Contrato Infinity Network/DivisionSL - Parceiro
Os termos e condições (os "Termos e Condições") que regem o relacionamento entre você (o
"Provedor de Conteúdo") de um lado, e a Infinity em parceria com a Division SL, (coletivamente
"Division SL"), uma sociedade de responsabilidade limitada da Califórnia, do outro lado, que se
refere ao canal (is) do YouTube transmitido através da internet (coletivamente, as "Propriedades")
descritos no aplicativo (o "Aplicativo") submetido a Division SL. Ao aceitar esses termos, você se
compromete e concorda em ficar vinculado pelo aplicativo e pelos Termos (coletivamente, o
"Contrato"). Em consideração aos acordos mútuos e empresas das partes estabelecidas abaixo, e
para boa e valiosa consideração, a recepção, adequação e suficiência das quais são também
reconhecidas pelas partes contratantes, as partes acordam o seguinte: 1. Propriedades/Conteúdo. O
Provedor de Conteúdo representa e garante que o Provedor de Conteúdo possui exclusivamente
todos os direitos necessários para controlar as Propriedades durante a vigência deste Contrato, bem
como todo o conteúdo (áudio e visual) explorados através de tais Propriedades (coletivamente, o
"Conteúdo"). 2. Licença. O Provedor do Conteúdo concede a Division SL o direito e licença
mundial exclusiva, durante a vigência do mesmo, para explorar, administrar e monetizar (através da
habilitação e venda de publicidade) as Propriedades e o Conteúdo como parte da marca Division SL
na (s) rede (s) do YouTube. Sem limitar o precedente, a Division SL terá o direito exclusivo em toda
a vigência do mesmo para representar, vender e gerenciar todo o inventário de publicidade referente
às Propriedades, incluindo mas não se limitando a todas as vendas de publicidade e/ou
oportunidades de patrocínio, inclusão de publicidade por redes de publicidade, uso de anotações e
recursos relacionados, ou a inclusão e acompanhamento de todas as campanhas e programas de
publicidade e/ou patrocínio. Não obstante, toda integração da marca no que diz respeito às
Propriedades (ou seja, a colocação de um produto em um vídeo) devem ser não exclusiva e sujeitas
à aprovação prévia por escrito do Provedor do Conteúdo. A Division SL irá recolher todas as
receitas geradas a partir das Propriedades diretamente (por exemplo, através do Ad Sense, Ad Sense
Vídeo, vendas diretas do YouTube, vendas diretas da Division SL, etc.) (coletivamente, as
"Receitas"), e pagará a quota de tal Receita ao Provedor de Conteúdo, de acordo com os termos
deste Contrato. O Provedor de Conteúdo concorda que, durante a vigência do mesmo, nem o
Provedor de Conteúdo nem qualquer terceiro terá o direito de vender publicidade ou oportunidades
de patrocínio ou de outra forma rentabilizar as Propriedades ou conteúdo de qualquer forma que não
seja através da Division SL sem antes obter o consentimento prévio da Division SL em cada caso.
Sem limitar a licença anterior, o Provedor de Conteúdo ainda concede para a Division SL todos e
quaisquer direitos e licenças razoavelmente necessárias para a Division SL executar e desfrutar de
seus direitos sob este Contrato. 3. Compartilhamento de Receita e Termos de Receita. Todas as
receitas geradas por este instrumento com relação às Propriedades e/ou Conteúdo devem ser
atribuídas e pagas vinte percentagem (20%) à Division SL e oitenta percentagem (80%) ao
Provedor de Conteúdo, respectivamente. A Division SL pagará ao Provedor de Conteúdo a quota de
todas as Receitas devidas ao Provedor de Conteúdo, se for o caso, numa base mensal, de acordo
com os termos deste Contrato, no prazo de trinta (30) dias após o final de cada mês; previsto que, a)
se o pagamento é feito via PayPal, o pagamento mensal mínimo para o Provedor de Conteúdo é de
um dólar ($1), e b) se o pagamento for feito através de quaisquer outros meios além de PayPal,
então Division SL não precisará fazer o pagamento para o Provedor de Conteúdo até o momento em
que há um total de pelo menos cem dólares ($100) devidos ao Provedor de Conteúdo. Não obstante
a qualquer disposição em contrário aqui contida, a Division SL pode deduzir de toda e qualquer
Receita a ser pagar ao Provedor de Conteúdo a seguir todas as taxas de transferência bancária, taxas
de ACH, e outras taxas administrativas razoáveis (tais taxas administrativas não devem exceder 3%
do valor das Receitas a serem pagas ao Provedor de Conteúdo em um determinado mês) que são
cobradas da Division SL em conexão com o exercício de suas funções, em conformidade com este
Acordo e/ou incorridos pela Division SL em conexão com a monetização das Propriedades e/ou
Conteúdo deste. 4. Licença de Uso da Propriedade Intelectual. O Provedor de Conteúdo também
concede a Division SL uma licença não exclusiva, mundial, isenta de royalties para usar quaisquer
marcas comerciais, nomes comerciais, imagem comercial, slogan, designs, direitos autorais e/ou
logotipos que são fornecidos pelo Provedor de Conteúdo em conexão com as Propriedades e/ou o
Conteúdo em conexão com o desempenho da Division SL de suas funções a seguir referidas e/ou no
âmbito das atividades promocionais da Division SL. 5. Remoção/Alteração de Conteúdo.
