O IMPARCIAL classificados SEXTA-FEIRA, 11 de dezembro de 2015 TERRENOS EMPREGOS ASSOVIGI CURSOS Faça um curso e ganhe outro. Salário de R$ 2.400,00 a R$ 4.500,00 (Vigia, Porteiro, Lider de equipe e Operador de Monitoramento). Operador de pá carregadeira, Retroescavadeira, Escavadeira hidraulica, Colhedora de cana, Tratorista, Motoniveladora, Munck. Dividimos até 12x cartão ou 3x boleto / cheque. Tr. F: (18) 99633-3344 Assovigi. AUMENTE SUA RENDA Seja um (a) revendedor (a) de O BOTICÁRIO, trabalhe conosco. Informações agende sua visita. Tr. F: (18) 3908-1973 99749-3475 CONTRATA-SE Garçom / Garçonete. Comparecer c/ currículo na Rua José Bongiovani, 589, às 19h00. CONTRATA-SE AUXILIAR GERAL P/ trabalhar em depósito de loja de móveis, comparecer com currículo à Rua Rui Barbosa, 185, Centro, P. Pte / SP. CONTRATA-SE EMPREGADO RURAL Requisitos: 1- Tenha mais de 2 anos de registro no último emprego; 2- Experiência com gado, tratores, cercas e serviços gerais; 3- Não esteja recebendo seguro desemprego; 4- Forneça por escrito, o nome e referência dos três últimos empregadores, inclusive telefones; 5- Apresentar todos os documentos (CTPS, CPF, RG, etc...) Tr. F: (18) 99719-4527 Marcar entrevista. OFEREÇO-ME Para trabalho temporário ou estágio em engenharia civil Experiência em analista da qualidade Civil ISO 9001, ISO14001, OHSAS 18001, técnico em edificações, bons conhecimentos com obras de saneamento básico, planejamento e quantificação de materiais, insumos e programação de equipes. Tr. F: (15) 98153-6686 / (18) 98176-6806 marcelothelast@ gmail.com TIRE SEU CRECI. Cursos Tti, Avaliações De Imóveis. Encaminhamos para o Mercado Imob. Tr. F: (18) 99636-7021 / 18-98158-5964 vende-se A GOYA IMÓVEIS VENDE LANÇAMENTO 2ª ETAPA DE VENDAS CONDOMINIO VALENCIA PIRAPOZINHO, Parcelas a Partir de R$-398,79 Lotes a partir de 200,00m2 ENTRADA 15% + 120 PARCELAS c/Balão, comprando 1 lote ganha 1 Bablet AGENDE SUA VISITA – Corretores de PLANTÃO NO LOCAL Tr. F: (18) 99701-8050 Léo 99694-6890 Gisele 99773-1622 Reginaldo ALTO BOA VISTA 277 mts (8,80 x 31,5), com 64 mts de construção, Valor R$ 189.000,00 (aceito carro). Tr. F: (18) 99701-1775 CENTRO DE REGENTE FEIJÓ 304m², terreno ao lado do Museu, ótimo investimento, aceito carro c/ parte do pagto R$ 285mil. Ac proposta. Tr. F: (18) 99601-6910 COND QUINTA DAS FLORES Plano, próx a portaria, Av. principal, 560m², particular. Tr. F: (18) 99671-2013 CONDOMÍNIO VALÊNCIA I 355 mts, valor R$ 140 Mil (QUITADO). Tr. F: (18) 99663-8600 CORTA-SE ÁRVORES Rural ou Urbano. Com qualquer grau de dificuldade, limpo terreno c/ roçadeira. Orçamento sem compromisso! Tr. F: (18) 99608-8389 GOYA IMÓVEIS C48169 CARLOS GOYA Tr. F: (18) 99771-5825 99726-5825 vivo 98104-6162 tim LOTES 360 M². Residencial Canaã, Alvares Machado, Localizado Na Frente, Valor $ 68.000.00, Aceito Um Veiculo Até $ 50.000.00,Carro Grande De Passeio, Como Parte Do Pagamento Saldo Em 36 Parcelas De $ 500.00 Mais Igpm Anual. Tr. F: (18) 3273-4300. 99807-3300. Creci. 79590. LOTES ESPECIAIS. Reserva Do Residencial União, Divisa De Prudente Com Alv. Machado, Toda Infra Estrutura Pronta, Faltando Apenas O Asfalto. Entrada E Saldo Em 90 Meses. Vendas: M.A. Imobiliária. Tr. F: (18) 3273-4300. 99112-4617. 99668.9441, Cr 79590. POUCO PAPO E MUITA EFICIÊNCIA. LUKA IMÓVEIS REF.V013 – COND. PORTINARI, AT 388m², excelente localização. Tr. F: (18) 3223-7051 98116-0001 C146.415 LUKA IMÓVEIS REF.R073– JD BELA DARIA, AT 253m², contém casa de madeira,excelente localização. Tr. F: (18) 3223-7051 99785-3015C149.178 LUKA IMÓVEIS REF. V020- PQ. DO POVO, 640m², excelente localização. Acesso por duas ruas, frente e Fundos. Tr. F: (18) 3223-7051 98116-0001 C146.415 LUKA IMÓVEIS REF.M162 COND. QUINTAS DAS FLORES, AT 450, excelente topografia, meio do condomínio. Tr. F: (18) 3223-7051 98133.3051 C125.706 LUKA IMÓVEIS REF. ALM007- COND. QUINTA DAS FLORESplano, 544m². Tr. F: (18) 3223-7051 99772-1906 C-97.861 LUKA IMÓVEIS REF.EM001 – Maré Mansa, plano, 285m², esquina de avenida, comercial Tr. F: (18) 3223-7051 98121-5900 C154.829 LUKA IMÓVEIS REF. DN002 – Jd. SANTA FÉ – AT 618 m², Terreno em L, Tr. F: (18) 3223-7051 99760-5033 C- 24676j LUKA IMÓVEIS REF. DN007 - Jd. Maracanã, AT 252 m², ótima oportunidade, consultar valor Tr. F: (18) 3223-7051 99760-5033 C- 24676j LUKA IMÓVEIS REF.D007 – COND. PORTINARI, aclive, AT 416m², prox. área de lazer, PGTO. FACILITADO. Tr. F: (18) 3223-7051 99103-1010 C122.637 LUKA IMÓVEIS REF.D013 - COND. PORTO MADERO, várias metragens, próx. da portaria, em fase de acabamento. Tr. F: (18) 3223-7051 99103-1010 C122.637 LUKA IMÓVEIS REF.D010 – JD. IGUAÇU, plano, AT 218m², esquina, ao lado Cond. Porto Bello, aceita financiamento. Tr. F: (18) 3223-7051 99103-1010 C122.637 LUKA IMÓVEIS REF.D011 – ALVARES MACHADO, plano, AT 4795m², AC 1849,² (madeira), acesso por 2 vias, próx. Deleg. Civil. Tr. F: (18) 3223-7051 99103-1010 C122.637 LUKA IMÓVEIS REF.D006 – Av. Salim Farah Maluf, AT 9520m², AC 869m², excelente área, próximo de Hipermercados, PrudenShopping, Escola JP e comércios diversos. Tr. F: (18) 3223-7051 99103-1010 C122.637 LUKA IMÓVEIS REF. A283 Centro, AT 242 m², declive, localizado na região central, excelente p/ comércios, consultórios, escritórios e diversos. R$ 230.000,00 Tr. F: (18) 3223-7051 99683-6123 C135.565 LUKA IMÓVEIS REF. A458 Cond. Porto Seguro, AT 420 m², esquina, duas vias de acesso Tr. F: (18) 3223-7051 99683-6123 C135.565 OPORTUNIDADE Terreno Rota do Sol, esquina, 222mts., R$ 35Mil + parc. de R$ 600,00. Tr. F: (18) 98127-9019 3907-1001 TERRENO CONDOMÍNIO PORTO BELO RESIDENCE Quadra Q. LOTE 9 252m R$ 135MIL. Tr. F: (18) 99744-1233 TERRENOS NA RODOVIA RAPOSO TAVARES Ideal p/ Barracão, 10.000m² e 3.000m², c/ acesso pavimentado. Tr. F: (18) 99786-5510 TERRENOS VENDO COND. PORTO BELLO, ótima localização, quitado, 252m², COND. PORTAL DO LAGO, em Pres. Epitácio, em Avenida, vista p/ o lago, 1.000m². Direto c/ proprietário. Tr. F: (18) 99621-1266 99608-2142 VALÊNCIA II 288,13m², plano, leve caida para frente, ótima localização no Cond., R$ 60 Mil + Parcelas. Part Tr. F: (18) 98105-4994 TERRENOS compra-se TERRENO COMERCIAL COMPRO Com 5 MIL m² com fácil acesso para caminhão preferência JK. Tr. F: (18) 99744-1233 AGF SANTA IZABEL RESIDÊNCIAS vende-se ALEXANDRINA 3 Dor Sala Copa Coz 65.000. Só a vista Elena Tr. F: (18) 99741-7033 / (18) 98115-0303 Cr. 155223 ANA JACINTA RESIDÊNCIA ORIGINAL Ótima local, quitada, R$ 95 Mil. JD. PRUDENTINO I - R$ 110 Mil. Part Tr. F: (18) 99180-0303 99786-8207 3909-0478 BONGIOVANI 3 Dor I Suítee Sala Copa Coz Com Armários Área De Lazer Gar 420.000. Elena Tr. F: (18) 99741-7033 / (18) 98115-0303 Cr. 155223 CASA BELO GALINDO VENDO R$ 28.500,00. Casa no José Rotta, R$ 35.000,00. Casa Morada do Sol, R$ 27.000,00. Casa Morada do Sol, R$ 60.000,00 (aceita carro). Casa mista no Pq. Furquim, R$ 85.000,00. Casa mista prox. Mendes de Moraes, R$ 90.000,00. Tr. F: (18) 99679-5271 CASA JD FUNADA VENDO 3qtos, 2 salas, coz, piscina, área de serviço. Em 2 terrenos, apróx. 980m², 2 edículas e pomar. Tr. F: (18) 98136-8639 3906-4777 CENTRO 3 Dor I Suit Tds Com Armários Lavabo Sala Copa Coz Planejada Lavanderia Area De Lazer Com Piscina Gar Elena Tr. F: (18) 99741-7033 / (18) 98115-0303 Cr. 155223 CORTA-SE ÁRVORES Rural ou Urbano. Com qualquer grau de dificuldade, limpo terreno c/ roçadeira. Orçamento sem compromisso! Tr. F: (18) 99608-8389 DUAS CASAS VENDO Alugo duas edículas e uma casa. Tr. F: (18) 99779-3001 JÚNIOR VENDE Damha I 1.200.000,00 Damha II 950.000 Central Park 1.600.000,00 Morumbi 2.700.000,00 J. Paulista 390mil J. Paulista 500mil J. Aviação 620mil Próx Transp Carrion 250mil Green Ville nova 590mil Tr. F:(18) 99742-6595 98157-4757 LUKA IMÓVEIS REF.R069 – JD. PLANALTO, AT 160m², AC 80m², 2dorms., sala, coz. garagem. Tr. F: (18) 3223-7051 99785-3015C149.178 LUKA IMÓVEIS REF.R077 – JD SÃO SEBASTIÃO, AT 155m², AC 60m², 2dorms (1 suíte)., sala, cozinha. Tr. F: (18) 3223-7051 99785-3015C149.178 LUKA IMÓVEIS REF. V019- JD. BELA DÁRIA- AC141m², AT242m², sala, cozinha, 3 dorm. (1ste), edícula. Tr. F: (18) 3223-7051 98116-0001 C146.415 quer saber como anunciar? (18) 2104-3710 LUKA IMÓVEIS REF.R049 - GIRASSÓIS, AT 250m², AC 117m², 3dorms., sala,coz/ planej, área de serviço. garagem. Tr. F: (18) 3223-7051 99785-3015C149.178 LUKA IMÓVEIS REF. P188- DAMHA I- AT 386m², AC 310m², salas, 4 suítes, coz. planej., espaço gourmet, vagas garagem. Tr. F: (18) 3223-7051 99742-6070 C- 133.455 LUKA IMÓVEIS REF.V001 – COND DAMHA II, AT 398m², AC 291m², salas, lavabo, esc, coz.planej., 4 stes, área gourmet e piscina. Tr. F: (18) 3223-7051 98116-0001 C146.415 LUKA IMÓVEIS REF. P173- VITÓRIA RÉGIA- AT 307m2, AC 229m², salas, 3 dorm.(1 ste), coz. planej., espaço gourmet, lavanderia com dorm./wc, vagas garagem. Tr. F: (18) 3223-7051 99742-6070 C- 133.455 LUKA IMÓVEIS REF. MK092- DAMHA IAT360m², AC272m², salas, coz., 3 stes, lavanderia, piscina c/ cascata, espaço gourmet. Tr. F: (18) 3223-7051 99746-0084 C149.250. LUKA IMÓVEIS REF. JE051 – JD. ESTORIL – AC 135m² aprox., AT 175m², 03 dorm (1 suíte), sala, coz. Planej., escritório, garagens. Tr. F: (18) 3223-7051 99686-3555 C137.747 LUKA IMÓVEIS REF.M156 – BOSQUE, Térrea, AT302, AC 180, sala de visita, lavabo, 3 dorms, possib. p/ comercial, vagas de garagem. Tr. F: (18) 3223-7051 98133.3051 C125.706 LUKA IMÓVEIS REF. MU003 – DAMHA II – AC 225 m², AT 378 M², 3 suítes, 3 salas, 5 banheiros, coz. Planej, área de lazer, garagens. Tr. F: (18) 3223-7051 99686-3555 C137.747 LUKA IMÓVEIS REF. MK078- NOVO BONGIOVANIAT192m², sala, coz. planej., 3 dorm. (1 ste), quintal c/ quarto despejo e espaço gourmet. Tr. F: (18) 3223-7051 99746-0084 C149.250. VENDO IMÓVEL contendo casa 02 quartos – banheiro - sala – copa – cozinha –(com laje) e edícula com 03 cômodos e 01 banheiro (de forro) , total de – 194m² com terreno de 250m² no Parque Cedral – Área Nobre Tr. F: (18) 99772-5150. LUKA IMÓVEIS REF. P215- VL. FORMOSA- AT346m², AC315m², escritório, coz. planej., 3 stes, espaço gourmet, piscina, vagas garagem. Tr. F: (18) 3223-7051/997426070 C- 133.455 LUKA IMÓVEIS REF. MK037BONGIOVANI- AT 270m², AC 154m², ampla sala, lavabo, jd. inverno, 3 dorm. (1 suíte), cozinha planej., quintal, lavanderia coberta, dorm./wc externo, vagas garagem. Tr. F: (18) 3223-7051 99746-0084 C149.250. LUKA IMÓVEIS REF. A295 – Damha I, sobrado, AT 418, AC 322, 4 suítes, escritório, gourmet, laser completo Tr. F: (18) 3223-7051 99683-6123 C135.565 LUKA IMÓVEIS REF. ALM006BONGIOVANI- 3 dorm. (1 ste), escritório, ampla sala, cozinha planejada, vagas garagem. Tr. F: (18) 3223-7051 99772-1906 C-97.861 LUKA IMÓVEIS REF. A294 – Bosque, térrea, AC 211, AT 239, vários ambientes, excelente localização, garagem. R$380.000,00 Tr. F: (18) 3223-7051 99683-6123 C135.565 LUKA IMÓVEIS REF.D230 – VILA LESSA, térrea, AC 167m², AT 242m², 2 dorm., ótima localização, próx. Igreja Maristela. Tr. F: (18) 3223-7051 99103-1010 C122637 LUKA IMÓVEIS REF. A024 – Jd. São Matheus, térrea, próx. à praça, AT 252, AC 83, 2 dorm., quintal, vagas de garagem, possibilidade de ampliação Tr. F: (18) 3223-7051 99683-6123 C135.565 LUKA IMÓVEIS REF. A293 – JD. Paulistano, próx. Hosp. Câncer, possibilidade comercial. AC 261, AT 275, Salas, 3 dorm., coz., piscina, vagas garagem. Tr.F: (18) 3223-7051 99683-6123 C135.565 LUKA IMÓVEIS REF. EM002 – RESIDENCIAL GREEN VILLE, SOBRADO, A/T 420m², A/C 324m², 4 Dorms sendo 2 Suítes, lazer completo, gourmet, piscina com cascata Tr. F: (18) 3223-7051 98121-5900 C154829 * confira também caderno d LUKA IMÓVEIS REF. EM003 – VILA FURQUIM, SOBRADO, A/T 292m², A/C 244m², 4 Dorms, 1 suite, 2 salas, cozinha planejada, despensa, área de serviço e lazer, churrasqueira. Tr. F: (18) 3223-7051 98121-5900 C154.829 LUKA IMÓVEIS REF.D223 – COND. PORTINARI, térrea, AC 214m², AT 360m², 3 suítes., sala 2 ambientes c/ pé direito alto, área de lazer piscina e churr., vagas garagem, CASA NOVA. Tr. F: (18) 3223-7051 99103-1010 C122.637 LUKA IMÓVEIS REF. A300 – Jd. Petrópolis, térrea, próx. Termas de Águas Quentes, AT 1.355, AC 305, 3 suítes, piscina, possib. desmembrar terreno pelo adquirente, vagas de garagem. Tr. F: (18) 3223-7051 99683-6123 C135.565 LUKA IMÓVEIS REF.D221 – PORTO BELLO, térrea, AC 154m², AT 252m², 3 dorm. (1 suíte), sala pé direito alto, aceita financ. Tr. F: (18) 3223-7051 99103-1010 C122.637 LUKA IMÓVEIS REF. DN008 – Jd. São Sebastião – - AT 252m2, AC 132m², casa Térrea, sala 2 amb, 3 dorm.(1 ste), wc, coz., vagas garagem. Tr. F: (18) 3223-7051 99760-5033 C- 24676j LUKA IMÓVEIS REF.D225 – VALE DO SOL, térrea, AC 68m², AT 126m², 2 dorm. (1 suíte), sala, coz. tipo americana, aceita financ., CASA NOVA. Tr. F: (18) 3223-7051 99103-1010 C122.637 LUKA IMÓVEIS REF. DN004 - DAMHA II- AT 382m², AC 205m², casa Térrea, salas, 3 suítes, coz. planej., espaço gourmet, vagas garagem, excelente oportunidade R$ 880.000,00 Tr. F: (18) 3223-7051 99760-5033 C- 24676j LUKA IMÓVEIS REF. DN004 - DAMHA II- AT 382m², AC 205m², casa Térrea, salas, 3 suítes, coz. planej., espaço gourmet, vagas garagem, excelente oportunidade R$ 880.000,00 Tr. F: (18) 3223-7051 99760-5033 C- 24676j Publicações oficiais LUKA IMÓVEIS REF. DN018 – Cond. Valencia I – AT 240 m², AC 142 m², casa Térrea, sala 2 amb., 3 dorm.(1 ste), coz. planej., espaço gourmet, área de lazer com pisc. e vagas de garagem. Tr. F: (18) 3223-7051 99760-5033 C- 24676j LUKA IMÓVEIS REF. DN016 – Cond. Eco Palace – AT 250 m², AC 160 m², casa Térrea, esc., salas viz. e home, 3 dorm.(1 ste), coz. planej., espaço gourmet, área de serviço e vga de garagem. Tr. F: (18) 3223-7051 99760-5033 C- 24676j LUKA IMÓVEIS REF. DN014 – DAMHA VILLAGE – AT 300 m², AC 176 m², casa Térrea, sala 2 amb., 3 dorm.(3 sts), coz planej., esp. gourmet, área de lazer com pisc. aquec., wc e vgs de garagem. Tr. F: (18) 3223-7051 99760-5033 C- 24676j LUKA IMÓVEIS REF. DN013 – DAMHA VILLAGE – AT 312 m², AC 187 m², casa Térrea, sala 2 amb., 3 dorm.(3 sts), coz planej., esp. gourmet, área de lazer com pisc. aquec., wc e vgs de garagem. Tr. F: (18) 3223-7051 99760-5033 C- 24676j LUKA IMÓVEIS REF. DN012 – DAMHA II– AT 367 m², AC 234 m², Res. Sobrado, lav, salas, 3 dorm.(1ste), coz. planej, espç gourmet, wc, área de lazer c/ pisc., varand, lavand. e vgs de garagem. Tr. F: (18) 3223-7051 99760-5033 C- 24676j PARTICULAR Vende casa reformada, Santa Helena, 3qts 1 suíte, sala, copa, coz, bh, gar. cob, constr. 120m², terr. 11x20, R$ 260mil. Tr. F: (18) 3223-6182 PARTICULAR VENDE CASA JD NOVO BONGIOVANI 3qtos, 1apto, sala, coz, bh soc, lavand, garag. Preço abaixo da avaliação. Aceito carro. Tr. F: (18) 99672-7583 EM BREVE ESTAREMOS EM NOVO ENDEREÇO PARA MELHOR ATENDÊ-LO. AGUARDE! RUA EMÍLIO MORI, 235, (A 200MTS DA CEL MARCONDES) RESIDÊNCIAS: Jd.Guanabara 2dorm(nova)R$145mil S.Matheus:2dorm(NOVA)R$160mil Cond.Vale do Ribeira R$170mil S.Matheus 2dorm(terr.inteiro)R$180mil Pq.Bandeirantes(NOVA) 3dormR$190mil Jd.Barcelona 3dormR$290mil Res.S.Paulo(NOVA) 3dormR$298mil Jd.Bongiovani 3dormR$320mil S.Judas 2dorm/piscina,edic R$ 330mil Jd.Sta.Clara 3dormR$450mil Greenville 3dorm(nova)R$500mil Jd.Bongiovani 3dormR$630mil Caranda:03dorm/piscina R$650mil Sta.Olga 4dorm(sobrado)R$780mil APARTAMENTOS: Princ.Imperial 2dormR$150mil Princ.das Astúrias2dormR$155mil Saint Paul I 3dormR$190mil San Sebastian 3dormR$190mil Centro3dormR$400mil COMERCIAL: Jd.Sta.Olga 70m²R$200mil Rev.Coriolano 380m²R$730mil Rev.Coriolano 600m²R$1500000,00 TERRENOS; Pq.Guanabara 304m²R$90mil Pq.Shiraiwa 12x21 R$110mil Maracanã 252m² R$150mil CONDOMÍNIOS: Village Damha 3suítes R$900mil Res.Portinari 5suítes R$1.200.000 Damha I A/C520m²R$2500.000,00 TERRENOS EM CONDOMÍNIO: Valência I 240m² R$105mil Gramado 1000m² R$280mil Corretora de Plantão no final de semana: SILVANA 99752-5155 O IMPARCIAL 2d / classificados / SEXTA-FEIRA, 11 de dezembro de 2015 Quer fazer um anúncio com pouco papo e muita eficiência? Tem sempre um posto de atendimento pertinho de você. Confira! EM PRESIDENTE PRUDENTE BALCÃO SEDE Balcão Eletrônico Rua Ernesto Rotta, 83, Jardim Novo Bongiovani De segunda a sexta, das 8h às 17h30 Sábado, das 8h às 11h30 F: (18) 2104-3737 CORREIOS SANTA ISABEL Rua José Tarifa Conde, 1175, Jardim Estoril De segunda a sexta, das 9h às 17h Sábado, das 8h às 11h. F: (18) 3221-2266 PRUDENSHOPPING Balcão Eletrônico, no piso superior De segunda a sexta, das 13h ás 15h e das 15h15 às 19h15 Sábado, das 10h às 12h e das 12h15 às 15h15 LAVMATIC Rua João Batista Colnago, 151, no Jardim Bongiovani De segunda a sexta, das 8h às 17h Sábado das 8h às 11h. F: (18) 3908-3950 RESIDÊNCIAS aluga-se A SFERA ALUGA RESIDÊNCIA Jd. Aviação – 03 suí, s/ 01 c/ A.E, sl, copa, coz, fund c/ á de serv, desp, churrasq. R$ 1.800,00 + iptu. Ref : LR0536 Cond. Portinari – 03 suí, sl 02 amb, escrit, coz c/ gabinete, á de serv c/ desp, jd de inv, w.c externo, churrasq, piscina. R$ 3.250,00 + cond. Ref: LR0287 Res. Funada – 03 dorm’s, s/ 01 su, sl, copa, coz, á de serv, desp, quint grande. R$ 1.000,00. Ref: LR0568 Tr. F: (18) 2101-3848 CRECI 70310 www.sferaimobiliaria. com.br ALUGA SEM AVAL Edícula térrea, p/6 meses prazo certo s/ quebra de contrato, ótimo local, atrás Jd Morumbi c/vg auto. Garantia caução Tr. F: (18) 99701-1731 vivo CASA ALUGO C/ 04 qts. (02 suítes), sala gr, copa, coz., garagem, sl. TV, com 13 cômodos, R$ 1.200,00, Vl. Lider. Tr. c/ proprietário. Tr. F: (18) 99118-5380 CASA RECEM CONSTRUIDA Aluga-se: casa nova, sala, copa, coz, 3qtos s/ 1 ste, bh soc, gar 2 carros, R. Indiana nº112 Vl. Euclides. Tr. F: (18) 3222-6908 EDÍCULA UM QUARTO SÃO LUCAS ALUGO Rua: Nelson da silva nº 432 Garage, lavanderia BOX, BH, sozinha quintal precisa fiador Tr. F: (18) 99744-1233 APARTAMENTOS vende-se A BELA CHANCE R. Maffei, amplo - AU 131 m², 3 dorm. 1 ste, sala 2 amb. c/ sacada, coz. Ampla, gar., R$ 295.000,00. Cond. baixo R$ 90,00. Part. Tr. F: (11) 99957-9707 (11) 3071-4051 EDIF. COSTA PRAT Jd Aviação, 1 apto 280m² 3 dorms s/ 2stes, 1 c/ bh, arm. embutidos, 2 vagas gar., todo reformado. Particular. Tr. F: (18) 99671-2013 LUKA IMÓVEIS REF. MK075- VL. STA. HELENA- 168m², salas, coz. planej., 3 dorm. (1ste), lavanderia c/ dorm./wc, vagas garagem. Tr. F: (18) 3223-7051 99746-0084 C149.250. LUKA IMÓVEIS REF. MK095- PRÓX. STA CASA- AP127m², salas, sacada, coz., 3 dorm. (1 ste), lavanderia c/ quarto/wc, vaga garagem. Tr. F: (18) 3223-7051 99746-0084 C149.250. LUKA IMÓVEIS REF.M209 – VILA EUCLIDES, Au 75m², 2 dorm.(1ST), banh social, sala em 2 amb.; coz. c/ armário, 2 vgs de garagem, 1 despejo, terraço com 400m² cobertura exclusivo do apto. Tr. F: (18) 3223-7051 98133.3051 C125.706 LUKA IMÓVEIS REF. A023 – Vila Dubus, AT 340, AU 210, 3 dorm., salas visita, jantar, espaço gourmet completo, 2 garagens, próx à APEA R$ 650.000,00 Tr. F: (18) 3223-7051 99683-6123 C135.565 LUKA IMÓVEIS REF.D405 – CENTRO, AP 210m², 4 dorm., sala ampla, 2 vagas de garagem, próx. Igreja Catedral. Tr. F: (18) 3223-7051 99103-1010 C122.637 LUKA IMÓVEIS REF. DN006 - VILLA DUBUS – AT 304m², AC 210m², salas, 3 suítes, escritório, coz. planej., área de serviço, vagas garagem. Tr. F: (18) 3223-7051 99760-5033 C- 24676j APARTAMENTOS aluga-se A BELA CHANCE Rua T. Maffei, amplo, 3 dorm. 1 ste, sala 2 amb. c/ sacada, coz. Ampla, gar., R$ 1.050,00, Cond. Baixo R$ 90,00. Part. Tr. F: (11) 99957-9707 (11) 3071-4051 APART. RECÉM CONSTRUÍDO ALUGO De 1 E 2 Dorm. Com Garagem Prox. A Unesp Direto Com Prop. Tr. F: (18) 3908-4070 3908-4672 99631-3605 APTO CENTRAL ALUGA-SE 2 qtos, 2 banh., sala, cozinha, área de serviço, garagem, armários em todos amb. Oportunidade no Ed. Aeté Tr. F: (18) 99733-5057 SFERA ALUGA APARTAMENTO Jd. Vale do Sol – 02 dorms, sl, coz c/ gab, á de serv. R$ 650,00 + cond. Ref: LA0578 Jd. Bongiovani – 02 dorms, corred c/ A.E, sl, coz, á de serv, dep empreg. R$ 1.100,00 + cond. Ref: LA0545 Tr. F: (18) 2101-3848 CRECI 70310 www.sferaimobiliaria. com.br BANCA PRIOSTE R. Joaquim Nabuco, 505 - Centro F (18) 3223-4175 De segunda a sexta, das 8h às 17h Sábado das 8h às 11h BANCA DO TÊNIS CLUBE Av. W. Luiz, 1841 De segunda a sexta, das 8h às 17h. Sábado das 8h às 11h. F: (18) 3223-8754 PARQUE SHOPPING PRUDENTE Balcão Eletrônico, no piso superior, na ala de expansão, próximo aos elevadores. De segunda a sexta, das 13h às 15h e das 15h15 às 19h15 Sábado, das 10h às 12h das 12h15 às 15h15 BANCA PRAÇA DA BANDEIRA Praça da Bandeira - Shopping Popular De segunda a sexta, das 8h às 17h. Sábado das 8h às 11h. f (18) 3217-1775 SERV CONVENIÊNCIA Rua Coronel Albino, 241, Jd. Aviação De segunda a sexta das 8h às 17h Sábado das 8h às 11h F: (18) 3221-1014 BANCA DO PARQUE Av. 14 de Setembro, s/nº Praça Emilia Rosa De segunda a sexta das 8h às 17h Sábado das 8h às 11h. F: (18) 3221-2886 BANCA MORUMBI Rua Dr. Cyro Bueno, s/nº em frente ao Morumbi De segunda a sexta, das 7h às 17h Sábado das 7h às 11h F: (18) 98203-8998 CALDO DE CANA / DR. PASTEL Av. 11 de Maio 1151-A, Vila Formosa De segunda a sexta das 8h às 17h Sábado das 8h às 17h (18) 99768-8819 LUKA IMÓVEIS REF. DN001 – Tupi Paulista – Trevo Sentido São João d’Paudalho , AT 5.000 m², AC 2.110 m², Barracão com viabilidade p Ind. Com. E atividades diversas, excelente oportunidade. Tr. F: (18) 3223-7051 99760-5033 C- 24676j CAVALO SCANIA G420 ANO 2011 VENDO Com 4º eixo e carreta Guerra 2011. Aceito veículo ou imóvel de menor valor. Tr. F: (18) 99790-1124 COMERCIAIS aluga-se A SFERA ALUGA COMERCIAL Centro - Salão c/ 01 w.c. R$ 900,00. Ref: LC0554 Bosque – 03 sls, recep, 02 wcs. R$ 2.000,00 + iptu. Ref: LC0535 Jd. Cambuy – Barrac c/ salão e amplo mezan, acessib, galp c/ 500m², fund c/ vestiário e gar p/ 10 carros. R$ 7.500,00 + iptu. Ref: LC0546 Tr. F: (18) 2101-3848 CRECI 70310 www.sferaimobiliaria. com.br SALA ALUGO Rua Dr. Gurgel, 30 à 60 m², c/ sala de espera e copa. Tr. F: (18) 99666-0222 SALA COMERCIAL ALUGA-SE C/ 80m², c/ banheiro, em cima do Foto H3. Tr. F: (18) 99771-3656 99765-3745 SALÃO COMERCIAL ALUGA 550m², Rua Dr. José Foz, 1812. Tráfico intenso em frente, acessibilidade, salas, acesso p/ caminhão. Servindo p/ diversos fins. Tr. F: (18) 99771-3656 98806-7590 PROPRIEDADES RURAIS vende-se CHACARA EM ALFREDO MARCONDES 2.025m², R$ 50.000,00, com alicerse de edicula. Particular Tr.F: (18) 99786-8207 99180-0303 3909-0478 CHÁCARA 24.200M² A 5 km da Global Star, Município de Álvares Machado, só pastagem c/ 1 mina d´agua. Com escritura. Tr. F: (18) 99602-4748 Whatsapp CHÁCARAS 1.200M² C/ casa 300M², c/ piscina, toda murada, R$ 450 mil. E chácara 1.000m² só R$ 50 mil – parcelado. Tr. F: (18) 99786-5510 DOIS ALQUEIRES E MEIO VENDO Ou negocio parte da terra. Particular. Tr. F: (18) 99648-1272 99771-6933 LUKA IMÓVEIS REF. P201 – MUNIC. ANHUMAS, 12,74 Alqueires formada, contém água corrente. Á 2 Km da Cidade. Tr. F: (18) 3223-7051 99742-6070 C- 133.455 LUKA IMÓVEIS REF. P205 – MUNIC. ANGÉLICA – BR 267, 399 Alqueires formada, fundo banhado pelo Rio Anhandui. Tr. F: (18) 3223-7051/997426070 C- 133.455 LUKA IMÓVEIS REF.M145 – SÍTIO SÃO SEBASTIÃO, 2,5 Alqueires, Situado á 4.000 metros da ACAE, com rede energia elétrica. Ótima topografia. Tr. F: (18) 3223-7051 98133.3051 C125.706 LUKA IMÓVEIS REF.D801 – CHÁCARA, 44000m², residência com 3 suítes e ampla área de lazer, 2 campos de futebol, vestiários, poço semi artesiano, caixa d’água 5 mil litros, energia elétrica trifásica, pomar, 64mts frente rod. viabilidade p/ destacar uma área comercial, próx. Rancho Quarto de Milha. Tr. F: (18) 32237051/99103-1010 C122.637 SÍTIO EM REGENTE FEIJÓ 7.66 Alq., c/ estrutura para leite e gado Holandês, porteira fechada, R$ 1.200,000,00. Particular Tr. F: (18) 99601-5302 RURAIS ANIMAIS NELORE 60 animais Nelore, machos, com idade de 14 a 20 meses. Tr. F: (18) 99606-8305 99689-4777 CAMINHÕES CAMINHÃO M-BENZ 1620 09/10 Branco com Baú carga seca 10,5 mts ótimo estado 105 MIL Tr. F: (18) 99744-1233 CAMINHÕES VW 15180 2002 R$ 70.000,00 VW 13130 86 motor e câmbio M. Bens R$ 26.000,00 VW 13130 85 caçamba, motor MWM R$ 36.000,00. Tr. F: (18) 99758-3144 VEÍCULOS ASX 2.0 4X2 14/15 Branca , automática , kit multimídia , apenas 6.900 km rodados , única dona , R$ 82.000,00 Tr. F: (18) 3901-1199 ASX 2.0 4X4 10/11 Branca , automática , couro , 6 air bags , impecável , 39.000 km. Tr. F: (18) 3901-1199 OUTLANDER GT 3.0 10/11 Preta , automática , couro , kit multimídia , impecável , revisada , R$ 58.000,00. Tr. F: (18) 3901-1199 PAJERO TR4 4X4 2004 Preta, gás., comp.