20 'LiULR2ÀFLDOGH6DQWRV www.santos.sp.gov.br da entrega de currículos, nos dias 16 e 17 de março, das 09h às 12h e das 14h às 18h, pessoalmente, à Avenida Pinheiro Machado, 48 - 5º andar (DECITEC) - Vila Mathias. 3.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. ATOS DO SECRETÁRIO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA O MUNICÍPIO DE SANTOS, por meio da SECRETARIA DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, com vistas ao provimento de Funções Públicas, conforme disposto no Anexo I, deste Edital, a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público e suprir as carências existentes desta Secretária. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob responsabilidade do Gabinete do Secretário desta Secretaria e da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituído por ato do Secretário, conforme Diário Oficial de Santos de 12/03/2015; 1.2 O processo de que se trata o item 1.1 deste Edital visa à contratação de pessoal, em caráter excepcional, em postos de trabalho de nível médio, para cargo de Agente Cultural, nos termos da Lei nº 650/90. 1.3 A quantidade de vagas, carga horária e vencimento básico, para provimento da função ora ofertada, são as descritas no Anexo I, deste Edital; 1.4 - Os requisitos e as atribuições das funções públicas são definidas no Anexo II, deste Edital; 2. DOS REQUISITOS 2.1 - São requisitos necessários para inscrição no Processo Seletivo: 2.1.1 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 2.1.2 - Não ter sido demitido/exonerado da Prefeitura de Santos por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda após avaliação durante o cumprimento do Estágio Probatório; 2.1.3 - Não ter trabalhado na Prefeitura de Santos nos últimos 6 (seis) meses; 2.1.4 - Possuir qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato pleiteou, conforme disposto no Anexo II, deste Edital. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 - As inscrições são gratuitas e serão efetuadas por meio 4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA 4.1 - O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital, será realizado em três etapas, de caráter eliminatório com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, obedecendo a seguinte ordem: 4.1.1 - PRIMEIRA ETAPA: Análise da capacidade profissional comprovada por meio da avaliação de Currículum Vitae e comprovação de conclusão do ensino médio. 4.1.2 - SEGUNDA ETAPA: Avaliação de conhecimento, por meio de prova objetiva com 20 (vinte) questões, valendo 3,0 (três) pontos cada e 02 (duas) dissertativas, valendo 20 (vinte) pontos cada, conforme disposto no item 5 deste Edital. 4.1.3 - TERCEIRA ETAPA: Entrevista que atenderá a questões de desenvoltura, comunicabilidade, resolução de problemas de casos concretos relativos ao cotidiano do cargo de agente cultural. 4.1.4 - Os casos de empate serão resolvidos na entrevista, nos termos do disposto no item 4.1.3 deste Edital. 4.1.5 - A listagem com a divulgação dos classificados para a SEGUNDA ETAPA, assim como o local da realização da SEGUNDA ETAPA, serão publicados até 07/04/2015, por meio do Diário Oficial do Município. 5. SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO 5.1 - A SEGUNDA ETAPA do Processo Seletivo será realizada pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, com aplicação de prova objetiva com 20 (vinte) questões e prova escrita com 02 (duas) questões, cuja bibliografia consta do anexo IV deste Edital. 5.2 - A SEGUNDA ETAPA do Processo Seletivo será realizada no dia 26/04/2015, no horário das 09h às 13h, não sendo admitida a participação na SEGUNDA ETAPA do Processo Seletivo para os candidatos que se apresentarem fora do horário indicado para início da avaliação de conhecimento. 5.2.1 - Será classificado o candidato que, no mínimo, acertar 50% (cinquenta) da prova. 6. TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO 6.1 – A TERCEIRA ETAPA deste processo de seleção pública se dará por meio de uma entrevista. Os aprovados na SEGUNDA ETAPA terão seus nomes publicados no Diário Oficial de Santos onde constará a data, horário e local para a entrevista, última etapa deste processo de seleção pública. 7. DOS RECURSOS Caberá recurso, até 03 (três) dias úteis, após a publicação do resultado final. O pedido de recurso deverá ser entregue das 09h às 12h e das 14h às 18h, pessoalmente, à Avenida Pinheiro Machado, nº 48 – 5º andar – DECITEC – Vila Mathias. Não serão apreciados os recursos que não contiveram a identificação do candidato e a necessária fundamentação do pedido. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art.37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional. 8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente processo. ANEXO I QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NÍVEL MÉDIO Cargo: Agente Cultural Total de Vagas: 35 Carga Horária: 40 horas semanais Remuneração: R$ 1.885,39 (base); R$359,26 (Auxílio Alimentação); R$ 220,00 (Cesta Básica) ANEXO II A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESO SELETIVO SIMPLIFICADO ÁREA DE ATUAÇÃO E DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO Perfil e Pré Requisitos: - Formação Mínima: Nível Médio Concluído DESCRIÇÃO SINTÉTICA: planejar, promover e organizar a realização de eventos e atividades culturais. Atribuições típicas: . Desenvolver contatos com artistas plásticos, grupos musicais e teatrais e empresários culturais; . Analisar o tipo de evento ou atividade cultural a possibilidade de sua realização; . Planejar a realização de eventos ou atividade culturais, determinando horário, tempo de permanência, recursos financeiros, técnicos e humanos necessários; . Desenvolver contatos com empresas ou órgãos públicos no sentido de captar recursos financeiros para a realização de eventos ou atividades culturais; . Orientar as tramitações legais e administrativas, para efetivação de contratos, doações e patrocínio; . Promover eventos ou atividades culturais, anunciando-os nos meios de comunicação adequados; . Executar outras atividades, a critério da chefia, e dentro das similaridades de suas funções específicas. ANEXO III A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO BIBLIOGRAFIA Língua Portuguesa: 17 de março de 2015 Separação de sílabas; grafia correta das palavras; sílabas tônicas, oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas; substantivo, coletivo, acentuação; sinônimo e antônimos; encontro vocálico e encontro consonantal; dígrafo; pontuação; frase; tipos de frase, singular e plural; artigo; substantivo próprio e comum; gênero, número e grau do substantivo; adjetivo; pronomes; verbos; tempos do verbo; frase e oração; sujeito; predicado. Legislação e Literatura Específica: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – Capítulo – Dos Artigos 205 a 217; Decreto nº 5489 de 08 de janeiro de 2010 – Dispõe sobre as Atribuições e o Funcionamento das Unidades Administrativas da Estrutura Organizacional da Prefeitura nos termos do artigo 89 da Lei Complementar nº 667 de 29 de dezembro de 2009 – artigos 361 a 398; Plano Nacional de Cultura – Lei nº 12. 343 de 02 de dezembro de 2010; Decreto-Lei Federal nº 25 de 30 de novembro de 1937 – Dispõe sobre a atuação do IPHAN. Decreto Federal nº 3551 de 04 de agosto de 2000 – Institui o Registro de Bens Culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro. Decreto-Lei Estadual nº 149 de 15 de agosto de 1969 – Regula atuação do CONDEPHAAT; Decreto-Lei Estadual nº 13.426, de 16 de março de 1979 – Regula a atuação do CONDEPHAAT; Lei Municipal nº 753 de 08 de julho de 1991 – Dispõe sobre o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos – CONDEPASA e dá outras providências; Lei Complementar nº 448 de 30 de dezembro de 2001 – Institui a Área de Proteção Cultural; Lei Complementar Municipal nº 470 de 05 de fevereiro de 2003 – Institui o Programa Alegra Centro; Decreto Municipal nº 4.073 de 04 de julho de 2003 – Regulamenta a implantação do Programa Alegra Centro; Lei Rouanet – Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991 – Estabelece princípios da Lei nº 7505 de 02 de julho de 1986 que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC); PRONAC – Programa de Ação Cultural, instituído pela Lei nº 12.268 de fevereiro de 2006, com dispositivos regulamentados pelos Decretos nº 54275 de 27 de abril de 2009 e nº 51.944 de 29 de junho de 2007; FACULT – Lei nº 630 de 13/12/1989 e todas as sua alterações – Site santos.sp.gov.br - Legislação Livros: Santos Caminhos da Memória – Um passeio pelo Centro Histórico da Fundação Arquivo e Memória de Santos; Santos – O Centro Histórico, O Porto e A Cidade – Sergio Vilas Boas, João Correia Filho, Editora Horizonte; Santos na Formação do Brasil 500 anos Anos de História – Maria Valéria Barbosa, PMS; Santos e seus Arrabaldes – Gino Caldatto, Editora Magma.