ISSN 1646-7027
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Edição n.º 11
28 de maio de 2014
CÂMARA MUNICIPAL
Pág. 5
UNIDADES ORGÂNICAS
Pág. 31
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
Loures
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures,
Dr. Bernardino José Torrão Soares
PERIODICIDADE: Quinzenal
PROPRIEDADE: Município de Loures
EDIÇÃO ELETRÓNICA
DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00
ISSN 1646-7027
COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO
GABINETE LOURES MUNICIPAL
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011
Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011
Toda a correspondência relativa a
LOURES MUNICIPAL
deve ser dirigida a
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
LOURES MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º
2674 - 501 LOURES
TELEFONE: 21 115 15 82
FAX: 21 115 17 89
http://www.cm-loures.pt
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ÍNDICE
Pág.
CÂMARA MUNICIPAL
15.ª Reunião Ordinária
5
PRESIDÊNCIA
30
VEREADORES - Despachos
30
UNIDADES ORGÂNICAS
31
Planeamento e Gestão Urbanística
31
Polícia Municipal
32
ANÚNCIOS – Súmula
33
ANEXO
à Proposta de Deliberação n.º 220/2014
ANEXO
à Proposta de Deliberação n.º 242/2014
Uma decisão que tem como objetivo impedir que
haja
a
possibilidade
de
as
empresas
multimunicipais que têm a EGF como acionista
maioritário possam vir a ter uma gestão
maioritariamente pública.
CÂMARA
MUNICIPAL
Por essa razão este processo impede as câmaras
de adquirirem ações nas empresas onde são
acionistas precavendo assim que haja empresas
que permaneçam, na sua maioria na mão do
estado. Uma clara opção ideológica de um
governo que prefere a gestão privada à gestão
pública.
DELIBERAÇÕES
15.ª Reunião Ordinária,
realizada em 28 de maio de 2014
Visando a defesa do interesse público é forçoso
que os municípios como acionistas, utilizadores,
fornecedores de matéria-prima e gestores dos
territórios onde se encontram as diversas
instalações de tratamento de resíduos tudo façam
para reverter este processo.
MOÇÃO
Moção apresentada
pelos Srs. Vereadores
eleitos pela Coligação Democrática Unitária
PROPOSTA n.º 247/2014
Foi recebida no município uma carta onde a
PARPUBLICA pretende permitir aos municípios a
venda das suas ações na empresa VALORSUL.
Ora tal não é mais que um artifício político que o
governo usa, utilizando a PARPUBLICA para esse
fim, para autorizar algo que assiste desde sempre
a qualquer acionista de qualquer empresa que é a
possibilidade de vender as suas ações.
O que esta comunicação pretende esconder é a
gravidade que está por trás das decisões políticas
do governo no que respeita à privatização da EGF.
Gravidade
que
decorre
das
sucessivas
ilegalidades que suportam esta privatização que
irão, mais cedo ou mais tarde, ser um entrave
inultrapassável a esta intenção do governo.
Mas mesmo que a questão legal viesse a ser
contornada sobrava a gravidade política desta
decisão.
Uma decisão contra os municípios, contra as
populações e contra os trabalhadores que neste
momento se assume como uma preferência pelo
setor privado e por alguns grupos económicos que
vêem aqui uma oportunidade para adquirir mais
uma empresa com reconhecido trabalho ambiental
e social e que para além de cumprir bem o seu
papel consegue dar um lucro considerável que fica
à disposição dos acionistas públicos.
N.º 11
Loures
É esse o caminho que o Município de Loures
trilhará. Um caminho que passa pelo fim do
processo de privatização e pela compra de ações
detidas pela EGF que permita aos municípios
deterem a maioria do capital salvaguardando
assim os interesses das populações.
Por estas razões o município de Loures não só
não irá vender as suas ações como vai exigir que
o Governo permita aos municípios a compra das
posições atualmente detidas pela EGF na
VALORSUL.
A ser aprovada esta moção deverá ser enviada
para:
-
Sr. Primeiro- Ministro
Sr. Ministro do Ambiente
Municípios do Sistema Valorsul
Assembleia Municipal de Loures
Juntas de Freguesia e Assembleias
Freguesias do Concelho de Loures
Órgãos de Comunicação Social
de
Os eleitos da CDU
na Câmara Municipal de Loures
Loures, 28 de maio de 2014
(Aprovada por unanimidade)
MUNICIPAL
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28 de MAIO
de 2014
5
APROVAÇÃO DE ATA
-
Se devem reajustar as dotações das rubricas
de transferências para as Juntas de Freguesia
aos valores aprovados nos acordos de
execução e contratos interadministrativos
celebrados com as Juntas de Freguesia;
-
É desejável acautelar a eventual necessidade
de inclusão, nas grandes opções do plano, de
despesas de capital não previstas;
-
orçamento da receita e despesa acresce €
1.489.627,59 (+ 1,2%), relativamente ao
orçamento inicial, correspondendo ao valor do
saldo da gerência do ano anterior.
Projeto de Ata da 11.ª Reunião Ordinária de
Câmara Municipal, realizada em 2 de abril de
2014.
(Aprovado por unanimidade)
PLANEAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
Proposta de aprovação e de submissão a
deliberação da Assembleia Municipal da 1.ª
Revisão ao Orçamento 2014 e Opções do Plano
2014-2017.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 220/2014
Considerando que:
-
O saldo de gerência do ano 2013, no valor de
€ 1.489.627,59, deve ser inscrito no
orçamento da receita de 2014;
-
Existe a necessidade de se proceder a
reajustamentos de dotações orçamentais,
referentes a algumas unidades orgânicas,
tendo presente a execução física e orçamental
atual;
-
Alguns
dos
contratos
já
existentes
designadamente: eletricidade de instalações
municipais, inspeção de elevadores, seguros
multirriscos de instalações, seguros de
pessoal, aluguer de veículos, locação
operacional de equipamentos multifunções,
fornecimento
de
produtos
alimentares,
transporte escolares e controlo preventivo de
pragas urbanas, apresentam uma dotação
orçamental insuficiente, para fazer face à
despesa do ano e à acomodação de dívida
transitada;
-
É necessário inscrever em orçamento o valor
relativo ao contrato programa com a
GesLoures, E.M. aprovado em reunião de
Câmara a 11 de dezembro de 2013;
-
É necessário repor os valores das dotações
das rubricas de impostos e taxas, restituições
e encargos de cobrança retirados na 2.ª
alteração orçamental aprovada a 30 de abril
de 2014;
N.º 11
Loures
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal de Loures, nos termos
das disposições do Ponto 8.3 do Decreto-Lei n.º
54-A/99, de 22 de fevereiro, conjugado com a
alínea c) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, delibere submeter à aprovação da
Assembleia Municipal os documentos relativos à
1.ª Revisão ao Orçamento 2014 e Opções do
Plano 2014-2017.
Loures, 21 de maio de 2014
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
(Aprovada por maioria)
Esta deliberação carece de aprovação pela
Assembleia Municipal
NOTA DA REDAÇÃO: Para comodidade de
consulta, a Proposta de 1.ª Revisão ao Orçamento
2014 e Opções do Plano 2014-2017 encontra-se
disponibilizada em Anexo nas páginas finais da
presente edição.
MUNICIPAL
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6
RECURSOS HUMANOS
Processo disciplinar n. 02/DPI/2014
Proposta de arquivamento do processo, nos
termos do Relatório Final da Instrutora.
Processo disciplinar n.º 01/DPI/2014
Proposta de aplicação da pena disciplinar de
suspensão por vinte dias, nos termos do Relatório
Final da Instrutora do processo.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 222/2014
n.º 221/2014
Considerando que:
Considerando que:
-
-
-
Foi ordenada a instauração de procedimento
disciplinar contra o trabalhador do mapa de
pessoal,
Arménio
Pedro
Sá
Barroso
Gonçalves, assistente operacional, com
contrato de trabalho a termo certo, a exercer
funções no DATM/DEVFDR;
Foi instruído procedimento disciplinar comum,
nos termos da Lei n.º 58/2008, de 9 de
setembro, que aprovou o Estatuto dos
Trabalhadores
que
Exercem
Funções
Públicas;
Se verificou no decurso da instrução do
mencionado procedimento disciplinar, e tendo
em conta o Relatório Final, que atendendo à
descrição fáctica ocorrida, à prova produzida,
inexistência de antecedentes disciplinares, ao
comportamento do trabalhador, é proposto o
arquivamento dos autos contra o arguido, por
se considerar justo que o comportamento
constante nos autos, em anexo, e que lhe foi
imputado, não constitui infração disciplinar, por
falta de provas.
Tenho a honra de propor que:
A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo
do artigo 54.º do Estatuto Disciplinar dos
Trabalhadores que Exercem Funções Públicas,
aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro,
pelo arquivamento do processo disciplinar n.º
02/DPI/2014, em anexo, tendo em conta o
proposto no Relatório Final da Instrutora.
Loures, 19 de maio de 2014
-
Foi ordenada a instauração de procedimento
disciplinar contra o trabalhador do mapa de
pessoal da Câmara Municipal, Miguel Ângelo
Raposo da Silva Pinto, assistente operacional,
a exercer funções na Unidade de Serviços
Públicos Ambientais - Limpeza e Salubridade;
-
Foi instruído procedimento disciplinar comum,
nos termos da Lei n.º 58/2008, de 9 de
setembro, que aprovou o Estatuto dos
Trabalhadores
que
Exercem
Funções
Públicas;
-
Se verificou no decurso da instrução do
mencionado procedimento disciplinar, e tendo
em conta o Relatório Final, que atendendo à
descrição fáctica ocorrida, à prova produzida,
ponderada a natureza da infração e a culpa,
que o arguido deverá ser sancionado, portanto
se entendeu que resulta claro que tenha sido
violado o dever funcional de zelo, de acordo
com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º do citado
diploma legal.
Tenho a honra de propor que:
A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo
do n.º 4 do artigo 14.º conjugado com a alínea c)
do n.º 1 do artigo 9.º ambos do Estatuto Disciplinar
dos Trabalhadores que Exercem Funções
Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de
setembro, pela aplicação de pena de suspensão
por 20 dias (vinte dias) a Miguel Ângelo Raposo
da Silva Pinto, tendo em conta o proposto no
Relatório Final da Instrutora, no âmbito do
Processo Disciplinar n.º 01/PDI/2014.
Loures, 22 de maio de 2014
O Presidente da Câmara
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
(a) Bernardino Soares
(Aprovada por unanimidade obtida mediante
escrutínio secreto)
N.º 11
Loures
(Aprovada por unanimidade obtida mediante
escrutínio secreto)
MUNICIPAL
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de 2014
7
Proposta de celebração de Acordo – Plano
Vantagem Integrada de Protocolo entre a Câmara
Municipal de Loures e o Millennium bcp.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
CULTURA
Proposta de aceitação, a título de inventário,
doação de bens museológicos destinados
incorporar o espólio do Museu Municipal
Loures – Quinta do Conventinho e do Museu
Vinho e da Vinha
n.º 242/2014
Considerando que:
•
CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE
Esta Câmara Municipal foi contactada pelo
Millennium bcp – com o objetivo de oferecer
condições especiais de produto, aos
trabalhadores do Município de Loures, que
detenham Conta de Depósitos à Ordem numa
sucursal deste banco, na qual domiciliem o
seu ordenado;
da
a
de
do
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 237/2014
Considerando que:
Os Municípios dispõem de atribuições nos
domínios do património e da cultura, incumbindo
aos órgãos municipais assegurar o planeamento,
a gestão, a recuperação e a divulgação do
respetivo património cultural, designadamente
através dos centros de cultura, centros de ciência,
bibliotecas, teatros e museus municipais (alínea
e), n.º 2, do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro);
•
Esta oferta materializa-se mediante a
formalização de Acordo/protocolo entre as
duas entidades;
•
A Câmara Municipal tem vindo a celebrar
protocolos com várias instituições privadas,
por solicitação das mesmas;
•
Este Acordo garante condições mais
vantajosas para os trabalhadores do que as
normalmente praticadas no mercado, não
implicando qualquer encargo para o Município.
No ano de 2013, foram propostas ao Município,
para incorporação do espólio do Museu Municipal
de Loures – Quinta do Conventinho e do Museu
do Vinho e da Vinha em Bucelas, as doações
especificadas na lista anexa;
Tenho a honra de propor a celebração do Acordo
– Plano Vantagem Integrada de Protocolo, em
anexo, entre a Câmara Municipal de Loures e o
Millennium bcp, conforme informação técnica n.º 8
de 24 de janeiro de 2014, que igualmente se
anexa.
De acordo com o previsto no artigo 13.º da Lei n.º
47/2004, de 19 de agosto, “a incorporação
representa a integração formal de um bem cultural
no acervo do Museu”, sendo a doação uma das
formas de incorporação previstas no n.º 1 do artigo
15.º do Capítulo VI do Regulamento da Política de
Incorporações do Museu Municipal de Loures –
Quinta do Conventinho.
Loures, 22 de abril de 2014
A Vereadora
do Departamento de Recursos Humanos
Tenho a honra de propor:
(a) Maria Eugénia Cavalheiro Coelho
(Aprovada por unanimidade)
NOTA DA REDAÇÃO: O Acordo – Plano
Vantagem Integrada de Protocolo encontra-se
disponibilizado em Anexo nas páginas finais da
presente edição.
Ao abrigo da al j) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, a aceitação, a título
de inventário, das doações cuja lista se anexa e
que se destinam a incorporar o espólio do Museu
Municipal de Loures – Quinta do Conventinho e do
Museu do Vinho e da Vinha em Bucelas,
valorizando desta forma o património cultural do
Município de Loures.
Loures, 8 de maio de 2014
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira
N.º 11
Loures
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
28 de MAIO
de 2014
8
Anexo
Relógio de Parede
Listagem das doações propostas
Designação
Travessa
zoomórfico,
vulgo Carpa.
Marca
Cesta dos figos, de cana, oval, S/marca
com asa.
“Patife” (fruteira) de salgueiro S/marca
descascado, circular.
Joeiras (2)
S/marca
Enxó de arrunhar (tanoaria; S/marca
sem cabo)
Enxó (de tanoeiro)
S/marca
Raspilha plana (tanoaria)
S/marca
Quartola, 620L
Marca S
(feito na
Oficina
situada
Rua
Marquês
de Pombal,
34 A,
Bucelas)
Marca
MOR
Sulfatador manual, com fole
Incensário
Sem marca
Sem marca
Baú
Sem marca
Almofarizes (2)
Sem marca
Castiçais (2)
Sem marca
Candeia
Sem marca
N.º 11
Valor
em euros
Frigideira
Sem marca
Coletes (9)
Sem marca
de
formato
Cypriniformes,
SILEA ©
Travessa de estrutura em metal
com
fundo
em
palhinha
protegido/encimado
por um vidro.
Caixa de metal (bolachas
Riviera) com material de
costura:
botões,
dedais,
alfinetes,
colchetes, molas, tira borbotos
manual, ...
Cesto enxoval, de vime, S/marca
retangular, com asa.
Enxugadeira
Doador
New Haven
Clock Co
Isabel Levy
Isabel Levy
Maria Dália
Machado
Martins
Quintão
Maria Dália
Machado
Martins
Quintão
Maria Dália
Machado
Martins
Quintão
Jorge
Polónia
Quintão
Jorge
Polónia
Quintão
Jorge
Polónia
Quintão
Jorge
Polónia
Quintão
José
Carlos
Quintão
Ana
Cristina
Oliveira
Maria
Helena
Corado
Assunde
Paio
Maria
Helena
Corado
Assunde
Paio
Duarte
Nuno Alves
Clímaco
Pinto
Elisa de
Carvalho
Carinhas
Elisa de
Carvalho
Carinhas
Elisa de
Carvalho
Carinhas
30
40
10
10
10
10 (cada)
Lenço
Sem marca
Cueca
Sem marca
Blusas (2)
Sem marca
Saiote
Sem marca
Combinações (2)
Sem marca
Avental
Sem marca
Culotes (2)
Sem marca
30
40
Elisa de
Carvalho
Carinhas
Elisa de
Carvalho
Carinhas
António
Silvestre da
Silva
Ricardo
António
Silvestre da
Silva
Ricardo
António
Silvestre da
Silva
Ricardo
António
Silvestre da
Silva
Ricardo
António
Silvestre da
Silva
Ricardo
António
Silvestre da
Silva
Ricardo
António
Silvestre da
Silva
Ricardo
António
Silvestre da
Silva
Ricardo
90
20
15 (cada)
5
5
20 (cada)
15
15 (cada)
15
20 (cada)
(Aprovada por unanimidade)
40
500
Proposta de aprovação de alteração à Proposta
n.º 652/2013, aprovada na 3.ª Reunião Ordinária
de Câmara Municipal, realizada em 4 de
dezembro de 2013 [publicitada em L o u r e s MUNICIPAL
– Edição n.º 24/2013, pág.s 10-11].
80
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.° 238/2014
50
Considerando que:
20
100
50 (cada)
30 (cada)
100
Loures
A proposta 652/2013, aprovada na 3.ª reunião
ordinária do executivo municipal, realizada a
04/12/2013, referente à venda em consignação de
acessórios alusivos à história da Quinta do
Conventinho e da Fábrica de Loiça de Sacavém,
nas lojas da rede de Museus de Loures;
A
respetiva
consignante
veio
declarar
posteriormente que os valores cobrados na
consignação da venda de artesanato se
encontram isentos de IVA, ao abrigo do artigo 53.º
do ClVA.
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
28 de MAIO
de 2014
9
Loures, 20 de maio de 2014
Tenho a honra de propor:
Ao abrigo do art.º 147.º do Código do
Procedimento Administrativo, a alteração da
deliberação 652/2013, aprovada na 3.ª reunião
ordinária do executivo municipal, realizada a
04/12/2013, devendo considerar-se os valores
nela expressos isentos de IVA.
Loures, 8 de maio de 2014
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de ratificação do despacho, de 27 de
Maio de 2014, do Sr. Presidente da Câmara, que
aprovou o enquadramento e as Normas de
Participação do Programa de Ocupação de
Tempos Livres 2014.
