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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
ANEXO I – RELATÓRIO DA VISITA À OBRA DO FORO TRABALHISTA DE
ERECHIM
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RELATÓRIO DA VISITA À OBRA DO FORO TRABALHISTA DE ERECHIM
Aos 09 dias do mês de outubro de 2014, às 8h00min, os servidores desta Secretaria
de Controle Interno, Carolina Feuerharmel Litvin e Maria Salete Rambo Amaral, responsáveis
pela realização da auditoria in loco, compareceram à obra do Foro Trabalhista de Erechim,
sito à Rua Fioravanti Tagliari, nº 380, Erechim, RS.
A obra encontrava-se isolada por tapumes, nas fachadas frontal (Rua Fioravanti
Tagliari – Foto 01) e posterior do prédio (Rua Benjamin Mósena – Foto 02), muro de
alvenaria (Foto 03), na lateral oeste, e muros de alvenaria e de pedra argamassada (Fotos 04 e
05), na lateral leste do terreno.
O acesso ao canteiro de obras é feito pelos fundos da obra, sito à Rua Benjamin
Mósena (Foto 06), local onde foram afixadas as placas de identificação do empreendimento
(Fotos 07 e 08). Os servidores desta SECONTI foram recepcionados neste local pelo
segurança presente na obra, pela Técnico de Segurança do Trabalho, Sra. Lezivete Alves da
Rocha, e pelo mestre de obras, Sr. Realdino Bocchi.
No interior da obra, a Técnico de Segurança do Trabalho apresentou as instalações
provisórias do canteiro (Fotos 09 e 10), as quais incluem: (i) escritório da obra (Foto 11), (ii)
banheiro para uso dos funcionários, com pia, sanitários e duchas (Fotos 12, 13 e 14), (iii)
vestiário com armários (Foto 15), (iv) refeitório (Foto 16), (v) bebedouro (Foto 17), (vi)
depósito de materiais - área fechada e a céu aberto (Fotos 18 e 19), e (vii) área destinada a
serviços de carpintaria, solda e corte (Foto 20). Na sequência, foi apresentado o que já foi
executado no pavimento correspondente ao Subsolo 2 (nível 12).
Em seguida, a equipe de auditoria encontrou os servidores do setor de engenharia
deste Tribunal, Frederico Zerfass, Assistente da Seção de Fiscalização de Obras e Serviços –
SEMPRO e Marcos Aurélio da Rosa Silva, titular da Coordenadoria de Projetos, Execução de
Obras e Serviços – SEMPRO, e os representantes da empresa contratada para a execução
dessa obra, Engaste Projetos e Construções Ltda., Srs. André C. Pagotto – Engenheiro Civil
(sócio da empresa) e Guilherme L. Brusco – Engenheiro Civil residente da obra.
O servidor da SEMPRO, Marcos Aurélio, apresentou uma visão geral do
empreendimento, iniciando pela planta de situação do terreno e detalhando as plantas do
Projeto Arquitetônico Executivo correspondentes ao Subsolo 02 (nível 12), Subsolo 01 (nível
16), Térreo (nível 20) e Pavimento Superior (nível 24). Relatou algumas particularidades
dessa obra relacionadas ao desnível de cerca de 12 metros existente no terreno, entre a
entrada do Foro Trabalhista de Erechim (Rua Fioravanti Tagliari), que se encontra na cota 20,
e o acesso dos fundos (Rua Benjamin Mósena), localizado na cota 8. Esse desnível resultou
em um volume considerável de movimentação de terra (corte, aterro, transporte e reaterro) e a
necessidade de execução de obras de contenção de taludes. Na sequência, foi detalhado o
projeto de fundações, alterado ao longo da execução desse contrato em virtude das
características do subsolo local, conforme termos aditivos primeiro e segundo ao Contrato
TRT nº 109/2013.
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Após as explanações iniciais, foi feita a apresentação da obra no canteiro a fim de
verificar em campo as etapas e serviços realizados até o momento. A visita iniciou pelo
pavimento referente ao Subsolo 02 (nível 12), onde pode-se verificar que foram executadas as
vigas de baldrame (de fundação), contrapiso, pilares, esperas das instalações, escada para
acesso ao Subsolo 01, início da alvenaria e da camada de chapisco do revestimento (Fotos 21
a 25). As alvenarias de pedra argamassada usadas para contenção do solo do Subsolo 02 se
encontram em fase adiantada (Foto 26). Nesse pavimento foi possível observar, também, a
execução da impermeabilização com manta asfáltica da estrutura de contenção da divisa
lateral oeste (Foto 27).
No Subsolo 01 (nível 16) foram concluídas as vigas, lajes, pilares e esperas para
instalações e shafts, bem como escada para acesso ao pavimento térreo (Fotos 28 a 31). As
vigas e laje encontravam-se escoradas, aguardando apenas a desforma.
No pavimento Térreo (nível 20) foram executadas as vigas e lajes, bem como as
esperas para instalações e shafts (Fotos 32 e 33). Quanto aos pilares, verificou-se que os da
área dos fundos estão concluídos (Foto 34) e os da frente estão em processo de montagem de
armaduras e formas (Foto 35). Nesse pavimento pode-se observar os re-bares pertencentes ao
Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas (SPDA) executados em alguns pilares das
laterais (Foto 36).
