ATO N.º 3.492 / 2000 (*)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe, mais que nunca, rigor na realização de
despesas e seu controle.
CONSIDERANDO que a falta de normas especificas para a tramitação de processos administrativos que
envolvem a contratação de obras, serviços e compras, dificulta a fiscalização dos procedimentos
correspondentes e a apuração de responsabilidades;
CONSIDERANDO que a adoção de certas normas interessa, inclusive, ao bom andamento dos processos
administrativos em geral;
CONSIDERANDO que as inspeções realizadas pelo TCU devem encontrar os processos em condições de
organização que lhes permita a realização de seu mister.
R E S O L V E:
Art. 1º - A tramitação de processos administrativos que envolvem a contratação de obras, serviços e compras
deverá obedecer ao Roteiro Administrativo que constitui o Anexo I deste Ato, sem prejuízo das demais normas
de caráter geral nele estabelecidas.
Art. 2º - Nos diversos passos estabelecidos no Roteiro Administrativo, bem como nos processos administrativos
em geral, sempre que o titular de um órgão encaminhar a outro o processo, sem ressalva quanto a
pronunciamentos de órgãos que lhe são subordinados, considera-se que aprovou ditos pronunciamentos.
Art. 3º - A exatidão das modificações introduzidas em qualquer instrumento como decorrência de
determinação de despachos, ou de sugestões de pareceres, é de responsabilidade do servidor que as
fizer, admitindo-se, contudo, que antes de ser efetuada a modificação o executar manifeste dúvida em
cumpri-la, em pronunciamento fundamentado.
Art. 4º - Qualquer Órgão que entender ser indispensável ou conveniente alterar o texto de projeto básico,
edital ou contrato, depois de sugeridos ou aprovados, terá que discriminar os pontos a serem modificados,
com justificativa, reencaminhando os autos para exame das modificações propostas.
Art. 5º - O servidor que detectar indício de supressão de folhas de processo, ou a prática de ato
incompatível com os princípios de moralidade administrativa, ou que possam provocar dano ao Erário
Público, são obrigados á dar conhecimento do fato ao seu superior imediato, em comunicação levada a
protocolo.
Parágrafo único – O titular de Órgão que receber comunicação, nos termos deste artigo, deverá dar-lhe
seguimento para a apuração devida, sob pena de responsabilidade funcional.
Art. 6º - Não será encaminhado processo ao Presidente do Tribunal, por servidor de qualquer nível, sem
que esteja o encaminhamento justificado por fundamentação circunstanciada, inclusive quanto à
competência ou necessidade de decisão ou de conhecimento do que nele se contém, pela Direção
imediata.
Art. 7º - Nos termos de juntada serão obrigatoriamente indicados a natureza do que se junta, o número de
documentos, e a numeração de folhas do processo.
Art. 8º - A remuneração de folhas apenas será efetuada com certidão, na qual se indicará as razões da
adoção da medida, como duplicidade de numeração, retirada de peças, folha sem número, etc.
Art. 9º - As diversas Secretarias do Tribunal deverão registrar a tramitação dos processos no SAP, quando
a isso habilitadas imediatamente após o respectivo recebimento.
Art. 10 - Os diversos Órgãos do Tribunal poderão enviar à Secretaria de Auditora Interna – (SAI) processos
com o fito de ser dirimida questão controvertida e que esteja afeta a atuação técnica da SAI, devendo ser
explicada a dúvida a ser dirimida e a justificativa para o questionamento.
Art. 11 – Em todos os casos em 'que o servidor receber a adjudicação de encargo, como decorrência de
processo de aquisição de bens, serviços ou obras e descumprir a obrigação deverá ser feita a comunicação
do fato, adotando-se procedimento visando a eventual aplicação de penalidades.
Art. 12 – Os processos em andamento adequar-se-ão ao Roteiro Administrativo e demais normas aqui
estabelecidas.
Art. 13 – Este ato entra em vigor a partir de 21 de novembro do corrente ano.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2000.
JUIZ ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI
Presidente
(*) Republicado por ter saído incompleto no Diário Oficial de 21 de novembro de 2000
A N E X O I - ATO N.º 3.492/2000 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE 21 DE NOVEMBRO 2000
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PEDIDO DE COMPRA E/OU CONT RATAÇÃO
DE
PARA
FONE
N.º
( ) DMAT(Compras) ( ) DCOM (SERVIÇOS OU OBRAS)
DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
ITEM
Especificação Unidade(Metro cabo, áudio, Quantidade
Uso Exclusivo
etc.)
Indicação
da DMAT
Solic.
Aut. Classe PAC
sucinta e clara
do material a ser
adquirido, sem
indicação de
marca
ATENÇÃO
JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
Prazo de Entrega Mínimo e/ou Máximo Aceitável dos Materiais:
Material sujeito a exame qualitativo ( ) sim ( ) Não
AUTROIZAÇÃO PARA COMPRA/CONTRATAÇÃO
Uso da DMAT/SEMAT
( ) Existe em quantidade suficiente para o pedido, estoque do material, indicado nos itens
( ) Não existe estoque solicitado nos itens
Tipo do Material: ( ) de consumo: ( ) permanente.
Data:_________________Estocar
Ass Semat: ______________Classificação------------------------- Observações
Consumo anual previsão_____________________________________________
Consumo anual no exercício anterior___________________________________
Consumo médio mensal no exercício corrente____________________________
1. ESTIMATIVA DE PREÇO
Valor R$-------------------- Data da Pesquisa--------------------Efetuada junto ás Seguintes empresas.
A)----------------B)--------------C)--------------
__________
Data
____________________
Assinatura/Carimbo
2. MODALIDADE DA LICITAÇÃO
( ) CC ( ) TP ( ) CV ( ) IN ( ) DL ( ) RP
2.1 CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO ( ) MENOR PREÇO ( ) MELHOR T ÉC. ( ) TÉC, E PREÇO
_________________
Data
____________________
Chefe da Seção
3. CLASSSIFICAÇÃO DA DESPESA
4 DISPONIBILIDADE DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
VALOR ( R$ )------------------------------------------------------DATA:
5. DA AUTORIZAÇÃO
Considerando as informações prestadas e o AUTORIZO O PEDIDO
valor estimado, há previsão orçamentária para ( ) Integralmente
atender o pedido.
