20
'LiULR2ÀFLDOGH6DQWRV
www.santos.sp.gov.br
da entrega de currículos, nos dias 16 e 17 de março, das 09h às
12h e das 14h às 18h, pessoalmente, à Avenida Pinheiro Machado, 48 - 5º andar (DECITEC) - Vila Mathias.
3.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento
e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
ATOS DO SECRETÁRIO
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
O MUNICÍPIO DE SANTOS, por meio da SECRETARIA DE
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA,
para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições
para a realização de Processo Seletivo Simplificado, com vistas
ao provimento de Funções Públicas, conforme disposto no Anexo I, deste Edital, a fim de atender às necessidades temporárias
de excepcional interesse público e suprir as carências existentes
desta Secretária.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será
regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob responsabilidade do Gabinete do Secretário desta Secretaria e da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituído por ato do Secretário, conforme Diário Oficial de Santos de
12/03/2015;
1.2 O processo de que se trata o item 1.1 deste
Edital visa à contratação de pessoal, em caráter excepcional, em
postos de trabalho de nível médio, para cargo de Agente Cultural,
nos termos da Lei nº 650/90.
1.3 A quantidade de vagas, carga horária e vencimento
básico, para provimento da função ora ofertada, são as descritas
no Anexo I, deste Edital;
1.4 - Os requisitos e as atribuições das funções públicas
são definidas no Anexo II, deste Edital;
2. DOS REQUISITOS
2.1 - São requisitos necessários para inscrição no Processo
Seletivo:
2.1.1 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
2.1.2 - Não ter sido demitido/exonerado da Prefeitura de
Santos por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda após avaliação durante o cumprimento
do Estágio Probatório;
2.1.3 - Não ter trabalhado na Prefeitura de Santos nos últimos 6 (seis) meses;
2.1.4 - Possuir qualificação mínima exigida para o exercício
da função a que o candidato pleiteou, conforme disposto no Anexo II, deste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições são gratuitas e serão efetuadas por meio
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
4.1 - O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este
Edital, será realizado em três etapas, de caráter eliminatório com
pontuação máxima de 100 (cem) pontos, obedecendo a seguinte
ordem:
4.1.1 - PRIMEIRA ETAPA: Análise da capacidade profissional
comprovada por meio da avaliação de Currículum Vitae e comprovação de conclusão do ensino médio.
4.1.2 - SEGUNDA ETAPA: Avaliação de conhecimento, por
meio de prova objetiva com 20 (vinte) questões, valendo 3,0
(três) pontos cada e 02 (duas) dissertativas, valendo 20 (vinte)
pontos cada, conforme disposto no item 5 deste Edital.
4.1.3 - TERCEIRA ETAPA: Entrevista que atenderá a questões de desenvoltura, comunicabilidade, resolução de problemas
de casos concretos relativos ao cotidiano do cargo de agente
cultural.
4.1.4 - Os casos de empate serão resolvidos na entrevista,
nos termos do disposto no item 4.1.3 deste Edital.
4.1.5 - A listagem com a divulgação dos classificados para
a SEGUNDA ETAPA, assim como o local da realização da SEGUNDA ETAPA, serão publicados até 07/04/2015, por meio do Diário
Oficial do Município.
5. SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - A SEGUNDA ETAPA do Processo Seletivo será realizada
pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado,
com aplicação de prova objetiva com 20 (vinte) questões e prova
escrita com 02 (duas) questões, cuja bibliografia consta do anexo
IV deste Edital.
5.2 - A SEGUNDA ETAPA do Processo Seletivo será realizada
no dia 26/04/2015, no horário das 09h às 13h, não sendo admitida a participação na SEGUNDA ETAPA do Processo Seletivo para
os candidatos que se apresentarem fora do horário indicado para
início da avaliação de conhecimento.
5.2.1 - Será classificado o candidato que, no mínimo, acertar 50% (cinquenta) da prova.
6. TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO
6.1 – A TERCEIRA ETAPA deste processo de seleção pública
se dará por meio de uma entrevista. Os aprovados na SEGUNDA
ETAPA terão seus nomes publicados no Diário Oficial de Santos
onde constará a data, horário e local para a entrevista, última etapa deste processo de seleção pública.
7. DOS RECURSOS
Caberá recurso, até 03 (três) dias úteis, após a publicação
do resultado final. O pedido de recurso deverá ser entregue das
09h às 12h e das 14h às 18h, pessoalmente, à Avenida Pinheiro
Machado, nº 48 – 5º andar – DECITEC – Vila Mathias.
Não serão apreciados os recursos que não contiveram
a identificação do candidato e a necessária fundamentação do
pedido.
Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do
prazo.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art.37, inciso XVI, da Constituição Federal,
que veda a acumulação remunerada de cargos, exceto quando
houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional.
8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à
aplicação e julgamento do presente processo.
ANEXO I
QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO NÍVEL MÉDIO
Cargo: Agente Cultural
Total de Vagas: 35
Carga Horária: 40 horas semanais
Remuneração: R$ 1.885,39 (base); R$359,26 (Auxílio Alimentação); R$ 220,00 (Cesta Básica)
ANEXO II
A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESO SELETIVO
SIMPLIFICADO
ÁREA DE ATUAÇÃO E DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO
Perfil e Pré Requisitos: - Formação Mínima: Nível Médio
Concluído
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: planejar, promover e organizar a
realização de eventos e atividades culturais.
Atribuições típicas:
. Desenvolver contatos com artistas plásticos, grupos musicais e teatrais e empresários culturais;
. Analisar o tipo de evento ou atividade cultural a possibilidade de sua realização;
. Planejar a realização de eventos ou atividade culturais, determinando horário, tempo de permanência, recursos financeiros,
técnicos e humanos necessários;
. Desenvolver contatos com empresas ou órgãos públicos
no sentido de captar recursos financeiros para a realização de
eventos ou atividades culturais;
. Orientar as tramitações legais e administrativas, para efetivação de contratos, doações e patrocínio;
. Promover eventos ou atividades culturais, anunciando-os
nos meios de comunicação adequados;
. Executar outras atividades, a critério da chefia, e dentro das
similaridades de suas funções específicas.
ANEXO III
A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
BIBLIOGRAFIA
Língua Portuguesa:
17 de março de 2015
Separação de sílabas; grafia correta das palavras; sílabas
tônicas, oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas; substantivo,
coletivo, acentuação; sinônimo e antônimos; encontro vocálico
e encontro consonantal; dígrafo; pontuação; frase; tipos de frase,
singular e plural; artigo; substantivo próprio e comum; gênero, número e grau do substantivo; adjetivo; pronomes; verbos; tempos
do verbo; frase e oração; sujeito; predicado.
Legislação e Literatura Específica:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 –
Capítulo – Dos Artigos 205 a 217;
Decreto nº 5489 de 08 de janeiro de 2010 – Dispõe sobre as
Atribuições e o Funcionamento das Unidades Administrativas da
Estrutura Organizacional da Prefeitura nos termos do artigo 89 da
Lei Complementar nº 667 de 29 de dezembro de 2009 – artigos
361 a 398;
Plano Nacional de Cultura – Lei nº 12. 343 de 02 de dezembro de 2010;
Decreto-Lei Federal nº 25 de 30 de novembro de 1937 –
Dispõe sobre a atuação do IPHAN.
Decreto Federal nº 3551 de 04 de agosto de 2000 – Institui
o Registro de Bens Culturais de natureza imaterial que constituem
patrimônio cultural brasileiro.
Decreto-Lei Estadual nº 149 de 15 de agosto de 1969 – Regula atuação do CONDEPHAAT;
Decreto-Lei Estadual nº 13.426, de 16 de março de 1979 –
Regula a atuação do CONDEPHAAT;
Lei Municipal nº 753 de 08 de julho de 1991 – Dispõe sobre
o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos – CONDEPASA e dá outras providências;
Lei Complementar nº 448 de 30 de dezembro de 2001 –
Institui a Área de Proteção Cultural;
Lei Complementar Municipal nº 470 de 05 de fevereiro de
2003 – Institui o Programa Alegra Centro;
Decreto Municipal nº 4.073 de 04 de julho de 2003 – Regulamenta a implantação do Programa Alegra Centro;
Lei Rouanet – Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991 –
Estabelece princípios da Lei nº 7505 de 02 de julho de 1986 que
institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC);
PRONAC – Programa de Ação Cultural, instituído pela Lei nº
12.268 de fevereiro de 2006, com dispositivos regulamentados
pelos Decretos nº 54275 de 27 de abril de 2009 e nº 51.944 de
29 de junho de 2007;
FACULT – Lei nº 630 de 13/12/1989 e todas as sua alterações – Site santos.sp.gov.br - Legislação
Livros:
Santos Caminhos da Memória – Um passeio pelo Centro
Histórico da Fundação Arquivo e Memória de Santos;
Santos – O Centro Histórico, O Porto e A Cidade – Sergio
Vilas Boas, João Correia Filho, Editora Horizonte;
Santos na Formação do Brasil 500 anos Anos de História
– Maria Valéria Barbosa, PMS;
Santos e seus Arrabaldes – Gino Caldatto, Editora Magma.
Download

17 de março de 2015 www.santos.sp.gov.br Diário Oficial de Santos