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PUBLICAÇÕES
OFICIAIS / LEGAIS
ABANDONO DE
EMPREGO
A Sra. TEREZA
APARECIDA FRANÇA
proprietária Prudente
Compressores,
localizada em
Presidente Prudente,
comunica que o
funcionário Sr. LUCAS
BALANCIERI, portador
da CTPS: 62.861 série
nº 332-SP deixou de
comparecer ao
serviço desde 15 de
Outubro de 2015 até
a presente data,
ficando assim
considerado
ABANDONO DE
EMPREGO, conforme a
C.L.T.
COMUNICADO
Eu, MARIA ANTONIA
SILVA PANZNER, RG nº
21.157.985-3, declaro
para os devidos fins,
que foi extraviado o
meu diploma do
curso de FISIOTERAPIA
expedido pela
Universidade do
Oeste Paulista,
ficando o mesmo sem
efeito por estar sendo
providenciada a 2ª via.
COMUNICADO
PROJECT-ALUM
ESQUADRIAS EM
ALUMÍNIO EIRELI,
torna público que
requereu na CETESB a
licença prévia, de
instalação e de
operação (LPIO) para
Fabricação de
Esquadrias de metal,
sito à Rua Castro
Alves, 382, Vila
Mirian, CEP: 19013250 em Presidente
Prudente/SP.
COMUNICADO
MATOS & GONÇALVES
TAPEÇARIA LTDA ME,
torna publico que
requereu na CETESB a
Renovação da
Licença de Operação
para atividade de
tapeçaria, sito à
Avenida José Arial,
81, Ana Jacinta,
Presidente Prudente /
SP.
COMUNICADO
AUTO POSTO DE SANTO
EXPEDITO LTDA., torna
público que recebeu
da CETESB a Licença
de Operação Nº
12002547, valida até
25/11/2020, para
Comércio Varejista de
Combustíveis e
Lubrificantes para
Veículos
Automotores, sito à
RUA SANTOS
DUMONT,1184,
CENTRO. SANTO
EXPEDITO/SP.
COMUNICADO
INCORPORADORA
MAMPEI FUNADA LTDA
E PROTENGE
URBANISMO LTDA
tornam público que
requereram na
CETESB a Licença de
Operação para o
Loteamento Porto
Madero Residence,
sito anexo ao Avenida
Nilcéia Maria Scardazi
Silva, s/n° em
Presidente Prudente/
SP. Atividade a ser
desenvolvida será
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COMUNICADO
“BIOCAMPO NUTRIÇÃO ANIMAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – “EPP”, torna
público que recebeu da CETESB a Licença
Prévia e de Instalação N° 12000486 e requereu a Licença de Operação, para produção de
Preparações utilizadas na alimentação de animais, sito à Rodovia Osvaldo Campioni
Ascencio, S/N KM 02, Bairro Rural,
Martinópolis/SP.”
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE
PAULISTA - CIOP
Acha-se aberto Processo Licitatório n° 8/2015
- PREGÃO PRESENCIAL N.º 2/2015, para organização e elaboração de Concursos Públicos e
Processos Seletivos para o CIOP e Municipios
Consorciados, com encerramento para abertura
dos envelopes às 9h30min do dia 23 de dezembro
de 2015. O Edital completo e seus anexos estão
disponíveis na sede do CIOP, em horário de expediente e no site (www.ciop.sp.gov.br) ou pelo email ([email protected]). Telefone:
(18) 3223-1116. Presidente Prudente, 10 de dezembro de 2015. Enio Magro – Presidente do CIOP.
CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Município: Teodoro Sampaio – SP
Criada pela Lei Municipal nº 1127 de 23/04/
1997 e Alterada pela Lei Municipal nº 1741 de 02/
03/2011
RESOLUÇÃO Nº 26/2015 de 10 de dezembro
de 2015.
Súmula: “Dispõe sobre Apreciação e Aprovação de recursos financeiros do IGDM Bolsa Família para o pagamento de prestadores de serviço, sendo monitores de artesanato, orientadores
e facilitadores e ainda pagamento de materiais
utilizados nas oficinas desenvolvidas pelos mesmos e destinadas as famílias beneficiarias do
Programa de Transferência de Renda Federal –
Bolsa Família, totalizado o valor de R$ 15.109,61.
O Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS em Reunião Extraordinária realizada em 10
de dezembro de 2015 e no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1741 de
02/03/2011;
RESOLVE:
Art. 1º - Apreciar e Aprovar os recursos financeiros do IGDM Bolsa Família para o pagamento
de prestadores de serviço, sendo monitores de
artesanato, orientadores e facilitadores e ainda
pagamento de materiais utilizados nas oficinas
desenvolvidas pelos mesmos e destinadas as
famílias beneficiarias do Programa de Transferência de Renda Federal – Bolsa Família, totalizado
o valor de R$15.109,61
Art. 2º - Essa resolução entra em vigor na
presente data, devendo ser publicada.
Teodoro Sampaio – SP, 10 de dezembro de
2015.
Tamara de Cassia Costa Silva
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social
PUBLICAÇÕES
OFICIAIS / LEGAIS
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Legislativos
DECRETO Nº 26.197/2015
Dispõe sobre a nomeação dos membros para
compor os Conselhos Tutelares de Presidente Prudente.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.888/
15, que regulamenta o Conselho Tutelar de Presidente Prudente,
CONSIDERANDO a Lei nº 5.360/99 e suas
modificações, que institui o Conselho Tutelar de
Presidente Prudente, bem como a Lei nº 6.912/09,
que institui o Segundo Conselho Tutelar de Presidente Prudente,
CONSIDERANDO a eleição ocorrida nos termos da lei, e as candidaturas que sofreram
impugnação, por irregularidades,
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação dos candidatos aptos pra posse, bem como
dos suplentes,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros para
compor, a partir de 10 de janeiro de 2016, o Primeiro
e o Segundo Conselhos Tutelares de Presidente
Prudente, instituídos pelas Leis nºs 5.360/99 e 6.912/
09, e regulamentados pela Lei nº 8.888/15, eleitos
para o quadriênio 2016/2019, os seguintes candidatos, de acordo com a classificação obtida na eleição realizada:
I – Primeiro Conselho Tutelar:
a) Debora e Silva Nascimento;
b) Jeova Ribeiro Pereira;
c) Edinaldo Tributino da Silva Junior;
d) Maria das Graças Chamin Freitas;
e) Marcela Silva Ribeiro.
II – Segundo Conselho Tutelar:
a) Paloma Leonel Rodrigues de Oliveira;
b) Raquel Alfaro;
c) Beatriz Soellyn Costa do Carmo;
d) Maria Eduarda Costa Ferri;
e) Monica de Souza Alessi.
Art. 2º. Ficam nomeados como suplentes dos
Conselhos Tutelares, seguindo-se a ordem:
a) Keylla Priscilla de Oliveira;
b) Angela Maria da Silva;
c) Maria Marcia de Assis Barbosa;
d) Rosangela Cecilia Teixeira Silva;
e) Alicia Gisselle Funes Luzio;
f ) Denise Pereira Coimbra da Silva.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, em 10 de dezembro de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA
Secretário de Administração
REGINA HELENA PENATTI CARDOSO FERREIRA
Secretária de Assistência Social
PRIMEIRO TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
RUA RUI BARBOSA, 496, CENTRO
Fone/Fax: (018) 3223-2287 - PRESIDENTE PRUDENTE/SP
EDITAL DE PROTESTO
Acha(m)-se neste cartório para ser(em) protestado(s), o(s) título(s) abaixo relacionado(s),
cujo(s) devedor(es) não foi/foram encontrado(s) em seu(s) endereço(s) ou se recusou(aram)
ao recebimento da(s) intimação(ões).
Protocolo
862626
07/12/2015
Devedor
JOAO PEDRO OLIVEIRA FERREIRA
Documento 500.819.388-02 Espécie DMI
Número do título 718/01 Emissão 27/10/2015
Vencimento 27/11/2015 Faixa da Tabela C Data limite para pagamento:
11/12/2015
Protocolo 862658
07/12/2015 Devedor APARECIDA LEONOR MODAELLI ZAGO
Documento 079.778.068-86 Espécie CDA Número do título 1203118038 Emissão 02/12/2015
Vencimento 02/12/2015 Faixa da Tabela E Data limite para pagamento:
11/12/2015
Protocolo
862659
07/12/2015 Devedor
JAIRA APARECIDA BUENO DE SOUZA
Documento 036.930.218-48 Espécie CDA Número do título 1202961315 Emissão 02/12/2015
Vencimento 02/12/2015 Faixa da Tabela M Data limite para pagamento:
11/12/2015
Protocolo 862660
07/12/2015 Devedor EUNICE BEZERRA DE LIMA Documento
069.885.488-82 Espécie CDA Número do título 1203123608 Emissão 02/12/2015 Vencimento
02/12/2015 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento:
11/12/2015
Protocolo 862668
07/12/2015 Devedor FRANCISCA DE LACERDA Documento
060.017.388-74 Espécie CDA Número do título 1203074366 Emissão 02/12/2015 Vencimento
02/12/2015 Faixa da Tabela H Data limite para pagamento:
11/12/2015
Protocolo 862670
07/12/2015 Devedor MARILENE TAVEIRA GUTIERRES Documento
215.714.988-00 Espécie CDA Número do título 1203504365 Emissão 03/12/2015 Vencimento
03/12/2015 Faixa da Tabela J Data limite para pagamento:
11/12/2015
Protocolo 862674
07/12/2015 Devedor RODNEY JOSE BUENO CINTRA Documento
112.912.568-81 Espécie CDA Número do título 1203288476 Emissão 03/12/2015 Vencimento
03/12/2015 Faixa da Tabela D Data limite para pagamento:
11/12/2015
Protocolo
862675
07/12/2015 Devedor
PAULO CESAR DONEGA RODRIGUES
Documento 045.570.828-23 Espécie CDA Número do título 1203013357 Emissão 02/12/2015
Vencimento 02/12/2015 Faixa da Tabela L Data limite para pagamento:
11/12/2015
Protocolo 862676
07/12/2015 Devedor BERTOLDO ABREU SILVA Documento
056.672.185-69 Espécie CDA Número do título 1203052572 Emissão 02/12/2015 Vencimento
02/12/2015 Faixa da Tabela K Data limite para pagamento:
11/12/2015
Protocolo 862678
07/12/2015 Devedor CLEIDE JANUARIO GARCIA Documento
215.505.888-85 Espécie CDA Número do título 1203503499 Emissão 03/12/2015 Vencimento
03/12/2015 Faixa da Tabela L Data limite para pagamento:
11/12/2015
Protocolo
862683
07/12/2015 Devedor
OSVALDO FERREIRA
Documento
055.162.568-60 Espécie CDA Número do título 1203090400 Emissão 02/12/2015 Vencimento
02/12/2015 Faixa da Tabela D Data limite para pagamento:
11/12/2015
Protocolo 862684
07/12/2015 Devedor EVILAZE LUIZ BARBOSA LIMA Documento
142.398.748-90 Espécie CDA Número do título 1203305426 Emissão 03/12/2015 Vencimento
03/12/2015 Faixa da Tabela E Data limite para pagamento:
11/12/2015
Protocolo 862686
07/12/2015 Devedor JOAO CARLOS DE OLIVEIRA Documento
097.477.508-80 Espécie CDA Número do título 1203203086 Emissão 02/12/2015 Vencimento
02/12/2015
Faixa da Tabela D
Data limite para pagamento:
11/12/2015
Protocolo 862687
07/12/2015 Devedor ELIZABETH MARTINS SILVA Documento
069.840.878-05 Espécie CDA Número do título 1203119492 Emissão 02/12/2015 Vencimento
02/12/2015
Faixa da Tabela E Data limite para pagamento:
11/12/2015
Protocolo
862690
07/12/2015 Devedor
EDNA PEREIRA DE SOUZA Documento
058.771.348-84 Espécie CDA Número do título 1203067921 Emissão 02/12/2015 Vencimento
02/12/2015 Faixa da Tabela D Data limite para pagamento:
11/12/2015
Protocolo 862693
07/12/2015 Devedor LEONARDO SEABRA CARDOSO Documento
261.416.978-10 Espécie CH Número do título 000361 - MERCANTIL BRASIL Emissão 03/09/
2015 Vencimento À vista Faixa da Tabela D Data limite para pagamento:
11/12/2015
Protocolo 862694
07/12/2015 Devedor KELLY CRISTINA FACHINI RODRIGUES
Documento 387.352.808-83
Espécie CH
Número do título UA-000022 - ITAU Emissão 16/
06/2015 Vencimento À vista Faixa da Tabela B
Data limite para pagamento:
11/12/2015
Protocolo 862830
10/12/2015 Devedor LCS COMERCIO DE FRIOS LTDA Documento
00.601.251/0001-21 Endereço RUA AFONSO CELSO, 1169 Cidade ARACATUBA/SP Espécie
DMI Número do título 2412511 Emissão 28/07/2015 Vencimento 25/08/2015 Faixa da Tabela H
Data limite para pagamento:
15/12/2015
NOTA DO TABELIÃO
1. - O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro ou
mediante cheque visado e cruzado,
ou por meio de cheque administrativo, emitido no valor equivalente ao da obrigação devendo ainda estar em nome e à ordem do apresentante, a ser pagável nesta praça. Ressalva-se a situação das empresas ME e EPP, nos termos da Lei no. 9.841/99.
2. - Fica esclarecido que a quitação será condicionada à efetiva liquidação do cheque. Os
emolumentos deverão ser pagos no ato e em apartado, em dinheiro.
3. - Pelo presente os intimo para os fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser
atendida a presente intimação no período de 8:00 AS 17:30do dia informado, os notifico do
competente protesto.
Presidente Prudente, 10 de dezembro de 2015.
Bel. LEVY MARIO CELESTINO
Tabelião.
3º TERCEIRO TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
DA CIDADE E COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP.
Av. Coronel Marcondes nº 2600 - Fone/Fax: (18) 3221-8251
Bel. Fernando Domingos Carvalho Blasco
-TabeliãoEDITAL DE PROTESTO
Acham-se neste Tabelião, para serem protestados por falta de pagamento e/ou aceite, o(s) título(s)
abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s) indicado(s)
ou se recusou/recusaram a receber:
Protocolo 164557,07/12/2015, Sacado/Devedor: HELIARA DE PAULA ANDRADE, CPF/CNPJ:
226.962.128-05, Cidade: PRES PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 2097 4, Faixa: B, Data limite para
pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 164586,07/12/2015, Sacado/Devedor: LUCIENE VILELA MIYASAKI - ME, CPF/CNPJ:
13.656.652/0001-20, Cidade: PRESIDENTE PRUD/SP, Título: DMI, nro. 0131029/E, Faixa: K, Data
limite para pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 164591,07/12/2015, Sacado/Devedor: VALDIR DE VASCONCELOS MAGALHAES, CPF/
CNPJ: 127.289.798-20, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203243523, Faixa:
H, Data limite para pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 164593,07/12/2015, Sacado/Devedor: JOSE MARCOS DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ:
034.844.438-98, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1202993329, Faixa: J, Data
limite para pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 164594,07/12/2015, Sacado/Devedor: DANIEL ANASTACIO DE MENEZES, CPF/CNPJ:
063.361.738-52, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203050508, Faixa: L, Data
limite para pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 164595,07/12/2015, Sacado/Devedor: DOMINGAS APARECIDA DOS SANTOS, CPF/
CNPJ: 171.327.218-01, Cidade: ALVARES MACHADO/SP, Título: CDA, nro. 1203404968, Faixa: D,
Data limite para pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 164597,07/12/2015, Sacado/Devedor: SILVIA CRISTINA TANAKA, CPF/CNPJ:
147.182.908-13, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203340601, Faixa: H, Data
limite para pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 164599,07/12/2015, Sacado/Devedor: SILVIA OLIVEIRA DOS ANJOS, CPF/CNPJ:
215.750.628-44, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203504521, Faixa: K, Data
limite para pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 164600,07/12/2015, Sacado/Devedor: DEJANIRA CRISTINA CARDOSO LOPES, CPF/
CNPJ: 213.034.658-84, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203491609, Faixa:
E, Data limite para pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 164602,07/12/2015, Sacado/Devedor: VERA LUCIA PEREIRA CAMARINI, CPF/CNPJ:
017.647.358-03, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1202911958, Faixa: G, Data
limite para pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 164604,07/12/2015, Sacado/Devedor: MARCIA REGINA CANCIA BEZERRA, CPF/
CNPJ: 138.161.618-63, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203328552, Faixa:
D, Data limite para pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 164605,07/12/2015, Sacado/Devedor: EDENIR MARIA RICCI ZORZETI, CPF/CNPJ:
215.835.938-29, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203504843, Faixa: H, Data
limite para pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 164606,07/12/2015, Sacado/Devedor: RODRIGO CIANFA DA SILVA, CPF/CNPJ:
120.993.958-45, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203256007, Faixa: F, Data
limite para pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 164609,07/12/2015, Sacado/Devedor: ANTONIO RAIMUNDO DE SOUZA, CPF/CNPJ:
097.414.908-01, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203202987, Faixa: G, Data
limite para pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 164612,07/12/2015, Sacado/Devedor: JOSE LUIS VIEIRA, CPF/CNPJ: 062.016.128-07,
Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203089315, Faixa: G, Data limite para
pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 164613,07/12/2015, Sacado/Devedor: DAVID JUNIOR BLAZYS, CPF/CNPJ: 042.884.44993, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203042019, Faixa: E, Data limite para
pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 164615,07/12/2015, Sacado/Devedor: ROSELI SUSIE DE OLIVEIRA SOUZA, CPF/
CNPJ: 097.479.288-84, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203203109, Faixa:
E, Data limite para pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 164616,07/12/2015, Sacado/Devedor: ANA MARIA PEDRO, CPF/CNPJ: 097.480.10899, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203203110, Faixa: D, Data limite para
pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 164622,07/12/2015, Sacado/Devedor: ALBERTO JOSE DUARTE DA COSTA, CPF/
CNPJ: 062.021.168-70, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CCBI, nro. 100335000100913,
Faixa: T, Data limite para pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 164670,09/12/2015, Sacado/Devedor: FRANCISCO JOSE ROSSI, CPF/CNPJ:
017.808.628-22, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1202912479, Faixa: E, Data
limite para pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 164687,09/12/2015, Sacado/Devedor: EDILENE HELENA ALVES DE MELO ME, CPF/
CNPJ: 09.117.361/0001-97, Endereço: ROD BR, 316, 320, Cidade: ARARIPINA/PE, Título: DMI, nro.