O pavimento superior (nível 24) ainda não foi iniciado.
Com relação aos muros de divisa do terreno, verificou-se que: (i) foram
executados muros de pedra argamassada na lateral leste, com armadura de espera para a parte
de alvenaria que será executada posteriormente (Foto 37), e (ii) foram executados muros de
alvenaria na lateral oeste, os quais possuem revestimento com chapisco (Fotos 04 e 05).
Os servidores da SEMPRO, durante a visita, enfatizaram algumas alterações
ocorridas no Projeto Arquitetônico Executivo relacionadas à rampa e à posição do muro de
contenção do estacionamento do Subsolo 01 (lateral leste). Destaca-se que o projeto original
previa que as rampas para acesso aos estacionamentos localizados nos pavimentos Subsolo 02
e Subsolo 01 seriam posicionadas na fachada leste. Entretanto, durante a execução da obra,
tendo em vista a topografia do terreno, a equipe de fiscalização da SEMPRO verificou que se
a entrada do estacionamento do Subsolo 01 ocorresse na fachada oeste, localizada em uma
cota mais alta, haveria considerável decréscimo no volume de reaterro. Assim, o projeto
inicial possivelmente será alterado e o acesso do estacionamento do Subsolo 01 será
executado na lateral oeste. Esse fato corroborou para o reposicionamento do muro de
contenção do talude do estacionamento do Subsolo 01, o qual foi alinhado junto à projeção do
prédio do nível térreo (Foto 38).
Depois da visita, os servidores da SECONTI e da SEMPRO foram ao escritório da
obra, onde foi respondido o questionário dessa auditoria, conforme Roteiro de Entrevista
(Check List) apresentado no Anexo III desse relatório. Nesse local foi possível verificar os
principais documentos relacionados a esse empreendimento, como projetos, anotação e/ou
registro de responsabilidade técnica, diário de obra e cronograma físico do empreendimento
(contratual e por pavimentos – Foto 39).
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Com relação às instalações provisórias, destaca-se que a ligação de energia elétrica
da obra provém de um terreno localizado ao lado da obra, onde se encontra o relógio instalado
pela concessionária de energia elétrica (Foto 40). A água utilizada no canteiro provém
diretamente da rede pública municipal e o hidrômetro foi instalado na frente do terreno junto à
Rua Fioravanti Tagliari (Foto 41).
Quanto à identificação dos trabalhadores da obra, observou-se que todos portavam
crachá e estavam com calças, camisetas e capacetes da empresa Engaste Projetos e
Construções Ltda. (Foto 42).
No tocante à segurança dos trabalhadores, durante a visita ao canteiro da obra,
pode-se observar que: (i) os funcionários estavam utilizando equipamentos de proteção
individual e coletivo (Fotos 43 e 44); (ii) a obra contém placas alertando acerca da
obrigatoriedade de uso desses equipamentos de proteção, bem como das responsabilidades
dos funcionários e dos encarregados (Fotos 45 e 46), e (iii) estão sendo realizados cursos em
saúde e segurança no trabalho, os quais são ministrados pela técnica de segurança do trabalho
e por instrutor externo, conforme documentação apresentada no Anexo IV desse relatório.
Ao final da visita, os servidores da SECONTI foram até o prédio da Justiça
Estadual com a finalidade de obter uma visão da fachada posterior do empreendimento (Foto
47).
A vistoria foi encerrada por volta do meio-dia.
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ANEXO III – ENTREVISTA (CHECK LIST)
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AUDITORIA DA OBRA DE ERECHIM
Roteiro da Entrevista (Check List)
11.1
EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DA OBRA
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
1.1.1) Foi feita ligação provisória de energia elétrica junto à concessionária local? Anexo I.A
do Projeto Básico (item 2.2) e Planilha da obra (item 1.1.4)
( X ) Sim (Registro Fotográfico)
( ) Não
A ligação provisória de energia elétrica provém do terreno localizado ao lado da obra
(distante aproximadamente 70 metros do canteiro) - Foto 40.
1.1.2) Foram executadas instalações provisórias de água? Anexo I.A do Projeto Básico (item
2.2) e Planilha da obra (item 1.1.5)
( X ) Sim (Registro Fotográfico)
( ) Não
A água utilizada no canteiro provém da rede pública municipal e o hidrômetro
encontra-se instalado na fachada frontal do prédio, junto à Rua Fioravanti Tagliari Foto 41.
1.1.3) Foram instalados tapumes em chapa de compensado de 12 mm de espessura? Anexo
I.A do Projeto Básico (item 2.2) e Planilha da obra – Termo Aditivo Segundo (item 2.2.1)
( ) Não
( X ) Sim (Registro Fotográfico)
Foram instalados tapumes na frente e fundos do terreno (Fotos 01 e 02). De acordo com
os representantes da SEMPRO presentes no canteiro, os tapumes foram executados
com chapa de 12 mm de espessura no início da obra.
Nas laterais do terreno foram construídos muros de alvenaria e de pedra argamassada
(Fotos 03 a 05).
