CONVÊNIO 555/2012 CONVÊNIO QUE FIRMAM A INSTITUIÇÃO EVANGÉLICA DE NOVO HAMBURGO – SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO IMOBILIÁRIO DE SÃO LEOPOLDO. A INSTITUIÇÃO EVANGÉLICA DE NOVO HAMBURGO, CNPJ Nº. 91.680.363/0001-70 com sede na Rua Frederico Mentz, nº. 526, em Novo Hamburgo, neste ato representado por seu Diretor Geral, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a empresa SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO IMOBILIÁRIO DE SÃO LEOPOLDO, CNPJ nº. 88.368.592/0001-40, rua José Bonifacio, nº 204, 7º andar, bairro Centro, na cidade de São Leopoldo, neste ato representado por seu Presidente, José Antonio Weissheimer, doravante denominada EMPRESA, deliberam firmar o presente CONVÊNIO, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto O presente convênio tem por objetivo viabilizar a realização de estágio curricular, junto à EMPRESA, de alunos regularmente matriculados em cursos técnicos oferecidos pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, conforme cláusulas e períodos previamente estabelecidos. A Instituição Evangélica de Novo Hamburgo – IENH, vem a oferecer para a EMPRESA um beneficio extra a seus colaboradores, conforme tabela abaixo. Número de alunos novos Até 2 alunos da mesma empresa De 3 a 5 alunos da mesma empresa Acima de 6 alunos da mesma empresa Desconto proporcionado 10% 15% 20% a) Os descontos serão automaticamente calculados para os alunos novos que já se encontram na situação acima descrita e matrícula ativa junto a CEP/IENH. b) Os alunos novos interessados em obter os descontos indicados na tabela, deverão, obrigatoriamente, comprovar o vínculo empregatício através da CTPS. c) A empresa conveniada receberá, sem custo nenhum, banners, cartazes e folders para realizar a divulgação interna, assim como, se assim tiver interesse, visita de coordenadores de cursos para detalhar os conteúdos desenvolvidos dos cursos profissionalizantes. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Termo de Compromisso A concessão do Estágio tornar-se-á efetiva após a assinatura do Termo de Compromisso entre a EMPRESA e o/a estagiário/a, com a interveniência da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, no qual o/a estudante encontra-se matriculado/a. Rua Frederico Mentz, 526 – Bairro Hamburgo Velho – Novo Hamburgo – RS (51). 3594.3022 www.ienh.com.br [email protected] 1 & 1º – No Termo de Compromisso serão especificadas, entre outras informações as respectivas obrigações das partes: a) período do estágio, carga horária diária e total de horas de estágio a ser desenvolvido, conforme expresso no Plano de Curso, Plano de Trabalho de Estágio e Regulamento. b) horário do estágio compatível com o/a do/a estudante e o da EMPRESA; c) natureza das atividades a serem desenvolvidas de acordo com o Plano de Trabalho de Estágio elaborado sob orientação da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, em consonância com as oportunidades que a EMPRESA pode oferecer. CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações dos Partícipes Constituem obrigações do CENTRO SINODAL DE ENSINO MÉDIO DE NOVO HAMBURGO – UNIDADE DE ENSINO FUNDAÇÃO EVANGÉLICA: a) credenciar os alunos estagiários; b) dar as orientações administrativas necessárias à legalização do estágio; c) instruir sobre a elaboração de programas de atividades, produção e desenvolvimento de relatórios e/ou outros documentos técnico-científicos; d) prover supervisões do trabalho do aluno estagiário acompanhando o desenvolvimento das atividades e avaliar o resultado do estágio, conforme estabelecido no Plano de Trabalho de Estágio e Regulamento; e) comunicar, quaisquer fatos supervenientes relacionados à vida do estagiário, tais como trancamento ou cancelamento de curso, afastamento ou outros que possam alterar a natureza jurídica da relação estabelecida entre o estagiário e a EMPRESA; f) encaminhar os/as alunos/as habilitados/as para a realização do estágio na EMPRESA; g) firmar, como interveniente, o Termo de Compromisso mencionado na cláusula anterior; Constituem obrigações da EMPRESA . a) Designar profissional de seu quadro funcional, preferentemente com formação superior, ou com qualificação adequada, para supervisionar as atividades programadas; b) Aceitar a presença em suas instalações de professores credenciados para a orientação do estagiário, fornecendo-lhe as informações necessárias ao cumprimento de suas obrigações educacionais; c) No caso do Estágio Profissional Obrigatório conceder ou não bolsa, traduzida em valor mensal a ser fixado na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso; d) No caso de Estágio Não Obrigatório definir o valor da bolsa auxílio, traduzida em valor mensal a ser fixado na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso; e) celebrar, com estagiários, o Termo de Compromisso vinculado a este instrumento; f) providenciar seguro contra acidentes pessoais em favor do estudante; g) proporcionar aos/às estagiários/as condições físicas e materiais de vivenciar aprendizado e/ou adquirir experiência prática, mediante participação em situações reais de trabalho; h) efetuar o controle da assiduidade e pontualidade dos/as estagiários/as; Rua Frederico Mentz, 526 – Bairro Hamburgo Velho – Novo Hamburgo – RS (51). 