Ata da reunião ordinária de 1 de abril de 2015
ATA N.º 8/2015
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTREMOZ
REALIZADA NO DIA UM DE ABRIL DE DOIS MIL E QUINZE
No dia 1 do mês de abril do ano de 2015, nesta cidade de Estremoz e edifício
dos Paços do Município, pelas 09:30 horas, sob a presidência do Presidente da
Câmara Municipal, Senhor Luís Filipe Pereira Mourinha e estando presentes os
Senhores Vereadores Francisco João Ameixa Ramos, José Daniel Pena Sádio,
Márcia Alexandra Ferreira de Oliveira e Maria Rita Xarepe Laranjo, realizou-se a
reunião ordinária desta Câmara Municipal.
Faltaram à reunião os Vereadores José Alberto Leal Fateixa Palmeiro e Sílvia
Tânia Guerra Dias, por motivos de saúde.
A Câmara deliberou, por unanimidade, nos termos da alínea c) do artigo 39.º
do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, justificar as faltas mencionadas.
Como Secretário à reunião esteve presente o Chefe de Divisão, Baptista
António Marchante Catita.
PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA
O Vereador José Sádio disse agradecer por, pela primeira vez, uma proposta
que apresentou numa reunião do executivo e que foi chumbada, ter sido
mencionada no "site" da Câmara. Seguidamente perguntou se, enquanto Vereador,
pode fazer comunicados e colocar as suas opiniões no "site" da Câmara.
O Presidente da Câmara respondeu que isso é da sua competência.
O Vereador José Sádio disse já esperar que a resposta fosse negativa.
Seguidamente, em relação ao comunicado efetuado pelo Presidente da
Câmara, referiu o seguinte: na política, quando as propostas são fundamentadas e
feitas com seriedade, isso não é demagogia; não é correto dizer que o Partido
Socialista (PS) não fez nada durante os quatro anos do seu mandato; só não fez
nada em relação à questão dos passes escolares porque, nessa altura, a
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escolaridade obrigatória era até ao 9.º ano e não até ao 12.º ano; quem governa faz
opções, as prioridades são definidas de acordo com as suas ideias e o PS, na
altura, fez muitas coisas; não foi por demagogia que o PS todos os anos fazia a
Feira das Escolas, em que divulgava aquilo que havia de bom ao nível da educação
e de projetos educativos; também não foi por demagogia que o PS todos os anos
apoiava para além daquilo que a Câmara continua a fazer ao nível de apoio a visitas
de estudo, porque também havia um pacote financeiro anual, que nos últimos anos
rondava os cinquenta mil euros, destinado a projetos educativos dos ensinos
privado e público; quem governa atualmente faz coisas, mas o PS também fez e há
um ano não fizeram proposta, mas fizeram agora e isso não tem nada de errado
nem de incompreensível.
Referiu também que, na altura, tiveram uma discussão política acerca do
Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), quando se cativaram 5%
e a proposta do PS foi chumbada e era que, dos 5%, fossem 2,5% para o Município
e 2,5% para os munícipes, o que seria um estímulo e uma forma de contrariar o
facto de estarem no interior e terem mais dificuldade no acesso a serviços, etc.,
tendo na altura sido referido que essa verba seria para ação social.
Seguidamente disse ainda aguardar que lhe sejam facultados os dados que
solicitou, porque na altura não se sabia bem qual o valor global que estava em
causa, tendo sido referido que seria cerca de 190.000 € e, se esse era o valor
global, não lhe parece que só mais 50% do secundário vá ser significativo, crendo
que é uma verba perfeitamente compatível. Disse também que, na altura, referiu
que quem governa tem prioridades e faz as suas opções mas, quando alguém faz
outra proposta, isso não lhe parece ser nenhum pecado original, porque a política é
isto. Acrescentou não haver mal em fazer propostas, criticar e apoiar, desde que
isso seja feito com seriedade e achar despropositado o tom com que se rebateu o
comunicado do PS.
O Vereador Francisco Ramos, relativamente ao IRS, disse que em 2010,
quando a Câmara reduziu a participação, foram criticados por isso e que, na altura,
havia mais um milhão de euros que vinha para a Câmara. Disse também que a
Feira das Escolas é um projeto educativo da comunidade escolar, que não deve ser
imposto a ninguém e que a informação que lhe foi transmitida, quando tomou posse
no mandato anterior, é que seria melhor suspendê-lo por estar ultrapassado, tendo
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ficado a aguardar que houvesse vontade de o retomar.
Seguidamente, em relação a despesas suportadas pela Autarquia na área da
educação,
mencionou
os
refeitórios,
os
transportes
e
as
atividades
de
enriquecimento curricular, tendo igualmente mencionado que os projetos educativos
foram reduzidos em termos de visitas de estudo. Referiu recordar-se do parágrafo
final do comunicado do PS e esperar não pensarem que, ao fazer aquela tipologia
de proposta, a Câmara não defende a comunidade escolar; sobre essa matéria
mandou fazer um estudo acerca do impacto financeiro que isso teria sobre a
Câmara Municipal e há uma situação que é clara, que é o facto de estarem a
cumprir rigorosamente a lei. Referiu também que, se quiserem dar mais, estão
legitimados para o fazer, assim como quem por aqui passou também estava e não
devem pôr a tónica no facto de agora a escolaridade obrigatória ser até ao 12.º ano,
porque a legitimidade era exatamente a mesma e o que está em causa são as
pessoas.
Mencionou que, no próximo ano, a sua proposta não irá seguramente no
sentido de pagar 100% do passe a alunos que não estão em escalões, ou seja, a
famílias que têm capacidade financeira para poder ter os seus filhos a estudar, uma
vez que a Câmara já faz o esforço de pagar 50% dos passes desses alunos; quando
muito, irão ponderar quem está no escalão A ou no escalão B em termos de
percentagem. Acrescentou ter feito esta intervenção porque as questões colocadas
são do seu pelouro e, como é óbvio, são opções porque, quem gere, tem que olhar
para o "bolo" que tem e saber como pode dividir as respetivas fatias. Concluiu
referindo que, obviamente, tudo é criticável e todas as opções de gestão são
passíveis de crítica, sendo sempre possível dizer que se faria de forma diferente,
que isso faz parte de quem está do outro lado, mas que as contas têm que ser
apresentadas a terceiros, têm consequências para todos os que fazem parte do
executivo e, por isso, tem que haver muito cuidado e muito rigor.
O Vereador José Sádio disse que no passado a conjuntura não era a mesma e
que agora se justifica a existência de um apoio extra.
O Vereador Francisco Ramos disse que, enquanto até ao terceiro ciclo a
Câmara é financiada, a partir daí as verbas saem só do seu orçamento.
O Vereador José Sádio, relativamente à Feira das Escolas, disse não duvidar
do que foi dito em relação à questão do modelo, mas ter como referência dois
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modelos, um do anterior mandato e outro que é como começou e acabou no
mandato do PS; recorda-se que essa última edição foi um tremendo sucesso,
reconhecido por toda a comunidade, tendo sido no ano em que se fez, em paralelo,
a feira de ciência e tecnologia. Disse também que foi um sucesso a nível de visitas e
de comentários e, como o evento foi evoluindo, esse seria o modelo a seguir mas,
na opinião deles, houve um desinvestimento notório da parte do executivo seguinte
e o modelo que viveram nos últimos dois ou três anos não era uma mais valia.
Acrescentou que a essência da Feira das Escolas fazia sentido, porque começou
muito pequenina e acabou, pensa que com uma dimensão adequada e maximizada
e que seria complicado, quer para as escolas, quer para a Câmara, tentar fazer
mais.
O Vereador Francisco Ramos referiu que esse era dos eventos com menor
investimento da Câmara Municipal, porque era quase só a nível logístico e de
pessoal.
