Prefeitura Municipal de Marialva Estado do Paraná EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº 01/2014 ABERTURA O Prefeito Municipal de Marialva, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo para Emprego Público, sob o regime de Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para provimento de vaga, do seu quadro de pessoal. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo para Emprego Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí com sede na Av. Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR , endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e correio eletrônico [email protected]. 1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas, sob regime celetista, no quadro da Prefeitura Municipal de Marialva do Estado do Paraná de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital, e tem prazo de validade de 02 anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Marialva do Estado do Paraná. 1.3 A seleção para os empregos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório. 1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Prefeitura Municipal de Marialva do Estado do Paraná, dentro do prazo de validade do processo seletivo. 1.5 Os requisitos e as atribuições para posse no emprego estão relacionados no Anexo I deste Edital. 1.6 Os conteúdos programáticos das provas encontram-se no Anexo II deste Edital. 1.7 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações www.marialva.pr.gov.br. 2. no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e no endereço eletrônico DOS EMPREGOS 2.1 O código do emprego, o emprego, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas PCD, o vencimento inicial bruto, o valor da taxa de inscrição e o período de realização da prova são os estabelecidos a seguir: TABELA 2.1 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO Código do Emprego Emprego Carga Horária Semanal (1) Vagas Ampla Vagas Concorrência PCD Vencimento Inicial Bruto Taxa de Inscrição Período de realização da prova 101 Agente Comunitário de Saúde: (3) Jardim Regência 44h 1 - R$ 1.014,00 R$ 30,00 Manhã 102 Agente Comunitário de Saúde: (3) João de Barro 44h 1 - R$ 1.014,00 R$ 30,00 Manhã 103 Agente Comunitário de Saúde: (3) Vila Brasil 44h 3 - R$ 1.014,00 R$ 30,00 Manhã 104 Agente Comunitário de Saúde: (3) Conjunto Marialva II 44h CR (2) - R$ 1.014,00 R$ 30,00 Manhã 105 Agente Comunitário de Saúde: (3) Jardim Planalto 44h CR (2) - R$ 1.014,00 R$ 30,00 Manhã 106 Agente Comunitário de Saúde: (3) Jardim Shenandoá 44h CR (2) - R$ 1.014,00 R$ 30,00 Manhã 107 Agente Comunitário de Saúde: (3) Vila Antonia 44h CR (2) - R$ 1.014,00 R$ 30,00 Manhã 108 Agente de Endemias Masculino 44h 1 - R$ 1.014,00 R$ 30,00 Manhã - R$ 1.014,00 R$ 30,00 Manhã 109 Agente de Endemias Feminino 44h (2) CR Página 1 de 8 301 Técnico em Enfermagem PSF NÍVEL TÉCNICO COMPLETO (1) 40h - 3 NÍVEL SUPERIOR COMPLETO R$ 996,38 R$ 80,00 Manhã (1) 401 Médico PSF 40h 1 - R$ 8.650,07 R$ 110,00 Manhã 402 Odontólogo PSF 40h 1 - R$ 3.659,62 R$ 110,00 Manhã (1) Ver as atribuições e requisitos do emprego no Anexo I deste Edital. Cadastro de Reserva. (3) Para o Emprego Agente comunitário de Saúde (101 à 107), comprovar que reside no território para o qual concorreu, desde a data da publicação deste Edital, conforme Área de abrangência disposta do Anexo III deste Edital. (2) 3. REQUISITOS PARA POSSE NO EMPREGO 3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de empregados da Prefeitura Municipal de Marialva: a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal; b) ter completado 18 (dezoito) anos; c) estar em pleno exercício dos direitos políticos; d) ser julgado apto em inspeção de saúde; e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do emprego; f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos conforme o subitem 1.5 deste Edital. g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares; h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo ou emprego público. i) para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, comprovar que reside no território para o qual concorreu, desde a data da publicação deste Edital, conforme Área de abrangência disposta no Anexo III deste Edital. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 A inscrição no Processo Seletivo para Emprego Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. 4.2 As inscrições para o Processo Seletivo para Emprego Público da Prefeitura Municipal de Marialva serão realizadas via internet e será também disponibilizado um posto de inscrição presencial para os candidatos que não tem acesso a internet. 4.3 Das inscrições via internet: 4.3.1Período: das 08h00 do dia 06/10/2014 às 23h59min do dia 05/11/2014, observado horário oficial de Brasília – DF no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. 4.3.2O candidato deverá, primeiramente, declarar estar ciente das condições exigidas para contratação no emprego, preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição e se submeter às normas expressas neste Edital. 4.3.3Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital. 4.4 Das inscrições no Posto de Inscrição Presencial: 4.4.1Período: das 08h00 às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira, do dia 06/10/2014 ao dia 05/11/2014, observado horário local, na Agência do Trabalhador, situada na: Rua Vitória Bornia, nº 29, Marialva/PR. 4.4.2a inscrição poderá ser feita por terceiros mediante procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. 4.4.3o candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. 4.4.4no ato da inscrição presencial o candidato, ou seu procurador legal, deverá estar munido obrigatoriamente de: a) documento de identidade RG do candidato e do procurador; b) CPF – Cadastro de Pessoa Física do candidato; 4.4.5após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital. 4.5 Não será permitido em hipótese alguma, o candidato alterar o emprego para o qual se inscreveu. 4.6 o candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. 4.6.1o candidato que pagar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última inscrição realizada, sendo as demais canceladas independentemente da data em que os pagamentos tenham sido efetuados. 4.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. 4.8 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, o mesmo será demitido do emprego pela Prefeitura Municipal de Marialva. 4.9 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 06 de Novembro de 2014. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. 4.10 A Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 4.9 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso. 4.11 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha Página 2 de 8 a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas. 4.12 A Prefeitura Municipal de Marialva e a Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer e h) trabalho; V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências. 5.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá: 5.4.1ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme o subitem 4.3.1 deste Edital, declarar que pretende participar do Processo Seletivo para Emprego Público como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui; 5.4.2enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 5.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital. 5.4.2.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. 5.4.2.2 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo. 5.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como nãoportador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 5.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas ás pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência. 5.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir da data provável de 12/11/2014. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 14 deste Edital. 5.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Processo Seletivo para Emprego Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência. 5.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada ás pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral. 5.1 Ás pessoas com deficiência, serão reservados 5% (cinco por cento) do número total de vagas providas durante a validade do presente Processo Seletivo para Emprego Público, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência. As disposições referentes às Pessoas com Deficiência deste Edital são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto n° 5.296/2004. 5.1.1A compatibilidade da pessoa com deficiência com o emprego no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do emprego. 5.2 A pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo para Emprego Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida de acordo com o previsto no presente Edital. 5.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou 6. menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); IV - deficiência mental – funcionamento intelectual 6.1 significativamente inferior à média, com manifestação DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS E CANDIDATA LACTANTE Da Solicitação de Condição Especial para a Realização das Provas. Página 3 de 8 6.1.1 O candidato, que necessitar de condição especial durante a realização das provas, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99. 6.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.3 deste Edital. 6.1.3 Para solicitar condição especial o candidato deverá: 6.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários. 6.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital. 6.1.3.2.1o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, justificando a condição especial solicitado. 6.2 Da Candidata Lactante 6.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá: 6.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção amamentando; 6.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital. 6.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. 6.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 13 deste Edital durante a realização do certame. 6.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova. 6.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.4.2, 6.1.3.2 e 6.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 06/11/2014 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí com as informações abaixo: DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí Caixa Postal 40 Paranavaí– PR CEP 87.701 – 970 Processo Seletivo para Emprego Público da Prefeitura Municipal de Marialva (LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE) NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX EMPREGO: XXXXXXXXXXXX NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX 6.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. 6.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 6.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial. 6.5.1 A Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede. 6.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos. 6.7 A Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino. 6.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir da data provável 12/11/2014. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 14 deste Edital. 7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br na data provável de 12/11/2014. 7.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoas com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas. 7.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 14 deste Edital. 7.4 A Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Processo Seletivo para Emprego Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. Página 4 de 8 8. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO O Processo Seletivo para Emprego Público constará da seguinte prova e fase: TABELA 8.1 NÍVEL FUNDAMENTAL EMPREGO - Agente Comunitário de Saúde (todas as regiões) - Agente de Endemias Feminino e Masculino FASE Única TIPO DE PROVA Objetiva Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) Língua Portuguesa 10 0,35 3,50 Matemática 10 0,35 3,50 Conhecimentos Gerais 10 0,30 3,00 30 --------------- 10,00 --------------- Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) CARÁTER Língua Portuguesa 10 0,35 3,50 Conhecimentos Gerais 10 0,30 3,00 Conhecimentos Específicos 10 0,35 3,50 30 --------------- 10,00 --------------- Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) CARÁTER Língua Portuguesa 10 0,35 3,50 Conhecimentos Gerais 5 0,25 1,25 Conhecimentos Específicos 15 0,35 5,25 30 --------------- 10,00 ÁREA DE CONHECIMENTO TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS CARÁTER Eliminatório e Classificatório TABELA 8.2 NÍVEL TÉCNICO EMPREGO - Técnico em Enfermagem PSF FASE Única TIPO DE PROVA Objetiva ÁREA DE CONHECIMENTO TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS Eliminatório e Classificatório TABELA 8.3 NÍVEL SUPERIOR EMPREGO - Médico PSF - Odontólogo PSF FASE Única TIPO DE PROVA Objetiva ÁREA DE CONHECIMENTO TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 9. 9.1 9.2 9.3 9.4 9.5 Eliminatório e Classificatório --------------- DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA 9.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias OBJETIVA de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de A prova objetiva será aplicada na cidade de Marialva, identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, Estado do Paraná, podendo ser aplicada também em que, por lei federal, valem como documento de identidade, cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a capacidade de alocação do município. Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da A prova objetiva será aplicada na data provável de 30 de Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97. Novembro de 2014, em horário e local a ser informado 9.5.2 no caso de perda ou roubo do documento de através de edital disponibilizado no endereço eletrônico identificação, o candidato deverá apresentar certidão que www.fundacaofafipa.org.br e no CARTÃO DE ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida INFORMAÇÃO DO CANDIDATO. há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o provas e, ainda, ser submetido à identificação especial, local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico consistindo na coleta de impressão digital. www.fundacaofafipa.org.br a partir de 19/11/2014. O local de realização das provas, constante no CARTÃO 9.6 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens Processo Seletivo para Emprego Público. anteriores, não será alterado em hipótese alguma a 9.7 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá pedido do candidato. ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início O candidato deverá comparecer com antecedência da prova, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de temporários e necessidade extrema, que o candidato realização da prova, munido de caneta esferográfica necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) transparente de tinta azul ou preta, seu documento minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que oficial de identificação com foto e o Cartão de acompanhado de um Fiscal. Informação do Candidato, impresso através do endereço 9.8 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. Página 5 de 8 poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura. 9.8.1 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais. 9.9 Em hipótese alguma será permitido ao candidato: 9.9.1 prestar as provas sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura; 9.9.2 realizar as provas sem que sua inscrição esteja previamente confirmada; 9.9.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso; 9.9.4 realizar as provas fora do horário ou espaço físico prédeterminados; 9.9.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização das provas; 9.9.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no subitem 13.1.3 deste Edital. 9.10 A Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 13 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado. 9.11 A Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 9.12 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação. 9.13 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova, salvo o previsto no subitem 6.2.2 deste Edital. 