TERMOS E CONDIÇÕES PADRÃO DA FRANK’S INTERNATIONAL PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU LOCAÇÕES
Os presentes termos e condições (ora
designados “Contrato”) constituem o ajuste
entre a Frank’s International, pessoa jurídica
qualificada na proposta, ordem de serviço,
contrato, notas de formação de preço ou fatura
tendo como referência este Contrato ou a ele
apenso (“Frank’s”), e o cliente qualificado na
respectiva proposta, ordem de serviço, contrato,
notas de formação de preço ou fatura
(“Cliente”), no que diz respeito (i) ao
fornecimento ao Cliente, pela Frank’s, de
materiais, suprimentos, máquinas, peças,
ferramentas
ou
equipamentos
(“Equipamento(s)”), (ii) à respectiva prestação
de serviços (“Serviços”) ou (iii) à locação de
equipamentos ou máquinas (“Locação”), em
relação às matérias ora previstas. A aceitação,
pela Frank’s, do pedido do Cliente fica
expressamente condicionada à anuência do
Cliente a este Contrato, em cuja exclusiva
conformidade estarão todos os Equipamentos,
Serviços ou Locações, não obstante que termos
e condições diferentes ou adicionais constem
de qualquer dos formulários do Cliente, os
quais ficam desde já impugnados e rejeitados,
sendo certo que a Frank’s não estará a eles
vinculada. Outrossim, na hipótese de que a
Frank’s venha a firmar e devolver uma cópia de
confirmação de ordem de serviço, pedido de
compra, contrato de prestação de serviços,
contrato de locação ou arrendamento ou
documento semelhante do Cliente, este
concorda que a firma da Frank’s aposta ao
documento é concedida exclusivamente a título
de favor ao Cliente, para os fins internos deste,
sem que signifique a concordância da Frank’s
com quaisquer termos ou condições nele
contidos que apresentem variação, conflito ou
imposição de obrigações adicionais em relação
às disposições estabelecidas neste Contrato. A
não execução, por qualquer uma das partes, de
qualquer disposição deste instrumento não
constituirá renúncia ou impedimento a qualquer
execução posterior da mesma disposição.
Nenhuma invalidade parcial deste Contrato
afetará suas demais disposições.
1. Preços.
A. O Cliente obriga-se a remunerar a
Frank’s, pelos Equipamentos, Serviços e/ou
Locação encomendados, de acordo com os
preços ora previstos, sujeitos, entretanto, a
reajustes de forma que estejam conformes à
tabela de preços vigente na data (i) da
entrega dos Equipamentos ou da Locação, ou
(ii) da prestação dos Serviços. Todos os
preços e taxas cotados são excludentes de
todos os encargos de expedição, despesas
alfandegárias, despesas de importação e
exportação, direitos aduaneiros, impostos
sobre a venda, uso e consumo, assim como
retidos na fonte, impostos de valor agregado
e de outra natureza, de âmbito federal,
estadual, local
e estrangeiro, cujo
recolhimento pela Frank’s seja obrigatório
por lei ou que venham a ser arrecadados do
Cliente com relação ao uso dos Serviços,
Equipamentos ou Locação ou ao seu
respectivo pagamento. Os referidos encargos,
caso haja, correrão por conta do Cliente e,
caso a Frank’s neles venha a incorrer,
deverão constar destacados na fatura da
Frank’s. Toda documentação, legalização e
itens correlatos correrão por conta e
responsabilidade do Cliente, a não ser que
um representante da Frank’s conceda sua
autorização por escrito.
B. Os preços são cotados a partir das
instalações da Frank’s nas quais os
Equipamentos forem colocados à disposição
ou das quais o pessoal prestador dos Serviços
partir ou das quais os equipamentos ou
máquinas objeto de Locação partirem
(“Ponto
de
Entrega”).
