LEI COMPLEMENTAR Nº 015, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997
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ANEXO I
TABELA IV
FATOR DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
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ANEXO II
TABELA V
TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
SERVIÇO
QUANT.
UFIR’s
1. Omissis;
5 222
5 222
1.1 Omissis
036 222
1.2 Certidão de Característica
1.3 Outras certidões, translados, atestados e alvarás
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45 222
5 222
B
0 5 222
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0 5 222
1.4 Carta de aforamento inicial, inclusive em cemitérios, até
1.5 Substituição, segundas vias, reunião ou desmembramento de cartas de
3 222
06 6
-
1.6 Omissis
1.7 Omissis
1.8 Certidão de recuo e/ou alinhamento
1.9 Certidão de loteamento, até
2. Omissis
3. Omissis
4. Omissis
5. Omissis
6. Omissis
7. Omissis
8. Omissis
9. Sepultamento, exumação, remoção ou admissão de ossos e velórios em
' - =
J+
-
*9
=
10. Omissis
11. Omissis
12. Outros serviços não especificados nesta tabela, até
ANEXO III
TABELA VI
TAXA DE LICENÇA PELA OCUPAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS
ÁREA DE OCUPAÇÃO
UFIR
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6 22'"$ ( 0 22'"$ (
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0 5 30
4
034
3
4 3
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0 224 224 22-
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lei complementar nº 015, de 30 de dezembro de 1997.