ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E ENSINO MÉDIO Parecer N.° 04/2010/CMEA Processo N.° 344/2010/CMEA Manifestação Proposta a respeito Pedagógica da do Ensino Médio, da Secretaria de Educação e Cultura. A Secretaria de Educação e Cultura, encaminha à apreciação do Conselho Municipal de Educação a Proposta Pedagógica para o Ensino Médio e solicita a validação a contar do ano letivo de 2010. 2. ANÁLISE DA MATÉRIA BREVE HISTÓRICO DO FUNCIONAMENTO DO ENSINO MÉDIO NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE ALEGRETE 2.1 O Decreto Executivo Nº 435/2005, de 28 de novembro de 2005," Institui o Núcleo Municipal de Ensino Médio de Alegrete." 2.2. O Decreto Executivo Nº 076, de 17 de março de 2006, "Abre o Ano Letivo do Núcleo Municipal de Ensino Médio de Alegrete nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Murillo Nunes de Oliveira- Pólo da Conceição e Constantino de Souza Nunes- Pólo do Jacaraí." 2.3. O Parecer Nº 10/2006/CMEA- Processo Nº 270/2006/CMEA, de 21 de dezembro de 2006- Autoriza o Funcionamento do Ensino Médio nas Escolas Municipais de Educação Básica Constantino de Souza Nunes e Murillo Nunes de Oliveira, em Alegrete. Torna válidos os estudos realizados pelos alunos no ano de 2006 com implantação gradativa dos anos subsequentes nas referidas Escolas. 2.4. O Parecer Nº 10/2008/CMEA- Processo Nº 288/2008/CMEA, de 15 de maio de 2008- Autoriza o Funcionamento do Ensino Médio na Escola Municipal de Educação Básica Alfredo Soares Leães, em Alegrete. Torna válidos os estudos realizados pelos alunos no ano de 2007, com implantação gradativa dos anos subsequentes na referida Escola. 2.5. O Parecer Nº 39/2008/CMEA - Processo Nº 318/2008/CMEA, de 18 de dezembro de 2008- Autoriza o Funcionamento do Ensino Médio na Escola Municipal de Educação Básica João André Figueira- Pólo do Durasnal, em Alegrete. Torna válidos os estudos realizados pelos alunos no ano de 2008, com implantação gradativa dos anos subsequentes na referida Escola. 2.6. O Parecer Nº 43/2008/CMEA - Processo Nº 322/2008/CMEA- Autoriza o Funcionamento do Ensino Médio na Escola Municipal de Educação Básica João Cadore- Pólo do Angico, em Alegrete. Torna válidos os estudos realizados pelos alunos no ano de 2008, com implantação gradativa dos anos subsequentes na referida Escola. 2.7. O Parecer Nº 47/2008/CMEA- Processo Nº 326/2008/CMEA, de 18 de dezembro de 2008- Aprova o Projeto Político Pedagógico para o Ensino Médio Municipal- Zona Rural. 2.8. Realidade do atendimento educacional do Ensino Médio, nas Escolas autorizadas a funcionar: 2.8.1. EMEB Constantino de Souza Nunes- atendeu 13 alunos da 1ª série, no ano de 2006 e 02 alunos da 2ª série, no ano de 2007. Não há atendimento para o Ensino Médio, a contar do ano de 2008. 2.8.2. EMEB Murillo Nunes de Oliveira- atendeu17 alunos da 1ª série, no ano de 2006; 08 alunos da 1ª série e 07 alunos da 2ª série, no ano de 2007; 19 alunos de 1ª série, 06 alunos de 2ª série e 07 alunos de 3ª série no ano de 2008; 19 alunos de 1ª série, 17 alunos de 2ª série e 08 alunos de 3ª série no ano de 2009. 2.8.3. EMEB Alfredo Soares Leães- atendeu 17 alunos da 1ª série, no ano de 2007; 07 alunos da 1ª série e 11 alunos da 2ª série, no ano de 2008; 07 alunos da 1ª série e 11 alunos da 2ª série, no ano de 2008; 07 alunos da 1ª série, 04 alunos da 2ª série e 07 alunos da 3ª série, no ano de 2009. 2.8.4. EMEB João André Figueira- atendeu 32 alunos da 1ª série, no ano de 2008; 18 alunos da 1ª série e 27 alunos da 2ª série, no ano de 2009. 2.8.5. EMEB João Cadore- atendeu 10 alunos da 1ª série, no ano de 2008; 14 alunos da 1ª série e 06 alunos da 2ª série, no ano de 2009. 2.8.6. No ano de 2010 são atendidos: →EMEB Constantino de Souza Nunes- nenhum aluno para atendimento no Ensino Médio. →EMEB Murillo Nunes de Oliveira- 15 alunos na 1ª série, 14 alunos na 2ª série e 17 alunos na 3ª série. →EMEB Alfredo Soares Leães- 09 alunos na 1ª série, 06 alunos na 2ª série e 03 alunos na 3ª série. →EMEB João André Figueira- 13 alunos na 1ª série, 16 alunos na 2ª série e 20 alunos na 3ª série. →EMEB João Cadore- 16 alunos na 1ª série, 15 alunos na 2ª série e 06 alunos na 3ª série. →EMEB Alfredo Soares Leães- 09 alunos na 1ª série, 06 alunos na 2ª série e 03 alunos na 3ª série. 2.9. Posicionamento do Conselho Municipal de Educação: Ao analisarmos a Proposta Pedagógica para o Ensino Médio- Zona Rural, constatamos que: 2.9.1 A Proposta Pedagógica encaminhada é viável e encontra-se em condições de aprovação. 2.9.2 O Conselho Municipal de Educação é de entendimento que cesse o atendimento do Ensino Médio nas Escolas supracitadas, não abrindo novas turmas a contar do ano letivo de 2011, garantindo somente a conclusão na Modalidade de Ensino das turmas ora atendidas. 2.9.3 Justificamos o item anterior em virtude do Município ter como obrigatoriedade o atendimento à Educação Infantil e Ensino Fundamental, os quais não encontram-se plenamente atendidos em suas necessidades. 2.9.4 A mantenedora deve firmar parcerias com a famílias da zona rural para oferta de vagas na zona urbana. 2.9.5 As Escolas Municipais Murillo Nunes de Oliveira, Alfredo Soares Leães, João André Figueira e João Cadore devem construir sua Proposta Pedagógica e Regimento Escolar adequando-se a Proposta Pedagógica da Secretaria de Educação e Cultura. 3. CONCLUSÃO Face ao exposto, as Comissões de Legislação e Normas e Ensino Médio propõem que este Conselho posicione-se em conformidade com os itens 2.9.1, 2.9.2, 2.9.3, 2.9.4 e 2.9.5 do presente Parecer. Alegrete, 08 de julho de 2010. Lilian Rose Pereira Freitas- relatora Elcira Simone Pinto Dutra Marileuza da Silva Vilaverde Luciano Sabino Leães Ana Luíza Nascimento de Almeida Ana Maria Lara Lopes Ana Lúcia da Silva Vargas Jorge Eugênio Botelho dos Santos Aprovado, por unanimidade, em sessão plenária realizada dia 08 de julho de 2010. Marileuza da Silva Vilaverde Presidente do CMEA