ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
FUNDO MUNICIPAL DE COMBATE À POBREZA - FMCP
CARTÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL
PROGRAMA CARTÃO ALIMENTAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - FMCP Nº 001/2015
SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
Convocação para Credenciamento ao Programa Cartão Alimentação do
Fundo Municipal de Combate à Pobreza - FMCP.
O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições, torna
público, para conhecimento de todos quantos se fizerem interessados, que estão
abertas as inscrições destinadas ao Credenciamento ao Programa Cartão
Alimentação do Fundo Municipal de Combate à Pobreza - FMCP, a ser
instituído no âmbito desta municipalidade,
conforme condições a seguir
estabelecidas:
1. DO OBJETO
1.1 O objetivo deste presente Edital de Convocação é o CADASTRO e futuro
credenciamento
de
beneficiários
no
PROGRAMA
CARTÃO
ALIMENTAÇÃO, visando a garantia do tão eminente direito constitucional à
alimentação, ressaltando-se que o presente programa é destinado àquelas
famílias que, por suas condições de efetiva fragilidade econômica, após
análise social, tenham cumprido os requisitos dispostos na Lei n° 1334/2015
de 26 de novembro de 2015 e neste Edital de Convocação.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante – Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 – CEP: 62.670-000 –
São Gonçalo do Amarante – CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 – CNPJ nº 07.533.656/0001-19 – CGF 06.920.237-0 E-mail:
[email protected] – Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
2. DAS CONDIÇÕES DE ACESSO E OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO
2.1 Para ter acesso e continuar obtendo os benefícios do PROGRAMA
CARTÃO ALIMENTAÇÃO, a família beneficiada deverá atender aos
seguintes critérios:
a) Inclusão no cadastro único do município (CADÚnico), atualizada, e/ou nos
programas de transferência de renda do Governo Federal;
b) Renda familiar per capita mensal de até R$ 77,00 (setenta e sete reais);
c) Na condição de beneficiário direto, o responsável pela família deverá possuir
naturalidade gonçalense ou comprovar ter residido no Município de São
Gonçalo do Amarante durante os últimos três anos;
d) O responsável pela família deverá também comprovar que possui domicílio
eleitoral no Município de São Gonçalo do Amarante, bem como que se
encontra em plena quitação com as obrigações civis, militares e eleitorais;
e) Todas as crianças de 4 a 17 anos, pertencentes à família, deverão estar
devidamente matriculadas em escola da rede de ensino municipal ou
estadual, comprovada a frequência escolar mensal mínima de 85% (oitenta e
cinco por cento), para estudantes de 4 a 15 anos, e a frequência escolar
mensal mínima de 75% (setenta e cinco por cento) para estudantes entre 16
e 17 anos;
f) Os pais ou o responsável pela família deverá ter participação em, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) das reuniões escolares de pais e/ou encontros
bimestrais.
g) Os pais ou o responsável pela família deverá manter em dia o cartão de
vacinação das crianças pertencentes à família, de modo a acompanhar o seu
crescimento e desenvolvimento;
h) Com relação às mulheres gestantes, na faixa de 14 a 44 anos, estas deverão
realizar o acompanhamento pré-natal, destinado à verificação de sua saúde
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante – Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 – CEP: 62.670-000 –
São Gonçalo do Amarante – CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 – CNPJ nº 07.533.656/0001-19 – CGF 06.920.237-0 E-mail:
[email protected] – Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
e do bebê, cabendo-lhe também dar continuidade a tal acompanhamento
médico, realizando um mínimo de 7 (sete) consultas até que o recémnascido alcance os 18 (dezoito) meses de vida;
i) Quanto à família que, porventura, possua entre os seus integrantes algum
dependente químico ou usuário de drogas ilícitas, esta deverá firmar o
compromisso de incluí-lo em programas de tratamento de dependência
química, os quais agirão de forma pactuada com a respectiva família;
j) Adesão integral com frequência comprovada à consulta, tratamento e
imunização de doenças em programa ou grupos específicos (hanseníase,
hipertensão, diabetes, e ginecológica);
k) Ausência de antecedentes criminais de maus tratos contra a criança, a
mulher e ao idoso;
l) Contribuir com coleta seletiva (quando houver) e regular de lixo, respeitando
os horários e dias previamente marcados;
3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.1 Para fins de auferimento de benefício dos inscritos no PROGRAMA
CARTÃO ALIMENTAÇÃO observar-se-á a seguinte ordem, destinada aos
critérios de desempate entre os pretensos beneficiários:
a) Menor renda familiar;
b) Maior número de dependentes;
c) Maior idade;
d) Maior tempo de desemprego.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante – Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 – CEP: 62.670-000 –
São Gonçalo do Amarante – CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 – CNPJ nº 07.533.656/0001-19 – CGF 06.920.237-0 E-mail:
[email protected] – Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1
Para o cadastramento será necessária a seguinte documentação:
a) RG;
b) CPF;
c) Comprovante de Endereço;
d) Certidão de Nascimento dos filhos;
e) Certidão de Casamento, se houver;
f) NIS - Número de Identificação Social (Cartão Bolsa-Família), se houver;
g) Carteira de Trabalho;
h) Título de Eleitor.