O Vereador José Sádio, em relação às despesas com educação referidas pelo
Vereador Francisco Ramos, disse que são as competências próprias da Câmara,
que não fez mais do que tem que fazer e que todas as Câmaras, a anterior, a atual
e a futura, têm que fazer isso porque, de acordo com a lei, são competências delas,
com um pacote financeiro para o realizarem.
Seguidamente referiu-se ao Programa de Apoio a Projectos e Actividades
Educativas (PAPAE), que tinha financiamento regulamentado com regras para
apoiar as comunidades educativas, sendo isso uma coisa que a Câmara não tinha
que fazer e fê-lo, acrescentando que a Câmara atual faz as suas opções e cumpre a
lei, mas que não é crime nenhum fazer propostas. Concluiu referindo que mal do
Estado que não tem como prioridade este setor e talvez até muito do que se vive
hoje em dia, até a nível económico-financeiro, tenha a ver com isto, com a questão
dos valores e com aquilo que se trabalha, porque os jovens de hoje são os adultos
de amanhã.
O Vereador Francisco Ramos disse que os números variam, mas que
atualmente mais de noventa alunos do ensino secundário recebem 50% do passe
escolar e que seriam despendidos cerca de 45.000 € se todos fossem financiados a
100%. Disse também que se trata de uma questão de equidade e de justiça, dado
não concordar que a Câmara subsidie a 100% o passe de alunos cujas famílias têm
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capacidade porque, sendo assim, colocariam no mesmo plano alunos carenciados
com alunos não carenciados e, por isso, é que há escalões.
A propósito de outro assunto, o Vereador José Sádio disse ter assistido, na
comunicação social local e na "blogosfera", que supostamente o cavaleiro Francisco
Cortes só pode tourear na Praça de Estremoz quando o seu pai, José Maldonado
Cortes, pedir desculpa. Seguidamente perguntou ao Presidente da Câmara se isto
tem alguma veracidade e, em caso afirmativo, porque é que tem que lhe pedir
desculpa.
O Presidente da Câmara respondeu estar curado em relação a touros e
touradas e que não fala acerca disso porque, para falar, teria que utilizar uma
linguagem que não lhe apetece usar. Disse também que foi como se tivesse levado
uma injeção em relação a tudo o que gira à volta dessa matéria e que não vale a
pena perder tempo com isso.
O Vereador José Sádio agradeceu e disse respeitar a opinião do Presidente da
Câmara. Disse também que ontem leu uma entrevista que o Presidente da Câmara
terá dado e onde terá supostamente afirmou que "o senhor José Maldonado Cortes
sabe bem o que tem que fazer se o filho quiser tourear em Estremoz" ou algo do
género, acrescentando que são palavras do Presidente da Câmara que são citadas
e que, sendo assim, ele tem o direito de questionar se isso aconteceu, por não lhe
parecer que seja plausível.
O Presidente da Câmara voltou a afirmar que não responderá e que não quer
alimentar "blogues", nem jornais, etc.. Referiu que não lê jornais locais nem lê
"blogues", que apenas ouve algumas conversas e que, neste momento, toda a
gente que está ligada a essa área sabe o que se passa e as intenções uns dos
outros. Concluiu referindo que se irá manter calmo e sossegado em relação à
matéria taurina.
O Vereador José Sádio disse ter o direito de perguntar e que o Presidente da
Câmara tem o direito de não responder. Disse também que acha inconcebível e que
partirá do princípio de que aquilo que leu é verdade, porque ninguém o desmentiu e
que foi uma entrevista feita ao Presidente da Câmara em direto, tendo colocado a
questão porque, uma coisa são comentários de terceiros e outra coisa é ser de viva
voz. Acrescentou não lhe parecer plausível que isto possa acontecer, porque a
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Praça de Touros não é do Presidente da Câmara, sendo do Município o usufruto,
mas o Município não é só o Presidente da Câmara. Referiu também não lhe parecer
que, por alguém ter criticado de alguma forma, sendo isso que infere da entrevista,
se possa penalizar a pessoa pela sua opinião porque, a ser assim, isso seria
demagogia.
O Presidente da Câmara disse que essa entrevista foi dada num determinado
contexto, mas que depois disso as coisas já estão diferentes, porque neste
momento quem faz a gestão das corridas não é a Câmara Municipal, mas sim a
Associação Tauromáquica de Estremoz.
O Vereador José Sádio disse que iria ler aquilo que foi referido pelo Presidente
da Câmara e que foi o seguinte: "o senhor José Maldonado Cortes tomou uma
atitude; ele sabe o que é que tem que fazer para retroceder tudo aquilo que disse
que não correspondia à realidade; quando querem pressionar o Presidente da
Câmara, essas medidas não funcionam". Disse também que, se o senhor José
Maldonado Cortes o criticou, isso faz parte, mas que o Presidente da Câmara, num
passado muito recente e num processo judicial que corria ou corre, em sua defesa
alegou e remeteu para a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e da
liberdade de expressão, que devia prevalecer ou equiparar-se ao direito à honra e
ao bom nome, ou seja, quando alguém lhe colocou a ação, a sua defesa foi essa.
Seguidamente referiu "Bem prega frei Tomás, faz o que ele diz e não o que ele faz".
O Presidente da Câmara perguntou se o Vereador José Sádio sabe o que
disse o senhor José Maldonado Cortes.
O Vereador José Sádio disse que não, porque o Presidente da Câmara não lhe
respondeu.
O Presidente da Câmara disse que só fala do que conhece e que o Vereador
José Sádio está a falar do que não sabe.
O Vereador José Sádio disse ter perguntado se era verdade, mas que o
Presidente da Câmara não lhe respondeu.
O Presidente da Câmara disse que, a partir do momento em que foi assinado o
acordo com a Associação Tauromáquica de Estremoz, ele não fala sobre esse
assunto.
O Vereador José Sádio disse lamentar que o Presidente da Câmara não fale
na reunião do executivo, mas que fale na comunicação social.
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Acerca de outra matéria, o Vereador José Sádio perguntou se a Câmara tem
alguma atividade prevista no âmbito das comemorações do "25 de Abril" deste ano.
A Vereadora Márcia Oliveira respondeu que será efetuado o evento "Rodas e
Rodinhas" e que, nesse âmbito, estão a trabalhar com as associações para fazer o
"Passeio da Liberdade em Bicicleta".
No que diz respeito a outra questão, o Vereador José Sádio perguntou se
estão a ser cumpridas as transferências das tranches no âmbito do Programa de
Apoio ao Desenvolvimento Desportivo e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Cultural, ou se há atrasos.
O Vereador Francisco Ramos respondeu ter conhecimento de que, tudo o que
está despachado da parte dos Pelouros do Desporto e Cultura e que esteja em
ordem, seguramente está em dia.
A Vereadora Márcia Oliveira informou que dois representantes de associações,
quer na semana passada, quer na anterior, contactaram a Câmara dizendo que não
tinham recebido os pagamentos e verificou-se ter sido falta de atenção por parte
deles, por não terem visto as transferências nas contas da associações.
O Vereador José Sádio disse ser uma questão legítima, que às vezes ouve
comentários e que faz sentido colocar a questão para ficar informado.
O Vereador Francisco Ramos disse que os subsídios das associações não são
diferentes dos pagamentos aos fornecedores da Câmara, que precisam pagar os
seus vencimentos e a Câmara tem pagamentos em atraso, apesar de serem
poucos, como é natural. Disse também que isto não é meticuloso ao ponto de se
dizer que a associação recebe no dia "x" à hora "y", mas que a Câmara está a
cumprir tudo o que está definido em termos regulamentares.