1.1.4) Foi instalado barracão de obra contemplando os seguintes itens: Anexo I.A do Projeto
Básico (itens 2.1 e 2.2) e Planilha da obra (item 1.1.6)
Banheiro (Fotos 12 a 14)
Escritório (Foto 11)
Depósito de Material (Fotos 18 e 19)
1.2
( X ) Sim
( X ) Sim
( X ) Sim
( ) Não
( ) Não
( ) Não
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
1.2.1) Encontra-se presente na obra, no período de oito horas: Cláusula nona, Parágrafo
Terceiro do Contrato TRT nº 109/13 e Planilha da obra (item 1.3)
Engenheiro Civil - Guilherme Largura Brusco
Técnico em Segurança do Trabalho - Lezivete Alves da Rocha
Mestre de obras – Realdino Bocchi
Almoxarife – Inizio Pagotto
( X ) Sim
( X ) Sim
( X ) Sim
( X ) Sim
(
(
(
(
) Não
) Não
) Não
) Não
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JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Conforme planilhas elaboradas pela fiscalização, verificou-se que a medição do
Engenheiro Civil foi 0,54 nos segundo e terceiro mês de obra. Os representantes da
SEMPRO esclareceram que o pagamento a menor desse profissional ocorreu porque a
planilha orçamentária previa Engenheiro Civil Pleno (pelo menos 5 anos de formado).
O Eng. Guilherme L. Brusco passou a categoria de Engenheiro Pleno três meses após o
início da obra.
Quanto ao almoxarife, foi esclarecido que sua medição ocorreu do terceiro mês em
diante, pois foi nesse período que o profissional passou a atuar na obra.
O fiscal da obra informou que o saldo remanescente do item Administração da Obra
será ajustado ao final do contrato.
1.3
MOVIMENTOS DE TERRA
1.3.1) O que falta ser executado do item movimento de terra (corte e aterro, escavação e
reaterro, transporte de material)? Anexo I.A do Projeto Básico (item 2.5) e Planilha da obra
(item 1.6 e Termo Aditivo Terceiro)
Em virtude da topografia do terreno, a construção dessa obra envolveu grande volume
de movimentação de terra (corte, aterro por compensação, transporte de material e
reaterro).
Em linhas gerais, os seguintes serviços relacionados à movimentação de terra ainda
serão executados: (i) rampa para acesso ao prédio e estacionamento na fachada
posterior – nível 8 ao 10; (ii) área de acesso ao prédio e estacionamento na fachada
frontal – nível 16 ao 20; (iii) rampas de acesso aos estacionamentos do Subsolo 2
(fachada leste - nível 12) e do Subsolo 1 (fachada oeste – nível 12 ao 16).
1.4
FUNDAÇÃO
1.4.1) O que falta ser executado para a conclusão das fundações (estaca escavada, sapatas e
vigas de baldrame)? Anexo I.A do Projeto Básico (item 2.6) e Planilha da Obra (item 2) e
Termo Aditivo Primeiro e Segundo
As fundações da edificação foram concluídas, restando apenas um pequeno trecho de
estaca escavada/sapatas referente a muros.
1.4.2) Conforme consta da solicitação do Termo Aditivo Segundo, houve substituição do tipo
de fundação projetada (de estacas escavadas para sapatas) em função da verificação da
existência de rocha a pouca profundidade (em nível mais alto do que o projetado para a
extremidade das estacas). Memorando nº 026/2014 da Seção de Fiscalização de Obras e
Serviços
Assim, questiona-se se não seria necessária a supressão das estacas que foram substituídas
por sapatas?
O fiscal da obra informou que as estacas escavadas (Termo Aditivo 1º) que foram
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substituídas por sapatas (Termo Aditivo 2º), não foram suprimidas do contrato para a
possibilidade de uma futura utilização. Destacou que os serviços não foram medidos e
serão suprimidos caso não sejam necessários ao longo da execução contratual.
1.5
ESTRUTURA
1.5.1) O que foi executado da estrutura do prédio (vigas, lajes e pilares)? Planilha da obra
(Item 3)
No tocante à supraestrutura do prédio observou-se que foram executadas os seguintes
elementos, por pavimento:
Subsolo 02 (nível 12) – concluídas vigas de fundação, contrapiso, pilares, esperas das
instalações, escada para acesso ao Subsolo 1, início da alvenaria e da camada de
chapisco do revestimento (Fotos 21 a 25).
Subsolo 01 (nível 16) - concluídas as vigas, lajes e pilares, esperas para instalações e
shafts, bem como escada para acesso ao pavimento térreo (Fotos 28 a 31).
Térreo (nível 20) - executadas as vigas e lajes, bem como esperas para instalações e
shafts (Fotos 32 e 33). Quanto aos pilares, verificou-se que os da área dos fundos estão
concluídos (Foto 34) e os da frente estão em processo de montagem de armaduras e
formas (Foto 35).
1.6
ALVENARIAS E MUROS
1.6.1) O que foi executado do item alvenarias e muros? Planilha da obra (Item 4.1.4) e
Termo Aditivo Terceiro
Foram executados no pavimento correspondente ao Subsolo 2 (nível 12) parte da
alvenaria interna de tijolos (Fotos 22 e 25), bem como muro de pedra argamassada
usado para contenção do solo (Foto 26).
Com relação aos muros de divisa, observou-se que: (i) na lateral oeste foi executado
muro de alvenaria (Foto 3), e (ii) na lateral leste foi executado muro de pedra
argamassada e um pequeno trecho de muro de alvenaria em tijolo (Fotos 4, 5 e 37).
