VH Não obstante ser mãe Que tem pela filha afeto Foi Maria Ántonieta Quem abandonou o teto João ficou numa armadilha Tendo que criar a filha Em desespero completo 301 E João provou neste feito Que tem condições de dar Escola, remédio e roupa Que a filha precisar Provou também no processo Que vai tentar com sucesso De Severina cuidar Vffl Segundo'Vfehíngtori de Barros Civilista secular Se o casal é separado O filho deve ficar Com quem cumpriu a aliança De lutar pela criança Sem a casa abandonar XHT Aliás cumpre frisar Que nestes autos se vê Severina já letrada Quase sabendo escrever Maria querendo a vez Daquilo que nunca fez Quando podia fazer IX O código civil brasileiro Embora de dezesseis Está em plena vigência Em completa rigidez Mae que abandona o lar Não deve o filho guardar Foi Beviláqua quem fez XIV Não se concebe uma mãe Deixar sozinha uma filha Por causa das desavenças Que seu marido partilha Pois um filho ser fecundo Não vem povoar o rnundo Para ler essa cartilha X Á nossa jurisprudência É cheia de precedente A Mae que foge de casa Deixando o filho carente Deve pagar pelo erro Pois a lei em seu desterro Jamais foi condescendente XV E foi justamente isso Que nestes autos se viu A mãe relegar a filha Que ela mesma pariu Como se a filha tivesse Culpa pelo que acontece Com um casal varonil XI E posição consagrada Em nossos doutrinadores Se o casal é separado Por razoes de dissabores O filho deve ficar Com aquele que provar Em juízo seus valores XVI Picou também evidente Que Maria'fez seus planos Para arrasar o marido Provocando desenganos Mas cometeu um senão * • Ao deixar com João Romáo A filha de sete anos ,19,