41236, Faixa: E, Data limite para pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 164688,09/12/2015, Sacado/Devedor: MARCOS CLAYTON ALVES ME, CPF/CNPJ:
12.958.118/0001-06, Endereço: MONTE ALEGRE, 504, Cidade: NOSSA SENHORA DA GLO/SE, Título:
DMI, nro. 43340, Faixa: D, Data limite para pagamento: 14/12/2015.
NOTAS DO TABELIÃO
1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer (em) neste Tabelionato, para o fim de
efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia
informado acima, no horário das 8
poderá ser realizado em cheque administrativo ou cheque visado e cruzado, ou em dinheiro. No
caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido no valor da
obrigação e a favor do APRESENTANTE, e as 17 horas;
2 - O pagamento pagável nesta praça. Para as microempresas ou empresas de pequeno porte, que
comprovarem essa qualidade por meio de Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil
de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão
da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE;
3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s)
responsável(eis);
4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado,
mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for
o caso.
Presidente Prudente/SP, 10 de Dezembro de 2015.
Bel. Fernando Domingos Carvalho
Tabelião.
4d / publicações oficiais / SEXTA-FEIRA, 11 de dezembro de 2015
O IMPARCIAL
CONTINUAÇÃO NA PÁGINA 5D
O IMPARCIAL
SEXTA-FEIRA, 11 de dezembro de 2015 / publicações oficiais / classificados / 5d
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo
Licitatório
n.º
7/2015
–
PREGÃO
PRESENCIAL
(SRP)
N.º
1/2015
HOMOLOGADO em 10/12/2015, o PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N.º 1/2015, fornecimento de medicamentos para atender 13 Municipios consorciados do CIOP, em favor de:
1)
CLASSMED
–
PRODUTOS
HOSPITALARES
LTDA.
–
EPP,
itens:
1,2,4,10,12,13,19,20,22,24,28,39,40,42,43,49,
53,55,56,57,64,70,73,75,79,85,88,89,91,93,94,98,99,106,107,112,113,115,120,126,127,139,145,146,149,151,154,155,157,159,165,168,177,186,190,192,194, no valor de R$
833.615,24; 2) AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., itens: 7,8,69,81,129,130,131,179,193, no valor de R$ 348.340,60; 3) COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE
LTDA.,
itens:
3,5,9,16,21,23,25,27,31,34,36,38,44,46,66,67,68,72,83,90,95,97,100,101,
103,104,108,109,116,118,122,128,133,140,142,143,144,147,148,156,158,163,164,167,169,171,173,174,178,180,188,191,195, no valor de R$ 1.639.543,16; 4) DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, itens: 6,14,15,26,29,32,35,37,41,45,48,50,61,65,71,74,80,84,86,87,92,96,117,119,121,123, 125,132,134,135,136,
137,138,141,160,170,172,175,176,184,185,187,196, no valor de R$ 996.514,64. 5) CIRULABOR PRODUTOS CIRURGICOS LTDA – EPP, itens: 11,33,54,59,76,77,78,124,152,162,189,
no valor de R$ 251.038,50; 6) ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, itens: 17,51,52,60,62,63,110,111,114,161,182,183, no valor de R$
350.303,55; 7) VILLA MED – COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. itens: 18, 30, 47, 58, 82, 102, 150, 153, 166, 181, no valor de R$ 194.007,34. Vigência: 12 meses da data desta
publicação. Categoria Econômica: 339030000000 – Material de Consumo. A homologação completa encontra-se disponível no site do ciop (www.ciop.sp.gov.br). Presidente
Prudente, 10 de dezembro de 2015. Enio Magro – Presidente do CIOP.
O IMPARCIAL
6d / publicações oficiais / SEXTA-FEIRA, 11 de dezembro de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 275/2015
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente EDITAL: 275/2015 MODALIDADE: pregão
presencial OBJETO: aquisição e fornecimento de
gás ENCERRAMENTO: às 08:15 hs do dia 04/01/
2016 ABERTURA: às 08:15 hs do dia 04/01/2016
CADASTRAMENTO: até dia 30/12/2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200, centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444, 3902
4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO
MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 10 de dezembro de 2015
Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 283/2015
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente EDITAL: 283/2015 MODALIDADE: pregão
presencial OBJETO: serviços de fotocópias e encadernações de apostilas, para alunos e professores do projeto EMAI ENCERRAMENTO: às 09:15
hs do dia 04/01/2016 ABERTURA: às 09:15 hs do
dia 04/01/2016 CADASTRAMENTO: até dia 30/12/
2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes,
1200, centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902
4444, 3902 4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO
DO MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 10 de dezembro de 2015
Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, através do seu Departamento de
Compras, COMUNICA a Habilitação das empresas
CONSTRINVEST CONSTRUTORA E COMÉRCIO
LTDA, CONSTRUTORA CARYMÃ LTDA, CONSTRUTORA GUIMARÃES CARVALHO LTDA,
PRUDESAN ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA,
TUCANOS TERRAPLENAGENS E CONSTRUÇÕES
LTDA, aptas a participarem da 2ª fase da Concorrência Pública 11/2015 – contratação de empresa
especializada para construção de uma unidade escolar de educação infantil (creche), no Jardim Santa Mônica. Abre-se prazo de recurso de 05 (cinco)
dias úteis, conforme artigo 109 inciso I a), da Lei
Federal 8.666/93
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 09 de dezembro de 2015
Comissão de Licitações - Bianca Luizi Scali de
Elias, Rosa Helene Ap. de Lima, Elaine Cristina
Rota Oliveira
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE ADITAMENTO 01/2015 AO CONTRATO 573/2014
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente - CONTRATADA: LOVELL LOCAÇÃO E
COM DE EQUIP. LTDA EPP Dispensa de Licitação
– processo 39.761/2014 OBJETO: locação de máquina copiadora para o Procon FUNDAMENTO: Fica
prorrogado o prazo contratual por 12 (doze) meses.
Desta forma, com o elastério, a vigência encerrarse-á em 08 de fevereiro de 2016. O valor do aditivo
é de R$ 1.260,00, perfazendo um valor contratual
total de R$ 2.520,00, com fundamento legal no art.
57, § 1º, inciso II, §§ 2º e 4º, da Lei Federal nº 8.666/
93, com matéria tratada no processo administrativo
39.761/2014 ASSINATURA: 13/11/2015
PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE ADITAMENTO 06/2015 AO CONTRATO 525/2013
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente CONTRATADA CONSTRINVEST
CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA – Concorrência Pública 12/2013 OBJETO: construção da UPA
(Unidade de Pronto Atendimento) porte 2, no Bairro
Ana Jacinta (Chácara Azaléia II) FUNDAMENTO:
Fica prorrogado o prazo contratual por 180 (cento e
oitenta) dias. Desta forma, com o elastério, a vigência encerrar-se-á em 30 de maio de 2016, com
fundamento legal no art. 57, § 1º, inciso V, da Lei
Federal 8666/93, com matéria tratada no processo
administrativo 33.505,2013 ASSINATURA: 25/11/
2015
4º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRESIDENTE PRUDENTE
AV CEL JOSE SOARES MARCONDES, 1459
(018)3222-3006
PRESIDENTE PRUDENTE
TABELIÃO: SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA
Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s),
cujo(s) destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/
97):
Protocolo 165756,07/12/2015, Sacado/Devedor: JANAINA SOARES DA SILVA, CPF 332.931.65869, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 14895, Faixa: B, Data limite para pagamento: 14/
12/2015.
Protocolo 165769,07/12/2015, Sacado/Devedor: FABIO BATISTA, CPF 042.484.759-01, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1203038904, Faixa: E, Data limite para pagamento: 14/12/
2015.
Protocolo 165770,07/12/2015, Sacado/Devedor: JOSE HERCULANO RIBAS, CPF 024.324.63820, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1202907710, Faixa: O, Data limite para pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 165772,07/12/2015, Sacado/Devedor: RENATA CRISTINA MACEDO DAUDT, CPF
153.861.928-84, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1203380781, Faixa: G, Data limite
para pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 165773,07/12/2015, Sacado/Devedor: FRANK MARCEL CARDOSO E SOUZA, CPF
154.783.848-52, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1203387119, Faixa: H, Data limite
para pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 165774,07/12/2015, Sacado/Devedor: ZULEIDE SEBASTIANA DA SILVA SOUZA, CPF
046.672.018-19, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1203022367, Faixa: D, Data limite
para pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 165779,07/12/2015, Sacado/Devedor: MARLENE ROSA DA SILVA, CPF 041.384.86801, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1202993873, Faixa: F, Data limite para pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 165782,07/12/2015, Sacado/Devedor: ROBSON DIAS, CPF 121.001.118-25, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1203256018, Faixa: K, Data limite para pagamento: 14/12/
2015.
Protocolo 165783,07/12/2015, Sacado/Devedor: PAULO CESAR PICORALLI, CPF 121.090.55820, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1203256229, Faixa: F, Data limite para pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 165787,07/12/2015, Sacado/Devedor: LUCIMAR APARECIDA DA SILVA SANTOS, CPF
097.499.258-58, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1203203175, Faixa: I, Data limite
para pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 165792,07/12/2015, Sacado/Devedor: SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA, CPF
097.684.828-77, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1203203686, Faixa: E, Data limite
para pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 165794,07/12/2015, Sacado/Devedor: VALMIR CAMPOS DE OLIVEIRA, CPF 069.889.60848, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1203119604, Faixa: E, Data limite para pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 165800,07/12/2015, Sacado/Devedor: ROSELI CORREIA FELITTO, CPF 069.778.08802, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 900011/104, Faixa: D, Data limite para pagamento:
14/12/2015.
Protocolo 165866,09/12/2015, Sacado/Devedor: MARCOS CLAYTON ALVES ME, CNPJ 12.958.118/
0001-06, RUA MONTE ALEGRE, 504, , NOSSA SENHORA DA GLORIA/SE Titulo: DM, nro. 43340,
Faixa: E, Data limite para pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 165867,09/12/2015, Sacado/Devedor: PIT STOP DO CAMINHONEIRO PECAS E
ACESSORIOS LTDA ME, CNPJ 17.339.122/0001-00, RUA TRES, 38 QUADRA N1 LOTE 18, , GOIÂNIA/
GO Titulo: DM, nro. 43512, Faixa: D, Data limite para pagamento: 14/12/2015.
NOTAS DO TABELIONATO
1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de
efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia
informado acima, no horário das 9 as 17 horas;
2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e
cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido
no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas
ou empresas de pequeno porte, que comprovarem essa situação junto ao Tabelionato, por meio de
certidão da Junta Comercial ou do Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o pagamento ainda
poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do
APRESENTANTE;
3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s)
responsável(eis);
4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado,
mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se
for o caso.
PRESIDENTE PRUDENTE, 10 de Dezembro de 2015
SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA
TABELIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
ADITIVO 01/2015 AO CONTRATO 141/2015 –
DECISÃO UNILATERAL
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente CONTRATADA: CASSIA SIMÓES
SANTANA ME Pregão Presencial 141/2015 OBJETO: confecção de agenda cultural FUNDAMENTO:
Com base no Art. 58, inc. I, da Lei Federal 8.666/
93, decido alterar o referido instrumento unilateralmente, de modo a fazer constar que: Onda se lê:
Cassia Simões Santana Me
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 19 de novembro de 2015
Milton Carlos de Mello – Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE ADITAMENTO 06/2015 AO CONTRATO 525/2013
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente CONTRATADA CONSTRINVEST
CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA – Concorrência Pública 12/2013 OBJETO: construção da UPA
(Unidade de Pronto Atendimento) porte 2, no Bairro
Ana Jacinta (Chácara Azaléia II) FUNDAMENTO:
Fica prorrogado o prazo contratual por 180 (cento e
oitenta) dias. Desta forma, com o elastério, a vigência encerrar-se-á em 30 de maio de 2016, com
fundamento legal no art. 57, § 1º, inciso V, da Lei
Federal 8666/93, com matéria tratada no processo
administrativo 33.505,2013 ASSINATURA: 25/11/
2015
PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE ADITAMENTO 01/2015 AO CONTRATO 275/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente CONTRATADA CELIA SUELY
FERRARI BOSSONI ME (PAJÉ EMBALAGENS) –
Pregão Presencial 07/2015 OBJETO: aquisição de
materiais de limpeza FUNDAMENTO: Fica prorrogado o prazo contratual por 120 (cento e vinte) dias.
Desta forma, com o elastério, a vigência encerrarse-á em 17 de março de 2016, com fundamento
legal no art. 57, § 1º, inciso III, da Lei Federal 8666/
93, com matéria tratada no processo administrativo 4.694/2015 ASSINATURA: 12/11/2015
PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE ADITAMENTO 02/2015 AO CONTRATO 613/2014
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente
CONTRATADA:
TUCANOS
TERRAPLENAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA –
Concorrência Pública 17/2014 OBJETO: construção
de unidade escolar de educação infantil no bairro
Humberto Salvador FUNDAMENTO: Fica prorrogado
o prazo contratual por 163 (cento e sessenta e três)
dias. Desta forma, com o elastério, a vigência encerrar-se-á em 27 de novembro de 2015, com fundamento legal no Art. 57, § 1º, inciso V, da Federal nº
8.666/93, com matéria tratada no processo administrativo 35.076/2014 ASSINATURA: 18/11/2015
PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE CONTRATO 504/2015
PERMITENTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente – PERMISSIONÁRIA: GUERINO
SEISCENTO TRANSPORTES LTDA inexigibilidade
de Licitação processo 37.254/2015 OBJETO: permissão de uso de box para venda de passagens no
Terminal Rodoviário VALOR R$ 6.528,00 VIGÊNCIA: 24 meses ASSINATURA: 29/10/2015
PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE CONTRATO 637/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente – CONTRATADA: FIANMA SERAFIM
DE OLIVEIRA ME Carta Convite 207/2015 OBJETO: serviços de alojamento de idosa em casa de
repouso VALOR R$ 38.260,80 VIGÊNCIA: 12 meses ASSINATURA: 19/11/2015
O IMPARCIAL
SEXTA-FEIRA, 11 de dezembro de 2015 / publicações oficiais / 7d
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE ADITAMENTO 05/2015 AO CONTRATO 307/2014
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - CONTRATADA: PRUDENCO – CIA
PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO Dispensa
de Licitação – processo 24.028/2014 OBJETO: pavimentação base solo brita 40/60, capeado com
C.B.U.Q. (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), guias, sarjetas, dreno, galeria, canal em gabião,
escada hidráulica e calçada, no Bairro Novo Distrito
Industrial FUNDAMENTO: Fica prorrogado o prazo
contratual por 60 (sessenta) dias. Desta forma,
com o elastério, a vigência encerrar-se-á em 07 de
fevereiro de 2016, com fundamento legal no Art.
57, § 1º, inciso II, da Federal nº 8.666/93, com
matéria tratada no processo administrativo 24.028/
2014 ASSINATURA: 30/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE ADITAMENTO 04/2015 AO CONTRATO 322/2014
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - CONTRATADA: PRUDESAN ENGENHARIA E COMERCIO LTDA Tomada de Preços 10/
2014 OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços para construção da Estratégia
de Saúde da Família no Bairro Jardim Leonor FUNDAMENTO: Fica prorrogado o prazo contratual por
90 (noventa) dias. Desta forma, com o elastério, a
vigência encerrar-se-á em 15 de fevereiro de 2016,
com fundamento legal no Art. 57, § 1º, inciso V, da
Federal nº 8.666/93, com matéria tratada no processo administrativo 17.440/2014 ASSINATURA:
16/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE ADITAMENTO 02/2015 AO CONTRATO 88/2015
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente
CONTRATADA:
COMERCIAL
HORTIFRUTIGRANJEIROS ITAUBA LTDA Pregão
Presencial 336/2014 OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar FUNDAMENTO: Fica prorrogado o prazo contratual por 53
(cinquenta e três) dias. Desta forma, com o elastério,
a vigência encerrar-se-á em 31 de dezembro de
2015, com fundamento legal no Art. 57, § 1º, inciso
III, da Federal nº 8.666/93, com matéria tratada no
processo administrativo 50.291/2014 ASSINATURA: 07/08/2015
MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE PRUDENTE
Secretaria de Administração
DECRETO N° 26.186/2015
Exonera, a pedido, Coordenador Pedagógico
de Conservatório.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei,
D E C R E T A:
Art. 1°
Fica exonerado, a pedido, a partir
de 3 de dezembro de 2015, o Senhor VALTER LUIZ
TREVISAN, do cargo eletivo em comissão de Coordenador Pedagógico de Conservatório, nos termos
da Lei Complementar nº 79/1999 (Estatuto do Magistério Público Municipal), junto à Escola Municipal
Professora Jupyra Cunha Marcondes, unidade da
Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 3 de dezembro de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA
Secretário de Administração
2º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRES. PRUDENTE
Tabelião Bel. Valter Justo – Fone: 018-3221-7899
Rua Rui Barbosa, 464 – C.P. 255 – PRES. PRUDENTE – SP.
EDITAL DE PROTESTO
Acham(m)-se neste Tabelionato, para serem protestado(s) por falta de pagamento, os título(s)
abaixo relacionado(s), cujos destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s)
ou se recusou/recusaram a receber(em) a(s) intimação(ões).
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA
DE IEPÊ.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
1ª, 2ª e 3ª CONVOCAÇÃO.