( )Em Parte, Excluindo os itens
Data
TRT 1ª Região
Atividade
DATA
Roteiro Administrativo
Operacionalização / Tarefa
Passo
ORDENADOR DA DESPESA
Órgão
Executor
Compras/Contratação
Referência
Legal /
Norm ativa
Observações
Emissão
Do
pedido
compras
contratação
O Pedido elaborado através dos
métodos descritivo e referencial
1
de Será encaminhado diretamente á
ou Secretaria de Apoio Administrativo
(SAD).
Notas: A) Método Descritivo Identifica com clareza o item por
meio da enumeração de suas
características físicas , de
acabamento e de desempenho,
possibilitando
sua
perfeita
identificação para boa orientação
do processo licitatório e deverá
ser utilizado com absoluta
prioridade, sempre que possível.
B) B) Método Referencial - Identifica
indiretamente o item, pelo nome do
material, aliado ao seu símbolo ou
número de referência estabelecido
pelo fabricante, não caracterizando.
contudo, preferência de marca.
Quando se tratar de material
estocável, a própria Divisão de
Material (DMAT) elaborará o
pedido de compra (Anexo 2) ou o
complementará, se for o caso.
Tratando-se de compra para entrega
programada, obra ou serviço de
execução não imediata, pagamento
mensal ou parcelado, será necessário
“PROJETO BÁSICO”, que só terá
prosseguimento com a aprovação
técnica do titular da Secretaria
competente para o controle da
execução, que atuará como gerente
Art. 15, § 7º e
Todo processo de Compras/e ou
Art.. 3º , § 1º
Contratação,
obrigatoriamente,
Usuário
da
Lei
n.º será iniciado, em sua folha 02,
e/ou
pelo formulário próprio, Pedido de
interessado 86666/93
Compra e/ou Contratação (Anexo
Art. 6º, IX , 7º , I, 2).
9º e 47 da Lei n.º
8666/93
Art. 67 a 70 da
Lei n.º 8666/93
c/c Ato TRT N.º
1797/2000
projeto básico será exigido
mesmo nos casos de fornecedor
exclusivo,
inexigibilidade
ou
dispensa de licitação.
O
fiscal
assume
a
Ato
TRT responsabilidade pela qualidade
N.º1797/2000
dos serviços, devendo informar ao
superior
imediato
as
irregularidades
anotadas,
conforme Ato TRT N.º 1797/2000.
do contrato.
NOTAS: A) Os projetos referentes a
serviços de prestação continuada
deverão conter a data de inicio da
vigência pretendida para o contrato;
NOTAS: B) No projeto básico, indicarse-á, quando for o caso, o órgão ao
qual caberá acompanhar a execução
do contrato;
C) O Fiscal do contrato será o titular
do referido órgão e deverá ter pleno
conhecimento do projeto básico, o
qual
assinará,
juntamente
e
obrigatoriamente com o titular da
Secretaria,
antes
de
seu
encaminhamento formal.
Encaminhamento do
pedido
O controle funcionará, também,
como protocolo. O
número
seqüencial atribuído não se
confundirá com o número do
processo.
INTERESSADO ====> SAD
1. Tratando-se de Material
A DMAT recebe o pedido e verifica a
existência do material, e:
Havendo estoque suficiente, dá ao
pedido. o tratamento de requisição,
fornece o
material e arquiva o pedido;
Se não existir o material em estoque, 4
complementa as especificações, se
Necessário,
contactando
outras
secretarias
E órgãos técnicos, classifica e junta
Demonstrativos de consumo.
2
Dmat
3
Dmat
Dmat
O pedido, sendo instruído por
projeto Básico, deverá conter
todas
as
especificações
indispensáveis á definição do
material ou serviço pretendido. Se
possível, anexar amostra, catálogo
ou outro elemento que caracterize
o material ou serviço, não
caracterizando,
contudo,
preferência de marca.
O
pedido,
obrigatoriamente,
deverá estar caracterizado com
justificativas.
Art. 14 da Lei De um modo geral, a fim de
8666/93.
produzir uma boa JUSTIFICATIVA
para um pedido e compra, o
solicitante deverá responder ás
seguintes indagações: por que
motivo se pretende realizar essa
compra? A que necessidade
específica ela acontece? Para
que(qual a utilidade real)? Ainda,
nos casos de serviços, aquisições
ou obras que requeiram projeto
básico, a respectiva justificativa
será tratada no âmbito do mesmo,
atendendo aos ditames legais
esposados na Lei 8666/93.
Nota: O material de uso esporádico
ou Especifico, necessário á execução
de Trabalhos não rotineiros, deve ser
Solicitado
com
antecedência
suficiente Para que sua aquisição
não venha a
Acarretar problemas operacionais.
5
SAD
2. EM QUALQUER HIPÓTESE
A SAD atribui ao expediente um
número e anota o pedido em controle
próprio.
DMAT====
Compras
(DCOM)
Levantamento
preços estimativ os
SAD=== Divisão de
6
DCOM
A DCON, ao receber o pedido,
verifica
a
existência
de
JUSTIFICATIVA e especificações
suficientes para o levantamento dos
preços estimativos. Se forem
insuficientes,
solicita
complementação e anota em
de controle simplificado.
Estando
as
especificações
completas, a Seção de Compras
(SECOM)
Levanta
preços
estimativos,
mediante consulta a no mínimo três
fornecedores, juntando-as nos autos;
NOTA: Em casos específicos, se
7
SECOM
A estimativa de preços, além de
permitir a definição da modalidade
Art. 15, V, da Lei de licitação cabível no caso,
n.º 8666/93
servirá como parâmetro para os
preços cotados pelos licitantes.
As
estimativas adicionais de
preços, podem ser coletadas, via
telefone, intermet, sistema Ágora,
Art.22,24,,24 e FGV, ou outro meio de consulta,
45 § 1º da Lei n.º observada a regularidade das
8666/93.
empresas junto
ao
SICAF,
obrigatoriamente, a qual deverá
estar demonstrada nos autos.
