DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura
Municipal
de Teresina
DO MUNICÍPIO - DOM
Órgão de Comunicação Oficial da PMT
Atos do Poder Legislativo
*
LEI Nº 3.510, DE 05 DE MAIO DE
2006.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
DO LOTEAMENTO HABITAR BRASIL BID AMOLOHBB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal
de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO HABITAR
BRASIL BID - AMOLOHBB, com sede e
foro na Av. Coletora II, Quadra P, nº 13, Pedra Mole, nesta capital, e inscrita no CNPJ
sob o nº 07.616.888/0001-30.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina, em 5 de maio de 2006.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada
aos cinco dias do mês de maio do ano dois
mil e seis.
Ano 2006 - Nº 1.125 - 03 de novembro de 2006
vidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí,, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, em seu art. 71, inciso
X, c/c o art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 047.04839/
06,
DECRETA
Art. 1º Fica declarado de utilidade
pública, para fins de desapropriação, na forma da legislação em vigor, pela via administrativa ou judicial, o imóvel urbano situado
na localidade denominada Santana, na Rua
Paraíso, quadra 37, lote 12, Data Formosa
do Município de Teresina, desmembrada de
um imóvel de maior porção, com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE:
93,00m (noventa e três metros), limitandose com o lote nº 10; AO SUL: 93,00m (noventa e três metros), limitando-se com o terreno de propriedade da Imobiliária Verdecap
LTDA; AO LESTE: 27,50m (vinte e sete
vírgula cinqüenta metros), limitando-se com
a Rua Paraíso; AO OESTE: 27,50m (vinte e
sete vírgula cinqüenta metros), limitando-se
com o lote nº 11; perfazendo uma área total
de 2.557,50 m2 (dois mil, quinhentos e cinqüenta e sete vírgula cinqüenta metros quadrados) e perímetro de 241,00m (duzentos e
quarenta e um metros). O referido imóvel
acha-se compreendido em imóvel de maior
porção, registrado no Cartório do 1º
Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis,
sob o nº R-2-76668, à ficha 01, do Livro de
Registro Geral nº 02, em nome de ANA
CLÉIA MACHADO FONTENELE.
MÁRIO NICOLAU BARROS
Secretário Municipal de Governo
(*)
NOTA: LEI Nº 3.510, DE 5 DE
MAIO DE 2006, REPUBLICADA POR
CONTER INCORREÇÕES NA PUBLICAÇÃO CONSTANTE DO DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO Nº 1.096, DE 5 DE MAIO
DE 2006.
Art. 2º O imóvel objeto da presente
Declaração Expropriatória destina-se à construção de um Centro Municipal de Educação
Infantil.
Atos do Poder Executivo
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário.
Art. 3º A presente desapropriação se
reveste do caráter de urgência, para os fins
previstos no art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941.
Ar. 5º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
DECRETO Nº 6.932, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006.
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que
especifica, e dá outras pro-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, em 16 de outubro de 2006.
SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina.
Serviço Financeiro
SALÁRIO MÍNIMO (R$)
Abril ............................................... 350,00
Maio ............................................... 350,00
Junho ............................................. 350,00
Julho .............................................. 350,00
Agosto ............................................ 350,00
Setembro ........................................ 350,00
Outubro ......................................... 350,00
Novembro ...................................... 350,00
TAXA SELIC (%)
Abril ................................................... 1,08
Maio ................................................... 1,28
Junho ................................................. 1,18
Julho .................................................. 1,17
Agosto ................................................ 1,26
Setembro ............................................ 1,06
Outubro ............................................. 1,09
Novembro ..................................................
TJLP (% ao ano)
Abril ................................................... 8,15
Maio ................................................... 8,15
Junho ................................................. 8,15
Julho .................................................. 7,50
Agosto ................................................ 7,50
Setembro ............................................ 7,50
Outubro ............................................. 6,85
Novembro .......................................... 6,85
POUPANÇA (% - 1º dia do mês)
Abril ............................................... 0,5859
Maio ............................................... 0,6897
Junho ............................................. 0,6947
Julho .............................................. 0,6760
Agosto ............................................ 0,7448
Setembro ........................................ 0,6529
Outubro ......................................... 0,6884
Novembro ...................................... 0,6288
TR (% - 1º dia do mês)
Abril ............................................... 0,0855
Maio ............................................... 0,1888
Junho ............................................. 0,1937
Julho .............................................. 0,1751
Agosto ............................................ 0,2436
Setembro ........................................ 0,1521
Outubro ......................................... 0,1875
Novembro ...................................... 0,1282
Sumário
Atos do Poder Legislativo ......................... 1
Atos do Poder Executivo ........................... 1
Administração Direta ................................ 4
Administração Indireta ............................. 8
Comissão de Licitação ............................. 1 0
Diário Oficial da Câmara ....................... 1 2
2
Sexta-feira, 03 de novembro de 2006
DECRETO N° 6.942, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no art. 71,
inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base nos termos constantes do Processo n° 048-1334/06, resolve
DESIGNAR
ANA CLEIDE PORTELA UCHÔA, para responder pelo
cargo de Chefe de Gabinete da Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR –, enquanto durar o afastamento da titular,
ANA VIRGÍNIA SANTOS DE OLIVEIRA, que entrou em gozo
de férias regulamentares, no período de 02/10/2006 a 31/10/2006,
retroagindo os efeitos deste Decreto a 02 de outubro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 20 de
outubro de 2006.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
MÁRIO NICOLAU BARROS
Secretário Municipal de Governo
PAULO FERNANDES FORTES FILHO
Superintendente de Desenvolvimento Rural
DECRETO Nº 6.946, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006.
Cria o Grupo Especial de Trabalho, no âmbito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS, com o objetivo
de acompanhar, coordenar e supervisionar
os trabalhos para implantação do Plano Diretor de Transporte Público do sistema de
ônibus do município de Teresina e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do
DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.125
art. 71, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a Superintendência Municipal de
Transportes e Trânsito – STRANS iniciou a execução dos serviços
para elaboração do Plano Diretor de Transporte Público do sistema
de ônibus do município de Teresina, um projeto bastante específico,
cuja execução é oriunda de uma concorrência pública, da qual foi
firmado contrato com a empresa vencedora, e, em função das
especificidades do trabalho, torna-se necessário, por parte da
STRANS, um acompanhamento técnico-administrativo, objetivando
monitorar essa execução, principalmente em decorrência das inúmeras etapas, inseridas no cronograma de trabalho,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Grupo Especial de Trabalho, no âmbito
da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS,
com o objetivo de acompanhar, coordenar e supervisionar os trabalhos para implantação do Plano Diretor de Transporte Público do
sistema de ônibus do município de Teresina.
Art. 2º O Grupo Especial de Trabalho, a que se refere este
Decreto, terá 7 (sete) membros, com a seguinte composição:
MEMBRO
DOMINGOS DE PÁDUA RÊGO NETO
FORMAÇÃO
CARGO
ÓRGÃO
Engenheiro Civil
Coordenador Geral
STRANS
Técnico de Nível Superior I
Técnico de Nível Superior I
Técnico de Nível Superior I
Técnico de Nível Superior I
Técnico de Nível Superior I
–
STRANS
STRANS
STRANS
STRANS
STRANS
STRANS
HENRIQUE DOUGLAS DE AZEVEDO MONTEIRO
Engenheiro Civil
JOSÉ LOPES NETO
Administrador
JOÃO DA CRUZ MATOS CHAVES
Engenheiro Agrimensor
MARIA AUDEA DE LIMA E SOUSA
Comunicação Social
LEÔNIDAS FERREIRA DA SILVA SANTANA
Tecnólogo em Redes
RICARDO BARBOSA DE FREITAS
Engenheiro Civil
Parágrafo único. A Coordenação do referido Grupo Especial
de Trabalho ficará a cargo do membro Domingos de Pádua Rego
Neto, sob a supervisão do membro Ricardo Barbosa de Freitas, Diretor de Trânsito e Sistema Viário da STRANS.
Art. 3° Os valores das remunerações relativas aos cargos
especificados no art. 2º, deste Decreto, correspondem ao estabelecido no Decreto n° 6.374, de 16.05.2005, alterado pelo Decreto nº
DOM
Prefeitura
Municipal
de Teresina
Órgão destinado à publicação de atos normativos
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal de Teresina
ELMANO FERRER DE ALMEIDA
Vice-Prefeito
MÁRIO NICOLAU BARROS
Secretário Municipal de Governo
SÉRGIO W ILSON LOPES SOARES
Assistente Jurídico do Prefeito
MARCÍLIO FERNANDO R ÊGO
Procurador Geral do Município
MUSSOLINE MARQUES DE SOUSA GUEDES
Secretária Municipal de Comunicação Social
EFRÉM PAULO PORFÍRIO DE SÁ LIMA
Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos
FELIPE MENDES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças
ARTHUR JOSÉ DE FARIAS CARVALHO
Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação
W ASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM
Secretário Municipal de Educação e Cultura
RENATO PIRES BERGER
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
PEDRO FERREIRA DE LIMA
Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico
FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA DA C OSTA
Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social
LOSANNE SOARES PAULO
Secretário Municipal da Criança e do Adolescente
EDSON MOURA SAMPAIO MELO
Sec. Mun. Extraordinário de Projetos Estruturantes
JOÃO O RLANDO RIBEIRO G ONÇALVES
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
JOSÉ REIS PEREIRA
Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves
ANTONIO JOSÉ DE MIRANDA DANTAS
Presidente da Fundação Wall Ferraz
MIGUEL ANTONIO DE O LIVEIRA NETO
Presidente da PRODATER
LUIZ FELIPE DE CARVALHO CAMPOS
Presidente da ETURB
RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS S. ROCHA
Presidente do IPMT
PAULO FERNANDES FORTES FILHO
Superintendente de Desenvolvimento Rural
JOSÉ JOÃO MAGALHÃES BRAGA JÚNIOR
Superintendente de Desenv. Urbano e Meio
Ambiente/Centro-Norte
MARCO ANTONIO PARENTE ELVAS COELHO
Superintendente de Desenv. Urbano e Meio
Ambiente/Sul
MARCO ANTÔNIO AYRES CORRÊA LIMA
Superintendente de Desenv. Urbano e Meio
Ambiente/Leste
JOÃO EULÁLIO DE P ÁDUA
Superintendente de Desenv. Urbano e Meio
Ambiente/Sudeste
Francisco Gerardo da Silva
Superintendente da STRANS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL
Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí
Diário Oficial do Município - Teresina
Ano 2006 - Nº 1.125 - 03 de novembro de 2006
Efrém Paulo Porfírio de Sá Lima
Secretário de Administração
Sylvia Soares Oliveira Portela
Diretora
Gardene Batista Ferreira
Divisão de Edição e Distribuição
Impresso na PRODATER
pelo sistema laser/digital
INFORME ASSINATURA
Serviço de Assinatura e Circulação do D.O.M.