VALTER AMÂNCIO TAVERA, presidente da Cooperativa Agropecuária Mista Iepê, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 - do Estatuto Social
convoca seus associados em condição de votar para comparecer na
Assembleia Geral Ordinária que fará realizar em, na sede da Cooperativa, na
Rua Ceará n°. 1559, Centro, na cidade de Iepê, as 18:00 horas do dia 21 de
dezembro de 2015 em primeira convocação com a presença de 2/3 (DOIS
TERÇOS) de seus associados, caso esse número não seja atingido, reunirse em segunda convocação com a presença de metade ou mais de seus
associados às 19:00 horas ou em terceira convocação às 14hrs com o mínimo de 10 (DEZ) associados, para deliberarem sobre o seguinte:
ORDEM DO DIA
1) Eleição e posse do Conselho Fiscal para o exercício
2) Eleição e posse do Conselho de Administração para o exercício
3) Autorização para Renegociação da Dívida com a União – CDA nº
80606055073 com os benefícios da lei nº 11.775 de 2008 que tem seu termino
em 31/12/2015
4) Autorização para captação de recursos de cooperados ou de instituições financeiras para o parcelamento ou quitação da renegociação da divida
junto a União.
5) Autorização para venda dos bens imóveis e móveis para o parcelamento
ou a quitação da renegociação da dívida.
6) Re-ratificação dos atos praticados pelo Conselho de Administração e
Conselho Fiscal quanto o exercício
7) Assuntos gerais de interesse da COAMI
Iepê (SP), 09 de Dezembro de 2015.
VALTER AMÂNCIO TAVERA
PRESIDENTE
Protocolo 164318,07/12/2015, Sacado/Devedor: ANTONIO EDGARD MARTINS DE FREITAS,
CPF/CNPJ: 004.969.188-00, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1202880748,
Faixa: E, Data limite para pagamento: 11/12/2015.
Protocolo 164319,07/12/2015, Sacado/Devedor: MARIO FERNANDES FIGUEIRA NETO, CPF/
CNPJ: 045.022.508-99, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203009697, Faixa:
D, Data limite para pagamento: 11/12/2015.
Protocolo 164321,07/12/2015, Sacado/Devedor: EDER MARQUES CARDOZO, CPF/CNPJ:
213.685.248-50, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203495505, Faixa: H,
Data limite para pagamento: 11/12/2015.
Protocolo 164323,07/12/2015, Sacado/Devedor: EZEQUIEL ALVES FERREIRA, CPF/CNPJ:
050.995.248-85, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203005113, Faixa: K,
Data limite para pagamento: 11/12/2015.
Protocolo 164328,07/12/2015, Sacado/Devedor: ISAIAS FERREIRA DOS SANTOS, CPF/CNPJ:
058.859.248-05, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203068109, Faixa: D,
Data limite para pagamento: 11/12/2015.
Protocolo 164329,07/12/2015, Sacado/Devedor: HELIO DE OLIVEIRA PONTES, CPF/CNPJ:
121.108.698-44, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203256273, Faixa: F,
Data limite para pagamento: 11/12/2015.
Protocolo 164331,07/12/2015, Sacado/Devedor: HELTON DA SILVA PEREIRA, CPF/CNPJ:
058.851.388-18, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203068086, Faixa: N,
Data limite para pagamento: 11/12/2015.
Protocolo 164337,07/12/2015, Sacado/Devedor: JOSE ADILSON ANDRADE, CPF/CNPJ:
062.106.758-08, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1203089481, Faixa: G,
Data limite para pagamento: 11/12/2015.
Protocolo 164339,07/12/2015, Sacado/Devedor: PAULO JORGE DE CARVALHO, CPF/CNPJ:
029.502.388-07, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1202954970, Faixa: D,
Data limite para pagamento: 11/12/2015.
Protocolo 164392,09/12/2015, Sacado/Devedor: GILBERTO DOMICIANO, CPF/CNPJ:
017.746.678-27, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1202912213, Faixa: H,
Data limite para pagamento: 14/12/2015.
NOTA DO TABELIÃO
O(s) pagamento(s) de título(s) e letra(s) apresentado(s) para protesto(s) só poderá(ao)
ser(em) efetuado(s) através de cheque(s) visado(s) e cruzado(s), emitido(s) pelo interessado, ou de cheque(s) administrativo(s) emitido(s) por estabelecimento bancário, mas sempre no(s) valor(es) correspondente(s) ao(s) da(s) obrigação(ões), em nome e a ordem do
apresentante, e pagável/pagáveis na praça do tabelionato, sem prejuízo das custas e
emolumentos devidos que serão pagos no ato e em apartado (item 51, cap. XV das NSCGJSP).
Pelo presente o(s) intimo(s) para fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser
atendida a presente intimação, o(s) notifico(s) do(s) competente(s) protesto(s).
Presidente Prudente, 10 de dezembro de 2015.
Bel. VALTER JUSTO
Tabelião
8d / publicações oficiais / SEXTA-FEIRA, 11 de dezembro de 2015
1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
AVENIDA MANOEL GOULART, 376/386 - CENTRO
(018)3221-3365
PRESIDENTE PRUDENTE
TABELIÃO : NELSON MARQUEZI
Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s), cujo(s)
destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se
ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97):
Protocolo 164934,07/12/2015, Sacado/Devedor: CONSTRUISO ENG. E EMPREENDIMEN, CNPJ
04.206.255/0001-66, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 14900, Faixa: C, Data limite para
pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 164949,07/12/2015, Sacado/Devedor: SANDRO URTADO LANUTTI, CPF 018.233.24975, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1202915043, Faixa: E, Data limite para pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 164958,07/12/2015, Sacado/Devedor: LUCIANO FERNANDES, CPF 121.155.278-01, ,
PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1203257828, Faixa: F, Data limite para pagamento: 14/
12/2015.
Protocolo 164974,07/12/2015, Sacado/Devedor: MARIA APARECIDA MODESTO DA LUZ, CPF
069.816.058-48, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1203119415, Faixa: G, Data limite
para pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 164975,07/12/2015, Sacado/Devedor: EUCLIDES PEREIRA DOS SANTOS NETO, CPF
069.608.308-69, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1203118771, Faixa: D, Data limite
para pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 164979,07/12/2015, Sacado/Devedor: ELIZEU PEREIRA MACEDO, CPF 367.182.41822, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CBI, nro. 100335000068513, Faixa: L, Data limite para
pagamento: 14/12/2015.
Protocolo 164990,09/12/2015, Sacado/Devedor: EDVALDO EDSON GOMES DA SILVA, CPF
171.197.068-96, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 31802.4.32, Faixa: D, Data limite para
pagamento:
14/12/2015.
Protocolo 165019,09/12/2015, Sacado/Devedor: RITA CASSIA DE ANDRADE COSTA, CPF 057.279.48436, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1203057723, Faixa: D, Data limite para pagamento: 14/12/2015.
NOTAS DO TABELIONATO
1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de
efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia
informado acima, no horário das 8 as 17 horas;
2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e
cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido
no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas ou
empresas de pequeno porte, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma,
no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE;
3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s)
responsável(eis);
4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado,
mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for
o caso.
PRESIDENTE PRUDENTE, 10 de Dezembro de 2015
NELSON MARQUEZI
TABELIÃO
O IMPARCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE ADITAMENTO 04/2014 AO CONTRATO 01/2014 – Unilateral
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS – Dispensa de Licitação – processo 44.062/2013 OBJETO: contratação de empresa especializada para
execução de serviços postais FUNDAMENTO: Fica
o objeto do contrato descrito no preambulo acrescido no importe de R$ 130.487,04, equivalente a 25%
do mesmo, o que enseja um valor contratual total
de R$ 1.428.435,23, consoante art. 65, inc. I, “b”,
§§ 1º e 6º, da Lei federal 8.666/93, com matéria
tratada no processo administrativo nº 44.062/2013
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 06 de novembro de 2015
Milton Carlos de Mello – Prefeito Municipal
Presidente Prudente
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
PRUDENPREV
DECRETO Nº 26.188/2015
Concede aposentadoria.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE- SP, no
uso de suas atribuições legais, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 11.940, de
10 de abril de 2015;
DECRETA:
Art. 1º. Fica, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
concedida aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, à Senhora MARISA
REGINA SANTIAGO LIMA, servidora pública municipal efetiva no cargo de Professor de Pré Escola e
conforme a Lei Complementar nº 79/99, alterado o
cargo para Professor de Educação Infantil, lotada
na Secretaria Municipal de Educação, cadastrada
junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.218.851.122-2.
Art. 2º. As despesas com a execução deste
decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, em 04 de dezembro de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA
Secretário de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Diretor Presidente da Prudenprev
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
PRUDENPREV
DECRETO Nº 26.189/2015
Concede aposentadoria por idade.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE- SP, no
uso de suas atribuições legais, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 26.699, de
21 de agosto de 2015;
DECRETA:
Art. 1º. Fica, nos termos do artigo 40, § 1º,
inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, c.c. o
artigo 26, inciso II, da Lei Complementar Municipal
nº 106/2001, com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 141/2005, concedida aposentadoria voluntária, em razão da idade, com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição,
à Senhora MARIA CORDEIRO MENDES, servidora
pública municipal efetiva no cargo de Serviços
Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, cadastrada junto ao PIS/PASEP sob o nº
1.705.884.454-0.
Art. 2º. As despesas com a execução deste
decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, em 04 de dezembro de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA
Secretário de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Diretor Presidente da Prudenprev
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
PRUDENPREV
DECRETO Nº 26.191/2015
Concede aposentadoria.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE- SP, no
uso de suas atribuições legais, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 41.154, de
19 de outubro de 2015;
DECRETA:
Art. 1º. Fica, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005,
concedida aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, à Senhora BENEDITA
DOURADO CHAVES, servidora pública municipal
efetiva no cargo de Merendeira e conforme a Lei nº
5.089/98, alterado o cargo para Cozinheira,
readaptada para a função de Porteiro, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, cadastrada junto
ao PIS/PASEP sob o nº 1.221.090.965-3.
Art. 2º. As despesas com a execução deste
decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, em 04 de dezembro de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA
Secretário de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Diretor Presidente da Prudenprev
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Secretaria de Administração
DECRETO N° 26.194/2015
Nomeia candidato aprovado em concurso público.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e com base no concurso público realizado em 27
de novembro de 2011 e homologado em 31 de janeiro de 2012, e ainda, tendo em vista a retificação da
classificação para o cargo de Auxiliar de Enfermagem e a sua homologação em 28 de junho de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1°
Nos termos do inciso I, do artigo
11, combinado com os artigos 12 e 13 da Lei Complementar n° 05/1991 (Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Municipais) e com base na classificação do concurso público nº 01/2011, realizado
pela Prefeitura Municipal, fica nomeado em caráter
efetivo o concursado para o seguinte cargo:
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
01 Frederico Lauro Oliveira do Amaral
Art. 2°
O concursado mencionado no artigo anterior terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir
da publicação deste Decreto, para tomar posse no
cargo para o qual foi nomeado.
Parágrafo único. Havendo motivo justificado
este prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a pedido do interessado.
Art. 3°
As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de dotações
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4°
Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 9 de dezembro de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE
INDIANA
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Contrato: 06/2014
Contratante: Município de Indiana
Contratados: G.P. Pavimentação Ltda
Objeto do Contrato: Execução de obras de
pavimentação asfáltica em ruas do município
de Indiana (av. Nove de Julho)
Fundamento Legal da Rescisão: Art. 79, II
da Lei Federal n° 8.666/93
Assinatura: 02 de Dezembro de 2015
Autoridade: Celeide Aparecida Floriano
O IMPARCIAL
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Secretaria de Administração
DECRETO N° 26.195/2015
Nomeia candidato aprovado em concurso público.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e com base no concurso público realizado em 7
de julho e homologado em 31 de julho de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1°
Nos termos do inciso I, do artigo
11, combinado com os artigos 12 e 13 da Lei Complementar n° 05/1991 (Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Municipais) e com base na classificação do concurso público nº 01/2013, realizado
pela Prefeitura Municipal, fica nomeado em caráter
efetivo o concursado para o seguinte cargo:
AUXILIAR DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA
01 Tania Marcia de Oliveira
Art. 2°
O concursado mencionado no artigo anterior terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir
da publicação deste Decreto, para tomar posse no
cargo para o qual foi nomeado.
Parágrafo único. Havendo motivo justificado
este prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a pedido do interessado.
Art. 3°
As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de dotações
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4°
Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 9 de dezembro de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA
Secretário de Administração
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Secretaria Municipal de Educação
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 002/2015
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE
COMPATIBILIZAÇÃO DE VAGAS E MATRÍCULAS
PARA O ATENDIMENTO À DEMANDA ESCOLAR
DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA),
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO,
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, ESTADO DE SÃO PAULO.
A Secretária Municipal de Educação do Município de Presidente Prudente/SP, com fundamentação nos Artigos 205, 208 e 211 da Constituição
Federal; Artigos 53 e 54 do Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA; Artigos 4, 11 e 30 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN
e considerando que a Rede Pública Municipal de
Ensino, deve prever com antecedência a quantidade de classes/turmas e grupamentos para o funcionamento de suas Unidades Escolares, para o próximo ano letivo.
RESOLVE
CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS
Artigo 1º. O cadastramento e a matrícula das
crianças, nas classes de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Educação de Jovens e Adultos EJA, da Rede Pública Municipal de Ensino, incluindo as Instituições Filantrópicas e Creches em Gestão Compartilhada do Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, dar-se-ão nos termos
desta Resolução.
Artigo 2º. Caberá ao Departamento de Planejamento e Projetos - Central de Vagas, da Secretaria
Municipal de Educação - SEDUC, a responsabilidade pelo controle e a administração das vagas existentes.
Artigo 3º. O cadastro das solicitações de vagas, na Educação Infantil - 0 a 03 anos de idade,
será realizado pelos pais ou responsável legal, na
Central de Vagas - SEDUC ou em qualquer uma das
Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de
Ensino e Conveniadas, no período de 10 de Fevereiro a 10 de Outubro, de cada ano.
§ 1º - O período de 11 de Outubro a 09 de
Fevereiro é destinado à organização de turmas/
grupamentos, para o próximo ano letivo, utilizandose os cadastros realizados e conforme a disponibilidade de vagas.
§ 2º - Os cadastros recebidos no período mencionado, no caput do parágrafo anterior, serão computados para compatibilização de vagas, para o
próximo ano letivo.
§ 3º - Após o processo de organização das
turmas/grupamentos, serão consideradas, como
demanda reprimida, as solicitações de vagas não
atendidas.
§ 4º - O cadastro de solicitação de vagas, realizados nas escolas deverá ser encaminhado ao
Departamento de Planejamento e Projetos, para
operacionalização e divulgação no site da SEDUC,
para ampla publicidade.
Artigo 4º. Define-se como “Vaga Padrão”, na
Educação Infantil e no Ensino Fundamental, a correspondente à jornada escolar de 5 (cinco) horas,
manhã ou tarde, nos termos da Resolução SEDUC
Nº 09/2010.
§ 1º - A vaga referida no caput do artigo anterior
será, oferecida próxima à residência da criança ou
dentro da setorização, definida pelo Departamento
de Planejamento e Projetos da SEDUC.
§ 2º - A vaga fora do setor de residência será
concedida nas seguintes condições:
a) quando solicitada pelos pais, com comprovação através de documento;
b) se a escola indicada, tiver disponibilidade,
após atendimento do setor;
c) sob responsabilidade dos pais quanto à
segurança e o transporte dos alunos.
§ 3º - Quando a vaga for ofertada fora do setor
onde se encontra a residência do interessado, em
razão da falta de vagas, será providenciado, pela
SEDUC, o transporte necessário.
§ 4º - Quando no ato do cadastramento, o pai
ou responsável legal, indica o turno de seu interesse, correspondente à vaga solicitada, este só será
atendido, caso haja disponibilidade para tal.
§ 5º - Serão considerados como critérios para
atendimentos da demanda:
a) irmãos que freqüentam a mesma escola;
b) ordem de chegada da solicitação da respectiva vaga.
Artigo 5º. As solicitações para atividades complementares serão atendidas, desde que, respeitadas a capacidade deste tipo de atendimento na
unidade/setor, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nos incisos abaixo, na seguinte ordem de
prioridade:
EDUCAÇÃO INFANTIL - 0 a 05 ANOS DE IDADE
I. Crianças em situação de risco social e pessoal, encaminhadas pelo Poder Judiciário em face
de procedimento em andamento perante a Vara da
Infância e da Juventude.
II. Crianças em condição de alta vulnerabilidade
social, priorizadas na seguinte conformidade:
a) renda per capita igual ou inferior a meio
salário mínimo nacional;
b) assistidas em programas sociais, devendo ser referenciadas, pela Secretaria de Assistência Social - SAS e Conselho Tutelar.
III. Crianças em situação de média
vulnerabilidade social, cuja família possua baixa
renda e esteja em ascensão social por meio do
trabalho, assim considerada aquela cuja renda per
capita seja superior a meio salário mínimo nacional
e igual ou inferior a um salário mínimo nacional, e,
a genitora ou responsável legal exerça atividade
laboral que a impeça de permanecer com a criança
durante o período diurno.
ENSINO FUNDAMENTAL - PROGRAMA DE
EDUCAÇÃO INTEGRAL “CIDADESCOLA”
I. Criança com deficiência - Lei 7.853, de 24/
10/89, desde que atendam aos seguintes quesitos:
a) estar devidamente matriculada e freqüente no Atendimento Educacional Especializado - AEE;
b) ter disponibilidade nos demais dias/horários para participação na(s) oficina(s) escolhida(s),
do Programa de Educação Integral “Cidadescola”,
desde que a família assegure a continuidade nos
tratamentos clínicos necessários;
c)
que a escolha da(s) oficina(s) seja analisada pela equipe da Escola e do AEE, considerando
os benefícios e possibilidades para a criança.
II. Crianças em condição de alta
vulnerabilidade social ou pessoal e/ou situação de
risco, priorizadas na seguinte conformidade:
a) renda per capita, igual ou inferior, a meio
salário mínimo nacional.
b) assistidas em programas sociais, devendo ser referenciadas, pela Secretaria de Assistência Social - SAS e Conselho Tutelar.
III. Crianças em situação de média
vulnerabilidade social, cuja família possua baixa
renda e esteja em ascensão social por meio do
SEXTA-FEIRA, 11 de dezembro de 2015 / publicações oficiais / 9d
trabalho, assim considerada aquela cuja renda per
capita seja superior a meio salário mínimo nacional
e igual ou inferior a um salário mínimo nacional, e,
a genitora ou responsável legal exerça atividade
laboral que a impeça de permanecer com a criança
durante o período diurno.