Em caso de disparidade de preços
é aconselhável consultar, ainda,
outras empresas, a fim de permitir
a confirmação de um dos preços
estimativos.
não for possível a consulta a três
empresas,
a
DCOM
deve 8
apresentar j ustificativa plausível.
Elabora e j unta ao pedido, quadro
padronizado com as estimativas
de preço e todas as informações
complementares ao j ulgamento
das propostas, encaminhando o 9
pedido á DCOM.
Classificação
despesa
A DCOM informa a modalidade de
licitação ou, se for o caso, sua
dispensa ou inexigibilidade e o
tipo da licitação: menor preço,
melhor técnica, técnica e preço,
maior
lance,
etc.,
juntando
da demonstrativo
de
consumos, 10
conforme campo próprio do
Anexo 2.
DCOM/SAD===
Secretaria
Administração
Financeira
Orçamentária (SAF) Seção
Análise Contábil (SENAC)
de
e
de
11
Autorização
compra
SAF deverá manter controle
atualizado dos pedidos em
andamento e , considerá-los ao
informar o crédito orçamentário
disponível.
DCOM
SENAC
SAF
Na informação da dotação de
recursos serão levados em
Art.167, I,II e § 1º consideração não só os valores já
da Constituição comprometidos, mas também os
Federal
pedidos
em
andamento,
redefinindo-se as prioridades, se
for o caso (atendimento ao
princípio
orçamentário
da
programação.
Art. 16 da LC nº
101/00
A SENAC classifica a despesa de
conformidade com o Plano de
Contas da União.
A SAF confere a classificação da
despesa,
e
informa
a
disponibilidade
de
crédito
orçamentário para atender ao
pedido, encaminhado-o ao Diretor
da Geral (DG0.
12
ou
O valor estimado, a classificação
da despesa e a informação dos
recursos disponíveis constarão do
mesmo formulário (Anexo 2).
SECOM
DG
contratação
Para efeito do artigo 16 da LRF
considerar-se-á
despesa
irrelevante aquela discriminada
pela LDO, ex-vi do § 3º do citado
artigo.
SAF=====DG
O Diretor Geral recebe o pedido e
encaminha-o de plano á assessoria
de Planejamento Orçamentário
(APO).
A APO recebe o pedido e seu titular
informa
ao
Ordenador
da
Despesa(OD) se há previsão
orçamentária para a realização da
despesa.
Tratando-se de despesa prevista
no Art. 16 da LC nº 101/00 - Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) a
APO formulará estimativa de
impacto orçamnetário-Financeiro
na forma do inciso I e § 2º dessa
Lei, bem com informará se a
despesa tem adequação ao art. 16,
II, § 1º, incisos I e II da LRF.
O Ordenador da Despesa recebe
as informações da APO, e autoriza
ou não a despesa, ressalvada a
necessidade de declaração prevista
para o caso do art. 16 da LRF e
PODERÁ
DISCRICIONARIAMENTE
CLASSIFICAR O PEDIDO COMO
URGENTE
RESPEITADA
A
FINALIIDADE PÚBLICA.
1. Compra ou Contratação Não
13
14
APO
OD
Os procedimentos administrativos
a critério do ordenador da
despesa,
poderão
ser
classificados com carimbo de
urgência ou em assim assinalados
deverão
receber
tratamento
prioritário sobre todos os demais
curso.
Os processos urgentes deverão
constar do SAP como tal
merecendo, a partir de então de
todos os setores envolvidos o zelo
na observação da celeridade.
A
autuação
caracteriza
a
responsabilidade pelo processo. O
Art. 38 da Lei n.º termo de autuação consta da capa
8666/93.
do processo ( que por isso será
considerada a folha 1). Será
assinado pelo Diretor da SAF ou
servidor a quem ele delegar essa
Aprov ada
Se a compra não for autorizada, o
Diretor Geral devolverá o pedido á
SAD, para que esta informe a
impossibilidade de execução do
pedido interessado, imediatamente,
por memorando,
arquivando o pedido.
15
SAD
DG====SAD
2. Compra ou Contratação
Aprov ada
Atuação do pedido
Se a compra ou contratação for
autorizada, a SAF promove a
autuação do pedido.
DG====SAF
A SAF encaminha a abertura do
processo correspondente.
16
SAF
17
SAF
18
SETOM
19
SAI
DG====SETOM
Exame
A SSETOM autua o pedido e
encaminha o processo á Secretaria
de Auditoria Interna
(SAD).
SAF====SAI
Autuado o Processo:
Será encaminhado para SAI que
procederá ao exame do processo,
sugerindo adequações no pedido de
competência.
Acatadas ou não as sugestões da
SAI, essa opção deverá estar
Art. 70 e 74 da indicada por despacho,
no
CF, de 1988.
processo.
Para obter lista dos fornecedores
aptos, a SECAD recorrerá ao
cadastro de fornecedores e, se
não houver firmas cadastradas na
especialidade,
recorrerá
ao
cadastro de outro órgão da
Administração Pública Federal,
sem prejuízo de outros meios,
respeitada a ordem estipulada.
Compra/Contratação de Serviço e
/ou no Projeto Básico, observadas,
material e formalmente, a legalidade,
legitimidade,
economicidade,
efetividade
e
eficácia
dos
procedimentos administrativos.
SAI====SAD
TÉCNICO.
E/OU
ÓRGÃO
Recebido o processo,
adotará
um
dos
procedimentos.
a DCOM
seguintes
20
SAD/ORG.
Técnico
1. NO CASO DE DISPENSA OU
INEXIGIBILIDADE
Solicitará á Seção de Cadastro
que
liste
os
fornecedores
aptos(SICAF)
a
atender
a
compra/contratação do serviço,
ressalvadas as exceções previstas
na Instrução Normativa do MARE.
