ATO N.º 3.492 / 2000 (*) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe, mais que nunca, rigor na realização de despesas e seu controle. CONSIDERANDO que a falta de normas especificas para a tramitação de processos administrativos que envolvem a contratação de obras, serviços e compras, dificulta a fiscalização dos procedimentos correspondentes e a apuração de responsabilidades; CONSIDERANDO que a adoção de certas normas interessa, inclusive, ao bom andamento dos processos administrativos em geral; CONSIDERANDO que as inspeções realizadas pelo TCU devem encontrar os processos em condições de organização que lhes permita a realização de seu mister. R E S O L V E: Art. 1º - A tramitação de processos administrativos que envolvem a contratação de obras, serviços e compras deverá obedecer ao Roteiro Administrativo que constitui o Anexo I deste Ato, sem prejuízo das demais normas de caráter geral nele estabelecidas. Art. 2º - Nos diversos passos estabelecidos no Roteiro Administrativo, bem como nos processos administrativos em geral, sempre que o titular de um órgão encaminhar a outro o processo, sem ressalva quanto a pronunciamentos de órgãos que lhe são subordinados, considera-se que aprovou ditos pronunciamentos. Art. 3º - A exatidão das modificações introduzidas em qualquer instrumento como decorrência de determinação de despachos, ou de sugestões de pareceres, é de responsabilidade do servidor que as fizer, admitindo-se, contudo, que antes de ser efetuada a modificação o executar manifeste dúvida em cumpri-la, em pronunciamento fundamentado. Art. 4º - Qualquer Órgão que entender ser indispensável ou conveniente alterar o texto de projeto básico, edital ou contrato, depois de sugeridos ou aprovados, terá que discriminar os pontos a serem modificados, com justificativa, reencaminhando os autos para exame das modificações propostas. Art. 5º - O servidor que detectar indício de supressão de folhas de processo, ou a prática de ato incompatível com os princípios de moralidade administrativa, ou que possam provocar dano ao Erário Público, são obrigados á dar conhecimento do fato ao seu superior imediato, em comunicação levada a protocolo. Parágrafo único – O titular de Órgão que receber comunicação, nos termos deste artigo, deverá dar-lhe seguimento para a apuração devida, sob pena de responsabilidade funcional. Art. 6º - Não será encaminhado processo ao Presidente do Tribunal, por servidor de qualquer nível, sem que esteja o encaminhamento justificado por fundamentação circunstanciada, inclusive quanto à competência ou necessidade de decisão ou de conhecimento do que nele se contém, pela Direção imediata. Art. 7º - Nos termos de juntada serão obrigatoriamente indicados a natureza do que se junta, o número de documentos, e a numeração de folhas do processo. Art. 8º - A remuneração de folhas apenas será efetuada com certidão, na qual se indicará as razões da adoção da medida, como duplicidade de numeração, retirada de peças, folha sem número, etc. Art. 9º - As diversas Secretarias do Tribunal deverão registrar a tramitação dos processos no SAP, quando a isso habilitadas imediatamente após o respectivo recebimento. Art. 10 - Os diversos Órgãos do Tribunal poderão enviar à Secretaria de Auditora Interna – (SAI) processos com o fito de ser dirimida questão controvertida e que esteja afeta a atuação técnica da SAI, devendo ser explicada a dúvida a ser dirimida e a justificativa para o questionamento. Art. 11 – Em todos os casos em 'que o servidor receber a adjudicação de encargo, como decorrência de processo de aquisição de bens, serviços ou obras e descumprir a obrigação deverá ser feita a comunicação do fato, adotando-se procedimento visando a eventual aplicação de penalidades. Art. 12 – Os processos em andamento adequar-se-ão ao Roteiro Administrativo e demais normas aqui estabelecidas. Art. 13 – Este ato entra em vigor a partir de 21 de novembro do corrente ano. Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2000. JUIZ ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI Presidente (*) Republicado por ter saído incompleto no Diário Oficial de 21 de novembro de 2000 A N E X O I - ATO N.º 3.492/2000 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE 21 DE NOVEMBRO 2000 JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO PEDIDO DE COMPRA E/OU CONT RATAÇÃO DE PARA FONE N.