O
Cliente
providenciará a expedição dos Equipamentos
e dos equipamentos objeto de Locação e
pagará todos os custos de encaixotamento,
movimentação e expedição. Caso o Cliente
solicite que a Frank’s providencie a
expedição, esta poderá providenciá-la para o
Cliente, à sua própria opção, de forma
comercialmente razoável, correndo o risco
por conta do Cliente. A Frank’s poderá
cobrar uma taxa adicional por custos
administrativos de movimentação e pela
expedição. Custos de viagem de pessoal e
afins serão havidos consoante às taxas da
Frank’s vigentes no momento da instalação.
C. Os preços têm como base as
especificações e procedimentos padrão da
Frank’s para: (i) prestação de Serviços, (ii)
fabricação e teste de Equipamentos, e (iii)
fabricação, teste e recondicionamento de
equipamentos e máquinas objeto de Locação.
Todos os custos de mão-de-obra, materiais
ou serviços externos adicionais para
modificação desses procedimentos ou
especificações, que tenha sido solicitada pelo
Cliente, serão cobrados a este, inclusive
custos diretos e indiretos, tais como apoio
técnico, mão-de-obra, despesas gerais
indiretas e suprimentos de oficina.
D. Os preços dos Equipamentos e
Locações poderão não incluir o custo de
pessoal,
equipamentos
ou
drecursos
necessários para a instalação de quaisquer
Equipamentos ou equipamentos ou máquinas
objeto de Locação. Mediante solicitação, a
Frank’s fornecerá, às suas taxas vigentes no
momento da instalação, o respectivo pessoal,
equipamentos ou recursos.
2013-03-20 Standard Terms and Conditions - Provision of Equipment Servic_PT
[20-03-2013 Termos e Condições Padrão - Fornecimento de Equipamentos, Prestação de Serviços ou Locação]
E. Pedidos de compra aceitos pela
Frank’s poderão ser cancelados ou
modificados somente com a anuência por
escrito da Frank’s. Qualquer cancelamento,
modificação ou atrasos de pedido de compra
que forem solicitados pelo Cliente resultarão
em encargo equivalente a (a) 30 % (trinta por
cento), no caso de Serviços, Equipamentos
ou Locações padrão, e (b) 100 % (cem por
cento), no caso de Serviços, Equipamentos
ou Locações especiais ou não padrão, sobre o
preço integral do pedido de compra.
F. A Frank’s reserva-se o direito de
aprovar ou rejeitar o crédito de qualquer
Cliente e de estabelecer condições de crédito
para cada Cliente. A Frank’s poderá rescindir
este Contrato ou modificar as condições de
crédito, a qualquer momento, anteriormente
ao fornecimento de Equipamentos, prestação
de Serviços ou Locação, sem ulterior
responsabilidade, caso a avaliação da
condição financeira do Cliente pela Frank’s,
a critério exclusivo desta, sofra mudança
substancial.
G. As condições de pagamento padrão são
30 (trinta) dias corridos, em valor líquido,
após o recebimento da fatura da Frank’s,
salvo disposição em contrário contida neste
instrumento. Todos os pagamentos, salvo
disposição específica em contrário contida
na proposta, ordem de serviço, contrato,
notas de formação de preço ou fatura
tendo como referência este Contrato ou a
ele apenso, deverão ser efetuados à
Frank’s, em dólares norte-americanos, em
10260 Westheimer, Suite 600, Houston,
Texas 77042. Caso as condições de crédito
ou pagamento não sejam atendidas, além de
seus outros direitos legais, a Frank’s poderá
(i) diferir ou cancelar, à sua opção,
expedições ulteriores de Equipamentos ou
fornecimentos de pessoal de prestação de
serviços e (ii) cobrar juros do Cliente, à taxa
que for menor dentre (a) 18 % (dezoito por
cento) ao ano e (b) a taxa máxima permitida
pela legislação aplicável, incidentes sobre o
saldo devido e não pago. Todos os custos da
Frank’s correrão por conta do Cliente,
inclusive honorários advocatícios e custas
processuais havidos com relação à cobrança
de quantias vencidas e não pagas do Cliente.