Telefone: 215-7613 - ramal 310
Horário: 7:30 às 14:00 horas
Preço unitário: R$ 1,00
TIRAGEM: 200 EXEMPLARES
ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA DE 12 PÁGINAS
DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.125
Sexta-feira, 03 de novembro de 2006
3.3.90.36 3.3.90.39 (100) 1102.23.694.021.2062 3.3.90.39 4.5.90.66 (103) -
6.930, de 11.10.2006.
Parágrafo único. As remunerações a que se refere o caput
deste artigo poderão ser pagas cumulativamente com a gratificação
(cargo comissionado ou função de Assessoramento Especial) percebida pelo servidor, a título de complementação, desde que não ultrapassem os limites estabelecidos no Decreto nº 6.374/2005, alterado
pelo Decreto nº 6.930/2006.
Art. 4º O Grupo Especial de Trabalho, criado por este Decreto, terá 18 (dezoito) meses, contados a partir de 01.09.2006, para
concluir as atividades descritas no art. 1º deste Decreto.
0201.04.122.040.2006 3.3.90.39 (100) 0401.02.061.040.2017 4.4.90.52 (100) 0701.04.122.040.2032 3.3.90.30 (100) 0701.04.122.040.2034 3.3.90.39 (100) 0802.04.123.039.2041 3.1.90.92 (100) -
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 27 de outubro de 2006.
DECRETO Nº 6.948, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2006.
Abre Crédito Suplementar no OrçamentoPrograma vigente, no valor de R$
3.241.000,00 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
Piauí, no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos
4.320, de 17 de março de 1964, 3.432, de 30 de junho de 2005 e 3.486
de 28 de dezembro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica Aberto Crédito Suplementar no OrçamentoPrograma vigente, no montante de R$ 3.241.000,00(TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL REAIS), para
ocorrer com as despesas abaixo discriminadas:
0201.04.122.040.2006 3.3.90.30 (100) 0201.04.122.040.2007 3.3.90.30 (100) 0201.04.122.040.2010 3.3.90.30 (100) 0202.04.122.040.2014 4.4.90.52 (100) 0401.02.061.040.2017 3.3.90.33 (100) 0801.04.123.039.2038 3.3.90.14 (100) 0802.28.846.039.2043 4.6.90.71 (100) 1101.11.122.040.2056 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.90.16 3.3.50.41 3.3.90.14 3.3.90.30 3.3.90.33 3.3.90.36 3.3.90.39 4.4.90.52 (100) 1101.11.334.040.2057 3.3.50.41 3.3.90.36 3.3.90.39 (100) 1101.11.334.040.2061 3.3.90.36 3.3.90.39 -
ADMINISTRAÇÃO DA SEMGOV
Material de Consumo
R$
20.000,00
Ordinário não Vinculado
OUVIDORIA
Material de Consumo
R$
5.000,00
Ordinário não Vinculado
ENCARGOS DO CERIMONIAL
Material de Consumo
R$
7.000,00
Ordinário não Vinculado
ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
Equipamentos e Material Permanente
R$
15.000,00
Ordinário não Vinculado
ADMINISTRAÇÃO DA PROCURADORIA
Passagens e Despesas com Locomoção R$
2.000,00
Ordinário não Vinculado
ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA
Diárias -Civil
R$
20.000,00
Ordinário não Vinculado
ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA
Principal da Div. Contratual Resgatada
R$ 1.670.000,00
Ordinário não Vinculado
ADMINISTRAÇÃO DA SEMDEC
Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil
R$ 420.000,00
Obrigações Patronais
R$ 31.000,00
Outras Despesas Variáveis – P.Civil
R$ 12.000,00
Contribuições
R$ 80.000,00
Diárias - Civil
R$ 10.000,00
Material de Consumo
R$
5.000,00
Passagens e Despesas com Locomoção
R$ 30.000,00
Outros Serviços de Terceiros - P. Física
R$ 60.000,00
Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica R$ 70.000,00
Equipamentos e Material Permanente
R$
6.000,00
Ordinário não Vinculado
GESTÃO DA MICROEMPRESA
Contribuições
R$
5.000,00
Outros Serviços de Terceiros - P. Física
R$ 10.000,00
Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica R$ 50.000,00
Ordinário não Vinculado
GESTÃO DO BANCO POPULAR
Outros Serviços de Terceiros - P. Física
R$
8.000,00
Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica R$ 55.000,00
R$
R$
3
8.000,00
55.000,00
R$ 10.000,00
R$ 640.000,00
Art. 2° As despesas relacionadas no artigo anterior serão
cobertas com recursos provenientes do excesso de arrecadação
da Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos
não Vinculados (R$1.830.000,00) fonte 100, de recursos do
FUNGER (R$ 650.000,00) fonte 103 e das anulações parciais
das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2006.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
MÁRIO NICOLAU BARROS
Secretário Municipal de Governo
FRANCISCO GERARDO DA SILVA
Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito
Outros Serviços de Terceiros - P. Física
Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
Ordinário não Vinculado
GESTÃO DO FUNGER
Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
Concessão Empréstimos e Financiamentos
FUNGER
ADMINISTRAÇÃO DA SEMGOV
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
R$
15.000,00
Ordinário não Vinculado
ADMINISTRAÇÃO DA PROCURADORIA
Equipamentos e Material Permanente
R$
2.000,00
Ordinário não Vinculado
AÇÕES DE MAN. SET. MÁQUINA DA ADM. MUNICIPAL
Material de Consumo
R$ 350.000,00
Ordinário não Vinculado
ADMINISTRAÇÃO DO TRANSPORTE
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
R$ 374.000,00
Ordinário não Vinculado
PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Despesas de Exercícios Anteriores
R$
20.000,00
Ordinário não Vinculado
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 01 de
novembro de 2006.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
MÁRIO NICOLAU BARROS
Secretário Municipal de Governo
ARTHUR JOSÉ DE FARIAS CARVALHO
Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação
PORTARIA N° 518/2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base Ofício n° 494/2006 – SUP/SDU/SUL (Processo
n° 048-1307/06), resolve EXONERAR, a pedido, MARIA DAS
DORES LIMA, matrícula n° 00035-5, do cargo de Chefe do
Serviço de Almoxarifado e Apoio, Símbolo DAM-4, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU/
SUL –, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 06 de outubro de
2006. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de
Teresina MARCOS ANTONIO PARENTE ELVAS COELHO
Superintendente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
– Sul
PORTARIA N° 528/2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 71, inciso XXV, e pelo art. 106, inciso II,
alínea “a”, ambos da Lei Orgânica do Município; considerando,
ainda, o que prescreve o §2º, do art. 22, da Lei nº 2.138, de 21 de
julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Teresina), e tendo em vista o que consta do Processo no 0424816/2006, de 13.10.2006, resolve TORNAR SEM EFEITO a
nomeação de NATALIA RABELO BARBOSA, aprovada em
Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de
Teresina, através do Edital nº 001/2005, publicado no DOM nº
1.059, de 02.09.2005, com resultado final publicado no DOM nº
1.082, de 03.02.2006, devidamente homologado, para exercer o
cargo de Professor, Classe “D”, Nível “01”, 40 horas, anos iniciais do ensino fundamental - 1° e 2° blocos (1ª a 4ª séries), lotandoa na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, nomeada que foi através da Portaria nº 492/2006, de 13.09.2006,
publicada no DOM nº 1.118, de 15.09.2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 23 de outubro de 2006. SÍLVIO
4
Sexta-feira, 03 de novembro de 2006
MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal
de Educação e Cultura
PORTARIA N° 529/2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base nos autos do Processo n° 048-1348/2006, de 29
de setembro de 2006, resolve NOMEAR GARDENHA DA SILVA ROSA, para exercer o cargo de Assistente Técnico, Símbolo
DAM-2, da Secretaria Municipal de Comunicação Social –
SEMCOM –, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 23 de outubro
de 2006. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de
Teresina MUSSOLINE MARQUES DE SOUSA GUEDES Secretário Municipal de Comunicação Social
PORTARIA N o 555/2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 71, XXV, e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta do Processo nº
045-06.1259/2006, de 22.08.2006, resolve APOSENTAR MARIA DE JESUS ALVES BARBOSA, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, Nível “08”, matrícula nº 01658-1, regime estatutário, lotada na Fundação Municipal de Saúde - FMS, de conformidade com o art. 40, §1o, III,
“b”; o art. 7º, VII, c/c o art. 39, §3º, todos da Constituição Federal, com os proventos proporcionais no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), de acordo com os cálculos elaborados
pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito
Municipal de Teresina, em 24 de outubro de 2006. SÍLVIO
MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina JOÃO
ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES Presidente da Fundação
Municipal de Saúde
PORTARIA N o 556/2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 71, XXV, e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta do Processo nº
045-06.1207/2006, de 11.08.2006, resolve APOSENTAR JOÃO
CIPRIANO DE MELO, servidor público municipal, ocupante
do cargo de Agente de Portaria, Nível “08”, matrícula nº 016905, regime estatutário, lotado na Fundação Municipal de Saúde FMS, de conformidade com o art. 40, §1o, II; o art. 7 o, VII, c/c o
art. 39, §3 o, todos da Constituição Federal, compulsoriamente,
com os proventos proporcionais no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), de acordo com os cálculos elaborados pela
Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores
do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 24 de outubro de 2006. SÍLVIO MENDES
DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina JOÃO ORLANDO
RIBEIRO GONÇALVES Presidente da Fundação Municipal de
Saúde
PORTARIA N o 557/2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 71, XXV, e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta do Processo nº
041-00782/2006, de 23.06.2006, resolve APOSENTAR ELIAS
OCLENES DA SILVA, servidor público municipal, ocupante do
cargo de Trabalhador, Nível “11”, matrícula nº 00284-6, regime
estatutário do quadro suplementar, lotado na Superintendência
de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU-Sul, de
conformidade com o art. 40, §1º, I, da Constituição Federal; e
com o art. 182, I, §1º, da Lei Municipal nº 2.138/1992 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Teresina), por
invalidez, com os proventos integrais no valor de R$ 402,08
(quatrocentos e dois reais e oito centavos), de acordo com os
DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.125
cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 24 de outubro de
2006. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de
Teresina MARCOS ANTÔNIO PARENTE ELVAS COELHO
Superintendente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
– SDU-Sul
PORTARIA N° 558/2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 71, inciso XXV, e pelo art. 106, inciso II,
alínea “a”, ambos da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com
base no Processo nº 077-02831/2006, de 10.10.2006, contendo,
às fls. 02, expressa solicitação, por parte do servidor requerente,
de declaração de vacância de cargo, RESOLVE declarar vago o
cargo efetivo de Agente de Portaria da STRANS, ocupado por
SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS, Agente de Portaria,
Nível “07”, matrícula nº 00038-0, lotado na Superintendência
Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, retroagindo os
efeitos desta Portaria a 23 de outubro de 2006. Gabinete do
Prefeito Municipal de Teresina, em 26 de outubro de 2006. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina
FRANCISCO GERARDO DA SILVA Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito
PORTARIA Nº 567/2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, resolve
EXONERAR ANTONIO ADMILSON ANDRADE do cargo de
Assistente Técnico, Símbolo DAM-2, da Secretaria Municipal
de Governo – SEMGOV, nomeado que foi através da Portaria nº
952/2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 31 de
outubro de 2006. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina MÁRIO NICOLAU BARROS Secretário
Municipal de Governo
PORTARIA N o 568/2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 71, XXV, e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta do Processo nº
042-04109/2005, de 26.10.2005, resolve APOSENTAR ANTONIO ADMILSON ANDRADE, servidor público municipal, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, Nível “11”, matrícula nº
03761-5, regime estatutário do quadro suplementar, lotado na
Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV, de conformidade
com o art. 2 o, I, II e III, “a” e “b”, c/c o §1o, II, do mesmo artigo,
da EC nº 41/2003, com os proventos integrais no valor de R$
819,76 (oitocentos e dezenove reais e setenta e seis centavos),
de acordo com os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina
- IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 31 de
outubro de 2006. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina MÁRIO NICOLAU BARROS Secretário
Municipal de Governo
Administração Direta
Secretaria Municipal de Governo
TERMO DE PARCERIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
TERESINA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.554.869/0001-64,
neste ato representada por seu Secretário Municipal de Governo, MÁRIO NICOLAU BARROS, residente e domiciliado nesta Cidade, portador do C.P.F./MF n° 001.954.803-68, e da C.I.
DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.125
nº 41.444-SSP/MA, doravante denominada SEMGOV ou
CONCEDENTE, e da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.522.917/0001-70, neste ato
representada por seu Presidente, Dr. JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES, residente e domiciliado nesta Cidade, portador do C.P.F/MF nº 002.928.183-00 e da C.I. nº 119.434-PI,
doravante denominada FMS, e a ASSOCIAÇÃO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS A TRAÇÃO ANIMAL DA ZONA
NORTE DE TERESINA – ASCOVETAZON, inscrita no CNPJ
sob o nº 02.387.275/0001-55, com sede na Rua João Henrique
Rebelo, nº 605 – Vila Padre Eduardo – Bairro São Joaquim, em
Teresina-PI, neste ato representada por seu Presidente, Sr. JOSÉ
FERREIRA LIMA FILHO, residente e domiciliado nesta Cidade, portador do C.P.F/MF nº 812.685.053-15 e da C.I. nº 592.353PI, doravante denominada ASCOVETAZON ou PROPONENTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias
que lhes são conferidas, resolvem, de comum acordo, celebrar o
presente Termo de Parceria, com sujeição às normas constantes
da Instrução Normativa nº 01, de 15.01.97, da STN, com amparo
na Lei Orçamentária Anual para o referido exercício e mediante
as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO O presente Termo tem por objetivo conceder auxílio financeiro para a Associação dos Condutores de Veículos a
Tração Animal da Zona Norte de Teresina – ASCOVETAZON,
visando a aquisição de 40 animais destinados aos carroceiros de
Teresina, de conformidade com o anexo Plano de Trabalho, previamente analisado e aprovado pela SEMGOV. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEMGOV I– Cumprir e
fazer cumprir as disposições inerentes à legislação geral e específica vigente, aplicáveis à matéria em apreço; II– Providenciar a
liberação de recursos financeiros, conforme estabelecido no referido Plano de Trabalho, observada a disponibilidade de recursos
pelo Departamento do Tesouro Municipal, em compatibilidade
com o que estabelece a Lei Orçamentária para o exercício de
2006; III– Estabelecer e aprovar os procedimentos técnicos e
operacionais necessários à implantação das atividades continuadas. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA FMS
I– Acompanhar e orientar, supervisionar, assessorar e avaliar a
execução do serviço constante do referido Plano de Trabalho; II–
Controlar e fiscalizar, através dos órgãos de controle e fiscalização da FMS, os procedimentos operacionais necessários ao eficaz cumprimento do Plano de Trabalho em anexo, e alcance dos
objetivos e metas; III– Designar técnicos credenciados do laboratório de Anemia Infecciosa Eqüina da GEZOON, para fazer
colheita de sangue dos animais a serem adquiridos pela SEMGOV,
e repassados à ASCOVETAZON; IV– A FMS, através da
GEZOON, cumprirá a Instrução Normativa nº 16, de 18 de Fevereiro de 2004, do Secretário de Defesa Agropecuária do MAPA,
que aprova as normas para prevenção e o controle de Anemia
Infecciosa Eqüina; V– Examinar e liberar, quando proposto por
escrito, a excepcional reformulação do Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DAS AQUISIÇÕES DOS ANIMAIS I– Só
poderão ser adquiridos animais que reagiram negativamente ao
exame de imunodifusão em gel de ágar, e estejam em bom estado
sanitário; II– A avaliação sanitária dos animais será feita após o
resultado negativo do exame de AIE, sendo de responsabilidade
da GEZOON, através do técnico competente; III– A avaliação
financeira dos animais, também será feita pelo técnico da
GEZOON, respeitando o teto máximo do auxílio financeiro repassado pelo Tesouro Municipal da SEMGOV à
ASCOVETAZON. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASCOVETAZON I– Cumprir fielmente as condições
que o Plano de Trabalho estabelece; II– Aplicar os recursos de
conformidade com o que prevê o Plano de Trabalho, aprovado
pela SEMGOV; III– Prestar conta dos recursos repassados pela
SEMGOV, de acordo com as determinações, nos termos dos arts.
28 a 34, da Instrução Normativa STH nº 01, de 15/01/97; IV–
Arcar com quaisquer outras despesas que não estejam previstas
Sexta-feira, 03 de novembro de 2006
5
no Plano de Trabalho; V– Prestar os devidos esclarecimentos
solicitados pela SEMGOV ou FMS, bem como facilitar o acesso
dos técnicos às informações referentes ao Plano de Trabalho,
junto a sede dessa entidade; VI– Devolver os recursos quando
comprovada a utilização dos mesmos em finalidade diversa da
consignada no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEXTA – DO
VALOR E DA FORMA DE LIBERAÇÃO O valor do auxílio
financeiro a que se refere à Cláusula Primeira deste Termo de
Parceria será liberado em parcela única, no valor correspondente
a R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais), sendo que esta
despesa será atendida com recursos provenientes do Tesouro
Municipal, Cota parte da Secretaria Municipal de Governo,
Código 0201, Atividade Administrativa da SEMGOV, Código
2006, Elemento de despesa de Contribuições 3.3.50.41, Fonte
de Recursos Ordinário não vinculados 100. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ASCOVETAZON deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do referido auxílio, apresentar, junto a SEMGOV, a competente prestação de contas final. CLÁUSULA OITAVA – DO
FORO Para solucionar os conflitos decorrentes deste Termo de
Parceria, que não possam ser dirimidos pela via administrativa,
fica aceito o foro da cidade de Teresina-PI. E por estarem justos
e de acordo, firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Teresina (PI), 1º de
novembro de 2006. MÁRIO NICOLAU BARROS Secretário de
Governo JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES Presidente
da FMS JOSÉ FERREIRA LIMA FILHO Presidente da
ASCOVETAZON
Secretaria Municipal de Finanças
INSTRUÇÃO NORMATIVA GDR Nº 0010/2006 Teresina 23
de Outubro 2006 AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA
RECEITA, da Secretaria Municipal de Finanças, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o art. 39, do decreto nº594/
84. RESOLVE: I - Aprovar o regime de estimativa fixa para o
contribuinte do Imposto Sobre serviços de Qualquer Natureza ISS, constante no Anexo Unico, conforme suas especificações. II
- Fixar os períodos de durações das estimativas e os respectivos
valores em reais, de acordo com o estabelecimento Anexo Unico.
