ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE COMBATE À POBREZA - FMCP CARTÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL PROGRAMA CARTÃO ALIMENTAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - FMCP Nº 001/2015 SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, 23 DE NOVEMBRO DE 2015. Convocação para Credenciamento ao Programa Cartão Alimentação do Fundo Municipal de Combate à Pobreza - FMCP. O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de todos quantos se fizerem interessados, que estão abertas as inscrições destinadas ao Credenciamento ao Programa Cartão Alimentação do Fundo Municipal de Combate à Pobreza - FMCP, a ser instituído no âmbito desta municipalidade, conforme condições a seguir estabelecidas: 1. DO OBJETO 1.1 O objetivo deste presente Edital de Convocação é o CADASTRO e futuro credenciamento de beneficiários no PROGRAMA CARTÃO ALIMENTAÇÃO, visando a garantia do tão eminente direito constitucional à alimentação, ressaltando-se que o presente programa é destinado àquelas famílias que, por suas condições de efetiva fragilidade econômica, após análise social, tenham cumprido os requisitos dispostos na Lei n° 1334/2015 de 26 de novembro de 2015 e neste Edital de Convocação. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante – Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 – CEP: 62.670-000 – São Gonçalo do Amarante – CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 – CNPJ nº 07.533.656/0001-19 – CGF 06.920.237-0 E-mail: [email protected] – Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 2. DAS CONDIÇÕES DE ACESSO E OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO 2.1 Para ter acesso e continuar obtendo os benefícios do PROGRAMA CARTÃO ALIMENTAÇÃO, a família beneficiada deverá atender aos seguintes critérios: a) Inclusão no cadastro único do município (CADÚnico), atualizada, e/ou nos programas de transferência de renda do Governo Federal; b) Renda familiar per capita mensal de até R$ 77,00 (setenta e sete reais); c) Na condição de beneficiário direto, o responsável pela família deverá possuir naturalidade gonçalense ou comprovar ter residido no Município de São Gonçalo do Amarante durante os últimos três anos; d) O responsável pela família deverá também comprovar que possui domicílio eleitoral no Município de São Gonçalo do Amarante, bem como que se encontra em plena quitação com as obrigações civis, militares e eleitorais; e) Todas as crianças de 4 a 17 anos, pertencentes à família, deverão estar devidamente matriculadas em escola da rede de ensino municipal ou estadual, comprovada a frequência escolar mensal mínima de 85% (oitenta e cinco por cento), para estudantes de 4 a 15 anos, e a frequência escolar mensal mínima de 75% (setenta e cinco por cento) para estudantes entre 16 e 17 anos; f) Os pais ou o responsável pela família deverá ter participação em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das reuniões escolares de pais e/ou encontros bimestrais. g) Os pais ou o responsável pela família deverá manter em dia o cartão de vacinação das crianças pertencentes à família, de modo a acompanhar o seu crescimento e desenvolvimento; h) Com relação às mulheres gestantes, na faixa de 14 a 44 anos, estas deverão realizar o acompanhamento pré-natal, destinado à verificação de sua saúde Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante – Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 – CEP: 62.670-000 – São Gonçalo do Amarante – CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 – CNPJ nº 07.533.656/0001-19 – CGF 06.920.237-0 E-mail: [email protected] – Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE e do bebê, cabendo-lhe também dar continuidade a tal acompanhamento médico, realizando um mínimo de 7 (sete) consultas até que o recémnascido alcance os 18 (dezoito) meses de vida; i) Quanto à família que, porventura, possua entre os seus integrantes algum dependente químico ou usuário de drogas ilícitas, esta deverá firmar o compromisso de incluí-lo em programas de tratamento de dependência química, os quais agirão de forma pactuada com a respectiva família; j) Adesão integral com frequência comprovada à consulta, tratamento e imunização de doenças em programa ou grupos específicos (hanseníase, hipertensão, diabetes, e ginecológica); k) Ausência de antecedentes criminais de maus tratos contra a criança, a mulher e ao idoso; l) Contribuir com coleta seletiva (quando houver) e regular de lixo, respeitando os horários e dias previamente marcados; 3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 3.1 Para fins de auferimento de benefício dos inscritos no PROGRAMA CARTÃO ALIMENTAÇÃO observar-se-á a seguinte ordem, destinada aos critérios de desempate entre os pretensos beneficiários: a) Menor renda familiar; b) Maior número de dependentes; c) Maior idade; d) Maior tempo de desemprego. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante – Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 – CEP: 62.670-000 – São Gonçalo do Amarante – CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 – CNPJ nº 07.533.656/0001-19 – CGF 06.920.237-0 E-mail: [email protected] – Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 4. DA DOCUMENTAÇÃO 4.1 Para o cadastramento será necessária a seguinte documentação: a) RG; b) CPF; c) Comprovante de Endereço; d) Certidão de Nascimento dos filhos; e) Certidão de Casamento, se houver; f) NIS - Número de Identificação Social (Cartão Bolsa-Família), se houver; g) Carteira de Trabalho; h) Título de Eleitor. 