º ( ) DMAT(Compras) ( ) DCOM (SERVIÇOS OU OBRAS) DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO ITEM Especificação Unidade(Metro cabo, áudio, Quantidade Uso Exclusivo etc.) Indicação da DMAT Solic. Aut. Classe PAC sucinta e clara do material a ser adquirido, sem indicação de marca ATENÇÃO JUSTIFICATIVA DO PEDIDO Prazo de Entrega Mínimo e/ou Máximo Aceitável dos Materiais: Material sujeito a exame qualitativo ( ) sim ( ) Não AUTROIZAÇÃO PARA COMPRA/CONTRATAÇÃO Uso da DMAT/SEMAT ( ) Existe em quantidade suficiente para o pedido, estoque do material, indicado nos itens ( ) Não existe estoque solicitado nos itens Tipo do Material: ( ) de consumo: ( ) permanente. Data:_________________Estocar Ass Semat: ______________Classificação------------------------- Observações Consumo anual previsão_____________________________________________ Consumo anual no exercício anterior___________________________________ Consumo médio mensal no exercício corrente____________________________ 1. ESTIMATIVA DE PREÇO Valor R$-------------------- Data da Pesquisa--------------------Efetuada junto ás Seguintes empresas. A)----------------B)--------------C)-------------- __________ Data ____________________ Assinatura/Carimbo 2. MODALIDADE DA LICITAÇÃO ( ) CC ( ) TP ( ) CV ( ) IN ( ) DL ( ) RP 2.1 CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO ( ) MENOR PREÇO ( ) MELHOR T ÉC. ( ) TÉC, E PREÇO _________________ Data ____________________ Chefe da Seção 3. CLASSSIFICAÇÃO DA DESPESA 4 DISPONIBILIDADE DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO VALOR ( R$ )------------------------------------------------------DATA: 5. DA AUTORIZAÇÃO Considerando as informações prestadas e o AUTORIZO O PEDIDO valor estimado, há previsão orçamentária para ( ) Integralmente atender o pedido. ( )Em Parte, Excluindo os itens Data TRT 1ª Região Atividade DATA Roteiro Administrativo Operacionalização / Tarefa Passo ORDENADOR DA DESPESA Órgão Executor Compras/Contratação Referência Legal / Norm ativa Observações Emissão Do pedido compras contratação O Pedido elaborado através dos métodos descritivo e referencial 1 de Será encaminhado diretamente á ou Secretaria de Apoio Administrativo (SAD). Notas: A) Método Descritivo Identifica com clareza o item por meio da enumeração de suas características físicas , de acabamento e de desempenho, possibilitando sua perfeita identificação para boa orientação do processo licitatório e deverá ser utilizado com absoluta prioridade, sempre que possível. B) B) Método Referencial - Identifica indiretamente o item, pelo nome do material, aliado ao seu símbolo ou número de referência estabelecido pelo fabricante, não caracterizando. contudo, preferência de marca. Quando se tratar de material estocável, a própria Divisão de Material (DMAT) elaborará o pedido de compra (Anexo 2) ou o complementará, se for o caso. Tratando-se de compra para entrega programada, obra ou serviço de execução não imediata, pagamento mensal ou parcelado, será necessário “PROJETO BÁSICO”, que só terá prosseguimento com a aprovação técnica do titular da Secretaria competente para o controle da execução, que atuará como gerente Art. 15, § 7º e Todo processo de Compras/e ou Art.. 3º , § 1º Contratação, obrigatoriamente, Usuário da Lei n.º será iniciado, em sua folha 02, e/ou pelo formulário próprio, Pedido de interessado 86666/93 Compra e/ou Contratação (Anexo Art. 6º, IX , 7º , I, 2). 9º e 47 da Lei n.º 8666/93 Art. 67 a 70 da Lei n.º 8666/93 c/c Ato TRT N.º 1797/2000 projeto básico será exigido mesmo nos casos de fornecedor exclusivo, inexigibilidade ou dispensa de licitação. O fiscal assume a Ato TRT responsabilidade pela qualidade N.º1797/2000 dos serviços, devendo informar ao superior imediato as irregularidades anotadas, conforme Ato TRT N.º 1797/2000. do contrato. NOTAS: A) Os projetos referentes a serviços de prestação continuada deverão conter a data de inicio da vigência pretendida para o contrato; NOTAS: B) No projeto básico, indicarse-á, quando for o caso, o órgão ao qual caberá acompanhar a execução do contrato; C) O Fiscal do contrato será o titular do referido órgão e deverá ter pleno conhecimento do projeto básico, o qual assinará, juntamente e obrigatoriamente com o titular da Secretaria, antes de seu encaminhamento formal. Encaminhamento do pedido O controle funcionará, também, como protocolo. O número seqüencial atribuído não se confundirá com o número do processo. INTERESSADO ====> SAD 1. Tratando-se de Material A DMAT recebe o pedido e verifica a existência do material, e: Havendo estoque suficiente, dá ao pedido. o tratamento de requisição, fornece o material e arquiva o pedido; Se não existir o material em estoque, 4 complementa as especificações, se Necessário, contactando outras secretarias E órgãos técnicos, classifica e junta Demonstrativos de consumo. 2 Dmat 3 Dmat Dmat O pedido, sendo instruído por projeto Básico, deverá conter todas as especificações indispensáveis á definição do material ou serviço pretendido. Se possível, anexar amostra, catálogo ou outro elemento que caracterize o material ou serviço, não caracterizando, contudo, preferência de marca. O pedido, obrigatoriamente, deverá estar caracterizado com justificativas. Art. 14 da Lei De um modo geral, a fim de 8666/93. produzir uma boa JUSTIFICATIVA para um pedido e compra, o solicitante deverá responder ás seguintes indagações: por que motivo se pretende realizar essa compra? A que necessidade específica ela acontece? Para que(qual a utilidade real)? Ainda, nos casos de serviços, aquisições ou obras que requeiram projeto básico, a respectiva justificativa será tratada no âmbito do mesmo, atendendo aos ditames legais esposados na Lei 8666/93. Nota: O material de uso esporádico ou Especifico, necessário á execução de Trabalhos não rotineiros, deve ser Solicitado com antecedência suficiente Para que sua aquisição não venha a Acarretar problemas operacionais. 5 SAD 2. EM QUALQUER HIPÓTESE A SAD atribui ao expediente um número e anota o pedido em controle próprio. DMAT==== Compras (DCOM) Levantamento preços estimativ os SAD=== Divisão de 6 DCOM A DCON, ao receber o pedido, verifica a existência de JUSTIFICATIVA e especificações suficientes para o levantamento dos preços estimativos. Se forem insuficientes, solicita complementação e anota em de controle simplificado. Estando as especificações completas, a Seção de Compras (SECOM) Levanta preços estimativos, mediante consulta a no mínimo três fornecedores, juntando-as nos autos; NOTA: Em casos específicos, se 7 SECOM A estimativa de preços, além de permitir a definição da modalidade Art. 15, V, da Lei de licitação cabível no caso, n.º 8666/93 servirá como parâmetro para os preços cotados pelos licitantes. As estimativas adicionais de preços, podem ser coletadas, via telefone, intermet, sistema Ágora, Art.22,24,,24 e FGV, ou outro meio de consulta, 45 § 1º da Lei n.º observada a regularidade das 8666/93. empresas junto ao SICAF, obrigatoriamente, a qual deverá estar demonstrada nos autos. Em caso de disparidade de preços é aconselhável consultar, ainda, outras empresas, a fim de permitir a confirmação de um dos preços estimativos. não for possível a consulta a três empresas, a DCOM deve 8 apresentar j ustificativa plausível. Elabora e j unta ao pedido, quadro padronizado com as estimativas de preço e todas as informações complementares ao j ulgamento das propostas, encaminhando o 9 pedido á DCOM. Classificação despesa A DCOM informa a modalidade de licitação ou, se for o caso, sua dispensa ou inexigibilidade e o tipo da licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance, etc., juntando da demonstrativo de consumos, 10 conforme campo próprio do Anexo 2. DCOM/SAD=== Secretaria Administração Financeira Orçamentária (SAF) Seção Análise Contábil (SENAC) de e de 11 Autorização compra SAF deverá manter controle atualizado dos pedidos em andamento e , considerá-los ao informar o crédito orçamentário disponível. DCOM SENAC SAF Na informação da dotação de recursos serão levados em Art.167, I,II e § 1º consideração não só os valores já da Constituição comprometidos, mas também os Federal pedidos em andamento, redefinindo-se as prioridades, se for o caso (atendimento ao princípio orçamentário da programação. Art. 16 da LC nº 101/00 A SENAC classifica a despesa de conformidade com o Plano de Contas da União. A SAF confere a classificação da despesa, e informa a disponibilidade de crédito orçamentário para atender ao pedido, encaminhado-o ao Diretor da Geral (DG0. 12 ou O valor estimado, a classificação da despesa e a informação dos recursos disponíveis constarão do mesmo formulário (Anexo 2). SECOM DG contratação Para efeito do artigo 16 da LRF considerar-se-á despesa irrelevante aquela discriminada pela LDO, ex-vi do § 3º do citado artigo. SAF=====DG O Diretor Geral recebe o pedido e encaminha-o de plano á assessoria de Planejamento Orçamentário (APO). A APO recebe o pedido e seu titular informa ao Ordenador da Despesa(OD) se há previsão orçamentária para a realização da despesa. Tratando-se de despesa prevista no Art. 16 da LC nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) a APO formulará estimativa de impacto orçamnetário-Financeiro na forma do inciso I e § 2º dessa Lei, bem com informará se a despesa tem adequação ao art. 16, II, § 1º, incisos I e II da LRF. O Ordenador da Despesa recebe as informações da APO, e autoriza ou não a despesa, ressalvada a necessidade de declaração prevista para o caso do art. 16 da LRF e PODERÁ DISCRICIONARIAMENTE CLASSIFICAR O PEDIDO COMO URGENTE RESPEITADA A FINALIIDADE PÚBLICA. 1. Compra ou Contratação Não 13 14 APO OD Os procedimentos administrativos a critério do ordenador da despesa, poderão ser classificados com carimbo de urgência ou em assim assinalados deverão receber tratamento prioritário sobre todos os demais curso. Os processos urgentes deverão constar do SAP como tal merecendo, a partir de então de todos os setores envolvidos o zelo na observação da celeridade. A autuação caracteriza a responsabilidade pelo processo. O Art. 38 da Lei n.º termo de autuação consta da capa 8666/93. do processo ( que por isso será considerada a folha 1). Será assinado pelo Diretor da SAF ou servidor a quem ele delegar essa Aprov ada Se a compra não for autorizada, o Diretor Geral devolverá o pedido á SAD, para que esta informe a impossibilidade de execução do pedido interessado, imediatamente, por memorando, arquivando o pedido. 15 SAD DG====SAD 2. Compra ou Contratação Aprov ada Atuação do pedido Se a compra ou contratação for autorizada, a SAF promove a autuação do pedido. DG====SAF A SAF encaminha a abertura do processo correspondente. 