H. Descontos, caso haja, poderão ser
expressamente concedidos em pedido de
compra
específico,
contingentes
ao
pagamento dentro das condições declaradas.
Caso o pagamento não seja recebido em
conformidade com as referidas condições,
aplicar-se-á o preço declarado antes do(s)
desconto(s).
CONFIDENCIAL E DE DIREITO EXCLUSIVO
TERMOS E CONDIÇÕES PADRÃO DA FRANK’S INTERNATIONAL PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU LOCAÇÕES
2. Entrega / Isenção de Responsabilidade.
Frank’s envidará seus esforços comercialmente
razoáveis para ter os Equipamentos ou
Locações prontos para expedição até a data
acordada, sujeita ao recebimento, pela Frank’s,
de todas as informações do Cliente que forem
necessárias, inclusive qualquer aprovação de
diagramas. ENTRETANTO, A FRANK’S
NÃO ASSUME RESPONSABILIDADE
ALGUMA POR DANOS HAVIDOS EM
DECORRÊNCIA DE SUA ENTREGA DE
EQUIPAMENTOS OU EFETIVAÇÃO DE
LOCAÇÕES
COM
ATRASO,
NÃO
IMPORTA QUAL SEJA A CAUSA. A
entrega de Equipamentos ou efetivação de
Locações ocorrerá no Ponto de Entrega. Caso o
Cliente deixe de proceder à vistoria dos
Equipamentos imediatamente por ocasião da
entrega, considerar-se-á que o Cliente aceitou,
conforme entregues, os Equipamentos ou
máquinas ou equipamentos objeto de Locação.
3. Titularidade e Risco de Perda.
A
titularidade e risco de perda dos Equipamentos
serão repassados ao Cliente quando da entrega
dos Equipamentos no Ponto de Entrega. Caso a
Frank’s não tenha recebido instruções de
expedição por ocasião da entrega, ou o Cliente
solicite que a Frank’s armazene os
Equipamentos até instrução ulterior, ou o
Cliente não informe a Frank’s a respeito das
instruções de expedição por outros motivos, a
Frank’s atuará como fiel depositária dos
referidos Equipamentos e poderá cobrar do
Cliente suas taxas de armazenamento
costumeiras. Durante qualquer período de
depósito, conforme acima previsto, o Cliente
manterá seguro patrimonial contra riscos
globais sobre os Equipamentos, ao seu valor de
reposição, sendo certo que a Frank’s não será
responsável por deterioração ou perda dos
Equipamentos
resultante
de
condições
atmosféricas, casos fortuitos ou outras
ocorrências que não estejam dentro do controle
razoável da Frank’s.
4. Condições Especiais de Locação.
A. A Frank’s declara que procedeu à
vistoria integral dos equipamentos e
máquinas objeto da Locação, e que esses
equipamentos e máquinas estão em bom
estado de conservação e são plenamente
aceitáveis para o uso especificado neste
Contrato.
B. O Cliente declara que utilizará os
Equipamentos e os equipamentos e máquinas
objeto da Locação de maneira cuidadosa e
adequada, e cumprirá todas as especificações
da Frank’s e todas as leis e regulamentações
relacionadas à posse, uso, armazenamento e
manutenção dos Equipamentos.
C. Na hipótese de que as partes
concordem que o Cliente deverá operar os
equipamentos ou máquinas objeto da
Locação, o Cliente declara, ainda, que esses
equipamentos e máquinas serão operados por
pessoal qualificado, com capacitação no uso
dos referidos equipamentos e máquinas. O
Cliente manterá todos os referidos
equipamentos e máquinas isentos de ônus e
encargos decorrentes das operações do
Cliente e/ou de seu uso dos referidos
equipamentos e máquinas ou a eles
respectivamente conexos.
D. O Cliente deverá, exclusivamente às
suas próprias expensas, contratar e manter
seguro contra perda, furto, dano ou
destruição dos equipamentos e máquinas
objeto da Locação, em valor não inferior ao
preço de reposição.
