ISSN 1646-7027 BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS Edição n.º 11 28 de maio de 2014 CÂMARA MUNICIPAL Pág. 5 UNIDADES ORGÂNICAS Pág. 31 CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES Loures MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures, Dr. Bernardino José Torrão Soares PERIODICIDADE: Quinzenal PROPRIEDADE: Município de Loures EDIÇÃO ELETRÓNICA DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00 ISSN 1646-7027 COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO GABINETE LOURES MUNICIPAL Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011 Toda a correspondência relativa a LOURES MUNICIPAL deve ser dirigida a CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES LOURES MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º 2674 - 501 LOURES TELEFONE: 21 115 15 82 FAX: 21 115 17 89 http://www.cm-loures.pt e-mail: [email protected] ÍNDICE Pág. CÂMARA MUNICIPAL 15.ª Reunião Ordinária 5 PRESIDÊNCIA 30 VEREADORES - Despachos 30 UNIDADES ORGÂNICAS 31 Planeamento e Gestão Urbanística 31 Polícia Municipal 32 ANÚNCIOS – Súmula 33 ANEXO à Proposta de Deliberação n.º 220/2014 ANEXO à Proposta de Deliberação n.º 242/2014 Uma decisão que tem como objetivo impedir que haja a possibilidade de as empresas multimunicipais que têm a EGF como acionista maioritário possam vir a ter uma gestão maioritariamente pública. CÂMARA MUNICIPAL Por essa razão este processo impede as câmaras de adquirirem ações nas empresas onde são acionistas precavendo assim que haja empresas que permaneçam, na sua maioria na mão do estado. Uma clara opção ideológica de um governo que prefere a gestão privada à gestão pública. DELIBERAÇÕES 15.ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de maio de 2014 Visando a defesa do interesse público é forçoso que os municípios como acionistas, utilizadores, fornecedores de matéria-prima e gestores dos territórios onde se encontram as diversas instalações de tratamento de resíduos tudo façam para reverter este processo. MOÇÃO Moção apresentada pelos Srs. Vereadores eleitos pela Coligação Democrática Unitária PROPOSTA n.º 247/2014 Foi recebida no município uma carta onde a PARPUBLICA pretende permitir aos municípios a venda das suas ações na empresa VALORSUL. Ora tal não é mais que um artifício político que o governo usa, utilizando a PARPUBLICA para esse fim, para autorizar algo que assiste desde sempre a qualquer acionista de qualquer empresa que é a possibilidade de vender as suas ações. O que esta comunicação pretende esconder é a gravidade que está por trás das decisões políticas do governo no que respeita à privatização da EGF. Gravidade que decorre das sucessivas ilegalidades que suportam esta privatização que irão, mais cedo ou mais tarde, ser um entrave inultrapassável a esta intenção do governo. Mas mesmo que a questão legal viesse a ser contornada sobrava a gravidade política desta decisão. Uma decisão contra os municípios, contra as populações e contra os trabalhadores que neste momento se assume como uma preferência pelo setor privado e por alguns grupos económicos que vêem aqui uma oportunidade para adquirir mais uma empresa com reconhecido trabalho ambiental e social e que para além de cumprir bem o seu papel consegue dar um lucro considerável que fica à disposição dos acionistas públicos. N.º 11 Loures É esse o caminho que o Município de Loures trilhará. Um caminho que passa pelo fim do processo de privatização e pela compra de ações detidas pela EGF que permita aos municípios deterem a maioria do capital salvaguardando assim os interesses das populações. Por estas razões o município de Loures não só não irá vender as suas ações como vai exigir que o Governo permita aos municípios a compra das posições atualmente detidas pela EGF na VALORSUL. A ser aprovada esta moção deverá ser enviada para: - Sr. Primeiro- Ministro Sr. Ministro do Ambiente Municípios do Sistema Valorsul Assembleia Municipal de Loures Juntas de Freguesia e Assembleias Freguesias do Concelho de Loures Órgãos de Comunicação Social de Os eleitos da CDU na Câmara Municipal de Loures Loures, 28 de maio de 2014 (Aprovada por unanimidade) MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 5 APROVAÇÃO DE ATA - Se devem reajustar as dotações das rubricas de transferências para as Juntas de Freguesia aos valores aprovados nos acordos de execução e contratos interadministrativos celebrados com as Juntas de Freguesia; - É desejável acautelar a eventual necessidade de inclusão, nas grandes opções do plano, de despesas de capital não previstas; - orçamento da receita e despesa acresce € 1.489.627,59 (+ 1,2%), relativamente ao orçamento inicial, correspondendo ao valor do saldo da gerência do ano anterior. Projeto de Ata da 11.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 2 de abril de 2014. (Aprovado por unanimidade) PLANEAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal da 1.ª Revisão ao Orçamento 2014 e Opções do Plano 2014-2017. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 220/2014 Considerando que: - O saldo de gerência do ano 2013, no valor de € 1.489.627,59, deve ser inscrito no orçamento da receita de 2014; - Existe a necessidade de se proceder a reajustamentos de dotações orçamentais, referentes a algumas unidades orgânicas, tendo presente a execução física e orçamental atual; - Alguns dos contratos já existentes designadamente: eletricidade de instalações municipais, inspeção de elevadores, seguros multirriscos de instalações, seguros de pessoal, aluguer de veículos, locação operacional de equipamentos multifunções, fornecimento de produtos alimentares, transporte escolares e controlo preventivo de pragas urbanas, apresentam uma dotação orçamental insuficiente, para fazer face à despesa do ano e à acomodação de dívida transitada; - É necessário inscrever em orçamento o valor relativo ao contrato programa com a GesLoures, E.M. aprovado em reunião de Câmara a 11 de dezembro de 2013; - É necessário repor os valores das dotações das rubricas de impostos e taxas, restituições e encargos de cobrança retirados na 2.ª alteração orçamental aprovada a 30 de abril de 2014; N.º 11 Loures Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, nos termos das disposições do Ponto 8.3 do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, conjugado com a alínea c) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibere submeter à aprovação da Assembleia Municipal os documentos relativos à 1.ª Revisão ao Orçamento 2014 e Opções do Plano 2014-2017. Loures, 21 de maio de 2014 O Presidente da Câmara (a) Bernardino Soares (Aprovada por maioria) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal NOTA DA REDAÇÃO: Para comodidade de consulta, a Proposta de 1.ª Revisão ao Orçamento 2014 e Opções do Plano 2014-2017 encontra-se disponibilizada em Anexo nas páginas finais da presente edição. MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 6 RECURSOS HUMANOS Processo disciplinar n. 02/DPI/2014 Proposta de arquivamento do processo, nos termos do Relatório Final da Instrutora. Processo disciplinar n.º 01/DPI/2014 Proposta de aplicação da pena disciplinar de suspensão por vinte dias, nos termos do Relatório Final da Instrutora do processo. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 222/2014 n.º 221/2014 Considerando que: Considerando que: - - - Foi ordenada a instauração de procedimento disciplinar contra o trabalhador do mapa de pessoal, Arménio Pedro Sá Barroso Gonçalves, assistente operacional, com contrato de trabalho a termo certo, a exercer funções no DATM/DEVFDR; Foi instruído procedimento disciplinar comum, nos termos da Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro, que aprovou o Estatuto dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Se verificou no decurso da instrução do mencionado procedimento disciplinar, e tendo em conta o Relatório Final, que atendendo à descrição fáctica ocorrida, à prova produzida, inexistência de antecedentes disciplinares, ao comportamento do trabalhador, é proposto o arquivamento dos autos contra o arguido, por se considerar justo que o comportamento constante nos autos, em anexo, e que lhe foi imputado, não constitui infração disciplinar, por falta de provas. Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do artigo 54.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro, pelo arquivamento do processo disciplinar n.º 02/DPI/2014, em anexo, tendo em conta o proposto no Relatório Final da Instrutora. Loures, 19 de maio de 2014 - Foi ordenada a instauração de procedimento disciplinar contra o trabalhador do mapa de pessoal da Câmara Municipal, Miguel Ângelo Raposo da Silva Pinto, assistente operacional, a exercer funções na Unidade de Serviços Públicos Ambientais - Limpeza e Salubridade; - Foi instruído procedimento disciplinar comum, nos termos da Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro, que aprovou o Estatuto dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; - Se verificou no decurso da instrução do mencionado procedimento disciplinar, e tendo em conta o Relatório Final, que atendendo à descrição fáctica ocorrida, à prova produzida, ponderada a natureza da infração e a culpa, que o arguido deverá ser sancionado, portanto se entendeu que resulta claro que tenha sido violado o dever funcional de zelo, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º do citado diploma legal. Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do n.º 4 do artigo 14.º conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º ambos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro, pela aplicação de pena de suspensão por 20 dias (vinte dias) a Miguel Ângelo Raposo da Silva Pinto, tendo em conta o proposto no Relatório Final da Instrutora, no âmbito do Processo Disciplinar n.º 01/PDI/2014. Loures, 22 de maio de 2014 O Presidente da Câmara O Presidente da Câmara (a) Bernardino Soares (a) Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade obtida mediante escrutínio secreto) N.º 11 Loures (Aprovada por unanimidade obtida mediante escrutínio secreto) MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 7 Proposta de celebração de Acordo – Plano Vantagem Integrada de Protocolo entre a Câmara Municipal de Loures e o Millennium bcp. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO CULTURA Proposta de aceitação, a título de inventário, doação de bens museológicos destinados incorporar o espólio do Museu Municipal Loures – Quinta do Conventinho e do Museu Vinho e da Vinha n.º 242/2014 Considerando que: • CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE Esta Câmara Municipal foi contactada pelo Millennium bcp – com o objetivo de oferecer condições especiais de produto, aos trabalhadores do Município de Loures, que detenham Conta de Depósitos à Ordem numa sucursal deste banco, na qual domiciliem o seu ordenado; da a de do PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 237/2014 Considerando que: Os Municípios dispõem de atribuições nos domínios do património e da cultura, incumbindo aos órgãos municipais assegurar o planeamento, a gestão, a recuperação e a divulgação do respetivo património cultural, designadamente através dos centros de cultura, centros de ciência, bibliotecas, teatros e museus municipais (alínea e), n.º 2, do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro); • Esta oferta materializa-se mediante a formalização de Acordo/protocolo entre as duas entidades; • A Câmara Municipal tem vindo a celebrar protocolos com várias instituições privadas, por solicitação das mesmas; • Este Acordo garante condições mais vantajosas para os trabalhadores do que as normalmente praticadas no mercado, não implicando qualquer encargo para o Município. No ano de 2013, foram propostas ao Município, para incorporação do espólio do Museu Municipal de Loures – Quinta do Conventinho e do Museu do Vinho e da Vinha em Bucelas, as doações especificadas na lista anexa; Tenho a honra de propor a celebração do Acordo – Plano Vantagem Integrada de Protocolo, em anexo, entre a Câmara Municipal de Loures e o Millennium bcp, conforme informação técnica n.º 8 de 24 de janeiro de 2014, que igualmente se anexa. De acordo com o previsto no artigo 13.º da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, “a incorporação representa a integração formal de um bem cultural no acervo do Museu”, sendo a doação uma das formas de incorporação previstas no n.º 1 do artigo 15.º do Capítulo VI do Regulamento da Política de Incorporações do Museu Municipal de Loures – Quinta do Conventinho. Loures, 22 de abril de 2014 A Vereadora do Departamento de Recursos Humanos Tenho a honra de propor: (a) Maria Eugénia Cavalheiro Coelho (Aprovada por unanimidade) NOTA DA REDAÇÃO: O Acordo – Plano Vantagem Integrada de Protocolo encontra-se disponibilizado em Anexo nas páginas finais da presente edição. Ao abrigo da al j) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a aceitação, a título de inventário, das doações cuja lista se anexa e que se destinam a incorporar o espólio do Museu Municipal de Loures – Quinta do Conventinho e do Museu do Vinho e da Vinha em Bucelas, valorizando desta forma o património cultural do Município de Loures. Loures, 8 de maio de 2014 O Vice-Presidente (a) Paulo Piteira N.º 11 Loures MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 8 Anexo Relógio de Parede Listagem das doações propostas Designação Travessa zoomórfico, vulgo Carpa. Marca Cesta dos figos, de cana, oval, S/marca com asa. “Patife” (fruteira) de salgueiro S/marca descascado, circular. Joeiras (2) S/marca Enxó de arrunhar (tanoaria; S/marca sem cabo) Enxó (de tanoeiro) S/marca Raspilha plana (tanoaria) S/marca Quartola, 620L Marca S (feito na Oficina situada Rua Marquês de Pombal, 34 A, Bucelas) Marca MOR Sulfatador manual, com fole Incensário Sem marca Sem marca Baú Sem marca Almofarizes (2) Sem marca Castiçais (2) Sem marca Candeia Sem marca N.º 11 Valor em euros Frigideira Sem marca Coletes (9) Sem marca de formato Cypriniformes, SILEA © Travessa de estrutura em metal com fundo em palhinha protegido/encimado por um vidro. Caixa de metal (bolachas Riviera) com material de costura: botões, dedais, alfinetes, colchetes, molas, tira borbotos manual, ... Cesto enxoval, de vime, S/marca retangular, com asa. Enxugadeira Doador New Haven Clock Co Isabel Levy Isabel Levy Maria Dália Machado Martins Quintão Maria Dália Machado Martins Quintão Maria Dália Machado Martins Quintão Jorge Polónia Quintão Jorge Polónia Quintão Jorge Polónia Quintão Jorge Polónia Quintão José Carlos Quintão Ana Cristina Oliveira Maria Helena Corado Assunde Paio Maria Helena Corado Assunde Paio Duarte Nuno Alves Clímaco Pinto Elisa de Carvalho Carinhas Elisa de Carvalho Carinhas Elisa de Carvalho Carinhas 30 40 10 10 10 10 (cada) Lenço Sem marca Cueca Sem marca Blusas (2) Sem marca Saiote Sem marca Combinações (2) Sem marca Avental Sem marca Culotes (2) Sem marca 30 40 Elisa de Carvalho Carinhas Elisa de Carvalho Carinhas António Silvestre da Silva Ricardo António Silvestre da Silva Ricardo António Silvestre da Silva Ricardo António Silvestre da Silva Ricardo António Silvestre da Silva Ricardo António Silvestre da Silva Ricardo António Silvestre da Silva Ricardo António Silvestre da Silva Ricardo 90 20 15 (cada) 5 5 20 (cada) 15 15 (cada) 15 20 (cada) (Aprovada por unanimidade) 40 500 Proposta de aprovação de alteração à Proposta n.º 652/2013, aprovada na 3.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 4 de dezembro de 2013 [publicitada em L o u r e s MUNICIPAL – Edição n.º 24/2013, pág.s 10-11]. 80 PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.° 238/2014 50 Considerando que: 20 100 50 (cada) 30 (cada) 100 Loures A proposta 652/2013, aprovada na 3.ª reunião ordinária do executivo municipal, realizada a 04/12/2013, referente à venda em consignação de acessórios alusivos à história da Quinta do Conventinho e da Fábrica de Loiça de Sacavém, nas lojas da rede de Museus de Loures; A respetiva consignante veio declarar posteriormente que os valores cobrados na consignação da venda de artesanato se encontram isentos de IVA, ao abrigo do artigo 53.º do ClVA. MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 9 Loures, 20 de maio de 2014 Tenho a honra de propor: Ao abrigo do art.º 147.º do Código do Procedimento Administrativo, a alteração da deliberação 652/2013, aprovada na 3.