1.7
IMPERMEABILIZAÇÕES
1.7.1) Foi concluída a impermeabilização de parede com aterro? Planilha da obra (Item 6.2)
No nível correspondente ao Subsolo 2, fachada oeste, foi executada a impermeabilização
com manta asfáltica para contenção do solo (Foto 27).
De acordo com o fiscal da obra, falta ser executada a impermeabilização do muro da
frente do terreno e uma parte do muro lateral.
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1.7.2) Foi executada impermeabilização das vigas de fundação com manta asfáltica? Anexo
I.A do Projeto Básico (item 8) e Planilha da obra (Item 6.1)
Conforme informado pelo fiscal da obra, a impermeabilização das vigas de fundação foi
realizada com pintura impermeabilizante e não com manta asfáltica. A justificativa
apresentada pela área técnica é que, se a impermeabilização fosse executada com manta
impermeabilizante, a manta poderia ser danificada com a compactação do aterro.
Dessa forma, o responsável pela fiscalização informou que a impermeabilização das
vigas de fundação constante na planilha da obra não foi medida porque foi realizada
com outro material. Acrescentou que será encaminhado termo aditivo para correção
desse item do contrato.
1.8
PISOS
1.8.1) O que foi executado acerca dos pisos internos (contrapiso, lastro de brita e piso
cimento)? Planilha da obra (Item 8.1)
Com relação aos pisos internos, verificou-se que no Subsolo 2 (nível 12) foi executado o
contrapiso e o piso de cimento liso (Fotos 22 e 24), e no Subsolo 1 (nível 16) foi
executado apenas o contrapiso (Fotos 29 a 31).
1.9
REVESTIMENTOS
1.9.1) O que foi executado acerca do item revestimentos (chapisco e emboço de parede
interna e externa)? Anexo I.A do Projeto Básico (item 6) e Planilha da obra (Item 9).
Em relação ao item revestimento foi verificada a execução da camada de chapisco do
muro localizado na lateral oeste (Foto 03), bem como o início do chapisco da alvenaria
de tijolos do pavimento correspondente ao Subsolo 2 (nível 12) (Foto 25).
1.10
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
1.10.1) O que foi executado acerca das instalações de esgoto? Anexo I .A do Projeto Básico
(item 13) e Planilha da obra (Item 11.3)
Foram instalados apenas os drenos e esperas para as instalações de esgoto das áreas
internas e externas. De acordo com os representantes da SEMPRO, ainda estão sendo
realizados estudos para viabilizar a ligação do esgoto da obra com a rede pública.
1.10.2) O que foi executado acerca das instalações pluviais? Anexo I..A do Projeto Básico
(item 13) e Planilha da obra (Item 11.4)
Foi executado os drenos e parte da tubulação pluvial que ligará na rede pública. As
águas pluviais serão destinadas à rede pública de esgoto pluvial.
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1.10.3) O que foi executado acerca das instalações de drenagem? Anexo I .A do Projeto
Básico (item 13) e Planilha da obra (Item 11.5)
Foi executado parte do sistema de drenagem dos muros de contenção, o qual é
composto por tubo de PVC, lastro de brita e manta geotêxtil. O fiscal destaca que se
encontra em execução a complementação dos serviços de drenagem previstos no termo
aditivo terceiro.
1.11
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E AFINS
1.11.1) O que foi executado das instalações elétricas e afins (eletrodutos)? Anexo I .A do
Projeto Básico (item 15) e Planilha da obra (Item 12.4)
Foi executada parte da rede elétrica correspondente aos pavimentos Subsolo 2 (nível
12) e Subsolo 1 (nível 16): eletrodutos e caixas de passagem/conduletes.
1.11.2) O que foi executado acerca do sistema de proteção de descargas atmosféricas (SPDA
- vergalhão re-bar galvanizado)? Anexo I .A do Projeto Básico (item 15) e Planilha da obra
- Termo Aditivo Terceiro (Item 5)
Na data da visita pode-se observar, no pavimento térreo (nível 20), os re-bares
pertencentes ao Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas (SPDA) executados em
alguns pilares das laterais da edificação (Foto 36).
1.13
SUBCONTRATAÇÃO
1.13.1) Existe algum serviço sendo realizado por empresa subcontratada? Cláusula
trigésima segunda do contrato TRT nº 109/2013
( X ) Sim
( ) Não
Em caso positivo, especificar a empresa e o serviço que está sendo realizado.
Os serviços realizados por empresas subcontratados são: (i) Instalação elétrica (rebares) – Luppa, e (ii) Fundações – SM Estacas.
2-
DOCUMENTOS DEPOSITADOS NO CANTEIRO
2.1) Existe um jogo de cada projeto no local da obra? Anexo I. A do Projeto Básico (item
1.1) e Anexo I. B (item 1.1.2)
- Projeto Executivo de Arquitetura
- Projeto de Climatização
- Projeto de Instalações Elétricas OBS.
- Projeto Estrutural (incluindo Projeto de Fundação atualizado) OBS.
- Projeto de Instalações Hidrossanitárias
( X ) Sim
( X ) Sim
( ) Sim
( ) Sim
( X ) Sim
( ) Não
( ) Não
( X ) Não
( X ) Não
( ) Não
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- Projeto de Impermeabilização
- PCMAT1
- Projeto de SPDA2 OBS.
