CONVÊNIO 555/2012
CONVÊNIO QUE FIRMAM A INSTITUIÇÃO
EVANGÉLICA DE NOVO HAMBURGO –
SINDICATO
DAS
INDÚSTRIAS
DA
CONSTRUÇÃO E DO IMOBILIÁRIO DE
SÃO LEOPOLDO.
A INSTITUIÇÃO EVANGÉLICA DE NOVO HAMBURGO, CNPJ Nº.
91.680.363/0001-70 com sede na Rua Frederico Mentz, nº. 526, em Novo Hamburgo, neste
ato representado por seu Diretor Geral, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO e
a empresa SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO IMOBILIÁRIO
DE SÃO LEOPOLDO, CNPJ nº. 88.368.592/0001-40, rua José Bonifacio, nº 204, 7º andar,
bairro Centro, na cidade de São Leopoldo, neste ato representado por seu Presidente, José
Antonio Weissheimer, doravante denominada EMPRESA, deliberam firmar o presente
CONVÊNIO, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente convênio tem por objetivo viabilizar a realização de estágio curricular, junto à
EMPRESA, de alunos regularmente matriculados em cursos técnicos oferecidos pela
INSTITUIÇÃO DE ENSINO, conforme cláusulas e períodos previamente estabelecidos.
A Instituição Evangélica de Novo Hamburgo – IENH, vem a oferecer para a
EMPRESA um beneficio extra a seus colaboradores, conforme tabela abaixo.
Número de alunos novos
Até 2 alunos da mesma empresa
De 3 a 5 alunos da mesma empresa
Acima de 6 alunos da mesma empresa
Desconto proporcionado
10%
15%
20%
a) Os descontos serão automaticamente calculados para os alunos novos que já se encontram
na situação acima descrita e matrícula ativa junto a CEP/IENH.
b) Os alunos novos interessados em obter os descontos indicados na tabela, deverão,
obrigatoriamente, comprovar o vínculo empregatício através da CTPS.
c) A empresa conveniada receberá, sem custo nenhum, banners, cartazes e folders para
realizar a divulgação interna, assim como, se assim tiver interesse, visita de coordenadores
de cursos para detalhar os conteúdos desenvolvidos dos cursos profissionalizantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Termo de Compromisso
A concessão do Estágio tornar-se-á efetiva após a assinatura do Termo de Compromisso
entre a EMPRESA e o/a estagiário/a, com a interveniência da INSTITUIÇÃO DE ENSINO,
no qual o/a estudante encontra-se matriculado/a.
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& 1º – No Termo de Compromisso serão especificadas, entre outras informações as
respectivas obrigações das partes:
a) período do estágio, carga horária diária e total de horas de estágio a ser desenvolvido,
conforme expresso no Plano de Curso, Plano de Trabalho de Estágio e Regulamento.
b) horário do estágio compatível com o/a do/a estudante e o da EMPRESA;
c) natureza das atividades a serem desenvolvidas de acordo com o Plano de Trabalho de
Estágio elaborado sob orientação da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, em consonância
com as oportunidades que a EMPRESA pode oferecer.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações dos Partícipes
Constituem obrigações do CENTRO SINODAL DE ENSINO MÉDIO DE NOVO
HAMBURGO – UNIDADE DE ENSINO FUNDAÇÃO EVANGÉLICA:
a) credenciar os alunos estagiários;
b) dar as orientações administrativas necessárias à legalização do estágio;
c) instruir sobre a elaboração de programas de atividades, produção e desenvolvimento
de relatórios e/ou outros documentos técnico-científicos;
d) prover supervisões do trabalho do aluno estagiário acompanhando
o
desenvolvimento das atividades e avaliar o resultado do estágio, conforme
estabelecido no Plano de Trabalho de Estágio e Regulamento;
e) comunicar, quaisquer fatos supervenientes relacionados à vida do estagiário, tais
como trancamento ou cancelamento de curso, afastamento ou outros que possam
alterar a natureza jurídica da relação estabelecida entre o estagiário e a EMPRESA;
f) encaminhar os/as alunos/as habilitados/as para a realização do estágio na EMPRESA;
g) firmar, como interveniente, o Termo de Compromisso mencionado na cláusula
anterior;
Constituem obrigações da EMPRESA .
a) Designar profissional de seu quadro funcional, preferentemente com formação
superior, ou com qualificação adequada, para supervisionar as atividades
programadas;
b) Aceitar a presença em suas instalações de professores credenciados para a orientação
do estagiário, fornecendo-lhe as informações necessárias ao cumprimento de suas
obrigações educacionais;
c) No caso do Estágio Profissional Obrigatório conceder ou não bolsa, traduzida em
valor mensal a ser fixado na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;
d) No caso de Estágio Não Obrigatório definir o valor da bolsa auxílio, traduzida em
valor mensal a ser fixado na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;
e) celebrar, com estagiários, o Termo de Compromisso vinculado a este instrumento;
f) providenciar seguro contra acidentes pessoais em favor do estudante;
g) proporcionar aos/às estagiários/as condições físicas e materiais de vivenciar
aprendizado e/ou adquirir experiência prática, mediante participação em situações
reais de trabalho;
h) efetuar o controle da assiduidade e pontualidade dos/as estagiários/as;
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i) notificar a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, Coordenação de Estágio, de fatos
relacionados a comportamentos inadequados do estagiário, sua possível substituição,
bem como do cancelamento ou suspensão temporária da oferta de campo de estágio;
j) promover a execução do estágio em atividades relacionadas com os respectivos
campos de estágio, em conformidade com a programação estabelecida pela
INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
CLÁUSULA QUARTA – Da Vigência
O presente Convênio terá vigência indeterminada a contar da data da assinatura, podendo
ser rescindido ou alterado por acordo entre os partícipes, em atendimento de qualquer de suas
cláusulas ou unilateralmente, desde que qualquer das partes notifique a outra com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, ficando resguardado o direito dos/as alunos/as que estiverem
estagiando de conclui-lo conforme estabelecido no Termo de Compromisso.