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
(Aprovada por unanimidade)
n.º 246/2014
Proposta de aprovação da implementação de
entradas gratuitas ao Domingo, a partir do mês de
julho de 2014, na Rede de Museus de Loures.
Considerando que:
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
O Município de Loures organiza desde 2010 o
Programa de Ocupação de Tempos Livres,
atividade dirigida a crianças e jovens entre os 6 e
os 15 anos;
n.º 239/2014
O Programa de Ocupação de Tempos Livres visa:
Considerando que:
•
A Rede de Museus de Loures tem como horário
de abertura ao público, de terça a domingo, das
10h às 12h e das 14h às 18h;
•
No interesse do público e por forma a permitir uma
melhor fruição das ofertas culturais da Rede de
Museus de Loures, torna-se essencial a
implementação de entrada gratuita ao domingo,
com vista ao incentivo e promoção das visitas
culturais.
Tenho a honra de propor:
Ao abrigo da al. e) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, a implementação de
entradas gratuitas ao domingo, a partir do mês de
julho de 2014, na Rede de Museus de Loures,
salvaguardando-se o Museu do Vinho e da Vinha,
relativamente ao qual, foi deliberada pelo
executivo municipal, a gratuitidade das entradas
até ao final do presente ano, aplicando-se a este
equipamento o regime exposto, apenas a partir de
janeiro de 2015.
N.º 11
Loures
•
Dinamizar atividades de ocupação dos tempos
livres que estimulem a aquisição de
competências pessoais, sociais e relacionais
daqueles que nelas participem;
Promover a identificação dos jovens com o
Município, através da divulgação da oferta que
este disponibiliza aos seus munícipes e da
dinamização de atividades que promovam o
conhecimento da sua história;
Divulgar os equipamentos municipais na área
juvenil, ambiental, cultural e desportiva.
À semelhança dos anos anteriores, pretende-se
que a programação do OTL preconize a
dinamização de visitas a espaços de cariz cultural
e educativo, bem corno a dinamização de
atividades desportivas e recreativas.
Considerando, ainda, que reveste carácter urgente
a aprovação do enquadramento e das Normas de
Participação do Programa de modo a garantir a
data prevista para o início da ação e a
necessidade de diligenciar junto do IPDJ pela
formalização dos procedimentos legais à
concretização do projeto, o que não é compatível
com a realização de reunião extraordinária da
Câmara para esse efeito.
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
28 de MAIO
de 2014
10
Tenho a honra de propor que:
Objetivos Gerais
A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo
do n.º 3 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, ratificar o meu
despacho de 27 de maio que aprovou o
enquadramento e as Normas de Participação do
Programa de Ocupação dos Tempos Livres 2014,
tendo em conta os fundamentos acima
mencionados.
•
•
•
Loures, 27 de maio de 2014
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
•
Programa de Ocupação de Tempos Livres 2014
•
Verão com Desafios
•
Enquadramento
Os Departamentos da Cultura, Desporto e
Juventude, Ambiente e Transportes Municipais e
Recursos Humanos, propõem-se organizar o
Programa de Ocupação de Tempos Livres “Verão
com Desafios” – 2014.
Destinatários
Crianças com idades compreendidas entre os 6 e
os 15 anos de idade residentes no Concelho de
Loures e/ou filhos de funcionários da Câmara
Municipal de Loures, GesLoures, LouresParque e
Serviços Municipalizados.
Neste
sentido,
este
Programa
visa
o
desenvolvimento e a dinamização de atividades de
ocupação de tempos livres lúdicas, que permitam
estimular a aquisição de competências pessoais,
sociais e relacionais numa perspetiva de
promoção de comportamentos saudáveis, adoção
de comportamentos de respeito pelo ambiente e
pelo património cultural e promoção de estilos de
vida saudáveis através da prática desportiva.
De modo a garantir a possibilidade de participação
a todos os grupos contemplados nos destinatários,
propõe-se a atribuição de quotas para a sua
participação, de acordo com a tabela seguinte:
CMLoures, Gesloures,
LouresParque e SMAS
Por Turno
Por Grupos
N.º 11
%
45%
45%
N.º crianças
27
9
Loures
Promover a identificação dos jovens com a
Autarquia, através da divulgação da oferta que
esta disponibiliza aos seus munícipes e da
dinamização de atividades que promovam o
conhecimento da sua história e da sua cultura;
Divulgação dos equipamentos municipais nas
áreas juvenil, ambiental, cultural e desportiva;
Estimular o respeito e a identificação com os
princípios das boas práticas em cidadania,
fomentando a aceitação pela diversidade
cultural;
Desenvolver a consciência para a preservação
e valorização ambiental com vista ao
desenvolvimento sustentável e ao exercício de
uma cidadania responsável;
Incentivar a adoção de atitudes e práticas de
defesa, preservação e valorização do
património cultural do município de Loures;
Incentivar a prática de atividades desportivas,
enquanto
estratégia
de
adoção
de
comportamentos saudáveis.
População
Geral
%
45%
45%
N.º crianças
27
9
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Centros
de Acolhimento
%
10%
10%
28 de MAIO
de 2014
N.º crianças
6
2
11
Metodologia
Tipologia das Atividades
O Programa decorrerá durante os meses de junho,
julho e agosto, estando a programação das
atividades organizada por turno/quinzena. Assim,
perspetiva-se a participação de três grupos de
crianças e jovens, por turno, no período
compreendido entre o dia 30 de junho e o dia 8 de
agosto.
A programação proposta será equacionada em
consonância com os objetivos que pautam o
Programa. Como tal, propõe-se o desenvolvimento
de atividades lúdico-pedagógicas nas áreas
cultural, ambiental e desportiva.
Propõe-se que a organização das atividades
obedeça às datas a seguir indicadas:
Para a dinamização das atividades selecionadas
foram escolhidos os Equipamentos Municipais:
Equipamentos Juvenis, Museu Municipal de
Loures - Quinta do Conventinho, Biblioteca
Municipal José Saramago, Pavilhão Paz e
Amizade, Parque Municipal de Cabeço de
Montachique, Parque Urbano de Santa Iria de
Azóia, bem como Piscinas Municipais, prevendose, de igual modo, a realização de visitas a
equipamentos/entidades externas ao concelho.
Atividades
Período de realização
1.º Turno
30 de junho a 11 de julho
2.º Turno
14 de julho a 25 de julho
3.º Turno
28 de julho a 08 de agosto
Locais de Realização
Recursos Humanos
No que respeita à organização dos grupos,
pretende-se que esta obedeça a um critério etário,
tendo por base o desenvolvimento intelectual e
cognitivo dos mesmos. Deste modo, serão
formados três grupos etários, cada um composto
por um número máximo de 20 elementos,
perfazendo um total de 60 jovens por turno e 180
durante os meses de realização do programa, de
acordo com o indicado no quadro:
Grupo etário
Número máximo
de participantes p/grupo etário
6-9 anos
20
10-12 anos
13-15 anos
Total
20
20
60
Por
Turno
1.º
Grupo
2.º
Grupo
3.º
Grupo
Total
Faixa
etária
N.º de
Elementos
N.º de
Técnicos
6-9
20
4
10-12
20
2
13-15
20
2
6-15
60
8
Suplentes
------2
Recursos Financeiros
Esta proposta, de agrupar os jovens em três
escalões, prende-se com a necessidade de
atenuar
uma
possível
discrepância
cognitiva/maturacional nas idades contempladas
pelo Programa, salvaguardando as necessidades
distintas que os jovens têm no que diz respeito ao
acompanhamento na execução das tarefas e na
apresentação das mesmas. Relativamente ao
número de elementos que compõem os grupos,
considera-se que um número superior a 20
inviabilizará a execução de algumas atividades.
N.º 11
Cada grupo será acompanhado pelo número de
monitores/técnicos definido no Decreto-Lei n.º
32/2011, de 7 de março. Assim, prevê-se a
presença mínima de 8 técnicos por turno, com o
apoio de 2 técnicos suplentes.
Loures
Propõe-se que o valor da inscrição seja de €
30,00,
à
exceção
das
crianças/jovens
institucionalizadas, que não efetuarão qualquer
tipo de pagamento. Assim, prevê-se uma receita
de € 1.440,00 por turno, perfazendo um total de €
4.320,00.
No que diz respeito às atividades programadas,
prevê-se um custo aproximado de € 1.000,00.
Relativamente às refeições, o custo médio das
mesmas será de 2,5 Euros. Assim, considerando
participantes e monitores, o custo direto com as
refeições para todo o programa será de €
5.100,00.
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
28 de MAIO
de 2014
12
Quanto aos autocarros, caso seja necessário o
recurso a aluguer, a sua utilização implicará um
valor estimado de € 2.700,00.
Em anexo a este documento apresenta-se
proposta de Normas de Participação no Programa.
NORMAS DE PARTICIPAÇÃO
DO PROGRAMA
DE OCUPAÇÃO DE TEMPOS LIVRES - 2014
d) Estimular o respeito pela diversidade cultural e
identificação com os princípios das boas
práticas em cidadania, com vista ao
desenvolvimento da coesão social;
e) Desenvolver a consciência e a preocupação
com o ambiente e com os problemas que lhe
estão associados, fornecendo conhecimentos,
competências, atitudes e motivações para a
assunção
de
compromissos
e
responsabilidades;
f)
“VERÃO COM DESAFIOS”
I: APRESENTAÇÃO E OBJETIVOS
1. Entidade Promotora
Município de Loures:
e
Organizadora
-
a) O Programa de Ocupação de Tempos Livres
“Verão com Desafios” é promovido e
organizado pelo Município de Loures, mais
concretamente pelo Departamento de Cultura,
Desporto e Juventude e pelo Departamento do
Ambiente e Transportes Municipais, em
parceria com o Departamento de Recursos
Humanos.
b) Este Programa visa o desenvolvimento e a
dinamização de atividades de ocupação de
tempos livres lúdicas, que permitam estimular
a aquisição de competências pessoais, sociais
e relacionais numa perspetiva de promoção de
comportamentos saudáveis, adoção de
comportamentos de respeito pelo ambiente e
pelo património cultural e promoção de estilos
de vida saudáveis através da prática
desportiva.
2. Objetivos do Programa:
a) Desenvolver e dinamizar atividades de
ocupação dos tempos livres que estimulem a
aquisição de competências pessoais, sociais e
relacionais daqueles que nelas participam,
fomentando o interesse por atividades de
grupo e ao ar livre;
b) Promover a identificação dos jovens com o
Concelho, através da divulgação da oferta que
este disponibiliza aos seus munícipes e da
dinamização de atividades que promovam o
conhecimento da sua história e da sua cultura;
c) Divulgar os equipamentos municipais nas
áreas juvenil, ambiental, cultural e desportiva;
N.º 11
Loures
Incentivar a adoção de atitudes e práticas de
defesa, preservação e valorização do
ambiente e do património cultural do município
de Loures;
g) Incentivar a prática de atividades desportivas,
enquanto
estratégia
de
adoção
de
comportamentos saudáveis.
II: DESTINATÁRIOS
1. Poderão
inscrever-se
neste
Programa
crianças com idades compreendidas entre os
6 e os 15 anos, residentes no Concelho de
Loures e/ou filhos de funcionários da Câmara
Municipal de Loures, GesLoures, Loures
Parque e Serviços Municipalizados.
III: ATIVIDADES
1. As atividades desenvolvidas no âmbito do
Programa obedecem à seguinte tipologia:
a)
b)
c)
d)
e)
Atividades lúdicas;
Atividades educativas;
Atividades ambientais;
Atividades culturais;
Atividades desportivas.
IV: DURAÇÃO
1. O Programa decorrerá durante os meses de
junho, julho e agosto, estando a programação
das atividades organizada por turnos, com
início a 30 de junho e término a 8 de agosto.
2. Os turnos estão organizados da seguinte
forma: 1.º turno - 30 de junho a 11 de julho; 2.º
turno - 14 de julho a 25 de julho; 3.º turno - 28
de julho a 8 de agosto.
3. A ocupação diária dos participantes será
compreendida entre as 09h00m e as 17h00m,
sendo o período de almoço entre as 12h30m e
as 14h00m.
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
28 de MAIO
de 2014
13
V: PARTICIPAÇÃO
1. O Programa abrangerá um número máximo de
60 participantes por turno, organizados
segundo um critério etário. Formar-se-ão três
grupos: dos 6 aos 9 anos; dos 10 aos 12 anos;
e dos 13 aos 15 anos, com um máximo de 20
elementos cada.
g) Comprovativo de residência (qualquer fatura
onde conste o nome do encarregado de
educação e uma morada deste concelho), que
será dispensado no caso de filhos de
funcionários da Câmara Municipal de Loures,
GesLoures, Loures Parque e Serviços
Municipalizados;
2. No total, participarão no Programa um número
máximo de 180 crianças/jovens.
h) Comprovativo que ateste que o encarregado
de educação é funcionário da Câmara
Municipal de Loures, GesLoures, Loures
Parque e Serviços Municipalizados.
VI: INSCRIÇÃO
3. A inscrição decorrerá:
1. Poderão inscrever-se neste Programa as
crianças/jovens que preencham os seguintes
requisitos:
3.1. Nos Equipamentos Juvenis (Divisão
Desporto e Juventude), nomeadamente:
a) Ter idade compreendida entre os 6 e os 15
anos, inclusive, à data de inscrição;
b) Residir no Concelho de Loures e/ou ser filho
de funcionários da Câmara Municipal de
Loures, GesLoures, Loures Parque e Serviços
Municipalizados;
c) Em situação de pais separados/divorciados,
um deles residir no Concelho, ainda que esta
não seja a morada oficial da criança.
2. No ato de inscrição deverão ser entregues
cópias dos seguintes documentos:
a) Formulário devidamente preenchido, obtido
através do site da Câmara ou disponibilizado
nos Equipamentos Juvenis (Divisão de
Desporto e Juventude), no Parque Urbano de
Santa Iria de Azóia (Setor de Educação e
Sensibilização Ambiental) e Departamento de
Ambiente e Transportes Municipais - Divisão
de Sustentabilidade Ambiental (Cooperativa
Agrícola de Loures);
b) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão da
criança/jovem;
c) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão do
encarregado de educação;
d) Cartão de Contribuinte do encarregado de
educação;
de
a) Loja Ponto Já - Loures;
b) Gabinete de Apoio à Juventude de Santo
António dos Cavaleiros;
c) Espaço Internet de Camarate.
3.2. No Parque Urbano de Santa Iria de Azóia
(Setor de Educação e Sensibilização
Ambiental);
3.3. Departamento de Ambiente e Transportes
Municipais (Divisão de Sustentabilidade
Ambiental - Cooperativa Agrícola de Loures);
4. As inscrições decorrerão, entre as 10h00 e as
12h30, nas seguintes datas para cada um dos
turnos:
1.º Turno – 9 e 11 de junho;
2.º Turno – 16 e 17 de junho;
3.º Turno – 23 e 24 de junho.
5. Só serão aceites as inscrições cuja
documentação esteja completa, contando,
para efeitos de ordem de inscrição.
6. As inscrições apenas podem ser feitas pelos
pais ou representantes legais devidamente
documentados.
e) Cartão de Saúde da criança/jovem;
VII: SELEÇÃO DOS JOVENS
f)
1. A seleção dos participantes será efetuada com
base nos seguintes critérios:
Autorização do encarregado de educação para
a criança/jovem frequentar o Programa;
N.º 11
Loures
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
28 de MAIO
de 2014
14
a) Preenchimento dos requisitos definidos nos
números 1 e 2 do ponto VI;
X: DEVERES E DIREITOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
b) Preenchimento de quotas para os grupos,
definidas
previamente:
45%
para
crianças/jovens residentes; 45% para filhos de
trabalhadores municipais; e 10% para
crianças/jovens acolhidas em Instituições
Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
1. Deveres da Câmara Municipal de Loures:
c) Ordem de inscrição.
2. Cada criança/jovem será selecionado apenas
para frequentar o Programa durante um turno.
3. O pai ou representante legal será informado
da eventual participação da criança/jovem no
Programa.
4. Caso os pais ou representantes legais das
crianças/jovens selecionados não procedam
ao pagamento do valor estipulado para a
participação no Programa, serão selecionados
os jovens que se encontrem na lista de
espera, respeitando os mesmos critérios.
VIII: PAGAMENTO
1. A participação das crianças/jovens implica o
pagamento de € 30,00, exceto para as
crianças/jovens
institucionalizadas,
cuja
participação
não
implicará
qualquer
pagamento.
a) Os Departamentos envolvidos na organização
do Programa são responsáveis por ceder aos
pais ou representantes legais um documento
onde constem as regras de participação no
mesmo;
b) Os Departamentos envolvidos na organização
do Programa têm a responsabilidade de
agendar uma reunião (1.º turno – 26 de junho;
2.º turno – 10 de julho; 3.º turno – 24 de julho)
com os encarregados de educação dos
participantes, antes do início do mesmo, com
o objetivo de apresentar os técnicos
envolvidos e esclarecer qualquer tipo de
informações;
c) O Município de Loures responsabiliza-se pelo
acompanhamento diário dos participantes
durante o período compreendido entre o início
e o final das atividades;
d) O Município de Loures não se responsabiliza
pela perda/roubo de qualquer objeto pessoal
dos participantes;
e) O Município de Loures responsabiliza-se por
assegurar o almoço diário dos participantes;
f)
O Município responsabiliza-se por efetuar o
seguro de acidentes pessoais, nos termos da
Lei;
2. Após informação da participação das
crianças/jovens, os pais ou representantes
legais dispõem de um prazo de 3 dias úteis
para procederem ao respetivo pagamento na
Divisão de Gestão Financeira (DGF) da
Câmara Municipal de Loures.
g) A Câmara Municipal de Loures responsabilizase por assegurar a existência de espaços e
meios
seguros,
adequados
ao
desenvolvimento das atividades previstas;
IX: DESISTÊNCIAS E FALTAS
h) A Câmara Municipal de Loures responsabilizase por fazer a respetiva divulgação das
atividades, junto da comunidade a quem se
destina;
1. Em caso de desistência, os pais ou
representantes legais da criança/jovem devem
informar o Município de Loures, por escrito e
até dois dias úteis antes do início do
Programa, sob pena de não obterem a
restituição do valor pago no ato de inscrição.
