MP obtém liminar bloqueando bens de prefeita e servidores de Miracatu
O Ministério Público obteve da Justiça a decretação de indisponibilidade dos bens da
prefeita de Miracatu, Déa Fátima Viana Leite Moreira, de quatro servidores ocupantes
de cargos de confiança, da empresa EPCCO Engenharia de Projetos Consultoria e
Construções, de dois engenheiros responsáveis pela empresa e três funcionários
públicos do município. O bloqueio dos bens foi solicitado em ação civil pública (ACP),
por ato de improbidade administrativa, na qual o MP pede a condenação de todos os
envolvidos em um suposto esquema de fraude no processo de licitação em diversos
convênios firmados com o Governo Federal e Estadual com repasses de recursos
públicos para realização de obras de pavimentação e canalização de córregos em
Miracatu.
De acordo com a ação, ajuizada pelos promotores de Justiça do Projeto Especial de
Tutela Coletiva, os agentes públicos e os responsáveis pela empresa tinham
informações privilegiadas e formaram um esquema fraudulento nas documentações
necessárias para as licitações públicas. Os engenheiros da EPCCO confeccionavam as
planilhas, projetos e croquis a serem aprovados no âmbito federal e estadual com uso
de recursos públicos. Depois a documentação era preenchida com papel timbrado da
Prefeitura e assinada pelos servidores públicos. Ainda de acordo com a ACP, a maioria
das obras licitadas em Miracatu com uso de recursos do governo federal e estadual,
tem como vencedora do processo de licitação a empresa EPCCO, que se utilizava de
termos aditivos causando sério dano ao erário público municipal.
Na ação, os promotores pedem o afastamento da prefeita e dos assessores em cargos
efetivos e comissionados, a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos, a
proibição de contratar com o poder público, a anulação das licitações e contratos
administrativos, ressarcimento do dano causado aos cofres públicos até o valor de R$
5,7 milhões dos bens da prefeita Déa Fátima Viana Leite Moreira da Silva, da empresa
EPCCO Engenharia de Projetos Consultoria e Construções, e dos outros envolvidos nas
fraudes.
A liminar foi deferida no último dia 13, pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Miracatu,
que determinou a indisponibilidade dos bens de todos os réus até o limite de R$ 5,7
milhões, a interrupção imediata dos contratos ainda vigentes entre o Município e a
empresa EPCCO e a proibição de contratar com o poder público até o julgamento
definitivo da ação.
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