TERMOS E CONDIÇÕES PADRÃO DA FRANK’S INTERNATIONAL PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU LOCAÇÕES Os presentes termos e condições (ora designados “Contrato”) constituem o ajuste entre a Frank’s International, pessoa jurídica qualificada na proposta, ordem de serviço, contrato, notas de formação de preço ou fatura tendo como referência este Contrato ou a ele apenso (“Frank’s”), e o cliente qualificado na respectiva proposta, ordem de serviço, contrato, notas de formação de preço ou fatura (“Cliente”), no que diz respeito (i) ao fornecimento ao Cliente, pela Frank’s, de materiais, suprimentos, máquinas, peças, ferramentas ou equipamentos (“Equipamento(s)”), (ii) à respectiva prestação de serviços (“Serviços”) ou (iii) à locação de equipamentos ou máquinas (“Locação”), em relação às matérias ora previstas. A aceitação, pela Frank’s, do pedido do Cliente fica expressamente condicionada à anuência do Cliente a este Contrato, em cuja exclusiva conformidade estarão todos os Equipamentos, Serviços ou Locações, não obstante que termos e condições diferentes ou adicionais constem de qualquer dos formulários do Cliente, os quais ficam desde já impugnados e rejeitados, sendo certo que a Frank’s não estará a eles vinculada. Outrossim, na hipótese de que a Frank’s venha a firmar e devolver uma cópia de confirmação de ordem de serviço, pedido de compra, contrato de prestação de serviços, contrato de locação ou arrendamento ou documento semelhante do Cliente, este concorda que a firma da Frank’s aposta ao documento é concedida exclusivamente a título de favor ao Cliente, para os fins internos deste, sem que signifique a concordância da Frank’s com quaisquer termos ou condições nele contidos que apresentem variação, conflito ou imposição de obrigações adicionais em relação às disposições estabelecidas neste Contrato. A não execução, por qualquer uma das partes, de qualquer disposição deste instrumento não constituirá renúncia ou impedimento a qualquer execução posterior da mesma disposição. Nenhuma invalidade parcial deste Contrato afetará suas demais disposições. 1. Preços. A. O Cliente obriga-se a remunerar a Frank’s, pelos Equipamentos, Serviços e/ou Locação encomendados, de acordo com os preços ora previstos, sujeitos, entretanto, a reajustes de forma que estejam conformes à tabela de preços vigente na data (i) da entrega dos Equipamentos ou da Locação, ou (ii) da prestação dos Serviços. Todos os preços e taxas cotados são excludentes de todos os encargos de expedição, despesas alfandegárias, despesas de importação e exportação, direitos aduaneiros, impostos sobre a venda, uso e consumo, assim como retidos na fonte, impostos de valor agregado e de outra natureza, de âmbito federal, estadual, local e estrangeiro, cujo recolhimento pela Frank’s seja obrigatório por lei ou que venham a ser arrecadados do Cliente com relação ao uso dos Serviços, Equipamentos ou Locação ou ao seu respectivo pagamento. Os referidos encargos, caso haja, correrão por conta do Cliente e, caso a Frank’s neles venha a incorrer, deverão constar destacados na fatura da Frank’s. Toda documentação, legalização e itens correlatos correrão por conta e responsabilidade do Cliente, a não ser que um representante da Frank’s conceda sua autorização por escrito. B. Os preços são cotados a partir das instalações da Frank’s nas quais os Equipamentos forem colocados à disposição ou das quais o pessoal prestador dos Serviços partir ou das quais os equipamentos ou máquinas objeto de Locação partirem (“Ponto de Entrega”). O Cliente providenciará a expedição dos Equipamentos e dos equipamentos objeto de Locação e pagará todos os custos de encaixotamento, movimentação e expedição. Caso o Cliente solicite que a Frank’s providencie a expedição, esta poderá providenciá-la para o Cliente, à sua própria opção, de forma comercialmente razoável, correndo o risco por conta do Cliente. A Frank’s poderá cobrar uma taxa adicional por custos administrativos de movimentação e pela expedição. Custos de viagem de pessoal e afins serão havidos consoante às taxas da Frank’s vigentes no momento da instalação. C. Os preços têm como base as especificações e procedimentos padrão da Frank’s para: (i) prestação de Serviços, (ii) fabricação e teste de Equipamentos, e (iii) fabricação, teste e recondicionamento de equipamentos e máquinas objeto de Locação. Todos os custos de mão-de-obra, materiais ou serviços externos adicionais para modificação desses procedimentos ou especificações, que tenha sido solicitada pelo Cliente, serão cobrados a este, inclusive custos diretos e indiretos, tais como apoio técnico, mão-de-obra, despesas gerais indiretas e suprimentos de oficina. D. Os preços dos Equipamentos e Locações poderão não incluir o custo de pessoal, equipamentos ou drecursos necessários para a instalação de quaisquer Equipamentos ou equipamentos ou máquinas objeto de Locação. Mediante solicitação, a Frank’s fornecerá, às suas taxas vigentes no momento da instalação, o respectivo pessoal, equipamentos ou recursos. 2013-03-20 Standard Terms and Conditions - Provision of Equipment Servic_PT [20-03-2013 Termos e Condições Padrão - Fornecimento de Equipamentos, Prestação de Serviços ou Locação] E. Pedidos de compra aceitos pela Frank’s poderão ser cancelados ou modificados somente com a anuência por escrito da Frank’s. Qualquer cancelamento, modificação ou atrasos de pedido de compra que forem solicitados pelo Cliente resultarão em encargo equivalente a (a) 30 % (trinta por cento), no caso de Serviços, Equipamentos ou Locações padrão, e (b) 100 % (cem por cento), no caso de Serviços, Equipamentos ou Locações especiais ou não padrão, sobre o preço integral do pedido de compra. F. A Frank’s reserva-se o direito de aprovar ou rejeitar o crédito de qualquer Cliente e de estabelecer condições de crédito para cada Cliente. A Frank’s poderá rescindir este Contrato ou modificar as condições de crédito, a qualquer momento, anteriormente ao fornecimento de Equipamentos, prestação de Serviços ou Locação, sem ulterior responsabilidade, caso a avaliação da condição financeira do Cliente pela Frank’s, a critério exclusivo desta, sofra mudança substancial. G. As condições de pagamento padrão são 30 (trinta) dias corridos, em valor líquido, após o recebimento da fatura da Frank’s, salvo disposição em contrário contida neste instrumento. Todos os pagamentos, salvo disposição específica em contrário contida na proposta, ordem de serviço, contrato, notas de formação de preço ou fatura tendo como referência este Contrato ou a ele apenso, deverão ser efetuados à Frank’s, em dólares norte-americanos, em 10260 Westheimer, Suite 600, Houston, Texas 77042. Caso as condições de crédito ou pagamento não sejam atendidas, além de seus outros direitos legais, a Frank’s poderá (i) diferir ou cancelar, à sua opção, expedições ulteriores de Equipamentos ou fornecimentos de pessoal de prestação de serviços e (ii) cobrar juros do Cliente, à taxa que for menor dentre (a) 18 % (dezoito por cento) ao ano e (b) a taxa máxima permitida pela legislação aplicável, incidentes sobre o saldo devido e não pago. Todos os custos da Frank’s correrão por conta do Cliente, inclusive honorários advocatícios e custas processuais havidos com relação à cobrança de quantias vencidas e não pagas do Cliente. H. Descontos, caso haja, poderão ser expressamente concedidos em pedido de compra específico, contingentes ao pagamento dentro das condições declaradas. Caso o pagamento não seja recebido em conformidade com as referidas condições, aplicar-se-á o preço declarado antes do(s) desconto(s). CONFIDENCIAL E DE DIREITO EXCLUSIVO TERMOS E CONDIÇÕES PADRÃO DA FRANK’S INTERNATIONAL PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU LOCAÇÕES 2. Entrega / Isenção de Responsabilidade. Frank’s envidará seus esforços comercialmente razoáveis para ter os Equipamentos ou Locações prontos para expedição até a data acordada, sujeita ao recebimento, pela Frank’s, de todas as informações do Cliente que forem necessárias, inclusive qualquer aprovação de diagramas. ENTRETANTO, A FRANK’S NÃO ASSUME RESPONSABILIDADE ALGUMA POR DANOS HAVIDOS EM DECORRÊNCIA DE SUA ENTREGA DE EQUIPAMENTOS OU EFETIVAÇÃO DE LOCAÇÕES COM ATRASO, NÃO IMPORTA QUAL SEJA A CAUSA. A entrega de Equipamentos ou efetivação de Locações ocorrerá no Ponto de Entrega. Caso o Cliente deixe de proceder à vistoria dos Equipamentos imediatamente por ocasião da entrega, considerar-se-á que o Cliente aceitou, conforme entregues, os Equipamentos ou máquinas ou equipamentos objeto de Locação. 3. Titularidade e Risco de Perda. A titularidade e risco de perda dos Equipamentos serão repassados ao Cliente quando da entrega dos Equipamentos no Ponto de Entrega. Caso a Frank’s não tenha recebido instruções de expedição por ocasião da entrega, ou o Cliente solicite que a Frank’s armazene os Equipamentos até instrução ulterior, ou o Cliente não informe a Frank’s a respeito das instruções de expedição por outros motivos, a Frank’s atuará como fiel depositária dos referidos Equipamentos e poderá cobrar do Cliente suas taxas de armazenamento costumeiras. Durante qualquer período de depósito, conforme acima previsto, o Cliente manterá seguro patrimonial contra riscos globais sobre os Equipamentos, ao seu valor de reposição, sendo certo que a Frank’s não será responsável por deterioração ou perda dos Equipamentos resultante de condições atmosféricas, casos fortuitos ou outras ocorrências que não estejam dentro do controle razoável da Frank’s. 4. Condições Especiais de Locação. A. A Frank’s declara que procedeu à vistoria integral dos equipamentos e máquinas objeto da Locação, e que esses equipamentos e máquinas estão em bom estado de conservação e são plenamente aceitáveis para o uso especificado neste Contrato. B. O Cliente declara que utilizará os Equipamentos e os equipamentos e máquinas objeto da Locação de maneira cuidadosa e adequada, e cumprirá todas as especificações da Frank’s e todas as leis e regulamentações relacionadas à posse, uso, armazenamento e manutenção dos Equipamentos. C. Na hipótese de que as partes concordem que o Cliente deverá operar os equipamentos ou máquinas objeto da Locação, o Cliente declara, ainda, que esses equipamentos e máquinas serão operados por pessoal qualificado, com capacitação no uso dos referidos equipamentos e máquinas. O Cliente manterá todos os referidos equipamentos e máquinas isentos de ônus e encargos decorrentes das operações do Cliente e/ou de seu uso dos referidos equipamentos e máquinas ou a eles respectivamente conexos. D. O Cliente deverá, exclusivamente às suas próprias expensas, contratar e manter seguro contra perda, furto, dano ou destruição dos equipamentos e máquinas objeto da Locação, em valor não inferior ao preço de reposição. E. Ao término do prazo de locação, o Cliente devolverá, às suas próprias e exclusivas expensas, os equipamentos e máquinas objeto da Locação, nas instalações designadas pela Frank’s, em condições de funcionamento, excetuado o desgaste normal devido ao uso. Quando do respectivo recebimento, a Frank’s procederá à manutenção e vistoria dos referidos equipamentos e máquinas e, na hipótese de que a Frank’s determine que qualquer um deles esteja substancialmente danificado, o Cliente será responsável por todos os custos de trabalho de manutenção, vistorias e peças necessários para repor os referidos equipamentos e máquinas em boas condições de serviço. 5. Confidencialidade. As partes reconhecem e acordam que a totalidade dos equipamentos, serviços e documentos fornecidos de uma parte à outra nos termos deste Contrato (“Informações Confidenciais”) são considerados INFORMAÇÕES DE SEGREDO COMERCIAL, DIREITO EXCLUSIVO e NATUREZA CONFIDENCIAL da parte divulgadora. A parte recebedora, portanto, concorda que deverá exercer os devidos cuidados para impedir a divulgação das Informações Confidenciais da parte divulgadora a quaisquer pessoas ou entidades não autorizadas. A parte recebedora obriga-se, ainda, a não proceder à engenharia reversa, cópia, modificação, fabricação ou prática de quaisquer das Informações Confidenciais. Não obstante qualquer disposição deste Contrato em contrário, todas as Informações Confidenciais são e permanecerão sendo de propriedade única e exclusiva da parte divulgadora e consistindo em informações de direito exclusivo dela, as quais são divulgadas em caráter confidencial pela parte divulgadora em confiança na concordância 2013-03-20 Standard Terms and Conditions - Provision of Equipment Servic_PT [20-03-2013 Termos e Condições Padrão - Fornecimento de Equipamentos, Prestação de Serviços ou Locação] da parte recebedora em manter essas Informações Confidenciais em sigilo e não utilizá-las nem divulgá-las a qualquer outra pessoa. Para os efeitos deste Contrato, o termo Informações Confidenciais não incluirá informações que (a) forem de domínio público no momento da divulgação, (b) tiverem sido publicadas ou de outra forma tenham caído no domínio público, após a divulgação, sem culpa da parte recebedora, (c) tiverem sido divulgadas à parte recebedora por terceiro que (no que for dado à parte recebedora saber) não tinha nenhum dever de confidencialidade perante a parte divulgadora, ou (d) tiverem sido desenvolvidas pela parte recebedora, de forma independente, sem referência às Informações Confidenciais. Não obstante o disposto acima, a Frank’s poderá identificar o Cliente como cliente de serviços ou de produtos. 6. Titularidade da Propriedade Intelectual. A. Durante o curso do cumprimento do Contrato, no empenho de abordar e propiciar soluções para problemas relacionados, em específico, ao cumprimento do Contrato, funcionários da Frank’s poderão conceber e formular novas invenções, ideias ou descobertas, as quais poderão estar protegidas por patente ou direito patrimonial de autor (copyright) ou mantidas como segredo comercial (“Propriedade Intelectual”). Sujeitos à obrigação dos respectivos funcionários da Frank’s de ceder seus direitos sobre a referida Propriedade Intelectual à Frank’s, o Cliente e a Frank’s concordam que esta será titular de toda Propriedade Intelectual concebida ou formulada, durante o prazo de vigência do Contrato, exclusivamente, por qualquer (quaisquer) funcionário(s) da Frank’s. B. Sem prejuízo de qualquer outra disposição ora contida, o Cliente e a Frank’s concordam que a Frank’s terá o direito de fazer uso das informações obtidas a partir dos Equipamentos fornecidos e Serviços prestados ao Cliente, como um todo e desconsiderando-se a fonte, para analisar e aperfeiçoar os serviços, métodos ou dispositivos da Frank’s. 7. Garantia Limitada. Não obstante qualquer outra disposição deste Contrato em contrário, a Frank’s obriga-se, às suas próprias expensas, ao seguinte: A. No referente aos Serviços, reexecutar quaisquer deles, no prazo de 30 (trinta) dias após sua execução, caso não tenham, originariamente, sido executados de maneira profissional. B. No referente a quaisquer Equipamentos ou Locações, os respectivos Equipamentos ou Locações estarão livres de CONFIDENCIAL E DE DIREITO EXCLUSIVO TERMOS E CONDIÇÕES PADRÃO DA FRANK’S INTERNATIONAL PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU LOCAÇÕES defeitos substanciais em seus materiais e acabamento profissional, assim como conformes às especificações da Frank’s, durante o período de 6 (seis) meses após a data em que os Equipamentos ou Locações forem entregues; fica previsto, entretanto, que será permissível à Frank’s divergir de suas especificações, conforme publicadas, a fim de conformá-las às mais recentes inovações e aperfeiçoamentos. A garantia acima não se aplica (i) a Equipamentos ou Locações que tenham sido modificados ou submetidos a manipulação, armazenamento, instalação, funcionamento ou manutenção inadequados por parte do Cliente ou de outros terceiros, inclusive o uso de peças de reposição não autorizadas; (ii) a Equipamentos ou Locações que não sejam de fabricação da Frank’s, quer tenham sido comprados pela Frank’s ou fornecidos pelo Cliente, ficando as respectivas peças ou materiais sujeitas a qualquer garantia do fabricante aplicável; (iii) a Equipamentos ou Locações (ou às respectivas peças) que necessitem de reposição por motivo de desgaste normal devido ao uso; (vi) [sic] ao projeto (design) dos Equipamentos ou Locações; e (v) aos modelos ou amostras fornecidos ao Cliente apenas a título de ilustração das propriedades gerais dos Equipamentos ou Locações, sendo certo que o recurso exclusivo pelo descumprimento desta garantia fica, expressamente, limitado ao reparo ou reposição de quaisquer Equipamentos ou Locações (ou das respectivas peças) comprovadamente defeituosos, durante o período de garantia, que forem devolvidos à Frank’s no Ponto de Entrega, ou ao reembolso da contraprestação atribuída aos Equipamentos ou Locações cujos defeitos forem constatados durante o período de garantia. C. Todos os Equipamentos, Serviços ou Locações estão registrados com direitos patrimoniais de autor (copyrights) da Frank’s, são de propriedade desta e estão licenciados ao Cliente. A Frank’s garante que o uso ou venda dos Equipamentos, prestação dos Serviços ou Locação não constituirá contrafação de patentes de terceiros em razão do uso ou venda dos respectivos Equipamentos por si só, e desde já se obriga a manter o Cliente imune em relação a qualquer sentença de indenização por contrafação de qualquer patente, conforme referida, contanto que o Cliente notifique a Frank’s, prontamente e por escrito, quando do recebimento de qualquer reivindicação referente a contrafação, ou quando do ajuizamento de qualquer processo judicial por contrafação, dando à Frank’s plena oportunidade para contestar as respectivas reivindicações ou processo judicial, controlar a defesa do processo judicial e fazer acordo ou transigir a critério exclusivo da Frank’s. A Frank’s não garante que os Equipamentos produzidos, Serviços prestados ou Locações efetivadas sob encomenda especial não constituirão contrafação de patentes ou direitos patrimoniais de terceiros, cabendo exclusivamente ao Cliente a responsabilidade de assegurar-se de que esses Equipamentos, Serviços ou Locação não venham a constituir tal contrafação. D. ESTA GARANTIA LIMITADA E EXPRESSA, ASSIM COMO OS RECURSOS PREVISTOS POR SEU DESCUMPRIMENTO, APLICAR-SE-ÃO EM LUGAR DE TODAS E QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUSIVE, PORÉM SEM RESTRIÇÃO, GARANTIAS DE COMERCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO PARA QUALQUER FINALIDADE ESPECÍFICA, AUSÊNCIA DE CONTRAFAÇÃO E GARANTIAS ADVINDAS DO CURSO DA EXECUÇÃO, CURSO DE TRATATIVAS OU PRAXE DO SETOR. 8. Indenizações. A. A Frank’s obriga-se a proteger, defender, indenizar e manter imune o Cliente, suas demais contratadas, qualquer cliente a quem o Cliente estiver prestando serviços, assim como os integrantes de suas respectivas diretorias, conselhos de administração e quadros funcionais (“Grupo do Cliente”), em relação a todas demandas, exigências e causas de pedir, de toda e qualquer espécie e natureza, sem limitação e sem consideração de sua causa ou causas ou da negligência ou culpa (por ação ou omissão) de qualquer parte ou partes, inclusive a negligência conjunta ou concorrente de qualquer integrante do Grupo do Cliente, qualquer teoria de responsabilidade objetiva e de responsabilização do ocupante de imóvel por risco nele existente, que forem decorrentes de dano pessoal, inclusive morte, e respectivamente correlatos, da Frank’s, de suas subcontratadas e fornecedores, assim como dos integrantes de suas respectivas diretorias, conselhos de administração e quadros funcionais (“Grupo da Frank’s”), ou dano a bens de titularidade, sob arrendamento ou locação, na posse ou sob contratação de qualquer integrante do Grupo da Frank’s, inclusive equipamentos e 2013-03-20 Standard Terms and Conditions - Provision of Equipment Servic_PT [20-03-2013 Termos e Condições Padrão - Fornecimento de Equipamentos, Prestação de Serviços ou Locação] máquinas objeto de qualquer Locação, quando estiverem sendo utilizados conjuntamente aos Serviços correlatos, consoante os termos deste Contrato. B. O Cliente obriga-se a proteger, defender, indenizar e manter imune o Grupo da Frank’s em relação a todas demandas, exigências e causas de pedir, de toda e qualquer espécie e natureza, sem limitação e sem consideração de sua causa ou causas ou da negligência ou culpa (por ação ou omissão) de qualquer parte ou partes, inclusive a negligência conjunta ou concorrente de qualquer integrante do Grupo da Frank’s, qualquer teoria de responsabilidade objetiva e de responsabilização do ocupante de imóvel por risco nele existente, decorrentes de dano pessoal, inclusive morte, e respectivamente correlatos, do Grupo do Cliente, ou dano a bens de titularidade, sob arrendamento ou locação, na posse ou