ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga AVISO PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2014 A Prefeitura Municipal de Guiratinga - MT, através da Comissão Permanente de Licitação/Pregão, torna público que irá realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a contratação de empresa especializada para licenciamento temporário de utilização de programa de informática disponibilizado em Datacenter, por ordem de serviço, abrangendo Instalação, Manutenção e Treinamento do Sistema de Saúde em ambiente WEB para funcionamento nas Unidades de Saúde, dia 24 de fevereiro de 2014 às 09h:30min., na sede da Prefeitura Municipal de Guiratinga. O Edital Completo poderá ser obtido na sede da prefeitura, na Av. Rotary Internacional, 944, Bairro Santa Maria Bertila, em meio impresso, de segunda a sexta-feira, nos horários entre 07h00min às 13h00min, mediante pagamento de taxa não reembolsável de R$ 16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos), ou gratuitamente pelo endereço eletrônico “www.guiratinga.mt.gov.br”. É necessário que, ao se fazer download do Edital, seja informado ao Pregoeiro, via fone ou via fax, (66) 3431-1874 ou 3431-1128, a retirada do mesmo, para que se possam comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias. O Pregoeiro não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (66) 3431-1874 ou 3431-1128 ou pelo e-mail: [email protected]. Guiratinga - MT, 11 de fevereiro de 2014. NIVALDO ALMEIDA QUEIRÓZ Pregoeiro Oficial Portaria n.º 132/2013 ELEUSA FERREIRA SOUZA Pregoeira Substituta Portaria n.º 132/2013 Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2014 1. PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA-MT, através do pregoeiro oficial, designado através da Portaria n.º 132/2013, de 22/07/2013, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para contratação de empresa especializada para licenciamento temporário de utilização de programa de informática disponibilizado em Datacenter, por ordem de serviço, abrangendo Instalação, Manutenção e Treinamento do Sistema de Saúde em ambiente WEB para funcionamento nas Unidades de Saúde, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais das Leis n.º 10.520/02, n.º 8.666/93, e suas alterações e no que couber, no Decreto Municipal n.º 08/2012, de 11/02/2012. Data: 24 de fevereiro de 2014. Credenciamento: 08h:30min. até as 09h:30min. Recebimento dos Envelopes: 09h:30min. Local: Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no Paço Municipal, sito à Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila. Os envelopes referentes à PROPOSTA DE PREÇOS e aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos pelo Pregoeiro em sessão pública marcada para o dia, hora e endereço supramencionado. 2. OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1. É objeto do presente certame a contratação de pessoa jurídica, para contratação de empresa especializada para licenciamento temporário de utilização de programa de informática disponibilizado em Datacenter, por ordem de serviço, abrangendo Instalação, Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga Manutenção e Treinamento do Sistema de Saúde em ambiente WEB para funcionamento nas Unidades de Saúde. A descrição detalhada do objeto e quantitativos da presente licitação constam do Anexo I – Temo de Referência - deste Edital. 3. VISTORIA TÉCNICA 3.1. As empresas interessadas deverão conhecer as instalações onde serão prestados os serviços e para tanto será necessário realizar VISTORIA TÉCNICA nos locais onde será instalado o sistema, para um melhor entendimento do escopo desse projeto, na oportunidade serão sanadas dúvidas quanto às condições de trabalho, dentre outras informações necessárias, sendo que no ato da referida vistoria será emitido um Atestado de Vistoria Técnica, conforme modelo especificado no ANEXO VII – MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA. 3.2. Para a realização da vistoria técnica será necessário o credenciamento da pessoa designada para tal fim, devendo para tanto entrar em contato com até 3 (três) dias de antecedência da data de recebimento dos envelopes através do telefone (66) 3431-1874 ou 3431-1128, falar com o Setor de Licitações, para realizar o agendamento. 4. TERMO DE REFERÊNCIA 4.1. Foi elaborado pelo Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, o Termo de Referência n.º 006/2014, parte integrante desse edital, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão pela seguinte dotação orçamentária: Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 3 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga - 03.065 – Fundo Municipal de Saúde. 0312 – 03.065.10.301.7090.2047.339039 – Manter o Piso de Atenção Básica – PAB FIXO 5.2. Consta no Processo Licitatório denominado Pregão Presencial n.º 006/2014, manifestação do Departamento de Contabilidade, informando da disponibilidade orçamentária para acobertar a despesa. 6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME LICITATÓRIO 6.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas, que cumpram todas as exigências deste Edital e seus anexos, no ato da abertura da sessão. 6.2. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente pregão deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório: 6.2.1. Só serão aceitas cópias legíveis. 6.2.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas. 6.2.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 6.2.4. Os documentos em cópias simples poderão ser autenticados pelo pregoeiro ou membros da equipe de apoio até o dia da data designada para a audiência pública de entrega dos envelopes e disputa de lances, desde que acompanhados dos originais. 6.3. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou estabelecidos em lei: 6.3.1. Nos casos omissos, a Comissão permanente de Licitação considerará como prazo de validade aceitável o de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão. Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 4 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga 6.4. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa jurídica que: I – Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Municipal; II – Tenha sido declarada inidônea ou punida com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; III – Seja agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação; IV – Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, constante no portal da internet “www.portaltransparencia.gov.br/ceis”. 6.5. A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão Permanente da Licitação do disposto no art. 97 da Lei n.º 8.666/93: 6.5.1 Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame. 6.6. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante: 6.6.1. Estar ciente das condições da licitação; 6.6.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; 6.6.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro; 6.6.4. Manter, durante toda a execução do eventual contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação. Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 5 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga 7. APRESENTAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA 7.1. A apresentação Técnica do Sistema terá como objetivo garantir que a licitante VENCEDORA desta licitação atendam as exigências técnicas exigidas. Dessa forma o Sistema, será submetido à verificação técnica para avaliação de seu atendimento de acordo com os requisitos estabelecidos no Termo de Referência, Item 12 (ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO), obedecendo ao seguinte trâmite: 7.2. A apresentação especificada será realizada pelo licitante Vencedor do Pregão em uma data posterior a ser agendada pelo pregoeiro; 7.3. A análise e julgamento das apresentações técnicas serão realizados e conduzidos pelo Pregoeiro com o apoio técnico de uma comissão constituída por profissionais da Prefeitura Municipal de Guiratinga juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde; 7.4. Toda demonstração deverá ser conduzida pela própria licitante através da utilização de equipamentos próprios; 7.5. O(s) profissional(is) da empresa que fará(ao) a demonstração deverá(ao) estar credenciado(s) para o fim específico de demonstração; 7.6. Os requisitos serão avaliados sequencialmente obedecendo à ordem do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, na ordem crescente de numeração ou por amostragem a critério da administração; 7.7. No caso da escolha de demonstração por amostragem a apresentação dos itens selecionados será apresentado a empresa e aos demais presentes no ato da sessão de demonstração na qual todas as empresas participantes do certame poderão acompanhar a respectiva sessão; 7.8. Será lavrada Ata circunstanciada dos atos relativos à Apresentação Técnica, na qual todos os licitantes poderão ao final das apresentações fazer os devidos apontamentos em Ata, desde que credenciados para tal propositura; Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 6 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga 7.9. Todos os custos dessa apresentação, bem como as demais incorridas na fase de proposta, correrão por conta da empresa interessada, sem qualquer direito à indenização, reembolso ou compensação. 8. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 8.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, ou seja, até às 13h:00min. do dia 20/02/2014, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Serviço de Protocolo desta Prefeitura ou diretamente ao Pregoeiro Oficial, que tem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis para respondê-las. 8.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame; 8.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n.º 10.520/02 e legislação vigente. 8.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei n.º 8.666/93. 9. DO CREDENCIAMENTO 9.1. No horário previsto no preâmbulo deste edital, os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública, devendo identificar-se junto ao Pregoeiro, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 7 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga documento equivalente, para em seguida dar continuidade a prática dos demais atos inerentes ao certame. 9.2. Se o licitante for representado por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame. 9.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 9.4. A falta ou incorreção dos documentos mencionados a que se refere este Item 9 não implicará a exclusão do licitante em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção. 9.5. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório – Anexo III – Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital: 9.5.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração conforme Modelo no Anexo III, poderão elaborá-la e firmá-la e apresentá-la, neste momento do credenciamento. 9.5.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma: Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 8 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga ENVELOPE N.º 3 DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2014 NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE, TELEFONE E E-MAIL 9.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório. 9.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma licitante, para disputar um mesmo item ou lote. 10. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 10.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos: I – Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 9.5; II – 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (envelope n.º 1); III – 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (envelope n.