§ 1º - Será objeto de estudo social dos técnicos
do Setor de Ações Complementares à Educação SACE, em parceria com a Secretaria de Assistência Social - SAS, o disposto no ítem II e III, tanto
para a Educação Infantil, quanto para o Ensino Fundamental.
§ 2º - Nos casos de crianças atendidas por
Profissional de Apoio Escolar, a carga horária de
trabalho deste profissional deverá ser distribuída
entre o atendimento ao período regular e o complementar.
Artigo 6º. Caso haja demanda maior do que a
capacidade de atendimento, previsto para a vaga
padrão, serão utilizados, os mesmos critérios
supracitados, para a Educação Infantil.
Artigo 7º. A solicitação de transferência de
matriculados está condicionada à existência de vaga
na unidade pretendida, tendo prioridade sobre a nova
matrícula, observado o disposto nos artigos 4º e 5º.
CAPÍTULO II
DOS CADASTROS E DOS CRITÉRIOS PARA
TRATAMENTO DOS DADOS
Artigo 8º. O responsável legal deve apresentar
os seguintes documentos originais e cópias
reprográficas, no ato do cadastramento:
I. Certidão de nascimento ou R.G. da criança;
II. Cédula de identidade e CPF do responsável;
III. Comprovante de endereço residencial do
responsável legal;
IV. Comprovante de guarda ou tutela, quando
for o caso;
V. Atestado de Regularidade de Vacinas;
VI. Cópia do resultado do teste do pezinho.
Artigo 9º. Aos dados obtidos no período de
cadastramento, serão aplicados os critérios estabelecidos nos Artigos 4º e 5º desta Resolução, com
objetivo de obter lista única para chamada das
matrículas no próximo ano letivo.
CAPÍTULO III
DAS MATRÍCULAS E FREQUÊNCIA
Artigo 10. As matrículas serão efetuadas de
acordo com a faixa etária, seguindo o Regimento
Comum das Escolas Municipais de Presidente Prudente, Decreto Municipal Nº 13.489/99.
Artigo 11. As chamadas às matrículas ocorrerão ao longo do ano letivo e obedecerão à ordem da
lista única vigente, no momento do surgimento da
vaga,
publicadas
no
site
http://
e d u c a c a o . p r e s i d e n t e p r u d e n t e . s p . g o v. b r /
Centralvagas/Consulta_Espera2015_pagina.asp.
§ 1º - O responsável legal que não efetuar a
matrícula de crianças de zero a três anos de idade
- Creche, no período de 15 (quinze) dias consecutivos, a partir do recebimento da convocação no
endereço declarado, terá o cadastro cancelado,
devendo providenciar nova solicitação de vagas.
§ 2º - No caso de matrículas das crianças de 04
e 05 anos de idade - Pré Escola e do Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano, não obedecido o prazo estabelecido no caput do parágrafo anterior, serão encaminhados ao Conselho Tutelar para providências e,
se necessário, ao Ministério Público, nos termos da
Lei Federal Nº 12.796/2013.
Artigo 12. São deveres da Escola quanto à
frequência das crianças:
I. Após 05 (cinco) ausências consecutivas convocar o responsável legal para apresentar justificativa por escrito sobre a natureza das faltas.
II. Mobilizar-se internamente e solicitar da equipe do SACE-SEDUC, auxílio na busca de informações sobre as ausências do aluno.
III. Esgotadas as possibilidades de justificativas das ausências e decorridos 15 (quinze) dias
letivos e consecutivos, de faltas injustificadas, utilizar os critérios estabelecidos nos §§ 1º e 2º do
Artigo 11, desta Resolução.
Artigo 13 - A desistência de vaga, para as
crianças de zero a 3 anos de idade, deve ser registrada em formulário próprio, assinada pelo responsável legal e informada, em caráter de urgência,
via ofício, ao Departamento de Planejamento e Projetos - Central de Vagas/SEDUC.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14. Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pelo Departamento de Planejamento e Projetos - Central de Vagas/SEDUC e
homologados pela Secretária Municipal de Educação.
Artigo 15. A presente Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Prudente, 09 de Dezembro de 2015.
ONDINA BARBOSA GERBASI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
COORDENADORIA FISCAL E TRIBUTARIA
COMUNICADO
O Coordenador Fiscal e Tributário da Prefeitura
Municipal de Presidente Prudente, COMUNICA aos
senhores contribuintes enquadrados no regime de
estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN) referente ao exercício de 2015,
que a diferença verificada, do imposto, entre o
montante recolhido e o apurado deverá ser recolhida até o dia 31 de janeiro de 2.016, conforme a Lei
Complementar 132/2003, art. 74 § 2º inciso I e II.
O não pagamento da diferença no prazo indicado, sujeitará o contribuinte aos acréscimos previstos na Lei Complementar 132/2003.
Atenciosamente,
Presidente Prudente, Paço Municipal Florivaldo
Leal, aos 09 de Dezembro de 2015.
Cristiano Joaquim Alves
Coordenador Fiscal e Tributário
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notif Limpeza de Penalidade de Multa
Imposta- – Nº 47-11/12/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística, da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na
Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de
1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o
fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber
ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa
realizada, pois, notificado para executar limpeza de
terreno – art.2º, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com
o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a
seguir transcrito:
RONALDO KATSUJI SHIRAMIZU
RUA JOÃO BATISTA COLNAGO, 437 JARDIM BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 30.2.4.1812.173.1
Auto N.º: 3.027/2.015 Valor Multa: 375,00 UFM
MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA PAIXÃO
RUA ANDRÉ RODRIGUES MARTIN, 284
ANTIGO Nº 104 - JD IGUAÇÚ
Ref. Cadastral: 26.2.5.804.404.1
Auto N.º: 3.078/2.015 Valor Multa: 450,00 UFM
FRANCISCO ALCAIDE VALLIS
RUA FLAMENGO, 60
- JARDIM
GUANABARA
Ref. Cadastral: 26.4.2.1916.180.1
AutoN.º:2.955/2.015ValorMulta:11.790,00 UFM
PAULO MARIO DE CARVALHO JUNIOR
AVENIDA
CELESTINO
JOSÉ
FIGUEIREDO, 388 resid - V OCIDENTAL
Ref. Cadastral: 26.4.4.213.458.1
Auto N.º: 3.033/2.015
Valor da Multa:
236,25 UFM
ALCEU LOURES MACUCO
RUA FELÍCIO TARABAY-MAJ, 188 - B.
DO BOSQUE
Ref. Cadastral: 26.4.6.703.312.1
Auto N.º: 3.054/2.015
Valor da Multa:
1.584,00 UFM
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 10 de
Dezembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
EDITAL DE NOT. DE REPARO EM CALÇADA
DANIFICADA OU IRREGULAR Nº 47-11/12/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos
interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
data do presente edital, promoverem nos imóveis a
seguir identificados, a imediata execução de reparo
no passeio danificado.
PLANTEC - EMP IMOBILIARIOS S/C LTDA
RUA MARIA ANTÔNIA FAGUNDES, 324
- PQ RES SERVANTES II
Ref. Cadastral: 25.4.6.1618.91.1
TEREZINHA MARQUES GON DA SILVA
RUA LERINDA CARLOS DA SILVA, 42 CONJ HAB BRASIL NOVO
Ref. Cadastral: 26.2.3.1703.74.1
LUIZA DO CARMO DE JESUS
RUA ALEXANDRE FERNANDES, 170 JARDIM MONTE ALTO
Ref. Cadastral: 26.3.5.4.171.1
CORALY VALIM MOTTA
RUA ALICE DOS ANJOS FERREIRA, 49
- JARDIM CAMPO BELO
Ref. Cadastral: 26.3.6.9.294.1
LATIFE JACOB BERTTI
RUA JOSÉ ALFREDO DA SILVA, 840 JARDIM PAULISTA
Ref. Cadastral: 26.4.1.112.357.1
SHIRLEY HASEGAWA
RUA FLORENCE ALIA MARTINS, 212 RESID SÃO MARCOS
Ref. Cadastral: 26.4.1.1712.102.1
FRANCISCO DALAQUA
RUA BOULANGER-PROF, 630 - JD VILA
REAL
Ref. Cadastral: 29.2.2.612.115.1
GERALDO AMANCIO DE OLIVEIRA SILVA
RUA JORGE-PASTOR, 8 - VILA LIBERDADE
Ref. Cadastral: 30.2.1.615.172.1
ARY LOPES GARCIA
AVENIDA DA SAUDADE, 1.755 - JD DOS
PIONEIROS
Ref. Cadastral: 30.2.4.1100.97.1
Com fundamento no art. 4º § 1º da citada
legislação, ficam os interessados cientes de que, o
não atendimento da notificação, ora não levada a
efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na
UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para
cada metro linear de passeio danificado, renováveis
até que os responsáveis sanem as irregularidades
apuradas.
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 10 de
Dezembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
EDITAL DE MURO E PASSEIO INEXISTENTE
OU IRREGULAR Nº 49-11/12/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos
interessados abaixo indicados, que ficam notificados , para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
data do presente edital, promoverem nos imóveis a
seguir identificados, a imediata execução de muro
e passeio inexistente ou irregular.
SILVANA FERREIRA FURTADO
RUA RAYMUNDO VIEIRA, 254 - RES III
MILÊNIO
Ref. Cadastral: 22.3.6.1307.192.1
CORALY VALIM MOTTA
RUA ALICE DOS ANJOS FERREIRA, 49
- JARDIM CAMPO BELO
Ref. Cadastral: 26.3.6.9.294.1
CARLO RODOLFO ROSSINI
RUA CLIMÉRIO-PROF, 49 - JARDIM
ITAIPÚ
Ref. Cadastral: 29.2.3.214.173.1
JOAO BARBOSA SANDOVAL FILHO
RUA ANTÔNIO JOSÉ GIRALDES, 324 VILA CENTENÁRIO
Ref. Cadastral: 30.2.3.518.100.1
VICENTE BARBOSA DA SILVA
RUA WILLIAN DE ALMEIDA LIMA-376V.ANGELICA
Ref. Cadastral: 26.2.6.206.205.1
Com fundamento no art. 3º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não
atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na
UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para
cada metro ou fração de testada do imóvel,
renováveis até que os responsáveis sanem as
irregularidades apuradas.
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que
será afixado e publicado na forma da lei. Dado
passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP,
aos 10 de Dezembro de 2015. A Coordenadoria de
Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal
de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notificação de Reparo/Calçada e Penalidade de Multa Imposta – Nº 39-11/12/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao
interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar passeio danificado ou irregular – art.4º,§ 1º deixou de executar,
não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de
Multa “AIIM” a seguir transcrito:
PAULO MARIO DE CARVALHO JUNIOR
AV. CELESTINO J.FIGUEIREDO-388RESID-V. OCIDENTAL
Ref. Cadastral: 26.4.4.0213.458.1
Auto N.º: 3.034/2.015
Valor da Multa:
60,00 UFM
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 10 de
Dezembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
O IMPARCIAL
10d / publicações oficiais / SEXTA-FEIRA, 11 de dezembro de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
EDITAL DE NOTIF. REMOÇÃO DE ENTULHO/
MATERIAL DE CONSTR. DO PASSEIO PÚBLICO
Nº 45-11/12/2015.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos
interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da
data do presente edital, promoverem nos imóveis a
seguir identificados, a imediata execução de remoção de entulho e ou material de construção da calçada.
PLANTEC - EMP IMOBILIARIOS S/C LTDA
RUA MARIA ANTÔNIA FAGUNDES, 324
- PQ RES SERVANTES II
Ref. Cadastral: 25.4.6.1618.91.1
VICENTE BARBOSA DA SILVA
RUA WILIAN DE ALMEIDA LIMA, 376 VILA ANGÉLICA
Ref. Cadastral: 26.2.6.206.205.1
JORGE ROQUE FERREIRA
RUA BENEDICTO GREGÓRIO, 359 - PQ
RES SERVANTES
Ref. Cadastral: 26.3.1.801.337.1
AZIEL DE SOUSA LOPES
RUA ALICE DOS ANJOS FERREIRA, 85
- JD CAMPO BELO
Ref. Cadastral: 26.3.6.9.258.1
ELI ROGERIO TOMBA
RUA CASEMIRO DIAS, 1.008 - VILA
OCIDENTAL
Ref. Cadastral: 26.4.5.205.309.1
ANTONIO DOMINGUES TONON
RUA BONIFÁCIO PEREIRA, 201 - JD
CINQUENTENÁRIO
Ref. Cadastral: 30.1.3.1110.157.1
Com fundamento no art. 5º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não
atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM,
vigente á data da respectiva autuação, observando
o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada 12 horas, renováveis até que os responsáveis sanem as
irregularidades apuradas.
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 10 de
Dezembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notif.de Passeio Inexist.de Penalidade de Multa Imposta –.Nº 44-11/12/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao
interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar passeio
inexistente ou irregular – art.4º, deixou de executar,
não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de
Multa “AIIM” a seguir transcrito:
RONALDO KATSUJI SHIRAMIZU
RUA JOÃO BATISTA COLNAGO, 437 JARDIM BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 30.2.4.1812.173.1
Auto N.º: 3.026/2.015
Valor da Multa:
320,00 UFM
FRANCISCO ALCAIDE GALLIS
RUA FLAMENGO- 60-JD. GUANABARA
Ref. Cadastral:26.4.2.1916.180.1
Auto N.º: 2.954/2.015
Valor da Multa:
1.630,00 UFM
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 10
de Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notif.Muro Inexis.de Penalidade
de Multa Imposta – Nº 46-/12/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da
Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento
Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base
na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de
1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o
fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber
ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO”, para tomar ciência da imposição de multa
realizada, pois, notificado para executar muro
inexistente ou irregular – art.3º, deixou de executar,
não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de
Multa “AIIM” a seguir transcrito:
FRANCISCO ALCAIDE GALLIS
RUA FLAMENGO- 60-JD. GUANABARA
Ref. Cadastral:26.4.2.1916.180.1
Auto N.º: 2.953/2.015
Valor da Multa:
1.630,00 UFM
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 10 de
Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LIMPEZA Nº
53-11/12/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da
Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento
Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base
na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de
1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o
fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber
aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
data do presente edital, promoverem nos imóveis a
seguir identificados, a imediata execução de limpeza de terreno.
SILVANA FERREIRA FURTADO
RUA RAYMUNDO VIEIRA, 254
RESIDENCIAL III MILÊNIO
Ref. Cadastral: 22.3.6.1307.192.1
NEWTON MASSAHIKO SHIMABUKURO
RUA ANTÔNIO ROTA, 470 - JARDIM VALE
DO SOL
Ref. Cadastral: 25.4.6.114.83.1
RICARDO HENRIQUE GARCIA SILVA
RUA GINO PIRON, 424 - JARDIM VALE
DO SOL
Ref. Cadastral: 25.4.6.205.20.1
BRENO DA SILVA CHIARI
AVENIDA EMÉ ALBEM PIOCH, 1.064 EX
N.1820 - JARDIM VALE DO SOL
Ref. Cadastral: 25.4.6.704.56.1
PLANTEC - EMP IMOBILIARIOS S/C LTDA
RUA MARIA ANTÔNIA FAGUNDES, 324
- PQ RES SERVANTES II
Ref. Cadastral: 25.4.6.1618.91.1
JOSE MOREIRA EVANGELISTA
RUA ORLANDO MUNGO, 35
RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.311.356.1
NAIELY MOTTA DE OLIVEIRA
RUA IRACILDA DA SILVA OLIVEIRA GERALDO, 123 - J S SEBASTIÃO PROL
Ref. Cadastral: 26.2.1.404.377.1
TEREZINHA MARQUES GON DA SILVA
RUA LERINDA CARLOS DA SILVA, 42 CONJ HAB BRASIL NOVO
Ref. Cadastral: 26.2.3.1703.74.1
ROSANGELA TERUO UEDA
RUA CARMELLA VERNILO ALVES
VILELLA, 74 - PQ RESL SÃO LUCAS
Ref. Cadastral: 26.2.4.1208.148.1
JORGE ROQUE FERREIRA
RUA BENEDICTO GREGÓRIO, 359 - PQ
RES SERVANTES
Ref. Cadastral: 26.3.1.801.337.1
ROSILENE CABRERA PARRA
AV J K DE OLIVEIRA-PRES, 2.220 - JD
EVEREST
Ref. Cadastral: 26.3.1.1717.27.1
LUIZA DO CARMO DE JESUS
RUA ALEXANDRE FERNANDES, 170 JD MONTE ALTO
Ref. Cadastral: 26.3.5.4.171.1
CARLOS ALBERTO HIROMITSU UEYMA
RUA ÂNGELO VALÉRIO, 133 - JARDIM
SABARÁ
Ref. Cadastral: 26.3.5.1413.268.1
GILBERTO APARECIDO ASTRATH
RUA ALICE DOS ANJOS FERREIRA, 73
- JD CAMPO BELO
Ref. Cadastral: 26.3.6.9.270.1
CORALY VALIM MOTTA
RUA ALICE DOS ANJOS FERREIRA, 49
- JD CAMPO BELO
Ref. Cadastral: 26.3.6.9.294.1
WILSON ROBERTO MENDES
AVENIDA DANIEL LUIZARI, 3 - S DENOMINAÇÃO I
Ref. Cadastral: 26.3.6.704.267.1
CLAUDIO DA SILVA
RUA HÉLIO PERETTI, 120 - S DENOMINAÇÃO I
Ref. Cadastral: 26.3.6.704.357.1
LATIFE JACOB BERTTI
RUA JOSÉ ALFREDO DA SILVA, 840 JD PAULISTA
Ref. Cadastral: 26.4.1.112.357.1
SHIRLEY HASEGAWA
RUA FLORENCE ALIA MARTINS, 212 RES SÃO MARCOS
Ref. Cadastral: 26.4.1.1712.102.1
ELIANA SORRIENTE
AVENIDA EMÉ ALBEM PIOCH, 562 EX
N.1314 - JD VALE DO SOL
Ref. Cadastral: 29.2.3.1905.29.1
FELIPE RAIMUNDO FERREIRA
RUA ANTÔNIO ISAAC CÁCERES, 118 JARDIM CAMBUY
Ref. Cadastral: 30.1.2.1217.319.1
GERALDO AMANCIO DE OLIVEIRA SILVA
RUA JORGE-PASTOR, 8 - VILA LIBERDADE
Ref. Cadastral: 30.2.1.615.172.1
JOAO BARBOSA SANDOVAL FILHO
RUA ANTÔNIO JOSÉ GIRALDES, 324 VILA CENTENÁRIO
Ref. Cadastral: 30.2.3.518.100.1
Com fundamento no art. 4º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não
atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM,
vigente á data da respectiva autuação, observando
o parâmetro de 1 UFM e 1/2 para cada metro quadrado de terreno, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas.