5. DO PRAZO E LOCAL PARA APRESENTAÇÃO 5.1 As inscrições serão realizadas nos dias 25, 26 e 30 de novembro de 2015, na ESCOLA SOCORRO GOUVEIA, na Rua Francisco Duarte, s/n, Liberdade, São Gonçalo do Amarante-CE. 5.2 Os horários de atendimento serão de 8:00h às 16:00h. 6. DAS FASES DO PROGRAMA CARTÃO ALIMENTAÇÃO 6.1 O PROGRAMA CARTÃO ALIMENTAÇÃO contará com as seguintes fases: a) Cadastramento; b) Análise e seleção das famílias com perfil exigido para ingresso no PROGRAMA CARTÃO ALIMENTAÇÃO; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante – Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 – CEP: 62.670-000 – São Gonçalo do Amarante – CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 – CNPJ nº 07.533.656/0001-19 – CGF 06.920.237-0 E-mail: [email protected] – Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE c) Divulgação dos beneficiários contemplados, através do portal do Município, na rede mundial de computadores ou qualquer outro meio de publicidade, em data a ser estipulada pelo Município de São Gonçalo do Amarante. d) Execução – recebimento do Cartão de Proteção Social, contemplado com o Programa Cartão Alimentação, subsidiado pelo Fundo Municipal de Combate à Pobreza – FMCP, com a quantia de R$ 100,00 (cem reais) por cartão, a ser disponibilizada mensalmente para a compra de gêneros alimentícios. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 O beneficiário do CARTÃO ALIMENTAÇÃO firma o compromisso de utilizar o cartão exclusivamente na rede credenciada de mercearias, mercantis, mercados e supermercados situados nos limites territoriais do Município de São Gonçalo do Amarante, sendo-lhe atribuída a responsabilidade de assegurar tal utilização apenas nas abrangências da circunscrição do referido Município, sob pena de possível perda do benefício. 7.2 O PROGRAMA CARTÃO ALIMENTAÇÃO poderá ser redesenhado e redimensionado nos seus critérios de acessibilidade, valor do benefício, permanência e desempate, conforme análise de resultados, através de Decreto do Poder Executivo Municipal, deliberar sobre outros requisitos, tais como implementação de rotinas destinadas à implantação e operacionalização do benefício. 7.3 O benefício poderá ser cumulativo aos programas sociais das demais esferas, desde que observado o critério de renda per capita estabelecido na Lei n° 1334/2015 de 26 de Novembro de 2015, porém, não se confunde com os demais programas de transferência de renda, tendo este caráter eminentemente integrativo e complementar. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante – Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 – CEP: 62.670-000 – São Gonçalo do Amarante – CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 – CNPJ nº 07.533.656/0001-19 – CGF 06.920.237-0 E-mail: [email protected] – Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 7.4 Poderá haver INCLUSÃO ESPECIAL no PROGRAMA CARTÃO ALIMENTAÇÃO de famílias que tenham sua renda reduzida abruptamente ou em razão do falecimento do responsável que garantia a renda familiar, ou situação social que mereça tal assistência, podendo ser realizada, em qualquer período, devendo a situação da família excepcionalmente beneficiária ser reavaliada a cada 03 (três) meses de benefício. 7.5 A efetivação do cadastro não implica na obtenção compulsória do benefício, pelo que o benefício será concedido de acordo com a situação e vulnerabilidade familiar e respeitadas as disponibilidades orçamentárias do Fundo Municipal de Combate à Pobreza – FMCP, destinada ao Programa em alusão. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, aos 23 de novembro de 2015. Francisco Cláudio Pinto Pinho Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante – Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 – CEP: 62.670-000 – São Gonçalo do Amarante – CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 – CNPJ nº 07.533.656/0001-19 – CGF 06.920.237-0 E-mail: [email protected] – Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ANEXO I FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante – Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 – CEP: 62.670-000 – São Gonçalo do Amarante – CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 – CNPJ nº 07.533.656/0001-19 – CGF 06.920.237-0 E-mail: [email protected] – Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ : ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO ___________________________________________________ , RG Nº ___________________ e CPF Nº ______________________, Declaro para fins de Direito e prova, sob as penas da lei, que uma vez beneficiário(a) do Programa Cartão Alimentação, irei utilizar o CARTÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL, exclusivamente, na rede credenciada de mercearias, mercantis, mercados, supermercados ou demais estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, situados nos limites territoriais do Município de São Gonçalo do Amarante, sendo de minha inteira responsabilidade assegurar tal utilização apenas nas abrangências da circunscrição do referido Município, tendo ciência de que poderei perder o benefício em caso de utilização fora das diretrizes do PROGRAMA CARTÃO ALIMENTAÇÃO. São Gonçalo do Amarante, ____ de ____________ de 2015. _________________________________ Beneficiário Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante – Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 – CEP: 62.670-000 – São Gonçalo do Amarante – CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 – CNPJ nº 07.533.656/0001-19 – CGF 06.920.237-0 E-mail: [email protected] – Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :