Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 05 de Novembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SUMÁRIO
Municípios
AMPÉRE.....................................................................................................................................01
BARRACÃO................................................................................................................................02
BELA VISTA DA CAROBA...........................................................................................................03
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU.................................................................................................14
BOA VISTA DA APARECIDA.......................................................................................................15
BOM JESUS DO SUL.................................................................................................................15
BOM SUCESSO DO SUL...........................................................................................................16
CAPANEMA.................................................................................................................................17
CHOPINZINHO...........................................................................................................................17
CLEVELÂNDIA............................................................................................................................18
CORONEL DOMINGOS SOARES..............................................................................................18
CORONEL VIVIDA......................................................................................................................19
CRUZEIRO DO IGUAÇU............................................................................................................19
DOIS VIZINHOS..........................................................................................................................20
ENÉAS MARQUES.....................................................................................................................33
FRANCISCO BELTRÃO..............................................................................................................35
HONÓRIO SERPA.......................................................................................................................75
MANFRINÓPOLIS.......................................................................................................................75
MANGUEIRINHA.........................................................................................................................75
MARIÓPOLIS..............................................................................................................................76
MARMELEIRO............................................................................................................................76
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE.........................................................................................77
NOVA PRATA DO IGUAÇU.........................................................................................................77
PATO BRANCO...........................................................................................................................80
PÉROLA DO OESTE..................................................................................................................93
PLANALTO..................................................................................................................................93
PRANCHITA................................................................................................................................94
REALEZA....................................................................................................................................95
RENASCENÇA............................................................................................................................95
SANTA IZABEL DO OESTE......................................................................................................104
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE .........................................................................................104
SÃO JOÃO................................................................................................................................203
SÃO JORGE D’OESTE.............................................................................................................203
SAUDADE DO IGUAÇU............................................................................................................207
SULINA......................................................................................................................................209
Associações
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.........................................................210
AMPÉRE
INICIO
PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE E EFIGÊNIA SILVERIO EGRALDINO, Pessoa
Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 97.407.779/0001-04
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa objetivando o
fornecimento de tecidos, aviamentos e material para artesanato, a serem adquiridos com
recursos próprios para fornecimento parcelado durante a Vigência do Contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de recursos próprios.
VALOR: R$ 13.611,80 (treze mil seiscentos e onze reais e oitenta centavos)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ampére/Pr
EFIGENIA SILVERIO GERALDINO
Contratada
HELIO MANOEL ALVES
CONTRATANTE
EXTRATO DO CONTRATO nº. 184/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 21 de outubro de 2015
PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE E PLANO ENGENHARIA LTDA–ME, Pessoa Jurídica
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.062.725/0001-20.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada
escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa para reforma da Creche
São Francisco, localizada na Rua Olavo Bilac – Bairro São Francisco, Lotes Urbanos 15
e 16 da Quadra 97, no Município de Ampére – PR., sendo:
Item
1
Quant.
1,00
Unid.
Especificação
Preço Unit.
Preço Total
Und
REFORMA DA CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS–BAIRRO
SAO FRANCISCO–AMPERE PARANA–LOTES URBANOS 15
E 16 QUADRA 97. OS TERRENOS REFERENTE À REFORMA
POSSUEM INFRAESTRUTURA AREA CONSTRUIDA: 519 M2.
INFORMAÇÕES SOBRE SERVIÇO SERÃO EXECUTADOS
EM ESTRITA E TOTAL OBSERVANCIA ÀS INDICAÇÕES NOS
PROJETOS FORNECIDOS PELA CONTRATANTE E REFERIDOS
MEMORIAL DESCRITIVO–DOCS EM ANEXO.
23.556,89
23.556,89
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de recursos do Governo Federal.
VALOR: R$ 23.556,89 (vinte e três mil quinhentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e
nove centavos)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ampére/Pr
PLANO ENGENHARIA LTDA
Contratada
Prefeitura
HELIO MANOEL ALVES
CONTRATANTE
Cod163730
EDITAL Nº 13/2015
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 51/2015
RETIFICAÇÃO
O MUNICIPIO DE AMPERE, leva ao conhecimento dos interessados que o Edital de
Pregão Eletrônico nº. 51/2015, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto a
aquisição de equipamentos e material permanente, para a Secretaria de Saúde, ALTERA
DATA ABERTURA que se realizaria no dia 16 de novembro de 2015 para o dia 20 de
novembro de 2015, às 09h00.
ANDREIA BADIA FELIPPI
Pregoeira
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 52/2015
Processo nº 129/2015
O MUNICÍPIO DE AMPÉRE, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, que realizará às
09h00 horas do dia 17 de novembro de 2015, licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor preço por lote, do seguinte objeto: Contratação de empresa para fornecimento
de pneus novos, câmaras e recapagem para a frota de veículos do Município. Cópia
completa do edital estará disponível no Portal Transparência do Município: http://www.
ampere.pr.gov.br, Informações do Edital poderão ser obtidas de 2ª a 6ª feira, em horário
de expediente (07:00 às 13:00), e através do e-mail [email protected]. br.
ANDREIA BADIA FELIPPI
Pregoeira
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Município de Ampére – Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Federal 8.069/90 e Lei Municipal nº 516/90, deliberado em reunião extraordinária Ata nº
161/2015 de 04 de novembro de 2015, torna público:
CONSIDERANDO: Caráter emergencial de suplência de Conselheiro Tutelar atuante.
RESOLVE:
Artigo 1º–Convocar, seguindo o pleito eleitoral realizado em 04 de Agosto de 2014, a
6ª Suplente Eleita para o Cargo de Conselheiro Tutelar Suplente Sra. MARILEIDE DO
NASCIMENTO GALVÃO brasileira, residente neste município, portadora da cédula de
identidade 7.905.569-7 SSP/PR para tomar posse do Cargo de Conselheiro Tutelar.
Parágrafo único–O Conselheiro Suplente suprirá o afastamento de Conselheiro Tutelar
Titular até dia 09/01/2016 (nove de janeiro de dois mil dezesseis), havendo possibilidade
do término de contrato ser antecipado.
Artigo 2º–O Conselheiro Suplente deverá comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
a contar a partir desta data, portando os documentos na sala de reuniões do CMDCA
localizada na Rua Presidente Kennedy, nº 1460 Centro Ampére PR.
Artigo 3º–Após o término do prazo para comparecimento da 6º Suplente caso o mesmo
não se apresente, será convocado o próximo suplente eleito.
Artigo 4º–Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Ampére, 04 de Novembro de 2015.
Cod163729
EXTRATO DO CONTRATO nº. 180/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de outubro de 2015
PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE E ANNA OLIVA ORLANDO, Pessoa Jurídica inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 14.998.770/0001-80
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa objetivando o
fornecimento de tecidos, aviamentos e material para artesanato, a serem adquiridos com
recursos próprios para fornecimento parcelado durante a Vigência do Contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de recursos próprios.
VALOR: R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
FORO: Comarca de Ampére/Pr
ANNA OLIVA ORLANDO
Contratada
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Ano IV – Edição Nº 0972
EXTRATO DO CONTRATO nº. 181/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de outubro de 2015
SAMUEL JEFERSON SOLANO DA SILVA
Presidente do CMDCA
Cod163731
HELIO MANOEL ALVES
CONTRATANTE
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BARRACÃO
Prefeitura
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015
PROCESSO Nº 074/2015
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ENTIDADE PROMOTORA:
MUNICÍPIO DE BARRACÃO/PR
O MUNICÍPIO DE BARRACÃO, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº
75.666.131/0001-01, com sede na Rua São Paulo, nº 235, Centro, Barracão/PR, torna
público e para conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, as 09h00min (nove) horas, do dia 19 de Novembro de 2015, na
forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, e da Lei nº 10.520/02, visando à contratação
de empresa para o fornecimento de material de higiene e limpeza, necessários para a
manutenção dos Departamentos desta Municipalidade. Cópia do edital poderá ser retirada
junto ao Departamento de Compras do Município, no horário normal de expediente.
Barracão/PR, 04 de Novembro de 2015.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
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BELA VISTA DA CAROBA
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Cod163699
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
Prefeitura
LEI Nº 337, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUÍTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, CLAUDEMIR FREITAS, Prefeito de
Boa Esperança do Iguaçu, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade de fornecimento gratuito, pelo Município de
Boa Esperança do Iguaçu, de fraldas descartáveis para pessoas com deficiência e idosos,
cuja execução se dará nos termos desta Lei e será administrado pelo Fundo Municipal
de Saúde, ressaltando que as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
§ 1º. Serão beneficiadas as pessoas com deficiência e pessoas idosas que necessitem
deste material de higiene para uso contínuo ou temporário, desde que:
I – cuja renda familiar, mensal, não ultrapasse a 02 (dois) salários mínimos nacional;
II – comprovar residência no Município de pelo menos 01 (um) ano;
III – deverão estar os filhos devidamente matriculados e frequentando regularmente as
aulas, mediante apresentação de declaração da instituição de ensino que comprove a
frequência;
IV – que estejam inscritos no Cadastro Único do Sistema de Assistência Social CADSUAS;
V – passar por avaliação socioeconômica junto ao Secretaria Municipal de Assistência
Social.
§ 2º. O Departamento Municipal de Saúde poderá requisitar auxílio da Secretaria Municipal
de Assistência Social para a elaboração de Pareceres Sociais, para comprovar a condição
socioeconômica do usuário.
§ 3º. São pessoas com deficiência, para efeitos desta Lei, aquelas definidas no Decreto
Federal nº 3.298/1999 e suas alterações;
§ 4º. São pessoas idosas, para efeitos desta Lei, aquelas definidas na Lei nº 10.741/2003
– Estatuto do Idoso.
Art. 2º. Os interessados na concessão dos benefícios definidos nesta lei, deverão estar
cadastrados junto ao Departamento Municipal de Saúde o qual designará servidor para
verificação “in loco”, e então decidir sobre a homologação ou não do seu cadastro,
observando-se os requisitos mencionados no artigo 1º, § 1º e incisos.
§ 1º. Quando da necessidade de atendimento qualquer membro da família poderá solicitar
o benefício, que depois de comprovada a sua necessidade, será concedido dentro dos
limites estipulados por esta Lei, assim como da disponibilidade financeira prevista.
§ 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por força desta Lei a consignar nos
orçamentos seguintes, dotações orçamentárias necessárias a manutenção do programa
ora criado.
Art. 3º. O número de fraldas a serem fornecidas será estabelecido por prescrição médica
da Rede Municipal de Saúde, limitado ao máximo de 120 (cento e vinte) fraldas ao mês
por pessoa.
Parágrafo único. As fraldas descartáveis se destinam a uso exclusivo do beneficiário,
sendo que o desvio ou a negociação das mesmas importará em cancelamento do
benefício, sem prejuízo de outras sanções legais.
Art. 4º. Caso for comprovado que os dados cadastrais, não espelhem a verdade, fica o
beneficiado obrigado a devolver aos cofres públicos o benefício recebido, devidamente
corrigido, e seu cadastro será automaticamente cancelado.
Parágrafo único – Cabe ao Departamento Municipal de Saúde a verificação para a
comprovação dos dados cadastrais.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, principalmente a Lei Municipal nº 235,
de 12 de agosto de 2013.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu - PR, aos quatro dias do
mês de novembro do ano de dois mil e quinze.
CLAUDEMIR FREITAS
Prefeito
Cod163668
DECRETO Nº 972, DE 30 DE OUTUBRO DE 2015
Exonera por motivo de Aposentadoria junto ao INSS o servidor público municipal
Agostinho Schmoeller.
Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º–Fica EXONERADO, a partir desta data, o servidor público municipal AGOSTINHO
SCHMOELLER, portador da carteira de identidade nº. 1.628.298-SSP/PR, inscrito no
CPF sob o nº 192.047.879-53, lotado no Departamento de Viação, ocupante do cargo de
operador de máquinas, por motivo de aposentadoria conforme Beneficio n° 1655848353
do Instituto de Previdência Social–INSS.
Art. 2º–Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º–O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos a
partir de 30 de Outubro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.
Claudemir Freitas
Prefeito - Registre-se; Publique-se;
Cumpra-se.
Cod163657
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BOA VISTA DA APARECIDA
Prefeitura
DECRETO nº 244/2015
Data: 03/11/2015
SÚMULA: Nomeia servidor municipal para ocupar o Cargo em Comissão de Diretor da
Divisão de Esportes, e dá outras providências.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS, Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no uso
de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Art. 1º. Fica nomeado o servidor abaixo relacionado para ocupar o Cargo em Comissão
de Diretor da Divisão de Esportes, em conformidade com a Lei nº 026/13 de 20/02/2013:
CPF
Servidor(a)
092.506.789-08
Valdir Prestes de Souza
Ano IV – Edição Nº 0972
Função
Símbolo
Diretor da Divisão de Esportes
CC-3
Tendo em vista o parecer da Comissão de Licitação e estando cumpridas todas as
exigências do Pregão Presencial n° 055/2015.
HOMOLOGO E ADJUDICO
O resultado da licitação referente à “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E GÁS
DE COZINHA” para as secretarias de Ação Social, Educação, Administração, Saúde,
Piso Básico CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), Programa Pró-Jovem
e Adolescentes Piso Variável de Média Complexidade, PETI (Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil) e IGD (Índice de Gestão Descentralizado), as empresas: Rossatto
& Rezende Ltda – ME no valor de R$ 35.918,00 (trinta e cinco mil novecentos e dezoito
reais), Sollene–Industria e Comercio de Produtos de Limpeza Ltda – ME no valor de
R$ 34.540,40 (trinta e quatro mil quinhentos e quarenta reais e quarenta centavos), V.
F. Alimentos Ltda – ME no valor de R$ 3.580,50 (três mil quinhentos e oitenta reais e
cinquenta centavos), Valdeli Jose Vidal – ME no valor de R$ 28.578,25 (vinte e oito mil
quinhentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos) e Vanderlei Hermes – ME no
valor de R$ 17.303,60 (dezessete mil trezentos e três reais e sessenta centavos).
Boa Vista da Aparecida, 04 de novembro de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod163802
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, em 03 de novembro de 2015.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
BOM JESUS DO SUL
Prefeitura
Cod163644
PORTARIA nº 073/2015
Data: 30/10/2015
SÚMULA: Concede férias à conselheira, ocupante do cargo eletivo, e
dá outras providências.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS, Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida férias, a servidora eletiva abaixo relacionada pelo período de
30 (trinta) dias, conforme segue:
Nome
Matrícula
Cargo
Período da licença
Polyana Zuco
117759-1
Conselheira
Tutelar
10/11/2015
09/12/2015
a
LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 65/2015
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP e MEI
Período
Aquisitivo
2014/2015
Art. 2º - Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, em 30 de outubro de
2015.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Cod163796
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2015
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, comunica aos
interessados que fará realizar licitação na modalidade
acima, do tipo: “menor preço por item”, visando a aquisição parcelada de Material de
Construção e congêneres para as Secretarias de
Administração, Educação, Cultura e Esportes, Saúde, Obras e Viação Pública, Ação
Social e Agricultura e Meio Ambiente, conforme
relação de produtos constante do Edital.
- Data de abertura: 17/11/2015
- Horário: 08h30min
- Local: Sala de Reuniões – Paço Municipal.
A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida pessoalmente nesta Prefeitura na
Avenida Cícero Barbosa Sobrinho, 1190, no horário
das 07:30 às 11:30 h e das 13:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira, ou pelo site:
www.boavistadaaparecida.pr.gov.br, informações
pelo telefone (45) 3287-1331.
P U B L I Q U E–S E
Boa Vista da Aparecida, 03 de novembro de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod163715
MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO
REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2015.
A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 017/2015, que após a
análise e verificação das propostas ofertadas, decidiu classificar as seguintes proponentes:
Nº
EMPRESA
VALOR R$
CONSTRUTORA LAGUILO LTDA - EPP
R$ 782.318,17 (setecentos e oitenta e dois mil trezentos e dezoito reais e dezessete centavos)
CONSTRUTORA KARTAL LTDA – EPP
R$ 784.000,00 (setecentos e oitenta e quatro mil reais)
PEDREIRA RIO QUATI LTDA
R$ 793.644,74 (setecentos e noventa e três mil seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e
quatro centavos)
E desclassificar a seguinte proponente:
Nº
EMPRESA
V ALBIERO E CIA LTDA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
VALOR R$
R$ 833.409,83 (oitocentos e trinta e três mil quatrocentos e nove reais e oitenta e três centavos)
Comunica outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo
licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso.
Boa Vista da Aparecida, 03 de novembro de 2015.
presidente da comissão : Danieli Sebold
membros da comissão : Rosmir Marcos Dallabrida
Adriana Silvestro Panisson Zucco
Nilson Renê Vicente
Cod163756
Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de material e
execução de serviços de reforma e manutenção junto a academia de saúde, campo de
futebol suíço e brinquedos junto ao fundo de vale.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Contendo a proposta de preços e os documentos
de habilitação e a abertura da sessão pública do pregão, dar-se-á as 08:30 horas, do dia
18/11/2015, na Câmara Municipal de Vereadores, à Av. Ipiranga, 72, na cidade de Bom
Jesus do Sul.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Ás 08:45 horas do dia 18/11/2015.
EDITAL: O edital deverá ser retirado diretamente no Departamento de Material e
Patrimônio no horário comercial de 2ª a 6ª feira, informações através do e-mail: licitacoes@
bomjesusdosul.pr.gov.br ou pelo fone: 46 3548-1150.
Bom Jesus do Sul, 04 de novembro de 2015.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 66/2015
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP e MEI
Cod163679
Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de reformas,
ampliações e melhorias de bens públicos.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Contendo a proposta de preços e os documentos
de habilitação e a abertura da sessão pública do pregão, dar-se-á as 08:30 horas, do dia
19/11/2015, na Câmara Municipal de Vereadores, à Av. Ipiranga, 72, na cidade de Bom
Jesus do Sul.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Ás 08:45 horas do dia 19/11/2015.
EDITAL: O edital deverá ser retirado diretamente no Departamento de Material e
Patrimônio no horário comercial de 2ª a 6ª feira, informações através do e-mail: licitacoes@
bomjesusdosul.pr.gov.br ou pelo fone: 46 3548-1150.
Bom Jesus do Sul, 04 de novembro de 2015.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 67/2015
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP e MEI
Cod163680
Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93
OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais de consumo destinados ao
departamento municipal de saúde e equipamentos que serão utilizados na aplicação dos
recursos do Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica – IOAF.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Contendo a proposta de preços e os documentos
de habilitação e a abertura da sessão pública do pregão, dar-se-á as 13:30 horas, do dia
19/11/2015, na Câmara Municipal de Vereadores, à Av. Ipiranga, 72, na cidade de Bom
Jesus do Sul;
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 13:45 horas do dia 19/11/2015.
EDITAL: O edital deverá ser retirado diretamente no Departamento de Material e
Patrimônio no horário comercial de 2ª a 6ª feira, informações através do e-mail: licitacoes@
bomjesusdosul.pr.gov.br ou pelo fone: 46 3548-1150.
Bom Jesus do Sul, 04 de novembro de 2015.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
Cod163682
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documento, desde que visualizado através do site.
ON
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1645558677
Página 15
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 05 de Novembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0972
DECRETO N º 516/2015.
Página 16 / 210
BOM SUCESSO DO SUL
Institui o Comitê Municipal de Saúde Mental.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legai que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º–Fica instituído o COMITE MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL, formada por
profissionais das áreas da Educação, Assistência Social, Saúde, Gestão entre outros
de interesse afins. Será destinado a promover o desenvolvimento e articulação da
implantação de medidas destinadas a ampliar a acessibilidade e equidade das ações de
prevenção de agravos e promoção da saúde mental no âmbito do Município.
Art. 2º–Este comitê será composto pelas seguintes instituições, órgãos governamentais
existentes no Município de Bom Jesus do Sul, com os seus respectivos representantes.
I – Representante do Departamento Municipal de Saúde
Leonara Bueno da Silva
II – Representante do Departamento de Educação
Eliane Oliveira
III – Representante do Departamento de Assistência Social
Alessandra Kant Martins
IV – Representante do Conselho Municipal de Saúde
Rodrigo Matana Serafini
V – Coordenadora da rede de atenção à Saúde Mental
Tacimary Felippe
VI – Enfermeira da rede de atenção à Saúde Mental
Graciani Betti Hemming Cogo
Art. 3º–O comitê constituído tem como finalidade:
- Fomentar a discussão e implantação de políticas públicas em Saúde Mental;
- Discutir e apoiar a implementação da rede de Atenção Municipal a Saúde Mental;
- Incentivar e apoiar ações de prevenção em Saúde Mental junto à comunidade;
- Monitorar e avaliar as ações realizadas intersetorialmente em Saúde Mental.
Art. 4º–O coordenador do comitê municipal eleito entre os seus membros participantes
deverá convocar e presidir suas reuniões, que deverão acontecer uma vez a cada dois
meses, e extraordinariamente, quando se fizer necessário.
Art. 5º–Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul – PR, 04 de novembro de 2015.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Prefeitura
Cod163776
Cod163696
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Sexta-Feira, 05 de Novembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 17 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
CAPANEMA
CHOPINZINHO
Prefeitura
Prefeitura
DECRETO Nº 360/2015
PORTARIA Nº 6.275 DE 30 DE OUTUBRO DE 2015.
Delega funções administrativas ao Diretor do Departamento Contábil e Financeiro do
Município de Capanema.
A Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º DELEGAR funções administrativas, com reserva de poderes, ao Diretor do
Departamento Contábil e Financeiro do Município de Capanema, o Senhor Altair Kunrath,
RG nº 4.249.948-0, CPF nº 632.262.009-68, para que, em conjunto com a Prefeita
Municipal, junto à agência 0907-5 do Banco do Brasil, no que se refere a Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil–COMDEC, inscrito no CNPJ nº 20.445.504/0001-22,
movimente todas as contas correntes, emita cheques, abra contas de depósito, receba,
passe recibo e dê quitação, solicite saldos, extratos e comprovantes, requisite talonários
de cheques, retire cheques devolvidos, endosse cheques, suste/contraordene cheques,
cancele cheques, baixe cheques, efetue resgates/aplicações financeiras, cadastre, altere
e desbloqueie senhas, efetue saques – conta corrente, efetue saques – poupança, efetue
pagamentos e transferências por meio eletrônico, consulte contas/aplicações programas
repasse recursos, libere arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro, solicite
saldos/extratos de investimentos, emita comprovantes, efetue transferência p/ mesma
titularidade – meio eletrônico, encerre contas de depósito, consulte obrigações do DDA.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês
de outubro de 2015.
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Município de Capanema - PR
Cod163784
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº 9.452 de 20 de
março de 1997, o Município de Capanema, Estado do Paraná, vem através desta
notificar o recebimento dos Recursos Federais, conforme segue:
RECEITA
FNS - PAB VARIÁVEL – Saúde da Família – 624008-3
FNS - PAB VARIÁVEL – Incidência Bucal – 624008-3
FNS - PAB VARIÁVEL – PMAQ – Progr. Melh. Acesso Qual. – 624008-3
FNS - PAB VARIÁVEL – Fortalec. de Pol. Afetas à Atuação da Estratégia de
ACS 5% – 624008-3
FNS - PAB VARIÁVEL – Assist. Financ. Complem. 95% – 624008-3
FNS - Vigilância em Saúde – 624012-1
DATA
04/11/2015
04/11/2015
04/11/2015
04/11/2015
Abre
Crédito
Adicional
Suplementar
no
Orçamento Geral do Município e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições
legais que lhe confere o inciso III, do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.329/2014, de 27/08/2014.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$150.000,00 (Cento e
cinquenta mil reais) no Orçamento Geral do Município conforme Lei nº 3.329/2014 de 27/08/2014 na
classificação funcional programática abaixo:
CÓDIGO
1400
1403
0824400242.106
3.3.90.39
TOTAL
NOMENCLATURA
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Divisão de Assistência Social
Manutenção da Divisão de Assistência Social
Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE
504
VALOR
150.000,00
150.000,00
Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos serão
utilizados por anulação parcial de dotação, conforme abaixo:
CÓDIGO
0800
0801
1545200102.014
3.3.90.30
TOTAL
NOMENCLATURA
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Divisão de Obras e Serviços Públicos
Manutenção dos Serviços Públicos
Material de Consumo
FONTE
504
VALOR
150.000,00
150.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 04 DE NOVEMBRO DE 2015.
VALOR
33.390,00
8.190,00
11.700,00
1.622,40
04/11/2015
03/11/2015
03/11/2015
04/11/2015
04/11/2015
Rogério Masetto
Prefeito
Cod163775
30.825,60
9,85
202,82
797,18
4.030,39
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Cod163782
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1645558677
Página 17
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 05 de Novembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0972
CLEVELÂNDIA
CORONEL DOMINGOS SOARES
Prefeitura
Prefeitura
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DECRETO Nº 0166/2015
EXTRATO DO CONTRATO Nº 121/2015 – Assinado em 04/11/2015
SÚMULA: Abre Crédito Adicional por excesso de Arrecadação para o exercício 2015 do
Município de Clevelândia no valor de R$ 87.715,80 (Oitenta e sete mil setecentos e quinze
reais e oitenta centavos).
O Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2.507 de 20 de novembro de 2.014.
D E C R ETA
Art. 1º–Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar
por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Geral do Município de Clevelândia, Estado
do Paraná, no valor R$87.715,80 (Oitenta e sete mil setecentos e quinze reais e oitenta
centavos), para atender despesas no seguinte órgão e Dotações Orçamentárias:
06. Secretaria Municipal de Assistência Social
06.01–Administração S.M.A.S.
082440018.1.015000–PAC 2–Construção de Casas e Trabalho Social
3.3.90.30.00–801–Material de Consumo .............................................................. 6.894,85
3.3.90.39.00–801–Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................ 3.840,00
08-Secretaria Municipal de Obras e Viação
01-Administração S.M.O.V.
267820014.2.029000–Manutenção da Unidade de Obras e Viação
3.3.90.93.00–808–Indenizações e Restituições–....................................................9.900,90
267820031.1.005000–Pavimentação Asfaltica
4.4.90.51.00–622–Obras e Instalações ............................................................... 67.080.05
Total ..................................................................................................................... 87.715,80
Art. 2º–Para cobertura do referido Crédito Adicional Suplementar previsto no Art. Anterior,
serão utilizados os seguintes recursos oriundos de Excesso de Arrecadação conforme
abaixo descrito:
Excesso
1.3.2.5.01.99.80-808-Rend.de Recursos Vinculados-Mcidades Implantação de Ciclovia ...
1.696.26
2.1.1.4.99.99.04.00–622–Op. de Credito–Pavimentação Asfaltica ......................67.080.05
2.4.2.1.99.30.00–801–MCidades–FNHIS–Pac 2–Obras de Infra-estruturar .......10.734,85
2.4.2.1.99.36.00–808–Implantação da Ciclovia .................................................... 7.393.55
Total .....................................................................................................................87.715,80
Art. 3º–Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Clevelândia–Estado do Paraná, 30 de outubro de 2015.
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária, 3120, inscrito no
CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Valdir
Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR) em pleno exercício
de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADO(A): LAERCIO FAVERO E CIA LTDA, pessoa juridica de direito privado,
situada a Rua Tenente Camargo, 1615, cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
CEP 85601-610, inscrita no CNPJ sob nº 78743291/0001-03, neste ato representada pelo
procurador Laercio Favero com CPF sob nº 453208379/68.
OBJETO: Fornecimento de:
Cod163652
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARTICULAR DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 054/15, DE 28/04/2015, PROVENIENTE DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 017/15, DE 22/04/2015, CONFORME ABAIXO DESCRITO. PARTES:
Município de Clevelândia e Roberto Alves de Souza -ME. OBJETO: Prorrogação do
prazo de duração e vigência do contrato. PRAZO ADICIONAL: 02 (dois) meses. VALOR:
R$. 11.350,00 (onze mil, trezentos e cinquenta reais). PERÍODO DE EXECUÇÃO:
De 28/10/2015 a 27/12/2015. FORO: CLEVELÂNDIA – PR. DATA DA ASSINATURA:
30/10/2015. Clevelândia, 30 de novembro de 2015. ALVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito
Municipal.
Item
Quant
Unid
Discriminação
1
01
Lt
2
05
Lt
Fungicida captan, composição: N-(trichloromethylthio)cyclohex4-ene-1,2-dicarboximide (CAPTANA) 750 g/kg (75% m/m)
Ingredientes Inertes 250 g/kg (25% m/m)
38,00
3
03
Kg
Fungicida ridomil, composição: Methyl N-methoxyacetylN-2,6-xylyl-D-alaninate (METALAXIL-M) 4% m/v (40 g/L)
Tetrachloroisophthalonitrile (CLOROTALONIL) 40%m/v(400 g/L)
Ingredientes inertes (total) 76,8% m/v (768 g/L
155,00
4
03
Kg
Fungicida dithane, composição: Manganese
ethylenebis(dithiocarbamate) (polymeric) complex with zinc salt
(MANCOZEBE) 800 g/Kg (80% m/m) Ingredientes Inertes 200 g/
Kg (20% m/m)
45,00
5
20
Kg
Erbicida roundup wg, composição: Sal de Amônio de
GLIFOSATO 792,5 g/Kg (79,25% m/m) Equivalente ácido de
N-(phosphonomethyl) glycine (GLIFOSATO) 720,0 g/Kg (72,00%
m/m) Outros ingredientes 207,5 g/Kg (20,75% m/m)
18,00
6
2000
Un
Vacina contra brucelose(para bezerras)
1,25
7
3000
Un
Brincos sem numero
1,10
8
02
Un
Pistola automática TBC para aplicação de tuberculina com
capacidade 2cc e dose fixa de 0,1cc
498,00
9
04
Un
Tubos de vidro para pistola de tuberculina
29,00
10
01
Un
Cutimetro com empunhadeira, mola e relogio em aço inox
549,00
11
1000
Un
Agulhas 1.6x40mm
0,95
12
30
Un
Seringa descartável 20ml
0,95
13
200
Un
Seringa descartável 10ml
0,95
CUSTOS: R$ 9.894,50(nove mil oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos),
respeitados os valores individuais.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o décimo quinto dia do mês
subsequente aquele em que se deu o aperfeiçoamento do objeto.
PRAZO DE FORNECIMENTO: 12 meses após contratação.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses após contratação.
FORO: Comarca de Palmas-PR.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12001-divisão de agricultura e fomento
2060620012045-atividades de agricultura e fomento
3390300000-material de consumo
Cod163798
Cod163755
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
R$ unit
Inseticida decis, composição: (S)-α-cyano-3- phenoxybenzyl
(1R,3R)-3- (2,2-dibromovinyl) -2,2-dimethylcyclopropanecarboxylate
115,00
(DELTAMETRINA) 25 g/L (2,5% m/v) Ingrediente Inertes 886 g/L
(88,6% m/v)
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 05 de Novembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0972
CORONEL VIVIDA
CRUZEIRO DO IGUAÇU
Prefeitura
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2015
REGISTRO DE PREÇOS–TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
PORTARIA Nº 2853/2015
LICITAÇÃO
EXCLUSIVA
PARA
MICROEMPRESA,MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE .
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO. LOCAL E HORÁRIO: Praça Ângelo
Mezzomo, s/n, as 09:00 (nove) horas do dia 18 de novembro de 2015. VALOR MÁXIMO:
R$ 35.260,00. PRAZO DE ENTREGA: 02 (dois) dias. PRAZO PARA O PROTOCOLO
DE ENVELOPES: até as 17:00 do dia 17 de novembro de 2015. O edital poderá ser
obtido junto ao Município de Coronel Vivida, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às
17:30 horas ou através do site www.coronelvivida.pr.gov.br. Informações (046) 32328331. Coronel Vivida, 04 de novembro de 2015. Ademir Antônio Aziliero, Presidente da
Comissão Permanente de Licitação.
Cod163669
Referente Mês Outubro de 2015
EXTRATO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ E CENTRO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL
DE ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES – CEINEE
Edital Pregão Presencial 125/2013 – Contrato nº 08/2014
1. NOME DO ESTAGIÁRIO:
KELLEN FABIANE FEREIRA
Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio
E Plano De Estágio.
AC/TCE–PE Nº031452015 de 05/10/2015
Período de Estágio: 05/10/2015 a 31/12/2015
Instituição de Ensino:
UNICENTRO – Universidade Do Centro Oeste
Horário do Estágio
30 horas semanais
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Cod163651
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS
Em cumprimento ao artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20.03.97, notificamos aos PARTIDOS
POLÍTICOS, SINDICATOS DE EMPREGADORES, SINDICATOS DE TRABALHADORES,
ENTIDADES EMPRESARIAIS, DEMAIS ENTIDADES, CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES E MUNÍCIPES de Coronel Vivida, o recebimento de recursos do Governo
Federal a seguir discriminados:
ÓRGÃO
REPASSADOR
DESTINAÇÃO
DATA
VALOR
MS/FNS
PAB – Agentes Comunitários de Saúde
04.11.15
5.070,00
MS/FNS
PAB – Assistência Financeira Complementar 95%
04.11.15
44.311,80
MS/FNS
PAB – Estratégia de ACS – 5%
04.11.15
2.332,20
MS/FNS
PAB – Núcleos de Apoio a Saúde da Família–NASF
04.11.15
20.000,00
MS/FNS
PAB – Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade
04.11.15
67.000,00
MS/FNS
PAB – Programa Saúde na Escola
04.11.15
18.400,00
MS/FNS
PAB – Saúde Bucal
04.11.15
6.690,00
MS/FNS
PAB – Saúde da Família
04.11.15
59.970,50
MS/FNS
MAC – CEO – Centro de Especialidades Odontológicas
04.11.15
16.500,00
MS/FNS
MAC – Serviços de Atendimento Móvel – SAMU 192
04.11.15
21.919,00
MS/FNS
VGS – Piso Fixo de Vigilância em Saúde
04.11.15
4.582,04
MS/FNS
VGS – Piso Fixo Vigilância Sanitária – Parte FNS
04.11.15
878,29
MS/FNS
VGS – Piso Fixo Vigilância Sanitária – Parte ANVISA
04.11.15
223,46
Coronel Vivida, 04 de novembro de 2015
FRANK ARIEL SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Contratante: Município de Coronel Vivida. Contratada: COMFIBRA – PROVEDOR DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 15.288.255/0001-79. De comum acordo entre as
partes, fica prorrogado o prazo de prestação de serviços por mais 12 meses, de 05.11.15
a 04.11.16. A contratada abre mão do reajuste. O valor total estimado deste aditivo é de
R$ 77.880,00. O valor atualizado do contrato passa a ser de R$ 155.760,00. Permanecem
inalteradas as demais cláusulas. Coronel Vivida, 04 de novembro de 2015. Frank Ariel
Schiavini. Prefeito Municipal.
Cod163783
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu/PR. torna público que fará realizar no local e
data abaixo, licitação na modalidade de Pregão Presencial, de acordo com as condições
particulares do Edital, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/93, e suas alterações,
Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto Federal n.º 7.892/2013, e demais legislações
aplicáveis e normas em vigor que regem a matéria.
OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios para confecção de cestas de natal para os
beneficiários do programa bolsa família, conforme consta no Anexo I, parte integrante do
edital.
DATA E HORA DE ABERTURA: 18/11/2015 às 09:00 (nove horas).
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: Menor Preço Por lote.
ENTREGA DE EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital e seus anexos podem ser retirados
na sede da Prefeitura, nos dias úteis das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas,
ou através da webpage: http://www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br/ e demais informações
através do telefone (0xx46) 3572-8018, fax (0xx46) 3572-8001 e email: licitacaocruzeiro@
hotmail.com.
Cruzeiro do Iguaçu/PR, em 03 de novembro de 2015.
GELCENOIR LEIRIAS DA SILVA
PREGOEIRO
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI).
AVISO Nº 01
PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2015
Cod163667
Aditivo n° 01 ao Contrato nº 171/2014 – Pregão Presencial nº 118/2014.
Cod163683
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
AVISO Nº 01
PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2015
Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00
R$ 55,24 Auxilio Transporte
Coronel Vivida, 03 de Novembro de 2015.
SÚMULA: Concede Licença Especial.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos que
dispõe o Artigo n° 109 da Lei Municipal nº 073/1994 de 19/09/1994.
R E S O L V E:
Art.1º–Fica concedido Licença Especial, a Servidora MARIA ZELINDA DIOGO, portadora
do RG:5.168.818-0, nomeada através do Decreto nº 2635/2011 de 04/04/2011, função
“Servente”, lotada na Escola Municipal Foz do Chopim, pelo período de 30 (trinta) dias,
a contar de 03/novembro/2015 a 02/dezembro/2015, para auxiliar no atendimento de
pessoa da família, conforme consta do Atestado Médico datado de 30/10/2015.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos três dias do
mês de novembro do ano de dois mil e quinze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
RENI FRANCISCHINI
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu/PR. torna público que fará realizar no local e
data abaixo, licitação na modalidade de Pregão Presencial, de acordo com as condições
particulares do Edital, da Lei n.º 8.666/93, suas alterações e demais normas em vigor que
regem a matéria.
OBJETO: contratação de empresa especializada na área de capacitação no atendimento
pré-hospitalar básico, conforme consta no Anexo I, parte integrante desta Licitação.
DATA E HORA DE ABERTURA: 18/11/2015 às 14:00 (quatorze horas).
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: Menor Preço Por lote.
ENTREGA DE EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital e seus anexos podem ser retirados
na sede da Prefeitura, nos dias úteis das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas,
ou através da webpage: http://www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br/ e demais informações
através do telefone (0xx46) 3572-8018, fax (0xx46) 3572-8001 e email: licitacaocruzeiro@
hotmail.com.
Cruzeiro do Iguaçu/PR, em 03 de novembro de 2015.
GELCENOIR LEIRIAS DA SILVA
PREGOEIRO
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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código ao lado no site.
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Sexta-Feira, 05 de Novembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0972
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) LOCALIZADAS NA
REGIÃO GEOGRÁFICA SUDOESTE PARANAENSE.AVISO Nº 01
PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2015
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu/PR. torna público que fará realizar no local e
data abaixo, licitação na modalidade de Pregão Presencial, de acordo com as condições
particulares do Edital, da Lei n.º 8.666/93, suas alterações e demais normas em vigor que
regem a matéria.
OBJETO: Aquisição de câmaras e protetores de pneus, conforme consta no Anexo I, parte
integrante desta Licitação.
DATA E HORA DE ABERTURA: 19/11/ 2015, às 14:00 (quatorze horas).
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Lote.
ENTREGA DE EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital e seus anexos podem ser retirados
na sede da Prefeitura, nos dias úteis das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas,
ou através da webpage: http://www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br/ e demais informações
através do telefone (0xx46) 3572-8018, fax (0xx46) 3572-8001 e email: licitacaocruzeiro@
hotmail.com.
Cruzeiro do Iguaçu/PR, em 03 de novembro de 2015.
GELCENOIR LEIRIAS DA SILVA
PREGOEIRO
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) LOCALIZADAS NA
REGIÃO GEOGRÁFICA SUDOESTE PARANAENSE.
AVISO Nº 01PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2015
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu/PR. torna público que fará realizar no local e
data abaixo, licitação na modalidade de Pregão Presencial, de acordo com as condições
particulares do Edital, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/93, e suas alterações,
Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto Federal n.º 7.892/2013, e demais legislações
aplicáveis e normas em vigor que regem a matéria.
OBJETO: registro de preços para futura e eventual aquisição,instalação e manutenção
de aparelhos de ar condicionado, conforme consta no anexo I, parte integrante do edital.
DATA E HORA DE ABERTURA: 20/11/2015 às 14:00 (quatorze horas).
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: Menor Preço Por lote.
ENTREGA DE EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital e seus anexos podem ser retirados
na sede da Prefeitura, nos dias úteis das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas,
ou através da webpage: http://www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br/ e demais informações
através do telefone (0xx46) 3572-8018, fax (0xx46) 3572-8001 e email: licitacaocruzeiro@
hotmail.com.
Cruzeiro do Iguaçu/PR, em 03 de novembro de 2015.
GELCENOIR LEIRIAS DA SILVA
PREGOEIRO
Cod163671
Câmara
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PORTARIA Nº 001/2015
SÚMULA:
DOIS VIZINHOS
Prefeitura
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2015.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE MATERIAL FARMACOLÓGICO, CONFORME CONVÊNIO (TERMO DE CONVÊNIO
014/2014) FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNSAÚDE EO
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA.
Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos,
Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata
do Pregão Presencial nº 143/2015 e parecer emitido pela Procuradora Jurídica,
HOMOLOGO referido procedimento licitatório em favor das licitantes vencedoras: AGIL
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.–ME, CNPJ nº 20.590.555/0001-48, Lote
04 com o valor de R$ 9.986,00 (nove mil, novecentos e oitenta e seis reais) e Lote 05
com o valor de R$ 9.313,00 (nove mil trezentos e treze reais), AMARILDO BASEGGIO &
CIA LTDA., CNPJ nº 82.291.311/0001-11, Lote 02 com o valor de R$ 48.491,00 (quarenta
e oito mil, quatrocentos e noventa e um reais) e AR FIOREZANO DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA. – ME, CNPJ nº 10.869.890/0001-26, Lote 01 com o valor de R$
20.393,00 (vinte mil, trezentos e noventa e três reais), pois atende todas as formalidades
legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração. O Lote
03 ficou fracassado.
Dois Vizinhos, 03 de novembro de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 144/2015.
FLAVIO DOS SANTOS, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA
E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º–A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de
Vereadores de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, nomeada pela Portaria n.º
009/2015 de 25/02/2015, se reunirá semanalmente durante o período ordinário a partir
desta data, nas quintas-feiras, as 09hs00min, nas dependências da Câmara Municipal,
para deliberar sobre assuntos de sua competência.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do
Paraná, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze
FLAVIO DOS SANTOS
PRESIDENTE
Registre-se e Publique-se.
Cod163797
Cod163741
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, CONFORME CONVÊNIO (TERMO DE CONVÊNIO
014/2014) FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNSAÚDE EO
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA.
Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado
do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão
Presencial nº 144/2015 e parecer emitido pela Procuradora Jurídica, HOMOLOGO referido
procedimento licitatório em favor das licitantes vencedoras: AP OESTE DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. – ME, CNPJ nº 05.919.156/0001-94, com o
valor de R$ 5.676,00 (cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais) e J.GALVAN & CIA
LTDA.–EPP, CNPJ nº 07.939.649/0001-11, com o valor de R$ 37.292,40 (trinta e sete mil,
duzentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), pois atende todas as formalidades
legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração.
Dois Vizinhos, 03 de novembro de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2015.
Dispõe sobre dia e horário para reuniões da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara
Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná.
Página 20 / 210
Cod163742
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE
PEDRA BRITADA – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA.
Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado
do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão
Presencial nº 148/2015 e parecer emitido pela Procuradora Jurídica, HOMOLOGO
referido procedimento licitatório em favor das licitantes vencedoras: IVONEI ZOTI & CIA
LTDA. – ME, CNPJ nº 02.418.793/0001-99, Item 01 com o valor de R$ 13.500,00 (treze
mil e quinhentos reais) e ROMANI & SILVA LTDA. – ME, CNPJ nº 05.568.024/0001-65,
Item 02 com o valor de R$ 13.650,00 (treze mil, seiscentos e cinquenta reais), pois atende
todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da
Administração.
Dois Vizinhos, 03 de novembro de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod163743
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 143/2015
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
O Pregoeiro designado através da Portaria nº 044/2015, torna público resultado de licitação.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2015 - Processo 474
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL
FARMACOLÓGICO, CONFORME CONVÊNIO (TERMO DE CONVÊNIO 014/2014) FIRMADO ENTRE A SECRETARIA
DE ESTADO DA SAÚDE/FUNSAÚDE EO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA
EMPRESA.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor Preço Por Lote
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto
Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010 e legislação complementar.
EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS:
1. AGIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ nº 20.590.555/0001-48 – Lote nº 004 R$ 9.986,00: itens:
001 R$ 0,45 – 002 R$ 0,45 – 003 R$ 0,28 – 004 R$ 1,23 – 005 R$ 0,89 – 006 R$ 0,56 – Lote nº 005 R$ 9.313,00: itens
001 R$ 10,90 – 002 R$ 14,50 – 003 R$ 4,90
2. AMARILDO BASEGGIO E CIA LTDA - DISPROBEL – CNPJ nº 82.291.311/0001-11 – Lote nº 002 R$ 48.491,00: itens:
001 R$ 3,51 - 002 R$ 1,59 - 003 R$ 2,43 - 004 R$ 3,80 - 005 R$ 2,78 - 006 R$ 3,44 - 007 R$ 2,79
3. AR FIORENZANO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ nº 10.869.890/0001-26 – Lote nº 001 R$
20.696,00: itens: 001 R$ 3,46 - 002 R$ 1,87 - 003 R$ 1,56 - 004 R$ 6,71
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1645558677
Página 20
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 05 de Novembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 21 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
O lote 003, ficou Fracassado.
275410 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
Dois Vizinhos, 27 de Outubro de 2015.
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que
Claudinei Schreiber
foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de
Pregoeiro
trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMUTRAN
Cod163747
até 14/12/2015, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor Infração
ABM5610
275410W000152874
19/08/2015
74550
R$ 85.13
ABS3382
275410W000152926
22/08/2015
74550
R$ 85.13
ACO2846
275410W000152938
22/08/2015
74550
R$ 85.13
ADX0518
275410W000152910
21/08/2015
74550
R$ 85.13
AER4665
275410W000152946
22/08/2015
74550
R$ 85.13
AGI1459
275410W000152876
19/08/2015
74550
R$ 85.13
AJC4086
275410V000001229
20/08/2015
55417
R$ 53.20
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor Preço Por Item
AKE1812
275410W000152935
22/08/2015
74550
R$ 85.13
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto
Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010 e legislação complementar.
AKF6614
275410V000001378
20/08/2015
54526
R$ 127.69
AKT0778
275410V000001402
20/08/2015
55411
R$ 53.20
ALN5254
275410W000152886
19/08/2015
74550
R$ 85.13
AMN9103
275410W000152884
19/08/2015
74550
R$ 85.13
AMO2281
275410W000152902
20/08/2015
74550
R$ 85.13
AMX6677
275410W000152932
22/08/2015
74550
R$ 85.13
ANB5408
275410W000152947
22/08/2015
74550
R$ 85.13
ANK7065
275410V000001311
20/08/2015
55411
R$ 53.20
ANT1886
275410V000001403
20/08/2015
55411
R$ 53.20
AOP8059
275410W000152934
22/08/2015
74630
R$ 127.69
AOY7940
275410W000152921
21/08/2015
74550
R$ 85.13
ARI4637
275410W000152948
22/08/2015
74550
R$ 85.13
ART8278
275410W000152943
22/08/2015
74550
R$ 85.13
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 148/2015
ASW0089
275410W000152940
22/08/2015
74550
R$ 85.13
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
ATD7342
275410W000152893
20/08/2015
74550
R$ 85.13
O Pregoeiro designado através da Portaria nº 044/2015, torna público resultado de licitação.
ATG7877
275410W000152939
22/08/2015
74550
R$ 85.13
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2015 - Processo 493
ATM1821
275410W000152906
20/08/2015
74550
R$ 85.13
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE PEDRA BRITADA –
EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA.
ATR7513
275410W000152898
20/08/2015
74550
R$ 85.13
AUI2778
275410W000152887
19/08/2015
74550
R$ 85.13
AVG3055
275410W000152944
22/08/2015
74550
R$ 85.13
AVI4566
275410W000152873
19/08/2015
74550
R$ 85.13
AVQ2272
275410W000152888
19/08/2015
74550
R$ 85.13
AVW9728
275410W000152925
21/08/2015
74550
R$ 85.13
AVZ6287
275410W000152912
21/08/2015
74550
R$ 85.13
AWC6797
275410W000152878
19/08/2015
74550
R$ 85.13
AWF3172
275410W000152880
19/08/2015
74550
R$ 85.13
AWL0494
275410W000152916
21/08/2015
74550
R$ 85.13
AWL5438
275410W000152877
19/08/2015
74550
R$ 85.13
AWQ1344
275410W000152922
21/08/2015
74550
R$ 85.13
AWZ7944
275410W000152889
19/08/2015
74550
R$ 85.13
AXB4706
275410W000152875
19/08/2015
74550
R$ 85.13
AXD9785
275410W000152891
20/08/2015
74550
R$ 85.13
AXE2389
275410W000152899
20/08/2015
74550
R$ 85.13
AXH7986
275410V000001230
20/08/2015
55412
R$ 53.20
AXU4341
275410W000152923
21/08/2015
74550
R$ 85.13
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Maior Percentual de desconto por Lote
AXV1381
275410W000152908
20/08/2015
74550
R$ 85.13
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto
Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010 e legislação complementar.
AXV7134
275410W000152896
20/08/2015
74550
R$ 85.13
AYA1351
275410W000152909
20/08/2015
74550
R$ 85.13
EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS:
AYI1195
275410W000152872
19/08/2015
74550
R$ 85.13
1. CLINICA DE CARDIOLOGIA DOIS VIZINHOS LTDA – CNPJ nº 12.907.619/0001-63 – Lote nº 01 R$ 247.920,00 –
ITEM 001 R$ 150,00 – 002 R$ 40,00 – 003 R$ 120,00 – 004 R$ 140,00 – 005 R$ 130,00
AYQ7142
275410W000152914
21/08/2015
74550
R$ 85.13
AYR2247
275410W000152917
21/08/2015
74550
R$ 85.13
AZL1868
275410V000000989
20/08/2015
55411
R$ 53.20
AZL4423
275410W000152918
21/08/2015
74550
R$ 85.13
AZU2199
275410W000152919
21/08/2015
74550
R$ 85.13
BAO0407
275410W000152927
22/08/2015
74550
R$ 85.13
BEB7678
275410W000152945
22/08/2015
74550
R$ 85.13
DIK0020
275410V000001273
17/08/2015
51851
R$ 127.69
DOI2051
275410V000001379
20/08/2015
55411
R$ 53.20
DYH8986
275410W000152894
20/08/2015
74550
R$ 85.13
ERY8102
275410W000152915
21/08/2015
74550
R$ 85.13
ERY8102
275410W000152883
19/08/2015
74550
R$ 85.13
GJK8866
275410V000001228
20/08/2015
55412
R$ 53.20
GKQ4588
275410W000152941
22/08/2015
74550
R$ 85.13
HCK4248
275410W000152920
21/08/2015
74550
R$ 85.13
HET6422
275410W000152897
20/08/2015
74550
R$ 85.13
HIG4915
275410V000001312
20/08/2015
55414
R$ 53.20
ILA5902
275410V000001404
21/08/2015
54526
R$ 127.69
INO8681
275410V000001310
20/08/2015
54526
R$ 127.69
ITM5862
275410W000152890
19/08/2015
74550
R$ 85.13
ITM5862
275410W000152885
19/08/2015
74550
R$ 85.13
IVP3225
275410W000152936
22/08/2015
74550
R$ 85.13
JFU9224
275410W000152930
22/08/2015
74550
R$ 85.13
JFW8303
275410V000001380
20/08/2015
51851
R$ 127.69
JNQ1510
275410W000152879
19/08/2015
74550
R$ 85.13
JRY0093
275410W000152942
22/08/2015
74550
R$ 85.13
KAA8047
275410V000001377
20/08/2015
55411
R$ 53.20
KQM2012
275410W000152928
22/08/2015
74550
R$ 85.13
LXR4586
275410W000152904
20/08/2015
74550
R$ 85.13
LXW8836
275410W000152882
19/08/2015
74550
R$ 85.13
MBI9015
275410W000152911
21/08/2015
74550
R$ 85.13
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 144/2015
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
O Pregoeiro designado através da Portaria nº 044/2015, torna público resultado de licitação.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 144/2015 - Processo 470
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, CONFORME CONVÊNIO (TERMO DE CONVÊNIO 014/2014) FIRMADO ENTRE A SECRETARIA
DE ESTADO DA SAÚDE/FUNSAÚDE EO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA
EMPRESA.
EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS:
1. AP OESTE DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ nº 05.919.156/0001-94 – Lote nº 01 R$
5.676,00: itens: 007 R$ 2,40 - 026 R$ 25,2 – 029 R$ 1,30 – 033 R$ 0,60
2. J. GALVAN & CIA LTDA EPP – CNPJ nº 07.939.649/0001-11 – Lote nº 01 R$ 37.292,40: itens: 006 R$ 2,97 - 009 R$
4,99 - 010 R$ 0,98 - 011 R$ 16,98 - 012 R$ 15,98 – 013 R$ 13,89 – 014 R$ 8,49 – 015 R$ 2,75 – 016 R$ 5,95 – 018 R$
0,88 – 019 R$ 6,69 – 021 R$ 2,44 – 022 R$ 2,38 – 023 R$ 3,98 – 025 R$ 27,59 – 030 R$ 2,89 – 032 R$ 9,97 – 034 R$
2,54
Os itens 001, 002, 003, 004, 005, 008, 017, 020, 024, 027, 028, 031, 035 e 036, ficaram desertos.
Dois Vizinhos, 29 de Outubro de 2015.
Claudinei Schreiber
Pregoeiro
Cod163748
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor Preço Por Item
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto
Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010 e legislação complementar.
EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS:
1. IVONEI ZOTTI & CIA LTDA ME – CNPJ nº 02.418.793/0001-99 – Lote nº 01 R$ 13.500,00: itens: 001 R$ 45,00
2. ROMANI & SILVA LTDA – CNPJ nº 05.568.024/0001-65 – Lote nº 01 R$ 13.650,00: itens: 002 R$ 45,50
Dois Vizinhos, 30 de Outubro de 2015.
Claudinei Schreiber
Pregoeiro
Cod163749
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 146/2015
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
O Pregoeiro designado através da Portaria nº 044/2015 torna público resultado de licitação.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 146/2015 - Processo 478
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES, QUE SERÃO DISPONIBILIZADOS AOS USUÁRIOS DA SECRETÁRIA DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS.
Dois Vizinhos, 04 de Novembro de 2015.
Claudinei Schreiber
Pregoeiro
Cod163751
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 146/2015.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES, QUE SERÃO
DISPONIBILIZADOS AOS USUÁRIOS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
DOIS VIZINHOS.
Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado
do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão
Presencial nº 146/2015 e parecer emitido pela Procuradora Jurídica, HOMOLOGO referido
procedimento licitatório em favor da licitante vencedora: CLÍNICA DE CARDIOLOGIA DOIS
VIZINHOS LTDA., CNPJ nº 12.907.619/0001-63, com o valor de R$ 247.920,00 (duzentos
e quarenta e sete mil, novecentos e vinte reais), pois atende todas as formalidades legais
e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração.
Dois Vizinhos, 04 de novembro de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod163752
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1645558677
Página 21
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 05 de Novembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 22 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
MBI9015
275410W000152895
20/08/2015
74550
R$ 85.13
AHJ8755
275410V000001456
25/08/2015
70561
R$ 191.54
MCK9988
275410V000000198
21/08/2015
54526
R$ 127.69
AKW4166
275410NIC0003667
29/10/2015
50020
R$ 85.13
MCU7044
275410W000152913
21/08/2015
74550
R$ 85.13
AKW7507
275410V000001384
24/08/2015
55411
R$ 53.20
MFP1790
275410V000001231
21/08/2015
70561
R$ 191.54
ALZ7994
275410V000001381
21/08/2015
55411
R$ 53.20
MGE9397
275410W000152931
22/08/2015
74550
R$ 85.13
AMO8772
275410V000001314
25/08/2015
57380
R$ 191.54
MHV2708
275410W000152924
21/08/2015
74630
R$ 127.69
AQV7607
275410V000001405
24/08/2015
55416
R$ 53.20
MKD0161
275410W000152901
20/08/2015
74550
R$ 85.13
ARC4073
275410V000001382
21/08/2015
51930
R$ 191.54
MKR6287
275410W000152881
19/08/2015
74550
R$ 85.13
ARY7005
275410NIC0003680
29/10/2015
50020
R$ 53.20
MKT2538
275410W000152900
20/08/2015
74630
R$ 127.69
ASD0358
275410NIC0003673
29/10/2015
50020
R$ 53.20
MQZ3313
275410W000152933
22/08/2015
74550
R$ 85.13
ASK8116
275410NIC0003653
29/10/2015
50020
R$ 170.26
MVC5366
275410W000152892
20/08/2015
74550
R$ 85.13
ASQ4481
275410NIC0003659
29/10/2015
50020
R$ 170.26
OAX6700
275410W000152905
20/08/2015
74550
R$ 85.13
ASU2318
275410NIC0003652
29/10/2015
50020
R$ 170.26
OAZ0551
275410W000152907
20/08/2015
74550
R$ 85.13
ATL7120
275410NIC0003676
29/10/2015
50020
R$ 127.69
OKF9659
275410W000152929
22/08/2015
74550
R$ 85.13
ATL7120
275410NIC0003675
29/10/2015
50020
R$ 53.20
OVN8099
275410V000001313
21/08/2015
55412
R$ 53.20
ATO3786
275410NIC0003679
29/10/2015
50020
R$ 53.20
PAG7997
275410W000152903
20/08/2015
74550
R$ 85.13
AUR8108
275410NIC0003670
29/10/2015
50020
R$ 85.13
AUS6430
275410V000001454
25/08/2015
51851
R$ 127.69
AUT9546
275410NIC0003666
29/10/2015
50020
R$ 85.13
AUY7922
275410NIC0003674
29/10/2015
50020
R$ 85.13
AVD1558
275410V000000976
10/08/2015
54521
R$ 127.69
AVD7083
275410NIC0003656
29/10/2015
50020
R$ 85.13
AWB5839
275410NIC0003669
29/10/2015
50020
R$ 85.13
AWF5636
275410NIC0003671
29/10/2015
50020
R$ 85.13
AWN8575
275410NIC0003655
29/10/2015
50020
R$ 255.39
AWQ2849
275410NIC0003660
29/10/2015
50020
R$ 85.13
AXK5921
275410NIC0003662
29/10/2015
50020
R$ 85.13
AXV1376
275410V000001383
22/08/2015
54522
R$ 127.69
AYA6970
275410NIC0003651
29/10/2015
50020
R$ 85.13
AYB6264
275410NIC0003657
29/10/2015
50020
R$ 170.26
AYM4662
275410V000000993
22/08/2015
51851
R$ 127.69
AZJ4767
275410NIC0003678
29/10/2015
50020
R$ 127.69
AZK2817
275410NIC0003672
29/10/2015
50020
R$ 170.26
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que
AZL1870
275410NIC0003658
29/10/2015
50020
R$ 85.13
foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade
AZN4247
275410NIC0003677
29/10/2015
50020
R$ 53.20
, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação
BBD0560
275410V000000975
10/08/2015
54526
R$ 127.69
275410 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que
foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de
trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMUTRAN
até 18/12/2015, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor Infração
AFZ2775
275410W000149562
15/02/2015
74550
R$ 85.13
AJF7080
275410W000147983
01/02/2015
74550
R$ 85.13
BBP6868
275410W000148045
02/02/2015
74630
R$ 127.69
HTK4039
275410W000148840
08/02/2015
74550
R$ 85.13
HTK4039
275410W000147904
31/01/2015
74550
R$ 85.13
HTK4039
275410W000147958
01/02/2015
74550
R$ 85.13
HTK4039
275410W000148278
03/02/2015
74550
R$ 85.13
HTK4039
275410W000149639
10/02/2015
74550
R$ 85.13
275410 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
junto à CMUTRAN até 14/12/2015.
EMS8383
275410NIC0003668
29/10/2015
50020
R$ 85.13
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
FLA5342
275410V000001315
25/08/2015
54100
R$ 85.13
AIN2667
275410V000002659
26/10/2015
57380
HDQ1020
275410V000001455
25/08/2015
55415
R$ 53.20
AJS9311
275410V000002606
26/10/2015
55411
HJN6640
275410NIC0003664
29/10/2015
50020
R$ 85.13
AMO2191
275410V000002603
24/10/2015
55416
HJN6640
275410NIC0003663
29/10/2015
50020
R$ 85.13
ANF1023
275410V000002604
24/10/2015
57380
ISD6714
275410NIC0003665
29/10/2015
50020
R$ 85.13
AQW2368
275410V000002277
23/10/2015
60250
MEW6866
275410NIC0003654
29/10/2015
50020
R$ 127.69
ARH4392
275410V000002656
23/10/2015
61220
MKU9491
275410NIC0003661
29/10/2015
50020
R$ 85.13
ASL9128
275410V000002370
23/10/2015
55411
AUI0232
275410V000002658
24/10/2015
55412
AVP9866
275410V000002036
24/10/2015
55415
AWJ5763
275410V000002605
26/10/2015
61220
AWY3071
275410V000002033
23/10/2015
55417
AXV1409
275410V000002276
23/10/2015
51851
AYM8875
275410V000002371
23/10/2015
61220
BTO1519
275410V000002702
23/10/2015
55417
CHR1427
275410V000002372
26/10/2015
55090
DCV3501
275410V000002703
26/10/2015
55416
DJE1051
275410V000001525
26/10/2015
55411
IQU9467
275410V000002275
22/10/2015
54870
MBD9244
275410V000002373
26/10/2015
55411
MMB8980
275410V000002035
24/10/2015
51851
MMB8980
275410V000002657
24/10/2015
51930
275410 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
Raul Camilo Isotton–Prefeito de Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições legais e
especificamente com base no disposto no artigo 63 da Lei 1416/2008, publicada em 08
de abril de 2008, resolve:
TORNAR PÚBLICO
O regulamento que estabelece normas e procedimentos para o Concurso de Remoção e
Fixação, dos professores do Ensino Fundamental – Séries Iniciais e dos Professores da
Educação Infantil, conforme definido no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério do Município de Dois Vizinhos (Lei nº1416/2008), em especial
no Capítulo X que trata da Lotação e Mobilidade Funcional.
O concurso de remoção obedecerá ao seguinte cronograma:
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que
foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de
trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMUTRAN
até 21/12/2015, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor Infração
AJJ4997
275410W000150337
28/02/2015
74550
R$ 85.13
AKB7863
275410W000148685
07/02/2015
74550
R$ 85.13
ANQ7476
275410W000147111
23/01/2015
74550
R$ 85.13
AUF9620
275410W000150617
16/03/2015
74550
R$ 85.13
AVE3545
275410W000148899
09/02/2015
74550
R$ 85.13
COT3465
275410W000148148
02/02/2015
74550
R$ 85.13
IMB8211
275410W000150290
28/02/2015
74550
R$ 85.13
IMB8211
275410W000150291
28/02/2015
74710
R$ 574.62
KNY1993
275410W000147819
31/01/2015
74550
R$ 85.13
LXS1929
275410W000150930
11/04/2015
74550
R$ 85.13
LYL6169
275410W000148242
03/02/2015
74550
R$ 85.13
MNK4375
275410W000148913
09/02/2015
74550
R$ 85.13
OFG7007
275410W000149558
15/02/2015
74550
R$ 85.13
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que
foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de
trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMUTRAN
até 21/12/2015, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor Infração
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
INSCRIÇÕES – SEC. DE EDUCAÇÃO
05/11/15 a 19/11/2015
CLASSIFICAÇÃO DAS VAGAS PELA COMISSÃO
20/11/15
DIVULGAÇÃO
30/11/2015
RECURSO
01/12 a 02/12/2015
PUBLICAÇÃO FINAL
10/12/2015
Participação
Todos os profissionais do Magistério, interessados em remoção e fixação de padrão
deverão se inscrever no concurso de remoção e fixação em formulário próprio, tendo em
vista o que dispõe o parágrafo 6º do Art. 63 da Lei 1416/2008.
O Professor de Ensino Fundamental e/ou Professor de Educação Infantil em estágio
probatório ocupará vaga provisória e deverá se inscrever para Remoção e Fixação no
ano que conquistar sua estabilidade.
O concurso de fixação de padrão para os estabelecimentos de ensino é independente
da distribuição de turmas, exceto Classes Especiais, Sala de Recursos Multifuncionais e
Apoio à Aprendizagem, que deverão seguir os critérios constantes na lei 1416/2008, Lei
1689/2012 e sob orientação e autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação.
Dos requisitos
Apresentação de cópias dos seguintes documentos: RG, Certificado de habilitação
(diploma ou histórico) e contracheque em anexo na ficha de inscrição.
A validação da inscrição no presente concurso só ocorrerá mediante entrega dos
documentos requeridos neste edital, conforme item anterior.
A inscrição, com os documentos em anexo, deverão ser entregues na sede da Secretaria
de Educação para a Equipe de Ensino até o dia 19 de novembro até 17 horas.
A escolha da vaga será feita através de formulário próprio, de 01(um) a 5 (cinco)
estabelecimentos de ensino, relacionados em ordem de prioridade.
As fixações dos professores de Ensino Fundamental e de Educação Infantil nas respectivas
unidades escolares terão como critério único e exclusivo o tempo de prestação de serviço
e cargo efetivo no magistério municipal de Dois Vizinhos.
Placa Veículo
275410 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
Cod163738
EDITAL DE REMOÇÃO E FIXAÇÃO Nº 01/2015
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1645558677
Página 22
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 05 de Novembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Em caso de empate, terá direito a escolha de vaga para fixação o professor que comprovar:
1º–Maior habilitação (magistério, graduação, pós-graduação (especialização) e mestrado);
2º–Maior idade;
3º–Maior tempo de serviço na escola (no turno que está pedindo fixação);
Os professores ocupantes de dois padrões participarão do concurso de Remoção e
Fixação, conforme o tempo de serviço no município em cada um dos padrões.
Das vagas
3.1 O número de vagas a serem fixadas por Estabelecimento de Ensino deve corresponder
ao número de turmas, por turno em aberto, atendendo a demanda prevista para 2016. Em
anexo.
3.2 O professor de vaga fixa que quiser fixar vaga em outro estabelecimento de ensino
deverá se inscrever no concurso de remoção e fixação de padrão, porém não perderá sua
fixação se não conseguir a vaga no estabelecimento desejado.
3.3 O professor de Ensino Fundamental e/ou Educação Infantil com padrão fixo que
preferir ocupar vaga provisória em outro estabelecimento de ensino, deverá solicitar sua
desfixação até o dia 30 de NOVEMBRO de 2015, em formulário próprio, junto a Secretaria
de Educação, e terá prioridade conforme o tempo de serviço no município, na distribuição
das vagas provisórias.
3.4 O professor de Ensino Fundamental e/ ou professor de Educação Infantil que estiver
ocupando cargo de direção de escola assumirá vaga provisória automaticamente, no
estabelecimento onde foi eleito/ou indicado, porém não perderá a fixação de padrão,
quando já conquistada, devendo retomar à vaga onde fixou quando vencer o seu mandato
quando eleito ou substituído à critério da Secretaria de Educação, quando indicado.
3.5 O coordenador pedagógico assumirá automaticamente a vaga provisória de
coordenador em outra unidade escolar, porém não perderá a vaga fixa, quando já
conquistada, desde que não sobre professor fixo na escola ou CMEI devendo o mesmo
retornar à vaga no estabelecimento de ensino onde fixou padrão, quando sair do cargo.
O professor de Ensino Fundamental e/ou professor de Educação Infantil com padrão fixo
poderá ocupar vaga provisória (apoio pedagógico ou auxiliar) sem perder a fixação de
padrão, desde que seja no mesmo estabelecimento de ensino e com autorização prévia
da Secretaria de Educação.
Os profissionais que ocuparão cargos na Secretaria Municipal de Educação, e no
exercício de Direção, Coordenação Pedagógica em Escolas ou CMEI’s, entidades Sócioeducativas indicados pela Secretaria ou no Sindicato, estão asseguradas pelo art. 63,
parágrafo 5º da lei 1416/2008.
Da Comissão de Gestão e Resultado
4.1. Fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação com acompanhamento
da Comissão de Gestão, nomeada pelo Decreto nº 11493 de 17 novembro de 2014 o
acompanhamento do processo de lotação e fixação de padrão.
4.2. Para acompanhar a divulgação e assinar o termo de fixação o candidato deverá
comparecer no dia 30/11/2015 no auditório da Secretaria Municipal de Educação no
horário das 17 horas.
4.3. Em caso de impossibilidade de comparecer no dia proposto no item anterior o
candidato deverá comparecer na Secretaria de Educação para assinar o termo de fixação
até o dia 07 de dezembro às 17 horas.
4.4 Se o professor que fixou padrão não comparecer na Secretaria de Educação para
assinar o termo de fixação até a data e horário previsto no item anterior, perderá a fixação
conquistada devendo participar da distribuição das vagas provisórias.
4.4. O resultado do Concurso de Remoção e Fixação deverá ser publicado pelo órgão
oficial do município, no mês de dezembro de 2015 e afixado, no estabelecimento de
ensino.
4.5. Os casos omissos deverão ser decididos pela Secretaria de Educação e Comissão
de Gestão.
Dois Vizinhos, 03de novembro de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
ANEXOS
INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO DE REMOÇÃO E FIXAÇÃO–CMEI
Nome:....................................................................................................................
Formação nível médio:..........................................................................................
Graduação: ...........................................................................................................
Especialização:......................................................................................................
CMEI em que está atuando...................................................................................
Ocupa Vaga: ( ) fixa ( ) provisória
Data de admissão:................................................................................................
Tempo de serviço na Prefeitura:............................................................................
Matrícula funcional: ...............................................
Observação: anexar cópias dos documentos conforme no Edital
INTERESSADA EM FIXAR PADRÃO NOS CMEI’s ABAIXO RELACIONADOS.
Página 23 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
Escola em que está atuando.................................................................................
Ocupa Vaga: ( ) fixa ( ) provisória
Data de admissão:.................................................
Tempo de serviço na Prefeitura:............................
Matrícula funcional: ...............................................
Observação: anexar cópias dos documentos conforme no Edital
INTERESSADO (a) EM FIXAR PADRÃO NAS ESCOLAS ABAIXO RELACIONADAS.
ESCOLAS
1ª opção
2ª opção
3ª opção
4ª opção
5ª opção
DOIS VIZINHOS, ........DE .............................. DE 2015.
.......................................................................
ASSINATURA
INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO DE REMOÇÃO E FIXAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL (turno Vespertino)
Nome:....................................................................................................................
Formação nível médio:..........................................................................................
Graduação: ...........................................................................................................
Especialização:......................................................................................................
Escola em que está atuando.................................................................................
Ocupa Vaga: ( ) fixa ( ) provisória
Data de admissão:.................................................
Tempo de serviço na Prefeitura:............................
Matrícula funcional: ...............................................
Observação: anexar cópias dos documentos conforme no Edital
INTERESSADO(a) EM FIXAR PADRÃO NAS ESCOLAS ABAIXO RELACIONADAS:
ESCOLAS
1ª opção
2ª opção
3ª opção
4ª opção
5ª opção
DOIS VIZINHOS,..........DE ............................. DE 2015.
.......................................................................
ASSINATURA
TERMO DE DESFIXAÇÃO
INSCRIÇÃO PARA VAGA PROVISÓRIA
Eu,..................................................................................... renuncio a vaga fixa da
escola....................................................................................................... para concorrer à
distribuição das vagas provisórias para o ano letivo de 2016.
..........................................................................
Assinatura
Dois Vizinhos, .............. de .................................. de 2015.
RELAÇÃO DE ESCOLAS E CMEI’s COM VAGAS DISPONÍVEIS PARA FIXAÇÃO
ESCOLAS MUNICIPAIS–20h – MANHÃ E TARDE
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
VAGAS
TURNO
Escola Municipal Presidente Vargas
02 vagas
Matutino
Escola Municipal Santa Luzia
02 vagas
Vespertino
Escola de Jardim da Colina
01 vaga
Vespertino
Escola Municipal Carrossel
01 vaga
Vespertino
Escola Plínio Salgado
01 vaga
Vespertino
CMEIS – CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL–40 HORAS
CMEI’S
VAGAS
TURNO
Centro Mun. Camila
01 vaga
Integral
Centro Mun. Mundo Feliz
01 vaga
Integral
Centro Mun. Sagrada Família
01 vaga
Integral
Centro Mun. Nadir Ramuski
06 vagas
Integral
Centro Mun. Mãe Maria
01 vaga
Integral
Cod163739
CMEI’s
1ª opção
2ª opção
3ª opção
4ª opção
5ª opção
DOIS VIZINHOS,..........DE .......................... de 2015.
.......................................................................
ASSINATURA
INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO DE REMOÇÃO E FIXAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL (turno Matutino)
Nome:....................................................................................................................
Formação nível médio:..........................................................................................
Graduação: ...........................................................................................................
Especialização:......................................................................................................
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Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 05 de Novembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato para fins de publicação de Contratos, Atas de Registro de Preços,
Convênios, Termos Aditivos.
Nº 178/2015
Termo de Rescisão
015/2015, Ata de Registro de Preços nº 113/2015
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
M E Ambiental LTDA – ME, CNPJ n° 19.913.294/0001-70
Objeto
1–Fica para todos os efeitos legais “rescindido amigavelmente” o valor do saldo remanescente
da Ata de Registro de Preços nº 113/2015, por interesse da empresa, conforme Protocolo
53855/2015, não restando obrigações para ambas as partes.
2–A presente rescisão não gera ao CONTRATADO, qualquer direito à indenização, por perdas
e danos ou a outro título, quer na esfera judicial ou extrajudicial, em qualquer tempo.
3 – A rescisão de que trata este instrumento, terá vigência a partir do dia 29 de outubro de
2015.
Data de Assinatura
29 de outubro de 2015.
Termo de Rescisão
016/2015, Contrato nº 125/2015
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
Ramo de Oliveira e Venassi LTDA – ME, CNPJ n° 15.034.567/0001-56
Objeto
1–Fica para todos os efeitos legais “rescindido amigavelmente” o valor do saldo remanescente
do Contrato nº 125/2015, por interesse público, não restando obrigações para ambas as
partes.
2–A presente rescisão não gera ao CONTRATADO, qualquer direito à indenização, por perdas
e danos ou a outro título, quer na esfera judicial ou extrajudicial, em qualquer tempo.
3 – A rescisão de que trata este instrumento, terá vigência a partir do dia 29 de outubro de
2015.
Data de Assinatura
29 de outubro de 2015.
Dois Vizinhos, 04 de novembro de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod163740
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DE DOIS
VIZINHOS – PR
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2015 – ENSINO FUNDAMENTAL
A presente instrução normativa visa estabelecer critérios para a organização do processo
de abertura de turmas, rematrícula e matrículas para o ano letivo de 2016 e dá outras
providências.
1–DA ABERTURA DE TURMAS
Para abertura de turma para o ano letivo de 2016 é imprescindível que as turmas possuam
o número mínimo de alunos estabelecidos de acordo com a tabela abaixo:
TURMAS
NÚMERO MÍNIMO DE ALUNOS
NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS
1º ANO
17
25
2º ANO
20
25
3º ANO
20
28
4º ANO
20
30
5º ANO
20
30
2–DA RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Enviar às famílias correspondências informativa sobre todos os procedimentos das
matrículas e rematrículas para 2016;
Cadastrar e atualizar no Sistema SERE, na matrícula e rematrícula os campos referentes
a necessidade de utilização do transporte escolar para acesso e permanência na escola,
respeitando os critérios contidos na Resolução nº 777/2013 GS/ SEED.
Cumprir rigorosamente o cronograma e planejar ações no sentido de otimizar o processo
de matrícula;
Dispor dos meios de comunicação locais para manter a comunidade informada quanto
ao cronograma e procedimentos necessários para o processo de matrícula e rematrícula;
Divulgar a Instrução de Matrícula à equipe de professores e funcionários da instituição de
ensino e à comunidade, incluindo informações a respeito das vagas e oferta de séries,
turmas e turnos;
Dar visibilidade das informações contidas na presente Instrução, nos espaços físicos da
escola e manter edital com informações a respeito do cronograma de matrículas, número
atualizado de vagas (por série/ano e turno) e horários de atendimento;
Conferir se os alunos do 5º ano receberam a Carta Matrícula para ingressar no 6º ano da
rede Estadual, no caso das escolas direcionadas por Georreferenciamento;
Orientar a mãe/pai/responsável que caso optem por matrícula em instituição de ensino
diferente daquela indicada na Carta pela Secretaria de Estado da Educação, e neste caso
necessite de transporte, a família se responsabilizará pela locomoção.
3–DA REMATRÍCULA
Por rematrícula compreende-se o processo administrativo através do qual a matrícula do
aluno é renovada na mesma Instituição de Ensino, regularizando sua série de um ano
para outro.
A Instituição de Ensino deverá programar os dias direcionados para rematrícula, sendo
por critério dia/ano, conforme suas necessidades e estrutura e/ou seguindo sugestão de
cronograma em anexo;
A rematrícula deverá ser realizada pelo pai/mãe ou responsável pela criança, sendo
fundamental a atualização dos dados cadastrais do aluno em ficha específica, conforme
ANEXO 2;
O período de rematrícula iniciará no dia 23/11 (vinte e três de novembro) e se estenderá
até o dia 27/11/2015 (vinte e sete de novembro de 2015).
4–DA MATRÍCULA
Por matrícula entende-se o processo administrativo indispensável, público, impessoal e
gratuito, através do qual o aluno passa a integrar a Instituição de Ensino.
A matrícula será feita para a criança que realizará no ano letivo de 2016 o 1º ano do
Ensino Fundamental de Nove Anos e também para aquelas provenientes de Instituições
Particulares de Ensino ou provenientes de outros municípios;
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documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0972
Página 24 / 210
Poderá efetuar a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental de nove anos, crianças
com idade igual ou superior a 06 (seis) anos, bem como aquela que irá completar 06 (seis)
anos até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2016.
A criança que não frequentou a Educação Infantil/ Jardim II em 2015, só poderá ser
matriculada no 1º ano se completar 06 (seis) anos até 31 de março de 2016, conforme
Parecer do CEE/CP Nº 12/2015;
A primeira matrícula no ensino fundamental de nove anos deverá ser realizada pelo pai/
mãe ou responsável pela criança, devendo este possuir no ato da matrícula a cópia e
original dos seguintes documentos:
-Certidão de Nascimento da criança;
-Carteira de Vacina da criança;
-RG e CPF dos responsáveis;
-Fatura da concessionária de energia elétrica atualizada (máximo de 03 meses). Quando
a fatura não estiver em nome do responsável pelo aluno, apresentar conjuntamente, outro
comprovante de endereço em nome da mãe/pai/responsável pelo aluno.
O período para realização das matrículas será entre os dias 30/11 (trinta de novembro) a
04/12/2015 (quatro de dezembro de dois mil e quinze).
5–CADASTRO PARA ESPERA DE VAGA
O cadastro tem por objetivo otimizar as vagas da rede municipal de ensino, visando
atendimento às famílias que por motivos particulares procuram vagas em instituições de
ensino diferente daquela em que já possuem vaga garantida, devendo ser observado o
descrito a seguir:
Poderá ser realizado o cadastro pelos pais ou responsáveis pelo aluno, no período
concomitante ao das rematrículas e matrículas;
A família que optar por matricular a criança em instituição de ensino diferente daquela
em que já está matriculado, e neste caso o aluno necessite de transporte, este, ficará a
critério dos responsáveis;
O cadastro deve conter as seguintes informações: nome do aluno, endereço, telefone
para contato e fatura da concessionária de energia elétrica atualizada;
Durante o período letivo de 2016, havendo disponibilidade de vagas, a direção da
instituição deverá comunicar os pais dos alunos cadastrados a possibilidade de matrícula;
Deverão ser observados os seguintes critérios na alocação das vagas disponíveis, sendo
de responsabilidade da direção da instituição, juntamente com o Conselho Escolar definir
a ordem de prioridade dos mesmos:
-aluno sem vaga garantida na rede municipal de ensino;
-proximidade da residência até a escola;
-irmão matriculado na escola;
-aluno em situação de risco;
-alunos com deficiência e/ou transtornos globais do desenvolvimento;
-alunos em tratamento hospitalar contínuo;
-idade do aluno (a menor idade–considerando os turnos matutino e vespertino);
-proximidade do local de trabalho da mãe/pai/responsável, mediante comprovante.
6–DAS MATRÍCULAS PARA O 6º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Estarão aptos a frequentar o 6º ano do ensino fundamental de nove anos em 2016, o
aluno que frequentou no ano de 2015 o 5º ano do ensino fundamental de nove anos e
que não tenha ficado retido neste quando da realização do relatório final do ano de 2015.
Para todos os alunos, direcionados por Fluxo ou Georreferenciamento, a mãe/pai/
responsável, deverá efetivar a matrícula junto as Escolas Estaduais no período de 14 a
18 de dezembro de 2015, devendo portar no ato da matrícula os seguintes documentos
sendo original e cópia:
-Certidão de nascimento do menor;
-RG e CPF dos pais ou responsáveis;
-Fatura de concessionária de energia elétrica atualizada (máximo de 03 meses). Quando
a fatura não estiver em nome do responsável pelo aluno, apresentar conjuntamente, outro
comprovante de endereço em nome da mãe/pai/responsável pelo aluno;
-Declaração de Escolaridade da instituição de origem emitida pelo SERE, escrito a mão
“Apto a frequentar o 6º ano em 2016”;
-Carta Matrícula.
O direcionamento para a Escola Estadual não dispensa o responsável pelo aluno
de procurar a instituição de ensino para formalizar a matrícula para 6º ano de ensino
fundamental.
As escolas que direcionarão os alunos através de Georreferenciamento são:
-Escola Municipal 28 de Novembro;
-Escola Municipal Carrossel;
-Escola Municipal João Paulo II;
-Escola Municipal Presidente Vargas;
- As escolas que direcionarão os alunos através de fluxo são:
-Escola R. Municipal Nossa Senhora da Salete – Colégio Estadual do Campo São
Francisco do Bandeira;
-Escola Mun. C. Presidente Juscelino Kubitschek – Colégio Germano Stedile;
-Escola Mun. C. José Bonifácio – Colégio Estadual Germano Stedile;
-Escola Mun. C. Plínio Salgado- Escola Estadual do Campo Linha Conrado;
-Escola Mun. Nossa Senhora de Lourdes – Escola Estadual Paulo Freire.
-Escola Municipal Santa Luzia – Colégio Estadual Vinícius de Moraes;
-Escola Municipal Tia Anastácia – Colégio Estadual Monteiro Lobato;
-Escola Municipal Lonny Lange – Escola Estadual Duque de Caxias;
-Escola Municipal Jardim da Colina – Colégio Estadual José de Anchieta;
Cadastro de espera de vagas: o aluno que por algum motivo desejar transferência para
instituição de ensino diferente daquela para a qual foi direcionado para o 6º ano de ensino
fundamental, poderá procurar outra instituição de ensino a partir do dia 15 de fevereiro de
2016, para preencher os dados do cadastro de espera de vagas.
7–RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS DE OUTROS ESTADOS,
MUNICÍPIOS OU DA REDE PARTICULAR
a) Os alunos oriundos de outros Estados e Municípios (devido a mudança de residência)
ou da Rede Particular, e que pretendem matricular-se na Rede Municipal de Ensino,
deverão procurar as instituições de ensino para informar pretensão de vaga. Estes alunos
ON
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têm prioridade de ocupação das vagas restantes para matrículas.
b) Caso a instituição procurada não possua vagas disponíveis, cabe a direção da
instituição, ao Documentador/Coordenador Escolar de cada município, verificar a
existência de vagas para atendimento a estes alunos;
c) Nesta situação não há necessidade dos procedimentos referentes a entrega das
declarações de existência ou desistência de vaga.
8–CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em hipótese alguma deverá ser fornecida Declaração de Transferência a contar do
período de rematrícula (a partir de 23/11) até o término do período letivo deste ano, para
fins de assegurar vaga em instituições de ensino do município em 2016, sendo que este
procedimento pode prejudicar a geração do relatório final 2015 do SERE;
Em casos de pedidos de transferências para outros municípios, estas poderão ser emitidas
sem restrições, desde que, solicitado à família, assinatura no Termo de Desistência de
Vaga e requisitado à escola seguinte o Atestado de Vaga;
As escolas municipais, após o período de matrículas, encaminharão aos Centros
Municipais de Educação Infantil, até o dia 19 de fevereiro de 2016, lista com o nome de
alunos provenientes destes, os quais serão atendidos no ano de 2016. Ficam os Centros
Municipais de Educação Infantil responsáveis pela emissão e encaminhamento dos
pareceres de acompanhamento até 04 de março de 2016;
A Rede Municipal de Ensino, dentro dos limites estabelecidos no item 1 desta instrução,
garantirão a matrícula às crianças aptas a frequentar a instituição de ensino, não
garantindo a escola ou turno de preferência do responsável pela criança.
Quando a criança encontrar-se matriculada em uma Escola e a família desejar transferila para outro estabelecimento de sua preferência, poderá manter nome em cadastro
para espera de vaga, porém só será emitida transferência (no ano de 2016) quando da
abertura de vagas no estabelecimento requerido;
A atualização dos dados cadastrais dos alunos no Sistema SERE será orientada pela
Diretoria de Informações e Planejamento/SEED e efetivada em dois momentos: no mês
de março e no mês de julho. No ato da atualização do cadastro torna-se obrigatória a
entrega da fatura atualizada da concessionária de energia, a qual será utilizada para
a identificação das coordenadas do local de residência. Deverá também ser marcada
a necessidade do uso do transporte escolar pelo aluno, observando o atendimento da
Resolução nº 777/2013 – GS/SEED, que orienta o uso do transporte escolar para a rede
estadual de ensino.
A abertura do período letivo para matrícula dos alunos no sistema SERE será orientada
pela SEED com datas a serem definidas para efetivação das mesmas;
As instituições de ensino encaminharão ao Conselho Tutelar, até o dia 01 de fevereiro de
2016, relação nominal de alunos que não efetivaram a matricula dentro do prazo previsto.
A referida relação deverá conter o nome completo do aluno, Código Geral de Matrícula –
CGM, do sistema SERE e endereço do aluno;
As instituições de ensino também encaminharão ao NRE, até o dia 01 de fevereiro de
2016, a relação nominal de alunos que não efetivaram a matrícula dentro do prazo
previsto, que consolidará os dados, com o intuito de identificar a efetivação da matrícula
no Sistema SERE. A relação de alunos cuja matrícula não foi efetivada será encaminhada
à Coordenação de Desafios Socioeducacionais, do Departamento de Gestão Escolar/
SEED, para as providências necessárias junto ao Ministério Público;
Caberá à SEMED e às instituições de ensino a orientação e o cumprimento das
determinações legais da presente instrução.
Dois Vizinhos, 03 de outubro de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DE DOIS VIZINHOS – PR
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2015 –
ENSINO FUNDAMENTAL
ANEXOS
ANEXO 1
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
Estabelecimento:___________________________________________________________________
_______
DADOS DA(O) ALUNA(A)
Código da(o)
Nome Completo da(o) Aluna(o)
aluna(o)
Certidão de
Nascimento nº
Livr
o
Folh
a
Data de
Emissão
Código do Cartório (CNJ)
Certidão de Nascimento (modelo novo) matrícula nº
RG
Data de
Nascimento
UF
Gêner
o
Cor/Raça
(Conforme
a
Certidão)
_______________
_______
_______________
_______
Órgão
Emissor
Registro Nacional de
Estrangeiro / RNE nº
Naturalidade/Mu
nicípio
UF
Como os responsáveis
o(a) declaram:
( ) Branca(o)
( ) Preta(o
( ) Parda(o)
( ) Amarela(o)
( ) indígena
Data de Entrada
no País
Paí
s
Código de Identificação
Social – NIS º
No
caso
de
Indígena
( )Guarani
( )Xetá
( )Kaigang
( )Xokleng
( )Outros
Qual:_________
______
No caso de aluna(o) não
indígena, pertencente a uma
Comunidade Remanescente de
Quilombo?
(
)Sim
(
)Não
Filiação
Pai:____________________________________________________
Pai:____________________________________________________
RG/RNE:____________________________UF:__________
RG/RNE:____________________________UF:__________
Mãe:___________________________________________________
Mãe:____________________________________________________
RG/RNE:____________________________UF:__________
RG/RNE:____________________________UF:__________
Nome da(o) Responsável
Parentesco
ENDEREÇO / CONTATO
Logradouro (Rua, Avenida, Alameda, Travessa, etc.)
ON
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Número
Bairro
CEP:
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Caixa
Postal
Complemento
Município
Número da conta de
luz
UF
Participa do Programa Bolsa
Família?
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( )SIM
( )Não
Nº Fone (Pai):________________________ Local de
Trabalho:________________________________________Fone:__________________
Nº Fone (Mãe):_______________________Local de
Trabalho:_________________________________________ Fone:__________________
Nº Fone Responsável:_______________________ Local de
Trabalho:____________________________________Fone:__________________
Logradouro (Rua, Avenida, Alameda, Travessa, etc.)
Número
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(
)Síndrome de Asperger
LOCOMOÇÃO
( )Faz uso de cadeira de
rodas
( )Faz uso de muletas,
bengalas, entre outros
Complemento
(
ADAPTAÇÃO DE MATERIAIS
DIDÁTICOS
( )Livros ampliados
( )Reglete, sorobã ou
material em braile
( )Carteiras adaptadas
( )Computadores adaptados
( )Materiais de comunicação
alternativo e ampliado
)Deficiência múltiplas
RECURSOS HUMANOS
( )Intérprete de LIBRAS
( )Atendente
( )Professora(r) de Apoio
Educacional Especializado (PAEE)
( )Professora(r) de Apoio a
Comunicação Alternativa (PAC)
MATRÍCULA DA(O) ALUNA(A)
Bairro
CEP:
Caixa
Postal
Município
Número da conta de
luz
UF
Participa do Programa Bolsa
Família?
( )SIM
( )Não
Nº Fone (Pai):________________________ Local de
Trabalho:________________________________________Fone:__________________
Nº Fone (Mãe):_______________________Local de
Trabalho:_________________________________________ Fone:__________________
Nº Fone Responsável:_______________________ Local de
Trabalho:____________________________________Fone:__________________
Logradouro (Rua, Avenida, Alameda, Travessa, etc.)
Número
Bairro
CEP:
Caixa
Postal
Número da conta de
luz
EJA
Formas de Ingresso
( )Inicial
( )Transferência
Formas de Ingresso:
( )Inicial
( )Transferência
( )Classificação por avaliação
( )Reclassificação
REDE DE ORIGEM DO ALUNO
( )Municipal do PR
( )Particular do PR
ENSINO DE ORIGEM
( )Especial
( )Infantil
Complemento
Município
Curso:__________________________________________
Código:_________________________________________
Série/Ano:_______________________________________
Turma:__________________________________________
Turno:___________________________________________
UF
Participa do Programa Bolsa
Família?
( )SIM
( )Não
Nº Fone (Pai):________________________ Local de
Trabalho:________________________________________Fone:__________________
Nº Fone (Mãe):_______________________Local de
Trabalho:_________________________________________ Fone:__________________
Nº Fone Responsável:_______________________ Local de
Trabalho:____________________________________Fone:__________________
)Ensino Fundamental Fase I
)Outra UF
(
)Outro País
OBSERVAÇÕES
Venho, através deste, requerer matrícula
para a(o) aluna(o)supracitada(o) declarando
estar de acordo com as disposições do
Regimento Escolar do Escolar do
Estabelecimento
e
demais
normas
complementares.
Data:____/____/____
___________________________________
__________
Requerente
TRANSPORTE ESCOLAR
Utiliza transporte
Transporte
escolar público
escolar
( )Sim
adaptado
( )Sim
( )Não
( )Não
Tipo de veículo
Zona
Moradia
utilizado
Residencial ( )Própria
( )Ônibus
( )Rural
( )Alugada
( )Micro ônibus
( )Urbana
( )Cedida
( )Van/Kombi
( )Bicicleta
( )Tração Anima
Justificativa para o transporte escolar
( )Reside a distância igual ou superior a 2 km
( )Obstáculos físicos nos
trajetos como rodovias, rios, ferrovias, etc...
( )Deficiente de locomoção
( )No trajeto há fatores
objetivos de risco ao aluno
( )Ausência de acessibilidade e/ou presença de barreira no trajeto
NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS (em situação
áreas presentes)
( )Autismo clássico
( )Altas
( )Síndrome de Rett
habilidades/superdotação
( )Transtornos Mentais e
( )Cegueira
de Comportamento
( )Surdez
( )Deficiência Intelectual
( )Deficiência física
( )Surdocegueira
( )Distúrbio de aprendizagem
(
(
Declaro que a documentação apresenta para a
matrícula está completa e preenche os requisitos
exigidos pela legislação vigente.
( )Sim
( )Não. Pendências
_______________________________________
____________________________________________
____________
____________________________________________
____________
____________________________________________
____________
____________________________________________
____________
Data:____/____/____
_________________________
_________________________
Direção
Secretária(o)
ANEXO 2
e Deficiência Múltipla assinalar as
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
( )Transtorno desintegrado da
infância
( )Transtorno Déficit de Atenção
e Hiperatividade
( )Baixa Visão
( )Deficiência Auditiva
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Ano IV – Edição Nº 0972
ANEXO 3
CGM
Curso
Código do Curso
ANO LETIVO__________ DATA _____/_____/_______
SÉRIE ANO____________TURMA_________________
_______________________
_______________________
REQUERENTE
SECRETÁRIA (O)
CGM
(
(
(
(
(
SITUAÇÃO NO ANO ATUAL
) Nova(o) ( ) Repetente ( ) Não se Aplica
SITUAÇÃO NO ANO ANTERIOR
) Aprovada(o) ( ) Não frequentou
) Reprovada(o) ( ) Abandonou
) Repr. por Frequência ( ) Não se Aplica
) Progressão Parcial
Número
Bairro
CEP:
SITUAÇÃO NO ANO ATUAL
( ) Nova(o) ( ) Repetente ( ) Não se Aplica
SITUAÇÃO NO ANO ANTERIOR
( ) Aprovada(o) ( ) Não frequentou
( ) Reprovada(o) ( ) Abandonou
( ) Repr. por Frequência ( ) Não se Aplica
( ) Progressão Parcial
Complemento
Município
UF
(
(
(
(
(
Logradouro (Rua, Avenida, Alameda, Travessa, etc.)
SITUAÇÃO NO ANO ATUAL
) Nova(o) ( ) Repetente ( ) Não se Aplica
SITUAÇÃO NO ANO ANTERIOR
) Aprovada(o) ( ) Não frequentou
) Reprovada(o) ( ) Abandonou
) Repr. por Frequência ( ) Não se Aplica
) Progressão Parcial
Nome Completo da (o) Aluna(o)
Curso
Código do Curso
ANO LETIVO__________ DATA _____/_____/_______
SÉRIE ANO____________TURMA_________________
_______________________
_______________________
REQUERENTE
SECRETÁRIA (O)
(
(
(
(
(
SITUAÇÃO NO ANO ATUAL
) Nova(o) ( ) Repetente ( ) Não se Aplica
SITUAÇÃO NO ANO ANTERIOR
) Aprovada(o) ( ) Não frequentou
) Reprovada(o) ( ) Abandonou
) Repr. por Frequência ( ) Não se Aplica
) Progressão Parcial
Número
Bairro
CEP:
Participa do Programa Bolsa
Família?
Caixa
Postal
Complemento
Município
Número da conta de
luz/água
Dois
UF
Participa do Programa Bolsa
Família?
( )SIM
( )Não
Nº Fone (Pai):________________________ Local de
Trabalho:________________________________________Fone:__________________
Nº Fone (Mãe):_______________________Local de
Trabalho:_________________________________________ Fone:__________________
Nº Fone Responsável:_______________________ Local de
Trabalho:____________________________________Fone:__________________
Assinatura do responsável:___________________________________________________
Vizinhos, _______/________/___________.
Logradouro (Rua, Avenida, Alameda, Travessa, etc.)
Nome Completo da (o) Aluna(o)
Curso
Número da conta de
luz
( )SIM
( )Não
Nº Fone (Pai):________________________ Local de
Trabalho:________________________________________Fone:__________________
Nº Fone (Mãe):_______________________Local de
Trabalho:_________________________________________ Fone:__________________
Nº Fone Responsável:_______________________ Local de
Trabalho:____________________________________Fone:__________________
Código do Curso
ANO LETIVO__________ DATA _____/_____/_______
SÉRIE ANO____________TURMA_________________
_______________________
_______________________
REQUERENTE
SECRETÁRIA (O)
Caixa
Postal
Assinatura do responsável:___________________________________________________
Vizinhos, _______/________/___________.
Nome Completo da (o) Aluna(o)
Curso
CGM
Logradouro (Rua, Avenida, Alameda, Travessa, etc.)
Código do Curso
ANO LETIVO__________ DATA _____/_____/_______
SÉRIE ANO____________TURMA_________________
_______________________
_______________________
REQUERENTE
SECRETÁRIA (O)
CGM
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Nome da(o)
aluna(o)_________________________________________________________________________
Nome Completo da (o) Aluna(o)
Curso
CGM
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nome Completo da (o) Aluna(o)
Número
Bairro
Dois
Complemento
Município
UF
Código do Curso
ANO LETIVO__________ DATA _____/_____/_______
SÉRIE ANO____________TURMA_________________
_______________________
_______________________
REQUERENTE
SECRETÁRIA (O)
SITUAÇÃO NO ANO ATUAL
( ) Nova(o) ( ) Repetente ( ) Não se Aplica
SITUAÇÃO NO ANO ANTERIOR
( ) Aprovada(o) ( ) Não frequentou
( ) Reprovada(o) ( ) Abandonou
( ) Repr. por Frequência ( ) Não se Aplica
( ) Progressão Parcial
CEP:
Caixa
Postal
Número da conta de
luz/água
Participa do Programa Bolsa
Família?
( )SIM
( )Não
Nº Fone (Pai):________________________ Local de
Trabalho:________________________________________Fone:__________________
Nº Fone (Mãe):_______________________Local de
Trabalho:_________________________________________ Fone:__________________
Nº Fone Responsável:_______________________ Local de
Estabelecimento:__________________________________________________________________
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Trabalho:____________________________________Fone:__________________
Assinatura do responsável:___________________________________________________
Vizinhos, _______/________/___________.
Dois
ANEXO 4
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE DESISTÊNCIA DE VAGA
Eu,___________________________________________________responsável pelo (a) aluno
(a)
______________________________________________________________,
CGM____________________________,
matriculado
(a)
na
Escola
________________________________________________,
na
turma
de
______________________________, renuncio a vaga pelos motivos apresentados:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_____________________________________________.
Dois Vizinhos, ________, de ________________________, de 2015.
ANEXO 5
_______________________________
_____________________________
Responsável
Direção/ Coordenação
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CRONOGRAMA PARA MATRÍCULAS – Principais ações
ASSUNTO
Rematrículas
Matrículas
Entrega das Cartas Matrícula aos alunos de 5º ano
Matrícula para os alunos que ingressarão no 6º ano na Rede
Estadual
Até 01/02/2016
Encaminhamento ao Conselho Tutelar e NRE da relação nominal
dos alunos que não efetivaram a matrícula
A partir de 15/02/2016
Período para quem deseja transferência (nas escolas Estaduais).
09/03/2016 a 30/03/2016
Cadastramento matrículas no SERE
SUGESTÃO DE CRONOGRAMA PARA MATRÍCULA E REMATRÍCULA
REMATRÍCULAS
Data
Turmas
23/11 (segunda-feira)
5º anos
24/11 (terça-feira)
4º anos
25/11 (quarta-feira)
3º anos
26/11 (quinta-feira)
2º anos
27/11 (sexta-feira)
1º anos (somente para as escolas
que possuem Pré-Escola)
MATRÍCULAS
Data
Turmas
De 30/11 a 04/12 (segunda-feira a sexta- Todas as turmas
feira)
DATA
23/11 a 27/11/2015
30/11 a 04/12/2015
07/12 a 11/12/2015
14/12 a 18/12/2015
Cod163744
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2015 – EDUCAÇÃO INFANTIL
A presente instrução normativa visa estabelecer critérios para a organização do processo
de abertura de turmas, rematrícula e matrículas para o ano letivo de 2016 e dá outras
providências.
1- DA ABERTURA DE TURMAS
Para abertura de turma para o ano letivo de 2016 é imprescindível que as turmas possuam
o número mínimo de alunos estabelecidos de acordo com a tabela abaixo:
TURMAS
NÚMERO MÍNIMO DE ALUNOS
Berçário (0 a 11 meses)
6
Maternal I (01/04/ 2014 a 31/03/2015)
8
Maternal II (01/04/ 2013 a 31/03/2014)
12
Maternal III (01/04/2012 a 31/03/2013)
15
Pré I (janeiro de 2012 a 31/03/2012)
20
Pré II (janeiro de 2011 a 31/03/2011)
20
As escolas da Zona Rural atenderão a demanda de alunos Pré I e Pré II sem previsão de
número mínimo de alunos;
Os atendimentos nas turmas de Pré I e Pré II para crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco)
anos na zona Urbana, dar-se-á através de critério idade/escola.
2–DA RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Enviar às famílias correspondências informativa sobre todos os procedimentos das
matrículas e rematrículas para 2016;
Cadastrar e atualizar no Sistema SERE, na matrícula e rematrícula os campos referentes
a necessidade de utilização do transporte escolar para acesso e permanência na escola,
respeitando os critérios contidos na Resolução nº 777/2013 GS/ SEED;
Cumprir rigorosamente o cronograma e planejar ações no sentido de otimizar o processo
de matrícula;
Dispor dos meios de comunicação locais para manter a comunidade informada quanto
ao cronograma e procedimentos necessários para o processo de matrícula e rematrícula;
Divulgar a Instrução de Matrícula à equipe de professores e funcionários da instituição de
ensino e à comunidade, incluindo informações a respeito das vagas e oferta de séries,
turmas e turnos;
Dar visibilidade das informações contidas na presente Instrução, nos espaços físicos da
escola e manter edital com informações a respeito do cronograma de matrículas, número
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documento, desde que visualizado através do site.
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atualizado de vagas (por série/ano e turno) e horários de atendimento;
Orientar a mãe/pai/responsável que caso este opte por matrícula em instituição de ensino
diferente daquela indicada pela SEMED, e neste caso necessite de transporte, ficará
responsável pela locomoção, abdicando do uso do Transporte Escolar Público;
Orientar sobre a possibilidade de transferência na Rede Municipal de Ensino, em qualquer
série/ano, conforme previsto no Cronograma de Matrículas.
3–DA REMATRÍCULA
Por rematrícula compreende-se o processo administrativo através do qual a matrícula do
aluno é renovada na mesma Instituição de Ensino, regularizando sua série de um ano
para outro.
A Instituição de Ensino deverá programar os dias direcionados para rematrícula, sendo
por critério dia/turma, conforme suas necessidades e estrutura.
A rematrícula deverá ser realizada pelo pai/mãe ou responsável pela criança, sendo
fundamental a atualização dos dados cadastrais do aluno em ficha específica, conforme
ANEXO 3, e assinatura no formulário.
O período de rematrícula iniciará no dia 23/11 (vinte e três de novembro) e se estenderá
até o dia 27/11/2015 (vinte e sete de novembro de 2015).
4–DA MATRÍCULA
Por matrícula entende-se o processo administrativo indispensável, público, impessoal e
gratuito, através do qual o aluno passa a integrar a Instituição de Ensino.
A matrícula será feita para as crianças que cursarão no ano letivo de 2016 o Pré I e Pré
II (nas escolas), bem como para as crianças que ingressarão nos Centros Municipais de
Educação Infantil;
A primeira matrícula no Pré I e Pré II (junto às escolas) ou para Centros Municipais de
Educação Infantil deverá ser realizada pelo pai/mãe ou responsável pela criança, devendo
este possuir no ato da matrícula a cópia e original dos seguintes documentos:
-Certidão de Nascimento da criança;
-Carteira de Vacina da criança;
-RG e CPF dos responsáveis;
-Fatura da concessionária de energia elétrica atualizada (máximo de 03 meses). Quando
a fatura não estiver em nome do responsável pelo aluno, apresentar conjuntamente, outro
comprovante de endereço em nome da mãe/pai/responsável pelo aluno.
O período para realização das matrículas nos Centros Municipais de Educação Infantil
e as matrículas para os alunos que irão ingressar no Pré I e Pré II (junto às escolas),
deverão ser realizadas entre os dias 30/11 (trinta de novembro) a 04/12/2015 (quatro de
dezembro de dois mil e quinze).
5–CADASTRO PARA ESPERA DE VAGA
O cadastro tem por objetivo otimizar as vagas da rede municipal de ensino, visando
atendimento às famílias que por motivos particulares procuram vagas em instituições
de ensino diferente daquela em que já possuem vaga garantida, ou para 1ª matrícula
devendo ser observado o descrito a seguir:
Poderá ser realizado o cadastro pelos pais ou responsáveis pelo aluno, no período
concomitante ao das rematrículas e matrículas;
A família que optar por matricular a criança em instituição de ensino diferente daquela
em que já está matriculado, e neste caso o aluno necessite de transporte, este, ficará a
critério dos responsáveis;
O cadastro deve conter as seguintes informações: nome do aluno, endereço, telefone
para contato e fatura da concessionária de energia elétrica atualizada;
Durante o ano letivo de 2016, havendo disponibilidade de vagas, para as turmas de
Berçário a Maternal III, a direção da instituição deverá comunicar os pais dos alunos
cadastrados a possibilidade de matrículas;
Para as turmas de Pré I e Pré II, deverão ser observados os seguintes critérios na
alocação das vagas disponíveis, sendo de responsabilidade da direção da instituição,
juntamente com o Conselho Escolar definir a ordem de prioridade dos mesmos:
-aluno sem vaga garantida na rede municipal de ensino;
-proximidade da residência até o CMEI/ Escola;
-irmão matriculado no CMEI/ Escola;
-aluno em situação de risco;
-aluno com deficiência e/ou transtornos globais do desenvolvimento;
-aluno em tratamento hospitalar contínuo;
-proximidade do local de trabalho da mãe/pai/responsável, mediante comprovante.
É de responsabilidade da direção da instituição manter atualizado o cadastro para espera
de vaga, respeitando a ordem de chamamento para matrícula de acordo com os cadastros
já existentes.
6–RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS DE OUTROS ESTADOS,
MUNICÍPIOS OU DA REDE PARTICULAR
a) Os alunos oriundos de outros Estados e Municípios (devido a mudança de residência)
ou da Rede Particular, e que pretendem matricular-se na Rede Municipal de Ensino
nas turmas de Pré I e Pré II, deverão procurar as instituições de ensino para informar
pretensão de vaga.
b) Caso a instituição procurada não possua vagas disponíveis, cabe a direção da
instituição, ao Documentador/Coordenador Escolar de cada município, verificar a
existência de vagas para atendimento a estes alunos;
c) Nesta situação não há necessidade dos procedimentos referentes a entrega das
declarações de existência ou desistência de vaga.
7–CONSIDERAÇÕES FINAIS
a) Não deverá ser fornecida a Declaração de Transferência a contar da data de rematrícula
até o término do presente ano letivo, para fins de assegurar vaga em instituições de
ensino do Município em 2016, sendo que este procedimento pode prejudicar a geração
do relatório final 2015 do SERE;
b) Em casos de pedidos de transferência para outros municípios, esta poderá ser emitida
sem restrições, desde que, solicitado à família assinatura no Termo de Desistência de
Vaga e requisitado à escola seguinte o atestado de vaga;
c) As escolas municipais, após o período de matrículas até a data de 19/02/2016,
encaminharão aos Centros Municipais de Educação Infantil lista com o nome de alunos
provenientes destes, os quais serão atendidos no ano de 2016. Ficam os Centros
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Municipais de Educação Infantil responsáveis pela emissão e encaminhamento dos
pareceres de acompanhamento, entre os dias 22/02 a 04/03/2016;
A Rede Municipal de Ensino, dentro dos limites estabelecidos no item 1desta instrução,
garantirão a matrícula às crianças aptas a frequentar a instituição de ensino, não
garantindo o CMEI/ escola e o turno de preferência do responsável pela criança.
Quando a criança encontrar-se matriculada em um CMEI/escola e a família desejar
transferi-lo para outro estabelecimento de sua preferência, poderá manter nome em
cadastro para espera de vaga, porém só será transferido quando da abertura de vaga no
estabelecimento requerido;
Para os alunos que ingressarão no Pré I, emitir Declaração de Matrícula do corrente ano
e escrever a seguinte informação: “Apto a frequentar o Pré I em 2016”;
Para os alunos que ingressarão no Pré II, emitir Declaração de Matrícula do corrente ano
e escrever a seguinte informação: “Apto a frequentar o Pré II em 2016”;
Para os alunos que ingressarão no 1º ano do Ensino Fundamental, emitir Declaração de
Matrícula do corrente ano e escrever a seguinte informação: “Apto a freqüentar o 1º ano
em 2016”;
A atualização dos dados cadastrais dos alunos no Sistema SERE será orientada pela
Diretoria de Informações e Planejamento/SEED e efetivada em dois momentos: no mês
de março e no mês de julho. No ato da atualização do cadastro torna-se obrigatória a
entrega da fatura atualizada da concessionária de energia, a qual será utilizada para
a identificação das coordenadas do local de residência. Deverá também ser marcada
a necessidade do uso do transporte escolar pelo aluno, observando o atendimento da
Resolução nº 777/2013 – GS/SEED, que orienta o uso do transporte escolar para a rede
estadual de ensino;
A abertura do período letivo para matrícula dos alunos no sistema SERE será orientada
pela SEED com datas a serem definidas para efetivação das mesmas;
As instituições de ensino, encaminharão ao Conselho Tutelar, até o dia 01 de fevereiro
de 2016, relação nominal de alunos que não efetivaram a rematricula dentro do prazo
previsto. A referida relação deverá conter o nome completo do aluno, Código Geral de
Matrícula – CGM, do sistema SERE e endereço do aluno (exclusivamente para as turmas
de Pré I e Pré II);
As instituições de ensino também encaminharão ao NRE, até o dia 01 de fevereiro de
2016, a relação nominal de alunos que não efetivaram a rematrícula dentro do prazo
previsto, que consolidará os dados, com o intuito de identificar a efetivação da matrícula
no Sistema SERE. A relação de alunos cuja matrícula não foi efetivada será encaminhada
à Coordenação de Desafios Socioeducacionais, do Departamento de Gestão Escolar/
SEED, para as providências necessárias junto ao Ministério Público;
Caberá à SEMED e às instituições de ensino a orientação e o cumprimento das
determinações legais da presente instrução.
Dois Vizinhos, 03 de outubro de 2015.
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Ano IV – Edição Nº 0972
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DE DOIS VIZINHOS – PR
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2015 –
EDUCAÇÃO INFANTIL
ANEXOS
ANEXO 1
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
Estabelecimento:___________________________________________________________________
_______
DADOS DA(O) ALUNA(A)
Código da(o)
Nome Completo da(o) Aluna(o)
aluna(o)
Certidão de
Nascimento nº
Livro
Folha
Data de
Emissão
Código do Cartório (CNJ)
Certidão de Nascimento (modelo novo) matrícula nº
RG
Data de
Nascimento
UF
Gênero
Cor/Raça
(Conforme
a
Certidão)
_______________
_______
_______________
_______
Órgão
Emissor
Naturalidade/Muni
cípio
Como os responsáveis
o(a) declaram:
( ) Branca(o)
( ) Preta(o
( ) Parda(o)
( ) Amarela(o)
( ) indígena
Registro Nacional de
Estrangeiro / RNE nº
UF
País
No
caso
de
Indígena
( )Guarani
( )Xetá
( )Kaigang
( )Xokleng
( )Outros
Qual:_________
_____________
Data de Entrada
no País
Código de Identificação
Social – NIS º
No caso de aluna(o) não
indígena, pertencente a uma
Comunidade Remanescente de
Quilombo?
(
)Sim
(
)Não
Filiação
Pai:____________________________________________________
Pai:____________________________________________________
RG/RNE:____________________________UF:__________
RG/RNE:____________________________UF:__________
Mãe:___________________________________________________
Mãe:____________________________________________________
RG/RNE:____________________________UF:__________
RG/RNE:____________________________UF:__________
Nome da(o) Responsável
Parentesco
ENDEREÇO / CONTATO
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Logradouro (Rua, Avenida, Alameda, Travessa, etc.)
Número
Bairro
CEP:
Complemento
Município
Caixa
Postal
Número da conta de
luz
UF
)SIM
(
Nº Fone (Pai):________________________ Local de
Trabalho:________________________________________Fone:__________________
Nº Fone (Mãe):_______________________Local de
Trabalho:_________________________________________ Fone:__________________
Nº Fone Responsável:_______________________ Local de
Trabalho:____________________________________Fone:__________________
Logradouro (Rua, Avenida, Alameda, Travessa, etc.)
Número
Bairro
CEP:
Número da conta de
luz
NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS (em situação
áreas presentes)
( )Autismo clássico
( )Altas
( )Síndrome de Rett
habilidades/superdotação
( )Transtornos Mentais e
( )Cegueira
de Comportamento
( )Surdez
( )Deficiência Intelectual
( )Deficiência física
( )Surdocegueira
( )Distúrbio de aprendizagem
( )Síndrome de Asperger
)Não
LOCOMOÇÃO
( )Faz uso de cadeira de
rodas
( )Faz uso de muletas,
bengalas, entre outros
Complemento
Município
Caixa
Postal
Justificativa para o transporte escolar
( )Reside a distância igual ou superior a 2 km
( )Obstáculos físicos nos
trajetos como rodovias, rios, ferrovias, etc...
( )Deficiente de locomoção
( )No trajeto há fatores
objetivos de risco ao aluno
( )Ausência de acessibilidade e/ou presença de barreira no trajeto
Participa do Programa Bolsa
Família?
(
UF
Participa do Programa Bolsa
Família?
( )SIM
( )Não
Nº Fone (Pai):________________________ Local de
Trabalho:________________________________________Fone:__________________
Nº Fone (Mãe):_______________________Local de
Trabalho:_________________________________________ Fone:__________________
Nº Fone Responsável:_______________________ Local de
Trabalho:____________________________________Fone:__________________
Logradouro (Rua, Avenida, Alameda, Travessa, etc.)
Número
Bairro
CEP:
Caixa
Postal
Número da conta de
luz
UF
Participa do Programa Bolsa
Família?
(
)SIM
(
Nº Fone (Pai):________________________ Local de
Trabalho:________________________________________Fone:__________________
Nº Fone (Mãe):_______________________Local de
Trabalho:_________________________________________ Fone:__________________
Nº Fone Responsável:_______________________ Local de
Trabalho:____________________________________Fone:__________________
TRANSPORTE ESCOLAR
Utiliza transporte
Transporte
escolar público
escolar
( )Sim
adaptado
( )Sim
( )Não
( )Não
(
(
(
(
(
Tipo de veículo
utilizado
)Ônibus
)Micro ônibus
)Van/Kombi
)Bicicleta
)Tração Anima
(
(
Zona
Residencial
)Rural
)Urbana
(
(
(
ADAPTAÇÃO DE MATERIAIS
DIDÁTICOS
( )Livros ampliados
( )Reglete, sorobã ou
material em braile
( )Carteiras adaptadas
( )Computadores adaptados
( )Materiais de comunicação
alternativo e ampliado
e Deficiência Múltipla assinalar as
( )Transtorno desintegrado da
infância
( )Transtorno Déficit de Atenção
e Hiperatividade
( )Baixa Visão
( )Deficiência Auditiva
( )Deficiência múltiplas
RECURSOS HUMANOS
( )Intérprete de LIBRAS
( )Atendente
( )Professora(r) de Apoio
Educacional Especializado (PAEE)
( )Professora(r) de Apoio a
Comunicação Alternativa (PAC)
MATRÍCULA DA(O) ALUNA(A)
Complemento
Município
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Ano IV – Edição Nº 0972
Curso:__________________________________________
Código:_________________________________________
Série/Ano:_______________________________________
Turma:__________________________________________
Turno:___________________________________________
EJA
Formas de Ingresso
( )Inicial
( )Transferência
Formas de Ingresso:
( )Inicial
( )Transferência
( )Classificação por avaliação
( )Reclassificação
REDE DE ORIGEM DO ALUNO
( )Municipal do PR
( )Particular do PR
ENSINO DE ORIGEM
( )Especial
( )Infantil
)Não
(
(
)Outra UF
)Ensino Fundamental Fase I
(
)Outro País
OBSERVAÇÕES
Venho, através deste, requerer matrícula
para a(o) aluna(o)supracitada(o) declarando
estar de acordo com as disposições do
Regimento Escolar do Escolar do
Estabelecimento
e
demais
normas
complementares.
Moradia
)Própria
)Alugada
)Cedida
Data:____/____/____
___________________________________
__________
Requerente
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Declaro que a documentação apresenta para a
matrícula está completa e preenche os requisitos
exigidos pela legislação vigente.
( )Sim
( )Não.Pendências
_______________________________________
____________________________________________
____________
____________________________________________
____________
____________________________________________
____________
____________________________________________
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Ano IV – Edição Nº 0972
Assinatura do responsável:___________________________________________________
Vizinhos, _______/________/___________.
Data:____/____/____
Logradouro (Rua, Avenida, Alameda, Travessa, etc.)
_________________________
_________________________
Direção
CEP:
ANEXO 2
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Caixa
Postal
Número da conta de
luz
Número
Bairro
Ano Letivo: ______________________
Data:____/____/____
Curso:___________________________
Turma:_______________
________________________________
Dois
REQUERENTE
Ano Letivo: ______________________
Curso:___________________________
________________________________
UF
REQUERENTE
CEP:
Caixa
Postal
Número da conta de
luz/água
Dois
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
Estabelecimento:___________________________________________________________________
_
ALUNA (O):__________________________________________________________________
CGM:______________________________________________________
Complemento
Município
Participa do Programa Bolsa
Família?
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UF
( )SIM
( )Não
Nº Fone (Pai):________________________ Local de
Trabalho:________________________________________Fone:__________________
Nº Fone (Mãe):_______________________Local de
Trabalho:_________________________________________ Fone:__________________
Nº Fone Responsável:_______________________ Local de
Trabalho:____________________________________Fone:__________________
Logradouro (Rua, Avenida, Alameda, Travessa, etc.)
Número da conta de
luz/água
UF
ANEXO 3
Participa do Programa Bolsa
Família?
Assinatura do responsável:___________________________________________________
Vizinhos, _______/________/___________.
Caixa
Postal
Assinatura do responsável:___________________________________________________
Vizinhos, _______/________/___________.
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Nome da(o)
aluna(o)_________________________________________________________________________
Logradouro (Rua, Avenida, Alameda, Travessa, etc.)
Número
Complemento
Município
Município
( )SIM
( )Não
Nº Fone (Pai):________________________ Local de
Trabalho:________________________________________Fone:__________________
Nº Fone (Mãe):_______________________Local de
Trabalho:_________________________________________ Fone:__________________
Nº Fone Responsável:_______________________ Local de
Trabalho:____________________________________Fone:__________________
Estabelecimento:___________________________________________________________________
CEP:
Complemento
Bairro
Secretária(o)
Bairro
Número
Dois
________________________________
DIREÇÃO/COORDENAÇÃO
Data:____/____/____
Turma:_______________
________________________________
DIREÇÃO/COORDENAÇÃO
Participa do Programa Bolsa
Família?
( )SIM
( )Não
Nº Fone (Pai):________________________ Local de
Trabalho:________________________________________Fone:__________________
Nº Fone (Mãe):_______________________Local de
Trabalho:_________________________________________ Fone:__________________
Nº Fone Responsável:_______________________ Local de
Trabalho:____________________________________Fone:__________________
Ano Letivo: ______________________
Data:____/____/____
Curso:___________________________
Turma:_______________
________________________________
REQUERENTE
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
________________________________
DIREÇÃO/COORDENAÇÃO
Ano Letivo: ______________________
Data:____/____/____
Curso:___________________________
Turma:_______________
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano Letivo: ______________________
Data:____/____/____
Curso:___________________________
Turma:_______________
________________________________
________________________________
REQUERENTE
DIREÇÃO/COORDENAÇÃO
ANEXO 4
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CMEI
TERMO DE DESISTÊNCIA DE VAGA
Eu,___________________________________________________responsável pelo (a) aluno
(a)
______________________________________________________________,
CGM____________________________,
matriculado
(a)
na
Escola
/
no
CMEI________________________________________________,
na
turma
de
______________________________, renuncio a vaga pelos motivos apresentados:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_____________________________________________.
Dois Vizinhos, ________, de ________________________, de 2015.
_______________________________
Responsável
_____________________________
Direção/ Coordenação
ANEXO 5
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CRONOGRAMA PARA MATRÍCULAS – Principais ações
DATA
ASSUNTO
23/11 a 27/11/2015
Rematrículas
30/11 a 04/12/2015
Matrículas
07/12/2015 a 19/02/2016
Encaminhamento por parte das escolas da lista de alunos
provenientes dos respectivos CMEI´s
22/02 a 04/03/2016
Emissão e encaminhamento dos pareceres de acompanhamento
dos alunos às escolas
Até 01/02/2016
Encaminhamento ao Conselho Tutelar e NRE da relação nominal
dos alunos que não efetivaram a matrícula
Datas a serem marcadas pela Cadastramento matrículas no SERE
SEED.
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Ano IV – Edição Nº 0972
O professor que se encontrar em período de estágio probatório não receberá gratificação
pelo exercício em docência de Classe Especial, Sala de Recurso ou Educação do Campo;
Da classificação
3.1 A classificação dos professores inscritos dar-se-á de acordo com a Lei1416/2008 Art.
16 respeitando os incisos:
I – a escolha de professor para assumir o período extraordinário, em função docente, darse-á através de avaliação classificatória dos interessados, tomando por base o resultado
obtido com a soma de títulos e o tempo de serviço prestado no município;
II – na definição do inciso anterior, será considerado 0,5 (meio) ponto por ano de serviço
e, para a formação os seguintes valores: magistério 01 (um) ponto; licenciatura plena 02
(dois) pontos; especialização lato senso 03 (três) pontos e especialização stricto senso
04 (quatro) pontos.
3.2 Para contagem de titulação será considerado pontos para cada título apresentado,
de licenciatura plena até no máximo 4 (quatro) pontos e especialização, até no máximo 6
(seis) pontos, desde que sejam na área educacional.
3.3 Em caso de empate nos critérios de titulação para ordem de classificação será
considerado a maior idade do candidato.
Da Publicação dos resultados
4.1. Fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação com acompanhamento
da Comissão de Gestão, nomeada pelo Decreto nº 11493 de 17 novembro de 2014 o
acompanhamento do processo de classificação dos inscritos para vagas de jornada
suplementar.
4.2. O resultado da classificação será publicado pelo órgão oficial do município no
endereço eletrônico http://amsop.dioms.com.br, no mês de dezembro de 2014.
4.3. Os casos omissos deverão ser decididos pela Secretaria de Educação e Comissão
de Gestão.
Dois Vizinhos, 03 de novembro de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
ANEXO
Ficha para Jornada Suplementar 2016
Nome:....................................................................................................................
Telefone: ( ).......................................................................................................
Endereço: .............................................................................................................
Formação nível médio:..........................................................................................
Graduação: ...........................................................................................................
Especialização:......................................................................................................
Turno em que trabalha: ( ) matutino ( ) vespertino
Escola em que está atuando................................................................................
Vaga: ( ) fixa ( ) provisória
Data de admissão:................................................................................................
Tempo de serviço na Prefeitura:..........................................................................
Matrícula funcional: ..............................................
Pontuação: (preenchimento exclusivo pela Comissão de Gestão)
SUGESTÃO DE CRONOGRAMA PARA MATRÍCULA E REMATRÍCULA
REMATRÍCULAS
Turmas
Pré II
Pré I
Maternal III
Maternal II
Maternal I
MATRÍCULAS
Data
Turmas
De 30/11 a 04/12 (segunda-feira a sexta- Todas as turmas
feira)
Data
23/11 (segunda-feira)
24/11 (terça-feira)
25/11 (quarta-feira)
26/11 (quinta-feira)
27/11 (sexta-feira)
Formação
Pontos
Magistério
Licenciatura plena
Especialização
Mestrado
Tempo de serviço
TOTAL
Cod163745
NORMATIVA Nº 02/2015
Inscrição para Jornada Suplementar 2015
Raul Camilo Isotton–Prefeito de Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições legais e
especificamente com base no disposto no artigo 47 da Lei 1416/2008, publicada em 08
de abril de 2008, resolve:
TORNAR PÚBLICO
O regulamento que estabelece normas e procedimentos para a inscrição de prestação de
serviços e formação de cadastro de reserva para o ano de 2016 em regime de JORNADA
SUPLEMENTAR, dos professores do Ensino Fundamental – Séries Iniciais, conforme
definido no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério do
Município de Dois Vizinhos (Lei nº1416/2008), em especial no Capítulo VIII Seção II que
trata da Jornada Suplementar.
A inscrição obedecerá ao seguinte cronograma:
INSCRIÇÕES – SEC. DE EDUCAÇÃO
05/11 a 19/11/2015
CLASSIFICAÇÃO DAS VAGAS PELA COMISSÃO
20/11/2015
DIVULGAÇÃO e PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
10/12/2015
Observação: Anexar os documentos.
Declaro estar ciente das instruções contidas na Normativa Nº 002/2015.
_________________________________
Assinatura do candidato
Cod163746
Participação
Todos os profissionais do Magistério, sendo titular de cargo de Professor com carga
horária de 20 horas semanais em acordo com o Art. 47 da Lei 1416/2008 interessados em
assumir Jornada Suplementar ou segundo período até o máximo de 20 horas semanais.
Em conformidade com a Lei 1416/2008 O professor que assumir o Período Suplementar,
terá como vencimento base o piso profissional da titulação, nível inicial, de acordo com
a tabela salarial, sendo garantida a função devida, quando for o caso, de conformidade
com esta Lei.
Dos requisitos
Apresentação de cópias dos seguintes documentos: RG, Certificado de habilitação
(diploma ou histórico) e contracheque em anexo na ficha de inscrição.
A validação da inscrição no presente concurso só ocorrerá mediante entrega dos
documentos requeridos neste edital, conforme item anterior.
A inscrição, com os documentos em anexo, deverão ser entregues na sede da Secretaria
de Educação para a Equipe de Ensino até o dia 19 de novembro até 17 horas.
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documento, desde que visualizado através do site.
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Página 32
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 05 de Novembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
ENÉAS MARQUES
Prefeitura
DECRETO N.º 1122/2015
SÚMULA: Abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de
Enéas Marques para o exercício de 2015 e altera os Anexos da LDO exercício 2015 e no
anexo do PPA, 2014 a 2017 e da outras providências.
MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do
Paraná no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 990/2015.
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício
de 2015, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor R$ 273.164,99 (Duzentos
e setenta e três mil, cento e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos) com a
seguinte classificação orçamentária:
Crédito Adicional
Página 33 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
Anulação
Dotação
976
8.1.0015.0452.0009.2023–Manutenção das
Atividades do Departamento de Obras e Serviços
Públicos.3319011000000000000–Vencimentos e vantagens
fixas–pessoal civil
Anulação
Dotação
975
8.1.0015.0452.0009.2023–Manutenção das
Atividades do Departamento de Obras e Serviços
Públicos.3319005000000000000–Outros benefícios
previdenciários do servidor ou do militar
00000000
1.800,00
Anulação
Dotação
992
8.1.0026.0782.0126.1007–Infra-estrutura
Rural.3449051000000000000–Obras e instalações
00000000
7.000,00
Anulação
Dotação
969
6.3.0013.0392.0097.2021–Manutenção das Atividades
Culturais.3339039000000000000–Outros serviços de
terceiros–pessoa jurídica
00000000
9,10
Anulação
Dotação
968
6.3.0013.0392.0097.2021–Manutenção das Atividades
Culturais.3339030000000000000–Material de consumo
00000000
65,54
967
6.3.0013.0392.0097.2021–Manutenção das Atividades
Culturais.3319013000000000000–Obrigações patronais
00000000
7.300,00
Anulação
Dotação
965
6.3.0013.0392.0097.2021–Manutenção das Atividades
Culturais.3319005000000000000–Outros benefícios
previdenciários do servidor ou do militar
00000000
500,00
Anulação
Dotação
966
6.3.0013.0392.0097.2021–Manutenção das Atividades
Culturais.3319011000000000000–Vencimentos e vantagens
fixas–pessoal civil
00000000
22.183,41
Anulação
Dotação
00000000
8.000,00
Lote
Tipo
Ref.
Dotação
Vínculo
Valor
Anulação
Dotação
858
4.1.0004.0123.0017.2006–Manutenção das Atividades do
Departamento de Fazenda.3339030000000000000–Material
de consumo
00000000
400,00
1
Suplementar
840
3.1.0004.0122.0009.2004–Manutenção das Atividades
Administrativas e de Controle Interno.3319013000000000000–
Obrigações patronais
00000000
23.290,53
Anulação
Dotação
915
6.1.0012.0361.0034.2019–Atendimento à Educação
Especial.3335043000000000000–Subvenções sociais
00000000
10.000,00
Anulação
Dotação
940
6.1.0012.0361.0061.2016–Manutenção da Educação
Básica.3339047000000000000–Obrigações tributárias e
contributivas
00000000
447,32
Anulação
Dotação
931
6.1.0012.0361.0061.2016–Manutenção da Educação
Básica.3339030000000000000–Material de consumo
00000000
141,35
916
6.1.0012.0361.0061.1010–Construção de Duas Unidades
Escolares e Uma Creche.3449051000000000000–Obras
e instalações
00000000
10.000,00
00000000
384,54
1
Suplementar
839
3.1.0004.0122.0009.2004–Manutenção das Atividades
Administrativas e de Controle Interno.3319011000000000000–
Vencimentos e vantagens fixas–pessoal civil
00000000
120.000,00
1
Suplementar
836
3.1.0004.0122.0009.2004–Manutenção das Atividades
Administrativas e de Controle Interno.3319003000000000000–
Pensões do RPPS e do militar
00000000
18.000,00
834
3.1.0004.0122.0009.2004–Manutenção das Atividades
Administrativas e de Controle Interno.3319001000000000000–
Aposentadorias do rpps, reserva remunerada e reformas dos
militares
00000000
52.500,00
00000000
00000000
1
Suplementar
871
5.1.0010.0301.0042.2009–Manutenção das Atividades de
Saúde.3319013000000000000–Obrigações patronais
4.400,00
Anulação
Dotação
866
5.1.0010.0301.0009.2008–Manutenção do Gabinete do
Diretor do Departamento de Saúde.3339014000000000000– 00000000
Diárias–pessoal civil
7,52
3.372,00
Anulação
Dotação
861
4.1.0028.0843.0018.2007–Dívida
Interna.3329021000000000000–Juros sobre a dívida por
contrato
00000000
22.000,00
Anulação
Dotação
860
4.1.0004.0123.0017.2006–Manutenção das Atividades
do Departamento de Fazenda.3449052000000000000–
Equipamentos e material permanente
00000000
2.807,29
Anulação
Dotação
856
4.1.0004.0123.0017.2006–Manutenção das Atividades
do Departamento de Fazenda.3319013000000000000–
Obrigações patronais
00000000
3.000,00
Anulação
Dotação
854
4.1.0004.0123.0017.2006–Manutenção das Atividades do
Departamento de Fazenda.3319005000000000000–Outros
benefícios previdenciários do servidor ou do militar
00000000
600,00
Anulação
Dotação
850
3.1.0004.0122.0009.2004–Manutenção das
Atividades Administrativas e de Controle
Interno.3449052000000000000–Equipamentos e material
permanente
00000000
6.600,00
Anulação
Dotação
847
3.1.0004.0122.0009.2004–Manutenção das
Atividades Administrativas e de Controle
Interno.3339046000000000000–Auxílio-alimentação
00000000
18.000,00
Anulação
Dotação
842
3.1.0004.0122.0009.2004–Manutenção das
Atividades Administrativas e de Controle
Interno.3339018000000000000–Auxílio financeiro a
estudantes
00000000
6.000,00
Anulação
Dotação
841
3.1.0004.0122.0009.2004–Manutenção das
Atividades Administrativas e de Controle
Interno.3339014000000000000–Diárias–pessoal civil
00000000
5.000,00
00000000
500,00
00000000
7,80
1
Suplementar
1053
2.1.0004.0122.0009.2002–Manutenção das Atividades do
Gabinete do Prefeito.3319013000000000000–Obrigações
patronais
1
Suplementar
1051
2.1.0004.0122.0009.2002–Manutenção das Atividades do
Gabinete do Prefeito.3319011000000000000–Vencimentos e
vantagens fixas–pessoal civil
Total do Lote
2
Suplementar
872
5.1.0010.0301.0042.2009–Manutenção das Atividades de
Saúde.3319013000000000000–Obrigações patronais
00000303
26.602,46
2
Suplementar
885
5.1.0010.0301.0042.2009–Manutenção das Atividades de
Saúde.3339039000000000000–Outros servicos de terceiros–
pessoa jurídica
00000303
13.000,00
2
Suplementar
869
5.1.0010.0301.0042.2009–Manutenção das Atividades de
Saúde.3319011000000000000–Vencimentos e vantagens
fixas–pessoal civil
00000303
11.000,00
2
Suplementar
867
5.1.0010.0301.0042.2009–Manutenção das Atividades
de Saúde.3319005000000000000–Outros benefícios
previdenciários do servidor ou do militar
00000303
1.000,00
221.562,53
Total do Lote
Anulação
Dotação
51.602,46
Origem de Recursos
Tipo
Ref.
