DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Teresina DO MUNICÍPIO - DOM Órgão de Comunicação Oficial da PMT Atos do Poder Legislativo * LEI Nº 3.510, DE 05 DE MAIO DE 2006. RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO HABITAR BRASIL BID AMOLOHBB. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO HABITAR BRASIL BID - AMOLOHBB, com sede e foro na Av. Coletora II, Quadra P, nº 13, Pedra Mole, nesta capital, e inscrita no CNPJ sob o nº 07.616.888/0001-30. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 5 de maio de 2006. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada aos cinco dias do mês de maio do ano dois mil e seis. Ano 2006 - Nº 1.125 - 03 de novembro de 2006 vidências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu art. 71, inciso X, c/c o art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº 047.04839/ 06, DECRETA Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, na forma da legislação em vigor, pela via administrativa ou judicial, o imóvel urbano situado na localidade denominada Santana, na Rua Paraíso, quadra 37, lote 12, Data Formosa do Município de Teresina, desmembrada de um imóvel de maior porção, com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE: 93,00m (noventa e três metros), limitandose com o lote nº 10; AO SUL: 93,00m (noventa e três metros), limitando-se com o terreno de propriedade da Imobiliária Verdecap LTDA; AO LESTE: 27,50m (vinte e sete vírgula cinqüenta metros), limitando-se com a Rua Paraíso; AO OESTE: 27,50m (vinte e sete vírgula cinqüenta metros), limitando-se com o lote nº 11; perfazendo uma área total de 2.557,50 m2 (dois mil, quinhentos e cinqüenta e sete vírgula cinqüenta metros quadrados) e perímetro de 241,00m (duzentos e quarenta e um metros). O referido imóvel acha-se compreendido em imóvel de maior porção, registrado no Cartório do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis, sob o nº R-2-76668, à ficha 01, do Livro de Registro Geral nº 02, em nome de ANA CLÉIA MACHADO FONTENELE. MÁRIO NICOLAU BARROS Secretário Municipal de Governo (*) NOTA: LEI Nº 3.510, DE 5 DE MAIO DE 2006, REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES NA PUBLICAÇÃO CONSTANTE DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1.096, DE 5 DE MAIO DE 2006. Art. 2º O imóvel objeto da presente Declaração Expropriatória destina-se à construção de um Centro Municipal de Educação Infantil. Atos do Poder Executivo Art. 4º Revogadas as disposições em contrário. Art. 3º A presente desapropriação se reveste do caráter de urgência, para os fins previstos no art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Ar. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. DECRETO Nº 6.932, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006. Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que especifica, e dá outras pro- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, em 16 de outubro de 2006. SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina. Serviço Financeiro SALÁRIO MÍNIMO (R$) Abril ............................................... 350,00 Maio ............................................... 350,00 Junho ............................................. 350,00 Julho .............................................. 350,00 Agosto ............................................ 350,00 Setembro ........................................ 350,00 Outubro ......................................... 350,00 Novembro ...................................... 350,00 TAXA SELIC (%) Abril ................................................... 1,08 Maio ................................................... 1,28 Junho ................................................. 1,18 Julho .................................................. 1,17 Agosto ................................................ 1,26 Setembro ............................................ 1,06 Outubro ............................................. 1,09 Novembro .................................................. TJLP (% ao ano) Abril ................................................... 8,15 Maio ................................................... 8,15 Junho ................................................. 8,15 Julho .................................................. 7,50 Agosto ................................................ 7,50 Setembro ............................................ 7,50 Outubro ............................................. 6,85 Novembro .......................................... 6,85 POUPANÇA (% - 1º dia do mês) Abril ............................................... 0,5859 Maio ............................................... 0,6897 Junho ............................................. 0,6947 Julho .............................................. 0,6760 Agosto ............................................ 0,7448 Setembro ........................................ 0,6529 Outubro ......................................... 0,6884 Novembro ...................................... 0,6288 TR (% - 1º dia do mês) Abril ............................................... 0,0855 Maio ............................................... 0,1888 Junho ............................................. 0,1937 Julho .............................................. 0,1751 Agosto ............................................ 0,2436 Setembro ........................................ 0,1521 Outubro ......................................... 0,1875 Novembro ...................................... 0,1282 Sumário Atos do Poder Legislativo ......................... 1 Atos do Poder Executivo ........................... 1 Administração Direta ................................ 4 Administração Indireta ............................. 8 Comissão de Licitação ............................. 1 0 Diário Oficial da Câmara ....................... 1 2 2 Sexta-feira, 03 de novembro de 2006 DECRETO N° 6.942, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base nos termos constantes do Processo n° 048-1334/06, resolve DESIGNAR ANA CLEIDE PORTELA UCHÔA, para responder pelo cargo de Chefe de Gabinete da Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR –, enquanto durar o afastamento da titular, ANA VIRGÍNIA SANTOS DE OLIVEIRA, que entrou em gozo de férias regulamentares, no período de 02/10/2006 a 31/10/2006, retroagindo os efeitos deste Decreto a 02 de outubro de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 20 de outubro de 2006. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina MÁRIO NICOLAU BARROS Secretário Municipal de Governo PAULO FERNANDES FORTES FILHO Superintendente de Desenvolvimento Rural DECRETO Nº 6.946, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006. Cria o Grupo Especial de Trabalho, no âmbito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS, com o objetivo de acompanhar, coordenar e supervisionar os trabalhos para implantação do Plano Diretor de Transporte Público do sistema de ônibus do município de Teresina e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.125 art. 71, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS iniciou a execução dos serviços para elaboração do Plano Diretor de Transporte Público do sistema de ônibus do município de Teresina, um projeto bastante específico, cuja execução é oriunda de uma concorrência pública, da qual foi firmado contrato com a empresa vencedora, e, em função das especificidades do trabalho, torna-se necessário, por parte da STRANS, um acompanhamento técnico-administrativo, objetivando monitorar essa execução, principalmente em decorrência das inúmeras etapas, inseridas no cronograma de trabalho, D E C R E T A: Art. 1º Fica criado o Grupo Especial de Trabalho, no âmbito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS, com o objetivo de acompanhar, coordenar e supervisionar os trabalhos para implantação do Plano Diretor de Transporte Público do sistema de ônibus do município de Teresina. Art. 2º O Grupo Especial de Trabalho, a que se refere este Decreto, terá 7 (sete) membros, com a seguinte composição: MEMBRO DOMINGOS DE PÁDUA RÊGO NETO FORMAÇÃO CARGO ÓRGÃO Engenheiro Civil Coordenador Geral STRANS Técnico de Nível Superior I Técnico de Nível Superior I Técnico de Nível Superior I Técnico de Nível Superior I Técnico de Nível Superior I – STRANS STRANS STRANS STRANS STRANS STRANS HENRIQUE DOUGLAS DE AZEVEDO MONTEIRO Engenheiro Civil JOSÉ LOPES NETO Administrador JOÃO DA CRUZ MATOS CHAVES Engenheiro Agrimensor MARIA AUDEA DE LIMA E SOUSA Comunicação Social LEÔNIDAS FERREIRA DA SILVA SANTANA Tecnólogo em Redes RICARDO BARBOSA DE FREITAS Engenheiro Civil Parágrafo único. A Coordenação do referido Grupo Especial de Trabalho ficará a cargo do membro Domingos de Pádua Rego Neto, sob a supervisão do membro Ricardo Barbosa de Freitas, Diretor de Trânsito e Sistema Viário da STRANS. Art. 3° Os valores das remunerações relativas aos cargos especificados no art. 2º, deste Decreto, correspondem ao estabelecido no Decreto n° 6.374, de 16.05.2005, alterado pelo Decreto nº DOM Prefeitura Municipal de Teresina Órgão destinado à publicação de atos normativos ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal de Teresina ELMANO FERRER DE ALMEIDA Vice-Prefeito MÁRIO NICOLAU BARROS Secretário Municipal de Governo SÉRGIO W ILSON LOPES SOARES Assistente Jurídico do Prefeito MARCÍLIO FERNANDO R ÊGO Procurador Geral do Município MUSSOLINE MARQUES DE SOUSA GUEDES Secretária Municipal de Comunicação Social EFRÉM PAULO PORFÍRIO DE SÁ LIMA Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos FELIPE MENDES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Finanças ARTHUR JOSÉ DE FARIAS CARVALHO Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação W ASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura RENATO PIRES BERGER Secretário Municipal de Esportes e Lazer PEDRO FERREIRA DE LIMA Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA DA C OSTA Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social LOSANNE SOARES PAULO Secretário Municipal da Criança e do Adolescente EDSON MOURA SAMPAIO MELO Sec. Mun. Extraordinário de Projetos Estruturantes JOÃO O RLANDO RIBEIRO G ONÇALVES Presidente da Fundação Municipal de Saúde JOSÉ REIS PEREIRA Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves ANTONIO JOSÉ DE MIRANDA DANTAS Presidente da Fundação Wall Ferraz MIGUEL ANTONIO DE O LIVEIRA NETO Presidente da PRODATER LUIZ FELIPE DE CARVALHO CAMPOS Presidente da ETURB RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS S. ROCHA Presidente do IPMT PAULO FERNANDES FORTES FILHO Superintendente de Desenvolvimento Rural JOSÉ JOÃO MAGALHÃES BRAGA JÚNIOR Superintendente de Desenv. Urbano e Meio Ambiente/Centro-Norte MARCO ANTONIO PARENTE ELVAS COELHO Superintendente de Desenv. Urbano e Meio Ambiente/Sul MARCO ANTÔNIO AYRES CORRÊA LIMA Superintendente de Desenv. Urbano e Meio Ambiente/Leste JOÃO EULÁLIO DE P ÁDUA Superintendente de Desenv. Urbano e Meio Ambiente/Sudeste Francisco Gerardo da Silva Superintendente da STRANS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí Diário Oficial do Município - Teresina Ano 2006 - Nº 1.125 - 03 de novembro de 2006 Efrém Paulo Porfírio de Sá Lima Secretário de Administração Sylvia Soares Oliveira Portela Diretora Gardene Batista Ferreira Divisão de Edição e Distribuição Impresso na PRODATER pelo sistema laser/digital INFORME ASSINATURA Serviço de Assinatura e Circulação do D.O.M. Telefone: 215-7613 - ramal 310 Horário: 7:30 às 14:00 horas Preço unitário: R$ 1,00 TIRAGEM: 200 EXEMPLARES ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA DE 12 PÁGINAS DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.125 Sexta-feira, 03 de novembro de 2006 3.3.90.36 3.3.90.39 (100) 1102.23.694.021.2062 3.3.90.39 4.5.90.66 (103) - 6.930, de 11.10.2006. Parágrafo único. As remunerações a que se refere o caput deste artigo poderão ser pagas cumulativamente com a gratificação (cargo comissionado ou função de Assessoramento Especial) percebida pelo servidor, a título de complementação, desde que não ultrapassem os limites estabelecidos no Decreto nº 6.374/2005, alterado pelo Decreto nº 6.930/2006. Art. 4º O Grupo Especial de Trabalho, criado por este Decreto, terá 18 (dezoito) meses, contados a partir de 01.09.2006, para concluir as atividades descritas no art. 1º deste Decreto. 0201.04.122.040.2006 3.3.90.39 (100) 0401.02.061.040.2017 4.4.90.52 (100) 0701.04.122.040.2032 3.3.90.30 (100) 0701.04.122.040.2034 3.3.90.39 (100) 0802.04.123.039.2041 3.1.90.92 (100) - Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 27 de outubro de 2006. DECRETO Nº 6.948, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2006. Abre Crédito Suplementar no OrçamentoPrograma vigente, no valor de R$ 3.241.000,00 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL REAIS). O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17 de março de 1964, 3.432, de 30 de junho de 2005 e 3.486 de 28 de dezembro de 2005, D E C R E T A: Art. 1° Fica Aberto Crédito Suplementar no OrçamentoPrograma vigente, no montante de R$ 3.241.000,00(TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL REAIS), para ocorrer com as despesas abaixo discriminadas: 0201.04.122.040.2006 3.3.90.30 (100) 0201.04.122.040.2007 3.3.90.30 (100) 0201.04.122.040.2010 3.3.90.30 (100) 0202.04.122.040.2014 4.4.90.52 (100) 0401.02.061.040.2017 3.3.90.33 (100) 0801.04.123.039.2038 3.3.90.14 (100) 0802.28.846.039.2043 4.6.90.71 (100) 1101.11.122.040.2056 3.1.90.11 3.1.90.13 3.1.90.16 3.3.50.41 3.3.90.14 3.3.90.30 3.3.90.33 3.3.90.36 3.3.90.39 4.4.90.52 (100) 1101.11.334.040.2057 3.3.50.41 3.3.90.36 3.3.90.39 (100) 1101.11.334.040.2061 3.3.90.36 3.3.90.39 - ADMINISTRAÇÃO DA SEMGOV Material de Consumo R$ 20.000,00 Ordinário não Vinculado OUVIDORIA Material de Consumo R$ 5.000,00 Ordinário não Vinculado ENCARGOS DO CERIMONIAL Material de Consumo R$ 7.000,00 Ordinário não Vinculado ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 Ordinário não Vinculado ADMINISTRAÇÃO DA PROCURADORIA Passagens e Despesas com Locomoção R$ 2.000,00 Ordinário não Vinculado ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA Diárias -Civil R$ 20.000,00 Ordinário não Vinculado ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA Principal da Div. Contratual Resgatada R$ 1.670.000,00 Ordinário não Vinculado ADMINISTRAÇÃO DA SEMDEC Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil R$ 420.000,00 Obrigações Patronais R$ 31.000,00 Outras Despesas Variáveis – P.Civil R$ 12.000,00 Contribuições R$ 80.000,00 Diárias - Civil R$ 10.000,00 Material de Consumo R$ 5.000,00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 30.000,00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física R$ 60.000,00 Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica R$ 70.000,00 Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00 Ordinário não Vinculado GESTÃO DA MICROEMPRESA Contribuições R$ 5.000,00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física R$ 10.000,00 Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica R$ 50.000,00 Ordinário não Vinculado GESTÃO DO BANCO POPULAR Outros Serviços de Terceiros - P. Física R$ 8.000,00 Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica R$ 55.000,00 R$ R$ 3 8.000,00 55.000,00 R$ 10.000,00 R$ 640.000,00 Art. 2° As despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes do excesso de arrecadação da Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos não Vinculados (R$1.830.000,00) fonte 100, de recursos do FUNGER (R$ 650.000,00) fonte 103 e das anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2006. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina MÁRIO NICOLAU BARROS Secretário Municipal de Governo FRANCISCO GERARDO DA SILVA Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito Outros Serviços de Terceiros - P. Física Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica Ordinário não Vinculado GESTÃO DO FUNGER Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica Concessão Empréstimos e Financiamentos FUNGER ADMINISTRAÇÃO DA SEMGOV Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 15.000,00 Ordinário não Vinculado ADMINISTRAÇÃO DA PROCURADORIA Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00 Ordinário não Vinculado AÇÕES DE MAN. SET. MÁQUINA DA ADM. MUNICIPAL Material de Consumo R$ 350.000,00 Ordinário não Vinculado ADMINISTRAÇÃO DO TRANSPORTE Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 374.000,00 Ordinário não Vinculado PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Despesas de Exercícios Anteriores R$ 20.000,00 Ordinário não Vinculado Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 01 de novembro de 2006. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina MÁRIO NICOLAU BARROS Secretário Municipal de Governo ARTHUR JOSÉ DE FARIAS CARVALHO Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação PORTARIA N° 518/2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base Ofício n° 494/2006 – SUP/SDU/SUL (Processo n° 048-1307/06), resolve EXONERAR, a pedido, MARIA DAS DORES LIMA, matrícula n° 00035-5, do cargo de Chefe do Serviço de Almoxarifado e Apoio, Símbolo DAM-4, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU/ SUL –, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 06 de outubro de 2006. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina MARCOS ANTONIO PARENTE ELVAS COELHO Superintendente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – Sul PORTARIA N° 528/2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, e pelo art. 106, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Orgânica do Município; considerando, ainda, o que prescreve o §2º, do art. 22, da Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), e tendo em vista o que consta do Processo no 0424816/2006, de 13.10.2006, resolve TORNAR SEM EFEITO a nomeação de NATALIA RABELO BARBOSA, aprovada em Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Teresina, através do Edital nº 001/2005, publicado no DOM nº 1.059, de 02.09.2005, com resultado final publicado no DOM nº 1.082, de 03.02.2006, devidamente homologado, para exercer o cargo de Professor, Classe “D”, Nível “01”, 40 horas, anos iniciais do ensino fundamental - 1° e 2° blocos (1ª a 4ª séries), lotandoa na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, nomeada que foi através da Portaria nº 492/2006, de 13.09.2006, publicada no DOM nº 1.118, de 15.09.2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 23 de outubro de 2006. SÍLVIO 4 Sexta-feira, 03 de novembro de 2006 MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura PORTARIA N° 529/2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base nos autos do Processo n° 048-1348/2006, de 29 de setembro de 2006, resolve NOMEAR GARDENHA DA SILVA ROSA, para exercer o cargo de Assistente Técnico, Símbolo DAM-2, da Secretaria Municipal de Comunicação Social – SEMCOM –, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 23 de outubro de 2006. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina MUSSOLINE MARQUES DE SOUSA GUEDES Secretário Municipal de Comunicação Social PORTARIA N o 555/2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta do Processo nº 045-06.1259/2006, de 22.08.2006, resolve APOSENTAR MARIA DE JESUS ALVES BARBOSA, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, Nível “08”, matrícula nº 01658-1, regime estatutário, lotada na Fundação Municipal de Saúde - FMS, de conformidade com o art. 40, §1o, III, “b”; o art. 7º, VII, c/c o art. 39, §3º, todos da Constituição Federal, com os proventos proporcionais no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), de acordo com os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 24 de outubro de 2006. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES Presidente da Fundação Municipal de Saúde PORTARIA N o 556/2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta do Processo nº 045-06.1207/2006, de 11.08.2006, resolve APOSENTAR JOÃO CIPRIANO DE MELO, servidor público municipal, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Nível “08”, matrícula nº 016905, regime estatutário, lotado na Fundação Municipal de Saúde FMS, de conformidade com o art. 40, §1o, II; o art. 7 o, VII, c/c o art. 39, §3 o, todos da Constituição Federal, compulsoriamente, com os proventos proporcionais no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), de acordo com os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 24 de outubro de 2006. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES Presidente da Fundação Municipal de Saúde PORTARIA N o 557/2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta do Processo nº 041-00782/2006, de 23.06.2006, resolve APOSENTAR ELIAS OCLENES DA SILVA, servidor público municipal, ocupante do cargo de Trabalhador, Nível “11”, matrícula nº 00284-6, regime estatutário do quadro suplementar, lotado na Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU-Sul, de conformidade com o art. 40, §1º, I, da Constituição Federal; e com o art. 182, I, §1º, da Lei Municipal nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), por invalidez, com os proventos integrais no valor de R$ 402,08 (quatrocentos e dois reais e oito centavos), de acordo com os DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.125 cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 24 de outubro de 2006. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina MARCOS ANTÔNIO PARENTE ELVAS COELHO Superintendente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU-Sul PORTARIA N° 558/2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, e pelo art. 106, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base no Processo nº 077-02831/2006, de 10.10.2006, contendo, às fls. 02, expressa solicitação, por parte do servidor requerente, de declaração de vacância de cargo, RESOLVE declarar vago o cargo efetivo de Agente de Portaria da STRANS, ocupado por SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS, Agente de Portaria, Nível “07”, matrícula nº 00038-0, lotado na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, retroagindo os efeitos desta Portaria a 23 de outubro de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 26 de outubro de 2006. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina FRANCISCO GERARDO DA SILVA Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito PORTARIA Nº 567/2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR ANTONIO ADMILSON ANDRADE do cargo de Assistente Técnico, Símbolo DAM-2, da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV, nomeado que foi através da Portaria nº 952/2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 31 de outubro de 2006. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina MÁRIO NICOLAU BARROS Secretário Municipal de Governo PORTARIA N o 568/2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta do Processo nº 042-04109/2005, de 26.10.2005, resolve APOSENTAR ANTONIO ADMILSON ANDRADE, servidor público municipal, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, Nível “11”, matrícula nº 03761-5, regime estatutário do quadro suplementar, lotado na Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV, de conformidade com o art. 2 o, I, II e III, “a” e “b”, c/c o §1o, II, do mesmo artigo, da EC nº 41/2003, com os proventos integrais no valor de R$ 819,76 (oitocentos e dezenove reais e setenta e seis centavos), de acordo com os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 31 de outubro de 2006. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina MÁRIO NICOLAU BARROS Secretário Municipal de Governo Administração Direta Secretaria Municipal de Governo TERMO DE PARCERIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.554.869/0001-64, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Governo, MÁRIO NICOLAU BARROS, residente e domiciliado nesta Cidade, portador do C.P.F./MF n° 001.954.803-68, e da C.I. DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.125 nº 41.444-SSP/MA, doravante denominada SEMGOV ou CONCEDENTE, e da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.522.917/0001-70, neste ato representada por seu Presidente, Dr. JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES, residente e domiciliado nesta Cidade, portador do C.P.F/MF nº 002.928.183-00 e da C.I. nº 119.434-PI, doravante denominada FMS, e a ASSOCIAÇÃO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS A TRAÇÃO ANIMAL DA ZONA NORTE DE TERESINA – ASCOVETAZON, inscrita no CNPJ sob o nº 02.387.275/0001-55, com sede na Rua João Henrique Rebelo, nº 605 – Vila Padre Eduardo – Bairro São Joaquim, em Teresina-PI, neste ato representada por seu Presidente, Sr. JOSÉ FERREIRA LIMA FILHO, residente e domiciliado nesta Cidade, portador do C.P.F/MF nº 812.685.053-15 e da C.I. nº 592.353PI, doravante denominada ASCOVETAZON ou PROPONENTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias que lhes são conferidas, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Termo de Parceria, com sujeição às normas constantes da Instrução Normativa nº 01, de 15.01.97, da STN, com amparo na Lei Orçamentária Anual para o referido exercício e mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objetivo conceder auxílio financeiro para a Associação dos Condutores de Veículos a Tração Animal da Zona Norte de Teresina – ASCOVETAZON, visando a aquisição de 40 animais destinados aos carroceiros de Teresina, de conformidade com o anexo Plano de Trabalho, previamente analisado e aprovado pela SEMGOV. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEMGOV I– Cumprir e fazer cumprir as disposições inerentes à legislação geral e específica vigente, aplicáveis à matéria em apreço; II– Providenciar a liberação de recursos financeiros, conforme estabelecido no referido Plano de Trabalho, observada a disponibilidade de recursos pelo Departamento do Tesouro Municipal, em compatibilidade com o que estabelece a Lei Orçamentária para o exercício de 2006; III– Estabelecer e aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à implantação das atividades continuadas. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA FMS I– Acompanhar e orientar, supervisionar, assessorar e avaliar a execução do serviço constante do referido Plano de Trabalho; II– Controlar e fiscalizar, através dos órgãos de controle e fiscalização da FMS, os procedimentos operacionais necessários ao eficaz cumprimento do Plano de Trabalho em anexo, e alcance dos objetivos e metas; III– Designar técnicos credenciados do laboratório de Anemia Infecciosa Eqüina da GEZOON, para fazer colheita de sangue dos animais a serem adquiridos pela SEMGOV, e repassados à ASCOVETAZON; IV– A FMS, através da GEZOON, cumprirá a Instrução Normativa nº 16, de 18 de Fevereiro de 2004, do Secretário de Defesa Agropecuária do MAPA, que aprova as normas para prevenção e o controle de Anemia Infecciosa Eqüina; V– Examinar e liberar, quando proposto por escrito, a excepcional reformulação do Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DAS AQUISIÇÕES DOS ANIMAIS I– Só poderão ser adquiridos animais que reagiram negativamente ao exame de imunodifusão em gel de ágar, e estejam em bom estado sanitário; II– A avaliação sanitária dos animais será feita após o resultado negativo do exame de AIE, sendo de responsabilidade da GEZOON, através do técnico competente; III– A avaliação financeira dos animais, também será feita pelo técnico da GEZOON, respeitando o teto máximo do auxílio financeiro repassado pelo Tesouro Municipal da SEMGOV à ASCOVETAZON. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASCOVETAZON I– Cumprir fielmente as condições que o Plano de Trabalho estabelece; II– Aplicar os recursos de conformidade com o que prevê o Plano de Trabalho, aprovado pela SEMGOV; III– Prestar conta dos recursos repassados pela SEMGOV, de acordo com as determinações, nos termos dos arts. 28 a 34, da Instrução Normativa STH nº 01, de 15/01/97; IV– Arcar com quaisquer outras despesas que não estejam previstas Sexta-feira, 03 de novembro de 2006 5 no Plano de Trabalho; V– Prestar os devidos esclarecimentos solicitados pela SEMGOV ou FMS, bem como facilitar o acesso dos técnicos às informações referentes ao Plano de Trabalho, junto a sede dessa entidade; VI– Devolver os recursos quando comprovada a utilização dos mesmos em finalidade diversa da consignada no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DA FORMA DE LIBERAÇÃO O valor do auxílio financeiro a que se refere à Cláusula Primeira deste Termo de Parceria será liberado em parcela única, no valor correspondente a R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais), sendo que esta despesa será atendida com recursos provenientes do Tesouro Municipal, Cota parte da Secretaria Municipal de Governo, Código 0201, Atividade Administrativa da SEMGOV, Código 2006, Elemento de despesa de Contribuições 3.3.50.41, Fonte de Recursos Ordinário não vinculados 100. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ASCOVETAZON deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do referido auxílio, apresentar, junto a SEMGOV, a competente prestação de contas final. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Para solucionar os conflitos decorrentes deste Termo de Parceria, que não possam ser dirimidos pela via administrativa, fica aceito o foro da cidade de Teresina-PI. E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Teresina (PI), 1º de novembro de 2006. MÁRIO NICOLAU BARROS Secretário de Governo JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES Presidente da FMS JOSÉ FERREIRA LIMA FILHO Presidente da ASCOVETAZON Secretaria Municipal de Finanças INSTRUÇÃO NORMATIVA GDR Nº 0010/2006 Teresina 23 de Outubro 2006 AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA, da Secretaria Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o art. 39, do decreto nº594/ 84. RESOLVE: I - Aprovar o regime de estimativa fixa para o contribuinte do Imposto Sobre serviços de Qualquer Natureza ISS, constante no Anexo Unico, conforme suas especificações. II - Fixar os períodos de durações das estimativas e os respectivos valores em reais, de acordo com o estabelecimento Anexo Unico. Gabinete do Diretor da Receita, Teresina 23 de Outubro de 2006 HENRY PORTELA LOPES Diretor da receita VISTO: FELIPE MENDES DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 CMC 0951307 0950513 0641251 0952087 0888451 0244627 0695165 0860328 0285005 0860964 0301388 0307009 0310263 0311340 0354295 0356514 0367192 0395374 0396907 0590088 0753173 0753181 0412090 0412830 0492175 0498734 0500356 0602060 0603716 ANEXO ÚNICO - IN GDR Nº 0010/2006 RAZÃO ACADEMIA DEMOSTENES RIBEIRO LTDA CENTRO DE ENSINO MINOS E MINAS LTDA COLEGIO TERESA D'AVILA LTDA BIOTRAINING ACADEMIA SOCIEDADE SIMPLES DEMOSTENES RODRIGUES RIBEIRO ME