º 2); IV – 1 (um) envelope contendo os documentos de credenciamento (Anexo III – Declaração que cumpre os requisitos do edital), envelope n.º 3, para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal. 10.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico; 10.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta; Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 9 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga 10.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica. 10.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem: 10.5.1. O envelope contendo a Proposta de Preços deverá ter expresso, em seu exterior, as seguintes informações: ENVELOPE N.º 1 PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA PREGÃO PRESENCIAL N. 006/2014 NOME COMPLETO DO LICITANTE CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE, TELEFONE E E-MAIL 10.5.2. O envelope contendo os Documentos de Habilitação deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações: ENVELOPE N.º 2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA PREGÃO PRESENCIAL N. 006/2014 NOME COMPLETO DO LICITANTE CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE, TELEFONE E E-MAIL 10.5.3. O interessado que pretende participar de mais de um item dos objetos licitados, deverá apresentar proposta para cada item. 10.5.4. Inicialmente, será aberto o envelope das Propostas de Preços e, após, o envelope dos Documentos de Habilitação. 11. DA PROPOSTA DE PREÇOS Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 10 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga 11.1. A proposta de preço deverá ser emitida em 01 (uma) via, impressa ou datilografada, em moeda corrente nacional (R$ - reais), numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total, em papel que contenha os dados identificadores da licitante, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 7, deste Edital: 11.1.1. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado, mencionando a modalidade Pregão Presencial n.º e Comissão; 11.1.2. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VI. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta; 11.1.3. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos da proposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no Anexo I – Termo de Referência, e Anexo II – Proposta Comercial – Planilha de Preços (Modelo). 11.1.4. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título. 11.1.5. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento. Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 11 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga 11.1.6. O prazo mínimo de validade das propostas de preço será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo da proposta, está será considerada válida pelo referido período. 11.1.7. A proposta deverá conter, as especificações técnicas conforme o Anexo I do presente edital, o preço unitário e total por item em reais, com duas casas decimais, para os objetos ofertados. 12. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital; 12.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes; 12.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes; 12.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem: I – abertura da proposta e registro de seu preço; II – conformidade da proposta; III – ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance; IV – fase de lances; V – definição da proposta classificada em primeiro lugar; VI – aplicação da Lei Complementar 123/2006; VII – negociação com o pregoeiro; VIII – declaração da proposta classificada em primeiro lugar; IX – rodada única de lances para aferição do segundo e demais colocados; X – aceitação; Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 12 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga XI – habilitação; XII – declaração do vencedor; XIII – adjudicação. 12.5. Aberta a sessão após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação. 12.6. Proposta de preços – Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do Envelope n.º 1 – Proposta de preços. 12.7. As Propostas de preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubrica-las: 12.7.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital. 12.7.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. Os preços ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado sob pena de desclassificação da proposta. 12.8. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 12.9. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 13 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 12.10. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas: I - que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos e previsto no Termo de Referência; II - cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação; III - cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis. Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos. 12.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital. 12.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente. 12.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances. 12.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta. 12.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 14 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga 12.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar. 12.17. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no Item 12.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro. 12.18. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão. 12.19. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital. 12.20. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 12.21. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 15 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação. 12.22. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no Item 21 – Sanções Administrativas deste Edital. 12.23. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte: 12.23.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso; 12.23.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; 12.23.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto; 12.23.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma; 12.23.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação. 12.24. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial. 12.25. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 16 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga 12.26. A melhor proposta, classificada em 1º lugar e habilitada, que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. Se a melhor proposta for de uma cooperativa, antes da adjudicação o pregoeiro excluirá a equalização da proposta classificada em 1º lugar. A adjudicação e a homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no Item 1. 12.27. A simples participação neste certame implica em: 12.27.1. Plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das pessoas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos; 12.27.2 Comprometimento da empresa vencedora em fornecer os serviços do objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos. 12.28. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito. 13. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 13.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que: 13.1.2. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e sujeito às penalidades legais; Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 17 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga 13.1.3. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação, prevista no subitem 13.1.3.5: 13.1.3.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação; 13.1.3.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão; 13.1.3.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos; 13.1.3.4. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 03 (três) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestado; 13.1.3.5. Os documentos necessários à Habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo Pregoeiro ou um dos membros da equipe de apoio, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados; 13.1.3.6. O envelope referente aos documentos de habilitação deverá conter os documentos em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio no ato de abertura da documentação de habilitação, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet. 13.2. Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na sessão pública, de forma numerada, sequencial e inseridos no envelope n. 02, são os seguintes: 13.2.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, § 2o, da Lei n. 8.666/93 (conforme modelo Anexo IV); Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 18 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga a) No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração. b) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei. 13.2.2. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei n. 8.666/93 (conforme modelo Anexo IV); 13.2.3. Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (conforme modelo Anexo IV). 13.3. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: As empresas poderão participar deste certame, devendo entregar no Envelope de Habilitação, os seguintes documentos: a) Cédula de Identidade e C.P.F. dos sócios; b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 19 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública. f) Certidão Simplificada, expedida pela respectiva Junta Comercial, de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (somente para as empresas cadastradas como tais e que assim declararem na proposta de preços para obter os benefícios da Lei Complementar 123/2006), com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da realização da sessão do Pregão. 13.4. A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá na apresentação dos seguintes documentos: 13.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 13.4.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais); 13.4.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante; 13.4.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante; 13.4.5. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; 13.4.6. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; 13.4.7. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa; 13.4.8. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 20 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga 13.4.9. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança. * Os microempresários individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, desde que comprovem essa situação, DEVERÃO apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, mesmo que contenha alguma restrição ou esteja com a validade vencida e, caso seja declarada vencedora, ser-lhe-ão assegurados os benefícios da Lei Complementar 123/2006. 13.5. A documentação relativa à Qualificação Econômica Financeira consistirá na apresentação dos seguintes documentos: 13.5.1. Os licitantes deverão apresentar, Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, com validade máxima de 90 (noventa) dias. 13.5.2. Para fins de habilitação a licitante deverá comprovar patrimônio líquido mínimo 10% (dez por cento) do valor global do(s) lote(s) participante(s), mediante apresentação em original ou autenticado da ultima alteração contratual ou através de certidão da Junta Comercial. * Os documentos poderão ser apresentados grampeados e/ou encadernados, devendo ser entregues numerados e de preferência sequencialmente, a fim de permitir celeridade e segurança na conferência e exame correspondentes; Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 21 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga * As empresas que apresentarem o espelho do SICAF não se eximirão da obrigação de apresentar toda a documentação aqui exigida. * As empresas participantes que não apresentarem todos os documentos acima exigidos, ou que os apresentarem incompletos, e /ou incorretos, serão consideradas inabilitadas. * A verificação pelo Pregoeiro nos sites oficiais das entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova. * Os documentos usados no credenciamento poderão ser usados para fins de habilitação, não sendo necessária sua duplicação. * Os documentos devem ser apresentados, preferencialmente, em ordem, numerados sequencialmente e rubricados, de modo a facilitar sua análise. 14. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 14.1. Encerrada a fase de lance, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade; 14.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos; 14.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o Pregoeiro examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital; 14.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lance verbais. 14.5. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes, pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio. Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 22 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga 15. RECURSOS 15.1. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro, devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata; 15.2. O Pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata; 15.3. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão; 15.4 As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 15.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora; 15.6. Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma: 15.6.1. O Pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões; 15.6.2. Encerrados os prazos acima, o Pregoeiro irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso; Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 23 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga 15.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 15.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Guiratinga, em dias úteis, no horário de 07h:00min. às 13h:00min; 15.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Guiratinga, este adjudicará o objeto do Pregão Presencial e homologará o procedimento licitatório; 15.10. A homologação desta licitação não obriga a Prefeitura Municipal de Guiratinga à contratação do objeto licitado; 15.11. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Jornal Folha do Estado/MT e Jornal Oficial dos Municípios/MT; 15.12. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo quanto à disputa. 15.13. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente. 16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇAO 16.1. A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo Pregoeiro, ficará sujeita a homologação do Prefeito Municipal de Guiratinga, Autoridade Superior deste Município. 16.2. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao desconto ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão; 16.3. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar o Contrato, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, a Prefeitura Municipal de Guiratinga poderá revogá-la, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições em que a primeira classificada teria sido contratada. Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 24 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga 17. OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA 17.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações; 17.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados; 17.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento; 17.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições na prestação dos serviços, fixando prazo para sua troca; 17.5. Fiscalizar livremente a prestação dos serviços, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos; 17.6. Verificar a prestação dos serviços, podendo intervir durante a mesma, para fins de ajuste ou suspensão; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços prestados fora das especificações deste Edital; 17.7. Encaminhar à empresa vencedora, o pedido de execução dos serviços de acordo com sua necessidade. 18. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA DO CERTAME LICITATÓRIO 18.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a vencedora do certame se compromete a: 18.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Guiratinga, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo; 18.1.2. Executar a prestação de serviços nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência n.º 025/2013; 18.1.3. Não realizar sub-empreitada total ou parcial do serviço, sem anuência da Prefeitura Municipal de Guiratinga. No caso de sub-empreitada autorizada pela Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços prestados e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas; Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 25 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga 18.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante; 18.1.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, tributárias, administrativas e civis, bem como as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Contratante; 18.1.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do contrato, nos termos da Lei vigente; 18.1.8. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução do fornecimento. 19. CONVOCAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 19.1. Terá a contratada depois de publicada a homologação pelo Prefeito Municipal de Guiratinga o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para comparecer à Secretaria Municipal de Administração, para realizar a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços. 19.2. O não comparecimento do fornecedor convocado na forma do subitem anterior o sujeitará às sanções previstas neste Edital; 19.3. A prestação dos serviços deverá ser realizada de acordo com os requisitos deste edital o Termo de Referência n.º 006/2014 e seus anexos. 20. DO PAGAMENTO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 20.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à realização dos serviços; 20.2. Os valores a serem pagos pela Contratante corresponderão exclusivamente aos serviços comprovadamente realizados pela contratada. Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 26 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga 21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam: 21.1.1 Por atraso injustificado na prestação dos serviços; 21.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento); 21.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais; 21.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso. 21.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de Guiratinga poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções: 21.1.2.1. Advertência, 21.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Prefeitura Municipal de Guiratinga; 21.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a administração pública por prazo não superior a 02 (dois) anos; 21.2. As multas serão descontadas dos créditos da pessoa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente; Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 27 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga 21.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis; 21.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 21.5.1. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento; 21.5.2. Cancelamento do contrato, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento; 21.6. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas na imprensa oficial, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 22. DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; 22.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Guiratinga o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente; 22.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 28 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga 22.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Guiratinga; 22.5. O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 22.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição; 22.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Guiratinga – MT, com exclusão de qualquer outro; 22.8. O Pregoeiro poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de repregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão; 22.9. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação na imprensa oficial desse município e na página web da Prefeitura Municipal de Guiratinga (www.guiratinga.mt.gov.br), salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de: a) Julgamento deste Pregão; b) Recurso porventura interposto. 22.10. A Cópia do Edital do Pregão Presencial n.º 006/2014 e de seus Anexos poderá ser obtida pelo site: www.guiratinga.mt.gov.br. 22.11 Os envelopes não abertos, ficarão à disposição das licitantes para retirada no Departamento de Licitação, pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 29 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga encerramento da Licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que a Prefeitura se reserva o direito de fragmentá-los; 22.12. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e, no que couber, ao Decreto Municipal n. 08/2012. 23. ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO 23.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes: Anexo I: Termo de Referência Anexo II: Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Preços Anexo III: Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal Anexo V: Minuta do Contrato Anexo VI: Declaração de Elaboração Independente de Proposta Nivaldo Almeida Queiróz Pregoeiro Oficial Portaria n.º 132/2013 Eleusa Ferreira Souza Pregoeira Substituta Portaria n.º 132/2013 Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 30 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2014 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1 - NÚMERO: 06/2014. 2 - INTRODUÇÃO: A Prefeitura Municipal de Guiratinga/MT tem como propósito para esse projeto implantar um Sistema Integrado de Informatização voltado para a área de saúde, sendo que o respectivo deverá estar hospedado em algum datacenter de forma que seja acessível pela internet. 3 - OBJETIVO GERAL DO PROJETO: Propiciar aos munícipes que utilizam a Rede Pública Municipal de Saúde a melhoria da qualidade do atendimento prestado, mediante a utilização de meios tecnológicos, auxiliando na organização e otimização dos processos. 