Dotação/Receita
Vínculo
Valor
Anulação
Dotação
987
8.1.0025.0751.0070.2025–Manutenção da Iluminação
Pública.3339030000000000000–Material de consumo
00000000
2.152,63
Anulação
Dotação
1025
13.1.0004.0122.0009.2030–Manutenção das
Atividades do Departamento de Compras e
Licitações.3339014000000000000–Diárias–pessoal civil
00000000
1.500,00
Anulação
Dotação
Anulação
Dotação
1024
13.1.0004.0122.0009.2030–Manutenção das
Atividades do Departamento de Compras e
Licitações.3319013000000000000–Obrigações patronais
00000000
4.000,00
Anulação
Dotação
838
Anulação
Dotação
1023
13.1.0004.0122.0009.2030–Manutenção das
Atividades do Departamento de Compras e
Licitações.3319011000000000000–Vencimentos e
vantagens fixas–pessoal civil
3.1.0004.0122.0009.2004–Manutenção das
Atividades Administrativas e de Controle
Interno.3319005000000000000–Outros benefícios
previdenciários do servidor ou do militar
00000000
25.000,00
Anulação
Dotação
1056
2.1.0004.0122.0009.2002–Manutenção das Atividades
do Gabinete do Prefeito.3339039000000000000–Outros
serviços de terceiros–pessoa jurídica
Anulação
Dotação
13.1.0004.0122.0009.2030–Manutenção das
Atividades do Departamento de Compras e
Licitações.3319005000000000000–Outros benefícios
previdenciários do servidor ou do militar
400,00
2.1.0004.0122.0009.2002–Manutenção das Atividades do
Gabinete do Prefeito.3449052000000000000–Equipamentos 00000000
e material permanente
5.766,40
00000000
Anulação
Dotação
1057
1022
Anulação
Dotação
910
5.1.0010.0305.0140.2034–Manutenção das Atividades da
Vigilância em Saúde.3319013000000000000–Obrigações
patronais
8.500,00
1021
12.1.0018.0541.0075.2029–Manutenção das Atividades
do Departamento de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos.3339039000000000000–Outros serviços de
terceiros–pessoa jurídica
00000000
Anulação
Dotação
908
24.000,00
1020
12.1.0018.0541.0075.2029–Manutenção das Atividades
do Departamento de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos.3339030000000000000–Material de consumo
5.1.0010.0305.0140.2034–Manutenção das Atividades da
Vigilância em Saúde.3319011000000000000–Vencimentos e 00000303
vantagens fixas–pessoal civil
00000000
29,32
Anulação
Dotação
893
00000303
1.789,18
1015
11.1.0022.0661.0118.2028–Manutenção das
Atividades do Departamento de Indústria e
Comércio.3339014000000000000–Diárias–pessoal civil
5.1.0010.0301.0042.2013–Consórcio Arss–Associação
Regional de Saúde do Sudoeste.3337170000000000000–
Rateio pela participação em consórcio público
00000000
1.232,00
Anulação
Dotação
892
00000303
9.278,40
1014
11.1.0022.0661.0118.2028–Manutenção das
Atividades do Departamento de Indústria e
Comércio.3319013000000000000–Obrigações patronais
5.1.0010.0301.0042.2013–Consórcio Arss–Associação
Regional de Saúde do Sudoeste.3317170000000000000–
Rateio pela participação em consórcio público
00000000
7.950,00
Anulação
Dotação
891
00000303
124,94
Anulação
Dotação
1013
11.1.0022.0661.0118.2028–Manutenção das
Atividades do Departamento de Indústria e
Comércio.3319011000000000000–Vencimentos e
vantagens fixas–pessoal civil
5.1.0010.0301.0042.2012–Consórcio Samu–Serviço de
Atendimento Móvel de Urgências.3447170000000000000–
Rateio pela participação em consórcio público
00000000
36.500,00
Anulação
Dotação
903
5.1.0010.0301.0135.2011–Programa Agentes Comunitárias
de Saúde–Pacs.3319013000000000000–Obrigações
patronais
00000303
6.530,12
Anulação
Dotação
11.1.0022.0661.0118.2028–Manutenção das
Atividades do Departamento de Indústria e
Comércio.3319005000000000000–Outros benefícios
previdenciários do servidor ou do militar
439,00
318,00
5.1.0010.0301.0134.2010–Programa Saúde da Família e
Saúde Bucal.3319013000000000000–Obrigações patronais
00000303
00000000
Anulação
Dotação
897
1012
1065
00000303
940,82
Anulação
Dotação
1011
10.1.0020.0606.0137.2027–Manutenção das Atividades
do Departamento Agropecuário.3449052000000000000–
Equipamentos e material permanente
5.1.0010.0301.0042.2009–Manutenção das Atividades de
Saúde.3449052000000000000–Equipamentos e material
permanente
00000000
2.400,00
Total
273.164,99
983
8.1.0015.0452.0009.2023–Manutenção das
Atividades do Departamento de Obras e Serviços
Públicos.3449052000000000000–Equipamentos e material
permanente
00000000
1.369,87
Anulação
Dotação
Anulação
Dotação
Anulação
Dotação
Anulação
Dotação
Anulação
Dotação
190,44
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Anulação
Dotação
00000303
Art. 2º Fica alterado os anexos de despesas da LDO 2015 e no PPA para o exercício de
2015.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ON
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1645558677
Página 33
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 05 de Novembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR
Em 03 de novembro de 2015.
MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO
Prefeito Municipal
Paulo Matia Heinz
Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento.
Registre-se e Publique-se.
Cod163645
LEI ORDINÁRIA N.º 990/2015
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2015
e efetuar alterações nos Anexos da LDO exercício 2015 e no anexo do PPA, 2014 a 2017
e da outras providências.
MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do
Paraná faz saber que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º–Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Anual do Município de
Enéas Marques, para o exercício de 2015, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
no valor R$ 273.164,99 (Duzentos e setenta e três mil, cento e sessenta e quatro reais e
noventa e nove centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito Adicional
Lote
Tipo
Ref.
Dotação
Vínculo
Valor
1
Suplementar
840
3.1.0004.0122.0009.2004–Manutenção das
Atividades Administrativas e de Controle
Interno.3319013000000000000–Obrigações patronais
00000000
23.290,53
839
3.1.0004.0122.0009.2004–Manutenção das
Atividades Administrativas e de Controle
Interno.3319011000000000000–Vencimentos e
vantagens fixas–pessoal civil
00000000
120.000,00
836
3.1.0004.0122.0009.2004–Manutenção das
Atividades Administrativas e de Controle
Interno.3319003000000000000–Pensões do RPPS e
do militar
00000000
18.000,00
834
3.1.0004.0122.0009.2004–Manutenção das
Atividades Administrativas e de Controle
Interno.3319001000000000000–Aposentadorias do
rpps, reserva remunerada e reformas dos militares
00000000
00000000
00000000
1
1
1
Suplementar
Suplementar
Suplementar
1
Suplementar
1053
2.1.0004.0122.0009.2002–Manutenção das Atividades
do Gabinete do Prefeito.3319013000000000000–
Obrigações patronais
1
Suplementar
1051
2.1.0004.0122.0009.2002–Manutenção das Atividades
do Gabinete do Prefeito.3319011000000000000–
Vencimentos e vantagens fixas–pessoal civil
1012
Anulação
Dotação
1011
10.1.0020.0606.0137.2027–Manutenção
das Atividades do Departamento
Agropecuário.3449052000000000000–Equipamentos e
material permanente
00000000
2.400,00
Anulação
Dotação
983
8.1.0015.0452.0009.2023–Manutenção das
Atividades do Departamento de Obras e Serviços
Públicos.3449052000000000000–Equipamentos e
material permanente
00000000
1.369,87
Anulação
Dotação
976
8.1.0015.0452.0009.2023–Manutenção das
Atividades do Departamento de Obras e Serviços
Públicos.3319011000000000000–Vencimentos e
vantagens fixas–pessoal civil
00000000
8.000,00
Anulação
Dotação
975
8.1.0015.0452.0009.2023–Manutenção das
Atividades do Departamento de Obras e Serviços
Públicos.3319005000000000000–Outros benefícios
previdenciários do servidor ou do militar
00000000
1.800,00
Anulação
Dotação
992
8.1.0026.0782.0126.1007–Infra-estrutura
Rural.3449051000000000000–Obras e instalações
00000000
7.000,00
969
6.3.0013.0392.0097.2021–Manutenção das Atividades
Culturais.3339039000000000000–Outros serviços de
terceiros–pessoa jurídica
00000000
9,10
968
6.3.0013.0392.0097.2021–Manutenção das Atividades
Culturais.3339030000000000000–Material de consumo
00000000
65,54
Anulação
Dotação
Anulação
Dotação
Anulação
Dotação
967
00000000
7.300,00
Anulação
Dotação
965
6.3.0013.0392.0097.2021–Manutenção das Atividades
Culturais.3319005000000000000–Outros benefícios
previdenciários do servidor ou do militar
00000000
500,00
Anulação
Dotação
966
6.3.0013.0392.0097.2021–Manutenção das Atividades
Culturais.3319011000000000000–Vencimentos e
vantagens fixas–pessoal civil
00000000
22.183,41
Anulação
Dotação
858
4.1.0004.0123.0017.2006–Manutenção das Atividades
do Departamento de Fazenda.3339030000000000000–
Material de consumo
00000000
400,00
Anulação
Dotação
915
6.1.0012.0361.0034.2019–Atendimento à Educação
Especial.3335043000000000000–Subvenções sociais
00000000
10.000,00
940
6.1.0012.0361.0061.2016–Manutenção da Educação
Básica.3339047000000000000–Obrigações tributárias
e contributivas
00000000
447,32
931
00000000
141,35
4.400,00
Anulação
Dotação
916
6.1.0012.0361.0061.1010–Construção
de Duas Unidades Escolares e Uma
Creche.3449051000000000000–Obras e instalações
00000000
10.000,00
3.372,00
Anulação
Dotação
871
5.1.0010.0301.0042.2009–Manutenção das Atividades
de Saúde.3319013000000000000–Obrigações
patronais
00000000
384,54
Anulação
Dotação
866
5.1.0010.0301.0009.2008–Manutenção do
Gabinete do Diretor do Departamento de
Saúde.3339014000000000000–Diárias–pessoal civil
00000000
7,52
Anulação
Dotação
861
4.1.0028.0843.0018.2007–Dívida
Interna.3329021000000000000–Juros sobre a dívida
por contrato
00000000
22.000,00
Anulação
Dotação
860
4.1.0004.0123.0017.2006–Manutenção das Atividades
do Departamento de Fazenda.3449052000000000000–
Equipamentos e material permanente
00000000
2.807,29
Anulação
Dotação
856
4.1.0004.0123.0017.2006–Manutenção das Atividades
do Departamento de Fazenda.3319013000000000000–
Obrigações patronais
00000000
3.000,00
51.602,46
Anulação
Dotação
854
4.1.0004.0123.0017.2006–Manutenção das Atividades
do Departamento de Fazenda.3319005000000000000–
Outros benefícios previdenciários do servidor ou do
militar
00000000
600,00
Anulação
Dotação
850
3.1.0004.0122.0009.2004–Manutenção das
Atividades Administrativas e de Controle
Interno.3449052000000000000–Equipamentos e
material permanente
00000000
6.600,00
Anulação
Dotação
847
3.1.0004.0122.0009.2004–Manutenção das
Atividades Administrativas e de Controle
Interno.3339046000000000000–Auxílio-alimentação
00000000
18.000,00
Anulação
Dotação
842
3.1.0004.0122.0009.2004–Manutenção das
Atividades Administrativas e de Controle
Interno.3339018000000000000–Auxílio financeiro a
estudantes
00000000
6.000,00
Anulação
Dotação
841
3.1.0004.0122.0009.2004–Manutenção das
Atividades Administrativas e de Controle
Interno.3339014000000000000–Diárias–pessoal civil
00000000
5.000,00
Anulação
Dotação
838
3.1.0004.0122.0009.2004–Manutenção das
Atividades Administrativas e de Controle
Interno.3319005000000000000–Outros benefícios
previdenciários do servidor ou do militar
00000000
500,00
Anulação
Dotação
1056
2.1.0004.0122.0009.2002–Manutenção das Atividades
do Gabinete do Prefeito.3339039000000000000–Outros
serviços de terceiros–pessoa jurídica
00000000
7,80
1057
2.1.0004.0122.0009.2002–Manutenção das Atividades
do Gabinete do Prefeito.3449052000000000000–
Equipamentos e material permanente
00000000
5.766,40
910
5.1.0010.0305.0140.2034–Manutenção das Atividades
da Vigilância em Saúde.3319013000000000000–
Obrigações patronais
00000303
8.500,00
908
5.1.0010.0305.0140.2034–Manutenção das Atividades
da Vigilância em Saúde.3319011000000000000–
Vencimentos e vantagens fixas–pessoal civil
00000303
24.000,00
Anulação
Dotação
893
5.1.0010.0301.0042.2013–Consórcio
Arss–Associação Regional de Saúde do
Sudoeste.3337170000000000000–Rateio pela
participação em consórcio público
00000303
1.789,18
Anulação
Dotação
892
5.1.0010.0301.0042.2013–Consórcio
Arss–Associação Regional de Saúde do
Sudoeste.3317170000000000000–Rateio pela
participação em consórcio público
00000303
9.278,40
221.562,53
2
Suplementar
872
5.1.0010.0301.0042.2009–Manutenção das Atividades
00000303
de Saúde.3319013000000000000–Obrigações patronais
26.602,46
2
Suplementar
885
5.1.0010.0301.0042.2009–Manutenção das Atividades
de Saúde.3339039000000000000–Outros servicos de
terceiros–pessoa jurídica
00000303
13.000,00
2
Suplementar
869
5.1.0010.0301.0042.2009–Manutenção das Atividades
de Saúde.3319011000000000000–Vencimentos e
vantagens fixas–pessoal civil
00000303
11.000,00
2
Suplementar
867
5.1.0010.0301.0042.2009–Manutenção das Atividades
de Saúde.3319005000000000000–Outros benefícios
previdenciários do servidor ou do militar
00000303
1.000,00
Origem de Recursos
Tipo
Ref.
Dotação/Receita
Vínculo
Valor
Anulação
Dotação
987
8.1.0025.0751.0070.2025–Manutenção da Iluminação
Pública.3339030000000000000–Material de consumo
00000000
2.152,63
Anulação
Dotação
1025
13.1.0004.0122.0009.2030–Manutenção das
Atividades do Departamento de Compras e
Licitações.3339014000000000000–Diárias–pessoal civil
00000000
1.500,00
Anulação
Dotação
1024
13.1.0004.0122.0009.2030–Manutenção das
Atividades do Departamento de Compras e
Licitações.3319013000000000000–Obrigações
patronais
00000000
4.000,00
Anulação
Dotação
1023
13.1.0004.0122.0009.2030–Manutenção das
Atividades do Departamento de Compras e
Licitações.3319011000000000000–Vencimentos e
vantagens fixas–pessoal civil
00000000
25.000,00
1022
13.1.0004.0122.0009.2030–Manutenção das
Atividades do Departamento de Compras e
Licitações.3319005000000000000–Outros benefícios
previdenciários do servidor ou do militar
00000000
1021
12.1.0018.0541.0075.2029–Manutenção das Atividades
do Departamento de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos.3339039000000000000–Outros serviços de
terceiros–pessoa jurídica
00000000
190,44
1020
12.1.0018.0541.0075.2029–Manutenção das Atividades
do Departamento de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos.3339030000000000000–Material de consumo
00000000
29,32
1015
11.1.0022.0661.0118.2028–Manutenção das
Atividades do Departamento de Indústria e
Comércio.3339014000000000000–Diárias–pessoal civil
00000000
1.232,00
1014
11.1.0022.0661.0118.2028–Manutenção das
Atividades do Departamento de Indústria e
Comércio.3319013000000000000–Obrigações
patronais
00000000
7.950,00
1013
11.1.0022.0661.0118.2028–Manutenção das
Atividades do Departamento de Indústria e
Comércio.3319011000000000000–Vencimentos e
vantagens fixas–pessoal civil
00000000
36.500,00
Anulação
Dotação
Anulação
Dotação
Anulação
Dotação
Anulação
Dotação
Anulação
Dotação
Anulação
Dotação
318,00
6.1.0012.0361.0061.2016–Manutenção da Educação
Básica.3339030000000000000–Material de consumo
Total do Lote
Total do Lote
00000000
6.3.0013.0392.0097.2021–Manutenção das Atividades
Culturais.3319013000000000000–Obrigações patronais
Anulação
Dotação
Anulação
Dotação
Anulação
Dotação
52.500,00
Página 34 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
11.1.0022.0661.0118.2028–Manutenção das
Atividades do Departamento de Indústria e
Comércio.3319005000000000000–Outros benefícios
previdenciários do servidor ou do militar
400,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Anulação
Dotação
Anulação
Dotação
Anulação
Dotação
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1645558677
Página 34
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 05 de Novembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Anulação
Dotação
891
5.1.0010.0301.0042.2012–Consórcio
Samu–Serviço de Atendimento Móvel de
Urgências.3447170000000000000–Rateio pela
participação em consórcio público
Anulação
Dotação
903
5.1.0010.0301.0135.2011–Programa Agentes
Comunitárias de Saúde–Pacs.3319013000000000000–
Obrigações patronais
00000303
6.530,12
Anulação
Dotação
897
5.1.0010.0301.0134.2010–Programa Saúde da Família
e Saúde Bucal.3319013000000000000–Obrigações
patronais
00000303
439,00
Anulação
Dotação
1065
5.1.0010.0301.0042.2009–Manutenção das Atividades
de Saúde.3449052000000000000–Equipamentos e
material permanente
00000303
940,82
Total
273.164,99
00000303
124,94
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a efetuar alteração nos anexos de despesas da LDO
2015 e no PPA para o exercício de 2015.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR
Em 03 de novembro de 2015.
MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO
Prefeito Municipal
Paulo Matia Heinz
Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento.
Registre-se e Publique-se.
Cod163646
Aviso de Licitação
Processo Administrativo nº. 113/2015
Modalidade: Pregão nº. 84/2015
Tipo de julgamento: Menor Preço
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ENÉAS MARQUES-PR, COM
VALOR MÁXIMO DE R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Entrega e abertura dos Envelopes: 17/11/15 as 09:30.
O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço horário: Avenida
Joaquim Bonetti, 579, nos dias úteis, de Segunda à Sexta-feira, das 8h00min às 11h30min
e das 13h00min às 17h00min, ou pelo fone (0**46)3544-2100.
ENÉAS MARQUES, 21 de outubro de 2015.
______________________________________
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
______________________________________
SANDRA MARIA REICHERT
Pregoeiro
Cod163677
Aviso de Licitação
Processo Administrativo nº. 110/2015
Modalidade: Pregão nº. 83/2015
Tipo de julgamento: Menor Preço
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOR A MERENDA
ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENÉAS MARQUES-PR, COM VALOR
MÁXIMO DE R$ 17.141,00 (dezessete mil e cento e quarenta e um reais)
Entrega e abertura dos Envelopes: 04/11/15 as 09:30.
O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço horário: Avenida
Joaquim Bonetti, 579, nos dias úteis, de Segunda à Sexta-feira, das 8h00min às 11h30min
e das 13h00min às 17h00min, ou pelo fone (0**46)3544-2100.
ENÉAS MARQUES, 8 de outubro de 2015.
______________________________________
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
______________________________________
SANDRA MARIA REICHERT
Pregoeiro
Cod163678
Termo de Adjudicação
Modalidade: Pregão Presencial N° 81/2015
Através do presente termo, fica adjudicado o objeto constante do processo de licitação
81/2015, consoante ata de julgamento.
Termo de Homologação
Modalidade: Pregão Presencial N° 81/2015
Tendo em vista a decisão proferida pela comissão de abertura e julgamento de licitações,
designada através do(a) Portaria nº 2797/2015
Homologo:Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando
vencedor(es) da licitação, objeto da licitação Pregão nº. 81/2015, o(s) participante(s):
Vencedores
Fornecedor
Itens
STANG & STANG LTDA
1,2
R$ 106.660,00(cento e seis mil e seiscentos e sessenta reais)
Enéas Marques, 22 de outubro de 2015
———————————————MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
Cod163681
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0972
Página 35 / 210
FRANCISCO BELTRÃO
Prefeitura
LEI N.º 4.340, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015
Institui o Programa “Resgatando a História dos Bairros e comunidades do interior do
Município de Francisco Beltrão” e dá outras providências.
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono, a seguinte
Lei:
Art. 1° Institui no Município de Francisco Beltrão o Programa “Resgatando a História dos
Bairros e comunidades do interior”, a ser desenvolvido em conjunto com escolas da Rede
Municipal, Estadual e Particular de Ensino, Faculdades e Universidades, comunidades
religiosas, entidades, associações de bairros e comunidades do Município.
Parágrafo único. O programa será desenvolvido sob a forma de trabalhos de redação
nas escolas, de poesia, de transmissão oral, concursos, produção de artigos e pesquisas
científicas, reuniões de estudos ou outras formas que possam permitir o resgate e
a divulgação da história dos bairros e das comunidades do interior do Município de
Francisco Beltrão.
Art. 2° A coordenação do programa será realizada através do Departamento de Cultura
do Município de Francisco Beltrão, com o envolvimento dos agentes representativos de
bairros, comunidades de interior e Câmara de Vereadores.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a buscar parcerias com a iniciativa
pública ou privada que viabilizem a confecção de materiais didáticos e informativos
voltados ao resgate e divulgação da história e origem dos bairros da cidade.
Parágrafo único. Os materiais serão distribuídos gratuitamente à comunidade, sendo
permitido que as empresas colaboradoras registrem seu nome nos materiais patrocinados.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 30
(trinta) dias, contados da sua publicação
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 3 de novembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
DECRETO N.º 627/2015
Cod163758
Designa a Comissão Executiva Municipal dos 58º Jogos Abertos do Paraná – Fase Final.
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE
DESIGNAR a Comissão Executiva Municipal dos 58º Jogos Abertos do Paraná – Fase
Final, a ser realizada em Francisco Beltrão, no período 20 a 29 de novembro de 2015,
assim constituída:
PRESIDENTE DE HONRA
Antonio Cantelmo Neto
PRESIDENTE EXECUTIVO
Neri Aloisio Schneider
DIRETOR GERAL
Osmar José Urio
DIRETOR TÉCNICO
Edenir João Tabaldi
ASSESSORIAS:
Administrativa:
Alexandro Mensor Carneiro
Elizandro de Lima Gonçalves
Alimentação:
Joelen Favero Ries
Alojamentos/Infraestrutura: Edenir João Tabaldi
Aldair de Souza Cambuí
Wesley Antonio Carvalho Costa
Atendimento Médico:
Rose Mari Guarda
Dalva Zago
Cerimoniais:
Elder Rafael Miranda de Souza
Silvio Rodrigues
Hospedagem da Arbitragem:
Edenir João Tabaldi
Francieli Pandolfo
Imprensa e Divulgação:
Elder Rafael Miranda de Souza
Adriano Amaro
Leandro Czerniaski
Infraestrutura (CCO, IMPRENSA, TRIBUNAL e REFEITÓRIO):
Larri Francisco Albara
Segurança:
Capitão Rogério Gomes Pitz
Serviços Gerais:
ON
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Sexta-Feira, 05 de Novembro de 2015
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0972
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Edenir Honofre Klochinski
Carlos Eduardo Zanete
Técnica:
Claudio Luiz Deodato
Transportes:
Levi Lira
Apoio Geral:
Claudia Cadore
Valdenice Secti
Roberto Carlos Gilini
Modalidades:
Atletismo:
Francieli Pandolfo
Elisandra Laufer
Major Carlos Ramos Braun
Badminton:
Gresiele Fátima Cavasin
Basquetebol:
João Pedro Almeida
Bocha:
Ilda Schimitz
Moacir Padilha
Bolão:
Valcir Antonio Santi
Ciclismo:
Ivo Pavan
Daniel Luiz Janesko de Souza
Futebol:
Joares Mendes
Futsal:
Luiz Carlos Armachuster
Ginástica Rítmica:
Andrieli Cristina Minosso
Nadieli Botega
Handebol:
Amauri Carvalho Pahins
Julio Cesar Renner
Judô:
Tatiane de Almeida Lara
Karatê:
Celso Potrik
Natação:
Everton Gomes
Rugby:
Amauri Carvalho Pahins
Taekwondo:
Ricardo Luiz Betiato
Tênis de Campo:
João Tiago Duarte
Tênis de Mesa:
Cide Cesar Dala Vecchia
Letícia Dala Vecchia
Voleibol:
Ilda Schmitz
Vôlei de Areia:
Jonir Badia Fernandes
Xadrez:
Elizandro de Lima Gonçalves
Dulcinéia Betti
Fernando Brizola
Rodrigo Merlo
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 29 de outubro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod163759
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Ano IV – Edição Nº 0972
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EDITAL Nº 067/2015
AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A AUTORIDADE DE TRÂNSITO deste município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
NOTIFICA
O proprietário, ou o legítimo possuidor, dos veículos abaixo relacionados, quanto às seguintes
notificações decorrentes de autos de infração de trânsito.
275650 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida
com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto ao
DEBETRAN até 04/11/2015.