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 10 de
Dezembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA DE FINANÇAS
COORDENADORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA
COMUNICADO
Considerando a necessidade de proceder-se o
encerramento do exercício contábil, bem como o
rigor que deve nortear os expedientes que versam
acerca dos pedidos de Aberturas, Alterações e Cancelamentos, inclusive para as ME, EPP e MEI e
abertura de empresas com Alvará Instantâneo, referente ao Cadastro Mobiliário, deverão ser
protocolados até o dia 11 de Dezembro de 2015,
retornando os procedimentos a partir do dia 04 de
Janeiro de 2.016.
Atenciosamente,
Presidente Prudente, Paço Municipal Florivaldo
Leal, aos 09 de dezembro de 2015.
Cristiano Joaquim Alves
Coordenador Fiscal e Tributário
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANA
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
Termo de Aditamento: 01/2015
Contrato: 018/2014
Contratante: Município de Indiana
Contratada: Simpliss Sistema de Informação
Ltda Epp.
Objeto do Aditamento: Prorrogação de prazo de
vigência do Contrato original.
Valor: R$ 7.900,00
Vigência: 12 meses
Fundamento Legal: Art. 57, § 2º, inciso II, da
Lei Federal nº 8.666/93.
Assinatura: 29 de Outubro de 2015
Autoridade: Celeide Aparecida Floriano
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARABAI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 02/2015
CARTA CONVITE Nº 02/2015
CONTRATO Nº 003/2015
Contratante: MUNICIPIO DE TARABAI/SP.
Contratado: LUIZ FERNANDO HAMADA PROJETOS - ME, C.P.N.J. 18.522.024/0001-76.
Objeto: Alteração da Clausula OITAVA do contrato – A Vigência constante no Contrato Nº 003/
2015, será Prorrogada para mais 04 (quatro) meses
passando a contagem a partir da Ordem de Inicio da
Obra tendo seu termino em 29 (vinte e nove) de
fevereiro de 2016 (dois mil e dezesseis).
Data Assinatura: 27 de outubro de 2015.
ELIAS NATALINO PEREIRA - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARABAI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 01/2015
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2015
CONTRATO Nº 110/2014
Contratante: MUNICIPIO DE TARABAI/SP.
Contratado: CONSTRUTORA GUIMARÃES
CARVALHO LTDA, C.P.N.J. 68.261.536/0001-02.
Objeto: Alteração da Clausula DÉCIMA SEGUNDA do contrato – A Vigência constante no Contrato
Nº 110/2014, será Prorrogada para mais 180 (cento
e oitenta) dias, passando a contagem a partir da
Assinatura do Contrato tendo seu termino em 29
(vinte e nove) de maio de 2016 (dois mil e dezesseis).
Data Assinatura: 25 de novembro de 2015.
ELIAS NATALINO PEREIRA - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANA
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL
Nº 018/2015. Pelo presente Edital, a Prefeitura M.
de Indiana-SP, faz saber que se encontra aberto o
Pregão Presencial nº 018/2015 visando a contratação
de empresa para Prestação de Serviços de Transporte de Alunos da Rede Municipal e Estadual de
Ensino e Universitários, o qual encerrar-se-á no dia
29 de Dezembro de 2015 às 13:30hs, sendo regido
pelas leis nº 8666/93 e 10.520/02. Informações pelo
telefone (18) 3995-1177 dás 8:00 ás 17:00 hs. Leandro Gimenez Fabri - Pregoeiro Oficial. Indiana em
8 de Dezembro de 2015.
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
DECRETO Nº 131, DE 10 DEZEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre suplementação de dotação orçamentária nos termos da LOA – lei orçamentária
anual que especifica e dá outras providências.”
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito
Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei.
D E C R E T A:
Artigo 1º. - Nos termos do artigo 4.º, I da Lei
Orçamentária n.º 2.446/2014 de 16 de Dezembro de
2014 fica criado credito suplementar das dotações
orçamentárias abaixo detalhadas para fazer face a
atendimento de despesa diversas, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:
Local: 020200
SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Ficha:
067 - 04.122.0015.2088.0000
MANUT. SETOR DE COMPRAS........
1.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha:
085 - 04.122.0015.2090.0000
ALMOXARIFADO CENTRAL.........
2.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020400
SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS
Ficha:
133 - 15.452.0020.2007.0000
SERVIÇOS URBANOS DE LIMPEZA PUBLICA........
5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020700
SEC. MUN. DE ESPORTES, TURISMO E LAZER
Ficha:
193 - 27.812.0030.2012.0000
COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER..
4.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020800
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
Ficha:
209 - 12.361.0031.2003.0000
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA..........................
2.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha:
212 - 12.361.0031.2003.0000
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA..........................
3.000,00
3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Ficha:
213 - 12.361.0031.2003.0000
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA..........................
15.000,00
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha:
231 - 12.361.0031.2014.0000
TRANSPORTE ESCOLAR...........
5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha:
232 - 12.361.0031.2014.0000
TRANSPORTE ESCOLAR................................
5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020900
SEC.
MUN.
DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha:
316 - 08.244.0008.2070.0000
IGD Bolsa Família.............
4.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha:
318 - 08.244.0008.2070.0000
IGD Bolsa Família.............
1.000,00
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha:
324 - 08.244.0008.2071.0000
CRAS - Centro Ref. Assistencia Social.............
20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha:
331 - 08.244.0008.2072.0000
CREAS - Centro Ref. Especializado Assist. Social..
15.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha:
338 - 08.244.0008.2100.0000
PROTEÇÃO SOCIAL BASICA.......
5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 021000
SEC. MUN. DE SAUDE
Ficha:
360 - 10.301.0022.2026.0000
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE........ 11.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha:
424 - 10.302.0022.2048.0000
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE (SUBVENÇOES
SOC
96.000,00
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
TOTAL
R$ 194.000,00
Artigo 2º. - Para cobertura das despesas com a
execução deste Decreto serão utilizados recursos
provenientes de:
a) Anulação parcial de dotação orçamentária
no valor de R$ 189.000,00 na conformidade da Lei
Orçamentária anual, artigo 4.º, I , conforme disposto na funcional programática e modalidade de aplicação:
Local: 020200
SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Ficha:
066 - 04.122.0015.2088.0000
MANUT. SETOR DE COMPRAS......
-1.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
Ficha:
086 - 04.122.0015.2090.0000
ALMOXARIFADO CENTRAL...
-2.000,00
3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Local: 020400
SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS
Ficha:
135 - 15.452.0020.2007.0000
SERVIÇOS URBANOS DE LIMPEZA PUBLICA........
-5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020700
SEC. MUN. DE ESPORTES, TURISMO E LAZER
Ficha:
196 - 27.812.0030.2012.0000
COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER..
-4.000,00
3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Local: 020800 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
Ficha:
202 - 12.361.0031.1156.0000
MANUTENÇÃO DE PREDIOS ESCOLARES............
-3.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha:
208 - 12.361.0031.2003.0000
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA... -15.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha:
218 - 12.361.0031.2003.0000
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA...
-2.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Ficha:
236 - 12.361.0031.2014.0000
TRANSPORTE ESCOLAR...........
-5.000,00
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020900
SEC.
MUN.
DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha:
317 - 08.244.0008.2070.0000
IGD Bolsa Família.........
-5.000,00
3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Ficha:
326 - 08.244.0008.2071.0000
CRAS - Centro Ref. Assistencia Social.............
-20.000,00
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha:
333 - 08.244.0008.2072.0000
CREAS - Centro Ref. Especializado Assist. Social..
-15.000,00
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha:
339 - 08.244.0008.2100.0000
PROTEÇÃO SOCIAL BASICA........
-1.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Ficha:
340 - 08.244.0008.2100.0000
PROTEÇÃO SOCIAL BASICA..........
-4.000,00
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 021000
SEC. MUN. DE SAUDE
Ficha:
367 - 10.301.0022.2026.0000
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE..........................
-6.000,00
3.3.90.47.00
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Ficha:
369 - 10.301.0022.2026.0000
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE......
-5.000,00
4.6.90.71.00
PRINCIPAL DA DÍVIDA
CONTRATUAL RESGATADA
Ficha:
372 - 10.301.0022.2086.0000
PMAQ - PROGRAMA MELHOR ACESSO QUALID
-28.500,00
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha:
382 - 10.301.0022.2105.0000
QUALIS MAIS.............
-67.500,00
3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TOTAL
R$ 189.000,00
a) EXCESSO de arrecadação R$ 5.000,00.
Artigo 3º. - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE –
APAE
O Município de Rancharia comunica aos interessados que foi celebrado em 03/12/2015 o 2º
Termo Aditivo ao Convênio nº. 25/2013 - DICON,
de assistência à saúde, com a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
RANCHARIA – APAE, tendo por objeto a alteração
da cláusula décima, § primeiro, o valor do termo
aditivo é de R$ 538.768,56 (Recursos provenientes
do Ministério da saúde) e § segundo, repassados
em 12 parcelas no período de janeiro a dezembro
2016.
Rancharia, 10 de dezembro de 2015.
MARCOS SLOBODTICOV - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRAPOZINHO
LEI Nº 4.168, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação com a Câmara Municipal e convênio com a entidade Obras
Reunidas de Assistência Social São José Operário,
e termos aditivos, objetivando a cessão de funcionários para atuarem, respectivamente, no órgão
Legislativo e na entidade retrocitada, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Pirapozinho, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por leis em vigor. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, com
base no artigo 49 da Lei Orgânica do Município,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Termo de Cooperação com a
Câmara Municipal e convênio com a entidade Obras
Reunidas de Assistência Social São José Operário,
e termos aditivos, objetivando a cessão de funcionários para atuarem, respectivamente, no órgão
Legislativo e na entidade retrocitada.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a
execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PM-Pirapozinho, 09 de dezembro de 2015
Orlando Padovan
PREFEITO MUNICIPAL
Odete Botelho Sena Alves
DIRETOR DE SECRETARIA
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Secretaria da Administração – TOMADA DE
PREÇOS N.º 007/2015
Encontra-se aberto na Prefeitura Municipal de
Narandiba, Estado de São Paulo, sito à Av. Marechal Rondon, 491, a TOMADA DE PREÇOS n.º 007/
2015, o qual será regido pela Lei Federal n.º 8.666/
93, e suas alterações, destinada a Contratação de
empresa para prestação de serviços na execução
de 8.388,36m2 de Pavimentação Asfáltica tipo
CBUQ, Guias e Sarjetas, Sinalização Viária e Acessibilidade, na Rua Maria Conceição da Silva Oliveira, Rua José Dalefi Silva, Rua João Nascimento de
Araújo, Rua Luiz Carlos Chaves Ribas, Rua Dr.
Vital Brasil e Avenida Isaac Mellen, localizadas no
Residencial São Francisco, no Município de
Narandiba, com fornecimento de equipamentos,
materiais e mão-de-obra, pelo regime de empreitada por preço global. A abertura dos envelopes será
dia 29/12/2015, às 14:00 horas. O Edital completo
poderá ser retirado na Prefeitura Municipal, de 2.ª a
6.ª feira, em horário comercial, na Sala do Setor de
Licitações ou pelos telefones (18)3992-9095/39929090 ou pelo e-mail: [email protected].
ENIO MAGRO – Prefeito Municipal. Narandiba, 10
de Dezembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
INDIANA
RESULTADO DE JULGAMENTO – TOMADA
DE PREÇOS Nº 02/2015. Pelo presente Edital, a
Prefeitura Municipal de Indiana, torna público para o
conhecimento dos interessados, que realizou no dia
08 de Dezembro de 2015 a Tomada de Preços nº 02/
2015, que tem por objeto a contratação de empresa
para execução de 11.542,10 m² de Recapeamento
Asfáltico do tipo CBUQ em diversas ruas do Município, sagrando-se vencedora a empresa NOROMIX
CONCRETO LTDA que apresentou proposta de preços no valor global de R$ 264.410,88. Indiana em
08 de Dezembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo: 02/2015
Contrato: 09/2014
Contratante: Município de Indiana
Contratada: Canaã Construções e Comércio
Ltda - ME.
Objeto do Aditivo: Acréscimo de Quantitativos
e de Itens
Valor: R$ 8.404,26
Fundamento Legal: Art. 65, § 1º, da Lei Federal
nº 8.666/93.
Assinatura: 22 de Outubro de 2015
Autoridade: Celeide Aparecida Floriano
PREFEITURA MUNICIPAL DE
INDIANA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato: 023/2015
Contratante: Município de Indiana
Contratada: Doce Infância Móveis e Brinquedos Ltda - Me
Objeto: Aquisição de brinquedos para composição de Parque Infantil em ferragens e madeira tratada Itens: 01, 04 e 06.
Vigência: 03 meses
Valor: R$ 4.880,00
Assinatura: 02 de Dezembro de 2015
Autoridade: Celeide Aparecida Floriano
PREFEITURA MUNICIPAL DE
INDIANA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato: S/N
Contratante: Município de Indiana
Contratada: Imprensa Oficial do Estado S/A Imesp
Objeto: Prestação de serviços de publicidade
legal de todos os atos oficiais pelo sistema “on
line”.
Vigência: 60 meses
Valor: R$ 5.531,14
Assinatura: 15 de Outubro de 2015
Autoridade: Celeide Aparecida Floriano
PREFEITURA MUNICIPAL DE
INDIANA
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
017/2015. Pelo presente Edital, a Prefeitura Municipal de Indiana, Estado de São Paulo, faz saber que
se encontra aberto o Pregão Presencial para Registro de Preços nº 017/2015 visando a futura aquisição de 02 (dois) veículos novos (zero quilometro), o
qual encerrar-se-á no dia 29 de Dezembro de 2015
às 08:30hs, sendo regido pelas leis nº 8666/93 e
10.520/02. Mais informações pelo telefone (18) 39951177 dás 8:00 ás 11:00 hs e das 13:00 ás 17:00 hs.
Leandro Gimenez Fabri - Pregoeiro Oficial. Indiana
em 08 de Dezembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IEPÊ
COMUNICA HOMOLOGAÇÂO
PROCESSO Nº 44/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2015
O Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura
Municipal de Iepê/SP, atendendo ao disposto na
legislação que regula a matéria, comunicam a todos
os interessados, que em decisão datada de 09/12/
2015, nos autos do certame em epígrafe, o Exmo.
Prefeito Municipal decidiu HOMOLOGAR os seguintes atos praticados, ratificando a adjudicação dos
itens do objeto do certame a proponente:
SODROGAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA,
CNPJ: 09.615.457/0001-85, com sede na Rua 11,
nº 20, Quadra 34 – Lote 1/14 – Jd Santo Antonio –
CEP: 74.853-240 – Goiânia - GO.
Fica os licitantes vencedores convocados para
assinatura do contrato no prazo estabelecido no
Edital. Iepê/SP, Paço Municipal Jorge Bassil Dower,
09 de dezembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL ÁLVARES MACHADO
FISCALIZAÇÃO – NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Álvares Machado –
SP, NOTIFICA os proprietários abaixo, para que
realizem a limpeza de seus terrenos e a construção
de muro e passeio público dos mesmos conforme
artigo 9º da Lei Municipal nº 2735/2012.
Informa ainda ao proprietário, que o não cumprimento da obrigação no prazo, o implicará em
multa, prevista no Artigo 11º da Lei Municipal nº
2733/12, além de medida judicial cabível.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA – RUA
GONÇALVES DIAS, 317 - PARQUE DOS
PINHEIROS – CADASTRO MUNICIPAL Nº
427500-0
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALFREDO MARCONDES
LEI Nº 2.687/2015
Dispõe sobre: Concessão de Cancelamento de
Dívida Ativa e dá outros providências.
CELSO PIRANI PASSOS, Prefeito Municipal
de Alfredo Marcondes-SP, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, por meio da
Lançadoria Municipal autorizado a cancelar os lançamentos tributários, constante no Anexo I, desta
lei.
Artigo 2º - Os cancelamentos decorrem de lançamentos efetuados, por engano, que geraram cobrança dupla, merecendo assim a desconsideração.
Artigo 3º - O cancelamento do crédito previsto
nesta Lei não implicará na restituição de quantias já
recolhidas de qualquer natureza, nem compensação de importâncias já pagas.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes, 08
de Dezembro de 2015.
Registrada e publicada na secretaria da prefeitura municipal, afixado no lugar de costume, na
data supra.
CELSO PIRANI PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
Dispensem-se de Juros, Multa e Correção Monetária os seguintes Débitos Lançados em Dívida
Ativa, para Liquidação nos Prazos Abaixo Mencionados.
1 - Nome: Cadastro 1-10176-0- CLÁUDIO
HONORATO DA SILVA – Referente à IPTU (período
de 2012-2013-e 2014)- cadastro em duplicidade –
R$ 208,29 (duzentos e oito reais e vinte e nove
centavos).
2 – Nome: Cadastro n.º 1-3300-0 – ALMIR
ALMVES DA SILVA – Referente à IPTU (período de
2012) – cobrança indevida – R$ 63,10 (Sessenta e
três reais e dez centavos).
3 – Nome: Cadastro n.º 1-100368 – MARCELO
RAMPAZZO DA SILVA – Cobrança indevida ref.
IPTU –(Período de 2012) R$ 126,36 (Cento e vinte
seis reais e trinta e três centavos).