A propósito de outro assunto, o Vereador Francisco Ramos informou ter
recebido ontem dois ofícios provenientes da Assembleia Municipal, que têm a ver
com pedidos do Grupo Municipal do PS, não sabendo se são do conhecimento do
Vereador José Sádio. Informou também que nesses ofícios é solicitada informação
relativa às despesas com Via Verde e portagens de duas viaturas do Município, de
2009 a 2014, bem como os boletins de ajudas de custo dele, do Presidente da
Câmara, do Vereador José Fateixa, da Vereadora Sílvia Dias, do ex Vereador
António Ramalho, do ex Vereador José Ramalho, do ex Vereador José Trindade, do
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Adjunto do Presidente da Câmara, Mariano Dias, do Chefe de Gabinete, António
Serrano e do funcionário Paulo Silva.
Acrescentou que obviamente esta informação será prestada ou disponibilizada
nos termos em que é solicitada e, eventualmente, mais alguma que venha a ser
requerida, seja por quem for e em relação seja a quem for.
Acerca de outra matéria, o Vereador José Sádio informou ter feito ontem um
pedido ao senhor Presidente da Assembleia Municipal, por ter verificado que o "site"
daquele órgão não está operacional. Informou também que colocou essa questão
porque antigamente conseguiam ir buscar as actas da Assembleia ao "site" da
Câmara e que agora já lá não estão.
ORDEM DO DIA
1 - Aprovação da ata da reunião anterior;
2 - Delegação de competências;
3 - Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro – compromissos plurianuais – delegação
de competência da Assembleia Municipal no Presidente da Câmara;
4 - 1ª Revisão Orçamental ao Orçamento para 2015 e ao Plano Plurianual de
Investimentos 2015/2018;
5 - Documentos de Prestação de Contas – Ano financeiro de 2014;
6 - Proposta de concessão de parecer prévio para prestação de serviços de
produção artística, sonorização e iluminação dos espetáculos integrados na
FIAPE 2015;
7 - Proposta de concessão de parecer prévio para prestação de serviços de
segurança e vigilância humana durante a FIAPE 2015;
8 - Proposta de concessão de parecer prévio para prestação de serviços de
limpeza e manutenção das instalações municipais;
9 - Festival da Rainha – II Feira Medieval de Estremoz – condições gerais de
participação;
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10 - Caducidade de licença – Processo 6868 – Courela dos Aléns, EN 4, em
Arcos, Estremoz – CTC-Centro de Transportes Comércio e Construção;
11 - Doação de peças para museu municipal.
1 - APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR
Tendo o texto da ata indicada em epígrafe sido previamente distribuído a todos
os elementos da Câmara, foi dispensada a sua leitura de harmonia com o disposto
no n.º 1 do Art.º 57.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
E, não havendo retificações a fazer, foi a mesma aprovada por unanimidade.
2 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Foi presente uma relação da Divisão de Ordenamento do Território, Obras
Municipais e Desenvolvimento Desportivo / Setor Administrativo de Obras
Particulares, com os despachos proferidos pelo Presidente da Câmara em
delegação de competências no período compreendido entre os dias 12 e 25 de
março de 2015.
Tomado conhecimento.
Foi presente uma relação do Setor de Contabilidade com os despachos
proferidos pelo Vice-Presidente da Câmara em delegação de competências no dia
25/03/2015, correspondentes à 7.ª Alteração ao Orçamento da Despesa do ano de
2015, à 5.ª Alteração ao Plano Plurianual de Investimentos 2015/2018 e à 5.ª
Alteração ao Plano das Atividades Mais Relevantes do ano de 2015.
Tomado conhecimento.
Foi presente o processo de concurso relativo ao patrocínio oficial da "FIAPE Feira Internacional de Agropecuária de Estremoz" de 2015 e de 2016, que tinha sido
adjudicado à concorrente "SCC - Sociedade Central de Cervejas e Bebidas, S. A.",
contendo um despacho proferido pelo Presidente da Câmara em delegação de
competências no dia 23/03/2015, através do qual foi anulado o mencionado
concurso e definido que serão convidadas empresas locais para o referido
patrocínio.
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Tomado conhecimento.
O Vereador José Sádio disse ter ficado confuso e pediu esclarecimentos
acerca do processo.
O Presidente da Câmara disse que a posição da empresa a quem o
procedimento foi adjudicado não foi a mais correta, porque tinham proposto um
patrocínio no valor de 20.500 € e depois recuaram para 15.500 €, incluindo também
o evento Cozinha dos Ganhões, que não estava previsto no convite enviado aos
concorrentes. Disse também não estar posto de parte se a Câmara acionará os
mecanismos legais e que esta tomada de posição não é cordial, uma vez que o
concurso era muito claro.
O Vereador José Sádio disse achar que o processo foi mal conduzido porque,
quando a proposta foi admitida, tinha alíneas que extravasavam o âmbito da FIAPE
e, sendo assim, essa proposta não deveria ter sido considerada.
O Vereador Francisco Ramos disse que a "SCC, S. A.", ao verificar ter
apresentado uma proposta substancialmente mais elevada que a da "UNICER, S.
A.", mitigou para deixar a Câmara "entre a espada e a parede", invocando ter
julgado que o patrocínio seria também para a Cozinha dos Ganhões e achando que
a sua proposta, de menos 5.000 €, seria à mesma aceite.
O Vereador José Sádio disse que, de acordo com a lógica referida, poderia ter
reduzido para 10.000 € ou para 6.000 €, continuando o valor a ser superior ao da
outra proposta.
O Presidente da Câmara disse que a Cozinha dos Ganhões não tem
expressão em termos de consumo de cerveja, sendo a FIAPE muito mais forte
nessa área.
O Vereador José Sádio questionou se não haverá interesse em que se faça
um novo concurso nos mesmos termos.
O Presidente da Câmara respondeu que é muito em cima do evento e que já
não há tempo para isso.
O Vereador José Sádio afirmou que, apesar de não saber os valores de
mercado, lhe parece difícil que as empresas locais consigam atingir valores como os
que foram apresentados no concurso.
O Vereador Francisco Ramos disse que a empresa "SCC, S. A." é a que
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melhor conhece o evento.
O Presidente da Câmara referiu que a gestão dessa empresa alterou, que
agora está tudo centralizado e que não conhecem a realidade da FIAPE.
3 - LEI Nº 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO – COMPROMISSOS PLURIANUAIS
– DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL NO
PRESIDENTE DA CÂMARA
O Presidente da Câmara apresentou a informação que a seguir se transcreve,
elaborada pela Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e
Cultural:
"A delegação de competências é o ato pelo qual um órgão da administração,
competente para decidir em determinada matéria, permite de acordo com a lei, que
outro orgão ou agente pratiquem atos administrativos sobre a mesma matéria,
sendo para isso necessário verificarem-se três requisitos:
1- uma lei que preveja expressamente a faculdade de um orgão delegar
poderes noutro orgão ou agente;
2 – a existência de dois orgãos ou de um orgão e um agente da mesma
pessoa coletiva pública;
3 – o ato pelo qual o delegante concretiza a delegação dos seus poderes no
delegado permitindo-lhe a prática de certos atos na matéria sobre a é qual
normalmente competente.