ª reunião ordinária do executivo municipal, realizada a 04/12/2013, devendo considerar-se os valores nela expressos isentos de IVA. Loures, 8 de maio de 2014 O Vice-Presidente (a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade) Proposta de ratificação do despacho, de 27 de Maio de 2014, do Sr. Presidente da Câmara, que aprovou o enquadramento e as Normas de Participação do Programa de Ocupação de Tempos Livres 2014. O Vice-Presidente (a) Paulo Piteira PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO (Aprovada por unanimidade) n.º 246/2014 Proposta de aprovação da implementação de entradas gratuitas ao Domingo, a partir do mês de julho de 2014, na Rede de Museus de Loures. Considerando que: PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO O Município de Loures organiza desde 2010 o Programa de Ocupação de Tempos Livres, atividade dirigida a crianças e jovens entre os 6 e os 15 anos; n.º 239/2014 O Programa de Ocupação de Tempos Livres visa: Considerando que: • A Rede de Museus de Loures tem como horário de abertura ao público, de terça a domingo, das 10h às 12h e das 14h às 18h; • No interesse do público e por forma a permitir uma melhor fruição das ofertas culturais da Rede de Museus de Loures, torna-se essencial a implementação de entrada gratuita ao domingo, com vista ao incentivo e promoção das visitas culturais. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da al. e) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a implementação de entradas gratuitas ao domingo, a partir do mês de julho de 2014, na Rede de Museus de Loures, salvaguardando-se o Museu do Vinho e da Vinha, relativamente ao qual, foi deliberada pelo executivo municipal, a gratuitidade das entradas até ao final do presente ano, aplicando-se a este equipamento o regime exposto, apenas a partir de janeiro de 2015. N.º 11 Loures • Dinamizar atividades de ocupação dos tempos livres que estimulem a aquisição de competências pessoais, sociais e relacionais daqueles que nelas participem; Promover a identificação dos jovens com o Município, através da divulgação da oferta que este disponibiliza aos seus munícipes e da dinamização de atividades que promovam o conhecimento da sua história; Divulgar os equipamentos municipais na área juvenil, ambiental, cultural e desportiva. À semelhança dos anos anteriores, pretende-se que a programação do OTL preconize a dinamização de visitas a espaços de cariz cultural e educativo, bem corno a dinamização de atividades desportivas e recreativas. Considerando, ainda, que reveste carácter urgente a aprovação do enquadramento e das Normas de Participação do Programa de modo a garantir a data prevista para o início da ação e a necessidade de diligenciar junto do IPDJ pela formalização dos procedimentos legais à concretização do projeto, o que não é compatível com a realização de reunião extraordinária da Câmara para esse efeito. MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 10 Tenho a honra de propor que: Objetivos Gerais A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do n.º 3 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ratificar o meu despacho de 27 de maio que aprovou o enquadramento e as Normas de Participação do Programa de Ocupação dos Tempos Livres 2014, tendo em conta os fundamentos acima mencionados. • • • Loures, 27 de maio de 2014 O Presidente da Câmara (a) Bernardino Soares • Programa de Ocupação de Tempos Livres 2014 • Verão com Desafios • Enquadramento Os Departamentos da Cultura, Desporto e Juventude, Ambiente e Transportes Municipais e Recursos Humanos, propõem-se organizar o Programa de Ocupação de Tempos Livres “Verão com Desafios” – 2014. Destinatários Crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 15 anos de idade residentes no Concelho de Loures e/ou filhos de funcionários da Câmara Municipal de Loures, GesLoures, LouresParque e Serviços Municipalizados. Neste sentido, este Programa visa o desenvolvimento e a dinamização de atividades de ocupação de tempos livres lúdicas, que permitam estimular a aquisição de competências pessoais, sociais e relacionais numa perspetiva de promoção de comportamentos saudáveis, adoção de comportamentos de respeito pelo ambiente e pelo património cultural e promoção de estilos de vida saudáveis através da prática desportiva. De modo a garantir a possibilidade de participação a todos os grupos contemplados nos destinatários, propõe-se a atribuição de quotas para a sua participação, de acordo com a tabela seguinte: CMLoures, Gesloures, LouresParque e SMAS Por Turno Por Grupos N.º 11 % 45% 45% N.º crianças 27 9 Loures Promover a identificação dos jovens com a Autarquia, através da divulgação da oferta que esta disponibiliza aos seus munícipes e da dinamização de atividades que promovam o conhecimento da sua história e da sua cultura; Divulgação dos equipamentos municipais nas áreas juvenil, ambiental, cultural e desportiva; Estimular o respeito e a identificação com os princípios das boas práticas em cidadania, fomentando a aceitação pela diversidade cultural; Desenvolver a consciência para a preservação e valorização ambiental com vista ao desenvolvimento sustentável e ao exercício de uma cidadania responsável; Incentivar a adoção de atitudes e práticas de defesa, preservação e valorização do património cultural do município de Loures; Incentivar a prática de atividades desportivas, enquanto estratégia de adoção de comportamentos saudáveis. População Geral % 45% 45% N.º crianças 27 9 MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS Centros de Acolhimento % 10% 10% 28 de MAIO de 2014 N.º crianças 6 2 11 Metodologia Tipologia das Atividades O Programa decorrerá durante os meses de junho, julho e agosto, estando a programação das atividades organizada por turno/quinzena. Assim, perspetiva-se a participação de três grupos de crianças e jovens, por turno, no período compreendido entre o dia 30 de junho e o dia 8 de agosto. A programação proposta será equacionada em consonância com os objetivos que pautam o Programa. Como tal, propõe-se o desenvolvimento de atividades lúdico-pedagógicas nas áreas cultural, ambiental e desportiva. Propõe-se que a organização das atividades obedeça às datas a seguir indicadas: Para a dinamização das atividades selecionadas foram escolhidos os Equipamentos Municipais: Equipamentos Juvenis, Museu Municipal de Loures - Quinta do Conventinho, Biblioteca Municipal José Saramago, Pavilhão Paz e Amizade, Parque Municipal de Cabeço de Montachique, Parque Urbano de Santa Iria de Azóia, bem como Piscinas Municipais, prevendose, de igual modo, a realização de visitas a equipamentos/entidades externas ao concelho. Atividades Período de realização 1.º Turno 30 de junho a 11 de julho 2.º Turno 14 de julho a 25 de julho 3.º Turno 28 de julho a 08 de agosto Locais de Realização Recursos Humanos No que respeita à organização dos grupos, pretende-se que esta obedeça a um critério etário, tendo por base o desenvolvimento intelectual e cognitivo dos mesmos. Deste modo, serão formados três grupos etários, cada um composto por um número máximo de 20 elementos, perfazendo um total de 60 jovens por turno e 180 durante os meses de realização do programa, de acordo com o indicado no quadro: Grupo etário Número máximo de participantes p/grupo etário 6-9 anos 20 10-12 anos 13-15 anos Total 20 20 60 Por Turno 1.º Grupo 2.º Grupo 3.º Grupo Total Faixa etária N.º de Elementos N.º de Técnicos 6-9 20 4 10-12 20 2 13-15 20 2 6-15 60 8 Suplentes ------2 Recursos Financeiros Esta proposta, de agrupar os jovens em três escalões, prende-se com a necessidade de atenuar uma possível discrepância cognitiva/maturacional nas idades contempladas pelo Programa, salvaguardando as necessidades distintas que os jovens têm no que diz respeito ao acompanhamento na execução das tarefas e na apresentação das mesmas. Relativamente ao número de elementos que compõem os grupos, considera-se que um número superior a 20 inviabilizará a execução de algumas atividades. N.º 11 Cada grupo será acompanhado pelo número de monitores/técnicos definido no Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março. Assim, prevê-se a presença mínima de 8 técnicos por turno, com o apoio de 2 técnicos suplentes. Loures Propõe-se que o valor da inscrição seja de € 30,00, à exceção das crianças/jovens institucionalizadas, que não efetuarão qualquer tipo de pagamento. Assim, prevê-se uma receita de € 1.440,00 por turno, perfazendo um total de € 4.320,00. No que diz respeito às atividades programadas, prevê-se um custo aproximado de € 1.000,00. Relativamente às refeições, o custo médio das mesmas será de 2,5 Euros. Assim, considerando participantes e monitores, o custo direto com as refeições para todo o programa será de € 5.100,00. MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 12 Quanto aos autocarros, caso seja necessário o recurso a aluguer, a sua utilização implicará um valor estimado de € 2.700,00. Em anexo a este documento apresenta-se proposta de Normas de Participação no Programa. NORMAS DE PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA DE OCUPAÇÃO DE TEMPOS LIVRES - 2014 d) Estimular o respeito pela diversidade cultural e identificação com os princípios das boas práticas em cidadania, com vista ao desenvolvimento da coesão social; e) Desenvolver a consciência e a preocupação com o ambiente e com os problemas que lhe estão associados, fornecendo conhecimentos, competências, atitudes e motivações para a assunção de compromissos e responsabilidades; f) “VERÃO COM DESAFIOS” I: APRESENTAÇÃO E OBJETIVOS 1. Entidade Promotora Município de Loures: e Organizadora - a) O Programa de Ocupação de Tempos Livres “Verão com Desafios” é promovido e organizado pelo Município de Loures, mais concretamente pelo Departamento de Cultura, Desporto e Juventude e pelo Departamento do Ambiente e Transportes Municipais, em parceria com o Departamento de Recursos Humanos. b) Este Programa visa o desenvolvimento e a dinamização de atividades de ocupação de tempos livres lúdicas, que permitam estimular a aquisição de competências pessoais, sociais e relacionais numa perspetiva de promoção de comportamentos saudáveis, adoção de comportamentos de respeito pelo ambiente e pelo património cultural e promoção de estilos de vida saudáveis através da prática desportiva. 2. Objetivos do Programa: a) Desenvolver e dinamizar atividades de ocupação dos tempos livres que estimulem a aquisição de competências pessoais, sociais e relacionais daqueles que nelas participam, fomentando o interesse por atividades de grupo e ao ar livre; b) Promover a identificação dos jovens com o Concelho, através da divulgação da oferta que este disponibiliza aos seus munícipes e da dinamização de atividades que promovam o conhecimento da sua história e da sua cultura; c) Divulgar os equipamentos municipais nas áreas juvenil, ambiental, cultural e desportiva; N.º 11 Loures Incentivar a adoção de atitudes e práticas de defesa, preservação e valorização do ambiente e do património cultural do município de Loures; g) Incentivar a prática de atividades desportivas, enquanto estratégia de adoção de comportamentos saudáveis. II: DESTINATÁRIOS 1. Poderão inscrever-se neste Programa crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 15 anos, residentes no Concelho de Loures e/ou filhos de funcionários da Câmara Municipal de Loures, GesLoures, Loures Parque e Serviços Municipalizados. III: ATIVIDADES 1. As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa obedecem à seguinte tipologia: a) b) c) d) e) Atividades lúdicas; Atividades educativas; Atividades ambientais; Atividades culturais; Atividades desportivas. IV: DURAÇÃO 1. O Programa decorrerá durante os meses de junho, julho e agosto, estando a programação das atividades organizada por turnos, com início a 30 de junho e término a 8 de agosto. 2. Os turnos estão organizados da seguinte forma: 1.º turno - 30 de junho a 11 de julho; 2.º turno - 14 de julho a 25 de julho; 3.º turno - 28 de julho a 8 de agosto. 3. A ocupação diária dos participantes será compreendida entre as 09h00m e as 17h00m, sendo o período de almoço entre as 12h30m e as 14h00m. MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 13 V: PARTICIPAÇÃO 1. O Programa abrangerá um número máximo de 60 participantes por turno, organizados segundo um critério etário. Formar-se-ão três grupos: dos 6 aos 9 anos; dos 10 aos 12 anos; e dos 13 aos 15 anos, com um máximo de 20 elementos cada. g) Comprovativo de residência (qualquer fatura onde conste o nome do encarregado de educação e uma morada deste concelho), que será dispensado no caso de filhos de funcionários da Câmara Municipal de Loures, GesLoures, Loures Parque e Serviços Municipalizados; 2. No total, participarão no Programa um número máximo de 180 crianças/jovens. h) Comprovativo que ateste que o encarregado de educação é funcionário da Câmara Municipal de Loures, GesLoures, Loures Parque e Serviços Municipalizados. VI: INSCRIÇÃO 3. A inscrição decorrerá: 1. Poderão inscrever-se neste Programa as crianças/jovens que preencham os seguintes requisitos: 3.1. Nos Equipamentos Juvenis (Divisão Desporto e Juventude), nomeadamente: a) Ter idade compreendida entre os 6 e os 15 anos, inclusive, à data de inscrição; b) Residir no Concelho de Loures e/ou ser filho de funcionários da Câmara Municipal de Loures, GesLoures, Loures Parque e Serviços Municipalizados; c) Em situação de pais separados/divorciados, um deles residir no Concelho, ainda que esta não seja a morada oficial da criança. 2. No ato de inscrição deverão ser entregues cópias dos seguintes documentos: a) Formulário devidamente preenchido, obtido através do site da Câmara ou disponibilizado nos Equipamentos Juvenis (Divisão de Desporto e Juventude), no Parque Urbano de Santa Iria de Azóia (Setor de Educação e Sensibilização Ambiental) e Departamento de Ambiente e Transportes Municipais - Divisão de Sustentabilidade Ambiental (Cooperativa Agrícola de Loures); b) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão da criança/jovem; c) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão do encarregado de educação; d) Cartão de Contribuinte do encarregado de educação; de a) Loja Ponto Já - Loures; b) Gabinete de Apoio à Juventude de Santo António dos Cavaleiros; c) Espaço Internet de Camarate. 3.2. No Parque Urbano de Santa Iria de Azóia (Setor de Educação e Sensibilização Ambiental); 3.3. Departamento de Ambiente e Transportes Municipais (Divisão de Sustentabilidade Ambiental - Cooperativa Agrícola de Loures); 4. As inscrições decorrerão, entre as 10h00 e as 12h30, nas seguintes datas para cada um dos turnos: 1.º Turno – 9 e 11 de junho; 2.º Turno – 16 e 17 de junho; 3.º Turno – 23 e 24 de junho. 5. Só serão aceites as inscrições cuja documentação esteja completa, contando, para efeitos de ordem de inscrição. 6. As inscrições apenas podem ser feitas pelos pais ou representantes legais devidamente documentados. e) Cartão de Saúde da criança/jovem; VII: SELEÇÃO DOS JOVENS f) 1. A seleção dos participantes será efetuada com base nos seguintes critérios: Autorização do encarregado de educação para a criança/jovem frequentar o Programa; N.º 11 Loures MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 14 a) Preenchimento dos requisitos definidos nos números 1 e 2 do ponto VI; X: DEVERES E DIREITOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES b) Preenchimento de quotas para os grupos, definidas previamente: 45% para crianças/jovens residentes; 45% para filhos de trabalhadores municipais; e 10% para crianças/jovens acolhidas em Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS); 1. Deveres da Câmara Municipal de Loures: c) Ordem de inscrição. 2. Cada criança/jovem será selecionado apenas para frequentar o Programa durante um turno. 3. O pai ou representante legal será informado da eventual participação da criança/jovem no Programa. 4. Caso os pais ou representantes legais das crianças/jovens selecionados não procedam ao pagamento do valor estipulado para a participação no Programa, serão selecionados os jovens que se encontrem na lista de espera, respeitando os mesmos critérios. VIII: PAGAMENTO 1. A participação das crianças/jovens implica o pagamento de € 30,00, exceto para as crianças/jovens institucionalizadas, cuja participação não implicará qualquer pagamento. a) Os Departamentos envolvidos na organização do Programa são responsáveis por ceder aos pais ou representantes legais um documento onde constem as regras de participação no mesmo; b) Os Departamentos envolvidos na organização do Programa têm a responsabilidade de agendar uma reunião (1.