E. Ao término do prazo de locação, o
Cliente devolverá, às suas próprias e
exclusivas expensas, os equipamentos e
máquinas objeto da Locação, nas instalações
designadas pela Frank’s, em condições de
funcionamento, excetuado o desgaste normal
devido ao uso. Quando do respectivo
recebimento, a Frank’s procederá à
manutenção e vistoria dos referidos
equipamentos e máquinas e, na hipótese de
que a Frank’s determine que qualquer um
deles esteja substancialmente danificado, o
Cliente será responsável por todos os custos
de trabalho de manutenção, vistorias e peças
necessários para repor os referidos
equipamentos e máquinas em boas condições
de serviço.
5. Confidencialidade. As partes reconhecem
e acordam que a totalidade dos equipamentos,
serviços e documentos fornecidos de uma parte à
outra nos termos deste Contrato (“Informações
Confidenciais”)
são
considerados
INFORMAÇÕES
DE
SEGREDO
COMERCIAL, DIREITO EXCLUSIVO e
NATUREZA CONFIDENCIAL da parte
divulgadora. A parte recebedora, portanto,
concorda que deverá exercer os devidos
cuidados para impedir a divulgação das
Informações Confidenciais da parte divulgadora
a quaisquer pessoas ou entidades não
autorizadas. A parte recebedora obriga-se, ainda,
a não proceder à engenharia reversa, cópia,
modificação, fabricação ou prática de quaisquer
das Informações Confidenciais. Não obstante
qualquer disposição deste Contrato em contrário,
todas as Informações Confidenciais são e
permanecerão sendo de propriedade única e
exclusiva da parte divulgadora e consistindo em
informações de direito exclusivo dela, as quais
são divulgadas em caráter confidencial pela
parte divulgadora em confiança na concordância
2013-03-20 Standard Terms and Conditions - Provision of Equipment Servic_PT
[20-03-2013 Termos e Condições Padrão - Fornecimento de Equipamentos, Prestação de Serviços ou Locação]
da parte recebedora em manter essas
Informações Confidenciais em sigilo e não
utilizá-las nem divulgá-las a qualquer outra
pessoa. Para os efeitos deste Contrato, o termo
Informações
Confidenciais
não
incluirá
informações que (a) forem de domínio público
no momento da divulgação, (b) tiverem sido
publicadas ou de outra forma tenham caído no
domínio público, após a divulgação, sem culpa
da parte recebedora, (c) tiverem sido divulgadas
à parte recebedora por terceiro que (no que for
dado à parte recebedora saber) não tinha nenhum
dever de confidencialidade perante a parte
divulgadora, ou (d) tiverem sido desenvolvidas
pela parte recebedora, de forma independente,
sem referência às Informações Confidenciais.
Não obstante o disposto acima, a Frank’s poderá
identificar o Cliente como cliente de serviços ou
de produtos.
6. Titularidade da Propriedade Intelectual.
A. Durante o curso do cumprimento do
Contrato, no empenho de abordar e propiciar
soluções para problemas relacionados, em
específico, ao cumprimento do Contrato,
funcionários da Frank’s poderão conceber e
formular novas invenções, ideias ou
descobertas, as quais poderão estar
protegidas por patente ou direito patrimonial
de autor (copyright) ou mantidas como
segredo
comercial
(“Propriedade
Intelectual”). Sujeitos à obrigação dos
respectivos funcionários da Frank’s de ceder
seus direitos sobre a referida Propriedade
Intelectual à Frank’s, o Cliente e a Frank’s
concordam que esta será titular de toda
Propriedade Intelectual concebida ou
formulada, durante o prazo de vigência do
Contrato, exclusivamente, por qualquer
(quaisquer) funcionário(s) da Frank’s.
B. Sem prejuízo de qualquer outra
disposição ora contida, o Cliente e a Frank’s
concordam que a Frank’s terá o direito de
fazer uso das informações obtidas a partir dos
Equipamentos
fornecidos
e Serviços
prestados ao Cliente, como um todo e
desconsiderando-se a fonte, para analisar e
aperfeiçoar os serviços, métodos ou
dispositivos da Frank’s.