2. No decorrer das atividades, caso a
criança/jovem necessite faltar, devem ser
informados
previamente
os
técnicos
responsáveis pela monitorização do seu
grupo.
N.º 11
Loures
i)
A Câmara Municipal de Loures responsabilizase por prover formação complementar aos
monitores;
j)
A Câmara Municipal de Loures responsabilizase por assegurar a deslocação dos
participantes para todas as atividades, tendo
como ponto de partida e chegada o Parque da
Cidade, em Loures;
k) A Câmara Municipal de Loures responsabilizase por divulgar a existência do livro de
reclamações.
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
28 de MAIO
de 2014
15
2. Direitos da Câmara Municipal de Loures:
a) Fazer o registo fotográfico dos participantes
nas atividades e utilizar as imagens na
divulgação do projeto;
b) Elaborar um suporte audiovisual de registo da
atividade, que será posteriormente colocado
ao dispor dos encarregados de educação.
XI: DEVERES E DIREITOS
DA EQUIPA TÉCNICO-PEDAGÓGICA
1. A equipa pedagógica do programa é composta
por Técnicos Municipais, designadamente:
a) Coordenadores
Técnicos;
Gerais
e
Coordenadores
b) Um monitor de grupo por cada conjunto de
seis participantes, quando a idade destes seja
inferior a 10 anos;
c) Um monitor de grupo por cada conjunto de
dez participantes, quando a idade destes
esteja compreendida entre os 10 e os 15 anos;
d) Um a três monitores por cada Atelier LúdicoPedagógico, de natureza comportamental,
ambiental, desportiva e cultural.
2. Deveres dos Coordenadores Gerais:
a) Proceder à elaboração, acompanhamento,
coordenação e verificação da implementação
e cumprimento do cronograma de atividades e
do plano pedagógico e de animação do
Programa de OTL, assegurando a qualidade
da execução do mesmo;
b) Coordenar e gerir os recursos humanos,
técnicos e financeiros afetos ao Programa de
OTL, assegurando uma gestão transparente e
eficiente, acautelando o rigoroso cumprimento
dos procedimentos administrativo-legais;
c) Acautelar o rigoroso cumprimento das regras
internas de funcionamento do Programa de
OTL, por parte de todos os intervenientes;
d) Promover e garantir a correta participação e
transmissão de informação relativamente ao
corpo técnico, às crianças e jovens
participantes, bem como aos respetivos pais
ou representantes legais;
N.º 11
Loures
e) Assegurar o cumprimento das normas legais,
conforme legislação que regulamenta a
atividade de campos de férias, quando
aplicável, garantindo a correta articulação com
o Instituto Português do Desporto e da
Juventude,
e
demais
entidades
com
competências legais atribuídas para o efeito.
3. Direitos dos Coordenadores Gerais:
a) Os coordenadores gerais serão auxiliados
pelos coordenadores técnicos no desempenho
da sua função e supervisão geral do
programa.
4. Deveres dos Coordenadores Técnicos:
a) Auxiliar o coordenador geral no desempenho
das suas funções, reportando com frequência
e exatidão toda a informação referente ao
desenvolvimento/implementação do programa;
b) Elaborar o cronograma de atividades do
Programa e assegurar a sua execução;
c) Assegurar um contacto profícuo com os pais
ou representantes legais das crianças e jovens
participantes,
reportando
assiduamente
informação
relevante
relativamente
à
participação e comportamento dos seus
educandos;
d) Organizar reunião antes do início das
atividades de forma a fornecer aos pais ou
representantes legais informação detalhada
sobre
a
organização
das
atividades,
regulamento interno, existência do livro de
reclamações e existência de seguro;
e) Coordenar o desempenho dos monitores e
acompanhar a ação desenvolvida pelos
restantes técnicos afetos ao Programa,
assegurando a qualidade pedagógica das
atividades desenvolvidas;
f)
Zelar pela correta utilização dos recursos
logísticos e materiais afetos ao Programa,
bem como a prudente utilização dos
equipamentos e conservação das instalações;
g) Garantir o cumprimento das normas legais de
saúde, higiene e segurança relativas ao
Programa de OTL, bem como demais regras
internas, por parte de todos os intervenientes;
h) Elaborar os relatórios descritivos de avaliação
intercalar e final do programa;
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
28 de MAIO
de 2014
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i)
Garantir uma profícua relação e articulação
com todas as entidades intervenientes no
Programa.
5. Direitos dos Coordenadores Técnicos:
a) Definir o modo de realização das diferentes
atividades propostas para o Programa;
b) Determinar as condições de exclusão de
qualquer participante cuja ação tenha afetado
o normal funcionamento do Programa.
6. Deveres dos Monitores de Grupo:
a) Acompanhar os participantes durante a
execução das atividades de férias, de acordo
com o cronograma de atividades;
a) Acompanhar os participantes durante a
execução dos ateliers propostos pela sua
área;
b) Verificar a adequação e as condições de
conservação e de segurança dos materiais a
utilizar pelos participantes, bem como zelar
pela manutenção dessas condições;
c) Cumprir o horário estabelecido;
d) Manter, no grupo de participantes, um espírito
de dinamismo, alegria e confiança;
e) Assegurar a prossecução dos objetivos e
estratégias
educativas
e
pedagógicas
definidas para cada um dos ateliers.
b) Apoiar os coordenadores na organização das
atividades e seguir as suas instruções;
9. Direitos dos técnicos responsáveis pela
dinamização dos ateliers lúdico-pedagógicos:
c) Acompanhar os participantes durante as
atividades, prestando-lhes todo o apoio e
auxílio de que necessitem;
a) Serem apoiados pelos coordenadores no
desempenho das suas funções;
d) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos
participantes, das normas de saúde, higiene e
segurança e demais normas de funcionamento
e regras de participação;
e) Verificar a adequação e as condições de
conservação e de segurança dos materiais a
utilizar pelos participantes, bem como zelar
pela manutenção dessas condições;
f)
Cumprir o horário estabelecido;
g) Promover comportamentos de boa educação e
de disciplina por parte dos participantes;
h) Manter, no grupo de participantes, um espírito
de dinamismo, alegria e confiança.
b) Serem acompanhados pelos monitores de
grupo em todas as atividades desenvolvidas.
XII: DEVERES E DIREITOS
DOS PARTICIPANTES
1. Deveres dos participantes:
a) Serem assíduos;
b) Respeitarem e cumprirem as orientações
dadas pelos técnicos responsáveis;
c) Respeitarem os colegas e não usar de
violência física ou verbal;
d) Zelarem pelos seus bens pessoais;
e) Adequarem o vestuário de acordo com a
programação;
7. Direitos dos Monitores de Grupo:
a) Serem apoiados pelos coordenadores no
desempenho das suas funções;
f)
b) Usufruir de almoço;
g) Fazerem uso regular de protetor solar;
c) Usufruir de transporte para o desenvolvimento
das atividades do Programa.
h) Assegurarem o lanche da manhã e da tarde.
8. Deveres dos técnicos responsáveis pela
dinamização dos ateliers lúdico-pedagógicos:
N.º 11
Loures
Incluírem na sua indumentária o uso de
chapéu ou boné;
2. Direitos dos participantes:
a) Transporte de ida e volta, quando necessário
ao desenvolvimento das atividades;
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
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b) Acompanhamento constante por parte dos
monitores durante o decurso das atividades;
b) Terem acesso a informação detalhada sobre o
cronograma de atividades;
c) Em situações de crianças/jovens portadores
de Necessidades Educativas Especiais,
deverá ser assegurado o acompanhamento
por parte de um monitor especializado;
c) Terem acesso a informação detalhada sobre o
plano pedagógico e de animação;
d) Beneficiar de almoço;
e) Beneficiar de seguro de acidentes pessoais,
nos termos da Lei;
f)
Ser respeitado na sua dignidade pessoal;
g) Ser respeitada a confidencialidade
elementos da sua ficha de inscrição;
dos
h) Participar em todas as atividades que forem
propostas, exceto se houver indicação em
contrário do pai ou representante legal;
i)
Ser adequadamente assistido em caso de
acidente ou doença súbita.
XIII: DEVERES E DIREITOS
DOS PAIS E REPRESENTANTES LEGAIS
a) Respeitarem os documentos que integram o
Programa de OTL;
e
trabalho
c) Responsabilizarem-se pela assiduidade
pontualidade dos participantes;
e
d) Responsabilizarem-se em não levar as
crianças/jovens para as atividades caso eles
estejam doentes;
e) Comparecerem nas instalações sempre que
solicitado;
f)
Comunicarem a eventual
participante, por escrito;
desistência
do
g) Comunicarem necessidades de alimentação
específica ou cuidados especiais de saúde,
por escrito.
a) Terem acesso a informação detalhada sobre o
regulamento interno do Programa de OTL;
Loures
1. Caso ocorra incumprimento dos deveres
descritos no n.º 1 do ponto XII, e após
avaliação da gravidade da situação pela
equipa técnica, a criança/jovem poderá ser
impedida de continuar a frequentar as
atividades.
XV: CERTIFICADO
1. Finda a participação no Programa, as
crianças/jovens recebem um certificado de
participação.
1. Todas as candidaturas pressupõem a total
concordância com as normas de participação
apresentadas;
2. O Município de Loures reserva-se o direito de
proceder a alterações à programação prevista,
caso se verifique estritamente necessário para
a prossecução do Programa.
(Aprovada por unanimidade)
EDUCAÇÃO
Proposta de transferência de verbas para várias
entidades parceiras no serviço de prolongamento
de horário, no âmbito do Serviço de Apoio à
Família.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 240/2014
Considerando que:
2. Direitos dos pais e representantes legais:
N.º 11
XIV: IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO
XVI: DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Deveres dos pais ou representantes legais:
b) Respeitarem o desempenho
realizado pelo pessoal técnico;
d) Terem acesso a informação detalhada sobre
os locais das refeições e ementas.
No âmbito do Serviço do Apoio à Família, a
transferência de verbas aos Agrupamentos de
Escolas e entidades parceiras que em
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
28 de MAIO
de 2014
18
colaboração com o Município se disponibilizam a
apetrechar o serviço de prolongamento de horário
nos respetivos jardins
de infância dos
equipamentos escolares do Concelho do Loures,
no decorrente do presente ano letivo 2013/2014.
Tenho a honra de propor:
A transferência de verbas às diversas entidades
parceiras no serviço de prolongamento de horário,
de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, artigo 33.º, n.º 1, alínea hh).
Agrupamentos Escolares
Agrupamento de Escolas: Unhos
N.º de Contribuinte: 600074757
Equipamento Educativo: EB1/JI Unhos
N.º crianças PH: 22
Valor: € 200,00
Total Agrupamento: € 200,00
Agrupamento de Escolas: Camarate – D. Nuno
Álvares Pereira
N.º de Contribuinte: 600074226
Equipamento Educativo: EB1/JI Fetais
N.º crianças PH: 44
Valor: € 325,00
Agrupamento de Escolas: Apelação
N.º de Contribuinte: 600079198
Equipamento Educativo: EB1/JI n.º 1 Apelação
N.º crianças PH: 24
Valor: € 200,00
Equipamento Educativo: Jardim de Infância da
Apelação
N.º crianças PH: 27
Valor: € 325,00
Equipamento Educativo: EB1 n.º 1 Camarate
N.º crianças PH: 6
Valor: € 200,00
Equipamento Educativo: EB1/JI Quinta das Mós
N.º crianças PH: 20
Valor: € 200,00
Total Agrupamento: € 525,00
Total Agrupamento: € 725,00
Agrupamento de Escolas: Bobadela
N.º de Contribuinte: 600079694
Agrupamento de Escolas: General Humberto
Delgado
N.º de Contribuinte: 600079899
Equipamento Educativo: EB1/JI Bobadela
N.º crianças PH: 17
Valor: € 200,00
Equipamento Educativo: EB1/JI Santo António
dos Cavaleiros
N.º crianças PH: 28
Valor: € 325,00
Equipamento Educativo: EB1/JI n.º 1 Bobadela
N.º crianças PH: 16
Valor: € 200,00
Equipamento Educativo:
Conventinho
N.º crianças PH: 38
Valor: € 325,00
Total Agrupamento: € 400,00
Equipamento Educativo: Jardim de Infância de
Bucelas
N.º crianças PH: 12
Valor: € 200,00
N.º 11
Loures
Quinta
do
Total Agrupamento: € 650,00
Agrupamento de Escolas: 4 de outubro
N.º de Contribuinte: 600085236
Total Agrupamento: € 200,00
EB1/JI
Agrupamento de Escolas: João Villaret
N.º de Contribuinte: 600079465
Equipamento Educativo: Jardim de Infância do
Zambujal
N.º crianças PH: 24
Valor: € 200,00
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
28 de MAIO
de 2014
19
Equipamento Educativo: Jardim de Infância de
Pintéus
N.º crianças PH: 7
Valor: € 200,00
Equipamento Educativo: EB1/JI São Julião do
Tojal
N.º crianças PH: 38
Valor: € 325,00
Equipamento Educativo: EB1/JI Santo Antão do
Tojal
N.º crianças PH: 17
Valor: € 200,00
Equipamento Educativo: EB1/JI A-das-Lebres
N.º crianças PH: 18
Valor: € 200,00
Agrupamento de Escolas: Portela e Moscavide
N.º de Contribuinte: 600074544
Equipamento Educativo: EB1/JI Portela
N.º crianças PH: 63
Valor: € 400,00
Equipamento Educativo:
Alegria
N.º crianças PH: 16
Valor: € 200,00
EB1/JI
Quinta
da
Total Agrupamento: € 600,00
Agrupamento de Escolas: N.º 2 de Loures
N.º de Contribuinte: 600079929
Total Agrupamento: € 1.125,00
Equipamento Educativo: Jardim de Infância de
Frielas
N.º crianças PH: 23
Valor: € 200,00
Agrupamento de Escolas: N.º 1 de Loures
N.º de Contribuinte: 600079325
Equipamento Educativo: EB1/JI Lousa
N.º crianças PH: 19
Valor: € 200,00
Equipamento Educativo: EB1/JI Fernando de
Bulhões
N.º crianças PH: 48
Valor: € 325,00
Equipamento Educativo: EB1/JI Cabeço de
Montachique e JI Salemas
N.º crianças PH: 15 + 5
Valor: € 200,00
Total Agrupamento: € 525,00
Equipamento Educativo: EB1/JI Montemor
N.º crianças PH: 18
Valor: € 200,00
Agrupamento de Escolas: Eduardo Gageiro
N.º de Contribuinte: 600079767
Equipamento Educativo: EB1/JI Loures
N.º crianças PH: 28
Valor: € 325,00
Equipamento Educativo: Jardim de Infância
Quinta de São José
N.º crianças PH: 16
Valor: € 200,00
Equipamento Educativo: EB1/JI Casaínhos
N.º crianças PH: 9
Valor: € 200,00
Equipamento Educativo: EB1/JI Fanhões
N.º crianças PH: 17
Valor: € 200,00
Equipamento Educativo: EB1/JI Fonte Santa
N.º crianças PH: 41
Valor: € 325,00
Equipamento Educativo: EB1/JI A-dos-Cãos
N.º crianças PH: 16
Valor: € 200,00
Equipamento Educativo: Jardim de Infância
Terraços da Ponte
N.º crianças PH: 13
Valor: € 200,00
Equipamento Educativo: EB1/JI Prior Velho
N.º crianças PH: 46
Valor: € 325,00
Equipamento Educativo: EB1/JI Sacavém
N.º crianças PH: 23
Valor: € 200,00
Total Agrupamento: € 925,00
Total Agrupamento: € 1.850,00
N.º 11
Loures
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
28 de MAIO
de 2014
20
Agrupamento de Escolas: São João da Talha
N.º de Contribuinte: 600079341
Entidades Parceiras
Equipamento Educativo: EB1/JI Vale Figueira
N.º crianças PH: 4
Valor: € 200,00
Entidade: Associação de Pais e Encarregados de
Educação da EB1 n.º 3 de Loures
N.º de Contribuinte: 503058793
Equipamento Educativo: EB1/JI n.º 1 São João
da Talha
N.º crianças PH: 17
Valor: € 200,00
Equipamento Educativo: EB1/JI Fanqueiro
N.º crianças PH: 74
Valor: € 400,00
Equipamento Educativo: EB1/JI n.º 2 São João
da Talha
N.º crianças PH: 5
Valor: € 200,00
Equipamento Educativo: EB1/JI Alto da Eira
N.º crianças PH: 56
Valor: € 400,00
Total Agrupamento: € 600,00
Agrupamento de Escolas: Santa Iria de Azóia
N.º de Contribuinte: 600079007
Entidade: Associação de Pais e Encarregados de
Educação do Jardim de Infância da Bobadela
N.º de Contribuinte: 5005361736
Equipamento Educativo: EB1/JI Bela Vista
N.º crianças PH: 45
Valor: € 325,00
Equipamento Educativo: EB1/JI Bairro da Covina
N.º crianças PH: 18
Valor: € 200,00
Equipamento Educativo: EB1/JI Santa Iria de
Azóia
N.º crianças PH: 10
Valor: € 200,00
Equipamento Educativo: EB1/JI Via Rara
N.º crianças PH: 43
Valor: € 325,00
Equipamento Educativo: EB1/JI n.º 5 Santa Iria
de Azóia
N.º crianças PH: 13
Valor: € 200,00
Agrupamentos
Equipamento Educativo: JI Bobadela
N.º crianças PH: 60
Valor: € 400,00
Entidade: Associação de Pais e Encarregados de
Educação da EB1/JI Infantado
N.º de Contribuinte: 503845531
Equipamento Educativo: EB1/JI Infantado
N.º crianças PH: 83
Valor: € 450,00
Entidade: Irmandade da Santa
Misericórdia de Loures
N.º de Contribuinte: 503903051
Casa
da
Equipamento Educativo: JI Manjoeira
N.º crianças PH: 17
Valor: € 200,00
Total Agrupamento: € 1.250,00
TOTAL dos
9.575,00
Entidade: Associação de Pais e Encarregados de
Educação da EB1/JI Alto da Eira
N.º de Contribuinte: 501926712
Escolares:
€
Entidade: Associação “O Saltarico”
N.º de Contribuinte: 501400206
Equipamento Educativo: EB1/JI Flamenga
N.º crianças PH: 30
Valor: € 325,00
N.º 11
Loures
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
28 de MAIO
de 2014
21
TOTAL das Entidades Parceiras: € 2.175,00
Tenho a honra de propor:
TOTAL: € 11.750,00 (onze mil setecentos e
cinquenta euros)
De acordo com a Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro, artigo 33.º n.º1 alínea hh), a aprovação
do Contrato-Programa de Generalização do
Fornecimento de Refeições Escolares dos alunos
do 1.º ciclo do Ensino Básico a vigorar no ano
letivo 2013/2014.