º turno – 26 de junho; 2.º turno – 10 de julho; 3.º turno – 24 de julho) com os encarregados de educação dos participantes, antes do início do mesmo, com o objetivo de apresentar os técnicos envolvidos e esclarecer qualquer tipo de informações; c) O Município de Loures responsabiliza-se pelo acompanhamento diário dos participantes durante o período compreendido entre o início e o final das atividades; d) O Município de Loures não se responsabiliza pela perda/roubo de qualquer objeto pessoal dos participantes; e) O Município de Loures responsabiliza-se por assegurar o almoço diário dos participantes; f) O Município responsabiliza-se por efetuar o seguro de acidentes pessoais, nos termos da Lei; 2. Após informação da participação das crianças/jovens, os pais ou representantes legais dispõem de um prazo de 3 dias úteis para procederem ao respetivo pagamento na Divisão de Gestão Financeira (DGF) da Câmara Municipal de Loures. g) A Câmara Municipal de Loures responsabilizase por assegurar a existência de espaços e meios seguros, adequados ao desenvolvimento das atividades previstas; IX: DESISTÊNCIAS E FALTAS h) A Câmara Municipal de Loures responsabilizase por fazer a respetiva divulgação das atividades, junto da comunidade a quem se destina; 1. Em caso de desistência, os pais ou representantes legais da criança/jovem devem informar o Município de Loures, por escrito e até dois dias úteis antes do início do Programa, sob pena de não obterem a restituição do valor pago no ato de inscrição. 2. No decorrer das atividades, caso a criança/jovem necessite faltar, devem ser informados previamente os técnicos responsáveis pela monitorização do seu grupo. N.º 11 Loures i) A Câmara Municipal de Loures responsabilizase por prover formação complementar aos monitores; j) A Câmara Municipal de Loures responsabilizase por assegurar a deslocação dos participantes para todas as atividades, tendo como ponto de partida e chegada o Parque da Cidade, em Loures; k) A Câmara Municipal de Loures responsabilizase por divulgar a existência do livro de reclamações. MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 15 2. Direitos da Câmara Municipal de Loures: a) Fazer o registo fotográfico dos participantes nas atividades e utilizar as imagens na divulgação do projeto; b) Elaborar um suporte audiovisual de registo da atividade, que será posteriormente colocado ao dispor dos encarregados de educação. XI: DEVERES E DIREITOS DA EQUIPA TÉCNICO-PEDAGÓGICA 1. A equipa pedagógica do programa é composta por Técnicos Municipais, designadamente: a) Coordenadores Técnicos; Gerais e Coordenadores b) Um monitor de grupo por cada conjunto de seis participantes, quando a idade destes seja inferior a 10 anos; c) Um monitor de grupo por cada conjunto de dez participantes, quando a idade destes esteja compreendida entre os 10 e os 15 anos; d) Um a três monitores por cada Atelier LúdicoPedagógico, de natureza comportamental, ambiental, desportiva e cultural. 2. Deveres dos Coordenadores Gerais: a) Proceder à elaboração, acompanhamento, coordenação e verificação da implementação e cumprimento do cronograma de atividades e do plano pedagógico e de animação do Programa de OTL, assegurando a qualidade da execução do mesmo; b) Coordenar e gerir os recursos humanos, técnicos e financeiros afetos ao Programa de OTL, assegurando uma gestão transparente e eficiente, acautelando o rigoroso cumprimento dos procedimentos administrativo-legais; c) Acautelar o rigoroso cumprimento das regras internas de funcionamento do Programa de OTL, por parte de todos os intervenientes; d) Promover e garantir a correta participação e transmissão de informação relativamente ao corpo técnico, às crianças e jovens participantes, bem como aos respetivos pais ou representantes legais; N.º 11 Loures e) Assegurar o cumprimento das normas legais, conforme legislação que regulamenta a atividade de campos de férias, quando aplicável, garantindo a correta articulação com o Instituto Português do Desporto e da Juventude, e demais entidades com competências legais atribuídas para o efeito. 3. Direitos dos Coordenadores Gerais: a) Os coordenadores gerais serão auxiliados pelos coordenadores técnicos no desempenho da sua função e supervisão geral do programa. 4. Deveres dos Coordenadores Técnicos: a) Auxiliar o coordenador geral no desempenho das suas funções, reportando com frequência e exatidão toda a informação referente ao desenvolvimento/implementação do programa; b) Elaborar o cronograma de atividades do Programa e assegurar a sua execução; c) Assegurar um contacto profícuo com os pais ou representantes legais das crianças e jovens participantes, reportando assiduamente informação relevante relativamente à participação e comportamento dos seus educandos; d) Organizar reunião antes do início das atividades de forma a fornecer aos pais ou representantes legais informação detalhada sobre a organização das atividades, regulamento interno, existência do livro de reclamações e existência de seguro; e) Coordenar o desempenho dos monitores e acompanhar a ação desenvolvida pelos restantes técnicos afetos ao Programa, assegurando a qualidade pedagógica das atividades desenvolvidas; f) Zelar pela correta utilização dos recursos logísticos e materiais afetos ao Programa, bem como a prudente utilização dos equipamentos e conservação das instalações; g) Garantir o cumprimento das normas legais de saúde, higiene e segurança relativas ao Programa de OTL, bem como demais regras internas, por parte de todos os intervenientes; h) Elaborar os relatórios descritivos de avaliação intercalar e final do programa; MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 16 i) Garantir uma profícua relação e articulação com todas as entidades intervenientes no Programa. 5. Direitos dos Coordenadores Técnicos: a) Definir o modo de realização das diferentes atividades propostas para o Programa; b) Determinar as condições de exclusão de qualquer participante cuja ação tenha afetado o normal funcionamento do Programa. 6. Deveres dos Monitores de Grupo: a) Acompanhar os participantes durante a execução das atividades de férias, de acordo com o cronograma de atividades; a) Acompanhar os participantes durante a execução dos ateliers propostos pela sua área; b) Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições; c) Cumprir o horário estabelecido; d) Manter, no grupo de participantes, um espírito de dinamismo, alegria e confiança; e) Assegurar a prossecução dos objetivos e estratégias educativas e pedagógicas definidas para cada um dos ateliers. b) Apoiar os coordenadores na organização das atividades e seguir as suas instruções; 9. Direitos dos técnicos responsáveis pela dinamização dos ateliers lúdico-pedagógicos: c) Acompanhar os participantes durante as atividades, prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem; a) Serem apoiados pelos coordenadores no desempenho das suas funções; d) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança e demais normas de funcionamento e regras de participação; e) Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições; f) Cumprir o horário estabelecido; g) Promover comportamentos de boa educação e de disciplina por parte dos participantes; h) Manter, no grupo de participantes, um espírito de dinamismo, alegria e confiança. b) Serem acompanhados pelos monitores de grupo em todas as atividades desenvolvidas. XII: DEVERES E DIREITOS DOS PARTICIPANTES 1. Deveres dos participantes: a) Serem assíduos; b) Respeitarem e cumprirem as orientações dadas pelos técnicos responsáveis; c) Respeitarem os colegas e não usar de violência física ou verbal; d) Zelarem pelos seus bens pessoais; e) Adequarem o vestuário de acordo com a programação; 7. Direitos dos Monitores de Grupo: a) Serem apoiados pelos coordenadores no desempenho das suas funções; f) b) Usufruir de almoço; g) Fazerem uso regular de protetor solar; c) Usufruir de transporte para o desenvolvimento das atividades do Programa. h) Assegurarem o lanche da manhã e da tarde. 8. Deveres dos técnicos responsáveis pela dinamização dos ateliers lúdico-pedagógicos: N.º 11 Loures Incluírem na sua indumentária o uso de chapéu ou boné; 2. Direitos dos participantes: a) Transporte de ida e volta, quando necessário ao desenvolvimento das atividades; MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 17 b) Acompanhamento constante por parte dos monitores durante o decurso das atividades; b) Terem acesso a informação detalhada sobre o cronograma de atividades; c) Em situações de crianças/jovens portadores de Necessidades Educativas Especiais, deverá ser assegurado o acompanhamento por parte de um monitor especializado; c) Terem acesso a informação detalhada sobre o plano pedagógico e de animação; d) Beneficiar de almoço; e) Beneficiar de seguro de acidentes pessoais, nos termos da Lei; f) Ser respeitado na sua dignidade pessoal; g) Ser respeitada a confidencialidade elementos da sua ficha de inscrição; dos h) Participar em todas as atividades que forem propostas, exceto se houver indicação em contrário do pai ou representante legal; i) Ser adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita. XIII: DEVERES E DIREITOS DOS PAIS E REPRESENTANTES LEGAIS a) Respeitarem os documentos que integram o Programa de OTL; e trabalho c) Responsabilizarem-se pela assiduidade pontualidade dos participantes; e d) Responsabilizarem-se em não levar as crianças/jovens para as atividades caso eles estejam doentes; e) Comparecerem nas instalações sempre que solicitado; f) Comunicarem a eventual participante, por escrito; desistência do g) Comunicarem necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde, por escrito. a) Terem acesso a informação detalhada sobre o regulamento interno do Programa de OTL; Loures 1. Caso ocorra incumprimento dos deveres descritos no n.º 1 do ponto XII, e após avaliação da gravidade da situação pela equipa técnica, a criança/jovem poderá ser impedida de continuar a frequentar as atividades. XV: CERTIFICADO 1. Finda a participação no Programa, as crianças/jovens recebem um certificado de participação. 1. Todas as candidaturas pressupõem a total concordância com as normas de participação apresentadas; 2. O Município de Loures reserva-se o direito de proceder a alterações à programação prevista, caso se verifique estritamente necessário para a prossecução do Programa. (Aprovada por unanimidade) EDUCAÇÃO Proposta de transferência de verbas para várias entidades parceiras no serviço de prolongamento de horário, no âmbito do Serviço de Apoio à Família. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 240/2014 Considerando que: 2. Direitos dos pais e representantes legais: N.º 11 XIV: IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO XVI: DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Deveres dos pais ou representantes legais: b) Respeitarem o desempenho realizado pelo pessoal técnico; d) Terem acesso a informação detalhada sobre os locais das refeições e ementas. No âmbito do Serviço do Apoio à Família, a transferência de verbas aos Agrupamentos de Escolas e entidades parceiras que em MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 18 colaboração com o Município se disponibilizam a apetrechar o serviço de prolongamento de horário nos respetivos jardins de infância dos equipamentos escolares do Concelho do Loures, no decorrente do presente ano letivo 2013/2014. Tenho a honra de propor: A transferência de verbas às diversas entidades parceiras no serviço de prolongamento de horário, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 33.º, n.º 1, alínea hh). Agrupamentos Escolares Agrupamento de Escolas: Unhos N.º de Contribuinte: 600074757 Equipamento Educativo: EB1/JI Unhos N.º crianças PH: 22 Valor: € 200,00 Total Agrupamento: € 200,00 Agrupamento de Escolas: Camarate – D. Nuno Álvares Pereira N.º de Contribuinte: 600074226 Equipamento Educativo: EB1/JI Fetais N.º crianças PH: 44 Valor: € 325,00 Agrupamento de Escolas: Apelação N.º de Contribuinte: 600079198 Equipamento Educativo: EB1/JI n.º 1 Apelação N.º crianças PH: 24 Valor: € 200,00 Equipamento Educativo: Jardim de Infância da Apelação N.º crianças PH: 27 Valor: € 325,00 Equipamento Educativo: EB1 n.º 1 Camarate N.º crianças PH: 6 Valor: € 200,00 Equipamento Educativo: EB1/JI Quinta das Mós N.º crianças PH: 20 Valor: € 200,00 Total Agrupamento: € 525,00 Total Agrupamento: € 725,00 Agrupamento de Escolas: Bobadela N.º de Contribuinte: 600079694 Agrupamento de Escolas: General Humberto Delgado N.º de Contribuinte: 600079899 Equipamento Educativo: EB1/JI Bobadela N.º crianças PH: 17 Valor: € 200,00 Equipamento Educativo: EB1/JI Santo António dos Cavaleiros N.º crianças PH: 28 Valor: € 325,00 Equipamento Educativo: EB1/JI n.º 1 Bobadela N.º crianças PH: 16 Valor: € 200,00 Equipamento Educativo: Conventinho N.º crianças PH: 38 Valor: € 325,00 Total Agrupamento: € 400,00 Equipamento Educativo: Jardim de Infância de Bucelas N.º crianças PH: 12 Valor: € 200,00 N.º 11 Loures Quinta do Total Agrupamento: € 650,00 Agrupamento de Escolas: 4 de outubro N.º de Contribuinte: 600085236 Total Agrupamento: € 200,00 EB1/JI Agrupamento de Escolas: João Villaret N.º de Contribuinte: 600079465 Equipamento Educativo: Jardim de Infância do Zambujal N.º crianças PH: 24 Valor: € 200,00 MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 19 Equipamento Educativo: Jardim de Infância de Pintéus N.º crianças PH: 7 Valor: € 200,00 Equipamento Educativo: EB1/JI São Julião do Tojal N.º crianças PH: 38 Valor: € 325,00 Equipamento Educativo: EB1/JI Santo Antão do Tojal N.º crianças PH: 17 Valor: € 200,00 Equipamento Educativo: EB1/JI A-das-Lebres N.º crianças PH: 18 Valor: € 200,00 Agrupamento de Escolas: Portela e Moscavide N.º de Contribuinte: 600074544 Equipamento Educativo: EB1/JI Portela N.º crianças PH: 63 Valor: € 400,00 Equipamento Educativo: Alegria N.º crianças PH: 16 Valor: € 200,00 EB1/JI Quinta da Total Agrupamento: € 600,00 Agrupamento de Escolas: N.º 2 de Loures N.º de Contribuinte: 600079929 Total Agrupamento: € 1.125,00 Equipamento Educativo: Jardim de Infância de Frielas N.º crianças PH: 23 Valor: € 200,00 Agrupamento de Escolas: N.º 1 de Loures N.º de Contribuinte: 600079325 Equipamento Educativo: EB1/JI Lousa N.º crianças PH: 19 Valor: € 200,00 Equipamento Educativo: EB1/JI Fernando de Bulhões N.º crianças PH: 48 Valor: € 325,00 Equipamento Educativo: EB1/JI Cabeço de Montachique e JI Salemas N.º crianças PH: 15 + 5 Valor: € 200,00 Total Agrupamento: € 525,00 Equipamento Educativo: EB1/JI Montemor N.º crianças PH: 18 Valor: € 200,00 Agrupamento de Escolas: Eduardo Gageiro N.º de Contribuinte: 600079767 Equipamento Educativo: EB1/JI Loures N.º crianças PH: 28 Valor: € 325,00 Equipamento Educativo: Jardim de Infância Quinta de São José N.º crianças PH: 16 Valor: € 200,00 Equipamento Educativo: EB1/JI Casaínhos N.º crianças PH: 9 Valor: € 200,00 Equipamento Educativo: EB1/JI Fanhões N.º crianças PH: 17 Valor: € 200,00 Equipamento Educativo: EB1/JI Fonte Santa N.º crianças PH: 41 Valor: € 325,00 Equipamento Educativo: EB1/JI A-dos-Cãos N.º crianças PH: 16 Valor: € 200,00 Equipamento Educativo: Jardim de Infância Terraços da Ponte N.º crianças PH: 13 Valor: € 200,00 Equipamento Educativo: EB1/JI Prior Velho N.º crianças PH: 46 Valor: € 325,00 Equipamento Educativo: EB1/JI Sacavém N.º crianças PH: 23 Valor: € 200,00 Total Agrupamento: € 925,00 Total Agrupamento: € 1.850,00 N.º 11 Loures MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 20 Agrupamento de Escolas: São João da Talha N.º de Contribuinte: 600079341 Entidades Parceiras Equipamento Educativo: EB1/JI Vale Figueira N.º crianças PH: 4 Valor: € 200,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1 n.º 3 de Loures N.º de Contribuinte: 503058793 Equipamento Educativo: EB1/JI n.º 1 São João da Talha N.º crianças PH: 17 Valor: € 200,00 Equipamento Educativo: EB1/JI Fanqueiro N.º crianças PH: 74 Valor: € 400,00 Equipamento Educativo: EB1/JI n.º 2 São João da Talha N.º crianças PH: 5 Valor: € 200,00 Equipamento Educativo: EB1/JI Alto da Eira N.º crianças PH: 56 Valor: € 400,00 Total Agrupamento: € 600,00 Agrupamento de Escolas: Santa Iria de Azóia N.º de Contribuinte: 600079007 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim de Infância da Bobadela N.º de Contribuinte: 5005361736 Equipamento Educativo: EB1/JI Bela Vista N.