SAD===DCOM/SEÇÃO
DE CADASTRO
DE FORNECEDORES(SECAD)
DCOM/SEC
AD
SAD===DCOM/SEÇÃO
DE CADASTRO
Encaminhamento do DE FORNECEDORES(SECAD)
processo com a
A seção de Compras(SECOM)
j untada das
contata formalmente
propostas
os
fornecedores,
solicitando
propostas
e/ou
carta
de
exclusividade, no que couber, com
aprovação do recebimento.
NOTA: As propostas e/ou carta de
exclusividade
deverão
ser
j untadas
aos
autos,
obrigatoriamente, em originais. (
No caso das propostas envidas
por fax, deverão ser anexadas, os
originais da empresa vencedora)
antes do pagamento de qualquer
parcela.
Aguarda o envio das propostas, e
elabora
o
quadro
Demonstrativo(QD), anotando em
registro próprio da unidade, sendo
certo que os preços e condições
serão recebidas e lançados em
Mapa Demonstrativ o Simplificado,
devidamente datado e assinado.
Nota: Quando necessário, poderá
consultar o órgão técnico, o
interessado ou a DMAT, a fim de
receber parecer conclusiv o sobre
a compra.
A DCOM seleciona(destaca) as
melhores propostas, no mínimo
três, sugerindo a adj udicação dos
Encaminhamento do encargos á vencedora. Se menos
processo ao
que três, o processo deve ser
21
22
Art. 34 da Lei
DCOM/SEC n.º 8666/93
O ofício solicitando proposta
Instrução
AD
Normativa n.º 05/95
informará os requisitos a serem
expedida pelo
observados,
inclusive
MARE
qualidade, garantia e prazo de
entrega, e o prazo para entrega
SECOM
da proposta.
A seleção levará em conta a
observância dos pré requisitos
e o menor preço oferecido para
o
padrão
de
qualidade
estipulado.
23
24
SECOM
DCOM
Ordenador da
Despesa
j ustificado
Secretaria.
pelo
titular
da
A AJUR examina o processo
emitindo parecer
técnico ou
j urídico, e o encaminha ao
Ordenador da Despesa.
25
AJUR
Assessoria/Ordenador da Despesa===
Assessoria Jurídica(AJUR)
O Ordenador
da
Despesa,
havendo Projeto Básico, aprovao ou solicita alterações.
Os casos de Inexigibilidade e
Dispensa previstos no art. 26,
deverão ser encaminhados
ao
Presidente do TRT - 1 ª Região, no
prazo de três dias , para ratificação
da despesa.
O Ordenador da Despesa adjudica
o encargo e autoriza a emissão do
empenho.
Ordenador da Despesa====SAF
A SAF faz a publicação em cinco dias
e encaminha o processo á Seção
de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA9
Ver47
Ord.
Despesa
Ver52
SAF
SAF
26
27
Quando a compra ou os
serviços forem solicitados pela
primeira vez, ou se destinarem á
implementação de
projetos
destinados á execução a médio
Art. 38, VI, e
ou longo prazo, o proj eto básico
parágrafo único deverá, obrigatoriamente, vir
da Lei n.º
acompanhado de justificativa
8666/93
fundamentada
onde
sejam
demonstrados a relação custo
Art. 7º , § 2º, I da benefício, tempo de execução,
Lei n.º 8666/93
necessidade e riscos da não
implantação.
Art. 26, Lei n.º
8666/93
Exigir caução, quando se tratar
de
obra,
reforma
ou
construção, ou contrato de
prestação continuada,
cuj o
valor global corresponde á
hipótese de Tomada de Preços
ou Concorrência.
Se for etapa de projeto em
execução, deverá ser informado
o estágio atual, em função do
todo,
sem
prejuízo
da
comprovação de que as etapas
anteriores foram ou estão sendo
ultimadas, acompanhado de
relatório circunstanciado de que
a implantação está alcançando
o obj etivo colimado.
(SEXOR).
SAF====SEXOR
A SEXOR emite a Nota de Empenho
SEXOR====SAF
ORDENADOR DA DESPESA====SAFf
Preparação da
Licitação
Ver 50
SEXOR
28
SAF
2. Quando Obrigatória a Licitação
Art. 40 da Lei
n.º 8666/93
A SAF encaminha o processo á
Comissão
Permanente
da
Licitação(CPL). Se Convite, remete
o processo para SAD/DCOM que
anexa relação dos fornecedores,
dentro do prazo de validade.
SAF=====CPL
SAF====DCOM======CPL
Examina o processo quanto à
adequação das especificações.
Preparação para
Edital e Contrato
1. Se a complementação/correção
introduzida implicar acréscimo
de
valor,
submete-a
ao
Ordenador da Despesa via
APO.
CPL====ORDENADOR DE DESPESA
ORDENADOR DE DESPESA====CPL
A CPL elabora a minuta do Edital,
e:
Prever no Edital a prestação de
caução, quando se tratar de
obra. Reforma ou construção,
ou contrato de prestação
continuada cuj o valor global
corresponda á hipótese de
Tomada
de
Preços
ou
Concorrência.
29
CPL
30
Ord.Desp.
31
CPL
Art. 56, da Lei
n.º 8666/93
APO informará o
acréscimo sobre
orçamentária para
da despesa, nos
passos 12,13,e 14,
impacto do
a previsão
a realização
ternos dos
Art. 62 da Lei
n.º 8666/93
A
critério
da
autoridade
competente, nos contratos de
Art. 2º § Art. 2º § prestação continuada poder-seexigir
da
contratada
único e 54 a 65 á
modalidade de garantia.
da Lei 8666/93
Do contrato deve constar a
inclusão de todas as cláusulas
necessárias previstas em Lei.
Em caso de locação de imóveis,
é obrigatória a vistoria prévia,
Art.38, VI e
parágrafo único conj unta, com relatório do
estado em que se encontra o
da Lei 8666/93
imóvel.
Art. 55 da Lei
n.º 8666/93
1. Se Desnecessário Contrato
A CPL encaminha o processo á
Assessoria Jurídica.
CPL====AJUR
32
AJUR
33
SECOT
As minutas do Projeto Básico ,
do Edital e do contrato devem
ser prev iamente examinadas e
aprovadas
pela
Assessoria
Jurídica.
