PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO Rua São José, 977 – Centro – CEP: 35780-000 – TELEFAX: 3715-1387 Home: www.cordisburgo.mg.gov.br - e-mail: [email protected] EXERCÍCIO DE 2010 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 057/2010 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: CREDENCIAMENTO Nº. 001/2010 RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 02.040.041-10.301.0433.0141-3.1.90.34.01 SÍNTESE DO OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, PARA PRESTAREM SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO PLANTONISTA, NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL MUNICIPAL, EM HORÁRIOS ESTIPULADOS POR ESCALA DE PLANTÕES DEFINIDA PELO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE. AUTUAÇÃO Aos 10 dias do mês de Dezembro do ano de 2010, nesta Prefeitura, eu, _______________, autuei a autorização e demais documentos que seguem. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO Rua São José, 977 – Centro – CEP: 35780-000 – TELEFAX: 3715-1387 Home: www.cordisburgo.mg.gov.br - e-mail: [email protected] AUTORIZAÇÃO Estando cumpridas as formalidades previstas na Lei nº 8.666/93, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório para contratação DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, PARA PRESTAREM SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO PLANTONISTA, NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL MUNICIPAL, EM HORÁRIOS ESTIPULADOS POR ESCALA DE PLANTÕES DEFINIDA PELO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme solicitação em anexo e em atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, declaro que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Cordisburgo, 10 de Dezembro de 2010 Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO Rua São José, 977 – Centro – CEP: 35780-000 – TELEFAX: 3715-1387 Home: www.cordisburgo.mg.gov.br - e-mail: [email protected] REQUISIÇÃO REQUISIÇÃO de: X Execução Serviço Setor Requisitante: Secretário Municipal de Saúde. de Compra Justificativa: contratação de PROFISSIONAIS MÉDICOS, PARA PRESTAREM SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO PLANTONISTA, NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL MUNICIPAL, EM HORÁRIOS ESTIPULADOS POR ESCALA DE PLANTÕES DEFINIDA PELO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE / para atendimento às necessidades do setor da saúde. Item Unid Descrição minuciosa do material ou serviço Unit. Total CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, PARA PRESTAREM SEVIÇOS PROFISSIONAIS DE PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO PLANTONISTA, NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL MUNICIPAL, EM HORÁRIOS ESTIPULADOS POR ESCALA DE PLANTÕES, CONFORME ANEXO I. Data: 10/12/2010 __________________________________________ Assinatura do Resp. pelo Setor Requisitante ESTIMATIVA DE CUSTOS Objetivando a instrução do processo, informamos que foram realizadas consultas telefônicas e pesquisa em sites oficiais governamentais na internet, sobre os preços praticados para o objeto desta Licitação, estimando-se o montante mensal em R$ 32.850,00 (Trinta e dois mil, oitocentos e cinqüenta reais). Data: 10/12/2010 __________________________________________ Assinatura do Responsável PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Informamos que existe previsão de recursos orçamentários à conta da dotação nº 02.040.041-10.301.0433.0141-3.1.90.34.01 Data: 10/12/2010 Assinatura do Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO Rua São José, 977 – Centro – CEP: 35780-000 – TELEFAX: 3715-1387 Home: www.cordisburgo.mg.gov.br - e-mail: [email protected] NOTA TÉCNICA JURÍDICA AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2010 A contratação de PROFISSIONAIS MÉDICOS, PARA PRESTAREM SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO PLANTONISTA, NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL MUNICIPAL, EM HORÁRIOS ESTIPULADOS POR ESCALA DE PLANTÕES DEFINIDA PELO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, quanto ao aspecto jurídico, encontra respaldo legal no preceituado art. 25,”caput”, porque é inviável a competição, uma vez que são serviços em que as diferenças pessoais do selecionado têm pouca relevância para o interesse público, dado o nível técnico da atividade ser bastante regulamentada e fiscalizada, e a administração fixar o preço a ser pago. Quanto à minuta do contrato, sob o ângulo jurídico-formal, guarda conformidade com as exigências preconizadas para os instrumentos da espécie, em especial a Lei nº 8.666/93. Ante o exposto, manifesto-me no sentido de que do ponto de vista jurídico, a decisão poderá merecer a necessária ratificação pela autoridade competente, haja vista a existência do correspondente recurso orçamentário, observadas que sejam as demais exigências legais preconizadas no art. 26 da Lei nº 8.666/93. Cordisburgo, 10 de Dezembro de 2010. Advogado OAB/MG nº PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO Rua São José, 977 – Centro – CEP: 35780-000 – TELEFAX: 3715-1387 Home: www.cordisburgo.mg.gov.br - e-mail: [email protected] PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2010 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2010 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PLANTONISTAS. A Prefeitura Municipal de Cordisburgo, através da Comissão Permanente de Licitações, divulga para conhecimento do público interessado que no local, hora e data adiante indicados, em sessão pública, receberá as propostas para CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS, com base no art. 25, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93: LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO DATA : 23/12/2010 HORÁRIO: 09:00 horas . 