º crianças PH: 45 Valor: € 325,00 Equipamento Educativo: EB1/JI Bairro da Covina N.º crianças PH: 18 Valor: € 200,00 Equipamento Educativo: EB1/JI Santa Iria de Azóia N.º crianças PH: 10 Valor: € 200,00 Equipamento Educativo: EB1/JI Via Rara N.º crianças PH: 43 Valor: € 325,00 Equipamento Educativo: EB1/JI n.º 5 Santa Iria de Azóia N.º crianças PH: 13 Valor: € 200,00 Agrupamentos Equipamento Educativo: JI Bobadela N.º crianças PH: 60 Valor: € 400,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI Infantado N.º de Contribuinte: 503845531 Equipamento Educativo: EB1/JI Infantado N.º crianças PH: 83 Valor: € 450,00 Entidade: Irmandade da Santa Misericórdia de Loures N.º de Contribuinte: 503903051 Casa da Equipamento Educativo: JI Manjoeira N.º crianças PH: 17 Valor: € 200,00 Total Agrupamento: € 1.250,00 TOTAL dos 9.575,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI Alto da Eira N.º de Contribuinte: 501926712 Escolares: € Entidade: Associação “O Saltarico” N.º de Contribuinte: 501400206 Equipamento Educativo: EB1/JI Flamenga N.º crianças PH: 30 Valor: € 325,00 N.º 11 Loures MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 21 TOTAL das Entidades Parceiras: € 2.175,00 Tenho a honra de propor: TOTAL: € 11.750,00 (onze mil setecentos e cinquenta euros) De acordo com a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, artigo 33.º n.º1 alínea hh), a aprovação do Contrato-Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares dos alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico a vigorar no ano letivo 2013/2014. Loures, 5 de maio de 2014 Loures, 30 de abril de 2014 A Vereadora A Vereadora (a) Maria Eugénia Coelho (a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA, DIREÇÃO-GERAL DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES E MUNICÍPIO DE LOURES Proposta de aprovação do Contrato-Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares dos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, a vigorar no ano letivo de 2013-2014. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico n.º 241/2014 Ano letivo de 2013-2014 Considerando que: O Município de Loures, no âmbito do Despacho n.º 22251/05, de 25/10, do Ministério da Educação, apresentou candidatura ao Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares para os alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico; A candidatura apresentada e o programa foi, à data, submetido e aprovado pelo Executivo Municipal, considerando que o mesmo correspondia aos interesses municipais; O programa de generalização do fornecimento de refeições escolares dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, referente ao ano letivo 2013/2014, foi preenchido pelos serviços em novembro de 2013, após comunicação da DGEstE de uma nova aplicação informática de gestão para introdução de dados; A DGEstE submete no mês de abril de 2014 à consideração do Município a aceitação do Programa correspondente ao ano letivo 2013/2014, que continua a corresponder aos interesses do Município. N.º 11 Loures O Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho n.º 18987/2009, de 6 de agosto, publicado no Diário da República n.º 158, de 17 de agosto, de acordo com o previsto no n.º 2 do seu artigo 4.º prevê a atualização anual do valor da comparticipação do Ministério da Educação e Ciência. Considerando que a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares sucede, nas atribuições, à Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, conforme disposto na alínea c) do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 266F/2012, de 31 de dezembro, procede-se nesta adenda à atualização do primeiro outorgante. Adenda Entre: Primeiro Outorgante: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, com o número de identificação de pessoa coletiva n.º 600086020, representada por João Manuel Tavares Passarinho, Delegado Regional de Educação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, adiante designado como primeiro outorgante; MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 22 Aos 18 de março de 2014 e Segundo Outorgante: Município de Loures com o número de pessoa coletiva n.º 501294996 representado por Bernardino Soares, Presidente da Câmara, adiante designado como segundo outorgante é celebrada a presente adenda ao Contrato do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento deste Programa, aprovado pelo Despacho n.º 22251/2005, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de outubro, bem como pelo artigo 4.º do Despacho n.º 18987/2009, de 6 de agosto, publicado no Diário da República n.º 158, de 17 de agosto e, ainda, pela cláusula seguinte. O Primeiro Outorgante (a) João Manuel Tavares Passarinho O Segundo Outorgante (a) Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade) ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS E TARIFAS PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Cláusula única n.º 224/2014 A cláusula 3.ª do contrato-programa, no contexto do ano letivo 2013/2014, passa a ter a seguinte redação: Comparticipação financeira 1. O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50% do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de € 0,57 por aluno, num universo previsto de 6252 alunos abrangidos, prevendo-se o valor máximo de financiamento de € 641455,20. 2. O segundo outorgante compromete-se a registar trimestralmente na aplicação informática disponibilizada pelo primeiro outorgante o número de refeições efetivamente servidas, por escola e por escalão, que servirá de base ao cálculo da comparticipação efetiva. 3. A transferência da verba referida na cláusula anterior efetua-se conforme estabelecido na 4.ª cláusula do Contrato Programa, em 3 prestações, sendo calculado o valor da 1.ª e da 2.ª por estimativa do número de refeições servidas e calculado o valor da 3.ª prestação a partir da comparticipação por refeição inerente ao número total de refeições servidas no ano letivo, abatido dos valores transferidos nas prestações anteriores. Considerando que: O Corpo Nacional de Escutas - Agrupamento 495 de Santo António dos Cavaleiros, com o NIF 500972052, realizou, entre os dias 28 de fevereiro e 3 de março de 2014, um acampamento, no âmbito das atividades escutistas, no Parque Municipal de Cabeço de Montachique; No âmbito da iniciativa, se verificou a necessidade de emissão da licença de acampamento ocasional (artigo 110.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 232,00 (duzentos e trinta e dois euros); A entidade solicitou à Autarquia a emissão da respetiva licença, bem como a isenção de pagamento de taxa. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxa devida pelo Corpo Nacional de Escutas - Agrupamento 495 de Santo António dos Cavaleiros, no valor de € 232,00 (duzentos e trinta e dois euros). Loures, 8 de maio de 2014 O Vice-Presidente (a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade) N.º 11 Loures MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 23 PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO A entidade solicitou à Autarquia a emissão da respetiva licença, bem como a isenção de pagamento de taxa. n.º 225/2014 Considerando que; Tenho a honra de propor: A Sociedade Recreativa Musical 1.º de agosto Santa Iriense, com o NIF 501121587, com sede na localidade de Santa Iria de Azóia (Freguesia de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela), realizou, no dia 5 de abril de 2014, a iniciativa “Baile da Pinha”; Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxa devida pelo Sporting Clube Pinheiro de Loures, no âmbito da realização de convívio de Carnaval, no valor de € 140,00 (cento e quarenta euros). No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade de emissão de Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 90,00 (noventa euros); A entidade solicitou à Autarquia a emissão da respetiva licença, bem como a isenção de pagamento de taxa. Loures, 8 de maio de 2014 O Vice-Presidente (a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade) Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Municipal de Taxas do Município de Loures, em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxa devida pela Sociedade Recreativa Musical 1.º de agosto Santa Iriense, no valor de € 90,00 (noventa euros). Loures, 9 de maio de 2014 O Vice-Presidente n.º 227/2014 Considerando que: A Associação Recreativa Carcavelos de Lousa, com o NIF 508643031, com sede na Freguesia de Lousa, realizou, no dia 6 de abril de 2014, o 6.º Passeio BTT; No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 160,00 (cento e sessenta euros) e Licença de Realização de Divertimentos Públicos (aI. c) do artigo 112.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 15,00 (quinze euros); (a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade) PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO. n.º 226/2014 A entidade solicitou à Autarquia a emissão das respetivas licenças, bem como a isenção de pagamento de taxas. Considerando que: O Sporting Clube Pinheiro de Loures, com o NIF 501204601, com sede na Freguesia de Loures, realizou, no dia 1 de março de 2014, um convívio de Carnaval; No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 140,00 (cento e quarenta euros); N.º 11 PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Loures Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxas devidas pela Associação Recreativa Carcavelos de Lousa, no âmbito da realização do 6.º Passeio BTT, no valor total de € 175,00 (cento e setenta e cinco euros). MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 24 Loures, 8 de maio de 2014 PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO O Vice-Presidente n.º 229/2014 (a) Paulo Piteira Considerando que: A Fábrica da Igreja da Freguesia de Nossa Senhora da Encarnação da Apelação, com o NIF 502671041, realizou no dia 4 de maio de 2014, entre as 10H00 e as 20H00, a Festa de São Salvador do Mundo; (Aprovada por unanimidade) PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 228/2014 Considerando que: O Grupo de Danças e Cantares do Catujal, com sede na localidade de Unhos (Freguesia de Camarate, Unhos e Apelação), com o NIF 503681504, realizou, das 21H00 do dia 5 de abril até às 2H00 do dia 6 de abril de 2014, a iniciativa “Noite de Fados”; No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 90,00 (noventa euros); A entidade solicitou à Autarquia a emissão da respetiva licença, bem como a isenção de pagamento de taxa. No âmbito da iniciativa se verifica a necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 200,00 (duzentos euros); A entidade solicitou à Autarquia a emissão da respetiva licença, bem como a isenção de pagamento de taxa. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxa devida pela Fábrica da Igreja da Freguesia de Nossa Senhora da Encarnação da Apelação, no valor de € 200,00 (duzentos euros). Loures, 5 de maio de 2014 Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, em vigor, a isenção total do pagamento de taxa devida pelo Grupo de Danças e Cantares do Catujal, no valor de € 90,00 (noventa euros). O Vice-Presidente (a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade) Loures, 12 de maio de 2014 O Vice-Presidente PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO (a) Paulo Piteira n.º 230/2014 Considerando que: (Aprovada por unanimidade) N.º 11 O Grupo Sportivo de Loures, com o NIF 500131171. com sede na Freguesia de Loures, realizou entre os dias 1 de fevereiro e 15 de março de 2014, o evento “Feira do Grupo Sportivo de Loures”; Loures MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 25 No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 4.380,00 (quatro mil trezentos e oitenta euros), da Licença para Instalação de Recintos Itinerantes (artigo 21.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 1.184,00 (mil cento e oitenta e quatro euros) e Vistoria (al. b) do n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 140,00 (cento e quarenta euros); No âmbito da iniciativa se verifica a necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 320,00 (trezentos e vinte euros); A entidade solicitou à Autarquia a emissão das respetivas licenças e vistoria, bem como a isenção de pagamento de taxas. Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxa devida pelo Motoclube do Oriente, no âmbito dos festejos integrados nas comemorações do seu XVI Aniversário, no valor de € 320,00 (trezentos e vinte euros) Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Municipal de Taxas do Município de Loures, em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxas devidas pelo Grupo Sportivo de Loures, no âmbito da realização do evento “Feira do Grupo Sportivo de Loures”, no valor de € 5.704,00 (cinco mil setecentos e quatro euros). Tenho a honra de propor: Loures, 5 de maio de 2014 O Vice-Presidente (a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade) Loures, 14 de abril de 2014 O Vice-Presidente PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO (a) Paulo Piteira n.º 232/2014 (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador António Pombinho por integrar os Corpos Sociais do Grupo Sportivo de Loures) PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 231/2014 Considerando que: O Motoclube do Oriente, com sede na Freguesia do Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, com o NIF 504895869, realizou das 10H00 do dia 3 de maio até às 2H00 do dia 4 de maio de 2014, festejos integrados nas comemorações do seu XVI Aniversário; N.º 11 A entidade solicitou à Autarquia a emissão da respetiva licença, bem como a isenção de pagamento de taxa. Loures Considerando que: O Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale Figueira, coletividade de São João da Talha (União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela), com o NIF 501616977, realizou, no dia 5 de abril de 2014, entre as 15H30 e as 18H30, um treino extra de preparação, para o GIMNOCORAÇÕES 2014, no Pavilhão José Gouveia; O Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale Figueira e o Município de Loures têm colaborado em parceria em diversas iniciativas destinadas aos munícipes de Loures; A utilização do Pavilhão José Gouveia, prevê o pagamento por hora, no período diurno, de € 7,91 (sete euros e noventa e um cêntimos), e no período noturno de € 9,22 (nove euros e vinte e dois cêntimos), sem IVA incluído; MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 26 A ocupação teve a duração total de três horas, correspondendo a um valor a pagamento de € 30,00 (trinta euros), IVA incluído à taxa legal em vigor; A entidade solicitou a isenção do pagamento relativo à utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão José Gouveia, em conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do pagamento pela utilização do mesmo, ao Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale Figueira, no valor de € 30,00 (trinta euros), IVA incluído à taxa legal em vigor. A entidade solicitou isenção de pagamento relativamente à utilização supramencionada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo do da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do pagamento pela utilização do Pavilhão Desportivo da Escola E.B. 2,3 do Alto dos Moinhos, ao Acromix Camarate Clube, no. valor total de € 463,05 (quatrocentos e sessenta e três euros e cinco cêntimos). Loures, 8 de maio de 2014 O Vice-Presidente (a) Paulo Piteira Loures, 8 de maio de 2014 (Aprovada por unanimidade) O Vice-Presidente (a) Paulo Piteira PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 234/2014 (Aprovada por unanimidade) Considerando que: PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 233/2014 Considerando que: O Acromix Camarate Clube, com o NIF 508239699, realizou, nos dias 3 e 4 de maio (entre as 8H00 e as 23H00) a iniciativa Acromix Cup 2014, no Pavilhão Desportivo da. Escola E.B. 2,3 do Alto dos Moinhos; No âmbito da mesma iniciativa solicitou também a utilização do suprarreferido pavilhão, no dia 2 de maio de 2014, entre as 19H00 e as 24H00, para montagem de equipamentos; A utilização do Pavilhão Desportivo da Escola E.B. 2,3 do Alto dos Moinhos prevê o pagamento por hora, de € 13,23 (treze euros e vinte e três cêntimos); A ocupação teve a duração de trinta e cinco horas, correspondendo a um valor total a pagamento pela utilização de € 463,05 (quatrocentos e sessenta e três euros e cinco cêntimos); N.