Ocasionalmente, a Division SL pode solicitar que o Provedor de Conteúdo remova um determinado
conteúdo ou desative a publicidade em determinados Conteúdos, se for considerada inadequada
para fins publicitários ou em violação dos termos de utilização do YouTube. Esses pedidos serão
emitidos pela Division SL via e-mail ou chamada telefônica e devem ser tratados com celeridade
pelo Provedor de Conteúdo. Não obstante o acima ou qualquer informação aqui contida, a Division
SL tem o direito de encerrar o presente Contrato mediante notificação escrita ao Provedor de
Conteúdo se for determinado pela Division SL , a critério exclusivo da Division SL, que o Provedor
de Conteúdo submeteu e/ou recebeu uma 'punição' devido materiais com direitos autorais em
violação dos termos de utilização do YouTube, e/ou por qualquer motivo. 6. Termo de Contrato.
Este Contrato terá início na Data de Vigência e continuará por um período inicial de zero (0) meses,
após o período o presente Contrato será renovado automaticamente por períodos sucessivos de doze
(12) meses, a menos que qualquer uma das partes notifiquem por escrito a sua intenção de não
renovação com pelo menos trinta (30) dias antes do final do então período efetivo. Qualquer uma
das partes poderá encerrar o presente Contrato, mediante um período de pelo menos trinta (30) dias
de aviso prévio por escrito à outra parte se a parte que recebeu tal notificação tenha violado o
material desse Contrato, a rescisão entrará em vigor no final do referido período de 30 (trinta) dias,
a menos que a parte violadora conserte tal violação antes do final do referido período de aviso
prévio. Todo o período durante o qual esse Contrato esteja em vigor é aqui referido como o
"Termo". 7. Obrigações do Provedor de Conteúdo. As obrigações do Provedor de Conteúdo são as
seguintes: O Provedor de Conteúdo entregará/fará o carregamento do Conteúdo e metadados
associados em conformidade com as especificações e condições de utilização fornecidos pelo
YouTube, que estão sujeitos a alterações pelo YouTube. O Provedor de Conteúdo não deve entregar
um Conteúdo do Provedor de Conteúdo que infrinja os direitos de outros. Se o Provedor de
Conteúdo receber um aviso de remoção por direitos autorais do YouTube ou qualquer terceiro, o
Provedor de Conteúdo deve notificar o mesmo imediatamente a Division SL por escrito. A falha de
enviar tal notificação por parte do Provedor de Conteúdo pode resultar na suspensão do YouTube e
o término deste Contrato. Se qualquer Conteúdo contém propagandas pagas visivelmente
proeminentes ou patrocínios, o Provedor de Conteúdo notificará sobre a mesma imediatamente a
Division SL por escrito. O Provedor de Conteúdo deve permitir a publicidade em todas as
Propriedades e Conteúdos a menos que tal habilitação de publicidade infringa os direitos de
terceiros ou qualquer outra violação dos termos de utilização do YouTube; A Division SL não terá
obrigação de fazer pagamentos para o Provedor de Conteúdo por nenhuma Propriedade que não
tenha sido permitida pelo Provedor de Conteúdo a publicidade. O Provedor de Conteúdo não deverá
entra em qualquer acordo durante o Termo que seja inconsistente com os termos ou espírito deste
Contrato 8. Posse e Controle das Propriedades. O Provedor de Conteúdo deve manter total controle
e posse das, e responsabilidade absoluta pelas, propriedades, incluindo a criação, aquisição e
carregamento de todo o Conteúdo e o gerenciamento contínuo e a aparência e a impressão das
Propriedades. 9. Impostos Todos os pagamentos feitos em conexão com este Contrato são
exclusivos de impostos cobrados por entidades governamentais de qualquer tipo e impostas com
relação às transações de serviços prestados sob o presente Contrato. Cada uma das partes será
responsável por quaisquer impostos relativos aos pagamentos que faz ou recebe nos termos do
presente Contrato. 10. Atribuição. A Division SL terá o direito de ceder esse Contrato a qualquer
