REGULAMENTO PARA APRECIAÇÃO DE PEDIDOS DE EQUIVALÊNCIA PARA DISCIPLINAS CURSADAS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO ESTRANGEIRAS EM REGIME DE INTERCÂMBIO CURSOS DE GRADUAÇÃO Âmbito Geral Artigo 1o O presente regulamento aplica-se a todos os pedidos de equivalência de disciplinas durante programas de intercambio realizados por alunos da graduação de Ciências Econômicas e Administração do Insper em universidades ou faculdades estrangeiras. Dos Conceitos Artigo 2º Considera-se aluno intercambista Insper aquele aluno que foi aprovado pelo processo seletivo de intercambio da faculdade ou que foi aprovado pela Coordenação de Relações Internacionais para fazer intercâmbio em uma escola não parceira. Artigo 3º Considera-se aluno freemovers aquele aluno que tranca sua matricula e faz intercambio no exterior por conta própria (mesmo quando em instituições de ensino parceiras do Insper). Da Apreciação Artigo 4o A apreciação das equivalências será feita levando em conta o conjunto das disciplinas que o aluno já cursou no Insper, o período do curso em que saiu do Brasil e as disciplinas cursadas no exterior. I - As equivalências só poderão ser solicitadas pelos alunos que: 1. Saírem para intercambio internacional a partir do 5o período; 2. Apresentaram o resultado da prova de proficiência de línguas exigida pelo Insper para o intercambio (independentemente das exigências da instituição de ensino estrangeira); 3. Não violaram o código de ética e conduta nos últimos dois semestres cursados nem no momento do intercambio. a. O aluno selecionado para intercâmbio pelo Insper que não for regulamente aprovado em uma disciplina durante o semestre que antecede sua viagem terá seu caso avaliado pela Coordenação Acadêmica, que terá então o direito de vetar o intercâmbio do aluno caso não considere adequada sua participação no programa. Alunos que não foram regularmente aprovados em mais de uma disciplina durante o semestre que antecede sua viagem não poderão fazer o intercâmbio. II - CONDIÇÃO ADICIONAL PARA ALUNOS FREEMOVERS (além das condições acima): Não apresentaram nenhuma DP no momento/semestre de sua viagem (intercambistas independentes/freemovers); III - OS PEDIDOS DE EQUIVALÊNCIA SÓ SERÃO ANALISADOS QUANDO, ALÉM DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS ACIMA: 1. A instituição de ensino superior estrangeira for reconhecida como apresentando critérios acadêmicos semelhantes aos do Insper. 2. As disciplinas cursadas oferecerem carga horária suficiente para os padrões Insper. 3. As disciplinas cursadas apresentarem um nível acadêmico compatível com o projeto pedagógico dos cursos aqui oferecidos. 4. A aprovação do aluno na disciplina esteja de acordo com os critérios da Instituição estrangeira, e, na conversão de notas para o Insper, a média do aluno seja superior a 5,0 (cinco). IV - Plano de estudos para intercambistas Insper: 1. Alunos selecionados para intercâmbio pelo Insper deverão elaborar, antes de seu intercâmbio, um plano de estudos que será submetido à Coordenação Acadêmica para pré-aprovação equivalência das disciplinas. Revisão – Dezembro 2011. Da Competência e Decisão Artigo 5º A concessão de equivalências de matérias cursadas no exterior não é obrigatória nem compulsória. A concessão de equivalências é uma prerrogativa da faculdade. 1. A competência e critérios de decisão sobre os pedidos de equivalência são da Coordenação Acadêmica da Graduação do Insper. 2. O número máximo de equivalências concedidas por semestre letivo cursado no exterior será de três disciplinas. 3. Somente será concedida equivalência às disciplinas optativas. Da Documentação necessária para iniciar o pedido de equivalência Artigo 6º Os documentos necessários para dar início ao pedido de equivalência obedecerão aos seguintes critérios: I - Alunos Insper O pedido de equivalência será submetido à Coordenação Acadêmica do Insper, em impresso próprio (Atendimento ao Aluno), acompanhado dos seguintes documentos: 1. Histórico Escolar oficial da instituição de ensino estrangeira que comprove o aproveitamento nas disciplinas apresentadas pelo requerente, incluindo a classificação nelas obtida e respectivas datas de aprovação. 