+ couro+aut. Tr. F: (18) 99603-6844 TR4 AUT 2004 Prata, 4X4 aut, couro, nova, R$ 26 mil. Tr. F: (18) 99773-1277 C 3 GLX 1.4 FLEX Completo Tr. F: (18) 3916-3000 C3 EXCLUSIVE 1.4 08/09 Prata , flex , completo , air bag duplo , R$ 19.000,00. Tr. F: (18) 3901-1199 PICASSO EXCLUSIVE 2008 Completa, único dono, 70.000 km., Automática, bancos couro Tr. F: (18) 99771-2230 PICASSO GLX 1.6 09/10 Preta , flex , completa , couro , unico dono , R$ 24.000,00. Tr. F: (18) 3901-1199 KYRON / SSANGYONG 2009 Preto, completa, diesel, excelente estado, revisado, doc. 2015 Ok, R$59.000,00. Particular Tr. F: (18) 99811-3366 CITY EX AT 2013/ 2013 -R$ 47.000,00 Cinza, direção elétrica, air-bag, A/C Digital, piloto automático, cambio borboleta, controle de som no volante, banco de couro Tr. F. (018) 2101-7900 CITY LX AT 2011/ 2012 – R$ 39.000,00 Prata, VE, TE, DE, RD liga leve, som, air-bag, ar cond. Tr. F. (018) 2101-7900 CIVIC LXL AT 2012/ 2013 – R$ 56.000,00 Preto, ar, dh, ve, tr, rd, air-bag duplo, abs, motor 1.8, Revisões ok Tr. F: (18) 2101-7900 CIVIC LXL MT 2012/ 2012 – R$50.000,00 Preto, ar, dh, ve, tr, rd, air-bag duplo, abs, motor 1.8, Revisões ok Tr. F: (18) 2101-7900 CIVIC LXS 1.8 12/13 Prata , flex , completo , automático , ar digital , câmera de ré. Tr. F: (18) 3901-1199 CR-V EXL AT 4X4 2011/2011 – R$ 59.000,00 Prata, Km 34.000 Tr. F. (18) 2101-7913 (018) 99755-3045 HONDA CIVIC 2005 Preto, completo + couro, manual. R$ 17.900,00. Particular. Tr. F: (18) 99694-1174 98202-6485 NA REGIÃO ÁLVARES MACHADO Infogui - Escola de Informática Av. das Américas, 132 Segunda a sexta, das 8h às 17h Sábado, das 8h às 17h F: (18) 3273-1047 REGENTE FEIJÓ Revistaria V itória Av. J. Bonifácio, 519 Segunda a sexta, das 8h às 16h Sábado, das 8h às 11h F: (18) 3279-2223 RANCHARIA Ricardo Antonio de Oliveira R. Nobuo Ussami, 72 Conj. Rancharia J F: (18) 3265-4386 - 99739-4507 ALFREDO MARCONDES Aristides e Sônia Piffer – Farmácia São José Rua Duque de Caxias, 246 Segunda a sexta, das 8h às 17h F/Fax: (18) 3266-1156 PRIMAVERA Fernando Tezzon de Souza Rua do Estádio, 420 quadra 131 F: (18) 3284-5003 HONDA FIT EX 2007 Completo Tr. F: (18) 3916-3000 NEW CIVIC 1.8 LXS 08/08 Preto Automático + Couro Vendo/Troco. Tr. F: (18) 99794-1612 HYUNDAI I-30 2010 Compl / Automático Tr. F: (18) 3916-3000 TUCSON GLS 2010 Automática / Completa Tr. F: (18) 3916-3000 APROVEITE! COROLLA IMPECÁVEL! Corolla 09/10 Xei Aut. Prata Particular, Completo + Couro, Rev. Concessionária. R$46.00,00 Negoc. Tr. F:(18) 98132-6917 COROLLA SEG AUTOMÁTICO 09 PRETO 4 Air bag, bco couro bege, freio ABS, manual e chave reserva, 75.500km, particular. Tr. F: (18) 99601-3834 3909-2968 COROLLA XEI 1.8 04/04 Prata Automático + Couro, Pneus Novos. Tr. F: (18) 99794-1612 COROLLA XEI MOD 2015 VENDO Prata Completo Automático Multimídia Preço abaixo Fipe Tr. F: (18) 99771-3748 HILUX 2012 Completa, prata, único dono, 40.000km, estado de nova, R$ 115.000 só vendo. Tr. F: (18) 99771-3656 99765-3745 HILUX 2012/2013 FLEX Automática 2.7, completa, Prata. R$ 77.000,00 (aceito – valor) Tr. F: (18) 99663-8600 3908-1287 RAV4 2.4 11/12 Branca , completa , automática , couro , ar digital , R$ 63.000,00 Tr. F: (18) 3901-1199 SANDRO AUTOMÓVEIS Corolla XEI Aut 13/14 semi novo SW4 3.0 7 lugares 09/ 09 prata. Tr. F: (18) 3908-5400 TOYOTA HILUX BRANCA 2.5 Cabine Simples , Ano 2009, 4x4, Diesel. R$ 60.000,00 Tratar com Valdecir Tr. F: (18) 99601-4642 PRESIDENTE EPITÁCIO Valdemar Lopes Pelegrini Rua Florianópolis, 10-24 F: (18) 3281-2622 PRESIDENTE VENCESLAU Lisete G. Cardoso Rua Anita Garibalde, 629 F: (18) 3271-2968 EUCLIDES DA CUNHA Natalino Batista de Oliveira R. Antonio Silva, 1.377 F: (18) 99682-2827 PRESIDENTE BERNARDES POSTO MASTER Rua Cel. Manoel Roberto Barbosa, 665, Segunda a sexta, das 8h às 16h Sábado, das 8h às 11h F: (18) 3262-6161 TEODORO SAMPAIO Juliano Alves de Oliveira Avenida Manoel Guirado Segura, 1.370 F: (18) 3282-1297 MARTINÓPOLIS Revistaria da Rodoviária Av. Cel. João Gomes Martins, s/nº, Box 02 Segunda a sexta, das 8h às 17h Sábado, das 8h às 11h F: (18) 3275-1775 NARANDIBA Edson Januário - R. Ver. Antonio C. Nogueira, 335 - F: (18) 99778-8942 SANDRO AUTOMÓVEIS Palio Fire 2 Pts 12/12 TE, AL. Financiamento 100% Tr. F: (18) 3908-5400 STRADA FIRE 1.4 CS 2009 Branca, flex, impecável. Tr. F: (18) 99603-6844 SANDERO EXP. 1.6 2009 Completo Tr. F: (18) 3916-3000 SANDERO EXPRESSION 1.6 09/ 09 Preto, flex, completo. Tr. F: (18) 3901-1199 A CONQUISTA VEÍCULOS TEM Palio 01 4pts Compl Uno 1997 4pts Vendo ,Troco, Financio, e Facilito Pagamento No Cheque. Tr. F: (18) 3221-5989 Fabio 99701-6667 Milton 99711-4705 Roger 99606-1505 FIAT 500 CULT 1.4 11/12 Branco , completo , rodas , som original , 21.000 km , R$ 35.000,00. Tr. F: (18) 3901-1199 IDEA ADVENTURE 1.8 12/12 Prata , flex , completa , air bag duplo , rodas , R$ 33.500,00. Tr. F: (18) 3901-1199 PALIO WEKEND ADVENTURE LOCKER (FLEX) PRETA 2009 Único Dono, Raridade. R$ 32.900,00 Tr. F: (18) 99663-8600 3908-1287 PUNTO 2011 Atractive, preto, bx km. R$ 27.000 Tr. F: (18) 99761-8100 PUNTO ATTRACTIVE 2012 Completo Tr. F: (18) 3916-3000 SANDRO AUTOMÓVEIS Uno Vivace 1.0 13/14 Completo+Air bag + ABS Tr. F: (18) 3908-5400 A CONQUISTA VEÍCULOS TEM. Corsa Sedan 2004 Alcool Corsa Sedan 2008 Flex Corsa Wagon 97 1.6 Compl Opalla 89 Alc 4pts Blazer 1996 Picape Corsa 1996 1.6 S10 1995 Vendo ,Troco, Financio, e Facilito Pagamento No Cheque. Tr. F: (18) 3221-5989 Fabio 99701-6667 Milton 99711-4705 Roger 99606-1505 AGILE LTZ 1.4 2011/ 2012 Cor Branca completo som de fabrica valor R$ 27.500,00 – Particular. Tr. F: (18) 99741-4162 (vivo) 982004910 (TIM) 3221-8344. ASTRA HATCH 2.0 11/11 Prata, flex, completo, ar digital, único dono, 61.000 km. Tr. F: (18) 3901-1199 BLAZER 2.2 2001 4 cc., completa, gás. Tr. F: (18) 99603-6844 C-14 6CC GASOLINA ANO 1969 R$ 8.000,00. Tr. F: (18) 99621-7084 CELTA LT 1.0 13/14 Branco , flex , 4 portas , completo , impecável , R$ 25.000,00 . Tr. F: (18) 3901-1199 CLASSIC LS 1.0 2011 Completo Tr. F: (18) 3916-3000 S-10 CD LT 2014 Diesel, bx km, na garantia. R$ 92 mil Tr. F: (18) 99773-1277 SANDRO AUTOMÓVEIS Celta 2 Pts 08/09 DH., TE., AL. Cruze HB Sport 12/12 Branco Onix Ltz 1.4 13/14 Completo Tr. F: (18) 3908-5400 COMERCIAIS vende-se LUKA IMÓVEIS REF. P138- Próx. Rodoviária- AT 250m², AC 158, sala, copa, coz. planej., 3 dorm (1ste), lavanderia c/ dorm. e wc, vagas garagem. Tr. F: (18) 3223-7051 997426070C- 133.455 LUKA IMÓVEIS REF. ALM003- VILA MARISTELA- AC 482m², AT 667m², 4 dormitórios, ampla sala, várias vagas de garagem. Tr. F: (18) 3223-7051 99772-1906 C-97.861 PEUGEOT 206 2003/ 2003 Ar / Ve / Te / Alarme e Som Tr. F: (18) 99798-8003 PEUGEOT 207 HB XR S 2012 1.4 / Completo Tr. F: (18) 3916-3000 A CONQUISTA VEÍCULOS TEM. Gol 2001 8 Válvula 4pts Gol 2010 G5 Completa - Ar Gol G4 2008 Flex + Trio Gol G5 2011 4pts Flex Gol 2013 1.0 Compl 4pts Gol 06 G4 4pts + Trio Gol 04 4pts Alcool Gol Special 2000 Gol 2000 Compl 4pts Gol 05 Flex 8v Gol Gts 1990 Gol Cl 1.6 1989 So 5000,00 Gol 93 1.0 Cht Golf 03 Compl Parati 1991 1.6 Santana 94 Compl Parati 98 4pts 1.8 Financia 100% Polo 04 Completo Sedam Vendo ,Troco, Financio, e Facilito Pagamento No Cheque. Tr. F: (18) 3221-5989 Fabio 99701-6667 Milton 99711-4705 Roger 99606-1505 BRASILIA ANO 75 MOTOR 1.500 Super conservada branca ac moto na troca. Tr. F: (18) 99823-0178 98164-3916 Srº José GOL G3 POWER VENDO 1.6 Flex 2005/2005 Prata Direção Alarme Trava Impecável R$ 16 Mil Tr. F: (18) 99603-9692 GOL TRACK 2013/ 2014 Completo - único dono - branco 55000km. Tr. F: (18) 3908-6958 GOLF 1.6 SPORTLINE 2010 Completo Tr. F: (18) 3916-3000 IMPERDIVEL Golf Sport. flex 2.0 13/ 13 bco Compl + teto, única dona. Ótimo preço. Tr. F: (18) 99779-0228 KOMBI FURGÃO 1.4 FLEX 2009/2009 Revisada Único Dono. Tr. F: (18) 99794-1612 POLO HATCH 1.6 07/ 08 Preto, flex, completo, R$ 23.500,00. Tr. F: (18) 3901-1199 SANDRO AUTOMÓVEIS Golf Sportline 11/12 Com Teto Voyage 1.6 13/14 Completo Gol G5 4 Pts Prata 11/ 11 Completo Tr. F: (18) 3908-5400 SAVEIRO 2011/12 Branca, básica, particular. R$ 20.000,00 Tr. F: (18) 99747-2934 3907-6811 SAVEIRO CLI 1.6 97 Vinho Hidráulica Gasolina Pneus Novos sem detalhes. Tr. F: (18) 99744-1233 SAVEIRO G4 1.6 FLEX 2009/2009 Prata Com Capota De Fibra R$ 18.500,00. Tr. F: (18) 99794-1612 SPACEFOX 2013 Compl. + Air Bag, Abs, Comp. De Bordo, S. De Ré, F. De Milha, Vendo/Troco. Tr. F: (18) 99794-1612 VOYAGE 1.6 11/12 Prata, flex, completo. Tr. F: (18) 3901-1199 VW GOL NOVO 1.6 Hidráulico Flex ótimo estado Particular. Tr. F: (18) 99744-1233 VW TIGUAN TSI 2010/2011 – R$ 63.000,00 Prata, ar, dh, ve, tr, rd, air-bag duplo, abs, banco de couro, 4x4, motor 2.0 Tr. F: (18) 2101-7900 O IMPARCIAL A CONQUISTA VEÍCULOS TEM. Escort 91 1.6 Ford Ka 2002 + Ar Condicionado Fiesta 2012 Hatch 1.6 Compl Vendo ,Troco, Financio, e Facilito Pagamento No Cheque Tr. F: (18) 3221-5989 Fabio 99701-6667 Milton 99711-4705 Roger 99606-1505 ECOSPORT TITANIUM 1.6 13/14 Preta , flex , completa , couro , kit multimídia , 37.000 km. Tr. F: (18) 3901-1199 ECOSPORT TITANIUM 2.0 ANO 2013/13 valor R$ 57.900,00. Prata, Completo, Automático, Couro. Tr. F: (18) 99663-8600 ECOSPORT XLT 1.6 Completa Tr. F: (18) 3916-3000 FIESTA HATCH 1.6 11/ 11 Preto , flex , completo , único dono , R$ 22.900,00. Tr. F: (18) 3901-1199 FIESTA SEDAN TITANIUM 1.6 AT 2014/2014 - R$ 49.000,00 A/C, DH, ABS, 8 air-bag , 22.000 Km, Top de linha. Tr. F. (18) 2101-7900 FOCUS 1.6 HATCH 04 Prata, completo impecável Tr. F: (18) 99771-2230 FOCUS ANO 2010 Particular, Completo, Automático, preto, (segundo dono), R$ 33.900,00. Tr. F: (18) 99663-8600 FORD KA 2010 1.0 Unico Dono Prata Flex Trio Com 28 Mil Km Vw Fox Bluemotion 1.6 2014 Branco Completo Comp Bordo Bluetoo C/ 11800 Km Tr. F: (18) 98152-4542 FORD RANGER ANO 2000 Cab. Dupla, 4x4, Diesel. Aceito troca de menor valor. Tr. F: (18) 98132-3221 3221-6615 Luis RANGER XLS CD 2013 2.5 / Flex / Completa Tr. F: (18) 3916-3000 VEÍCULOS IMPORTADOS A CONQUISTA VEÍCULOS TEM. Peugeot 02 Completo Mercedes 180 4pts Executiva Clio 4pts 02 Vendo ,Troco, Financio, e Facilito Pagamento No Cheque. Tr. F: (18) 3221-5989 Fabio 99701-6667 Milton 99711-4705 Roger 99606-1505 SEXTA-FEIRA, 11 de dezembro de 2015 / publicações oficiais / classificados / 3d HONDA 125 FAN 2005 Vermelha, toda revisada, pneus novos, documento ok. Tr. F: (18) 99601-7185 HONDA CG FAN 125 CC 2010 VENDE-SE Vermelha, partida elétrica, em perfeito estado, VL. R$ 3.500,00. Tr. F: (18) 3222-4435 APROVEITE 4! Troca de Óleo Yamalube Grátis na Revisão Completa de sua Yamaha até 250cc. Veja como em nossa loja. LUCARI Motos Tr. F: (18) 2104-1233PP APROVEITE 5! Faça um Consórcio Yamaha e ganhe Capacete e Tanque Cheio da sua moto, levando esse anúncio! LUCARI Motos Manoel Goulart, 1.885 – Prudente CONSÓRCIOS ATENÇÃO COMPRO E VENDO Consórcio contemplado ou não, atrasado ou cancelado. Saia do aluguel! Vendo consórcio contemplado p/ imóveis R$ 50 a R$ 500 mil. Tr. F: (18) 3903-4319 99702-3504 e-mail / MSN: altairconsorcio@hotmail. com INFORMÁTICA AGILBRASIL.COM CONSERTA SEU PC OU NOTEBOOK Formata, Backup, Fonte, Limpeza, Tela e BGA. Deu Pane? o Ale REPARA! Tr. F: (18) 98125-5327 99814-2522 ATENÇÃO SEU COMPUTADOR ESTÁ COM PROBLEMAS? Formatação, anti vírus, rede, internet. At. 24hs. Tr. F: (18) 3917-5530 3917-5530/991979766 Alexandre. CONSTRUÇÃO CIVIL MOTOS APROVEITE 1! Presenteie quem você ama: Capacete Shark S600, de R$ 645,00 por R$ 499,00; Capacete Norisk FF391, à partir de R$ 299,00. LUCARI Motos Manoel Goulart, 1.885 APROVEITE 2! Presenteie quem você ama: Jaquetas Riffel Urban de R$ 399,00 por R$ 299,00; Jaqueta Riffel Dynamic 2.0 Impermeável, de R$ 569,00 por R$ 425,00. LUCARI Motos Tr. F: (18) 2104-1233PP APROVEITE 3! Serviços, Peças e Acessórios com até 40% de desconto, ou em 10 x sem juros no cartão de crédito. LUCARI Motos Manoel Goulart, 1.885 - Prudente A CONQUISTA VEÍCULOS TEM Factor 125 Completa Yamaha 2009 Cb 300 2010 Bis 2013 Completa Cbr 600 2008 Vendo ,Troco, Financio, e Facilito Pagamento No Cheque. Tr. F: (18) 3221-5989 99701-6667 99711-4705 99606-1505 A CERÂMICA BARRA BONITA TEM: Os preços dos tijolos, das telhas, canaletas vão de acordo com a quantidade que o cliente necessita. Ligue e confira nossos preços. Tr. F: (18) 39088512 99798-5458 Av. 14 de setembro,146 Pq do Povo. CERÂMICA ALVORADA Tijolo 6F R$ 530,00; Tijolo 8F R$ 430,00; Tijolinho comum. Elemento vazado. Canaletas. Tr. F: (18) 3906-1622/997716188/99771-3430 CERÂMICA VITÓRIA CONSTRUINDO SONHOS!!! Tijolos comuns maciços, Tijolos 6 e 8 furos, Tijolos Blocão de Teodoro Sampaio, C/ qualidade e melhor preço. Direto da cerâmica p/ sua construção! Tr. F: (18) 99722-5200 (vivo) 98124-0500 (tim) 99117-4524 (claro) CIMENTO - CAL ARGAMASSA PRUDENMAT Cimento a partir de R$ 22,30/sc. Cal Votoran a partir de R$ 6,75/sc. Argamassa Piso/Piso Branca R$20,50/sc. Confira outras Ofertas! Tr. F: (18) 3222-1383 De seg. a sexta das 07h00 às 18h00. CIMPERCAL GARANTIA P/ SUA OBRA! Cal Votoran R$ 6,90 (retirar) Cimento Votoran R$ 25,70 (retirar) Cimento Ribeirão R$ 23,90 (retirar) Liga mil R$ 6,00 (retirar). Confira outras ofertas. CIMPERCAL Tr. F: (18) 3908-6062 CIMPERCAL – PEDRA DECORATIVA Mosaico e Português. Tr. F: (18) 3908-6062 CIMPERCAL – TIJOLOS DE TEODORO E EPITÁCIO 6 e 8 furos, areia, pedra e ferragens. Entrega imediata. Preços especiais. CIMPERCAL Tr. F: (18) 3908-6062 JS MÁRMORE E GRANITOS Soleiras, mesas, pias, cozinha planejada, peitoril e bancada, tábuas de carne de granito R$ 35,00 Orçamento sem compromisso. R. David Cerqueira Leite, 560 Jd. Eldorado, Ref. Rua da APAE. Tr. F: (18) 3906-4835 99641-3738 ESTÉTICA BEM ESTAR MASSAGEM Um ambiente tranquilo e climatizado. Onde você realmente relaxa. Aceitamos cartões. Tr. F: (18) 3223-5872 LIKE LIFE A sua saúde e o seu bem estar é o nosso objetivo. Permita-nos sempre cuidar de você. Estamos com novas massagistas. Tr. F: (18) 3908-6409 99816-0609 MASSAGEM RELAXANTE ANTI STRESS Ambiente climatizado. De seg. a sábado. Tr. F: (18) 99658-3590 98188-6626 SPAÇO MASSAGEM Venham conhecer o novo Spaço Massagem, salas climatizadas. Aceitamos cartões. Tr. F: (18) 3908-1370 VIP ASTRAL MASSAGENS Massagens especiais c/ salas climatizadas. A nossa diferença é o nosso sucesso! Tr. F: (18) 3908-7286 99762-3016 PUBLICAÇÕES OFICIAIS / LEGAIS ABANDONO DE EMPREGO A Sra. TEREZA APARECIDA FRANÇA proprietária Prudente Compressores, localizada em Presidente Prudente, comunica que o funcionário Sr. LUCAS BALANCIERI, portador da CTPS: 62.861 série nº 332-SP deixou de comparecer ao serviço desde 15 de Outubro de 2015 até a presente data, ficando assim considerado ABANDONO DE EMPREGO, conforme a C.L.T. COMUNICADO Eu, MARIA ANTONIA SILVA PANZNER, RG nº 21.157.985-3, declaro para os devidos fins, que foi extraviado o meu diploma do curso de FISIOTERAPIA expedido pela Universidade do Oeste Paulista, ficando o mesmo sem efeito por estar sendo providenciada a 2ª via. COMUNICADO PROJECT-ALUM ESQUADRIAS EM ALUMÍNIO EIRELI, torna público que requereu na CETESB a licença prévia, de instalação e de operação (LPIO) para Fabricação de Esquadrias de metal, sito à Rua Castro Alves, 382, Vila Mirian, CEP: 19013250 em Presidente Prudente/SP. COMUNICADO MATOS & GONÇALVES TAPEÇARIA LTDA ME, torna publico que requereu na CETESB a Renovação da Licença de Operação para atividade de tapeçaria, sito à Avenida José Arial, 81, Ana Jacinta, Presidente Prudente / SP. COMUNICADO AUTO POSTO DE SANTO EXPEDITO LTDA., torna público que recebeu da CETESB a Licença de Operação Nº 12002547, valida até 25/11/2020, para Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes para Veículos Automotores, sito à RUA SANTOS DUMONT,1184, CENTRO. SANTO EXPEDITO/SP. COMUNICADO INCORPORADORA MAMPEI FUNADA LTDA E PROTENGE URBANISMO LTDA tornam público que requereram na CETESB a Licença de Operação para o Loteamento Porto Madero Residence, sito anexo ao Avenida Nilcéia Maria Scardazi Silva, s/n° em Presidente Prudente/ SP. Atividade a ser desenvolvida será Loteamento para construções Residenciais. SERVIÇOS A AJ DESENTUPIDORA – VISITA GRÁTIS Atend. Dom. e Feriados 24h. Tr. F: (18) 3223-6276 99787-5288 ADESIVOS PERSONALIZADOS. Faço Envelopamento De Móveis, Vitrine De Lojas, Porta Blindex, Cartão De Visitas, Imã De Geladeira. O Melhor Preço Da Região. Tr. F: (18) 99696-8719. Whats. Marlon. ALEX MUDANÇA Fretes e mudanças, monto e desmonto móveis. Tr. F: (18) 3223-3399 99702-6505 AZULEJISTA Faço colocação de pedra, granito, piso. Tr. F: (18) 99603-3812 CROMAÇÃO E POLIMENTO EM PARACHOQUES. Tr. F: (18) 99702-2757 O SEU SOFÁ SUJOU? O Limpinho lavagem de estofados. Sofás, colchões, tapetes e etc. Atendimento em domicílio. Tr. F: (18) 99660-6806 99136-6666 DIVERSOS CARPE-SE TERRENOS E ZELADOR DE CHACARA Orçamento sem compromisso. Maiores Informações fala c/ José. Tr. F: (18) 3909-7193 ou Recado c/ Marcos 99702-2757 CORTA-SE ÁRVORES Rural ou Urbano. Com qualquer grau de dificuldade, limpo terreno c/ roçadeira. Orçamento sem compromisso! Tr. F: (18) 99608-8389 PLAYSTATION III Semi novo, acompanha 3 jogos originais, FIFA 15, Battlefield 4 e GTA 5, jogos em mídia digital, 2 controles, cabo HDMI, AV, força e para carregar controles, 1 headset original sony, caixa do produto, R$ 1.000,00. Tr. F: (18) 99771-2954 PREÇOS TANAPI Piso Avaré Ref. 4070, R$ 10,00 Argamassa 20 kg R$ 5,80 Porta laminada, R$ 159,00 Forro PVC R$ 13,30 Bacia c/ caixa acoplada R$ 169,00 Telha Eternit 3.66 x 1.10 R$ 68,00 Telha Eternit 2.44 x 1.10 R$ 37,00 Batente Angelin R$ 72,00 Tr. F: (18) 3222-0333 SACOLEIRAS E LOJISTAS VENDE-SE De Roupa Masculina Temos Camiseta Polo Para Atacado E Varejo Otimo Produto Marca Rapina Tr. F: (18) 99112-8219 Vivo COMUNICADO “BIOCAMPO NUTRIÇÃO ANIMAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – “EPP”, torna público que recebeu da CETESB a Licença Prévia e de Instalação N° 12000486 e requereu a Licença de Operação, para produção de Preparações utilizadas na alimentação de animais, sito à Rodovia Osvaldo Campioni Ascencio, S/N KM 02, Bairro Rural, Martinópolis/SP.” CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA - CIOP Acha-se aberto Processo Licitatório n° 8/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 2/2015, para organização e elaboração de Concursos Públicos e Processos Seletivos para o CIOP e Municipios Consorciados, com encerramento para abertura dos envelopes às 9h30min do dia 23 de dezembro de 2015. O Edital completo e seus anexos estão disponíveis na sede do CIOP, em horário de expediente e no site (www.ciop.sp.gov.br) ou pelo email ([email protected]). Telefone: (18) 3223-1116. Presidente Prudente, 10 de dezembro de 2015. Enio Magro – Presidente do CIOP. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Município: Teodoro Sampaio – SP Criada pela Lei Municipal nº 1127 de 23/04/ 1997 e Alterada pela Lei Municipal nº 1741 de 02/ 03/2011 RESOLUÇÃO Nº 26/2015 de 10 de dezembro de 2015. Súmula: “Dispõe sobre Apreciação e Aprovação de recursos financeiros do IGDM Bolsa Família para o pagamento de prestadores de serviço, sendo monitores de artesanato, orientadores e facilitadores e ainda pagamento de materiais utilizados nas oficinas desenvolvidas pelos mesmos e destinadas as famílias beneficiarias do Programa de Transferência de Renda Federal – Bolsa Família, totalizado o valor de R$ 15.109,61. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS em Reunião Extraordinária realizada em 10 de dezembro de 2015 e no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1741 de 02/03/2011; RESOLVE: Art. 1º - Apreciar e Aprovar os recursos financeiros do IGDM Bolsa Família para o pagamento de prestadores de serviço, sendo monitores de artesanato, orientadores e facilitadores e ainda pagamento de materiais utilizados nas oficinas desenvolvidas pelos mesmos e destinadas as famílias beneficiarias do Programa de Transferência de Renda Federal – Bolsa Família, totalizado o valor de R$15.109,61 Art. 2º - Essa resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada. Teodoro Sampaio – SP, 10 de dezembro de 2015. Tamara de Cassia Costa Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social PUBLICAÇÕES OFICIAIS / LEGAIS MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE Secretaria de Assuntos Jurídicos e Legislativos DECRETO Nº 26.197/2015 Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor os Conselhos Tutelares de Presidente Prudente. MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.888/ 15, que regulamenta o Conselho Tutelar de Presidente Prudente, CONSIDERANDO a Lei nº 5.360/99 e suas modificações, que institui o Conselho Tutelar de Presidente Prudente, bem como a Lei nº 6.912/09, que institui o Segundo Conselho Tutelar de Presidente Prudente, CONSIDERANDO a eleição ocorrida nos termos da lei, e as candidaturas que sofreram impugnação, por irregularidades, CONSIDERANDO a necessidade de nomeação dos candidatos aptos pra posse, bem como dos suplentes, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados os membros para compor, a partir de 10 de janeiro de 2016, o Primeiro e o Segundo Conselhos Tutelares de Presidente Prudente, instituídos pelas Leis nºs 5.360/99 e 6.912/ 09, e regulamentados pela Lei nº 8.888/15, eleitos para o quadriênio 2016/2019, os seguintes candidatos, de acordo com a classificação obtida na eleição realizada: I – Primeiro Conselho Tutelar: a) Debora e Silva Nascimento; b) Jeova Ribeiro Pereira; c) Edinaldo Tributino da Silva Junior; d) Maria das Graças Chamin Freitas; e) Marcela Silva Ribeiro. II – Segundo Conselho Tutelar: a) Paloma Leonel Rodrigues de Oliveira; b) Raquel Alfaro; c) Beatriz Soellyn Costa do Carmo; d) Maria Eduarda Costa Ferri; e) Monica de Souza Alessi. Art. 2º. Ficam nomeados como suplentes dos Conselhos Tutelares, seguindo-se a ordem: a) Keylla Priscilla de Oliveira; b) Angela Maria da Silva; c) Maria Marcia de Assis Barbosa; d) Rosangela Cecilia Teixeira Silva; e) Alicia Gisselle Funes Luzio; f ) Denise Pereira Coimbra da Silva. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 10 de dezembro de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário de Administração REGINA HELENA PENATTI CARDOSO FERREIRA Secretária de Assistência Social PRIMEIRO TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS RUA RUI BARBOSA, 496, CENTRO Fone/Fax: (018) 3223-2287 - PRESIDENTE PRUDENTE/SP EDITAL DE PROTESTO Acha(m)-se neste cartório para ser(em) protestado(s), o(s) título(s) abaixo relacionado(s), cujo(s) devedor(es) não foi/foram encontrado(s) em seu(s) endereço(s) ou se recusou(aram) ao recebimento da(s) intimação(ões). Protocolo 862626 07/12/2015 Devedor JOAO PEDRO OLIVEIRA FERREIRA Documento 500.819.388-02 Espécie DMI Número do título 718/01 Emissão 27/10/2015 Vencimento 27/11/2015 Faixa da Tabela C Data limite para pagamento: 11/12/2015 Protocolo 862658 07/12/2015 Devedor APARECIDA LEONOR MODAELLI ZAGO Documento 079.778.068-86 Espécie CDA Número do título 1203118038 Emissão 02/12/2015 Vencimento 02/12/2015 Faixa da Tabela E Data limite para pagamento: 11/12/2015 Protocolo 862659 07/12/2015 Devedor JAIRA APARECIDA BUENO DE SOUZA Documento 036.930.218-48 Espécie CDA Número do título 1202961315 Emissão 02/12/2015 Vencimento 02/12/2015 Faixa da Tabela M Data limite para pagamento: 11/12/2015 Protocolo 862660 07/12/2015 Devedor EUNICE BEZERRA DE LIMA Documento 069.885.488-82 Espécie CDA Número do título 1203123608 Emissão 02/12/2015 Vencimento 02/12/2015 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento: 11/12/2015 Protocolo 862668 07/12/2015 Devedor FRANCISCA DE LACERDA Documento 060.017.388-74 Espécie CDA Número do título 1203074366 Emissão 02/12/2015 Vencimento 02/12/2015 Faixa da Tabela H Data limite para pagamento: 11/12/2015 Protocolo 862670 07/12/2015 Devedor MARILENE TAVEIRA GUTIERRES Documento 215.714.988-00 Espécie CDA Número do título 1203504365 Emissão 03/12/2015 Vencimento 03/12/2015 Faixa da Tabela J Data limite para pagamento: 11/12/2015 Protocolo 862674 07/12/2015 Devedor RODNEY JOSE BUENO CINTRA Documento 112.912.568-81 Espécie CDA Número do título 1203288476 Emissão 03/12/2015 Vencimento 03/12/2015 Faixa da Tabela D Data limite para pagamento: 11/12/2015 Protocolo 862675 07/12/2015 Devedor PAULO CESAR DONEGA RODRIGUES Documento 045.570.828-23 Espécie CDA Número do título 1203013357 Emissão 02/12/2015 Vencimento 02/12/2015 Faixa da Tabela L Data limite para pagamento: 11/12/2015 Protocolo 862676 07/12/2015 Devedor BERTOLDO ABREU SILVA Documento 056.672.185-69 Espécie CDA Número do título 1203052572 Emissão 02/12/2015 Vencimento 02/12/2015 Faixa da Tabela K Data limite para pagamento: 11/12/2015 Protocolo 862678 07/12/2015 Devedor CLEIDE JANUARIO GARCIA Documento 215.505.888-85 Espécie CDA Número do título 1203503499 Emissão 03/12/2015 Vencimento 03/12/2015 Faixa da Tabela L Data limite para pagamento: 11/12/2015 Protocolo 862683 07/12/2015 Devedor OSVALDO FERREIRA Documento 055.162.568-60 Espécie CDA Número do título 1203090400 Emissão 02/12/2015 Vencimento 02/12/2015 Faixa da Tabela D Data limite para pagamento: 11/12/2015 Protocolo 862684 07/12/2015 Devedor EVILAZE LUIZ BARBOSA LIMA Documento 142.398.748-90 Espécie CDA Número do título 1203305426 Emissão 03/12/2015 Vencimento 03/12/2015 Faixa da Tabela E Data limite para pagamento: 11/12/2015 Protocolo 862686 07/12/2015 Devedor JOAO CARLOS DE OLIVEIRA Documento 097.477.508-80 Espécie CDA Número do título 1203203086 Emissão 02/12/2015 Vencimento 02/12/2015 Faixa da Tabela D Data limite para pagamento: 11/12/2015 Protocolo 862687 07/12/2015 Devedor ELIZABETH MARTINS SILVA Documento 069.840.878-05 Espécie CDA Número do título 1203119492 Emissão 02/12/2015 Vencimento 02/12/2015 Faixa da Tabela E Data limite para pagamento: 11/12/2015 Protocolo 862690 07/12/2015 Devedor EDNA PEREIRA DE SOUZA Documento 058.771.348-84 Espécie CDA Número do título 1203067921 Emissão 02/12/2015 Vencimento 02/12/2015 Faixa da Tabela D Data limite para pagamento: 11/12/2015 Protocolo 862693 07/12/2015 Devedor LEONARDO SEABRA CARDOSO Documento 261.416.978-10 Espécie CH Número do título 000361 - MERCANTIL BRASIL Emissão 03/09/ 2015 Vencimento À vista Faixa da Tabela D Data limite para pagamento: 11/12/2015 Protocolo 862694 07/12/2015 Devedor KELLY CRISTINA FACHINI RODRIGUES Documento 387.352.808-83 Espécie CH Número do título UA-000022 - ITAU Emissão 16/ 06/2015 Vencimento À vista Faixa da Tabela B Data limite para pagamento: 11/12/2015 Protocolo 862830 10/12/2015 Devedor LCS COMERCIO DE FRIOS LTDA Documento 00.601.251/0001-21 Endereço RUA AFONSO CELSO, 1169 Cidade ARACATUBA/SP Espécie DMI Número do título 2412511 Emissão 28/07/2015 Vencimento 25/08/2015 Faixa da Tabela H Data limite para pagamento: 15/12/2015 NOTA DO TABELIÃO 1. - O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro ou mediante cheque visado e cruzado, ou por meio de cheque administrativo, emitido no valor equivalente ao da obrigação devendo ainda estar em nome e à ordem do apresentante, a ser pagável nesta praça. Ressalva-se a situação das empresas ME e EPP, nos termos da Lei no. 9.841/99. 2. - Fica esclarecido que a quitação será condicionada à efetiva liquidação do cheque. Os emolumentos deverão ser pagos no ato e em apartado, em dinheiro. 3. - Pelo presente os intimo para os fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser atendida a presente intimação no período de 8:00 AS 17:30do dia informado, os notifico do competente protesto. Presidente Prudente, 10 de dezembro de 2015. Bel. LEVY MARIO CELESTINO Tabelião. 3º TERCEIRO TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA CIDADE E COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP. Av. Coronel Marcondes nº 2600 - Fone/Fax: (18) 3221-8251 Bel. Fernando Domingos Carvalho Blasco -TabeliãoEDITAL DE PROTESTO Acham-se neste Tabelião, para serem protestados por falta de pagamento e/ou aceite, o(s) título(s) abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s) indicado(s) ou se recusou/recusaram a receber: Protocolo 164557,07/12/2015, Sacado/Devedor: HELIARA DE PAULA ANDRADE, CPF/CNPJ: 226.962.128-05, Cidade: PRES PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 2097 4, Faixa: B, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 164586,07/12/2015, Sacado/Devedor: LUCIENE VILELA MIYASAKI - ME, CPF/CNPJ: 13.656.652/0001-20, Cidade: PRESIDENTE PRUD/SP, Título: DMI, nro. 0131029/E, Faixa: K, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 164591,07/12/2015, Sacado/Devedor: VALDIR DE VASCONCELOS MAGALHAES, CPF/ CNPJ: 127.289.798-20, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203243523, Faixa: H, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 164593,07/12/2015, Sacado/Devedor: JOSE MARCOS DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ: 034.844.438-98, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1202993329, Faixa: J, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 164594,07/12/2015, Sacado/Devedor: DANIEL ANASTACIO DE MENEZES, CPF/CNPJ: 063.361.738-52, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203050508, Faixa: L, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 164595,07/12/2015, Sacado/Devedor: DOMINGAS APARECIDA DOS SANTOS, CPF/ CNPJ: 171.327.218-01, Cidade: ALVARES MACHADO/SP, Título: CDA, nro. 1203404968, Faixa: D, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 164597,07/12/2015, Sacado/Devedor: SILVIA CRISTINA TANAKA, CPF/CNPJ: 147.182.908-13, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203340601, Faixa: H, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 164599,07/12/2015, Sacado/Devedor: SILVIA OLIVEIRA DOS ANJOS, CPF/CNPJ: 215.750.628-44, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203504521, Faixa: K, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 164600,07/12/2015, Sacado/Devedor: DEJANIRA CRISTINA CARDOSO LOPES, CPF/ CNPJ: 213.034.658-84, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203491609, Faixa: E, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 164602,07/12/2015, Sacado/Devedor: VERA LUCIA PEREIRA CAMARINI, CPF/CNPJ: 017.647.358-03, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1202911958, Faixa: G, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 164604,07/12/2015, Sacado/Devedor: MARCIA REGINA CANCIA BEZERRA, CPF/ CNPJ: 138.161.618-63, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203328552, Faixa: D, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 164605,07/12/2015, Sacado/Devedor: EDENIR MARIA RICCI ZORZETI, CPF/CNPJ: 215.835.938-29, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203504843, Faixa: H, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 164606,07/12/2015, Sacado/Devedor: RODRIGO CIANFA DA SILVA, CPF/CNPJ: 120.993.958-45, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203256007, Faixa: F, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 164609,07/12/2015, Sacado/Devedor: ANTONIO RAIMUNDO DE SOUZA, CPF/CNPJ: 097.414.908-01, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203202987, Faixa: G, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 164612,07/12/2015, Sacado/Devedor: JOSE LUIS VIEIRA, CPF/CNPJ: 062.016.128-07, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203089315, Faixa: G, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 164613,07/12/2015, Sacado/Devedor: DAVID JUNIOR BLAZYS, CPF/CNPJ: 042.884.44993, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203042019, Faixa: E, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 164615,07/12/2015, Sacado/Devedor: ROSELI SUSIE DE OLIVEIRA SOUZA, CPF/ CNPJ: 097.479.288-84, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203203109, Faixa: E, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 164616,07/12/2015, Sacado/Devedor: ANA MARIA PEDRO, CPF/CNPJ: 097.480.10899, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203203110, Faixa: D, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 164622,07/12/2015, Sacado/Devedor: ALBERTO JOSE DUARTE DA COSTA, CPF/ CNPJ: 062.021.168-70, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CCBI, nro. 100335000100913, Faixa: T, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 164670,09/12/2015, Sacado/Devedor: FRANCISCO JOSE ROSSI, CPF/CNPJ: 017.808.628-22, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1202912479, Faixa: E, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 164687,09/12/2015, Sacado/Devedor: EDILENE HELENA ALVES DE MELO ME, CPF/ CNPJ: 09.117.361/0001-97, Endereço: ROD BR, 316, 320, Cidade: ARARIPINA/PE, Título: DMI, nro. 41236, Faixa: E, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 164688,09/12/2015, Sacado/Devedor: MARCOS CLAYTON ALVES ME, CPF/CNPJ: 12.958.118/0001-06, Endereço: MONTE ALEGRE, 504, Cidade: NOSSA SENHORA DA GLO/SE, Título: DMI, nro. 43340, Faixa: D, Data limite para pagamento: 14/12/2015. NOTAS DO TABELIÃO 1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer (em) neste Tabelionato, para o fim de efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia informado acima, no horário das 8 poderá ser realizado em cheque administrativo ou cheque visado e cruzado, ou em dinheiro. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e as 17 horas; 2 - O pagamento pagável nesta praça. Para as microempresas ou empresas de pequeno porte, que comprovarem essa qualidade por meio de Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE; 3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s) responsável(eis); 4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado, mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for o caso. Presidente Prudente/SP, 10 de Dezembro de 2015. Bel. Fernando Domingos Carvalho Tabelião. 4d / publicações oficiais / SEXTA-FEIRA, 11 de dezembro de 2015 O IMPARCIAL CONTINUAÇÃO NA PÁGINA 5D O IMPARCIAL SEXTA-FEIRA, 11 de dezembro de 2015 / publicações oficiais / classificados / 5d CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Processo Licitatório n.º 7/2015 – PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N.º 1/2015 HOMOLOGADO em 10/12/2015, o PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N.º 1/2015, fornecimento de medicamentos para atender 13 Municipios consorciados do CIOP, em favor de: 1) CLASSMED – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – EPP, itens: 1,2,4,10,12,13,19,20,22,24,28,39,40,42,43,49, 53,55,56,57,64,70,73,75,79,85,88,89,91,93,94,98,99,106,107,112,113,115,120,126,127,139,145,146,149,151,154,155,157,159,165,168,177,186,190,192,194, no valor de R$ 833.615,24; 2) AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., itens: 7,8,69,81,129,130,131,179,193, no valor de R$ 348.340,60; 3) COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., itens: 3,5,9,16,21,23,25,27,31,34,36,38,44,46,66,67,68,72,83,90,95,97,100,101, 103,104,108,109,116,118,122,128,133,140,142,143,144,147,148,156,158,163,164,167,169,171,173,174,178,180,188,191,195, no valor de R$ 1.639.543,16; 4) DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, itens: 6,14,15,26,29,32,35,37,41,45,48,50,61,65,71,74,80,84,86,87,92,96,117,119,121,123, 125,132,134,135,136, 137,138,141,160,170,172,175,176,184,185,187,196, no valor de R$ 996.514,64. 5) CIRULABOR PRODUTOS CIRURGICOS LTDA – EPP, itens: 11,33,54,59,76,77,78,124,152,162,189, no valor de R$ 251.038,50; 6) ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, itens: 17,51,52,60,62,63,110,111,114,161,182,183, no valor de R$ 350.303,55; 7) VILLA MED – COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. itens: 18, 30, 47, 58, 82, 102, 150, 153, 166, 181, no valor de R$ 194.007,34. Vigência: 12 meses da data desta publicação. Categoria Econômica: 339030000000 – Material de Consumo. A homologação completa encontra-se disponível no site do ciop (www.ciop.sp.gov.br). Presidente Prudente, 10 de dezembro de 2015. Enio Magro – Presidente do CIOP. O IMPARCIAL 6d / publicações oficiais / SEXTA-FEIRA, 11 de dezembro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 275/2015 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente EDITAL: 275/2015 MODALIDADE: pregão presencial OBJETO: aquisição e fornecimento de gás ENCERRAMENTO: às 08:15 hs do dia 04/01/ 2016 ABERTURA: às 08:15 hs do dia 04/01/2016 CADASTRAMENTO: até dia 30/12/2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200, centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444, 3902 4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 10 de dezembro de 2015 Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 283/2015 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente EDITAL: 283/2015 MODALIDADE: pregão presencial OBJETO: serviços de fotocópias e encadernações de apostilas, para alunos e professores do projeto EMAI ENCERRAMENTO: às 09:15 hs do dia 04/01/2016 ABERTURA: às 09:15 hs do dia 04/01/2016 CADASTRAMENTO: até dia 30/12/ 2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200, centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444, 3902 4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 10 de dezembro de 2015 Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, através do seu Departamento de Compras, COMUNICA a Habilitação das empresas CONSTRINVEST CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA, CONSTRUTORA CARYMÃ LTDA, CONSTRUTORA GUIMARÃES CARVALHO LTDA, PRUDESAN ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, TUCANOS TERRAPLENAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA, aptas a participarem da 2ª fase da Concorrência Pública 11/2015 – contratação de empresa especializada para construção de uma unidade escolar de educação infantil (creche), no Jardim Santa Mônica. Abre-se prazo de recurso de 05 (cinco) dias úteis, conforme artigo 109 inciso I a), da Lei Federal 8.666/93 Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 09 de dezembro de 2015 Comissão de Licitações - Bianca Luizi Scali de Elias, Rosa Helene Ap. de Lima, Elaine Cristina Rota Oliveira PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE ADITAMENTO 01/2015 AO CONTRATO 573/2014 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - CONTRATADA: LOVELL LOCAÇÃO E COM DE EQUIP. LTDA EPP Dispensa de Licitação – processo 39.761/2014 OBJETO: locação de máquina copiadora para o Procon FUNDAMENTO: Fica prorrogado o prazo contratual por 12 (doze) meses. Desta forma, com o elastério, a vigência encerrarse-á em 08 de fevereiro de 2016. O valor do aditivo é de R$ 1.260,00, perfazendo um valor contratual total de R$ 2.520,00, com fundamento legal no art. 57, § 1º, inciso II, §§ 2º e 4º, da Lei Federal nº 8.666/ 93, com matéria tratada no processo administrativo 39.761/2014 ASSINATURA: 13/11/2015 PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE ADITAMENTO 06/2015 AO CONTRATO 525/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente CONTRATADA CONSTRINVEST CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA – Concorrência Pública 12/2013 OBJETO: construção da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) porte 2, no Bairro Ana Jacinta (Chácara Azaléia II) FUNDAMENTO: Fica prorrogado o prazo contratual por 180 (cento e oitenta) dias. Desta forma, com o elastério, a vigência encerrar-se-á em 30 de maio de 2016, com fundamento legal no art. 57, § 1º, inciso V, da Lei Federal 8666/93, com matéria tratada no processo administrativo 33.505,2013 ASSINATURA: 25/11/ 2015 4º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRESIDENTE PRUDENTE AV CEL JOSE SOARES MARCONDES, 1459 (018)3222-3006 PRESIDENTE PRUDENTE TABELIÃO: SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/ 97): Protocolo 165756,07/12/2015, Sacado/Devedor: JANAINA SOARES DA SILVA, CPF 332.931.65869, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 14895, Faixa: B, Data limite para pagamento: 14/ 12/2015. Protocolo 165769,07/12/2015, Sacado/Devedor: FABIO BATISTA, CPF 042.484.759-01, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1203038904, Faixa: E, Data limite para pagamento: 14/12/ 2015. Protocolo 165770,07/12/2015, Sacado/Devedor: JOSE HERCULANO RIBAS, CPF 024.324.63820, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1202907710, Faixa: O, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 165772,07/12/2015, Sacado/Devedor: RENATA CRISTINA MACEDO DAUDT, CPF 153.861.928-84, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1203380781, Faixa: G, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 165773,07/12/2015, Sacado/Devedor: FRANK MARCEL CARDOSO E SOUZA, CPF 154.783.848-52, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1203387119, Faixa: H, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 165774,07/12/2015, Sacado/Devedor: ZULEIDE SEBASTIANA DA SILVA SOUZA, CPF 046.672.018-19, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1203022367, Faixa: D, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 165779,07/12/2015, Sacado/Devedor: MARLENE ROSA DA SILVA, CPF 041.384.86801, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1202993873, Faixa: F, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 165782,07/12/2015, Sacado/Devedor: ROBSON DIAS, CPF 121.001.118-25, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1203256018, Faixa: K, Data limite para pagamento: 14/12/ 2015. Protocolo 165783,07/12/2015, Sacado/Devedor: PAULO CESAR PICORALLI, CPF 121.090.55820, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1203256229, Faixa: F, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 165787,07/12/2015, Sacado/Devedor: LUCIMAR APARECIDA DA SILVA SANTOS, CPF 097.499.258-58, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1203203175, Faixa: I, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 165792,07/12/2015, Sacado/Devedor: SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA, CPF 097.684.828-77, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1203203686, Faixa: E, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 165794,07/12/2015, Sacado/Devedor: VALMIR CAMPOS DE OLIVEIRA, CPF 069.889.60848, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1203119604, Faixa: E, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 165800,07/12/2015, Sacado/Devedor: ROSELI CORREIA FELITTO, CPF 069.778.08802, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 900011/104, Faixa: D, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 165866,09/12/2015, Sacado/Devedor: MARCOS CLAYTON ALVES ME, CNPJ 12.958.118/ 0001-06, RUA MONTE ALEGRE, 504, , NOSSA SENHORA DA GLORIA/SE Titulo: DM, nro. 43340, Faixa: E, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 165867,09/12/2015, Sacado/Devedor: PIT STOP DO CAMINHONEIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA ME, CNPJ 17.339.122/0001-00, RUA TRES, 38 QUADRA N1 LOTE 18, , GOIÂNIA/ GO Titulo: DM, nro. 43512, Faixa: D, Data limite para pagamento: 14/12/2015. NOTAS DO TABELIONATO 1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia informado acima, no horário das 9 as 17 horas; 