W J SILVA E CIA LTDA E M ALBUQUERQUE A & S INFORMATICA LTDA MARIA DE LOURDES SANTOS SILVA MAURICIO SOUSA MOURA FAUSTINO ALVES DOS REIS TRANSPORTE ALTERNATIVO EDUCANDARIO MONTEIRO LOBATO LTDA OCILIO PEREIRA DO LAGO M J DOS SANTOS GOMES P F MACEDO M J MELO DE LIRA J D FROTA LAVAJATO LTDA WALDECK BONA EDUCANDARIO JEAN PIAEG LTDA PAULO HENRIQUE CRAVEIRO DO NASCIMENTO FRANCISCO CARLOS CARDOSO DOS SANTOS COMERCIAL ESPERANTINA LTDA S M C DE CARVALHO SILVA F C MELO FILHO FRANCISCO DAS CHAGAS C ELETRONICA GIL PECAS E ACESSORIOS LTDA VALDECI OLIVEIRA COSTA PARKING ESTACIONAMENTO E DIVERSOES LTDA PERÍODO R$ 01/10/2006 30/09/2007 260,00 01/10/2006 30/09/2007 232,20 01/10/2006 30/09/2007 364,50 01/10/2006 30/09/2007 472,99 01/10/2006 30/09/2007 480,00 01/10/2006 30/09/2007 101,70 01/10/2006 30/09/2007 1.331,50 01/10/2006 30/09/2007 106,27 01/11/2006 31/10/2007 148,35 01/11/2006 31/10/2007 68,82 01/11/2006 31/10/2007 431,41 01/11/2006 31/10/2007 211,14 01/11/2006 31/10/2007 121,86 01/11/2006 31/10/2007 159,06 01/11/2006 31/10/2007 664,17 01/11/2006 31/10/2007 102,58 01/11/2006 31/10/2007 229,51 01/11/2006 31/10/2007 88,33 01/11/2006 31/10/2007 110,99 01/11/2006 31/10/2007 105,60 01/11/2006 31/10/2007 108,81 01/11/2006 31/10/2007 57,68 01/11/2006 31/10/2007 38,14 01/11/2006 31/10/2007 259,70 01/11/2006 30/09/2007 123,80 01/11/2006 31/10/2007 145,27 01/11/2006 31/10/2007 318,08 01/11/2006 31/10/2007 46,98 01/11/2006 31/10/2007 109,34 6 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 Sexta-feira, 03 de novembro de 2006 0602060 0603716 0605336 0607517 0326364 0493910 0728586 0620289 0624560 0625710 0629707 0632988 0635839 0649015 0657883 0659843 0665274 0702412 0705772 0710288 0710440 0721883 0728730 0740144 0740330 0747874 0749478 0749737 0749753 0751413 0751421 0754374 0754579 0754587 0754846 0791547 0792055 0792314 0887676 0758132 0761303 0763861 0773018 0774014 0787183 0790060 0790079 0790419 0790451 0790672 0790818 0790974 0791008 0791237 0794457 0808466 0817406 0824054 0831301 0838845 0838853 0839647 0861405 0863190 0865427 0866814 0872709 0876534 0883239 0888583 0888591 0888605 0888621 0888630 0889032 0894400 0901016 0920070 0930474 0932590 0933139 0933147 0933155 0933236 0933244 0933252 0933287 0933350 0933473 0933783 VALDECI OLIVEIRA COSTA PARKING ESTACIONAMENTO E DIVERSOES LTDA JOAO CLAUDINO FERNANDES EDUCANDARIO ABECE LTDA MOTEL FRANLI LTDA VICENTE DA SILVA COSTA FILHO FRANCISCO ORLANDO ALVES DE CARVALHO ANTONIO BARBOSA DA SILVA/ TRANSP, ALTERNATIVO ESTACIONAMENTO CINCO ESTRELAS LTDA J E DANTAS LOPES DDL DECISAO E DESENVOLVIMENTO LTDA ESCOLINHA E CRECHE SONHO AZUL LTDA CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA PRESTOBAT AUTOSERVICE LTDA MARIA NOEMIA FERREIRA AUTO CENTRO LAVAGEM LTDA FRANCISCO XAVIER DE SOUSA TRANSPORTE ALTERNATIVO A ALVES PRADO NETO RENATO MENDES FEITOSA TRANSPORTE ALTERNATIVO A L MORAIS DANCETERIAS C E CARVALHO LTDA FRANCISCO DAS CHAGAS SALES DE SOUSA R R FOTO FILM LTDA MICHELLE FARIAS DA SILVA BONIFACIO TEIXEIRA LIMA/ TRANSP. ALTERNATIVO CONSTRUTORA RIO GRANDE LTDA RAIMUNDO NONATO DE SOUSA MACEDO FILHO GERCIMAR RIOS DA SILVA RONE DE SOUSA SILVA SANDRO COSTA AGUIAR MARIA ELIZABETH DE ALMEIDA ARAUJO G S BARBOSA ESCOLA LUIZ FERREIRA DE SOUSA FILHO DELSON BENIGNO DOS SANTOS PAULO ROBERTO DE ALMEIDA WALTEIR BUENO DE SOUSA TRANSP. ALTERNATIVO LUIZ SATURNINO NUNES/ TRANSP. ALTERNATIVO G SOARES CARDOSO ALZIRA V DE O SILVA CLAUTEC COMERCIO E SERVICOS LTDA MARIA LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA SEI LA - POUSADA E MOTEL LTDA DANIEL JOSE DA CRUZ JOSE UILAMI FELIX CRIATIVA COMERCIO E SERVICOS LTDA TRAJANO PAULO NUNES SATURNINO TRANSP.ALTERNATIV SUELI RODRIGUES TRANSPORTE ALTERNATIVO MANOEL RODRIGUES BASTOS/ TRANSP. ALTERNATIVO AGNELO MENDES FEITOSA FILHO TRANSP.ALTERNATIVO JOSE LAZARO SOARES TRANSPORTE ALTERNATIVO RAIMUNDO DE CASTRO LIMA PAULINO GOMES DE ASSIS/ TRANSP, ALTERNATIVO MANOEL ARAUJO BEZERRA FILHO/ TRANSP. ALTERNATIVO FRANCISCA PEREIRA MONTEIRO GREGORIO COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA VIRGINIA COSTA DE VASCONCELOS LIMA RITA DE CASSIA FREITAS DE SOUSA R P M DE SA E AGUIAR LTDA SISTEMA DE ENSINO ACADEMICKO`S LTDA IRISDALVA DE SOUSA NUNES TRANSP. ALTERNATIVO ERIMA LAGES FORTES NETO TRANSP.ALTERNATIVO JOSE DE ARIBAMAR MARTINS SOUSA(TRANSP ALTERNATIVO LAGES CARVALHO & NOGUEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA PEDRO FERNANDO DE SOUSA ETEVALDO MEDEIROS DE ARAUJO ANTONIO S AMORIM FRANKLIN & FRANKLIN LTDA AUTO MOTO CORRETORA LTDA MEDLEY ACADEMIA LTDA FRANCISCO DE ASSIS BARROSO DA SILVA CURSO DIMENSAO LTDA GESSIVALDO MENDES PESSOA HELTON MENDES DE CARVALHO AUTO TINTAS POLICARRO LTDA IVONETE L RIBEIRO DE SAMPAIO MENEZES E MEDEIROS EVENTOS E PROMOCOES LTDA ADRIANA CASTELLO BRANCO LAGES REBELLO E CASTRO NARA KEYANE LIMA ALCANTARA ME EGIPE PUB BAR LTDA MARIA GECILDA DE SOUZA LIMA ANTONIO GONCALVES DE AMORIM LUCIANO CASANOVA MARQUES ANTONIO FRANCISCO SOARES FRANCISCO JACOB DE MESQUTA FILHO PEDRO GOMES DA SILVA BARTOLOMEU DE FATIMA SOUSA GASPAR01/11/2006 STANLEY DE SOUSA PATRICIO FRANCO JOAO HENRIQUE FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO LAFAYETTE PERERIA ANDRADE JOAO SOARES DE LIMA 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/10/2006 01/10/2006 01/10/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/10/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/10/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/10/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/10/2006 01/10/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 31/10/2007 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 01/11/2006 31/10/2007 46,98 31/10/2007 109,34 31/10/2007 116,99 31/10/2007 50,72 30/09/2007 1.482,92 30/09/2007 199,00 30/09/2007 392,60 31/10/2007 277,23 31/10/2007 209,86 31/10/2007 249,65 31/10/2007 668,94 31/10/2007 92,04 30/09/2007 219,21 31/10/2007 291,26 31/10/2007 88,62 31/10/2007 241,71 31/10/2007 354,14 31/10/2007 188,17 31/10/2007 354,14 30/10/2007 264,70 31/10/2007 324,80 31/10/2007 71,01 31/10/2007 217,97 31/10/2007 84,22 31/10/2007 247,55 31/10/2007 183,95 31/10/2007 67,89 31/10/2007 88,42 31/10/2007 87,06 31/10/2007 89,68 31/10/2007 75,23 31/10/2007 700,11 31/10/2007 83,26 31/10/2007 132,24 31/10/2007 163,51 31/10/2007 354,14 31/10/2007 277,22 31/10/2007 293,50 31/10/2007 93,25 31/10/2007 396,35 31/10/2007 99,32 30/09/2007 1.227,39 31/10/2007 165,05 31/10/2007 62,96 31/10/2007 473,50 31/10/2007 431,41 31/10/2007 431,41 31/10/2007 277,25 31/10/2007 354,14 31/10/2007 329,42 31/10/2007 41,72 31/10/2007 277,23 31/10/2007 277,23 30/10/2007 2.776,85 31/10/2007 28,57 31/10/2007 237,84 31/10/2007 22,95 31/10/2007 318,80 31/10/2007 239,09 31/10/2007 431,41 31/10/2007 431,41 31/10/2007 431,41 31/10/2007 162,81 31/10/2007 124,36 31/10/2007 63,80 31/10/2007 182,99 31/10/2007 124,70 31/10/2007 53,78 31/10/2007 216,39 31/10/2007 195,94 31/10/2007 62,78 31/10/2007 194,83 31/10/2007 104,89 31/10/2007 137,56 31/10/2007 98,54 30/09/2007 292,60 31/10/2007 156,00 31/10/2007 203,29 30/09/2007 211,76 30/09/2007 423,53 31/10/2007 54,78 31/10/2007 113,14 31/10/2007 37,16 31/10/2007 54,36 31/10/2007 51,27 67,23 31/10/2007 47,49 31/10/2007 56,85 31/10/2007 55,06 31/10/2007 70,34 Gabinete do Diretor do Departamento da Receita, em Teresina 23 de Outubro 2006 HENRY PORTELA LOPES Diretor da Receita VISTO: Secretário Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Educação e Cultura EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 169/2006/ SEMEC (Processo de Dispensa de Licitação nº015/2006, Pro- DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.125 cesso Administrativo nº 042-4619/2006) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC CONTRATADA: Fundação Universidade de Brasília-FUB, CESPE/UNB – Centro de Seleção e de Promoção de Eventos OBJETO: A CONTRATADA obriga-se a prestar à CONTRATANTE, serviços técnicos especializados de organização e realização do Concurso Público para provimento dos cargos de Professores (Classes A e D) e Pedagogo (Classe D), conforme descrito na Proposta Técnica, parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: Terá início a partir da data da sua assinatura e encerrar-se-á após a entrega dos resultados finais. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Timothy Martin Mulholland EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 174/2006 (Processo nº 042-3423/2006 – Carta Convite nº 119/2006) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC CONTRATADA: Construtora Oliveira Ltda OBJETO: A contratação de empresa construtora para execução dos serviços de CONSTRUÇÃO de 02 (duas) salas de aula na E. M. Jornalista João Emílio Falcão, localizada à Rua 20 (vinte), s/n° – Residencial Vamos Ver o Sol. VALOR: R$ 46.972,07 (quarenta e seis mil novecentos e setenta e dois reais e sete centavos). VIGÊNCIA 195 (cento e noventa e cinco) dias, com início em 24/ 10/2006 e término em 07/05/2007 RECURSOS: FUNDEF, fonte 205, Elemento de Despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – José Ribeiro De Oliveira EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 175/2006 (Processo nº 042-3589/2006 – Tomada de Preços nº 054/2006) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC CONTRATADA: Costa e Carvalho Ltda OBJETO: a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de REFORMA E AMPLIAÇÃO da Escola Municipal Darcy Carvalho, localizada à Rua Caxias, nº 5675, Santa Maria da Codipi. VALOR: R$ 268.327,80 (duzentos e sessenta e oito mil trezentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) VIGÊNCIA 195 (cento e noventa e cinco) dias, com início em 24/10/2006 e término em 09/05/2007. RECURSOS: FUNDEF, fonte 205, Elemento de Despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Paixão de Maria da Costa Santos Carvalho EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº 44/2006/SEMEC (ref. Convênio nº 21/2005/SEMEC) CONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC CONVENIADA: Associação de Amigos da Escolinha São Francisco de Assis OBJETO: O reajuste no valor do repasse com base na Convenção Coletiva de Trabalho SINPRO-PI/SINEPE-PI/SET 2006/2007, em decorrência das obrigações firmadas no convênio. ASSINAM: PELA CONVENENTE - Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONVENIADA – Pe. Edivar Ribeiro da Silva EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº 46/2006/SEMEC (ref. Convênio nº 032/2005/SEMEC) CONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC CONVENIADA: Centro Social Satélite OBJETO: O reajuste no valor do repasse com base na Convenção Coletiva de Trabalho SINPRO-PI/SINEPEPI/SET 2006/2007, em decorrência das obrigações firmadas no convênio original. ASSINAM: PELA CONVENENTE - Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONVENIADA – Maria das Graças Macedo Franco EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 078/2006 (Ref. Contrato nº 032/ 06/SEMEC) - ( Processo Administrativo nº 042-0093/2006) DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.125 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC CONTRATADA: Gleyga Ltda OBJETO: A alteração da Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL do contrato nº 032/06, para permitir a sua prorrogação pelo prazo de 03 (três) meses; A alteração da Cláusula Primeira “DO OBJETO” do contrato nº 032/06, para permitir a aquisição complementar dos materiais de fardamento, em obediência ao limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, imposto pelo artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93 e pela Cláusula Sétima do Contrato, objeto da presente alteração. ASSINAM: PELA CONTRATANTE - Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Antônio Francisco Alves de Moraes EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 089/2006 (Ref. Contrato nº 031/ 06/SEMEC) - ( Processo Administrativo nº 042-0095/2006) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC CONTRATADA: Gleyga Ltda OBJETO: A alteração da Cláusula Primeira “DO OBJETO” do contrato nº 031/06, para permitir a aquisição complementar de camisetas em malha, fio 30, 100% algodão, destinadas ao uso de alunos de professores em eventos, em obediência ao limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, imposto pelo artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93 e pela Cláusula Sétima do Contrato, objeto da presente alteração ASSINAM: PELA CONTRATANTE - Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Antônio Francisco Alves de Moraes EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 090/2006 (Ref. Contrato nº 128/ 06/SEMEC) - (Processo Administrativo nº 044-6722/2006) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC CONTRATADA: STEL – Serviços Terceirizados Ltda OBJETO: A alteração da Cláusula 8ª (oitava) caput do Contrato nº 128/06, firmado em 27/07/2006 que trata “DO PAGAMENTO E MEDIÇÕES dos serviços de Construção de uma Escola Municipal, tipo padrão, com 12 (doze) salas de aula, na vila Irmã Dulce”, para permitir a redução do prazo nas medições, alterando para parcelas quinzenais, as mesmas parcelas mensais. ASSINAM: PELA CONTRATANTE - Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – José Ribeiro de Araújo Filho PORTARIA Nº 390/2006/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo regimento interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 5.817 de 01 de dezembro de 2003. RESOLVE: I – Constituir Comissão Permanente de Inquérito Administrativo; II – Designar para compor a referida Comissão, sob a Presidência do(a) primeiro(a), Raimunda Ferreira de Sousa, representando a Procuradoria Geral do Município, José de Moura Rêgo, representando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e Francisco Sinésio da Costa Soares, representando o SINDSERM; II – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em 25 de outubro de 2006. WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM Secretário – SEMEC EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44-5593/2006 DE 01/08/2006 NOTIFICAÇÃO Nº 016/ 06 NOTIFICADA: GEOCON – CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E SONDAGENS GEOLÓGICAS LTDA – CNPJ Nº 03.025.505/ 0001-07, estabelecida à Rua Rui Barbosa, 68, sala 518/Centro, Ed. Otávio Miranda – Teresina-PI O MUNICÍPIO DE TERESINA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC, com sede nesta Capital, representada pelo Senhor Secretário WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM, usando de suas prerrogativas e por força do Sexta-feira, 03 de novembro de 2006 7 devido processo legal, vem NOTIFICAR a empresa acima citada, revel no processo acima referido, da APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA DE 20%(VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DO CONTRATO, nos precisos termos da Cláusula 12ª do contrato nº 095/2005 de 10/10/2005, e no artigo 87, II da Lei 8.666/93, de acordo com os cálculos abaixo especificados: VALOR DO CONTRATO :R$-106.365,50 MULTA 20 R$21.273,10 DISPOSITIVO LEGAL: Art. 87, Inciso II, Lei 8.666/ 93. Tem a empresa ora NOTIFICADA, o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contado da publicação desta Notificação, para recolher aos cofres públicos municipais o valor da multa acima aplicada. Não recolhida, a mesma será inscrita na Dívida Ativa do Município. Teresina(PI), 30 de Outubro de 2006. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC - WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC. CONTRATADA: CONTAK Construções LTDA. OBJETO: Execução de serviços extras relativos a lojas e quiosques do Piauí Center moda. VIGÊNCIA: 13 de julho de 2006 a VALOR: R$ 139.177,84 (cento e trinta e nove mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), mais R$ 6.721,25 (seis mil setecentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos), totalizando R$ 145.899,09 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e nove centavos). ASSINAM PELA: CONTRATANTE: Pedro Ferreira de Lima. CONTRATADA: Carlos Alberto de Aguiar. EXTRATO DE ADITIVO DE CONVENIO CONCEDENTE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC. PROPONENTE: Fundação Pe. Antônio Dante Civiero – FUNACI. OBJETO: Executar atividades na área de qualificação profissional em vista da formação de jovens no setor de turismo. VIGENCIA: 1º setembro de 2006 à 1° de dezembro de 2006. VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais). ASSINAM PELA: CONCEDENTE: Pedro Ferreira de Lima PROPONENTE: Pe. Humberto Pietrogrande. EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO LOCATÁRIA: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC. LOCADORA: Maria de Luz Rosa Lima. OBJETO: A locação de um imóvel para fim não residencial, situado na Rua Desembargador Flávio Furtado, 974, Bairro Poti Velho. VIGÊNCIA: 1º de setembro de 2006 à 31 de dezembro de 2006. VALOR: R$ 230,00 (duzentos e trinta reais). ASSINAM PELA: LOCATÁRIA: Pedro Ferreira de Lima. LOCADORA: Maria da Luz Rosa Lima. EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO LOCADORA: Lupus Administradora Imobiliária LTDA. LOCATÁRIA: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC. OBJETO: Locação de um imóvel comercial, situado na Rua Álvaro Mendes, N° 1271,Teresina-PI. VIGÊNCIA: 1º de setembro de 2006 à 1º de agosto de 2007. VALOR: R$ 8.193,60 (oito mil cento e noventa e três reais e sessenta centavos). ASSINAM PELA: LOCADORA: Joselândia Pereira de Sousa LOCATÁRIA: Pedro Ferreira de Lima. EXTRATO DE TERMO DE PARTICIPAÇÃO PARTICIPANTE: Industria e Comércio de Cosméticos LTDA – ICC. EXECUTOR: Federação das Industrias do Estado do Piauí – FIEP. PARCEIRO FINANCEIRO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC. OBJETO: A prestação de serviço de 8 Sexta-feira, 03 de novembro de 2006 consultoria comercial pelo Centro Internacional de Negócios do Estado do Piauí na qualidade de executor do Programa Exporta CIN. VIGENCIA: 16 de julho de 2006 a 14 de julho de 2006. VALOR: 7.900,00 (sete mil novecentos reais). ASSINAM PELO: PARTICIPANTE: Ricardo Bandeira Lopes. EXECUTOR: Jorge Antonio de Pereira Lopes. PARCEIRO FINANCEIRO: Pedro Ferreira de Lima. EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO LOCATÁRIA: Prefeitura Municipal de Teresina – PMT/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC. LOCADOR: Thiago Cerqueira e Carvalho. OBJETO: Locação de um imóvel para fim não residencial, situado na Rua “G”, Lote 85-D, Distrito Industrial, Bairro Sacy. VIGÊNCIA: 01 de agosto de 2006 a 30 de novembro de 2006. VALOR: 500,00 (quinhentos reais) ASSINAM PELA: LOCATÁRIA: Pedro Ferreira de Lima. LOCADOR: Thiago Cerqueira e Carvalho. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Secretaria municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC CONTRATADO: Constança Sousa da Silva. OBJETO: O fornecimento de quentinhas, conforme solicitação da Contratante. VIGENCIA: 01 de julho de 2006 a 31 de dezembro de 2006. VALOR: R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos) valor unitário. ASSINAM PELA: CONTRATANTE: Pedro Ferreira de Lima. CONTRATADA: Constança Sousa da Silva. EXTRATO DE CONVÊNIO CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Teresina – PMT/Secretaria Municipal de Desenvolvimento – SEMDEC. COVENENTE: Associação dos Artesãos Profissionais Autônomos do Piauí – APAPI. OBJETO: Participação na “15ª Muestra Iberoamericana de Artesania” em Santa Cruz de Tenerife na Espanha. VIGÊNCIA: 18 de agosto de 2006 a 25 de dezembro de 2006. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais) ASSINAM PELA: CONCEDENTE: Pedro Ferreira de Lima. COVENENTE: Maria Eliane Barros dos Santos. RELAÇÃO DE COMPRAS / OUTUBRO-2006 Visando cumprir o que dispõe o Artigo 16 da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, vimos dar publicidade das compras mensais efetuadas por este órgão. VALORES Unit. Total 3,50 843,50 7,00 7,00 13,00 130,00 150,00 150,00 ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT 01 02 03 04 Fornecimento de quentinhas Mouse serial 3 botoes 700 DPI / 06124 Papel A4 210x297 500FLS Cartucho de toner vazio/ reciclado HP Cabeça de impressão vazio / reciclado C6615A Lâmpada fluorescente de 20w Luminária tubular 1 x 20w comp. Luminária tubular 1 x 40w comp. Corda de seda de 3MM Lâmpada fluorescente PL de 15w Reator conv. P/lamp. Fluorescente 20w Rabicho p/ lâmpada fluorescente Chave de teste de 3’’ Fita isolante de 20m da 3m Lâmpada incandescente de 100 w Torneira jardim de ½ pvc Cadeado de 30mm papaiz Joelho soldável de 1/2 Starter de 40w Fio rígido de 2,50mm Luva soldável de 1/2 Mangueira de parede dupla de 1/2 Esguicho para mangueira Abraçadeira de ferro de 3/8 x 1/2 Rolo de espuma de 9cm Pincel (brocha) de 1’’ Folha de lixa para parede nº 120 Gesso em pó Armação presbow p/ lig. monofásica Roldana de louça p/ arm. presbow Rolo de barbante com 1kg. Bocal p/ lamp. Incandes , c/ rabicho Pitão nº 8 para bucha s-8 Bucha s-8 Pino macho de 10 A Pino fêmea de 10 A Und. Und. Und. Und. 241 01 10 01 Und. 01 35,00 35,00 Und. Und. Und. Mt. Und. Und. Par Und. Und. Und. Und. Und. Und. Und. Pct. Und. Mt. Und. Und. Und. Und. Und. Kg. Und. Und. Und. Und. Und. Und. Und. Und. 26 16 04 40 01 35 35 01 02 20 02 02 01 40 02 01 50 01 02 01 01 15 05 10 17 01 20 100 100 02 06 4,80 31,00 37,10 0,28 8,30 13,05 1,05 7,90 3,70 1,50 2,00 10,70 0,49 0,75 88,10 0,49 1,45 2,50 0,70 1,45 1,00 0,30 1,30 6,40 1,90 5,80 1,95 0,30 0,10 1,90 1,90 124,80 496,00 148,40 11,20 8,30 456,75 36,75 7,90 7,40 30,00 4,00 21,40 0,49 30,00 176,20 0,49 72,50 2,50 1,40 1,45 1,00 4,50 6,50 64,00 32,30 5,80 39,00 30,00 10,00 3,80 11,40 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 FIRMA Constança Sousa da Silva Recicle Express Recicle Express Recicle Express Recicle Express Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.125 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Pino macho de 10 A Pino fêmea de 10 A Broca para concreto nº 8 Luninária tubular 1x20w Starter de 20w Rolo de lã nº 23 Fio torcido 2 x 2,50mm Água mineral Gfão 20lt. Bom ar Papel higiênico Açucar Sabonete Saco p/ lixo 50lts. Saco p/ lixo 30 lts. Esponja dupla fase Desinfetante Água sanitária Cera líquida Sabão em pó Econômico Álcool pequeno Café santa clara Soda caústica Sabão em barra Fósforo Bombril Vassoura de palha Und. Und. Und. Und. Und. Und. Pct. Und. Und. Frd. Frd. Und. Und. Pct. Und. Cx. Cx. Cx. Und. Und. Pct. Und. Und. Pct. Pct. Und. 02 06 02 03 07 02 01 43 24 05 03 30 50 20 05 02 01 01 10 05 40 03 10 01 05 05 1,90 3,80 1,90 11,40 7,30 14,60 11,90 35,70 0,80 5,60 9,30 18,60 209,50 209,50 4,50 193,50 5,90 141,60 38,40 192,00 51,00 153,00 0,60 18,00 2,20 110,00 2,20 44,00 0,50 2,50 22,80 45,60 16,80 16,80 47,40 47,40 1,60 16,00 2,20 11,00 2,00 80,00 4,50 13,50 0,50 5,00 1,80 1,80 1,80 9,00 0,60 3,00 TOTAL 4.399,43 Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Casa do Lustre LTDA Teixeira e Leite LTDA M.D. Barbosa -MEE M.D. Barbosa –MEE M.D. Barbosa –MEE M.D. Barbosa –MEE M.D. Barbosa –MEE M.D. Barbosa –MEE M.D. Barbosa –MEE M.D. Barbosa –MEE M.D. Barbosa –MEE M.D. Barbosa –MEE M.D. Barbosa -MEE M.D. Barbosa –MEE M.D. Barbosa –MEE M.D. Barbosa –MEE M.D. Barbosa –MEE M.D. Barbosa –MEE M.D. Barbosa –MEE M.D. Barbosa -MEE Administração Indireta Fundação Municipal de Saúde PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA MECÂNICA CELEBRADO EM 21 DE SETEMBRO DE 2005 REFERENTE AO PROCESSO N.º 045.06.334/2006 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: AUTO MECÂNICA E PEÇAS CABELO DURO E.M. ALBUQUERQUE OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO INICIAL POR MAIS UM ANO. ASSINAM PELA CONTRATANTE: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES PELO CONTRATANTE: IRENE ALBUQUERQUE ESTRELA SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO CELEBRADO EM 19 DE SETEMBRO DE 2003 REFERENTE AO PROCESSO N.º 045.06.346/2006 LOCATÁRIA: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE LOCADORA: YARA MARIA LIRA PAIVA E SILVA OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO INICIAL POR MAIS DOZE MESES . ASSINAM PELA LOCATÁRIA: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES PELA LOCADORA:YARA MARIA PAIVA E SILVA EXTRATO DO CONTRATO N.º 156/2006 REFERENTE : AO PROCESSO N.º 045.06.183/2006 CONTRATANTE: Fundação Municipal de Saúde CONTRATADA: ATAKA BRASIL PAPELARIA LTDA OBJETO: Fornecimento de Formulários VIGÊNCIA: 40 dias VALOR: R$ 34.850,00 DATA DE ASSINATURA: 05 de outubro de 2006 ASSINAM pela CONTRATANTE: João Orlando Ribeiro Gonçalves Pela CONTRATADA: MONIQUE CARDOSO DOS SANTOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 157/2006 REFERENTE : AO PROCESSO N.º 045.06.183/2006 CONTRATANTE: Fundação Municipal de Saúde CONTRATADA: CR. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS GERAIS LTDA OBJETO: Fornecimento de Papel para copiadora VIGÊNCIA: 40 dias VALOR: R$ 50.050,00 DATA DE ASSINATURA: 05 de out u b r o d e 2 0 0 6 A S S I N A M p e l a C O N T R ATANTE: João Orlando Ribeiro Gonçalves Pela CONTRATADA:LAÉCIO MIRANDA DE SÁ DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.125 Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO – TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 002/2006 (Ref. Contrato nº 015/2006/ETURB) – (Processos nº(s) 042-2666,2667 e 2668/ 2006 – SEMA/PMT/ Convite nº 088/2006). CONTRATANTE: Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano – ETURB. CONTRATADA: Empresa HERTZ Empreendimentos Elétricos LTDA. OBJETO: Onde lê-se : Execução de Serviço Extra Contratual referente à Iluminação do Campo de Futebol do Bairro São João – Projeto Mandacaru. O acréscimo é de 4.655,62 (Quatro Mil, Seiscentos e Cinqüenta e Cinco Reais e Sessenta e Dois Centavos), correspondente a 14,44 % do valor do contrato original. Lê-se: Execução de Serviço Extra Contratual referente à Iluminação do Campo de Futebol do Bairro São João – Projeto Mandacaru. O acréscimo é de 4.655,60 (Quatro Mil, Seiscentos e Cinqüenta e Cinco Reais e Sessenta Centavos). Correspondente a 14,44% do valor do contrato original. ASSINAM : PELA CONTRATANTE – Luiz Felipe de Carvalho Campos. PELA CONTRATADA – Benedito Gomes Rodrigues Filho. Superintendência de Desenvolvimento Rural TERMO ADITIVO N.º 003 AO CONTRATO N.º 020/2006SDR CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL-SDR E A CONSTRUTORA PADRÃO LTDA. A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL-SDR, com sede, foro e administração nesta capital, à Rua Firmino Pires, N.º 165, inscrita no CGC do MF sob o Nº 06.859.722/0001-82, denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Engenheiro Agrônomo PAULO FERNANDES FORTES FILHO, brasileiro, casado, CPF N.º 183.940.863-49, residente e domiciliado em Teresina –PI e a empresa CONSTRUTORA PADRÃO LTDA., com sede à Rua Neném Galvão, 1042, Vila Operária, Pedro II-PI, denominada CONTRATADA, inscrita no CGC do MF sob o N.º 06.224.118/0001-80, aqui representada por MARIA DULCILENE MOURÃO LEITE, brasileira, casada, comerciante, portadora do CPF N.º 171.147.053-87 e RG nº 90004002828 – SSP-CE, residente e domiciliado em Teresina-PI, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm justo e acordado celebrar o presente TERMO ADITIVO, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O presente aditivo tem a finalidade de prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo do Contrato 020/ 2006 que tem como objeto a Reforma e ampliação de prédio, para instalação de Creche na Localidade Santa Teresa, Zona Rural de Teresina, conforme solicitação efetuada pela contratada, nos termos da Cláusula Segunda, inciso IV do contrato em tela, ficando ressalvado o direito da Contratante de rescindi-lo a qualquer tempo durante a vigência, caso seja necessário ou ainda caso ocorra o descumprimento de cláusula contratual. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS ANTERIORES Ajustam as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, que o Contrato nº 020/2006-SDR, não sofrerá nenhuma espécie de reajuste ou correção monetária em razão das alterações autorizadas pela Cláusula Primeira, deste TERMO ADITIVO. Integram o presente TERMO ADITIVO, todas as condições do Contrato nº 020/2006-SDR. E, por estarem, assim, justos e contratados, foi lavrado o presente TERMO ADITIVO, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas. Teresina(PI), 18 de outubro de 2006. Paulo Fernandes Fortes Filho Superintendente SDR CONTRATAN- Sexta-feira, 03 de novembro de 2006 9 TE Maria Dulcilene Mourão Leite Construtora Padrão Ltda. CONTRATADA CONTRATO N.º 57/2006 - SDR TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2006 CPL/SDR-PMT PROCESSO Nº 083.0274/2006/ SDR - PMT CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E A EMPRESA CITYPLAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. A SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL – SDR, com sede, foro e administração nesta capital, à Rua Firmino Pires, N.º 165 – Centro, inscrita no CGC do MF sob o Nº 06.859.722/0001-82 denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Paulo Fernandes Fortes Filho, brasileiro, casado, CPF N.º 183.940.863-49, residente e domiciliado em Teresina -PI e a EMPRESA CITYPLAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, com sede na Av. Barão de Castelo Branco 1736, 1º Andar, bairro Cristo Rei, nesta cidade, denominada CONTRATADA, inscrita no CGC do MF sob o N.º 03.624.406/0001-33, aqui representada por seu Responsável Sr. Rubens Tajra Melo Filho, brasileiro, casado, arquiteto, portador do CPF N.º 430.459.483-15, RG Nº 640.400SSP-PI, residente e domiciliado em Teresina-PI,, tendo em vista a homologação do Processo Licitatório N.º 083.0274/2006, referente a licitação Tomada de Preços Nº 010/2006, têm justo e acordado celebrar o presente contrato com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, mediante cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Implantação de Pavimentação Asfáltica em Tratamento Superficial Duplo – TSD na Rodovia Municipal TER335 no Trecho Chapada Grande – Fazenda Nova, com 6,4 Km de Extensão, no Município de Teresina. Convênio Nº 61/2006 entre o Governo do Estado do Piauí através da SEINFRA (Secretaria de Infra-Estrutura) e a Prefeitura Municipal de Teresina através da SDR (Superintendência de Desenvolvimento Rural) e Termo Aditivo do referido Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E PRAZO DO SERVIÇO I. O início do serviço dar-seá 05 (cinco) dias úteis contado da data de emissão da Ordem Serviço, sendo este prazo improrrogável, salvo por motivos de força maior devidamente comprovados pela empresa e aceito expressamente pela SDR. II. A contratada compromete-se a entregar os serviços que lhes forem adjudicados, nas condições especificadas pela SDR e na Ordem de Serviço, sem nenhuma despesa adicional além do valor adjudicado constante da proposta de preços. III. Os serviços solicitados devem, obrigatoriamente, apresentar as características e especificações contidas nos Anexo I (Planilha Orçamentária) e Anexo II (Projeto Básico) da Tomada de Preços Nº 010/2006 somente sendo aceitos pela SDR nestas condições. IV. O prazo previsto para execução dos serviços é de: 06 (seis) meses, contados da emissão da Ordem de serviço, por trechos individuais, conforme às necessidades da SDR, podendo ser prorrogado mediante solicitação expressa, devidamente justificada e aceita pela SDR. V. Os serviços contratados, eventualmente recebidos fora das especificações técnicos, detectados posteriormente ao seu recebimento, deverão ser corrigidos no prazo de 05(cinco) dias após a comunicação da ocorrência. VI. Todas as despesas e obrigações decorrentes e necessárias ao cumprimento dos serviços são de inteira responsabilidade da Contratada. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO A Contratante pagará a Contratada pela execução do objeto deste Contrato o valor de R$ 1.036.212,21 (um milhão, trinta e seis mil, duzentos e doze reais e vinte e um centavos). Parágrafo único % O pagamento será realizado parceladamente, através de medições parciais, conforme informação expedida pela empresa contratada para Consultoria/Assessoria Técnica e validadas pelo Superintendente Executivo/Gerência de Obras – SDR. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE O reajuste do preço dos serviços, somente se 10 Sexta-feira, 03 de novembro de 2006 dará, se necessário for, no momento de eventual prorrogação do pacto, tornando-se por base a variação do índice oficial que reflita a evolução dos custos dos serviços executados. Parágrafo único – Verificando-se algum caso dos previstos na alínea d, inciso II, do art. 65 da Lei 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA FONTE DOS RECURSOS As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas através da Classificação Orçamentária 1109 (Malha Viária Rural), Elemento de Despesas 4.4.90.51.00.00 (Obras e Instalações), Fonte de Recursos 100 (Recursos Próprios), ConvênioNº 61/2006 SEINFRA/SDR e Termo Aditivo ao referido Convênio. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 Compete a Contratante: proceder às vistorias técnicas e de medições dos serviços; expedir as Ordem(ns) de Serviço por trechos individuais, conforme as necessidades desta SDR; efetuar os pagamentos dos valores solicitados de acordo com as informações da medição; prestar os esclarecimentos necessários à execução do Contrato. 7.2 Compete a Contratada Cumprir fielmente todas as cláusulas contratuais; Disponibilizar informações técnicas à contratante sempre que solicitadas; Prover os custos totais da execução da obra, inclusive encargos sociais, trabalhistas e tributários; Manter,durante a vigência do Contrato, todas as condições exigidas para a habilitação e contratação; Apresentar a Certidão de Acervo Técnico (CAT), no inicio da execução do Contrato; Sinalizar o local das obras adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres; Providenciar a instalação de placa contendo a identificação da obra Conforme modelo padrão da SDR; Responsabilizar-se pela limpeza permanente e final da obra. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO A Contratante fica reservado o direito de rescindir, unilateralmente o presente Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial sem que ao(s) fornecedor(es) caiba qualquer indenização ou reclamação nos seguintes casos: a) Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição contratual e também das condições estabelecidas no presente Processo Licitatório; b) Inobservância das especificações ou normas técnicas; c) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, requerida, homologada ou decretada; d) Superveniência de incapacidade técnica do contratado, devidamente comprovada; e) Atraso de serviços superior a 15 (quinze) dias, excluída a hipótese de força maior; Parágrafo primeiro - Por razões de interesse público de alta relevância, a Contratante poderá promover a rescisão unilateral do contrato mediante notificação por escrito à Contratada, que acontecerá com antecedência mínima de 30(trinta) dias; Parágrafo segundo - A rescisão unilateral dar-se-á, sempre, tomando como Termo Final do Contrato o último dia do mês, após o decurso do prazo determinado no item anterior; Parágrafo terceiro - A Contratante, no caso da rescisão unilateral com base nos incisos XII a XVII, do art. nº 78, da Lei Federal nº 8.666/93, pagará a Contratada conforme dispõe o § 2º, do art. 79, da referida Lei; Parágrafo quarto - Havendo multa contratual ainda não liquidada, o montante do valor será deduzido da importância a ser paga à firma Contratada. Parágrafo quinto - No caso de rescisão do Contrato, a Contratada receberá somente o valor correspondente aos serviços entregues e aceitos, deduzido o valor de multa contratual prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES Na infringência das Cláusulas Contratuais, ficará a Contratada sujeita às seguintes penalidades: a) Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, fica sujeito a Contratada à multa de mora de 2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por cento) ao mês: b) Pela inexecução total ou parcial do Contrato pela Contratada, poderá a Contratante garantida a defesa prévia da Contratada, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções prevista no art. 87 da Lei 8.666/93; DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.125 b.1) Advertência; b.2) Multa equivalente a 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do Contrato, aplicado sobre o valor total do Contrato; b.3) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de Contratar com a Administração Publica, por prazo não superior a 02 (dois anos); b.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou Contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior. b.5) rescisão contratual, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente Contrato e a eles são remissivos, o Edital e seus anexos, a proposta de preços e anexos apresentada pela Contratada no Procedimento Licitatório Tomada de Preços Nº 010/2006 e processo n.º 083.0274/2006, as ordens de serviço, a Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A SDR, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente da assinatura deste Contrato, providenciará sua publicação no Diário Oficial do Município visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O presente Contrato somente poderá ser rescindido pelo inadimplemento de suas cláusulas e/ou condições, ou de comum acordo entre as partes Contratantes, resilido pela superveniência de normas legais que o tornem formal ou inexeqüível e alterado mediante termo aditivo. É vedado à Contratada ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações regulados por este instrumento, a não ser com a prévia e expressa autorização da SDR, caso em que permanecerá aquela solidariamente responsável com a nova CONTRATADA. A Superintendência de Desenvolvimento Rural reserva-se o direito de aumentar ou reduzir o valor inicial atualizado do Contrato em até 25% (vinte e cinco por cento), previstos no parágrafo 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, sem que dessa decisão caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indenização. Os casos omissos são submetidos a parecer do Órgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, e resolvidos observando o preceituado na Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Teresina, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que for, para discutir e dirimir dúvidas ou pendências porventura surgidas, originárias deste Contrato, desde que não possam ser solucionadas pela mediação administrativa, prévia e amigavelmente pelas partes Contratantes. Ficando, assim, certos e ajustados, Contratante e Contratado, por seus representantes legais, rubricam e assinam o presente Instrumento Contratual, com 05 (cinco) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Teresina(PI), 24 de outubro de 2006. PAULO FERNANDES FORTES FILHO SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO RURAL RUBENS TAJRA MELO FILHO CITYPLAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Comissão de Licitação Fundação Municipal de Saúde COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2006. PROCESSO N.º 045.06.200/06 RESULTADO CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação, desta Fundação, observando as exigências procedimentais do Processo Licitatório e os termos do instrumento convocatório mencionado, torna público para conheci- DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.125 mento a quem interessar possa, especialmente da(s) licitante(s) abaixo que fora(m) considerada(s) vencedora(s). FORNECEDOR(ES) / ITEM / PRODUTO / UNID. / QUANT. / PR. UNIT. / PR. TOTAL R$ ODONTOVIDA HOSPITALAR LTDA C.N.P.J 05.650.985/0001-14 Rua David Caldas, 449/451 Norte, Teresina – PI FONE 3222-0551 Repr. Sr. Agostinho ITEM DESCRIÇÃO UNID. VALOR MENSAL Serviços de manutenção preventiva e corretiva nos consultórios 01 Serviço 2.979,25 odontológicos da Fundação Municipal de Saúde Subtotal 2.979,25 Total Geral R$ 2.979,25 (DOIS MIL, NOVECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) Para obter o resultado acima, a Comissão considerou o critério do menor preço por item. Encontra-se com a Administração à disposição dos interessados toda a documentação que compõe o processo em referência. Teresina(PI), 17 de outubro de 2006 GARDÊNIA MARIA DE QUEIROZ LEITE - Presidente - JOSÉ REIS FILHO - Membro - LUIZ CARLOS PIRAJÁ JÚNIOR Membro – ROBERTO ALVES DOS REIS FILHO - Membro MARIA DOS REMÉDIOS CRUZ DO RÊGO MONTEIRO SOBRAL - Membro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Aprovo e homologo, simultaneamente, o resultado apontado pela Comissão Permanente de Licitação da Fundação Municipal de Saúde, relativo ao procedimento licitatório da Tomada de Preços N.º 006/2006, Processo Nº. 045.06.200/2006. Teresina (PI), 26 de outubro de 2006. João Orlando Ribeiro Gonçalves - Presidente da Fundação Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO o entendimento exposto em parecer da Assessoria Jurídica desta Fundação, por entender como suficientes os argumentos contidos nos autos do Processo Administrativo n.º 045./300/0872/06, pela dispensa de licitação, para contratação da empresa R. F. de A. Farias Ltda, para locação de 04 (quatro) veículos tipo van, para atender às necessidades decorrentes da realização da segunda etapa da campanha de vacinação anti-rábica na zona rural do município de Teresina, tudo de conformidade com o art. 24, IV, e art. 26 da Lei n.º 8.666/93. Publique-se, cientifique-se e convoque-se para contratação. Teresina, 29 de setembro de 2006. JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES Presidente da FMS TERMO DE CIÊNCIA CARTA CONVITE N.º 019/2006 PROCESSO N.º 045.05.812/2006 Ciente da ocorrência e de acordo com os termos do relatório inerente a CARTA CONVITE Nº 019/2006 – 1ª VEZ. Teresina(PI), 24 de outubro de 2006 JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES - Presidente em exercício da Fundação Municipal de Saúde TERMO DE CIÊNCIA CARTA CONVITE N.º 019/2006 PROCESSO N.º 045.05.812/2006 Ciente da ocorrência e de acordo com os termos do relatório inerente a CARTA CONVITE Nº 019/2006 – REPETIDA Teresina(PI), 24 de outubro de 2006 JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES - Presidente em exercício da Fundação Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo nº 042-4421/ 2006, referente à licitação modalidade Tomada de Preços N.º 062/2006, que objetiva a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de reforma e ampliação na E. M. Altina Castelo Branco, localizada à rua Adão Medeiros Soares, Sexta-feira, 03 de novembro de 2006 11 nº 2945, bairro Dirceu Arcoverde, torna público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente da(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório da(s) proposta(s) de preços: 1° 2° 3° 4° 5° 6° 7° 8° 9° 10° 11° 12° 13° 14° 15° 16° 17° 18° NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) CCR Construções Ltda. Suport Construtora Ltda. Construtora Oliveira Ltda. Construtora Padrão Ltda. Construtora e Emp. Imob. União Ltda. Construtora Gtec Ltda. J. Brito Engenharia Ltda. Construtora Arena Ltda. Altos Engenharia Ltda. Beltech Const. e Instalações Ltda. V. F. Sousa & Cia. Ltda. Concreto – Projetos e Construções Ltda. Premolcon Construções Ltda. Engeste Engenharia Ltda. Vanguarda Engenharia Ltda. Contak Construções Ltda. IGC Empreendimentos Imobiliários Ltda. RR Construções Ltda VALOR (R$) 129.082,49 134.991,76 135.503,50 142.737,68 142.889,98 143.963,06 147.309,45 153.785,07 154.869,51 156.000,00 156.743,95 159.225,52 163.116,54 166.740,00 171.284,35 172.178,60 180.227,76 180.485,24 Foram inabilitadas as empresas: 1) Antares Construtora Ltda. e 2) Net Construções Ltda., por apresentarem Certidão de Situação Fiscal e Tributária do Estado vencidas; 3) Construtora Novo Jockey Ltda., por não apresentar comprovante do CNPJ (MF) da empresa e 4) J. S. Neto Construções., por apresentar Certidão Negativa de Débito (CND) quanto a dívida ativa do Estado vencida. Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório, encontramse à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina (PI), 31 de outubro de 2006. Comissão: Marcia Maria Vasconcelos Priscila Rocha Ribeiro Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena Lilásia Chaves de Arêa Leão Reinaldo Maria Cleonice Costa Lima (suplente) AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 073/ 2006 – SEMEC Objeto: construção de escola com 06 (seis) salas de aula, localizada na rua 11, s/nº - residencial Mário Covas. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 22/11/2006. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, a partir do dia 07/11/2006, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 – Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 30 de outubro de 2006. Marcia Maria Vasconcelos Presidente - CPL/OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 074/ 2006 – SEMEC Objeto: construção de Escola de Educação Infantil com 06 (seis) salas de aula, localizada no bairro São João (Projeto mandacaru). Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 11:00 (onze) horas do dia 22/11/2006. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, a partir do dia 07/11/2006, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 – Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 30 de outubro de 2006. Marcia Maria Vasconcelos Presidente CPL/OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 075/ 2006 – SEMEC Objeto: construção de Escola de Educação Infantil com 06 (seis) salas de aula, bairro Monte Horebe. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 23/11/2006. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, a partir do 12 Sexta-feira, 03 de novembro de 2006 dia 08/11/2006, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/ fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 – Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 30 de outubro de 2006. Marcia Maria Vasconcelos Presidente - CPL/OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 076/ 2006 – SEMEC Objeto: Construção de Escola de Educação Infantil com 6 (seis) salas de aula, bairro residencial Saturno. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 11:00 (onze) horas do dia 23/11/2006. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, a partir do dia 08/11/2006, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/ fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 – Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 30 de outubro de 2006. Marcia Maria Vasconcelos Presidente - CPL/OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 077/ 2006 – SEMEC Objeto: construção de Escola com 12 (doze) salas de aula, localizada no residencial Frei Damião. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 24/11/2006. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, a partir do dia 08/11/ 2006, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 – Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 30 de outubro de 2006. Marcia Maria Vasconcelos Presidente - CPL/OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 078/ 2006 – SEMEC Objeto: construção de escola com 12 (doze) salas de aula, localizada na rua São Adriano, residencial Santa Bárbara. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 11:00 (onze) horas do dia 24/11/2006. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, a partir do dia 08/11/2006, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 – Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 30 de outubro de 2006. Marcia Maria Vasconcelos Presidente - CPL/OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 079/ 2006 – SEMEC Objeto: construção de Escola de Educação Infantil com 06 (seis) salas de aula, localizada no residencial Araguaia. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 27/11/2006. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, a partir do dia 09/11/2006, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 – Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 30 de outubro de 2006. Marcia Maria Vasconcelos Presidente - CPL/OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 080/ 2006 – SEMEC Objeto: construção de Escola com 12 (doze) salas de aula, localizada no residencial Firmino Filho. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 11:00 (onze) horas do dia 27/11/2006. Local dos eventos, retirada DOM - Teresina - Ano 2006 - nº 1.125 do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, a partir do dia 09/11/ 2006, trazer 02 (dois) CD’s para cópia, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 – Ramais 320 e 332. Teresina(PI), 30 de outubro de 2006. Marcia Maria Vasconcelos Presidente - CPL/OBRAS/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos Superintendência de Desenvolvimento Rural AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 012/2006 – SDR Tipo: Menor Preço Global Objeto: Aquisição de 02 (duas) motos a serem usadas pelo Programa PRONAF na Zona Rural de Teresina. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 10:00 horas do dia 13/11/2006. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, 165-C/N, sala CPL: fone fax – (86) 3215-7832/7831. Para retirada do presente Edital é necessário apresentar comprovante de depósito no valor de R$ 10,00 (Dez reais), Banco do Brasil, Ag. 3791-5, Conta n o 75.336-x, em nome da Secretaria Municipal de Finanças –PMT. Edital disponível a partir do dia 06/11/2006. Teresina (PI), 01 de novembro de 2006. Lúcia de Fátima dos Santos de Sousa Presidente CPL/ SDR/PMT Em Exercício VISTO: Paulo Fernandes Fortes Filho – Superintendente SDR Diário Oficial da Câmara Extrato do Contrato nº 008/2006. Referente: Carta Convite nº 004/2006. Contratante: Câmara Municipal de Teresina. Contratada: Departamento Comercial Ltda. Objetivo: Aquisição de Material de Consumo. Empenho nº 694 Data 31/10/ 2006. Vigência: 06 meses, valor R$ 9.000,00. Data da assinatura: 26 de outubro de 2006. Assinam pela Contratante: José Ferreira de Sousa. Pela Contratada: Teresinha de Jesus Nunes Ferrer. Extrato do Contrato nº 009/2006. Referente: Carta Convite nº 004/2006. Contratante: Câmara Municipal de Teresina. Contratada: Livraria Juventude – Irmãos Gomes Ltda . Objetivo: Aquisição de Material de Consumo. Empenho nº 395. Data 31/10/ 2006. Vigência: 06 meses, valor R$ 9.000,00. Data da assinatura: 26 de outubro de 2006. Assinam pela Contratante: José Ferreira de Sousa. Pela Contratada: João Batista Gomes. Extrato do Contrato nº 010/2006. Referente: Carta Convite nº 004/2006. Contratante: Câmara Municipal de Teresina. Contratada: Quadrangular Distribuidora – SCS Tomas da Rocha. Objetivo: Aquisição de Material de Consumo. Empenho nº 696. Data 31/10/2006. Vigência: 06 meses, valor R$9.000,00. Data da assinatura: 26 de outubro de 2006. Assinam pela contratante: José Ferreira de Sousa. Pela Contratada: Sumaia Cláudia Soares Tomas da Rocha. Extrato do Contrato nº007/2006. Referente: Contrato entre a Câmara Municipal de Teresina e a Empresa Telemar – Velox Internet de alta velocidade à rede de Computadores, através da conexão de um Modem ADSL. Data do Contrato 31.10.2006. Durante 12 Meses. Valor 299,00 (Duzentos e noventa e nove reais), mensal. Assinam Pela Contratante José Ferreira de Sousa. Pela Contratada Themis Soares de Resende Gomes. .