Placa Veículo
Auto de Infração
AAF1309
275650B000007978
Data Infração
5/9/2015
74550
AAG0302
275650B000008104
9/9/2015
74550
AAK5174
275650W000060681
7/9/2015
74550
AAO3366
275650D000051291
9/9/2015
74550
ABF6612
275650B000007942
4/9/2015
74550
ABJ1284
275650D000051239
6/9/2015
74550
ABM1133
275650W000060609
6/9/2015
74630
ABX3001
275650B000008084
8/9/2015
74550
ABY7284
275650W000060593
5/9/2015
74550
ACK4513
275650B000008105
9/9/2015
74550
ACZ1512
275650D000051215
6/9/2015
74550
ACZ1804
275650D000051170
5/9/2015
74550
ADC6979
275650B000007957
5/9/2015
74550
ADR7111
275650D000051183
5/9/2015
74550
ADS3492
275650B000008038
6/9/2015
74550
ADS6474
275650B000008091
8/9/2015
74550
ADS8989
275650B000008003
6/9/2015
74550
ADV8822
275650W000060696
8/9/2015
74550
ADZ5008
275650B000008088
8/9/2015
74550
AED7381
275650B000008096
8/9/2015
74550
AEH8280
275650W000060628
6/9/2015
74550
AEJ7863
275650B000008066
7/9/2015
74550
AER5609
275650W000060587
5/9/2015
74550
AEU0880
275650D000051237
6/9/2015
74630
AFC1561
275650B000008073
7/9/2015
74550
AFK0244
275650W000060622
6/9/2015
74550
AFV6606
275650D000051169
5/9/2015
74630
AFX7176
275650B000007950
5/9/2015
74550
AFX7176
275650D000051260
7/9/2015
74550
AFX7176
275650B000008075
7/9/2015
74550
AGA1714
275650W000060647
7/9/2015
74550
AGB0506
275650W000060621
6/9/2015
74550
AGE1009
275650W000060594
5/9/2015
74550
AGE1009
275650B000007949
5/9/2015
74550
AGI6680
275650W000060600
5/9/2015
74550
AGR4905
275650B000008044
7/9/2015
74550
AGV3851
275650W000060639
7/9/2015
74550
AGY7257
275650B000008083
8/9/2015
74550
AHA0311
275650D000051250
7/9/2015
74550
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AHD0853
275650B000007990
5/9/2015
74550
AHN3286
275650W000060682
7/9/2015
74550
AHO9351
275650B000007977
5/9/2015
74550
AHT0305
275650B000008021
6/9/2015
74630
AHX1435
275650B000008106
9/9/2015
74550
AHZ7768
275650B000007988
5/9/2015
74550
AII4834
275650B000008011
6/9/2015
74550
AIQ5541
275650B000008082
8/9/2015
74630
AJE7269
275650W000060620
6/9/2015
74550
AJF6259
275650D000051210
5/9/2015
74550
AJG9031
275650B000008002
6/9/2015
74550
AJI2026
275650W000060683
7/9/2015
74550
AJL4551
275650B000008055
7/9/2015
74630
AJQ2162
275650B000007939
4/9/2015
74630
AJQ4944
275650W000060572
5/9/2015
74550
AJU4196
275650W000060638
7/9/2015
74550
AJX4251
275650D000051217
6/9/2015
74550
AKJ6642
275650B000007940
4/9/2015
74550
AKL0432
275650D000051175
5/9/2015
74550
AKL8001
275650B000007981
5/9/2015
74550
AKR0791
275650W000060591
5/9/2015
74550
AKX5100
275650B000007992
5/9/2015
74550
AKZ3207
275650W000060601
5/9/2015
74550
ALA6189
275650B000007986
5/9/2015
74550
ALF6794
275650W000060660
7/9/2015
74550
ALF6794
275650B000008056
7/9/2015
74630
ALL4459
275650W000060613
6/9/2015
74550
ALO5929
275650D000051235
6/9/2015
74630
ALS5729
275650D000051247
7/9/2015
74630
ALU6393
275650B000008016
6/9/2015
74550
ALV8776
275650B000007965
5/9/2015
74550
ALZ7570
275650W000060637
6/9/2015
74550
AMB5815
275650B000008119
9/9/2015
74550
AMG9176
275650W000060635
6/9/2015
74550
AMM4526
275650B000008077
7/9/2015
74550
AMS5214
275650D000051208
5/9/2015
74550
AMV2041
275650B000007947
5/9/2015
74550
AMV2041
275650D000051211
5/9/2015
74630
ANF4795
275650W000060673
7/9/2015
74550
ANF6833
275650W000060711
8/9/2015
74550
ANG2753
275650B000008110
9/9/2015
74550
ANR4952
275650D000051189
5/9/2015
74630
ANX1643
275650W000060645
7/9/2015
74710
AOC5455
275650B000008051
7/9/2015
74630
AOJ1738
275650B000008058
7/9/2015
74630
AOK5415
275650B000008076
7/9/2015
74550
AOR4843
275650D000051205
5/9/2015
74550
AOT3492
275650W000060695
8/9/2015
74550
AOX5996
275650B000007961
5/9/2015
74550
AOY7946
275650B000008032
6/9/2015
74550
APB4151
275650B000008098
8/9/2015
74550
APB4151
275650B000008099
8/9/2015
74550
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Ano IV – Edição Nº 0972
APD9166
275650B000007945
4/9/2015
74550
APF6770
275650B000007948
5/9/2015
74550
APF7989
275650B000007971
5/9/2015
74550
APG6633
275650W000060721
9/9/2015
74550
APG6633
275650D000051206
5/9/2015
74550
APP5006
275650W000060710
8/9/2015
74550
APQ2929
275650D000051223
6/9/2015
74550
APU4804
275650B000007954
5/9/2015
74550
APY1445
275650B000008019
6/9/2015
74550
AQE2957
275650B000008069
7/9/2015
74550
AQE9185
275650B000008065
7/9/2015
74550
AQP7403
275650W000060565
5/9/2015
74550
AQQ5574
275650B000008008
6/9/2015
74630
AQT0029
275650B000008046
7/9/2015
74550
AQY1165
275650W000060698
8/9/2015
74550
ARC5759
275650W000060602
5/9/2015
74550
ARD3884
275650B000007953
5/9/2015
74550
ARD3884
275650W000060655
7/9/2015
74550
ARG6103
275650W000060598
5/9/2015
74550
ARI7941
275650W000060680
7/9/2015
74550
ARM0698
275650B000008050
7/9/2015
74550
ARM7598
275650B000008062
7/9/2015
74550
ARQ7079
275650B000007985
5/9/2015
74550
ARS9123
275650B000008005
6/9/2015
74550
ARZ1687
275650B000008020
6/9/2015
74550
ASD5327
275650W000060629
6/9/2015
74550
ASH3793
275650W000060725
9/9/2015
74550
ASL3058
275650B000008033
6/9/2015
74550
ASL3916
275650D000051256
7/9/2015
74550
ASO6541
275650B000008078
7/9/2015
74550
ASQ7122
275650D000051212
5/9/2015
74550
ASQ9828
275650B000008035
6/9/2015
74630
ASQ9941
275650B000007966
5/9/2015
74550
ASS6599
275650D000051177
5/9/2015
74550
AST5161
275650D000051236
6/9/2015
74630
ASV7053
275650W000060664
7/9/2015
74550
ASY6456
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9/9/2015
74550
ATD7791
275650D000051213
6/9/2015
74710
ATF9301
275650B000008121
9/9/2015
74550
ATI8708
275650D000051204
5/9/2015
74550
ATI8828
275650B000007946
5/9/2015
74550
ATK7884
275650B000008009
6/9/2015
74550
ATM2769
275650B000007941
4/9/2015
74550
ATM5520
275650B000007968
5/9/2015
74630
ATM7032
275650B000008111
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74630
ATN6937
275650B000007970
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74550
ATR6283
275650W000060564
5/9/2015
74550
ATS2581
275650D000051218
6/9/2015
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0972
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
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Ano IV – Edição Nº 0972
OFL8152
275650D000051271
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OIY5376
275650B000007983
5/9/2015
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5/9/2015
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5/9/2015
74550
OKG4170
275650W000060585
5/9/2015
74550
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275650W000060627
6/9/2015
74550
OKG8228
275650W000060599
5/9/2015
74550
OOJ8894
275650D000051184
5/9/2015
74550
OOV6942
275650B000008085
8/9/2015
74550
OPU9587
275650W000060590
5/9/2015
74550
OQP3269
275650D000051266
7/9/2015
74550
OQP3269
275650D000051192
5/9/2015
74630
PER1838
275650B000008080
7/9/2015
74550
PGL8874
275650W000060692
8/9/2015
74550
PVX8479
275650D000051241
7/9/2015
74550
QBD5557
275650D000051276
8/9/2015
74550
QBJ5038
275650B000008079
7/9/2015
74550
QHC8770
275650W000060569
5/9/2015
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QHI0284
275650W000060715
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QHL4084
275650W000060568
5/9/2015
74550
QIR7600
275650W000060607
6/9/2015
74630
QJC2212
275650W000060619
6/9/2015
74550
275650 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida
com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto ao
DEBETRAN até 06/11/2015.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
AAT0166
275650F000052541
28/8/2015
55412
ACY2626
275650F000052878
31/8/2015
55412
ACY2626
275650F000052022
29/8/2015
55412
ADT6807
275650F000052020
28/8/2015
55412
ADV8822
275650F000052731
1/9/2015
55412
AEG4550
275650F000050738
27/8/2015
55412
AEP0799
275650F000053521
31/8/2015
55412
AGC2583
275650F000053372
31/8/2015
55412
AGX9868
275650F000053278
27/8/2015
55412
AGX9868
275650F000053281
27/8/2015
55412
AHP5178
275650F000053457
29/8/2015
55412
AJN5891
275650F000052728
27/8/2015
55412
AJN9925
275650F000052544
29/8/2015
55412
AKC2566
275650F000052729
28/8/2015
55412
AKF4518
275650F000052220
28/8/2015
55412
AKF4518
275650F000052221
28/8/2015
55412
AKX9022
275650F000052879
31/8/2015
55412
ALD2552
275650F000052430
1/9/2015
55412
ALF2308
275650F000052391
27/8/2015
55412
ALO4080
275650F000053163
1/9/2015
55412
ALT3889
275650F000053282
27/8/2015
55412
AMA8878
275650F000051346
4/9/2015
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AMZ1486
275650F000050739
29/8/2015
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ANR8582
275650F000051342
27/8/2015
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Ano IV – Edição Nº 0972
ANV7569
275650F000052875
28/8/2015
55412
AOC1216
275650F000052392
27/8/2015
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AOG1122
275650F000052921
28/8/2015
55412
AOG1122
275650F000052919
26/8/2015
55412
APH3523
275650F000051343
29/8/2015
55412
APY9475
275650F000052545
31/8/2015
55412
APY9475
275650F000052547
31/8/2015
55412
AQJ5633
275650F000052542
28/8/2015
55412
AQR8960
275650F000048020
29/8/2015
58191
AQW4621
275650F000053704
29/8/2015
55412
ARR1796
275650F000052575
28/8/2015
55412
ASJ7801
275650F000053519
29/8/2015
55412
ASU5773
275650F000053283
29/8/2015
55412
ASW2288
275650F000053421
28/8/2015
55412
ASW6720
275650F000052923
31/8/2015
55412
ATA6904
275650F000053280
27/8/2015
55412
ATA6904
275650F000053279
27/8/2015
55412
ATL1607
275650F000053164
1/9/2015
55412
ATL6244
275650F000053703
27/8/2015
55412
AUD3095
275650F000052549
1/9/2015
55412
AUN9641
275650F000052017
27/8/2015
55412
AUT3371
275650F000052019
28/8/2015
55412
AVL2944
275650F000053525
1/9/2015
55412
AVR2219
275650F000053755
31/8/2015
55412
AVV2191
275650F000053284
31/8/2015
55412
AVV2191
275650F000053285
31/8/2015
55412
AWL4473
275650F000052429
1/9/2015
55412
AWN7749
275650F000053374
1/9/2015
55412
AXD1653
275650F000053162
27/8/2015
55412
AXP3064
275650F000052394
28/8/2015
55412
AXR8557
275650F000050737
27/8/2015
55412
AYJ2817
275650F000052920
28/8/2015
55412
AYK7352
275650F000052546
31/8/2015
55412
AYX7261
275650F000052540
27/8/2015
55412
AYZ6439
275650F000053754
31/8/2015
55412
AZD5432
275650F000052543
29/8/2015
55412
AZI2498
275650F000053516
27/8/2015
55412
BEL5082
275650F000052016
27/8/2015
55412
BUC1158
275650F000049046
2/9/2015
55412
BUC1158
275650F000049047
2/9/2015
55412
CDH8324
275650F000053517
28/8/2015
55412
CEZ2618
275650F000053118
28/8/2015
55412
CWJ2267
275650F000053753
28/8/2015
55412
DBL1829
275650F000052730
1/9/2015
55412
DKP9588
275650F000052732
1/9/2015
55412
HIC2931
275650F000052922
29/8/2015
55412
IGH7434
275650F000052222
29/8/2015
55412
IPY8271
275650F000053602
31/8/2015
55412
IVT0606
275650F000052574
28/8/2015
55412
IVT0606
275650F000052539
27/8/2015
55412
IWE1322
275650F000052876
28/8/2015
55412
IWE1322
275650F000052877
28/8/2015
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KZZ8970
275650F000053277
27/8/2015
55412
LXA7475
275650F000052548
1/9/2015
55412
LYP3229
275650F000053603
31/8/2015
55412
MAB4736
275650F000053373
31/8/2015
55412
MCP8634
275650F000053456
27/8/2015
55412
MDA0279
275650F000053520
29/8/2015
55412
MDL1342
275650F000052880
31/8/2015
55412
MFX4986
275650F000053518
28/8/2015
55412
MIS8325
275650F000052021
28/8/2015
55412
MJG6029
275650F000052395
31/8/2015
55412
MLE4172
275650F000052018
28/8/2015
55412
OAZ0161
275650F000053420
27/8/2015
55412
QIE2506
275650F000053524
1/9/2015
55412
275650 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida
com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto ao
DEBETRAN até 10/11/2015.
Placa Veículo
Auto de Infração
AAA4609
275650F000053561
Data Infração
14/9/2015
51851
AAA4609
275650F000053577
18/9/2015
51851
AAB6013
275650B000008140
10/9/2015
74550
AAL1432
275650F000053654
10/9/2015
51930
AAW3412
275650B000008143
10/9/2015
74550
AAY3254
275650F000052550
2/9/2015
55412
ABD0073
275650F000048474
18/9/2015
55411
ABT7868
275650F000052733
2/9/2015
55412
ABW7517
275650B000008208
12/9/2015
74630
ABY6602
275650B000008193
12/9/2015
74550
ACH8892
275650F000053531
4/9/2015
55412
ACL0564
275650W000060799
13/9/2015
74550
ACR8259
275650F000052734
3/9/2015
55412
ADP3687
275650B000008134
10/9/2015
74550
ADU9779
275650F000051577
11/9/2015
55416
ADV6626
275650B000008132
10/9/2015
74550
ADY8200
275650B000008165
11/9/2015
74550
AEB8238
275650F000052023
2/9/2015
55412
AEL9700
275650B000008205
12/9/2015
74630
AEL9700
275650D000051313
11/9/2015
74550
AFC2738
275650F000053665
16/9/2015
60501
AFN4222
275650F000053534
4/9/2015
55412
AFP6153
116100E005830959
12/9/2015
60501
AFV2835
275650F000053562
14/9/2015
51851
AFX8777
275650F000052739
3/9/2015
55412
AGC2619
275650B000008137
10/9/2015
74550
AGP3301
275650F000053580
18/9/2015
51851
AGR4987
275650W000060794
13/9/2015
74630
AGZ0866
275650B000008191
12/9/2015
74550
AHC7768
275650B000008184
12/9/2015
74550
AHD6213
275650D000051306
11/9/2015
74550
AHM3775
275650B000008157
11/9/2015
74550
AIO7420
275650B000008141
10/9/2015
74550
AIU5582
275650W000060786
12/9/2015
74550
AIX2178
275650F000053810
18/9/2015
58350
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Ano IV – Edição Nº 0972
AJW2677
275650F000053604
2/9/2015
55412
AJY1528
275650F000052881
1/9/2015
55412
AJZ8383
275650F000052327
2/9/2015
55412
AKD8184
275650W000060754
11/9/2015
74550
AKJ1727
275650F000053853
18/9/2015
54526
AKQ1278
275650W000060776
12/9/2015
74550
AKR7898
275650F000052770
10/9/2015
55411
AKU0288
275650F000053422
1/9/2015
55412
ALF1599
275650D000051304
11/9/2015
74550
ALL9043
275650D000051307
11/9/2015
74550
ALN7585
275650B000008158
11/9/2015
74550
ALO4080
275650F000052577
2/9/2015
55412
ALS5729
275650D000051317
11/9/2015
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13/9/2015
74550
QIE2506
275650F000053529
1/9/2015
55412
275650 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida
com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto ao
DEBETRAN até 11/11/2015.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
AAF0052
275650B000008390
18/9/2015
74550
AAW0771
275650B000008359
18/9/2015
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AAY7033
275650W000060807
14/9/2015
74550
AAY7033
275650B000008253
14/9/2015
74550
ABK0760
275650D000051376
14/9/2015
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ACE6693
275650D000051361
13/9/2015
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ADP8805
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AFL7834
275650B000008364
18/9/2015
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18/9/2015
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275650B000008358
17/9/2015
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275650W000060832
15/9/2015
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AGE3555
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17/9/2015
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AGS7942
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17/9/2015
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14/9/2015
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AJH6433
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16/9/2015
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15/9/2015
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AJV7960
275650D000051401
16/9/2015
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AKH2197
275650D000051415
17/9/2015
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AKY0492
275650D000051408
16/9/2015
74550
AKY1835
275650B000008218
13/9/2015
74550
AKZ4715
275650W000060883
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74550
ALC9357
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275650B000008323
16/9/2015
74550
AMK7682
275650D000051398
15/9/2015
74630
AML3179
275650B000008305
15/9/2015
74550
AMV8337
275650D000051396
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APT9602
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15/9/2015
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APU4878
275650B000008327
16/9/2015
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ARH3359
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ARH3359
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16/9/2015
74550
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13/9/2015
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74550
ATO6556
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13/9/2015
74630
ATQ4480
275650B000008227
13/9/2015
74550
ATT5432
275650B000008260
14/9/2015
74550
ATV3710
275650W000060829
15/9/2015
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275650B000008300
15/9/2015
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16/9/2015
74630
AUE4298
275650B000008318
16/9/2015
74550
AUE4341
275650B000008309
15/9/2015
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16/9/2015
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17/9/2015
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15/9/2015
74550
AUK6654
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16/9/2015
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AUM5306
275650B000008366
18/9/2015
74630
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Ano IV – Edição Nº 0972
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16/9/2015
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17/9/2015
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13/9/2015
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275650D000051380
14/9/2015
74550
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17/9/2015
74550
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18/9/2015
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15/9/2015
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AVM3228
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13/9/2015
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MJI9862
275650W000060827
15/9/2015
74550
MJK5883
275650D000051427
17/9/2015
74550
MJT7644
275650W000060877
18/9/2015
74550
MKB1560
275650W000060819
15/9/2015
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MKB6992
275650D000051368
13/9/2015
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MKD8200
275650W000060814
14/9/2015
74550
MKJ1888
275650W000060830
15/9/2015
74550
MKM8283
275650W000060843
16/9/2015
74550
MKO7575
275650D000051364
13/9/2015
74550
MLG0645
275650B000008267
14/9/2015
74550
MLN8588
275650D000051421
17/9/2015
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MLP0700
275650B000008237
13/9/2015
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MLS3274
275650D000051363
13/9/2015
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MLU4379
275650D000051445
18/9/2015
74550
MLV9252
275650D000051430
17/9/2015
74630
MLZ2302
275650W000060859
17/9/2015
74550
MMD4830
275650D000051392
15/9/2015
74550
MMF8040
275650W000060881
18/9/2015
74550
MOV8971
275650B000008223
13/9/2015
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MPI8728
275650W000060852
17/9/2015
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17/9/2015
74630
NDQ9752
275650B000008362
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74550
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275650D000051373
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74550
NPE8234
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13/9/2015
74550
NPF3976
275650D000051442
18/9/2015
74550
NTJ6916
275650D000051405
16/9/2015
74550
NWC3410
275650B000008346
17/9/2015
74550
NYF5649
275650B000008393
18/9/2015
74550
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18/9/2015
74550
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16/9/2015
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15/9/2015
74550
PVS8540
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13/9/2015
74550
PVV6872
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18/9/2015
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PVX7176
275650W000060857
17/9/2015
74550
PWI2824
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18/9/2015
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QHC4301
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13/9/2015
74550
QHD3347
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18/9/2015
74550
QHE4270
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14/9/2015
74550
QHF4364
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74550
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13/9/2015
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QHI8621
275650D000051443
18/9/2015
74630
QHJ3132
275650D000051356
13/9/2015
74550
QHK7334
275650B000008284
15/9/2015
74630
QHK7334
275650W000060816
15/9/2015
74630
QHK7334
275650B000008291
15/9/2015
74550
QHL8516
275650B000008333
16/9/2015
-------------------------------------------------------------------------------------------------------RUDIMAR ANTONIO CZERNIASKI
DIRETOR DE TRÂNSITO
74630
Obs: Para obter a GUIA DE RECOLHIMENTO DE MULTA vossa senhoria deve acessar o sítio:
www.franciscobeltrao.pr.gov.br/debetran/multa; ou dirigir-se ao órgão de trânsito localizado na Rua Sergipe, 850, Bairro Nossa
Senhora Aparecida, Francisco Beltrão - PR.
A multa poderá ser paga em qualquer agência do Banco Itaú, salientando-se que o pagamento efetuado até a
data de vencimento terá desconto de 20% sobre o valor aplicado (art. 284 do CTB).
O autuado poderá interpor recurso a JARI, sem a necessidade de pagamento da multa, conforme os artigos
282, § 4º; 285, 286 e 287 do CTB, entregando suas razões no endereço acima citado, pessoalmente ou via correio,
preferencialmente com AR.
IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, deste município, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
NOTIFICA
Os proprietários, ou o legítimo possuidor, dos veículos abaixo relacionados, quanto a imposição de penalidade
decorrente de auto de infração de Trânsito.
275650 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em
decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto ao DEBETRAN até
05/11/2015, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
Auto de Infração
ABQ2888
275650F000051140
Data Infração
29/6/2015
55412
ABQ3855
275650F000052085
29/6/2015
55412
ADJ2793
275650F000050539
29/6/2015
55412
AFC4764
275650F000050540
29/6/2015
55412
AFI1374
275650F000051511
10/7/2015
54600
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275650F000050598
29/6/2015
55412
AIY0170
275650F000050840
29/6/2015
55412
AIZ2144
275650F000052082
29/6/2015
55412
AIZ2144
275650F000052083
29/6/2015
55412
AIZ2144
275650F000052084
29/6/2015
55412
AKZ5419
275650F000051032
24/6/2015
55412
ALO4080
275650F000051141
29/6/2015
55412
AMT4098
275650F000050495
29/6/2015
55412
APW0090
275650F000052122
29/6/2015
55412
ASA6806
275650F000050597
29/6/2015
55412
ASL4002
275650F000050541
29/6/2015
55412
ATO1074
275650F000051751
25/6/2015
73662
AVD9234
275650F000051975
13/7/2015
51851
AVL2416
275650F000051402
13/7/2015
55411
AVQ5608
275650F000051318
29/6/2015
55412
AWS1365
275650F000051139
29/6/2015
55412
AXA3169
275650F000051977
13/7/2015
73662
AXD1704
275650F000052168
9/7/2015
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AXU2536
275650F000051457
4/7/2015
51930
AZE3565
275650F000052169
10/7/2015
55411
CBA3245
275650F000050494
29/6/2015
55412
HRY9060
275650F000052121
29/6/2015
55412
IFE9936
116100E005828954
1/8/2015
54010
IQH0627
275650F000049566
10/7/2015
55417
KAA2305
275650F000051143
29/6/2015
55412
KZQ6909
275650F000051142
29/6/2015
55412
LZM8763
275650F000052171
13/7/2015
73662
OUM5882
275650F000052170
10/7/2015
55411
275650 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em
decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto ao DEBETRAN até
06/11/2015, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
AAA1504
275650B000006550
14/7/2015
74550
AAJ8905
275650B000006547
14/7/2015
74550
AAK4296
275650NIC0013473
16/9/2015
50020
AAN6606
275650F000051236
1/7/2015
55412
AAX6001
275650W000059613
14/7/2015
74550
ABF7011
275650D000049993
10/7/2015
74550
ABQ3855
275650F000052089
1/7/2015
55412
ABQ3855
275650F000052087
1/7/2015
55412
ACD1323
275650F000050942
28/5/2015
55416
ACZ2409
275650NIC0013521
16/9/2015
50020
ADB7771
116100E005583974
12/6/2015
59161
ADB7771
116100E005583973
12/6/2015
60502
ADC9200
275650D000050012
11/7/2015
74550
ADG1211
275650D000050015
11/7/2015
74550
ADH2090
275650B000006529
13/7/2015
74630
ADP1414
275650B000006400
9/7/2015
74550
ADQ7827
275650B000005056
1/6/2015
74710
ADZ2838
275650NIC0013486
16/9/2015
50020
AEE6430
275650B000006476
12/7/2015
74630
AEH0960
275650D000050028
12/7/2015
74550
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Ano IV – Edição Nº 0972
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275650B000005508
11/6/2015
74550
AFA9227
116100E005828517
4/6/2015
60501
AFB6360
275650F000050299
1/7/2015
55412
AFC1561
275650B000006455
11/7/2015
74550
AFI8334
275650D000050055
13/7/2015
74550
AFJ0964
275650B000006449
11/7/2015
74550
AFP2212
275650W000059574
11/7/2015
74550
AFP5430
275650B000006498
13/7/2015
74550
AFP5717
275650B000006536
14/7/2015
74550
AGR4905
275650B000006402
9/7/2015
74550
AGU4823
275650B000006488
12/7/2015
74630
AGW1182
275650B000006537
14/7/2015
74550
AHA0480
275650B000006415
10/7/2015
74550
AHE9400
275650B000006508
13/7/2015
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AHL1222
275650B000006412
10/7/2015
74550
AHL5120
275650D000050008
11/7/2015
74550
AHM4733
275650W000059601
13/7/2015
74550
AHR4274
275650B000006532
13/7/2015
74550
AHS7900
275650B000006468
11/7/2015
74550
AHV4014
275650B000005337
7/6/2015
74550
AIA1381
275650W000059553
10/7/2015
74550
AIC1159
275650F000052124
1/7/2015
55412
AII5489
275650D000050051
13/7/2015
74550
AII5489
275650D000050050
13/7/2015
74550
AIK7034
275650B000006489
12/7/2015
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AIL1292
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10/7/2015
74550
AIM3394
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11/7/2015
74630
AIU5582
275650B000006444
11/7/2015
74550
AIV6356
275650B000006544
14/7/2015
74550
AJA3912
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13/7/2015
74550
AJI4055
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16/6/2015
54870
AJJ5941
275650W000059561
11/7/2015
74550
AJR8318
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13/7/2015
74550
AJU8423
275650D000050048
13/7/2015
74550
AJX4788
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10/7/2015
74550
AJX9207
275650W000059595
12/7/2015
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13/7/2015
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AKI5444
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13/7/2015
74630
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116100E005828455
11/6/2015
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10/7/2015
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AKO4210
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13/7/2015
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ALB6280
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13/7/2015
74550
ALC1516
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16/9/2015
50020
ALJ9778
275650B000006530
13/7/2015
74630
ALK3571
275650B000006391
9/7/2015
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275650F000050841
1/7/2015
55412
JZV8545
275650D000049983
9/7/2015
74550
KAA3126
275650D000050076
15/7/2015
74550
KCY6132
275650W000059557
10/7/2015
74550
KDA3321
275650D000050056
13/7/2015
74550
KHN6536
275650B000006410
10/7/2015
74550
KKU1628
275650W000059538
9/7/2015
74550
KUI8604
275650B000006486
12/7/2015
74550
KWO1438
275650W000059570
11/7/2015
74550
KWO1438
275650D000050013
11/7/2015
74550
LKQ4896
275650NIC0013469
16/9/2015
50020
LUY2976
275650B000006551
14/7/2015
74550
LYW9719
275650B000002746
1/4/2015
74550
LZG1929
275650W000059621
15/7/2015
74550
LZS3853
275650W000059611
14/7/2015
74550
MAJ1659
275650NIC0013472
16/9/2015
50020
MBO3744
275650D000049740
25/6/2015
74550
MBO5117
275650D000050069
14/7/2015
74550
MBQ4502
275650D000050075
14/7/2015
74550
MBW8327
275650B000006492
12/7/2015
74550
MBX2590
275650B000006464
11/7/2015
74550
MCH8547
275650F000050718
1/7/2015
55412
MCK4597
275650D000050079
15/7/2015
74550
MCL3333
275650B000005798
20/6/2015
74550
MCL5734
275650B000006467
11/7/2015
74550
MDA9460
275650W000059587
12/7/2015
74550
MDF8054
275650D000050018
11/7/2015
74550
MDK0861
275650B000006504
13/7/2015
74550
MDP2167
275650D000050037
12/7/2015
74550
MDQ8655
275650B000006543
14/7/2015
74550
MDT0822
275650B000006478
12/7/2015
74630
MEL0229
275650D000049988
10/7/2015
74550
MFA8489
275650D000050078
15/7/2015
74550
MFE5505
275650D000050000
11/7/2015
74550
MFM6905
275650NIC0013495
16/9/2015
50020
MFP5821
275650B000006451
11/7/2015
74550
MFW9316
275650NIC0013512
16/9/2015
50020
MFW9316
275650NIC0013511
16/9/2015
50020
MFZ8824
275650D000050045
13/7/2015
74550
MGC0866
275650D000049785
28/6/2015
74630
MGJ9246
275650B000006437
11/7/2015
74630
MGX8593
275650W000059575
11/7/2015
74550
MHM5000
275650W000059558
10/7/2015
74550
MHQ5488
275650B000006408
10/7/2015
74630
MII6232
275650B000006538
14/7/2015
74550
MII8318
275650D000049980
9/7/2015
74550
MIK2959
275650D000050006
11/7/2015
74550
MIM3232
275650NIC0013505
16/9/2015
50020
MIN1925
275650B000006483
12/7/2015
74550
MIP0010
275650B000006427
10/7/2015
74550
MJN1155
275650W000059532
9/7/2015
74550
MJP4109
275650D000050014
11/7/2015
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16/9/2015
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12/7/2015
74550
MKB7494
275650W000059562
11/7/2015
74550
MKI8593
275650B000006443
11/7/2015
74550
MKQ6442
275650W000059588
12/7/2015
74550
MKT2538
275650NIC0013468
16/9/2015
50020
MKW7713
275650NIC0013478
16/9/2015
50020
MKY8084
275650W000059552
10/7/2015
74550
MLE8669
275650D000049664
22/6/2015
74630
MLF3202
275650D000050077
15/7/2015
74550
MLF5741
275650D000050074
14/7/2015
74550
MLL5867
275650D000050052
13/7/2015
74630
MLL5867
275650D000050053
13/7/2015
74550
MLQ5016
275650W000059537
9/7/2015
74630
MLZ1806
275650NIC0013519
16/9/2015
50020
MMB0569
275650D000049989
10/7/2015
74550
MMB7310
275650W000059566
11/7/2015
74550
MMJ0071
275650W000059549
10/7/2015
74630
MMJ0071
275650W000059579
12/7/2015
74550
MMJ6761
275650NIC0013500
16/9/2015
50020
MMJ8308
275650D000050002
11/7/2015
74550
MWF1212
275650B000006485
12/7/2015
74630
NFP5970
275650W000059617
14/7/2015
74550
NGW4855
275650B000006534
13/7/2015
74550
NJM7927
275650W000059577
11/7/2015
74550
NPL9993
275650D000049985
9/7/2015
74550
NRT7774
275650B000006539
14/7/2015
74550
NRU5154
275650W000059583
12/7/2015
74550
NSA6080
275650D000050022
12/7/2015
74550
NSV4407
275650B000006535
13/7/2015
74550
NSV4407
275650W000059539
9/7/2015
74550
NUE8890
275650D000050046
13/7/2015
74550
NUF8430
275650W000059564
11/7/2015
74550
OAU0599
275650B000006502
13/7/2015
74630
OAZ0161
275650F000052123
1/7/2015
55412
OAZ0161
275650F000050430
1/7/2015
55412
OAZ0161
275650NIC0013522
16/9/2015
50020
OAZ0161
275650NIC0013523
16/9/2015
50020
OFI0587
275650D000050043
13/7/2015
74550
OFI0587
275650B000006507
13/7/2015
74550
OKE3101
275650W000059586
12/7/2015
74550
OKH7331
275650D000049977
9/7/2015
74550
ONV6250
275650D000050070
14/7/2015
74550
OQG3857
275650D000049987
9/7/2015
74550
OQU4058
275650NIC0013494
16/9/2015
50020
PVZ5848
275650B000006409
10/7/2015
74630
PWC0536
275650W000059554
10/7/2015
74550
QBG5259
275650B000006421
10/7/2015
74550
QHF4364
275650D000049999
10/7/2015
74550
QHI3312
275650D000050039
12/7/2015
74550
275650 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de ADVERTÊNCIA
em decorrência de cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto ao DEBETRAN
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Ano IV – Edição Nº 0972
até 25/08/2015, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
Auto de Infração
ARC6473
275650D000049836
Data Infração
2/7/2015
Código da Infração
74550
AZN9143
275650F000051352
11/7/2015
55411
IVR3693
275650B000005284
6/6/2015
74550
KVW1983
275650B000006466
11/7/2015
74550
275650 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em
decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto ao DEBETRAN até
09/11/2015, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
AFX3258
116100E005828709
3/7/2015
54521
AGX9868
275650F000049032
23/6/2015
55412
AJG7222
116100E005828545
9/7/2015
57970
AMO5022
116100E005832617
7/7/2015
70481
AOR0223
116100E005832497
7/7/2015
54523
AOV6614
116100E005828107
30/6/2015
55411
AQR5833
116100E005583984
10/7/2015
55411
ARM2949
116100E005828460
3/7/2015
58780
ASO2920
116100E005832494
3/7/2015
60501
ATU4434
275650F000049033
25/6/2015
55412
AWR8535
116100E005832495
7/7/2015
54522
AWS7658
116100E005832496
7/7/2015
54522
AYA6635
116100E005828560
3/7/2015
60501
AYY3471
116100E005832498
7/7/2015
54523
BAB1225
116100E005831577
30/6/2015
54600
BDG2777
116100E005828207
7/7/2015
61732
BDG2777
116100E005828208
7/7/2015
73150
BQR5574
116100E005828708
3/7/2015
54600
ITE5461
116100E005828462
10/7/2015
61732
ITE5461
116100E005828463
10/7/2015
72770
MDL4625
116100E005828601
30/6/2015
55411
MHM4956
116100E005828702
2/7/2015
54600
275650 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em
decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto ao DEBETRAN até
09/11/2015, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
Auto de Infração
ARM8834
275650B000006406
Data Infração
Código da Infração
9/7/2015
74550
-------------------------------------------------------------------------------------------------------RUDIMAR ANTONIO CZERNIASKI
DIRETOR DE TRÂNSITO
Obs: Para obter a GUIA DE RECOLHIMENTO DE MULTA vossa senhoria deve acessar o sítio:
www.franciscobeltrao.pr.gov.br/debetran/multa; ou dirigir-se ao órgão de trânsito localizado na Rua Sergipe, 850, Bairro Nossa
Senhora Aparecida, Francisco Beltrão - PR.
A multa poderá ser paga em qualquer agência do Banco Itaú, salientando-se que o pagamento efetuado até a
data de vencimento terá desconto de 20% sobre o valor aplicado (art. 284 do CTB).
O autuado poderá interpor recurso a JARI, sem a necessidade de pagamento da multa, conforme os artigos
282, § 4º; 285, 286 e 287 do CTB, entregando suas razões no endereço acima citado, pessoalmente ou via correio,
preferencialmente com AR.
Cod163662
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Sexta-Feira, 05 de Novembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
AVISO DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO N.º 135/2015 - SRP
EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.
A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que
fará realizar no dia 18 de novembro de 2015, às 09:00 horas, a abertura da
licitação na modalidade Pregão Eletrônico, menor preço por ITEM, que tem por
objeto o REGISTRO DE PREÇOS de água sanitária, para manutenção das
unidades de ensino do Município de Francisco Beltrão.
RECURSOS FINANCEIROS: Recursos vinculados a educação básica.
Recebimento das propostas: a partir das 08:00 horas do dia 05 de novembro
de 2015 . Abertura das propostas: a partir das 08:31 horas do dia 18 de
novembro de 2015. Recebimento dos lances: a partir das 09:00 horas do dia 18
de novembro de 2015.
Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, na
Rua
Octaviano
Teixeira
dos
Santos,
1000
e
no
site
www.franciscobeltrao.pr.gov.br – licitações, ou através do site da BLL:
www.bll.org.br. Informações complementares através dos telefones (46)35202107 e 3520-2103.
Francisco Beltrão, 03 de novembro de 2015.
NÁDIA DALL AGNOL
Pregoeira
Cod163647
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
Ano IV – Edição Nº 0972
Página 74 / 210
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com
base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa PEDREIRA MARMELEIRO LTDA - EPP.
ESPÉCIE: Contrato nº 209/2015 - Tomada de preços nº 9/2015.
OBJETO: Execução de recapeamento asfáltica sobre macadame seco, específico para tráfego leve, na pista de
caminhada do Parque Boa Vista do Bairro Industrial e Parque da Torres, do Bairro Padre Ulrico, incluindo o
fornecimento do material e da mão de obra.
ADITIVO: O prazo de EXECUÇÃO fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, ou seja, até dia 30 de novembro de
2015.
DE FRANCISCO BELTRÃO
Francisco Beltrão, 01 de setembro MUNICÍPIO
de 2015.
Estado do Paraná
Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
Cod163786
O presidente da Comissão de Licitação, nomeada através da Portaria nº
033/2015, de 04 de fevereiro de 2015, com base na Lei Federal 8.666/93 e
legislação complementar, torna público resultado de Licitação:
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 052/2015
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de sistema de
rastreamento e monitoramento de frota, para acompanhamento mensal dos
veículos e máquinas da Municipalidade.
EMPRESA CONTRATADA: METAVISION IND E COM EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS LTDA – ME. Lote 01 – R$ 76.296,00 (setenta e seis mil duzentos
e noventa e seis reais);
VALOR TOTAL: R$ 76.296,00 (setenta e seis mil duzentos e noventa e seis
reais).
Francisco Beltrão, 04 de novembro de 2015.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira
Santos, 1000
– Caixa Postal 51da
- Fone
(0**46) 3520-2121
/ - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
Adalberto
Arno dos
Dopfer
– Presidente
Comissão
de Licitação
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
.A Pregoeira designada através da Portaria nº 381/2015 de 23 de setembro de 2015, com
base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público o resultado da
Licitação:
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/2015 – Processo nº 792/2015
OBJETO: Aquisição de Cestas de Natal para as famílias atendidas pelos Serviços e
programas Sócios Assistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social (PAIF).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: menor preço por ITEM.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º
10.520 de 17 de julho de 2002; Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei
complementar nº 147/2014 e legislação complementar.