CELSO PIRANI PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALFREDO MARCONDES
LEI Nº 2.686/2015
“Dispõe sobre: Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 516.300,00 (Quinhentos e dezesseis mil e trezentos reais) que específica”.
CELSO PIRANI PASSOS, Prefeito Municipal de Alfredo Marcondes, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e
nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/
1964:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alfredo
Marcondes aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo. 1º) Fica a Contadoria do município de
Alfredo Marcondes, abrir no orçamento vigente, um
crédito adicional suplementar no valor de R$
516.300,00 (Quinhentos e dezesseis mil e trezentos
reais) destinados a suprir os seguintes elementos
de despesas, discriminados abaixo detalhados:
02.02 – Gabinete do Prefeito e Dependências
02.02.01 – Gabinete do Prefeito
3.1.90.13 – 79 - Obrigações Patronais
R$
6.000,00
3.1.90.39 – 108 - Outros Serv. Terc. P. Jurídica
R$
40.000,00
3.3.90.46 – 127 – Auxilio Alimentação
R$
1.000,00
02.02 – Gabinete do Prefeito e Dependênicas
02.02.02 – Fundo Social de Solidariedade
3.3.90.32 – 171 - Mat. Dist. Gratuita
R$
25.000,00
02.02 – Gabinete do Prefeito e Dependências
02.02.03 – Secretaria
3.3.90.39 – 263 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica
R$
6.000,00
02.02 – Gabinete do Prefeito e Dependências
02.02.06 – Departamento Jurídico
3.1.90.11 – 408 – Venc. Vant. Fixas P. Civil
R$
11.000,00
3.3.90.13 – 413 - Obrigações Patronais
R$
4.000,00
02.02 – Gabinete do Prefeito e Dependência
02.02.07 – Departamento de Patrimônio e Materiais
3.1.90.13 – 479 - Obrigações Patronais
R$
500,00
02.03 – Finanças
02.03.01 – Contabilidade
4.4.90.52 – 529 - Equipamentos e Mat. Permanente
R$
1.500,00
3.1.90.11 – 540
Venc. E Vant. Fixas P.
Civil
R$
15.500,00
3.1.90.13 – 545 Obrigações Patronais
R$
5.500,00
3.3.90.39 – 576 Outros Serv. Terc. P.
Jurídica R$
3.000,00
02.03 – Finanças
02.03.02 – Tesouraria
3.1.90.11 – 622 – Venc. Vant. Fixas P. Civil
R$
6.000,00
3.1.90.13 – 627
Obrigações Patronais
R$
1.500,00
02.03 – Finanças
02.03.03 – Lançadoria
3.1.90.13 – 695
Obrigações Patronais
R$
800,00
02.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.04.03 – Assistência Social e Previdência
3.1.90.11 – 878
Venc. E Vant. Fixas P.
Civil
R$
16.000,00
3.1.90.13 – 883
Obrigações Patronais
R$
5.000,00
3.3.90.30 – 917
Material de Consumo
R$
3.000,00
3.3.90.39 – 926 Outros Serv. Terc. P. Jurídica
R$
3.000,00
3.3.90.46 – 952
Auxilio Alimentação
R$
600,00
3.1.90.11 – 2804
Venc. Vant. Fixas – P.
Civil
R$
7.000,00
3.3.90.30 – 2808
Material de Consumo
R$
3.000,00
02.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.04.04 – Previdência Regime Estatutário
02.04.04 – 957
Pensões
R$
7.000,00
3.3.90.46 – 959
Auxilio Alimentação
R$
1.400,00
02.05 – Saúde
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.14 – 1027 Diaria Civil
R$
4.000,00
3.3.90.30 – 1029 Material de Consumo
R$
20.000,00
3.3.90.32 – 1087 Mat. Dist. Gratuita
R$
8.000,00
3.3.90.39 – 1094 Outros Serv. Terc. P. Jurídica
R$
10.500,00
3.3.90.46 – 1115 Auxilio Alimentação
R$
6.000,00
3.1.90.13 – 1132 Obrigações Patronais
R$
16.000,00
02.06 – Educação e Cultura
02.06.01 – Educação Básica 25%
3.3.90.46 – 1342 Auxlio Alimentação
R$
1.500,00
3.1.90.11 – 1344 Venc. E Vant. Fixas P. Civil
R$
30.000,00
3.1.90.13 – 1349 Obrigações Patronais
R$
8.000,00
3.3.90.30 – 1371 Material de Consumo
R$
20.000,00
3.3.90.30 – 1372 Material de Consumo
R$
30.000,00
CONTINUAÇÃO NA PÁGINA 11D
O IMPARCIAL
3.3.90.39 – 1392 Outros Serv. Terc. P. Juridica
8.000,00
3.3.90.46 – 1394 Auxilio Alimentação
R$
2.000,00
02.06 – Educação e Cultura
02.06.02 – Fundeb
3.1.90.11 – 1556 Venc. Vant. Fixas P. Civil
R$
15.000,00
3.1.90.13 – 1561 Obrigações Patronais
R$
5.000,00
3.3.90.39 – 1590 Outros Serv. Terc. P. Jurídica
R$
5.000,00
3.3.90.46 – 1609 Auxilio Alimentação
R$
3.000,00
3.1.90.11 – 1611 Venc. Vant. Fixas P. Civil
R$
27.000,00
02.06 – Educação e Cultura
02.06.03 – Serviços Educacionais
3.1.90.11 – 1621 Venc. Vant. Fixas P. Civil
R$
12.000,00
3.1.90.13 – 1626 Obrigações Patronais
R$
7.000,00
02.07 – Serviços Municipais
02.07.02 – Limpeza Pública
3.3.90.39 - 2107 Outros Serv. Terc. P. Jurídica
R$
3.000,00
02.07 – Serviços Municipais
02.07.03 – Cemitério e Serviços Funerais
3.1.90.11 – 2142 Venc. E Vant. Fixas P. Civil
R$
2.000,00
3.1.90.13 – 2147 Obrigações Patronais
R$
1.000,00
02.07 – Serviços Municipais
02.07.04 – Iluminação Pública
3.3.90.39 – 2216 Outros Serv. Terc. P. Jurídica
R$
20.000,00
02.07 – Transportes
02.07.01 – Serviços de Estradas e Rodagem
3.1.90.11 – 2395 Venc. E Vant. Fixas P. Civil
R$
40.000,00
3.3.90.30 – 2406 Material de Consumo
R$
18.000,00
3.390.46 – 2448 Auxilio Alimentação
R$
3.000,00
02.09 – Agricultura
02.09.01 – Agricultura e Meio Ambiente
3.1.90.11 – 2461 Venc. Vant. Fixas – P. Civil
R$
6.000,00
3.1.90.13 – 2466 Obrigações Patronais
R$
3.000,00
3.3.90.30 – 2472 Material de Consumo
R$
5.000,00
02.10 – Esporte e Lazer
02.10.01 – Esporte e Lazer
3.3.90.30 – 2581 Material de Consumo
R$
2.000,00
3.3.90.36 – Outros Serv. Terc. P. Física
R$
2.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$ 516.300,00
Artigo 2º) O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto, através da anulação parcial ou total
das seguintes dotações:
02.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.04.03 – Assistência Social e Previdência
3.1.90.11 – 2803 – Venc. Vant. Fixas – P. Civil
R$ 19.800,00
3.3.90.30 – 2807 – Material de Consumo
R$
8.000,00
3.3.90.39 – 2810 – Outros Serv. Terc. – P.
Jurídica
R$
3.000,00
02.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.04.04 – Previdência e Regime Estatutário
3.1.90.01 – 954 Aposentadoria, Reserva Rem.
ReformaR$ 15.000,00
02.05 – Saúde
02.05.01 – Fundo Municipal da Saúde
4.4.90.52 – 961 – Equip. Mat. Permanente
R$
3.000,00
4.4.90.52 – 988 – Equip. Mat. Permanente
R$
2.000,00
3.1.90.11 – 1007 - Venc. E Vant. Fixas – P.
Civil
R$ 30.000,00
3.1.90.11 – 1017- Venc. E Vant. Fixas – P. Civil
R$ 25.000,00
3.1.90.13 – 1022 – Obrigações Patronais
R$
8.000,00
3.3.90.30 – 1048 - Material de Consumo
R$
5.000,00
3.3.90.30 – 1067 - Material de Consumo
R$
5.000,00
3.3.90.32 – 1086 – Mat. Dist. Gratuita
R$ 50.000,00
3.3.90.39 – 2828 - Outros Serv. Terc. P. Jurídica
R$ 10.000,00
3.1.90.11 – 1117- Venc. E Vant. Fixas – P. Civil
R$ 30.000,00
3.1.90.11 – 1122 - Venc. E Vant. Fixas – P. Civil
R$
8.000,00
3.1.90.11 – 1127- Venc. E Vant. Fixas – P. Civil
R$
6.000,00
3.3.90.30 – 1136 - Material de Consumo
R$
5.000,00
3.3.90.46 – 1183 - Auxilio Alimentação
R$
3.000,00
02.06 – Educação e Cultura
02.06.01 –Educação Básica 25%
4.4.90.52 – 1196 Equipamentos e Mat. Permanente
R$ 29.500,00
3.1.90.11 – 1215 - Venc. E Vant. Fixas P. Civil
R$
9.500,00
3.1.90.13 – 1220 - Obrigações Patronais
R$
7.000,00
3.3.90.14 – 1224 - Diárias Civil
R$
4.000,00
3.3.90.30 – 1226 - Material de Consumo
R$
4.500,00
3.3.90.30 – 1244 - Material de Consumo
R$ 15.000,00
3.3.90.30 – 1262 - Material de Consumo
R$ 12.000,00
3.3.90.39 – 1304 - Outros Serv. Terc P. Jurídica
R$ 10.000,00
3.3.90.39 – 1323 - Outros Serv. Terc P. Jurídica
R$
7.000,00
3.3.90.30 – 1353 - Material de Consumo
R$ 13.000,00
3.3.90.39 -1373 - Outros Serv. Terc. P. Jurídica
R$
5.000,00
3.1.90.11 – 1414 - Venc. E Vant. Fixas P. Civil
R$
7.500,00
3.3.90.30 – 1426 - Material de Consumo
R$
8.000,00
3.1.90.11 – 1470 - Venc. E Vant. Fixas P. Civil
R$ 20.000,00
3.1.90.13 – 1475 – Obrigações Patronais
R$
5.000,00
02.06 – Educação e Cultura
02.06.02 – Fundeb
4.4.90.51 – 1544 – Obras e Instalações
R$
4.500,00
02.06 – Educação e Cultura
02.06.03 – Serviços Educacionais
3.3.90.39 – 1691 Outros Serv. Terc. P. Jurídica
R4
5.000,00
3.1.90.11 – 1825 - Venc. E Vant. Fixas P. Civil
R$
8.000,00
02.07 – Serviços Municipais
02.07.01 – Obras e Melhoramentos Públicos
4.4.90.51 – 1983 Obras e Instalações
R$
3.000,00
4.4.90.51 – 1986 Obras e Instalações
R$
3.000,00
4.4.90.51 – 1994 Obras e Instalações
R$ 25.000,00
3.3.90.39 – 2035 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica
R$ 15.000,00
02.08 – Transportes
02.08.01 – Serviços de Estradas e Rodagem
4.4.90.52 – 2380 – Equip. e Mat. Permanente
R$
5.000,00
3.3.90.39 – 2429 Outros Serv. Terc. P. Jurídica
R$ 55.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO
R$ 516.300,00
Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes, aos
08 de dezembro de 2015.
Registrada e publicada na secretaria da prefeitura municipal, afixado no lugar de costume, na
data supra.
CELSO PIRANI PASSOS
Prefeito Municipal
R$
SEXTA-FEIRA, 11 de dezembro de 2015 / publicações oficiais / 11d
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALFREDO MARCONDES
LEI COMPLEMENTAR 70/15
Dispõe sobre: Prorrogação da Vigência de Lei
Complementar n.º67/2015, Sistema Tributário do
Município de Alfredo Marcondes-SP
CELSO PIRANI PASSOS, Prefeito Municipal
de Alfredo Marcondes-SP, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica prorrogada a vigência a Lei
Complementar n.º 67/2015, de 16 de Junho de 2015,
que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município
de Alfredo Marcondes, em sua integralidade, para
02 de Janeiro de 2017.
Artigo 2º - A prorrogação da vigência da lei fazse necessário para evitar cobranças indevidas, pois
a ausência de planta genérica e alíquotas nas tabelas da lei, inviabiliza a cobrança tributária.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a
aplicação da presente lei complementar correrão
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de 02 de
Janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes-SP,
08 de Dezembro de 2015.
Registrada e publicada na secretaria da prefeitura municipal, afixado no lugar de costume, na
data supra.
CELSO PIRANI PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALFREDO MARCONDES
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
CELSO PIRANI PASSOS, Prefeito Municipal
de ALFREDO MARCONDES, nos termos da Legislação vigente, e com base na classificação proferida pela Comissão de Licitações, após decorrido “in
albis” o prazo legal para interposição de recursos,
ADJUDICA pelo critério menor preço global por
veiculo, o objeto do processo licitatório nº 42/2015
na modalidade Carta Convite n.º 13/2015, à empresa: RETIFICA RETIFER LTDA, nos termos da
Legislação vigente e proposta apresentada.
Publique-se.
Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes, em
10 de dezembro de 2015.
CELSO PIRANI PASSOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALFREDO MARCONDES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CELSO PIRANI PASSOS, Prefeito Municipal
de ALFREDO MARCONDES, no uso se suas atribuições legais e, com base na decisão proferida
pela Comissão Municipal de Licitação, após a verificação da conformidade do processo licitatório nº
18/2015, na modalidade Carta Convite nº 13/2015 e
de acordo com a legislação vigente, HOMOLOGAO para que surta os efeitos legais.
Notifique o interessado para as providências necessárias para a consecução do objeto e
assinatura do competente contrato.
Publique-se.
Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes, em
10 de dezembro de 2015.
CELSO PIRANI PASSOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÁLVARES MACHADO
Lei nº 2896/15, de 07 de dezembro de 2015.
Dispõe sobre: Altera a Lei Municipal nº 2.078/
97, que cria o Conselho Municipal de Educação.
HORÁCIO CESAR FERNANDEZ, Prefeito do
Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 2.078,
de 26 de setembro de 1997, que cria o Conselho
Municipal de Educação, nos termos da Lei Estadual
nº 9.143 de 09 de março de 1.995 e do artigo 139º da
Lei Orgânica do Município.
Artigo 2º - .............................
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Educação é
um órgão colegiado, constituído de acordo com as
normas traçadas nesta lei, terá as funções de caráter consultiva, deliberativa, normativa, mobilizadora
e fiscalizadora em questões referentes à
implementação de ações direcionadas à área educacional.
Artigo 4º - ................................
Artigo 5º - O Conselho Municipal de Educação
será constituído de 22 (vinte e dois) membros titulares e 22 (vinte e dois) suplentes, garantindo na
sua composição representante dos diversos segmentos educacionais do município, outras entidades e sociedade civil.
Parágrafo 1º - ...........................
Parágrafo 2º - ...........................
Parágrafo 3º - ...........................
Parágrafo 4º - ...........................
Parágrafo 5º - A representatividade do Conselho, tanto no quadro de membros titulares quanto
dos respectivos suplentes, deverá contemplar:
I – 02 representantes da Divisão de Educação,
Esporte, Cultura e Lazer (DECEL);
II – 02 representantes de Direção e Coordenação de Escola;
III – 02 representantes de Professor de Educação Infantil;
IV – 02 representantes de Professor I (1º ao 5º
ano do Ensino Fundamental);
V – 02 representantes de Professor II (6º ao 9º
ano do Ensino Fundamental);
VI – 02 representantes de EMEI (creche);
VII – 02 representantes dos servidores das
escolas públicas do ensino fundamental;
VIII – 02 representantes das Escolas Privadas;
IX – 02 representantes das Escolas Estaduais
de Ensino Médio;
X – 02 representantes de APM das Escolas
Municipais de Ensino Fundamental;
XI – 02 representantes de APM das Escolas
Estaduais de Ensino Médio;
XII – 02 representantes de APM das Escolas
Privadas;
XIII – 02 representantes do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Álvares Machado;
XIV – 02 representantes do Conselho Tutelar;
XV – 02 representantes da Assistência Social;
XVI – 02 representantes do FUNDEB (Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica);
XVII – 02 representantes do Rotary Club de
Álvares Machado;
XVIII – 02 representantes da Polícia Civil de
Álvares Machado;
XIX – 02 representantes da Polícia Militar de
Álvares Machado;
XX – 02 representantes do Conselho Municipal
da Alimentação Escolar;
XXI – 02 representantes do Centro Clínico Educacional “Bem-me-Quer” de Álvares Machado;
XXII – 02 representantes do Sindicato dos Funcionários Públicos de Álvares Machado.
Parágrafo 6º - ...............................
Parágrafo 7º - ...............................
Artigo 6º - Os representantes mencionados nos
incisos X, XI e XII do parágrafo 5º do artigo 5º,
deverão ser escolhidos entre seus pares nas Unidades Escolares, através de eleição aberta ou secreta, sendo eleitos membros do Conselho os mais
votados.
Artigo 7º - Os representantes mencionados nos
incisos I, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI
e XXII do artigo 5º do parágrafo 5º, serão indicados
pelos responsáveis dos respectivos órgãos com a
definição do titular e do suplente.
Artigo 8º - Os representantes mencionados nos
incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do artigo 5º no
parágrafo 5º, deverão ser indicados pelos seus responsáveis e esses serão eleitos entre seus pares
através de eleição direta aberta ou secreta em plenário ou em assembleias.
Artigo 9º - Cada um dos membros do colegiado
do Conselho Municipal de Educação terá sempre
um suplente que será eleito ou escolhido na mesma
ocasião da escolha do titular.
Parágrafo único – O suplente poderá participar das reuniões do Conselho Municipal
de Educação, mas só terá direito a voz e voto
quando da ausência do titular.
Artigo 10 - Os membros do Conselho Municipal
de Educação serão nomeados e empossados pelo
Prefeito Municipal.