De acordo com a definição dada da figura da “delegação de competências”
como instrumento difusor do poder de decisão, e no respeita ao caso concreto –
delegação de competências da Assembleia Municipal no Presidente da Câmara
Municipal, de autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais, no
âmbito da Lei nº 8/29012, de 21 de fevereiro (lei que estabelece as regras aplicáveis
à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas),
entendemos o seguinte:
1 – Conforme o determinado na alínea c) do nº 1 do artigo 6º da Lei nº 8/2012,
de 21 de fevereiro, (LCPA), é da Assembleia Municipal a competência para autorizar
a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica,
incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de
locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias
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público-privadas, (isto é, compromissos que constituem obrigação de efetuar
pagamentos em mais do que um ano económico ou em anos económicos distintos
do ano em que o compromisso é assumido), ou seja, a Assembleia Municipal é o
orgão competente para decidir sobre esta matéria,
2 – A Lei nº 22/2015, de 17 de março, veio acrescentar o nº 3 ao artigo 6º da
LCPA, permitindo que “nas situações em que o valor do compromisso plurianual é
inferior ao montante a que se refere a alínea b) do nº 1 do artigo 22º do Decreto-Lei
nº 179/99, de 8 de junho, a competência referida na alínea c) do nº 1 pode ser
delegada no presidente da câmara.”
3 – Nestes termos legais permite-se precisamente ao Presidente da Câmara
autorizar a assunção de compromissos plurianuais quando os seus encargos não
excedam o limite de € 99.759,58 em cada um dos anos económicos seguintes ao da
sua contratação e o prazo de execução de três anos (alínea b) do nº 1 do artigo 22º
do Decreto-Lei nº 179/99, de 8 de junho).
Em conclusão, nos termos das disposições constantes no nº 1, alínea c) e no
nº 3 do artigo 6º da Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação da Lei nº 22/2015,
de 17 de março, articulado com o estabelecido na alínea b) do nº 1 do artigo 22º do
Decreto-Lei nº 179/99, de 8 de junho a Assembleia Municipal pode delegar no
Presidente da Câmara a competência para autorizar a assunção de compromissos
plurianuais, quando os seus encargos não excedam o limite de € 99.759,58 em cada
um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução
de três anos.
Em cumprimento do disposto na alínea y) do nº 1 do artigo 35º, articulado com
a alínea c) do nº 2 do artigo 25º do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, o
Presidente da Câmara deve dar conhecimento à Assembleia Municipal das decisões
tomadas ao abrigo da delegação da competência."
Seguidamente, o Presidente da Câmara apresentou a seguinte proposta:
"Atendendo ao exposto na Informação nº 155/2015 da Divisão Administrativa,
Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural, proponho:
Ao abrigo do disposto no nº 3 do artigo 6º da Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro,
(Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso), alterada pela Lei nº 22/2015,
de 17 de março, que a Assembleia Municipal delegue no Presidente da Câmara
Municipal, a seguinte competência constante na alínea c) do nº 1 do artigo 6º do
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citado diploma legal, nos termos e limites constantes da alínea b) do nº 1 do artigo
22º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de junho:
Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua
forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação,
contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os
municípios e parcerias público-privadas, nas situações em que o valor do
compromisso plurianual é inferior ao montante de 99.759,58 € em cada um dos anos
económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos."
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Aprovado em minuta.
4 - 1ª REVISÃO ORÇAMENTAL AO ORÇAMENTO PARA 2015 E AO PLANO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS 2015/2018
O Presidente da Câmara apresentou documentos referentes à 1.ª Revisão
Orçamental ao Orçamento para 2015 e ao Plano Plurianual de Investimentos
2015/2018, tendo proposto a sua aprovação.
Deliberação:
A Câmara, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º
75/2013 de 12 de setembro, deliberou por unanimidade, aprovar a Revisão
Orçamental ao Orçamento para 2015 e ao Plano Plurianual de Investimentos
2015/2018, que fica por cópia a fazer parte integrante desta ata e, nos termos do
disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do citado diploma legal, submeter os
documentos à aprovação da Assembleia Municipal, bem como solicitar a este Órgão
que a sua deliberação seja tomada em minuta.
Aprovado em minuta.
5 - DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – ANO FINANCEIRO DE
2014
O Presidente da Câmara apresentou e colocou à análise do executivo
municipal os "Documentos de Prestação de Contas - Ano Financeiro de 2014",
acompanhado do "Relatório de Revisão às Demonstrações Financeiras do Município
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de Estremoz", elaborado pelo ROC - Revisor Oficial de Contas do Município de
Estremoz.
O Vereador José Sádio disse que, como é habitual, não coloca em questão a
seriedade dos documentos e que o seu voto contra não tem a ver com qualquer tipo
de dúvida em relação ao que é apresentado, mas pelo facto de estes documentos
também serem políticos, por refletirem opções e prioridades legítimas com as quais
não concorda.
O Presidente da Câmara disse que aquilo que foi apresentado é o reflexo do
que foi aprovado para ser executado e o momento político é quando se concorda ou
não com as opções propostas; este momento é apenas a consequência das
Grandes Opções do Plano e Orçamento. Disse também que este não é um
momento político, porque esse é quando se programa e se propõe e, em relação a
esse, concorda que se vote contra ou que se abstenha, por haver sempre propostas
com que não se concorda, sendo esse o momento certo para não votar a favor.
Concluiu referindo nunca ter percebido porque é que politicamente se tem que votar
contra estes documentos, que são técnicos, a não ser que haja erros nas contas.
Deliberação:
A Câmara, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º
75/2013 de 12 de setembro, deliberou por maioria, com quatro votos a favor do
Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos, Márcia Oliveira e Rita
Laranjo e com um voto contra do Vereador José Sádio, aprovar os "Documentos de
Prestação de Contas - Ano Financeiro de 2014" e, conforme o disposto na alínea l)
do n.º 2 do artigo 25.º do citado diploma legal, submeter os documentos à
apreciação e votação da Assembleia Municipal, bem como solicitar a este Órgão
que a deliberação seja tomada em minuta.
Aprovado em minuta.
6 - PROPOSTA DE CONCESSÃO DE PARECER PRÉVIO PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA, SONORIZAÇÃO E
ILUMINAÇÃO DOS ESPETÁCULOS INTEGRADOS NA FIAPE 2015
O Vice-Presidente da Câmara apresentou a proposta que a seguir se
transcreve:
"Considerando que:
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Ata da reunião ordinária de 1 de abril de 2015
1. A Lei que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015, Lei n.º 82B/2014, de 31 de dezembro, à semelhança da LOE para 2014, consagra
no art. 75º a obrigatoriedade de existência de parecer prévio vinculativo
para a celebração ou renovação de contratos de aquisição de serviços;
2. No que respeita às autarquias locais, refere o n.º 12 do art. 75º da 82B/2014, de 31 de dezembro, que o parecer é da competência do órgão
executivo e depende da verificação dos requisitos previstos nas alíneas a)
e c) do n.º 6, bem como da alínea b) do mesmo número;
3. Pelos motivos expostos no documento em anexo, se pretende proceder à
abertura de um procedimento pré-contratual por Ajuste Direto – Critérios
Materiais com convite à empresa Idade das Ideias – Produtores
Associados de Espetáculos e Eventos Lda. para produção artística,
sonorização e iluminação dos espetáculos integrados na 29ª Edição da
FIAPE, cujo preço contratual não deverá exceder os € 82.700,00,
acrescidos de IVA á taxa legal em vigor;
Proponho que:
−
A Câmara Municipal conceda parecer prévio favorável à contratação da
prestação de serviços em apreço visto que, fica demonstrado no
documento em anexo que, esta contratação cumpre os requisitos previstos
no n.º 6 do art. 75º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro."
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Aprovado em minuta.