2. Se Implica Contrato
Encaminha o processo á Seção de
Contratos(SECOT).
CPL======SECOT
A SECOT elabora minuta do contrato
ou já havendo contrato padrão
adequado ao caso, elaborar as
alterações
acaso
necessárias,
justificando-as.
Preparação da
Licitação
Encaminha o processo á AJUR por
intermédio da SAF.
34
SECOT/SAF====AJUR
Ass.
Jurídica
Se entender necessárias alterações,
sugere-as formalmente em parecer e
encaminha ao órgão técnico(Projeto
Básico),SAF
(Contrato)
ou
CPL(Edital).
35
AJUR====ORG.TÉC./SAF/CPL
ASS.JURID/
SAF/ÓRG.
TÉC.
Acatadas ou não as sugestões
da Assessoria Jurídica, essa
opção deverá estar indicada,
por despacho, no processo.
Div ulgação da
Licitação
Acatadas as sugestões da AJUR, o
órgão técnico ou a SAF encaminha
o processo ao Ordenador da
Despesa para aprovação do Projeto
Básico; não havendo sugestões da
AJUR,
está
encaminhará
o
processo
diretamente
ao
Ordenador da Despesa.
ver 47
A CPL marca a data de abertura
das propostas, elabora e assina o
Edital definitivo, seguindo-se os
seguintes
procedimentos,
conforme
a
modalidade
da
licitação.
36
1. NO CASO DE TOMADA DE
PREÇOS E CONCORRÊNCIA
Ord.Desp.
36
CPL
No Caso de Convite
A CPL encaminha o processo á
DCOM Caracterizando a dificuldade
de obtenção de 03 propostas válidas,
através de análise histórica, publicarse-á convocação para o certame em
jornal de grande circulação.
CPL====DCOM=====SECAD
Resumo do edital deverá ser
publicado em antecedência, no
mínimo por uma vez no DOU e
em jornal de grande circulação,
no prazo de lei.
CPL
A CPL marca a data de abertura
das propostas, elabora e assina
o Edital definitivo, seguindo-se
procedimentos,
conforme
a
modalidade da licitação.
2
Art. 7º, § 2º, I da
Lei n.º 8666/93
36
37
CPL
Art. 21, I,II,III e §
1º da lei 8666/93A A integra do edital e seus anexos
ficarão á disposição dos
interessados na Div isão de
Compras e Cadastratamento
(DCOM).
Art. 40, § 2º da
Lei n.º 8666/93
A A carta - convite seguirá com os
anexos previstos na Lei, ou seja:
1 Proj eto Básico, se houver;
2 Minuta do contrato;
3 Planilha com demonstrativo do
orçamento estimado, se for o
caso
C Caso não acorram interessados
na primeira chamada, serão
convidados outras empresas,
A CPL providencia a publicação do
Edital(extrato) , NO DOU e em jornal
de grande circulação.
CPL====DCOM=====SECAD
A DCOM afixa cópia da carta
convite no quadro de licitações e
entrega cópia aos interessados que
comparecerem para retirá-la,
A SECAD prepara e envia carta
convite ás empresas selecionadas.
DCOM/SECAD=====CPL
37
DCOM
38
SECAD
39
CPL
39
CPL
A CPL aguarda o prazo legal da
apresentação das propostas ou
impugnação.
Recebimento e
Julgamento das
Propostas
3 . Procedimentos Gerais da CPL
A CPL orienta os interessados e
recebe os envelopes lacrados com
os documentos da habilitação, da
proposta de preços e condições de
fornecimento.
Confere
a
habilitação
dos
proponentes e publica o resultado
da habilitação.
Coordena a abertura das propostas
Lav ra e assina ata de reunião
incluindo
as
mesmas
Art. 21 e 22, § 3º anteriormente
convidadas,
da Lei n.º
dependendo do objeto licitado e
8666/93
da
conveniência
da
Administração.
Art. 22, § 6º e
41, § 1º da Lei
n.º 8666/63
Os envelopes poderão ser
entregues
á
CPL
com
antecedência ou no dia da
abertura dos mesmos.
O exame da habilitação dos
proponentes inclui consulta ao
CADASTRO INFORMATIVO DE
CRÉDITOS NÃO QUITADOS DO
SETOR
PÚBLICO
FEDERAL(CADIM)
quando
obrigatória por Lei.
A Sessão de abertura das
propostas, o que dispensa
Art.27 a 33, 41§ credenciamento formal
dos
4º, 43 e 46, § 1º participantes.
I,IV e art. 109 da A ata deverá indicar
as
Lei n.º 8666/93
presenças
e
registrar
minuciosamente
todas
as
SAD/ORG.T
ocorrências do evento, inclusive
ÉCUSUÁRIO
as manifestações significativas
dos representantes legais.
O Presidente da CPL deverá
observar se todos os envelopes
Art. 43 a 51 da
estão lacrados e sem marcas ou
Lei n.º 8666/93
sinais de violação.
Sempre solicitará, o órgão
técnico solicitara ao licitante
que
forneça
amostra
ou
catálogo detalhado para facilitar
NOTA: As propostas e documentos
devem ser rubricadas por todos os
membros da CPL.
Recebimento e
j ulgamento das
propostas
A
CPL elabora
o Quadro
Demonstrativo de Preços (QDP)
necessariamente no Sistema Agora
e
,se
entender
necessário,
encaminha o processo para análise
técnica do(o):
SAD, se for o caso de material
estocável ou obras;
Órgão técnico ou usuário, no caso
de material específico ou serviço.
a análise técnica.
39
CPL
40
SAD/ÓRG/
TÉC./USUÁ
RIO
Mesmo no caso de material
estocável, se a DMAT ou SEMAT
não se sentirem seguras para
efetuar a análise técnica, deverá
solicitar formalmente ao órgão
que utilizará o material que se
manifesta. Se forem mais de um,
recorrerá ao que reputar mais
capacitado
a
opinar,
estabelecendo com este relação
de coresponsabilidade.
Div isão de Projetos e Obras (DIOB),
no caso de obras.