16 SAF 17 SAF 18 SETOM 19 SAI DG====SETOM Exame A SSETOM autua o pedido e encaminha o processo á Secretaria de Auditoria Interna (SAD). SAF====SAI Autuado o Processo: Será encaminhado para SAI que procederá ao exame do processo, sugerindo adequações no pedido de competência. Acatadas ou não as sugestões da SAI, essa opção deverá estar Art. 70 e 74 da indicada por despacho, no CF, de 1988. processo. Para obter lista dos fornecedores aptos, a SECAD recorrerá ao cadastro de fornecedores e, se não houver firmas cadastradas na especialidade, recorrerá ao cadastro de outro órgão da Administração Pública Federal, sem prejuízo de outros meios, respeitada a ordem estipulada. Compra/Contratação de Serviço e /ou no Projeto Básico, observadas, material e formalmente, a legalidade, legitimidade, economicidade, efetividade e eficácia dos procedimentos administrativos. SAI====SAD TÉCNICO. E/OU ÓRGÃO Recebido o processo, adotará um dos procedimentos. a DCOM seguintes 20 SAD/ORG. Técnico 1. NO CASO DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE Solicitará á Seção de Cadastro que liste os fornecedores aptos(SICAF) a atender a compra/contratação do serviço, ressalvadas as exceções previstas na Instrução Normativa do MARE. SAD===DCOM/SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES(SECAD) DCOM/SEC AD SAD===DCOM/SEÇÃO DE CADASTRO Encaminhamento do DE FORNECEDORES(SECAD) processo com a A seção de Compras(SECOM) j untada das contata formalmente propostas os fornecedores, solicitando propostas e/ou carta de exclusividade, no que couber, com aprovação do recebimento. NOTA: As propostas e/ou carta de exclusividade deverão ser j untadas aos autos, obrigatoriamente, em originais. ( No caso das propostas envidas por fax, deverão ser anexadas, os originais da empresa vencedora) antes do pagamento de qualquer parcela. Aguarda o envio das propostas, e elabora o quadro Demonstrativo(QD), anotando em registro próprio da unidade, sendo certo que os preços e condições serão recebidas e lançados em Mapa Demonstrativ o Simplificado, devidamente datado e assinado. Nota: Quando necessário, poderá consultar o órgão técnico, o interessado ou a DMAT, a fim de receber parecer conclusiv o sobre a compra. A DCOM seleciona(destaca) as melhores propostas, no mínimo três, sugerindo a adj udicação dos Encaminhamento do encargos á vencedora. Se menos processo ao que três, o processo deve ser 21 22 Art. 34 da Lei DCOM/SEC n.º 8666/93 O ofício solicitando proposta Instrução AD Normativa n.º 05/95 informará os requisitos a serem expedida pelo observados, inclusive MARE qualidade, garantia e prazo de entrega, e o prazo para entrega SECOM da proposta. A seleção levará em conta a observância dos pré requisitos e o menor preço oferecido para o padrão de qualidade estipulado. 23 24 SECOM DCOM Ordenador da Despesa j ustificado Secretaria. pelo titular da A AJUR examina o processo emitindo parecer técnico ou j urídico, e o encaminha ao Ordenador da Despesa. 25 AJUR Assessoria/Ordenador da Despesa=== Assessoria Jurídica(AJUR) O Ordenador da Despesa, havendo Projeto Básico, aprovao ou solicita alterações. Os casos de Inexigibilidade e Dispensa previstos no art. 26, deverão ser encaminhados ao Presidente do TRT - 1 ª Região, no prazo de três dias , para ratificação da despesa. O Ordenador da Despesa adjudica o encargo e autoriza a emissão do empenho. Ordenador da Despesa====SAF A SAF faz a publicação em cinco dias e encaminha o processo á Seção de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA9 Ver47 Ord. Despesa Ver52 SAF SAF 26 27 Quando a compra ou os serviços forem solicitados pela primeira vez, ou se destinarem á implementação de projetos destinados á execução a médio Art. 38, VI, e ou longo prazo, o proj eto básico parágrafo único deverá, obrigatoriamente, vir da Lei n.º acompanhado de justificativa 8666/93 fundamentada onde sejam demonstrados a relação custo Art. 7º , § 2º, I da benefício, tempo de execução, Lei n.º 8666/93 necessidade e riscos da não implantação. Art. 26, Lei n.º 8666/93 Exigir caução, quando se tratar de obra, reforma ou construção, ou contrato de prestação continuada, cuj o valor global corresponde á hipótese de Tomada de Preços ou Concorrência. Se for etapa de projeto em execução, deverá ser informado o estágio atual, em função do todo, sem prejuízo da comprovação de que as etapas anteriores foram ou estão sendo ultimadas, acompanhado de relatório circunstanciado de que a implantação está alcançando o obj etivo colimado. (SEXOR). SAF====SEXOR A SEXOR emite a Nota de Empenho SEXOR====SAF ORDENADOR DA DESPESA====SAFf Preparação da Licitação Ver 50 SEXOR 28 SAF 2. Quando Obrigatória a Licitação Art. 40 da Lei n.º 8666/93 A SAF encaminha o processo á Comissão Permanente da Licitação(CPL). Se Convite, remete o processo para SAD/DCOM que anexa relação dos fornecedores, dentro do prazo de validade. SAF=====CPL SAF====DCOM======CPL Examina o processo quanto à adequação das especificações. Preparação para Edital e Contrato 1. Se a complementação/correção introduzida implicar acréscimo de valor, submete-a ao Ordenador da Despesa via APO. CPL====ORDENADOR DE DESPESA ORDENADOR DE DESPESA====CPL A CPL elabora a minuta do Edital, e: Prever no Edital a prestação de caução, quando se tratar de obra. Reforma ou construção, ou contrato de prestação continuada cuj o valor global corresponda á hipótese de Tomada de Preços ou Concorrência. 