3. DA 1.ª ETAPA DO PROCESSO - SORTEIO 3.1. Serão sorteados 20 candidatos, inscritos e validados no banco de dados, para cada vaga existente, segundo o Ano/Série Escolar, conforme quadro abaixo: Ano /Série 3.º 4.º 5.º 6.º 7.º 8.º Número de vagas Ano / 2.ª Série Ano / 3.ª Série Ano / 4.ª Série Ano / 5.ª Série Ano / 6.ª Série Ano / 7.ª Série 02 06 08 01 04 19 Quantidade de sorteados na 1.ª etapa (20 por vaga) 40 120 160 20 80 380 3.2. Caso o número de inscritos, de algum Ano/Série, seja inferior à quantidade de sorteados da 1.ª etapa do processo do respectivo Ano/Série, apresentado no quadro anterior, não haverá sorteio e todos os candidatos terão direito a participar da 2.ª etapa do processo (avaliação de histórico escolar). 3.3. O sorteio, 1.ª etapa deste processo seletivo, será baseado nos resultados da Loteria Federal do dia 29 de janeiro de 2011, considerando, para cada Ano/Série, somente a milhar do prêmio, conforme as regras descritas neste Manual. 3.4. Para a participação no sorteio, será atribuído a cada candidato um número composto de 4 dígitos (milhar), de acordo com o Ano/Série de inscrição, divulgado conforme as regras deste Manual. 3.4.1 Nenhum candidato receberá um número maior do que a quantidade de candidatos validados no processo, de acordo com o Ano/Série de inscrição. A atribuição do número aos candidatos de cada Ano/Série será aleatória, definida por meio de um gerador de números obtidos por um programa de computador (função randon do Delphi 7). 3.4.2 O primeiro candidato contemplado, nesta 1.ª etapa do processo, para o respectivo Ano/Série, será aquele que possuir o número exatamente igual ao número da loteria federal considerado válido neste processo, contados a partir do 1º prêmio da loteria federal, respeitando os itens 3.5, 3.6, 3.7 e 3.8 deste Manual. 3.4.3 Os demais candidatos contemplados na 1ª etapa, para cada Ano/Série, serão aqueles que possuírem exatamente os números na sequência numérica consecutiva a partir do primeiro candidato sorteado até o limite de candidatos estabelecidos na tabela indicada no item 3.1 (Quantidade de sorteados na 1.ª etapa). 3.4.4. O número da Loteria Federal é considerado válido quando a milhar do prêmio for diferente de 0000 e menor ou igual ao número de candidatos validados no processo de cada Ano/Série. 3.5. Caso a milhar do 1.º prêmio da Loteria Federal, correspondente aos quatro números atribuídos ao candidato, seja 0000 ou qualquer número maior do que a quantidade de candidatos validados no processo para cada Ano/série, será considerado para efeito de sorteio o 2.º prêmio da Loteria Federal, com os mesmos critérios. Mantenedora: Fundação Salvador Arena 1 3.6. Caso a milhar do 2.º prêmio da Loteria Federal, correspondente aos quatro números atribuídos ao candidato, seja 0000 ou qualquer número maior do que a quantidade de candidatos validados no processo para cada Ano/Série, será considerado para efeito de sorteio o 3.º prêmio da Loteria Federal, com os mesmos critérios e assim sucessivamente até o 5.º prêmio. 3.7. Caso os cinco prêmios da extração do dia 29 de janeiro de 2011 não contemplem nenhum candidato, conforme as regras descritas neste Manual, utiliza-se a extração do sorteio da Loteria Federal imediatamente anterior a essa data, com os mesmos critérios e assim sucessivamente. 3.8. Caso a contagem da sequencia numérica consecutiva alcance o número oficial de inscritos e ainda haja vagas (Tabela item 3.1 - Quantidade de sorteados na 1.ª etapa), essa contagem recomeçará com o candidato que tenha recebido para concorrer ao sorteio o número 0001 e continuará a sequencia numérica consecutiva até o total das vagas estabelecidas, do respectivo Ano/Série. 3.9. Os resultados dessa 1.ª etapa do processo (sorteio) estão previstos para divulgação no dia 01 de fevereiro de 2011, a partir das 14h, no site www.cefsa.org.br. Mantenedora: Fundação Salvador Arena 2