9.14 A Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais. 9.15 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada. 9.16 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 9.17 O candidato poderá entregar suas Folhas de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões. 9.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala. 9.19 O candidato não poderá levar consigo o Caderno de Questões. 10.2 Cada questão da prova objetiva terá 04 (quatro) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis. 10.3 O candidato deverá obter 5,00 pontos ou mais na prova objetiva para não ser eliminado do processo seletivo. 10.4 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação nas Folhas de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento do candidato da sala de prova. 11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR 11.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados na data da realização da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. 11.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 14 deste Edital. 12. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 12.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos. 12.2 A Nota Final dos candidatos será igual a a nota obtida na prova objetiva. 12.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003); b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos, quanto houver; c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa; d) obtiver a maior nota em Matemática, quando houver; e) obtiver a maior nota em Conhecimentos Gerais, quando houver; f) tiver maior idade. 12.4 O resultado final do Processo Seletivo para Emprego Público será divulgado por meio de duas listagens, a saber: a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência em ordem de classificação; b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência em ordem de classificação. 13. DA ELIMINAÇÃO 13.1 Será eliminado do Processo Seletivo para Emprego Público o candidato que: 13.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início; 13.1.2 for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros; 10. DA PROVA OBJETIVA 13.1.3 for surpreendido, durante a realização das provas, utilizando e/ou portando indevidamente ou 10.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, diferente das orientações deste Edital: será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 8 a) equipamentos eletrônicos como máquinas deste Edital. Página 6 de 8 calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar; b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. 13.1.4 caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova. 13.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; 13.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; 13.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos; 13.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; 13.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; 13.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas; 13.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 13.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova; 13.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação; 13.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal; 13.1.15 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; 13.1.16 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital; 13.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo para Emprego Público. 14. DOS RECURSOS 14.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, a Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos: 14.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência; 14.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar; 14.1.3 contra o resultado da prova objetiva; 14.1.4 contra a nota final e classificação dos candidatos. 14.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, sob pena de perda do prazo recursal. 14.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. 14.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso dos subitens 14.1.2, este deverá estar acompanhado de citação da bibliografia. 14.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados. 14.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 14.1 deste Edital. 14.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. 14.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. 14.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito. 14.10 No caso de anulação de questão(ões) das provas, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 14.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação. 14.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. 14.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 14.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato. 14.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 14.16 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 14.17 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 15.1 O resultado final do Processo Seletivo para Emprego Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de Marialva e publicado em Diário Oficial e no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, em ordem classificatória, contendo a pontuação e classificação dos candidatos. 16. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 16.1 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação. 16.2 Possuir Cédula de Identidade (RG). 16.3 Possuir Cadastro de Pessoa Física na Secretaria da Receita Federal (CPF). 16.4 Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 16.5 Ser brasileiro nato, naturalizado, ou estrangeiro na forma da lei. 16.6 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar. Página 7 de 8 16.7 Estar em gozo dos direitos civis e políticos. 16.8 Gozar de boa saúde física e mental, comprovadas através de exame médico pré-admissional. 16.9 Será eliminado do Processo Seletivo para Emprego Público o candidato que for considerado inapto, nos exames pré-admissionais. 16.10 Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da administração pública direta ou indireta de qualquer unidade da federação ou de empresa privada, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao inicio do período de inscrições deste Processo Seletivo para Emprego Público. 16.11 Não ter registro de antecedentes criminais. 16.12 Prova de quitação com a Justiça Eleitoral. 16.13 Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso quando exigido para o emprego. 16.14 Comprovante de Registro no órgão de classe, quando exigido para exercício do emprego. 16.15 Comprovante de Residência. 16.16 Nº do PIS/PASEP ativo. 16.17 Não exercer emprego, emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual, ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou qualquer um dos Poderes, exceto naqueles casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal. 16.18 Não haver contra si condenação criminal transitada em julgado. 16.19 Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge. 16.20 Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro emprego, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um emprego, quando acumulável. 16.21 O candidato que não apresentar a referida documentação no ato da admissão será considerado desclassificado do Processo Seletivo para Emprego Público. 16.22 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Prefeitura do Município de Marialva. O órgão promotor do Processo Seletivo para Emprego Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrência de mudanças de endereço e telefone dos candidatos. 16.23 Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego. 16.24 Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do emprego, este não será considerado apto à contratação e deixará sua vaga disponível para o próximo candidato na ordem de classificação. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Município de Marialva no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. 17.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo para Emprego Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição. 17.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo para Emprego Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial. 17.4 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência. 17.5 A Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Processo Seletivo para Emprego Público. 17.6 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, durante a realização do Processo Seletivo para Emprego Público, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3422-9352 , anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Processo Seletivo para Emprego Público, Emprego e número de Inscrição. 17.7 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital. 17.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo para Emprego Público ouvido a Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí. 17.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Página 8 de 8 Marialva/PR, 01 de outubro de 2014. Edgar Silvestre Prefeito Municipal de Marialva Prefeitura Municipal de Marialva Estado do Paraná ANEXO I DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº 01/2014 DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES Emprego: Agente Comunitário de Saúde – Todas as regiões Requisitos Ensino Fundamental Completo e comprovar a residência na região de atuação conforme Tabela 2.1 do Edital de abertura Atribuições Realizar mapeamento relativo a sua área de abrangência, destacando as áreas de maior risco; realizar cadastramento as famílias e atualizar periodicamente esse cadastro; identificar as famílias e indivíduos expostos à situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; orientar as famílias com a finalidade de facilitar o acesso adequado aos serviços de saúde; encaminhando as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário: Estar sempre bem informado, e repassar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Realizar ações e atividades, inerentes ao cargo, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; Realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente. Emprego: Agente de Endemias Feminino e Masculino Requisitos Ensino Fundamental Completo Atribuições Levar informações aos moradores sobre as doenças, seus sintomas e riscos e qual o agente transmissor; vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue: orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes Aegypti; promover reuniões com a comunidade informando sobre as ações de prevenção e controle da dengue. Emprego: Técnico em Enfermagem PSF Requisitos Ensino pós médio ou profissionalizante e registro no órgão de classe respectivo Atribuições Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, bem como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro; Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários, para a realização de relatórios e controle estatístico; Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados; Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno, bem como a coleta no lactário ou no domicílio; Auxiliar na preparação do corpo após o óbito; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática e executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. Emprego: Médico PSF Requisitos Idade mínima de 21 (vinte e um) anos, possuir curso superior em Medicina e registro no órgão de classe respectivo Atribuições Página 1 de 2 Realizar consultas clinica aos usuários da sua área adstrita; Realizar consultas e procedimentos na Unidade Saúde da Família e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como: de hipertensos, diabéticos, saúde mental e etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito. Emprego: Odontólogo PSF Requisitos Curso superior completo em Odontologia e registro no órgão de classe respectivo Atribuições Praticar todos os atos pertinentes à odontologia decorrentes dos conhecimentos adquiridos no curso regular e pós-graduação; realizar visitas domiciliares junto à equipe, sempre que necessário; participar do planejamento e avaliação das ações da equipe de saúde bucal e realizar ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde bucal da população Página 2 de 2 Prefeitura Municipal de Marialva Estado do Paraná ANEXO II DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº 01/2014 DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; tipos de textos; antônimos e sinônimos; Ortografia: emprego de letras e uso de iniciais maiúsculas; classes de palavras variáveis e invariáveis e suas funções no texto; Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos; Divisão silábica: identificação do número de sílabas; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; concordâncias verbal e nominal. Raciocínio Lógico e Matemático: Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Resolução de situações problema. Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos. Conhecimentos Gerais/Atualidades: Aspectos em geral do Município de Marialva e do Estado do Paraná. Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História e Geografia do Brasil, do Paraná e de Marialva. Fatos da atualidade: locais e nacionais. Cultura folclore e sociedade brasileira: artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música, teatro. COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Colocação pronominal. Conhecimentos gerais: Conhecimentos sobre a atualidade. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, música e teatro. Aspectos em geral do Município de Marialva e do Estado do Paraná. Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História e Geografia do Brasil, do Paraná e de Marialva. Ética e cidadania. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF Conhecimentos Específicos: S U S. Estratégia do PSF. Atribuição do Técnico de Enfermagem. Práticas de trabalho da equipe do PSF. Legislação e Portarias. Prevenção e Promoção a Saúde. Educação para o auto cuidado. Biossegurança nas Ações de Saúde. Conceitos e princípios de assepsia, anti-sepsia, desinfecção, descontaminação e esterilização. Métodos de esterilização utilizados em estabelecimento de saúde. Norma e rotinas de trabalho. Funcionamento e utilização dos equipamentos e materiais. Preparação, acompanhamento e participação de exames diagnósticos. Saúde da Criança: Ações de enfermagem na promoção da Saúde infantil. Parâmetros de crescimento e desenvolvimento infantil nas diferentes faixas etárias. SISVAN. RN de risco e de crianças de baixo peso. Condutas de enfermagem em pediatria. Aleitamento materno. Transtornos comuns da infância. Assistência de enfermagem à criança com diarreia aguda e desidratação. Transtornos mais comuns na infância. Saúde da Mulher: Sistematização da assistência de enfermagem no pré–natal. Distúrbios ginecológicos da puberdade até o climatério. Sexualidade da mulher e auto cuidado. Saúde da Mulher no curso da vida. Temas relacionados à saúde do Adulto e do Idoso: Educação para o auto–cuidado. Cuidados de Enfermagem no atendimento das necessidades básicas do cliente /paciente. Ações que visam à prevenção, tratamento e controle de doenças infecto contagiosas Página 1 de 3. e/ou crônicas. Necessidades nutricionais nos diferentes períodos da vida. Tratamento de feridas. O processo de envelhecimento nos aspectos fisiológicos, sociais e patológicos. Temas relacionados à Vigilância epidemiológica: A prevenção e o controle das doenças transmissíveis no PSF. Atuação da equipe na Vigilância epidemiológica. Perfil epidemiológico da comunidade. Aspectos gerais das imunizações. Técnicas de aplicação e armazenamento de imunobiológicos. Temas relacionados à Saúde Mental: Saúde Mental no PSF. Reconhecer as categorias de transtornos mentais e de comportamento. História das Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (Legislação, Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde Coletiva (Pública). Atenção Básica - Estratégia Saúde da Família; Sistema de Informação em Saúde. COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Colocação pronominal. Conhecimentos gerais: História do Município de Marialva e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Ética e cidadania. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO: MÉDICO PSF Conhecimentos Específicos: criança, adolescente, adulto e idoso no conteúdo da família; promoção à saúde; vigilância epidemiológica; vacinação na criança e no adulto; saúde e atividade física; obesidade; avaliação de risco cardiovascular; tabagismo/dependências químicas. Sinais e Sintomas mais frequentes na prática clínica: cefaleia; dores muscular-esquelético; lombalgia; dispepsia funcional; diarreia; transtornos ansiosos; depressão. Atenção ás crianças e aos adolescentes: o crescimento normal em baixa estatura; desenvolvimento normal e sinais de alerta; puericultura; anemia; asma; otites e sinusites; chiado no peito; pneumonias; desidratação. Atenção ao adulto: tuberculose e hanseníase; hipertensão; diabetes; artrite reumatoide; osteoporose; insuficiência cardíaca congestiva; acidente vascular cerebral; asma; doença pulmonar obstrutiva crônica; úlcera péptica. Saúde do homem: próstata; distúrbios do aparelho genito urinário. Atenção ao idoso: doença Alzheimer; doença de Parkinson; prevenção de quedas e fraturas. Atenção à mulher: alteração no ciclo menstrual; pré-natal/gestação; parto/puerpério; prevenção de câncer cérvico uterino e de mamas; climatério; planejamento familiar. Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002; Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF. Página 2 de 3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO: ODONTÓLOGO PSF Conhecimentos Específicos: Ética em Odontologia. Biossegurança. Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Saúde Pública: organização dos Serviços de Saúde no Brasil - SUS: legislação, princípios, diretrizes, estrutura e características. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. PSF - Programa Saúde Família (objetivos, funções e atribuições). Biogênese das dentições. Diagnóstico e plano de tratamento: anamnese, exame físico, índices de higiene bucal, radiologia, semiologia bucal, exames complementares. Materiais restauradores: amálgama, resinas compostas, sistemas adesivos, cimentos de ionômero de vidro. Materiais protetores do complexo dentino-pulpar. Métodos preventivos: educação em saúde, tratamento restaurador atraumático, adequação do meio, selantes, restaurações preventivas, uso de fluoretos em Odontologia. Cariologia: características clínicas das lesões de cárie, prevenção, tratamento, prevalência e incidência, microrganismos cariogênicos, diagnóstico da atividade de cárie. Inter-relação dentística – periodontia. Controle químico e mecânico do biofilme dentário. Periodontia: gengivite e periodontite – diagnóstico, prevenção e tratamento não cirúrgico. Cirurgia Oral menor: exodontias, ulectomia e ulotomia, frenectomia. Odontopediatria: promoção de saúde bucal em bebês e crianças, educação em saúde, cariologia, uso de fluoretos e outros métodos preventivos (selantes, ART), materiais dentários em Odontopediatria, radiologia em Odontopediatria (técnicas Randall, Mankopf, bite-wing, Clark). Urgências em Odontologia: traumatismos na dentadura decídua e permanente; urgências endodônticas e periodontais. Atendimento de pacientes com necessidades especiais. Farmacologia e terapêutica em Odontologia: analgésicos, anti-inflamatórios, antimicrobianos, sedativos, interações medicamentosas. Anestesiologia: indicações e contraindicações dos anestésicos locais em Odontologia, técnicas de anestesia, doses. Página 3 de 3. Prefeitura Municipal de Marialva Estado do Paraná ANEXO III DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº 01/2014 DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA PSF MARIALVA II UNIDADE MARIALVA II Rua Antonio Basseto Rua Irene Fabeni Rua Luiz Fabeni Rua Carlos Betinelli Rua Pedro J. Borsari Rua Jose Volpato Rua Florindo Zanon Rua João Moraes da Silva Rua Manoel Chamorro Rua Sebastião Alves da Silva (Jd. Salen Chade) Rua Shigueioshi Sawaki (Jd. Salen Chade) Rua Titoshi Miamoto Rua Rikisaburo Ito Rua Liborio dos Santos Rua João Pepato Rua Anselmo Mandadori Rua Jose Jordão Lopes Rua Juvenal dos Santos Rua Etore Soldan Rua João Paulo Rodrigues (Jd. Interclube) Rua Jose Falaschi Rua Antonio Soares de Rezende Rua Luiz Pierini Rua Balbina de Jesus Ramos Rua Giuseppe Gandolfi Rua Lazaro Dias dos Santos Rua Das Margaridas Rua Dos Lirios Rua Santo Zocateli Rua Dos Cravos Rua Das Orquideas Rua Das Dalias Rua Das Rosas Rua Americo Luvizeto Rua Antonio Boca Rua Izaltino do Nascimento Rua Braz Izzo Rua Ataliba Simplicio de Carvalho Rua Projetada C Rua João Marchiori Rua Valdir Bornia Rua Leonildo Boni Rua Antonio Simões da Silva Rua Alvorada Rua Eduardo Gacia Esteves Rua Biazio Biazoto Rua Dr. Jose Olimpio Franco Rua Antonio Brita Rua Brasilia Avenida Padre Theo Hermann Travessa Jair Colombo Bairros: Jardim tropical Jardim Custodio Conj Marialva II e III Salen Chade Interclube Keije Watanabe Ernesto Rossato Serafim Beluco João Olimpio da Rocha Jardim Brasilia Jose Raimundo Pires Página 1 de 6 Nº 25 a 146 Nº 136 a 220 Nº 09 a 216 Nº 160 a 314 Nº 07 a 222 Nº 293 a 416 Nº 57 a 414 Nº 123 e 385 Nº 23 a 484 Nº 05 a 620 Nº 37 a 237 Nº 22 a 446 Nº 21 a 219 Nº 05 a 261 Nº 85 a 146 Nº 74 a 163 Nº 30 a 392 Nº 05 a 377 Nº 12 a 197 Nº 15 a 432 e Nº 03 Nº 07 a 295 Nº 10 a 220 Nº 234 a 446 Nº 20 a 570 Nº 39 a 558 Nº 20 a 441 Nº 33 a 261 Nº 01 a 292 Nº 01 a 155 Nº 36 a 246 Nº 07 a 225 Nº 26 a 243 Nº 34 a 240 Nº 11 a 715 Nº 13 a 420 Nº 14 a 49 Nº 435 a 562 Nº 503 a 919 e Nº 21 Nº 11 a 505 Nº 452 a 505 Nº 401 a 517 Nº 455 a 520 Nº 460 a 625 e Nº 06 Nº 19 a 53 Nº 409 a 496 e Nº 36 Nº 02 a 16 e Nº 216 Nº 22 a 121 Nº 90 a 114 Nº 04 a 502 Nº 01 a 465 Nº 16 a 49 Jardim Hamada Jardim Eldorado Jardim Maria Zilda PSF JARDIM SHENANDHOA UNIDADE JARDIM SHENANDHOA Rua Santa Efigenia Rua Domingos de Moraes Rua Washington Luiz Rua Presidente Nereu Ramos Rua Manoel Martins Gimenez Rua João Gomes da Silva Rua Angelo Bornia Rua Mohamed Kalil Rua Rotary Rua Wenceslau Braz Rua Augusto de Biagi Rua Epitacio Pessoa Rua Atilio Ferri Rua Vitorio Bornia Rua Cariovaldo ferreira Rua Papa João XXIII Rua Nossa Senhora do Roccio Rua Formosa Rua Eleoterio Bornia Rua Manoel Vitoriano Rua Tomio Ito Rua Joaquim de Sa Rua Theobaldo Felber Rua Sadaki Orikuchi Rua Irene Fabeni Rua Luiz Fabeni Rua Pedro Giacomo Borsari Rua Judite Boro Marques Rua Paulo Jacometo Rua Luciano Gallo Rua Maximiliano Bertão Rua Mario Silvestre Rua Thomaz Silvestre Rua Carlos Betineli Avenida Dr. Eurico Barros Avenida Rangel Pestana Avenida Cristovão Colombo Avenida Rui Barbosa Avenida Floriano Peixoto Travessa Luiz Macente Travessa Mandaguari Travessa Fernando Garcia Urquisa Travessa Antonio Garcia Sanches Travessa Andre Martins Fernandes Travessa Fernando Bressa Travessa Pedro Olivares Praça Madre Rafaela Patio de Estação Ferroviaria Alameda Guilherme de Polli Alameda das Acacias Nº 25 a 678 Nº 31 a 448 Nº 29 a 1286 Nº 13 a 675 Nº 39 a 139 Nº 07 a 586 Nº 10 a 595 Nº 67 e 275 Nº 11 a 280 Nº 01 a 682 Nº 18 a 610 Nº 206 a 320 Nº 36 a 360 Nº 50 a 342 Nº 56 a 349 Nº 60 a 362 Nº 755 a 1145 Nº 22 a 308 Nº 50 a 76 Nº 13 a 222 Nº 01 a 136 Nº 45 a 118 Nº 27 a 114 Nº 11 a 137 Nº 29 a 505 Nº 274 a 471 Nº 210 a 624 Nº 01 a 50 Nº 03 a 419 Nº 21 a 28 Nº 20 a 433 Nº 23 a 88 Nº 17 a 86 Nº 251 a 305 Nº 21 a 695 Nº 72 a 695 Nº 60 a 1364 Nº 23 e 808 Nº 33 a 935 Nº 32 a 100 Nº 43 a 142 Nº 04 a 136 Nº 07 a 359 Nº 76 a 513 Nº 06 a 900 Nº 09 a 22 Nº 09 a 25 Nº 01 a 10 Nº 147 a 239 Nº 01 a 33 Bairros: Jardim Shenandoha Centro Jardim Leonor Jardim Italia Jardim Custodio PSF VILA BRASIL UNIDADE VILA BRASIL Rua Sirio Libanes Rua Itamarati Rua Prof Doralice Parpinelli Rua Arthur Bergamo Rua Formosa Rua Atilio Ferri Rua Juraci Terra Guelfi Rua Manoel Martins Gimenez (Jd. Itamaraty) Rua João de Sa Rua Pedro Monarim Rua Campos Sales Rua Cipriano Parpinelli Página 2 de 6 Nº 400 a 1386 Nº 36 a 192 Nº 06 a 1326 Nº 146 a 219 Nº 367 a 1803 Nº 71 a 1654 Nº 08 a 289 Nº 126 a 588 Nº 30 a 84 Nº 167 a 1210 Nº 666 a 1402 Nº 613 a 1472 Rua Papa João XXIII Rua Ademar Bornia Rua Aristides Bonifacio Rua Gastão Vidgal Rua Orestes Napolis Rua Cezario Boschini Rua Joaquim Messias Rua Jose Felipe de Carvalho Rua João Pinha Rua Paschoal Giacomini Rua Felicio Dalle Molle Rua Luiz Bataglini Rua Antonio Arrabal Rua João Gomes Colhado Rua Jose Baio Rua João Gomes Navarro Rua Antonio Vicentin Rua Honorata Tereza da Rocha Rua Santa Efigenia Rua Nossa Senhora do Roccio Rua Cariovaldo Ferreira Avenida Rui Barbosa Avenida Dr. Eurico Barros Avenida Tio Ribas Travessa Conrado Bonifacio Travessa Grudtner Condomínio Nº 428,484,466,496 e 343 (apart) Nº 40 a 278 Nº 1313 a 1406 Nº 574 a1732 Nº 133 a 326 Nº 67 a 382 Nº 108 a 268 e Nº 1577 e 1703 Nº 46 a 308 e Nº 1588 Nº 150 a 184 Nº 492 a 636 Nº 619 a 659 Nº 606 a 651 Nº 634 a 653 Nº 1644 a 1738 Nº 28 a 199 Nº 37 a 200 Nº 470 a 568 Nº 76 a 563 Nº 445 a 1099 Nº 843 a 1150 Nº 409 a 551 Nº 558 a 1453 Nº 510 a 1318 e Nº 1613 Nº 45 a 1305 Nº 62 a 278 Nº 01 a 10 Nº 02 a 31 Bairros Jardim Macente Jardim Polo Jardim Itamarati I e II Jardim Grudtner Vila Brasil Centro Novo Horizonte Jardim Bergamo Jardim Bela Vista Residencial Araucaria Royal Garden PSF JARDIM PLANALTO UNIDADE JARDIM PLANALTO Rua Secondo Grandi Rua Conego Vicente Teixeira Rua Nelson Campante Rua Jair Colombo Rua Bogota Rua Chile Rua Mario Piva Rua Andreia Cristina Rua Hiromo Toyohara Rua Gildo Bonifacio Rua Izidoro Vendrame Rua Emilia Ortega Rua João Luiz Damasceno Rua Shigueki Fukoshima Rua Moacir Borges Rua Alexandre Priego Paes Rua Prosperina Guimarães Rua Antonio Nogueira Rua Caracas Rua projetada Rua João Almeida Garrett Rua Antoni Hungari Rua Mauro Gallo Rua João Marques Rua Antonio Monarim Rua Agenor Sartor Rua Ernesto Crevelaro Rua Marino Crestani Rua Marina Simões Costa Rua Pedro Gonçalves Ribeiro Rua Lazaro Lemuch Rua Onofre Cordeiro da silva Rua Peru Rua Agostinho Joaquim de Souza Rua Francisco Martineli Nº 1763 a 2171 Nº 1460 a 1798 Nº 1107 a 1515 Nº 2709 a 2763 Nº 2510 a 2798 Nº 2243 a 2600 e Chácaras Nº 2277 a 2493 Nº 2403 a 2824 Nº 2353 a 2537 Nº 2425 a 2555 e Nº 145 e 353 Nº 2414 a 2560 Nº 2480 a 2574 e Nº 187 e 317 Nº 2481 a 2572 e Nº 06 e 14 Nº 2246 a 2603 Nº 451 a 548 e Nº 04 e 19 Nº 232 a 465 Nº 232 a 474 Nº 55 a 81 Nº 2243 a 2469 Nº 74 Nº 893 a 1164 Nº 142 a 886 Nº 272 a 1860 Nº 12 a 839 Nº 77,88 e 2636 Nº 2687 e 2692 Nº 48 a 327 Nº 03 a 40 Nº 35 a 131 Nº 40 a 167 Nº 43 a 108 Nº 47 a 215 (impares) Nº 2235 a 2301 Nº 2050 a 2435 Nº 3022 a 3237 Página 3 de 6 Rua Daniel Erlich Filho Rua Antonio de Souza Rua Jose Cividanes Avenida Antonio Pelegrini Carrilho Avenida Eneas Modesto de Oliveira Avenida Cristovão Colombo Travessa Anchieta Tavessa Castelo Branco Travessa dos Imigrantes Travessa Vercin Getorix Falcomer (Transamazonica) Travessa Foz do Areia Travessa Itaipu Travessa Capivara Travessa Salto Ozorio Nº 2383 a 2683 Nº 09 a 90 Nº 2676 a 2979 e Nº 100 Nº 17 a 2704 Nº 20 a 589 Nº 3030 a 3860 Nº 42 a 99 Nº 30 a 186 Nº 58 a 311 Nº 15 a 526 Nº 24 a 2936 Nº 34 a 81 e Nº 2689 Nº 54 a 345 Nº 89 a 265 e Nº 2890 Bairros: San Marino Adolfo Lazarim Jardim Planalto I e II Santa Rita Pq. Palmeiras Pq. Seringueiras Pq. Videiras Antonio Garcia Sanches PSF VILA ANTONIO UNIDADE VILA ANTONIO Rua Manoel Nunes Marques Rua Francisco Ferreira da Silva Rua Otaviano de Brito Rua Dolores Maria da Silva Rua Zulmira Alves Inacio Rua Laura Maria dos Santos Rua Olimpio Pereira da Silva Rua Olimpio de Lima Rua João Martins Tosta Sobrinho Rua Santo Antonio de Padua Rua Antonio Simões da Silva Rua Jose Luvizetto Rua Julio Pedro Rua Francisco Ferreira da Silva Rua Antonio Tofanelo Rua Pedro Napoli Rua João Armelin Rua Pedro Cazelato Rua Shigueisa Okumura Rua Antonio dos Reis Coutinho Rua Sebastião Romão Rua Toshio Ito (Jd. Paraíso) Rua Berlindo Lara Rua Gentil Rodrigues Rua Sebastião Victoriano Rua Valmir Vieira Rua Joaquim A. de Paula Rua Luiz Catto Jr. (antigo matadouro) Rua Alexandre Rufo (Jd. Paraíso) Rua João Simões da Silva (Jd. Paraíso) Rua Francisco Feijo Tavares Rua Domingos Romeira Rueda Rua Valdir Bornia Rua Antonio Brita Rua Braz Izzo Rua Neutenute Rua Dr. Jose Olimpio Franco Rua João Marchiori Rua Mario meloni Rua Carlos Passarela Rua Geralda das Dores Rua João Pepato Rua Projetada C (Vila Antonio) Rua Etore Soldan Rua Brasilia Rua João Paulo Rodrigues Rua Rodrigo de Souza Matos (Vila Antonio) Rua Braz Parra Ortega (Vila Antonio) Rua Miguel Alves da Rocha (Vila Antonio) Rua Victorio Soriane Rua Angelo Regioli Página 4 de 6 Nº 01 a 773 Nº 127 a 796 Nº 14 a 806 Nº 15 a 125 Nº 38 a 119 Nº 51 a 107 Nº 53 a 110 Nº 07 a 40 Nº 01 a 1058 Nº 15 a 267 Nº 11 a 548 Nº 32 a 580 Nº 01 a 167 Nº 10 a 563 Nº 504 a 608 Nº 44 a 1956 Nº 115 a 164 Nº 41 a 947 Nº 19 a 272 Nº 05 a 62 Nº 04 a 63 Nº 02 a 189 Nº 45 a 93 Nº 470 a 523 Nº 456 a 426 Nº 444 a 597 Nº 525 a 620 Nº 50 a 1620 Nº 11 a 865 Nº 09 a 808 Nº 202 a 365 Nº 210 a 237 Nº 274 a 452 Nº 118 a 272 Nº 28 a 444 Nº 44 a 69 Nº 82 a 110 Nº 02 a 156 Nº 04 a 09 Nº 23 a 42 Nº 155 a 601 Nº 11 a 278 Nº 16 a 28 Nº 215 a 514 Nº 119 a 365 Nº 297 a 371 Nº 01 a 35 Nº 32 a 542 Nº 03 a 22 Nº 59 a 75 Nº 03 a 313 Rua Juan Morante Soler (Vila Antonio) Avenida Cristovão Colombo Travessa João Toloy (Vila Olimpica Travessa Jose Hernandes Nº 25 a 342 Nº 2261 a 3573 Nº 10 a 42 Nº 08 a 33 Bairros: Vila Antonio Paraiso Giacomo Colombari João Olimpio da Rocha Jardim Interclube Vila Olimpica Jardim Brasilia Valentim Gazim Vila Messias Jose Raimundo Pires Serafim Beluco Residencial Zambaldi PSF CONJUNTO JOÃO DE BARRO Avenida dos Cardeais Cj. João de Barro, Cj. Nemécio Reis e Cj. Renato Ungari Cj. Antonio Almeida Rosa Cj João de Barro e Cj. Antonio Almeida Rosa Cj João de Barro e Cj. Antonio Almeida Rosa Cj João de Barro e Cj. Antonio Almeida Rosa Cj João de Barro e Cj. Antonio Almeida Rosa Cj João de Barro Cj João de Barro Cj. Renato Ungari Cj. Renato Ungari Cj. Renato Ungari Cj. Renato Ungari Cj. Renato Ungari Cj. Renato Ungari Cj. Nemécio Reis Cj. Nemécio Reis Cj. Nemécio Reis Cj. Nemécio Reis Patrimônio Alto Cafezal Patrimônio Alto Cafezal Patrimônio Alto Cafezal Jardim Santa Izabel Jardim Santa Izabel Jardim Santa Izabel Jardim Santa Izabel Jardim Santa Izabel Jardim Santa Izabel Jardim Santa Izabel Avenida Pedro Bataglini Rua das Gralhas Rua dos Chopis Rua dos Tucanos Rua dos Sabias UNIDADE JOÃO DE BARRO Rua dos Curiós Rua dos Coleiros Rua das Arapongas Rua dos Pardais Rua dos Bem te vis Rua do Beija flor Rua das Araras Rua dos Canários Rua Jose Gumiero (Rua A) Rua Antonio Blasques (Rua B) Rua Candido Navarrete (Rua C) Rua Carlos Passarela (Rua D) Avenida Londrina Rua Pedro Angeli Rua Joaquim Canuto Avenida Caraguatá Rua Dois Rua Três Rua Quatro Rua Cinco Rua Seis Rua Sete Bairros Obs: Br 376 – km 187 até km 190 Avenida Cristovão Colombo a partir do nº 5200 Jardim Yamanaka Residencial Rubi Residencial Niagara PSF JARDIM REGÊNCIA UNIDADE DE SAÚDE JARDIM REGÊNCIA Rua Venezuela Rua Bogotá Rua Lazaro Benedito de Souza Rua Caracas Rua Chile Rua Severo Farias Franco Rua Manoel Costa Torres Rua Peru Rua Maria Lemuch Buer Rua Ipiranga Rua Eichi Ota Rua Cipriano Parpinelli Rua Sirio Libanes Rua Aristides Bonifacio Rua Doralice Parpinelli Nº 328 a 2243 Nº 220 a 2556 Nº 410 a 673(inteira) Nº 291 a 2310 Nº 231 a 2398 Nº 116 a 2507 (inteira) Nº 36 a 2476 (inteira) Nº 2059 a 2267 Nº 55 a 708 (inteira) Nº 299 a 1637(rua inteira) Nº 163 a 974(inteira) Nº 1350 a 1820 e 130 Nº 1354 a 1880 Nº 1218 a 1874 Nº 1332 a 2062 Página 5 de 6 Rua Seibo Kakazu Rua Afonso Flores Menegotti Rua Prof. Joaquim Pires Batista Neto Rua João Paschoini Rua Ivete Bonan Rua Antonio Storto Rua Papa João XXII Rua Gastão Vidgal Rua Dionisio Hernandes Rua Presidente Nereu Ramos Rua Nossa Senhora do Roccio Rua Santa Efigenia Rua Campos Sales Rua Yoshio Shimono Rua Marino Crestani Rua prosperina Guimarães Rua Onofre Cordeiro Rua Lazaro Lemuch Rua Marina Simões Rua Pedro Gonçalves Ribeiro Av. Brasil Av. Dr. Eurico Barros Avenida CristovãoColombo Estrada Cooperativa Praça Santos Dumont Bairros Jardim Regência Centro Jardim Nobres Jardim Imperial I e II Jardim São Pedro I e II Jardim Presidente Jardim San Marino Antonio Garcia Sanches Página 6 de 6 Nº 1320 e 1541 (inteira) Nº 307 a 1721 (rua inteira) Nº 381 a 490 (inteira) Nº 354 a 575 (rua inteira) Nº 1170 a 1298 (rua inteira) Nº 1208 a 1800 (rua inteira) Nº 41 a 483 Nº 167 a 680 e Nº 1305 Nº 96 a 1494 (inteira) Nº 53 a1741 Nº 1200 a 1486 Nº 1147 a 1578 Nº 13 a 1427 Nº 830 a 890 Nº 03 a32 Nº 15 e S/N Nº 46 a 222 Nº 43 a 108 Nº 35 a 131 Nº 40 a 167 Nº 23 a 376 (inteira) Nº 1358 a 1436 Nº 1158 a 2306 2 casas s/n (inteira) Nº 113 a 200 Prefeitura Municipal de Marialva Estado do Paraná EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2014 ABERTURA O Prefeito Municipal de Marialva, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí, com sede na Av. Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e correio eletrônico [email protected]. A seleção destina-se ao provimento de vagas, sob regime estatutário, no quadro de membros da Prefeitura Municipal de Marialva de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital, e tem prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Marialva. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, exame de capacidade física, de caráter eliminatório, para o cargo de Agente de Defesa Civil, prova prática, de caráter eliminatório e classificatório para os cargos de Borracheiro, Lubrificador, Motorista, Operador de Máquinas, Operador de Motosserra, Pedreiro e Técnico de Apoio ao Usuário em Informática, e prova de títulos, de caráter classificatório, para os cargos de Professor de Educação Física, Professor 20h e Professor 40h de acordo com as Tabelas do item 08 deste Edital. A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Prefeitura Municipal de Marialva, dentro do prazo de validade do concurso. Os requisitos e as atribuições para posse no cargo estão relacionados no Anexo I deste Edital. Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e no endereço eletrônico www.marialva.pr.gov.br. 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 2. DOS CARGOS 2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, vagas para pessoa com deficiência, o vencimento inicial bruto, o valor da taxa de inscrição e os períodos de realização da prova são os estabelecidos a seguir: TABELA 2.1 NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO(1) Código do Cargo Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Inicial Bruto Taxa de Inscrição Período de realização da prova 101 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino 44h 9 1 R$ 724,00 R$ 30,00 Manhã 102 Auxiliar de Serviços Gerais Masculino 44h 103 Borracheiro 44h 33 2 R$ 724,00 R$ 30,00 Manhã 1 - R$ 724,00 R$ 30,00 Manhã 104 Jardineiro 44h 5 1 R$ 791,10 R$ 30,00 Manhã 105 106 Lubrificador 44h 1 - R$ 724,00 R$ 30,00 Manhã Operador de Máquinas 44h 2 - R$ 999,76 R$ 30,00 Manhã 107 Operador de Motosserra 44h 3 - R$ 883,79 R$ 30,00 Manhã 108 Pedreiro 44h 1 - R$ 1.248,34 R$30,00 Manhã Vagas Ampla Vagas PCD Concorrência Página 1 de 14 109 Varredor de Rua 44h 14 1 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO R$ 724,00 R$ 30,00 Manhã (1) 110 Agente de Defesa Civil 44h 5 1 R$ 1.136,98 R$ 30,00 Manhã 111 Motorista 44h 12 1 R$ 936,10 R$ 30,00 Manhã NÍVEL MÉDIO (1) 201 Agente Administrativo 44h 13 1 R$ 820,48 R$ 50,00 Manhã 202 Auxiliar de Saúde Bucal 44h 1 - R$ 976,96 R$ 50,00 Tarde 203 Fiscal de Obras 40h 2 - R$ 781,57 R$ 50,00 Tarde 204 Fiscal Tributário 40h 2 - R$ 1.065,75 R$ 50,00 Tarde 205 Professor 20h 20h 1 R$ 937,19 R$ 50,00 Tarde 206 Professor 40h 40h 4 1 R$ 1.874,38 R$ 50,00 Manhã NÍVEL TÉCNICO (1) 301 Técnico em Enfermagem 40h 7 1 R$ 1.056,16 R$ 80,00 Tarde 302 Técnico de Apoio ao Usuário em Informática 40h 1 - R$ 1.776,25 R$ 80,00 Tarde NÍVEL SUPERIOR(1)(3) 401 Assistente Social 20 a 44h 1 - R$ 11,25 por hora R$ 100,00 Manhã 402 Enfermeiro Padrão 30 a 44h CR(2) - R$ 14,42 por hora R$ 100,00 Manhã 403 Engenheiro Civil 20 a 44h 1 - R$ 24,02 por hora R$ 100,00 Manhã 404 Farmacêutico 20 a 44h 1 - R$ 13,20 por hora R$ 100,00 Manhã 405 Médico Plantonista Diurno 15 a 44h 3 - R$ 57,11 por hora R$ 100,00 Manhã 406 Médico Plantonista Noturno 12 a 44h 4 - R$ 56,47 por hora R$ 100,00 Manhã 407 Professor de Educação Física 20h 1 R$ 1.218,34 R$ 100,00 Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital. (2) Cadastro de Reserva (3) Aos cargos de nível superior será acrescentado o descanso semanal remunerado (DSR), além do vencimento inicial bruto. Manhã (1) 3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO 4. 3.1 O candidato aprovado somente estará apto para investidura no cargo respectivo se atender às seguintes exigências, na data da contratação: a) ser brasileiro nato, naturalizado ou portador de direitos de cidadania, nos termos do art. 12, II e § 1.º da Constituição Federal; b) comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo; c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; d) estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais; e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino; f) ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo; g) apresentar, para fins de contratação para os cargos onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição ou a devida regularização junto aos órgãos de classe; h) demais exigências contidas neste Edital. 4.1 DAS INSCRIÇÕES A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. 4.2 As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Marialva serão realizadas via internet e será também disponibilizado um posto de inscrição com computadores e atendentes. 4.3 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Marialva, desde que a prova objetiva seja em períodos distintos, devendo observar os períodos de aplicação das provas (manhã e tarde) estabelecido na Tabela 2.1 deste Edital. 4.4 Das inscrições via internet: 4.4.1 Período: das 08h00 do dia 06/10/2014 às 23h59min do dia 05/11/2014, observado horário oficial de Brasília – DF no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. 4.4.2 O candidato deverá, primeiramente, declarar estar ciente das condições exigidas para nomeação no cargo, preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição e se submeter às normas expressas neste Edital. Página 2 de 14 4.4.3 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital. 4.5 Das inscrições no posto presencial: 4.5.1 Período: das 08h00 às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira, do dia 06/10/2014 ao dia 05/11/2014, observado horário local, na Agência do Trabalhador, situada na rua Vitória Bornia, nº 29, Marialva/PR. 4.5.2 a inscrição poderá ser feita por terceiros mediante procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. 4.5.3 o candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. 4.5.4 no ato da inscrição presencial o candidato, ou seu procurador legal, deverá estar munido obrigatoriamente de: a) documento de identidade RG do candidato e do procurador; b) CPF – Cadastro de Pessoa Física do candidato; 4.5.5 após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital. 4.6 Não será permitido em hipótese alguma, o candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu. 4.7 o candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. 4.7.1 o candidato que pagar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação da prova objetiva terá confirmada apenas a última inscrição realizada, sendo as demais canceladas independentemente da data em que os pagamentos tenham sido efetuados. 4.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. 4.9 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Prefeitura Municipal de Marialva. 4.10 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do 4.11 4.12 4.13 5. 5.1 vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 06 de Novembro de 2014. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. A Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 4.10 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso. Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas. A Prefeitura Municipal de Marialva e a Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. DA INSCRIÇÃO PARA DEFICIÊNCIA (PCD) A PESSOA COM Ás pessoas com deficiência, serão reservados 5% (cinco por cento) do número total de vagas providas durante a validade do presente concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições referentes às Pessoas com Deficiência deste Edital são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto n° 5.296/2004. 5.1.1 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo. 5.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital. 5.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, Página 3 de 14 paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer e h) trabalho; V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências. 5.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá: 5.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme o subitem 4.4.1 deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui; 5.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 5.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital. 5.4.2.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. 5.4.2.2 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo. 5.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não 5.6 5.7 5.8 5.9 6. 6.1 poderá interpor recurso em favor de sua situação. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas ás pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência. O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir da data provável de 12/11/2014. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 17 deste Edital. O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada ás pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva 6.1.1 O candidato, que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99. 6.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.3 deste Edital. 6.1.3 Para solicitar condição especial o candidato deverá: 6.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários. 6.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital. 6.1.3.2.1O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, justificando a condição especial solicitado. 6.2 Da Candidata Lactante 6.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá: 6.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção Página 4 de 14 lactante; 6.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital. 6.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. 6.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 14 deste Edital durante a realização do certame. 6.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova. 6.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.4.2, 6.1.3.2 e 6.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 06/11/2014 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí com as informações abaixo: 8. 7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br na data provável de 12/11/2014. No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoas com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 17 deste Edital. A Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. 7.2 DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí Caixa Postal 40 Paranavaí– PR CEP 87.701 – 970 Concurso Público da Prefeitura Municipal de Marialva (LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE) NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX CARGO: XXXXXXXXXXXX NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX 6.4 obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. 6.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 6.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial. 6.5.1 A Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede. 6.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos. 6.7 A Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino. 6.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir da data provável de 12/11/2014. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 17 deste Edital. 7.3 7.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí, após criteriosa análise, DAS FASES DO CONCURSO 8.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases: TABELA 8.1 NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO CARGO FASE TIPO DE PROVA ÁREA DE CONHECIMENTO - Auxiliar de Serviços Gerais Língua Portuguesa Feminino Objetiva Matemática - Auxiliar de Serviços Gerais Única Masculino Conhecimentos Gerais - Jardineiro TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS - Varredor de Rua Página 5 de 14 Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) 10 0,35 3,50 10 0,35 3,50 10 0,30 3,00 30 --------------- 10,00 CARÁTER Eliminatório e Classificatório --------------- TABELA 8.2 NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO E COMPLETO CARGO FASE 1ª - Borracheiro - Lubrificador - Motorista - Operador de Máquinas - Operador de Motosserra - Pedreiro TIPO DE PROVA Objetiva Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) Língua Portuguesa 10 0,35 3,50 Matemática 10 0,35 3,50 Conhecimentos Gerais 10 0,30 3,00 30 --------------- 10,00 --------------- --------------- --------------- 2,00 Eliminatório e Classificatório --------------- --------------- 12,00 Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) Língua Portuguesa 10 0,35 3,50 Matemática 10 0,35 3,50 Conhecimentos Gerais 10 0,30 3,00 30 --------------- 10,00 --------------- --------------- --------------- --------- Eliminatório --------------- --------------- 10,00 Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) Língua Portuguesa 10 0,35 3,50 Conhecimentos Gerais 10 0,30 3,00 Conhecimentos Específicos 10 0,35 3,50 30 --------------- 10,00 --------------- Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) CARÁTER Língua Portuguesa 10 0,35 3,50 Conhecimentos Gerais 10 0,30 3,00 Conhecimentos Específicos 10 0,35 3,50 30 --------------- 10,00 --------------- --------------- --------------- 1,00 Classificatório --------------- --------------- 11,00 ÁREA DE CONHECIMENTO TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 2ª Prática De acordo com o Item 12. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS CARÁTER Eliminatório e Classificatório TABELA 8.3 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO CARGO FASE 1ª - Agente de Defesa Civil TIPO DE PROVA Objetiva ÁREA DE CONHECIMENTO TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 2ª Exame de Capacidade De acordo com o Item 13. Física TOTAL MÁXIMO DE PONTOS CARÁTER Eliminatório e Classificatório TABELA 8.4 NÍVEL MÉDIO E NÍVEL TÉCNICO CARGO - Agente Administrativo - Auxiliar de Saúde Bucal - Fiscal de Obras - Fiscal Tributário - Técnico em Enfermagem FASE Única TIPO DE PROVA Objetiva ÁREA DE CONHECIMENTO TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS CARÁTER Eliminatório e Classificatório TABELA 8.5 NÍVEL MÉDIO CARGO FASE 1ª - Professor 20h - Professor 40h TIPO DE PROVA Objetiva ÁREA DE CONHECIMENTO TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 2ª Títulos De acordo com o Item 14. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS Página 6 de 14 Eliminatório e Classificatório TABELA 8.6 NÍVEL TÉCNICO CARGO FASE 1ª TIPO DE PROVA Objetiva Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) Língua Portuguesa 10 0,35 3,50 Conhecimentos Gerais 10 0,30 3,00 Conhecimentos Específicos 10 0,35 3,50 30 --------------- 10,00 --------------- --------------- --------------- 2,00 Eliminatório e Classificatório --------------- --------------- 12,00 Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) Língua Portuguesa 10 0,35 3,50 Conhecimentos Gerais 5 0,25 1,25 Conhecimentos Específicos 15 0,35 5,25 30 --------------- 10,00 --------------- Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) CARÁTER Língua Portuguesa 10 0,35 3,50 Conhecimentos Gerais 5 0,25 1,25 Conhecimentos Específicos 15 0,35 5,25 30 --------------- 10,00 --------------- --------------- --------------- 1,00 Classificatório --------------- --------------- 11,00 ÁREA DE CONHECIMENTO - Técnico de Apoio ao Usuário em TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS Informática 2ª Prática De acordo com o Item 12. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS CARÁTER Eliminatório e Classificatório TABELA 8.7 NÍVEL SUPERIOR CARGO - Assistente Social - Engenheiro Civil - Médico Plantonista Diurno - Médico Plantonista Noturno - Farmacêutico - Enfermeiro Padrão FASE Única TIPO DE PROVA Objetiva ÁREA DE CONHECIMENTO TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS CARÁTER Eliminatório e Classificatório TABELA 8.8 NÍVEL SUPERIOR CARGO FASE 1ª - Professor de Educação Física TIPO DE PROVA Objetiva ÁREA DE CONHECIMENTO TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 2ª Títulos De acordo com o Item 14. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 9.