Loures, 5 de maio de 2014
Loures, 30 de abril de 2014
A Vereadora
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho
(a) Maria Eugénia Coelho
(Aprovada por unanimidade)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA,
DIREÇÃO-GERAL
DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES
E MUNICÍPIO DE LOURES
Proposta de aprovação do Contrato-Programa de
Generalização do Fornecimento de Refeições
Escolares dos alunos do 1.º Ciclo do Ensino
Básico, a vigorar no ano letivo de 2013-2014.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
Contrato-programa
relativo ao financiamento
do Programa de Generalização
do Fornecimento de Refeições Escolares
aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
n.º 241/2014
Ano letivo de 2013-2014
Considerando que:
O Município de Loures, no âmbito do Despacho n.º
22251/05, de 25/10, do Ministério da Educação,
apresentou candidatura ao Programa de
Generalização do Fornecimento de Refeições
Escolares para os alunos do 1.º ciclo do Ensino
Básico;
A candidatura apresentada e o programa foi, à
data, submetido e aprovado pelo Executivo
Municipal,
considerando
que
o
mesmo
correspondia aos interesses municipais;
O programa de generalização do fornecimento de
refeições escolares dos alunos do 1.º ciclo do
ensino básico, referente ao ano letivo 2013/2014,
foi preenchido pelos serviços em novembro de
2013, após comunicação da DGEstE de uma nova
aplicação informática de gestão para introdução
de dados;
A DGEstE submete no mês de abril de 2014 à
consideração do Município a aceitação do
Programa
correspondente
ao
ano
letivo
2013/2014, que continua a corresponder aos
interesses do Município.
N.º 11
Loures
O Regulamento de Acesso ao Financiamento do
Programa de Generalização do Fornecimento de
Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do
Ensino Básico, aprovado pelo Despacho n.º
18987/2009, de 6 de agosto, publicado no Diário
da República n.º 158, de 17 de agosto, de acordo
com o previsto no n.º 2 do seu artigo 4.º prevê a
atualização anual do valor da comparticipação do
Ministério da Educação e Ciência.
Considerando
que
a
Direção-Geral
dos
Estabelecimentos
Escolares
sucede,
nas
atribuições, à Direção Regional de Educação de
Lisboa e Vale do Tejo, conforme disposto na
alínea c) do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 266F/2012, de 31 de dezembro, procede-se nesta
adenda à atualização do primeiro outorgante.
Adenda
Entre:
Primeiro
Outorgante:
Direção-Geral
dos
Estabelecimentos Escolares, com o número de
identificação de pessoa coletiva n.º 600086020,
representada
por
João
Manuel
Tavares
Passarinho, Delegado Regional de Educação da
Região de Lisboa e Vale do Tejo, adiante
designado como primeiro outorgante;
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
28 de MAIO
de 2014
22
Aos 18 de março de 2014
e
Segundo Outorgante: Município de Loures com o
número de pessoa coletiva n.º 501294996
representado por Bernardino Soares, Presidente
da Câmara, adiante designado como segundo
outorgante
é celebrada a presente adenda ao Contrato do
Programa de Generalização do Fornecimento de
Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do
Ensino Básico, que se rege pelo disposto no
Regulamento de acesso ao financiamento deste
Programa,
aprovado
pelo
Despacho
n.º
22251/2005, publicado na 2.ª série do Diário da
República n.º 205, de 25 de outubro, bem como
pelo artigo 4.º do Despacho n.º 18987/2009, de 6
de agosto, publicado no Diário da República n.º
158, de 17 de agosto e, ainda, pela cláusula
seguinte.
O Primeiro Outorgante
(a) João Manuel Tavares Passarinho
O Segundo Outorgante
(a) Bernardino Soares
(Aprovada por unanimidade)
ISENÇÃO DE PAGAMENTO
DE TAXAS E TARIFAS
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
Cláusula única
n.º 224/2014
A cláusula 3.ª do contrato-programa, no contexto
do ano letivo 2013/2014, passa a ter a seguinte
redação:
Comparticipação financeira
1. O primeiro outorgante compromete-se a
prestar
apoio
financeiro
ao
segundo
outorgante através duma comparticipação
correspondente a 50% do valor da refeição
abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo
com a legislação em vigor, no valor de € 0,57
por aluno, num universo previsto de 6252
alunos abrangidos, prevendo-se o valor
máximo de financiamento de € 641455,20.
2. O segundo outorgante compromete-se a
registar
trimestralmente
na
aplicação
informática disponibilizada pelo primeiro
outorgante
o
número
de
refeições
efetivamente servidas, por escola e por
escalão, que servirá de base ao cálculo da
comparticipação efetiva.
3. A transferência da verba referida na cláusula
anterior efetua-se conforme estabelecido na
4.ª cláusula do Contrato Programa, em 3
prestações, sendo calculado o valor da 1.ª e
da 2.ª por estimativa do número de refeições
servidas e calculado o valor da 3.ª prestação a
partir da comparticipação por refeição inerente
ao número total de refeições servidas no ano
letivo, abatido dos valores transferidos nas
prestações anteriores.
Considerando que:
O Corpo Nacional de Escutas - Agrupamento 495
de Santo António dos Cavaleiros, com o NIF
500972052, realizou, entre os dias 28 de fevereiro
e 3 de março de 2014, um acampamento, no
âmbito das atividades escutistas, no Parque
Municipal de Cabeço de Montachique;
No âmbito da iniciativa, se verificou a necessidade
de emissão da licença de acampamento ocasional
(artigo 110.º do Regulamento de Taxas do
Município de Loures), no valor de € 232,00
(duzentos e trinta e dois euros);
A entidade solicitou à Autarquia a emissão da
respetiva licença, bem como a isenção de
pagamento de taxa.
Tenho a honra de propor:
Ao abrigo da alínea a) do n.º1 do artigo 5.º do
Regulamento de Taxas do Município de Loures,
em vigor, se delibere aprovar a isenção total do
pagamento de taxa devida pelo Corpo Nacional de
Escutas - Agrupamento 495 de Santo António dos
Cavaleiros, no valor de € 232,00 (duzentos e trinta
e dois euros).
Loures, 8 de maio de 2014
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira
(Aprovada por unanimidade)
N.º 11
Loures
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
28 de MAIO
de 2014
23
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
A entidade solicitou à Autarquia a emissão da
respetiva licença, bem como a isenção de
pagamento de taxa.
n.º 225/2014
Considerando que;
Tenho a honra de propor:
A Sociedade Recreativa Musical 1.º de agosto
Santa Iriense, com o NIF 501121587, com sede na
localidade de Santa Iria de Azóia (Freguesia de
Santa Iria de Azóia, São João da Talha e
Bobadela), realizou, no dia 5 de abril de 2014, a
iniciativa “Baile da Pinha”;
Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do
Regulamento de Taxas do Município de Loures,
em vigor, se delibere aprovar a isenção total do
pagamento de taxa devida pelo Sporting Clube
Pinheiro de Loures, no âmbito da realização de
convívio de Carnaval, no valor de € 140,00 (cento
e quarenta euros).
No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade
de emissão de Licença Especial de Ruído (n.º 1 do
artigo 105.º do Regulamento de Taxas do
Município de Loures), no valor de € 90,00 (noventa
euros);
A entidade solicitou à Autarquia a emissão da
respetiva licença, bem como a isenção de
pagamento de taxa.
Loures, 8 de maio de 2014
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira
(Aprovada por unanimidade)
Tenho a honra de propor:
Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do
Regulamento Municipal de Taxas do Município de
Loures, em vigor, se delibere aprovar a isenção
total do pagamento de taxa devida pela Sociedade
Recreativa Musical 1.º de agosto Santa Iriense, no
valor de € 90,00 (noventa euros).
Loures, 9 de maio de 2014
O Vice-Presidente
n.º 227/2014
Considerando que:
A Associação Recreativa Carcavelos de Lousa,
com o NIF 508643031, com sede na Freguesia de
Lousa, realizou, no dia 6 de abril de 2014, o 6.º
Passeio BTT;
No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade
de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do
artigo 105.º do Regulamento de Taxas do
Município de Loures), no valor de € 160,00 (cento
e sessenta euros) e Licença de Realização de
Divertimentos Públicos (aI. c) do artigo 112.º do
Regulamento de Taxas do Município de Loures),
no valor de € 15,00 (quinze euros);
(a) Paulo Piteira
(Aprovada por unanimidade)
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO.
n.º 226/2014
A entidade solicitou à Autarquia a emissão das
respetivas licenças, bem como a isenção de
pagamento de taxas.
Considerando que:
O Sporting Clube Pinheiro de Loures, com o NIF
501204601, com sede na Freguesia de Loures,
realizou, no dia 1 de março de 2014, um convívio
de Carnaval;
No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade
de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do
artigo 105.º do Regulamento de Taxas do
Município de Loures), no valor de € 140,00 (cento
e quarenta euros);
N.º 11
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
Loures
Tenho a honra de propor:
Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do
Regulamento de Taxas do Município de Loures,
em vigor, se delibere aprovar a isenção total do
pagamento de taxas devidas pela Associação
Recreativa Carcavelos de Lousa, no âmbito da
realização do 6.º Passeio BTT, no valor total de €
175,00 (cento e setenta e cinco euros).
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
28 de MAIO
de 2014
24
Loures, 8 de maio de 2014
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
O Vice-Presidente
n.º 229/2014
(a) Paulo Piteira
Considerando que:
A Fábrica da Igreja da Freguesia de Nossa
Senhora da Encarnação da Apelação, com o NIF
502671041, realizou no dia 4 de maio de 2014,
entre as 10H00 e as 20H00, a Festa de São
Salvador do Mundo;
(Aprovada por unanimidade)
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 228/2014
Considerando que:
O Grupo de Danças e Cantares do Catujal, com
sede na localidade de Unhos (Freguesia de
Camarate, Unhos e Apelação), com o NIF
503681504, realizou, das 21H00 do dia 5 de abril
até às 2H00 do dia 6 de abril de 2014, a iniciativa
“Noite de Fados”;
No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade
de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do
artigo 105.º do Regulamento de Taxas do
Município de Loures), no valor de € 90,00 (noventa
euros);
A entidade solicitou à Autarquia a emissão da
respetiva licença, bem como a isenção de
pagamento de taxa.
No âmbito da iniciativa se verifica a necessidade
de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do
artigo 105.º do Regulamento de Taxas do
Município de Loures), no valor de € 200,00
(duzentos euros);
A entidade solicitou à Autarquia a emissão da
respetiva licença, bem como a isenção de
pagamento de taxa.
Tenho a honra de propor:
Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do
Regulamento de Taxas do Município de Loures,
em vigor, se delibere aprovar a isenção total do
pagamento de taxa devida pela Fábrica da Igreja
da Freguesia de Nossa Senhora da Encarnação
da Apelação, no valor de € 200,00 (duzentos
euros).
Loures, 5 de maio de 2014
Tenho a honra de propor:
Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do
Regulamento de Taxas do Município de Loures,
em vigor, a isenção total do pagamento de taxa
devida pelo Grupo de Danças e Cantares do
Catujal, no valor de € 90,00 (noventa euros).
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira
(Aprovada por unanimidade)
Loures, 12 de maio de 2014
O Vice-Presidente
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
(a) Paulo Piteira
n.º 230/2014
Considerando que:
(Aprovada por unanimidade)
N.º 11
O Grupo Sportivo de Loures, com o NIF
500131171. com sede na Freguesia de Loures,
realizou entre os dias 1 de fevereiro e 15 de março
de 2014, o evento “Feira do Grupo Sportivo de
Loures”;
Loures
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
28 de MAIO
de 2014
25
No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade
de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do
artigo 105.º do Regulamento de Taxas do
Município de Loures), no valor de € 4.380,00
(quatro mil trezentos e oitenta euros), da Licença
para Instalação de Recintos Itinerantes (artigo 21.º
do Regulamento de Taxas do Município de
Loures), no valor de € 1.184,00 (mil cento e oitenta
e quatro euros) e Vistoria (al. b) do n.º 1 do artigo
19.º do Regulamento de Taxas do Município de
Loures), no valor de € 140,00 (cento e quarenta
euros);
No âmbito da iniciativa se verifica a necessidade
de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do
artigo 105.º do Regulamento de Taxas do
Município de Loures), no valor de € 320,00
(trezentos e vinte euros);
A entidade solicitou à Autarquia a emissão das
respetivas licenças e vistoria, bem como a isenção
de pagamento de taxas.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do
Regulamento de Taxas do Município de Loures,
em vigor, se delibere aprovar a isenção total do
pagamento de taxa devida pelo Motoclube do
Oriente, no âmbito dos festejos integrados nas
comemorações do seu XVI Aniversário, no valor
de € 320,00 (trezentos e vinte euros)
Tenho a honra de propor:
Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do
Regulamento Municipal de Taxas do Município de
Loures, em vigor, se delibere aprovar a isenção
total do pagamento de taxas devidas pelo Grupo
Sportivo de Loures, no âmbito da realização do
evento “Feira do Grupo Sportivo de Loures”, no
valor de € 5.704,00 (cinco mil setecentos e quatro
euros).
Tenho a honra de propor:
Loures, 5 de maio de 2014
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira
(Aprovada por unanimidade)
Loures, 14 de abril de 2014
O Vice-Presidente
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
(a) Paulo Piteira
n.º 232/2014
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador António Pombinho por integrar
os Corpos Sociais do Grupo Sportivo de
Loures)
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 231/2014
Considerando que:
O Motoclube do Oriente, com sede na Freguesia
do Santa Iria de Azóia, São João da Talha e
Bobadela, com o NIF 504895869, realizou das
10H00 do dia 3 de maio até às 2H00 do dia 4 de
maio de 2014, festejos integrados nas
comemorações do seu XVI Aniversário;
N.º 11
A entidade solicitou à Autarquia a emissão da
respetiva licença, bem como a isenção de
pagamento de taxa.
Loures
Considerando que:
O Grupo Dramático e Recreativo Corações de
Vale Figueira, coletividade de São João da Talha
(União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São
João da Talha e Bobadela), com o NIF
501616977, realizou, no dia 5 de abril de 2014,
entre as 15H30 e as 18H30, um treino extra de
preparação, para o GIMNOCORAÇÕES 2014, no
Pavilhão José Gouveia;
O Grupo Dramático e Recreativo Corações de
Vale Figueira e o Município de Loures têm
colaborado em parceria em diversas iniciativas
destinadas aos munícipes de Loures;
A utilização do Pavilhão José Gouveia, prevê o
pagamento por hora, no período diurno, de € 7,91
(sete euros e noventa e um cêntimos), e no
período noturno de € 9,22 (nove euros e vinte e
dois cêntimos), sem IVA incluído;
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
28 de MAIO
de 2014
26
A ocupação teve a duração total de três horas,
correspondendo a um valor a pagamento de €
30,00 (trinta euros), IVA incluído à taxa legal em
vigor;
A entidade solicitou a isenção do pagamento
relativo à utilização acima indicada.
Tenho a honra de propor:
Ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de
Utilização do Pavilhão José Gouveia, em
conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do
pagamento pela utilização do mesmo, ao Grupo
Dramático e Recreativo Corações de Vale
Figueira, no valor de € 30,00 (trinta euros), IVA
incluído à taxa legal em vigor.
A entidade solicitou isenção de pagamento
relativamente à utilização supramencionada.
Tenho a honra de propor:
Ao abrigo do da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do
pagamento pela utilização do Pavilhão Desportivo
da Escola E.B. 2,3 do Alto dos Moinhos, ao
Acromix Camarate Clube, no. valor total de €
463,05 (quatrocentos e sessenta e três euros e
cinco cêntimos).
Loures, 8 de maio de 2014
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira
Loures, 8 de maio de 2014
(Aprovada por unanimidade)
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 234/2014
(Aprovada por unanimidade)
Considerando que:
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 233/2014
Considerando que:
O Acromix Camarate Clube, com o NIF
508239699, realizou, nos dias 3 e 4 de maio (entre
as 8H00 e as 23H00) a iniciativa Acromix Cup
2014, no Pavilhão Desportivo da. Escola E.B. 2,3
do Alto dos Moinhos;
No âmbito da mesma iniciativa solicitou também a
utilização do suprarreferido pavilhão, no dia 2 de
maio de 2014, entre as 19H00 e as 24H00, para
montagem de equipamentos;
A utilização do Pavilhão Desportivo da Escola E.B.
2,3 do Alto dos Moinhos prevê o pagamento por
hora, de € 13,23 (treze euros e vinte e três
cêntimos);
A ocupação teve a duração de trinta e cinco horas,
correspondendo a um valor total a pagamento pela
utilização de € 463,05 (quatrocentos e sessenta e
três euros e cinco cêntimos);
N.º 11
Loures
A Associação Desportiva e Cultural do Catujal,
com sede em Unhos (Freguesia de Camarate,
Unhos e Apelação), fundada a 22 de junho de
2006, com o NIF 507790162, realiza três provas
de kickboxing (Campeonato Regional de SemiContact, Campeonato Regional de Light-Contact e
o Open AKL), nos dias 4 e 5 de abril, 2 e 3 de
maio e 7 e 8 de novembro de 2014, nos Pavilhões
José Gouveia e António Feliciano Bastos;
A utilização dos Pavilhões José Gouveia e António
Feliciano Bastos prevê o pagamento por hora, no
período diurno, ao fim de semana e no período
noturno, durante a semana, de € 9,22 (nove euros
e vinte e dois cêntimos), no período noturno, ao
fim de semana, de € 10,53 (dez euros e cinquenta
e três cêntimos) e no período diurno, ao dia de
semana, de € 7,91 (sete euros e noventa e um
cêntimos), sem IVA incluído;
A ocupação terá a duração total de sessenta e três
horas, correspondendo a um valor de € 745,89
(setecentos e quarenta e cinco euros e oitenta e
nove cêntimos), com IVA incluído, à taxa legal em
vigor.