7. Garantia Limitada.
Não obstante
qualquer outra disposição deste Contrato em
contrário, a Frank’s obriga-se, às suas próprias
expensas, ao seguinte:
A. No referente aos Serviços, reexecutar
quaisquer deles, no prazo de 30 (trinta) dias
após sua execução, caso não tenham,
originariamente, sido executados de maneira
profissional.
B. No
referente
a
quaisquer
Equipamentos ou Locações, os respectivos
Equipamentos ou Locações estarão livres de
CONFIDENCIAL E DE DIREITO EXCLUSIVO
TERMOS E CONDIÇÕES PADRÃO DA FRANK’S INTERNATIONAL PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU LOCAÇÕES
defeitos substanciais em seus materiais e
acabamento profissional, assim como
conformes às especificações da Frank’s,
durante o período de 6 (seis) meses após a
data em que os Equipamentos ou Locações
forem entregues; fica previsto, entretanto,
que será permissível à Frank’s divergir de
suas especificações, conforme publicadas, a
fim de conformá-las às mais recentes
inovações e aperfeiçoamentos. A garantia
acima não se aplica (i) a Equipamentos ou
Locações que tenham sido modificados ou
submetidos a manipulação, armazenamento,
instalação, funcionamento ou manutenção
inadequados por parte do Cliente ou de
outros terceiros, inclusive o uso de peças de
reposição
não
autorizadas;
(ii)
a
Equipamentos ou Locações que não sejam de
fabricação da Frank’s, quer tenham sido
comprados pela Frank’s ou fornecidos pelo
Cliente, ficando as respectivas peças ou
materiais sujeitas a qualquer garantia do
fabricante aplicável; (iii) a Equipamentos ou
Locações (ou às respectivas peças) que
necessitem de reposição por motivo de
desgaste normal devido ao uso; (vi) [sic] ao
projeto (design) dos Equipamentos ou
Locações; e (v) aos modelos ou amostras
fornecidos ao Cliente apenas a título de
ilustração das propriedades gerais dos
Equipamentos ou Locações, sendo certo que
o recurso exclusivo pelo descumprimento
desta garantia fica, expressamente, limitado
ao reparo ou reposição de quaisquer
Equipamentos ou Locações (ou das
respectivas
peças)
comprovadamente
defeituosos, durante o período de garantia,
que forem devolvidos à Frank’s no Ponto de
Entrega, ou ao reembolso da contraprestação
atribuída aos Equipamentos ou Locações
cujos defeitos forem constatados durante o
período de garantia.
C. Todos os Equipamentos, Serviços ou
Locações estão registrados com direitos
patrimoniais de autor (copyrights) da
Frank’s, são de propriedade desta e estão
licenciados ao Cliente. A Frank’s garante
que o uso ou venda dos Equipamentos,
prestação dos Serviços ou Locação não
constituirá contrafação de patentes de
terceiros em razão do uso ou venda dos
respectivos Equipamentos por si só, e desde
já se obriga a manter o Cliente imune em
relação a qualquer sentença de indenização
por contrafação de qualquer patente,
conforme referida, contanto que o Cliente
notifique a Frank’s, prontamente e por
escrito, quando do recebimento de qualquer
reivindicação referente a contrafação, ou
quando do ajuizamento de qualquer processo
judicial por contrafação, dando à Frank’s
plena oportunidade para contestar as
respectivas reivindicações ou processo
judicial, controlar a defesa do processo
judicial e fazer acordo ou transigir a critério
exclusivo da Frank’s. A Frank’s não garante
que os Equipamentos produzidos, Serviços
prestados ou Locações efetivadas sob
encomenda especial não constituirão
contrafação de patentes ou direitos
patrimoniais
de
terceiros,
cabendo
exclusivamente ao Cliente a responsabilidade
de assegurar-se de que esses Equipamentos,
Serviços ou Locação não venham a constituir
tal contrafação.
