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28 de Setembro de 2011, quarta-feira
As pessoas colectivas eleitoras que não apresentaram
o relatório e voltem a falhar a sua apresentação
perdem a sua capacidade eleitoral
As pessoas colectivas reconhecidas devem apresentar, até ao último dia útil do
mês de Setembro de cada ano, o relatório final anual ao Conselho do sector a que
pertencem, ao abrigo da Lei do Recenseamento Eleitoral – Lei n.º 9/2008, alterada
pela Lei n.º 12/2000, e o próximo dia 30 de Setembro, sexta-feira, é o último dia
para a apresentação do relatório.
De acordo com o disposto no nº 1 do artigo 34º e nº 2 do artigo 35º da mesma
Lei, a pessoa colectiva eleitora que não apresente o relatório final anual nos termos
da Lei verá a sua inscrição no recenseamento eleitoral suspensa ou cancelada, pelo
que, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública apela a todas as
pessoas colectivas para apresentarem atempadamente o relatório final anual ao
Conselho do sector a que pertencem.
De acordo com os dados constantes nos Cadernos de Recenseamento
elaborados em Janeiro de 2011, 406 pessoas colectivas eleitoras não apresentaram o
relatório final de 2009, 303 pessoas colectivas eleitoras não apresentaram o relatório
de 2010 e 238 pessoas colectivas eleitoras por não terem apresentado o relatório
referente a esses dois anos, têm a sua inscrição suspensa.
A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública já disponibilizou,
na secção de download do recenseamento eleitoral das pessoas colectivas da página
de recenseamento eleitoral, a lista das pessoas colectivas eleitoras que não
entregaram o relatório final anual de 2009 e 2010, (www.re.gov.mo/pclista_nr_p/),
incluindo a designação, o número de recenseamento e a situação das pessoas
colectivas eleitoras que não apresentaram o relatório final anual referente a 2009 e
2010.
A pessoa colectiva eleitora que, em 2009 ou 2010, não apresentou ou tendo
apresentado o relatório fora do prazo e que volte a não apresentar o relatório dentro
do prazo previsto para o corrente ano, verá a sua inscrição eleitoral suspensa nos
Cadernos de Recenseamento que serão elaborados em Janeiro de 2012.
A pessoa colectiva eleitora cuja inscrição se encontre suspensa nos Cadernos de
recenseamento elaborados em Janeiro de 2011 e que não apresente o relatório anual
no prazo previsto para o corrente ano, verá a sua inscrição no recenseamento
eleitoral cancelada nos cadernos de recenseamento que serão elaborados em Janeiro
de 2012.
As pessoas colectivas eleitoras com inscrição suspensa ou cancelada também
não podem participar nas actividades eleitorais.
Para mais informações, pode ligar para o telefone n° 89871704 ou para a linha
aberta, n° 88668866 (o sistema de gravação automática de chamadas está disponível
em horário pós-laboral).
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As pessoas colectivas eleitoras que não apresentaram o relatório e