5. DO PRAZO E LOCAL PARA APRESENTAÇÃO
5.1 As inscrições serão realizadas nos dias 25, 26 e 30 de novembro de
2015, na ESCOLA SOCORRO GOUVEIA, na Rua Francisco Duarte, s/n,
Liberdade, São Gonçalo do Amarante-CE.
5.2 Os horários de atendimento serão de 8:00h às 16:00h.
6. DAS FASES DO PROGRAMA CARTÃO ALIMENTAÇÃO
6.1 O PROGRAMA CARTÃO ALIMENTAÇÃO contará com as seguintes
fases:
a) Cadastramento;
b) Análise e seleção das famílias com perfil exigido para ingresso no
PROGRAMA CARTÃO ALIMENTAÇÃO;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante – Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 – CEP: 62.670-000 –
São Gonçalo do Amarante – CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 – CNPJ nº 07.533.656/0001-19 – CGF 06.920.237-0 E-mail:
[email protected] – Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
c) Divulgação dos beneficiários contemplados, através do portal do Município,
na rede mundial de computadores ou qualquer outro meio de publicidade,
em data a ser estipulada pelo Município de São Gonçalo do Amarante.
d) Execução – recebimento do Cartão de Proteção Social, contemplado com o
Programa Cartão Alimentação, subsidiado pelo Fundo Municipal de Combate
à Pobreza – FMCP, com a quantia de R$ 100,00 (cem reais) por cartão, a ser
disponibilizada mensalmente para a compra de gêneros alimentícios.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O beneficiário do CARTÃO ALIMENTAÇÃO firma o compromisso de
utilizar o cartão exclusivamente na rede credenciada de mercearias,
mercantis, mercados e supermercados situados nos limites territoriais do
Município
de
São
Gonçalo
do
Amarante,
sendo-lhe
atribuída
a
responsabilidade de assegurar tal utilização apenas nas abrangências da
circunscrição do referido Município, sob pena de possível perda do benefício.
7.2 O PROGRAMA CARTÃO ALIMENTAÇÃO poderá ser redesenhado e
redimensionado nos seus critérios de acessibilidade, valor do benefício,
permanência e desempate, conforme análise de resultados, através de
Decreto do Poder Executivo Municipal, deliberar sobre outros requisitos, tais
como
implementação
de
rotinas
destinadas
à
implantação
e
operacionalização do benefício.
7.3 O benefício poderá ser cumulativo aos programas sociais das demais
esferas, desde que observado o critério de renda per capita estabelecido na
Lei n° 1334/2015 de 26 de Novembro de 2015, porém, não se confunde
com os demais programas de transferência de renda, tendo este caráter
eminentemente integrativo e complementar.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante – Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 – CEP: 62.670-000 –
São Gonçalo do Amarante – CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 – CNPJ nº 07.533.656/0001-19 – CGF 06.920.237-0 E-mail:
[email protected] – Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
7.4 Poderá haver INCLUSÃO ESPECIAL no PROGRAMA CARTÃO
ALIMENTAÇÃO de famílias que tenham sua renda reduzida abruptamente
ou em razão do falecimento do responsável que garantia a renda familiar, ou
situação social que mereça tal assistência, podendo ser realizada, em
qualquer período, devendo a situação da família excepcionalmente
beneficiária ser reavaliada a cada 03 (três) meses de benefício.
7.5 A efetivação do cadastro não implica na obtenção compulsória do
benefício, pelo que o benefício será concedido de acordo com a situação e
vulnerabilidade familiar e respeitadas as disponibilidades orçamentárias do
Fundo Municipal de Combate à Pobreza – FMCP, destinada ao Programa em
alusão.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE,
aos 23 de novembro de 2015.
Francisco Cláudio Pinto Pinho
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante – Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 – CEP: 62.670-000 –
São Gonçalo do Amarante – CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 – CNPJ nº 07.533.656/0001-19 – CGF 06.920.237-0 E-mail:
[email protected] – Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ANEXO I
FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante – Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 – CEP: 62.670-000 –
São Gonçalo do Amarante – CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 – CNPJ nº 07.533.656/0001-19 – CGF 06.920.237-0 E-mail:
[email protected] – Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
___________________________________________________
, RG Nº ___________________ e CPF Nº ______________________,
Declaro para fins de Direito e prova, sob as penas da lei, que uma vez
beneficiário(a) do Programa Cartão Alimentação, irei utilizar o CARTÃO DE
PROTEÇÃO SOCIAL, exclusivamente, na rede credenciada de mercearias,
mercantis,
mercados,
supermercados
ou
demais
estabelecimentos
que
comercializam gêneros alimentícios, situados nos limites territoriais do Município de
São Gonçalo do Amarante, sendo de minha inteira responsabilidade assegurar tal
utilização apenas nas abrangências da circunscrição do referido Município, tendo
ciência de que poderei perder o benefício em caso de utilização fora das diretrizes
do PROGRAMA CARTÃO ALIMENTAÇÃO.
São Gonçalo do Amarante, ____ de ____________ de 2015.
_________________________________
Beneficiário
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante – Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 – CEP: 62.670-000 –
São Gonçalo do Amarante – CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 – CNPJ nº 07.533.656/0001-19 – CGF 06.920.237-0 E-mail:
[email protected] – Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
Download

ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO