Ministério da Justiça
Departamento de Polícia Federal
Superintendência Regional no Paraná
Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros
Curitiba/PR, 11 de fevereiro de 2014.
A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
MM. JUIZ FEDERAL DA 13ª VARA CRIMINAL FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL NO PARANÁ
OPERAÇÃO LAVA-JATO
Autos relacionados 5001438-85.2014.404.7000
Adita petição
MM. Juiz,
O Departamento de Polícia Federal, por meio do Delegado de Polícia Federal
subscritor, vem pela presente aditar a representação inaugural por medidas de busca e
apreensão, bem como pelas medidas cautelares reais e pessoais adiante explicitadas, com a
finalidade de incluir:
SIGILOSO
Márcio Adriano Anselmo
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DA BUSCA E APREENSÃO
NOME
ENDEREÇOS
GILSON MAR FERREIRA
Travessa Elvira Schlogl, 106 (fundos), Bairro Rio Pequeno, SÃO JOSÉ DOS
PINHAIS
UF
PR
Residência de GILSON MAR FERREIRA, relacionado à Firma Individual
GILSON MAR FERREIRA TRANSPORTE ME, cuja conta movimentou valores aproximados de
30 milhões de Reais, conforme laudo pericial já juntado ao presente procedimento
DA CONDUÇÃO COERCITIVA
Com o objetivo de esclarecer a significativa movimentação da conta corrente de
sua empresa, já exposta no laudo pericial que instrui os presentes autos, representa ainda pela
condução coercitiva de GILSON MAR FERREIRA, a fim de permitir sua oitiva no momento da
deflagração da fase ostensiva da presente investigação, sobretudo objetivando quem
efetivamente controla a referida conta, que foi identificada recebendo valores de operadores do
mercado paralelo de câmbio:
NOME
ENDEREÇOS
GILSON MAR FERREIRA
Travessa Elvira Schlogl, 106 (fundos), Bairro Rio Pequeno, SÃO JOSÉ DOS
PINHAIS
UF
PR
Nestes termos pede deferimento.
Respeitosamente,
(via eproc)
MARCIO ADRIANO ANSELMO
Delegado de Polícia Federal
SIGILOSO
Márcio Adriano Anselmo
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Petição