4 - DA JUSTIFICATIVA: O Projeto tem como objetivo a administração completa e integrada da área de Saúde, garantindo assim que os serviços prestados sejam eficientes e eficazes, com ganho significativo nos controles das ações de gestão, visando fornecer aos munícipes, fornecedores e servidores, uma melhor qualidade no atendimento público e maior clareza nas prestações de contas, através da: Modernização com Solução Informatizada de Gestão Pública, propiciando a desburocratização e integração das diversas áreas, obtendo o resultado máximo, com o mínimo de recursos, sem desvios e desperdícios. Modernização no tratamento aos munícipes com a utilização de uma ferramenta ágil, moderna e transparente, trazendo confiabilidade nas ações diretivas; Disponibilização de serviços on-line através da internet aos munícipes, fornecedores e servidores; 5 - DOS BENEFÍCIOS ESPERADOS: Benefícios para a Gestão: Integração das informações; Eliminação das tarefas e informações em duplicidade; Visão plena do ciclo de vida das informações; Automação e padronização dos processos; Facilidade na obtenção de informações; Melhoria na imagem dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal de Saúde; Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 31 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga Benefícios para a Administração da Saúde: Melhoria no processo de controle, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os ACS e PSF; Redução de custos no processo de controle dos prontuários; Melhoria no gerenciamento e controle do cadastro único do cidadão; Facilidade de operação e segurança nos dados; Gestão das cotas por grupos ou por procedimentos externos; Marcação e Atendimento das consultas totalmente integradas e automatizadas; Gestão completa do Prontuário Eletrônico; Controle dos Exames Laboratoriais completo; Emissão de Laudos Laboratoriais automático; 6 - DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para Licença de Uso de Programa de Informática (Software) disponibilizado em Datacenter, por Ordem de Serviço, abrangendo Instalação, Manutenção e Treinamento do Sistema de Saúde em ambiente WEB para funcionamento nas Unidades de Saúde, em consonância com ANEXO I – Termo de Referência. 7 - PRAZO: 12 meses. 8 - ABRANGÊNCIA DO PROJETO: As atividades pertinentes a esse projeto são de inteira responsabilidade da Contratada e serão contratados mediante a expedição de Ordem de Serviço, considerando para tanto a quantidade de 05 (cinco) Unidades de Saúde pertencentes a este município. Compreendem como estimativa total para este projeto as unidades abaixo discriminadas que serão escolhidas a critério da administração para início dos serviços e consecutivamente expedição das demais Ordens de Serviço. Posto de Saúde da Família I, localizado no bairro Santa Maria Bertila; Posto de Saúde da Família II, localizado no bairro Centro; Posto de Saúde da Família III, localizado no bairro Cohab Garça Branca; Posto de Saúde da Família IV, localizado no bairro São Sebastião; Posto de Saúde da Família V, localizado na zona rural no distrito de Vale Rico. 9 - DESCRIÇÃO DOS ITENS: Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 32 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga Item Código Interno Prefeitura Descrição Quant. 01 38953 Prestação de serviços de licença de 12 uso do sistema de gestão da saúde meses Valor Unitário Valor Total 4.200,00 50.400,00 em plataforma web. 02 38954 Serviços de levantamento técnico, configuração/migração dos bancos de dados, disponibilização instalação do acesso e 01 ao unidade 14.000,00 14.000,00 sistema de gestão da saúde em plataforma web. Valor Total dos Serviços – R$ 64.400,00 10 - DO DATACENTER O licitante vencedor desta licitação deverá disponibilizar o acesso ao Sistema licitado em Datacenter próprio ou de terceiros sem custos adicionais a Prefeitura Municipal de Guiratinga/MT. Entende-se por Datacenter um ambiente físico que ofereça infraestrutura mínima que garanta ininterruptibilidade dos serviços ali hospedados. Isso inclui acesso à internet com links redundantes (dois ou mais) de empresas de telecomunicações distintas em capacidade adequadas às demandas, inclusive sazonais, fornecimento ininterrupto de energia elétrica, através de soluções como nobreaks e geradores de energia; conjunto de servidores trabalhando em redundância e/ou virtualização que garantam ajustes automáticos entre si e imperceptíveis ao usuário em caso de falhas em algum dos equipamentos. Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 33 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga Além da estrutura física, o Datacenter deve oferecer serviços que garantam a manutenção e prevenção de falhas, assim como instalação, configuração e gerenciamento de ambiente. 11 - DA APRESENTAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA A apresentação Técnica do Sistema terá como objetivo garantir que a licitante VENCEDORA desta licitação atendam as exigências técnicas exigidas. Dessa forma o Sistema, serão submetidos à verificação técnica para avaliação de seu atendimento de acordo com os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência, Item 12 (ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO), obedecendo ao seguinte trâmite: a) A apresentação especificada será realizada pelo licitante Vencedor do Pregão em uma data posterior a ser agendada pelo pregoeiro; b) A análise e julgamento das apresentações técnicas serão realizados e conduzidos pelo Pregoeiro com o apoio técnico de uma comissão constituída por profissionais da Prefeitura Municipal de Guiratinga/MT; c) Toda demonstração deverá ser conduzida pela própria licitante através da utilização de equipamentos próprios; d) O(s) profissional(is) da empresa que fará(ao) a demonstração deverá(ao) estar credenciado(s) para o fim específico de demonstração; e) Os requisitos serão avaliados sequencialmente obedecendo à ordem deste ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, na ordem crescente de numeração ou por amostragem a critério da administração; f) No caso da escolha de demonstração por amostragem a apresentação dos itens selecionados será apresentado a empresa e aos demais presentes no ato da sessão de demonstração na qual todas as empresas participantes do certame poderão acompanhar a respectiva sessão; g) Será lavrada Ata circunstanciada dos atos relativos à Apresentação Técnica, na qual todos os licitantes poderão ao final das apresentações fazer os devidos apontamentos em Ata, desde que credenciados para tal propositura; h) Todos os custos dessa apresentação, bem como as demais incorridas na fase de proposta, correrão por conta da empresa interessada, sem qualquer direito à indenização, reembolso ou compensação. 12 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: a) FUNCIONALIDADES TÉCNICAS PARA O SISTEMA WEB 1. 2. 3. Ser compatível com ambiente distribuído, permitindo a realização de tarefas concorrentes, independente se os clientes da aplicação estão em rede local ou em acesso remoto em relação ao servidor de aplicações. Utilizar em todo o Sistema o ano com quatro algarismos. Prover o controle efetivo do uso do sistema, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 34 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. por nível de acesso, considerando a função e papel ao qual ele pertença (Perfil), permitindo a atribuição de mais de um papel. Registrar um Log de utilização nas inclusões, atualizações e exclusões efetuadas pelos operadores autenticados no sistema, nos cadastros e movimentações, registrando todas as informações anteriores contidas nos campos e tabelas, permitindo também a consulta desses registros. Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação. Permitir personalizar os relatórios com a identificação do Órgão. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos com formato PDF, para que possam ser visualizados ou impressos posteriormente, exceto aqueles enviados diretamente para impressoras matriciais. Permitir consultar às tabelas do sistema, sem perda das informações já registradas na tela corrente e permitindo recuperar dados nela contidos para preenchimento automático de campos. Ex.: Combo Box e List Box. Assegurar a integração de dados do sistema, garantindo que a informação seja alimentada uma única vez, independente do módulo que esteja sendo executado. Possuir recurso para exportação de dados em arquivos no formato.xls. Possuir teste de consistência de dados de entrada. Ex.: validade de datas, campos com preenchimento numérico, etc. O sistema e todos os seus módulos, deverão ser construídos para serem utilizados em navegador WEB, compatível com Internet Explorer versão de 7.0 ou superior e Firefox 4.0 ou superior. Não serão admitidos aplicativos com interface gráfica ou caracter, emulados em browser. Permitir que janelas modais possam ser abertas para melhorar a acessibilidade do sistema de acordo com a necessidade das aplicações. Garantir a integridade referencial das tabelas da base de dados via sistema. Não deve ser possível apagar uma tabela mestre sem que seus detalhes estejam apagados ou dependendo das regras de negócio, permitir fazer em cascata as alterações ou exclusões. Garantir que o sistema aplicativo tenha integração total entre seus módulos e funções. Utilizar a língua portuguesa para todas as comunicações do sistema aplicativo com os usuários. Nas telas que possuírem dados apresentados em grades de informações, possuir a opção de ordenação por qualquer uma das colunas apresentadas. Permitir em todas as telas de cadastro e movimentação, consultas por filtros estáticos ou condições dinâmicas. Apresentar ícones em botões e opções de menu de modo diferenciado caso eles estejam habilitados ou não. Apresentar o conteúdo das telas organizado em áreas funcionais bem delimitadas. Ex: legenda da janela, área para menus, área para botões, área de apresentação de campos, área para mensagens de orientação. Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 35 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga 21. Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções e solicitando sua confirmação para dar prosseguimento a tarefa. 22. Respeitar padronização de cor, tamanho e nomenclatura nos label’s, botões, ícones e menus em todos os módulos do sistema. 23. O acesso ao Banco de Dados deve ser JDBC usando driver nativo do banco de dados, não sendo aceita a comunicação via ODBC, nem JDBC-ODBC. 24. Sistema deve ser nativo em Web, com arquitetura em três camadas distintas, sendo a primeira de interface usando web browser, a segunda deve manter as regras de negócio, e a terceira deve fazer a persistência dos dados, utilizando banco de dados relacional. 25. O aplicativo deverá ser desenvolvido em todos os seus módulos em linguagem Java, para desta forma manter a característica de ser multi-plataforma com interface totalmente web. 26. O Aplicativo não deverá necessitar de nenhuma instalação adicional nas máquinas clientes, não sendo necessário nenhum tipo de intervenções técnicas para uso do mesmo. Permitindo-se apenas a instalação de um software leitor para os arquivos em formato PDF e um software para impressão direta em impressoras matriciais. 27. Os Servidores de banco dados e de aplicação deverão suportar Sistemas Operacionais Linux, com kernel 2.6 ou superior. 28. Utilizar como Servidor de aplicação o Container Web Tomcat na versão 5.5 ou superior. 29. Sistema Gerenciador de Banco de Dados deverá ser o PostgreSQL 8.4 ou superior e rodar no Sistema Operacional homologado pelo fabricante ou comunidade de desenvolvimento do produto em seu Site oficial, com documentação técnica de acesso público, não sendo permitido o uso de artifícios técnicos como emuladores e máquinas virtuais para simular sua execução. 30. A Solução deve ser baseada no conceito de controle de transação, mantendo a integridade do Banco de Dados em quedas de energia e falhas tanto de software como de hardware. 31. O sistema deve ser desenvolvido baseado em um padrão operacional e todas as telas e componentes do sistema devem herdar as características padronizadas, simplificando sua operação. 32. Possuir gerador de relatório próprio, com seleção e classificação dos dados escolhidos pelo usuário, através da linguagem SQL, compatível com o sistema aplicativo. 33. Permitir associar um ou mais relatórios desenvolvidos no gerador próprio a objetos(botões específicos) do sistema. 34. Desativar o usuário após um número máximo configurável de tentativas inválidas de login. 35. Armazenar criptografado todas as informações relacionadas a senhas e permissões de acesso. 36. Possuir Ajuda on-line, sensível no contexto, com possibilidade de acesso através de botões. Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 36 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga b) SISTEMA DE SAÚDE EM AMBIENTE WEB OBJETIVO: Automatizar os processos que envolvam o atendimento aos usuários dos Serviços de Saúde do município, propiciando um controle efetivo dos procedimentos e gerando informações de apoio à decisão. O Sistema deve estar preparado para funcionar de maneira integrada via WEB nas dependências da Secretaria e nas Unidades de Saúde. Cadastro 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. Permitir cadastrar os bairros do município. Permitir visualizar os municípios, porém trazer cadastrados todos os municípios do Brasil, de acordo com as especificações código e descrição do IBGE. Permitir visualizar os tipos de logradouros cadastrados e suas respectivas abreviações. Permitir cadastrar os logradouros do município. Permitir cadastrar as unidades federativas e suas respectivas siglas. Permitir visualizar os órgãos emissores cadastrados e suas respectivas siglas. Permitir visualizar os tipos de estado civis cadastrados. Permitir visualizar os tipos de raça/cor cadastrados. Permitir visualizar os tipos de situações familiares cadastrados. Permitir visualizar os tipos de escolaridades cadastrados. Permitir cadastrar as unidades de saúde informando no mínimo: 11.1. Código CNES. 11.2. Se a unidade é núcleo. 11.3. Estágios dos atendimentos. 11.4. Dados do BPA magnético. 11.5. Setores de divisão da unidade. 11.6. Tipos de medicamentos que serão utilizados na unidade. 11.7. Endereço 11.8. CNPJ 11.9. Razão Social 11.10. As unidades de referências. Permitir cadastrar as unidades de referência do município e relacionar com elas quais as especialidades e procedimentos que poderão ser realizados na mesma. Permitir cadastrar as pessoas que freqüentam o atendimento público, observando que as informações de preenchimento obrigatório deverão vir destacadas com uma cor diferenciada, contendo no mínimo: 13.1. Nome da pessoa, deverá ser obrigatório o preenchimento. 13.2. Estado civil, deverá ser obrigatório o preenchimento. 13.3. Data de nascimento, deverá ser obrigatório o preenchimento. 13.4. Sexo, deverá ser obrigatório o preenchimento. 13.5. Raça/Cor, deverá ser obrigatório o preenchimento. 13.6. Município de nascimento 13.7. Nome da mãe, deverá ser obrigatório o preenchimento. Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 37 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga 13.8. Nome do pai. 13.9. Nacionalidade. 13.10. Escolaridade. 13.11. Situação familiar. 13.12. Tipo de logradouro, deverá ser obrigatório o preenchimento. 13.13. Logradouro, deverá ser obrigatório o preenchimento. 13.14. Bairro, deverá ser obrigatório o preenchimento. 13.15. Número da residência, deverá ser obrigatório o preenchimento. 13.16. Município de residência, deverá ser obrigatório o preenchimento. 13.17. CEP, deverá ser obrigatório o preenchimento. 13.18 Número do telefone. 13.19. CPF. 13.20. RG. 13.21. Título de Eleitor. 13.22. Certidão de Nascimento. 13.23. Carteira profissional. 13.24. PIS/PASEP. 13.25. Foto do paciente. 13.26. Ter a possibilidade de impressão de etiquetas com os dados da pessoa. 14. Permitir transformar uma pessoa em usuário paciente informando no mínimo os seguintes itens: 14.1. CNS definitivo ou provisório 14.2. NIS. 14.3. Tipo Sanguíneo. 14.4. Fator RH. 14.5. O número do prontuário nas unidades de atendimento. 14.6. Convênio médico. 15. Permitir cadastrar os profissionais de saúde informando no mínimo os seguintes itens: 15.1. Cartão Nacional da Saúde. 15.2. Número do registro. 15.3. Conselho. 15.4. As unidades de saúde onde trabalha com seus respectivos CBO. 15.5. No momento do cadastramento, o sistema terá que validar o CPF do profissional. 16. Permitir cadastrar os convênios médicos. 17. Permitir cadastrar os feriados nacionais, estaduais e municipais. 18. Permitir cadastrar as salas de atendimento. 19. Permitir cadastrar as esferas administrativas. 20. Permitir cadastrar as naturezas jurídicas. 21. Permitir cadastrar os grupos de sintomas e os sintomas. 22. Permitir cadastrar empresas/fornecedores informando os seguintes campos: 22.1. Nome da empresa. 22.2. Nome fantasia. Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 38 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 22.3. CNPJ. 22.4. Endereço 22.5. Telefone. 22.6. Fax. 22.7. E-mail. 22.8. Site. Permitir cadastrar as regionais. Permitir cadastrar as micro-regiões. Permitir cadastrar estágios do atendimento. Permitir cadastrar os motivos e eventos da agenda. Permitir cadastrar as atividades econômicas. Permitir cadastrar os tipos de situação que será utilizado na central de regulação. Permitir cadastrar os tipos de frequência utilizados na prescrição médica. Permitir cadastrar as vias de administração utilizadas na prescrição médica. Permitir cadastrar os itens de prescrição que serão informados na prescrição médica. Permitir cadastrar o placar eletrônico, que será utilizado posteriormente no atendimento ao paciente. Atendimento 33. Permitir apresentar relatórios gráficos como: Quantidade de atendimentos realizados; Quantidade de atendimentos por hora; Quantidade de doenças. 34. Permitir o profissional médico, odontológico e de enfermagem utilizar o placar de chamada de pacientes, onde o profissional irá realizar a chamada do paciente a ser atendido. Essa chamada ocorrerá via sistema, no placar deverá aparecer as seguintes informações: sala de atendimento, nome do profissional, nome do paciente e a foto do mesmo caso esteja cadastrada no sistema. 35. Permitir registrar um atendimento médico informando, no mínimo, unidade de atendimento, data, hora, paciente, convênio, modalidade, caráter de atendimento, profissional, CBO e responsável pelo paciente sendo que, a origem do atendimento deverá vir automaticamente. 36. Permitir a partir da tela de atendimento, pesquisar e cancelar os agendamentos referentes ao paciente que esta sendo atendido. 37. Permitir a partir da tela de atendimento, relacionar relatórios de acordo com a padronização do município, como fichas de atendimento, comprovantes, etc. 38. Permitir a partir da tela de atendimento, pesquisar o log do mesmo. 39. Permitir registrar a produção dos profissionais em grupo da comunidade, informando no mínimo a unidade de atendimento, data e hora inicial e final, convênio, profissionais que participaram, pacientes que participaram, e o procedimento executado. Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 39 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga 40. Permitir registrar os atendimentos externos realizados pelos profissionais de saúde, tais como: Visitas domiciliares, Atendimentos em Centros Comunitários, dentre outros. 41. Permitir registrar ainda a produção dos profissionais, informando no mínimo a unidade de atendimento, a data e hora inicial, modalidade, convênio, profissional, procedimentos realizados e a quantidade dos mesmos. Lembrando que se o procedimento exigir idade, não poderá ser informado nesse módulo. 42. Permitir registrar a digitação de consulta de maneira prática, contendo no mínimo as seguintes funcionalidades: 42.1. Dados de Pré-Consulta, contendo no mínimo: Data e hora; Profissional e CBO; Pulsação; Pressão alta e baixa; Peso; Estatura; Temperatura; Cintura; Glicemia; Calcular o IMC automaticamente; Grupo dos sintomas; Itens dos sintomas; Procedimentos executados na pré-consulta. 42.2. Anamnese, onde as opções de anamnese obrigatoriamente deverão ser configuradas de acordo com o CBO dos profissionais. 42.3. Diagnósticos e procedimentos Procedimentos definidos pelo Ministério da Saúde; CID definidos pelo Ministério da Saúde. 42.4. Prescrição: deverão informados os medicamentos, via de administração, frequência e quantidade, possibilitando que o profissional imprima um receituário padronizado pelo sistema, ou ainda relacionar um padronizado pelo município na própria tela de receituário, de maneira que o próprio usuário possa relacionar o relatório. 42.5. Solicitação de Encaminhamento: possibilitar o usuário solicitar um encaminhamento para especialidades, disponibilizando automaticamente para a central de regulação como aguardando autorização, no momento de registrar o encaminhamento, o sistema deverá solicitar o protocolo de atendimento. 42.6. Solicitação de SADT: podendo estar atribuindo para cada SADT solicitada o protocolo de atendimento, sendo que, após a confirmação do registro da solicitação de SADT o Sistema permita disponibilizar a solicitação na central de regulação como “aguardando autorização”. 42.7. Permitir pesquisar o Histórico do Paciente, como atendimentos anteriores. 42.8. Permitir gerar e imprimir Declaração de Comparecimento dos pacientes. Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 40 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga 42.9. Permitir gerar e imprimir Atestados Médicos dos pacientes. 43. Possuir uma tela onde traga todos os pacientes para consulta de uma determinada data de um determinado profissional, devendo ainda classificar por cor os atendimentos previamente classificados na pré-consulta (Ex.: Vermelho para “Grave”). 44. Permitir realizar pesquisa de um ou vários atendimentos, cancelá-los mediante a informação do motivo do cancelamento. 45. Possuir uma tela de pesquisa de histórico do paciente, onde o usuário possa informar o nome do paciente, o período pesquisado separado por atendimento, agendamento, medicamento, vacina, laboratório, transporte, encaminhamento, SADT e Odontograma. 46. Permitir registrar os atendimentos psicossociais. 47. Permitir registrar os atendimentos domiciliares. Agenda 48. Permitir registrar a lista de espera de encaminhamentos e SADT informando no mínimo: 47.1. Nome do paciente. 47.2. Especialidade/SADT. 47.3. Data da solicitação 47.4. Profissional solicitante. 47.5. Unidade solicitante. 47.6. Prioridade. 47.7. Tipo do registro. 47.8. Unidade realizadora. 47.9. Profissional realizador. 49. Permitir montar agendas de atendimentos médicos informando no mínimo os seguintes dados: 48.1. Unidade. 48.2. Tipo agenda (interna/externa). 48.3. Se a cota é de livre demanda. 48.4. Profissional. 48.5. Especialidade. 48.6. Sala. 48.7. Cotas atribuindo dias da semana e horários. 48.8. Quais os procedimentos que farão parte desta agenda. 50. Permitir agendar um paciente informando, unidade de saúde, data, hora, profissional, CBO, permitindo ainda, no próprio agendamento verificar o histórico de agendamentos do paciente. 51. Possibilitar realizar agendamento de um paciente informando a especialidade sem a necessidade de informar o profissional, de maneira que o Sistema distribua os agendados para os profissionais que estão relacionados com aquela especialidade. Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 41 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga 52. Permitir filtrar os agendamentos por profissional, data, especialidade e a partir deste filtro gerar os atendimentos que serão realizados no dia. 53. Permitir realizar a manutenção das agendas, realizando rotinas como, inserção e exclusão de horários, inserção e exclusão de datas, inserção e exclusão de procedimentos. 54. Permitir selecionar os agendamentos de um determinado dia e realizar a transferência desses agendados para outro dia que tenha vagas disponíveis. 55. Permitir filtrar os agendamentos e cancelá-los atribuindo o motivo, liberando essa vaga para que seja agendado outro paciente. 56. Possuir tela de consulta de agendamentos onde, nessa mesma tela, seja possível identificar data do agendamento, nome do paciente, especialidade, situação, motivo do cancelamento e data do cancelamento. 57. Possuir rotina de parametrização que possibilite aos gestores definir se um paciente será agendado sem o Cartão SUS ou não, possibilitando ainda que tal situação gere somente um alerta para o usuário informar o paciente. SUS 58. 59. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. Permitir o cadastramento dos Capítulos do CID e sua manutenção. Permitir o cadastramento do CID e sua manutenção. Permitir o cadastramento do CBO e sua manutenção. Permitir o cadastramento das Formas de Organização e sua manutenção. Permitir o cadastro de Grupos/Subgrupo e sua manutenção. Permitir o cadastramento dos Serviços e sua manutenção. Permitir o cadastramento das Habilitações e sua manutenção Permitir o cadastramento dos Níveis de Hierarquia e sua manutenção. Permitir o cadastramento dos Procedimentos e sua manutenção. Permitir o cadastramento de Caráter de Atendimento e sua manutenção. Permitir o cadastramento dos Serviços/Classificações e sua manutenção. Permitir o cadastramento dos Atributos Complementares e sua manutenção. Permitir o cadastramento das Modalidades e sua manutenção. Permitir o cadastramento dos Instrumentos de Registros e sua manutenção. Permitir o cadastramento dos Tipos de Prestadores e sua manutenção. Permitir o cadastramento das Especialidades dos Leitos e sua manutenção. Permitir o cadastramento dos Tipos de Leitos e sua manutenção. Farmácia 70. Possuir cadastro dos Tipos de Materiais. 71. Possuir cadastro dos Tipos de Medidas. 72. Permitir cadastrar os Materiais informando no mínimo os seguintes itens: Tipo da Medida Grupo Carência Código DCB Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 42 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga 73. 74. 75. 76. 77. Classificação do Psicotrópico Tipo do Material, possibilitando vincular vários tipos de matérias para um único material. Estoque Mínimo por unidade de saúde Quantidade máxima de dispensação permitida por unidade de saúde. Relacionar os similares. Possuir cadastro dos Grupos de Materiais Possuir cadastro da Classificação de Psicotrópicos. Permitir registrar as implantações do estoque informando as entradas iniciais, gerenciando e impedindo que se execute manutenções após a finalização da implantação do saldo do estoque de uma determinada unidade de saúde. Permitir registrar as entradas de medicamentos informando no mínimo: Data da Entrada Usuário (Funcionário) do sistema que registrou a entrada. Setor Fornecedor Número da Nota Fiscal Data da Nota Fiscal Material Tipo do Material Lote Validade Quantidade Valor Unitário Valor Total Média Calculada Permitir registrar as dispensações de medicamentos informando no mínimo Data da Dispensação Usuário (Funcionário) do sistema que registrou a dispensação Unidade de Saúde Setor Paciente Profissional que receitou o medicamento Número da série da receita Material Tipo do Material Lote Quantidade Dias de Tratamento Posologia Ter a opção de consultar os materiais similares. Ter a opção de consultar o histórico do paciente. Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 43 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. Permitir registrar as saídas de materiais para setores das unidades de saúde, informando no mínimo: Data Usuário do sistema (Funcionário) que registrou a saída Unidade Setor Tipo da Saída Material Tipo do Material Lote Quantidade Permitir registrar as transferências de materiais para outras unidades de saúde informando no mínimo: Data Usuário do sistema (Funcionário) que registrou a transferência Unidade de Origem Setor de Origem Unidade de Destino Setor de Destino Material Tipo Lote Quantidade Possuir tela que localize uma transferência realizada, marque, confirme e estorne as transferências realizadas. Permitir registrar as doações de materiais recebidas nas farmácias. Permitir registrar as solicitações de compra de materiais. Possuir rotina de inutilização de material vencido. Possuir tela onde permita consultar os estoques por Material, Tipo e Lote no mínimo. Possuir tela onde permita alterar a validade dos materiais. Possuir rotina que possibilite registrar os inventário dos materiais. Utilitários 87. Possuir rotina de criação de papeis de usuário onde é possível criar um papel e informar quais os menus que esse determinado papel terá acesso. 88. Permitir atribuir a esse papel vários usuários (login). 89. Possuir rotina de parametrização do sistema, contendo no mínimo: Brasão Serviço Laboratorial Grupo de Medicamento Grupo de Vacina Convênio Padrão Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 44 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga 90. 91. 92. 93. Município Padrão Quantidade de dias para Dispensação Período de Faturamento API Período de Faturamento PSF Dias anteriores e posteriores para registrar atendimento Validação do município do paciente na dispensação Validação de medicamentos por CID Validação do número de APAC A distância dos tipos de transportes utilizados no TFD. Válida Dados Clínicos da Pré-Consulta. Possuir rotina de importação da faixa numérica disponibilizado pelo Ministério da Saúde usada no controle de procedimentos de Alto Custo (APAC). Possuir tela de pesquisa do LOG, possibilitando que o usuário realize uma auditoria dos registros que estão sendo inseridos no sistema. Possuir rotina de envio de mensagens entre os usuários do sistema, sendo possível anexar documentos na mensagem. Possuir rotina de unificação de prontuários duplicados de maneira automática. Vacinas 94. 95. 96. 97. 98. Possuir cadastro de doses seguindo os padrões do API (Ministério da Saúde). Possuir cadastro de faixa etária seguindo os padrões do API (Ministério da Saúde) Possuir cadastro de justificativas. Possuir cadastro de Vacinas seguindo os padrões do API (Ministério da Saúde) Permitir parametrizar as vacinas informando, no mínimo, os seguintes campos; Dose Tipo de Vacina Sigla de abreviação API Vacina Sigla de abreviação API Dose Faixa Etária 99. Permitir parametrizar a carteira de vacina informando, a descrição da vacina e a dose. 100. Permitir registrar as implantações do estoque informando as entradas iniciais. 101. Permitir registrar as entradas de vacinas informando, no mínimo: Data da Entrada Funcionário que registrou a entrada. Setor Fornecedor Número da Nota Fiscal Data da Nota Fiscal Material Tipo do Material Lote Validade Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 45 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga 102. 103. 104. 105. 106. Quantidade Valor Unitário Permitir registrar as transferências de vacinas a outras unidades de saúde informando, no mínimo: Data Usuário (Funcionário) do sistema que registrou a transferência Unidade de Origem Setor de Origem Unidade de Destino Setor de Destino Material Tipo Lote Quantidade Possuir tela que localize as transferências de vacinas não confirmadas, possibilitando a confirmação e o estorno dessas transferências. Permitir registrar as solicitações de compra (requisições) de vacinas. Possuir tela da carteira de vacinação, possibilitando visualizar todas as vacinas que foram parametrizadas de acordo com o API, permitindo o registro das aplicações, agendamentos e registros antigos. Possuir tela onde permita consultar os estoques de Vacina por Tipo e Lote. Laboratório 107. Possuir cadastro de Kit 108. Permitir a realização de integração de leiaute com equipamentos de realização de exames laboratoriais; 109. Possuir cadastro de situações do material. 110. Possuir cadastro de resultados. 111. Possuir cadastro de tipos de materiais coletados. 112. Possuir cadastro de locais de coleta. 113. Possuir cadastro de antibióticos. 114. Possuir cadastro de faixa etária. 115. Possuir cadastro de método. 116. Possuir cadastro de bactérias. 117. Possuir cadastro de bancadas. 118. Permitir rotina de parametrização dos profissionais, informando unidade, profissional, CBO e o serviço/classificação. 119. Possuir rotina de parametrização dos valores de referência informando, kit, sexo e faixa etária. 120. Possuir rotina de parametrização dos exames informando, procedimento, grupo, os parâmetros e valores de referência. 121. Possuir rotina da parametrização dos preparos dos exames. 122. Possuir rotina de parametrização das formula informando, em qual coluna será a fórmula e de que maneira será montado o cálculo das fórmulas. Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 46 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga 123. Permitir realizar as solicitações de exames informando, data, hora, unidade solicitante e realizadora, profissional, convênio, paciente, exames, material coletado, local da coleta e data da coleta. 124. Permitir registrar os resultados dos exames informando; Data e hora Unidade Solicitante Profissional Solicitante Unidade Realizadora Exame Bioquímico Situação Kit Observação 125. Possuir rotina para pesquisar os exames realizados e partir da mesma informar a entrega e gerar a impressão dos mesmos. Exames por imagem 126. 127. 128. 129. Permitir solicitar exames por imagem. Permitir informar resultados dos exames de acordo com as solicitações. Permitir anexar imagens nos resultados dos exames. Permitir gerar o BPA dos procedimentos de exames por imagem para faturamento. Programa Saúde Família (PSF) 130. 131. 132. 133. 134. 135. 136. 137. Possuir cadastro do destino do lixo. Possuir cadastro de domicílio coberto/área de abrangência. Possuir cadastro do tipo do domicílio. Possuir cadastro do tipo de tratamento de água. Possuir cadastro do tipo de abastecimento de água. Possuir cadastro do tipo de escoamento do esgoto. Possuir cadastro do tipo de procura em caso de doença. Permitir cadastrar as equipes de saúde informando no mínimo: Segmento Área Domicílio Coberto/Área de Abrangência Modelo de Atendimento Unidade de Saúde Nome da Equipe Tipo da Equipe População Atendida Situação Profissionais de níveis superiores e nível médio. 138. Permitir cadastrar as famílias informando no mínimo: Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 47 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga Data Equipe de Saúde Agente Comunitário Micro Área Família Classificação da Família Renda Familiar Observação Usuários Ocupação Doenças Situação Habitacional Tipo de Casa Tipo do Tratamento de Água Tipo do Abastecimento de Água Tipo do Escoamento de Água Tipo do Destino do Lixo Planos de Saúde Tipo dos Meios de Transportes Tipo dos Meios de Comunicação Em caso de doença procura Grupos Comunitários Hospitalizações definindo, data, motivo e hospital 139. Possuir tela de pesquisa onde possa filtrar os pacientes que estão cadastrados nos programas. 140. Possuir rotina de transferência de famílias. Transportes 141. 142. 143. 144. 145. 146. 147. 148. 149. 150. 151. 152. Possuir cadastro dos tipos de combustíveis. Possuir cadastro dos motivos de viagens. Possuir cadastro das montadoras. Possuir cadastro dos tipos de despesas. Possuir cadastro dos tipos de manutenção. Possuir cadastro de rotas. Possuir cadastro dos tipos de veículos. Possuir cadastro dos tipos de destino. Possuir cadastro de veículos. Possuir cadastro de motorista. Possuir cadastro dos tipos de setores de transporte. Permitir registrar uma viagem informando no mínimo: Status Tipo do Transporte Data e hora inicial Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 48 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga Data e hora final Setor Veículo Motorista Rota Adiantamento Km Inicial Km Final Data Chegada e Hora Chegada Paciente Data retorno Data atendimento Hora do atendimento Ocupa vaga Município de Destino Local Motivo Ponto de Busca Acompanhante Tipo da Despesa Fornecedor Nota Data Valor 153. Permitir registrar a manutenção de um veículo informando no mínimo: Situação Data e hora da entrada Data e hora da saída prevista Setor Veículo Km Entrada Oficina Data da Saída Km próxima manutenção Data da próxima manutenção Itens da manutenção Central de Regulação 154. Possuir tela de pactuação de procedimentos informando obrigatoriamente os seguintes itens: Unidade Mês Competência Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 49 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga 155. 