1 - DA ABERTURA 1.1. A Comissão Permanente de Licitação realizará a abertura dos envelopes em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado: LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO DATA : 23/12/2010 HORÁRIO: 09:00 horas. 1.2. - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação. 2 – DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES 2.1. – Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall de entrada da Prefeitura, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.413, de 05/09/2005. 3 - DO OBJETO 3.1 - Constitui objeto desta licitação a contratação de pessoas física ou jurídica para prestação de serviços de plantões médicos, conforme especificado no Anexo I deste Edital. 3.2. – O credenciamento será distribuído por itens para os quais os interessados poderão participar de um ou mais itens. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO Rua São José, 977 – Centro – CEP: 35780-000 – TELEFAX: 3715-1387 Home: www.cordisburgo.mg.gov.br - e-mail: [email protected] 4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes deste Credenciamento correrão à conta das dotações orçamentárias nº. 02.040.041-10.301.0433.0141-3.1.90.34.01 5. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. A documentação será recebida em envelope, fechado e com a seguinte descrição: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 057/2010 CREDENCIAMENTO Nº 001/2010 ENVELOPE “A“ - DOCUMENTAÇÃO NOME DA LICITANTE 5.2. Os Documentos deverão ser apresentados da seguinte forma: a) em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou por servidor da administração municipal; b) dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão; c) rubricados e numerados seqüencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato; 6 - DA DOCUMENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA 6.1. – HABILITAÇÃO JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente. 6.2. – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO Rua São José, 977 – Centro – CEP: 35780-000 – TELEFAX: 3715-1387 Home: www.cordisburgo.mg.gov.br - e-mail: [email protected] a) Comprovação de aptidão pertinente e compatível em características com o objeto do credenciamento, através de atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado. b) Registro do Responsável Técnico no Conselho Regional Profissional compatível com o objeto. 6.3. – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data não anterior a 30 (trinta) dias antes da data de apresentação dos documentos de habilitação; b) Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. 6.4. – REGULARIDADE FISCAL a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. A prova de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos: - Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Receita Federal do Brasil ou documento equivalente que comprove a regularidade. - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou documento equivalente que comprove a regularidade. c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de: - Certidão Negativa de Débito (CND) comprovando a inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS ou documento equivalente que comprove a regularidade. - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. PESSOA FÍSICA: 6.5.Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará: 6.5.1 Cópia da Carteira de identidade; 6.5.Quanto à REGULARIDADE FISCAL, apresentará: 6.5.1.Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ( CPF) 6.5.2.Prova de Regularidades com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei. 6.6.Quanto à REGULARIDADE ECONOMICO-FINANCEIRA, apresentará: 6.6.1.Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor da Comarca do domicílio do licitante com data de emissão de até 60 (sessenta) dias antes da abertura da sessão. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO Rua São José, 977 – Centro – CEP: 35780-000 – TELEFAX: 3715-1387 Home: www.cordisburgo.mg.gov.br - e-mail: [email protected] 6.7 Quanto a CLASSIFICAÇÃO TECNICA: 6.7.1 Prova de inscrição do licitante no conselho de classe competente; 6.8.Deverão ainda, as licitantes, Pessoas físicas ou jurídicas, apresentarem a seguinte declaração: a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, na forma do Decreto nº 4.358/2002, de acordo com o Anexo II. 6.9 - Títulos para fins classificatórios: 6.9.1. Formação profissional: A – Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública Licitante dos diplomas ou certificados dos cursos de especialização, mestrado, doutorado, ou ainda, de cursos ou seminários acima de 40 horas na área da saúde. 