LEI COMPLEMENTAR Nº 015, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997 LEI COMPLEMENTAR Nº 015, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997. ! "# ! * $%&"'" + ',- 0 1! . . 7 -+ 0 . 02 03 44 45 4 66 34 *8 / 6 02 024 0 6 065 . - *9 / 02 ; 7 *9 - ?0 1 + - 9 =- - - - = - + ? $ 00 : () & # : 03 ; - "; - > - - 7 - - + - 1) > @0AB - C < - = 1 *9 7 @2 063AB 7 - - = - @05AB + + 7 - - - . 7 -J - 9 - - D E; . F - %!" H > : I < - < G - - 9 . - K I - - 44 ; ). : ; F @2AB *9 ;! *9 -+ 45 ; I @ 2AB "; - K 7 -G 7 ( - I - =7 *9 - = . & = D """ ; - Página 1 *9 C K = - LEI COMPLEMENTAR Nº 015, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997 ?0 1 . @02AB I < @ 5 522B %!" H @ 55 222B %!" H : - "" - > - = -G *9 7 - L C 4 ; )- "; - D ; - D ; - D "" ; - D ; - D ; )- D """ ; ) -G K - - I % 9 - D D E ; ) -G . *8 I - F 66 ; : 34 1 D "" ; - D = ?0 1M + - "; L * *9 N = @35B %!" H 1 G . 4 5 + 0 4 2 - . - * C * 79 @052B %!" H "" 1 J+ & C + "; - - $ ; )- : 3 * $ 7 J "E ; - ? " + 00 0 - - + =/ + < - G + - 6 - 9 1 6 3 . 62 *9 *9 Página 2 D + * + + < + < N 44 45 46 43 4 4 52 50 5 5 O 9 < 33 LEI COMPLEMENTAR Nº 015, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997 ? 1 &9 * G ?4 1M + 9 + I $ ! ?6 1E : K *9 * + * - *8 * ?5 1) - + P . - + - " > . - +I - : * - = - I ?0 "" - 7 *9 C * . - *9 - C 6 ; )- "; - D E"" ; - D ; - D >; - D ; K - *8 D ?0 1 - D "E ; - * *9 J+ . 02 ; # K * - R - *9 - 7 J+ ;# - *9 # + - *9 *9 C 024 ; ) "" ; D -G # S ) / - 8 - D EQ - "; - - *8 D E""" ; - : D -; - : *9 I 9 D K 2 2 K 4 40 %!" H D #ST Página 3 -+ E" -G K . -G C I 7 *9 K + ' $ * N LEI COMPLEMENTAR Nº 015, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997 ? 0 1 )? 1 )- ? 1 -G K = *9 ?4 1) # 9 2 422 %!" H 9 *9 : * " #% -G K < K C -G - # K + I -G K K 9 9 - 7 0 6 ; )- "; - D "" ; @02AB + 7 *9 """ ; : $ I - 9 = - 7 D C 065 ; )- "; - D "E ; . F + ;& < G > . *9 > 7 *9 1! . . - K - 7 *9 * "; O- +> I < B *9 = C - = - . + L *9 - + - D "" ; *9 1! + - 9 + 522 %!" C @ - . 9 - + K I - 4 1)P + + 7 + O- *9 7 - *8 +> $ + *9 +> : - ! @ 2B %!" - * + K C + . *8 - I = + = * + O5 1! - # + "E E 00 Página 4 7 -+ 0 K *9 LEI COMPLEMENTAR Nº 015, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997 - . - 6 1! 00 7 -+ # + 0 3 1 . ! 9 + *8 - " "" 2 *9 7 -+ U - $ . K 7 -+ 00 -& K K """ . . -1 6 3 ' - *9 E" - 1 40 - 0 ! 0 I :+C " . 3 $ ANEXO I TABELA IV FATOR DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL %#" "V WX) ! 2 2 2 2 P"( &'" &X) P"( &'" "&(%P# " Y)P "# #) 2 5 265 022 0 5 ANEXO II TABELA V TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS SERVIÇO QUANT. UFIR’s 1. Omissis; 5 222 5 222 1.1 Omissis 036 222 1.2 Certidão de Característica 1.3 Outras certidões, translados, atestados e alvarás @ < + 1 45 222 5 222 B 0 5 222 Página 5 LEI COMPLEMENTAR Nº 015, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997 0 5 222 1.4 Carta de aforamento inicial, inclusive em cemitérios, até 1.5 Substituição, segundas vias, reunião ou desmembramento de cartas de 3 222 06 6 - 1.6 Omissis 1.7 Omissis 1.8 Certidão de recuo e/ou alinhamento 1.9 Certidão de loteamento, até 2. Omissis 3. Omissis 4. Omissis 5. Omissis 6. Omissis 7. Omissis 8. Omissis 9. Sepultamento, exumação, remoção ou admissão de ossos e velórios em ' - = J+ - *9 = 10. Omissis 11. Omissis 12. Outros serviços não especificados nesta tabela, até ANEXO III TABELA VI TAXA DE LICENÇA PELA OCUPAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS ÁREA DE OCUPAÇÃO UFIR Página 6 LEI COMPLEMENTAR Nº 015, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997 = 6 22 '"$ ( 6 22'"$ ( 0 22'"$ ( 4 22'"$ ( 4 22- 02 3 5 0 5 30 4 034 3 4 3 - 0 224 224 22- Página 7