2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas ou empresas de pequeno porte, que comprovarem essa situação junto ao Tabelionato, por meio de certidão da Junta Comercial ou do Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE; 3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s) responsável(eis); 4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado, mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for o caso. PRESIDENTE PRUDENTE, 10 de Dezembro de 2015 SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA TABELIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE ADITIVO 01/2015 AO CONTRATO 141/2015 – DECISÃO UNILATERAL ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente CONTRATADA: CASSIA SIMÓES SANTANA ME Pregão Presencial 141/2015 OBJETO: confecção de agenda cultural FUNDAMENTO: Com base no Art. 58, inc. I, da Lei Federal 8.666/ 93, decido alterar o referido instrumento unilateralmente, de modo a fazer constar que: Onda se lê: Cassia Simões Santana Me Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 19 de novembro de 2015 Milton Carlos de Mello – Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE ADITAMENTO 06/2015 AO CONTRATO 525/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente CONTRATADA CONSTRINVEST CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA – Concorrência Pública 12/2013 OBJETO: construção da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) porte 2, no Bairro Ana Jacinta (Chácara Azaléia II) FUNDAMENTO: Fica prorrogado o prazo contratual por 180 (cento e oitenta) dias. Desta forma, com o elastério, a vigência encerrar-se-á em 30 de maio de 2016, com fundamento legal no art. 57, § 1º, inciso V, da Lei Federal 8666/93, com matéria tratada no processo administrativo 33.505,2013 ASSINATURA: 25/11/ 2015 PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE ADITAMENTO 01/2015 AO CONTRATO 275/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente CONTRATADA CELIA SUELY FERRARI BOSSONI ME (PAJÉ EMBALAGENS) – Pregão Presencial 07/2015 OBJETO: aquisição de materiais de limpeza FUNDAMENTO: Fica prorrogado o prazo contratual por 120 (cento e vinte) dias. Desta forma, com o elastério, a vigência encerrarse-á em 17 de março de 2016, com fundamento legal no art. 57, § 1º, inciso III, da Lei Federal 8666/ 93, com matéria tratada no processo administrativo 4.694/2015 ASSINATURA: 12/11/2015 PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE ADITAMENTO 02/2015 AO CONTRATO 613/2014 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente CONTRATADA: TUCANOS TERRAPLENAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA – Concorrência Pública 17/2014 OBJETO: construção de unidade escolar de educação infantil no bairro Humberto Salvador FUNDAMENTO: Fica prorrogado o prazo contratual por 163 (cento e sessenta e três) dias. Desta forma, com o elastério, a vigência encerrar-se-á em 27 de novembro de 2015, com fundamento legal no Art. 57, § 1º, inciso V, da Federal nº 8.666/93, com matéria tratada no processo administrativo 35.076/2014 ASSINATURA: 18/11/2015 PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE CONTRATO 504/2015 PERMITENTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente – PERMISSIONÁRIA: GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES LTDA inexigibilidade de Licitação processo 37.254/2015 OBJETO: permissão de uso de box para venda de passagens no Terminal Rodoviário VALOR R$ 6.528,00 VIGÊNCIA: 24 meses ASSINATURA: 29/10/2015 PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE CONTRATO 637/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente – CONTRATADA: FIANMA SERAFIM DE OLIVEIRA ME Carta Convite 207/2015 OBJETO: serviços de alojamento de idosa em casa de repouso VALOR R$ 38.260,80 VIGÊNCIA: 12 meses ASSINATURA: 19/11/2015 O IMPARCIAL SEXTA-FEIRA, 11 de dezembro de 2015 / publicações oficiais / 7d PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE ADITAMENTO 05/2015 AO CONTRATO 307/2014 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - CONTRATADA: PRUDENCO – CIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO Dispensa de Licitação – processo 24.028/2014 OBJETO: pavimentação base solo brita 40/60, capeado com C.B.U.Q. (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), guias, sarjetas, dreno, galeria, canal em gabião, escada hidráulica e calçada, no Bairro Novo Distrito Industrial FUNDAMENTO: Fica prorrogado o prazo contratual por 60 (sessenta) dias. Desta forma, com o elastério, a vigência encerrar-se-á em 07 de fevereiro de 2016, com fundamento legal no Art. 57, § 1º, inciso II, da Federal nº 8.666/93, com matéria tratada no processo administrativo 24.028/ 2014 ASSINATURA: 30/11/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE ADITAMENTO 04/2015 AO CONTRATO 322/2014 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - CONTRATADA: PRUDESAN ENGENHARIA E COMERCIO LTDA Tomada de Preços 10/ 2014 OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços para construção da Estratégia de Saúde da Família no Bairro Jardim Leonor FUNDAMENTO: Fica prorrogado o prazo contratual por 90 (noventa) dias. Desta forma, com o elastério, a vigência encerrar-se-á em 15 de fevereiro de 2016, com fundamento legal no Art. 57, § 1º, inciso V, da Federal nº 8.666/93, com matéria tratada no processo administrativo 17.440/2014 ASSINATURA: 16/11/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE ADITAMENTO 02/2015 AO CONTRATO 88/2015 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente CONTRATADA: COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIROS ITAUBA LTDA Pregão Presencial 336/2014 OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar FUNDAMENTO: Fica prorrogado o prazo contratual por 53 (cinquenta e três) dias. Desta forma, com o elastério, a vigência encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2015, com fundamento legal no Art. 57, § 1º, inciso III, da Federal nº 8.666/93, com matéria tratada no processo administrativo 50.291/2014 ASSINATURA: 07/08/2015 MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE Secretaria de Administração DECRETO N° 26.186/2015 Exonera, a pedido, Coordenador Pedagógico de Conservatório. MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1° Fica exonerado, a pedido, a partir de 3 de dezembro de 2015, o Senhor VALTER LUIZ TREVISAN, do cargo eletivo em comissão de Coordenador Pedagógico de Conservatório, nos termos da Lei Complementar nº 79/1999 (Estatuto do Magistério Público Municipal), junto à Escola Municipal Professora Jupyra Cunha Marcondes, unidade da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 3 de dezembro de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário de Administração 2º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRES. PRUDENTE Tabelião Bel. Valter Justo – Fone: 018-3221-7899 Rua Rui Barbosa, 464 – C.P. 255 – PRES. PRUDENTE – SP. EDITAL DE PROTESTO Acham(m)-se neste Tabelionato, para serem protestado(s) por falta de pagamento, os título(s) abaixo relacionado(s), cujos destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s) ou se recusou/recusaram a receber(em) a(s) intimação(ões). COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA DE IEPÊ. EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA 1ª, 2ª e 3ª CONVOCAÇÃO. VALTER AMÂNCIO TAVERA, presidente da Cooperativa Agropecuária Mista Iepê, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 - do Estatuto Social convoca seus associados em condição de votar para comparecer na Assembleia Geral Ordinária que fará realizar em, na sede da Cooperativa, na Rua Ceará n°. 1559, Centro, na cidade de Iepê, as 18:00 horas do dia 21 de dezembro de 2015 em primeira convocação com a presença de 2/3 (DOIS TERÇOS) de seus associados, caso esse número não seja atingido, reunirse em segunda convocação com a presença de metade ou mais de seus associados às 19:00 horas ou em terceira convocação às 14hrs com o mínimo de 10 (DEZ) associados, para deliberarem sobre o seguinte: ORDEM DO DIA 1) Eleição e posse do Conselho Fiscal para o exercício 2) Eleição e posse do Conselho de Administração para o exercício 3) Autorização para Renegociação da Dívida com a União – CDA nº 80606055073 com os benefícios da lei nº 11.775 de 2008 que tem seu termino em 31/12/2015 4) Autorização para captação de recursos de cooperados ou de instituições financeiras para o parcelamento ou quitação da renegociação da divida junto a União. 5) Autorização para venda dos bens imóveis e móveis para o parcelamento ou a quitação da renegociação da dívida. 6) Re-ratificação dos atos praticados pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal quanto o exercício 7) Assuntos gerais de interesse da COAMI Iepê (SP), 09 de Dezembro de 2015. VALTER AMÂNCIO TAVERA PRESIDENTE Protocolo 164318,07/12/2015, Sacado/Devedor: ANTONIO EDGARD MARTINS DE FREITAS, CPF/CNPJ: 004.969.188-00, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1202880748, Faixa: E, Data limite para pagamento: 11/12/2015. Protocolo 164319,07/12/2015, Sacado/Devedor: MARIO FERNANDES FIGUEIRA NETO, CPF/ CNPJ: 045.022.508-99, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203009697, Faixa: D, Data limite para pagamento: 11/12/2015. Protocolo 164321,07/12/2015, Sacado/Devedor: EDER MARQUES CARDOZO, CPF/CNPJ: 213.685.248-50, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203495505, Faixa: H, Data limite para pagamento: 11/12/2015. Protocolo 164323,07/12/2015, Sacado/Devedor: EZEQUIEL ALVES FERREIRA, CPF/CNPJ: 050.995.248-85, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203005113, Faixa: K, Data limite para pagamento: 11/12/2015. Protocolo 164328,07/12/2015, Sacado/Devedor: ISAIAS FERREIRA DOS SANTOS, CPF/CNPJ: 058.859.248-05, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203068109, Faixa: D, Data limite para pagamento: 11/12/2015. Protocolo 164329,07/12/2015, Sacado/Devedor: HELIO DE OLIVEIRA PONTES, CPF/CNPJ: 121.108.698-44, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203256273, Faixa: F, Data limite para pagamento: 11/12/2015. Protocolo 164331,07/12/2015, Sacado/Devedor: HELTON DA SILVA PEREIRA, CPF/CNPJ: 058.851.388-18, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203068086, Faixa: N, Data limite para pagamento: 11/12/2015. Protocolo 164337,07/12/2015, Sacado/Devedor: JOSE ADILSON ANDRADE, CPF/CNPJ: 062.106.758-08, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203089481, Faixa: G, Data limite para pagamento: 11/12/2015. Protocolo 164339,07/12/2015, Sacado/Devedor: PAULO JORGE DE CARVALHO, CPF/CNPJ: 029.502.388-07, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1202954970, Faixa: D, Data limite para pagamento: 11/12/2015. Protocolo 164392,09/12/2015, Sacado/Devedor: GILBERTO DOMICIANO, CPF/CNPJ: 017.746.678-27, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1202912213, Faixa: H, Data limite para pagamento: 14/12/2015. NOTA DO TABELIÃO O(s) pagamento(s) de título(s) e letra(s) apresentado(s) para protesto(s) só poderá(ao) ser(em) efetuado(s) através de cheque(s) visado(s) e cruzado(s), emitido(s) pelo interessado, ou de cheque(s) administrativo(s) emitido(s) por estabelecimento bancário, mas sempre no(s) valor(es) correspondente(s) ao(s) da(s) obrigação(ões), em nome e a ordem do apresentante, e pagável/pagáveis na praça do tabelionato, sem prejuízo das custas e emolumentos devidos que serão pagos no ato e em apartado (item 51, cap. XV das NSCGJSP). Pelo presente o(s) intimo(s) para fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser atendida a presente intimação, o(s) notifico(s) do(s) competente(s) protesto(s). Presidente Prudente, 10 de dezembro de 2015. Bel. VALTER JUSTO Tabelião 8d / publicações oficiais / SEXTA-FEIRA, 11 de dezembro de 2015 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS AVENIDA MANOEL GOULART, 376/386 - CENTRO (018)3221-3365 PRESIDENTE PRUDENTE TABELIÃO : NELSON MARQUEZI Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97): Protocolo 164934,07/12/2015, Sacado/Devedor: CONSTRUISO ENG. E EMPREENDIMEN, CNPJ 04.206.255/0001-66, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 14900, Faixa: C, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 164949,07/12/2015, Sacado/Devedor: SANDRO URTADO LANUTTI, CPF 018.233.24975, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1202915043, Faixa: E, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 164958,07/12/2015, Sacado/Devedor: LUCIANO FERNANDES, CPF 121.155.278-01, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1203257828, Faixa: F, Data limite para pagamento: 14/ 12/2015. Protocolo 164974,07/12/2015, Sacado/Devedor: MARIA APARECIDA MODESTO DA LUZ, CPF 069.816.058-48, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1203119415, Faixa: G, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 164975,07/12/2015, Sacado/Devedor: EUCLIDES PEREIRA DOS SANTOS NETO, CPF 069.608.308-69, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1203118771, Faixa: D, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 164979,07/12/2015, Sacado/Devedor: ELIZEU PEREIRA MACEDO, CPF 367.182.41822, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CBI, nro. 100335000068513, Faixa: L, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 164990,09/12/2015, Sacado/Devedor: EDVALDO EDSON GOMES DA SILVA, CPF 171.197.068-96, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 31802.4.32, Faixa: D, Data limite para pagamento: 14/12/2015. Protocolo 165019,09/12/2015, Sacado/Devedor: RITA CASSIA DE ANDRADE COSTA, CPF 057.279.48436, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1203057723, Faixa: D, Data limite para pagamento: 14/12/2015. NOTAS DO TABELIONATO 1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia informado acima, no horário das 8 as 17 horas; 2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas ou empresas de pequeno porte, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE; 3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s) responsável(eis); 4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado, mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for o caso. PRESIDENTE PRUDENTE, 10 de Dezembro de 2015 NELSON MARQUEZI TABELIÃO O IMPARCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE ADITAMENTO 04/2014 AO CONTRATO 01/2014 – Unilateral CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS – Dispensa de Licitação – processo 44.062/2013 OBJETO: contratação de empresa especializada para execução de serviços postais FUNDAMENTO: Fica o objeto do contrato descrito no preambulo acrescido no importe de R$ 130.487,04, equivalente a 25% do mesmo, o que enseja um valor contratual total de R$ 1.428.435,23, consoante art. 65, inc. I, “b”, §§ 1º e 6º, da Lei federal 8.666/93, com matéria tratada no processo administrativo nº 44.062/2013 Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 06 de novembro de 2015 Milton Carlos de Mello – Prefeito Municipal Presidente Prudente MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE PRUDENPREV DECRETO Nº 26.188/2015 Concede aposentadoria. MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE- SP, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 11.940, de 10 de abril de 2015; DECRETA: Art. 1º. Fica, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, concedida aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, à Senhora MARISA REGINA SANTIAGO LIMA, servidora pública municipal efetiva no cargo de Professor de Pré Escola e conforme a Lei Complementar nº 79/99, alterado o cargo para Professor de Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação, cadastrada junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.218.851.122-2. Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 04 de dezembro de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário de Administração JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS Diretor Presidente da Prudenprev MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE PRUDENPREV DECRETO Nº 26.189/2015 Concede aposentadoria por idade. MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE- SP, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 26.699, de 21 de agosto de 2015; DECRETA: Art. 1º. Fica, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, c.c. o artigo 26, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 106/2001, com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 141/2005, concedida aposentadoria voluntária, em razão da idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à Senhora MARIA CORDEIRO MENDES, servidora pública municipal efetiva no cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, cadastrada junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.705.884.454-0. Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas se necessário. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 04 de dezembro de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário de Administração JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS Diretor Presidente da Prudenprev MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE PRUDENPREV DECRETO Nº 26.191/2015 Concede aposentadoria. MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE- SP, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 41.154, de 19 de outubro de 2015; DECRETA: Art. 1º. Fica, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, concedida aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, à Senhora BENEDITA DOURADO CHAVES, servidora pública municipal efetiva no cargo de Merendeira e conforme a Lei nº 5.089/98, alterado o cargo para Cozinheira, readaptada para a função de Porteiro, lotada na Secretaria Municipal de Educação, cadastrada junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.221.090.965-3. Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 04 de dezembro de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário de Administração JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS Diretor Presidente da Prudenprev MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE Secretaria de Administração DECRETO N° 26.194/2015 Nomeia candidato aprovado em concurso público. MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base no concurso público realizado em 27 de novembro de 2011 e homologado em 31 de janeiro de 2012, e ainda, tendo em vista a retificação da classificação para o cargo de Auxiliar de Enfermagem e a sua homologação em 28 de junho de 2012, D E C R E T A: Art. 1° Nos termos do inciso I, do artigo 11, combinado com os artigos 12 e 13 da Lei Complementar n° 05/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais) e com base na classificação do concurso público nº 01/2011, realizado pela Prefeitura Municipal, fica nomeado em caráter efetivo o concursado para o seguinte cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 01 Frederico Lauro Oliveira do Amaral Art. 2° O concursado mencionado no artigo anterior terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para tomar posse no cargo para o qual foi nomeado. Parágrafo único. Havendo motivo justificado este prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a pedido do interessado. Art. 3° As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 9 de dezembro de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANA EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO Contrato: 06/2014 Contratante: Município de Indiana Contratados: G.P. Pavimentação Ltda Objeto do Contrato: Execução de obras de pavimentação asfáltica em ruas do município de Indiana (av. Nove de Julho) Fundamento Legal da Rescisão: Art. 79, II da Lei Federal n° 8.666/93 Assinatura: 02 de Dezembro de 2015 Autoridade: Celeide Aparecida Floriano O IMPARCIAL MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE Secretaria de Administração DECRETO N° 26.195/2015 Nomeia candidato aprovado em concurso público. MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base no concurso público realizado em 7 de julho e homologado em 31 de julho de 2013, D E C R E T A: Art. 1° Nos termos do inciso I, do artigo 11, combinado com os artigos 12 e 13 da Lei Complementar n° 05/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais) e com base na classificação do concurso público nº 01/2013, realizado pela Prefeitura Municipal, fica nomeado em caráter efetivo o concursado para o seguinte cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA 01 Tania Marcia de Oliveira Art. 2° O concursado mencionado no artigo anterior terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para tomar posse no cargo para o qual foi nomeado. Parágrafo único. Havendo motivo justificado este prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a pedido do interessado. Art. 3° As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 9 de dezembro de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário de Administração MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE Secretaria Municipal de Educação RESOLUÇÃO SEDUC Nº 002/2015 DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE COMPATIBILIZAÇÃO DE VAGAS E MATRÍCULAS PARA O ATENDIMENTO À DEMANDA ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, ESTADO DE SÃO PAULO. A Secretária Municipal de Educação do Município de Presidente Prudente/SP, com fundamentação nos Artigos 205, 208 e 211 da Constituição Federal; Artigos 53 e 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Artigos 4, 11 e 30 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN e considerando que a Rede Pública Municipal de Ensino, deve prever com antecedência a quantidade de classes/turmas e grupamentos para o funcionamento de suas Unidades Escolares, para o próximo ano letivo. RESOLVE CAPÍTULO I DAS NORMAS GERAIS Artigo 1º. O cadastramento e a matrícula das crianças, nas classes de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos EJA, da Rede Pública Municipal de Ensino, incluindo as Instituições Filantrópicas e Creches em Gestão Compartilhada do Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, dar-se-ão nos termos desta Resolução. Artigo 2º. Caberá ao Departamento de Planejamento e Projetos - Central de Vagas, da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, a responsabilidade pelo controle e a administração das vagas existentes. Artigo 3º. O cadastro das solicitações de vagas, na Educação Infantil - 0 a 03 anos de idade, será realizado pelos pais ou