Gabinete do Diretor da Receita, Teresina 23 de Outubro de 2006
HENRY PORTELA LOPES Diretor da receita VISTO: FELIPE
MENDES DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FINANÇAS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
CMC
0951307
0950513
0641251
0952087
0888451
0244627
0695165
0860328
0285005
0860964
0301388
0307009
0310263
0311340
0354295
0356514
0367192
0395374
0396907
0590088
0753173
0753181
0412090
0412830
0492175
0498734
0500356
0602060
0603716
ANEXO ÚNICO - IN GDR Nº 0010/2006
RAZÃO
ACADEMIA DEMOSTENES RIBEIRO LTDA
CENTRO DE ENSINO MINOS E MINAS LTDA
COLEGIO TERESA D'AVILA LTDA
BIOTRAINING ACADEMIA SOCIEDADE SIMPLES
DEMOSTENES RODRIGUES RIBEIRO ME
W J SILVA E CIA LTDA
E M ALBUQUERQUE
A & S INFORMATICA LTDA
MARIA DE LOURDES SANTOS SILVA
MAURICIO SOUSA MOURA
FAUSTINO ALVES DOS REIS TRANSPORTE ALTERNATIVO
EDUCANDARIO MONTEIRO LOBATO LTDA
OCILIO PEREIRA DO LAGO
M J DOS SANTOS GOMES
P F MACEDO
M J MELO DE LIRA
J D FROTA
LAVAJATO LTDA
WALDECK BONA
EDUCANDARIO JEAN PIAEG LTDA
PAULO HENRIQUE CRAVEIRO DO NASCIMENTO
FRANCISCO CARLOS CARDOSO DOS SANTOS
COMERCIAL ESPERANTINA LTDA
S M C DE CARVALHO SILVA
F C MELO FILHO
FRANCISCO DAS CHAGAS C ELETRONICA
GIL PECAS E ACESSORIOS LTDA
VALDECI OLIVEIRA COSTA
PARKING ESTACIONAMENTO E DIVERSOES LTDA
PERÍODO
R$
01/10/2006 30/09/2007
260,00
01/10/2006 30/09/2007
232,20
01/10/2006 30/09/2007
364,50
01/10/2006 30/09/2007
472,99
01/10/2006 30/09/2007
480,00
01/10/2006 30/09/2007
101,70
01/10/2006 30/09/2007 1.331,50
01/10/2006 30/09/2007
106,27
01/11/2006 31/10/2007
148,35
01/11/2006 31/10/2007
68,82
01/11/2006 31/10/2007
431,41
01/11/2006 31/10/2007
211,14
01/11/2006 31/10/2007
121,86
01/11/2006 31/10/2007
159,06
01/11/2006 31/10/2007
664,17
01/11/2006 31/10/2007
102,58
01/11/2006 31/10/2007
229,51
01/11/2006 31/10/2007
88,33
01/11/2006 31/10/2007
110,99
01/11/2006 31/10/2007
105,60
01/11/2006 31/10/2007
108,81
01/11/2006 31/10/2007
57,68
01/11/2006 31/10/2007
38,14
01/11/2006 31/10/2007
259,70
01/11/2006 30/09/2007
123,80
01/11/2006 31/10/2007
145,27
01/11/2006 31/10/2007
318,08
01/11/2006 31/10/2007
46,98
01/11/2006 31/10/2007
109,34
6
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
Sexta-feira, 03 de novembro de 2006
0602060
0603716
0605336
0607517
0326364
0493910
0728586
0620289
0624560
0625710
0629707
0632988
0635839
0649015
0657883
0659843
0665274
0702412
0705772
0710288
0710440
0721883
0728730
0740144
0740330
0747874
0749478
0749737
0749753
0751413
0751421
0754374
0754579
0754587
0754846
0791547
0792055
0792314
0887676
0758132
0761303
0763861
0773018
0774014
0787183
0790060
0790079
0790419
0790451
0790672
0790818
0790974
0791008
0791237
0794457
0808466
0817406
0824054
0831301
0838845
0838853
0839647
0861405
0863190
0865427
0866814
0872709
0876534
0883239
0888583
0888591
0888605
0888621
0888630
0889032
0894400
0901016
0920070
0930474
0932590
0933139
0933147
0933155
0933236
0933244
0933252
0933287
0933350
0933473
0933783
VALDECI OLIVEIRA COSTA
PARKING ESTACIONAMENTO E DIVERSOES LTDA
JOAO CLAUDINO FERNANDES
EDUCANDARIO ABECE LTDA
MOTEL FRANLI LTDA
VICENTE DA SILVA COSTA FILHO
FRANCISCO ORLANDO ALVES DE CARVALHO
ANTONIO BARBOSA DA SILVA/ TRANSP, ALTERNATIVO
ESTACIONAMENTO CINCO ESTRELAS LTDA
J E DANTAS LOPES
DDL DECISAO E DESENVOLVIMENTO LTDA
ESCOLINHA E CRECHE SONHO AZUL LTDA
CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA
PRESTOBAT AUTOSERVICE LTDA
MARIA NOEMIA FERREIRA
AUTO CENTRO LAVAGEM LTDA
FRANCISCO XAVIER DE SOUSA TRANSPORTE ALTERNATIVO
A ALVES PRADO NETO
RENATO MENDES FEITOSA TRANSPORTE ALTERNATIVO
A L MORAIS DANCETERIAS
C E CARVALHO LTDA
FRANCISCO DAS CHAGAS SALES DE SOUSA
R R FOTO FILM LTDA
MICHELLE FARIAS DA SILVA
BONIFACIO TEIXEIRA LIMA/ TRANSP. ALTERNATIVO
CONSTRUTORA RIO GRANDE LTDA
RAIMUNDO NONATO DE SOUSA MACEDO FILHO
GERCIMAR RIOS DA SILVA
RONE DE SOUSA SILVA
SANDRO COSTA AGUIAR
MARIA ELIZABETH DE ALMEIDA ARAUJO
G S BARBOSA ESCOLA
LUIZ FERREIRA DE SOUSA FILHO
DELSON BENIGNO DOS SANTOS
PAULO ROBERTO DE ALMEIDA
WALTEIR BUENO DE SOUSA TRANSP. ALTERNATIVO
LUIZ SATURNINO NUNES/ TRANSP. ALTERNATIVO
G SOARES CARDOSO
ALZIRA V DE O SILVA
CLAUTEC COMERCIO E SERVICOS LTDA
MARIA LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
SEI LA - POUSADA E MOTEL LTDA
DANIEL JOSE DA CRUZ
JOSE UILAMI FELIX
CRIATIVA COMERCIO E SERVICOS LTDA
TRAJANO PAULO NUNES SATURNINO TRANSP.ALTERNATIV
SUELI RODRIGUES TRANSPORTE ALTERNATIVO
MANOEL RODRIGUES BASTOS/ TRANSP. ALTERNATIVO
AGNELO MENDES FEITOSA FILHO TRANSP.ALTERNATIVO
JOSE LAZARO SOARES TRANSPORTE ALTERNATIVO
RAIMUNDO DE CASTRO LIMA
PAULINO GOMES DE ASSIS/ TRANSP, ALTERNATIVO
MANOEL ARAUJO BEZERRA FILHO/ TRANSP. ALTERNATIVO
FRANCISCA PEREIRA MONTEIRO
GREGORIO COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA
VIRGINIA COSTA DE VASCONCELOS LIMA
RITA DE CASSIA FREITAS DE SOUSA
R P M DE SA E AGUIAR LTDA
SISTEMA DE ENSINO ACADEMICKO`S LTDA
IRISDALVA DE SOUSA NUNES TRANSP. ALTERNATIVO
ERIMA LAGES FORTES NETO TRANSP.ALTERNATIVO
JOSE DE ARIBAMAR MARTINS SOUSA(TRANSP ALTERNATIVO
LAGES CARVALHO & NOGUEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA
PEDRO FERNANDO DE SOUSA
ETEVALDO MEDEIROS DE ARAUJO
ANTONIO S AMORIM
FRANKLIN & FRANKLIN LTDA
AUTO MOTO CORRETORA LTDA
MEDLEY ACADEMIA LTDA
FRANCISCO DE ASSIS BARROSO DA SILVA
CURSO DIMENSAO LTDA
GESSIVALDO MENDES PESSOA
HELTON MENDES DE CARVALHO
AUTO TINTAS POLICARRO LTDA
IVONETE L RIBEIRO DE SAMPAIO
MENEZES E MEDEIROS EVENTOS E PROMOCOES LTDA
ADRIANA CASTELLO BRANCO LAGES REBELLO E CASTRO
NARA KEYANE LIMA ALCANTARA ME
EGIPE PUB BAR LTDA
MARIA GECILDA DE SOUZA LIMA
ANTONIO GONCALVES DE AMORIM
LUCIANO CASANOVA MARQUES
ANTONIO FRANCISCO SOARES
FRANCISCO JACOB DE MESQUTA FILHO
PEDRO GOMES DA SILVA
BARTOLOMEU DE FATIMA SOUSA GASPAR01/11/2006
STANLEY DE SOUSA PATRICIO FRANCO
JOAO HENRIQUE FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO
LAFAYETTE PERERIA ANDRADE
JOAO SOARES DE LIMA
01/11/2006
01/11/2006
01/11/2006
01/11/2006
01/10/2006
01/10/2006
01/10/2006
01/11/2006
01/11/2006
01/11/2006
01/11/2006
01/11/2006
01/10/2006
01/11/2006
01/11/2006
01/11/2006
01/11/2006
01/11/2006
01/11/2006
01/11/2006
01/11/2006
01/11/2006
01/11/2006
01/11/2006
01/11/2006
01/11/2006
01/11/2006
01/11/2006
01/11/2006
01/11/2006
01/11/2006
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291,26
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241,71
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354,14
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354,14
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71,01
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84,22
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247,55
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183,95
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67,89
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88,42
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87,06
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89,68
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75,23
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83,26
31/10/2007
132,24
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163,51
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354,14
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293,50
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93,25
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30/09/2007 1.227,39
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431,41
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195,94
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62,78
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194,83
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104,89
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137,56
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156,00
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67,23
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47,49
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56,85
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55,06
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70,34
Gabinete do Diretor do Departamento da Receita, em Teresina
23 de Outubro 2006 HENRY PORTELA LOPES Diretor da Receita VISTO: Secretário Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 169/2006/
SEMEC (Processo de Dispensa de Licitação nº015/2006, Pro-
DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.125
cesso Administrativo nº 042-4619/2006) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC CONTRATADA: Fundação Universidade de Brasília-FUB, CESPE/UNB
– Centro de Seleção e de Promoção de Eventos OBJETO: A
CONTRATADA obriga-se a prestar à CONTRATANTE, serviços técnicos especializados de organização e realização do Concurso Público para provimento dos cargos de Professores (Classes A e D) e Pedagogo (Classe D), conforme descrito na Proposta Técnica, parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: Terá início a partir da data da sua assinatura e encerrar-se-á após a entrega dos resultados finais. ASSINAM: PELA CONTRATANTE –
Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA –
Timothy Martin Mulholland
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 174/2006 (Processo nº 042-3423/2006 – Carta Convite nº 119/2006) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura –
SEMEC CONTRATADA: Construtora Oliveira Ltda OBJETO:
A contratação de empresa construtora para execução dos serviços de CONSTRUÇÃO de 02 (duas) salas de aula na E. M.