º 11 Loures A Associação Desportiva e Cultural do Catujal, com sede em Unhos (Freguesia de Camarate, Unhos e Apelação), fundada a 22 de junho de 2006, com o NIF 507790162, realiza três provas de kickboxing (Campeonato Regional de SemiContact, Campeonato Regional de Light-Contact e o Open AKL), nos dias 4 e 5 de abril, 2 e 3 de maio e 7 e 8 de novembro de 2014, nos Pavilhões José Gouveia e António Feliciano Bastos; A utilização dos Pavilhões José Gouveia e António Feliciano Bastos prevê o pagamento por hora, no período diurno, ao fim de semana e no período noturno, durante a semana, de € 9,22 (nove euros e vinte e dois cêntimos), no período noturno, ao fim de semana, de € 10,53 (dez euros e cinquenta e três cêntimos) e no período diurno, ao dia de semana, de € 7,91 (sete euros e noventa e um cêntimos), sem IVA incluído; A ocupação terá a duração total de sessenta e três horas, correspondendo a um valor de € 745,89 (setecentos e quarenta e cinco euros e oitenta e nove cêntimos), com IVA incluído, à taxa legal em vigor. MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 27 Tenho a honra de propor: Tenho a honra de propor: Ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o artigo 12.º dos Regulamentos de Utilização dos Pavilhões José Gouveia e António Feliciano Bastos, em vigor, a isenção de pagamento pela utilização dos respetivos pavilhões, no valor de € 745,89 (setecentos e quarenta e cinco euros e oitenta e nove cêntimos), com IVA incluído, à taxa legal em vigor. Ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão José Gouveia, em conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do pagamento pela utilização do mesmo, ao Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale Figueira, no valor total de € 178,96 (cento e setenta e oito euros e noventa e seis cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor. Loures, 15 de abril de 2014 Loures, 28 de abril de 2014 O Vice-Presidente O Vice-Presidente (a) Paulo Piteira (a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade) (Aprovada por unanimidade) PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 235/2014 n.º 236/2014 Considerando que: Considerando que; O Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale Figueira, coletividade de São João da Talha (Freguesia de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela) com o NIF 501616977, realizou no dia 28 de abril de 2014, entre as 9H00 e as 24H00, o Gimnocorações 2014, no Pavilhão José Gouveia; O Partido Comunista Português – concelhia de Loures, com o NIF 500940673, realizou no dia 27 de abril de 2014, entre as 8H00 e as 20H00, um almoço convívio, no Pavilhão José Gouveia; O Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale Figueira e o Município de Loures têm colaborado em parceria em diversas iniciativas destinadas aos munícipes; A utilização do Pavilhão José Gouveia prevê o pagamento por hora, no período diurno, de € 9,22 (nove euros e vinte e dois cêntimos) e no período noturno, de € 10,53 (dez euros e cinquenta e três cêntimos), sem IVA incluído; A ocupação teve a duração de quinze horas, correspondendo a um valor a pagamento de € 178,96 (cento e setenta e oito euros e noventa e seis cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor; A entidade requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. N.º 11 Loures A utilização do Pavilhão José Gouveia prevê o pagamento por hora, no período diurno, de € 28,02 (vinte e oito euros e dois cêntimos) e no período noturno de € 33,47 (trinta e três euros e quarenta e sete cêntimos), sem IVA incluído; A ocupação terá a duração de doze horas, correspondendo a um valor total de € 423,64 (quatrocentos e vinte e três euros e sessenta e quatro cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor; A entidade requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão José Gouveia, em conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do pagamento pela sua utilização, ao Partido Comunista Português – concelhia de Loures, no MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 28 valor total de € 423,64 (quatrocentos e vinte e três euros e sessenta e quatro cêntimos), com IVA incluído, à taxa em vigor. Proposta de isenção do pagamento de taxas de inumação e manutenção de sepultura. Loures, 30 de abril de 2014 PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO O Vice-Presidente n.º 244/2014 (a) Paulo Piteira Considerando que: (Aprovada por unanimidade) PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA ISENÇÃO DE TAXA Processo n.º 61.229/LA/E/N Sporting Clube de Casaínhos Proposta de isenção do pagamento de taxa referente a licença administrativa de obras de alteração/legalização de edifício em Rua 1.º de Maio, n.ºs 3-1 e 3, em Casaínhos, Freguesia de Fanhões, nos termos das informações dos serviços. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 245/2014 Considerando: as informações técnicas e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a isenção do pagamento da taxa referente à licença administrativa de obras de alteração/legalização, no valor de € 252,00 (duzentos e cinquenta e dois euros), relativo ao processo n.º 61.229/LA/E/N, em nome de Sporting Clube de Casaínhos, com o contribuinte fiscal n.º 501658165, sito na localidade de Casaínhos, freguesia de Fanhões. … Loures, 24 de abril de 2014 O Vereador 1- Os serviços do Cemitério Municipal de Loures, cuja gestão compete à USPA – Unidade de Serviços Públicos Ambientais, procederam à marcação do funeral de Leid Martins Neves, nascida a 25-3-1999 e falecida a 12-5-2014, com última morada na Rua José Alfredo Dias, 2 – 3.º, Bairro das Sapateiras, Loures, tendo o funeral sido marcado para o dia 15-5-2014 às 11h. 2- Para realização do funeral, são devidas as taxas de inumação e manutenção da sepultura. 3- Veio a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens apresentar à Câmara Municipal de Loures informação social relativa a Leid Martins Neves e agregado familiar, situação acompanhada por esta Comissão, bem como requerer isenção do pagamento das taxas de inumação e manutenção de sepultura. 4- O agregado familiar era composto por Valdimira Costa Afonso Martins, desempregada e a receber Rendimento Social de Inserção no valor de € 338,49 (trezentos e trinta e oito euros e quarenta e nove cêntimos), Saturnino Martins Neves, falecido em 6-1-2014, Leid Martins Neves, falecida a 12-5-2014, ambos sofrendo de doença degenerativa e progressiva do Sistema Nervoso Central, e Danilson Neto Martins, nascido a 9-10-2011, conforme Informação Social apresentada. 5- A documentação apresentada deve considerar-se prova bastante da insuficiência económica alegada. Tenho a honra de propor: Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, que a Câmara Municipal de Loures autorize a isenção das taxas de inumação e manutenção de sepultura, no valor de (a) Tiago Matias (Aprovada por unanimidade) N.º 11 AMBIENTE E TRANSPORTES MUNICIPAIS Loures MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 29 € 20,00 e € 30,00 respetivamente, perfazendo € 50,00, devidas pela realização do funeral no Cemitério Municipal de Loures. Loures, … de …………. de 2014 O Vereador (a) Tiago Matias - Arqt.º Mário Moreira, que coordena; - Dr. Nelson Januário; - Dr.ª Maria Carlos Santos, Chefe de divisão da DMOVTP e mais dois técnicos a indicar pela DMOVTP; - Eng.º Tiago Belchior e Eng.ª Amélia Silva, da DPMOTRU. A primeira reunião do grupo de trabalho deverá ocorrer durante o Mês de maio pelo que a indicação dos nomes da DMOVTP deverá ocorrer até ao dia 23 de maio. (Aprovada por unanimidade) Essa indicação deverá ser feita ao coordenador do grupo de trabalho que convocará a primeira reunião. PRESIDÊNCIA O Presidente da Câmara (a) Bernardino Soares DESPACHO n.º 77/2014 de 19 de maio de 2014 VEREADORES Nomeação de grupo de trabalho sobre transportes no concelho A oferta de transportes públicos no concelho de Loures é neste momento um problema transversal a quase toda a população do concelho. Tal oferta encontra-se inadequada seja por horários desadequados das necessidades, por ligações entre os diversos meios de transporte desfasados, por circuitos que necessitam de ser reformulados, por meios de transporte que estão subaproveitados, por coroas tarifárias inadequadas e por preços demasiado elevados para a maioria da população. Sendo a responsabilidade da qualidade dos transportes públicos do Governo, a Câmara Municipal tem de ter um papel extremamente interventivo no sentido de ajustar a oferta às necessidades da população. Para que o Município possa cumprir esse papel é necessário aprofundar o conhecimento e o estudo sobre este tema. Neste sentido nomeio o grupo de trabalho para transportes públicos no concelho com a seguinte constituição: N.º 11 Loures DESPACHO n.º 82/2014 de 28 de maio de 2014 Técnicas de Agrupamento Determina-se a seguinte distribuição das Técnicas de Agrupamento: Agrupamento de Escolas Agrupamento de Escolas 4 de Outubro Agrupamento de Escolas de Catujal-Unhos Agrupamento de Escolas de Apelação Agrupamento de Escolas de Bobadela Agrupamento de Escolas de Camarate Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado Agrupamento de Escolas João Villaret MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS Técnicas de Agrupamento Paula Maria Serra Policarpo Cláudia Margarida Mateus Marques Cláudia Margarida Mateus Marques Maria de Lurdes Gomes Silva Paula Alexandra Cardoso Ferreira Rafael Sofia Isabel Cardoso dos Santos Lopes Tânia Cristina Salavessa Ferreira Paula Maria Serra Policarpo 28 de MAIO de 2014 30 Agrupamento de Escolas n.º 1 de Loures Agrupamento de Escolas n.º 2 Loures Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide Agrupamento de Escolas de São João da Talha Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia Maria Teresa Coelho Gadunhas Pereira Tânia Cristina Salavessa Ferreira Cláudia Sofia Beirão Pires Romão Maria de Lurdes Gomes Silva Sandra Rute Moreira Carvalho Rosa Brito As técnicas de agrupamento serão o interlocutor principal entre a Câmara Municipal de Loures e os Agrupamentos de Escolas. Assim, todos os assuntos dos estabelecimentos escolares relacionados com a autarquia serão tratados pelas respetivas técnicas. A Vereadora do Departamento de Educação (a) Maria Eugénia Coelho termo a 16 de junho de 2014, se pronunciarem, por escrito, sobre o projeto de alterações à licença de operação de loteamento, cujo procedimento corre termos na Câmara Municipal de Loures. O processo n.º 61799/LA/L/OR poderá ser consultado no balcão de atendimento do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, sito na Rua Ilha da Madeira n.º 4, 2670, em Loures, todos os dias úteis durante as horas de expediente (das 8:30 às 16:00). Quaisquer observações, sugestões ou reclamações deverão ser dirigidas ao gestor de procedimento, Gastão Rodrigues, arquiteto, no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU), a entregar no balcão de atendimento do edifício supra identificado sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2670, Loures, ou a enviar, por carta registada com aviso de receção, para a morada em referência. Loures, 16 de maio de 2014 O Gestor de Procedimento UNIDADES ORGÂNICAS (a) Gastão Rodrigues PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA AVISO Alteração à Licença de Loteamento titulada pelo Alvará n.º 06/2009 Bairro Olival da Boca União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal AVISO Alteração à Licença de Loteamento titulada pelo Alvará n.º 01/2002 Notificação aos proprietários dos lotes Bairro de Troia Santa Iria de Azóia Processo n.º 61075/LA/L/N Notificação aos proprietários dos lotes Processo n.º 61799/LA/L/OR Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE), na redação vigente, notificamse todos os proprietários dos lotes constantes do Alvará de Loteamento titulado pelo alvará n.º 01/2002, emitido em 10 de abril de 2002, para o Bairro de Troia, sito na União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, para, no prazo de 10 dias úteis, com 5 dias de dilação, com início a 23 de maio de 2014 e N.º 11 Loures Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação vigente, notificam-se todos os proprietários dos lotes constantes do Alvará de Loteamento titulado pelo alvará n.º 06/2009, emitido em 27 de junho de 2009, para o Bairro Olival da Boca, sito na União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, para, no prazo de 10 dias úteis, com 5 dias de dilação, com início a 26 de maio de 2014 e termo a 16 de junho de 2014, se pronunciarem, por escrito, sobre o projeto de alterações à licença de operação de loteamento, cujo procedimento corre termos na Câmara Municipal de Loures. MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 31 O processo n.º 61075/LA/L/N poderá ser consultado no balcão de atendimento do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, sito na Rua Ilha da Madeira n.º 4, 2670, em Loures, todos os dias úteis durante as horas de expediente (das 8:30 às 16:00). O processo n.º 61940/LA/L poderá ser consultado no balcão de atendimento do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, sito na Rua Ilha da Madeira n.º 4, 2670, em Loures, todos os dias úteis durante as horas de expediente (das 8:30 às 16:00). Quaisquer observações, sugestões ou reclamações deverão ser dirigidas ao gestor de procedimento, Jorge Garcias, arquiteto, no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU), a entregar no balcão de atendimento do edifício supra identificado sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2670, Loures, ou a enviar, por carta registada com aviso de receção, para a morada em referência. Quaisquer observações, sugestões ou reclamações deverão ser dirigidas ao gestor de procedimento, Antónia Lopes, arquiteta, no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU), a entregar no balcão de atendimento do edifício supra identificado sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2670, Loures, ou a enviar, por carta registada com aviso de receção, para aquela morada. Loures, 20 de maio de 2014 Loures, 21 de maio de 2014 O Gestor de Procedimento O Gestor de Procedimento (a) Jorge Garcias (a) Antónia Lopes AVISO POLÍCIA MUNICIPAL Alteração à Licença de Loteamento titulada pelo Alvará n.º 11/2005 SERVIÇO DE POLÍCIA MUNICIPAL Urbanização Vilas S. Francisco Vale de Figueira São João da Talha Freguesia de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela DIVISÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA A solicitação, publica-se o Edital n.º 28 da Câmara Municipal de Lisboa. Notificação dos proprietários dos lotes Câmara Municipal de Lisboa Secretaria-Geral Processo n.º 61940/LA/L Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação vigente, notificam-se todos os proprietários dos lotes constantes do Alvará de Loteamento titulado pelo alvará n.º 11/2005, emitido em 12 de dezembro, para a Urbanização Vilas S. Francisco, em Vale de Figueira, São João da Talha, na Freguesia de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, para, no prazo de 10 dias úteis, com 5 dias de dilação, com início a 02 de junho de 2014 e termo a 23 de junho de 2014, se pronunciarem, por escrito, sobre o projeto de alterações à licença de operação de loteamento, cujo procedimento corre termos na Câmara Municipal de Loures. N.º 11 Loures Departamento Jurídico Divisão de Contraordenações EDITAL N.° 28/2014 O Exmo. Secretário-Geral da Câmara Municipal de Lisboa, Dr. Alberto Luís Laplaine Fernandes Guimarães faz saber que no Processo de Contraordenação n.º 3-4130-2013 em que é arguida Sydna Nadier do Rosário Ferreira Gonçalves, se encontra apreendido o objeto abaixo descriminado. A contar da data de afixação do presente edital, correm éditos de trinta dias para notificação da arguida Sydna Nadier do Rosário Ferreira Gonçalves, titular do bilhete de identidade n.º 30716104, com último domicílio conhecido em: MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 32 Rua da Independência. Lote 111 – 2.º Esq.º, 2690143 Santa Iria de Azóia, a quem os objetos devem ser restituídos, proceder à reclamação dos mesmos, no prazo de noventa dias subsequente ao dos éditos. Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 48.º-A, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro (RGCO) e art.º 186.º, n.