MP obtém liminar bloqueando bens de prefeita e servidores de Miracatu O Ministério Público obteve da Justiça a decretação de indisponibilidade dos bens da prefeita de Miracatu, Déa Fátima Viana Leite Moreira, de quatro servidores ocupantes de cargos de confiança, da empresa EPCCO Engenharia de Projetos Consultoria e Construções, de dois engenheiros responsáveis pela empresa e três funcionários públicos do município. O bloqueio dos bens foi solicitado em ação civil pública (ACP), por ato de improbidade administrativa, na qual o MP pede a condenação de todos os envolvidos em um suposto esquema de fraude no processo de licitação em diversos convênios firmados com o Governo Federal e Estadual com repasses de recursos públicos para realização de obras de pavimentação e canalização de córregos em Miracatu. De acordo com a ação, ajuizada pelos promotores de Justiça do Projeto Especial de Tutela Coletiva, os agentes públicos e os responsáveis pela empresa tinham informações privilegiadas e formaram um esquema fraudulento nas documentações necessárias para as licitações públicas. Os engenheiros da EPCCO confeccionavam as planilhas, projetos e croquis a serem aprovados no âmbito federal e estadual com uso de recursos públicos. Depois a documentação era preenchida com papel timbrado da Prefeitura e assinada pelos servidores públicos. Ainda de acordo com a ACP, a maioria das obras licitadas em Miracatu com uso de recursos do governo federal e estadual, tem como vencedora do processo de licitação a empresa EPCCO, que se utilizava de termos aditivos causando sério dano ao erário público municipal. Na ação, os promotores pedem o afastamento da prefeita e dos assessores em cargos efetivos e comissionados, a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos, a proibição de contratar com o poder público, a anulação das licitações e contratos administrativos, ressarcimento do dano causado aos cofres públicos até o valor de R$ 5,7 milhões dos bens da prefeita Déa Fátima Viana Leite Moreira da Silva, da empresa EPCCO Engenharia de Projetos Consultoria e Construções, e dos outros envolvidos nas fraudes. A liminar foi deferida no último dia 13, pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Miracatu, que determinou a indisponibilidade dos bens de todos os réus até o limite de R$ 5,7 milhões, a interrupção imediata dos contratos ainda vigentes entre o Município e a empresa EPCCO e a proibição de contratar com o poder público até o julgamento definitivo da ação.