pessoa, por qualquer motivo, mediante notificação por escrito ao Provedor de Conteúdo. O
Provedor de Conteúdo não pode ceder este Contrato a nenhuma pessoa, com a única exceção de
uma venda imediata pelo Provedor de Conteúdo do Provedor de Conteúdo de Propriedades e/ou
Conteúdo. No caso do Provedor de Conteúdo desejar vender suas Propriedades e/ou Conteúdo, o
Provedor de Conteúdo deve primeiro fornecer à Division SL i) aviso prévio por escrito de tal venda,
e ii) qualquer informação sobre o novo proprietário, incluindo mas não se limitando ao nome,
endereço , detalhes de pagamento e informações fiscais, os quais a Division SL pode razoavelmente
solicitar a fim do cumprimento de suas obrigações ao abrigo deste Contrato. 11. Fraude. O Provedor
de Conteúdo não irá, direta ou indiretamente, autorizar ou incentivar qualquer terceiro a gerar
ações automatizadas, fraudulentas ou outra forma de publicidade inválida (por exemplo, "fraude do
clique", "fraude de ação" ou "fraude de impressão"). Se Division SL acredita de boa fé que o
Provedor de Conteúdo violou essa Seção, a Division SL pode (i) suspender os pagamentos ao
Provedor de Conteúdo até que tal suspeita de fraude seja resolvida e corrigidas para a satisfação da
Division SL, e/ou (ii) rescindir imediatamente o presente Contrato. 12. Natureza do
Relacionamento. Nada neste documento cria uma parceria, empreendimento conjunto,
empregador/empregado ou outra relação entre as partes exceto as formas independentes das partes
contratantes. É reconhecido e entendido que a Division SL reserva-se o direito de rejeitar qualquer
Pedido por qualquer ou nenhuma razão. 13. Confidencialidade. Nenhuma das partes divulgará os
termos deste instrumento para terceiros sem acordo prévio por escrito da outra parte. Além disso, as
partes não devem divulgar a terceiros quaisquer informações não públicas e/ou proprietárias
divulgadas por uma parte à outra ao abrigo deste, e cada parte deve proteger essas informações da
outra com pelo menos o mesmo grau de cuidado usado para proteger suas próprias informações
confidenciais. 14. Representações e Garantias; Indenização. O Provedor de Conteúdo representa e
garante que: (i) O Provedor de Conteúdo tem, pelo menos, 18 anos de idade ou obteve o
consentimento por escrito dos pais do Provedor de Conteúdo ou tutor legal para celebrar este
Contrato (como evidenciado abaixo); (ii) O Provedor de Conteúdo tem pleno direito, poder e
autoridade para firmar e executar este Contrato e conceder os direitos aqui concedidos sem o
consentimento de qualquer terceiro; (ii) O Provedor de Conteúdo é proprietário exclusivo e/ou
controla todos e quaisquer direitos e autorizações necessárias em conexão com este Contrato para a
exploração das Propriedades e Conteúdo, como aqui contemplados, livres e desembaraçados de
quaisquer ônus, gravames, outros interesses de terceiros de qualquer tipo, e livre de quaisquer
reivindicações ou litígios, pendentes ou ameaçados, (iii) nenhuma das Propriedades ou Conteúdo
nem nenhum dos seus elementos viole os direitos autorais de qualquer outro trabalho, ou viola os
direitos de privacidade ou publicidade de qualquer pessoa ou entidade, nem constitui uma
difamação contra qualquer pessoa ou entidade, nem viola de qualquer outra forma os direitos de
qualquer entidade ou pessoa; (iv) O desempenho de atividades da Division SL aqui contemplados
não irá infringir os direitos de, ou exigir o consentimento de, qualquer terceiro ou terceiros; e (iv) O
Provedor de Conteúdo não incluirá nas Propriedades qualquer conteúdo que viole (a) os termos de
uso da Division SL ou do YouTube ou (b) os termos desse Contrato. O Provedor de Conteúdo
concorda em indenizar, defender e manter a Division SL e seus funcionários, agentes,
representantes, diretores, gerentes, membros, contratantes e afiliados de e contra todas e quaisquer
reclamações, ações, responsabilidades, danos, custos e despesas (incluindo, sem limitação , taxas e