7 - PROPOSTA DE CONCESSÃO DE PARECER PRÉVIO PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA HUMANA DURANTE A
FIAPE 2015
O Vice-Presidente da Câmara apresentou a seguinte proposta:
"Considerando que:
1. A Lei que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015, Lei n.º 82B/2014, de 31 de dezembro, à semelhança da LOE para 2014, consagra
no art. 75º a obrigatoriedade de existência de parecer prévio vinculativo
para a celebração ou renovação de contratos de aquisição de serviços;
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Ata da reunião ordinária de 1 de abril de 2015
2. No que respeita às autarquias locais, refere o n.º 12 do art. 75º da 82B/2014, de 31 de dezembro, que o parecer é da competência do órgão
executivo e depende da verificação dos requisitos previstos nas alíneas a)
e c) do n.º 6, bem como da alínea b) do mesmo número;
3. Pelos motivos expostos no documento em anexo, se pretende proceder à
abertura de um procedimento pré-contratual por Ajuste Direto com convite
à empresa Prosegur – Companhia de Segurança Lda. para Prestação de
Serviços de Segurança e Vigilância Humana durante a FIAPE 2015, cujo
preço contratual não deverá exceder os € 14.200,00, acrescidos de IVA á
taxa legal em vigor;
Proponho que:
−
A Câmara Municipal conceda parecer prévio favorável à contratação da
prestação de serviços em apreço visto que, fica demonstrado no
documento em anexo que, esta contratação cumpre os requisitos previstos
no n.º 6 do art. 75º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro."
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Aprovado em minuta.
8 - PROPOSTA DE CONCESSÃO DE PARECER PRÉVIO PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES
MUNICIPAIS
O Presidente da Câmara apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
"Considerando que:
1. A Lei que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015, Lei n.º 82B/2014, de 31 de dezembro, à semelhança da LOE para 2014, consagra
no art. 75º a obrigatoriedade de existência de parecer prévio vinculativo
para a celebração ou renovação de contratos de aquisição de serviços;
2. No que respeita às autarquias locais, refere o n.º 12 do art. 75º da 82B/2014, de 31 de dezembro, que o parecer é da competência do órgão
executivo e depende da verificação dos requisitos previstos nas alíneas a)
e c) do n.º 6, bem como da alínea b) do mesmo número;
3. Pelos motivos expostos no documento em anexo, se pretende proceder à
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Ata da reunião ordinária de 1 de abril de 2015
abertura de um procedimento pré-contratual por ajuste direto com convite à
empresa Planeta Ócio – Serviços Comércio e Representações Lda. para
prestação de serviços de limpeza e manutenção das instalações
municipais, durante 30 dias, cujo preço contratual não deverá exceder os €
69.500,00, acrescidos de IVA á taxa legal em vigor;
Proponho que:
−
A Câmara Municipal conceda parecer prévio favorável à contratação da
prestação de serviços em apreço visto que, fica demonstrado no
documento em anexo que, esta contratação cumpre os requisitos previstos
no n.º 6 do art. 75º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro."
O Vereador José Sádio disse já terem colocado a questão várias vezes e que
havia expetativas que o orçamento de 2015 alterasse esta situação, tendo
perguntado se já é possível a contratação de pessoal.
O Vereador Francisco Ramos respondeu que é possível em termos do
Orçamento do Estado, mas que essa contratação é limitada através de um conjunto
de regras do ponto de vista financeiro. Referiu também que só é possível para quem
não tenha atingido, em despesas com pessoal, 35% da média da receita corrente
líquida cobrada nos últimos três anos e quem já estiver acima desse valor não o
pode aumentar, tendo sempre que o diminuir, estando em causa um conjunto de
rubricas orçamentais que concorrem para o cálculo desse valor. Acrescentou que as
contas feitas pelos serviços indicam que a margem que existe, em termos de
contratação de pessoal, é uma coisa ínfima, podendo apenas ser suficiente para
duas ou três pessoas e que, infelizmente, ou se asseguram os serviços desta forma
ou não se asseguram de todo.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Aprovado em minuta.
9 - FESTIVAL DA RAINHA – II FEIRA MEDIEVAL DE ESTREMOZ –
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
O Presidente da Câmara apresentou as Condições Gerais de Participação do
"Festival da Rainha - II Feira Medieval de Estremoz", que decorrerá nos dias 16 e 17
de maio do corrente ano, tendo proposto a sua aprovação.
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Ata da reunião ordinária de 1 de abril de 2015
O Vereador José Sádio disse achar que se trata de uma atividade muito
interessante e que há um ano decorreu muito bem, sendo de salientar a articulação
entre a Escola Secundária da Rainha Santa Isabel e a Câmara. Disse também lhe
parecer bem que o evento tenha mais um dia, tendo em conta o investimento que é
feito e desejou que as coisas decorram da forma que ambas as entidades desejam,
tal como se verificou na primeira edição, acrescentando que se trata de um setor em
que há margem de manobra para captar turismo e visitas ao Concelho.
O Vereador Francisco Ramos disse que o ano passado o evento foi feito com a
colaboração da Câmara e que este ano será em parceria, tendo sido a título
experimental na primeira edição e que se hesitou relativamente a haver matéria para
se fazer em dois dias, tendo-se depois concluído que realmente há. Disse também
julgar que este projeto terá êxito enquanto a comunidade escolar estiver envolvida e
motivada para a sua realização porque, se for em pacote, será igual a muitos outros
que se realizam em vários locais do país. Acrescentou estar convencido que a
iniciativa não teria o mesmo êxito, que assim poderá ter, se fosse a Câmara a
realizá-la exclusivamente, sem ter o apoio da comunidade escolar.
O Vereador José Sádio disse concordar com o que foi afirmado e referiu que o
Curso Técnico envolvido tem um potencial enorme por explorar, considerando
importante envolver a comunidade e os jovens, despertando-os para esta área.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar as Condições Gerais de
Participação do "Festival da Rainha - II Feira Medieval de Estremoz".
Aprovado em minuta.
10 - CADUCIDADE DE LICENÇA – PROCESSO 6868 – COURELA DOS
ALÉNS, EN 4, EM ARCOS, ESTREMOZ – CTC-CENTRO DE
TRANSPORTES COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO
O Presidente da Câmara apresentou o processo em título e a informação que
seguidamente se transcreve, elaborada pelo Setor de Gestão Urbanística,
Planeamento e Projeto Municipal:
"Assunto: Processo nº 6868 – Caducidade da Licença
Local: Courela dos Aléns, EN 4 - Arcos - Estremoz
Requerente: CTC – Centro de Transportes Comércio e Construção.
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Ata da reunião ordinária de 1 de abril de 2015
Data: 12/03/2015
No âmbito da entrada do processo nº 7359 – ampliação de armazém
existente (rejeitado liminarmente por despacho de 15/05/2014), pedido para o
mesmo prédio do processo nº 6868, verificou-se o procedimento deste último.
Verificado o processo nº 6868 relativo ao licenciamento de várias construções
e ampliação efetuadas sem controlo prévio, informa-se o seguinte:
- Foi concedida licença através do despacho de 08/06/2009, e transmitido ao
requerente através do nosso ofício nº 4759 de 15/06/2009;
- Foi requerido o alvará de licença de construção, contudo não foram pagas as
devidas taxas.
Antecedentes
Conforme despacho de 21/11/2013, foi a requerente notificada da intensão
de ser declarada a caducidade da licença – audiência prévia, através do nosso
ofício nº 3782 de 21/11/2013. Contudo, aquando da proposta efetiva de declaração
da caducidade da licença, e conforme despacho de 14/02/2014 foi dado novo prazo,
até 31/03/2014, por haver interesse do município em aceitar a troca de lotes
urbanos no Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arcos pelo valor total e / ou
parcial das taxas.
Nosso ofício nº 2478 de 10/07/2014, a transmitir à requerente a intensão do
Município declarar a caducidade da licença – audiência prévia, conforme despacho
de 09/07/2014.
Análise
Em fase de audiência prévia a requerente não se pronunciou.