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
28 de MAIO
de 2014
27
Tenho a honra de propor:
Tenho a honra de propor:
Ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com
o artigo 12.º dos Regulamentos de Utilização dos
Pavilhões José Gouveia e António Feliciano
Bastos, em vigor, a isenção de pagamento pela
utilização dos respetivos pavilhões, no valor de €
745,89 (setecentos e quarenta e cinco euros e
oitenta e nove cêntimos), com IVA incluído, à taxa
legal em vigor.
Ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de
Utilização do Pavilhão José Gouveia, em
conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do
pagamento pela utilização do mesmo, ao Grupo
Dramático e Recreativo Corações de Vale
Figueira, no valor total de € 178,96 (cento e
setenta e oito euros e noventa e seis cêntimos),
IVA incluído à taxa legal em vigor.
Loures, 15 de abril de 2014
Loures, 28 de abril de 2014
O Vice-Presidente
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira
(a) Paulo Piteira
(Aprovada por unanimidade)
(Aprovada por unanimidade)
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 235/2014
n.º 236/2014
Considerando que:
Considerando que;
O Grupo Dramático e Recreativo Corações de
Vale Figueira, coletividade de São João da Talha
(Freguesia de Santa Iria de Azóia, São João da
Talha e Bobadela) com o NIF 501616977, realizou
no dia 28 de abril de 2014, entre as 9H00 e as
24H00, o Gimnocorações 2014, no Pavilhão José
Gouveia;
O Partido Comunista Português – concelhia de
Loures, com o NIF 500940673, realizou no dia 27
de abril de 2014, entre as 8H00 e as 20H00, um
almoço convívio, no Pavilhão José Gouveia;
O Grupo Dramático e Recreativo Corações de
Vale Figueira e o Município de Loures têm
colaborado em parceria em diversas iniciativas
destinadas aos munícipes;
A utilização do Pavilhão José Gouveia prevê o
pagamento por hora, no período diurno, de € 9,22
(nove euros e vinte e dois cêntimos) e no período
noturno, de € 10,53 (dez euros e cinquenta e três
cêntimos), sem IVA incluído;
A ocupação teve a duração de quinze horas,
correspondendo a um valor a pagamento de €
178,96 (cento e setenta e oito euros e noventa e
seis cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor;
A entidade requereu a isenção de pagamento pela
utilização acima indicada.
N.º 11
Loures
A utilização do Pavilhão José Gouveia prevê o
pagamento por hora, no período diurno, de €
28,02 (vinte e oito euros e dois cêntimos) e no
período noturno de € 33,47 (trinta e três euros e
quarenta e sete cêntimos), sem IVA incluído;
A ocupação terá a duração de doze horas,
correspondendo a um valor total de € 423,64
(quatrocentos e vinte e três euros e sessenta e
quatro cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em
vigor;
A entidade requereu a isenção de pagamento pela
utilização acima indicada.
Tenho a honra de propor:
Ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de
Utilização do Pavilhão José Gouveia, em
conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do
pagamento pela sua utilização, ao Partido
Comunista Português – concelhia de Loures, no
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
28 de MAIO
de 2014
28
valor total de € 423,64 (quatrocentos e vinte e três
euros e sessenta e quatro cêntimos), com IVA
incluído, à taxa em vigor.
Proposta de isenção do pagamento de taxas de
inumação e manutenção de sepultura.
Loures, 30 de abril de 2014
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
O Vice-Presidente
n.º 244/2014
(a) Paulo Piteira
Considerando que:
(Aprovada por unanimidade)
PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA
ISENÇÃO DE TAXA
Processo n.º 61.229/LA/E/N
Sporting Clube de Casaínhos
Proposta de isenção do pagamento de taxa
referente a licença administrativa de obras de
alteração/legalização de edifício em Rua 1.º de
Maio, n.ºs 3-1 e 3, em Casaínhos, Freguesia de
Fanhões, nos termos das informações dos
serviços.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 245/2014
Considerando:
as informações técnicas e o meu despacho … ,
tenho a honra de propor:
que o presente processo seja remetido a Reunião
de Câmara para deliberar a isenção do pagamento
da taxa referente à licença administrativa de obras
de alteração/legalização, no valor de € 252,00
(duzentos e cinquenta e dois euros), relativo ao
processo n.º 61.229/LA/E/N, em nome de Sporting
Clube de Casaínhos, com o contribuinte fiscal n.º
501658165, sito na localidade de Casaínhos,
freguesia de Fanhões.
…
Loures, 24 de abril de 2014
O Vereador
1- Os serviços do Cemitério Municipal de Loures,
cuja gestão compete à USPA – Unidade de
Serviços Públicos Ambientais, procederam à
marcação do funeral de Leid Martins Neves,
nascida a 25-3-1999 e falecida a 12-5-2014,
com última morada na Rua José Alfredo Dias,
2 – 3.º, Bairro das Sapateiras, Loures, tendo o
funeral sido marcado para o dia 15-5-2014 às
11h.
2- Para realização do funeral, são devidas as
taxas de inumação e manutenção da
sepultura.
3- Veio a Comissão de Proteção de Crianças e
Jovens apresentar à Câmara Municipal de
Loures informação social relativa a Leid
Martins Neves e agregado familiar, situação
acompanhada por esta Comissão, bem como
requerer isenção do pagamento das taxas de
inumação e manutenção de sepultura.
4- O agregado familiar era composto por
Valdimira
Costa
Afonso
Martins,
desempregada e a receber Rendimento Social
de Inserção no valor de € 338,49 (trezentos e
trinta e oito euros e quarenta e nove
cêntimos), Saturnino Martins Neves, falecido
em 6-1-2014, Leid Martins Neves, falecida a
12-5-2014, ambos sofrendo de doença
degenerativa e progressiva do Sistema
Nervoso Central, e Danilson Neto Martins,
nascido a 9-10-2011, conforme Informação
Social apresentada.
5- A
documentação
apresentada
deve
considerar-se prova bastante da insuficiência
económica alegada.
Tenho a honra de propor:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea
d) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas
do Município de Loures, que a Câmara Municipal
de Loures autorize a isenção das taxas de
inumação e manutenção de sepultura, no valor de
(a) Tiago Matias
(Aprovada por unanimidade)
N.º 11
AMBIENTE E TRANSPORTES MUNICIPAIS
Loures
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
28 de MAIO
de 2014
29
€ 20,00 e € 30,00 respetivamente, perfazendo €
50,00, devidas pela realização do funeral no
Cemitério Municipal de Loures.
Loures, … de …………. de 2014
O Vereador
(a) Tiago Matias
-
Arqt.º Mário Moreira, que coordena;
-
Dr. Nelson Januário;
-
Dr.ª Maria Carlos Santos, Chefe de divisão da
DMOVTP e mais dois técnicos a indicar pela
DMOVTP;
-
Eng.º Tiago Belchior e Eng.ª Amélia Silva, da
DPMOTRU.
A primeira reunião do grupo de trabalho deverá
ocorrer durante o Mês de maio pelo que a
indicação dos nomes da DMOVTP deverá ocorrer
até ao dia 23 de maio.
(Aprovada por unanimidade)
Essa indicação deverá ser feita ao coordenador do
grupo de trabalho que convocará a primeira
reunião.
PRESIDÊNCIA
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
DESPACHO n.º 77/2014
de 19 de maio de 2014
VEREADORES
Nomeação de grupo de trabalho
sobre transportes no concelho
A oferta de transportes públicos no concelho de
Loures é neste momento um problema transversal
a quase toda a população do concelho.
Tal oferta encontra-se inadequada seja por
horários desadequados das necessidades, por
ligações entre os diversos meios de transporte
desfasados, por circuitos que necessitam de ser
reformulados, por meios de transporte que estão
subaproveitados,
por
coroas
tarifárias
inadequadas e por preços demasiado elevados
para a maioria da população.
Sendo a responsabilidade da qualidade dos
transportes públicos do Governo, a Câmara
Municipal tem de ter um papel extremamente
interventivo no sentido de ajustar a oferta às
necessidades da população.
Para que o Município possa cumprir esse papel é
necessário aprofundar o conhecimento e o estudo
sobre este tema.
Neste sentido nomeio o grupo de trabalho para
transportes públicos no concelho com a seguinte
constituição:
N.º 11
Loures
DESPACHO n.º 82/2014
de 28 de maio de 2014
Técnicas de Agrupamento
Determina-se a seguinte distribuição das Técnicas
de Agrupamento:
Agrupamento de Escolas
Agrupamento de Escolas
4 de Outubro
Agrupamento de Escolas
de Catujal-Unhos
Agrupamento de Escolas
de Apelação
Agrupamento de Escolas
de Bobadela
Agrupamento de Escolas
de Camarate
Agrupamento de Escolas
Eduardo Gageiro
Agrupamento de Escolas
General Humberto Delgado
Agrupamento de Escolas
João Villaret
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Técnicas
de Agrupamento
Paula
Maria
Serra
Policarpo
Cláudia Margarida Mateus
Marques
Cláudia Margarida Mateus
Marques
Maria de Lurdes Gomes
Silva
Paula Alexandra Cardoso
Ferreira Rafael
Sofia Isabel Cardoso dos
Santos Lopes
Tânia Cristina Salavessa
Ferreira
Paula
Maria
Serra
Policarpo
28 de MAIO
de 2014
30
Agrupamento de Escolas
n.º 1 de Loures
Agrupamento de Escolas
n.º 2 Loures
Agrupamento de Escolas
de Portela e Moscavide
Agrupamento de Escolas
de São João da Talha
Agrupamento de Escolas
de Santa Iria de Azóia
Maria
Teresa
Coelho
Gadunhas Pereira
Tânia Cristina Salavessa
Ferreira
Cláudia Sofia Beirão Pires
Romão
Maria de Lurdes Gomes
Silva
Sandra
Rute
Moreira
Carvalho Rosa Brito
As técnicas de agrupamento serão o interlocutor
principal entre a Câmara Municipal de Loures e os
Agrupamentos de Escolas.
Assim, todos os assuntos dos estabelecimentos
escolares relacionados com a autarquia serão
tratados pelas respetivas técnicas.
A Vereadora do Departamento de Educação
(a) Maria Eugénia Coelho
termo a 16 de junho de 2014, se pronunciarem,
por escrito, sobre o projeto de alterações à licença
de operação de loteamento, cujo procedimento
corre termos na Câmara Municipal de Loures.
O processo n.º 61799/LA/L/OR poderá ser
consultado no balcão de atendimento do
Departamento de Planeamento e Gestão
Urbanística, sito na Rua Ilha da Madeira n.º 4,
2670, em Loures, todos os dias úteis durante as
horas de expediente (das 8:30 às 16:00).
Quaisquer
observações,
sugestões
ou
reclamações deverão ser dirigidas ao gestor de
procedimento, Gastão Rodrigues, arquiteto, no
Departamento de Planeamento e Gestão
Urbanística (DPGU), a entregar no balcão de
atendimento do edifício supra identificado sito na
Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2670, Loures, ou a
enviar, por carta registada com aviso de receção,
para a morada em referência.
Loures, 16 de maio de 2014
O Gestor de Procedimento
UNIDADES ORGÂNICAS
(a) Gastão Rodrigues
PLANEAMENTO
E
GESTÃO
URBANÍSTICA
AVISO
Alteração à Licença de Loteamento
titulada pelo Alvará n.º 06/2009
Bairro Olival da Boca
União das Freguesias
de Santo Antão e São Julião do Tojal
AVISO
Alteração à Licença de Loteamento
titulada pelo Alvará n.º 01/2002
Notificação aos proprietários dos lotes
Bairro de Troia
Santa Iria de Azóia
Processo n.º 61075/LA/L/N
Notificação aos proprietários dos lotes
Processo n.º 61799/LA/L/OR
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3
do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de
dezembro (RJUE), na redação vigente, notificamse todos os proprietários dos lotes constantes do
Alvará de Loteamento titulado pelo alvará n.º
01/2002, emitido em 10 de abril de 2002, para o
Bairro de Troia, sito na União das Freguesias de
Santa Iria de Azóia, São João da Talha e
Bobadela, para, no prazo de 10 dias úteis, com 5
dias de dilação, com início a 23 de maio de 2014 e
N.º 11
Loures
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3
do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de
dezembro, na redação vigente, notificam-se todos
os proprietários dos lotes constantes do Alvará de
Loteamento titulado pelo alvará n.º 06/2009,
emitido em 27 de junho de 2009, para o Bairro
Olival da Boca, sito na União das Freguesias de
Santo Antão e São Julião do Tojal, para, no prazo
de 10 dias úteis, com 5 dias de dilação, com início
a 26 de maio de 2014 e termo a 16 de junho de
2014, se pronunciarem, por escrito, sobre o
projeto de alterações à licença de operação de
loteamento, cujo procedimento corre termos na
Câmara Municipal de Loures.
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
28 de MAIO
de 2014
31
O processo n.º 61075/LA/L/N poderá ser
consultado no balcão de atendimento do
Departamento de Planeamento e Gestão
Urbanística, sito na Rua Ilha da Madeira n.º 4,
2670, em Loures, todos os dias úteis durante as
horas de expediente (das 8:30 às 16:00).
O processo n.º 61940/LA/L poderá ser consultado
no balcão de atendimento do Departamento de
Planeamento e Gestão Urbanística, sito na Rua
Ilha da Madeira n.º 4, 2670, em Loures, todos os
dias úteis durante as horas de expediente (das
8:30 às 16:00).
Quaisquer
observações,
sugestões
ou
reclamações deverão ser dirigidas ao gestor de
procedimento, Jorge Garcias, arquiteto, no
Departamento de Planeamento e Gestão
Urbanística (DPGU), a entregar no balcão de
atendimento do edifício supra identificado sito na
Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2670, Loures, ou a
enviar, por carta registada com aviso de receção,
para a morada em referência.
Quaisquer
observações,
sugestões
ou
reclamações deverão ser dirigidas ao gestor de
procedimento, Antónia Lopes, arquiteta, no
Departamento de Planeamento e Gestão
Urbanística (DPGU), a entregar no balcão de
atendimento do edifício supra identificado sito na
Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2670, Loures, ou a
enviar, por carta registada com aviso de receção,
para aquela morada.
Loures, 20 de maio de 2014
Loures, 21 de maio de 2014
O Gestor de Procedimento
O Gestor de Procedimento
(a) Jorge Garcias
(a) Antónia Lopes
AVISO
POLÍCIA MUNICIPAL
Alteração à Licença de Loteamento
titulada pelo Alvará n.º 11/2005
SERVIÇO DE POLÍCIA MUNICIPAL
Urbanização Vilas S. Francisco
Vale de Figueira
São João da Talha
Freguesia de Santa Iria de Azóia,
São João da Talha e Bobadela
DIVISÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA
A solicitação, publica-se o Edital n.º 28 da Câmara
Municipal de Lisboa.
Notificação dos proprietários dos lotes
Câmara Municipal de Lisboa
Secretaria-Geral
Processo n.º 61940/LA/L
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3
do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de
dezembro, na redação vigente, notificam-se todos
os proprietários dos lotes constantes do Alvará de
Loteamento titulado pelo alvará n.º 11/2005,
emitido em 12 de dezembro, para a Urbanização
Vilas S. Francisco, em Vale de Figueira, São João
da Talha, na Freguesia de Santa Iria de Azóia,
São João da Talha e Bobadela, para, no prazo de
10 dias úteis, com 5 dias de dilação, com início a
02 de junho de 2014 e termo a 23 de junho de
2014, se pronunciarem, por escrito, sobre o
projeto de alterações à licença de operação de
loteamento, cujo procedimento corre termos na
Câmara Municipal de Loures.
N.º 11
Loures
Departamento Jurídico
Divisão de Contraordenações
EDITAL N.° 28/2014
O Exmo. Secretário-Geral da Câmara Municipal de
Lisboa, Dr. Alberto Luís Laplaine Fernandes
Guimarães faz saber que no Processo de
Contraordenação n.º 3-4130-2013 em que é
arguida Sydna Nadier do Rosário Ferreira
Gonçalves, se encontra apreendido o objeto
abaixo descriminado.
A contar da data de afixação do presente edital,
correm éditos de trinta dias para notificação da
arguida Sydna Nadier do Rosário Ferreira
Gonçalves, titular do bilhete de identidade n.º
30716104, com último domicílio conhecido em:
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
28 de MAIO
de 2014
32
Rua da Independência. Lote 111 – 2.º Esq.º, 2690143 Santa Iria de Azóia, a quem os objetos devem
ser restituídos, proceder à reclamação dos
mesmos, no prazo de noventa dias subsequente
ao dos éditos.
Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º
48.º-A, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de
outubro (RGCO) e art.º 186.º, n.ºs 1, 3 e 4, do
Código de Processo Penal, ou seja, logo que se
tornar desnecessário para efeitos de prova manter
os objetos apreendidos, estes são restituídos a
quem de direito, sendo que as pessoas a quem
devam ser restituídos os objetos são notificadas
para proceder ao seu levantamento no prazo
máximo de noventa dias, findo o qual passam a
suportar os custos resultantes do seu depósito e,
se as pessoas acima referidas não procederem ao
levantamento no prazo de um ano a contar da
notificação atrás referida, os objetos consideramse perdidos a favor do Município.
Nos termos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo
166.º do Código do Processo Penal, consideramse perdidos a favor do Município todos os objetos
que não forem levantados no prazo de um ano a
contar do termo dos éditos.
OBJETOS:
Tenda de campismo de cor azul, em polyester e
nylon, com capacidade para duas pessoas.
O presente edital será legalmente afixado.