D. ESTA GARANTIA LIMITADA E
EXPRESSA,
ASSIM
COMO
OS
RECURSOS PREVISTOS POR SEU
DESCUMPRIMENTO, APLICAR-SE-ÃO
EM LUGAR DE TODAS E QUAISQUER
OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS
OU IMPLÍCITAS, INCLUSIVE, PORÉM
SEM RESTRIÇÃO, GARANTIAS DE
COMERCIABILIDADE
OU
ADEQUAÇÃO
PARA
QUALQUER
FINALIDADE
ESPECÍFICA,
AUSÊNCIA DE CONTRAFAÇÃO E
GARANTIAS ADVINDAS DO CURSO
DA
EXECUÇÃO,
CURSO
DE
TRATATIVAS OU PRAXE DO SETOR.
8. Indenizações.
A. A Frank’s obriga-se a proteger,
defender, indenizar e manter imune o
Cliente, suas demais contratadas, qualquer
cliente a quem o Cliente estiver prestando
serviços, assim como os integrantes de suas
respectivas
diretorias,
conselhos
de
administração e quadros funcionais (“Grupo
do Cliente”), em relação a todas demandas,
exigências e causas de pedir, de toda e
qualquer espécie e natureza, sem limitação e
sem consideração de sua causa ou causas ou
da negligência ou culpa (por ação ou
omissão) de qualquer parte ou partes,
inclusive a negligência conjunta ou
concorrente de qualquer integrante do Grupo
do
Cliente,
qualquer
teoria
de
responsabilidade
objetiva
e
de
responsabilização do ocupante de imóvel por
risco nele existente, que forem decorrentes de
dano
pessoal,
inclusive
morte,
e
respectivamente correlatos, da Frank’s, de
suas subcontratadas e fornecedores, assim
como dos integrantes de suas respectivas
diretorias, conselhos de administração e
quadros funcionais (“Grupo da Frank’s”), ou
dano a bens de titularidade, sob
arrendamento ou locação, na posse ou sob
contratação de qualquer integrante do Grupo
da Frank’s, inclusive equipamentos e
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[20-03-2013 Termos e Condições Padrão - Fornecimento de Equipamentos, Prestação de Serviços ou Locação]
máquinas objeto de qualquer Locação,
quando
estiverem
sendo
utilizados
conjuntamente aos Serviços correlatos,
consoante os termos deste Contrato.
B. O Cliente obriga-se a proteger,
defender, indenizar e manter imune o Grupo
da Frank’s em relação a todas demandas,
exigências e causas de pedir, de toda e
qualquer espécie e natureza, sem limitação e
sem consideração de sua causa ou causas ou
da negligência ou culpa (por ação ou
omissão) de qualquer parte ou partes,
inclusive a negligência conjunta ou
concorrente de qualquer integrante do Grupo
da
Frank’s,
qualquer
teoria
de
responsabilidade
objetiva
e
de
responsabilização do ocupante de imóvel por
risco nele existente, decorrentes de dano
pessoal, inclusive morte, e respectivamente
correlatos, do Grupo do Cliente, ou dano a
bens de titularidade, sob arrendamento ou
locação, na posse ou sob contratação de
qualquer integrante do Grupo do Cliente,
inclusive equipamentos e máquinas objeto de
qualquer Locação, quando não estiverem
sendo utilizados conjuntamente aos Serviços
correlatos, consoante os termos deste
Contrato.
C. Não obstante qualquer disposição
deste Contrato em contrário, o Cliente, na
máxima medida possível, exonerará,
indenizará, defenderá e manterá imune o
Grupo da Frank’s em relação a todas e
quaisquer demandas promovidas por parte ou
em favor de qualquer pessoa ou entidade,
inclusive qualquer integrante do Grupo do
Cliente, do Grupo da Frank’s ou de qualquer
outra pessoa ou parte, que forem decorrentes
de (i) perda ou dano de qualquer poço ou
furo (inclusive custos de reperfuração), (ii)
erupção, incêndio, explosão, formação de
cratera ou qualquer condição de poço fora de
controle (inclusive custos para controlar um
poço com fluxo descontrolado e remoção de
entulho), (iii) dano a qualquer reservatório,
formação
geológica
ou
camadas
subterrâneas, ou da perda de petróleo, água
ou gás deles proveniente, ou (iv) dano ou
vazamento
de qualquer substância de
qualquer duto, embarcação ou instalação de
armazenamento.