Conclusão
Não tendo ainda a requerente procedido ao pagamento das taxas devidas
(23.867,66 €), o requerimento de emissão do alvará deveria ter sido indeferido,
conforme resulta do nº 5 do artigo 76º do D.L. nº 555/99 de 16 de dezembro, na
redação dada pelo D.L. nº 26/2010 de 30 de março. Deverá, assim, e para efeito do
preenchimento dos pressupostos da caducidade da licença, considerar-se que não
foi requerido o alvará. Assim, e nos termos do nº 2 e nº 5 do artigo 71º do D.L. nº
555/99 de 16 de dezembro, na redação dada pelo D.L. nº 26/2010 de 30 de março,
sugere-se que a Câmara Municipal declare a caducidade da licença.
Á Consideração Superior;"
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Ata da reunião ordinária de 1 de abril de 2015
Seguidamente, o Presidente da Câmara propôs que a Câmara declarasse a
caducidade da licença, nos termos dos números 2 e 5 do artigo 71.º do Regime
Jurídico da Urbanização e da Edificação, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º
26/2010, de 30 de março.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Aprovado em minuta.
11 - DOAÇÃO DE PEÇAS PARA MUSEU MUNICIPAL
A Vereadora Márcia Oliveira apresentou uma informação elaborada pelo
responsável do Museu Municipal de Estremoz Prof. Joaquim Vermelho, na qual é
referida a intenção de os "Herdeiros de José Silva do Café Central" doarem peças
ao Museu Municipal. Na aludida informação é solicitada a aceitação da referida
doação e mencionado que uma parte das peças se reveste de interesse para um
projeto futuro de recriação de uma taberna antiga, a efetuar no Núcleo Museológico
da Alfaia Agrícola.
Seguidamente, a Vereadora Márcia Oliveira propôs a aceitação das peças, de
acordo com a alínea j) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Aprovado em minuta.
APROVAÇÕES EM MINUTA
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar em minuta as deliberações
tomadas na presente reunião e referentes aos seguintes pontos:
3 - Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro – compromissos plurianuais – delegação
de competência da Assembleia Municipal no Presidente da Câmara;
4 - 1ª Revisão Orçamental ao Orçamento para 2015 e ao Plano Plurianual de
Investimentos 2015/2018;
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Ata da reunião ordinária de 1 de abril de 2015
5 - Documentos de Prestação de Contas – Ano financeiro de 2014;
6 - Proposta de concessão de parecer prévio para prestação de serviços de
produção artística, sonorização e iluminação dos espetáculos integrados na
FIAPE 2015;
7 - Proposta de concessão de parecer prévio para prestação de serviços de
segurança e vigilância humana durante a FIAPE 2015;
8 - Proposta de concessão de parecer prévio para prestação de serviços de
limpeza e manutenção das instalações municipais;
9 - Festival da Rainha – II Feira Medieval de Estremoz – condições gerais de
participação;
10 - Caducidade de licença – Processo 6868 – Courela dos Aléns, EN 4, em
Arcos, Estremoz – CTC-Centro de Transportes Comércio e Construção;
11 - Doação de peças para museu municipal.
ESCLARECIMENTO AO PÚBLICO
O Presidente da Câmara pôs a palavra à disposição do público que dela
quisesse usar para pedidos de esclarecimento à Câmara, não se tendo verificado
qualquer intervenção.
ENCERRAMENTO
E, não havendo mais nada a tratar, o Presidente da Câmara declarou
encerrada a reunião pelas 10:40 horas, da qual se lavrou a presente ata que por ele
vai ser assinada.
E eu, Baptista António Marchante Catita, Chefe de Divisão, a redigi e assino.
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Ata da reunião ordinária de 1 de abril de 2015
Minuta n.º 1
3 - LEI Nº 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO – COMPROMISSOS PLURIANUAIS –
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL NO
PRESIDENTE DA CÂMARA
O Presidente da Câmara apresentou a informação que a seguir se transcreve,
elaborada pela Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural:
"A delegação de competências é o ato pelo qual um órgão da administração,
competente para decidir em determinada matéria, permite de acordo com a lei, que outro
orgão ou agente pratiquem atos administrativos sobre a mesma matéria, sendo para isso
necessário verificarem-se três requisitos:
1- uma lei que preveja expressamente a faculdade de um orgão delegar poderes
noutro orgão ou agente;
2 – a existência de dois orgãos ou de um orgão e um agente da mesma pessoa
coletiva pública;
3 – o ato pelo qual o delegante concretiza a delegação dos seus poderes no delegado
permitindo-lhe a prática de certos atos na matéria sobre a é qual normalmente competente.
De acordo com a definição dada da figura da “delegação de competências” como
instrumento difusor do poder de decisão, e no respeita ao caso concreto – delegação de
competências da Assembleia Municipal no Presidente da Câmara Municipal, de autorização
prévia para a assunção de compromissos plurianuais, no âmbito da Lei nº 8/29012, de 21
de fevereiro (lei que estabelece as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos
pagamentos em atraso das entidades públicas), entendemos o seguinte:
1 – Conforme o determinado na alínea c) do nº 1 do artigo 6º da Lei nº 8/2012, de 21
de fevereiro, (LCPA), é da Assembleia Municipal a competência para autorizar a assunção
de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos
projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de
cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, (isto é,
compromissos que constituem obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano
económico ou em anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido),
ou seja, a Assembleia Municipal é o orgão competente para decidir sobre esta matéria,
2 – A Lei nº 22/2015, de 17 de março, veio acrescentar o nº 3 ao artigo 6º da LCPA,
permitindo que “nas situações em que o valor do compromisso plurianual é inferior ao
montante a que se refere a alínea b) do nº 1 do artigo 22º do Decreto-Lei nº 179/99, de 8 de
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Ata da reunião ordinária de 1 de abril de 2015
junho, a competência referida na alínea c) do nº 1 pode ser delegada no presidente da
câmara.”
3 – Nestes termos legais permite-se precisamente ao Presidente da Câmara autorizar
a assunção de compromissos plurianuais quando os seus encargos não excedam o limite
de € 99.759,58 em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o
prazo de execução de três anos (alínea b) do nº 1 do artigo 22º do Decreto-Lei nº 179/99,
de 8 de junho).
Em conclusão, nos termos das disposições constantes no nº 1, alínea c) e no nº 3 do
artigo 6º da Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação da Lei nº 22/2015, de 17 de
março, articulado com o estabelecido na alínea b) do nº 1 do artigo 22º do Decreto-Lei nº
179/99, de 8 de junho a Assembleia Municipal pode delegar no Presidente da Câmara a
competência para autorizar a assunção de compromissos plurianuais, quando os seus
encargos não excedam o limite de € 99.759,58 em cada um dos anos económicos seguintes
ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos.
Em cumprimento do disposto na alínea y) do nº 1 do artigo 35º, articulado com a
alínea c) do nº 2 do artigo 25º do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente
da Câmara deve dar conhecimento à Assembleia Municipal das decisões tomadas ao abrigo
da delegação da competência."
Seguidamente, o Presidente da Câmara apresentou a seguinte proposta:
"Atendendo ao exposto na Informação nº 155/2015 da Divisão Administrativa,
Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural, proponho:
Ao abrigo do disposto no nº 3 do artigo 6º da Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro, (Lei
dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso), alterada pela Lei nº 22/2015, de 17 de
março, que a Assembleia Municipal delegue no Presidente da Câmara Municipal, a seguinte
competência constante na alínea c) do nº 1 do artigo 6º do citado diploma legal, nos termos
e limites constantes da alínea b) do nº 1 do artigo 22º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de
junho:
Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma
jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de
locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias públicoprivadas, nas situações em que o valor do compromisso plurianual é inferior ao montante de
99.759,58 € em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo
de execução de três anos."