ANÚNCIOS
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
AVISO n.º 6121/2014
Notificação - Processo disciplinar
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que
Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º
58/2008, de 9 de setembro, fica por este meio
notificado Joaquim Miguel Fernandes Pinto, com a
categoria de assistente operacional, cujo paradeiro
é desconhecido e com última morada conhecida
na Rua dos Lusíadas, n.º 41-A, Quinta Nova de
São Roque, 2660-185 Santo Antão do Tojal, de
que contra si se encontra pendente o processo
disciplinar n.º 8/2012 PDI, a correr seus trâmites
nos serviços da Câmara Municipal de Loures,
sendo igualmente por esta via citado para
apresentar a sua defesa no prazo de 30 dias úteis
contados da data de publicação do presente aviso,
podendo, no referido prazo, consultar o processo
por si ou por advogado constituído, no
Departamento de Ambiente e Transportes
Municipais, sito na Rua do Funchal, n.º 49 - R/C,
em Loures, durante as horas de expediente.
Lisboa, 11 de abril de 2014
11 de abril de 2014.
O Secretário-Geral,
A Instrutora,
Dr. Alberto Luís Laplaine Fernandes Guimarães
(a) Ana Catarina Alves de Almeida Chaves
(No uso da competência que lhe foi subdelegada
pelo Despacho n.º 2/P/2014,
publicado no Boletim Municipal n.º 1039, de 16 de janeiro)
[Publicado na íntegra em Diário da República,
2ª Série, n.º 93, de 15 de maio de 2014]
AVISO n.º 6378/2014
Procedimento concursal comum
de recrutamento
para a categoria de Assistente Operacional
1- Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.ºe
artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
fevereiro, e nos termos do artigo 9.º do
Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro,
aprovada a abertura dos procedimentos
concursais comuns para ocupação de postos
N.º 11
Loures
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
28 de MAIO
de 2014
33
de trabalho, previstos e não ocupados, no
mapa de pessoal de 2014 para constituição de
relação jurídica de emprego público na
modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado,
conforme deliberações tomadas na 8.ª reunião
ordinária da Câmara Municipal de Loures,
realizada em 19 de fevereiro, e na 2.ª sessão
extraordinária da Assembleia Municipal,
realizada em 20 de março de 2014, torna-se
público que por despachos da Vereadora dos
Recursos Humanos, de 01/04/2014, exarados
nas informações n.°s 41 e 42/DGRH/APG/CE,
de 21/03/2014 e n.ºs 75 e 76/2014, de 19 de
maio, proferidos no uso das competências
delegadas pelo Presidente da Câmara
(Despacho n.º 333/2013, de 30 de outubro),
encontram-se
abertos
os
seguintes
procedimentos concursais comuns:
Referência 1 - Categoria de Assistente
Operacional da Carreira Geral de Assistente
Operacional para ocupação de 2 postos de
trabalho afetos ao Departamento de Recursos
Humanos - Divisão de Higiene e Segurança,
Saúde Ocupacional e Apoio Social;
Referência 2 - Categoria de Assistente
Operacional da Carreira Geral de Assistente
Operacional para ocupação de 19 postos de
trabalho afetos ao Departamento de Educação Divisão de Planeamento da Educação e Gestão
da Rede Escolar.
2- Nos termos do previsto no artigo 4.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro,
alterada e republicada pela Portaria n.º 145A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem
constituídas reservas de recrutamento na
Câmara Municipal de Loures para os postos
de trabalho em causa e, a Entidade
Centralizada para Constituição de Reservas
de Recrutamento (ECCRC), em 5 de fevereiro
de 2014, declarou a inexistência em reserva
de recrutamento, de qualquer candidato com o
perfil adequado, dado ainda não ter decorrido
qualquer
procedimento
concursal
para
constituição de reserva de recrutamento.
3- Nos termos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de
fevereiro, e da Lei n.º 80/2013, de 28 de
novembro, para efeitos do procedimento
prévio de recrutamento de trabalhadores em
situação de requalificação, foi efetuada a
consulta à Direção Geral da Qualificação dos
Trabalhadores em Funções Públicas (INA),
que informou a inexistência de pessoal em
situação de requalificação com os perfis
pretendidos.
N.º 11
Loures
4- O local de trabalho é na área do Município de
Loures.
5- Caracterização dos postos
conforme o mapa pessoal:
de
trabalho,
Referência 1 - A atribuição, competência ou
atividade prevista nos artigos 8.º e 16.º da
Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da
Câmara Municipal de Loures, relativa à gestão do
refeitório municipal, nomeadamente realização das
tarefas tendentes à confeção de refeições e ao
apoio geral indispensável ao funcionamento do
refeitório municipal;
Referência 2 - A atribuição, competência ou
atividade prevista nos artigos 8.º e 11.º da
Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da
Câmara Municipal de Loures, nomeadamente no
que concerne à prossecução das atribuições do
município no domínio da educação previstas na
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no DecretoLei n.º 144/2008, de 28 de julho, e estabelecidas
no contrato n.º 194/2009 celebrado entre o
Ministério da Educação e a Câmara Municipal de
Loures, executando as tarefas de apoio à
atividade pedagógica, de ação social escolar e de
apoio geral, indispensáveis ao funcionamento dos
equipamentos
educativos,
designadamente
higiene,
limpeza
e
conservação
dos
equipamentos, apoio nas atividades desenvolvidas
e à comunidade educativa e no apoio nas
atividades de crianças com necessidades
educativas especiais.
6- Legislação aplicável, na atual redação: Lei n.º
12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei n.º 59/2008,
de 11 de setembro, Decreto Regulamentar n.º
14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei n.º
209/2009, de 03 de setembro, Portaria n.º 83A/2009, de 22 de janeiro, Lei n.º 12-A/2010, de
30 de junho e Lei n.º 83-C/2013, de 31 de
dezembro.
7- Posição remuneratória: Nos termos do artigo
55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e
no artigo 42.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de
dezembro, a posição remuneratória de
referência é a 1.ª posição da categoria de
Assistente Operacional da carreira geral de
Assistente Operacional, nível 1 da tabela
remuneratória única, correspondendo ao
montante pecuniário de € 485 (quatrocentos e
oitenta e cinco euros), de acordo com o anexo
III do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º
14/2008, de 31 de julho e da Portaria n.º 1553C/2008, de 31 de dezembro.
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28 de MAIO
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8- Requisitos de admissão.
8.1.- Os requisitos gerais constantes do artigo 8.º
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, salvo aos casos
excetuados pela constituição, por lei especial
ou por convenção internacional;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas
ou não interdição para o exercício daquelas
que se propõe desempenhar;
d) Robustez
física
e
perfil
psíquico
indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento
das
leis
de
vacinação
obrigatória.
8.2.- Outros requisitos:
a) Trabalhadores com relação jurídica de
emprego público previamente estabelecida por
tempo indeterminado aos termos do n.º 1 do
artigo 52.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
fevereiro;
b) Em caso de impossibilidade de ocupação dos
postos de trabalho por candidatos detentores
de prévia relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado, atendendo aos
princípios constitucionais da economia,
eficácia
e
eficiência
da
gestão
da
administração pública, está autorizado, por
deliberação da Assembleia Municipal de 20 de
março de 2014, o recrutamento de
trabalhadores com relação jurídica de
emprego público por tempo determinado ou
determinável ou sem relação jurídica de
emprego público;
c) Não podem ser admitidos candidatos que,
cumulativamente, se encontrem integrados na
carreira, sejam titulares da categoria e não se
encontrando em mobilidade especial, ocupem
postos de trabalho previstos no mapa de
pessoal da Câmara Municipal de Loures
idênticos aos postos de trabalho para cuja
ocupação se publica o procedimento,
conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro;
8.3.- Habilitações literárias exigidas: escolaridade
obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1
do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
fevereiro, não havendo possibilidade de
substituição de habilitação literária por
formação e ou experiência profissional.
9- Forma, prazo e local de apresentação das
candidaturas:
N.º 11
Loures
9.1.- Os documentos de apresentação obrigatória
para efeitos de admissão ao procedimento ou
avaliação, não podendo ser apresentados por
via eletrónica, são os seguintes:
a) Formulário de candidatura ao procedimento
concursal, de preenchimento obrigatório,
disponível no Departamento de Recursos
Humanos da Câmara Municipal de Loures ou
na página eletrónica da Câmara Municipal de
Loures (www.cm-loures.pt);
b) Curriculum vitae, contendo os elementos
obrigatórios a ponderar pelo júri, constantes
do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de janeiro, datado e assinado, acrescido dos
documentos comprovativos da experiência
profissional e da formação profissional ou
especializada;
c) Declaração passada e autenticada pelo
serviço de origem para efeitos de conferência
dos requisitos, que comprove a natureza da
relação
jurídica
de
emprego
público
constituída, a carreira e categoria onde se
encontra integrado e respetivo posicionamento
remuneratório, a indicação da atribuição,
competência ou atividade desenvolvida no
serviço de afetação, assim como a respetiva
avaliação de desempenho relativa ao último
período, não superior a 3 anos;
d) Cópia do certificado de habilitações literárias;
e) Cópia do documento comprovativo de
identidade.
Só é admissível a apresentação da candidatura
em suporte de papel.
A não apresentação dos documentos exigidos
determina a exclusão do procedimento concursal,
quando a falta desses documentos impossibilite a
admissão ou a avaliação.
9.2.- Os trabalhadores em exercício de funções na
Câmara
Municipal
de
Loures
estão
dispensados
da
apresentação
dos
documentos referidos na alínea c) do ponto
9.1.
9.3.- Prazo: O prazo de aceitação de candidaturas
é de 10 dias úteis, a contar da data da
publicação do presente aviso no Diário da
República 2.ª série, conforme previsto no
artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
janeiro.
9.4.- Local: As candidaturas devem ser entregues,
pessoalmente, no Departamento de Recursos
Humanos, sito na rua Dr. Manuel de Arriaga
n.º 7 em Loures, ou remetidas, por correio
registado com aviso de receção, para Câmara
Municipal de Loures, Praça da Liberdade,
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28 de MAIO
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35
2674-501 em Loures, nos termos do disposto
ao artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2008, de 22
de janeiro, não sendo admitidas candidaturas
enviadas por correio eletrónico.
9.5.- As falsas declarações prestadas pelos
candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.6.- Em caso de dúvida, assiste ao júri a
faculdade de exigir a qualquer candidato a
apresentação
dos
documentos
comprovativos das declarações prestadas.
10- Métodos de seleção:
10.1.- Os métodos de seleção a aplicar são os
previstos nas alíneas a) e b) dos n.ºs 1 ou 2
artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
fevereiro, e um método facultativo ou
complementar:
a) Avaliação curricular e entrevista de avaliação
de competências a aplicar aos candidatos que
reúnam as condições referidas no n.º 2 do
artigo 53.º do mesmo diploma legal, desde que
não tenham exercido por escrito a opção pelos
métodos referidos na alínea seguinte;
b) Prova de conhecimentos e avaliação
psicológica a aplicar aos restantes candidatos;
c) Entrevista profissional de seleção a aplicar a
todos os candidatos aprovados nos métodos
de seleção referidos nas alíneas a) e b).
Nos termos dos n.ºs 12 e 13 do artigo 18.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um
dos métodos de seleção, bem como cada uma das
fases que comportem, é eliminatório, sendo
considerados excluídos do procedimento os
candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham
obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não se
lhes aplicando o método ou fases seguintes.
10.2.- A valoração dos métodos de seleção
obedece ao disposto no artigo 18.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e
será convertida numa escala de 0 a 20
valores, considerando-se a valoração até
às centésimas, de acordo com a
especificidade de cada método;
Nas condições previstas na alínea a) do
ponto 10.1., a valoração final é calculada
através da média ponderada, sendo:
Avaliação Curricular - 35%;
Entrevista de Avaliação de Competências - 35%;
Entrevista Profissional de Seleção - 30%.
Nas condições previstas na alínea b) do ponto
10.1., a valoração final é calculada através da
média ponderada, sendo:
N.º 11
Loures
Prova de Conhecimentos - 40%;
Avaliação Psicológica - 30%;
Entrevista Profissional de Seleção - 30%.
10.3.- A prova de conhecimentos é teórica,
individual, efetuada em suporte de papel:
Referência 1
A prova terá a duração de 90 minutos e incidirá
sobre o seguinte programa/bibliografia:
Noções básicas de higiene e segurança
alimentares;
Higiene e comportamento pessoal;
Procedimentos de higienização;
Análise de perigos e controlo dos pontos críticos HACCP;
Higiene alimentar;
Preparação, confeção e serviço de refeições.
Bibliografia: Manual de apoio à prova de
conhecimentos do procedimento concursal,
disponível na página eletrónica da Câmara
Municipal de Loures em www.cm-loures.pt e,
exclusivamente para consulta, no Departamento
de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de
Arriaga, n.º 7, em Loures, dentro do horário de
funcionamento do atendimento, das 9:00 às 16:30
horas.
Durante a realização da prova não será permitida
a consulta da bibliografia.
Referência 2
A prova terá a duração de 60 minutos e incidirá
sobre o seguinte programa/bibliografia:
Orgânica do Departamento de Educação da
Câmara Municipal de Loures - artigo 11.º do anexo
1 e artigo 4.º do anexo 2 do Despacho n.º
5096/2013 do Município de Loures, publicado no
Diário da República, n.º 73, 2.ª série, de 15 de
abril de 2013;
Portaria n.º 30/2014, de 05 de fevereiro, publicada
no Diário da República n.º 25, 1.ª série, e as
páginas 1083 a 1088 (inclusive) do seu anexo 1;
Normas do Serviço de Apoio à Família (SAF) para
o ano letivo de 2013/2014, aprovadas sob a
proposta n.º 459/2013, por deliberação tomada na
15.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de
Loures, realizada em 24 de julho de 2013,
disponível na página eletrónica em www.cmloures.pt e, exclusivamente para consulta, no
Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua
Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures, dentro do
horário de funcionamento do atendimento, das
9:00 às 16:30 horas.
Durante a realização da prova é permitida a
consulta da bibliografia, desde que não comentada
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ou anotada, devendo os candidatos fazer-se
acompanhar da mesma.
10.4.- A avaliação psicológica visa avaliar, através
de técnicas de natureza psicológica,
aptidões, características de personalidade e
competências
comportamentais
dos
candidatos e estabelecer um prognóstico de
adaptação às exigências do posto de
trabalho a ocupar, tendo como referência o
perfil
de
competências
previamente
definido.
13- Ordenação final e fases de recrutamento: A
ordenação final dos candidatos é unitária,
ainda que lhes tenham sido aplicados métodos
de seleção diferentes.
13.1.- Os candidatos com incapacidade superior a
60 %, devidamente comprovada:
Referência 1
De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei
n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, têm preferência em
igualdade de classificação, a qual prevalece sobre
qualquer outra preferência legal.
10.5- A avaliação curricular visa analisar a
qualificação
dos
candidatos,
designadamente a habilitação académica
ou profissional, percurso profissional,
relevância da experiência adquirida e da
formação realizada, tipo de funções
exercidas e avaliação de desempenho
obtida.
De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º e artigo 8.º do
Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é fixada
uma quota de 5%, o que corresponde a um posto
de trabalho, destinado a pessoas com deficiência;
10.6.- A entrevista de avaliação de competências
terá a duração máxima de 90 minutos e visa
obter, através de uma relação interpessoal,
informações
sobre
comportamentos
profissionais diretamente relacionados com
as competências consideradas essenciais
para o exercício da função.
13.2.- Em caso de igualdade de valoração, entre
candidatos, os critérios de preferência a
adotar serão os previstos no artigo 35.º da
Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.
Subsistindo o empate após aplicação dos
critérios anteriores, serão utilizados os
seguintes critérios de preferência:
10.7.- A entrevista profissional de seleção terá a
duração aproximada de 20 minutos e visa
avaliar, de forma objetiva e sistemática, a
experiência
profissional
e
aspetos
comportamentais evidenciados durante a
interação estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os
relacionados com a capacidade de
comunicação
e
de
relacionamento
interpessoal.
1.º - Candidato mais antigo na função pública;
2.º- Candidato residente no município de Loures;
3.º - Candidato com a maior classificação obtida
no parâmetro da avaliação da entrevista
profissional de seleção - “Motivação e Interesses
Profissionais”.
11- A primeira ata do júri de cada um dos
procedimentos concursais é disponibilizada na
página eletrónica da Câmara Municipal de
Loures em www.cm-loures.pt e, para consulta,
no Departamento de Recursos Humanos, sito
na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em
Loures, dentro do horário de funcionamento do
atendimento das 9:00 às 16:30 horas, no dia
útil seguinte à publicação do presente aviso.
12- Caso o número de candidatos admitidos seja
não
inferior
a
100,
os
presentes
procedimentos decorrem através da utilização
faseada dos métodos de seleção, nos termos
do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de janeiro.
N.º 11
Loures
Referência 2
13-3.-Atendendo ao artigo 54.º
A/2008, de 27 de fevereiro,
da Lei n.º 83-C/2013, de 31
recrutamento operar-se-á
ordem:
da Lei n.º 12e ao artigo 49.º
de dezembro, o
pela seguinte
a) Candidatos aprovados com relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida que se encontrem
na situação prevista na alínea d) do n.º 1 do
artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
fevereiro;
b) Candidatos aprovados com relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida, conforme o previsto
no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de
27 de fevereiro;
c) Candidatos aprovados sem relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida relativamente aos
quais seja estabelecido, por diploma legal, o
direito de candidatura a procedimento
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28 de MAIO
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concursal exclusivamente destinado a quem
seja titular dessa modalidade de relação
jurídica, designadamente a título de incentivos
à realização de determinada atividade ou
relacionado com titularidade de determinado
estatuto jurídico;
d) Candidatos aprovados com relação jurídica de
emprego público por tempo determinado ou
determinável;
e) Candidatos sem relação jurídica de emprego
público previamente estabelecida.
14- Constituição de reservas de recrutamento: O
procedimento concursal é válido para o
preenchimento dos postos de trabalho a
ocupar e para os efeitos previstos nos n.ºs 1 e
2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de
22 de janeiro.