NOTA:
Análise
deverá
ser
criteriosa
,
objetiva
e
fundamentada,
com
parecer
conclusiv o sobre a empresa
considerada vencedora, abordando
todos os itens cotados, quanto ao
atendimento ou não das exigências
técnicas do edital. O titular da
Secretaria
responsabilizar-se-á
pela informação no menor prazo
possível, atentando para a validade
da proposta e os trâmites ainda
pendentes no processo.
Após o processo retorna á CPL.
Art. 109 da Lei
n.º 8666/93
O parecer técnico deverá ser
conclusiv o e pormenorizado do
órgão Interessado( Não Mero
Despacho) de modo a indicar se
o
produto/serviço/
obra
oferecido, de fato, satisfaz a
finalidade em
função das
especificações
técnicas
constantes do edital.
A CPL poderá consultar a DCOM
para elucidar dúvidas
ou
complementar
informações,
principalmente no caso de
grande diferença entre os
preços cotados.
CPL===ÓRGÃON TÉCNICO===CPL
A CPL j ulga as proposta, elabora o
relatório, propõe adj udicação do
encargo á empresa vencedora e
submete o processo á análise da
Assessoria Jurídica.
CPL====AJUR
Homologação/
Adj udicação
Publicação/
Recurso
A AJUR analisa o processo e
opina, em relatório, sobre os
aspectos legais e manifesta-se o
parecer técnico, se houver.
AJUR====CPL
A CPL, dá publicidade ao resultado
do j ulgamento mediante publicação
na imprensa oficial.
1. SE HOUVER RECURSO
A CPL recebe o recurso e
comunica aos demais licitantes,
que poderão impugná-lo.
ACPL revê sua decisão, podendo:
A colher as razões do recurso,
retratando-se da decisão recorrida;
Manter a
decisão recorrida,
instruindo e encaminhando o
recurso com relatório conclusiv o
ao Diretor Geral.
41
CPL
42
AJUR
Art. 38, VI, da
Lei n.º 8666/93
43
CPL
Art. 16 da Lei
n.º 8666/93
No caso de projeto básico, a
consulta, no que se refere aos
serviços, será feita ao órgão
técnico, e quanto ás peças
poderá acionar a DCOM.
Cientes do recurso, por ofício
expedido pela CPL, os demais
licitantes poderão impugná-lo
no prazo legal. A decisão do
Art. 109, § 1º, da recurso será informada aos
Lei n.º 8666/93
licitantes, também por ofício da
CPL.
Em cumprimento ao ATO n.º
2955/2000 do TRT, § 3º, a
consulta á AJUR será efetuada
com
encaminhamento
dos
autos, sempre precedida de
parecer
ou
despacho
circunstanciado evidenciando o
objeto da consulta á Presidência
do Tribunal.
CPL====DIRETOR GERAL
O Diretor Geral, em conj unto com o
Ordenador da Despesa, j ulga o
recurso, ouvindo preliminarmente a
Assessoria Jurídica, se entender
conveniente,
devolvendo
o
processo á CPL.
Diretor Geral/Ord.Desp==Aj ur==
Ord.Desp
Ord.Desp=====CPL
A CPL comunica a decisão do
recurso e aguarda o prazo, após o
qual encaminhará ao Ordenador da
Despesa.
CPL======Ord.Desp.
O
Ordenador
da
Despesa
homologa o resultado a adjudica o
encargo.
Ord.Desp=====SAD.
44
45
DG/ORD.DE
SP
AJUR/ORD.
DESP.
46
CPL
47
Ord.Despes
a
48
SAD
49
SAF
A SAD anota decisões e informa os
interessados.
A SAD encaminha o processo á
SAF para prosseguimento e
emissão da Nota de Empenho(NE).
É usual no TRT , o Diretor Geral
acumular
a
função
de
Ordenador
de
Despesa
(delegado). Nesse caso, julgará
o recurso na condição de
DIRETOR
GERAL,
que
é
autoridade superior a que se
refere a Lei.
2. SE NÃO HOUVER RECURSO
A CPL, logo após o prazo recursal,
encaminha
o
processo
á
Assessoria Jurídica, que, após
análise, remete ao Ordenador da
Despesa.
VER 43
CPL
CPL====AJUR====ORD.DESP
O
Ordenador
da
Despesa
homologa o resultado e adjudica o VER 44
encargo ao licitante.
Emissão do
Empenho
Ord.Desp
ORD.DESP=====SAD
A SAD anota decisão e informa os
interessados
Ver 48
SAD
50
SEXOR
51
SAF
3. EM QUALQUER HIPÓTESE
SAD====SAF/SEXOR
A
Seção
de
Execução
Orçamentária emite a Nota de
Empenho (NE).
O Diretor da SAF confere a Nota de
Empenho e encaminha o processo
ao Ordenador da Despesa.
SEXOR/SAF=====ORD.DESP.
Nota de Empenho observará,
rigorosamente, as condições
previstas no processo, no que
se refere ás especificações do
material, serviço ou obra.
O n.º do telefone deve ser
atualizado no SIAFI e constar
sempre na Nota de Empenho.
No verso da Nota de Empenho
informar, por carimbo, o local
para a entrega do material ou
serviço.
O Ordenador da Despesa assina a
Nota de Empenho (NE).
ORD.DESP.====SAD/DCOM
A DCOM, através da Seção de
Compras, junta cópia da NE ao
processo
e,
prov idência
o
encaminhamento das cópias:
52
53
Ao fornecedor:
AO órgão;
Ao fiscal do contrato, no caso de
serviço ou obra;
ORD.
DESPESA
SECOM/
DCOM/
SECAD
Á Div isão de Material, no caso de
material
de
consumo
ou
permanente do empenho.
Recebimento do
material, serviço ou
A Seção de cadastro lança no
obra.
Cadastro de Fornecedores os
dados relativos ao fornecimento de
bens de pequenos serviços sem
contrato formal e remeta ao
arquivo SEÇÃO DE TOMADA DE
CONTAS(SETOM).
Do mapa constará o n.º do
processo, o objeto da licitação,
o nome da empresa, o n.º da
nota de empenho e o controle
do prazo.
SECAD/DCOM/SAD===SAF/SETOM
(arquivo).
Nos contratos formais, a SETOM
remete o processo á SECOT.
SETOM===SECOT
A DCOM deverá zelar pelo
cumprimento efetiv o dos prazos
para atendimento dos serviços
e/ou
fornecimento
dos
materiais.
54
SAF/
SETOM
O Cadastro de Fornecedores
conterá
o
histórico
dos
fornecedores feitos por cada
empresa. Para tanto, o fiscal do
contrato deve informar á SECOT
a
regularidade
e
as
irregularidades que constar na
1. Nas Despesas
Contratos
Vinculadas
A Seção de Contratos elabora o
contrato
definitiv o,
colhendo
assinaturas do contratante, do
contratado e do Fiscal do contrato,
Recebimento do e, depois remete cópia do contrato
material, ou serviço ao Fiscal, e do contrato e projeto
ou, obra
básico á SAI.
Por fim a SECOT remete
processo para a SENAC.
execução do contrato.
A
55
Quando resultar em aplicação
de penalidade, informar á
SECAD.ATO N.º 1797/2000.
SECOT
Procedimentos válidos para os
contratos,
aditivos
e
apostilamentos.
o
SECOT=====SENAC
SENAC
SENAC registra o contrato no SIAFI
e remete o processo ao arquivo de
controle.
56
O Fiscal do Contrato deve
assinar
o
contrato
obrigatoriamente como uma das
testemunhas.
ATO N.º 1797/2000..
SETOM
SENAC====SETOM
A SETOM arquiva o processo.
A guarda-se o prazo para a entrega
do material ou execução do serv iço
ou obra.
1.1. Do Material
Almoxarifado
Entregue
No
A Seção de Movimentação do
Material(SEMAT), de posse da
cópia da Nota de Empenho relativo
ao processo de compra, conforme
57
58
SENAC
SEMAT
Art. 15, § 8º , da
Lei n.º 8666/93
Ver instrução
Normativa n.º
205, de 8.4.88,
item 3 e 3.7, da
Secret. De Adm.
Da Presid. Rep.
E ato da
Presidência do
TRT que
A entrega do material de
consumo
ou
permanente,
mesmo quando não destinado a
estoque, será sempre efetuado
no Almoxarifado. A SEMAT se
encarregará de encaminhá-lo ao
órgão interessado, se , por suas
características, a entrega for
feita em outro local, a SEMAT,
diretamente, ou por funcionário
credenciado de outro órgão,
superv isionará a entrega. No
passo 53, recebe o material(de
consumo ou permanente) no local
designado.
NOTA:
Quando
necessário,
procedido
de
comissão
de
recebimento.
estabeleça
normas gerais
sobre
administração
de materiais e
patrimônio.
A SEMAT ao receber o material,
deve conferi-lo com a Nota de
Empenho, no que se refere ás
especificações e quantidade, e, por
análise de amostragem, no que se
refere á qualidade.
Art.73 e 74 da
Lei n.º 8666/93
NOTA: A) No caso de valor elevado
(superior ao limite da modalidade
convite), o recebimento será feito
por comissão de três servidores,
nomeados pela Presidência do
TRT.
b)Quando o material apresentado
não corresponder ao que foi
pedido, ou ainda, contiver falhas
ou defeito, a DMAT ou Comissão
informará imediatamente ao Diretor
da SAD, que ato continuo,
prov idenciará j unto ao fornecedor
a pertinente regularização para
efetiva entrega a aceitação.
So
após
confirmada
a
regularização o aceite
será
confirmado.
O aceite será expressamente
atestado na Nota Fiscal, ou em
Art. 73 e 74 da
Lei n.º
8666/93.
Art. 15,
parágrafo 8º
da Lei n.º
8666/93
caso de material específico, a
análise de qualidade será feita
pelo órgão requisitante. Se
constatar
irregularidade,
o
fornecimento não deve ser
recebido, dev olvendo-se a nota
fiscal
e
informando
imediatamente a Divisão de
compras. Se a análise imediata
não for possível, far-se-á o
recebimento provisório. O aceite
se dará após a verificação da
qualidade e da quantidade.
As notas fiscais relativas a
material
serão
recebidas
exclusivamente pela DMAT, que
após anotar em seus controles,
inclusive AGORA, as repassará
á DCOM.
Relatório
da
Comissão
de
recebimento, quando for o caso.
1.1.1
Quando
Permanente
For
Material
Logo após o aceite(procedido pelo
Fiscal) a DMAT registra a entrega
do material no sistema AGORA,
encaminhando a Nota para Divisão
de Patrimônio (DPAT) que precede
ao tomamento do bem, anotando
na nota fiscal (no verso) o n.º do
tomamento.
A DPAT encaminha a Nota Fiscal á
DCOM para anotações e controle,
remetendo, ato continuo, á Divisão
de Execução Orçamentária e
Financeira (DIOF) para pagamento.
DMAT/DPAT====DCOM
Se o fornecimento não estiver
sujeito a punição por atraso, a nota
fiscal é encaminhada á Seção de
Execução Financeira (SEFIN) para
fazer a minuta da OB e controle da
despesa Seção de Legislação
Contratual (SELEC).
DCOM====DIOF/SEFIN
59
DMAT
60
DIOF/SEFIN
/
SELEC
Preliminarmente, no caso do
item 1.1.2 o fiscal encaminha a
Nota Fiscal para a DMAT, para
os dev idos lançamentos e
registros no sistema AGORA.
Quando for o caso, a DMAT
encaminhará a Nota á DPAT,
para proceder o tomamento do
material.
Posteriormente á DMAT(DPAT)
encaminhará a Nota Fiscal para
DCOM que procederá, na forma
do passo 59.
2.1.2
Quando For Material Que
NÃO
É
Entregue
No
Almoxarifado
DIOF/
SEFIN/
SELEC
Art. 73 e 74 da
lei N.º 8666/63
NOTA: Tais como; remédios, açúcar,
café, etc.