29 CPL 30 Ord.Desp. 31 CPL Art. 56, da Lei n.º 8666/93 APO informará o acréscimo sobre orçamentária para da despesa, nos passos 12,13,e 14, impacto do a previsão a realização ternos dos Art. 62 da Lei n.º 8666/93 A critério da autoridade competente, nos contratos de Art. 2º § Art. 2º § prestação continuada poder-seexigir da contratada único e 54 a 65 á modalidade de garantia. da Lei 8666/93 Do contrato deve constar a inclusão de todas as cláusulas necessárias previstas em Lei. Em caso de locação de imóveis, é obrigatória a vistoria prévia, Art.38, VI e parágrafo único conj unta, com relatório do estado em que se encontra o da Lei 8666/93 imóvel. Art. 55 da Lei n.º 8666/93 1. Se Desnecessário Contrato A CPL encaminha o processo á Assessoria Jurídica. CPL====AJUR 32 AJUR 33 SECOT As minutas do Projeto Básico , do Edital e do contrato devem ser prev iamente examinadas e aprovadas pela Assessoria Jurídica. 2. Se Implica Contrato Encaminha o processo á Seção de Contratos(SECOT). CPL======SECOT A SECOT elabora minuta do contrato ou já havendo contrato padrão adequado ao caso, elaborar as alterações acaso necessárias, justificando-as. Preparação da Licitação Encaminha o processo á AJUR por intermédio da SAF. 34 SECOT/SAF====AJUR Ass. Jurídica Se entender necessárias alterações, sugere-as formalmente em parecer e encaminha ao órgão técnico(Projeto Básico),SAF (Contrato) ou CPL(Edital). 35 AJUR====ORG.TÉC./SAF/CPL ASS.JURID/ SAF/ÓRG. TÉC. Acatadas ou não as sugestões da Assessoria Jurídica, essa opção deverá estar indicada, por despacho, no processo. Div ulgação da Licitação Acatadas as sugestões da AJUR, o órgão técnico ou a SAF encaminha o processo ao Ordenador da Despesa para aprovação do Projeto Básico; não havendo sugestões da AJUR, está encaminhará o processo diretamente ao Ordenador da Despesa. ver 47 A CPL marca a data de abertura das propostas, elabora e assina o Edital definitivo, seguindo-se os seguintes procedimentos, conforme a modalidade da licitação. 36 1. NO CASO DE TOMADA DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA Ord.Desp. 36 CPL No Caso de Convite A CPL encaminha o processo á DCOM Caracterizando a dificuldade de obtenção de 03 propostas válidas, através de análise histórica, publicarse-á convocação para o certame em jornal de grande circulação. CPL====DCOM=====SECAD Resumo do edital deverá ser publicado em antecedência, no mínimo por uma vez no DOU e em jornal de grande circulação, no prazo de lei. CPL A CPL marca a data de abertura das propostas, elabora e assina o Edital definitivo, seguindo-se procedimentos, conforme a modalidade da licitação. 2 Art. 7º, § 2º, I da Lei n.º 8666/93 36 37 CPL Art. 21, I,II,III e § 1º da lei 8666/93A A integra do edital e seus anexos ficarão á disposição dos interessados na Div isão de Compras e Cadastratamento (DCOM). Art. 40, § 2º da Lei n.º 8666/93 A A carta - convite seguirá com os anexos previstos na Lei, ou seja: 1 Proj eto Básico, se houver; 2 Minuta do contrato; 3 Planilha com demonstrativo do orçamento estimado, se for o caso C Caso não acorram interessados na primeira chamada, serão convidados outras empresas, A CPL providencia a publicação do Edital(extrato) , NO DOU e em jornal de grande circulação. CPL====DCOM=====SECAD A DCOM afixa cópia da carta convite no quadro de licitações e entrega cópia aos interessados que comparecerem para retirá-la, A SECAD prepara e envia carta convite ás empresas selecionadas. DCOM/SECAD=====CPL 37 DCOM 38 SECAD 39 CPL 39 CPL A CPL aguarda o prazo legal da apresentação das propostas ou impugnação. Recebimento e Julgamento das Propostas 3 . Procedimentos Gerais da CPL A CPL orienta os interessados e recebe os envelopes lacrados com os documentos da habilitação, da proposta de preços e condições de fornecimento. Confere a habilitação dos proponentes e publica o resultado da habilitação. Coordena a abertura das propostas Lav ra e assina ata de reunião incluindo as mesmas Art. 21 e 22, § 3º anteriormente convidadas, da Lei n.º dependendo do objeto licitado e 8666/93 da conveniência da Administração. Art. 22, § 6º e 41, § 1º da Lei n.º 8666/63 Os envelopes poderão ser entregues á CPL com antecedência ou no dia da abertura dos mesmos. O exame da habilitação dos proponentes inclui consulta ao CADASTRO INFORMATIVO DE CRÉDITOS NÃO QUITADOS DO SETOR PÚBLICO FEDERAL(CADIM) quando obrigatória por Lei. A Sessão de abertura das propostas, o que dispensa Art.27 a 33, 41§ credenciamento formal dos 4º, 43 e 46, § 1º participantes. I,IV e art. 109 da A ata deverá indicar as Lei n.º 8666/93 presenças e registrar minuciosamente todas as SAD/ORG.T ocorrências do evento, inclusive ÉCUSUÁRIO as manifestações significativas dos representantes legais. O Presidente da CPL deverá observar se todos os envelopes Art. 43 a 51 da estão lacrados e sem marcas ou Lei n.