Artigo 11 - O exercício das funções dos membros do Conselho Municipal de Educação será gra-
tuito e considerado serviço relevante à promoção
da Educação no município.
Parágrafo único – O Conselho
Municipal de educação criará mecanismo que possibilite aos membros participarem das reuniões sem
prejuízo de suas atividades profissionais.
Artigo 12 - O Conselho Municipal de Educação
terá 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente,
02 (dois) secretários e 01 (um) tesoureiro, escolhidos dentre seus membros, considerados eleitos os
mais votados, presente a maioria absoluta dos
membros, em escrutínio secreto, com mandato de
01 (um) ano, permitida uma recondução imediata.
Parágrafo único – O vice-presidente eleito nas mesmas condições, substituirá o presidente em caso de ausência, impedimento ou vacância.
Artigo 13 - O Conselho Municipal de Educação
não é um órgão administrativo de execução de política educacional e seu relacionamento com o Poder Executivo far-se-á através de acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação.
Parágrafo único – A execução do
Plano Municipal de Educação, após sua aprovação,
caberá a Divisão de Educação, Cultura, Esportes e
Lazer (DECEL).
Artigo 14 - O Conselho Municipal de Educação
no prazo de 30 (trinta) dias, após sua instalação e
posse de membros elaborará seu regimento interno, objetivando regulamentar sua organização e
funcionamento.
Artigo 15 - A Divisão de Educação Municipal
deverá prover os recursos necessários para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Educação.
Artigo 16 - São atribuições básicas do Conselho Municipal de Educação:
I – Fixar diretrizes para a organização do sistema Municipal de Ensino ou para o conjunto de escolas municipais;
II – Colaborar com o Poder Público Municipal na
formação do Plano Municipal de Educação;
III – Zelar pelo cumprimento das disposições
constitucionais, legais e normativas em matéria de
Educação;
IV – Exercer atribuições próprias do Poder Público local, conferidos em lei e em matéria educacional;
V – Exercer, por delegação, competências próprias do Poder Público estadual em matéria educacional;
VI – Assistir e orientar poderes públicos na
condução dos assuntos educacionais do município;
VII – Aprovar convênios de ação Inter administrativa que envolva o Poder Público municipal e as
demais esferas do Poder Público ou do setor privado;
VIII – Emitir pareceres em matéria de Educação;
IX – Propor normas para aplicação de recursos
públicos na Educação no município;
X – Propor medidas ao Poder Público municipal
no que tange à efetiva assunção de suas responsabilidades em relação à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental;
XI – Propor critérios para o funcionamento dos
serviços escolares de apoio ao educando (merenda
escolar, transporte escolar e outros);
XII – Pronunciar-se no tocante à instalação e
funcionamento de estabelecimentos de ensino de
todos os níveis situados no município;
XIII – Opinar sobre assuntos educacionais, quando solicitado pelo Poder Público;
XIV – Elaborar e alterar o seu Regimento;
XV – Propor a fixação de critérios a acompanhar a concessão de bolsas de estudos pelo município;
XVI – Divulgar, através de publicações, no
veículo de comunicação do município ou imprensa
de circulação local e/ou regional, as atividades do
Conselho Municipal de Educação;
XVII – Orientar e assistir o Poder Público na
condução de problemas educacionais relativos a
casos excepcionais (alunos com relativa deficiência, classes especiais, salas de recursos, APAE,
etc.);
XVIII – O Conselho Municipal de Educação deverá ser informado sobre a aplicação anual de no
mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme artigo 140º da Lei Orgânica do Município;
XIX – Fiscalizar o cumprimento dos artigos 133º
a 140º da Lei Orgânica do Município;
Artigo 17 - O Conselho municipal de Educação
deverá ser informado mensalmente sobre a aplicação das verbas provenientes do Fundo de Desenvolvimento de Educação e Valorização do Magistério, criado pela Emenda Constitucional 14/96 e outros repassados por outros órgãos públicos ou privados à Educação.
Artigo 18 - Desde que haja expressa solicitação
do conselho municipal de Educação, encaminhada
pelo Prefeito Municipal, o Conselho Estadual de
Educação poderá delegar competências elencadas
no artigo 3º da Deliberação CEE nº 09/95.
Artigo 19 - As deliberações do Conselho constarão em ata, serão tornadas públicas e adotadas
pela maioria absoluta de seus membros.
Artigo 20 - O Prefeito Municipal dará posse aos
membros do Conselho Municipal de Educação através de decreto e tornará pública a nomeação dos
mesmos, mediante divulgação nos meios de comunicação e imprensa local e/ou regional.
Artigo 21 - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogada as disposições em contrário.
PM de Álvares Machado, em 07 de dezembro
de 2015.
HORÁCIO CESAR FERNANDEZ
Prefeito Municipal
LUIZ GONÇALVES RODRIGUES
Diretor Administrativo
Registrado e Publicado na Secretaria da PM,
na data supra.
SHIRLEY MENDES
Oficial de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÁLVARES MACHADO
LEI Nº 2898 /15, de 07 de dezembro de 2015.
“Dispõe sobre: as diretrizes e normas para a
regularização de loteamentos ou condomínios clandestinos ou irregulares no Município de Álvares
Machado, Estado de São Paulo consoante especifica – DISTRITO DE CORONEL GOULART”
HORÁCIO CESAR FERNANDEZ, Prefeito do
Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Os loteamentos e empreendimentos
imobiliários, considerados como tais os assentamentos sobre imóveis com destinação urbana, ainda que localizados em zona rural, consolidados anteriormente ao ano de 2.007, poderão ser regularizados na forma prevista nesta Lei Especifica, de
modo a garantir o direito social à moradia e ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, assim como
o pleno desenvolvimento das funções sociais da
posse, da propriedade urbana e da cidade, conferindo titulação aos seus ocupantes.
Art. 2º – Considera-se situação consolidada
aquela em que o prazo de ocupação da área, a
natureza das edificações existentes, a localização
das vias de circulação ou comunicação, os equipamentos públicos disponíveis, urbanos ou comunitários, dentre outras circunstâncias peculiares, indiquem a irreversibilidade da posse que induza ao
domínio.
Art. 3º – A regularização fundiária de interesse
social caracteriza-se na presença dos seguintes
requisitos:
I – Em terras particulares, quando haja ocupação, titulada ou não, predominantemente de população de baixa renda e para fins residenciais, de
forma mansa e pacífica, por pelo menos 5 anos; ou
II – Em imóveis situados em ZEIS ou em terras
públicas declaradas de interesse social para implantação de projetos de regularização fundiária pela
União, pelo Estado ou pelo Município.
Art. 4º – Considera-se regularização fundiária
de interesse específico aquela em que não esteja
caracterizado o interesse social, sendo as expensas
de responsabilidade do interessado na regularização.
Art. 5º – O procedimento de regularização
fundiária de interesse social ou específico deverá
obedecer ao disposto na Lei nº 11.977, de 07 de
julho de 2009, e nas normas técnicas de serviço da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo, Provimentos 18/2.012 e 21/2.013.
Art. 6º – A regularização fundiária poderá ser
promovida pela União, pelo Estado, pelo Município
e também por:
I – seus beneficiários, individual ou coletiva-
mente;
II – cooperativas habitacionais, associações
de moradores, fundações, organizações sociais,
organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por
finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária; e
III – responsáveis pelo parcelamento do solo.
Parágrafo único – Os legitimados previstos no
caput poderão promover todos os atos necessários
à regularização fundiária, inclusive os atos de registro.
Art. 7º – No âmbito da regularização fundiária, o
Município aceitará, para fins de composição das
áreas públicas do parcelamento do solo, os seguintes percentuais:
I – Regularização fundiária de interesse social
em áreas públicas ou aprovação que a Municipalidade
for promotora da regularização, especificamente
referente ao núcleo denominado DISTRITO DE
CORONEL GOULART isenção.
a) O sistema viário, e lotes serão aceitos com
as metragens existentes “in loco”; não podendo terem os lotes dimensões, inferior a 30,00 m² ou
viário com menos de 3,00 m de largura.
b) Os lotes contemplados com as metragens
deste artigo e parágrafos, não poderão ser desdobrados ou sofrer subdivisões; exceto quanto na
subdivisão, a área do lote a ser desmembrado não
contenha área inferior a 125,00 m².
II – Regularização fundiária de interesse específico: será permitido dedução de percentual exigido na Lei Federal 6.766/79; nos casos de ocupações consolidadas, anterior ao ano de 2.007.
a) Em parcelamentos do solo que caracterizem
loteamento, ou seja, com abertura de novas vias
de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes: mínimo de 35 % (trinta e cinco por cento) às
áreas públicas; e
b) Em parcelamentos do solo que caracterizem
desmembramento, ou seja, com aproveitamento
do sistema viário existente, desde que não implique
a abertura de novas vias e logradouros, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes: isenção
Art. 8º – O projeto de regularização fundiária
deverá definir, no mínimo, os seguintes elementos:
I – as áreas ou lotes a serem regularizados
podem ser no tamanho que esteja in loco, independente da metragem existente e, se houver necessidade, as edificações que serão realocadas, por
avaliação da municipalidade, nos casos de
inviabilidade de habitabilidade;
II – as vias de circulação existentes ou
projetadas e, se possível, as outras áreas destinadas a uso público;
III – as medidas necessárias para a promoção
da sustentabilidade urbanística, social e ambiental
da área ocupada, incluindo as compensações urbanísticas e ambientais;
IV – as condições para promover a segurança
da população em situações de risco, considerado o
disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº
6.766, de 19 de dezembro de 1979; e
V – as medidas previstas para a adequação da
infraestrutura básica.
Art. 9º – A regularização jurídica do parcelamento
do solo, a qual compreende a aprovação do projeto
de regularização fundiária pelo Município e pelo órgão ambiental competente, o devido registro no
Ofício de Registro de Imóveis e os demais atos
atinentes a situações dominiais independem da regularização urbanística do parcelamento entendida
esta, como a implantação, de fato, dos índices e
requisitos urbanísticos.
Art. 10º – Para os fins do disposto no artigo 6º
desta Lei, a autoridade licenciadora deverá definir,
nas licenças urbanística e ambiental da regularização fundiária de interesse específico, as responsabilidades relativas à implantação:
I – do sistema viário;
II – da infraestrutura básica;
III – dos equipamentos comunitários definidos
no projeto de regularização fundiária; e
IV – das medidas de mitigação e de compensação urbanística e ambiental eventualmente exigidas,
inclusive em pecúnia.
§ 1º– A critério da autoridade licenciadora, as
responsabilidades previstas no caput poderão ser
compartilhadas com os beneficiários da regularização fundiária de interesse específico, com base na
análise de, pelo menos, 2 (dois) aspectos:
I – os investimentos em infraestrutura e equipamentos comunitários já realizados pelos moradores; e
II – o poder aquisitivo da população a ser beneficiada.
§ 2º – As medidas de mitigação e de compensação urbanística e ambiental exigidas na forma do
inciso IV do caput deverão integrar termo de compromisso, firmado perante as autoridades responsáveis pela emissão das licenças urbanística e
ambiental, ao qual se garante força de título executivo extrajudicial.
§ 3º – A aprovação do projeto de regularização
fundiária nos termos do caput deste artigo não exime o Município de promover o devido procedimento
administrativo, para apuração dos responsáveis pelo
parcelamento irregular do solo, a fim de se exigir a
compensação pecuniária ou in natura pelas áreas
destinadas ao domínio público, nos termos do art.
7º, desta Lei, assim como o cumprimento das responsabilidades previstas neste artigo.
§ 4º – A aprovação prevista no caput deste
artigo não exime os responsáveis pelo parcelamento
irregular do solo de suas responsabilidades penais,
civis e administrativas, ainda, da compensação
pecuniária ou in natura pelas áreas destinadas ao
domínio público, assim como do cumprimento das
responsabilidades, atinentes ao parcelamento.
Art. 11º – Para fins de regularização urbanística
do parcelamento do solo de interesse específico, a
qual compreende a implantação, de fato, dos índices e requisitos urbanístico, assim como para fins
de responsabilização dos responsáveis pelo
parcelamento do solo, atendido o disposto no art.
7º, os demais índices e requisitos urbanísticos previstos nesta Lei poderão, por decisão devidamente
fundamentada, sob parâmetros de razoabilidade e
proporcionalidade, ser abrandados ou dispensados
pelo Município, conforme determine a realidade concreta do parcelamento, de forma a se definir
parâmetros urbanísticos e ambientais específicos
para o parcelamento a ser regularizado, em atendimento aos princípios urbanísticos da real necessidade, da subsidiariedade e da viabilidade da legislação urbanística.”
Art. 12º - As despesas decorrentes da presente
lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente.
Art. 13º – A presente Lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
PM de Álvares Machado, em 07 de dezembro
de 2015.
HORÁCIO CESAR FERNANDEZ
Prefeito Municipal
LUIZ GONÇALVES RODRIGUES
Diretor Administrativo
Registrado e Publicado na Secretaria da PM,
na data supra.
SHIRLEY MENDES
Oficial de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÁLVARES MACHADO
LEI Nº 2899 /15, de 07 de dezembro de 2015.
“Dispõe sobre as diretrizes e normas para a
regularização de loteamentos ou condomínios clandestinos ou irregulares no Município de Álvares
Machado, Estado de São Paulo consoante especifica – MONTE MOR II”
HORÁCIO CESAR FERNANDEZ, Prefeito do
Município de Álvares Machado, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Os loteamentos e empreendimentos
imobiliários, considerados como tais os assentamentos sobre imóveis com destinação urbana,
ainda que localizados em zona rural, consolidados
anteriormente ao ano de 2.007, poderão ser regularizados na forma prevista nesta Lei Especifica,
de modo a garantir o direito social à moradia e ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim como o pleno desenvolvimento das funções
sociais da posse, da propriedade urbana e da
cidade, conferindo titulação aos seus ocupantes.
Art. 2º – Considera-se situação consolidada
aquela em que o prazo de ocupação da área, a
natureza das edificações existentes, a localização das vias de circulação ou comunicação, os
equipamentos públicos disponíveis, urbanos ou
comunitários, dentre outras circunstâncias peculiares, indiquem a irreversibilidade da posse que
induza ao domínio.
Art. 3º – A regularização fundiária de interesse social caracteriza-se na presença dos seguintes requisitos:
I – Em terras particulares, quando haja ocupação, titulada ou não, predominantemente de
população de baixa renda e para fins residenciais,
de forma mansa e pacífica, por pelo menos 5
anos; ou
II – Em imóveis situados em ZEIS ou em
terras públicas declaradas de interesse social para
implantação de projetos de regularização fundiária
pela União, pelo Estado ou pelo Município.
Art. 4º – Considera-se regularização fundiária
de interesse específico aquela em que não esteja
caracterizado o interesse social, sendo as
expensas de responsabilidade do interessado na
regularização.
Art. 5º – O procedimento de regularização
fundiária de interesse social ou específico deverá obedecer ao disposto na Lei nº 11.977, de 07 de
julho de 2009, e nas normas técnicas de serviço
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
São Paulo, Provimentos 18/2.012 e 21/2.013.
Art. 6º – A regularização fundiária poderá ser
promovida pela União, pelo Estado, pelo Município e também por:
I – seus beneficiários, individual ou coletivamente;
II – cooperativas habitacionais, associações
de moradores, fundações, organizações sociais,
organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por
finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária; e
III – responsáveis pelo parcelamento do solo.
Parágrafo único – Os legitimados previstos
no caput poderão promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive os atos
de registro.
Art. 7º – No âmbito da regularização fundiária,
o Município aceitará, para fins de composição
das áreas públicas do parcelamento do solo, os
seguintes percentuais:
I – Regularização fundiária de interesse social em áreas públicas ou aprovação que a
Municipalidade for promotora da regularização, especificamente referente ao núcleo denominado
MONTE MOR II isenção.
a) O sistema viário, e lotes serão aceitos
com as metragens existentes “in loco”; não podendo terem os lotes dimensões, inferior a 30,00
m² ou viário com menos de 3,00 m de largura.
b) Os lotes contemplados com as metragens
deste artigo e parágrafos, não poderão ser desdobrados ou sofrer subdivisões; exceto quanto
na subdivisão, a área do lote a ser desmembrado
não contenha área inferior a 125,00 m².
II – Regularização fundiária de interesse específico: será permitido dedução de percentual
exigido na Lei Federal 6.766/79; nos casos de
ocupações consolidadas, anterior ao ano de 2.007.
a) Em parcelamentos do solo que caracterizem loteamento, ou seja, com abertura de novas
vias de circulação, de logradouros públicos ou
prolongamento, modificação ou ampliação das
vias existentes: mínimo de 35 % (trinta e cinco
por cento) às áreas públicas; e
b) Em parcelamentos do solo que caracterizem desmembramento, ou seja, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não
implique a abertura de novas vias e logradouros,
nem prolongamento, modificação ou ampliação
dos já existentes: isenção
Art. 8º – O projeto de regularização fundiária
deverá definir, no mínimo, os seguintes elementos:
I – as áreas ou lotes a serem regularizados
podem ser no tamanho que esteja in loco, independente da metragem existente e, se houver
necessidade, as edificações que serão realocadas,
por avaliação da municipalidade, nos casos de
inviabilidade de habitabilidade;
II – as vias de circulação existentes ou
projetadas e, se possível, as outras áreas destinadas a uso público;
III – as medidas necessárias para a promoção da sustentabilidade urbanística, social e
ambiental da área ocupada, incluindo as compensações urbanísticas e ambientais;
IV – as condições para promover a segurança da população em situações de risco, considerado o disposto no parágrafo único do art. 3º da
Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; e
V – as medidas previstas para a adequação
da infraestrutura básica.
Art. 9º – A regularização jurídica do
parcelamento do solo, a qual compreende a aprovação do projeto de regularização fundiária pelo
Município e pelo órgão ambiental competente, o
devido registro no Ofício de Registro de Imóveis
e os demais atos atinentes a situações dominiais,
independe da regularização urbanística do
parcelamento entendida esta, como a implantação, de fato, dos índices e requisitos urbanísticos.