sob contratação de qualquer integrante do Grupo do Cliente, inclusive equipamentos e máquinas objeto de qualquer Locação, quando não estiverem sendo utilizados conjuntamente aos Serviços correlatos, consoante os termos deste Contrato. C. Não obstante qualquer disposição deste Contrato em contrário, o Cliente, na máxima medida possível, exonerará, indenizará, defenderá e manterá imune o Grupo da Frank’s em relação a todas e quaisquer demandas promovidas por parte ou em favor de qualquer pessoa ou entidade, inclusive qualquer integrante do Grupo do Cliente, do Grupo da Frank’s ou de qualquer outra pessoa ou parte, que forem decorrentes de (i) perda ou dano de qualquer poço ou furo (inclusive custos de reperfuração), (ii) erupção, incêndio, explosão, formação de cratera ou qualquer condição de poço fora de controle (inclusive custos para controlar um poço com fluxo descontrolado e remoção de entulho), (iii) dano a qualquer reservatório, formação geológica ou camadas subterrâneas, ou da perda de petróleo, água ou gás deles proveniente, ou (iv) dano ou vazamento de qualquer substância de qualquer duto, embarcação ou instalação de armazenamento. D. Nem o Cliente nem o Grupo do Cliente repassará, nem tampouco a Frank’s aceitará, qualquer obrigação (indenizatória, securitária ou de outra natureza) fundada em qualquer contrato do qual a Frank’s não for signatária. E. Nenhuma das partes será responsável pela outra ou por seu grupo, nem os defenderá, indenizará ou manterá imunes no CONFIDENCIAL E DE DIREITO EXCLUSIVO TERMOS E CONDIÇÕES PADRÃO DA FRANK’S INTERNATIONAL PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU LOCAÇÕES referente a quaisquer demandas, exigências, processos judiciais, causas de pedir, perdas, responsabilidades, indenizações por danos, sentenças, adjudicações ou outros custos, quando decorrentes ou resultantes de (1) conduta dolosa do Grupo do Cliente; (2) referentes a danos exemplares ou punitivos; ou (3) denúncia penal. F. A Frank’s não terá responsabilidade alguma, seja ela indenizatória, securitária ou de outra natureza, perante nenhum convidado do Cliente ou do Grupo do Cliente; as referidas obrigações indenizatórias ficam limitadas às partes aqui enumeradas. G. Reparação, consoante as disposições de indenização consignadas nesta Cláusula 8ª, será o recurso exclusivo disponível às partes contratantes no referente às matérias, demandas, danos e perdas abrangidos pelas referidas disposições. 9. Seguro. Mediante solicitação por escrito, cada uma das partes fornecerá à outra certificados de seguro a título de comprovação do fato de ter sido contratado seguro adequado para respaldar as obrigações de cada uma das partes nos termos deste instrumento. Na medida das obrigações de exoneração e indenização expressamente assumidas por cada uma das partes contratantes, cada uma delas concorda que todas as respectivas apólices de seguro (i) serão de caráter principal em relação ao seguro da outra parte; (ii) incluirão a outra parte e seu grupo na qualidade de segurados adicionais, e (iii) serão endossadas com renúncia de subrogação contra a outra parte e seu grupo. 10. Cumprimento das Leis. Cada uma das partes deverá cumprir todas as leis aplicáveis em relação à execução deste Contrato. Sem limitação do disposto acima, o Cliente obriga-se a não exportar nem utilizar os referidos Equipamentos de maneira infringente às leis e regulamentações de controle da exportação dos Estados Unidos, conforme suas periódicas alterações. 11. Força Maior. Salvo no referente à obrigação do Cliente de efetuar pagamentos quando devidos, nenhuma das partes será responsável por atrasos de execução ou por não execução ocasionados ou causados por Força Maior. Força Maior significa qualquer ocorrência fora do controle razoável da parte que alegar ter sido por ela afetada, inclusive, porém sem restrição, atos fortuitos, tempestades (salvo conforme eventual disposição do Contrato expressamente em contrário), alagamentos, guerra, incêndio, dissídios trabalhistas, atos praticados por inimigo público, distúrbio civil, insurreições, tumultos ou normas ou regulamentações de qualquer autoridade pública objetivando fixação de competência ou controle, cujo cumprimento impossibilite a continuidade das operações. Na ocorrência de Força Maior, a parte afetada deverá fazer à outra parte notificação imediata a seu respeito. 