CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NOVO HAMBURGO
Razão Social:
Fantasia:
CNPJ/CPF:
I.E:
Endereço
Bairro:
Sócio-Administrador:
Fone: 51Cidade: NH
UF:
CPF:
Cep:
Email:
Pelo presente instrumento, de um lado a Câmara de Dirigentes Lojistas de Novo Hamburgo, entidade sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 91.682.468/0001-69, com sede em Novo Hamburgo/RS, neste ato representada por sua bastante
procuradora, ora denominada CDL Novo Hamburgo; e de outro a associada acima qualificada, ora denominada Associada,
firmam o presente contrato de filiação, mediante as cláusulas e condições abaixo:
I - Pelo presente instrumento, a Associada tem direito a utilização dos serviços disponibilizados pela CDL Novo Hamburgo,
cujo rol e correlatos preços segue anexo ao presente instrumento, fazendo parte deste, e/ou outros que por ventura vierem a
ser criados, obrigando-se a Associada ao cumprimento das determinações e procedimentos previstos nos regulamentos
próprios, cabendo inclusive o cumprimento dos preços vigentes e seus reajustes em épocas próprias e independente da data
dessa filiação, conforme decidido pela diretoria ou em assembleia.
II - A Associada cumprirá as disposições estatutárias da entidade, em especial as decisões da assembleia geral e os
regulamentos emanados em relação aos serviços da CDL Novo Hamburgo, mormente os do SPC BRASIL.
III - A Associada será responsável, pelos registros e exclusões feitos no âmbito do SPC, inclusive na ocorrência de
reclamação judicial ou extrajudicial de terceiros prejudicados, arcando exclusivamente com os ônus daí decorrentes.
§1º - Caso a CDL Novo Hamburgo venha a ser condenada judicialmente em decorrência de registros de inclusões indevidas
no SPC operacionalizadas pela ora Associada, terá direito de regresso contra a Associada.
IV - As informações, consultas impressas e serviços prestados à Associada, serão confidenciais e de seu uso exclusivo,
sendo proibido repassá-los, reproduzi-los ou vendê-los à terceiros, sob pena de rescisão automática, além da Associada
arcar com multa contratual de 30% (trinta por cento) da média de mensalidades dos últimos 12 meses e responder
judicialmente pelos danos causados à CDL Novo Hamburgo.
V - A Associada pagará mensalidade no valor aludido no preâmbulo do presente contrato, bem como os valores atinentes
aos serviços disponibilizados pela CDL Novo Hamburgo constantes do anexo I.
§1º - A CDL Novo Hamburgo disponibilizará convênio com plano de saúde à Associada, cuja cobrança, no caso de
contratação, será efetivada mensalmente em conjunto com os demais valores atinentes a mensalidade e demais serviços,
segundo os valores, termos e condições impostos pela empresa contratada.
§2º - Os valores atinentes à mensalidade e demais serviços aludidos na presente cláusula, disponibilizados à Associada,
deverão ser pagos mensalmente no dia 10(dez) de cada mês, mediante bloqueto bancário emitido pela CDL Novo
Hamburgo, ou outro meio por esta indicado.
§3º - O atraso ou não recebimento do boleto para pagamento mensal das obrigações constituídas pelo presente contrato, não
desobriga a Associada de quitá-las nas datas aprazadas, sob pena de arcar com os encargos.
§4º - Em caso de inadimplência, incidirão juros de 1% (hum por cento) ao mês, além de multa moratória progressiva, nos
seguintes percentuais: i) 4% (quatro por cento) nos primeiros 30 dias de atraso; ii) 8% (oito por cento) após sucedido atraso
superior a 30 dias e inferior a 60 dias; iii) 12% (doze por cento ) após 60 dias de atraso, além de suspensão automática
de todos os direitos decorrentes da condição de associado e, se decorrido prazo superior a 15 (quinze) dias de mora, sem
prejuízo de eventuais perdas e danos o desligamento da Associada.
§5º - Qualquer tolerância quanto à mora ou desconto será mera liberalidade não implicando em novação ou renúncia.
§6º - O valor da mensalidade poderá sofrer reajuste mediante comunicado, sem prejuízo do reajuste anual no mês de
Agosto, variação anual do IGPM/FGV do período ou por outro índice substituto, desconsiderando-se índices negativos.
§7º - Convencionado as partes o presente instrumento em título executivo judicial na forma do art. 585, II, do CPC, ficando
autorizada a CDL Novo Hamburgo em inscrever o débito junto ao banco de dados de inadimplentes.
VI- O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido mediante aviso prévio de 30 (trinta)
dias (por escrito), salvo demais hipóteses de rescisão imediata previstas no presente contrato, assim como descumprimento
de qualquer cláusula, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, bem como das mensalidades e demais serviços
eventualmente inadimplidos, os quais deverão ser quitados na forma do §4º da Cláusula V supra.
VII- A Associada declara serem verídicos todos os dados ora informados comprometendo-se a comunicar por escrito
qualquer alteração, ficando integralmente responsável pelos atos e fatos decorrentes da sua omissão.
VIII- É eleito o fórum de Novo Hamburgo/RS para dirimir qualquer dúvida ou questão oriunda deste contrato.
IX-E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas (2) vias com 2 (duas) testemunhas.
Novo Hamburgo,
CDL Novo Hamburgo
Testemunhas:
de
de 201
.
Assinatura/Carimbo
Administrador conforme Contrato Social
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