Art. 10º – Para os fins do disposto no artigo 6º
desta Lei, a autoridade licenciadora deverá definir, nas licenças urbanística e ambiental da regularização fundiária de interesse específico, as responsabilidades relativas à implantação:
I – do sistema viário;
II – da infraestrutura básica;
III – dos equipamentos comunitários definidos no projeto de regularização fundiária; e
IV – das medidas de mitigação e de compensação urbanística e ambiental eventualmente
exigidas, inclusive em pecúnia.
§ 1º– A critério da autoridade licenciadora, as
responsabilidades previstas no caput poderão ser
compartilhadas com os beneficiários da regularização fundiária de interesse específico, com base
na análise de, pelo menos, 2 (dois) aspectos:
I – os investimentos em infraestrutura e equipamentos comunitários já realizados pelos moradores; e
II – o poder aquisitivo da população a ser
beneficiada.
§ 2º – As medidas de mitigação e de compensação urbanística e ambiental exigidas na forma
do inciso IV do caput deverão integrar termo de
compromisso, firmado perante as autoridades responsáveis pela emissão das licenças urbanística
e ambiental, ao qual se garante força de título
executivo extrajudicial.
§ 3º – A aprovação do projeto de regularização fundiária nos termos do caput deste artigo
não exime o Município de promover o devido procedimento administrativo, para apuração dos responsáveis pelo parcelamento irregular do solo, a
fim de se exigir a compensação pecuniária ou in
natura pelas áreas destinadas ao
domínio público, nos termos do art. 7º, desta
Lei, assim como o cumprimento das responsabilidades previstas neste artigo.
§ 4º – A aprovação prevista no caput deste
artigo não exime os responsáveis pelo
parcelamento irregular do solo de suas responsabilidades penais, civis e administrativas, ainda,
da compensação pecuniária ou in natura pelas
áreas destinadas ao domínio público, assim como
do cumprimento das responsabilidades, atinentes
ao parcelamento.
Art. 11º – Para fins de regularização urbanística do parcelamento do solo de interesse específico, a qual compreende a implantação, de fato,
dos índices e requisitos urbanísticos, assim como
para fins de responsabilização dos responsáveis
pelo parcelamento do solo, atendido o disposto
no art. 7º, os demais índices e requisitos urbanísticos previstos nesta Lei poderão, por decisão
devidamente fundamentada, sob parâmetros de
razoabilidade e proporcionalidade, ser abrandados
ou dispensados pelo Município, conforme determine a realidade concreta do parcelamento, de
forma a se definir parâmetros urbanísticos e
ambientais específicos para o parcelamento a
ser regularizado, em atendimento aos princípios
urbanísticos da real necessidade, da
subsidiariedade e da viabilidade da legislação urbanística.”
Art. 12º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente.
Art. 13º – A presente Lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PM de Álvares Machado, em 07 de dezembro
de 2015.
HORÁCIO CESAR FERNANDEZ
Prefeito Municipal
LUIZ GONÇALVES RODRIGUES
Diretor Administrativo
Registrado e Publicado na Secretaria da PM,
na data supra.
SHIRLEY MENDES
O IMPARCIAL
12d / publicações oficiais / SEXTA-FEIRA, 11 de dezembro de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÁLVARES MACHADO
LEI Nº 2900 /15, de 07 de dezembro de 2015.
“Dispõe sobre: as diretrizes e normas para a
regularização de loteamentos ou condomínios clandestinos ou irregulares no Município de Álvares
Machado, Estado de São Paulo consoante especifica – JARDIM RAIO DO SOL 2”
HORÁCIO CESAR FERNANDEZ, Prefeito do
Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Os loteamentos e empreendimentos
imobiliários, considerados como tais os assentamentos sobre imóveis com destinação urbana, ainda que localizados em zona rural, consolidados anteriormente ao ano de 2.007, poderão ser regularizados na forma prevista nesta Lei Especifica, de
modo a garantir o direito social à moradia e ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, assim como
o pleno desenvolvimento das funções sociais da
posse, da propriedade urbana e da cidade, conferindo titulação aos seus ocupantes.
Art. 2º – Considera-se situação consolidada
aquela em que o prazo de ocupação da área, a
natureza das edificações existentes, a localização
das vias de circulação ou comunicação, os equipamentos públicos disponíveis, urbanos ou comunitários, dentre outras circunstâncias peculiares, indiquem a irreversibilidade da posse que induza ao
domínio.
Art. 3º – A regularização fundiária de interesse
social caracteriza-se na presença dos seguintes
requisitos:
I – Em terras particulares, quando haja ocupação, titulada ou não, predominantemente de população de baixa renda e para fins residenciais, de
forma mansa e pacífica, por pelo menos 5 anos; ou
II – Em imóveis situados em ZEIS ou em terras
públicas declaradas de interesse social para implantação de projetos de regularização fundiária pela
União, pelo Estado ou pelo Município.
Art. 4º – Considera-se regularização fundiária
de interesse específico aquela em que não esteja
caracterizado o interesse social, sendo as expensas
de responsabilidade do interessado na regularização.
Art. 5º – O procedimento de regularização
fundiária de interesse social ou específico deverá
obedecer ao disposto na Lei nº 11.977, de 07 de
julho de 2009, e nas normas técnicas de serviço da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo, Provimentos 18/2.012 e 21/2.013.
Art. 6º – A regularização fundiária poderá ser
promovida pela União, pelo Estado, pelo Município
e também por:
I – seus beneficiários, individual ou coletivamente;
II – cooperativas habitacionais, associações
de moradores, fundações, organizações sociais,
organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por
finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária; e
III – responsáveis pelo parcelamento do solo.
Parágrafo único – Os legitimados previstos no
caput poderão promover todos os atos necessários
à regularização fundiária, inclusive os atos de registro.
Art. 7º – No âmbito da regularização fundiária, o
Município aceitará, para fins de composição das
áreas públicas do parcelamento do solo, os seguintes percentuais:
I – Regularização fundiária de interesse social
em áreas públicas ou aprovação que a Municipalidade
for promotora da regularização, especificamente
referente ao núcleo denominado JARDIM RAIO DO
SOL 2 isenção.
a) O sistema viário, e lotes serão aceitos com
as metragens existentes “in loco”; não podendo terem os lotes dimensões, inferior a 30,00 m² ou
viário com menos de 3,00 m de largura.
b) Os lotes contemplados com as metragens
deste artigo e parágrafos, não poderão ser desdobrados ou sofrer subdivisões; exceto quanto na
subdivisão, a área do lote a ser desmembrado não
contenha área inferior a 125,00 m².
II – Regularização fundiária de interesse específico: será permitido dedução de percentual exigido na Lei Federal 6.766/79; nos casos de ocupações consolidadas, anterior ao ano de 2.007.
a) Em parcelamentos do solo que caracterizem
loteamento, ou seja, com abertura de novas vias
de circulação, de logradouros públicos ou prolonga-
mento, modificação ou ampliação das vias existentes: mínimo de 35 % (trinta e cinco por cento) às
áreas públicas; e
b) Em parcelamentos do solo que caracterizem
desmembramento, ou seja, com aproveitamento
do sistema viário existente, desde que não implique
a abertura de novas vias e logradouros, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes: isenção
Art. 8º – O projeto de regularização fundiária
deverá definir, no mínimo, os seguintes elementos:
I – as áreas ou lotes a serem regularizados
podem ser no tamanho que esteja in loco, independente da metragem existente e, se houver necessidade, as edificações que serão realocadas, por
avaliação da municipalidade, nos casos de
inviabilidade de habitabilidade;
II – as vias de circulação existentes ou
projetadas e, se possível, as outras áreas destinadas a uso público;
III – as medidas necessárias para a promoção
da sustentabilidade urbanística, social e ambiental
da área ocupada, incluindo as compensações urbanísticas e ambientais;
IV – as condições para promover a segurança
da população em situações de risco, considerado o
disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº
6.766, de 19 de dezembro de 1979; e
V – as medidas previstas para a adequação da
infraestrutura básica.
Art. 9º – A regularização jurídica do parcelamento
do solo, a qual compreende a aprovação do projeto
de regularização fundiária pelo Município e pelo órgão ambiental competente, o devido registro no
Ofício de Registro de Imóveis e os demais atos
atinentes a situações dominiais, independe da regularização urbanística do parcelamento entendida esta,
como a implantação, de fato, dos índices e requisitos urbanísticos.
Art. 10º – Para os fins do disposto no artigo 6º
desta Lei, a autoridade licenciadora deverá definir,
nas licenças urbanística e ambiental da regularização fundiária de interesse específico, as responsabilidades relativas à implantação:
I – do sistema viário;
II – da infraestrutura básica;
III – dos equipamentos comunitários definidos
no projeto de regularização fundiária; e
IV – das medidas de mitigação e de compensação urbanística e ambiental eventualmente exigidas,
inclusive em pecúnia.
§ 1º– A critério da autoridade licenciadora, as
responsabilidades previstas no caput poderão ser
compartilhadas com os beneficiários da regularização fundiária de interesse específico, com base na
análise de, pelo menos, 2 (dois) aspectos:
I – os investimentos em infraestrutura e equipamentos comunitários já realizados pelos moradores; e
II – o poder aquisitivo da população a ser beneficiada.
§ 2º – As medidas de mitigação e de compensação urbanística e ambiental exigidas na forma do
inciso IV do caput deverão integrar termo de compromisso, firmado perante as autoridades responsáveis pela emissão das licenças urbanística e
ambiental, ao qual se garante força de título executivo extrajudicial.
§ 3º – A aprovação do projeto de regularização
fundiária nos termos do caput deste artigo não exime o Município de promover o devido procedimento
administrativo, para apuração dos responsáveis pelo
parcelamento irregular do solo, a fim de se exigir a
compensação pecuniária ou in natura pelas áreas
destinadas ao
domínio público, nos termos do art. 7º, desta
Lei, assim como o cumprimento das responsabilidades previstas neste artigo.
§ 4º – A aprovação prevista no caput deste
artigo não exime os responsáveis pelo parcelamento
irregular do solo de suas responsabilidades penais,
civis e administrativas, ainda, da compensação
pecuniária ou in natura pelas áreas destinadas ao
domínio público, assim como do cumprimento das
responsabilidades, atinentes ao parcelamento.
Art. 11º – Para fins de regularização urbanística
do parcelamento do solo de interesse específico, a
qual compreende a implantação, de fato, dos índices e requisitos urbanísticos, assim como para fins
de responsabilização dos responsáveis pelo
parcelamento do solo, atendido o disposto no art.
7º, os demais índices e requisitos urbanísticos previstos nesta Lei poderão, por decisão devidamente
fundamentada, sob parâmetros de razoabilidade e
proporcionalidade, ser abrandados ou dispensados
pelo Município, conforme determine a realidade concreta do parcelamento, de forma a se definir
parâmetros urbanísticos e ambientais específicos
para o parcelamento a ser regularizado, em atendimento aos princípios urbanísticos da real necessidade, da subsidiariedade e da viabilidade da legislação urbanística.”
Art. 12º - As despesas decorrentes da presente
lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente.
Art. 13º – A presente Lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
PM de Álvares Machado, em 07 de dezembro
de 2015.
HORÁCIO CESAR FERNANDEZ
Prefeito Municipal
LUIZ GONÇALVES RODRIGUES
Diretor Administrativo
Registrado e Publicado na Secretaria da PM,
na data supra.
SHIRLEY MENDES
Oficial de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÁLVARES MACHADO
TERMO DE REVOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 50/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2015
Horácio Cesar Fernandez, prefeito do município de Álvares Machado, no uso de suas atribuições
legais resolve REVOGAR o processo licitatório em
epígrafe, que tem como objeto a Contratação de
empresa para prestação de serviço especializado
em manutenção e assessoria em sistema
computacional de auditoria eletrônica (AUDESP),
pelas razões explícitas em termo arquivado junto
aos autos. Com fulcro no art. 49, § 3° e art. 109, I,
“c” da Lei 8.666/93, ficam as licitantes cientes de
que, querendo, possam exercer a ampla defesa e o
contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Álvares Machado, 10 de dezembro de 2015.
Horácio Cesar Fernandez – Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANHUMAS
DECRETO N.º 1937/2015
“Dispõe sobre corrige, em errata, o decreto
1901/2015 de 18 de Julho de 2015, e dá outras
providências.”
ADAILTON CESAR MENOSSI, Prefeito Municipal da cidade de Anhumas, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que na edição do Decreto nº
1901/2015, de 18 de julho de 2015, seu titulo ficou
consignado: DECRETO N.º 1901/2014, quando o
coreto seria DECRETO N.º 1901/2015;
DECRETA:
Art. 1º - Fica corrigido, em errata, consignado:
DECRETO N.º 1901/2015, de 18 de julho de 2015,
ao invés de DECRETO N.º 1901/2014, ratificados
todos os seus termos.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de
julho de 2015.
Anhumas, 10 de Dezembro de 2015.
ADAILTON DESAR MENOSSI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE BERNARDES
CONTRATO Nº 111/2015
DISPENSA Nº 008/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PRESIDENTE BERNARDES – SP
CONTRATADO: C.M.M ASSESSORIA E
CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES PEB I, PEB II E
FONOAUDIÓLOGO.
VIGENCIA: 04/12/2015 à 03/06/2016
VALOR: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos
reais)
José Lúcio Cauneto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE BERNARDES
CONTRATO Nº 105/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PRESIDENTE BERNARDES – SP
CONTRATADO: DELTA MED PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA-EPP
OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, GENÉRICO, SIMILAR E ÉTICO.
VIGENCIA: 30/11/2015 à 29/11/2016
VALOR: R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS)
José Lúcio Cauneto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE BERNARDES
CONTRATO Nº 098/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PRESIDENTE BERNARDES – SP
CONTRATADO: SALIONE INFRAESTRUTURA
LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE MASSA
ASFALTICA.
VIGENCIA: 10/11/2015 à 09/03/2016
VALOR: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais)
José Lúcio Cauneto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE BERNARDES
CONTRATO Nº 101/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PRESIDENTE BERNARDES – SP
CONTRATADO: BEV SAÚDE COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO
LTDA-ME
OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL
ODONTOLOGICO.
VIGENCIA: 30/11/2015 à 29/11/2016
VALOR: R$ 30.184,00 (trinta mil cento e oitenta
e quatro reais)
José Lúcio Cauneto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE BERNARDES
CONTRATO Nº 099/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PRESIDENTE BERNARDES – SP
CONTRATADO: C. LEMOS DISTRIBUIDORA
HOSPITALAREIRELI-ME
OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS
ODONTOLÓGICOS
VIGENCIA: 23/11/2015 à 22/11/2016
VALOR: R$ 166.544,04
José Lúcio Cauneto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE
SANDOVALINA
DECRETO N º 034/2015.
De 10/12/2015
DISPÕE SOBRE: ”Redução de Jornada de Trabalho durante o Período de Recesso Parlamentar e
dá Outras Providências”
ALAN FERREIRA DOS SANTOS, Presidente
da Câmara Municipal de Sandovalina, Estado de
São Paulo, usando suas atribuições legais que lhe
são conferidas por Lei e de conformidade ao artigo
17 Inciso XV da Lei Orgânica do Município de
Sandovalina:CONSIDERANDO: que a Câmara Municipal
encontra-se em recesso parlamentar em conformidade ao artigo 142 do Regimento desta Egrégia
Casa Legislativa Municipal;
CONSIDERANDO: que é nosso dever, enquanto homens públicos, adotar um sistema de redução
de horário, com vista a aflorar o principio das despesas desnecessárias na administração pública
municipal;
CONSIDERANDO: finalmente, que este Poder
Legislativo é independente, contudo as execuções
em vários serviços são harmônicos entre ambos
os Poderes Executivo e Legislativo.
DECRETA
ART.1º - Fica fixado para fins de ordenamento
o expediente desta Câmara Municipal, para atendimento ao Público, do dia 04 à 15 de Janeiro de
2016, fechado ao público, e de 18 à 31 de Janeiro
de 2016, das 08:00 às 11:00 horas, e a partir do dia
1º/02/2016, o expediente para atendimento ao público será normal, ou seja das 08:00 às 11:00 horas e
das 13:00 às 17:00 horas.
ART.2º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, devendo ser afixado em local de
costume.
ART.3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Sandovalina, 10 de Dezembro de 2015.
ALAN FERREIRA DOS SANTOS
Presidente
Registrado e Publicado na Secretaria
Administrativa desta Câmara Municipal em
data supra.
GILMAR DE JESUS FERREIRA
Diretor Administrativo
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
R E S O L U Ç Ã O Nº 319
(trezentos e dezenove)
Dispõe sobre: Fixa os Subsídios de Vereadores para a 17ª Legislatura, período 2017/2020, na
conformidade das disposições constitucionais e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE: FAÇO SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Nos termos do inciso XX do artigo
33 da Lei Orgânica do Município, alterado pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 46/2011, de
25.05.2011, os Vereadores perceberão no período
de 01.01.2017 a 31.12.2020 (17ª Legislatura), um
Subsídio mensal, em parcela única no valor de R$
8.862,79 (oito mil, oitocentos e sessenta e dois
reais e setenta e nove centavos), equivalente a
35% (trinta e cinco por cento) do Subsídio dos Deputados da Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, conforme estabelece a alínea “d” do
inciso VI, do artigo 29 da Constituição Federal.
Parágrafo único – Nos termos do inciso XX do
artigo 33 da Lei Orgânica do Município, alterado pela
Emenda à Lei Orgânica do Município nº 46/2011, de
25.05.2011, o Presidente da Câmara de Vereadores
perceberá no período de 01.01.2017 a 31.12.2020
(17ª Legislatura), um Subsídio mensal, em parcela
única no valor de R$ 12.661,13 (doze mil, seiscentos e sessenta e um reais e treze centavos), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do Subsídio
dos Deputados da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, conforme estabelece a alínea “d”
do inciso VI, do artigo 29 da Constituição Federal.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, em 10 de Dezembro de 2015.
ENIO LUIZ TENÓRIO PERRONE
Presidente
Registrada e publicada na Secretaria da
Câmara Municipal de Presidente Prudente,
Estado de São Paulo, aos dez dias do mês de
Dezembro de dois mil e quinze.
MAURO ALVES DOS SANTOS
Diretor Geral
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