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Marialva, Estado do Paraná, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município. A prova objetiva será aplicada na data provável de 30 de Novembro de 2014, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO. O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir de 19 de Novembro de 2014. O local de realização da prova objetiva, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) 9.2 9.3 9.4 9.5 Eliminatório e Classificatório minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. 9.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97. 9.5.2 no caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, Página 7 de 14 9.6 9.7 9.8 9.8.1 9.9 9.9.1 9.9.2 9.9.3 9.9.4 9.9.5 9.9.6 9.10 9.11 9.12 9.13 9.14 9.15 consistindo na coleta de impressão digital. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público. Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal. Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura. O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais. Em hipótese alguma será permitido ao candidato: prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura; realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada; ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso; realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados; comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova; portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no subitem 16.1.3 deste Edital. A Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 16 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado. A Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 6.2.2 deste Edital. A Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua 9.16 9.17 9.18 9.19 Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões. Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala. O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 10.4 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada. 10. DA PROVA OBJETIVA 10.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 8 deste Edital. Cada questão da prova objetiva terá 04 (quatro) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis. O candidato deverá obter no mínimo 5,00 (cinco) pontos na prova objetiva para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova. 10.2 10.3 10.4 11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR 11.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados na data da realização da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 17 deste Edital. 11.2 12. DA PROVA PRÁTICA 12.1 Para os cargos de Borracheiro, Lubrificador, Motorista, Operador de Máquinas, Operador de Motosserra, Pedreiro e Técnico de Apoio ao Usuário em Informática, o candidato inscrito deverá obter a pontuação estabelecida no subitem 10.3 e estar classificado até o limite disposto na Tabela 12.1 para ser convocado para a prova prática, além de não ser eliminado por outros Página 8 de 14 critérios estabelecidos neste Edital. com o descrito na Tabela 12.2 deste Edital. O local, a data e o horário da prova serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova prática. 12.5 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência munidos de documento oficial de identificação com foto (original). 12.5.1 os candidatos convocados aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas deverão apresentar também a Carteira Nacional de Habilitação – CNH (original) conforme requisito mínimo para o cargo, bem como 01 (uma) cópia simples da mesma, no dia de realização da prova prática. O candidato que não apresentar a CNH, conforme o requisito mínimo para o cargo previsto no Anexo I deste Edital, não poderá realizar a prova prática e estará automaticamente eliminado do certame. 12.6 o candidato deverá obter nota igual ou superior a 1,00 12.4 TABELA 12.1 CLASSIFICAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA CARGO Borracheiro 10ª (décima posição) Lubrificador 10ª (décima posição) Motorista 60ª (sexagésima posição) Operador de Máquinas Operador de Motosserra Pedreiro 20ª (vigésima posição) 15ª (décima quinta posição) 20ª (vigésima posição) Técnico de Apoio ao Usuário em Informática 10ª (décima posição) 12.1.1 todos os candidatos empatados com o último colocado, dentro do limite disposto na Tabela 12.1, serão convocados para a prova prática. 12.2 A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório. 12.3 A prova prática será realizada e avaliada de acordo (um inteiro) pontos na prova prática, numa escala de 0 (zero) a 2 (dois) pontos, para não ser eliminado do certame. TABELA 12.2 PROVA PRÁTICA CARGO DESCRIÇÃO AVALIAÇÃO Borracheiro Tarefa: Desmontar e examinar a câmara de ar de um pneu de caminhão ou ônibus, promover os reparos necessários, em seguida, montar, inflar (encher de ar) e calibrar. Tempo de prova: 30 (trinta) minutos 2,00 Lubrificador Tarefa: Fazer verificação nos níveis de óleo nos diversos sistemas e realizar lubrificação em equipamentos rodoviários. Tempo de prova: 30 minutos 2,00 Motorista veículos e/ou A prova prática consistirá em um exame de DIREÇÃO VEICULAR que será realizado em percurso pré-determinado, na presença de examinadores, com duração de 20 (vinte) minutos, quando será avaliado o comportamento do candidato com relação às regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: a) rotação do motor; b) uso do câmbio, dos freios, entre outros; c) localização do veículo na pista; d) velocidade desenvolvida; e) obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica; f) obediência às situações de trajeto; g) outras situações verificadas durante a realização do exame. Será eliminado do exame de direção veicular e do certame, o candidato que cometer as faltas eliminatórias do Inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN, ou seja: a) Transitar na contramão dadireção; b) Avançar o sinal vermelho do semáforo; c) Provocar acidente durante a realização do exame; d) Não realizar de forma completa o exame de direção veicular. As demais faltas eliminatórias contidas no inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN serão consideradas faltas do Grupo III (falta grave), conforme quadro abaixo: Grupos Falta Pontuação I Leve 1 II Média 2 III Grave 3 2,00 No decorrer do exame de direção veicular serão apontadas as faltas cometidas pelo candidato sendo que, do total de pontos da prova prática, será descontada a somatória dos pontos relativos às faltas cometidas. Tempo da prova: 20 (vinte) minutos. Operador de Máquinas Pá Carregadeira Tarefa: Movimentar a máquina para frente e para trás, esquerda e direita; levantar e abaixar a concha; executar serviços de terraplanagem e carregamento de materiais de um ponto para outro ou em caçamba de caminhão. Retroescavadeira Tarefa: Executar a abertura de vala, utilizando a concha traseira; realizar o transporte de materiais (terra, areia, pedra, etc.) de um lugar para outro, utilizando a concha dianteira. Tempo da prova: 20 (vinte) minutos. 2,00 Operador de Motosserra Tarefa: Efetuar a manutenção da motosserra e realizar corte em madeira (galho e tronco de arvore) Itens que serão avaliados: manuseio, forma de corte na madeira e manutenção do equipamento. 2,00 Pedreiro Tarefa: Confecção de uma parede em L (dois lados) de tijolos (lajotas) de seis furos, utilizando argamassa preparada 2,00 Página 9 de 14 anteriormente, de aproximadamente um metro de comprimento por 60 centímetros de altura, cada lado da parede, com espessura de argamassa de aproximadamente de um centímetro. Itens que serão avaliados de forma conjunta: * Marcação do esquadro no piso para elevação de alvenaria; * Nivelamento e o alinhamento da parede de alvenaria; * Uniformidade das juntas de argamassas de assentamento; * Amarração dos tijolos O candidato que não concluir a tarefa no tempo determinado será considerado inapto, sendo automaticamente eliminado do certame. Tempo de prova: 60 minutos Técnico de Apoio ao Usuário em Informática 12.7 12.8 12.9 Manutenção de Hardware (identificar e solucionar problemas relativos a peças de micro computadores) e/ou Partição FAT - NTSC. Redes - Configuração de IP, DNS, Confecção de Cabo de rede, compartilhamento de arquivos, Identificação de Periféricos utilizados na Rede. Tempo de prova: 45 minutos Para o cargo de Operador de Máquinas o candidato deverá optar dentre as 02 (duas) máquinas descritas na Tabela 12.2 no momento em que for realizar a prova prática. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado. Quanto ao resultado da prova prática, caberá interposição de recurso nos termos do Item 17 deste Edital. 2,00 últimos trinta dias da realização dos testes. No atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o Exame de Capacidade Física ou a realizar exercícios físicos. 13.6.1.1Os candidatos que deixarem de apresentar o atestado médico, ou que apresentarem atestado médico onde não conste, expressamente, que os mesmos estão aptos a realizar o Exame de Capacidade Física, ou a realizar exercícios físicos, serão impedidos de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminados. TABELA 13.2 13. DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA FLEXÃO ABDOMINAL FEMININO 13.1 Para o cargo de Agente de Defesa Civil, o candidato inscrito deverá obter a pontuação estabelecida no subitem 10.3 e estar classificado até o limite disposto na Tabela 13.1 para ser convocado para o exame de capacidade física, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 13.1.1 Ainda, conforme Anexo I, o candidato para MASCULINO Número de Flexões Número de Flexões Faixa Etária INAPTO APTO Faixa Etária INAPTO APTO 18 a 24 Inferior a 23 A partir de 23 18 a 24 Inferior a 25 A partir de 25 25 a 30 Inferior a 21 A partir de 21 25 a 30 Inferior a 23 A partir de 23 31 a 35 Inferior a 19 A partir de 19 31 a 35 Inferior a 21 A partir de 21 36 a 40 Inferior a 17 A partir de 17 36 a 40 Inferior a 19 A partir de 19 Descrição TABELA 13.1 CARGO Agente de Defesa Civil 13.2 CLASSIFICAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA 50ª (quinquagésima posição) todos os candidatos empatados com o último colocado, dentro do limite disposto na Tabela 13.1, serão convocados para o Exame de Capacidade Física. 13.3 O exame de capacidade física é de caráter eliminatório. 13.4 O exame de capacidade física será realizado e avaliado de acordo com o descrito na Tabela 13.2 deste Edital. 13.5 O local, a data e o horário da prova serão divulgados no Edital de convocação para realização do Exame de Capacidade Física. 13.6 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência munidos de documento oficial de identificação com foto (original). 13.6.1 Os candidatos deverão comparecer em data, local e horário, a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de educação física, munidos de atestado médico original ou cópia autenticada por cartório competente para tal fim, emitido nos Posição inicial: Deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e braços cruzados frente e próximo ao tórax, mão direita tocando o ombro esquerdo e mão esquerda tocando o ombro direito; Execução: ao flexionar o tronco sobre o quadríceps, (levantar), o antebraço deve tocar a coxa. Ao retornar a coluna escapular (costas) toca o solo. Voltar à posição inicial, completando desta forma, uma repetição; Realizar, nestas condições, o maior número possível de repetições no tempo de 60 (sessenta) segundos; Os comandos para iniciar e terminar a prova serão dados pelo encarregado do teste. Será computado o número de repetições realizadas em 60 (sessenta) segundos, desde que realizadas na forma descrita. O candidato terá uma única oportunidade para realizar essa prova. Tempo de execução: 60 (sessenta) segundos. CORRIDA 12 MINUTOS FEMININO MASCULINO Percurso em Metros Percurso em Metros Faixa Etária INAPTO APTO Faixa Etária INAPTO APTO 18 a 24 Inferior a 1800 A partir de 1800 18 a 24 Inferior a 2000 A partir de 2000 25 a 30 Inferior a 1700 A partir de 1700 25 a 30 Inferior a 1900 A partir de 1900 31 a 35 Inferior a 1600 A partir de 1600 31 a 35 Inferior a 1800 A partir de 1800 36 a 40 Inferior a 1300 A partir de 1300 36 a 40 Inferior a 1500 A partir de 1500 Descrição O candidato deverá correr ou andar durante o período de 12 minutos, não sendo permitido parar ou sentar durante o percurso. Durante a prova os examinadores darão um sinal sonoro ou verbal, quando completar dez minutos do tempo, a fim de incentivar os avaliados a melhorarem os seus desempenhos. Número de tentativas: 01 (uma) tentativa. Página 10 de 14 13.7 13.8 13.9 O candidato que não atingir a performance mínima em quaisquer dos testes do Exame de Capacidade Física, ou que não apresentar-se no horário estabelecido para a sua realização, ou não comparecer na data prevista, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do Concurso Público, não tendo classificação alguma no certame. O candidato que for considerado inapto em qualquer teste não poderá prosseguir nos demais. Será considerado apto no Exame de Capacidade Física o candidato que atingir a performance mínima em todos os testes. 13.10 Quanto ao resultado do Exame de Capacidade Física, caberá interposição de recurso nos termos do Item 17 deste Edital. 14. TABELA 14.1 Cargos: Professor de Educação Física, Professor 20h e Professor 40h Item Títulos Pontos Pontuaçã o máxima 01 Certificado de curso de pósgraduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área do cargo a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área do cargo a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar. 0,2 0,2 02 Diploma de curso de graduação, na área da Educação, desde que não seja requisito do cargo. Também será aceito certificado/declaração de conclusão desde que acompanhado de histórico escolar. 0,2 0,2 03 Cursos adicionais na área da Educação posteriores ao ano de 2009. 0,05 para cada 20 horas completas de curso comprovado 0,25 04 Experiência docência. 0,000192 pontos por dia 0,35 DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS 14.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para os cargos de Professor de Educação Física, Professor 20h e Professor 40h, e somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem a pontuação mínima estabelecida no subitem 10.3, e ainda, não sejam eliminados por quaisquer outros critérios estabelecidos neste Edital. 14.1.1 A prova de títulos terá o valor máximo de 1,00 ponto, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor. 14.2 A data para preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e o período em que os títulos deverão ser enviados serão divulgados em Edital a ser publicado oportunamente. 14.3 Os candidatos convocados e interessados em participar da prova de títulos deverão: a) preencher o formulário de cadastro de títulos disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br; b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter uma para si e enviar a outra juntamente com os documentos comprobatórios via sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas. DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí Caixa Postal 40 Paranavaí– PR CEP 87.701 – 970 Concurso Público da Prefeitura Municipal de Marialva (PROVA DE TÍTULOS) NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX CARGO: XXXXXXXXXXXX NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX profissional em TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 14.4 14.5 14.6 14.7 14.8 14.9 14.10 Página 11 de 14 1,00 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente. O candidato deverá apresentar juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado/declaração ou diploma de conclusão do curso de graduação requisito do cargo. Não serão avaliados os documentos: a) entregues ou postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos; b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos; c) cuja fotocópia esteja ilegível; d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação; e) sem data de expedição; f) desacompanhados do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação, nos termos do subitem 14.5; g) adquiridos antes da graduação exigida como requisito do cargo. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento. Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente. Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 14.1. Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos. 14.11 É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no site, envio dos documentos e a comprovação dos títulos. 