1.2 No Caso de Serviço Ou Obra
Procedimento em
caso de atraso ou
irregularidade
A execução será controlada pelo
fiscal do contrato (ATO TRT N.º
1797/2000, item IV).
O
aceite
será
expressamente
atestado na Nota Fiscal, ou em
Relatório
da
Comissão
de
recebimento, quando for o caso.
NOTA: No caso de serviços ou obras
de
vulto,
o
aceite
será
obrigatoriamente acompanhado do
relatório , que substituirá o carimbo.
Fiscal/
Comissão
61
No caso de obras, o aceite se
dará no prazo de 15 (quinze)
dias , em circunstanciado e
assinado pelas partes.
A nota fiscal relativa a obra ou a
serviço deverá ser entregue na
SAF,
que
a
protocolará,
repassando-a ao Fiscal. 1. O
Fiscal examinará se todos os
serviços foram executados e,
estando os mesmos corretos,
atestará a nota e encaminhará á
DCOM;
2. Não estando corretos os
serviços, solicitará á empresa a
correção dos mesmos e só
depois liberará a nota á DCOM,
no caso de compra exigir
termos contratuais.
Liquidação do
encargo
2. DAS Despesas Não Vinculadas A
Contratos
A DMAT , DPAT ou Fiscal, procede
ao aceite nas respectivas notas
Fiscais, encaminhando a mesma para
DCOM, ressalvando o fato de que,
por óbvio, no caso a figura do Fiscal
do contrato só existe na hipótese de
pequenos serviços.
O Fiscal do contrato será o
responsável pela observância
dos prazos e qualidade do
serviço ou obra(ATO TRT N.º
1797/2000).
Ver 58
59 e 61
O controle do prazo será feito:
Se material, serviço ou obra de
pequeno vulto, pela DCOM.
Faltando dois dias para vencimento
do prazo sem que o fornecimento
tenha sido feito, o fornecedor será
cientificado, por fax, da punição a que
estará sujeito em caso de atraso.
Se Ocorrer Atraso Na Entrega do
Material Serviço ou Obra
Findo o prazo estabelecido para
entrega do material, serviço ou obra,
a DCOM expedirá ofício, solicitando a
entrega e/ou justificativa do atraso.
Com ou sem justificativa, a DCOM
junta histórico dos fornecimentos
anteriores, sugere penalidade e
encaminha á SAD.
DCOM/SAD===Ord. Desp.
62
DCOM
A DCOM deverá zelar pelo
cumprimento efetiv o dos prazos
para atendimento dos serviços
e/
ou
fornecimento
dos
materiais.
Ato TRT N.º 1797/2000
ATO
REGULAMENTADOR
MULTAS
DE
O Ordenador autoriza o pagamento
da despesa e encaminha o processo
á SAF
Ord.Desp=====SAF
A SAF remete o processo á SEFIN
SAF====SEFIN
A Seção de Execução Financeira
(SEFIN) prepara a minuta da OB
submete-a á conferência da Seção de
Tomada de Contas.
Sanções, art.87, I a IV e § 1º, 2º e
3º da Lei n.º 8666/93.
63
Ord.
Despesa
64
SAF
65
SEFIN
66
SETOM
67
SENAC/
SAF
SEFIN=====SETOM
A Seção de Tomada de Contas
(SETOM) confere e encaminha á
Seção
de
Análise
Contábil,
informando as retificações a serem
observadas.
SETOM====SENAC
Se correta, encaminha ao Ordenador
da Despesa.
SAF=====Ord.Desp.
Ordenador da Despesa autoriza o
pagamento na minuta da OB.
Ord.Desp===SAF/SEFIN
68
Ord.Desp
A Seção de Execução Financeira
emite a ordem Bancária.
69
SAF/SEFIN
70
SEFIN
71
ORD.
Despesa
72
SAF
SEFIN/SAF====ORD.DESP
O Ordenador da Despesa assina a
relação de ordens bancárias
externas.
ORD.DESP.====SAF/DIOF
Logo após a assinatura da relação
de ordens bancárias a SAF
prov idenciará
seu
encaminhamento para pagamento
bancário.
Arquiva (acautela o processo,
mantendo-o
em
ordem
á
disposição
dos
órgãos
interessados.
O Fiscal do contrato, sob pena de
responsabilidade, com 120(cento e
vinte)dias de antecedência, deverá:
NOTA: Em caso de Concorrência o
prazo de 180(cento e oitenta dias
a) Havendo possibilidade
de
prorrogação,
informar
á
SECOT, para que providencie
o termo aditiv o ao contrato;
O
PRAZO
ACIMA
REFERIDO
73
SAF
FISCAL
A SAF deverá manter registros
em computador ou através de
meio mecânico, dos empenhos
liquidados, controlando-os.
Cópia DA OB e das faturas
devem
ser
juntadas
ao
processo.
A informação do vencimento
aj udará
no
controle,
possibilitando tempo hábil para
aditamento(prorrogação)
ou
licitação.
SUBDIVIDE-SE EM:
1. NO PRAZO MÁXIMO DE 30
DIAS, A ADMINISTRAÇÃO DEVE
CONCLUIR PELA PRORROGAÇÃO
OU
NÃO
DO
CONTRATO,
SEGUNDO
APURAÇÃO
DA
VANTAJOSIDADE.
2. OS 90DIAS RESTANTES, PARA
INÍCIO
E
TÉRMINO
DOS
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS.
b) Não havendo possibilidade de
prorrogação, informar á SECOT,
que
acionará
a
Secretaria
correspondente para elaboração
de novo projeto básico e
encaminhamento da licitação.
SAF=====SAI
A Secretaria de Auditoria deverá
realizar uma análise final para
averiguar se os procedimentos
técnicos
e
leigas
foram
observados.
A SAI realizara auditorias prévia,
concomitante
e
subsequente
segundo art. 74,
inciso II, da
Constituição Federal, podendo,
conforme o caso, encaminha os
autos á ASSESSORIA JURÍDICA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE 22 DE NOVEMBRO DE
2000, PARTE III, SEÇÃO II, PP.162-169.
Download

ATO N.º 3.492 / 2000 (*)