EMPRESA VENCEDORA - preço por ITEM
1. ATM ALIMENTOS LTDA - CNPJ 05.862.731/0001-24. Itens: 001 R$ 69.50,00.
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 76.102,50 (setenta e seis mil cento e dois reais e
cinquenta centavos).
Cod163787
O presidente da Comissão de Licitação, nomeado através da Portaria nº
033/2015, de 04 de fevereiro de 2015, com base na Lei Federal 8.666/93 e
legislação complementar, torna público resultado de Licitação:
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 072/2015.
OBJETO: Aquisição de leite em pó especial, para atendimento social.
EMPRESAS VENCEDORAS: ILG COMERCIAL LTDA - ME – valor unitário - Item
01 – R$ 6,65(seis reais e sessenta e cinco centavos); Item 02 – R$ 6,06(seis reais
e seis centavos); Item 03 – R$ 9,89(nove reais e oitenta e nove centavos); Item 04
– R$ 23,21(vinte e três reais e vinte e um centavos); Item 05 – R$
17,77(dezessete reais e setenta e sete centavos); Item 07 – R$ 12,70(doze reais e
setenta centavos); IDEALMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP – Item 06 – R$ 14,47(quatorze reais e quarenta e sete centavos);
VALOR TOTAL: R$ 7.972,18 (sete mil novecentos e setenta e dois reais e dezoito
centavos).
Francisco Beltrão, 03 de novembro de 2015.
Francisco Beltrão, 03 de novembro de 2015.
Nádia Dall Agnol
Pregoeira
Adalberto Arno Dopfer – Presidente da Comissão de Licitação
Cod163650
AVISO DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Rua Octaviano Teixeira dos
Santos, 1000ELETRONICO
– Caixa Postal 51 – CEP
PREGÃO
N.º85601-030
136/2015 - SRP
CNPJ 77.816.510/0001-66
/ e-mail: [email protected]
– Telefone:EMPRESAS.
(46) 3520-2103
EXCLUSIVO
PARA MICRO E PEQUENAS
A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que
fará realizar no dia 18 de novembro de 2015, às 14:00 horas, a abertura da
licitação na modalidade Pregão Eletrônico, menor preço por ITEM, que tem por
objeto o REGISTRO DE PREÇOS de utensílios e material de consumo para
utilização da rede Municipal de Saúde do Município de Francisco Beltrão
RECURSOS FINANCEIROS: Recursos vinculados a saúde EC 29/00.
Recebimento das propostas: a partir das 08:00 horas do dia 05 de novembro
de 2015 . Abertura das propostas: a partir das 13:31 horas do dia 18 de
novembro de 2015. Recebimento dos lances: a partir das 14:00 horas do dia 18
de novembro de 2015.
Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, na
Rua
Octaviano
Teixeira
dos
Santos,
1000
e
no
site
www.franciscobeltrao.pr.gov.br – licitações, ou através do site da BLL:
www.bll.org.br. Informações complementares através dos telefones (46)35202107 e 3520-2103.
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103
Francisco Beltrão, 04 de novembro de 2015.
Cod163788
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de
Contrato:
PARTES:
Página 1 Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa L N CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
- ME.
ESPÉCIE: Contrato nº 722/2015 - Tomada de preços nº 71/2015.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de 50,00m2, de muro em concreto armado,
incluindo o fornecimento do material e da mão de obra, para contenção de terra em parte do entorno
da escola São Cristóvão, sobre o lote nº 05-a, da quadra nº 267, na rua Vereador Romeu Lauro
Werlang, no bairro Industrial, na cidade de Francisco Beltrão – PR, considerando que a licitação
realizada através do convite 63/2015, de 28/08/2015, foi frustrada.
PRAZO: 120 (cento e vinte) dias.
VALOR TOTAL: R$ 30.024,03 (trinta mil e vinte e quatro reais e três centavos).
FORMA DE PAGAMENTO: 10 (dez) dias após emissão da nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
DOTAÇÕES
Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte
1910
07.002.12.361.1201.2043
0
3.3.90.39.16.00
Do Exercício
1851
07.002.12.361.1201.2043
0
3.3.90.30.24.00
Do Exercício
Francisco Beltrão, 04 de novembro de 2015
Saudi Mensor
Secretário Municipal da Administração
Cod163789
Página 1
NÁDIA DALL AGNOL
Pregoeira
Cod163727
.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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1645558677
Página 74
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
Sexta-Feira,
05 de Novembro
de 2015
Instituído –pela
Resolução
001 de 04 de Outubro de 2011
CNPJ 77.816.510/0001-66
- e-mail:
[email protected]
webpage:
www.franciscobeltrao.pr.gov.br
O presidente da Comissão de Licitação, nomeada através da Portaria nº 33/2015, de 04 de
fevereiro de 2015, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público
resultado da Rerratificação da Licitação:
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 069/2015
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de relógio com biometria com
impressora para Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Valor Mensal: R$ 2.849,00(dois mil oitocentos e quarenta e nove reais)
EMPRESA CONTRATADA: COPIGIL EQUIPAMENTOS LTDA
VALOR TOTAL: R$ 2.849,00 (dois mil oitocentos e quarenta e nove reais).
Francisco Beltrão, 04 de novembro de 2015.
Ano IV – Edição Nº 0972
Página 75 / 210
RESUMO DE CONTRATO
Contrato n° 109/2015 – Pregão Presencial nº 49/2015 – Contratante: Prefeitura Municipal
de Honório Serpa/PR; Contratada: M.H.M. DO COUTO CMERCIAL - ME, Inscrita no
CNPJ sob nº. 97.533.241/0001-38. Objeto: “Contratação de empresa para o fornecimento
de Equipamentos Hospitalares para atendimento as necessidades do Departamento
Municipal de Saúde do Município”. Valor total do contrato é de R$ 2.340,00 (dois mil
trezentos e quarenta reais). Honório Serpa, 04 de Novembro de 2015. Rogério Antônio
Benin – Prefeito Municipal.
Cod163734
MANFRINÓPOLIS
Adalberto Arno Dopfer - Presidente da Comissão de Licitação
Prefeitura
Cod163794
HONÓRIO SERPA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo dispensa N° 34/2015
Prefeitura
ATA 55/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 50/2015
Aos 04/11/2015 às 09h00min, o Senhor Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela
Portaria nº. 08/2015, de 12 de Março de 2015, reuniram-se em sala própria do Paço
Municipal, sito à Rua Elpidio dos Santos s/n, nesta cidade, para abertura dos envelopes
de Propostas e Habilitação relativos ao Pregão Presencial nº. 50/2015, o qual tem por
objeto a: Contratação de empresa para o fornecimento de refeições industriais (marmitas)
para atendimento aos diversos departamentos da Administração Municipal, sendo que
não acudiram interessados em participar no certame, declarando a licitação deserta.
Nada mais havendo a registrar, foi declarada encerrada a presente Sessão e lavrada a
presente Ata, que depois de lida e achada conforme vai assinada pelo Senhor Pregoeiro
e Membros da Equipe de Apoio. Emanuel Aron dos Santos, Pregoeiro.
Cod163700
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 49/2015
DATA: 06.10.2015 ABERTURA: 21.10.2015 HORÁRIO: 09h00
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de Equipamentos Hospitalares para
atendimento as necessidades do Departamento Municipal de Saúde do Município. Tornase pública a homologação do procedimento aos licitantes: C. J. CENTOFANTE & CIA
LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº. 07.559.294/0001-35, item nº. 01 pelo valor unitário
de R$ 344,50 (trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), totalizando R$
2.067,00 (dois mil e sessenta e sete reais); item nº. 04 pelo valor unitário de R$ 992,00
(novecentos e noventa e dois reais), totalizando R$ 4.960,00 (quatro mil novecentos
e sessenta reais); item nº. 05 pelo valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais),
totalizando R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais); item nº. 06 pelo valor unitário de R$
189,00 (cento e oitenta e nove reais), totalizando R$ 756,00 (setecentos e cinquenta e seis
reais). Total da proponente: R$ 8.983,00 (oito mil novecentos e oitenta e três centavos);
Althis Comércio de Medicamentos e Materiais Médico Hospitalares Ltda – EPP, inscrita
no CNPJ sob nº. 13.971.092/0001-07, Item nº. 03 pelo valor unitário de R$ 1.200,00 (hum
mil e duzentos reais), totalizando R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais); item nº. 08
pelo valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando R$ 2.800,00 (dois mil e
oitocentos reais); Total da proponente: R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais); M.H.M.
DO COUTO – COMERCIAL – ME, inscrita no CNPJ sob nº. 97.533.241/0001-38, item nº.
02 pelo valor unitário de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) totalizando R$ 1.920,00 (hum
mil novecentos e vinte reais); item nº. 07 pelo valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais),
totalizando R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais); Total da proponente: R$ 2.340,00 (dois
mil trezentos e quarenta reais). Total do presente processo: R$ 22.523,00 (vinte e dois mil
quinhentos e vinte e três reais). Honório Serpa, 04 de Novembro de 2015, Rogério Antônio
Benin, Prefeito Municipal.
Cod163701
RESUMO DE CONTRATO
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso das
suas atribuições legais, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação
da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis designada pela portaria n° 2075/2014 resolve:
HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação na modalidade de Processo dispensa
n° 34/2015 referente à Pagamento de franquia referente à recuperação e conserto parcial
do veiculo Gol Trend 1.0 MI placas ABS-4382 AUZ-5788 de propriedade da Prefeitura
Municipal De Manfrinópolis, apólice nº 3897331878731, Seguradora BB seguros,
conforme sinistro e boletim de ocorrência da Policia Rodoviária nº C1932440/2015,
em favor da empresa ANIMACAR PINTURAS LTDA–ME referente ao Lote 001, item
01, com um valor total de R$ 1.175,00 (Um Mil, Cento e Setenta e Cinco Reais), do
objeto da licitação, estando em conformidade com o Processo dispensa 34/2015 datada
de 04/11/2015. A prestação dos serviços objeto da presente licitação será de 10 Dias
conforme solicitação, a partir da homologação.
Manfrinópolis, 04/11/2015.
CLAUDIO GUBERTT
PREFEITO MUNICIPAL
Cod163714
MANGUEIRINHA
Prefeitura
DECRETO N.º 191/2015
Cria a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Designa a sua
composição.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º Fica criada a Comissão Permanente de Processo Administrativo, que terá poderes
para processamento e julgamento dos processos administrativos municipais e conduzir
sindicâncias, referente à apuração de responsabilidade por infração praticada por
servidores públicos no exercício de suas atribuições, nos termos do artigo 233 e seguintes
da Lei Municipal nº 1032 de 29 de junho de 1998 – Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Mangueirinha Estado dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2.º Fica designado os servidores Maycon Bruno Borges, Santin Dorini e Vera Moretto
sendo presidente o primeiro e secretário o segundo, para comporem a comissão.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto
n.º 218/2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos três dias do mês
de novembro de dois mil e quinze.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 027/2015
Contrato n° 107/2015 – Pregão Presencial nº 49/2015 – Contratante: Prefeitura Municipal de
Honório Serpa/PR; Contratada: ALTHIS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS
MÉDICO HOSPITALARES LTDA - EPP, Inscrita no CNPJ sob nº. 13.971.092/0001-07.
Objeto: “Contratação de empresa para o fornecimento de Equipamentos Hospitalares
para atendimento as necessidades do Departamento Municipal de Saúde do Município”.
Valor total do contrato é de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais). Honório Serpa, 04
de Novembro de 2015. Rogério Antônio Benin – Prefeito Municipal.
RESUMO DE CONTRATO
Contrato n° 108/2015 – Pregão Presencial nº 49/2015 – Contratante: Prefeitura Municipal
de Honório Serpa/PR; Contratada: C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA - ME, Inscrita no
CNPJ sob nº. 07.559.294/0001-35. Objeto: “Contratação de empresa para o fornecimento
de Equipamentos Hospitalares para atendimento as necessidades do Departamento
Municipal de Saúde do Município”. Valor total do contrato é de R$ 8.983,00 (oito mil
novecentos e oitenta e três reais). Honório Serpa, 04 de Novembro de 2015. Rogério
Antônio Benin – Prefeito Municipal.
Cod163649
Designa lista tríplice em acordo com o Art. 7.º da Lei Municipal n.º 1.764 de 28 de maio
de 2013.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais, consoante lhe autoriza a Lei Orgânica do
Município de Mangueirinha e a Lei Municipal n.º 1.764 de 28 de maio de 2013,
R E S O L V E:
Art. 1.º Designa lista tríplice em atendimento ao disposto no Art. 7.º da Lei Municipal
n.º 1.764 de 28 de maio de 2013 para participarem do processo de seleção do ouvidor
geral da Ouvidora do Sistema Único de Saúde no Município de Mangueirinha, Estado do
Paraná, quais sejam:
I – Carmem Regina Barboza da Silva;
II – Luana Menegazzi;
III – Leticia Smuzeck;
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria
026/2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos três dias do mês
de novembro de dois mil e quinze.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
Cod163648
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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1645558677
Página 75
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 05 de Novembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
MARIÓPOLIS
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 32/2015
Processo nº 713/2015
O Município de Mariópolis, através do Prefeito Municipal Mario Eduardo Lopes Paulek, e
a comissão permanente de licitação designada pela portaria nº 53/2015 de 31 de março
de 2015 e com fulcro no Decreto Municipal nº 43, de 29 de agosto de 2007, regulamenta o
Sistema de Registro de Preços, torna público aos interessados, que realizará LICITAÇÃO
EXCLUSIVA PARA A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS–ME, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE – EPP, AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI E Sociedade
Cooperativa (S.C.), conforme Lei Municipal Complementar nº 41/2009 de 17 de julho de
2009 e consoante com o art. 15, §1 e §2 do Decreto Municipal nº 36/2010 de 4 de Maio
de 2010, que até o dia 8 de DEZEMBRO de 2015, às 10 (DEZ) horas, estará recebendo,
no Protocolo de Licitações da Prefeitura Municipal de Mariópolis, os Envelopes contendo
Credenciamento, a documentação de Habilitação e Proposta de Preços do Edital de
Concorrência nº 32/2015, que tem por objeto a implantação de Registro de Preços para
futura eventual aquisição de baterias, que serão utilizadas por todos os veículos leves
e pesados da frota municipal do Município de Mariópolis, de acordo com a descrição
no Anexo IV, sendo a licitação do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”. A licitação será
regida pela Lei nº 8.666/93, suas posteriores alterações e demais legislação pertinente. O
inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a
partir desta data, junto à Comissão Permanente de Licitações no telefone 46-3226-8100,
na Prefeitura Municipal de Mariópolis, no horário de expediente, na Rua Seis, Nº 1030,
em Mariópolis-PR, ou pelo e-mail [email protected]. Mariópolis, 4 de
Novembro de 2015. Mario Eduardo Lopes Paulek–Prefeito Municipal.
Cod163695
MARMELEIRO
Prefeitura
EDITAL Nº 076, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015
O PREFEITO DE MARMELEIRO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o disposto na Ata nº 001/2015, da Comissão Central nomeada pela Portaria nº 4.847,
de 24 de agosto de 2015, resolve TORNAR PÚBLICA a relação de candidatos a Diretores
no Processo de Escolha de Diretores das Escolas Públicas Municipais
Candidato
Ano IV – Edição Nº 0972
Página 76 / 210
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 103/2015
Escola
Fundamentado no Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE
LICITAÇÃO nº 103/2015, para contratação de empresa especializada para fornecer
diariamente via correio eletrônico ou website boletins de publicações em nome do
Município de Marmeleiro, para atender necessidades do Departamento de Administração
e Planejamento, nos termos da documentação acostada ao processo administrativo nº
310/2015.
A contratação deverá ser concretizada nos termos da elaboração efetuada pela Comissão
Permanente de Licitação nomeada pela Portaria 4.840 de 18/08/2015, como segue:
Contratado: BPGR TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA–CNPJ/MF nº 00.885.818/000139.
Valor Total: R$ 1.152,00 (um mil cento e cinquenta e dois reais).
Pagamento: imediato.
Marmeleiro, 04 de novembro de 2015.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito do Município de Marmeleiro
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 104/2015
Fundamentado no Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE
LICITAÇÃO nº 104/2015, cujo objeto é contratação de empresa para aquisição de
equipamentos (móveis) para atender necessidades do Departamento de Administração
e Planejamento, nos termos da documentação acostada ao Processo Administrativo nº
311/2015.
A contratação deverá ser concretizada nos termos da elaboração efetuada pela Comissão
Permanente de Licitação nomeada pela Portaria 4.480 de 18/08/2015, como segue:
Contratado: REDIVO EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA – ME, inscrita no
CNPJ/MF 81.105.447/0001-27.
Valor Total: R$ 1.990,00 (um mil novecentos e noventa reais)
Pagamento: Imediato.
Marmeleiro, 04 de novembro de 2015.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito do Município de Marmeleiro
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 140/2015– PMM EXCLUSIVO PRA ME e EPP
PROCESSO Nº 297/2015
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.
TIPO: Menor preço por item.
Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 140/2015 – PMM,
objetivando a aquisição de refeições (marmitas). A empresa vencedora do certame é:
A empresa IOLES T. PICHI & CIA LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 68.772.011/000123, vencedora no item 01 com valor total de R$ 78.600,00 (setenta e oito mil e seiscentos
reais).
Marmeleiro, 04 de novembro de 2015.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
PREFEITO
Cod163760
Marmeleiro, 23 de outubro de 2015.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod163698
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
REFERENTE 01ª A 6ª PARCELA
Notificamos os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores, Entidades Empresariais,
demais Entidades, Câmara Municipal de Vereadores e Munícipes de Marmeleiro a
liberação de recursos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE,
no valor de R$ 42.952,61 (Quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais e
sessenta e um centavos) para o Transporte Escolar.
Marmeleiro, 04 de novembro de 2015.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod163773
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL Nº 150/2014
Processo Administrativo n° 150/2014
LOCADORA: NOEMI SILVEIRA DA ROSA
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
DO OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses.
DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2015.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 02 de outubro de 2015.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
Cod163674
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Sexta-Feira, 05 de Novembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0972
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
NOVA PRATA DO IGUAÇU
Prefeitura
Prefeitura
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PORTARIA N.º 3324/2015
O Prefeito Municipal, JAIR STANGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista
do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos:
SÚMULA: Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal, e dá outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, considerando as Leis Municipais n.º 891/2008 e 989/2010, conforme
requerimento protocolado junto ao Departamento Pessoal;
RESOLVE
Art. 1º–Conceder Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora pública
municipal, conforme segue:
Ana Maria Bellé, portadora do RG 7.997.546-0, ocupante do cargo de Nutricionista, a
partir de 26 de outubro de 2015.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, aos 04 dias do mês de novembro de dois mil e quinze.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
a) Processo nº
72/2015
b) Licitação nº
Tomada de Preços nº 05/2015
c) Data Homologação
04 de novembro de 2015
d) Objeto da Licitação
Contratação de empresa para prestação de serviços na estruturação de leilões públicos
eletrônicos e presenciais, para venda de bens do Município, com utilização de recursos
de tecnologia da informação, por meio de plataforma de transação via WEB.
À empresa:
Item
1
Desc. do Item
Empresa para prestação de serviços na
estruturação de leilões públicos eletrônicos
e presenciais, para venda de bens do
Município, com utilização de recursos de
tecnologia da informação, por meio de
plataforma de transação via WEB.
Qtde
Fornecedor Vencedor
1
MAISATIVO
INTERMEDIAÇÃO DE
ATIVOS LTDA
Percentual a ser cobrado
COBRAR DOS
ARREMATANTES O
PERCENTUAL DE 10%
(DEZ POR CENTO)
SOBRE CADA ITEM
ARREMATADO
Nova Esperança do Sudoeste, PR, 04 de novembro de 2015.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
Cod163693
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. 120/2015
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 48/2015
PROCESSO Nº 73/2015
DATA DA ASSINATURA: 04 de novembro de 2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE – PR, CNPJ:
95.589.289/0001-32
CONTRATADA: OTTO & KUSS LTDA–ME – CNPJ: 06.940.608/0001-82
DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de apoio a pacientes do
Município de Nova Esperança do Sudoeste–PR, quando encaminhados para tratamento
de saúde em hospitais e clínicas em Cascavel – PR
DO VALOR
PORTARIA N. º 3325/2015
Cod163725
SÚMULA: Convoca candidatos aprovados em Teste Seletivo, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais em conformidade com o Edital de Teste Seletivo nº 001/2015;
RESOLVE
Art. 1º–Convocar os candidatos a seguir relacionados aprovados em Teste Seletivo Edital
001/2015, para assumir cargo de Agente de Combate às Endemias do Município de Nova
Prata do Iguaçu, Estado do Paraná.
FEMINIMO
HELOÍSA BACK
MASCULINO
PAULO DALAZEN
Art. 2º–Os candidatos convocados deverão comparecer após a publicação em diário oficial
do município, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal,
munidos dos seguintes documentos:
Carteira de Trabalho;
Fotocópia da Cédula de Identidade (RG);
Cartão ou número de PIS/PASEP;
FORNECEDOR
VALOR TOTAL
Fotocópia Título de eleitor;
OTTO & KUSS LTDA–ME
R$ 29.425,00
Fotocópia Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Fotocópia Certidão de nascimento ou casamento;
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 de Novembro de 2016
FORO: Comarca de Salto do Lontra – Paraná.
Nova Esperança do Sudoeste, 04 de novembro de 2015
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
Certidão de nascimento, RG e CPF dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber;
Conta salário para depósito de pagamento junto ao Banco Bradesco.
Cod163694
Art. 3º–Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e
quinze.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2015
(Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações).
Cod163726
O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, através de sua
Comissão Permanente de Licitação e tendo em vista parecer jurídico, incidindo-se no
caso epígrafe o disposto nos termos do caput Artigo 25 da Lei n° 8.666/93 e amparado
pela Lei Municipal Nº 1341/2015, comprova-se conforme caso em tela a inexigibilidade
de licitação, quanto à locação de barracão com área de 200,00 m2 (duzentos metros
quadrados) edificado na Linha Vorazinho, Interior do Município de Nova Prata do Iguaçu,
de propriedade da Senhora Ana Maria Pellizzari – CPF nº 805.457.269-72, para instalação
da Associação dos Catadores de Reciclados do Município de Nova Prata do Iguaçu–
ASCARNPI – CNPJ nº 23.268.906/0001-97, visando o desenvolvimento dos programas
de reciclagem do lixo do município.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 04 de novembro de 2015.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
Cod163705
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Sexta-Feira, 05 de Novembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2015
O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, através de sua
Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados,
que no dia 17/11/2015, às 09:00 horas, na sala de licitação da Prefeitura Municipal,
sito a Rua Vereador Valmor Gomes, Município de Nova Prata do Iguaçu – Pr, realizar
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO INCISO I, DO
ARTIGO 48, DA LC 123/2006, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 077/2015,
pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, tendo como objeto a contratação de
empresa para fornecimento de panetones e cestas de natal para serem distribuídos aos
beneficiários cadastrados nos programas assistenciais (CRAS, Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculo, Bolsa Família, BPC, PAIF), no encerramento das atividades
realizadas pela Secretaria de Assistência Social.
Todas as informações pertinentes ao presente edital, inclusive as características quanto
ao objeto licitado, estarão à disposição dos interessados no Departamento de Licitações
da Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu, ou pelo site www.npi.pr.gov.br, ou pelo
fone (46) 3545-8000, em dias úteis, nos horários das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30
horas.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 03 de novembro de 2015.
DENIVAL DA SILVA OLIBONI – Pregoeiro
Cod163706
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Tendo em vista a documentação apresentada pela Comissão de Licitações, homologo o
processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 070/2015, tendo como
objeto a aquisição de materiais de consumo de cozinha e material de limpeza para uso
em todos os setores municipais, em favor à empresa AP OESTE DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP–CNPJ Nº 05.919.156/0001-94, para os itens
01, 02, 09, 11, 13, 17, 18, 19, 21, 26, 28, 31, 32, 33, 37, 39, 41, 42, 50, 51, 60, 64, 65, 66,
67, 68, 69, 72, 73, 74, 76, 77 e 84; CCS PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA –
EPP–CNPJ Nº 20.023.646/0001-00, para os itens 79, 80, 81 e 82; ELETROMAQUINAS
ASTEC LTDA – ME–CNPJ Nº 02.995.568/0001-15, para os itens 08, 10, 12, 14, 15, 16, 20,
22, 25, 36, 40, 44, 45, 46, 47, 53, 55, 56, 58, 61, 62, 78, 85 e 86; NEW TEC COMERCIAL
LTDA – EPP–CNPJ Nº 14.066.642/0001-06, para os itens 03, 04, 05, 06, 23, 24, 29, 30,
34, 35, 38, 43, 52, 54, 57, 63, 70, 71, 75, 83, 87 e 88.
Determino a elaboração dos correspondentes contratos nos termos legais.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 03 de novembro de 2015.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 144/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2015
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: AP Oeste Distribuidora e Comercio de Alimentos Ltda–EPP – Chapecó–
SC–CNPJ nº 05.919.156/0001-94.
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo de cozinha e material de limpeza para uso
em todos os setores municipais, conforme itens 01, 02, 09, 11,13,17,18,19,21,26,28,31,3
2,33,37,39,41,42,50,51,
60,64,65,66,67,68,69,72,73,74,76,77e84.
VALOR: R$ 61.150,40 (Sessenta um mil cento cinquenta reais e quarenta centavos).
PAGAMENTO: Até 15 (quinze) dias após entrega e conferência do Departamento de
Compras, da quantidade e qualidade do objeto solicitado.
RUBRICA ORÇAMENTARIA: 03 Secretaria de Administração, 001 Departamento de
Administração, 04.122.0003.2-004 Manutenção do Departamento de Administração,
3.3.90.30.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte,
001 Departamento de Ensino, 12.361.0008.2-012Manutenção do Departamento de
Ensino, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 004 Departamento de Ensino infantil,
12.365.0009.2-023 Manutenção do Departamento de Ensino infantil, 3.3.90.30.00.00
Material de Consumo; 06 Secretaria Municipal de Saúde, 001 Departamento de Saúde,
10.301.0007.2-028 Manutenção do departamento de Saúde, 3.3.90.30.00.00 Material
de Consumo; 07 Secretaria Municipal de Assistência Social, 001 Departamento de
Assistência Social, 08.244.0006.2-030 Manutenção do Fundo de Assistência Social,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 08 Secretaria de Obras Transportes e Urbanismo,
001 Departamento de Transportes, 26.782.0016.2-039 Manutenção do Departamento de
Transportes, 3.3.90.30.00.00 Material de consumo.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 03 de novembro de 2015.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 145/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2015
Ano IV – Edição Nº 0972
Página 78 / 210
PAGAMENTO: Até 15 (quinze) dias após entrega e conferência do Departamento de
Compras, da quantidade e qualidade do objeto solicitado.
RUBRICA ORÇAMENTARIA: 03 Secretaria de Administração, 001 Departamento de
Administração, 04.122.0003.2-004 Manutenção do Departamento de Administração,
3.3.90.30.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte,
001 Departamento de Ensino, 12.361.0008.2-012Manutenção do Departamento de
Ensino, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 004 Departamento de Ensino infantil,
12.365.0009.2-023 Manutenção do Departamento de Ensino infantil, 3.3.90.30.00.00
Material de Consumo; 06 Secretaria Municipal de Saúde, 001 Departamento de Saúde,
10.301.0007.2-028 Manutenção do departamento de Saúde, 3.3.90.30.00.00 Material
de Consumo; 07 Secretaria Municipal de Assistência Social, 001 Departamento de
Assistência Social, 08.244.0006.2-030 Manutenção do Fundo de Assistência Social,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 08 Secretaria de Obras Transportes e Urbanismo,
001 Departamento de Transportes, 26.782.0016.2-039 Manutenção do Departamento de
Transportes, 3.3.90.30.00.00 Material de consumo.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 03 de novembro de 2015.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 146/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2015
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: CCS Plásticos Industria e Comercio Ltda–EPP – Francisco Beltrão–Pr–
CNPJ nº 20.023.646/0001-00.
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo de cozinha e material de limpeza para uso
em todos os setores municipais, conforme itens 79,80,81e82.
VALOR: R$ 10.930,00 (dez mil novecentos trinta reais).
PAGAMENTO: Até 15 (quinze) dias após entrega e conferência do Departamento de
Compras, da quantidade e qualidade do objeto solicitado.
RUBRICA ORÇAMENTARIA: 03 Secretaria de Administração, 001 Departamento de
Administração, 04.122.0003.2-004 Manutenção do Departamento de Administração,
3.3.90.30.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte,
001 Departamento de Ensino, 12.361.0008.2-012Manutenção do Departamento de
Ensino, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 004 Departamento de Ensino infantil,
12.365.0009.2-023 Manutenção do Departamento de Ensino infantil, 3.3.90.30.00.00
Material de Consumo; 06 Secretaria Municipal de Saúde, 001 Departamento de Saúde,
10.301.0007.2-028 Manutenção do departamento de Saúde, 3.3.90.30.00.00 Material
de Consumo; 07 Secretaria Municipal de Assistência Social, 001 Departamento de
Assistência Social, 08.244.0006.2-030 Manutenção do Fundo de Assistência Social,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 08 Secretaria de Obras Transportes e Urbanismo,
001 Departamento de Transportes, 26.782.0016.2-039 Manutenção do Departamento de
Transportes, 3.3.90.30.00.00 Material de consumo.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 03 de novembro de 2015.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 147/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2015
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: New Tec Comercial Ltda–EPP – Toledo–Pr–CNPJ nº 14.066.642/000106.
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo de cozinha e material de limpeza para uso
em todos os setores municipais, conforme itens 03,04,05,06,23,24,29,30,34,35,38,43,52
,54,57,63,70,71,75,83,87e88.
VALOR: R$ 36.672,00 (trinta seis mil seiscentos setenta dois reais).
PAGAMENTO: Até 15 (quinze) dias após entrega e conferência do Departamento de
Compras, da quantidade e qualidade do objeto solicitado.
RUBRICA ORÇAMENTARIA: 03 Secretaria de Administração, 001 Departamento de
Administração, 04.122.0003.2-004 Manutenção do Departamento de Administração,
3.3.90.30.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte,
001 Departamento de Ensino, 12.361.0008.2-012Manutenção do Departamento de
Ensino, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 004 Departamento de Ensino infantil,
12.365.0009.2-023 Manutenção do Departamento de Ensino infantil, 3.3.90.30.00.00
Material de Consumo; 06 Secretaria Municipal de Saúde, 001 Departamento de Saúde,
10.301.0007.2-028 Manutenção do departamento de Saúde, 3.3.90.30.00.00 Material
de Consumo; 07 Secretaria Municipal de Assistência Social, 001 Departamento de
Assistência Social, 08.244.0006.2-030 Manutenção do Fundo de Assistência Social,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 08 Secretaria de Obras Transportes e Urbanismo,
001 Departamento de Transportes, 26.782.0016.2-039 Manutenção do Departamento de
Transportes, 3.3.90.30.00.00 Material de consumo.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 03 de novembro de 2015.
Cod163707
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Eletromáquinas Astec Ltda–ME – Dois Vizinhos–Pr–CNPJ nº
02.995.568/0001-15.
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo de cozinha e material de limpeza para uso
em todos os setores municipais, conforme itens 8,10,12,14,15,16,20,22,25,36,40,44,45,4
6,47,53,55,56,58,61,62,78,85
e86.
VALOR: R$ 26.657,50 (vinte seis mil seiscentos cinquenta sete reais e cinquenta
centavos).
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 05 de Novembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Tendo em vista a documentação apresentada pela Comissão de Licitações, homologo
o processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 071/2015, tendo
como objeto a contratação de empresa com disponibilidade de profissionais qualificados
/ habilitados para prestação de serviços médicos de clinica geral, para complementar
o atendimento ao PSF–Programa Saúde da Família, em favor à empresa CEON
CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA E MÉDICA LTDA–ME–CNPJ Nº
21.343.292/0001-35, para o item 02 “Serviços médicos de Clinica Geral para compor a
equipe 03 do PSF”; para o item 01 “Serviços médicos de Clinica Geral para compor a
equipe 02 do PSF”, não houve interessado, sendo o mesmo declarado DESERTO.
Determino a elaboração do correspondente contrato nos termos legais.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 30 de outubro de 2015.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 142/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2015
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: CEOM Centro de Especialidade Odontológica e Médica Ltda–ME–CNPJ
nº 21.343.292/0001-35 – Nova Prata do Iguaçu – Pr.
OBJETO: Contratação de empresa com disponibilidade de profissionais qualificados /
habilitados para prestação de serviços médicos de clinica geral, com carga horária de 20
(vinte) horas semanais, para complementar o atendimento ao PSF–Programa Saúde da
Família, conforme item 02 “Equipe PSF 03”.
VALOR: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
PAGAMENTO: Mensalmente o valor de R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinquenta
reais).