( X ) Sim ( ) Não
( X ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( X ) Não
OBS. 1) Os projetos elétrico, de fundações e SPDA não estavam impressos, mas
constavam no computador do escritório da obra.
2.2) Encontra-se no canteiro a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro
de Responsabilidade Técnica (RRT) do responsável pela execução das etapas já iniciadas da
obra, bem como do responsável pela fiscalização? Anexo I A do Projeto Básico (item 1.1) e
art. 7º da Resolução Confea3 nº 1.025/2009
- EXECUÇÃO – Estrutura
- EXECUÇÃO – Obras em Terra e Terraplanagem
- EXECUÇÃO – Instalações Hidrossanitárias
- EXECUÇÃO – Instalações Elétricas
- EXECUÇÃO – Fundação
( X ) Sim
( X ) Sim
( X ) Sim
( ) Sim
( ) Sim
( ) Não
( ) Não
( ) Não
( X ) Não
( X ) Não
OBS. 1) As ART's de fundação (estacas e sapatas) estavam no computador do escritório
da obra. 2) De acordo com os representantes da SEMPRO presentes no canteiro, ainda
não foi feita Anotação de Responsabilidade Técnica referente às instalações elétricas.
2.3) O Diário de Obras é mantido permanentemente no canteiro? Anexo I.A do Projeto
Básico (item 1.1)
( X ) Sim
( ) Não
33.1
SEGURANÇA PATRIMONIAL E DOS TRABALHADORES
SEGURANÇA PATRIMONIAL
3.1.1) Foram instalados tapumes no perímetro da obra de forma a impedir o acesso de
pessoas estranhas aos serviços? Anexo I.A do Projeto Básico (item 2.1) e NR 18 (Item
18.30.1) e Código de Edificações do Município de Erechim – Lei nº 2.598/94 (Anexo I item 5.2)
( X ) Sim (Registro Fotográfico)
( ) Não
Todo o perímetro da obra está protegido. Foram instalados os tapumes na frente e
fundos da obra (Foto 01 e 02). As laterais estão protegidas pelos muros já edificados
(Fotos 03 a 05).
1 PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção
2 SPDA – Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas
3 CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
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3.1.2) A obra está sendo acompanhada por vigia 24 horas todos os dias? Anexo I.A do
Projeto Básico (item 1.5) e Planilha de obra (item 1.3.6)
( X ) Sim
( ) Não
3.1.3) Os funcionários estão devidamente uniformizados com jaleco e crachá de
identificação da empresa contratada?Anexo I do Edital do projeto básico, item 7.1-h e
Cláusula nona, inciso VII, do contrato TRT nº 109/2013
( ) Não
( X ) Sim (Registro Fotográfico)
(Foto 42)
3.1.4) Foi instalada placa com identificação da obra? Anexo I.A do Projeto Básico (itens 1.7
e 2.2 ), Cláusula Nona, inciso XIII, do contrato TRT nº 109/2013, Anexo I do Edital do
Projeto Básico (item 7 – n), Art. 16 da Lei nº 5194/66 e Planilha de obra (item 1.1.8)
( ) Não
( X ) Sim (Registro Fotográfico)
(Fotos 07 e 08)
3.1.5) A placa contém as seguintes informações? Anexo I.A do Projeto Básico (item 1.7) e
Art. 16 da Lei nº 5194/66. e Planilha de obra (item 1.1.8)
- ÁREA CONSTRUÍDA
- PRAZO
- VALOR
- PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
- FISCALIZAÇÃO
- AUTOR DO PROJETO
- RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
3.2
( ) Sim
( ) Sim
( X ) Sim
( X ) Sim
( X ) Sim
( X ) Sim
( X ) Sim
( X ) Não
( X ) Não
( ) Não
( ) Não
( ) Não
( ) Não
( ) Não
SEGURANÇA DOS TRABALHADORES
3.2.1) Os funcionários são orientados a usarem EPI4/ EPC5? Anexo I do Edital do Projeto
Básico (item 4.6 A), Anexo I.A do Projeto Básico (item 1.8) e Cláusula nona, inciso VII, do
contrato TRT nº 109/2013 e NR 6 e NR18.
( X ) Sim (Registro fotográfico)
( ) Não
Segundo informação da Técnica em Segurança do Trabalho, Sra. Luzivete Alves, a
orientação para uso de EPI/EPC é diária. (Fotos 43 e 44)
3.2.2) De que forma os EPIs são entregues aos trabalhadores? (Descrever a Logística e
medidas de controle). Cláusula nona, inciso VII, do contrato TRT nº 109/2013, NR 18 (itens
18.23.1 e 18.27.1), NR 6 (itens 6.3 e 6.6.1)
Ao serem admitidos na obra os trabalhadores recebem os equipamentos de proteção
individual, como: capacete, óculos, botina e protetor auricular, que são mantidos nos
4 EPI – Equipamento de Proteção Individual
5 EPC – Equipamento de Proteção Coletiva
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armários individuais dos vestiários.
Os cintos e outros equipamentos de uso coletivo ficam à disposição dos trabalhadores
que os utilizam quando necessário.
Os funcionários terceirizados trazem seus próprios equipamentos e a técnico de
segurança o trabalho faz a verificação.