D. Nem o Cliente nem o Grupo do
Cliente repassará, nem tampouco a Frank’s
aceitará, qualquer obrigação (indenizatória,
securitária ou de outra natureza) fundada em
qualquer contrato do qual a Frank’s não for
signatária.
E. Nenhuma das partes será responsável
pela outra ou por seu grupo, nem os
defenderá, indenizará ou manterá imunes no
CONFIDENCIAL E DE DIREITO EXCLUSIVO
TERMOS E CONDIÇÕES PADRÃO DA FRANK’S INTERNATIONAL PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU LOCAÇÕES
referente a quaisquer demandas, exigências,
processos judiciais, causas de pedir, perdas,
responsabilidades, indenizações por danos,
sentenças, adjudicações ou outros custos,
quando decorrentes ou resultantes de (1)
conduta dolosa do Grupo do Cliente; (2)
referentes a danos exemplares ou punitivos;
ou (3) denúncia penal.
F. A Frank’s não terá responsabilidade
alguma, seja ela indenizatória, securitária ou
de outra natureza, perante nenhum convidado
do Cliente ou do Grupo do Cliente; as
referidas obrigações indenizatórias ficam
limitadas às partes aqui enumeradas.
G. Reparação, consoante as disposições
de indenização consignadas nesta Cláusula
8ª, será o recurso exclusivo disponível às
partes contratantes no referente às matérias,
demandas, danos e perdas abrangidos pelas
referidas disposições.
9. Seguro. Mediante solicitação por escrito,
cada uma das partes fornecerá à outra
certificados de seguro a título de comprovação
do fato de ter sido contratado seguro adequado
para respaldar as obrigações de cada uma das
partes nos termos deste instrumento. Na medida
das obrigações de exoneração e indenização
expressamente assumidas por cada uma das
partes contratantes, cada uma delas concorda
que todas as respectivas apólices de seguro (i)
serão de caráter principal em relação ao seguro
da outra parte; (ii) incluirão a outra parte e seu
grupo na qualidade de segurados adicionais, e
(iii) serão endossadas com renúncia de subrogação contra a outra parte e seu grupo.
10. Cumprimento das Leis. Cada uma
das partes deverá cumprir todas as leis
aplicáveis em relação à execução deste
Contrato. Sem limitação do disposto acima, o
Cliente obriga-se a não exportar nem utilizar os
referidos Equipamentos de maneira infringente
às leis e regulamentações de controle da
exportação dos Estados Unidos, conforme suas
periódicas alterações.
11. Força Maior. Salvo no referente à
obrigação do Cliente de efetuar pagamentos
quando devidos, nenhuma das partes será
responsável por atrasos de execução ou por não
execução ocasionados ou causados por Força
Maior. Força Maior significa qualquer
ocorrência fora do controle razoável da parte
que alegar ter sido por ela afetada, inclusive,
porém
sem
restrição,
atos
fortuitos,
tempestades
(salvo
conforme
eventual
disposição do Contrato expressamente em
contrário), alagamentos, guerra, incêndio,
dissídios trabalhistas, atos praticados por
inimigo público, distúrbio civil, insurreições,
tumultos ou normas ou regulamentações de
qualquer autoridade pública objetivando
fixação de competência ou controle, cujo
cumprimento impossibilite a continuidade das
operações. Na ocorrência de Força Maior, a
parte afetada deverá fazer à outra parte
notificação imediata a seu respeito.
12. Danos Emergentes e Limitação de
Responsabilidade.