14.12 Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma. 14.13 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. 14.14 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. 14.15 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no subitem anterior, e na forma descrita no item 15. 14.16 DA TITULAÇÃO ACADÊMICA 14.16.1 Os títulos de especialização e de graduação, serão comprovados mediante Diploma de Conclusão de Curso. Também serão aceitos Certificados/Declarações de Conclusão de Curso, expedidos por instituição oficial e reconhecido pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, nos quais conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou esta de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito. 14.16.2 Os certificados/declarações ou diplomas de pósgraduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada. 14.16.3 Serão considerados como Cursos na Área da Educação, para pontuação no Item 03 da Tabela 14.1: Capacitação, cursos, simpósios, treinamentos e palestras na área da Educação, desde de enviadas cópias autenticadas dos certificados contendo a carga horária mínima exigida. descrição do serviço realizado e o período de início e término, se for o caso; b.2) cópia do diploma de conclusão do curso de graduação e b.3) cópia dos documentos pré-requisitos para o cargo, se for o caso; c) Para comprovação de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de 4 documentos: c.1) recibo de pagamento autônomo, sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; c.2) declaração do beneficiado, ou seja, de quem recebeu o serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades; c.3) cópia do diploma de conclusão do curso de graduação e c.4) cópia dos documentos prérequisitos para o cargo, se for o caso. 14.17.2A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. 14.17.2.1Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não serão aceitas abreviaturas. 14.17.3O tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo, ou de trabalho voluntário não será computado, como experiência profissional. 14.17.4Somente será considerada a experiência profissional pontuável na prova de títulos aquela adquirida após a conclusão da formação acadêmica mínima exigida como requisito do cargo, conforme disposto no Anexo I deste Edital. 15. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 15.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos. Para os cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino, Agente Administrativo, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar de Serviços Gerais Masculino, Enfermeiro Padrão, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fiscal de Obras, Fiscal Tributário, Jardineiro, Médico Plantonista Diurno, Médico Plantonista Noturno, Técnico em Enfermagem e Varredor de Rua, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual a nota obtida na prova objetiva. A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de Borracheiro, Lubrificador, Motorista, Operador de Máquinas, Operador de Motosserra, Pedreiro e Técnico de Apoio ao Usuário em Informática será igual a soma da nota obtida na prova objetiva e prova prática. A Nota Final dos candidatos habilitados para o cargo de Agente de Defesa Civil será a nota obtida na prova objetiva, caso não sejam eliminados no exame de capacidade física. Para os cargos de Professor de Educação Física, Professor 20h e Professor 40h, a Nota Final será igual a soma das notas obtidas na prova objetiva e prova de títulos. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003); 15.2 15.3 14.17 DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 14.17.1A comprovação de experiência profissional na área do cargo a que concorre será feita por meio de apresentação de: a) Para comprovação de atividade em empresa/instituição privada: será necessária a entrega de 4 documentos: a.1) cópia da carteira de trabalho e previdência social – CTPS (Folha de identificação do trabalhador e folha de registro do empregador); a.2) declaração do empregador onde conste claramente a descrição do serviço realizado e o período de início e término, se for o caso, do contrato de trabalho; a.3) cópia do diploma de conclusão do curso de graduação e a.4) cópia dos documentos pré-requisitos para o cargo, se for o caso; b) Para comprovação de atividade em instituição pública: será necessária a entrega de 3 documentos: b.1) certidão/declaração informando claramente a 15.4 15.5 15.6 Página 12 de 14 15.7 b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos, quando houver; c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa; d) obtiver a maior pontuação em Matemática, quando houver; e) obtiver a maior pontuação em Conhecimentos Gerais; f) tiver maior idade. O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber: a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência em ordem de classificação; b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência em ordem de classificação; 16. DA ELIMINAÇÃO 16.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que: 16.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início; 16.1.2 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros; 16.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital: a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar; b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. 16.1.4 caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova. 16.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; 16.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; 16.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos; 16.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; 16.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; 16.1.10descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas; 16.1.11perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 16.1.12não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova; 16.1.13for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação; 16.1.14recusar-se a ser submetido ao detector de metal; 16.1.15recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; 16.1.16não atingir as pontuações mínimas na prova objetiva e prova prática, quando houver, estabelecidas neste Edital para ser considerado habilitado em qualquer das fases do certame ou não ser considerado APTO no exame de capacidade física. 16.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 17. 17.1 DOS RECURSOS Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, a Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos: 17.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência; 17.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar; 17.1.3 contra o resultado da prova objetiva; 17.1.4 contra o resultado da prova prática; 17.1.5 contra o exame de capacidade física; 17.1.6 contra o resultado da prova de títulos; 17.1.7 contra a nota final e classificação dos candidatos. 17.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, sob pena de perda do prazo recursal. 17.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. 17.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 17.1.2 este deverá estar acompanhado de citação da bibliografia. 17.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados. 17.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 17.1 deste Edital. 17.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. 17.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. Página 13 de 14 17.9 17.10 17.11 17.12 17.13 17.14 17.15 17.16 17.17 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito. No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterarse a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação. Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato. Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 18. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 18.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de Marialva e publicado em Diário Oficial e no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes 19.2 19.3 19.4 19.5 19.6 19.7 19.8 19.9 Página 14 de 14 disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura Municipal de Marialva no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha sido aprovado, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição. A Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público. O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3422-9352, ou correio eletrônico [email protected] anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura de Marialva, situada à Rua Santa Efigênia, 680, Marialva/PR ou enviar a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público nº 1/2014. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público ouvido a Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí. Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da data de sua publicação. A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex para o endereço da Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí, na Avenida Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Marialva/PR, 01 de Outubro de 2014. Edgar Silvestre Prefeito Municipal de Marialva Prefeitura Municipal de Marialva Estado do Paraná ANEXO I DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2014 DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais Feminino e Masculino Requisitos Idade mínima de 18 (dezoito anos) e ser alfabetizado. Atribuições Executar trabalhos externos, braçais ou não, desde que não exijam especialização, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e conservação de estradas e outros. Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atende-lo. Executar serviços de limpeza urbana, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. Carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção, bem como todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinados sua execução por superior. Fazer mudanças; proceder a abertura de valas; proceder a limpeza de fossas e bueiros; efetuar serviços de capina em geral. Coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; recolher o lixo a domicilio com os equipamentos disponíveis; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento entrega pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários; manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim; auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas; executar faxinas em geral nos bens públicos; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicos e outras tarefas correlatas; exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância. Verificando quando necessário, as autorizações do ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente; investir quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores. Cargo: Borracheiro Requisitos Ser alfabetizado. Atribuições Executar serviços de borracharia, como trocar pneus, recauchutar pneumáticos, vulcanizar câmaras de ar; Verificar as condições de conservação dos pneus dos veículos que compõe a frota municipal; Realizam manutenção de equipamentos, montagem e desmontagem de pneus, calibragem e balanceamento; Controlar a vida útil e utilização do pneu; Efetua conserto de pneus a frio e a quente; Reparam câmara de ar e balanceiam conjunto de roda e pneu; Prestam socorro aos veículos da frota municipal, na zona urbana e rural; Cuidar o posto de trabalho, limpando e organizando o espaço físico e recursos materiais sob sua responsabilidade durante o turno, com a finalidade de assegurar a ordem e a vida útil satisfatória dos equipamentos; Zelar pela saúde, segurança e meio ambiente pessoal e dos alheios, atentando-se constantemente para operações perigosas com riscos de acidentes, bem como utilizando equipamento de proteção individual, quando necessário a fim de manter a integridade física própria e a de terceiros; Solicitar a orientação do superior imediato, quando do surgimento de dúvidas atinentes ao desenvolvimento das tarefas, contribuindo desta forma para a eficácia do trabalho; Participar de treinamentos e seminários que propiciem o aprimoramento e o aperfeiçoamento do conhecimento no próprio setor de atuação ou cargo exercido, objetivando a melhoria contínua, bem como o desenvolvimento profissional e pessoal; Prestar atendimento e realizar outras atividades profissionais correlatadas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato. Cargo: Jardineiro Requisitos Idade mínima de 18 (dezoito) anos e ser alfabetizado. Atribuições Executar trabalhos de jardinagem e horticultura simples em praças, parques, jardins e demais logradouros públicos; preparar canteiros e sementeiras de flores e hortaliças, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais em jardins, hortas, praças, parques e demais logradouros públicos; realizar atividades de plantio e replantio de sementes e mudas, bem como serviços de adubagem e irrigação entre outros; manter os parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas e moléstias, em bom estado de conservação e limpeza; podar, sob supervisão, árvores e arbustos; pulverizar defensivos agrícolas, observando as instruções predeterminadas; requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; zelar pela conservação do instrumental de trabalho; participar de censos e recadastramento imobiliário e, executar outras atribuições afins. Página 1 de 6 Cargo: Lubrificador Requisitos Idade mínima de 18 (dezoito) anos e ser alfabetizado. Atribuições Realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização; Conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; Efetuar limpeza, lubrificação e troca de óleos de peças e equipamentos, veículos e máquinas leves e pesadas, utilizados ou em uso, providenciando os acessórios necessários para a execução do serviço; Providenciar, bem como zelar pelos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nas oficinas, guardando-as em locais adequados, visando a sua conservação; Executar tarefas de faxina e organização do local de trabalho, assegurando as condições adequadas para realização das atividades; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato e de interesse da municipalidade. Cargo: Operador de Máquinas Requisitos Ser alfabetizado e possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”. Atribuições Operar equipamentos pesados, com potencia maior que 80 cv dotados de controle remotos hidráulicos, providos ou não de implementos, para realização de trabalhos de terraplanagem, aterros nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, revolvimento, remoção e compactação de terra. Cargo: Operador de Motosserra Requisitos Idade mínima de 18 (dezoito) anos e saber ler e escrever. Atribuições Atuar em poda e remoção de árvores dentro de áreas urbanas para desobstrução de vias públicas e poda de árvores plantadas em parques e jardins; partir em pedaços, as árvores que estão obstruindo a passagem de veículos e de pessoas; conduzir e manobrar a motosserra, acionando o motor e manipulando os comandos, para realizar os cortes desejados; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; praticar medidas de segurança recomendadas para a operação da motosserra, a fim de evitar possíveis acidentes; limpar e lubrificar a máquina, seguindo as instruções de manutenção do fabricante; fazer pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia e, executar outras atribuições afins. Cargo: Pedreiro Requisitos Idade mínima de 18 (dezoito) anos, ser alfabetizado e possuir experiência na função. Atribuições Realizar atividades de construção ou reforma de prédios públicos, vias públicas, de praças e jardins, executar tarefas de assentamento de meio-fios, sarjeta e tubulação de concretos, e outras tarefas afins que lhe forem atribuídas; realizar atividades especializadas de execução, manutenção e recuperação de prédios públicos, de patrimônio turístico, sem lhes dar a perder e suas estruturas artísticas, ou sua originalidade e outros bens públicos, utilizando ferramentas e materiais apropriados; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. 7 Cargo: Varredor de Rua Requisitos Idade mínima de 18 (dezoito) anos e ser alfabetizado. Atribuições Conservar a limpeza de logradouros públicos bem como praças e prédios públicos, por meio de coleta, varrições, capinas manuais, lavagens, pintura de guias, limpeza de recintos e acessórios dos mesmos. Atender transeuntes, visitantes e moradores, prestandolhes informações. Zelar pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços. Utilizar vassoura, vassourão, pá e carrinho para coleta de lixo. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. Cargo: Agente de Defesa Civil Requisitos Idade mínima de 18 (dezoito) anos e máximo de 40 (quarenta) anos, ensino fundamental, carteira nacional de habilitação categoria “D” e possuir bom estado de saúde e condicionamento físico. Atribuições Prestar atendimento a população em geral desenvolvendo atividades junto ao Programa Bombeiro Comunitário e Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, e formas de orientação quanto a ações preventiva, de segurança contra incêndio, de socorro de assistência, de recuperação e outras ações de Defesa Civil, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social; registrar ocorrências verificadas em seu horário de trabalho preenchendo formulário interno de acordo com o sinistro ocorrido; dirigir viatura da Defesa Civil sob responsabilidade expressa desta; participar de vistorias em imóveis, encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade; atuar em caso de Página 2 de 6 emergência ou incidentes de pequena, média e grandes proporções, calamidades pública, incêndio, acidentes diversos, desabamentos, vendavais, entre outros; ministrar para a comunidade em geral, a fim de informar a sociedade as ações de Defesa Civil e medidas de proteção civil; zelar pela manutenção de máquinas, equipamentos e seus implementos, limpando-o, lubrificandoos de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, comunicando ao chefe qualquer irregularidade ou avaria; permitir e proporcionar intercâmbio técnico e operacional dos Agentes de Defesa Civil que deverão se dirigir a os outros municípios para participarem de qualificação, palestra, encontros técnicos e estágios. Cargo: Motorista Requisitos Ensino Fundamental, possuir CNH categoria “D”. Atribuições Dirigir e conservar veículos automotores, a qualquer ponto da área urbana e rural, em viagens estaduais e/ou interestaduais, com a finalidade de transportar pessoas, equipamentos e materiais diversos. Cargo: Agente Administrativo Requisitos Idade mínima de 18 (dezoito) anos, ensino médio completo e experiência na função. Atribuições Executar serviços gerais da área administrativa, tais como separação, classificação e arquivamento de documentos, transição de dados, lançamentos de ocorrências, fornecimento de informações e atendimento ao público interno e externo. Atender ao público, recepcionando-o, fornecendo-lhe informações, orientações e encaminhando-o aos setores desejados; receber e triar correspondências em geral, separando-as e encaminhando-as a seus destinatários, manter organizado os arquivos e fichários, manipulando dados e documentos, classificando e protocolando quando necessário, visando ao controle sistemático de informações; atender ao telefone prestando informações e anotando recados; executar atividades administrativas de pessoal, material e finanças, classificando e conferindo documentos; manuseio de fax; receber materiais diversos, identificar sua origem e encaminhar ao setor destinado; executar atividades correlatas. Deverá possuir conhecimento básico em word, excel e digitação. Cargo: Auxiliar de Saúde Bucal Requisitos Idade mínima de 18 (dezoito) anos e ensino médio com formação do cargo específico com registro no respectivo órgão de classe. Atribuições Compete aoAuxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião dentista ou do Técnico em Saúde Bucal, as seguintes atividade: organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; executar outras tarefas afins, compatíveis com a as especificadas ou conforme necessidade do Município e determinação superior. Cargo: Fiscal de Obras Requisitos Idade mínima de 18 (dezoito) anos e possuir ensino médio completo, com conhecimento na área de informática. Atribuições Orientar e fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e de Posturas Municipais, fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares e as posturas municipais. Orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação básica Municipal, com referencia a edificações públicas e particulares; levantar obras particulares em construção sem o devido Alvará expedido pela prefeitura, comunicando ao setor competente para lançamento dos tributos; Auxiliar o departamento de tributação na atualização do cadastro imobiliário; efetuar vistorias nas obras em construção, observando a execução do projeto aprovado pelo Município; Expedir laudo de vistoria para fins de concessão de Habites; proceder à fiscalização do cumprimento do Código de Posturas municipal, informando tarefas afins e de interesse da municipalidade. Cargo: Fiscal Tributário Requisitos Idade mínima de 18 (dezoito) anos e possuir ensino médio completo, com conhecimento na área de informática. Atribuições Orientar e exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação das leis tributárias do município, bem como ao que se refere à fiscalização especializada. Constituir o crédito tributário através do exame de livros fiscais e contábeis, arquivos, documentos, papeis fiscais dos contribuintes ou das pessoas a eles equiparados, utilizando para tanto, métodos de fiscalização que visem as circunstâncias e condições exatas relacionadas com as obrigações tributárias. Realizar junto a estabelecimentos e órgãos públicos verificações objetivando revisar, complementar ou promover correções dos lançamentos efetuados por contribuintes sob fiscalização. Realizar diligencia com o objetivo de instruir processos administrativos, tributários ou programa de fiscalização. Desenvolver Página 3 de 6 atividades de apoio à pesquisa, análise e controle relacionados com a formulação dos objetivos da tributação, arrecadação de fiscalização. Chefiar as coordenações vinculadas à administração tributaria. Exercer as assessorias técnicas vinculadas à administração tributária. Participar de sindicâncias e inquéritos administrativos. Desempenhar outras funções na administração por designação superior. Executar outras atividades compatíveis com as especificações, conforme as necessidades do Município ou determinação superior. Cargo: Professor 20h e 40h Requisitos Ensino médio na modalidade Normal Superior, Pedagogia ou Graduação em Normal Superior. Atribuições Exercer a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania; Exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; Planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem, e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; Desenvolver o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social; Gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes. Cargo: Técnico em Enfermagem Requisitos Idade mínima de 18 (dezoito) anos, possuir ensino pós médio ou profissionalizante, com registro no respectivo órgão de classe. Atribuições Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão de enfermeiro, bem como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher ou auxiliar o cliente na coleta do material para exames de laboratório, segundo orientação; Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro; Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que fizerem necessários, para a realização de relatórios e controle estatístico; Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário à prestação de assistência a saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados; Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno, bem como a coleta no lactário ou no domicilio; Auxiliar na preparação do corpo após óbito; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática e Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. Cargo: Técnico de Apoio ao Usuário em Informática Requisitos Idade mínima de 18 (dezoito) anos e possuir ensino superior incompleto na área de informática. Atribuições Monitorar disponibilidade de aplicativos; monitorar desempenho de aplicativos; otimizar recursos disponíveis; providenciar correção de erros de tarefas; inicializar e desativar sistemas e aplicativos; configurar e reconfigurar hardware; realizar limpezas periódicas em equipamentos; alimentar equipamentos com suprimentos; identificar falhas em hardware e software; sanar pequenas falhas de hardware; requisitar manutenção preventiva e corretiva de hardware e software; verificar acesso lógico do usuário; disponibilizar recursos operacionais; planejar atendimento ao usuário; orientar usuário na utilização de hardware e software; executar checagem inicial de solicitação; conduzir solicitação de suporte; sugerir mudanças na disposição de equipamentos; verificar temperatura local do ambiente de trabalho. Cargo: Assistente Social Requisitos Idade mínima de 21 (vinte e um) anos e curso superior completo em Serviço Social com registro no respectivo órgão de classe. Atribuições Planejar programas de bem-estar e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais. Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da Assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnóstico dos Página 4 de 6 casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; supervisionar o Serviço Social através das agências; orientar nas seleções sócio-econômicos para a concessão de auxílios e ou amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância abandonada, a cegos etc.. Fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades. Dedicar principalmente às orientações do programa Liberdade-Cidadã. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município. Cargo: Enfermeiro Padrão Requisitos Idade mínima de 21 (vinte e um) anos, ensino superior completo na área, com registro no respectivo órgão de classe. Atribuições Coordenar e supervisionar as ações de saúde desenvolvidas na área de enfermagem, participando da equipe de saúde no planejamento, execução e supervisão das ações da saúde, efetuar pesquisas na área, assistir ao individuo, a família e a comunidade; Coordenar as ações de saúde desenvolvidas na área enfermagem na pré e pós-consulta, atendimento de enfermagem, curativo, visita domiciliar, aplicação de vacinas e reuniões com a comunidade; Coordenar as ações de enfermagem no internamento, tratamento pré e pós-operatório, cirurgia, socorros de emergência, visita a pacientes; Participar de equipes multiprofissionais no estabelecimento de ações de saúde a serem prestados ao individuo, família e comunidade, na elaboração de diagnostico da saúde da área, analisando dados de morbilidade, mortalidade e demais indicadores, verificando serviços, capacitação e treinamento de recursos humanos; Elaborar rotinas e normas técnicas de enfermagem, em consonância com as demais áreas; Participar na previsão, provisão e controle de material, opinando na sua aquisição; Efetuar pesquisas relacionadas á área de enfermagem, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde; Realizar supervisão e treinamento do pessoal de enfermagem; Prestar atendimento de enfermagem ao individuo, a família e comunidade; Executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando pelo permanente aprimoramento da prestação de serviços de saúde pública; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato e de interesse da municipalidade. Cargo: Engenheiro Civil Requisitos Idade mínima de 21 (vinte e um) anos e possuir ensino superior em Engenharia Civil, com registro no respectivo órgão da classe ou órgão fiscalizador. Atribuições Elaborar projetos e orçamentos; executar, acompanhar e fiscalizar obras públicas de qualquer natureza com ênfase em infraestrutura urbana. Cargo: Farmacêutico Requisitos Idade mínima de 21 (vinte e um) anos, ensino superior completo na área, com registro no respectivo órgão de classe. Atribuições Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimentos de medicamentos e outros preparados; analisar substâncias, matérias e produtos acabados valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas estabelecidas para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias. Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas para atender à produção de remédios; Fazer análises clínicas de sangue, urina, fezes, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas para complementar o diagnóstico de doenças; Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; Fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias químicofarmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos; Participar na compra e estocagem de matérias-primas para a fabricação de produtos farmacêuticos e da compra de medicamentos, materiais e equipamentos, fornecendo especificações técnicas e acompanhando licitações; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Cargo: Médico Plantonista Diurno e Noturno Requisitos Idade mínima de 21 (vinte e um) anos e possuir ensino superior completo em Medicina, com registro no respectivo órgão de classe, com conhecimento na área da informática. Atribuições Prestar atendimento e realizar avaliação clínica em pacientes que utilizam o sistema de saúde pública municipal e instituições educacionais, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, promovendo a saúde e o bem estar do paciente. Cargo: Professor de Educação Física Requisitos Ensino superior em educação física, com registro no respectivo órgão de classe, com conhecimento na área da informática. Atribuições Planejar, dirigir e executar atividades de educação física, recreação e desportos; Planejar e dirigir sessões técnicas de recreação, Página 5 de 6 lazer e de prática de esportes em unidades e programas ligados à Secretaria Municipal da Educação. Organizar e dirigir torneios desportivos; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;Executar atividades correspondentes a sua respectiva formação técnica de nível superior, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação, cumprindo determinações superiores. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. Página 6 de 6 Prefeitura Municipal de Marialva Estado do Paraná A N E X O I I D O E D I TA L D E C O N C U R S O P Ú B L I C O N ° 1/ 2014 DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO Língua Portuguesa: Interpretação de texto: mensagem do texto; reconhecimento da significação de palavras. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Ortografia. Sinônimos e antônimos. Sinais de pontuação. Classificação das palavras; as palavras variáveis e suas possíveis flexões. Raciocínio Lógico e Matemático: leitura e representação de numerais: o número em diferentes situações. Sequência numérica. Antecessor e sucessor. Par e ímpar. Resolução de problemas envolvendo adição e subtração. Conceito de metade, dobro e triplo. Resolução de problemas por meio de ilustração e/ou operações. Conceito de maior/menor; largo/estreito; comprido/curto; grosso/fino; alto/baixo; pesado/leve. Noções básicas de medida: comprimento, valor, tempo e massa. Conhecimentos Gerais/Atualidades: Aspectos geral do Município de Marialva e do Estado do Paraná. Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História e Geografia do Brasil, do Paraná e de Marialva. Fatos da atualidade: locais e nacionais. Cultura folclore e sociedade brasileira: artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música, teatro. COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; tipos de textos; antônimos e sinônimos; Ortografia: emprego de letras e uso de iniciais maiúsculas; classes de palavras variáveis e invariáveis e suas funções no texto; Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos; Divisão silábica: identificação do número de sílabas; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; concordâncias verbal e nominal. Raciocínio Lógico e Matemático: Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Resolução de situações problema. Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos. Conhecimentos Gerais/Atualidades: Aspectos em geral do Município de Marialva e do Estado do Paraná. Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História e Geografia do Brasil, do Paraná e de Marialva. Fatos da atualidade: locais e nacionais. Cultura folclore e sociedade brasileira: artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música, teatro. COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL TÉCNICO Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Colocação pronominal. Conhecimentos gerais: Conhecimentos sobre a atualidade. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, música e teatro. Aspectos em geral do Município de Marialva e do Estado do Paraná. Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História e Geografia do Brasil, do Paraná e de Marialva. Ética e cidadania. Página 1 de 5. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO Conhecimentos Específicos: Noções de Atendimento a Pessoas: Etiqueta organizacional: ética, comportamento, aparência, cuidados no atendimento pessoal e telefônico. Redação Oficial: Características e normas da Correspondência Oficial (formas de cortesia, formas e expressões de tratamento, vocativos, emprego dos pronomes de tratamento e endereçamento); O Padrão Ofício; Características e definições dos Atos Oficiais (alvará, ata, certidão, circular, comunicado, decreto, edital, memorando, ofício, portaria e requeri mento). Relacionamento interpessoal. Noções de Direito Administrativo: Atos Administrativos. Noções de informática básica. Recebimento, manuseio e armazenamento de materiais. Noções de arquivologia. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL Conhecimentos Específicos: Processo Saúde-doença. Promoção de Saúde: conceitos e estratégias. Educação para Saúde: conceitos e técnicas. Conceitos de prevenção e controle de doenças bucais para indivíduos, família e comunidade. Anatomia e fisiologia do corpo humano. Principais problemas de saúde da população e meios de intervenção. Método epidemiológico / indicadores de saúde. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: conceitos e prevenção. Biossegurança em Odontologia. Bioética e ética profissional. Organização do ambiente de trabalho. Equipamentos e Instrumentais: nomenclatura, utilização, cuidados. Conservação e Manutenção de equipamentos odontológicos. Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos e ambientes odontológicos. Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho. Higiene Bucal: técnicas de escovação supervisionada, cuidados com aparelhos protéticos. Índices epidemiológicos utilizados em Odontologia. Preenchimento e controle de fichas clínicas, registros em Odontologia. Manejo de pacientes na clínica odontológica. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, manipulação, armazenamento e controle de estoque. Utilização racional de fluoretos em Odontologia. Placa bacteriana: identificação, índices, fisiologia, patogenia, meios químicos e mecânicos utilizados para o seu controle. Principais problemas que afetam a saúde bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de tecidos moles – conceito, etiologia, evolução, transmissibilidade, medidas de promoção de saúde e prevenção da ocorrência das patologias. Radiologia odontológica: cuidados, técnicas de revelação. Programa Saúde da Família: atribuições específicas, filosofia, objetivos, métodos de trabalho. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO: FISCAL DE OBRAS Conhecimentos Específicos: Conhecimento da legislação sobre Zoneamento, Loteamento e o Código de Obras e Posturas; Conhecimentos de elaboração de correspondências, protocolos e notas fiscais; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de controle de estoque de materiais nas obras particulares; Conhecimento sobre a concessão de habite-se para moradia e funcionamento de prédios residenciais, comerciais e industriais; Conhecimento sobre o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes e casas de shows; Noções sobre as normas de vigilância sanitária; Definições, políticas e cuidados éticos da profissão de fiscal. Código de Obras e Código de Posturas do Município, vigilância sanitária. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO Conhecimentos Específicos: Conhecimento de espécies tributárias: imposto, taxa, contribuição de melhoria, obrigação tributária: fato gerador, sujeito ativo e passivo, responsabilidade tributária, administração tributária: fiscalização, dívida ativa, certidão negativa; conhecimento e procedimentos de lançamento e arrecadação de tributos mobiliários e imobiliários; procedimentos de orientação aos contribuintes, realização de sindicâncias, constituição de crédito tributário, fiscalização do cumprimento da legislação tributária, coleta, manutenção das informações necessárias à fiscalização de tributos e receitas municipais; conhecimento e procedimentos de auditoria. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO: PROFESSOR 20H E 40H Conhecimentos específicos: Psicologia da Educação segundo Piaget e Vygotsky. História da Educação. Filosofia e filosofia da educação. Plano Nacional de Educação. Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações, ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei n° 12.796, de 04.04.2013. Lei nº 8069/90 e suas alterações. Pensamento Pedagógico Brasileiro. Projeto Político Pedagógico. Didática Geral e Prática de Ensino. Planejamento na pedagogia histórico-crítica. Pedagogia e autonomia. Organização e gestão da escola. Escola e cidadania. A alfabetização na perspectiva construtivista e histórico-cultural. Página 2 de 5. Aspectos linguísticos da alfabetização. Alfabetização e letramento. A educação de crianças de 4 a 6 anos, considerando as diferenças de classe social, de etnia, de sexo e de cultura. Planejamento e Gestão Educacional. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (1.º ao 5.º ano), educação de jovens e adultos e Educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental anos iniciais. Os Ciclos de Aprendizagem. Aprendizagem e desenvolvimento. O processo de ensino e aprendizagem: concepções, sequências didáticas, avaliação formativa e análise de erros. Alfabetização. Apropriação do Sistema de Escrita Alfabética. Alfabetização na perspectiva do letramento. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM Conhecimentos Específicos: S U S. Estratégia do PSF. Atribuição do Técnico de Enfermagem. Práticas de trabalho da equipe do PSF. Legislação e Portarias. Prevenção e Promoção a Saúde. Educação para o auto cuidado. Biossegurança nas Ações de Saúde. Conceitos e princípios de assepsia, anti-sepsia, desinfecção, descontaminação e esterilização. Métodos de esterilização utilizados em estabelecimento de saúde. Norma e rotinas de trabalho. Funcionamento e utilização dos equipamentos e materiais. Preparação, acompanhamento e participação de exames diagnósticos. Saúde da Criança: Ações de enfermagem na promoção da Saúde infantil. Parâmetros de crescimento e desenvolvimento infantil nas diferentes faixas etárias. SISVAN. RN de risco e de crianças de baixo peso. Condutas de enfermagem em pediatria. Aleitamento materno. Transtornos comuns da infância. Assistência de enfermagem à criança com diarreia aguda e desidratação. Transtornos mais comuns na infância. Saúde da Mulher: Sistematização da assistência de enfermagem no pré–natal. Distúrbios ginecológicos da puberdade até o climatério. Sexualidade da mulher e auto cuidado. Saúde da Mulher no curso da vida. Temas relacionados à saúde do Adulto e do Idoso: Educação para o auto–cuidado. Cuidados de Enfermagem no atendimento das necessidades básicas do cliente /paciente. Ações que visam à prevenção, tratamento e controle de doenças infecto contagiosas e/ou crônicas. Necessidades nutricionais nos diferentes períodos da vida. Tratamento de feridas. O processo de envelhecimento nos aspectos fisiológicos, sociais e patológicos. Temas relacionados à Vigilância epidemiológica: A prevenção e o controle das doenças transmissíveis no PSF. Atuação da equipe na Vigilância epidemiológica. Perfil epidemiológico da comunidade. Aspectos gerais das imunizações. Técnicas de aplicação e armazenamento de imunobiológicos. Temas relacionados à Saúde Mental: Saúde Mental no PSF. Reconhecer as categorias de transtornos mentais e de comportamento. História das Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (Legislação, Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde Coletiva (Pública). Atenção Básica - Estratégia Saúde da Família; Sistema de Informação em Saúde.. CARGO: TÉCNICO DE APOIO AO USUÁRIO EM INFORMÁTICA Conhecimentos Específicos: Introdução à informática. História dos Computadores. Componentes de um Computador. Processador, Memória, Dispositivos de Entrada e Saída. Informação e a sua Representação. Sistemas de Numeração. Conversão de Bases. Estruturas de Processamento, Software e suas classificações, Tipos de Linguagens de Programação. COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Colocação pronominal. Conhecimentos gerais: História do Município de Marialva e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Ética e cidadania. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Página 3 de 5. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL Conhecimentos específicos: Conhecimento e procedimentos de pesquisa para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida das populações, serviços próprios da assistência social, áreas e políticas públicas de seguridade social; movimentos sociais, recursos orçamentários nos benefícios e serviços sócio-assistenciais em Centros de Referência em Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, elaboração e avaliação do Plano de Assistência Social; perícias, visitas técnicas, laudos, informações e pareceres, procedimentos de atendimento individual e coletivo em CRAS e CREAS, direção e coordenação em CRAS, CREAS, campanhas públicas de combate às drogas, ao alcoolismo e à gravidez precoce, crianças e adolescentes em situação de risco; noções de política de seguridade social, Lei Orgânica da Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social (SUAS), redes de atendimento, desenvolvimento local (concepção de território, participação no poder local, planejamento participativo, plano diretor, questões sociais urbanas e rurais), família (novas modalidades e metodologias de abordagem), Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Lei que Regulamenta a profissão e Código de Ética Profissional. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO: ENFERMEIRO PADRÃO Conhecimentos específicos: Sistema Único de Saúde (Legislações e Portarias). Planejamento em saúde; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Política Nacional de Atenção Básica. Diretrizes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF). Prevenção e Promoção a Saúde. Política Nacional de Humanização. Atividades de Capacitação em Serviço. Aleitamento Materno. Biossegurança nas Ações de Saúde. Ações de enfermagem na promoção da Saúde infantil. Parâmetros de crescimento e desenvolvimento infantil nas diferentes faixas etárias. Assistência de enfermagem à criança com diarreia aguda e desidratação. Transtornos mais comuns na infância. Saúde da Mulher: Assistência de enfermagem no pré–natal. Distúrbios ginecológicos da puberdade até o climatério. Sexualidade da mulher e autocuidado. Saúde da Mulher no curso da vida. Doenças crônicas não transmissíveis: Educação para o auto–cuidado. Tratamento de feridas. Cuidados com o paciente portador de patologias das vias respiratórias; Infecção das vias aéreas superiores; pneumonia; DPOC. Assistência a pacientes com distúrbios cardíacos: angina; infarto do miocárdio; pericardite. O processo de envelhecimento nos aspectos fisiológicos, sociais e patológicos. Vigilância em Saúde. Perfil epidemiológico da comunidade. Sistemas de Informação em Saúde. Enfermagem Perioperatória. Enfermagem em urgência e emergência: Controle do choque hipovolêmico; envenenamento; ferimentos; hipotermia e hipertermia; medidas de ressuscitação em emergência; prioridades e princípios do tratamento de emergência; controle de hemorragia; abuso de substâncias químicas. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO: ENGENHEIRO CIVIL Conhecimentos Específicos: Conhecimento e procedimentos de construção de estradas de rodagem, vias públicas, obras de abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural, processos de aprovação de projetos, qualidade e segurança de obras, vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos e laudos técnicos, normas e documentação técnica, processos licitatórios de obras e serviços de engenharia, infração a normas e posturas municipais, desmembramentos, loteamentos, abertura de ruas; noções de estruturas, saneamento e meio ambiente (redes de esgoto, estação de tratamento de esgoto, lagoas de estabilização, abastecimento de água, limpeza urbana - acondicionamento, coleta, transporte, destinação final do lixo), poluição do meio ambiente, arquitetura e urbanismo, geologia e geotécnica, materiais de construção, técnicas de construção, organização de canteiro de obras, solos. Planejamento, Orçamentação e Controle de Projetos e Obras. Patologia na Construção Civil. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências). CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO: FARMACÊUTICO Conhecimentos específicos: Legislação Farmacêutica, Código de Ética da profissão farmacêutica, uso de produtos farmacêuticos, atividades de assistência farmacêutica no âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família; acesso a e o uso racional de medicamentos, utilização de medicamentos e insumos, inclusive fitoterápicos e homeopáticos, pareceres, informes técnicos e relatórios; noções de farmácia (dispensação, receituário, manipulação, instalações, padronização de medicamentos, controle sanitário, legislação pertinente), medicamento (droga, farmacologia, propriedades, peculiaridades, indicações, genéricos, formas farmacêuticas, alimentação parenteral, Nutrição Parenteral) , farmacologia (administração de medicamentos, efeitos colaterais, incompatibilidades, farmacocinética, farmacodinâmica, antibioticoterapia), doenças infectocontagiosas (DST, esquema de vacinações, imunologia, profilaxia). Biodisponibilidade e Bioequivalência; Interações medicamentosas, Cálculos em Farmácia. Farmácia hospitalar: sistema de Página 4 de 5. distribuição de medicamentos, Farmácia clínica. Manipulação de produtos estéreis e não-estéreis. Farmacovigilância e Farmacoepidemiologia. Farmacoeconomia. Reações adversas a medicamentos. Medicamentos Genéricos. Uso de medicamentos em populações especiais (gestantes, idosos, crianças, Pacientes renais, cardíacos entre outros). CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO: MÉDICO PLANTONISTA DIURNO E NOTURNO Conhecimentos Específicos: Saúde Comunitária, Análise previdenciária, Saúde da família, Medicina preventiva, Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias e arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, pneumonias e abscessos pulmonares. Doenças gastrointestinais e hepáticas: e insuficiência úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarreia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatiastóxicas hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica e litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias e gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Exames complementares invasivos e não‐invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Controle de infecções hospitalares. Doenças neurológicas, AVC, polirradiculoneurites, polineurites e doenças periféricas. Diabetes. Saúde mental. Doenças degenerativas e infecciosas do SNC. Lei 8.080 de 19/09/1990 e demais leis relativas à Saúde Pública, resoluções e normas do Conselho Nacional de Saúde. Ética Médica. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Conhecimentos específicos: Educação Física e sociedade; fundamentos didático-pedagógicos da educação física; atividade física e saúde; crescimento e desenvolvimento; aspectos da aprendizagem motora; aspectos sócio-históricos da educação física; política educacional e educação física; cultura e educação física; aspectos da competição e cooperação no cenário escolar. Educação Física e os Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Básica. Educação Física na Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias. Educação Física como componente curricular na Educação Básica. Objetivos. Características. Conteúdos. Educação Física e suas Abordagens: intenção, fundamentos, objetos de estudo e função na educação física escolar. Planejamento e Avaliação em Educação Física Escolar. Esporte Escolar: O processo de Ensino-Aprendizagem-Treinamento Esportivo no contexto escolar. Página 5 de 5.