º 8666/93 sinais de violação. Sempre solicitará, o órgão técnico solicitara ao licitante que forneça amostra ou catálogo detalhado para facilitar NOTA: As propostas e documentos devem ser rubricadas por todos os membros da CPL. Recebimento e j ulgamento das propostas A CPL elabora o Quadro Demonstrativo de Preços (QDP) necessariamente no Sistema Agora e ,se entender necessário, encaminha o processo para análise técnica do(o): SAD, se for o caso de material estocável ou obras; Órgão técnico ou usuário, no caso de material específico ou serviço. a análise técnica. 39 CPL 40 SAD/ÓRG/ TÉC./USUÁ RIO Mesmo no caso de material estocável, se a DMAT ou SEMAT não se sentirem seguras para efetuar a análise técnica, deverá solicitar formalmente ao órgão que utilizará o material que se manifesta. Se forem mais de um, recorrerá ao que reputar mais capacitado a opinar, estabelecendo com este relação de coresponsabilidade. Div isão de Projetos e Obras (DIOB), no caso de obras. NOTA: Análise deverá ser criteriosa , objetiva e fundamentada, com parecer conclusiv o sobre a empresa considerada vencedora, abordando todos os itens cotados, quanto ao atendimento ou não das exigências técnicas do edital. O titular da Secretaria responsabilizar-se-á pela informação no menor prazo possível, atentando para a validade da proposta e os trâmites ainda pendentes no processo. Após o processo retorna á CPL. Art. 109 da Lei n.º 8666/93 O parecer técnico deverá ser conclusiv o e pormenorizado do órgão Interessado( Não Mero Despacho) de modo a indicar se o produto/serviço/ obra oferecido, de fato, satisfaz a finalidade em função das especificações técnicas constantes do edital. A CPL poderá consultar a DCOM para elucidar dúvidas ou complementar informações, principalmente no caso de grande diferença entre os preços cotados. CPL===ÓRGÃON TÉCNICO===CPL A CPL j ulga as proposta, elabora o relatório, propõe adj udicação do encargo á empresa vencedora e submete o processo á análise da Assessoria Jurídica. CPL====AJUR Homologação/ Adj udicação Publicação/ Recurso A AJUR analisa o processo e opina, em relatório, sobre os aspectos legais e manifesta-se o parecer técnico, se houver. AJUR====CPL A CPL, dá publicidade ao resultado do j ulgamento mediante publicação na imprensa oficial. 1. SE HOUVER RECURSO A CPL recebe o recurso e comunica aos demais licitantes, que poderão impugná-lo. ACPL revê sua decisão, podendo: A colher as razões do recurso, retratando-se da decisão recorrida; Manter a decisão recorrida, instruindo e encaminhando o recurso com relatório conclusiv o ao Diretor Geral. 41 CPL 42 AJUR Art. 38, VI, da Lei n.º 8666/93 43 CPL Art. 16 da Lei n.º 8666/93 No caso de projeto básico, a consulta, no que se refere aos serviços, será feita ao órgão técnico, e quanto ás peças poderá acionar a DCOM. Cientes do recurso, por ofício expedido pela CPL, os demais licitantes poderão impugná-lo no prazo legal. A decisão do Art. 109, § 1º, da recurso será informada aos Lei n.º 8666/93 licitantes, também por ofício da CPL. Em cumprimento ao ATO n.º 2955/2000 do TRT, § 3º, a consulta á AJUR será efetuada com encaminhamento dos autos, sempre precedida de parecer ou despacho circunstanciado evidenciando o objeto da consulta á Presidência do Tribunal. CPL====DIRETOR GERAL O Diretor Geral, em conj unto com o Ordenador da Despesa, j ulga o recurso, ouvindo preliminarmente a Assessoria Jurídica, se entender conveniente, devolvendo o processo á CPL. Diretor Geral/Ord.Desp==Aj ur== Ord.Desp Ord.Desp=====CPL A CPL comunica a decisão do recurso e aguarda o prazo, após o qual encaminhará ao Ordenador da Despesa. CPL======Ord.Desp. O Ordenador da Despesa homologa o resultado a adjudica o encargo. Ord.Desp=====SAD. 44 45 DG/ORD.DE SP AJUR/ORD. DESP. 46 CPL 47 Ord.Despes a 48 SAD 49 SAF A SAD anota decisões e informa os interessados. A SAD encaminha o processo á SAF para prosseguimento e emissão da Nota de Empenho(NE). É usual no TRT , o Diretor Geral acumular a função de Ordenador de Despesa (delegado). Nesse caso, julgará o recurso na condição de DIRETOR GERAL, que é autoridade superior a que se refere a Lei. 2. SE NÃO HOUVER RECURSO A CPL, logo após o prazo recursal, encaminha o processo á Assessoria Jurídica, que, após análise, remete ao Ordenador da Despesa. VER 43 CPL CPL====AJUR====ORD.DESP O Ordenador da Despesa homologa o resultado e adjudica o VER 44 encargo ao licitante. Emissão do Empenho Ord.Desp ORD.DESP=====SAD A SAD anota decisão e informa os interessados Ver 48 SAD 50 SEXOR 51 SAF 3. EM QUALQUER HIPÓTESE SAD====SAF/SEXOR A Seção de Execução Orçamentária emite a Nota de Empenho (NE). O Diretor da SAF confere a Nota de Empenho e encaminha o processo ao Ordenador da Despesa. SEXOR/SAF=====ORD.DESP. Nota de Empenho observará, rigorosamente, as condições previstas no processo, no que se refere ás especificações do material, serviço ou obra. O n.º do telefone deve ser atualizado no SIAFI e constar sempre na Nota de Empenho. No verso da Nota de Empenho informar, por carimbo, o local para a entrega do material ou serviço. O Ordenador da Despesa assina a Nota de Empenho (NE). ORD.DESP.