custos razoáveis de advogados) decorrentes ou relacionadas com a imprecisão, imperfeição ou
violação de qualquer representação, garantias ou acordos do Provedor de Conteúdo contidos nesse
documento. 15. AVISO LEGAL; LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE. EXCETO PARA AS
GARANTIAS EXPRESSAS FEITAS NESSE DOCUMENTO, AS PARTES DECLINAM TODAS
AS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO QUALQUER GARANTIA DE
COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO PARA UM DETERMINADO FIM. EXCETO PARA
AS INDENIZAÇÕES AQUI ESTABELECIDAS: (I) NENHUMA PARTE SERÁ RESPONSÁVEL
PERANTE A OUTRA POR, DANOS, CONSEQUENTES, INDIRETOS, ESPECIAIS,
PUNITIVOS OU EXEMPLARES OU SANÇÕES DECORRENTES OU RELACIONADAS AO
PRESENTE CONTRATO; E (II) NENHUMA DAS PARTES TEM RESPONSABILIDADE
TOTAL POR QUALQUER CAUSA DE AÇÃO DECORRENTE DE OU RELACIONADA COM
ESTE ACORDO ULTRAPASSANDO $250.000. 16. Arbitragem. Qualquer disputa que surja nos
termos deste instrumento serão resolvidas por meio de arbitragem vinculativa confidencial realizada
em Los Angeles County, Califórnia, nos termos e de acordo com as regras e regulamentos da
JAMS. Haverá um único árbitro mutuamente selecionado pelas partes (caso as partes não cheguem
a um acordo, os árbitros serão mutuamente selecionados por cada uma das partes). A determinação
do árbitro será definitiva e vinculativa para as partes, e o juízo sobre a decisão proferida pode ser
inscrito em qualquer tribunal com jurisdição. 17. Lei Aplicável e Jurisdição. Este Contrato é
celebrado na Califórnia e será regido pelas leis internas do Estado da Califórnia, sem referência a
escolha de princípios legais da Califórnia. Sem prejuízo às disposições de arbitragem vinculativa
obrigatórias estabelecidas acima, só os tribunais da Califórnia (estaduais e federais) terão jurisdição
sobre as controvérsias em relação a esse Contrato, e qualquer procedimento envolvendo uma tal
controvérsia só será levantado nesses tribunais, no condado de Los Angeles, e não em outro lugar.
Qualquer processo de tal procedimento pode, entre outros métodos, ser entregue ou enviado, por
carta registrada ou certificada, diretamente para uma das partes. Qualquer serviço de entrega ou
correio terá o mesmo efeito que um serviço personalizado dentro do Estado da Califórnia. 18.
Limitação de Indenização. Nenhum ato ou omissão por parte da Division SL constituirá uma
violação ou incumprimento do presente Contrato, a menos que o Provedor de Conteúdo notifique
primeiro a Division SL por escrito, e a Division SL não tenha dado início a tal reparação de
inadimplência no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento de sua notificação por escrito.
Em caso de qualquer incumprimento ou violação, o Provedor de Conteúdo reconhece e concorda
que isso será limitado à solução em juízo para a indenização em dinheiro, se houver, de fato
ocorrido tal violação, e o Provedor de Conteúdo não terá o direito de: (i) cancelar ou rescindir este
Contrato ou quaisquer direitos, privilégios ou benefícios concedidos nos termos deste instrumento
ou licenciados, ou (ii) buscar medidas cautelares ou outras medidas equitativas, ou (iii) proibir ou
restringir a exibição, distribuição, difusão, utilização, publicidade, promoção ou outra exploração de
qualquer Propriedades ou Conteúdo ou qualquer um dos seus elementos ou de outros direitos que
lhe diz respeito. 19. Contratos Diversos/Integrais Se qualquer cláusula desse contrato for levada ao
tribunal para ser inválida ou inexequível, tal constatação não deverá afetar a validade dos outros
termos deste Contrato. Este Contrato contém o acordo total das partes, e substitui todos e quaisquer
acordos anteriores ou contemporâneos entre as partes, seja oral ou escrita, com relação ao assunto
aqui tratado. Acordados com força e efeito a partir da Data de Vigência.
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