responsável legal, na Central de Vagas - SEDUC ou em qualquer uma das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino e Conveniadas, no período de 10 de Fevereiro a 10 de Outubro, de cada ano. § 1º - O período de 11 de Outubro a 09 de Fevereiro é destinado à organização de turmas/ grupamentos, para o próximo ano letivo, utilizandose os cadastros realizados e conforme a disponibilidade de vagas. § 2º - Os cadastros recebidos no período mencionado, no caput do parágrafo anterior, serão computados para compatibilização de vagas, para o próximo ano letivo. § 3º - Após o processo de organização das turmas/grupamentos, serão consideradas, como demanda reprimida, as solicitações de vagas não atendidas. § 4º - O cadastro de solicitação de vagas, realizados nas escolas deverá ser encaminhado ao Departamento de Planejamento e Projetos, para operacionalização e divulgação no site da SEDUC, para ampla publicidade. Artigo 4º. Define-se como “Vaga Padrão”, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, a correspondente à jornada escolar de 5 (cinco) horas, manhã ou tarde, nos termos da Resolução SEDUC Nº 09/2010. § 1º - A vaga referida no caput do artigo anterior será, oferecida próxima à residência da criança ou dentro da setorização, definida pelo Departamento de Planejamento e Projetos da SEDUC. § 2º - A vaga fora do setor de residência será concedida nas seguintes condições: a) quando solicitada pelos pais, com comprovação através de documento; b) se a escola indicada, tiver disponibilidade, após atendimento do setor; c) sob responsabilidade dos pais quanto à segurança e o transporte dos alunos. § 3º - Quando a vaga for ofertada fora do setor onde se encontra a residência do interessado, em razão da falta de vagas, será providenciado, pela SEDUC, o transporte necessário. § 4º - Quando no ato do cadastramento, o pai ou responsável legal, indica o turno de seu interesse, correspondente à vaga solicitada, este só será atendido, caso haja disponibilidade para tal. § 5º - Serão considerados como critérios para atendimentos da demanda: a) irmãos que freqüentam a mesma escola; b) ordem de chegada da solicitação da respectiva vaga. Artigo 5º. As solicitações para atividades complementares serão atendidas, desde que, respeitadas a capacidade deste tipo de atendimento na unidade/setor, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nos incisos abaixo, na seguinte ordem de prioridade: EDUCAÇÃO INFANTIL - 0 a 05 ANOS DE IDADE I. Crianças em situação de risco social e pessoal, encaminhadas pelo Poder Judiciário em face de procedimento em andamento perante a Vara da Infância e da Juventude. II. Crianças em condição de alta vulnerabilidade social, priorizadas na seguinte conformidade: a) renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional; b) assistidas em programas sociais, devendo ser referenciadas, pela Secretaria de Assistência Social - SAS e Conselho Tutelar. III. Crianças em situação de média vulnerabilidade social, cuja família possua baixa renda e esteja em ascensão social por meio do trabalho, assim considerada aquela cuja renda per capita seja superior a meio salário mínimo nacional e igual ou inferior a um salário mínimo nacional, e, a genitora ou responsável legal exerça atividade laboral que a impeça de permanecer com a criança durante o período diurno. ENSINO FUNDAMENTAL - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL “CIDADESCOLA” I. Criança com deficiência - Lei 7.853, de 24/ 10/89, desde que atendam aos seguintes quesitos: a) estar devidamente matriculada e freqüente no Atendimento Educacional Especializado - AEE; b) ter disponibilidade nos demais dias/horários para participação na(s) oficina(s) escolhida(s), do Programa de Educação Integral “Cidadescola”, desde que a família assegure a continuidade nos tratamentos clínicos necessários; c) que a escolha da(s) oficina(s) seja analisada pela equipe da Escola e do AEE, considerando os benefícios e possibilidades para a criança. II. Crianças em condição de alta vulnerabilidade social ou pessoal e/ou situação de risco, priorizadas na seguinte conformidade: a) renda per capita, igual ou inferior, a meio salário mínimo nacional. b) assistidas em programas sociais, devendo ser referenciadas, pela Secretaria de Assistência Social - SAS e Conselho Tutelar. III. Crianças em situação de média vulnerabilidade social, cuja família possua baixa renda e esteja em ascensão social por meio do SEXTA-FEIRA, 11 de dezembro de 2015 / publicações oficiais / 9d trabalho, assim considerada aquela cuja renda per capita seja superior a meio salário mínimo nacional e igual ou inferior a um salário mínimo nacional, e, a genitora ou responsável legal exerça atividade laboral que a impeça de permanecer com a criança durante o período diurno. § 1º - Será objeto de estudo social dos técnicos do Setor de Ações Complementares à Educação SACE, em parceria com a Secretaria de Assistência Social - SAS, o disposto no ítem II e III, tanto para a Educação Infantil, quanto para o Ensino Fundamental. § 2º - Nos casos de crianças atendidas por Profissional de Apoio Escolar, a carga horária de trabalho deste profissional deverá ser distribuída entre o atendimento ao período regular e o complementar. Artigo 6º. Caso haja demanda maior do que a capacidade de atendimento, previsto para a vaga padrão, serão utilizados, os mesmos critérios supracitados, para a Educação Infantil. Artigo 7º. A solicitação de transferência de matriculados está condicionada à existência de vaga na unidade pretendida, tendo prioridade sobre a nova matrícula, observado o disposto nos artigos 4º e 5º. CAPÍTULO II DOS CADASTROS E DOS CRITÉRIOS PARA TRATAMENTO DOS DADOS Artigo 8º. O responsável legal deve apresentar os seguintes documentos originais e cópias reprográficas, no ato do cadastramento: I. Certidão de nascimento ou R.G. da criança; II. Cédula de identidade e CPF do responsável; III. Comprovante de endereço residencial do responsável legal; IV. Comprovante de guarda ou tutela, quando for o caso; V. Atestado de Regularidade de Vacinas; VI. Cópia do resultado do teste do pezinho. Artigo 9º. Aos dados obtidos no período de cadastramento, serão aplicados os critérios estabelecidos nos Artigos 4º e 5º desta Resolução, com objetivo de obter lista única para chamada das matrículas no próximo ano letivo. CAPÍTULO III DAS MATRÍCULAS E FREQUÊNCIA Artigo 10. As matrículas serão efetuadas de acordo com a faixa etária, seguindo o Regimento Comum das Escolas Municipais de Presidente Prudente, Decreto Municipal Nº 13.489/99. Artigo 11. As chamadas às matrículas ocorrerão ao longo do ano letivo e obedecerão à ordem da lista única vigente, no momento do surgimento da vaga, publicadas no site http:// e d u c a c a o . p r e s i d e n t e p r u d e n t e . s p . g o v. b r / Centralvagas/Consulta_Espera2015_pagina.asp. § 1º - O responsável legal que não efetuar a matrícula de crianças de zero a três anos de idade - Creche, no período de 15 (quinze) dias consecutivos, a partir do recebimento da convocação no endereço declarado, terá o cadastro cancelado, devendo providenciar nova solicitação de vagas. § 2º - No caso de matrículas das crianças de 04 e 05 anos de idade - Pré Escola e do Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano, não obedecido o prazo estabelecido no caput do parágrafo anterior, serão encaminhados ao Conselho Tutelar para providências e, se necessário, ao Ministério Público, nos termos da Lei Federal Nº 12.796/2013. Artigo 12. São deveres da Escola quanto à frequência das crianças: I. Após 05 (cinco) ausências consecutivas convocar o responsável legal para apresentar justificativa por escrito sobre a natureza das faltas. II. Mobilizar-se internamente e solicitar da equipe do SACE-SEDUC, auxílio na busca de informações sobre as ausências do aluno. III. Esgotadas as possibilidades de justificativas das ausências e decorridos 15 (quinze) dias letivos e consecutivos, de faltas injustificadas, utilizar os critérios estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Artigo 11, desta Resolução. Artigo 13 - A desistência de vaga, para as crianças de zero a 3 anos de idade, deve ser registrada em formulário próprio, assinada pelo responsável legal e informada, em caráter de urgência, via ofício, ao Departamento de Planejamento e Projetos - Central de Vagas/SEDUC. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 14. Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pelo Departamento de Planejamento e Projetos - Central de Vagas/SEDUC e homologados pela Secretária Municipal de Educação. Artigo 15. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Presidente Prudente, 09 de Dezembro de 2015. ONDINA BARBOSA GERBASI SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE COORDENADORIA FISCAL E TRIBUTARIA COMUNICADO O Coordenador Fiscal e Tributário da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, COMUNICA aos senhores contribuintes enquadrados no regime de estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente ao exercício de 2015, que a diferença verificada, do imposto, entre o montante recolhido e o apurado deverá ser recolhida até o dia 31 de janeiro de 2.016, conforme a Lei Complementar 132/2003, art. 74 § 2º inciso I e II. O não pagamento da diferença no prazo indicado, sujeitará o contribuinte aos acréscimos previstos na Lei Complementar 132/2003. Atenciosamente, Presidente Prudente, Paço Municipal Florivaldo Leal, aos 09 de Dezembro de 2015. Cristiano Joaquim Alves Coordenador Fiscal e Tributário PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notif Limpeza de Penalidade de Multa Imposta- – Nº 47-11/12/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística, da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar limpeza de terreno – art.2º, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a seguir transcrito: RONALDO KATSUJI SHIRAMIZU RUA JOÃO BATISTA COLNAGO, 437 JARDIM BONGIOVANI Ref. Cadastral: 30.2.4.1812.173.1 Auto N.º: 3.027/2.015 Valor Multa: 375,00 UFM MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA PAIXÃO RUA ANDRÉ RODRIGUES MARTIN, 284 ANTIGO Nº 104 - JD IGUAÇÚ Ref. Cadastral: 26.2.5.804.404.1 Auto N.º: 3.078/2.015 Valor Multa: 450,00 UFM FRANCISCO ALCAIDE VALLIS RUA FLAMENGO, 60 - JARDIM GUANABARA Ref. Cadastral: 26.4.2.1916.180.1 AutoN.º:2.955/2.015ValorMulta:11.790,00 UFM PAULO MARIO DE CARVALHO JUNIOR AVENIDA CELESTINO JOSÉ FIGUEIREDO, 388 resid - V OCIDENTAL Ref. Cadastral: 26.4.4.213.458.1 Auto N.º: 3.033/2.015 Valor da Multa: 236,25 UFM ALCEU LOURES MACUCO RUA FELÍCIO TARABAY-MAJ, 188 - B. DO BOSQUE Ref. Cadastral: 26.4.6.703.312.1 Auto N.º: 3.054/2.015 Valor da Multa: 1.584,00 UFM E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 10 de Dezembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. EDITAL DE NOT. DE REPARO EM CALÇADA DANIFICADA OU IRREGULAR Nº 47-11/12/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do presente edital, promoverem nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de reparo no passeio danificado. PLANTEC - EMP IMOBILIARIOS S/C LTDA RUA MARIA ANTÔNIA FAGUNDES, 324 - PQ RES SERVANTES II Ref. Cadastral: 25.4.6.1618.91.1 TEREZINHA MARQUES GON DA SILVA RUA LERINDA CARLOS DA SILVA, 42 CONJ HAB BRASIL NOVO Ref. Cadastral: 26.2.3.1703.74.1 LUIZA DO CARMO DE JESUS RUA ALEXANDRE FERNANDES, 170 JARDIM MONTE ALTO Ref. Cadastral: 26.3.5.4.171.1 CORALY VALIM MOTTA RUA ALICE DOS ANJOS FERREIRA, 49 - JARDIM CAMPO BELO Ref. Cadastral: 26.3.6.9.294.1 LATIFE JACOB BERTTI RUA JOSÉ ALFREDO DA SILVA, 840 JARDIM PAULISTA Ref. Cadastral: 26.4.1.112.357.1 SHIRLEY HASEGAWA RUA FLORENCE ALIA MARTINS, 212 RESID SÃO MARCOS Ref. Cadastral: 26.4.1.1712.102.1 FRANCISCO DALAQUA RUA BOULANGER-PROF, 630 - JD VILA REAL Ref. Cadastral: 29.2.2.612.115.1 GERALDO AMANCIO DE OLIVEIRA SILVA RUA JORGE-PASTOR, 8 - VILA LIBERDADE Ref. Cadastral: 30.2.1.615.172.1 ARY LOPES GARCIA AVENIDA DA SAUDADE, 1.755 - JD DOS PIONEIROS Ref. Cadastral: 30.2.4.1100.97.1 Com fundamento no art. 4º § 1º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada metro linear de passeio danificado, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas. E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 10 de Dezembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. EDITAL DE MURO E PASSEIO INEXISTENTE OU IRREGULAR Nº 49-11/12/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados , para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do presente edital, promoverem nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de muro e passeio inexistente ou irregular. SILVANA FERREIRA FURTADO RUA RAYMUNDO VIEIRA, 254 - RES III MILÊNIO Ref. Cadastral: 22.3.6.1307.192.1 CORALY VALIM MOTTA RUA ALICE DOS ANJOS FERREIRA, 49 - JARDIM CAMPO BELO Ref. Cadastral: 26.3.6.9.294.1 CARLO RODOLFO ROSSINI RUA CLIMÉRIO-PROF, 49 - JARDIM ITAIPÚ Ref. Cadastral: 29.2.3.214.173.1 JOAO BARBOSA SANDOVAL FILHO RUA ANTÔNIO JOSÉ GIRALDES, 324 VILA CENTENÁRIO Ref. Cadastral: 30.2.3.518.100.1 VICENTE BARBOSA DA SILVA RUA WILLIAN DE ALMEIDA LIMA-376V.ANGELICA Ref. Cadastral: 26.2.6.206.205.1 Com fundamento no art. 3º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada metro ou fração de testada do imóvel, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas. E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 10 de Dezembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notificação de Reparo/Calçada e Penalidade de Multa Imposta – Nº 39-11/12/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar passeio danificado ou irregular – art.4º,§ 1º deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a seguir transcrito: PAULO MARIO DE CARVALHO JUNIOR AV. CELESTINO J.FIGUEIREDO-388RESID-V. OCIDENTAL Ref. Cadastral: 26.4.4.0213.458.1 Auto N.º: 3.034/2.015 Valor da Multa: 60,00 UFM E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 10 de Dezembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA O IMPARCIAL 10d / publicações oficiais / SEXTA-FEIRA, 11 de dezembro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. EDITAL DE NOTIF. REMOÇÃO DE ENTULHO/ MATERIAL DE CONSTR. DO PASSEIO PÚBLICO Nº 45-11/12/2015. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do presente edital, promoverem nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de remoção de entulho e ou material de construção da calçada. PLANTEC - EMP IMOBILIARIOS S/C LTDA RUA MARIA ANTÔNIA FAGUNDES, 324 - PQ RES SERVANTES II Ref. Cadastral: 25.4.6.1618.91.1 VICENTE BARBOSA DA SILVA RUA WILIAN DE ALMEIDA LIMA, 376 VILA ANGÉLICA Ref. Cadastral: 26.2.6.206.205.1 JORGE ROQUE FERREIRA RUA BENEDICTO GREGÓRIO, 359 - PQ RES SERVANTES Ref. Cadastral: 26.3.1.801.337.1 AZIEL DE SOUSA LOPES RUA ALICE DOS ANJOS FERREIRA, 85 - JD CAMPO BELO Ref. Cadastral: 26.3.6.9.258.1 ELI ROGERIO TOMBA RUA CASEMIRO DIAS, 1.008 - VILA OCIDENTAL Ref. Cadastral: 26.4.5.205.309.1 ANTONIO DOMINGUES TONON RUA BONIFÁCIO PEREIRA, 201 - JD CINQUENTENÁRIO Ref. Cadastral: 30.1.3.1110.157.1 Com fundamento no art. 5º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada 12 horas, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas. E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 10 de Dezembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notif.de Passeio Inexist.de Penalidade de Multa Imposta –.Nº 44-11/12/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar passeio inexistente ou irregular – art.4º, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a seguir transcrito: RONALDO KATSUJI SHIRAMIZU RUA JOÃO BATISTA COLNAGO, 437 JARDIM BONGIOVANI Ref. Cadastral: 30.2.4.1812.173.1 Auto N.º: 3.026/2.015 Valor da Multa: 320,00 UFM FRANCISCO ALCAIDE GALLIS RUA FLAMENGO- 60-JD. GUANABARA Ref. Cadastral:26.4.2.1916.180.1 Auto N.º: 2.954/2.015 Valor da Multa: 1.630,00 UFM E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 10 de Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notif.Muro Inexis.de Penalidade de Multa Imposta – Nº 46-/12/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO”, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar muro inexistente ou irregular – art.3º, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a seguir transcrito: FRANCISCO ALCAIDE GALLIS RUA FLAMENGO- 60-JD. GUANABARA Ref. Cadastral:26.4.2.1916.180.1 Auto N.º: 2.953/2.015 Valor da Multa: 1.630,00 UFM E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 10 de Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LIMPEZA Nº 53-11/12/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do presente edital, promoverem nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de limpeza de terreno. SILVANA FERREIRA FURTADO RUA RAYMUNDO VIEIRA, 254 RESIDENCIAL III MILÊNIO Ref. Cadastral: 22.3.6.1307.192.1 NEWTON MASSAHIKO SHIMABUKURO RUA ANTÔNIO ROTA, 470 - JARDIM VALE DO SOL Ref. Cadastral: 25.4.6.114.83.1 RICARDO HENRIQUE GARCIA SILVA RUA GINO PIRON, 424 - JARDIM VALE DO SOL Ref. Cadastral: 25.4.6.205.20.1 BRENO DA SILVA CHIARI AVENIDA EMÉ ALBEM PIOCH, 1.064 EX N.1820 - JARDIM VALE DO SOL Ref. Cadastral: 25.4.6.704.56.1 PLANTEC - EMP IMOBILIARIOS S/C LTDA RUA MARIA ANTÔNIA FAGUNDES, 324 - PQ RES SERVANTES II Ref. Cadastral: 25.4.6.1618.91.1 JOSE MOREIRA EVANGELISTA RUA ORLANDO MUNGO, 35 RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.311.356.1 NAIELY MOTTA DE OLIVEIRA RUA IRACILDA DA SILVA OLIVEIRA GERALDO, 123 - J S SEBASTIÃO PROL Ref. Cadastral: 26.2.1.404.377.1 TEREZINHA MARQUES GON DA SILVA RUA LERINDA CARLOS DA SILVA, 42 CONJ HAB BRASIL NOVO Ref. Cadastral: 26.2.3.1703.74.1 ROSANGELA TERUO UEDA RUA CARMELLA VERNILO ALVES VILELLA, 74 - PQ RESL SÃO LUCAS Ref. Cadastral: 26.2.4.1208.148.1 JORGE ROQUE FERREIRA RUA BENEDICTO GREGÓRIO, 359 - PQ RES SERVANTES Ref. Cadastral: 26.3.1.801.337.1 ROSILENE CABRERA PARRA AV J K DE OLIVEIRA-PRES, 2.220 - JD EVEREST Ref. Cadastral: 26.3.1.1717.27.1 LUIZA DO CARMO DE JESUS RUA ALEXANDRE FERNANDES, 170 JD MONTE ALTO Ref. Cadastral: 26.3.5.4.171.1 CARLOS ALBERTO HIROMITSU UEYMA RUA ÂNGELO VALÉRIO, 133 - JARDIM SABARÁ Ref. Cadastral: 26.3.5.1413.268.1 GILBERTO APARECIDO ASTRATH RUA ALICE DOS ANJOS FERREIRA, 73 - JD CAMPO BELO Ref. Cadastral: 26.3.6.9.270.1 CORALY VALIM MOTTA RUA ALICE DOS ANJOS FERREIRA, 49 - JD CAMPO BELO Ref. Cadastral: 26.3.6.9.294.1 WILSON ROBERTO MENDES AVENIDA DANIEL LUIZARI, 3 - S DENOMINAÇÃO I Ref. Cadastral: 26.3.6.704.267.1 CLAUDIO DA SILVA RUA HÉLIO PERETTI, 120 - S DENOMINAÇÃO I Ref. Cadastral: 26.3.6.704.357.1 LATIFE JACOB BERTTI RUA JOSÉ ALFREDO DA SILVA, 840 JD PAULISTA Ref. Cadastral: 26.4.1.112.357.1 SHIRLEY HASEGAWA RUA FLORENCE ALIA MARTINS, 212 RES SÃO MARCOS Ref. Cadastral: 26.4.1.1712.102.1 ELIANA SORRIENTE AVENIDA EMÉ ALBEM PIOCH, 562 EX N.1314 - JD VALE DO SOL Ref. Cadastral: 29.2.3.1905.29.1 FELIPE RAIMUNDO FERREIRA RUA ANTÔNIO ISAAC CÁCERES, 118 JARDIM CAMBUY Ref. Cadastral: 30.1.2.1217.319.1 GERALDO AMANCIO DE OLIVEIRA SILVA RUA JORGE-PASTOR, 8 - VILA LIBERDADE Ref. Cadastral: 30.2.1.615.172.1 JOAO BARBOSA SANDOVAL FILHO RUA ANTÔNIO JOSÉ GIRALDES, 324 VILA CENTENÁRIO Ref. Cadastral: 30.2.3.518.100.1 Com fundamento no art. 4º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 1 UFM e 1/2 para cada metro quadrado de terreno, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas. E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 10 de Dezembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA COMUNICADO Considerando a necessidade de proceder-se o encerramento do exercício contábil, bem como o rigor que deve nortear os expedientes que versam acerca dos pedidos de Aberturas, Alterações e Cancelamentos, inclusive para as ME, EPP e MEI e abertura de empresas com Alvará Instantâneo, referente ao Cadastro Mobiliário, deverão ser protocolados até o dia 11 de Dezembro de 2015, retornando os procedimentos a partir do dia 04 de Janeiro de 2.016. Atenciosamente, Presidente Prudente, Paço Municipal Florivaldo Leal, aos 09 de dezembro de 2015. Cristiano Joaquim Alves Coordenador Fiscal e Tributário PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANA EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Termo de Aditamento: 01/2015 Contrato: 018/2014 Contratante: Município de Indiana Contratada: Simpliss Sistema de Informação Ltda Epp. Objeto do Aditamento: Prorrogação de prazo de vigência do Contrato original. Valor: R$ 7.900,00 Vigência: 12 meses Fundamento Legal: Art. 57, § 2º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Assinatura: 29 de Outubro de 2015 Autoridade: Celeide Aparecida Floriano PREFEITURA MUNICIPAL DE TARABAI EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 02/2015 CARTA CONVITE Nº 02/2015 CONTRATO Nº 003/2015 Contratante: MUNICIPIO DE TARABAI/SP. Contratado: LUIZ FERNANDO HAMADA PROJETOS - ME, C.P.N.J. 18.522.024/0001-76. Objeto: Alteração da Clausula OITAVA do contrato – A Vigência constante no Contrato Nº 003/ 2015, será Prorrogada para mais 04 (quatro) meses passando a contagem a partir da Ordem de Inicio da Obra tendo seu termino em 29 (vinte e nove) de fevereiro de 2016 (dois mil e dezesseis). Data Assinatura: 27 de outubro de 2015. ELIAS NATALINO PEREIRA - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TARABAI EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 01/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2015 CONTRATO Nº 110/2014 Contratante: MUNICIPIO DE TARABAI/SP. Contratado: CONSTRUTORA GUIMARÃES CARVALHO LTDA, C.P.N.J. 68.261.536/0001-02. Objeto: Alteração da Clausula DÉCIMA SEGUNDA do contrato – A Vigência constante no Contrato Nº 110/2014, será Prorrogada para mais 180 (cento e oitenta) dias, passando a contagem a partir da Assinatura do Contrato tendo seu termino em 29 (vinte e nove) de maio de 2016 (dois mil e dezesseis). Data Assinatura: 25 de novembro de 2015. ELIAS NATALINO PEREIRA - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANA AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015. Pelo presente Edital, a Prefeitura M. de Indiana-SP, faz saber que se encontra aberto o Pregão Presencial nº 018/2015 visando a contratação de empresa para Prestação de Serviços de Transporte de Alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino e Universitários, o qual encerrar-se-á no dia 29 de Dezembro de 2015 às 13:30hs, sendo regido pelas leis nº 8666/93 e 10.520/02. Informações pelo telefone (18) 3995-1177 dás 8:00 ás 17:00 hs. Leandro Gimenez Fabri - Pregoeiro Oficial. Indiana em 8 de Dezembro de 2015. MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO DECRETO Nº 131, DE 10 DEZEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre suplementação de dotação orçamentária nos termos da LOA – lei orçamentária anual que especifica e dá outras providências.” ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: Artigo 1º. - Nos termos do artigo 4.º, I da Lei Orçamentária n.º 2.446/2014 de 16 de Dezembro de 2014 fica criado credito suplementar das dotações orçamentárias abaixo detalhadas para fazer face a atendimento de despesa diversas, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo: Local: 020200 SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Ficha: 067 - 04.122.0015.2088.0000 MANUT. SETOR DE COMPRAS........ 1.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 085 - 04.122.0015.2090.0000 ALMOXARIFADO CENTRAL......... 2.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Local: 020400 SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS Ficha: 133 - 15.452.0020.2007.0000 SERVIÇOS URBANOS DE LIMPEZA PUBLICA........ 5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Local: 020700 SEC. MUN. DE ESPORTES, TURISMO E LAZER Ficha: 193 - 27.812.0030.2012.0000 COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER.. 4.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Local: 020800 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO Ficha: 209 - 12.361.0031.2003.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA.......................... 2.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 212 - 12.361.0031.2003.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA.......................... 3.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Ficha: 213 - 12.361.0031.2003.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA.......................... 15.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha: 231 - 12.361.0031.2014.0000 TRANSPORTE ESCOLAR........... 5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 232 - 12.361.0031.2014.0000 TRANSPORTE ESCOLAR................................ 5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Local: 020900 SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 316 - 08.244.0008.2070.0000 IGD Bolsa Família............. 4.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 318 - 08.244.0008.2070.0000 IGD Bolsa Família............. 1.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha: 324 - 08.244.0008.2071.0000 CRAS - Centro Ref. Assistencia Social............. 20.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 331 - 08.244.0008.2072.0000 CREAS - Centro Ref. Especializado Assist. Social.. 15.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 338 - 08.244.0008.2100.0000 PROTEÇÃO SOCIAL BASICA....... 5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Local: 021000 SEC. MUN. DE SAUDE Ficha: 360 - 10.301.0022.2026.0000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE........ 11.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 424 - 10.302.0022.2048.0000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE (SUBVENÇOES SOC 96.000,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS TOTAL R$ 194.000,00 Artigo 2º. - Para cobertura das despesas com a execução deste Decreto serão utilizados recursos provenientes de: a) Anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 189.000,00 na conformidade da Lei Orçamentária anual, artigo 4.º, I , conforme disposto na funcional programática e modalidade de aplicação: Local: 020200 SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Ficha: 066 - 04.122.0015.2088.0000 MANUT. SETOR DE COMPRAS...... -1.000,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL Ficha: 086 - 04.122.0015.2090.0000 ALMOXARIFADO CENTRAL... -2.000,00 3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Local: 020400 SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS Ficha: 135 - 15.452.0020.2007.0000 SERVIÇOS URBANOS DE LIMPEZA PUBLICA........ -5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Local: 020700 SEC. MUN. DE ESPORTES, TURISMO E LAZER Ficha: 196 - 27.812.0030.2012.0000 COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER.. -4.000,00 3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Local: 020800 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO Ficha: 202 - 12.361.0031.1156.0000 MANUTENÇÃO DE PREDIOS ESCOLARES............ -3.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha: 208 - 12.361.0031.2003.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA... -15.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 218 - 12.361.0031.2003.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA... -2.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha: 236 - 12.361.0031.2014.0000 TRANSPORTE ESCOLAR........... -5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Local: 020900 SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 317 - 08.244.0008.2070.0000 IGD Bolsa Família......... -5.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Ficha: 326 - 08.244.0008.2071.0000 CRAS - Centro Ref. Assistencia Social............. -20.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha: 333 - 08.244.0008.2072.0000 CREAS - Centro Ref. Especializado Assist. Social.. -15.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha: 339 - 08.244.0008.2100.0000 PROTEÇÃO SOCIAL BASICA........ -1.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Ficha: 340 - 08.244.0008.2100.0000 PROTEÇÃO SOCIAL BASICA.......... -4.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Local: 021000 SEC. MUN. DE SAUDE Ficha: 367 - 10.301.0022.2026.0000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.......................... -6.000,00 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS Ficha: 369 - 10.301.0022.2026.0000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE...... -5.000,00 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA Ficha: 372 - 10.301.0022.2086.0000 PMAQ - PROGRAMA MELHOR ACESSO QUALID -28.500,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha: 382 - 10.301.0022.2105.0000 QUALIS MAIS............. -67.500,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA TOTAL R$ 189.000,00 a) EXCESSO de arrecadação R$ 5.000,00. Artigo 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS Prefeito Municipal LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES Chefe da Seção de Secretaria Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE – APAE O Município de Rancharia comunica aos interessados que foi celebrado em 03/12/2015 o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº. 25/2013 - DICON, de assistência à saúde, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RANCHARIA – APAE, tendo por objeto a alteração da cláusula décima, § primeiro, o valor do termo aditivo é de R$ 538.768,56 (Recursos provenientes do Ministério da saúde) e § segundo, repassados em 12 parcelas no período de janeiro a dezembro 2016. Rancharia, 10 de dezembro de 2015. MARCOS SLOBODTICOV - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO LEI Nº 4.168, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação com a Câmara Municipal e convênio com a entidade Obras Reunidas de Assistência Social São José Operário, e termos aditivos, objetivando a cessão de funcionários para atuarem, respectivamente, no órgão Legislativo e na entidade retrocitada, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Pirapozinho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis em vigor. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, com base no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com a Câmara Municipal e convênio com a entidade Obras Reunidas de Assistência Social São José Operário, e termos aditivos, objetivando a cessão de funcionários para atuarem, respectivamente, no órgão Legislativo e na entidade retrocitada. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PM-Pirapozinho, 09 de dezembro de 2015 Orlando Padovan PREFEITO MUNICIPAL Odete Botelho Sena Alves DIRETOR DE SECRETARIA MUNICÍPIO DE NARANDIBA Secretaria da Administração – TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2015 Encontra-se aberto na Prefeitura Municipal de Narandiba, Estado de São Paulo, sito à Av. Marechal Rondon, 491, a TOMADA DE PREÇOS n.º 007/ 2015, o qual será regido pela Lei Federal n.º 8.666/ 93, e suas alterações, destinada a Contratação de empresa para prestação de serviços na execução de 8.388,36m2 de Pavimentação Asfáltica tipo CBUQ, Guias e Sarjetas, Sinalização Viária e Acessibilidade, na Rua Maria Conceição da Silva Oliveira, Rua José Dalefi Silva, Rua João Nascimento de Araújo, Rua Luiz Carlos Chaves Ribas, Rua Dr. Vital Brasil e Avenida Isaac Mellen, localizadas no Residencial São Francisco, no Município de Narandiba, com fornecimento de equipamentos, materiais e mão-de-obra, pelo regime de empreitada por preço global. A abertura dos envelopes será dia 29/12/2015, às 14:00 horas. O Edital completo poderá ser retirado na Prefeitura Municipal, de 2.ª a 6.ª feira, em horário comercial, na Sala do Setor de Licitações ou pelos telefones (18)3992-9095/39929090 ou pelo e-mail: [email protected]. ENIO MAGRO – Prefeito Municipal. Narandiba, 10 de Dezembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANA RESULTADO DE JULGAMENTO – TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2015. Pelo presente Edital, a Prefeitura Municipal de Indiana, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizou no dia 08 de Dezembro de 2015 a Tomada de Preços nº 02/ 2015, que tem por objeto a contratação de empresa para execução de 11.542,10 m² de Recapeamento Asfáltico do tipo CBUQ em diversas ruas do Município, sagrando-se vencedora a empresa NOROMIX CONCRETO LTDA que apresentou proposta de preços no valor global de R$ 264.410,88. Indiana em 08 de Dezembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo: 02/2015 Contrato: 09/2014 Contratante: Município de Indiana Contratada: Canaã Construções e Comércio Ltda - ME. Objeto do Aditivo: Acréscimo de Quantitativos e de Itens Valor: R$ 8.404,26 Fundamento Legal: Art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. Assinatura: 22 de Outubro de 2015 Autoridade: Celeide Aparecida Floriano PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANA EXTRATO DE CONTRATO Contrato: 023/2015 Contratante: Município de Indiana Contratada: Doce Infância Móveis e Brinquedos Ltda - Me Objeto: Aquisição de brinquedos para composição de Parque Infantil em ferragens e madeira tratada Itens: 01, 04 e 06. Vigência: 03 meses Valor: R$ 4.880,00 Assinatura: 02 de Dezembro de 2015 Autoridade: Celeide Aparecida Floriano PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANA EXTRATO DE CONTRATO Contrato: S/N Contratante: Município de Indiana Contratada: Imprensa Oficial do Estado S/A Imesp Objeto: Prestação de serviços de publicidade legal de todos os atos oficiais pelo sistema “on line”. Vigência: 60 meses Valor: R$ 5.531,14 Assinatura: 15 de Outubro de 2015 Autoridade: Celeide Aparecida Floriano PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANA AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2015. Pelo presente Edital, a Prefeitura Municipal de Indiana, Estado de São Paulo, faz saber que se encontra aberto o Pregão Presencial para Registro de Preços nº 017/2015 visando a futura aquisição de 02 (dois) veículos novos (zero quilometro), o qual encerrar-se-á no dia 29 de Dezembro de 2015 às 08:30hs, sendo regido pelas leis nº 8666/93 e 10.520/02. Mais informações pelo telefone (18) 39951177 dás 8:00 ás 11:00 hs e das 13:00 ás 17:00 hs. Leandro Gimenez Fabri - Pregoeiro Oficial. Indiana em 08 de Dezembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ COMUNICA HOMOLOGAÇÂO PROCESSO Nº 44/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2015 O Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Iepê/SP, atendendo ao disposto na legislação que regula a matéria, comunicam a todos os interessados, que em decisão datada de 09/12/ 2015, nos autos do certame em epígrafe, o Exmo. Prefeito Municipal decidiu HOMOLOGAR os seguintes atos praticados, ratificando a adjudicação dos itens do objeto do certame a proponente: SODROGAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 09.615.457/0001-85, com sede na Rua 11, nº 20, Quadra 34 – Lote 1/14 – Jd Santo Antonio – CEP: 74.853-240 – Goiânia - GO. Fica os licitantes vencedores convocados para assinatura do contrato no prazo estabelecido no Edital. Iepê/SP, Paço Municipal Jorge Bassil Dower, 09 de dezembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL ÁLVARES MACHADO FISCALIZAÇÃO – NOTIFICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Álvares Machado – SP, NOTIFICA os proprietários abaixo, para que realizem a limpeza de seus terrenos e a construção de muro e passeio público dos mesmos conforme artigo 9º da Lei Municipal nº 2735/2012. Informa ainda ao proprietário, que o não cumprimento da obrigação no prazo, o implicará em multa, prevista no Artigo 11º da Lei Municipal nº 2733/12, além de medida judicial cabível. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA – RUA GONÇALVES DIAS, 317 - PARQUE DOS PINHEIROS – CADASTRO MUNICIPAL Nº 427500-0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO MARCONDES LEI Nº 2.687/2015 Dispõe sobre: Concessão de Cancelamento de Dívida Ativa e dá outros providências. CELSO PIRANI PASSOS, Prefeito Municipal de Alfredo Marcondes-SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, por meio da Lançadoria Municipal autorizado a cancelar os lançamentos tributários, constante no Anexo I, desta lei. Artigo 2º - Os cancelamentos decorrem de lançamentos efetuados, por engano, que geraram cobrança dupla, merecendo assim a desconsideração. Artigo 3º - O cancelamento do crédito previsto nesta Lei não implicará na restituição de quantias já recolhidas de qualquer natureza, nem compensação de importâncias já pagas. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes, 08 de Dezembro de 2015. Registrada e publicada na secretaria da prefeitura municipal, afixado no lugar de costume, na data supra. CELSO PIRANI PASSOS PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I Dispensem-se de Juros, Multa e Correção Monetária os seguintes Débitos Lançados em Dívida Ativa, para Liquidação nos Prazos Abaixo Mencionados. 1 - Nome: Cadastro 1-10176-0- CLÁUDIO HONORATO DA SILVA – Referente à IPTU (período de 2012-2013-e 2014)- cadastro em duplicidade – R$ 208,29 (duzentos e oito reais e vinte e nove centavos). 2 – Nome: Cadastro n.º 1-3300-0 – ALMIR ALMVES DA SILVA – Referente à IPTU (período de 2012) – cobrança indevida – R$ 63,10 (Sessenta e três reais e dez centavos). 3 – Nome: Cadastro n.º 1-100368 – MARCELO RAMPAZZO DA SILVA – Cobrança indevida ref. IPTU –(Período de 2012) R$ 126,36 (Cento e vinte seis reais e trinta e três centavos). CELSO PIRANI PASSOS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO MARCONDES LEI Nº 2.686/2015 “Dispõe sobre: Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 516.300,00 (Quinhentos e dezesseis mil e trezentos reais) que específica”. CELSO PIRANI PASSOS, Prefeito Municipal de Alfredo Marcondes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/ 1964: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alfredo Marcondes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo. 1º) Fica a Contadoria do município de Alfredo Marcondes, abrir no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 516.300,00 (Quinhentos e dezesseis mil e trezentos reais) destinados a suprir os seguintes elementos de despesas, discriminados abaixo detalhados: 02.02 – Gabinete do Prefeito e Dependências 02.02.01 – Gabinete do Prefeito 3.1.90.13 – 79 - Obrigações Patronais R$ 6.000,00 3.1.90.39 – 108 - Outros Serv. Terc. P. Jurídica R$ 40.000,00 3.3.90.46 – 127 – Auxilio Alimentação R$ 1.000,00 02.02 – Gabinete do Prefeito e Dependênicas 02.02.02 – Fundo Social de Solidariedade 3.3.90.32 – 171 - Mat. Dist. Gratuita R$ 25.000,00 02.02 – Gabinete do Prefeito e Dependências 02.02.03 – Secretaria 3.3.90.39 – 263 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica R$ 6.000,00 02.02 – Gabinete do Prefeito e Dependências 02.02.06 – Departamento Jurídico 3.1.90.11 – 408 – Venc. Vant. Fixas P. Civil R$ 11.000,00 3.3.90.13 – 413 - Obrigações Patronais R$ 4.000,00 02.02 – Gabinete do Prefeito e Dependência 02.02.07 – Departamento de Patrimônio e Materiais 3.1.90.13 – 479 - Obrigações Patronais R$ 500,00 02.03 – Finanças 02.03.01 – Contabilidade 4.4.90.52 – 529 - Equipamentos e Mat. Permanente R$ 1.500,00 3.1.90.11 – 540 Venc. E Vant. Fixas P. Civil R$ 15.500,00 3.1.90.13 – 545 Obrigações Patronais R$ 5.500,00 3.3.90.39 – 576 Outros Serv. Terc. P. Jurídica R$ 3.000,00 02.03 – Finanças 02.03.02 – Tesouraria 3.1.90.11 – 622 – Venc. Vant. Fixas P. Civil R$ 6.000,00 3.1.90.13 – 627 Obrigações Patronais R$ 1.500,00 02.03 – Finanças 02.03.03 – Lançadoria 3.1.90.13 – 695 Obrigações Patronais R$ 800,00 02.04 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.04.03 – Assistência Social e Previdência 3.1.90.11 – 878 Venc. E Vant. Fixas P. Civil R$ 16.000,00 3.1.90.13 – 883 Obrigações Patronais R$ 5.000,00 3.3.90.30 – 917 Material de Consumo R$ 3.000,00 3.3.90.39 – 926 Outros Serv. Terc. P. Jurídica R$ 3.000,00 3.3.90.46 – 952 Auxilio Alimentação R$ 600,00 3.1.90.11 – 2804 Venc. Vant. Fixas – P. Civil R$ 7.000,00 3.3.90.30 – 2808 Material de Consumo R$ 3.000,00 02.04 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.04.04 – Previdência Regime Estatutário 02.04.04 – 957 Pensões R$ 7.000,00 3.3.90.46 – 959 Auxilio Alimentação R$ 1.400,00 02.05 – Saúde 02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.14 – 1027 Diaria Civil R$ 4.000,00 3.3.90.30 – 1029 Material de Consumo R$ 20.000,00 3.3.90.32 – 1087 Mat. Dist. Gratuita R$ 8.000,00 3.3.90.39 – 1094 Outros Serv. Terc. P. Jurídica R$ 10.500,00 3.3.90.46 – 1115 Auxilio Alimentação R$ 6.000,00 3.1.90.13 – 1132 Obrigações Patronais R$ 16.000,00 02.06 – Educação e Cultura 02.06.01 – Educação Básica 25% 3.3.90.46 – 1342 Auxlio Alimentação R$ 1.500,00 3.1.90.11 – 1344 Venc. E Vant. Fixas P. Civil R$ 30.000,00 3.1.90.13 – 1349 Obrigações Patronais R$ 8.000,00 3.3.90.30 – 1371 Material de Consumo R$ 20.000,00 3.3.90.30 – 1372 Material de Consumo R$ 30.000,00 CONTINUAÇÃO NA PÁGINA 11D O IMPARCIAL 3.3.90.39 – 1392 Outros Serv. Terc. P. Juridica 8.000,00 3.3.90.46 – 1394 Auxilio Alimentação R$ 2.000,00 02.06 – Educação e Cultura 02.06.02 – Fundeb 3.1.90.11 – 1556 Venc. Vant. Fixas P. Civil R$ 15.000,00 3.1.90.13 – 1561 Obrigações Patronais R$ 5.000,00 3.3.90.39 – 1590 Outros Serv. Terc. P. Jurídica R$ 5.000,00 3.3.90.46 – 1609 Auxilio Alimentação R$ 3.000,00 3.1.90.11 – 1611 Venc. Vant. Fixas P. Civil R$ 27.000,00 02.06 – Educação e Cultura 02.06.03 – Serviços Educacionais 3.1.90.11 – 1621 Venc. Vant. Fixas P. Civil R$ 12.000,00 3.1.90.13 – 1626 Obrigações Patronais R$ 7.000,00 02.07 – Serviços Municipais 02.07.02 – Limpeza Pública 3.3.90.39 - 2107 Outros Serv. Terc. P. Jurídica R$ 3.000,00 02.07 – Serviços Municipais 02.07.03 – Cemitério e Serviços Funerais 3.1.90.11 – 2142 Venc. E Vant. Fixas P. Civil R$ 2.000,00 3.1.90.13 – 2147 Obrigações Patronais R$ 1.000,00 02.07 – Serviços Municipais 02.07.04 – Iluminação Pública 3.3.90.39 – 2216 Outros Serv. Terc. P. Jurídica R$ 20.000,00 02.07 – Transportes 02.07.01 – Serviços de Estradas e Rodagem 3.1.90.11 – 2395 Venc. E Vant. Fixas P. Civil R$ 40.000,00 3.3.90.30 – 2406 Material de Consumo R$ 18.000,00 3.390.46 – 2448 Auxilio Alimentação R$ 3.000,00 02.09 – Agricultura 02.09.01 – Agricultura e Meio Ambiente 3.1.90.11 – 2461 Venc. Vant. Fixas – P. Civil R$ 6.000,00 3.1.90.13 – 2466 Obrigações Patronais R$ 3.000,00 3.3.90.30 – 2472 Material de Consumo R$ 5.000,00 02.10 – Esporte e Lazer 02.10.01 – Esporte e Lazer 3.3.90.30 – 2581 Material de Consumo R$ 2.000,00 3.3.90.36 – Outros Serv. Terc. P. Física R$ 2.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 516.300,00 Artigo 2º) O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, através da anulação parcial ou total das seguintes dotações: 02.04 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.04.03 – Assistência Social e Previdência 3.1.90.11 – 2803 – Venc. Vant. Fixas – P. Civil R$ 19.800,00 3.3.90.30 – 2807 – Material de Consumo R$ 8.000,00 3.3.90.39 – 2810 – Outros Serv. Terc. – P. Jurídica R$ 3.000,00 02.04 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.04.04 – Previdência e Regime Estatutário 3.1.90.01 – 954 Aposentadoria, Reserva Rem. ReformaR$ 15.000,00 02.05 – Saúde 02.05.01 – Fundo Municipal da Saúde 4.4.90.52 – 961 – Equip. Mat. Permanente R$ 3.000,00 4.4.90.52 – 988 – Equip. Mat. Permanente R$ 2.000,00 3.1.90.11 – 1007 - Venc. E Vant. Fixas – P. Civil R$ 30.000,00 3.1.90.11 – 1017- Venc. E Vant. Fixas – P. Civil R$ 25.000,00 3.1.90.13 – 1022 – Obrigações Patronais R$ 8.000,00 3.3.90.30 – 1048 - Material de Consumo R$ 5.000,00 3.3.90.30 – 1067 - Material de Consumo R$ 5.000,00 3.3.90.32 – 1086 – Mat. Dist. Gratuita R$ 50.000,00 3.3.90.39 – 2828 - Outros Serv. Terc. P. Jurídica R$ 10.000,00 3.1.90.11 – 1117- Venc. E Vant. Fixas – P. Civil R$ 30.000,00 3.1.90.11 – 1122 - Venc. E Vant. Fixas – P. Civil R$ 8.000,00 3.1.90.11 – 1127- Venc. E Vant. Fixas – P. Civil R$ 6.000,00 3.3.90.30 – 1136 - Material de Consumo R$ 5.000,00 3.3.90.46 – 1183 - Auxilio Alimentação R$ 3.000,00 02.06 – Educação e Cultura 02.06.01 –Educação Básica 25% 4.4.90.52 – 1196 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 29.500,00 3.1.90.11 – 1215 - Venc. E Vant. Fixas P. Civil R$ 9.500,00 3.1.90.13 – 1220 - Obrigações Patronais R$ 7.000,00 3.3.90.14 – 1224 - Diárias Civil R$ 4.000,00 3.3.90.30 – 1226 - Material de Consumo R$ 4.500,00 3.3.90.30 – 1244 - Material de Consumo R$ 15.000,00 3.3.90.30 – 1262 - Material de Consumo R$ 12.000,00 3.3.90.39 – 1304 - Outros Serv. Terc P. Jurídica R$ 10.000,00 3.3.90.39 – 1323 - Outros Serv. Terc P. Jurídica R$ 7.000,00 3.3.90.30 – 1353 - Material de Consumo R$ 13.000,00 3.3.90.39 -1373 - Outros Serv. Terc. P. Jurídica R$ 5.000,00 3.1.90.11 – 1414 - Venc. E Vant. Fixas P. Civil R$ 7.500,00 3.3.90.30 – 1426 - Material de Consumo R$ 8.000,00 3.1.90.11 – 1470 - Venc. E Vant. Fixas P. Civil R$ 20.000,00 3.1.90.13 – 1475 – Obrigações Patronais R$ 5.000,00 02.06 – Educação e Cultura 02.06.02 – Fundeb 4.4.90.51 – 1544 – Obras e Instalações R$ 4.500,00 02.06 – Educação e Cultura 02.06.03 – Serviços Educacionais 3.3.90.39 – 1691 Outros Serv. Terc. P. Jurídica R4 5.000,00 3.1.90.11 – 1825 - Venc. E Vant. Fixas P. Civil R$ 8.000,00 02.07 – Serviços Municipais 02.07.01 – Obras e Melhoramentos Públicos 4.4.90.51 – 1983 Obras e Instalações R$ 3.000,00 4.4.90.51 – 1986 Obras e Instalações R$ 3.000,00 4.4.90.51 – 1994 Obras e Instalações R$ 25.000,00 3.3.90.39 – 2035 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica R$ 15.000,00 02.08 – Transportes 02.08.01 – Serviços de Estradas e Rodagem 4.4.90.52 – 2380 – Equip. e Mat. Permanente R$ 5.000,00 3.3.90.39 – 2429 Outros Serv. Terc. P. Jurídica R$ 55.