3594.3022 www.ienh.com.br [email protected] 2 i) notificar a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, Coordenação de Estágio, de fatos relacionados a comportamentos inadequados do estagiário, sua possível substituição, bem como do cancelamento ou suspensão temporária da oferta de campo de estágio; j) promover a execução do estágio em atividades relacionadas com os respectivos campos de estágio, em conformidade com a programação estabelecida pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO; CLÁUSULA QUARTA – Da Vigência O presente Convênio terá vigência indeterminada a contar da data da assinatura, podendo ser rescindido ou alterado por acordo entre os partícipes, em atendimento de qualquer de suas cláusulas ou unilateralmente, desde que qualquer das partes notifique a outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando resguardado o direito dos/as alunos/as que estiverem estagiando de conclui-lo conforme estabelecido no Termo de Compromisso. CLÁUSULA QUINTA – Das Disposições Finais As partes praticarão, reciprocamente, os atos necessários à efetiva execução das presentes disposições, por intermédio de seus representantes ou de pessoas indicadas. O/a estagiário/a (se menor, seu representante legal ou responsável) responde pelos danos que vier a causar. Os casos não previstos nesse convênio serão resolvidos conjuntamente pelas partes convenientes. E, por estarem em pleno acordo, os partícipes firmam o presente instrumento, em duas (02) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo relacionadas. Novo Hamburgo, 06 de setembro de 2012. Rua Frederico Mentz, 526 – Bairro Hamburgo Velho – Novo Hamburgo – RS (51). 3594.3022 www.ienh.com.br [email protected] 3 ___________________________________ Assinatura e Nome do Diretor da Instituição Seno Leonhardt _________________________________ Assinatura e Nome do/a representante legal da EMPRESA (14) TESTEMUNHAS _________________________________ Nome: Leandro Sieben CIC nº 000.818.150-00 _________________________________ Nome: Silvio Luis Vasconcellos CIC nº 362.864.510-72 _____________________ (14) Esta assinatura deverá estar acompanhada do contrato social da empresa, designando o responsável pela assinatura, e do carimbo contendo CNPJ da empresa CONVENIO MODELO MB/35-01 Obrigações pertinentes a empresa, conforme previsto no Regulamento de Estágio: SEÇÃO IV DA ENTIDADE CONCEDENTE DE ESTÁGIO PROFISSIONAL Art. 13 - À Entidade Concedente do Estágio Profissional compete: I. celebrar, com a IENH, o Convênio para contratação de estagiários; II. comunicar ao Coordenador do Estágio a existência de vagas para estagiários, bem como os requisitos necessários para seu preenchimento; Rua Frederico Mentz, 526 – Bairro Hamburgo Velho – Novo Hamburgo – RS (51). 3594.3022 www.ienh.com.br [email protected] 4 III. promover a seleção dos candidatos ao Estágio Profissional; IV. firmar com o estagiário o Termo de Compromisso do Estágio Profissional; V. estabelecer o valor da bolsa-auxílio ao estagiário, quando couber; VI. designar o Supervisor de Estágio da Empresa para dar assistência necessária ao estagiário; VII. informar ao estagiário as normas da empresa/instituição; VIII. assegurar ao estagiário todas as condições necessárias para a plena realização de seu Estágio Profissional, nos termos do Art. 2 deste Regulamento; IX. comunicar ao Coordenador do Estágio quaisquer alterações do Termo de Compromisso de Estágio Profissional celebrado; X. integrar o estagiário na empresa. XI. permitir o ingresso de alunos nas atividades de estágio somente após a efetivação do seguro de acidentes pessoais. SEÇÃO III DO SUPERVISOR DO ESTÁGIO DA UNIDADE CONCEDENTE Art. 17 - Ao Supervisor do Estágio da Unidade Concedente compete: I. colaborar no desenvolvimento do Plano de Trabalho do Estágio Profissional (PTE) de comum acordo com o estagiário; II. proceder à avaliação, no final do Estágio, do desempenho do estagiário, por meio de instrumento próprio (Anexo H) fornecido pelo aluno; III. manter contato com o Professor Orientador do Estágio e/ou Coordenador do Estágio, para informações de ordem geral sobre o estagiário; IV. participar da banca examinadora de seus estagiários, quando não puder comparecer deverá enviar um representante ou em último caso um parecer mais detalhado do estágio do aluno. Rua Frederico Mentz, 526 – Bairro Hamburgo Velho – Novo Hamburgo – RS (51). 3594.3022 www.ienh.com.br [email protected] 5 CAPÍTULO XII DO DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO Art. 34 - O desligamento do estagiário da entidade concedente ocorre, automaticamente, após encerrado o prazo fixado no Termo de Compromisso. Art. 35 - O aluno é desligado da entidade concedente antes do encerramento do período previsto no Termo de Compromisso nos seguintes casos: I. a pedido do estagiário, mediante comunicação prévia à empresa e a escola; II. por iniciativa da empresa, quando o estagiário deixa de cumprir obrigações previstas no Termo de Convênio ou Termo de Compromisso; III. por iniciativa da IENH, quando a empresa deixa de cumprir obrigações previstas no Termo de Convênio ou Termo de Compromisso; IV. por iniciativa da IENH, quando o aluno infringe normas disciplinares da Escola, que levem a seu desligamento do corpo discente. Parágrafo Único - Ocorrendo o desligamento do estagiário nos casos previstos neste Artigo, a entidade concedente comunica o fato à Coordenação do Estágio e encaminha, para efeito de registro em até 3 (três) dias após o cancelamento, fotocópia da folha da Carteira Profissional ou documento da empresa, em que se fez o registro do respectivo Estágio Profissional. Rua Frederico Mentz, 526 – Bairro Hamburgo Velho – Novo Hamburgo – RS (51). 3594.3022 www.ienh.com.br [email protected] 6