DOCUMENTOS NECESSÁRIOS POR SOLICITAÇÃO 1) Nova senha: Somente presencial ou por meio de procuração pública específica. O solicitante deve ter conta ativa no SISPASS. Documentos necessários: requerimento (baixado do site), RG, CPF e comprovante de residência (com no máximo 60 dias). 2) Atualização de dados cadastrais: Para caso de mudança de residência: Requerimento + comprovante de residência (com no máximo 60 dias), a cópia dos documentos deverá ser autenticada. Para pedir liberação de acesso ao sistema ou emissão de boleto pendente: Requerimento + comprovante de residência. 3) Validação de cadastro para NOVOS CRIADORES: Requerimento + documentação: documento oficial com foto, CPF e comprovante de residência. 4) Entrega/devolução de anilhas: Requerimento + justificativa e relação das anilhas entregues + anilhas em anexo. As anilhas podem também ser entregues no IBAMA de Porto Alegre. 5) Declaração de furto/roubo/óbito/fuga de ave (Observar os casos específicos IN nº 10/11): Declarar o furto, roubo, óbito ou a fuga da ave no Sispass. Após encaminhar a seguinte documentação: Requerimento + declaração do fato e justificativa (descrição instruída com fotos ou atestado de Responsável Técnico declarando as ocorrências): no prazo de 20 dias. Furto ou roubo: entregar Boletim de Ocorrência (30 dias). Óbito: ver item “devolução de anilhas” (30 dias). OBS: no caso de uma fêmea vinculada às anilhas não estar mais disponível deve-se vincular as anilhas a outra fêmea de mesma espécie ou entregar as anilhas no Setor de Fauna da SEMA/RS ou IBAMA/RS. 6) Baixa de boleto: Licenças anteriores a 2013: encaminhar ao IBAMA de Porto Alegre. Licenças do biênio de 2013/2014: Isentos, somente emitir plantel de passeriformes. Licenças a partir do biênio 2014/2015: Requerimento + cópia do comprovante de pagamento + cópia do boleto. 7) Transferência de anilhas de uma ave para outra: Requerimento + justificativa indicando a fêmea que tem as anilhas vinculadas e a fêmea que as receberá além de indicar as anilhas que serão transferidas (Observar itens 4 e 5). 8) Alteração de sexo: Requerimento + laudo de sexagem assinado por profissional legalmente habilitado. – Poderá ser solicitado também laudo fotográfico com a identificação da ave e do número da anilha. 9) Inclusão no plantel de aves adquiridas mediante compra: Requerimento + solicitação da inclusão da(s) ave(s), indicando as aves a serem incluídas + 2ª via da(s) nota(s) fiscal (is). Caso o requerente não seja o comprador original deve ser realizado o endosso no verso da nota, em nome do requerente. A nota fiscal deve conter as seguintes informações: Número de registro junto ao IBAMA, espécie comercializada, quantidade, unidade de medida, valor unitário e total, dados referentes à marcação individual dos espécimes, número e data da nota, nome, endereço e CPF/CNPJ do comprador, anilha do pai e anilha da mãe. 10) Encerramento de atividade: O criador não pode ter mais aves em seu plantel e não pode apresentar licenças atrasadas. Logo após, o criador deve cancelar a atividade de “Criador Amador de Passeriformes” no CTF. 11) Suspensão/cancelamento de embargo: Criadores suspensos ou cancelados pelo IBAMA, só podem reaver a atividade por meio de contato com o IBAMA. 12) Reativar cadastro cancelado/suspenso por falta de pagamento das licenças ou outros: Para casos onde existam mais de uma licença pendente e/ou com período superior a um ano sem atualização de plantel devido à impossibilidade de acesso ao sistema, deve ser encaminhada a seguinte documentação: Requerimento + comprovante de endereço + laudo técnico (com emissão de ART com firma reconhecida) onde sejam detalhadas as espécies de aves ainda constantes no plantel (relacionar a espécie com nº da anilha) e justificados os óbitos/fugas/roubos/furtos (Observar os itens 4 e 5). Os documentos aceitos para comprovação de identidade são: carteira de identidade, identidades funcionais de entidades de classe, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e passaporte. Os documentos aceitos como comprovantes de residência são: contas de água, energia elétrica ou telefone fixo com até 60 dias de emissão, em caso de envio de cópias, essas devem ser autenticas. o OBS 1: Caso não possua comprovante de residência em seu nome, além do comprovante de residência (original ou autenticado) em nome de outra pessoa, encaminhar declaração desta pessoa, com reconhecimento de firma, afirmando que o criador mora no endereço cadastrado. o OBS 2: Caso o plantel não esteja no endereço de residência do criador deve ser encaminhado comprovante da outra residência no modelo descrito acima. No caso de representação por meio de terceiros, a procuração particular (com firma reconhecida) deverá obedecer ao modelo constante nos Anexos constantes no site da SEMA (http://www.sema.rs.gov.br/). AVISOS IMPORTANTES: A senha de acesso ao CTF e consequentemente ao SISPASS é única e intransferível, sendo de inteira reponsabilidade do usuário sua gestão. Desta forma, caso a senha seja fornecida a outra pessoa, na constatação de irregularidades, o usuário com o nome da conta poderá ser responsabilizado. Todo o criador cadastrado no SISPASS deverá informar uma conta de e-mail (conforme previsto em lei para o CTF). A comunicação entre órgão ambiental e o criador poderá ser realizada por esta conta de e-mail com prazo de resposta/atendimento a demanda. A documentação pode ser entregue: Pessoalmente no Protocolo SEMA/RS (verificar horário de atendimento no site da SEMA-RS): Secretaria Estadual do Meio Ambiente PROTOCOLO-SEMA/RS Avenida Borges de Medeiros, 261, 1º andar - Centro, Porto Alegre/RS Ou enviada por correio para o seguinte endereço: Secretaria Estadual do Meio Ambiente SETOR DE FAUNA SILVESTRE Avenida Borges de Medeiros, 261, sala 1103 - Centro, Porto Alegre/RS CEP: 90.020-021 IMPORTANTE: Todos os documentos enviados via correio, devem ser autenticados em cartório, inclusive o requerimento que deve vir com firma reconhecida em cartório.