3.2.3) Existe sinalização alertando quanto a obrigatoriedade do uso de EPIs? Cláusula nona,
inciso VII, do contrato TRT nº 109/2013, NR 18 (artigo 18.27.1)
( X ) Sim (Registro fotográfico)
( ) Não
(Fotos 45 e 46)
3.2.4) Estão sendo feitas atividades de capacitação em saúde e segurança no trabalho, com
ênfase na prevenção de acidentes e carga mínima de duas horas mensais para cada um dos
funcionários alocados na execução dos serviços? (Cláusula nona, parágrafo oitavo e nono,
do contrato TRT nº 109/2013 e Resolução CSJT nº 98/2012 (art. 1º)
( X ) Sim
( ) Não
Em caso afirmativo, solicitar à fiscalização a documentação comprobatória e o teor do curso.
A Técnica de Segurança do Trabalho realiza atividades frequentes de capacitação em
saúde e segurança com os funcionários. A cada mês aborda um assunto. Foi
apresentado a equipe de auditoria a lista de presença e o certificado de participação no
curso Trabalho em altura, último treinamento realizado pelos funcionários. Foi
remetido à fiscalização, por e-mail, cópia das outras atividades realizadas (Anexo IV).
3.2.5) Foi localizado no canteiro a presença de extintores de incêndio em locais estratégicos?
Anexo I.A do Projeto Básico (item 16.16)
( X ) Sim
( ) Não
Conforme informado pela Técnico de Segurança do Trabalho,os extintores são
recolhidos à noite e recolocados durante o dia, uma vez que já houve furto de
equipamentos da obra.
4-
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
4.1) O fiscal acompanha o cumprimento do cronograma físico-financeiro contratual?Anexo
I do Projeto Básico (item 7.1-d) e Cláusula segunda, parágrafo segundo, inciso II, do
Contrato TRT nº 109/2013
( ) Sim
( X ) Não
Em caso positivo, solicitar ao fiscal que descreva como é feito esse controle.
Salienta-se, entretanto, que o fiscal mencionou que pretende incorporar ao relatório de
cada medição o confronto com o cronograma físico-financeiro contratual.
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4.2) A contratada formulou um novo cronograma para a obra, tendo em vista de já foram
formalizados três termos aditivos, sendo um deles com pedido de prorrogação de 30 dias
para a conclusão da obra? Anexo I do Projeto Básico (item 7.1-d) e Cláusula segunda,
parágrafo segundo, inciso II, do Contrato TRT nº 109/2013
( ) Sim
( X ) Não
Em caso negativo solicitar ao fiscal que informe como é feito o acompanhamento do
cumprimento do prazo de execução dos itens que foram objeto dos termos aditivos.
Como a contratada não atualizou o cronograma da obra, os servidores da SEMPRO
informaram que o acompanhamento é feito com base na experiência profissional do
fiscal.
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ANEXO V – MANIFESTAÇÃO DO AUDITADO ACERCA DO RELATÓRIO
PRELIMINAR DE AUDITORIA
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Ref. E-mail – Assunto: _Comunicação do Relatório Preliminar de Auditoria Operacional na obra do Foro
de Ercehim nº 09/2014
Assunto: Manifestação sobre Relatório Preliminar de Auditoria nº 09/2014 da SECONTI
INFORMAÇÃO PROCESSUAL Nº 044/2014
Em 23/12/2014
À SECONTI
Sra. Diretora da Secretaria de Controle Interno,
Em relação aos achados e às deficiências apontadas, informo que:
1) Execução de serviço sem cobertura contratual:
A Secretaria de Manutenção de Projetos, suas coordenadorias, suas seções e seus
servidores não têm dúvidas de que acréscimos, reduções ou modificações, serão
previamente aprovados, com os devidos ajustes financeiros, visados pela fiscalização deste
Tribunal e, por fim, formalizados mediante Termo Aditivo Contratual.
a) Tapumes em chapa de compensado 12 mm
1) quanto aos fatos:
Foi aprovada a troca dos compensados para execução de tapumes de 12mm em lugar
do item contratual (tapume de 6mm), tendo formalizado aditivo pertinente somente após a
execução do serviço. Está correto o relatório. Por outro lado, embora não tenha sido
autorizada pela fiscalização, a contratada por sua conta e risco resolveu executar o tapume
e estava ciente dos riscos de executar este serviço.
sem cobertura contratual. A iniciativa de utilizar tapume de maior espessura partiu dela,
mesmo sem receber o valor financeiro relativo a esta despesa, devido à maior durabilidade
do material e permitir o início da montagem do canteiro de obras.
Acreditamos que o tapume de 6mm tivesse sido de fato utilizado, seria preciso substituílo pelo menos uma vez no decorrer da obra, gerando custo para o TRT. O fechamento do
terreno com tapume é um dos primeiros e essenciais serviços em uma obra, o tempo de
tramitação do aditivo pertinente levaria certamente à paralisação dos serviços e à cobrança
de mobilização e desmobilização por parte da contratada.
A fiscalização poderia ter determinado a demolição de todo o tapume , mas entendeu,
juntamente com a Coordenadoria, não ser a melhor solução.
Em nenhum momento existiu contrato verbal com a contratada, fato que é vedado
por lei..