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO R$ 516.300,00 Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes, aos 08 de dezembro de 2015. Registrada e publicada na secretaria da prefeitura municipal, afixado no lugar de costume, na data supra. CELSO PIRANI PASSOS Prefeito Municipal R$ SEXTA-FEIRA, 11 de dezembro de 2015 / publicações oficiais / 11d PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO MARCONDES LEI COMPLEMENTAR 70/15 Dispõe sobre: Prorrogação da Vigência de Lei Complementar n.º67/2015, Sistema Tributário do Município de Alfredo Marcondes-SP CELSO PIRANI PASSOS, Prefeito Municipal de Alfredo Marcondes-SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica prorrogada a vigência a Lei Complementar n.º 67/2015, de 16 de Junho de 2015, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Alfredo Marcondes, em sua integralidade, para 02 de Janeiro de 2017. Artigo 2º - A prorrogação da vigência da lei fazse necessário para evitar cobranças indevidas, pois a ausência de planta genérica e alíquotas nas tabelas da lei, inviabiliza a cobrança tributária. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de 02 de Janeiro de 2017. Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes-SP, 08 de Dezembro de 2015. Registrada e publicada na secretaria da prefeitura municipal, afixado no lugar de costume, na data supra. CELSO PIRANI PASSOS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO MARCONDES TERMO DE ADJUDICAÇÃO CELSO PIRANI PASSOS, Prefeito Municipal de ALFREDO MARCONDES, nos termos da Legislação vigente, e com base na classificação proferida pela Comissão de Licitações, após decorrido “in albis” o prazo legal para interposição de recursos, ADJUDICA pelo critério menor preço global por veiculo, o objeto do processo licitatório nº 42/2015 na modalidade Carta Convite n.º 13/2015, à empresa: RETIFICA RETIFER LTDA, nos termos da Legislação vigente e proposta apresentada. Publique-se. Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes, em 10 de dezembro de 2015. CELSO PIRANI PASSOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO MARCONDES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CELSO PIRANI PASSOS, Prefeito Municipal de ALFREDO MARCONDES, no uso se suas atribuições legais e, com base na decisão proferida pela Comissão Municipal de Licitação, após a verificação da conformidade do processo licitatório nº 18/2015, na modalidade Carta Convite nº 13/2015 e de acordo com a legislação vigente, HOMOLOGAO para que surta os efeitos legais. Notifique o interessado para as providências necessárias para a consecução do objeto e assinatura do competente contrato. Publique-se. Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes, em 10 de dezembro de 2015. CELSO PIRANI PASSOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO Lei nº 2896/15, de 07 de dezembro de 2015. Dispõe sobre: Altera a Lei Municipal nº 2.078/ 97, que cria o Conselho Municipal de Educação. HORÁCIO CESAR FERNANDEZ, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 2.078, de 26 de setembro de 1997, que cria o Conselho Municipal de Educação, nos termos da Lei Estadual nº 9.143 de 09 de março de 1.995 e do artigo 139º da Lei Orgânica do Município. Artigo 2º - ............................. Artigo 3º - O Conselho Municipal de Educação é um órgão colegiado, constituído de acordo com as normas traçadas nesta lei, terá as funções de caráter consultiva, deliberativa, normativa, mobilizadora e fiscalizadora em questões referentes à implementação de ações direcionadas à área educacional. Artigo 4º - ................................ Artigo 5º - O Conselho Municipal de Educação será constituído de 22 (vinte e dois) membros titulares e 22 (vinte e dois) suplentes, garantindo na sua composição representante dos diversos segmentos educacionais do município, outras entidades e sociedade civil. Parágrafo 1º - ........................... Parágrafo 2º - ........................... Parágrafo 3º - ........................... Parágrafo 4º - ........................... Parágrafo 5º - A representatividade do Conselho, tanto no quadro de membros titulares quanto dos respectivos suplentes, deverá contemplar: I – 02 representantes da Divisão de Educação, Esporte, Cultura e Lazer (DECEL); II – 02 representantes de Direção e Coordenação de Escola; III – 02 representantes de Professor de Educação Infantil; IV – 02 representantes de Professor I (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental); V – 02 representantes de Professor II (6º ao 9º ano do Ensino Fundamental); VI – 02 representantes de EMEI (creche); VII – 02 representantes dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental; VIII – 02 representantes das Escolas Privadas; IX – 02 representantes das Escolas Estaduais de Ensino Médio; X – 02 representantes de APM das Escolas Municipais de Ensino Fundamental; XI – 02 representantes de APM das Escolas Estaduais de Ensino Médio; XII – 02 representantes de APM das Escolas Privadas; XIII – 02 representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Álvares Machado; XIV – 02 representantes do Conselho Tutelar; XV – 02 representantes da Assistência Social; XVI – 02 representantes do FUNDEB (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica); XVII – 02 representantes do Rotary Club de Álvares Machado; XVIII – 02 representantes da Polícia Civil de Álvares Machado; XIX – 02 representantes da Polícia Militar de Álvares Machado; XX – 02 representantes do Conselho Municipal da Alimentação Escolar; XXI – 02 representantes do Centro Clínico Educacional “Bem-me-Quer” de Álvares Machado; XXII – 02 representantes do Sindicato dos Funcionários Públicos de Álvares Machado. Parágrafo 6º - ............................... Parágrafo 7º - ............................... Artigo 6º - Os representantes mencionados nos incisos X, XI e XII do parágrafo 5º do artigo 5º, deverão ser escolhidos entre seus pares nas Unidades Escolares, através de eleição aberta ou secreta, sendo eleitos membros do Conselho os mais votados. Artigo 7º - Os representantes mencionados nos incisos I, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII do artigo 5º do parágrafo 5º, serão indicados pelos responsáveis dos respectivos órgãos com a definição do titular e do suplente. Artigo 8º - Os representantes mencionados nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do artigo 5º no parágrafo 5º, deverão ser indicados pelos seus responsáveis e esses serão eleitos entre seus pares através de eleição direta aberta ou secreta em plenário ou em assembleias. Artigo 9º - Cada um dos membros do colegiado do Conselho Municipal de Educação terá sempre um suplente que será eleito ou escolhido na mesma ocasião da escolha do titular. Parágrafo único – O suplente poderá participar das reuniões do Conselho Municipal de Educação, mas só terá direito a voz e voto quando da ausência do titular. Artigo 10 - Os membros do Conselho Municipal de Educação serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal. Artigo 11 - O exercício das funções dos membros do Conselho Municipal de Educação será gra- tuito e considerado serviço relevante à promoção da Educação no município. Parágrafo único – O Conselho Municipal de educação criará mecanismo que possibilite aos membros participarem das reuniões sem prejuízo de suas atividades profissionais. Artigo 12 - O Conselho Municipal de Educação terá 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente, 02 (dois) secretários e 01 (um) tesoureiro, escolhidos dentre seus membros, considerados eleitos os mais votados, presente a maioria absoluta dos membros, em escrutínio secreto, com mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução imediata. Parágrafo único – O vice-presidente eleito nas mesmas condições, substituirá o presidente em caso de ausência, impedimento ou vacância. Artigo 13 - O Conselho Municipal de Educação não é um órgão administrativo de execução de política educacional e seu relacionamento com o Poder Executivo far-se-á através de acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação. Parágrafo único – A execução do Plano Municipal de Educação, após sua aprovação, caberá a Divisão de Educação, Cultura, Esportes e Lazer (DECEL). Artigo 14 - O Conselho Municipal de Educação no prazo de 30 (trinta) dias, após sua instalação e posse de membros elaborará seu regimento interno, objetivando regulamentar sua organização e funcionamento. Artigo 15 - A Divisão de Educação Municipal deverá prover os recursos necessários para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Educação. Artigo 16 - São atribuições básicas do Conselho Municipal de Educação: I – Fixar diretrizes para a organização do sistema Municipal de Ensino ou para o conjunto de escolas municipais; II – Colaborar com o Poder Público Municipal na formação do Plano Municipal de Educação; III – Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de Educação; IV – Exercer atribuições próprias do Poder Público local, conferidos em lei e em matéria educacional; V – Exercer, por delegação, competências próprias do Poder Público estadual em matéria educacional; VI – Assistir e orientar poderes públicos na condução dos assuntos educacionais do município; VII – Aprovar convênios de ação Inter administrativa que envolva o Poder Público municipal e as demais esferas do Poder Público ou do setor privado; VIII – Emitir pareceres em matéria de Educação; IX – Propor normas para aplicação de recursos públicos na Educação no município; X – Propor medidas ao Poder Público municipal no que tange à efetiva assunção de suas responsabilidades em relação à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental; XI – Propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando (merenda escolar, transporte escolar e outros); XII – Pronunciar-se no tocante à instalação e funcionamento de estabelecimentos de ensino de todos os níveis situados no município; XIII – Opinar sobre assuntos educacionais, quando solicitado pelo Poder Público; XIV – Elaborar e alterar o seu Regimento; XV – Propor a fixação de critérios a acompanhar a concessão de bolsas de estudos pelo município; XVI – Divulgar, através de publicações, no veículo de comunicação do município ou imprensa de circulação local e/ou regional, as atividades do Conselho Municipal de Educação; XVII – Orientar e assistir o Poder Público na condução de problemas educacionais relativos a casos excepcionais (alunos com relativa deficiência, classes especiais, salas de recursos, APAE, etc.); XVIII – O Conselho Municipal de Educação deverá ser informado sobre a aplicação anual de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme artigo 140º da Lei Orgânica do Município; XIX – Fiscalizar o cumprimento dos artigos 133º a 140º da Lei Orgânica do Município; Artigo 17 - O Conselho municipal de Educação deverá ser informado mensalmente sobre a aplicação das verbas provenientes do Fundo de Desenvolvimento de Educação e Valorização do Magistério, criado pela Emenda Constitucional 14/96 e outros repassados por outros órgãos públicos ou privados à Educação. Artigo 18 - Desde que haja expressa solicitação do conselho municipal de Educação, encaminhada pelo Prefeito Municipal, o Conselho Estadual de Educação poderá delegar competências elencadas no artigo 3º da Deliberação CEE nº 09/95. Artigo 19 - As deliberações do Conselho constarão em ata, serão tornadas públicas e adotadas pela maioria absoluta de seus membros. Artigo 20 - O Prefeito Municipal dará posse aos membros do Conselho Municipal de Educação através de decreto e tornará pública a nomeação dos mesmos, mediante divulgação nos meios de comunicação e imprensa local e/ou regional. Artigo 21 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. PM de Álvares Machado, em 07 de dezembro de 2015. HORÁCIO CESAR FERNANDEZ Prefeito Municipal LUIZ GONÇALVES RODRIGUES Diretor Administrativo Registrado e Publicado na Secretaria da PM, na data supra. SHIRLEY MENDES Oficial de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO LEI Nº 2898 /15, de 07 de dezembro de 2015. “Dispõe sobre: as diretrizes e normas para a regularização de loteamentos ou condomínios clandestinos ou irregulares no Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo consoante especifica – DISTRITO DE CORONEL GOULART” HORÁCIO CESAR FERNANDEZ, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º – Os loteamentos e empreendimentos imobiliários, considerados como tais os assentamentos sobre imóveis com destinação urbana, ainda que localizados em zona rural, consolidados anteriormente ao ano de 2.007, poderão ser regularizados na forma prevista nesta Lei Especifica, de modo a garantir o direito social à moradia e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim como o pleno desenvolvimento das funções sociais da posse, da propriedade urbana e da cidade, conferindo titulação aos seus ocupantes. Art. 2º – Considera-se situação consolidada aquela em que o prazo de ocupação da área, a natureza das edificações existentes, a localização das vias de circulação ou comunicação, os equipamentos públicos disponíveis, urbanos ou comunitários, dentre outras circunstâncias peculiares, indiquem a irreversibilidade da posse que induza ao domínio. Art. 3º – A regularização fundiária de interesse social caracteriza-se na presença dos seguintes requisitos: I – Em terras particulares, quando haja ocupação, titulada ou não, predominantemente de população de baixa renda e para fins residenciais, de forma mansa e pacífica, por pelo menos 5 anos; ou II – Em imóveis situados em ZEIS ou em terras públicas declaradas de interesse social para implantação de projetos de regularização fundiária pela União, pelo Estado ou pelo Município. Art. 4º – Considera-se regularização fundiária de interesse específico aquela em que não esteja caracterizado o interesse social, sendo as expensas de responsabilidade do interessado na regularização. Art. 5º – O procedimento de regularização fundiária de interesse social ou específico deverá obedecer ao disposto na Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e nas normas técnicas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Provimentos 18/2.012 e 21/2.013. Art. 6º – A regularização fundiária poderá ser promovida pela União, pelo Estado, pelo Município e também por: I – seus beneficiários, individual ou coletiva- mente; II – cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária; e III – responsáveis pelo parcelamento do solo. Parágrafo único – Os legitimados previstos no caput poderão promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive os atos de registro. Art. 7º – No âmbito da regularização fundiária, o Município aceitará, para fins de composição das áreas públicas do parcelamento do solo, os seguintes percentuais: I – Regularização fundiária de interesse social em áreas públicas ou aprovação que a Municipalidade for promotora da regularização, especificamente referente ao núcleo denominado DISTRITO DE CORONEL GOULART isenção. a) O sistema viário, e lotes serão aceitos com as metragens existentes “in loco”; não podendo terem os lotes dimensões, inferior a 30,00 m² ou viário com menos de 3,00 m de largura. b) Os lotes contemplados com as metragens deste artigo e parágrafos, não poderão ser desdobrados ou sofrer subdivisões; exceto quanto na subdivisão, a área do lote a ser desmembrado não contenha área inferior a 125,00 m². II – Regularização fundiária de interesse específico: será permitido dedução de percentual exigido na Lei Federal 6.766/79; nos casos de ocupações consolidadas, anterior ao ano de 2.007. a) Em parcelamentos do solo que caracterizem loteamento, ou seja, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes: mínimo de 35 % (trinta e cinco por cento) às áreas públicas; e b) Em parcelamentos do solo que caracterizem desmembramento, ou seja, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes: isenção Art. 8º – O projeto de regularização fundiária deverá definir, no mínimo, os seguintes elementos: I – as áreas ou lotes a serem regularizados podem ser no tamanho que esteja in loco, independente da metragem existente e, se houver necessidade, as edificações que serão realocadas, por avaliação da municipalidade, nos casos de inviabilidade de habitabilidade; II – as vias de circulação existentes ou projetadas e, se possível, as outras áreas destinadas a uso público; III – as medidas necessárias para a promoção da sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada, incluindo as compensações urbanísticas e ambientais; IV – as condições para promover a segurança da população em situações de risco, considerado o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; e V – as medidas previstas para a adequação da infraestrutura básica. Art. 9º – A regularização jurídica do parcelamento do solo, a qual compreende a aprovação do projeto de regularização fundiária pelo Município e pelo órgão ambiental competente, o devido registro no Ofício de Registro de Imóveis e os demais atos atinentes a situações dominiais independem da regularização urbanística do parcelamento entendida esta, como a implantação, de fato, dos índices e requisitos urbanísticos. Art. 10º – Para os fins do disposto no artigo 6º desta Lei, a autoridade licenciadora deverá definir, nas licenças urbanística e ambiental da regularização fundiária de interesse específico, as responsabilidades relativas à implantação: I – do sistema viário; II – da infraestrutura básica; III – dos equipamentos comunitários definidos no projeto de regularização fundiária; e IV – das medidas de mitigação e de compensação urbanística e ambiental eventualmente exigidas, inclusive em pecúnia. § 1º– A critério da autoridade licenciadora, as responsabilidades previstas no caput poderão ser compartilhadas com os beneficiários da regularização fundiária de interesse específico, com base na análise de, pelo menos, 2 (dois) aspectos: I – os investimentos em infraestrutura e equipamentos comunitários já realizados pelos moradores; e II – o poder aquisitivo da população a ser beneficiada. § 2º – As medidas de mitigação e de compensação urbanística e ambiental exigidas na forma do inciso IV do caput deverão integrar termo de compromisso, firmado perante as autoridades responsáveis pela emissão das licenças urbanística e ambiental, ao qual se garante força de título executivo extrajudicial. § 3º – A aprovação do projeto de regularização fundiária nos termos do caput deste artigo não exime o Município de promover o devido procedimento administrativo, para apuração dos responsáveis pelo parcelamento irregular do solo, a fim de se exigir a compensação pecuniária ou in natura pelas áreas destinadas ao domínio público, nos termos do art. 7º, desta Lei, assim como o cumprimento das responsabilidades previstas neste artigo. § 4º – A aprovação prevista no caput deste artigo não exime os responsáveis pelo parcelamento irregular do solo de suas responsabilidades penais, civis e administrativas, ainda, da compensação pecuniária ou in natura pelas áreas destinadas ao domínio público, assim como do cumprimento das responsabilidades, atinentes ao parcelamento. Art. 11º – Para fins de regularização urbanística do parcelamento do solo de interesse específico, a qual compreende a implantação, de fato, dos índices e requisitos urbanístico, assim como para fins de responsabilização dos responsáveis pelo parcelamento do solo, atendido o disposto no art. 7º, os demais índices e requisitos urbanísticos previstos nesta Lei poderão, por decisão devidamente fundamentada, sob parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, ser abrandados ou dispensados pelo Município, conforme determine a realidade concreta do parcelamento, de forma a se definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos para o parcelamento a ser regularizado, em atendimento aos princípios urbanísticos da real necessidade, da subsidiariedade e da viabilidade da legislação urbanística.” Art. 12º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente. Art. 13º – A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PM de Álvares Machado, em 07 de dezembro de 2015. HORÁCIO CESAR FERNANDEZ Prefeito Municipal LUIZ GONÇALVES RODRIGUES Diretor Administrativo Registrado e Publicado na Secretaria da PM, na data supra. SHIRLEY MENDES Oficial de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO LEI Nº 2899 /15, de 07 de dezembro de 2015. “Dispõe sobre as diretrizes e normas para a regularização de loteamentos ou condomínios clandestinos ou irregulares no Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo consoante especifica – MONTE MOR II” HORÁCIO CESAR FERNANDEZ, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º – Os loteamentos e empreendimentos imobiliários, considerados como tais os assentamentos sobre imóveis com destinação urbana, ainda que localizados em zona rural, consolidados anteriormente ao ano de 2.007, poderão ser regularizados na forma prevista nesta Lei Especifica, de modo a garantir o direito social à moradia e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim como o pleno desenvolvimento das funções sociais da posse, da propriedade urbana e da cidade, conferindo titulação aos seus ocupantes. Art. 2º – Considera-se situação consolidada aquela em que o prazo de ocupação da área, a natureza das edificações existentes, a localização das vias de circulação ou comunicação, os equipamentos públicos disponíveis, urbanos ou comunitários, dentre outras circunstâncias peculiares, indiquem a irreversibilidade da posse que induza ao domínio. Art. 3º – A regularização fundiária de interesse social