Informativo n. 2
14/06/2013
SEMERJ
www.semerj.org.br
Prezado Mantenedor, transcrevemos abaixo notícia envolvendo a comprovação de regularidade fiscal para inscrição no PROUNI.
[email protected]
Instituições irregulares não poderão participar do ProUni
Caso sua instituição ainda
não seja associada ao
SEMERJ, visite nosso site
e descubra as vantagens
em associar-se ao Sindicato das Entidades Mantenedoras do Estado do Rio de
Janeiro.
Lembramos que prestamos atendimento jurídico especializado para
todas as instituições
associadas às terçasfeiras mediante préagendamento através do
telefone n. (21) 38520577.
O Ministério da Educação e a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiram, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a suspensão de liminar concedida anteriormente à Associação Nacional dos Centros Universitários (Anaceu), que permitia a participação indevida no Programa Universidade para Todos (ProUni) de instituições de ensino que
não apresentaram comprovação de regularidade fiscal.
A decisão do TRF-1 acolheu, integralmente, a tese sustentada pela Consultoria Jurídica do MEC e pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região, no sentido de que a participação de instituições de ensino no ProUni
dependem necessariamente da comprovação de regularidade fiscal, uma
vez que não é admissível que instituições privadas gozem de isenção fiscal devendo ao Tesouro Nacional.
A Lei nº 11.128/2005, que criou o ProUni, acrescentou a regularidade fiscal aos requisitos tanto para a manutenção do programa nas universidades particulares quanto para o usufruto da isenção tributária.
Memória – Em 20 de maio deste ano, decisão da Secretaria de Educação
Superior do MEC (Sesu) desvinculou do ProUni 266 entidades mantenedoras. O motivo foi a não comprovação de regularidade fiscal.
Ao final de cada ano-calendário, como prevê a Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, as mantenedoras devem apresentar a quitação de tributos e
contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal,
sob pena de desvinculação do programa. A exigência foi dispensada por
lei até o exercício de 2012, ano de criação do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior
(Proies).
O Proies estabeleceu critérios para que as instituições particulares de ensino renegociassem as dívidas tributárias com o governo federal. Elas poderiam converter até 90% das dívidas em oferta de bolsas de estudos ao
longo de 15 anos e, assim, reduzir o pagamento em espécie a 10% do total devido. Em 2007, o governo federal abriu a adesão ao Programa de
Recuperação Fiscal (Refis).
Caso sua instituição ainda não seja associada ao SEMERJ, visite nosso site – www.semerj.org.br – e descubra as vantagens em
associar-se ao Sindicato das Entidades Mantenedoras do Estado do Rio de Janeiro.
Informativo n. 2
14/06/2013
SEMERJ
www.semerj.org.br
Prezado Mantenedor, transcrevemos abaixo notícia envolvendo a comprovação de regularidade fiscal para inscrição no PROUNI.
[email protected]
Instituições irregulares não poderão participar do ProUni
Caso sua instituição ainda
não seja associada ao
SEMERJ, visite nosso site
e descubra as vantagens
em associar-se ao Sindicato das Entidades Mantenedoras do Estado do Rio de
Janeiro.
Lembramos que prestamos atendimento jurídico especializado para
todas as instituições
associadas às terçasfeiras mediante préagendamento através do
telefone n. (21) 38520577.
O Ministério da Educação e a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiram, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a suspensão de liminar concedida anteriormente à Associação Nacional dos Centros Universitários (Anaceu), que permitia a participação indevida no Programa Universidade para Todos (ProUni) de instituições de ensino que
não apresentaram comprovação de regularidade fiscal.
A decisão do TRF-1 acolheu, integralmente, a tese sustentada pela Consultoria Jurídica do MEC e pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região, no sentido de que a participação de instituições de ensino no ProUni
dependem necessariamente da comprovação de regularidade fiscal, uma
vez que não é admissível que instituições privadas gozem de isenção fiscal devendo ao Tesouro Nacional.
A Lei nº 11.128/2005, que criou o ProUni, acrescentou a regularidade fiscal aos requisitos tanto para a manutenção do programa nas universidades particulares quanto para o usufruto da isenção tributária.
Memória – Em 20 de maio deste ano, decisão da Secretaria de Educação
Superior do MEC (Sesu) desvinculou do ProUni 266 entidades mantenedoras. O motivo foi a não comprovação de regularidade fiscal.
Ao final de cada ano-calendário, como prevê a Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, as mantenedoras devem apresentar a quitação de tributos e
contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal,
sob pena de desvinculação do programa. A exigência foi dispensada por
lei até o exercício de 2012, ano de criação do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior
(Proies).
O Proies estabeleceu critérios para que as instituições particulares de ensino renegociassem as dívidas tributárias com o governo federal. Elas poderiam converter até 90% das dívidas em oferta de bolsas de estudos ao
longo de 15 anos e, assim, reduzir o pagamento em espécie a 10% do total devido. Em 2007, o governo federal abriu a adesão ao Programa de
Recuperação Fiscal (Refis).
Caso sua instituição ainda não seja associada ao SEMERJ, visite nosso site – www.semerj.org.br – e descubra as vantagens em
associar-se ao Sindicato das Entidades Mantenedoras do Estado do Rio de Janeiro.