ºs 1, 3 e 4, do Código de Processo Penal, ou seja, logo que se tornar desnecessário para efeitos de prova manter os objetos apreendidos, estes são restituídos a quem de direito, sendo que as pessoas a quem devam ser restituídos os objetos são notificadas para proceder ao seu levantamento no prazo máximo de noventa dias, findo o qual passam a suportar os custos resultantes do seu depósito e, se as pessoas acima referidas não procederem ao levantamento no prazo de um ano a contar da notificação atrás referida, os objetos consideramse perdidos a favor do Município. Nos termos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 166.º do Código do Processo Penal, consideramse perdidos a favor do Município todos os objetos que não forem levantados no prazo de um ano a contar do termo dos éditos. OBJETOS: Tenda de campismo de cor azul, em polyester e nylon, com capacidade para duas pessoas. O presente edital será legalmente afixado. ANÚNCIOS CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES AVISO n.º 6121/2014 Notificação - Processo disciplinar Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro, fica por este meio notificado Joaquim Miguel Fernandes Pinto, com a categoria de assistente operacional, cujo paradeiro é desconhecido e com última morada conhecida na Rua dos Lusíadas, n.º 41-A, Quinta Nova de São Roque, 2660-185 Santo Antão do Tojal, de que contra si se encontra pendente o processo disciplinar n.º 8/2012 PDI, a correr seus trâmites nos serviços da Câmara Municipal de Loures, sendo igualmente por esta via citado para apresentar a sua defesa no prazo de 30 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso, podendo, no referido prazo, consultar o processo por si ou por advogado constituído, no Departamento de Ambiente e Transportes Municipais, sito na Rua do Funchal, n.º 49 - R/C, em Loures, durante as horas de expediente. Lisboa, 11 de abril de 2014 11 de abril de 2014. O Secretário-Geral, A Instrutora, Dr. Alberto Luís Laplaine Fernandes Guimarães (a) Ana Catarina Alves de Almeida Chaves (No uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Despacho n.º 2/P/2014, publicado no Boletim Municipal n.º 1039, de 16 de janeiro) [Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 93, de 15 de maio de 2014] AVISO n.º 6378/2014 Procedimento concursal comum de recrutamento para a categoria de Assistente Operacional 1- Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.ºe artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, aprovada a abertura dos procedimentos concursais comuns para ocupação de postos N.º 11 Loures MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 33 de trabalho, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal de 2014 para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme deliberações tomadas na 8.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 19 de fevereiro, e na 2.ª sessão extraordinária da Assembleia Municipal, realizada em 20 de março de 2014, torna-se público que por despachos da Vereadora dos Recursos Humanos, de 01/04/2014, exarados nas informações n.°s 41 e 42/DGRH/APG/CE, de 21/03/2014 e n.ºs 75 e 76/2014, de 19 de maio, proferidos no uso das competências delegadas pelo Presidente da Câmara (Despacho n.º 333/2013, de 30 de outubro), encontram-se abertos os seguintes procedimentos concursais comuns: Referência 1 - Categoria de Assistente Operacional da Carreira Geral de Assistente Operacional para ocupação de 2 postos de trabalho afetos ao Departamento de Recursos Humanos - Divisão de Higiene e Segurança, Saúde Ocupacional e Apoio Social; Referência 2 - Categoria de Assistente Operacional da Carreira Geral de Assistente Operacional para ocupação de 19 postos de trabalho afetos ao Departamento de Educação Divisão de Planeamento da Educação e Gestão da Rede Escolar. 2- Nos termos do previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Loures para os postos de trabalho em causa e, a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em 5 de fevereiro de 2014, declarou a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento. 3- Nos termos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, para efeitos do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, foi efetuada a consulta à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que informou a inexistência de pessoal em situação de requalificação com os perfis pretendidos. N.º 11 Loures 4- O local de trabalho é na área do Município de Loures. 5- Caracterização dos postos conforme o mapa pessoal: de trabalho, Referência 1 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 8.º e 16.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures, relativa à gestão do refeitório municipal, nomeadamente realização das tarefas tendentes à confeção de refeições e ao apoio geral indispensável ao funcionamento do refeitório municipal; Referência 2 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 8.º e 11.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures, nomeadamente no que concerne à prossecução das atribuições do município no domínio da educação previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no DecretoLei n.º 144/2008, de 28 de julho, e estabelecidas no contrato n.º 194/2009 celebrado entre o Ministério da Educação e a Câmara Municipal de Loures, executando as tarefas de apoio à atividade pedagógica, de ação social escolar e de apoio geral, indispensáveis ao funcionamento dos equipamentos educativos, designadamente higiene, limpeza e conservação dos equipamentos, apoio nas atividades desenvolvidas e à comunidade educativa e no apoio nas atividades de crianças com necessidades educativas especiais. 6- Legislação aplicável, na atual redação: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, Portaria n.º 83A/2009, de 22 de janeiro, Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho e Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro. 7- Posição remuneratória: Nos termos do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no artigo 42.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, nível 1 da tabela remuneratória única, correspondendo ao montante pecuniário de € 485 (quatrocentos e oitenta e cinco euros), de acordo com o anexo III do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e da Portaria n.º 1553C/2008, de 31 de dezembro. MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 34 8- Requisitos de admissão. 8.1.- Os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro: a) Nacionalidade portuguesa, salvo aos casos excetuados pela constituição, por lei especial ou por convenção internacional; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8.2.- Outros requisitos: a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado aos termos do n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro; b) Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, atendendo aos princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, está autorizado, por deliberação da Assembleia Municipal de 20 de março de 2014, o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público; c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loures idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro; 8.3.- Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não havendo possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiência profissional. 9- Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas: N.º 11 Loures 9.1.- Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação, não podendo ser apresentados por via eletrónica, são os seguintes: a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, disponível no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures ou na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt); b) Curriculum vitae, contendo os elementos obrigatórios a ponderar pelo júri, constantes do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, datado e assinado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada; c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público constituída, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no serviço de afetação, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos; d) Cópia do certificado de habilitações literárias; e) Cópia do documento comprovativo de identidade. Só é admissível a apresentação da candidatura em suporte de papel. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou a avaliação. 9.2.- Os trabalhadores em exercício de funções na Câmara Municipal de Loures estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea c) do ponto 9.1. 9.3.- Prazo: O prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, conforme previsto no artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 9.4.- Local: As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, no Departamento de Recursos Humanos, sito na rua Dr. Manuel de Arriaga n.º 7 em Loures, ou remetidas, por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 35 2674-501 em Loures, nos termos do disposto ao artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2008, de 22 de janeiro, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico. 9.5.- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 9.6.- Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas. 10- Métodos de seleção: 10.1.- Os métodos de seleção a aplicar são os previstos nas alíneas a) e b) dos n.ºs 1 ou 2 artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e um método facultativo ou complementar: a) Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte; b) Prova de conhecimentos e avaliação psicológica a aplicar aos restantes candidatos; c) Entrevista profissional de seleção a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b). Nos termos dos n.ºs 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes. 10.2.- A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método; Nas condições previstas na alínea a) do ponto 10.1., a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo: Avaliação Curricular - 35%; Entrevista de Avaliação de Competências - 35%; Entrevista Profissional de Seleção - 30%. Nas condições previstas na alínea b) do ponto 10.1., a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo: N.º 11 Loures Prova de Conhecimentos - 40%; Avaliação Psicológica - 30%; Entrevista Profissional de Seleção - 30%. 10.3.- A prova de conhecimentos é teórica, individual, efetuada em suporte de papel: Referência 1 A prova terá a duração de 90 minutos e incidirá sobre o seguinte programa/bibliografia: Noções básicas de higiene e segurança alimentares; Higiene e comportamento pessoal; Procedimentos de higienização; Análise de perigos e controlo dos pontos críticos HACCP; Higiene alimentar; Preparação, confeção e serviço de refeições. Bibliografia: Manual de apoio à prova de conhecimentos do procedimento concursal, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures em www.cm-loures.pt e, exclusivamente para consulta, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures, dentro do horário de funcionamento do atendimento, das 9:00 às 16:30 horas. Durante a realização da prova não será permitida a consulta da bibliografia. Referência 2 A prova terá a duração de 60 minutos e incidirá sobre o seguinte programa/bibliografia: Orgânica do Departamento de Educação da Câmara Municipal de Loures - artigo 11.º do anexo 1 e artigo 4.º do anexo 2 do Despacho n.º 5096/2013 do Município de Loures, publicado no Diário da República, n.º 73, 2.ª série, de 15 de abril de 2013; Portaria n.º 30/2014, de 05 de fevereiro, publicada no Diário da República n.º 25, 1.ª série, e as páginas 1083 a 1088 (inclusive) do seu anexo 1; Normas do Serviço de Apoio à Família (SAF) para o ano letivo de 2013/2014, aprovadas sob a proposta n.º 459/2013, por deliberação tomada na 15.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 24 de julho de 2013, disponível na página eletrónica em www.cmloures.pt e, exclusivamente para consulta, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures, dentro do horário de funcionamento do atendimento, das 9:00 às 16:30 horas. Durante a realização da prova é permitida a consulta da bibliografia, desde que não comentada MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 36 ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma. 10.4.- A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. 13- Ordenação final e fases de recrutamento: A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes. 13.1.- Os candidatos com incapacidade superior a 60 %, devidamente comprovada: Referência 1 De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 10.5- A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º e artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é fixada uma quota de 5%, o que corresponde a um posto de trabalho, destinado a pessoas com deficiência; 10.6.- A entrevista de avaliação de competências terá a duração máxima de 90 minutos e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 13.2.- Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de preferência: 10.7.- A entrevista profissional de seleção terá a duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 1.º - Candidato mais antigo na função pública; 2.º- Candidato residente no município de Loures; 3.º - Candidato com a maior classificação obtida no parâmetro da avaliação da entrevista profissional de seleção - “Motivação e Interesses Profissionais”. 11- A primeira ata do júri de cada um dos procedimentos concursais é disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures em www.cm-loures.pt e, para consulta, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures, dentro do horário de funcionamento do atendimento das 9:00 às 16:30 horas, no dia útil seguinte à publicação do presente aviso. 12- Caso o número de candidatos admitidos seja não inferior a 100, os presentes procedimentos decorrem através da utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. N.º 11 Loures Referência 2 13-3.-Atendendo ao artigo 54.º A/2008, de 27 de fevereiro, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 recrutamento operar-se-á ordem: da Lei n.º 12e ao artigo 49.º de dezembro, o pela seguinte a) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida que se encontrem na situação prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro; b) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro; c) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 37 concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico; d) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável; e) Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. 14- Constituição de reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 15- Composição e identificação do júri: Referência 1 Presidente: Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de Recursos Humanos. Vogais efetivos: Dr.ª Cecília Grácio Rosado Ferreira Ribeiro, técnica superior do Departamento de Recursos Humanos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; Dr.ª Maria Adília Ferreira, técnica superior do Departamento de Recursos Humanos. Vogais suplentes: Dr.ª Cristina Maria Jerónimo Lopes Azedo, técnica superior do Departamento de Recursos Humanos; Dr.ª Anabela Manaia Santos, técnica superior do Departamento de Recursos Humanos; Designação da secretária do procedimento Sandra Isabel Alberto Gomes. Referência 2 Presidente: Dr.ª Ana Raquel Antunes Oliveira da Silva, Chefe da Divisão de Planeamento da Educação e Gestão da Rede Escolar. Vogais efetivos: Dr.ª Cristina Maria de Almeida Lucas, técnica superior do Departamento de Educação, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos; Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de Recursos Humanos. N.º 11 Loures Vogais suplentes: Dr.ª Ana Maria Oliveira Raimundo Cristo Costa, técnica superior do Departamento de Educação; Dr.ª Cristina Maria Jerónimo Lopes Azedo, técnica superior do Departamento de Recursos Humanos; Designação da secretária do procedimento – Maria Adelaide Parafita da Rocha. 16- Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos será efetuada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 17- Convocatória para aplicação dos métodos de seleção: 17.1.- Convocatória para a aplicação do primeiro método de seleção obrigatório - prova de conhecimentos: consideram-se convocados para a realização da prova de conhecimentos, que terá lugar nas instalações -da Escola Secundária Dr. António Carvalho Figueiredo, sita na Rua 25 de Abril, em Loures (entrada pelo portão localizado nas traseiras do Pavilhão Paz e Amizade), todos os candidatos admitidos aos presentes procedimentos concursais, cuja exclusão não tenha sido comunicada até à data da sua realização. Os candidatos deverão comparecer no local de realização da prova com -trinta minutos de antecedência, fazendo-se acompanhar de documento comprovativo de identidade. A prova de conhecimentos será realizada: Referência 1 - no dia 3 de julho de 2014, pelas 16 horas e 30 minutos; Referência 2 - no dia 4 de julho de 2014, pelas 16 horas e 30 minutos. 