15- Composição e identificação do júri:
Referência 1
Presidente: Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor
do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais efetivos:
Dr.ª Cecília Grácio Rosado Ferreira Ribeiro,
técnica superior do Departamento de Recursos
Humanos, que substitui o presidente nas suas
faltas e impedimentos;
Dr.ª Maria Adília Ferreira, técnica superior do
Departamento de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Dr.ª Cristina Maria Jerónimo Lopes Azedo, técnica
superior do Departamento de Recursos Humanos;
Dr.ª Anabela Manaia Santos, técnica superior do
Departamento de Recursos Humanos;
Designação da secretária do procedimento Sandra Isabel Alberto Gomes.
Referência 2
Presidente: Dr.ª Ana Raquel Antunes Oliveira da
Silva, Chefe da Divisão de Planeamento da
Educação e Gestão da Rede Escolar.
Vogais efetivos:
Dr.ª Cristina Maria de Almeida Lucas, técnica
superior do Departamento de Educação, que
substitui a presidente nas suas faltas e
impedimentos;
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do
Departamento de Recursos Humanos.
N.º 11
Loures
Vogais suplentes:
Dr.ª Ana Maria Oliveira Raimundo Cristo Costa,
técnica superior do Departamento de Educação;
Dr.ª Cristina Maria Jerónimo Lopes Azedo, técnica
superior do Departamento de Recursos Humanos;
Designação da secretária do procedimento –
Maria Adelaide Parafita da Rocha.
16- Notificação dos candidatos:
A notificação dos candidatos será efetuada por
uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17- Convocatória para aplicação dos métodos de
seleção:
17.1.- Convocatória para a aplicação do primeiro
método de seleção obrigatório - prova de
conhecimentos: consideram-se convocados
para
a
realização
da
prova
de
conhecimentos, que terá lugar nas
instalações -da Escola Secundária Dr.
António Carvalho Figueiredo, sita na Rua 25
de Abril, em Loures (entrada pelo portão
localizado nas traseiras do Pavilhão Paz e
Amizade), todos os candidatos admitidos
aos presentes procedimentos concursais,
cuja exclusão não tenha sido comunicada
até à data da sua realização.
Os candidatos deverão comparecer no local
de realização da prova com -trinta minutos
de antecedência, fazendo-se acompanhar
de documento comprovativo de identidade.
A prova de conhecimentos será realizada:
Referência 1 - no dia 3 de julho de 2014, pelas 16
horas e 30 minutos;
Referência 2 - no dia 4 de julho de 2014, pelas 16
horas e 30 minutos.
17.2.- Convocatória para o segundo método de
seleção obrigatório e método de seleção
facultativo ou complementar: Os candidatos
serão convocados para a realização dos
métodos de seleção pela forma prevista no
ponto 16.
17.3.- A publicitação dos resultados obtidos em
cada método de seleção intercalar é
efetuada através de lista, ordenada
alfabeticamente, afixada no Departamento
de Recursos Humanos da Câmara
Municipal de Loures e disponibilizada na
sua página eletrónica (www.cm-loures.pt).
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28 de MAIO
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17.4.- Lista de ordenação final homologada: A lista
unitária de ordenação final dos candidatos
homologada será afixada no Departamento
de Recursos Humanos da Câmara
Municipal de Loures, sendo ainda publicado
um aviso na 2.ª série do Diário da República
informando da sua publicitação, e será
objeto de notificação aos candidatos,
incluindo os que tenham sido excluídos no
decurso da aplicação dos métodos de
seleção, de acordo com o preceituado no
artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22
de janeiro.
18- Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o
presente aviso vai ser publicitado na BEP
(www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à
presente publicitação no Diário da República,
e, sob forma de extrato, na página eletrónica
da Câmara Municipal de Loures (www.cmloures.pt) e num jornal de expansão nacional,
no prazo máximo de 3 dias contados da
mesma data.
19- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da
Constituição da República Portuguesa, a
Câmara Municipal de Loures, enquanto
entidade empregadora pública, promove
ativamente uma política de igualdade de
oportunidades entre homens e mulheres no
acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer forma de
discriminação.
19 de maio de 2014.
Por subdelegação de competências
da Vereadora dos Recursos Humanos
(Despacho n.º 380/2013,
de 16 de novembro de 2013),
o Diretor do Departamento,
(a) Carlos Santos
[Publicado na íntegra em Diário da República,
2ª Série, n.º 99, de 23 de maio de 2014]
N.º 11
Loures
AVISO n.º 6462/2014
Torna-se público, nos termos da alínea d) do n.º 4
do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de
setembro, que a Assembleia Municipal de Loures
aprovou em 3 de abril de 2014 o Plano de
Pormenor da Quinta dos Almostéis, publicando-se
em anexo o regulamento, a planta de implantação
e a planta de condicionantes. Torna-se ainda
público, conforme disposto no artigo 83.º-A do
diploma suprarreferido, que o plano poderá ser
consultado no sítio eletrónico da Câmara
Municipal de Loures, em http://www.cm-loures.pt,
ou ainda no Departamento de Planeamento e
Gestão Urbanística, na Rua da Ilha da Madeira, n.º
4, em Loures.
30 de abril de 2014.
O Vereador,
(a) Tiago Farinha Matias
DELIBERAÇÃO
PROPOSTA N.º 136/2014 - Plano de Pormenor da
Quinta dos AImostéis - Processo n.º 51.097/DPU.
(Aprovação ao abrigo do n.º 1 do artigo 79.º do
Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, com
redação da republicação anexa ao Decreto-Lei n.º
316/2007, de 19 de setembro). Proposta da
Câmara Municipal.
Foi apresentada uma proposta de alteração ao
artigo 25.º do Regulamento do Plano de Pormenor
com a seguinte redação: “A aprovação do Plano
fica condicionada à publicação no Diário da
República da delimitação da Reserva Ecológica
Nacional a nível municipal.”
(A PROPOSTA FOI APROVADA POR MAIORIA,
COM 1 ABSTENÇÃO DO PCTP/MRPP - 41
PRESENÇAS)
Seguidamente foi posta à votação a Proposta n.º
136/2014, já incluindo a alteração mencionada ao
artigo 25.º do Regulamento do Plano de
Pormenor.
(A PROPOSTA FOI APROVADA POR MAIORIA,
COM 1 VOTO CONTRA DO PCTP/MRPP - 41
PRESENÇAS)
MUNICIPAL
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28 de MAIO
de 2014
39
Plano de Pormenor da Quinta dos Almostéis
Preâmbulo
Ao longo das últimas décadas a Quinta dos
Almostéis
tem
vindo
a
ser
ocupada
espontaneamente, sem recurso a estudos
fundamentados e adequados de ordenamento
daquele território. Esta situação tem-se revelado
prejudicial a um correto ordenamento do território
municipal e exige que se proceda a uma
requalificação e a revisão aprofundada da
ocupação atualmente existente tendo em conta,
designadamente, a sensibilidade natural e
ambiental desta área e tomando por referência as
disposições contidas nas dos planos de nível
superior, em especial nas orientações do
PROTAML. Para o efeito, tornou-se necessário
proceder à elaboração de um plano de pormenor
que acolhesse uma proposta de ocupação
devidamente fundamentada, conciliando todos os
interesses e valores em presença. Deste modo,
também a revisão do PDM de Loures em curso
beneficiou de uma abordagem de escala superior
numa das suas áreas de solução delicada.
O Plano de Pormenor da Quinta dos Almostéis é,
nos
termos
que
foram
devidamente
fundamentados no relatório e demais elementos
que acompanham o referido instrumento de
gestão territorial, compatível com os instrumentos
de gestão territorial de âmbito nacional, regional e
sectorial que vigoram na respetiva área de
intervenção, designadamente:
a) Programa
Nacional
da
Política
de
Ordenamento do Território, aprovado pela Lei
n.º 58/2007, de 4 de setembro;
b) Plano Regional de Ordenamento do Território
da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML),
aprovado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 68/2002, de 8 de abril, alterado
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º
92/2008, de 5 de julho;
c) Plano da Bacia Hidrográfica do Tejo, aprovado
pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2001, de 07
de dezembro.
O plano de pormenor foi elaborado ao abrigo do
disposto no Regime Jurídico dos Instrumentos de
Gestão Territorial e visa alterar e revogar,
parcialmente, no âmbito restrito da sua área de
intervenção territorial, o disposto no Plano Diretor
Municipal de Loures em matéria de ordenamento e
de condicionantes, promovendo em simultâneo a
revogação da área de reserva agrícola nacional,
bem como, a revogação e a aprovação de uma
nova delimitação da reserva ecológica nacional na
área de intervenção.
N.º 11
Loures
Indica-se, nos termos e para os efeitos do disposto
nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da
República Portuguesa, que a competência
subjetiva e objetiva para a emissão do presente
diploma regulamentar se encontra prevista no
seguinte conjunto de diplomas legislativos, os
quais se visa também regulamentar:
a) Código do Procedimento Administrativo
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15
de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º
6/96, de 31 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º
18/2008, de 29 de janeiro, e pela Lei n.º
30/2008, de 10 de julho;
b) Regime Jurídico das Autarquias Locais e
Entidades Intermunicipais aprovado pela Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro;
c) Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão
Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
380/99, de 22 de setembro, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 53/2000, de 4 de julho, pelo
Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de dezembro,
pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, pela
Lei n.º 56/2007, de 31 de agosto, pelo
Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de setembro,
pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de
fevereiro, pelo Decreto–Lei n.º 181/2009, de 7
de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6
de janeiro;
d) Regime Jurídico das Taxas das Autarquias
Locais aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29
de dezembro, alterado pela Lei n.º 64-A/2008,
de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 117/2009,
de 29 de dezembro;
e) Regime Financeiro das Autarquias Locais e
Entidades Intermunicipais aprovado pela Lei
n.º 73/2013, de 03 de setembro;
f) Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16
de dezembro, e alterado pela Lei n.º 13/2000,
de 20 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 177/2001,
de 4 de junho, pela Lei n.º 15/2002, de 22 de
fevereiro, pela Lei n.º 4-A/2003, de 19 de
fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8
de agosto, pela Lei n.º 60/2007, de 4 de
setembro, pela Lei n.º 18/2008, de 20 de
Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4
de junho, pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30
de março, Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, e
pelo Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de
dezembro;
g) Regime do Sistema da lndústria Responsável
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1
de agosto;
h) Regime Jurídico da Reserva Ecológica
Nacional aprovado pelo Decreto-Lei n.º
166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 239/2012, de 12 de novembro,
e pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho;
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28 de MAIO
de 2014
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i)
Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31
de março.
O presente diploma regulamentar foi previamente
submetido a um período de discussão pública nos
termos previstos ao Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial.
Assim:
Nos termos do artigo 241.º da Constituição e ao
abrigo do disposto nas alíneas b), c), g), h) e r) do
n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das
Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais
aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
nos termos do artigo 79.º, n.º 1 do regime jurídico
dos instrumentos de gestão territorial, a
Assembleia Municipal aprova o seguinte:
Plano de Pormenor da Quinta dos Almostéis
Regulamento
Artigo 4.º
Conteúdo documental
1- O Plano é
elementos:
constituído
pelos
seguintes
a) Regulamento e quadros anexos;
b) Planta de implantação;
c) Planta de condicionantes.
2- O Plano é acompanhado pelos seguintes
elementos:
a)
b)
c)
d)
Relatório de fundamentação;
Relatório ambiental;
Planta de enquadramento;
Plantas das situações existentes:
i. Planta da situação existente;
ii. Planta da rede rodoviária existente;
iii. Planta das outras redes de infraestruturas
urbanas existentes;
e) Planta do cadastro original;
f) Quadro com a identificação dos prédios
existentes;
g) Plantas de elementos técnicos:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
i.
Artigo 1.º
Objeto
O Plano de Pormenor da Quinta dos Almostéis,
doravante designado por Plano, disciplina o uso, a
ocupação e a transformação do solo na respetiva
área de intervenção, estabelecendo os princípios e
as regras quanto à conceção do espaço urbano,
condições gerais de urbanização e da edificação e
arranjos dos espaços exteriores públicos e
privados.
Artigo 2.º
Âmbito territorial
Os princípios e as regras estabelecidas no Plano
aplicam-se à área de intervenção do plano como
tal definida na Planta de Implantação.
Artigo 3.º
Vinculação
O Plano vincula todas as entidades públicas e
ainda, direta e imediatamente, os particulares.
Planta da rede rodoviária, ciclável e pedonal
(traçados);
ii. Planta da rede rodoviária, ciclável e pedonal
(perfis longitudinais e transversais-tipo);
iii. Planta das outras redes de infraeslruturas
urbanas propostas;
h) Planta da operação de transformação
fundiária;
i) Planta com as áreas de cedência para o
domínio municipal;
j) Quadro com a descrição das parcelas a ceder;
k) Quadro da transformação fundiária;
l) Planta de explicitação do zonamento;
m) Planta de caracterização acústica (mapa de
ruído) e relatório sobre recolha de dados
acústicos;
n) Planta das demolições;
o) Relatório com a indicação das licenças,
autorizações e informações prévias aprovadas
e comunicações prévias admitidas;
p) Programa de execução e plano de
financiamento;
q) Fundamentação da revogação da RAN;
r) Fundamentação da delimitação da REN;
s) Participações recebidas em sede de discussão
pública e respetivo relatório de ponderação.
3- O Plano é, ainda, acompanhado
seguintes elementos facultativos:
N.º 11
Loures
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pelos
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a) Rede ecológica metropolitana (extrato do
PROTAML);
b) Extratos do regulamento, das plantas de
ordenamento e de condicionantes do plano
diretor municipal em vigor;
c) Termos de referência;
d) Planta de localização (ortofotomapa);
e) Carta da RAN e da REN existente;
f) Volumetrias, perfis volumétricos, alçados e
cortes de conjunto;
g) Ficha de dados estatísticos;
h) Planta dos espaços exteriores e de espaços
verdes de utilização pública;
i) Perspetivas de conjunto das áreas edificadas
propostas e sua envolvente;
j) Estudo hidrológico da Quinta dos Almostéis;
k) Estudo de estabilidade de taludes da Quinta
dos Almostéis;
l) Estudo de ruído;
m) Estudo de tráfego;
n) Regularização do troço final da Ribeira da
Apelação;
o) Parecer sobre a desanexação da RAN;
p) Carta de riscos;
q) Mapa geológico da área de intervenção.
4- Os elementos técnicos descritos nos números
anteriores só deverão ser interpretados como
tendo um conteúdo vinculativo nos termos e
nas situações expressamente previstas no
presente regulamento.
Artigo 5.º
Definições regulamentares
1- Na interpretação de conceitos e expressões
adotados no presente Regulamento deverá
atender-se
às
definições
legais
e
regulamentares aplicáveis e, em especial, aos
conceitos técnicos estabelecidos nos domínios
do ordenamento do território e do urbanismo a
utilizar nos instrumentos de gestão territorial,
sem prejuízo do disposto nos números
seguintes.
2- Para efeitos do
entende-se por:
presente
regulamento
a) «Áreas semipermeáveis» - a área do solo
suscetível de ser ocupada com um
revestimento
com
um
coeficiente
de
impermeabilização até um máximo de 0,5
(Cimp = 0,5);
b) «Polígono de impermeabilização» - a linha
poligonal fechada que delimita a área do solo
suscetível de ser ocupada com um
revestimento
com
um
coeficiente
de
impermeabilização igual a 1 (Cimp = 1);
N.º 11
Loures
c) «Uso habitacional» - a utilização de parte ou
da totalidade de uma edificação para
residência habitual ou ocasional de um
agregado familiar;
d) «Uso comercial» - a utilização de parte ou da
totalidade de uma edificação para o exercício
de qualquer atividade classificada como
comércio a retalho ou por grosso aos termos
da legislação em vigor;
e) «Uso industrial» - a utilização de parte ou da
totalidade de uma edificação para o exercício
da atividade classificada como industrial nos
termos da legislação em vigor;
f) «Uso para armazenagem» - a utilização de
parte ou da totalidade de uma edificação para
o exercício de qualquer atividade de
armazenagem e para todas e quaisquer
atividades
que
sejam
preparatórias,
necessárias ou acessórias à atividade de
transporte de mercadorias;
g) «Uso para gestão de resíduos» - a utilização
de parte ou da totalidade de uma edificação
para o exercício de qualquer atividade de
gestão de resíduos e para todas e quaisquer
atividades
que
sejam
preparatórias,
necessárias ou acessórias às operações de
recolha, transporte, triagem, armazenagem,
valorização,
reciclagem,
tratamento
e
eliminação de resíduos;
h) «Uso para serviços» - a utilização de parte ou
da totalidade de uma edificação para o
exercício de qualquer atividade que não esteja
compreendida nas alíneas anteriores.
3- Para efeitos da contabilização dos parâmetros
máximos
de
edificabilidade
e
de
dimensionamento mínimo dos lugares de
estacionamento privado nos termos previstos
nos anexos l e II ao presente regulamento a
área de construção deverá ser desagregada
em função do uso comercial, industrial, para
armazenagem, para gestão de resíduos e para
serviços, de acordo com os conceitos
adotados no número anterior com exclusão do
somatório das áreas afetas a estacionamento,
a espaços de circulação cobertos e a espaços
exteriores cobertos tais como alpendres,
telheiros, varandas e terraços cobertos.
Artigo 6.º
Interpretação gráfica
1- Na interpretação das peças desenhadas e
demais elementos gráficos que constituam
parte integrante do Plano são observadas as
regras e os princípios de ordem técnica que
presidiram à sua elaboração.
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2- Havendo conflito entre os elementos gráficos
que constituam parte integrante do Plano
prevalece o disposto na planta de implantação
sobre todos os demais elementos gráficos.
interior do perímetro urbano deverão ficar
subordinadas nos termos do disposto na
alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei
n.º 13/71, de 23 de janeiro.
CAPÍTULO III
Artigo 7.º
Resolução de conflitos
Uso do Solo
1- A resolução de conflitos referentes à aplicação
do presente regulamento poderá ser resolvida
pela intervenção de uma comissão arbitral nos
termos previstos no Regime Jurídico da
Urbanização e Edificação, desde que o
interessado o requeira.