Informativo n. 2
14/06/2013
SEMERJ
www.semerj.org.br
Prezado Mantenedor, transcrevemos abaixo notícia envolvendo a comprovação de regularidade fiscal para inscrição no PROUNI.
[email protected]
Instituições irregulares não poderão participar do ProUni
Caso sua instituição ainda
não seja associada ao
SEMERJ, visite nosso site
e descubra as vantagens
em associar-se ao Sindicato das Entidades Mantenedoras do Estado do Rio de
Janeiro.
Lembramos que prestamos atendimento jurídico especializado para
todas as instituições
associadas às terçasfeiras mediante préagendamento através do
telefone n. (21) 38520577.
O Ministério da Educação e a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiram, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a suspensão de liminar concedida anteriormente à Associação Nacional dos Centros Universitários (Anaceu), que permitia a participação indevida no Programa Universidade para Todos (ProUni) de instituições de ensino que
não apresentaram comprovação de regularidade fiscal.
A decisão do TRF-1 acolheu, integralmente, a tese sustentada pela Consultoria Jurídica do MEC e pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região, no sentido de que a participação de instituições de ensino no ProUni
dependem necessariamente da comprovação de regularidade fiscal, uma
vez que não é admissível que instituições privadas gozem de isenção fiscal devendo ao Tesouro Nacional.
A Lei nº 11.128/2005, que criou o ProUni, acrescentou a regularidade fiscal aos requisitos tanto para a manutenção do programa nas universidades particulares quanto para o usufruto da isenção tributária.
Memória – Em 20 de maio deste ano, decisão da Secretaria de Educação
Superior do MEC (Sesu) desvinculou do ProUni 266 entidades mantenedoras. O motivo foi a não comprovação de regularidade fiscal.
Ao final de cada ano-calendário, como prevê a Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, as mantenedoras devem apresentar a quitação de tributos e
contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal,
sob pena de desvinculação do programa. A exigência foi dispensada por
lei até o exercício de 2012, ano de criação do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior
(Proies).
O Proies estabeleceu critérios para que as instituições particulares de ensino renegociassem as dívidas tributárias com o governo federal. Elas poderiam converter até 90% das dívidas em oferta de bolsas de estudos ao
longo de 15 anos e, assim, reduzir o pagamento em espécie a 10% do total devido. Em 2007, o governo federal abriu a adesão ao Programa de
Recuperação Fiscal (Refis).
Caso sua instituição ainda não seja associada ao SEMERJ, visite nosso site – www.semerj.org.br – e descubra as vantagens em
associar-se ao Sindicato das Entidades Mantenedoras do Estado do Rio de Janeiro.
Informativo n. 2
14/06/2013
SEMERJ
www.semerj.org.br
Prezado Mantenedor, transcrevemos abaixo notícia envolvendo a comprovação de regularidade fiscal para inscrição no PROUNI.
[email protected]
Instituições irregulares não poderão participar do ProUni
Caso sua instituição ainda
não seja associada ao
SEMERJ, visite nosso site
e descubra as vantagens
em associar-se ao Sindicato das Entidades Mantenedoras do Estado do Rio de
Janeiro.
Lembramos que prestamos atendimento jurídico especializado para
todas as instituições
associadas às terçasfeiras mediante préagendamento através do
telefone n. (21) 38520577.
O Ministério da Educação e a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiram, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a suspensão de liminar concedida anteriormente à Associação Nacional dos Centros Universitários (Anaceu), que permitia a participação indevida no Programa Universidade para Todos (ProUni) de instituições de ensino que
não apresentaram comprovação de regularidade fiscal.
A decisão do TRF-1 acolheu, integralmente, a tese sustentada pela Consultoria Jurídica do MEC e pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região, no sentido de que a participação de instituições de ensino no ProUni
dependem necessariamente da comprovação de regularidade fiscal, uma
vez que não é admissível que instituições privadas gozem de isenção fiscal devendo ao Tesouro Nacional.
A Lei nº 11.128/2005, que criou o ProUni, acrescentou a regularidade fiscal aos requisitos tanto para a manutenção do programa nas universidades particulares quanto para o usufruto da isenção tributária.
Memória – Em 20 de maio deste ano, decisão da Secretaria de Educação
Superior do MEC (Sesu) desvinculou do ProUni 266 entidades mantenedoras. O motivo foi a não comprovação de regularidade fiscal.
Ao final de cada ano-calendário, como prevê a Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, as mantenedoras devem apresentar a quitação de tributos e
contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal,
sob pena de desvinculação do programa. A exigência foi dispensada por
lei até o exercício de 2012, ano de criação do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior
(Proies).
O Proies estabeleceu critérios para que as instituições particulares de ensino renegociassem as dívidas tributárias com o governo federal. Elas poderiam converter até 90% das dívidas em oferta de bolsas de estudos ao
longo de 15 anos e, assim, reduzir o pagamento em espécie a 10% do total devido. Em 2007, o governo federal abriu a adesão ao Programa de
Recuperação Fiscal (Refis).
Caso sua instituição ainda não seja associada ao SEMERJ, visite nosso site – www.semerj.org.br – e descubra as vantagens em
associar-se ao Sindicato das Entidades Mantenedoras do Estado do Rio de Janeiro.
Download

(Informativo Jur\355dico 2 SEMERJ 14-06