A. Sem prejuízo de qualquer disposição
deste Contrato, em hipótese alguma a
Frank’s se responsabilizará perante o Cliente
por danos indiretos, incidentais ou
emergentes resultantes ou decorrentes deste
Contrato, inclusive, porém sem restrição,
lucros cessantes, perda de produto, perda de
reservas, perda ou incapacidade de fazer uso
de bens e equipamentos, bem como
interrupção de negócios, não importando de
que forma ocasionados, independentemente
de titularidade e de serem, ou não,
ocasionados por ou resultantes de
negligência,
responsabilidade
objetiva,
descumprimento de garantia ou outra espécie
de culpa da Frank’s, conforme venha a ser o
caso, no todo ou em parte, quer seja de
natureza exclusiva, solidária, por ação ou
omissão, à exceção de ações ou omissões que
configurem conduta dolosa praticada pela
Frank’s ou por qualquer integrante de seu
grupo; sendo certo que o Cliente indenizará,
defenderá e manterá imune a Frank’s em
relação a essas demandas formuladas contra
a Frank’s.
B. Sem prejuízo de qualquer disposição
deste Contrato, a responsabilidade total da
Frank’s, consoante os termos deste Contrato,
no referente a demandas, danos, causas de
pedir, exigências, sentenças, indenizações,
multas, penalidades, adjudicações, perdas,
custas e despesas, inclusive honorários
advocatícios e custas processuais, não deverá
em hipótese alguma ultrapassar a quantia da
fatura da Frank’s referente à porção afetada
dos Serviços, Equipamentos ou Locação.
C. Em qualquer foro que limite o escopo
da responsabilidade ou de recursos ou danos,
ou vede suas respectivas limitações ou
exclusão, ou não admita a exclusão de
garantias implícitas, essa limitação ou
exclusão
de
recursos,
danos
ou
responsabilidade, conforme acima prevista,
destina-se a ser aplicável na medida máxima
permissível em lei.
13. Contratada Independente.
A
Frank’s é contratada independente no que diz
respeito ao Cliente, sendo certo que nem o
Cliente nem qualquer pessoa utilizada ou
empregada pelo Cliente deverá ser tido, para
qualquer efeito, como preposto ou funcionário
da Frank’s no referente a quaisquer Serviços,
Equipamentos ou Locação. O Cliente não terá
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nenhum dirigente ou controle sobre a Frank’s
ou seus funcionários, exceto nos resultados a
serem obtidos.
14. Legislação
Aplicável.
Salvo
especificação em contrário contida na proposta,
ordem de serviço, contrato, notas de formação
de preço ou fatura tendo como referência este
Contrato ou ao qual este Contrato esteja
apenso:
A. Caso o Ponto de Entrega esteja
localizado dentro do território dos Estados
Unidos, este Contrato será regido e
interpretado de acordo com as Leis do Estado
do Texas, à exclusão dos princípios do
direito internacional privado e da eleição de
lei, e o foro para dirimir quaisquer
controvérsias será estabelecido em Houston,
Condado de Harris, Texas.
B. Caso o Ponto de Entrega esteja
localizado fora do território dos Estados
Unidos, este Contrato será regido e
interpretado de acordo com as leis da
Inglaterra, à exclusão dos princípios de
direito internacional privado e da eleição de
lei, e o foro para dirimir quaisquer
controvérsias será estabelecido em Aberdeen,
Escócia.
15. Totalidade do Acordo. Este Contrato
e quaisquer de seus anexos constituem a
totalidade do acordo entre as partes, no que diz
respeito ao objeto deste Contrato, superam
todos os ajustes anteriores havidos entre elas,
quer sejam verbais ou por escrito, de toda e
qualquer natureza, no que diz respeito ao objeto
deste instrumento, e não poderão ser alterados,
exceto por escrito, por representante autorizado
tanto da Frank’s como da Vendedora. O
presente Contrato vincula as partes contratantes
e seus respectivos sucessores e cessionários
permissíveis.
CONFIDENCIAL E DE DIREITO EXCLUSIVO
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