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
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Aprovado em minuta.
O Presidente da Câmara Municipal,
O Chefe de Divisão,
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Minuta n.º 2
4 - 1ª REVISÃO ORÇAMENTAL AO ORÇAMENTO PARA 2015 E AO PLANO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS 2015/2018
O Presidente da Câmara apresentou documentos referentes à 1.ª Revisão
Orçamental ao Orçamento para 2015 e ao Plano Plurianual de Investimentos 2015/2018,
tendo proposto a sua aprovação.
Deliberação:
A Câmara, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013
de 12 de setembro, deliberou por unanimidade, aprovar a Revisão Orçamental ao
Orçamento para 2015 e ao Plano Plurianual de Investimentos 2015/2018, que fica por cópia
a fazer parte integrante desta ata e, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo
25.º do citado diploma legal, submeter os documentos à aprovação da Assembleia
Municipal, bem como solicitar a este Órgão que a sua deliberação seja tomada em minuta.
Aprovado em minuta.
O Presidente da Câmara Municipal,
O Chefe de Divisão,
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Minuta n.º 3
5 - DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – ANO FINANCEIRO DE 2014
O Presidente da Câmara apresentou e colocou à análise do executivo municipal os
"Documentos de Prestação de Contas - Ano Financeiro de 2014", acompanhado do
"Relatório de Revisão às Demonstrações Financeiras do Município de Estremoz", elaborado
pelo ROC - Revisor Oficial de Contas do Município de Estremoz.
O Vereador José Sádio disse que, como é habitual, não coloca em questão a
seriedade dos documentos e que o seu voto contra não tem a ver com qualquer tipo de
dúvida em relação ao que é apresentado, mas pelo facto de estes documentos também
serem políticos, por refletirem opções e prioridades legítimas com as quais não concorda.
O Presidente da Câmara disse que aquilo que foi apresentado é o reflexo do que foi
aprovado para ser executado e o momento político é quando se concorda ou não com as
opções propostas; este momento é apenas a consequência das Grandes Opções do Plano
e Orçamento. Disse também que este não é um momento político, porque esse é quando se
programa e se propõe e, em relação a esse, concorda que se vote contra ou que se
abstenha, por haver sempre propostas com que não se concorda, sendo esse o momento
certo para não votar a favor. Concluiu referindo nunca ter percebido porque é que
politicamente se tem que votar contra estes documentos, que são técnicos, a não ser que
haja erros nas contas.
Deliberação:
A Câmara, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013
de 12 de setembro, deliberou por maioria, com quatro votos a favor do Presidente da
Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos, Márcia Oliveira e Rita Laranjo e com um voto
contra do Vereador José Sádio, aprovar os "Documentos de Prestação de Contas - Ano
Financeiro de 2014" e, conforme o disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 25.º do citado
diploma legal, submeter os documentos à apreciação e votação da Assembleia Municipal,
bem como solicitar a este Órgão que a deliberação seja tomada em minuta.
Aprovado em minuta.
O Presidente da Câmara Municipal,
O Chefe de Divisão,
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Ata da reunião ordinária de 1 de abril de 2015
Minuta n.º 4
6 - PROPOSTA DE CONCESSÃO DE PARECER PRÉVIO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DOS
ESPETÁCULOS INTEGRADOS NA FIAPE 2015
O Vice-Presidente da Câmara apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
"Considerando que:
1.
A Lei que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015, Lei n.º 82-B/2014,
de 31 de dezembro, à semelhança da LOE para 2014, consagra no art. 75º a
obrigatoriedade de existência de parecer prévio vinculativo para a celebração ou
renovação de contratos de aquisição de serviços;
2.
No que respeita às autarquias locais, refere o n.º 12 do art. 75º da 82-B/2014, de
31 de dezembro, que o parecer é da competência do órgão executivo e depende
da verificação dos requisitos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 6, bem como da
alínea b) do mesmo número;
3.
Pelos motivos expostos no documento em anexo, se pretende proceder à
abertura de um procedimento pré-contratual por Ajuste Direto – Critérios Materiais
com convite à empresa Idade das Ideias – Produtores Associados de Espetáculos
e Eventos Lda. para produção artística, sonorização e iluminação dos espetáculos
integrados na 29ª Edição da FIAPE, cujo preço contratual não deverá exceder os
€ 82.700,00, acrescidos de IVA á taxa legal em vigor;
Proponho que:
−
A Câmara Municipal conceda parecer prévio favorável à contratação da prestação
de serviços em apreço visto que, fica demonstrado no documento em anexo que,
esta contratação cumpre os requisitos previstos no n.º 6 do art. 75º da Lei n.º 82B/2014, de 31 de dezembro."
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Aprovado em minuta.
O Presidente da Câmara Municipal,
O Chefe de Divisão,
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Ata da reunião ordinária de 1 de abril de 2015
Minuta n.º 5
7 - PROPOSTA DE CONCESSÃO DE PARECER PRÉVIO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA HUMANA DURANTE A FIAPE 2015
O Vice-Presidente da Câmara apresentou a seguinte proposta:
"Considerando que:
1. A Lei que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015, Lei n.º 82-B/2014,
de 31 de dezembro, à semelhança da LOE para 2014, consagra no art. 75º a
obrigatoriedade de existência de parecer prévio vinculativo para a celebração ou
renovação de contratos de aquisição de serviços;
2. No que respeita às autarquias locais, refere o n.º 12 do art. 75º da 82-B/2014, de
31 de dezembro, que o parecer é da competência do órgão executivo e depende
da verificação dos requisitos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 6, bem como da
alínea b) do mesmo número;
3. Pelos motivos expostos no documento em anexo, se pretende proceder à abertura
de um procedimento pré-contratual por Ajuste Direto com convite à empresa
Prosegur – Companhia de Segurança Lda. para Prestação de Serviços de
Segurança e Vigilância Humana durante a FIAPE 2015, cujo preço contratual não
deverá exceder os € 14.200,00, acrescidos de IVA á taxa legal em vigor;
Proponho que:
−
A Câmara Municipal conceda parecer prévio favorável à contratação da prestação
de serviços em apreço visto que, fica demonstrado no documento em anexo que,
esta contratação cumpre os requisitos previstos no n.º 6 do art. 75º da Lei n.º 82B/2014, de 31 de dezembro."
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Aprovado em minuta.
O Presidente da Câmara Municipal,
O Chefe de Divisão,
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Ata da reunião ordinária de 1 de abril de 2015
Minuta n.º 6
8 - PROPOSTA DE CONCESSÃO DE PARECER PRÉVIO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES MUNICIPAIS
O Presidente da Câmara apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
"Considerando que:
1. A Lei que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015, Lei n.º 82-B/2014,
de 31 de dezembro, à semelhança da LOE para 2014, consagra no art. 75º a
obrigatoriedade de existência de parecer prévio vinculativo para a celebração ou
renovação de contratos de aquisição de serviços;
2. No que respeita às autarquias locais, refere o n.º 12 do art. 75º da 82-B/2014, de
31 de dezembro, que o parecer é da competência do órgão executivo e depende
da verificação dos requisitos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 6, bem como da
alínea b) do mesmo número;
3. Pelos motivos expostos no documento em anexo, se pretende proceder à abertura
de um procedimento pré-contratual por ajuste direto com convite à empresa
Planeta Ócio – Serviços Comércio e Representações Lda. para prestação de
serviços de limpeza e manutenção das instalações municipais, durante 30 dias,
cujo preço contratual não deverá exceder os € 69.500,00, acrescidos de IVA á
taxa legal em vigor;
Proponho que:
−
A Câmara Municipal conceda parecer prévio favorável à contratação da prestação
de serviços em apreço visto que, fica demonstrado no documento em anexo que,
esta contratação cumpre os requisitos previstos no n.º 6 do art. 75º da Lei n.º 82B/2014, de 31 de dezembro."