17.2.- Convocatória para o segundo método de seleção obrigatório e método de seleção facultativo ou complementar: Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção pela forma prevista no ponto 16. 17.3.- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-loures.pt). MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 38 17.4.- Lista de ordenação final homologada: A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada será afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação, e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 18- Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso vai ser publicitado na BEP (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, e, sob forma de extrato, na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cmloures.pt) e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data. 19- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Loures, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 19 de maio de 2014. Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos (Despacho n.º 380/2013, de 16 de novembro de 2013), o Diretor do Departamento, (a) Carlos Santos [Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 99, de 23 de maio de 2014] N.º 11 Loures AVISO n.º 6462/2014 Torna-se público, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, que a Assembleia Municipal de Loures aprovou em 3 de abril de 2014 o Plano de Pormenor da Quinta dos Almostéis, publicando-se em anexo o regulamento, a planta de implantação e a planta de condicionantes. Torna-se ainda público, conforme disposto no artigo 83.º-A do diploma suprarreferido, que o plano poderá ser consultado no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Loures, em http://www.cm-loures.pt, ou ainda no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, na Rua da Ilha da Madeira, n.º 4, em Loures. 30 de abril de 2014. O Vereador, (a) Tiago Farinha Matias DELIBERAÇÃO PROPOSTA N.º 136/2014 - Plano de Pormenor da Quinta dos AImostéis - Processo n.º 51.097/DPU. (Aprovação ao abrigo do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, com redação da republicação anexa ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de setembro). Proposta da Câmara Municipal. Foi apresentada uma proposta de alteração ao artigo 25.º do Regulamento do Plano de Pormenor com a seguinte redação: “A aprovação do Plano fica condicionada à publicação no Diário da República da delimitação da Reserva Ecológica Nacional a nível municipal.” (A PROPOSTA FOI APROVADA POR MAIORIA, COM 1 ABSTENÇÃO DO PCTP/MRPP - 41 PRESENÇAS) Seguidamente foi posta à votação a Proposta n.º 136/2014, já incluindo a alteração mencionada ao artigo 25.º do Regulamento do Plano de Pormenor. (A PROPOSTA FOI APROVADA POR MAIORIA, COM 1 VOTO CONTRA DO PCTP/MRPP - 41 PRESENÇAS) MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 39 Plano de Pormenor da Quinta dos Almostéis Preâmbulo Ao longo das últimas décadas a Quinta dos Almostéis tem vindo a ser ocupada espontaneamente, sem recurso a estudos fundamentados e adequados de ordenamento daquele território. Esta situação tem-se revelado prejudicial a um correto ordenamento do território municipal e exige que se proceda a uma requalificação e a revisão aprofundada da ocupação atualmente existente tendo em conta, designadamente, a sensibilidade natural e ambiental desta área e tomando por referência as disposições contidas nas dos planos de nível superior, em especial nas orientações do PROTAML. Para o efeito, tornou-se necessário proceder à elaboração de um plano de pormenor que acolhesse uma proposta de ocupação devidamente fundamentada, conciliando todos os interesses e valores em presença. Deste modo, também a revisão do PDM de Loures em curso beneficiou de uma abordagem de escala superior numa das suas áreas de solução delicada. O Plano de Pormenor da Quinta dos Almostéis é, nos termos que foram devidamente fundamentados no relatório e demais elementos que acompanham o referido instrumento de gestão territorial, compatível com os instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, regional e sectorial que vigoram na respetiva área de intervenção, designadamente: a) Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro; b) Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2002, de 8 de abril, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2008, de 5 de julho; c) Plano da Bacia Hidrográfica do Tejo, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2001, de 07 de dezembro. O plano de pormenor foi elaborado ao abrigo do disposto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e visa alterar e revogar, parcialmente, no âmbito restrito da sua área de intervenção territorial, o disposto no Plano Diretor Municipal de Loures em matéria de ordenamento e de condicionantes, promovendo em simultâneo a revogação da área de reserva agrícola nacional, bem como, a revogação e a aprovação de uma nova delimitação da reserva ecológica nacional na área de intervenção. N.º 11 Loures Indica-se, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, que a competência subjetiva e objetiva para a emissão do presente diploma regulamentar se encontra prevista no seguinte conjunto de diplomas legislativos, os quais se visa também regulamentar: a) Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e pela Lei n.º 30/2008, de 10 de julho; b) Regime Jurídico das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; c) Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 4 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de dezembro, pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, pela Lei n.º 56/2007, de 31 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, pelo Decreto–Lei n.º 181/2009, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de janeiro; d) Regime Jurídico das Taxas das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro; e) Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro; f) Regime Jurídico da Urbanização e Edificação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, e alterado pela Lei n.º 13/2000, de 20 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho, pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, pela Lei n.º 4-A/2003, de 19 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, pela Lei n.º 18/2008, de 20 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro; g) Regime do Sistema da lndústria Responsável aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto; h) Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 12 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho; MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 40 i) Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março. O presente diploma regulamentar foi previamente submetido a um período de discussão pública nos termos previstos ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. Assim: Nos termos do artigo 241.º da Constituição e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c), g), h) e r) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do artigo 79.º, n.º 1 do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, a Assembleia Municipal aprova o seguinte: Plano de Pormenor da Quinta dos Almostéis Regulamento Artigo 4.º Conteúdo documental 1- O Plano é elementos: constituído pelos seguintes a) Regulamento e quadros anexos; b) Planta de implantação; c) Planta de condicionantes. 2- O Plano é acompanhado pelos seguintes elementos: a) b) c) d) Relatório de fundamentação; Relatório ambiental; Planta de enquadramento; Plantas das situações existentes: i. Planta da situação existente; ii. Planta da rede rodoviária existente; iii. Planta das outras redes de infraestruturas urbanas existentes; e) Planta do cadastro original; f) Quadro com a identificação dos prédios existentes; g) Plantas de elementos técnicos: CAPÍTULO I Disposições Gerais i. Artigo 1.º Objeto O Plano de Pormenor da Quinta dos Almostéis, doravante designado por Plano, disciplina o uso, a ocupação e a transformação do solo na respetiva área de intervenção, estabelecendo os princípios e as regras quanto à conceção do espaço urbano, condições gerais de urbanização e da edificação e arranjos dos espaços exteriores públicos e privados. Artigo 2.º Âmbito territorial Os princípios e as regras estabelecidas no Plano aplicam-se à área de intervenção do plano como tal definida na Planta de Implantação. Artigo 3.º Vinculação O Plano vincula todas as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares. Planta da rede rodoviária, ciclável e pedonal (traçados); ii. Planta da rede rodoviária, ciclável e pedonal (perfis longitudinais e transversais-tipo); iii. Planta das outras redes de infraeslruturas urbanas propostas; h) Planta da operação de transformação fundiária; i) Planta com as áreas de cedência para o domínio municipal; j) Quadro com a descrição das parcelas a ceder; k) Quadro da transformação fundiária; l) Planta de explicitação do zonamento; m) Planta de caracterização acústica (mapa de ruído) e relatório sobre recolha de dados acústicos; n) Planta das demolições; o) Relatório com a indicação das licenças, autorizações e informações prévias aprovadas e comunicações prévias admitidas; p) Programa de execução e plano de financiamento; q) Fundamentação da revogação da RAN; r) Fundamentação da delimitação da REN; s) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação. 3- O Plano é, ainda, acompanhado seguintes elementos facultativos: N.º 11 Loures MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 pelos 41 a) Rede ecológica metropolitana (extrato do PROTAML); b) Extratos do regulamento, das plantas de ordenamento e de condicionantes do plano diretor municipal em vigor; c) Termos de referência; d) Planta de localização (ortofotomapa); e) Carta da RAN e da REN existente; f) Volumetrias, perfis volumétricos, alçados e cortes de conjunto; g) Ficha de dados estatísticos; h) Planta dos espaços exteriores e de espaços verdes de utilização pública; i) Perspetivas de conjunto das áreas edificadas propostas e sua envolvente; j) Estudo hidrológico da Quinta dos Almostéis; k) Estudo de estabilidade de taludes da Quinta dos Almostéis; l) Estudo de ruído; m) Estudo de tráfego; n) Regularização do troço final da Ribeira da Apelação; o) Parecer sobre a desanexação da RAN; p) Carta de riscos; q) Mapa geológico da área de intervenção. 4- Os elementos técnicos descritos nos números anteriores só deverão ser interpretados como tendo um conteúdo vinculativo nos termos e nas situações expressamente previstas no presente regulamento. Artigo 5.º Definições regulamentares 1- Na interpretação de conceitos e expressões adotados no presente Regulamento deverá atender-se às definições legais e regulamentares aplicáveis e, em especial, aos conceitos técnicos estabelecidos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. 2- Para efeitos do entende-se por: presente regulamento a) «Áreas semipermeáveis» - a área do solo suscetível de ser ocupada com um revestimento com um coeficiente de impermeabilização até um máximo de 0,5 (Cimp = 0,5); b) «Polígono de impermeabilização» - a linha poligonal fechada que delimita a área do solo suscetível de ser ocupada com um revestimento com um coeficiente de impermeabilização igual a 1 (Cimp = 1); N.º 11 Loures c) «Uso habitacional» - a utilização de parte ou da totalidade de uma edificação para residência habitual ou ocasional de um agregado familiar; d) «Uso comercial» - a utilização de parte ou da totalidade de uma edificação para o exercício de qualquer atividade classificada como comércio a retalho ou por grosso aos termos da legislação em vigor; e) «Uso industrial» - a utilização de parte ou da totalidade de uma edificação para o exercício da atividade classificada como industrial nos termos da legislação em vigor; f) «Uso para armazenagem» - a utilização de parte ou da totalidade de uma edificação para o exercício de qualquer atividade de armazenagem e para todas e quaisquer atividades que sejam preparatórias, necessárias ou acessórias à atividade de transporte de mercadorias; g) «Uso para gestão de resíduos» - a utilização de parte ou da totalidade de uma edificação para o exercício de qualquer atividade de gestão de resíduos e para todas e quaisquer atividades que sejam preparatórias, necessárias ou acessórias às operações de recolha, transporte, triagem, armazenagem, valorização, reciclagem, tratamento e eliminação de resíduos; h) «Uso para serviços» - a utilização de parte ou da totalidade de uma edificação para o exercício de qualquer atividade que não esteja compreendida nas alíneas anteriores. 3- Para efeitos da contabilização dos parâmetros máximos de edificabilidade e de dimensionamento mínimo dos lugares de estacionamento privado nos termos previstos nos anexos l e II ao presente regulamento a área de construção deverá ser desagregada em função do uso comercial, industrial, para armazenagem, para gestão de resíduos e para serviços, de acordo com os conceitos adotados no número anterior com exclusão do somatório das áreas afetas a estacionamento, a espaços de circulação cobertos e a espaços exteriores cobertos tais como alpendres, telheiros, varandas e terraços cobertos. Artigo 6.º Interpretação gráfica 1- Na interpretação das peças desenhadas e demais elementos gráficos que constituam parte integrante do Plano são observadas as regras e os princípios de ordem técnica que presidiram à sua elaboração. MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 42 2- Havendo conflito entre os elementos gráficos que constituam parte integrante do Plano prevalece o disposto na planta de implantação sobre todos os demais elementos gráficos. interior do perímetro urbano deverão ficar subordinadas nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de janeiro. CAPÍTULO III Artigo 7.º Resolução de conflitos Uso do Solo 1- A resolução de conflitos referentes à aplicação do presente regulamento poderá ser resolvida pela intervenção de uma comissão arbitral nos termos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, desde que o interessado o requeira. 2- O requerimento deve indicar o representante do interessado na comissão arbitral e a Câmara Municipal deverá nomear o seu representante no prazo máximo de um mês contado da data de apresentação do requerimento pelo interessado. 3- O requerimento, tratando-se de litígios relacionados com a prática de atos administrativos ao abrigo do presente regulamento, deve ser apresentado dentro do prazo legal para intentar a respetiva impugnação judicial, atendendo-se, se houver prazos diferentes, ao que terminar em último lugar. CAPÍTULO II Servidões e restrições de utilidade pública Artigo 8.º Condicionantes 1- A ocupação, o uso e a transformação do solo nas áreas abrangidas por servidões administrativas e restrições de utilidade pública obedecem ao disposto na legislação aplicável cumulativamente com as disposições deste Plano que com ela sejam compatíveis. 2- As servidões administrativas e as demais restrições de utilidade pública em vigor na área de intervenção do Plano encontram-se previstas e delimitadas na planta de condicionantes e estão sujeitas aos condicionamentos previstos na legislação em vigor que lhes está associada. 3- O polígono de implantação definido na planta de implantação para o lote n.º 1 fixa o alinhamento ao longo do troço da EN 250 ao qual as edificações e construções a realizar no N.º 11 Loures Artigo 9.º Classificação e qualificação do solo 1- A totalidade da área de intervenção do Plano é classificada como solo urbano com a categoria operativa de solo urbanizado. 2- A área de intervenção do Plano integra as seguintes categorias funcionais de solo urbano: a) Espaços verdes; b) Espaços de atividades económicas; c) Espaços afetos a infraestruturas viárias e de subsolo 3- Os espaços verdes integram as áreas delimitadas na planta de implantação com as seguintes subcategorias funcionais de solo urbano: a) Áreas de proteção e enquadramento às encostas; b) Áreas de enquadramento ao sistema hidrológico; c) Áreas de proteção ao sistema hidrológico; d) Secção regularizada e leito de encaixe de cheia. 