caracteriza-se na presença dos seguintes requisitos: I – Em terras particulares, quando haja ocupação, titulada ou não, predominantemente de população de baixa renda e para fins residenciais, de forma mansa e pacífica, por pelo menos 5 anos; ou II – Em imóveis situados em ZEIS ou em terras públicas declaradas de interesse social para implantação de projetos de regularização fundiária pela União, pelo Estado ou pelo Município. Art. 4º – Considera-se regularização fundiária de interesse específico aquela em que não esteja caracterizado o interesse social, sendo as expensas de responsabilidade do interessado na regularização. Art. 5º – O procedimento de regularização fundiária de interesse social ou específico deverá obedecer ao disposto na Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e nas normas técnicas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Provimentos 18/2.012 e 21/2.013. Art. 6º – A regularização fundiária poderá ser promovida pela União, pelo Estado, pelo Município e também por: I – seus beneficiários, individual ou coletivamente; II – cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária; e III – responsáveis pelo parcelamento do solo. Parágrafo único – Os legitimados previstos no caput poderão promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive os atos de registro. Art. 7º – No âmbito da regularização fundiária, o Município aceitará, para fins de composição das áreas públicas do parcelamento do solo, os seguintes percentuais: I – Regularização fundiária de interesse social em áreas públicas ou aprovação que a Municipalidade for promotora da regularização, especificamente referente ao núcleo denominado MONTE MOR II isenção. a) O sistema viário, e lotes serão aceitos com as metragens existentes “in loco”; não podendo terem os lotes dimensões, inferior a 30,00 m² ou viário com menos de 3,00 m de largura. b) Os lotes contemplados com as metragens deste artigo e parágrafos, não poderão ser desdobrados ou sofrer subdivisões; exceto quanto na subdivisão, a área do lote a ser desmembrado não contenha área inferior a 125,00 m². II – Regularização fundiária de interesse específico: será permitido dedução de percentual exigido na Lei Federal 6.766/79; nos casos de ocupações consolidadas, anterior ao ano de 2.007. a) Em parcelamentos do solo que caracterizem loteamento, ou seja, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes: mínimo de 35 % (trinta e cinco por cento) às áreas públicas; e b) Em parcelamentos do solo que caracterizem desmembramento, ou seja, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes: isenção Art. 8º – O projeto de regularização fundiária deverá definir, no mínimo, os seguintes elementos: I – as áreas ou lotes a serem regularizados podem ser no tamanho que esteja in loco, independente da metragem existente e, se houver necessidade, as edificações que serão realocadas, por avaliação da municipalidade, nos casos de inviabilidade de habitabilidade; II – as vias de circulação existentes ou projetadas e, se possível, as outras áreas destinadas a uso público; III – as medidas necessárias para a promoção da sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada, incluindo as compensações urbanísticas e ambientais; IV – as condições para promover a segurança da população em situações de risco, considerado o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; e V – as medidas previstas para a adequação da infraestrutura básica. Art. 9º – A regularização jurídica do parcelamento do solo, a qual compreende a aprovação do projeto de regularização fundiária pelo Município e pelo órgão ambiental competente, o devido registro no Ofício de Registro de Imóveis e os demais atos atinentes a situações dominiais, independe da regularização urbanística do parcelamento entendida esta, como a implantação, de fato, dos índices e requisitos urbanísticos. Art. 10º – Para os fins do disposto no artigo 6º desta Lei, a autoridade licenciadora deverá definir, nas licenças urbanística e ambiental da regularização fundiária de interesse específico, as responsabilidades relativas à implantação: I – do sistema viário; II – da infraestrutura básica; III – dos equipamentos comunitários definidos no projeto de regularização fundiária; e IV – das medidas de mitigação e de compensação urbanística e ambiental eventualmente exigidas, inclusive em pecúnia. § 1º– A critério da autoridade licenciadora, as responsabilidades previstas no caput poderão ser compartilhadas com os beneficiários da regularização fundiária de interesse específico, com base na análise de, pelo menos, 2 (dois) aspectos: I – os investimentos em infraestrutura e equipamentos comunitários já realizados pelos moradores; e II – o poder aquisitivo da população a ser beneficiada. § 2º – As medidas de mitigação e de compensação urbanística e ambiental exigidas na forma do inciso IV do caput deverão integrar termo de compromisso, firmado perante as autoridades responsáveis pela emissão das licenças urbanística e ambiental, ao qual se garante força de título executivo extrajudicial. § 3º – A aprovação do projeto de regularização fundiária nos termos do caput deste artigo não exime o Município de promover o devido procedimento administrativo, para apuração dos responsáveis pelo parcelamento irregular do solo, a fim de se exigir a compensação pecuniária ou in natura pelas áreas destinadas ao domínio público, nos termos do art. 7º, desta Lei, assim como o cumprimento das responsabilidades previstas neste artigo. § 4º – A aprovação prevista no caput deste artigo não exime os responsáveis pelo parcelamento irregular do solo de suas responsabilidades penais, civis e administrativas, ainda, da compensação pecuniária ou in natura pelas áreas destinadas ao domínio público, assim como do cumprimento das responsabilidades, atinentes ao parcelamento. Art. 11º – Para fins de regularização urbanística do parcelamento do solo de interesse específico, a qual compreende a implantação, de fato, dos índices e requisitos urbanísticos, assim como para fins de responsabilização dos responsáveis pelo parcelamento do solo, atendido o disposto no art. 7º, os demais índices e requisitos urbanísticos previstos nesta Lei poderão, por decisão devidamente fundamentada, sob parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, ser abrandados ou dispensados pelo Município, conforme determine a realidade concreta do parcelamento, de forma a se definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos para o parcelamento a ser regularizado, em atendimento aos princípios urbanísticos da real necessidade, da subsidiariedade e da viabilidade da legislação urbanística.” Art. 12º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente. Art. 13º – A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PM de Álvares Machado, em 07 de dezembro de 2015. HORÁCIO CESAR FERNANDEZ Prefeito Municipal LUIZ GONÇALVES RODRIGUES Diretor Administrativo Registrado e Publicado na Secretaria da PM, na data supra. SHIRLEY MENDES O IMPARCIAL 12d / publicações oficiais / SEXTA-FEIRA, 11 de dezembro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO LEI Nº 2900 /15, de 07 de dezembro de 2015. “Dispõe sobre: as diretrizes e normas para a regularização de loteamentos ou condomínios clandestinos ou irregulares no Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo consoante especifica – JARDIM RAIO DO SOL 2” HORÁCIO CESAR FERNANDEZ, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º – Os loteamentos e empreendimentos imobiliários, considerados como tais os assentamentos sobre imóveis com destinação urbana, ainda que localizados em zona rural, consolidados anteriormente ao ano de 2.007, poderão ser regularizados na forma prevista nesta Lei Especifica, de modo a garantir o direito social à moradia e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim como o pleno desenvolvimento das funções sociais da posse, da propriedade urbana e da cidade, conferindo titulação aos seus ocupantes. Art. 2º – Considera-se situação consolidada aquela em que o prazo de ocupação da área, a natureza das edificações existentes, a localização das vias de circulação ou comunicação, os equipamentos públicos disponíveis, urbanos ou comunitários, dentre outras circunstâncias peculiares, indiquem a irreversibilidade da posse que induza ao domínio. Art. 3º – A regularização fundiária de interesse social caracteriza-se na presença dos seguintes requisitos: I – Em terras particulares, quando haja ocupação, titulada ou não, predominantemente de população de baixa renda e para fins residenciais, de forma mansa e pacífica, por pelo menos 5 anos; ou II – Em imóveis situados em ZEIS ou em terras públicas declaradas de interesse social para implantação de projetos de regularização fundiária pela União, pelo Estado ou pelo Município. Art. 4º – Considera-se regularização fundiária de interesse específico aquela em que não esteja caracterizado o interesse social, sendo as expensas de responsabilidade do interessado na regularização. Art. 5º – O procedimento de regularização fundiária de interesse social ou específico deverá obedecer ao disposto na Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e nas normas técnicas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Provimentos 18/2.012 e 21/2.013. Art. 6º – A regularização fundiária poderá ser promovida pela União, pelo Estado, pelo Município e também por: I – seus beneficiários, individual ou coletivamente; II – cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária; e III – responsáveis pelo parcelamento do solo. Parágrafo único – Os legitimados previstos no caput poderão promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive os atos de registro. Art. 7º – No âmbito da regularização fundiária, o Município aceitará, para fins de composição das áreas públicas do parcelamento do solo, os seguintes percentuais: I – Regularização fundiária de interesse social em áreas públicas ou aprovação que a Municipalidade for promotora da regularização, especificamente referente ao núcleo denominado JARDIM RAIO DO SOL 2 isenção. a) O sistema viário, e lotes serão aceitos com as metragens existentes “in loco”; não podendo terem os lotes dimensões, inferior a 30,00 m² ou viário com menos de 3,00 m de largura. b) Os lotes contemplados com as metragens deste artigo e parágrafos, não poderão ser desdobrados ou sofrer subdivisões; exceto quanto na subdivisão, a área do lote a ser desmembrado não contenha área inferior a 125,00 m². II – Regularização fundiária de interesse específico: será permitido dedução de percentual exigido na Lei Federal 6.766/79; nos casos de ocupações consolidadas, anterior ao ano de 2.007. a) Em parcelamentos do solo que caracterizem loteamento, ou seja, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolonga- mento, modificação ou ampliação das vias existentes: mínimo de 35 % (trinta e cinco por cento) às áreas públicas; e b) Em parcelamentos do solo que caracterizem desmembramento, ou seja, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes: isenção Art. 8º – O projeto de regularização fundiária deverá definir, no mínimo, os seguintes elementos: I – as áreas ou lotes a serem regularizados podem ser no tamanho que esteja in loco, independente da metragem existente e, se houver necessidade, as edificações que serão realocadas, por avaliação da municipalidade, nos casos de inviabilidade de habitabilidade; II – as vias de circulação existentes ou projetadas e, se possível, as outras áreas destinadas a uso público; III – as medidas necessárias para a promoção da sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada, incluindo as compensações urbanísticas e ambientais; IV – as condições para promover a segurança da população em situações de risco, considerado o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; e V – as medidas previstas para a adequação da infraestrutura básica. Art. 9º – A regularização jurídica do parcelamento do solo, a qual compreende a aprovação do projeto de regularização fundiária pelo Município e pelo órgão ambiental competente, o devido registro no Ofício de Registro de Imóveis e os demais atos atinentes a situações dominiais, independe da regularização urbanística do parcelamento entendida esta, como a implantação, de fato, dos índices e requisitos urbanísticos. Art. 10º – Para os fins do disposto no artigo 6º desta Lei, a autoridade licenciadora deverá definir, nas licenças urbanística e ambiental da regularização fundiária de interesse específico, as responsabilidades relativas à implantação: I – do sistema viário; II – da infraestrutura básica; III – dos equipamentos comunitários definidos no projeto de regularização fundiária; e IV – das medidas de mitigação e de compensação urbanística e ambiental eventualmente exigidas, inclusive em pecúnia. § 1º– A critério da autoridade licenciadora, as responsabilidades previstas no caput poderão ser compartilhadas com os beneficiários da regularização fundiária de interesse específico, com base na análise de, pelo menos, 2 (dois) aspectos: I – os investimentos em infraestrutura e equipamentos comunitários já realizados pelos moradores; e II – o poder aquisitivo da população a ser beneficiada. § 2º – As medidas de mitigação e de compensação urbanística e ambiental exigidas na forma do inciso IV do caput deverão integrar termo de compromisso, firmado perante as autoridades responsáveis pela emissão das licenças urbanística e ambiental, ao qual se garante força de título executivo extrajudicial. § 3º – A aprovação do projeto de regularização fundiária nos termos do caput deste artigo não exime o Município de promover o devido procedimento administrativo, para apuração dos responsáveis pelo parcelamento irregular do solo, a fim de se exigir a compensação pecuniária ou in natura pelas áreas destinadas ao domínio público, nos termos do art. 7º, desta Lei, assim como o cumprimento das responsabilidades previstas neste artigo. § 4º – A aprovação prevista no caput deste artigo não exime os responsáveis pelo parcelamento irregular do solo de suas responsabilidades penais, civis e administrativas, ainda, da compensação pecuniária ou in natura pelas áreas destinadas ao domínio público, assim como do cumprimento das responsabilidades, atinentes ao parcelamento. Art. 11º – Para fins de regularização urbanística do parcelamento do solo de interesse específico, a qual compreende a implantação, de fato, dos índices e requisitos urbanísticos, assim como para fins de responsabilização dos responsáveis pelo parcelamento do solo, atendido o disposto no art. 7º, os demais índices e requisitos urbanísticos previstos nesta Lei poderão, por decisão devidamente fundamentada, sob parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, ser abrandados ou dispensados pelo Município, conforme determine a realidade concreta do parcelamento, de forma a se definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos para o parcelamento a ser regularizado, em atendimento aos princípios urbanísticos da real necessidade, da subsidiariedade e da viabilidade da legislação urbanística.” Art. 12º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente. Art. 13º – A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PM de Álvares Machado, em 07 de dezembro de 2015. HORÁCIO CESAR FERNANDEZ Prefeito Municipal LUIZ GONÇALVES RODRIGUES Diretor Administrativo Registrado e Publicado na Secretaria da PM, na data supra. SHIRLEY MENDES Oficial de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO TERMO DE REVOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 50/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2015 Horácio Cesar Fernandez, prefeito do município de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais resolve REVOGAR o processo licitatório em epígrafe, que tem como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviço especializado em manutenção e assessoria em sistema computacional de auditoria eletrônica (AUDESP), pelas razões explícitas em termo arquivado junto aos autos. Com fulcro no art. 49, § 3° e art. 109, I, “c” da Lei 8.666/93, ficam as licitantes cientes de que, querendo, possam exercer a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Álvares Machado, 10 de dezembro de 2015. Horácio Cesar Fernandez – Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS DECRETO N.º 1937/2015 “Dispõe sobre corrige, em errata, o decreto 1901/2015 de 18 de Julho de 2015, e dá outras providências.” ADAILTON CESAR MENOSSI, Prefeito Municipal da cidade de Anhumas, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que na edição do Decreto nº 1901/2015, de 18 de julho de 2015, seu titulo ficou consignado: DECRETO N.º 1901/2014, quando o coreto seria DECRETO N.º 1901/2015; DECRETA: Art. 1º - Fica corrigido, em errata, consignado: DECRETO N.º 1901/2015, de 18 de julho de 2015, ao invés de DECRETO N.º 1901/2014, ratificados todos os seus termos. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2015. Anhumas, 10 de Dezembro de 2015. ADAILTON DESAR MENOSSI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES CONTRATO Nº 111/2015 DISPENSA Nº 008/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PRESIDENTE BERNARDES – SP CONTRATADO: C.M.M ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES PEB I, PEB II E FONOAUDIÓLOGO. VIGENCIA: 04/12/2015 à 03/06/2016 VALOR: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) José Lúcio Cauneto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES CONTRATO Nº 105/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PRESIDENTE BERNARDES – SP CONTRATADO: DELTA MED PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA-EPP OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, GENÉRICO, SIMILAR E ÉTICO. VIGENCIA: 30/11/2015 à 29/11/2016 VALOR: R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) José Lúcio Cauneto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES CONTRATO Nº 098/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PRESIDENTE BERNARDES – SP CONTRATADO: SALIONE INFRAESTRUTURA LTDA OBJETO: FORNECIMENTO DE MASSA ASFALTICA. VIGENCIA: 10/11/2015 à 09/03/2016 VALOR: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) José Lúcio Cauneto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES CONTRATO Nº 101/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PRESIDENTE BERNARDES – SP CONTRATADO: BEV SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO LTDA-ME OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLOGICO. VIGENCIA: 30/11/2015 à 29/11/2016 VALOR: R$ 30.184,00 (trinta mil cento e oitenta e quatro reais) José Lúcio Cauneto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES CONTRATO Nº 099/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PRESIDENTE BERNARDES – SP CONTRATADO: C. LEMOS DISTRIBUIDORA HOSPITALAREIRELI-ME OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS VIGENCIA: 23/11/2015 à 22/11/2016 VALOR: R$ 166.544,04 José Lúcio Cauneto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE SANDOVALINA DECRETO N º 034/2015. De 10/12/2015 DISPÕE SOBRE: ”Redução de Jornada de Trabalho durante o Período de Recesso Parlamentar e dá Outras Providências” ALAN FERREIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Sandovalina, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e de conformidade ao artigo 17 Inciso XV da Lei Orgânica do Município de Sandovalina:CONSIDERANDO: que a Câmara Municipal encontra-se em recesso parlamentar em conformidade ao artigo 142 do Regimento desta Egrégia Casa Legislativa Municipal; CONSIDERANDO: que é nosso dever, enquanto homens públicos, adotar um sistema de redução de horário, com vista a aflorar o principio das despesas desnecessárias na administração pública municipal; CONSIDERANDO: finalmente, que este Poder Legislativo é independente, contudo as execuções em vários serviços são harmônicos entre ambos os Poderes Executivo e Legislativo. DECRETA ART.1º - Fica fixado para fins de ordenamento o expediente desta Câmara Municipal, para atendimento ao Público, do dia 04 à 15 de Janeiro de 2016, fechado ao público, e de 18 à 31 de Janeiro de 2016, das 08:00 às 11:00 horas, e a partir do dia 1º/02/2016, o expediente para atendimento ao público será normal, ou seja das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas. ART.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado em local de costume. ART.3º - Revogam-se as disposições em contrario. Câmara Municipal de Sandovalina, 10 de Dezembro de 2015. ALAN FERREIRA DOS SANTOS Presidente Registrado e Publicado na Secretaria Administrativa desta Câmara Municipal em data supra. GILMAR DE JESUS FERREIRA Diretor Administrativo CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE R E S O L U Ç Ã O Nº 319 (trezentos e dezenove) Dispõe sobre: Fixa os Subsídios de Vereadores para a 17ª Legislatura, período 2017/2020, na conformidade das disposições constitucionais e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo 1º Nos termos do inciso XX do artigo 33 da Lei Orgânica do Município, alterado pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 46/2011, de 25.05.2011, os Vereadores perceberão no período de 01.01.2017 a 31.12.2020 (17ª Legislatura), um Subsídio mensal, em parcela única no valor de R$ 8.862,79 (oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do Subsídio dos Deputados da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, conforme estabelece a alínea “d” do inciso VI, do artigo 29 da Constituição Federal. Parágrafo único – Nos termos do inciso XX do artigo 33 da Lei Orgânica do Município, alterado pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 46/2011, de 25.05.2011, o Presidente da Câmara de Vereadores perceberá no período de 01.01.2017 a 31.12.2020 (17ª Legislatura), um Subsídio mensal, em parcela única no valor de R$ 12.661,13 (doze mil, seiscentos e sessenta e um reais e treze centavos), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do Subsídio dos Deputados da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, conforme estabelece a alínea “d” do inciso VI, do artigo 29 da Constituição Federal. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 10 de Dezembro de 2015. ENIO LUIZ TENÓRIO PERRONE Presidente Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, aos dez dias do mês de Dezembro de dois mil e quinze. MAURO ALVES DOS SANTOS Diretor Geral