O Vereador José Sádio disse já terem colocado a questão várias vezes e que havia
expetativas que o orçamento de 2015 alterasse esta situação, tendo perguntado se já é
possível a contratação de pessoal.
O Vereador Francisco Ramos respondeu que é possível em termos do Orçamento do
Estado, mas que essa contratação é limitada através de um conjunto de regras do ponto de
vista financeiro. Referiu também que só é possível para quem não tenha atingido, em
despesas com pessoal, 35% da média da receita corrente líquida cobrada nos últimos três
anos e quem já estiver acima desse valor não o pode aumentar, tendo sempre que o
diminuir, estando em causa um conjunto de rubricas orçamentais que concorrem para o
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Ata da reunião ordinária de 1 de abril de 2015
cálculo desse valor. Acrescentou que as contas feitas pelos serviços indicam que a margem
que existe, em termos de contratação de pessoal, é uma coisa ínfima, podendo apenas ser
suficiente para duas ou três pessoas e que, infelizmente, ou se asseguram os serviços
desta forma ou não se asseguram de todo.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Aprovado em minuta.
O Presidente da Câmara Municipal,
O Chefe de Divisão,
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Ata da reunião ordinária de 1 de abril de 2015
Minuta n.º 7
9 - FESTIVAL DA RAINHA – II FEIRA MEDIEVAL DE ESTREMOZ – CONDIÇÕES
GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
O Presidente da Câmara apresentou as Condições Gerais de Participação do "Festival
da Rainha - II Feira Medieval de Estremoz", que decorrerá nos dias 16 e 17 de maio do
corrente ano, tendo proposto a sua aprovação.
O Vereador José Sádio disse achar que se trata de uma atividade muito interessante
e que há um ano decorreu muito bem, sendo de salientar a articulação entre a Escola
Secundária da Rainha Santa Isabel e a Câmara. Disse também lhe parecer bem que o
evento tenha mais um dia, tendo em conta o investimento que é feito e desejou que as
coisas decorram da forma que ambas as entidades desejam, tal como se verificou na
primeira edição, acrescentando que se trata de um setor em que há margem de manobra
para captar turismo e visitas ao Concelho.
O Vereador Francisco Ramos disse que o ano passado o evento foi feito com a
colaboração da Câmara e que este ano será em parceria, tendo sido a título experimental
na primeira edição e que se hesitou relativamente a haver matéria para se fazer em dois
dias, tendo-se depois concluído que realmente há. Disse também julgar que este projeto
terá êxito enquanto a comunidade escolar estiver envolvida e motivada para a sua
realização porque, se for em pacote, será igual a muitos outros que se realizam em vários
locais do país. Acrescentou estar convencido que a iniciativa não teria o mesmo êxito, que
assim poderá ter, se fosse a Câmara a realizá-la exclusivamente, sem ter o apoio da
comunidade escolar.
O Vereador José Sádio disse concordar com o que foi afirmado e referiu que o Curso
Técnico envolvido tem um potencial enorme por explorar, considerando importante envolver
a comunidade e os jovens, despertando-os para esta área.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar as Condições Gerais de Participação
do "Festival da Rainha - II Feira Medieval de Estremoz".
Aprovado em minuta.
O Presidente da Câmara Municipal,
O Chefe de Divisão,
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Ata da reunião ordinária de 1 de abril de 2015
Minuta n.º 8
10 - CADUCIDADE DE LICENÇA – PROCESSO 6868 – COURELA DOS ALÉNS, EN 4,
EM ARCOS, ESTREMOZ – CTC-CENTRO DE TRANSPORTES COMÉRCIO E
CONSTRUÇÃO
O Presidente da Câmara apresentou o processo em título e a informação que
seguidamente se transcreve, elaborada pelo Setor de Gestão Urbanística, Planeamento e
Projeto Municipal:
"Assunto: Processo nº 6868 – Caducidade da Licença
Local: Courela dos Aléns, EN 4 - Arcos - Estremoz
Requerente: CTC – Centro de Transportes Comércio e Construção.
Data: 12/03/2015
No âmbito da entrada do processo nº 7359 – ampliação de armazém existente
(rejeitado liminarmente por despacho de 15/05/2014), pedido para o mesmo prédio do
processo nº 6868, verificou-se o procedimento deste último.
Verificado o processo nº 6868 relativo ao licenciamento de várias construções e
ampliação efetuadas sem controlo prévio, informa-se o seguinte:
- Foi concedida licença através do despacho de 08/06/2009, e transmitido ao
requerente através do nosso ofício nº 4759 de 15/06/2009;
- Foi requerido o alvará de licença de construção, contudo não foram pagas as
devidas taxas.
Antecedentes
Conforme despacho de 21/11/2013, foi a requerente notificada da intensão de ser
declarada a caducidade da licença – audiência prévia, através do nosso ofício nº 3782 de
21/11/2013. Contudo, aquando da proposta efetiva de declaração da caducidade da licença,
e conforme despacho de 14/02/2014 foi dado novo prazo, até 31/03/2014, por haver
interesse do município em aceitar a troca de lotes urbanos no Plano de Pormenor da Zona
Industrial de Arcos pelo valor total e / ou parcial das taxas.
Nosso ofício nº 2478 de 10/07/2014, a transmitir à requerente a intensão do
Município declarar a caducidade da licença – audiência prévia, conforme despacho de
09/07/2014.
Análise
Em fase de audiência prévia a requerente não se pronunciou.
Conclusão
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Ata da reunião ordinária de 1 de abril de 2015
Não tendo ainda a requerente procedido ao pagamento das taxas devidas
(23.867,66 €), o requerimento de emissão do alvará deveria ter sido indeferido, conforme
resulta do nº 5 do artigo 76º do D.L. nº 555/99 de 16 de dezembro, na redação dada pelo
D.L. nº 26/2010 de 30 de março. Deverá, assim, e para efeito do preenchimento dos
pressupostos da caducidade da licença, considerar-se que não foi requerido o alvará.
Assim, e nos termos do nº 2 e nº 5 do artigo 71º do D.L. nº 555/99 de 16 de dezembro, na
redação dada pelo D.L. nº 26/2010 de 30 de março, sugere-se que a Câmara Municipal
declare a caducidade da licença.
Á Consideração Superior;"
Seguidamente, o Presidente da Câmara propôs que a Câmara declarasse a
caducidade da licença, nos termos dos números 2 e 5 do artigo 71.º do Regime Jurídico da
Urbanização e da Edificação, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de
março.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Aprovado em minuta.
O Presidente da Câmara Municipal,
O Chefe de Divisão,
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Ata da reunião ordinária de 1 de abril de 2015
Minuta n.º 9
11 - DOAÇÃO DE PEÇAS PARA MUSEU MUNICIPAL
A Vereadora Márcia Oliveira apresentou uma informação elaborada pelo responsável
do Museu Municipal de Estremoz Prof. Joaquim Vermelho, na qual é referida a intenção de
os "Herdeiros de José Silva do Café Central" doarem peças ao Museu Municipal. Na aludida
informação é solicitada a aceitação da referida doação e mencionado que uma parte das
peças se reveste de interesse para um projeto futuro de recriação de uma taberna antiga, a
efetuar no Núcleo Museológico da Alfaia Agrícola.
Seguidamente, a Vereadora Márcia Oliveira propôs a aceitação das peças, de acordo
com a alínea j) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Deliberação:
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada.
Aprovado em minuta.
O Presidente da Câmara Municipal,
O Chefe de Divisão,
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ATA N.º 8/2015 - Câmara Municipal de Estremoz