6.9.2. Experiência profissional A - Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública de documento (contrato de trabalho, carteira de trabalho, termo de credenciamento, etc.) que comprove o tempo de serviço na área. 6.10. – TERMO DE CREDENCIAMENTO a) Termo de Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo (Anexo III). 7 – DO PROCEDIMENTO 7.1. – A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos, porventura necessários. 7.2. – Serão credenciadas todas as licitantes que satisfizerem as exigências contidas neste edital. 7.4. – Será elaborada mensalmente uma escala de plantões, sendo que a prioridade na escolha do dia designado para cada profissional, observará a ordem de classificação técnica final do certame. Havendo empate, será realizado sorteio para definir a ordem final de classificação. 8 – CLASSIFICAÇÃO 8.1 Os licitantes habilitados serão classificados pelos critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital, levando-se em consideração os aspectos de formação e experiência profissional; 8.2. A classificação proceder-se-á pela ordem crescente de pontuação obtida com base na análise curricular, até que se atinja o quantitativo de pessoal necessário ao atendimento dos serviços, previsto no Anexo I. 9 – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 9.1. – Caberá ao credenciado prestar o atendimento conforme especificado no Anexo I deste Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO Rua São José, 977 – Centro – CEP: 35780-000 – TELEFAX: 3715-1387 Home: www.cordisburgo.mg.gov.br - e-mail: [email protected] 9.2. – Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. 9.3.- O Município se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento. 10 – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 10.1. – A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes do Anexo 01. 10.2. - A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal, mensalmente, após a comprovação da prestação dos serviços, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 5(cinco) dias úteis. 10.3. - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 10.4.- O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 10.5. - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 11 – DO REAJUSTE 11.1. - Por força das Leis Federais nº 9.069, de 29/06/95 e 10.192, de 14/02/01, a periodicidade de reajustamento dos preços será anual, ficando assegurada à contratada e/ou contratante, na forma do art. 65, inciso II da Lei 8.666/93, a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato. 12 – CONTRATO 12.1. – Será firmado o Contrato de Credenciamento válido até 31.12.2011, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 13 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 131. - Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até dois anos. 13.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 13.2.1. advertência; 13.2.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 13.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso; 13.2.4 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO Rua São José, 977 – Centro – CEP: 35780-000 – TELEFAX: 3715-1387 Home: www.cordisburgo.mg.gov.br - e-mail: [email protected] b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento que cláusula contratual. 13.3. - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 13.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 13.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Cordisburgo-MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. 14 – INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 14.1. – Impugnações, pela licitante, ao presente ato convocatório, deverão ser dirigidas a Presidente da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a data do credenciamento, no horário das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00. 14.2. – Os recursos referentes às decisões relativas ao processo de credenciamento, poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do dia subseqüente à intimação dos atos. A petição devidamente fundamentada deverá ser dirigida a Presidente da Comissão de Licitação, no horário das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00. 15 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. – Os recursos financeiros para encargos decorrentes do presente Credenciamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.040.041-10.301.0433.0141-3.1.90.34.01 16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.2. – Faz parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV e V. 16.1- Fica eleito o foro da Comarca de Paraopeba, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas deste credenciamento. 16.2. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a este credenciamento, serão prestados pela servidora Simone G. Silva, pelo telefone (31)3715-1484, ou ainda, pelo email [email protected]. Cordisburgo, 10 de Dezembro de 2010 Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO Rua São José, 977 – Centro – CEP: 35780-000 – TELEFAX: 3715-1387 Home: www.cordisburgo.mg.gov.br - e-mail: [email protected] ANEXO I AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2010, CREDENCIAMENTO Nº 001/2010 RELAÇÃO DOS SERVIÇOS ITEM ESPECIALIDADE VALOR 01 Serviços médicos para plantões 450,00 no hospital – dias úteis plantão por 02 Serviços médicos para plantões 450,00, no hospital – dias úteis plantão por 03 Serviços médicos para plantões 450,00, no hospital - dias úteis plantão por 04 Serviços médicos para plantões 675,00, no hospital nos finais de semana plantão e feriado 05 Serviços médicos para plantões 675,00, no hospital nos finais de semana plantão e feriado por por LOCAIS DOS PLANTÕES Hospital Municipal Hospital Municipal Hospital Municipal Hospital Municipal Hospital Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO Rua São José, 977 – Centro – CEP: 35780-000 – TELEFAX: 3715-1387 Home: www.cordisburgo.mg.gov.br - e-mail: [email protected] ANEXO II AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2010, CREDENCIAMENTO Nº 001/2010 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DECLARAÇÃO Ref.: (identificação da licitação) ................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO Rua São José, 977 – Centro – CEP: 35780-000 – TELEFAX: 3715-1387 Home: www.cordisburgo.mg.gov.br - e-mail: [email protected] ANEXO III AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2010, CREDENCIAMENTO Nº 001/2010 TERMO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, a empresa e ou pessoa física ..........................., CNPJ nº....................., estabelecida na ........................................, vem solicitar credenciamento no(s) item (s) abaixo especificados, conforme constante no anexo 01 do Edital de Credenciamento nº 001/2010 No tocante à proposta de preços para prestação de serviços, aceitamos os mesmos conforme definidos no Edital. Igualmente, informamos que concordamos com todas condições estipuladas no edital. ..................., ............................................ Carimbo e assinatura da empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO Rua São José, 977 – Centro – CEP: 35780-000 – TELEFAX: 3715-1387 Home: www.cordisburgo.mg.gov.br - e-mail: [email protected] ANEXO IV AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2010, CREDENCIAMENTO Nº 001/2010 CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES 1. CATEGORIA: MÉDICO PLANTONISTA 1.1. Formação profissional: a) Por cada evento realizado (jornada, simpósio, treinamento, seminário e congresso, com carga horária maior ou igual há 40 horas) = 2 pontos; b) Título concluído de Especialização na área médica = 30 pontos; c) Título concluído de Mestrado comprovado = 50 pontos; d) Título concluído de Doutorado comprovado = 100 pontos. 1.2. Experiência profissional: a) Por cada ano ou fração igual ou superior a 06 meses de emprego comprovado na condição de plantonista = 5 pontos; OBS: Na hipótese de ocorrer à satisfação de 02 ou mais situações em um mesmo item, os pontos serão contados cumulativamente. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO Rua São José, 977 – Centro – CEP: 35780-000 – TELEFAX: 3715-1387 Home: www.cordisburgo.mg.gov.br - e-mail: [email protected] ANEXO V AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2010, CREDENCIAMENTO Nº 001/2010 MINUTA DO CONTRATO O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, CNPJ Nº. 18.116.137/0001-71, com sede a Rua São José, nº. 977, Centro, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Pe. José Maurício Gomes; e a ___________________________, CNPJ Nº..............., com sede na ................................ a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por _____________, resolvem firmar o presente contrato para contratação de PROFISSIONAIS MÉDICOS, PARA PRESTAREM SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO PLANTONISTA, em conformidade com o Processo Licitatório nº 057/2010, Credenciamento nº 001/2010, sob a regência da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO 1.1. - Contratação de prestação de serviços de plantões médicos, conforme abaixo especificado: ITEM ESPECIALIDADE VALOR 01 Serviços médicos para 450,00 plantões no hospital – dias plantão úteis 02 Serviços médicos para 450,00, plantões no hospital – dias plantão úteis 03 Serviços médicos para 450,00, plantões no hospital – dias plantão úteis 04 Serviços médicos para 675,00, plantões no hospital nos plantão finais de semana e feriado – 05 Serviços médicos para 675,00, plantões no hospital nos plantão finais de semana e feriado – por por por por por LOCAIS DOS PLANTÕES Hospital Municipal Hospital Municipal Hospital Municipal Hospital Municipal Hospital Municipal CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. – O valor a ser pago, será apurado através das requisições emitidas e devidamente atendidas pelo Contratado. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO Rua São José, 977 – Centro – CEP: 35780-000 – TELEFAX: 3715-1387 Home: www.cordisburgo.mg.gov.br - e-mail: [email protected] 2.2. - O pagamento será realizado mensalmente, até o 5º. (quinto) dia útil do mês seguinte àquele em que foi realizada a prestação dos serviços, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas. 2.3 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida. 2.4.- Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 2.5. - Os preços referidos no item 1.1, incluem todos os custos e benefícios decorrentes da prestação dos serviços, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato. 2.6. - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será de 5 (cinco) dias úteis contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 2.7.- O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 2.8. - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO 3.1. - Por força das Leis Federais nº 9.069, de 29/06/95 e 10.192, de 14/02/01, a periodicidade de reajustamento dos preços será anual, ficando assegurada à contratada e/ou contratante, na forma do art. 65, inciso II da Lei 8.666/93, a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO 4.1. – Caberá ao credenciado prestar o atendimento conforme especificado no item 1.1. deste contrato. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. - São obrigações das partes: I – DO CONTRATANTE: a) Notificar a CONTRATADA através da Secretaria Municipal de Saúde, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na prestação dos serviços. b) Solicitar, a qualquer momento, a habilitação/qualificação para o credenciamento. atualização dos documentos relativos à c) Expedir, através da Secretaria Municipal de Saúde, atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá de instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e do pagamento devido. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO Rua São José, 977 – Centro – CEP: 35780-000 – TELEFAX: 3715-1387 Home: www.cordisburgo.mg.gov.br - e-mail: [email protected] II – DA CONTRATADA: a) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. b) Promover a prestação dos serviços, equipamentos e dos exames realizados. responsabilizando-se pela qualidade dos c) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE. f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE. g) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. h) Comparecer ao seu local de trabalho conforme escala de serviço predeterminada e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto, atuando ética e dignamente. i) As eventuais ausências de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, e entregue ao Diretor Técnico ou seu substituto, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas; j) Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência; k) Tratar com respeito e coleguismo os outros médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; l) Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários; m) Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; n) Participar das reuniões convocadas pelo Secretário Municipal de Saúde; o) Acatar as deliberações da Secretaria Municipal de Saúde; CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. - A despesa decorrente desta contratação correrá pelas dotações orçamentárias nº 02.040.041-10.301.0433.0141-3.1.90.34.01 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO Rua São José, 977 – Centro – CEP: 35780-000 – TELEFAX: 3715-1387 Home: www.cordisburgo.mg.gov.br - e-mail: [email protected] CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 7.1. - O prazo de vigência deste contrato será até 31/12/2011, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante aditivo. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. - A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos: a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA; b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA; c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA; d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações; e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 9.1.1. advertência; 9.1.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 9.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso; 9.1.4 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento que cláusula contratual. 9.2. - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 9.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação. 9.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Cordisburgo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO 10.1. - O extrato do presente contrato será publicado no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall da Prefeitura, conforme dispõe a Lei Municipal nº. 1.413/2005, por conta do CONTRATANTE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO Rua São José, 977 – Centro – CEP: 35780-000 – TELEFAX: 3715-1387 Home: www.cordisburgo.mg.gov.br - e-mail: [email protected] CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 11.1. - Fica eleito o foro da comarca de Paraopeba-MG, para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato. E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Cordisburgo,____de ______________ de _________________________________ MUNICÍPIO DE CORDISBURGO ___________________________ CONTRATADA Testemunhas: _____________________ CPF nº: __________________________ CPF nº