2- O requerimento deve indicar o representante
do interessado na comissão arbitral e a
Câmara Municipal deverá nomear o seu
representante no prazo máximo de um mês
contado da data de apresentação do
requerimento pelo interessado.
3- O requerimento, tratando-se de litígios
relacionados com a prática de atos
administrativos ao abrigo do presente
regulamento, deve ser apresentado dentro do
prazo legal para intentar a respetiva
impugnação judicial, atendendo-se, se houver
prazos diferentes, ao que terminar em último
lugar.
CAPÍTULO II
Servidões e restrições de utilidade pública
Artigo 8.º
Condicionantes
1- A ocupação, o uso e a transformação do solo
nas
áreas
abrangidas
por
servidões
administrativas e restrições de utilidade
pública obedecem ao disposto na legislação
aplicável cumulativamente com as disposições
deste Plano que com ela sejam compatíveis.
2- As servidões administrativas e as demais
restrições de utilidade pública em vigor na
área de intervenção do Plano encontram-se
previstas e delimitadas na planta de
condicionantes
e
estão
sujeitas
aos
condicionamentos previstos na legislação em
vigor que lhes está associada.
3- O polígono de implantação definido na planta
de implantação para o lote n.º 1 fixa o
alinhamento ao longo do troço da EN 250 ao
qual as edificações e construções a realizar no
N.º 11
Loures
Artigo 9.º
Classificação e qualificação do solo
1- A totalidade da área de intervenção do Plano é
classificada como solo urbano com a categoria
operativa de solo urbanizado.
2- A área de intervenção do Plano integra as
seguintes categorias funcionais de solo
urbano:
a) Espaços verdes;
b) Espaços de atividades económicas;
c) Espaços afetos a infraestruturas viárias e de
subsolo
3- Os espaços verdes integram as áreas
delimitadas na planta de implantação com as
seguintes subcategorias funcionais de solo
urbano:
a) Áreas de proteção e enquadramento às
encostas;
b) Áreas de enquadramento ao sistema
hidrológico;
c) Áreas de proteção ao sistema hidrológico;
d) Secção regularizada e leito de encaixe de
cheia.
4- Os espaços de atividades económicas
integram a totalidade das áreas delimitadas na
planta de implantação como fazendo parte
integrante dos lotes objeto da operação de
transformação fundiária prevista no Plano.
5- Os espaços afetos a infraestruturas viárias e
de subsolo integram rodovias, áreas de
estacionamento público, ciclovias, passeios,
ilhas e separadores dos nós rodoviários.
Artigo 10.º
Utilizações dominantes e compatíveis
1- Os espaços verdes são afetos à estrutura
ecológica municipal e ao acolhimento de
atividades ao ar livre de recreio, lazer,
desporto e cultura e a atividades florestais.
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2- Os espaços de atividades económicas podem
ser afetos a todo e qualquer uso com exceção
do uso habitacional, nomeadamente mas não
exclusivamente:
soluções de modelação do terreno e do
revestimento vegetal que garantam o normal
escoamento das águas bem como a sua
infiltração nos solos.
a) Ao uso industrial, comercial, logístico, de
armazenagem, de serviços e a quaisquer
outras atividades incluídas no setor terciário;
b) Ao uso para gestão de resíduos e a todas e
quaisquer atividades que sejam preparatórias,
necessárias ou acessórias às operações de
recolha, transporte, triagem, armazenagem,
valorização,
reciclagem,
tratamento
e
eliminação de resíduos.
4- As áreas de proteção ao sistema hidrológico
deverão ser modeladas de acordo com
objetivos hidrológicos e de tratamento
paisagístico que garantam a estabilidade das
margens e o revestimento vegetal com
espécies adequadas a zonas ribeirinhas.
3- Nos espaços de atividades económicas é
permitida qualquer repartição percentual de
indústria, comércio, serviços, armazenagem e
gestão de resíduos desde que sejam
respeitadas
as
normas
legais
e
regulamentares aplicáveis.
4- Para efeitos do disposto no presente artigo
considera-se que é admissível a instalação
nos espaços de atividades económicas de
todas as atividades de gestão de resíduos,
industriais, comerciais e de serviços, tal como
definidas na legislação nacional e comunitária
aplicável.
CAPÍTULO IV
Edificação e urbanização
Artigo 11.º
Edificabilidade nos espaços verdes
1- Nas áreas de proteção e enquadramento às
encostas e nas áreas de proteção ao sistema
hidrológico apenas é admissível a construção
de infraestruturas urbanas desde que a
utilização dominante e as características
morfológicas de organização do espaço
urbano não sejam suscetíveis de ser
prejudicadas, sem prejuízo dos números
seguintes.
2- A edificabilidade nas áreas de proteção e
enquadramento às encostas deverá ser objeto
de um projeto de execução o qual, definindo o
arranjo
paisagístico,
deverá
garantir
obrigatoriamente as funções de proteção e
enquadramentos das encostas e de parque
urbano.
3- A edificabilidade nas áreas de enquadramento
ao sistema hidrológico deverá ser objeto de
um projeto de arranjos exteriores com
N.º 11
Loures
5- O leito e as margens das ribeiras existentes na
área de intervenção poderão ser objeto de
obras de regularização e de consolidação.
Artigo 12.º
Edificabilidade
nos espaços de atividades económicas
1- As operações urbanísticas a realizar nos
espaços de atividades económicas encontramse sujeitas aos parâmetros de edificabilidade
definidos ao anexo I ao presente regulamento.
2- As operações urbanísticas a realizar nos
espaços de atividades económicas encontramse sujeitas ao cumprimento dos polígonos de
implantação dos edifícios e ao respeito das
áreas de utilização pública e de circulação
viária e pedonal, definidas na planta de
implantação e na planta da rede viária.
3- A instalação de tendas industriais, de
alpendres, telheiros, portarias, terraços
cobertos e outras construções ligeiras
semelhantes é admissível nos polígonos de
impermeabilização
e
nas
áreas
semipermeáveis.
4- Os alinhamentos dos edifícios estabelecidos
na planta de implantação podem ser objeto de
alteração
no
âmbito
dos
respetivos
procedimentos de controlo prévio desde que
seja respeitada a rede de circulação viária e
de estacionamento e os limites dos polígonos
de implantação.
5- A rede viária e de estacionamento localizadas
no exterior dos espaços de atividades
económicas e as áreas integradas nos
polígonos de impermeabilização e de
implantação dos edifícios são suscetíveis de
constituir
áreas
integralmente
impermeabilizadas sempre que razões de
natureza técnica ou ambiental o determinem.
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6- As áreas de enquadramento ao sistema
hidrológico localizadas no interior dos espaços
de atividades económicas são áreas
semipermeáveis afetas a áreas verdes, de
estacionamento e de circulação viária e
pedonal.
7- As operações urbanísticas submetidas a
controlo prévio localizadas nas áreas de
enquadramento
ao
sistema
hidrológico
localizadas no interior dos espaços de
atividades económicas são obrigatoriamente
instruídas com projeto de arranjos exteriores.
8- A altura máxima das edificações prevista no
anexo I ao presente regulamento pode ser
ultrapassada
em
casos
excecionais
devidamente fundamentados, nomeadamente
por questões funcionais conexas com as
atividades económicas a instalar ou sempre
que o cumprimento das normas legais e
regulamentares aplicáveis o determine.
Artigo 13.º
Demolições
1- A execução do Plano implica a demolição das
edificações preexistentes nas condições a
aprovar no âmbito do respetivo procedimento
de controlo prévio.
2- A demolição das edificações poderá ser
efetuada de forma faseada nos termos que
vierem a ser propostos pelos requerentes no
âmbito do respetivo procedimento de controlo
prévio.
3- O deferimento do pedido de autorização de
utilização de edifício que venha a substituir, do
ponto de vista funcional e de área de
construção
preexistente,
quaisquer
construções sujeitas a demolição depende da
demonstração prévia de que a mesma
ocorreu.
4- Para efeitos do número anterior o pedido de
autorização de utilização deve ser instruído
com termo de responsabilidade subscrito pelo
diretor de obra ou diretor de fiscalização de
obra, no qual aqueles devem declarar que a
demolição foi concluída e que foi executada de
acordo com o respetivo projeto.
5- A câmara municipal pode deliberar opor-se à
demolição das edificações preexistentes
localizadas nas áreas de cedência para o
domínio público municipal, caso que não se
aplicará o disposto no presente artigo.
N.º 11
Loures
Artigo 14.º
Indicadores relativos às cores e materiais
a utilizar
1- A solução arquitetónica a adotar nos edifícios
a construir poderá privilegiar a adoção de uma
diversidade de cores e texturas.
2- As cores predominantes a utilizar serão
definidas em sede de projetos de arquitetura,
devendo haver sistemas cromáticos idênticos
no edificado de cada lote.
3- Os materiais predominantes a utilizar nas
fachadas são as superfícies termicamente
isoladas pintadas, os painéis de pedra, de
alumínio, o vidro e a madeira.
Artigo 15.º
Classificação acústica
1- O deferimento dos pedidos de realização de
operações urbanísticas a executar no interior
da área de intervenção do Plano deve ser
condicionado à adoção de soluções de
minimização do ruído e de vibrações gerados
pelo tráfego no interior das edificações e ao
cumprimento dos valores limite estabelecidos
ao artigo 13.º do Regulamento Geral do Ruído.
2- A adoção de soluções de minimização do
ruído e de vibrações gerados pelo tráfego é
justiflcada pelos usos a que se encontram
afetos os espaços de atividades económicas e
pela circunstância das fontes sonoras com
significado serem exteriores à área de
intervenção do Plano.
3- A área de intervenção do Plano é classificada
como zona mista para efeitos do disposto nos
números anteriores.
Artigo 16.º
Salvaguarda do património arqueológico
O deferimento dos pedidos de realização de
operações urbanísticas na área de intervenção
que
envolvam
transformação
de
solos,
revolvimento ou remoção de terreno no solo,
subsolo ou nos meios subaquáticos, bem como a
demolição ou modificação de construções,
depende do cumprimento do disposto na
legislação sobre a salvaguarda do património
arqueológico.
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CAPÍTULO V
Artigo 17.º
lnfraestruturas
Execução do Plano
1- Os traçados definidos para a rede viária e
pedonal,
rede
elétrica,
rede
de
telecomunicações, redes de abastecimento de
água, de saneamento básico e de distribuição
de gás encontram-se definidos nas plantas
correspondentes.
2- Os traçados a que se refere o número anterior
constituem espaços canais nos quais apenas
são interditas as ações ou atividades que
impossibilitem a execução das infraestruturas
a que se alude no número anterior.
Artigo 18.º
Sistema de execução
1- A área de intervenção do Plano corresponde a
uma unidade de execução, sendo adotado o
sistema de cooperação como sistema de
execução.
2- A execução do Plano será precedida da
celebração de contrato de urbanização nos
termos da legislação aplicável.
3- Sem prejuízo dos limites das parcelas, o
desenho das áreas de estacionamento
expressas na planta de implantação tem
caráter meramente indicativo podendo ser
objeto de alteração no âmbito dos
procedimentos de controlo prévio a que se
encontram sujeitas.
3- A execução do Plano não depende da
integração na rede viária municipal das áreas
incluídas no domínio público rodoviário estatal.
4- A edificação de ciclovias deverá cumprir
cumulativamente as seguintes regras:
1- A área de intervenção do Plano será
fracionada e individualizada no registo predial
nos termos previstos na planta de
transformação fundiária.
a) Assegurar a proteção dos utentes face às
rodovias;
b) Permitir a circulação em ambos os sentidos;
c) Possuir uma largura útil mínima de 2 m;
d) Não ultrapassar, numa extensão superior a 50
m, a inclinação longitudinal de 6%;
e) Não ultrapassar, em todo o percurso, uma
inclinação longitudinal máxima de 8 %.
5- A edificação de passeios deverá cumprir
cumulativamente as seguintes regras:
a) Assegurar boas condições de aderência,
mesmo com piso húmido;
b) Assegurar a drenagem;
c) Assegurar uma inclinação transversal máxima
de 3%.
6- As redes de águas residuais domésticas e
pluviais deverão ser instaladas no subsolo em
valas libertas de obstrução em cerca de 3 m
de largura total.
Artigo 19.º
Fracionamento da propriedade
2- Os prédios que resultem da operação de
transformação fundiária prevista no Plano
poderão ser objeto de nova transformação
fundiária através da aprovação de uma
operação de loteamento nos termos das
normas legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 20.º
Dimensionamento das áreas
para espaços verdes e de utilização coletiva,
infraestruturas e equipamentos
1- O dimensionamento das áreas destinadas à
implantação de espaços verdes e de utilização
coletiva,
de
infraestruturas
viárias
e
equipamento é apenas o que consta
expressamente definido na planta de
implantação, na planta da rede viária e no
anexo II ao presente regulamento.
2- O presente Plano determina a construção na
parcela identificada na planta de implantação
de um posto de informação ambiental
relacionada com a gestão e valorização de
resíduos, como equipamento de utilização
coletiva.
N.º 11
Loures
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Artigo 21.º
Cedências
1- O fracionamento da propriedade implica a
cedência para o domínio público municipal das
parcelas destinadas à implantação de espaços
verdes e de utilização coletiva, infraestruturas
viárias e equipamentos públicos identificados
na planta de cedências.
2- As parcelas cedidas ao município integram-se
no domínio público municipal através do ato
de individualização no registo predial dos lotes
previstos no presente Plano.
3- As operações de loteamento e as demais
operações urbanísticas com impacte relevante
ou semelhante a uma operação de loteamento
a realizar na área de intervenção não se
encontram sujeitas a novas cedências
destinadas à implantação de espaços verdes
públicos, equipamento de utilização coletiva e
infraestruturas além das identificadas no
presente Plano ou à obrigação de pagamento
de
quaisquer
quantias
a
título
de
compensação
pela
ausência
de
tais
cedências.
Artigo 22.º
Perequação
A unititularidade da propriedade da área territorial
de intervenção do Plano à data da sua aprovação
assegura a distribuição perequativa dos benefícios
e encargos decorrentes do presente instrumento
de gestão territorial pelo que não é adotado
qualquer mecanismo de perequação.
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 23.º
Normas transitórias
1- Sem prejuízo do disposto nos números
seguintes, a realização de obras de edificação
nas áreas de atividades económicas previstas
no Plano depende da prévia execução das
obras de regularização dos leitos das ribeiras
da Apelação e do Mocho existentes na área
da intervenção com o objetivo de confinar os
caudais de cheia com período de retorno
máximo de 100 anos aos respetivos leitos.
N.º 11
Loures
2- Os órgãos competentes do município poderão
condicionar o deferimento dos pedidos de
emissão de atos administrativos referentes à
realização de obras de edificação nas áreas
de atividades económicas previstas no Plano,
impondo aos particulares a realização de
obras
de
regularização
dos
leitos,
devidamente aprovadas pelas entidades
competentes.
3- Os atos administrativos que autorizem a
utilização de quaisquer edifícios ou frações
autónomas existentes na área de intervenção
do Plano só poderão ser emitidos pelo
município após a receção provisória das obras
de regularização dos leitos das ribeiras.
4- Salvo
se
a
demolição
for
imposta
vinculadamente pela legislação aplicável, as
edificações existentes à data da entrada em
vigor do presente Plano não serão demolidas
e as utilizações respetivas não serão afetadas
sendo assegurada a sua manutenção
transitória até à data em que se tornar
obrigatória a sua demolição nos termos
previstos no artigo 13.º do presente
regulamento.
5- O disposto nos números anteriores não
impede o licenciamento de quaisquer
atividades de gestão de resíduos nas
edificações existentes à data da entrada em
vigor do presente Plano, nos termos previstos
no n.º 14 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º
73/2011, de 17 de junho, até à data em que se
tornar obrigatória a sua demolição nos termos
previstos no artigo 13.º do presente
regulamento.
6- O ato administrativo que autorizou a laboração
provisória para o exercício da atividade de
gestão de resíduos, proferido durante o
procedimento de elaboração do presente
instrumento de gestão territorial ao abrigo dos
números 15 e 16 do artigo 15.º do Decreto-Lei
n.º 73/2011, de 17 de junho, manter-se-á em
vigor até à data em que vier a ser substituído
pela licença referida no número anterior sem
prejuízo de serem respeitados os prazos
máximos estabelecidos em tal disposição
legal.
7- À estrada desclassificada EN 250 aplicam-se
as disposições legais em vigor previstas para
as estradas nacionais até à data da sua
integração na rede municipal nos termos do
artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de
julho, alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de
julho, ou até à data da publicação do diploma
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próprio que estabelecerá
estradas municipais.
o
regime
das
Artigo 24.º
Norma revogatória
1- São revogadas todas as disposições do
regulamento do Plano Diretor Municipal de
Loures
aplicáveis
que
se
mostrem
incompatíveis com o disposto no presente
regulamento.
Identificadores das imagens e respetivos endereços
do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º
da Portaria n.º 245/2011)
23329 –
http://ssaigt/dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_23329_1
.jpg
23331 http://ssaigt/dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_23331_2
.jpg
[Publicado na íntegra em Diário da República,
2ª Série, n.º 101, de 27 de maio de 2014]
2- São revogadas as plantas de ordenamento e
de condicionantes do Plano Diretor Municipal
de Loures na parte em que incide sobre a área
de intervenção do Plano.
3- A delimitação da reserva ecológica nacional e
da reserva agrícola nacional foram efetuadas
em simultâneo com a elaboração do presente
Plano determinando a revogação da respetiva
cartografia municipal em vigor na parte em
que incide sobre a correspondente área de
intervenção.
Artigo 25.º
Entrada em vigor
A aprovação do Plano fica condicionada à
publicação no Diário da República da delimitação
da Reserva Ecológica Municipal a nível municipal.
N.º 11
Loures
MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
28 de MAIO
de 2014
48
ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 220/2014
1.ª Revisão
ao Orçamento 2014 e Opções do Plano 2014-2017
ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 242/2014
Acordo - Plano Vantagem Integrada de Protocolo
com o Banco Comercial Português, S.A., Sociedade Aberta
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Edição n.º 11 28 de maio de 2014