A empresa foi alertada pela fiscalização para que fatos com este não voltem a ocorrer.
b) Impermeabilização das vigas de fundação:
1) quanto aos fatos:
A impermeabilização das vigas de baldrame foi executada com pintura hidroasfáltica e
não com manta asfáltica, como especificado. Não houve medição do item, nem tampouco
encaminhamento de termo aditivo pertinente. Mais uma vez a contratada por sua conta e
risco resolveu executar a impermeabilização de forma diferente ao especificado e estava
ciente dos riscos de executar este serviço sem cobertura contratual. Embora a contratada
tenha executado a impermeabilização de forma diferente e sem consultar previamente a
fiscalização, acredita-se que a solução por meio de pintura seja aceitável pois é
tecnicamente adequada e bastante usual em obras.
A fiscalização solicitou levantamento do quantitativo de pintura à contratada para inclusão
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Ref. E-mail – Assunto: _Comunicação do Relatório Preliminar de Auditoria Operacional na obra do Foro
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Assunto: Manifestação sobre Relatório Preliminar de Auditoria nº 09/2014 da SECONTI
em termo aditivo, uma vez que a unidade de medida do item terá que ser alterada de metro
(como consta na planilha contratual) para metro quadrado. Como até o momento não houve
retorno da contratada, que alega não ter o item impacto financeiro importante, a fiscalização
fará esse levantamento e o serviço será incluído no termo aditivo quinto, cujo pedido está
em elaboração.
A fiscalização poderia ter determinado a retirada da impermeabilização executada, mas
considerando que parte significativa do aterro já estava concluída, entendeu, juntamente
com a Coordenadoria, não ser a melhor solução.
Em nenhum momento existiu contrato verbal com a contratada, fato que é vedado
por lei.
A empresa foi novamente alertada pela fiscalização para que fatos com este não voltem a
ocorrer.
3)Quanto às causas, riscos e efeitos:
Fatos como estes podem ocorrer quando a contratada entende que o risco de não
receber pelo serviço novo executado é menor do que paralisar todos ou alguns trabalhos,
principalmente os contratuais. Todas as contratadas têm conhecimento pleno das cláusulas
contratuais, principalmente quanto à necessidade de formalização dos aditivos para
posterior execução.
A Insuficiência de controle acerca de fatos que acontecem na obra e que ferem o
cumprimento das formalidades legais e contratuais muitas vezes ocorre pela falta de
material humano para um acompanhamento dos serviços. Devido à distância, a visita à obra
ocorre numa periodicidade de 15 dias ( duas vezes por mês). Se o entendimento for no
sentido de que a periodicidade de visitas seja menor teremos que aumentar o quadro
técnico de fiscais.
Os dois fatos identificados no relatório não trouxeram nenhum dano ao erário, embora
não cumprissem os tramites formalmente legais.
É procedimento da fiscalização não autorizar serviços extras ao contrato sem a
devida formalização.
2) Inexistência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da
atividade de execução do Sistema de Proteção contra Descargas
Atmosféricas (SPDA):
Após a identificação da falta da ART de execução do Sistema de Proteção contra
Descargas Atmosféricas (SPDA), a fiscalização solicitou a emissão da ART à contratada, o
que ocorreu somente em 13/10/2014.
Tecnicamente este apontamento não trouxe prejuízos à obra. O projeto da SPDA foi
elaborado por técnico habilitado (com ART), foi executado parte dele ( rebares) pela
contratada com tecnico habilitado e fiscalizado por técnico habilitado do TRT.
Não houve ausência de responsável técnico pela execução do serviço de engenharia.
O que houve foi a falta da formalização da ART. A empresa contratada sempre será a
responsável no âmbito penal, civil e administrativo.
Estaremos atentos e empenhado para que fatos como estes sejam evitados.
3) Falhas na comprovação da realização de cursos de capacitação
em saúde e segurança do trabalho dos funcionários alocados na
execução da obra de Erechim
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Podemos verificar pelo relatório que foi constatado que a empresa contratada possui
técnico de segurança permanente no canteiro e que realiza cursos de capacitação em
saúde e segurança no trabalho dos trabalhadores da obra do Foro Trabalhista de Erechim.
Porém, foi verificado que no mês de setembro faltaram (dois) funcionários sem o devido
treinamento. Podemos informar que a área de segurança do trabalho é bastante atuante na
obra de Erechim.
Muitas vezes, com a grande rotatividade de pessoal na obra, alguns funcionários
ficam sem a devida capacitação. A contratada deve estar atenta para que situações
como esta não ocorram.
Como não existe ingerência da fiscalização sobre a mão de obra da contratada
tampouco acompanha as movimentações diárias de pessoal é muito difícil este tipo de
acompanhamento. O cruzamento de informações de pessoal efetivamente na obra com a
relação de funcionários constantes na GEFIP/SEFIP é feita pela Seção de Apoio à
Fiscalização que pertence a SA/Contabilidade.
Afirmo que os fiscais da obra controlam uma série de obrigações contratuais da
empresa contratada, não somente de ordem administrativa, como a identificação do pessoal
( fornecida uma listagem, por amostragem, para a Seção de Apoio à Fiscalização), como
também obrigações de ordem técnica, específicas da engenharia e arquitetura, além de
obrigações de ordem jurídica.