156. 157. 158. 159. 160. 161. Ano Competência Convênio Tipo do Procedimento Tipo de Controle Procedimentos Quantidade Unidades Solicitantes Possuir tela de pactuação de especialidades informando obrigatoriamente os seguintes itens: Unidade Mês Competência Ano Competência Tipo de Controle Especialidades Quantidade Unidades Solicitantes Possuir tela de autorização de encaminhamentos informando no mínimo os seguintes itens: Data autorização Profissional Autorizador Unidade Autorizadora Possuir rotina para negar uma solicitação de encaminhamento. Possuir rotina para cancelar uma solicitação de encaminhamento. Possuir tela de autorização de SADT informando os seguintes itens: Data autorização Profissional Autorizador Unidade Autorizadora Possuir rotina para negar uma solicitação de SADT Possuir rotina para cancelar uma solicitação de SADT. Integrações 162. 163. 164. 165. 166. 167. 168. 169. 170. Possuir rotina de geração do BPA Magnético mensal. Possuir rotina de geração do BPA Magnético mensal no formato txt. Possibilitar a integração com o API. Possibilitar a importação dos dados do CNES. Possuir rotina de importação dos dados do SIGTAP mensal. Possuir rotina de geração do APAC Magnético mensal. Possuir rotina de geração do SIAB mensal. Possuir rotina de geração do layout do HIPERDIA. Possuir rotina de geração do RAAS. Laudos Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 50 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga 171. Permitir realizar as parametrizações dos municípios do TFD. 172. Permitir realizar as parametrizações dos procedimentos do TFD. 173. Permitir registrar uma solicitação de TFD informando no mínimo: Data Paciente Unidade Solicitante Profissional Procedimento Encaminhamento Ajuda de Custo Unidade Autorizadora Município de Destino Tipo do Transporte Profissional Autorizador Data da Autorização 174. Permitir registrar uma solicitação de medicamentos de Alto Custo informando no mínimo: Paciente Data da Solicitação Gestante Peso Altura Transplantado Quantidade de Transplante Unidade Solicitante Profissional Solicitante Tipo do Procedimento Procedimento Quantidade Cid Principal Cid Secundário Mês Inicial para atualização Ao informar esses campos, possuir rotina de autorização (geração) de meses. 175. Permitir registrar solicitação de ostomizados informando, no mínimo, os seguintes itens: Paciente Data da Solicitação Gestante Peso Altura Transplantado Quantidade de Transplante Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 51 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga Unidade Solicitante Profissional Solicitante Tipo do Procedimento Procedimento Quantidade Cid Principal Cid Secundário Mês Inicial para atualização Ao informar esses campos, possuir rotina de autorização (geração) de meses. 176. Possuir tela de autorização dos laudos. 177. Possuir tela de parametrização dos municípios que irão solicitar medicamentos de alto custo. 178. Possuir tela que possibilite um filtro de vários laudos e atribua a eles o motivo de cobrança. Odontologia 179. Permitir cadastrar os dentes da arcada dentária 180. Permitir registrar o odontograma do atendimento realizado ao paciente. Controles Vitais 181. Permitir registrar a declaração de óbito informando, no mínimo: Tipo do óbito Data do óbito Hora do óbito Nome do Falecido Estado Civil Escolaridade Ocupação Rua Bairro CEP Município Cartório Registro Cemitério Local da Ocorrência Estabelecimento da Ocorrência Condições e Causas do Óbito Profissional Causas Externas Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 52 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga AIH 182. Permitir o registro de uma solicitação de AIH, contendo no mínimo as seguintes informações: Paciente Data da Internação Tipo da AIH Unidade Solicitante Caráter da Internação Status da Solicitação Principais sinais e sintomas clínicos Condições que justificam a internação Principais resultados de provas Procedimento solicitado Cid Principal 183. Permitir a autorização de uma AIH, contendo no mínimo as seguintes informações: Número da AIH Profissional Autorizador Parecer da Solicitação Data da Autorização HIPERDIA 184. Possibilitar a parametrização da pressão arterial sistólica e diastólica. 185. Possibilitar relacionar os CBO´s que pertencem aos enfermeiros, técnico em enfermagem e médicos. 186. Permitir realizar o cadastramento dos pacientes hipertensos e diabéticos do município, contendo no mínimo as seguintes informações: Data do Cadastro Código da Pessoa Pressão Arterial Sistólica e Diastólica Cintura em centímetros Peso em quilos Altura em centímetros Informar os medicamentos que o paciente faz uso Informar fatores de risco e doenças concomitantes Informar presenças de complicações Relatórios Possuir ferramenta de geração de relatório e elaborar qualquer tipo de relatório seguindo os modelos pré-definidos pelo município Visões Gerenciais Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 53 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga Análise - De Profissionais: possibilitar mostrar ao gestor toda a carga do profissional de saúde na rede municipal, seus atendimentos em suas especialidades, dias trabalhados para saber qual a média de atendimentos por dia de cada profissional e quantos encaminhamentos os mesmos realizaram, inclusive média de atendimentos por dia de cada profissional; Análise – Estoque: possibilitar posicionar o gestor do estoque de medicamentos mostrando o movimento de entrada e saída, por grupo de medicamento (vacinas, injetáveis, alto custo, medicamentos) e medicamento, inclusive mostrando por ano e mês, para realização de projeções de consumo dos mesmos durante os meses do ano, e também para comparativos entre anos, em épocas de epidemias; Análise – Especialidades: possibilitar posicionar o gestor as especialidades e especialistas que encaminharam para as mesmas, a fim de apurar o motivo, por exemplo, de um cardiologista fazer o encaminhamento para outro cardiologista, isto é, especialista da especialidade encaminhar para a sua própria especialidade, e também um acompanhamento por ano e mês das especialidades que mais receberam encaminhamentos; Análise – Unidade de Saúde: possibilitar posicionar o gestor as unidades de saúde e seus atendimentos realizados e receitas de medicamentos atendidas; Análise – Transporte de pacientes de saúde: possibilitar mostrar ao gestor quantos pacientes que foram transportados pela saúde, quantas viagens foram realizadas, e todos seus destinos, e também os valores gastos nessas viagens; Análise – Atendimentos: possibilitar mostrar ao gestor os atendimentos realizados em pacientes por cidade, estado e bairro, realizados em unidades de saúde que estão em alguns bairros, para realizar cruzamentos e identificar inclusive pacientes que se deslocam de seus bairros para serem atendidos em bairros distantes; Análise – Sexo e Idade: possibilitar posicionar o gestor os atendimentos realizados a pacientes por sexo, idade e grupo de risco de idade, a fim de apontar melhores investimentos em programas a pacientes de determinado sexo, idade e grupo de risco de idade; Análise – Doenças por Bairro: possibilitar posicionar o gestor onde estão as doenças diagnosticadas em pacientes, por cidade, estado ou bairro, em atendimentos do ano atual por quadrimestre comparando com ano anterior por quadrimestre; Análise – Medicamentos distribuídos: possibilitar posicionar o gestor as unidades de saúde e seus medicamentos distribuídos a pacientes por sexo, cidade, estado, bairro e medicamento; Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 54 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga Análise – Óbitos registrados pela rede municipal: possibilitar posicionar ao gestor os óbitos registrados na rede municipal podendo identificar motivos/explicação, tipo de óbito, ano e mês, cidade estado e bairro onde morava o falecido, idade quando faleceu, a fim de realizar cruzamentos de informações; Análise – Nascimentos registrados pela rede municipal: possibilitar posicionar o gestor os nascimentos registrados na rede municipal indicando tipo de parto, idade da mãe, cidade, estado e bairro de residência da mãe do recémnascido e data do parto, a fim de cruzar dados de tipos de partos realizados; Análise – Acompanhamentos clínicos: possibilitar posicionar ao gestor todos os acompanhamentos clínicos que a rede municipal realiza por unidade de saúde como acompanhamentos do tipo hanseníase, diabéticos, tuberculosos, ficha C (criança), hipertensos, etc, mostrando cidade, estado e bairro dos pacientes acompanhados e idade dos mesmos; Análise – Produção profissional: possibilitar posicionar toda a produção realizada por profissionais da saúde ou especialistas, a fim de acompanhar quais são os maiores procedimentos realizados e por quais especialistas, podendo cruzar também grandes especialistas realizando pequenos procedimentos, avaliando produção em períodos; Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 55 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2014 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHA DE PREÇOS À Prefeitura Municipal de Guiratinga CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE/FAX: EMAIL: REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO: Proposta que faz a pessoa jurídica/empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ n.º _________________, estabelecida no endereço: ___________________________________, telefones ______________, e-mail ________________, para o fornecimento dos itens abaixo relacionados, conforme estabelecido no PREGÃO PRESENCIAL N.º ___/2014. Item Código Interno Prefeitura 01 02 Descrição Quant. 38953 Prestação de serviços de licença de uso do sistema de gestão da saúde em plataforma web. 12 meses 38954 Serviços de levantamento técnico, configuração/migração dos bancos de dados, instalação e 01 disponibilização do acesso ao unidade sistema de gestão da saúde em plataforma web. Valor Unitário Valor Total Valor Total dos Serviços – R$ A validade da proposta é de ................ dias. OBS.: A VALIDADE DA PROPOSTA NÃO INFERIOR A 60 DIAS. Local e data. ___________________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal da licitante) Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 56 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2014 ANEXO III – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL À Prefeitura Municipal de Guiratinga Ref.: Licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 006/2014 ___________ (nome da licitante) _______________, CNPJ n.º _________________ sediada no endereço _______________________________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório. _______________, ______ de ________________ de 2014. (Local) _____________________________________ (Assinatura do responsável) Nome: _____________________________________________________ Cédula de Identidade n.º _____________________________ CPF: OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante. Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 57 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2014 ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ___________(nome da licitante)__________, CNPJ n.º ____________________ sediada _______________________________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a pena da lei que: a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente de declarar ocorrências posteriores; b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. _______________, ______ de ________________ de 2014. (Local) _____________________________________ (Assinatura do responsável) Nome: ___________________________________________ Cédula de Identidade nº. _____________________________ OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante. Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 58 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2014 ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. .........../2014. A Prefeitura Municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa a Avenida Rio de Janeiro, 944 – B. Santa Maria Bertila, CEP: 78.760-000 – GUIRATINGA-MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.347.127/0001-70, neste ato representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. HÉLIO ANTONIO FILIPIN GOULART, brasileiro, casado, portador do RG nº 0371.713-5 SSP/MT e CPF nº 126.758.060-72, residente e domiciliado nesta cidade, sito Avenida Madre Gaetana Sterni, s/nº – Bairro Santa Maria Bertila, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa .........................................................., inscrita no CNPJ sob o nº .............................., situada na .....................,Nº.........., ............(bairro) ............................(cidade), CEP: ....................... , neste ato representada pelo seu .............................- Sr. ...................................., brasileiro(a), ..............(est. Civil), ...........(profissão), portador(a) do RG nº.....................SSP/...... e CPF nº .................................., residente e domiciliado(a) na cidade de ....................................-.....(UF), sito a ............................,nº.........., CEP: 05.688-080 denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar contrato mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Cláusula Primeira - FUNDAMENTO LEGAL 1.1 - Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela lei nº. 8.666/93, atualizada pela lei nº. 8.883/94. Cláusula Segunda – DO OBJETO 2.1 – É objeto do presente certame a contratação de pessoa jurídica, para contratação de empresa especializada para licenciamento temporário de utilização de programa de informática disponibilizado em datacenter, por ordem de serviço, abrangendo instalação, manutenção e treinamento do sistema de saúde em ambiente WEB para funcionamento nas unidades de saúde. A descrição detalhada do objeto e quantitativos da presente licitação constam do anexo I – temo de referência - deste edital. Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES 3.1 - DA CONTRATATANTE 3.1.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações; 3.1.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados; 3.1.3 Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento; 3.1.4 Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições na prestação dos serviços, fixando prazo para sua troca; Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 59 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga 3.1.5. Fiscalizar livremente a prestação dos serviços, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos; 3.1.6 Verificar a prestação dos serviços, podendo intervir durante a mesma, para fins de ajuste ou suspensão; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços prestados fora das especificações deste edital; 3.1.7. Encaminhar à empresa contratada, o pedido de execução dos serviços de acordo com sua necessidade. 3.2 – CONTRATADA Para o fiel cumprimento do presente contrato, a contratada se compromete a: 3.2.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Guiratinga, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo; 3.2.2. Executar a prestação de serviços nos termos estabelecidos no edital de licitação e seus anexos, especialmente os previstos no termo de referência n.º 025/2013; 3.2.3 Não realizar sub-empreitada total ou parcial do serviço, sem anuência da Prefeitura Municipal de Guiratinga. No caso de sub-empreitada autorizada pela contratante, a contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços prestados e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas; 3.2.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante; 3.2.5 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, tributárias, administrativas e civis, bem como as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Contratante; 3.2.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do contrato, nos termos da Lei vigente; 3.2.7 A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução do fornecimento. Cláusula Quarta – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O valor, ora contratado é de R$ ............... (.................................................), cujo pagamento será efetuado pela tesouraria da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Rotary Internacional, 944, Bairro Santa Maria Bertila até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à realização dos serviços; 4.2. Os valores a serem pagos pela contratante corresponderão exclusivamente aos serviços comprovadamente realizados pela contratada. 4.3 - Em caso de devolução da nota fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. 4.4 - O município de Guiratinga-MT, no ato do pagamento, fará a retenção dos impostos previstos em Lei. 4.5 - A contratada fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 60 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA 5.1 – O presente contrato será celebrado pelo período de até......................................... 5.2 – O presente contrato poderá ser prorrogado observado leis vigentes. Cláusula Sexta - DA DOTAÇÃO 6.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato, correrá a conta da dotação orçamentária abaixo: - 03.065 – Fundo Municipal de Saúde. 0312.10.301.7090.2047.339039 – Manter o Piso de Atenção Básica – PAB FIXO .................................................................... Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES 7.1 - A contratada que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam: 7.1.1 Por atraso injustificado na prestação dos serviços; 7.1.2 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento); 7.1.3 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais; 7.1.4 No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso. 7.1.5. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de Guiratinga poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções: 7.2. Advertência, 7.2.1. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Prefeitura Municipal de Guiratinga; 7.2.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a administração pública por prazo não superior a 02 (dois) anos; 7.2.3 As multas serão descontadas dos créditos da pessoa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente; 7.2.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis; 7.2.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 61 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 7.2.6. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento; 7.2.7. Cancelamento do contrato, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento; 7.3. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas na imprensa oficial, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. Cláusula Oitava – DA FISCALIZAÇÃO 8.1 - O acompanhamento da execução desse contrato ficará a cargo de um servidor, mediante nomeação especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, neste ato mais especificamente ficando a cargo do(a) servidor(a) estatutário(a) Sr(a) ......................................, nomeado(a) através da Portaria nº 167/2013, de 14 de outubro de 2013, 8.2 – O(a) servidor(a) designado(a) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de: I. fiscalizar e atestar os serviços a serem executados, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste contrato; II. comunicar eventuais falhas na execução dos referidos serviços, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias; III. garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução dos serviços IV. emitir pareceres em todos os atos da administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo. 8.3 - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual. Cláusula Nona – DA RESCISÃO CONTRATUAL 9.1 - A rescisão contratual poderá ser: 9.1.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93; 9.1.2 – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração. 9.2 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela administração, com as consequências previstas os artigos 77 e 80 da lei nº. 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o art. 87 da mesma Lei. 9.3 - Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações. Cláusula Décima – DA PUBLICAÇÃO Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 62 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga 10.1 - Dentro do prazo legal, contados de sua assinatura, A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato. Cláusula Décima Primeira – DO FORO 11.1 - Fica eleito o foro da comarca de Guiratinga/MT, para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outra, por mais privilegiada que seja. E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes e testemunhas abaixo. Guiratinga/MT, .................................de 2014. HÉLIO ANTONIO FILIPIN GOULART ................................................... Prefeito Municipal CONTRATANTE ................................................... CONTRATADA Testemunhas: .................................................. .......................................... .................................................. – Fiscal de Contrato CPF ......................................... Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 63 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2014 ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA À Prefeitura Municipal de Guiratinga Ref.: Licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 006/2014 Apresentar junto com a proposta de preços (Modelo) (Nome da licitante) ________________________, CNPJ nº ____________, sediada (endereço completo) ____________________________________, neste ato representado por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; IV. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; V. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e VI. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2013. Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 64 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Guiratinga PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2014 ANEXO VII - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA-MT, através do pregoeiro oficial, Sr. Nivaldo Almeida Queiroz, ATESTA para os devidos fins que a empresa........................................................................................, devidamente inscrita no CNPJ nº ................................................................................., com sede a ................................................................................................................ representada pelo Sr............................................................................., portador da cédula de identidade nº ....................................... e CPF nº ..........................................................................., que o mesmo realizou vistoria técnica, conhecendo toda a estrutura atual onde serão instalados o sistema objeto do Pregão n.º 006/2014. (local e data) _____________________________________________ Nivaldo Almeida Queiroz Pregoeiro Oficial Prefeitura Municipal de Guiratinga-MT Av. Rotary Internacional, 944 – Bairro Santa Maria Bertila - Fone (66) 3431-1441 - Cep.78.760-000- CNPJ.03.347.127/0001-70 Site: www.guiratinga.mt.gov.br - E-mail: [email protected] - Guiratinga-Mato Grosso 65