====SAD/DCOM A DCOM, através da Seção de Compras, junta cópia da NE ao processo e, prov idência o encaminhamento das cópias: 52 53 Ao fornecedor: AO órgão; Ao fiscal do contrato, no caso de serviço ou obra; ORD. DESPESA SECOM/ DCOM/ SECAD Á Div isão de Material, no caso de material de consumo ou permanente do empenho. Recebimento do material, serviço ou A Seção de cadastro lança no obra. Cadastro de Fornecedores os dados relativos ao fornecimento de bens de pequenos serviços sem contrato formal e remeta ao arquivo SEÇÃO DE TOMADA DE CONTAS(SETOM). Do mapa constará o n.º do processo, o objeto da licitação, o nome da empresa, o n.º da nota de empenho e o controle do prazo. SECAD/DCOM/SAD===SAF/SETOM (arquivo). Nos contratos formais, a SETOM remete o processo á SECOT. SETOM===SECOT A DCOM deverá zelar pelo cumprimento efetiv o dos prazos para atendimento dos serviços e/ou fornecimento dos materiais. 54 SAF/ SETOM O Cadastro de Fornecedores conterá o histórico dos fornecedores feitos por cada empresa. Para tanto, o fiscal do contrato deve informar á SECOT a regularidade e as irregularidades que constar na 1. Nas Despesas Contratos Vinculadas A Seção de Contratos elabora o contrato definitiv o, colhendo assinaturas do contratante, do contratado e do Fiscal do contrato, Recebimento do e, depois remete cópia do contrato material, ou serviço ao Fiscal, e do contrato e projeto ou, obra básico á SAI. Por fim a SECOT remete processo para a SENAC. execução do contrato. A 55 Quando resultar em aplicação de penalidade, informar á SECAD.ATO N.º 1797/2000. SECOT Procedimentos válidos para os contratos, aditivos e apostilamentos. o SECOT=====SENAC SENAC SENAC registra o contrato no SIAFI e remete o processo ao arquivo de controle. 56 O Fiscal do Contrato deve assinar o contrato obrigatoriamente como uma das testemunhas. ATO N.º 1797/2000.. SETOM SENAC====SETOM A SETOM arquiva o processo. A guarda-se o prazo para a entrega do material ou execução do serv iço ou obra. 1.1. Do Material Almoxarifado Entregue No A Seção de Movimentação do Material(SEMAT), de posse da cópia da Nota de Empenho relativo ao processo de compra, conforme 57 58 SENAC SEMAT Art. 15, § 8º , da Lei n.º 8666/93 Ver instrução Normativa n.º 205, de 8.4.88, item 3 e 3.7, da Secret. De Adm. Da Presid. Rep. E ato da Presidência do TRT que A entrega do material de consumo ou permanente, mesmo quando não destinado a estoque, será sempre efetuado no Almoxarifado. A SEMAT se encarregará de encaminhá-lo ao órgão interessado, se , por suas características, a entrega for feita em outro local, a SEMAT, diretamente, ou por funcionário credenciado de outro órgão, superv isionará a entrega. No passo 53, recebe o material(de consumo ou permanente) no local designado. NOTA: Quando necessário, procedido de comissão de recebimento. estabeleça normas gerais sobre administração de materiais e patrimônio. A SEMAT ao receber o material, deve conferi-lo com a Nota de Empenho, no que se refere ás especificações e quantidade, e, por análise de amostragem, no que se refere á qualidade. Art.73 e 74 da Lei n.º 8666/93 NOTA: A) No caso de valor elevado (superior ao limite da modalidade convite), o recebimento será feito por comissão de três servidores, nomeados pela Presidência do TRT. b)Quando o material apresentado não corresponder ao que foi pedido, ou ainda, contiver falhas ou defeito, a DMAT ou Comissão informará imediatamente ao Diretor da SAD, que ato continuo, prov idenciará j unto ao fornecedor a pertinente regularização para efetiva entrega a aceitação. So após confirmada a regularização o aceite será confirmado. O aceite será expressamente atestado na Nota Fiscal, ou em Art. 73 e 74 da Lei n.º 8666/93. Art. 15, parágrafo 8º da Lei n.º 8666/93 caso de material específico, a análise de qualidade será feita pelo órgão requisitante. Se constatar irregularidade, o fornecimento não deve ser recebido, dev olvendo-se a nota fiscal e informando imediatamente a Divisão de compras. Se a análise imediata não for possível, far-se-á o recebimento provisório. O aceite se dará após a verificação da qualidade e da quantidade. As notas fiscais relativas a material serão recebidas exclusivamente pela DMAT, que após anotar em seus controles, inclusive AGORA, as repassará á DCOM. Relatório da Comissão de recebimento, quando for o caso. 1.1.1 Quando Permanente For Material Logo após o aceite(procedido pelo Fiscal) a DMAT registra a entrega do material no sistema AGORA, encaminhando a Nota para Divisão de Patrimônio (DPAT) que precede ao tomamento do bem, anotando na nota fiscal (no verso) o n.º do tomamento. A DPAT encaminha a Nota Fiscal á DCOM para anotações e controle, remetendo, ato continuo, á Divisão de Execução Orçamentária e Financeira (DIOF) para pagamento. DMAT/DPAT====DCOM Se o fornecimento não estiver sujeito a punição por atraso, a nota fiscal é encaminhada á Seção de Execução Financeira (SEFIN) para fazer a minuta da OB e controle da despesa Seção de Legislação Contratual (SELEC). DCOM====DIOF/SEFIN 59 DMAT 60 DIOF/SEFIN / SELEC Preliminarmente, no caso do item 1.1.2 o fiscal encaminha a Nota Fiscal para a DMAT, para os dev idos lançamentos e registros no sistema AGORA. Quando for o caso, a DMAT encaminhará a Nota á DPAT, para proceder o tomamento do material. Posteriormente á DMAT(DPAT) encaminhará a Nota Fiscal para DCOM que procederá, na forma do passo 59. 