ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E ENSINO MÉDIO
Parecer N.° 04/2010/CMEA
Processo N.° 344/2010/CMEA
Manifestação
Proposta
a
respeito
Pedagógica
da
do
Ensino Médio, da Secretaria de
Educação e Cultura.
A Secretaria de Educação e Cultura, encaminha à
apreciação do Conselho Municipal de Educação a Proposta Pedagógica para o Ensino
Médio e solicita a validação a contar do ano letivo de 2010.
2. ANÁLISE DA MATÉRIA
BREVE HISTÓRICO DO FUNCIONAMENTO DO
ENSINO MÉDIO NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE ALEGRETE
2.1 O Decreto Executivo Nº 435/2005, de 28 de
novembro de 2005," Institui o Núcleo Municipal de Ensino Médio de Alegrete."
2.2. O Decreto Executivo Nº 076, de 17 de março
de 2006, "Abre o Ano Letivo do Núcleo Municipal de Ensino Médio de Alegrete nas
Escolas Municipais de Ensino Fundamental Murillo Nunes de Oliveira- Pólo da
Conceição e Constantino de Souza Nunes- Pólo do Jacaraí."
2.3. O Parecer Nº 10/2006/CMEA- Processo Nº
270/2006/CMEA, de 21 de dezembro de 2006- Autoriza o Funcionamento do Ensino
Médio nas Escolas Municipais de Educação Básica Constantino de Souza Nunes e
Murillo Nunes de Oliveira, em Alegrete. Torna válidos os estudos realizados pelos
alunos no ano de 2006 com implantação gradativa dos anos subsequentes nas
referidas Escolas.
2.4. O Parecer Nº 10/2008/CMEA- Processo Nº
288/2008/CMEA, de 15 de maio de 2008- Autoriza o Funcionamento do Ensino Médio
na Escola Municipal de Educação Básica Alfredo Soares Leães, em Alegrete. Torna
válidos os estudos realizados pelos alunos no ano de 2007, com implantação
gradativa dos anos subsequentes na referida Escola.
2.5. O Parecer Nº 39/2008/CMEA - Processo Nº
318/2008/CMEA, de 18 de dezembro de 2008- Autoriza o Funcionamento do Ensino
Médio na Escola Municipal de Educação Básica João André Figueira- Pólo do
Durasnal, em Alegrete. Torna válidos os estudos realizados pelos alunos no ano de
2008, com implantação gradativa dos anos subsequentes na referida Escola.
2.6. O Parecer Nº 43/2008/CMEA - Processo Nº
322/2008/CMEA- Autoriza o Funcionamento do Ensino Médio na Escola Municipal de
Educação Básica João Cadore- Pólo do Angico, em Alegrete. Torna válidos os
estudos realizados pelos alunos no ano de 2008, com implantação gradativa dos anos
subsequentes na referida Escola.
2.7. O Parecer Nº 47/2008/CMEA- Processo Nº
326/2008/CMEA, de 18 de dezembro de 2008- Aprova o Projeto Político Pedagógico
para o Ensino Médio Municipal- Zona Rural.
2.8. Realidade do atendimento educacional do
Ensino Médio, nas Escolas autorizadas a funcionar:
2.8.1. EMEB Constantino de Souza Nunes- atendeu
13 alunos da 1ª série, no ano de 2006 e 02 alunos da 2ª série, no ano de 2007. Não
há atendimento para o Ensino Médio, a contar do ano de 2008.
2.8.2. EMEB Murillo Nunes de Oliveira- atendeu17
alunos da 1ª série, no ano de 2006; 08 alunos da 1ª série e 07 alunos da 2ª série, no
ano de 2007; 19 alunos de 1ª série, 06 alunos de 2ª série e 07 alunos de 3ª série no
ano de 2008; 19 alunos de 1ª série, 17 alunos de 2ª série e 08 alunos de 3ª série no
ano de 2009.
2.8.3. EMEB Alfredo Soares Leães- atendeu 17
alunos da 1ª série, no ano de 2007; 07 alunos da 1ª série e 11 alunos da 2ª série, no
ano de 2008; 07 alunos da 1ª série e 11 alunos da 2ª série, no ano de 2008; 07 alunos
da 1ª série, 04 alunos da 2ª série e 07 alunos da 3ª série, no ano de 2009.
2.8.4. EMEB João André Figueira- atendeu 32
alunos da 1ª série, no ano de 2008; 18 alunos da 1ª série e 27 alunos da 2ª série, no
ano de 2009.
2.8.5. EMEB João Cadore- atendeu 10 alunos da 1ª
série, no ano de 2008; 14 alunos da 1ª série e 06 alunos da 2ª série, no ano de 2009.
2.8.6. No ano de 2010 são atendidos:
→EMEB Constantino de Souza Nunes- nenhum
aluno para atendimento no Ensino Médio.
→EMEB Murillo Nunes de Oliveira- 15 alunos na 1ª
série, 14 alunos na 2ª série e 17 alunos na 3ª série.
→EMEB Alfredo Soares Leães- 09 alunos na 1ª série,
06 alunos na 2ª série e 03 alunos na 3ª série.
→EMEB João André Figueira- 13 alunos na 1ª série,
16 alunos na 2ª série e 20 alunos na 3ª série.
→EMEB João Cadore- 16 alunos na 1ª série, 15
alunos na 2ª série e 06 alunos na 3ª série.
→EMEB Alfredo Soares Leães- 09 alunos na 1ª série,
06 alunos na 2ª série e 03 alunos na 3ª série.
2.9. Posicionamento do Conselho Municipal de
Educação:
Ao analisarmos a Proposta Pedagógica para o
Ensino Médio- Zona Rural, constatamos que:
2.9.1 A Proposta Pedagógica encaminhada é viável
e encontra-se em condições de aprovação.
2.9.2 O Conselho Municipal de Educação é de
entendimento que cesse o atendimento do Ensino Médio nas Escolas supracitadas,
não abrindo novas turmas a contar do ano letivo de 2011, garantindo somente a
conclusão na Modalidade de Ensino das turmas ora atendidas.
2.9.3 Justificamos o item anterior em virtude do
Município ter como obrigatoriedade o atendimento à Educação Infantil e Ensino
Fundamental,
os
quais
não
encontram-se
plenamente
atendidos
em
suas
necessidades.
2.9.4 A mantenedora deve firmar parcerias com a
famílias da zona rural para oferta de vagas na zona urbana.
2.9.5 As Escolas Municipais Murillo Nunes de
Oliveira, Alfredo Soares Leães, João André Figueira e João Cadore devem construir
sua Proposta Pedagógica e Regimento Escolar adequando-se a Proposta Pedagógica
da Secretaria de Educação e Cultura.
3. CONCLUSÃO
Face ao exposto, as Comissões de Legislação e
Normas e Ensino Médio propõem que este Conselho posicione-se em conformidade
com os itens 2.9.1, 2.9.2, 2.9.3, 2.9.4 e 2.9.5 do presente Parecer.
Alegrete, 08 de julho de 2010.
Lilian Rose Pereira Freitas- relatora
Elcira Simone Pinto Dutra
Marileuza da Silva Vilaverde
Luciano Sabino Leães
Ana Luíza Nascimento de Almeida
Ana Maria Lara Lopes
Ana Lúcia da Silva Vargas
Jorge Eugênio Botelho dos Santos
Aprovado, por unanimidade, em sessão plenária
realizada dia 08 de julho de 2010.
Marileuza da Silva Vilaverde
Presidente do CMEA
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