2. Descrição completa e detalhada dos conteúdos programáticos de cada disciplina (ementa dos cursos), incluindo: carga horaria dos cursos, indicação de ser curso semestral ou trimestral, unidades de credito (caso existam). 3. Não será exigida aos intercambistas Insper a tradução de documentação emitida em Inglês ou Espanhol. Documentos emitidos em quaisquer outras línguas poderão ser traduzidos pelo próprio aluno para a Língua Portuguesa. 4. Nos casos em que a instituição de ensino estrangeiro não emitir o histórico oficial a tempo, um comprovante de aprovação nos cursos (com as notas) será aceito em caráter temporário (documento oficial da escola em papel timbrado ou uma declaração). Mas, a documentação original exigida pelo Insper deverá ser apresentada até o final do semestre. Se o aluno não apresentar a documentação, terá que cursar o numero restante de disciplinas optativas requeridas para completar o seu curso, conforme estabelecido no Manual do Aluno. (Documentação necessária para iniciar o pedido de equivalência) II - Intercambistas independentes (freemovers): 1. Cópia do resultado da prova de proficiência de línguas exigida pelo Insper para o intercâmbio (independentemente das exigências da instituição de ensino estrangeira); 2. Documentos oficiais emitidos pelas instituições de ensino na qual estudaram, devidamente reconhecidos pelo consulado brasileiro local (selo consular no histórico escolar oficial) e traduzidos para a língua portuguesa por um tradutor juramentado: a. Histórico Escolar oficial da instituição de ensino estrangeira que comprove o aproveitamento nas disciplinas apresentadas pelo requerente, incluindo a classificação nelas obtida e respectivas datas de aprovação. Descrição completa e detalhada dos conteúdos programáticos de cada disciplina (ementa dos cursos), incluindo: carga horaria dos cursos, indicação de ser curso semestral ou trimestral, unidades de credito (caso existam). Prazos para solicitação do pedido de equivalência Artigo 7o O aluno poderá dar entrada em seu pedido de equivalência até o último semestre de seu curso. Parágrafo Único. Uma vez concedida a equivalência, o processo não poderá ser revertido no histórico escolar do aluno. Revisão – Dezembro 2011. Tramitação Artigo 8o Para efeito de tramitação da documentação será obedecida a seguinte ordem: 1. Os requerimentos para equivalência e a documentação completa serão entregues no Atendimento ao Aluno do Insper. 2. O Atendimento ao Aluno encaminhará os processos completos à Coordenação de Relações Internacionais no prazo máximo de uma semana. 3. Os pedidos de equivalência serão analisados pela Coordenação Acadêmica no prazo máximo de 30 dias úteis. 4. Sempre que entender conveniente a Coordenação Acadêmica poderá solicitar pareceres aos docentes responsáveis por disciplinas/áreas relacionadas com os conteúdos contemplados. 5. A Coordenação Acadêmica poderá solicitar ao requerente ou a outras fontes, informações e elementos adicionais, considerados importantes na análise do processo. 6. A Coordenação Acadêmica decidirá sobre cada processo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 7. O Atendimento ao Aluno notificará o aluno requerente do resultado de seu pedido e, se necessário, dos eventuais atos que dele decorram. Efeitos Artigo 9o De acordo com a decisão terão os seguintes efeitos: 1. As equivalências concedidas conferem ao aluno a aprovação nas respectivas disciplinas do curso no qual se encontra inscrito. 2. Quando uma disciplina é obtida por equivalência, isso significa que se considera o aluno com aprovação nessa disciplina exclusivamente para efeito de prosseguimento de estudos no curso em que está inscrito, devendo seus registros acadêmicos mencionar que a aprovação foi obtida por equivalência. Recurso Artigo 10o Quanto ao recurso, fica desde já estabelecido o seguinte: 1. As decisões tomadas pela Coordenação Acadêmica para todos os pedidos de equivalência são definitivas e não são suscetíveis de recurso. Revisão – Dezembro 2011.