2.1.2 Quando For Material Que NÃO É Entregue No Almoxarifado DIOF/ SEFIN/ SELEC Art. 73 e 74 da lei N.º 8666/63 NOTA: Tais como; remédios, açúcar, café, etc. 1.2 No Caso de Serviço Ou Obra Procedimento em caso de atraso ou irregularidade A execução será controlada pelo fiscal do contrato (ATO TRT N.º 1797/2000, item IV). O aceite será expressamente atestado na Nota Fiscal, ou em Relatório da Comissão de recebimento, quando for o caso. NOTA: No caso de serviços ou obras de vulto, o aceite será obrigatoriamente acompanhado do relatório , que substituirá o carimbo. Fiscal/ Comissão 61 No caso de obras, o aceite se dará no prazo de 15 (quinze) dias , em circunstanciado e assinado pelas partes. A nota fiscal relativa a obra ou a serviço deverá ser entregue na SAF, que a protocolará, repassando-a ao Fiscal. 1. O Fiscal examinará se todos os serviços foram executados e, estando os mesmos corretos, atestará a nota e encaminhará á DCOM; 2. Não estando corretos os serviços, solicitará á empresa a correção dos mesmos e só depois liberará a nota á DCOM, no caso de compra exigir termos contratuais. Liquidação do encargo 2. DAS Despesas Não Vinculadas A Contratos A DMAT , DPAT ou Fiscal, procede ao aceite nas respectivas notas Fiscais, encaminhando a mesma para DCOM, ressalvando o fato de que, por óbvio, no caso a figura do Fiscal do contrato só existe na hipótese de pequenos serviços. O Fiscal do contrato será o responsável pela observância dos prazos e qualidade do serviço ou obra(ATO TRT N.º 1797/2000). Ver 58 59 e 61 O controle do prazo será feito: Se material, serviço ou obra de pequeno vulto, pela DCOM. Faltando dois dias para vencimento do prazo sem que o fornecimento tenha sido feito, o fornecedor será cientificado, por fax, da punição a que estará sujeito em caso de atraso. Se Ocorrer Atraso Na Entrega do Material Serviço ou Obra Findo o prazo estabelecido para entrega do material, serviço ou obra, a DCOM expedirá ofício, solicitando a entrega e/ou justificativa do atraso. Com ou sem justificativa, a DCOM junta histórico dos fornecimentos anteriores, sugere penalidade e encaminha á SAD. DCOM/SAD===Ord. Desp. 62 DCOM A DCOM deverá zelar pelo cumprimento efetiv o dos prazos para atendimento dos serviços e/ ou fornecimento dos materiais. Ato TRT N.º 1797/2000 ATO REGULAMENTADOR MULTAS DE O Ordenador autoriza o pagamento da despesa e encaminha o processo á SAF Ord.Desp=====SAF A SAF remete o processo á SEFIN SAF====SEFIN A Seção de Execução Financeira (SEFIN) prepara a minuta da OB submete-a á conferência da Seção de Tomada de Contas. Sanções, art.87, I a IV e § 1º, 2º e 3º da Lei n.º 8666/93. 63 Ord. Despesa 64 SAF 65 SEFIN 66 SETOM 67 SENAC/ SAF SEFIN=====SETOM A Seção de Tomada de Contas (SETOM) confere e encaminha á Seção de Análise Contábil, informando as retificações a serem observadas. SETOM====SENAC Se correta, encaminha ao Ordenador da Despesa. SAF=====Ord.Desp. Ordenador da Despesa autoriza o pagamento na minuta da OB. Ord.Desp===SAF/SEFIN 68 Ord.Desp A Seção de Execução Financeira emite a ordem Bancária. 69 SAF/SEFIN 70 SEFIN 71 ORD. Despesa 72 SAF SEFIN/SAF====ORD.DESP O Ordenador da Despesa assina a relação de ordens bancárias externas. ORD.DESP.====SAF/DIOF Logo após a assinatura da relação de ordens bancárias a SAF prov idenciará seu encaminhamento para pagamento bancário. Arquiva (acautela o processo, mantendo-o em ordem á disposição dos órgãos interessados. O Fiscal do contrato, sob pena de responsabilidade, com 120(cento e vinte)dias de antecedência, deverá: NOTA: Em caso de Concorrência o prazo de 180(cento e oitenta dias a) Havendo possibilidade de prorrogação, informar á SECOT, para que providencie o termo aditiv o ao contrato; O PRAZO ACIMA REFERIDO 73 SAF FISCAL A SAF deverá manter registros em computador ou através de meio mecânico, dos empenhos liquidados, controlando-os. Cópia DA OB e das faturas devem ser juntadas ao processo. A informação do vencimento aj udará no controle, possibilitando tempo hábil para aditamento(prorrogação) ou licitação. SUBDIVIDE-SE EM: 1. NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS, A ADMINISTRAÇÃO DEVE CONCLUIR PELA PRORROGAÇÃO OU NÃO DO CONTRATO, SEGUNDO APURAÇÃO DA VANTAJOSIDADE. 2. OS 90DIAS RESTANTES, PARA INÍCIO E TÉRMINO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. b) Não havendo possibilidade de prorrogação, informar á SECOT, que acionará a Secretaria correspondente para elaboração de novo projeto básico e encaminhamento da licitação. SAF=====SAI A Secretaria de Auditoria deverá realizar uma análise final para averiguar se os procedimentos técnicos e leigas foram observados. A SAI realizara auditorias prévia, concomitante e subsequente segundo art. 74, inciso II, da Constituição Federal, podendo, conforme o caso, encaminha os autos á ASSESSORIA JURÍDICA PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000, PARTE III, SEÇÃO II, PP.162-169.