4- Os espaços de atividades económicas integram a totalidade das áreas delimitadas na planta de implantação como fazendo parte integrante dos lotes objeto da operação de transformação fundiária prevista no Plano. 5- Os espaços afetos a infraestruturas viárias e de subsolo integram rodovias, áreas de estacionamento público, ciclovias, passeios, ilhas e separadores dos nós rodoviários. Artigo 10.º Utilizações dominantes e compatíveis 1- Os espaços verdes são afetos à estrutura ecológica municipal e ao acolhimento de atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto e cultura e a atividades florestais. MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 43 2- Os espaços de atividades económicas podem ser afetos a todo e qualquer uso com exceção do uso habitacional, nomeadamente mas não exclusivamente: soluções de modelação do terreno e do revestimento vegetal que garantam o normal escoamento das águas bem como a sua infiltração nos solos. a) Ao uso industrial, comercial, logístico, de armazenagem, de serviços e a quaisquer outras atividades incluídas no setor terciário; b) Ao uso para gestão de resíduos e a todas e quaisquer atividades que sejam preparatórias, necessárias ou acessórias às operações de recolha, transporte, triagem, armazenagem, valorização, reciclagem, tratamento e eliminação de resíduos. 4- As áreas de proteção ao sistema hidrológico deverão ser modeladas de acordo com objetivos hidrológicos e de tratamento paisagístico que garantam a estabilidade das margens e o revestimento vegetal com espécies adequadas a zonas ribeirinhas. 3- Nos espaços de atividades económicas é permitida qualquer repartição percentual de indústria, comércio, serviços, armazenagem e gestão de resíduos desde que sejam respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. 4- Para efeitos do disposto no presente artigo considera-se que é admissível a instalação nos espaços de atividades económicas de todas as atividades de gestão de resíduos, industriais, comerciais e de serviços, tal como definidas na legislação nacional e comunitária aplicável. CAPÍTULO IV Edificação e urbanização Artigo 11.º Edificabilidade nos espaços verdes 1- Nas áreas de proteção e enquadramento às encostas e nas áreas de proteção ao sistema hidrológico apenas é admissível a construção de infraestruturas urbanas desde que a utilização dominante e as características morfológicas de organização do espaço urbano não sejam suscetíveis de ser prejudicadas, sem prejuízo dos números seguintes. 2- A edificabilidade nas áreas de proteção e enquadramento às encostas deverá ser objeto de um projeto de execução o qual, definindo o arranjo paisagístico, deverá garantir obrigatoriamente as funções de proteção e enquadramentos das encostas e de parque urbano. 3- A edificabilidade nas áreas de enquadramento ao sistema hidrológico deverá ser objeto de um projeto de arranjos exteriores com N.º 11 Loures 5- O leito e as margens das ribeiras existentes na área de intervenção poderão ser objeto de obras de regularização e de consolidação. Artigo 12.º Edificabilidade nos espaços de atividades económicas 1- As operações urbanísticas a realizar nos espaços de atividades económicas encontramse sujeitas aos parâmetros de edificabilidade definidos ao anexo I ao presente regulamento. 2- As operações urbanísticas a realizar nos espaços de atividades económicas encontramse sujeitas ao cumprimento dos polígonos de implantação dos edifícios e ao respeito das áreas de utilização pública e de circulação viária e pedonal, definidas na planta de implantação e na planta da rede viária. 3- A instalação de tendas industriais, de alpendres, telheiros, portarias, terraços cobertos e outras construções ligeiras semelhantes é admissível nos polígonos de impermeabilização e nas áreas semipermeáveis. 4- Os alinhamentos dos edifícios estabelecidos na planta de implantação podem ser objeto de alteração no âmbito dos respetivos procedimentos de controlo prévio desde que seja respeitada a rede de circulação viária e de estacionamento e os limites dos polígonos de implantação. 5- A rede viária e de estacionamento localizadas no exterior dos espaços de atividades económicas e as áreas integradas nos polígonos de impermeabilização e de implantação dos edifícios são suscetíveis de constituir áreas integralmente impermeabilizadas sempre que razões de natureza técnica ou ambiental o determinem. MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 44 6- As áreas de enquadramento ao sistema hidrológico localizadas no interior dos espaços de atividades económicas são áreas semipermeáveis afetas a áreas verdes, de estacionamento e de circulação viária e pedonal. 7- As operações urbanísticas submetidas a controlo prévio localizadas nas áreas de enquadramento ao sistema hidrológico localizadas no interior dos espaços de atividades económicas são obrigatoriamente instruídas com projeto de arranjos exteriores. 8- A altura máxima das edificações prevista no anexo I ao presente regulamento pode ser ultrapassada em casos excecionais devidamente fundamentados, nomeadamente por questões funcionais conexas com as atividades económicas a instalar ou sempre que o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis o determine. Artigo 13.º Demolições 1- A execução do Plano implica a demolição das edificações preexistentes nas condições a aprovar no âmbito do respetivo procedimento de controlo prévio. 2- A demolição das edificações poderá ser efetuada de forma faseada nos termos que vierem a ser propostos pelos requerentes no âmbito do respetivo procedimento de controlo prévio. 3- O deferimento do pedido de autorização de utilização de edifício que venha a substituir, do ponto de vista funcional e de área de construção preexistente, quaisquer construções sujeitas a demolição depende da demonstração prévia de que a mesma ocorreu. 4- Para efeitos do número anterior o pedido de autorização de utilização deve ser instruído com termo de responsabilidade subscrito pelo diretor de obra ou diretor de fiscalização de obra, no qual aqueles devem declarar que a demolição foi concluída e que foi executada de acordo com o respetivo projeto. 5- A câmara municipal pode deliberar opor-se à demolição das edificações preexistentes localizadas nas áreas de cedência para o domínio público municipal, caso que não se aplicará o disposto no presente artigo. N.º 11 Loures Artigo 14.º Indicadores relativos às cores e materiais a utilizar 1- A solução arquitetónica a adotar nos edifícios a construir poderá privilegiar a adoção de uma diversidade de cores e texturas. 2- As cores predominantes a utilizar serão definidas em sede de projetos de arquitetura, devendo haver sistemas cromáticos idênticos no edificado de cada lote. 3- Os materiais predominantes a utilizar nas fachadas são as superfícies termicamente isoladas pintadas, os painéis de pedra, de alumínio, o vidro e a madeira. Artigo 15.º Classificação acústica 1- O deferimento dos pedidos de realização de operações urbanísticas a executar no interior da área de intervenção do Plano deve ser condicionado à adoção de soluções de minimização do ruído e de vibrações gerados pelo tráfego no interior das edificações e ao cumprimento dos valores limite estabelecidos ao artigo 13.º do Regulamento Geral do Ruído. 2- A adoção de soluções de minimização do ruído e de vibrações gerados pelo tráfego é justiflcada pelos usos a que se encontram afetos os espaços de atividades económicas e pela circunstância das fontes sonoras com significado serem exteriores à área de intervenção do Plano. 3- A área de intervenção do Plano é classificada como zona mista para efeitos do disposto nos números anteriores. Artigo 16.º Salvaguarda do património arqueológico O deferimento dos pedidos de realização de operações urbanísticas na área de intervenção que envolvam transformação de solos, revolvimento ou remoção de terreno no solo, subsolo ou nos meios subaquáticos, bem como a demolição ou modificação de construções, depende do cumprimento do disposto na legislação sobre a salvaguarda do património arqueológico. MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 45 CAPÍTULO V Artigo 17.º lnfraestruturas Execução do Plano 1- Os traçados definidos para a rede viária e pedonal, rede elétrica, rede de telecomunicações, redes de abastecimento de água, de saneamento básico e de distribuição de gás encontram-se definidos nas plantas correspondentes. 2- Os traçados a que se refere o número anterior constituem espaços canais nos quais apenas são interditas as ações ou atividades que impossibilitem a execução das infraestruturas a que se alude no número anterior. Artigo 18.º Sistema de execução 1- A área de intervenção do Plano corresponde a uma unidade de execução, sendo adotado o sistema de cooperação como sistema de execução. 2- A execução do Plano será precedida da celebração de contrato de urbanização nos termos da legislação aplicável. 3- Sem prejuízo dos limites das parcelas, o desenho das áreas de estacionamento expressas na planta de implantação tem caráter meramente indicativo podendo ser objeto de alteração no âmbito dos procedimentos de controlo prévio a que se encontram sujeitas. 3- A execução do Plano não depende da integração na rede viária municipal das áreas incluídas no domínio público rodoviário estatal. 4- A edificação de ciclovias deverá cumprir cumulativamente as seguintes regras: 1- A área de intervenção do Plano será fracionada e individualizada no registo predial nos termos previstos na planta de transformação fundiária. a) Assegurar a proteção dos utentes face às rodovias; b) Permitir a circulação em ambos os sentidos; c) Possuir uma largura útil mínima de 2 m; d) Não ultrapassar, numa extensão superior a 50 m, a inclinação longitudinal de 6%; e) Não ultrapassar, em todo o percurso, uma inclinação longitudinal máxima de 8 %. 5- A edificação de passeios deverá cumprir cumulativamente as seguintes regras: a) Assegurar boas condições de aderência, mesmo com piso húmido; b) Assegurar a drenagem; c) Assegurar uma inclinação transversal máxima de 3%. 6- As redes de águas residuais domésticas e pluviais deverão ser instaladas no subsolo em valas libertas de obstrução em cerca de 3 m de largura total. Artigo 19.º Fracionamento da propriedade 2- Os prédios que resultem da operação de transformação fundiária prevista no Plano poderão ser objeto de nova transformação fundiária através da aprovação de uma operação de loteamento nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis. Artigo 20.º Dimensionamento das áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos 1- O dimensionamento das áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, de infraestruturas viárias e equipamento é apenas o que consta expressamente definido na planta de implantação, na planta da rede viária e no anexo II ao presente regulamento. 2- O presente Plano determina a construção na parcela identificada na planta de implantação de um posto de informação ambiental relacionada com a gestão e valorização de resíduos, como equipamento de utilização coletiva. N.º 11 Loures MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 46 Artigo 21.º Cedências 1- O fracionamento da propriedade implica a cedência para o domínio público municipal das parcelas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos públicos identificados na planta de cedências. 2- As parcelas cedidas ao município integram-se no domínio público municipal através do ato de individualização no registo predial dos lotes previstos no presente Plano. 3- As operações de loteamento e as demais operações urbanísticas com impacte relevante ou semelhante a uma operação de loteamento a realizar na área de intervenção não se encontram sujeitas a novas cedências destinadas à implantação de espaços verdes públicos, equipamento de utilização coletiva e infraestruturas além das identificadas no presente Plano ou à obrigação de pagamento de quaisquer quantias a título de compensação pela ausência de tais cedências. Artigo 22.º Perequação A unititularidade da propriedade da área territorial de intervenção do Plano à data da sua aprovação assegura a distribuição perequativa dos benefícios e encargos decorrentes do presente instrumento de gestão territorial pelo que não é adotado qualquer mecanismo de perequação. CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias Artigo 23.º Normas transitórias 1- Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a realização de obras de edificação nas áreas de atividades económicas previstas no Plano depende da prévia execução das obras de regularização dos leitos das ribeiras da Apelação e do Mocho existentes na área da intervenção com o objetivo de confinar os caudais de cheia com período de retorno máximo de 100 anos aos respetivos leitos. N.º 11 Loures 2- Os órgãos competentes do município poderão condicionar o deferimento dos pedidos de emissão de atos administrativos referentes à realização de obras de edificação nas áreas de atividades económicas previstas no Plano, impondo aos particulares a realização de obras de regularização dos leitos, devidamente aprovadas pelas entidades competentes. 3- Os atos administrativos que autorizem a utilização de quaisquer edifícios ou frações autónomas existentes na área de intervenção do Plano só poderão ser emitidos pelo município após a receção provisória das obras de regularização dos leitos das ribeiras. 4- Salvo se a demolição for imposta vinculadamente pela legislação aplicável, as edificações existentes à data da entrada em vigor do presente Plano não serão demolidas e as utilizações respetivas não serão afetadas sendo assegurada a sua manutenção transitória até à data em que se tornar obrigatória a sua demolição nos termos previstos no artigo 13.º do presente regulamento. 5- O disposto nos números anteriores não impede o licenciamento de quaisquer atividades de gestão de resíduos nas edificações existentes à data da entrada em vigor do presente Plano, nos termos previstos no n.º 14 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, até à data em que se tornar obrigatória a sua demolição nos termos previstos no artigo 13.º do presente regulamento. 6- O ato administrativo que autorizou a laboração provisória para o exercício da atividade de gestão de resíduos, proferido durante o procedimento de elaboração do presente instrumento de gestão territorial ao abrigo dos números 15 e 16 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, manter-se-á em vigor até à data em que vier a ser substituído pela licença referida no número anterior sem prejuízo de serem respeitados os prazos máximos estabelecidos em tal disposição legal. 7- À estrada desclassificada EN 250 aplicam-se as disposições legais em vigor previstas para as estradas nacionais até à data da sua integração na rede municipal nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho, ou até à data da publicação do diploma MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 47 próprio que estabelecerá estradas municipais. o regime das Artigo 24.º Norma revogatória 1- São revogadas todas as disposições do regulamento do Plano Diretor Municipal de Loures aplicáveis que se mostrem incompatíveis com o disposto no presente regulamento. Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011) 23329 – http://ssaigt/dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_23329_1 .jpg 23331 http://ssaigt/dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_23331_2 .jpg [Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 101, de 27 de maio de 2014] 2- São revogadas as plantas de ordenamento e de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Loures na parte em que incide sobre a área de intervenção do Plano. 3- A delimitação da reserva ecológica nacional e da reserva agrícola nacional foram efetuadas em simultâneo com a elaboração do presente Plano determinando a revogação da respetiva cartografia municipal em vigor na parte em que incide sobre a correspondente área de intervenção. Artigo 25.º Entrada em vigor A aprovação do Plano fica condicionada à publicação no Diário da República da delimitação da Reserva Ecológica Municipal a nível municipal. N.º 11 Loures MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS 28 de MAIO de 2014 48 ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 220/2014 1.ª Revisão ao Orçamento 2014 e Opções do Plano 2014-2017 ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 242/2014 Acordo - Plano Vantagem Integrada de Protocolo com o Banco Comercial Português, S.A., Sociedade Aberta