Ministério da Justiça Departamento de Polícia Federal Superintendência Regional no Paraná Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros Curitiba/PR, 11 de fevereiro de 2014. A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR MM. JUIZ FEDERAL DA 13ª VARA CRIMINAL FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL NO PARANÁ OPERAÇÃO LAVA-JATO Autos relacionados 5001438-85.2014.404.7000 Adita petição MM. Juiz, O Departamento de Polícia Federal, por meio do Delegado de Polícia Federal subscritor, vem pela presente aditar a representação inaugural por medidas de busca e apreensão, bem como pelas medidas cautelares reais e pessoais adiante explicitadas, com a finalidade de incluir: SIGILOSO Márcio Adriano Anselmo Página 1 de 2 DA BUSCA E APREENSÃO NOME ENDEREÇOS GILSON MAR FERREIRA Travessa Elvira Schlogl, 106 (fundos), Bairro Rio Pequeno, SÃO JOSÉ DOS PINHAIS UF PR Residência de GILSON MAR FERREIRA, relacionado à Firma Individual GILSON MAR FERREIRA TRANSPORTE ME, cuja conta movimentou valores aproximados de 30 milhões de Reais, conforme laudo pericial já juntado ao presente procedimento DA CONDUÇÃO COERCITIVA Com o objetivo de esclarecer a significativa movimentação da conta corrente de sua empresa, já exposta no laudo pericial que instrui os presentes autos, representa ainda pela condução coercitiva de GILSON MAR FERREIRA, a fim de permitir sua oitiva no momento da deflagração da fase ostensiva da presente investigação, sobretudo objetivando quem efetivamente controla a referida conta, que foi identificada recebendo valores de operadores do mercado paralelo de câmbio: NOME ENDEREÇOS GILSON MAR FERREIRA Travessa Elvira Schlogl, 106 (fundos), Bairro Rio Pequeno, SÃO JOSÉ DOS PINHAIS UF PR Nestes termos pede deferimento. Respeitosamente, (via eproc) MARCIO ADRIANO ANSELMO Delegado de Polícia Federal SIGILOSO Márcio Adriano Anselmo Página 2 de 2