CLÁUSULA QUINTA – Das Disposições Finais
As partes praticarão, reciprocamente, os atos necessários à efetiva execução das presentes
disposições, por intermédio de seus representantes ou de pessoas indicadas. O/a estagiário/a (se
menor, seu representante legal ou responsável) responde pelos danos que vier a causar.
Os casos não previstos nesse convênio serão resolvidos conjuntamente pelas partes
convenientes.
E, por estarem em pleno acordo, os partícipes firmam o presente instrumento, em duas
(02) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo relacionadas.
Novo Hamburgo, 06 de setembro de 2012.
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___________________________________
Assinatura e Nome do Diretor da Instituição
Seno Leonhardt
_________________________________
Assinatura e Nome do/a representante
legal da EMPRESA (14)
TESTEMUNHAS
_________________________________
Nome: Leandro Sieben
CIC nº 000.818.150-00
_________________________________
Nome: Silvio Luis Vasconcellos
CIC nº 362.864.510-72
_____________________
(14) Esta assinatura deverá estar acompanhada do contrato social da empresa, designando o
responsável pela assinatura, e do carimbo contendo CNPJ da empresa
CONVENIO MODELO MB/35-01
Obrigações pertinentes a empresa, conforme previsto no Regulamento de Estágio:
SEÇÃO IV
DA ENTIDADE CONCEDENTE DE ESTÁGIO PROFISSIONAL
Art. 13 - À Entidade Concedente do Estágio Profissional compete:
I. celebrar, com a IENH, o Convênio para contratação de estagiários;
II. comunicar ao Coordenador do Estágio a existência de vagas para estagiários, bem
como os requisitos necessários para seu preenchimento;
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III. promover a seleção dos candidatos ao Estágio Profissional;
IV. firmar com o estagiário o Termo de Compromisso do Estágio Profissional;
V. estabelecer o valor da bolsa-auxílio ao estagiário, quando couber;
VI. designar o Supervisor de Estágio da Empresa para dar assistência necessária ao
estagiário;
VII. informar ao estagiário as normas da empresa/instituição;
VIII. assegurar ao estagiário todas as condições necessárias para a plena realização de
seu Estágio Profissional, nos termos do Art. 2 deste Regulamento;
IX. comunicar ao Coordenador do Estágio quaisquer alterações do Termo de
Compromisso de Estágio Profissional celebrado;
X. integrar o estagiário na empresa.
XI. permitir o ingresso de alunos nas atividades de estágio somente após a efetivação do
seguro de acidentes pessoais.
SEÇÃO III
DO SUPERVISOR DO ESTÁGIO DA UNIDADE CONCEDENTE
Art. 17 - Ao Supervisor do Estágio da Unidade Concedente compete:
I. colaborar no desenvolvimento do Plano de Trabalho do Estágio Profissional (PTE) de
comum acordo com o estagiário;
II. proceder à avaliação, no final do Estágio, do desempenho do estagiário, por meio de
instrumento próprio (Anexo H) fornecido pelo aluno;
III. manter contato com o Professor Orientador do Estágio e/ou Coordenador do
Estágio, para informações de ordem geral sobre o estagiário;
IV. participar da banca examinadora de seus estagiários, quando não puder comparecer
deverá enviar um representante ou em último caso um parecer mais detalhado do
estágio do aluno.
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CAPÍTULO XII
DO DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO
Art. 34 - O desligamento do estagiário da entidade concedente ocorre, automaticamente,
após encerrado o prazo fixado no Termo de Compromisso.
Art. 35 - O aluno é desligado da entidade concedente antes do encerramento do período
previsto no Termo de Compromisso nos seguintes casos:
I. a pedido do estagiário, mediante comunicação prévia à empresa e a escola;
II. por iniciativa da empresa, quando o estagiário deixa de cumprir obrigações previstas
no Termo de Convênio ou Termo de Compromisso;
III. por iniciativa da IENH, quando a empresa deixa de cumprir obrigações previstas no
Termo de Convênio ou Termo de Compromisso;
IV. por iniciativa da IENH, quando o aluno infringe normas disciplinares da Escola, que
levem a seu desligamento do corpo discente.
Parágrafo Único - Ocorrendo o desligamento do estagiário nos casos previstos neste
Artigo, a entidade concedente comunica o fato à Coordenação do Estágio e encaminha, para
efeito de registro em até 3 (três) dias após o cancelamento, fotocópia da folha da Carteira
Profissional ou documento da empresa,
em que se fez o registro do respectivo Estágio
Profissional.
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Download

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