12. Danos Emergentes e Limitação de Responsabilidade. A. Sem prejuízo de qualquer disposição deste Contrato, em hipótese alguma a Frank’s se responsabilizará perante o Cliente por danos indiretos, incidentais ou emergentes resultantes ou decorrentes deste Contrato, inclusive, porém sem restrição, lucros cessantes, perda de produto, perda de reservas, perda ou incapacidade de fazer uso de bens e equipamentos, bem como interrupção de negócios, não importando de que forma ocasionados, independentemente de titularidade e de serem, ou não, ocasionados por ou resultantes de negligência, responsabilidade objetiva, descumprimento de garantia ou outra espécie de culpa da Frank’s, conforme venha a ser o caso, no todo ou em parte, quer seja de natureza exclusiva, solidária, por ação ou omissão, à exceção de ações ou omissões que configurem conduta dolosa praticada pela Frank’s ou por qualquer integrante de seu grupo; sendo certo que o Cliente indenizará, defenderá e manterá imune a Frank’s em relação a essas demandas formuladas contra a Frank’s. B. Sem prejuízo de qualquer disposição deste Contrato, a responsabilidade total da Frank’s, consoante os termos deste Contrato, no referente a demandas, danos, causas de pedir, exigências, sentenças, indenizações, multas, penalidades, adjudicações, perdas, custas e despesas, inclusive honorários advocatícios e custas processuais, não deverá em hipótese alguma ultrapassar a quantia da fatura da Frank’s referente à porção afetada dos Serviços, Equipamentos ou Locação. C. Em qualquer foro que limite o escopo da responsabilidade ou de recursos ou danos, ou vede suas respectivas limitações ou exclusão, ou não admita a exclusão de garantias implícitas, essa limitação ou exclusão de recursos, danos ou responsabilidade, conforme acima prevista, destina-se a ser aplicável na medida máxima permissível em lei. 13. Contratada Independente. A Frank’s é contratada independente no que diz respeito ao Cliente, sendo certo que nem o Cliente nem qualquer pessoa utilizada ou empregada pelo Cliente deverá ser tido, para qualquer efeito, como preposto ou funcionário da Frank’s no referente a quaisquer Serviços, Equipamentos ou Locação. O Cliente não terá 2013-03-20 Standard Terms and Conditions - Provision of Equipment Servic_PT [20-03-2013 Termos e Condições Padrão - Fornecimento de Equipamentos, Prestação de Serviços ou Locação] nenhum dirigente ou controle sobre a Frank’s ou seus funcionários, exceto nos resultados a serem obtidos. 14. Legislação Aplicável. Salvo especificação em contrário contida na proposta, ordem de serviço, contrato, notas de formação de preço ou fatura tendo como referência este Contrato ou ao qual este Contrato esteja apenso: A. Caso o Ponto de Entrega esteja localizado dentro do território dos Estados Unidos, este Contrato será regido e interpretado de acordo com as Leis do Estado do Texas, à exclusão dos princípios do direito internacional privado e da eleição de lei, e o foro para dirimir quaisquer controvérsias será estabelecido em Houston, Condado de Harris, Texas. B. Caso o Ponto de Entrega esteja localizado fora do território dos Estados Unidos, este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Inglaterra, à exclusão dos princípios de direito internacional privado e da eleição de lei, e o foro para dirimir quaisquer controvérsias será estabelecido em Aberdeen, Escócia. 15. Totalidade do Acordo. Este Contrato e quaisquer de seus anexos constituem a totalidade do acordo entre as partes, no que diz respeito ao objeto deste Contrato, superam todos os ajustes anteriores havidos entre elas, quer sejam verbais ou por escrito, de toda e qualquer natureza, no que diz respeito ao objeto deste instrumento, e não poderão ser alterados, exceto por escrito, por representante autorizado tanto da Frank’s como da Vendedora. O presente Contrato vincula as partes contratantes e seus respectivos sucessores e cessionários permissíveis. CONFIDENCIAL E DE DIREITO EXCLUSIVO