Todavia, concordo que para um controle mais detalhado de todas as obrigações
contratuais, seria necessária a instituição de uma comissão de fiscalização, composta por
fiscais técnicos (engenheiros civis, engenheiros eletricistas, engenheiros mecânicos e
arquitetos), lotados nessa SEMPRO, aliados a fiscais administrativos (contadores,
bacharéis em direito), lotados em outras unidades administrativas deste Tribunal.
4) Ausência de acompanhamento e atualização do cronograma
físico-financeiro contratual
O cronograma original da obra, que é de inteira responsabilidade da contratada, é
examinado pela SEMPRO de maneira qualitativa. Existe apenas uma comparação entre o
cronograma apresentado e o cronograma elaborado pelo TRT. O cronograma físico-finaceiro
apresentado durante a licitação não é item classificatório nem item excludente.
O cronograma apresentado pela contratada deixou de refletir a realidade já no primeiro
mês de execução do contrato. Isso porque a fiscalização determinou a paralisação da etapa
de fundações, devido a problemas de projeto. Não houve adequação do cronograma a esse
novo cenário. Posteriormente houve novos modificações e novos aditivos.
Embora seja um item contratual e sua execução conforme informado seja uma
obrigação da contratada, a realidade é que as medições são realizadas conforme os
serviços executados. É obrigação do contratante a elaboração de medição mensal. A
fiscalização, embora verifique que a medição mensal muitas vezes que não está de acordo
com o cronograma vigente, não deixa de fazê-la. Muitas vezes as medições ficam
prejudicadas por alterações de projetos e dificuldades executivas na obra.
Informamos que existe o acompanhamento da obra em relação ao cronograma-físico
financeiro porém faltam instrumentos contratuais mais claros para exigirmos seu
cumprimento e suas penalidades quando for o caso. Já fomos informados de que não seria
possível aplicar multa à contratada por atraso parcial, ou seja, de acordo com o cronograma,
pois não há previsão no contrato.
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Preocupados com esta situação, a fiscalização está orientada que para cada aditivo
contratual de acrécimos de prazo seja acompanhado de cronograma físico-finaceiro
atualiazado com a situação da obra.
A fiscalização também está orientada a informar os atrasos consideravelmente
significativos em relação ao cronograma à Coordenadoria de Licitações e Contratos para as
penalidades cabíveis.
5) Ausência de revisão do Contrato TRT nº 109/2013 em decorrência
da alteração na legislação municipal referente ao Imposto sobre
Serviço (ISS)
A fiscalização de obras do TRT entende não ser de sua responsabilidade manter-se
atualizada quanto à legislação tributária relativa ao contrato e propor aditivos quando ocorrer
alteração desse tipo. Nossa área é estritamente técnica, voltados especificamente para à
engenharia e arquitetura.
Foi criada uma Seção de Apoio à Fiscalização que pertence à SA/Contabiliddae que
ficou responsável pelo acompanhamento dos cumprimentos contratuais relativos à
Legislação Trabalhista e Legislação fiscal.
Todavia, concordo que para um controle mais detalhado de todas as obrigações
contratuais, seria necessária a instituição de uma comissão de fiscalização, composta por
fiscais técnicos (engenheiros civis, engenheiros eletricistas, engenheiros mecânicos e
arquitetos), lotados nessa SEMPRO, aliados a fiscais administrativos (contadores,
bacharéis em direito), lotados em outras unidades administrativas deste Tribunal.
6) Inconsistência entre o engenheiro civil declarado na GFIP da
Obra da Justiça Trabalhista de Erechim (Eng. Talitha Dal Prá) e o
engenheiro residente no canteiro de obras (Eng. Guilherme Largura
Brusco)
Desconhecemos a obrigatoriedade do engenheiro residente ser funcionário da
contratada e, por consequência disso, constar na GFIP/SEFIP da obra. A contratada possui
com o Eng° Guilherme contrato de prestação de serviço. Vamos solicitar o contrato e anexo
ao processo.
A engenheira declarada no documento ocupou-se com a obra até o mês de novembro/14,
elaborando desenhos, planilhas de cálculo, etc., bem como fazendo visitas ao canteiro.
Portanto, acreditamos que não existiu falhas nos mecanismos de controle acerca dos
profissionais alocados diretamente naxecução da obra.
Entendemos também, , smj, que segundo a legislação não existe responsabilidade
solidária para contratos da Administração Pública quando envolver obras. Tanto que não
existe uma fiscalização rigorosa quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas de
todos os funcionários da obra.
Para isto, teria que ser criada uma área especializada para esta fiscalização, que
entendemos não ser a área de ENGENHARIA do TRT.
Por fim, manifesto meu contentamento com o resultado da auditoria realizada, que
encontrou, ao meu ver, um pequeno número de achados, face à complexidade que é a
fiscalização de uma obra.
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A equipe técnica que compõe essa Secretaria tem envidado esforços constantes no
sentido de melhorar suas rotinas de trabalho e sua atuação, o que me parece ser
corroborado com a auditoria realizada.
E, destaco a importância da realização de auditorias como essa, pois permitem o
aprimoramento de nosso trabalho, com o apontamento de melhorias que podem ser
incorporadas em nossas rotinas.
Atenciosamente,
Marcos Aurélio da Rosa Silva
Diretor da Secretaria de Manutenção e Projetos- Substituto
Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região
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