Jornalista João Emílio Falcão, localizada à Rua 20 (vinte), s/n° –
Residencial Vamos Ver o Sol. VALOR: R$ 46.972,07 (quarenta e
seis mil novecentos e setenta e dois reais e sete centavos). VIGÊNCIA 195 (cento e noventa e cinco) dias, com início em 24/
10/2006 e término em 07/05/2007 RECURSOS: FUNDEF, fonte
205, Elemento de Despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa
Bonfim PELA CONTRATADA – José Ribeiro De Oliveira
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 175/2006 (Processo nº 042-3589/2006 – Tomada de Preços nº 054/2006) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura –
SEMEC CONTRATADA: Costa e Carvalho Ltda OBJETO: a
contratação de empresa construtora para execução dos serviços
de REFORMA E AMPLIAÇÃO da Escola Municipal Darcy
Carvalho, localizada à Rua Caxias, nº 5675, Santa Maria da
Codipi. VALOR: R$ 268.327,80 (duzentos e sessenta e oito mil
trezentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) VIGÊNCIA 195
(cento e noventa e cinco) dias, com início em 24/10/2006 e término em 09/05/2007. RECURSOS: FUNDEF, fonte 205, Elemento
de Despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações. ASSINAM: PELA
CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA
CONTRATADA – Paixão de Maria da Costa Santos Carvalho
EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO TERMO
ADITIVO DE CONVÊNIO Nº 44/2006/SEMEC (ref. Convênio nº 21/2005/SEMEC) CONVENENTE: Secretaria Municipal
de Educação e Cultura – SEMEC CONVENIADA: Associação
de Amigos da Escolinha São Francisco de Assis OBJETO: O
reajuste no valor do repasse com base na Convenção Coletiva de
Trabalho SINPRO-PI/SINEPE-PI/SET 2006/2007, em decorrência das obrigações firmadas no convênio. ASSINAM: PELA
CONVENENTE - Washington Luís de Sousa Bonfim PELA
CONVENIADA – Pe. Edivar Ribeiro da Silva
EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO TERMO
ADITIVO DE CONVÊNIO Nº 46/2006/SEMEC (ref. Convênio nº 032/2005/SEMEC) CONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC CONVENIADA: Centro
Social Satélite OBJETO: O reajuste no valor do repasse com
base na Convenção Coletiva de Trabalho SINPRO-PI/SINEPEPI/SET 2006/2007, em decorrência das obrigações firmadas no
convênio original. ASSINAM: PELA CONVENENTE - Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONVENIADA – Maria das
Graças Macedo Franco
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO
ADITIVO DE CONTRATO Nº 078/2006 (Ref. Contrato nº 032/
06/SEMEC) - ( Processo Administrativo nº 042-0093/2006)
DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.125
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
– SEMEC CONTRATADA: Gleyga Ltda OBJETO: A alteração
da Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL do contrato nº 032/06, para permitir a sua prorrogação pelo prazo de 03
(três) meses; A alteração da Cláusula Primeira “DO OBJETO”
do contrato nº 032/06, para permitir a aquisição complementar
dos materiais de fardamento, em obediência ao limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, imposto pelo artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93 e pela Cláusula Sétima do
Contrato, objeto da presente alteração. ASSINAM: PELA CONTRATANTE - Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Antônio Francisco Alves de Moraes
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO
ADITIVO DE CONTRATO Nº 089/2006 (Ref. Contrato nº 031/
06/SEMEC) - ( Processo Administrativo nº 042-0095/2006)
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
– SEMEC CONTRATADA: Gleyga Ltda OBJETO: A alteração
da Cláusula Primeira “DO OBJETO” do contrato nº 031/06,
para permitir a aquisição complementar de camisetas em malha,
fio 30, 100% algodão, destinadas ao uso de alunos de professores em eventos, em obediência ao limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor atualizado do contrato, imposto pelo artigo
65, § 1º, da Lei 8.666/93 e pela Cláusula Sétima do Contrato,
objeto da presente alteração ASSINAM: PELA CONTRATANTE - Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA
– Antônio Francisco Alves de Moraes
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO
ADITIVO DE CONTRATO Nº 090/2006 (Ref. Contrato nº 128/
06/SEMEC) - (Processo Administrativo nº 044-6722/2006)
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
– SEMEC CONTRATADA: STEL – Serviços Terceirizados Ltda
OBJETO: A alteração da Cláusula 8ª (oitava) caput do Contrato
nº 128/06, firmado em 27/07/2006 que trata “DO PAGAMENTO E MEDIÇÕES dos serviços de Construção de uma Escola
Municipal, tipo padrão, com 12 (doze) salas de aula, na vila
Irmã Dulce”, para permitir a redução do prazo nas medições,
alterando para parcelas quinzenais, as mesmas parcelas mensais.
ASSINAM: PELA CONTRATANTE - Washington Luís de Sousa
Bonfim PELA CONTRATADA – José Ribeiro de Araújo Filho
PORTARIA Nº 390/2006/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo regimento interno da
SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 5.817 de 01 de dezembro de
2003. RESOLVE: I – Constituir Comissão Permanente de Inquérito Administrativo; II – Designar para compor a referida Comissão, sob a Presidência do(a) primeiro(a), Raimunda Ferreira
de Sousa, representando a Procuradoria Geral do Município,
José de Moura Rêgo, representando a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, e Francisco Sinésio da Costa Soares, representando o SINDSERM; II – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua
publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em 25 de outubro de 2006. WASHINGTON LUIS DE
SOUSA BONFIM Secretário – SEMEC
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44-5593/2006 DE 01/08/2006 NOTIFICAÇÃO Nº 016/
06 NOTIFICADA: GEOCON – CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS
E SONDAGENS GEOLÓGICAS LTDA – CNPJ Nº 03.025.505/
0001-07, estabelecida à Rua Rui Barbosa, 68, sala 518/Centro,
Ed. Otávio Miranda – Teresina-PI O MUNICÍPIO DE
TERESINA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC, com sede nesta Capital, representada pelo Senhor Secretário WASHINGTON LUIS DE
SOUSA BONFIM, usando de suas prerrogativas e por força do
Sexta-feira, 03 de novembro de 2006
7
devido processo legal, vem NOTIFICAR a empresa acima citada, revel no processo acima referido, da APLICAÇÃO DA PENA
DE MULTA DE 20%(VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DO CONTRATO, nos precisos termos da Cláusula 12ª do
contrato nº 095/2005 de 10/10/2005, e no artigo 87, II da Lei
8.666/93, de acordo com os cálculos abaixo especificados: VALOR DO CONTRATO :R$-106.365,50 MULTA 20 R$21.273,10 DISPOSITIVO LEGAL: Art. 87, Inciso II, Lei 8.666/
93. Tem a empresa ora NOTIFICADA, o prazo improrrogável
de 15 (quinze) dias, contado da publicação desta Notificação,
para recolher aos cofres públicos municipais o valor da multa
acima aplicada. Não recolhida, a mesma será inscrita na Dívida
Ativa do Município. Teresina(PI), 30 de Outubro de 2006. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA –
SEMEC - WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico –
SEMDEC. CONTRATADA: CONTAK Construções LTDA.
OBJETO: Execução de serviços extras relativos a lojas e quiosques do Piauí Center moda. VIGÊNCIA: 13 de julho de 2006 a
VALOR: R$ 139.177,84 (cento e trinta e nove mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), mais R$ 6.721,25
(seis mil setecentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos),
totalizando R$ 145.899,09 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e nove centavos). ASSINAM
PELA: CONTRATANTE: Pedro Ferreira de Lima. CONTRATADA: Carlos Alberto de Aguiar.
EXTRATO DE ADITIVO DE CONVENIO CONCEDENTE:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico –
SEMDEC. PROPONENTE: Fundação Pe. Antônio Dante Civiero
– FUNACI. OBJETO: Executar atividades na área de qualificação profissional em vista da formação de jovens no setor de
turismo. VIGENCIA: 1º setembro de 2006 à 1° de dezembro de
2006. VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais). ASSINAM PELA:
CONCEDENTE: Pedro Ferreira de Lima PROPONENTE: Pe.
Humberto Pietrogrande.
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
LOCATÁRIA: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC. LOCADORA: Maria de Luz Rosa Lima.
OBJETO: A locação de um imóvel para fim não residencial, situado na Rua Desembargador Flávio Furtado, 974, Bairro Poti
Velho. VIGÊNCIA: 1º de setembro de 2006 à 31 de dezembro de
2006. VALOR: R$ 230,00 (duzentos e trinta reais). ASSINAM
PELA: LOCATÁRIA: Pedro Ferreira de Lima. LOCADORA:
Maria da Luz Rosa Lima.
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
LOCADORA: Lupus Administradora Imobiliária LTDA. LOCATÁRIA: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC. OBJETO: Locação de um imóvel comercial,
situado na Rua Álvaro Mendes, N° 1271,Teresina-PI. VIGÊNCIA: 1º de setembro de 2006 à 1º de agosto de 2007. VALOR: R$
8.193,60 (oito mil cento e noventa e três reais e sessenta centavos). ASSINAM PELA: LOCADORA: Joselândia Pereira de
Sousa LOCATÁRIA: Pedro Ferreira de Lima.
EXTRATO DE TERMO DE PARTICIPAÇÃO PARTICIPANTE: Industria e Comércio de Cosméticos LTDA – ICC. EXECUTOR: Federação das Industrias do Estado do Piauí – FIEP. PARCEIRO FINANCEIRO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC. OBJETO: A prestação de serviço de
8
Sexta-feira, 03 de novembro de 2006
consultoria comercial pelo Centro Internacional de Negócios do
Estado do Piauí na qualidade de executor do Programa Exporta
CIN. VIGENCIA: 16 de julho de 2006 a 14 de julho de 2006.
VALOR: 7.900,00 (sete mil novecentos reais). ASSINAM PELO:
PARTICIPANTE: Ricardo Bandeira Lopes. EXECUTOR: Jorge
Antonio de Pereira Lopes. PARCEIRO FINANCEIRO: Pedro
Ferreira de Lima.
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO LOCATÁRIA:
Prefeitura Municipal de Teresina – PMT/Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC. LOCADOR:
Thiago Cerqueira e Carvalho. OBJETO: Locação de um imóvel
para fim não residencial, situado na Rua “G”, Lote 85-D, Distrito Industrial, Bairro Sacy. VIGÊNCIA: 01 de agosto de 2006 a
30 de novembro de 2006. VALOR: 500,00 (quinhentos reais)
ASSINAM PELA: LOCATÁRIA: Pedro Ferreira de Lima. LOCADOR: Thiago Cerqueira e Carvalho.
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Secretaria municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC CONTRATADO: Constança Sousa da Silva. OBJETO: O fornecimento de
quentinhas, conforme solicitação da Contratante. VIGENCIA:
01 de julho de 2006 a 31 de dezembro de 2006. VALOR: R$ 3,50
(três reais e cinqüenta centavos) valor unitário. ASSINAM PELA:
CONTRATANTE: Pedro Ferreira de Lima. CONTRATADA:
Constança Sousa da Silva.
EXTRATO DE CONVÊNIO CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Teresina – PMT/Secretaria Municipal de Desenvolvimento – SEMDEC. COVENENTE: Associação dos Artesãos
Profissionais Autônomos do Piauí – APAPI. OBJETO: Participação na “15ª Muestra Iberoamericana de Artesania” em Santa
Cruz de Tenerife na Espanha. VIGÊNCIA: 18 de agosto de 2006
a 25 de dezembro de 2006. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
ASSINAM PELA: CONCEDENTE: Pedro Ferreira de Lima.
COVENENTE: Maria Eliane Barros dos Santos.
RELAÇÃO DE COMPRAS / OUTUBRO-2006 Visando cumprir o que dispõe o Artigo 16 da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93,
vimos dar publicidade das compras mensais efetuadas por este
órgão.
VALORES
Unit.
Total
3,50
843,50
7,00
7,00
13,00
130,00
150,00
150,00
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
QUANT
01
02
03
04
Fornecimento de quentinhas
Mouse serial 3 botoes 700 DPI / 06124
Papel A4 210x297 500FLS
Cartucho de toner vazio/ reciclado HP
Cabeça de impressão vazio / reciclado
C6615A
Lâmpada fluorescente de 20w
Luminária tubular 1 x 20w comp.
Luminária tubular 1 x 40w comp.
Corda de seda de 3MM
Lâmpada fluorescente PL de 15w
Reator conv. P/lamp. Fluorescente 20w
Rabicho p/ lâmpada fluorescente
Chave de teste de 3’’
Fita isolante de 20m da 3m
Lâmpada incandescente de 100 w
Torneira jardim de ½ pvc
Cadeado de 30mm papaiz
Joelho soldável de 1/2
Starter de 40w
Fio rígido de 2,50mm
Luva soldável de 1/2
Mangueira de parede dupla de 1/2
Esguicho para mangueira
Abraçadeira de ferro de 3/8 x 1/2
Rolo de espuma de 9cm
Pincel (brocha) de 1’’
Folha de lixa para parede nº 120
Gesso em pó
Armação presbow p/ lig. monofásica
Roldana de louça p/ arm. presbow
Rolo de barbante com 1kg.
Bocal p/ lamp. Incandes , c/ rabicho
Pitão nº 8 para bucha s-8
Bucha s-8
Pino macho de 10 A
Pino fêmea de 10 A
Und.
Und.
Und.
Und.
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10
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Und.
01
35,00
35,00
Und.
Und.
Und.
Mt.
Und.
Und.
Par
Und.
Und.
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Und.
Und.
Und.
Pct.
Und.
Mt.
Und.
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Kg.
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Und.
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Und.
Und.
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Und.
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0,28
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3,70
1,50
2,00
10,70
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0,75
88,10
0,49
1,45
2,50
0,70
1,45
1,00
0,30
1,30
6,40
1,90
5,80
1,95
0,30
0,10
1,90
1,90
124,80
496,00
148,40
11,20
8,30
456,75
36,75
7,90
7,40
30,00
4,00
21,40
0,49
30,00
176,20
0,49
72,50
2,50
1,40
1,45
1,00
4,50
6,50
64,00
32,30
5,80
39,00
30,00
10,00
3,80
11,40
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
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20
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24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
FIRMA
Constança Sousa da Silva
Recicle Express
Recicle Express
Recicle Express
Recicle Express
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.125
35
36
37
38
39
40
41
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51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Pino macho de 10 A
Pino fêmea de 10 A
Broca para concreto nº 8
Luninária tubular 1x20w
Starter de 20w
Rolo de lã nº 23
Fio torcido 2 x 2,50mm
Água mineral Gfão 20lt.
Bom ar
Papel higiênico
Açucar
Sabonete
Saco p/ lixo 50lts.
Saco p/ lixo 30 lts.
Esponja dupla fase
Desinfetante
Água sanitária
Cera líquida
Sabão em pó Econômico
Álcool pequeno
Café santa clara
Soda caústica
Sabão em barra
Fósforo
Bombril
Vassoura de palha
Und.
Und.
Und.
Und.
Und.
Und.
Pct.
Und.
Und.
Frd.
Frd.
Und.
Und.
Pct.
Und.
Cx.
Cx.
Cx.
Und.
Und.
Pct.
Und.
Und.
Pct.
Pct.
Und.
02
06
02
03
07
02
01
43
24
05
03
30
50
20
05
02
01
01
10
05
40
03
10
01
05
05
1,90
3,80
1,90
11,40
7,30
14,60
11,90
35,70
0,80
5,60
9,30
18,60
209,50
209,50
4,50
193,50
5,90
141,60
38,40
192,00
51,00
153,00
0,60
18,00
2,20
110,00
2,20
44,00
0,50
2,50
22,80
45,60
16,80
16,80
47,40
47,40
1,60
16,00
2,20
11,00
2,00
80,00
4,50
13,50
0,50
5,00
1,80
1,80
1,80
9,00
0,60
3,00
TOTAL
4.399,43
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Casa do Lustre LTDA
Teixeira e Leite LTDA
M.D. Barbosa -MEE
M.D. Barbosa –MEE
M.D. Barbosa –MEE
M.D. Barbosa –MEE
M.D. Barbosa –MEE
M.D. Barbosa –MEE
M.D. Barbosa –MEE
M.D. Barbosa –MEE
M.D. Barbosa –MEE
M.D. Barbosa –MEE
M.D. Barbosa -MEE
M.D. Barbosa –MEE
M.D. Barbosa –MEE
M.D. Barbosa –MEE
M.D. Barbosa –MEE
M.D. Barbosa –MEE
M.D. Barbosa –MEE
M.D. Barbosa -MEE
Administração Indireta
Fundação Municipal de Saúde
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA MECÂNICA CELEBRADO EM 21 DE SETEMBRO DE
2005 REFERENTE AO PROCESSO N.º 045.06.334/2006
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: AUTO MECÂNICA E PEÇAS CABELO
DURO E.M. ALBUQUERQUE OBJETO: PRORROGAÇÃO
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO INICIAL POR MAIS UM
ANO. ASSINAM PELA CONTRATANTE: JOÃO
ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES PELO CONTRATANTE: IRENE ALBUQUERQUE ESTRELA
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO CELEBRADO EM 19 DE SETEMBRO DE 2003
REFERENTE AO PROCESSO N.º 045.06.346/2006 LOCATÁRIA: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE LOCADORA: YARA MARIA LIRA PAIVA E SILVA OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO INICIAL POR
MAIS DOZE MESES . ASSINAM PELA LOCATÁRIA:
JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES PELA
LOCADORA:YARA MARIA PAIVA E SILVA
EXTRATO DO CONTRATO N.º 156/2006 REFERENTE :
AO PROCESSO N.º 045.06.183/2006 CONTRATANTE:
Fundação Municipal de Saúde CONTRATADA: ATAKA
BRASIL PAPELARIA LTDA OBJETO: Fornecimento de
Formulários VIGÊNCIA: 40 dias VALOR: R$ 34.850,00
DATA DE ASSINATURA: 05 de outubro de 2006 ASSINAM
pela CONTRATANTE: João Orlando Ribeiro Gonçalves Pela
CONTRATADA: MONIQUE CARDOSO DOS SANTOS
EXTRATO DO CONTRATO N.º 157/2006 REFERENTE :
AO PROCESSO N.º 045.06.183/2006 CONTRATANTE:
Fundação Municipal de Saúde CONTRATADA: CR. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS GERAIS LTDA OBJETO:
Fornecimento de Papel para copiadora VIGÊNCIA: 40 dias
VALOR: R$ 50.050,00 DATA DE ASSINATURA: 05 de out u b r o d e 2 0 0 6 A S S I N A M p e l a C O N T R ATANTE: João
Orlando Ribeiro Gonçalves Pela CONTRATADA:LAÉCIO
MIRANDA DE SÁ
DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.125
Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO – TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 002/2006 (Ref. Contrato
nº 015/2006/ETURB) – (Processos nº(s) 042-2666,2667 e 2668/
2006 – SEMA/PMT/ Convite nº 088/2006). CONTRATANTE:
Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano – ETURB.
CONTRATADA: Empresa HERTZ Empreendimentos Elétricos
LTDA. OBJETO: Onde lê-se : Execução de Serviço Extra
Contratual referente à Iluminação do Campo de Futebol do Bairro São João – Projeto Mandacaru. O acréscimo é de 4.655,62
(Quatro Mil, Seiscentos e Cinqüenta e Cinco Reais e Sessenta e
Dois Centavos), correspondente a 14,44 % do valor do contrato
original. Lê-se: Execução de Serviço Extra Contratual referente à
Iluminação do Campo de Futebol do Bairro São João – Projeto
Mandacaru. O acréscimo é de 4.655,60 (Quatro Mil, Seiscentos
e Cinqüenta e Cinco Reais e Sessenta Centavos). Correspondente a 14,44% do valor do contrato original. ASSINAM : PELA
CONTRATANTE – Luiz Felipe de Carvalho Campos. PELA
CONTRATADA – Benedito Gomes Rodrigues Filho.
Superintendência de Desenvolvimento Rural
TERMO ADITIVO N.º 003 AO CONTRATO N.º 020/2006SDR CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL-SDR E A CONSTRUTORA PADRÃO LTDA. A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL-SDR, com sede, foro e administração nesta
capital, à Rua Firmino Pires, N.º 165, inscrita no CGC do MF
sob o Nº 06.859.722/0001-82, denominada CONTRATANTE,
neste ato representada por seu Superintendente Engenheiro Agrônomo PAULO FERNANDES FORTES FILHO, brasileiro, casado, CPF N.º 183.940.863-49, residente e domiciliado em Teresina
–PI e a empresa CONSTRUTORA PADRÃO LTDA., com sede
à Rua Neném Galvão, 1042, Vila Operária, Pedro II-PI, denominada CONTRATADA, inscrita no CGC do MF sob o N.º
06.224.118/0001-80, aqui representada por MARIA
DULCILENE MOURÃO LEITE, brasileira, casada, comerciante, portadora do CPF N.º 171.147.053-87 e RG nº 90004002828
– SSP-CE, residente e domiciliado em Teresina-PI, doravante
denominada apenas CONTRATADA, têm justo e acordado celebrar o presente TERMO ADITIVO, conforme as cláusulas e
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O presente aditivo tem a finalidade de
prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo do Contrato 020/
2006 que tem como objeto a Reforma e ampliação de prédio,
para instalação de Creche na Localidade Santa Teresa, Zona Rural de Teresina, conforme solicitação efetuada pela contratada,
nos termos da Cláusula Segunda, inciso IV do contrato em tela,
ficando ressalvado o direito da Contratante de rescindi-lo a qualquer tempo durante a vigência, caso seja necessário ou ainda
caso ocorra o descumprimento de cláusula contratual. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS ANTERIORES Ajustam as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA,
que o Contrato nº 020/2006-SDR, não sofrerá nenhuma espécie
de reajuste ou correção monetária em razão das alterações autorizadas pela Cláusula Primeira, deste TERMO ADITIVO. Integram o presente TERMO ADITIVO, todas as condições do Contrato nº 020/2006-SDR. E, por estarem, assim, justos e contratados, foi lavrado o presente TERMO ADITIVO, em 05 (cinco)
vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e por 02 (duas)
testemunhas. Teresina(PI), 18 de outubro de 2006. Paulo
Fernandes Fortes Filho Superintendente SDR CONTRATAN-
Sexta-feira, 03 de novembro de 2006
9
TE Maria Dulcilene Mourão Leite Construtora Padrão Ltda.
CONTRATADA
CONTRATO N.º 57/2006 - SDR TOMADA DE PREÇOS Nº
010/2006 CPL/SDR-PMT PROCESSO Nº 083.0274/2006/
SDR - PMT CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO RURAL E A EMPRESA
CITYPLAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES
LTDA. A SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO
RURAL – SDR, com sede, foro e administração nesta capital, à
Rua Firmino Pires, N.º 165 – Centro, inscrita no CGC do MF
sob o Nº 06.859.722/0001-82 denominada CONTRATANTE,
neste ato representada por seu Superintendente Paulo Fernandes
Fortes Filho, brasileiro, casado, CPF N.º 183.940.863-49, residente e domiciliado em Teresina -PI e a EMPRESA CITYPLAN
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, com sede
na Av. Barão de Castelo Branco 1736, 1º Andar, bairro Cristo
Rei, nesta cidade, denominada CONTRATADA, inscrita no CGC
do MF sob o N.º 03.624.406/0001-33, aqui representada por seu
Responsável Sr. Rubens Tajra Melo Filho, brasileiro, casado,
arquiteto, portador do CPF N.º 430.459.483-15, RG Nº 640.400SSP-PI, residente e domiciliado em Teresina-PI,, tendo em vista
a homologação do Processo Licitatório N.º 083.0274/2006, referente a licitação Tomada de Preços Nº 010/2006, têm justo e
acordado celebrar o presente contrato com fundamento na Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, mediante cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO Implantação de Pavimentação Asfáltica em Tratamento Superficial Duplo – TSD na Rodovia Municipal TER335 no Trecho Chapada Grande – Fazenda Nova, com 6,4 Km de
Extensão, no Município de Teresina. Convênio Nº 61/2006 entre
o Governo do Estado do Piauí através da SEINFRA (Secretaria
de Infra-Estrutura) e a Prefeitura Municipal de Teresina através
da SDR (Superintendência de Desenvolvimento Rural) e Termo
Aditivo do referido Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
FORMA E PRAZO DO SERVIÇO I. O início do serviço dar-seá 05 (cinco) dias úteis contado da data de emissão da Ordem
Serviço, sendo este prazo improrrogável, salvo por motivos de
força maior devidamente comprovados pela empresa e aceito
expressamente pela SDR. II. A contratada compromete-se a entregar os serviços que lhes forem adjudicados, nas condições
especificadas pela SDR e na Ordem de Serviço, sem nenhuma
despesa adicional além do valor adjudicado constante da proposta de preços. III. Os serviços solicitados devem, obrigatoriamente, apresentar as características e especificações contidas
nos Anexo I (Planilha Orçamentária) e Anexo II (Projeto Básico)
da Tomada de Preços Nº 010/2006 somente sendo aceitos pela
SDR nestas condições. IV. O prazo previsto para execução dos
serviços é de: 06 (seis) meses, contados da emissão da Ordem de
serviço, por trechos individuais, conforme às necessidades da
SDR, podendo ser prorrogado mediante solicitação expressa, devidamente justificada e aceita pela SDR. V. Os serviços contratados, eventualmente recebidos fora das especificações técnicos,
detectados posteriormente ao seu recebimento, deverão ser corrigidos no prazo de 05(cinco) dias após a comunicação da ocorrência. VI. Todas as despesas e obrigações decorrentes e necessárias ao cumprimento dos serviços são de inteira responsabilidade da Contratada. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E
DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO A Contratante pagará a
Contratada pela execução do objeto deste Contrato o valor de R$
1.036.212,21 (um milhão, trinta e seis mil, duzentos e doze reais
e vinte e um centavos). Parágrafo único % O pagamento será
realizado parceladamente, através de medições parciais, conforme informação expedida pela empresa contratada para
Consultoria/Assessoria Técnica e validadas pelo Superintendente Executivo/Gerência de Obras – SDR. CLÁUSULA QUARTA
– DO REAJUSTE O reajuste do preço dos serviços, somente se
10
Sexta-feira, 03 de novembro de 2006
dará, se necessário for, no momento de eventual prorrogação do
pacto, tornando-se por base a variação do índice oficial que reflita a evolução dos custos dos serviços executados. Parágrafo único – Verificando-se algum caso dos previstos na alínea d, inciso
II, do art. 65 da Lei 8.666/93, será possível a recomposição de
preços a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do
Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O Contrato
terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA FONTE
DOS RECURSOS As despesas decorrentes deste contrato serão
atendidas através da Classificação Orçamentária 1109 (Malha
Viária Rural), Elemento de Despesas 4.4.90.51.00.00 (Obras e
Instalações), Fonte de Recursos 100 (Recursos Próprios),
ConvênioNº 61/2006 SEINFRA/SDR e Termo Aditivo ao referido Convênio. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
DAS PARTES 7.1 Compete a Contratante: proceder às vistorias
técnicas e de medições dos serviços; expedir as Ordem(ns) de
Serviço por trechos individuais, conforme as necessidades desta
SDR; efetuar os pagamentos dos valores solicitados de acordo
com as informações da medição; prestar os esclarecimentos necessários à execução do Contrato. 7.2 Compete a Contratada
Cumprir fielmente todas as cláusulas contratuais; Disponibilizar
informações técnicas à contratante sempre que solicitadas; Prover os custos totais da execução da obra, inclusive encargos sociais, trabalhistas e tributários; Manter,durante a vigência do Contrato, todas as condições exigidas para a habilitação e contratação;
Apresentar a Certidão de Acervo Técnico (CAT), no inicio da
execução do Contrato; Sinalizar o local das obras adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres; Providenciar a instalação de placa contendo a identificação da obra Conforme modelo padrão da SDR; Responsabilizar-se pela limpeza
permanente e final da obra. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO A Contratante fica reservado o direito de rescindir, unilateralmente o presente Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial sem que ao(s) fornecedor(es) caiba qualquer indenização ou reclamação nos seguintes casos: a)
Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição contratual e
também das condições estabelecidas no presente Processo
Licitatório; b) Inobservância das especificações ou normas técnicas; c) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, requerida,
homologada ou decretada; d) Superveniência de incapacidade técnica do contratado, devidamente comprovada; e) Atraso de serviços superior a 15 (quinze) dias, excluída a hipótese de força
maior; Parágrafo primeiro - Por razões de interesse público de
alta relevância, a Contratante poderá promover a rescisão unilateral do contrato mediante notificação por escrito à Contratada,
que acontecerá com antecedência mínima de 30(trinta) dias; Parágrafo segundo - A rescisão unilateral dar-se-á, sempre, tomando como Termo Final do Contrato o último dia do mês, após o
decurso do prazo determinado no item anterior; Parágrafo terceiro - A Contratante, no caso da rescisão unilateral com base nos
incisos XII a XVII, do art. nº 78, da Lei Federal nº 8.666/93,
pagará a Contratada conforme dispõe o § 2º, do art. 79, da referida Lei; Parágrafo quarto - Havendo multa contratual ainda não
liquidada, o montante do valor será deduzido da importância a
ser paga à firma Contratada. Parágrafo quinto - No caso de rescisão do Contrato, a Contratada receberá somente o valor correspondente aos serviços entregues e aceitos, deduzido o valor de
multa contratual prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA
NONA – DAS PENALIDADES Na infringência das Cláusulas
Contratuais, ficará a Contratada sujeita às seguintes penalidades: a) Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, fica
sujeito a Contratada à multa de mora de 2% (dois por cento), ao
dia, sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20%
(vinte por cento) ao mês: b) Pela inexecução total ou parcial do
Contrato pela Contratada, poderá a Contratante garantida a defesa prévia da Contratada, aplicar as seguintes penalidades, sem
exclusão das demais sanções prevista no art. 87 da Lei 8.666/93;
DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.125
b.1) Advertência; b.2) Multa equivalente a 5% (cinco por cento),
pela inexecução total ou parcial do Contrato, aplicado sobre o
valor total do Contrato; b.3) Suspensão temporária do direito de
participar em licitações e impedimento de Contratar com a Administração Publica, por prazo não superior a 02 (dois anos);
b.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou Contratar com a
Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior. b.5) rescisão contratual,
nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente Contrato e a eles são remissivos, o Edital e seus anexos, a proposta
de preços e anexos apresentada pela Contratada no Procedimento Licitatório Tomada de Preços Nº 010/2006 e processo n.º
083.0274/2006, as ordens de serviço, a Lei nº 8.666/93, suas
alterações posteriores e demais legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A SDR, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subseqüente da assinatura deste Contrato, providenciará sua publicação no Diário Oficial do Município
visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O presente Contrato somente poderá ser rescindido pelo inadimplemento de suas cláusulas e/ou condições, ou de comum acordo entre as partes Contratantes, resilido pela superveniência de normas legais que o
tornem formal ou inexeqüível e alterado mediante termo aditivo.
É vedado à Contratada ceder ou transferir, no todo ou em parte,
os direitos e obrigações regulados por este instrumento, a não
ser com a prévia e expressa autorização da SDR, caso em que
permanecerá aquela solidariamente responsável com a nova CONTRATADA. A Superintendência de Desenvolvimento Rural reserva-se o direito de aumentar ou reduzir o valor inicial atualizado do Contrato em até 25% (vinte e cinco por cento), previstos
no parágrafo 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, sem que dessa
decisão caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indenização.
Os casos omissos são submetidos a parecer do Órgão Jurídico da
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, e resolvidos observando o preceituado na Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Teresina,
com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que for,
para discutir e dirimir dúvidas ou pendências porventura surgidas,
originárias deste Contrato, desde que não possam ser solucionadas pela mediação administrativa, prévia e amigavelmente pelas
partes Contratantes. Ficando, assim, certos e ajustados, Contratante e Contratado, por seus representantes legais, rubricam e
assinam o presente Instrumento Contratual, com 05 (cinco) vias
de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Teresina(PI), 24 de outubro de 2006. PAULO FERNANDES
FORTES FILHO SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO RURAL RUBENS TAJRA MELO FILHO CITYPLAN
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Comissão de Licitação
Fundação Municipal de Saúde
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. TOMADA DE
PREÇOS N.º 006/2006. PROCESSO N.º 045.06.200/06 RESULTADO CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de
Licitação, desta Fundação, observando as exigências
procedimentais do Processo Licitatório e os termos do instrumento convocatório mencionado, torna público para conheci-
DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.125
mento a quem interessar possa, especialmente da(s) licitante(s)
abaixo que fora(m) considerada(s) vencedora(s).
FORNECEDOR(ES) / ITEM / PRODUTO / UNID. / QUANT. / PR. UNIT. / PR. TOTAL R$
ODONTOVIDA HOSPITALAR LTDA
C.N.P.J 05.650.985/0001-14
Rua David Caldas, 449/451 Norte, Teresina – PI
FONE 3222-0551
Repr. Sr. Agostinho
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
VALOR MENSAL
Serviços de manutenção preventiva e corretiva nos consultórios
01
Serviço
2.979,25
odontológicos da Fundação Municipal de Saúde
Subtotal
2.979,25
Total Geral R$ 2.979,25 (DOIS MIL, NOVECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) Para
obter o resultado acima, a Comissão considerou o critério do
menor preço por item. Encontra-se com a Administração à disposição dos interessados toda a documentação que compõe o
processo em referência. Teresina(PI), 17 de outubro de 2006
GARDÊNIA MARIA DE QUEIROZ LEITE - Presidente - JOSÉ
REIS FILHO - Membro - LUIZ CARLOS PIRAJÁ JÚNIOR Membro – ROBERTO ALVES DOS REIS FILHO - Membro MARIA DOS REMÉDIOS CRUZ DO RÊGO MONTEIRO
SOBRAL - Membro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Aprovo e homologo, simultaneamente, o resultado apontado pela Comissão Permanente de
Licitação da Fundação Municipal de Saúde, relativo ao procedimento licitatório da Tomada de Preços N.º 006/2006, Processo
Nº. 045.06.200/2006. Teresina (PI), 26 de outubro de 2006. João
Orlando Ribeiro Gonçalves - Presidente da Fundação Municipal
de Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO o entendimento exposto em parecer da Assessoria Jurídica desta Fundação, por
entender como suficientes os argumentos contidos nos autos do
Processo Administrativo n.º 045./300/0872/06, pela dispensa de
licitação, para contratação da empresa R. F. de A. Farias Ltda,
para locação de 04 (quatro) veículos tipo van, para atender às
necessidades decorrentes da realização da segunda etapa da campanha de vacinação anti-rábica na zona rural do município de
Teresina, tudo de conformidade com o art. 24, IV, e art. 26 da Lei
n.º 8.666/93. Publique-se, cientifique-se e convoque-se para
contratação. Teresina, 29 de setembro de 2006. JOÃO
ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES Presidente da FMS
TERMO DE CIÊNCIA CARTA CONVITE N.º 019/2006 PROCESSO N.º 045.05.812/2006 Ciente da ocorrência e de acordo
com os termos do relatório inerente a CARTA CONVITE Nº
019/2006 – 1ª VEZ. Teresina(PI), 24 de outubro de 2006 JOÃO
ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES - Presidente em exercício
da Fundação Municipal de Saúde
TERMO DE CIÊNCIA CARTA CONVITE N.º 019/2006 PROCESSO N.º 045.05.812/2006 Ciente da ocorrência e de acordo
com os termos do relatório inerente a CARTA CONVITE Nº
019/2006 – REPETIDA Teresina(PI), 24 de outubro de 2006
JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES - Presidente em
exercício da Fundação Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO
CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de
Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo nº 042-4421/
2006, referente à licitação modalidade Tomada de Preços N.º
062/2006, que objetiva a contratação de empresa construtora
para execução dos serviços de reforma e ampliação na E. M.
Altina Castelo Branco, localizada à rua Adão Medeiros Soares,
Sexta-feira, 03 de novembro de 2006
11
nº 2945, bairro Dirceu Arcoverde, torna público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente da(s) empresa(s)
abaixo relacionada(s), no Mapa Comparativo e Resultado
Classificatório da(s) proposta(s) de preços:
1°
2°
3°
4°
5°
6°
7°
8°
9°
10°
11°
12°
13°
14°
15°
16°
17°
18°
NOME(S) DA(S) EMPRESA(S)
CCR Construções Ltda.
Suport Construtora Ltda.
Construtora Oliveira Ltda.
Construtora Padrão Ltda.
Construtora e Emp. Imob. União Ltda.
Construtora Gtec Ltda.
J. Brito Engenharia Ltda.
Construtora Arena Ltda.
Altos Engenharia Ltda.
Beltech Const. e Instalações Ltda.
V. F. Sousa & Cia. Ltda.
Concreto – Projetos e Construções Ltda.
Premolcon Construções Ltda.
Engeste Engenharia Ltda.
Vanguarda Engenharia Ltda.
Contak Construções Ltda.
IGC Empreendimentos Imobiliários Ltda.
RR Construções Ltda
VALOR (R$)
129.082,49
134.991,76
135.503,50
142.737,68
142.889,98
143.963,06
147.309,45
153.785,07
154.869,51
156.000,00
156.743,95
159.225,52
163.116,54
166.740,00
171.284,35
172.178,60
180.227,76
180.485,24
Foram inabilitadas as empresas: 1) Antares Construtora Ltda. e
2) Net Construções Ltda., por apresentarem Certidão de Situação Fiscal e Tributária do Estado vencidas; 3) Construtora Novo
Jockey Ltda., por não apresentar comprovante do CNPJ (MF)
da empresa e 4) J. S. Neto Construções., por apresentar Certidão Negativa de Débito (CND) quanto a dívida ativa do Estado
vencida. Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório, encontramse à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina (PI), 31 de outubro de
2006. Comissão: Marcia Maria Vasconcelos Priscila Rocha Ribeiro Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena Lilásia Chaves de
Arêa Leão Reinaldo Maria Cleonice Costa Lima (suplente)
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 073/
2006 – SEMEC Objeto: construção de escola com 06 (seis)
salas de aula, localizada na rua 11, s/nº - residencial Mário
Covas. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 22/11/2006. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº
121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, a partir
do dia 07/11/2006, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615
– Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 30 de outubro de 2006.
Marcia Maria Vasconcelos Presidente - CPL/OBRAS/SEMA
VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo
Municipal de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 074/
2006 – SEMEC Objeto: construção de Escola de Educação
Infantil com 06 (seis) salas de aula, localizada no bairro São
João (Projeto mandacaru). Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 11:00 (onze) horas do dia 22/11/2006.
Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua
Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro
Centro, a partir do dia 07/11/2006, trazer 02 (dois) CD’s
para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86)
3215-7614/7615 – Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 30 de
outubro de 2006. Marcia Maria Vasconcelos Presidente CPL/OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves
Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos
Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 075/
2006 – SEMEC Objeto: construção de Escola de Educação
Infantil com 06 (seis) salas de aula, bairro Monte Horebe.
Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às
09:00 (nove) horas do dia 23/11/2006. Local dos eventos,
retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121,
edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, a partir do
12
Sexta-feira, 03 de novembro de 2006
dia 08/11/2006, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/
fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 –
Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 30 de outubro de 2006. Marcia
Maria Vasconcelos Presidente - CPL/OBRAS/SEMA VISTO:
Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 076/
2006 – SEMEC Objeto: Construção de Escola de Educação
Infantil com 6 (seis) salas de aula, bairro residencial Saturno.
Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às
11:00 (onze) horas do dia 23/11/2006. Local dos eventos,
retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121,
edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, a partir do
dia 08/11/2006, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/
fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 –
Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 30 de outubro de 2006. Marcia
Maria Vasconcelos Presidente - CPL/OBRAS/SEMA VISTO:
Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 077/
2006 – SEMEC Objeto: construção de Escola com 12 (doze)
salas de aula, localizada no residencial Frei Damião. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00
(nove) horas do dia 24/11/2006. Local dos eventos, retirada
do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício
Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, a partir do dia 08/11/
2006, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile:
(86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 – Ramais 320
e 332. Teresina(PI), 30 de outubro de 2006. Marcia Maria
Vasconcelos Presidente - CPL/OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de
Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 078/
2006 – SEMEC Objeto: construção de escola com 12 (doze)
salas de aula, localizada na rua São Adriano, residencial Santa
Bárbara. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 11:00 (onze) horas do dia 24/11/2006. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº
121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, a partir
do dia 08/11/2006, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615
– Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 30 de outubro de 2006.
Marcia Maria Vasconcelos Presidente - CPL/OBRAS/SEMA
VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo
Municipal de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 079/
2006 – SEMEC Objeto: construção de Escola de Educação
Infantil com 06 (seis) salas de aula, localizada no residencial
Araguaia. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 27/11/2006. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº
121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, a partir
do dia 09/11/2006, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615
– Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 30 de outubro de 2006.
Marcia Maria Vasconcelos Presidente - CPL/OBRAS/SEMA
VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo
Municipal de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 080/
2006 – SEMEC Objeto: construção de Escola com 12 (doze)
salas de aula, localizada no residencial Firmino Filho. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 11:00
(onze) horas do dia 27/11/2006. Local dos eventos, retirada
DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.125
do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício
Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, a partir do dia 09/11/
2006, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile:
(86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 – Ramais 320
e 332. Teresina(PI), 30 de outubro de 2006. Marcia Maria
Vasconcelos Presidente - CPL/OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de
Administração e Recursos Humanos
Superintendência de Desenvolvimento Rural
AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 012/2006 –
SDR Tipo: Menor Preço Global Objeto: Aquisição de 02
(duas) motos a serem usadas pelo Programa PRONAF na
Zona Rural de Teresina. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 10:00 horas do dia 13/11/2006. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino
Pires, 165-C/N, sala CPL: fone fax – (86) 3215-7832/7831.
Para retirada do presente Edital é necessário apresentar comprovante de depósito no valor de R$ 10,00 (Dez reais), Banco do Brasil, Ag. 3791-5, Conta n o 75.336-x, em nome da
Secretaria Municipal de Finanças –PMT. Edital disponível a
partir do dia 06/11/2006. Teresina (PI), 01 de novembro de
2006. Lúcia de Fátima dos Santos de Sousa Presidente CPL/
SDR/PMT Em Exercício VISTO: Paulo Fernandes Fortes Filho – Superintendente SDR
Diário Oficial da Câmara
Extrato do Contrato nº 008/2006. Referente: Carta Convite
nº 004/2006. Contratante: Câmara Municipal de Teresina.
Contratada: Departamento Comercial Ltda. Objetivo: Aquisição de Material de Consumo. Empenho nº 694 Data 31/10/
2006. Vigência: 06 meses, valor R$ 9.000,00. Data da assinatura: 26 de outubro de 2006. Assinam pela Contratante: José
Ferreira de Sousa. Pela Contratada: Teresinha de Jesus Nunes
Ferrer.
Extrato do Contrato nº 009/2006. Referente: Carta Convite nº
004/2006. Contratante: Câmara Municipal de Teresina. Contratada: Livraria Juventude – Irmãos Gomes Ltda . Objetivo: Aquisição de Material de Consumo. Empenho nº 395. Data 31/10/
2006. Vigência: 06 meses, valor R$ 9.000,00. Data da assinatura:
26 de outubro de 2006. Assinam pela Contratante: José Ferreira
de Sousa. Pela Contratada: João Batista Gomes.
Extrato do Contrato nº 010/2006. Referente: Carta Convite nº
004/2006. Contratante: Câmara Municipal de Teresina. Contratada: Quadrangular Distribuidora – SCS Tomas da Rocha. Objetivo: Aquisição de Material de Consumo. Empenho nº 696. Data
31/10/2006. Vigência: 06 meses, valor R$9.000,00. Data da assinatura: 26 de outubro de 2006. Assinam pela contratante: José
Ferreira de Sousa. Pela Contratada: Sumaia Cláudia Soares Tomas da Rocha.
Extrato do Contrato nº007/2006. Referente: Contrato entre a
Câmara Municipal de Teresina e a Empresa Telemar – Velox
Internet de alta velocidade à rede de Computadores, através da
conexão de um Modem ADSL. Data do Contrato 31.10.2006.
Durante 12 Meses. Valor 299,00 (Duzentos e noventa e nove
reais), mensal. Assinam Pela Contratante José Ferreira de Sousa.
Pela Contratada Themis Soares de Resende Gomes. .
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DOM1125-1-03112006