RUBRICA ORÇAMENTARIA: 06 Secretaria Municipal de Saúde, 001 Departamento de
Saúde, 10.301.00072.028 Manutenção da Secretaria de Saúde, 3.3.90.39.00.00 Outros
Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 30 de outubro de 2015.
Cod163708
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Tendo em vista a documentação apresentada pela Comissão de Licitações, homologo
o processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 072/2015, tendo
como objeto a Aquisição de gêneros alimentícios (produtos perecíveis) para alimentação
escolar, com a finalidade de atender a demanda apresentada pela Secretaria de Educação
do Município de Nova Prata do Iguaçu, com recurso do FNDE/Programa de Alimentação
Escolar – PNAE, em favor à empresa VALDIR A. SALAZAR & CIA LTDA–EPP–CNPJ
nº 18.476.258/0001-24. Determino a elaboração do correspondente contrato nos termos
legais.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 30 de outubro de 2015.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 143/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2015
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Valdir A. Salazar & Cia Ltda–EPP – Nova Prata do Iguaçu–Pr–CNPJ nº
18.476.258/0001-24.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (produtos perecíveis) para alimentação
escolar, com a finalidade de atender a demanda apresentada pela Secretaria de Educação
do Município de Nova Prata do Iguaçu, com recurso do FNDE/Programa de Alimentação
Escolar – PNAE.
VALOR: R$ 102.619,30 (cento e dois mil seiscentos dezenove reais e trinta centavos).
PAGAMENTO: Até 15 (quinze) dias após entrega e conferência do Departamento de
Compras, da quantidade e qualidade do objeto solicitado.
RUBRICA ORÇAMENTARIA: 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 001
Departamento de Ensino, 12.361.00082-011 Manutenção da Merenda Escolar,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, 3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita.
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 30 de outubro de 2015.
Ano IV – Edição Nº 0972
Página 79 / 210
a critério da administração desde que tenha havido fato devidamente justificado e/
ou motivado”, considerando os aumentos ocorridos nos combustíveis, divulgados pela
imprensa nacional, faz-se necessário o reajuste regulamentar para justa remuneração,
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR – Fica acrescido ao contrato original o valor de R$
848,08 (oitocentos e quarenta e oito reais e oito centavos), para reajuste dos preços da
gasolina e etanol restantes do contrato.
CLÁUSULA QUARTA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do Contrato original, que não
foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original.
Nova Prata do Iguaçu, 03 de novembro de 2015.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 004/2015
CONTRATO Nº 118/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2014
Cod163710
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Comércio de Combustíveis Ghava Ltda–EPP – Nova Prata do Iguaçu–
Pr–CNPJ nº 82.526.195/0001-72.
CLÁUSULA PRIMEIRA–OBJETO DO CONTRATO–Contratação de empresa para
fornecimento de combustíveis: gasolina e etanol, para os veículos, caminhões e máquinas
da frota municipal, conforme descrição nos itens 03 e 04.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO – Conforme preceitua a cláusula oitava do
contrato nº 118/2014: “CRITÉRIO DE REAJUSTE–O valor contratual poderá ser revisto
a critério da administração desde que tenha havido fato devidamente justificado e/
ou motivado”, considerando os aumentos ocorridos nos combustíveis, divulgados pela
imprensa nacional, faz-se necessário o reajuste regulamentar para justa remuneração,
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR – Fica acrescido ao contrato original o valor de R$
30.811,12 (trinta mil oitocentos e onze reais e doze centavos), para reajuste dos preços
da gasolina e etanol restantes do contrato.
CLÁUSULA QUARTA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do Contrato original, que não
foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original.
Nova Prata do Iguaçu, 03 de novembro de 2015.
Cod163711
EXTRATO DO TERMO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
CONTRATO Nº 017/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Marli Rosa 80641040920–CNPJ nº 11.588.585/0001-29 – Nova Prata do
Iguaçu – Pr.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO–Locação de um caminhão basculante, para auxilio
ao convênio PROCAXIAS, na recuperação de estradas rurais dos municípios integrantes
do programa, conforme Lei Municipal nº 1294/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA–DO CONTRATO – As partes signatárias do presente TERMO
DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, são igualmente
signatárias do Contrato nº 017/2015, firmado em 20/02/2015, com vigência de 12 (doze)
meses, pela forma e condições firmadas e constantes do mesmo.
CLAUSULA TERCEIRA–DA PARALISAÇÃO – Fica paralisada a prestação dos referidos
serviços, por acordo recíproco entre as partes, pelo prazo determinado de 02 (dois
meses) contados a partir da presente data, ficando a contratada ciente do retorno a
função, normalmente, ao final do prazo acordado.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO DE PARALISAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em duas vias de igual teor e forma, o
qual fica integrado ao contrato original.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 03 de novembro de 2015.
Cod163712
Cod163709
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 006/2015
CONTRATO Nº 116/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2013
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Comércio de Combustíveis Ghava Ltda–EPP – Nova Prata do Iguaçu–
Pr–CNPJ nº 82.526.195/0001-72.
CLÁUSULA PRIMEIRA–OBJETO DO CONTRATO–Contratação de empresa para
fornecimento de combustíveis necessários para desenvolvimento das atividades e
manutenção da Secretaria de Assistência Social e Centro de Referência da Assistência
Social – CRAS, com recursos oriundos dos Convênios Federais, conforme descrição no
lote 03.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO – Conforme preceitua a cláusula oitava do
contrato nº 116/2013: “CRITÉRIO DE REAJUSTE–O valor contratual poderá ser revisto
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Página 79
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Sexta-Feira, 05 de Novembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DA RESCISÃO PARCIAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 139/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2014
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Raphton Emrich Ferreira & Cia Ltda–ME – Nova Prata do Iguaçu–Pr–
CNPJ nº 10.677.923/0001-36.
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO CONTRATO – As partes signatárias do presente TERMO DE
RESCISÃO, são igualmente signatárias do Contrato nº 139/2014, firmado em 01/08/2014,
e aditivo posterior, pela forma e condições firmadas e constantes dos mesmos, onde o
objeto definido no Pregão Presencial nº 047/2014, trata-se da Contratação de empresa
com disponibilidade de profissionais qualificados / habilitados para prestação de serviços
médicos de clinica geral, para complementar o atendimento ao Programa Saúde da
Família (PSF), nos Postos Municipais de Saúde, conforme descrição nos itens 01, 02
e 03.
CLÁUSULA SEGUNDA–DA FORMA DE RESCISÃO–Conforme Cláusula DÉCIMA
SEXTA do contrato acima especificado, considerando o requerimento apresentado pela
CONTRATADA, em 13/10/2015, onde a mesma solicita a rescisão parcial do contrato, fica
rescindido parcialmente o presente contrato, em razão de acordo e interesse recíproco
entre as partes, estando a CONTRATADA dispensada de prestar os serviços referentes
ao item 03 que compõe a Equipe PSF 03, a partir da presente data.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO DE RESCISÃO em duas vias
de igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 03 de novembro de 2015.
Cod163713
PATO BRANCO
Ano IV – Edição Nº 0972
Página 80 / 210
AVISODELICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 66/2015
O Município de Pato Branco, através da pregoeira Gizeli Cristina Mattei, torna público aos
interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem
a todas as condições exigidas para cadastramento, que realizará Licitação na modalidade
de Pregão Presencial, para participação exclusiva de microempresas e empresas de
pequeno porte, objetivando a implantação de registro de preços para futura e eventual
prestação de serviço de locação de tendas, incluindo montagem e desmontagem,
para atender às necessidades das Secretarias Municipais, conforme especificações e
exigências descritas no edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de
julgamento pelo “menor preço por item”, em conformidade com as disposições contidas
na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.155 de 2007, Decreto
Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007, que regulamenta o Sistema de Registro de
Preços, Lei Complementar nº 123/2006, suas alterações, Lei Complementar 147/2014
subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, suas alterações e demais legislações pertinentes
a matéria. Data e Horário da sessão pública: 20
­­ de novembro de 2015, as 09h (nove
horas), na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Rua
Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. O inteiro teor do Edital e seus anexos
poderão ser retirados gratuitamente, em mídia digital, junto a Divisão de Licitações, na
Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº
271, Centro, em Pato Branco–PR, ou pelos sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.
pr.gov.br. Para retirada do edital e seus anexos em mídia digital, os interessados deverão
apresentar cd-room ou pendrive. Demais informações, pelos telefones: (46) 32201511/1534, e-mail: [email protected]. Pato Branco, 03 de novembro de 2015.
Gizeli Cristina Mattei–PREGOEIRA.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 66/2015
PROCESSO Nº 197/2015
Prefeitura
PORTARIA Nº 504
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO:
Protocolo 2015/10/348985
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar a vacância do emprego público de Assistente Administrativo, ocupado pela
funcionária MARILENE MARTINELLO FROZZA, matrícula nº. 1306-4, em decorrência de
sua aposentadoria, após 22 de outubro de 2015.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 23 de outubro de 2015.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod163653
PORTARIA Nº 505
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1.º NOMEAR em caráter efetivo, pessoal aprovado em Concurso Público Municipal,
através do Edital nº 038/2014, para provimento no cargo de Agente de Apoio, função
Merendeira e Servente.
MERENDEIRA
Nome
Juliana do Prado
Juçara Cardoso Ribas
SERVENTE
Nome
Andreia Guarez Machado
Elsa Maria Machievicz
Art. 2.º Fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta portaria, para a
tomada de posse.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 26 de outubro de 2015.
Augustinho Zucchi
Prefeito
1. DO PREÂMBULO
1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora Gizeli Cristina
Mattei, designada pela Administração através da Portaria nº 695/2014, para atuar
como Pregoeira, torna público aos interessados, que no dia ­­20 de novembro de 2015,
na sala de abertura de Licitações desta Prefeitura, na Rua Caramuru, nº 271, Centro,
em Pato Branco–PR, realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial, PARA
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE, que tem por objeto a implantação de Registro de Preços para executar os
serviços dos itens abaixo descritos, de acordo com a solicitação feita pela Secretaria
Municipal de Administração e Finanças, conforme autorização constante no protocolo
nº 348514/2015, nas condições fixadas neste Edital, sendo a licitação do tipo “menor
preço”, com critério de julgamento pelo “menor preço por item”, em conformidade com
as disposições contidas na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº
5.155 de 2007, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007, que regulamenta
o Sistema de Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006, suas alterações, Lei
Complementar 147/2014 subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, suas alterações e demais
legislações pertinentes a matéria.
1.2–A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 01 (um), Proposta de
Preços, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os Documentos de Habilitação, dar-se-á
às 09(nove) horas do dia 20
­­ de novembro de 2015, na Sala de Abertura de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito à Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato
Branco–PR.
1.3–O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente, em mídia
digital, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário
de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, ou pelos sites:
www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Para retirada do edital e seus anexos
em mídia digital, os interessados deverão apresentar cd-room ou pendrive. Demais
informações, pelos telefones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: [email protected].
2. DO OBJETO
2.1–A presente licitação tem por objeto a implantação de registro de preços para futura e
eventual prestação de serviço de locação de tendas, incluindo montagem e desmontagem,
para atender às necessidades das Secretarias Municipais, conforme especificações,
estimativas de consumo e exigências a seguir descritas:
Item
1
Qtde
Estim.
60
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO:
Protocolo 2015/10/348811
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar a pedido BERENICE BOEIRA NICHELLE, matrícula nº 6530-7, ocupante
do emprego público de Agente de Combate as Endemias, lotada junto à Secretaria de
Saúde, após 20 de outubro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário, em especial a Portaria 496/2015.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 28 de outubro de 2015.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod163656
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2
3
60
60
Vlr Total
Estimado
Descrição
Un
Prestação de serviços de locação de Tenda do tipo Chapéu de
Bruxa, medindo 5x10 m2, estrutura em ferro metalão zincado,
cobertura vinílica com proteção UV, na cor branca, anti–chamas,
com calhas para captação de água e escoamento interno,
1.093,33
podendo ser nas colunas e ou pés da tenda), com 3 metros
de altura podendo ser alongadas até 3,5 metros, com mastro
central de sustentação com cabo aço.
65.599,80
Un
Prestação de serviços de locação de Tenda do tipo Chapéu de
Bruxa, medindo 5x5 m2, estrutura em ferro metalão zincado,
cobertura vinílica com proteção UV, na cor branca, anti–chamas,
com calhas para captação de água e escoamento interno,
780,00
podendo ser nas colunas e ou pés da tenda), com 3 metros
de altura podendo ser alongadas até 3,5 metros, com mastro
central de sustentação com cabo aço.
46.800,00
Un
Prestação de serviços de locação de Tenda do tipo Chapéu de
Bruxa, medindo 10x10 m2, estrutura em ferro metalão zincado,
cobertura vinílica com proteção UV, na cor branca, anti–chamas,
com calhas para captação de água e escoamento interno,
1.070,00
podendo ser nas colunas e ou pés da tenda), com 3 metros
de altura podendo ser alongadas até 3,5 metros, com mastro
central de 6 metros de altura acima da calha de sustentação
com cabo aço.
64.200,00
Cod163654
PORTARIA Nº 507
Vlr Unit.
Máximo
Und
Total Geral Estimado
R$ 176.599,80
2.2–O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da assinatura da
Ata de Registro de Preços.
ON
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1645558677
Página 80
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 05 de Novembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
2.3–A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras
contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para prestação
de serviços pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência
de fornecimento, em igualdade de condições.
2.4–A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco
mesmo que parceladamente, qualquer que seja a quantidade de serviços solicitados,
observando os limites máximos estimados.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente
as seguintes condições:
a) Pessoa Jurídica enquadrada nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006,
devidamente comprovada.
b) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Pato Branco, ou atender a
todas as condições exigidas para cadastramento.
c) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital.
3.2–Este edital é de participação exclusiva de Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno
Porte.
3.3–Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação empresas que não se
enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e se encontrem em
uma ou mais das seguintes situações:
3.4–Não poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei
8.666/93:
3.4.1–Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência,
concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução,
liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.4.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.4.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, art. 87 da Lei 8.666/93,
mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas.
3.4.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
administração publica.
3.4.5–Grupos de sociedades de direito e de fato.
3.4.6–Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
3.4.7–Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sócios ou membros de
conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo figurem como funcionário,
empregado ou ocupante de cargo comissionado no Município de Pato Branco.
3.5–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais de
uma proposta para cada item especifico.
3.6–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem
apresentar uma única proposta, sob pena de rejeição de todas.
3.7–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os
termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no
parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1–Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os
termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até dois dias úteis
antes da data fixada para a realização do Pregão, no Departamento de Licitações, na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, cabendo a Pregoeira decidir sobre
a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo
telefone/fax (46) 3220-1511/1534.
4.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não
apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia
útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação
do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do
processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4–Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
4.5–O termo de impugnação deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato
Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, à Pregoeira responsável.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1–Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1–Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o
caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura.
5.1.2–Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, COM
FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal, que constem poderes
específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado
na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura,
que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.3–Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento, COM FIRMA
RECONHECIDA da assinatura do representante legal, que constem poderes específicos
para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social,
contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial
ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes
do mandante para a outorga.
5.1.4–O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto.
5.2–A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, conforme modelo em anexo.
5.3–Para efeitos da LC 147/2014, as empresas DEVERÃO apresentar, a fim de comprovar
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Ano IV – Edição Nº 0972
Página 81 / 210
o enquadramento de micro-empresa ou empresa de pequeno porte:
a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte
(conforme modelo em anexo).
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão
não superior a 06 (seis) meses.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2014), já exigíveis
e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado
de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal
de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2014).
5.3.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações
contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente
autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão
equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário
Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na
Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante.
5.3.2–A falsidade da declaração prestada objetivando o enquadramento de Microempresa
e Empresas de Pequeno Porte conforme dispõe a Lei Complementar nº 123 caracterizará
crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras
figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital.
5.3.3–As Licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.3.4–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da
documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total
do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
5.3.5–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.4–A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente
com os documentos comprobatório, a Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão
Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial (ou Certificado
de Registro Cadastral vigente emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta, do último exercício social (2014),
deverão ser entregues a Pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes de
“Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
5.5–Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração de
que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove os
poderes do representante legal e/ou procurador, bem como a Declaração de microempresa
ou empresa de pequeno porte e a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado,
e o Balanço Patrimonial (ou Certificado de Registro Cadastral vigente emitido pela
Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita
bruta, do último exercício social (2014), deverá vir em envelope separado dos envelopes
nº 01–Proposta de Preços e envelope nº 02–Documentos de Habilitação.
5.6–Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2
6.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a proposta de preços e a
documentação referente à habilitação deverão ser entregues na data, horário e locais
indicados no item 1.2 do preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da
face de cada qual, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 66/2015
ENVELOPE Nº 1–PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: __________________________________
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 66/2015
ENVELOPE Nº 2–DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: __________________________________
7. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1–A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de
Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública dirigida
por uma pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação,
mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele
estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário, já determinados. Serão
aceitas propostas via postal.
7.2–No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes
das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá a
declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e os
documentos solicitados no item 5.3 deste Edital, e em envelopes separados, a proposta
de preço e a documentação de habilitação das licitantes, registrando em ata a presença
dos participantes.
7.2.1–A não entrega da Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação e os
documentos solicitados para comprovação de enquadramento de ME/EPP, solicitados
neste Edital, implicará o não recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo
a documentação da Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da
licitante no certame licitatório. 7.3–Depois de recebidos os documentos pela Pregoeira e dado início à sessão, não mais
serão admitidas novas licitantes ao certame.
7.4–Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais
serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua equipe de apoio.
7.5–Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
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8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em
papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal,
redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com
indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço
eletrônico (e-mail) para contato, e conter:
8.1.1–Descrição completa do(s) item(s) cotado(s), de acordo com o contido no Item
2.1–Descrição do Objeto, sob pena de desclassificação da proposta se considerada
incompleta ou que suscite dúvida.
8.1.2–Quantidade estimada, valor unitário e valor total estimado do(s) item(s) cotado(s),
considerando até dois algarismos após a vírgula, devendo o mesmo incluir todas as
despesas necessárias tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa
de administração, materiais e serviços, encargos sociais, fretes e quaisquer outros
necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
8.1.2.1–Caso a proponente não tenha interesse na quantidade total estimada, poderá
constar, em sua proposta de preços, o seu limite quantitativo de fornecimento total,
durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
8.1.3–Prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, que será contado a partir
da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia
de início e incluir-se-á o dia do vencimento. As propostas que não contiverem o prazo de
validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data
limite para a entrega das propostas, conforme disposto no art. 64, § 3º, da Lei 8.666/93.
8.2–Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
8.3–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato
convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar
o julgamento.
8.4–A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista
no Edital.
8.5–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em
duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de
“menor preço por item”.
9.2–A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços
e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de
menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
9.3–Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições
definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo
03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os
preços oferecidos nas propostas escritas.
9.4–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos
representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma
sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance
com valor maior ou igual ao menor lance já existente.
9.5–Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo se devidamente justificado
e aceito pela Pregoeira.
9.6–A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar
lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a
proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em
ordem decrescente de valor.
9.7–A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em
apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da
licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta
registrada para a classificação final da etapa competitiva.
9.8–Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a
Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor.
9.9–Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá
a Pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.10–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo
estipulado no edital.
9.11–Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das
condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
9.12–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências
editalícias a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação,
até a apuração do licitante que atenda todas as exigências do edital.
9.13–Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances
verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
9.14–Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes.
9.15–Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do produto
condicionada a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital.
9.16–O envelope nº 2–Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada
vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde
que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope
ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do
processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o
envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1–O envelope nº 02–“Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes
documentos:
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10.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 10.2.
10.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa
contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem
como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação
durante a vigência da Ata de Registro de Preços (conforme modelo em anexo).
10.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe
em seu quadro societário e de empregados, servidor(es) público(s) da contratante,
exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do
art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo).
10.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial
Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias contados
a partir da sua emissão.
10.1.5–Certidão Negativa de Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório
Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias
contados a partir da sua emissão.
10.1.6–Alvará de Licença, Localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao
domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto
do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação.
10.1.7–Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, com firma reconhecida, que comprove que a proponente executou ou vem
executando a contento serviços de características semelhantes ao objeto licitado.
10.1.7.1–Quando o atestado de capacidade técnica for emitido por pessoa jurídica de
direito privado, será indispensável o reconhecimento de firma da assinatura do emitente;
10.1.7.2–Em se tratando de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica
de direito público, o reconhecimento de firma da assinatura do emitente será dispensada
pela presunção de legitimidade do documento.
10.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral,
conforme solicita o item 10.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes
documentos:
a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
I–registro comercial, no caso de empresa individual.
II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual),
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá
em:
I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao
domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual.
III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa
da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei.
IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por Lei.
V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida
eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br;
c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á:
I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social (2014), já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão
considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis
apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticado na
Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive
com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação
em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da
Sede ou domicilio da licitante.
10.3–No caso em que, a proponente já tenha apresentado o registro comercial, no caso
de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última
alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais,
e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores, bem como o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
exercício social referente ao ano de 2014 no credenciamento, ficará dispensado da sua
apresentação novamente para fins de habilitação.
10.4–Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e
poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que
autenticada pela pregoeira ou sua equipe de apoio, bem como cartório competente.
10.5–Qualquer documento emitido via Internet, terá sua autenticidade confirmada pela
Pregoeira e sua equipe de apoio.
10.6–A falta de qualquer dos documentos previstos neste edital e a impossibilidade de
saneamento do mesmo, implicará na inabilitação da proponente.
10.7–Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada
por seu(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
10.8–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz).
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c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
11.1–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar
também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2–Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
11.3–Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas
no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor
para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da
documentação na própria sessão.
11.4–Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneada durante a sessão, a
Pregoeira considerará o proponente inabilitado.
11.5–O saneamento, quando necessário deverá ser realizado durante a sessão, no
momento em que for solicitado pela pregoeira. O representante não poderá retirar- se da
sessão para busca de documentos.
11.6–Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante
vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1–Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da
síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no
prazo de 03 (três) dias úteis.
12.2–Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira
concederá àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais
licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
12.3–A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando
do anúncio da proposta vencedora, importará na preclusão do direito de recurso e na
adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
12.4–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.5–O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
12.6–Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no
horário de expediente das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
12.7–Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária.
12.8–Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos,
bem como as impugnações fora do prazo.
12.9–O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, à Pregoeira responsável.
13. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1–Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados
para assinar o Termo da Ata de Registro de Preços, em até 5 (cinco) dias após a ciência.
Nos casos em que o Termo da Ata de Registro de Preços for encaminhado via correio, a
contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 5 (cinco) dias após o recebimento,
sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo
81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas.
13.2–A prestação de serviços com os fornecedores registrados será formalizada pela
Municipalidade, por intermédio da emissão da Nota de Empenho.
14. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
14.1–A entrega e ou execução/montagem do objeto da presente licitação será feita
de acordo com a necessidade e será formalizada através da Nota de Empenho, nas
quantidades e locais ali determinados, sendo que a utilização será de acordo com a
necessidade, conforme solicitação feita através da Nota de Empenho.
14.2–Após o recebimento da Nota de Empenho e o cronograma de programação, para
a montagem/desmontagem das tendas, a contratada terá o prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência do evento, para efetuar a entrega e ou executar o serviço/
montagem constante na referida Nota de Empenho e cronograma de programação.
14.2.1–O cronograma de programação constará local (endereço) a ser montado/
desmontado as tendas, horário do evento, prazo de utilização e quantidade de tendas
necessárias, bem como nome do servidor responsável pelo evento.
14.3–Na hipótese em que os serviços estiverem em desacordo com o solicitado a
Contratante notificará a Contratada para refazê-lo imediatamente, sendo as despesas
correntes de responsabilidade da Contratada.
14.4–A Contratante fiscalizará os locais onde foram prestados os serviços e após a
verificação do cumprimento das exigências e condições, o servidor responsável emitirá
um atestado de execução dos serviços.
14.5–As quantidades são estimadas, sendo que no termino de vigência da Ata de Registro
de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante
desobrigada da execução total dos serviços, e consequentemente do seu pagamento.
14.6–O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados
da sua assinatura.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços,
informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
15.2–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo
levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
15.3–Fornecer os produtos e ou executar os serviços em estrita conformidade com as
especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações,
cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
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Ano IV – Edição Nº 0972
Página 83 / 210
15.4–A contratada deverá entregar os produtos e ou executar os serviços conforme
estabelecido neste edital e de acordo com as necessidades da contratante.
15.5–A entrega dos produtos e ou execução dos serviços devem ser realizados nos
prazos e locais estabelecidos e devem atender a todas as condições estabelecidas no
Edital.
15.6–A Contratada deverá garantir a qualidade dos serviços prestados e matérias
empregados, devendo substituir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os
materiais e/ou serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
15.7–A Contratada será responsável pelo transporte das tendas no local do evento, bem
como pela montagem e desmontagem das mesmas.
15.8–A Contratada deverá prestar os serviços através de pessoal especializado, assim
como dispor de todos os itens de segurança, EPIs, encargos sociais e trabalhistas,
indenizações e despesas por acidente de trabalho, ferramentas, equipamentos,
maquinários, materiais, armazenamento dos materiais e demais atos necessários para o
fiel cumprimento dos serviços.
15.9–Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos e execução dos serviços,
respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos decorrentes
de negligência, imperícias ou omissão que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados,
preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente,
causar ou provocar à contratante e a terceiros.
15.10–As tendas deverão obrigatoriamente ser montadas limpas e estar em perfeitas
condições de uso.
15.11–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão
ser solicitadas à autoridade superior competente, em tempo hábil, para a adoção das
medidas convenientes.
15.12–A Contratada deverá informar imediatamente à administração qualquer ocorrência
ou anormalidade que venha a prejudicar imediatamente ou mesmo em que longo prazo a
boa execução do serviço prestado. Assim como dar ciência a administração de qualquer
fato ou acontecimento relativo ao serviço prestado que represente, ou possa vir a
representar risco ao patrimônio público.
15.13–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos e ou
serviços, objeto da licitação.
15.14–Em caso de descumprimento das obrigações, o Gestor da Ata de Registro de
Preços notificará à Contratada para que sejam sanadas as irregularidades, sem prejuízo
das sanções prescritas no Edital.
15.15–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
16.2–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades
observadas no cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços.
16.3–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de
inadimplemento.
16.4–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto desse
Registro de Preços, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as
especificações e condições estabelecidas.
16.5–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência da
Ata de Registro de Preços, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1–Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias, após a entrega dos
produtos e/ou execução dos serviços, mediante certificação da comissão de recebimento
de bens e serviços da secretaria requisitante e apresentação da respectiva Nota Fiscal.
17.2–Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias
conforme despesas e desdobramentos que seguem: 150-1281; 269-1280; 318-4574;
419-1282; 542-1283; 807-1279; 886-4140; 955-4575; 1009-2908; 1092-3073; 1136-3654.
17.3–Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser
efetuada no ato da prestação de serviços, devendo a Secretaria solicitante verificar a
existência de saldo.
17.4–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
17.5–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta
bancária de titularidade da Contratada.
18. DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1–A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços o Secretário
Municipal de Administração e Finanças, dentro dos padrões determinados pela Lei de
Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as
providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados
previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer
circunstancias que incidam especificamente nos art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata
das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento
de outros atos ilícitos.
18.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão
ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
18.3–O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar,
periodicamente, os preços praticados no mercado para os serviços registrados, nas
mesmas condições, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro
processo disponível.
19. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
19.1–Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão
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reajustados.
19.2–Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no
disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
19.2.1–Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem
álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
19.3–Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de
Protocolo da Prefeitura Municipal.
19.4–Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham
todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto
no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
19.5–Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução
do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
20. DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
20.1–O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar,
periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas
condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de
outro processo disponível.
20.2–Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior
ao preço praticado no mercado, o Gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar
o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao
praticado pelo mercado;
20.2.1–Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido,
desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
21.1–O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
21.1.1–A pedido, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado;
21.1.2–Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
21.1.2.1–Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
21.1.2.2–Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou
instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa
aceitável;
21.1.2.3–Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
21.2–Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento
unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93.
21.3–O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo
processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de Registro de Preços pelo órgão
ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a
nova ordem de registro.
22. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
22.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para
o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será
descredenciada do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme
disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
22.2–A proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar a Ata de
Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
22.2.1–Advertência por escrito.
22.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá
ser cobrado judicialmente se for o caso.
22.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta.
22.2.4–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22.3–O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços
ensejará na aplicação das seguintes penalidades:
22.3.1–Advertência por escrito;
22.3.2–Multa de 20% (vinte por cento) do valor solicitado na Nota de Empenho, que
poderá ser cobrado judicialmente se for o caso;
22.3.3–No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será
aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao
dia sob o valor total da nota de empenho, sem prejuízo da multa do item anterior;
22.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta.
22.3.5–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação;
22.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1–A contratada se obriga a manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de
Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
23.2–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
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ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse
da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
23.3–O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita
compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
23.4–É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.5–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
23.6–A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.7–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente
disposto em contrário.
23.8–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93.
23.9–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização
do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação das propostas.
23.10–Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos
do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali
estabelecidos.
23.11–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será
competente o Foro da Comarca de Pato Branco–PR.
23.12–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
23.13–Fazem parte integrante deste Edital:
23.13.1–ANEXO I–Minuta da Ata de Registro de Preços.
23.13.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no
Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de
manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência da Ata de Registro
de Preços.
23.13.3–ANEXO III–Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação.
23.13.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e empresa de Pequeno
Porte.
23.13.5–ANEXO V–Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal.
23.13.6–ANEXO VI–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
23.13.7–ANEXO VII–Modelo de Proposta de Preços.
Pato Branco, 03 de novembro de 2015.
__________________________________
GIZELI CRISTINA MATTEI
Pregoeira
ANEXO I–MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos __ dias do mês de __do ano de 2015 (dois mil e quinze), às __horas (__h), na Sala
de Abertura de Licitações da Prefeitura de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro,
em Pato Branco–PR, compareceu o Sr. Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº
1.735.768-9 SESP/PR, devidamente inscrito no CPF nº 450.562.939-20, residente e
domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, apto 501, Edifício Ágape, CEP: 85.501-292,
Centro, em Pato Branco–PR, Prefeito e representante do Município de Pato Branco,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com
sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, de ora em diante
denominado CONTRATANTE e o Sr. ____, brasileiro, inscrito no CPF nº__, portador do
RG nº _, residente e domiciliado _______, representante legal da empresa ______,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº____, Inscrição Estadual nº ____,
estabelecida na ___, denominada CONTRATADA, classificada em primeiro lugar para
assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso de fornecimento nas
condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Edital de Pregão
Presencial número 66/2015 (sessenta e seis barra dois mil e quinze). DO OBJETO: A
implantação de registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de locação
de tendas, incluindo montagem e desmontagem, para atender às necessidades das
Secretarias Municipais. A existência do registro de preços não obriga a Administração a
firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento
especifico para prestação de serviços pretendida, assegurado ao beneficiário deste
registro de preços a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. A empresa
contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco mesmo que
parceladamente, qualquer que seja a quantidade de serviços solicitados, observando os
limites máximos estimados. DA VIGENCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de
vigência do registro de preços será até 12 (doze) meses, contados desta data. DOS
PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA: A entrega e ou execução/montagem do objeto
da presente licitação será feita de acordo com a necessidade e será formalizada através
da Nota de Empenho, nas quantidades e locais ali determinados, sendo que a utilização
será de acordo com a necessidade, conforme solicitação feita através da Nota de
Empenho. Após o recebimento da Nota de Empenho e o cronograma de programação,
para a montagem/desmontagem das tendas, a contratada terá o prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência do evento, para efetuar a entrega e ou executar o serviço/
montagem constante na referida Nota de Empenho e cronograma de programação. O
cronograma de programação constará local (endereço) a ser montado/desmontado as
tendas, horário do evento, prazo de utilização e quantidade de tendas necessárias, bem
como nome do servidor responsável pelo evento. Na hipótese em que os serviços
estiverem em desacordo com o solicitado a Contratante notificará a Contratada para
refazê-lo imediatamente, sendo as despesas correntes de responsabilidade da
Contratada. A Contratante fiscalizará os locais onde foram prestados os serviços e após a
verificação do cumprimento das exigências e condições, o servidor responsável emitirá
um atestado de execução dos serviços. As quantidades são estimadas, sendo que no
termino de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente
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Sexta-Feira, 05 de Novembro de 2015
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
suprimido, ficando a contratante desobrigada da execução total dos serviços, e
consequentemente do seu pagamento. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Manter
as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, informando à
Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. Certificar-se,
preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em
consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. Fornecer os
produtos e ou executar os serviços em estrita conformidade com as especificações de sua
proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja
de preços, quer seja nas condições estabelecidas. A contratada deverá entregar os
produtos e ou executar os serviços conforme estabelecido neste edital e de acordo com
as necessidades da contratante. A entrega dos produtos e ou execução dos serviços
devem ser realizados nos prazos e locais estabelecidos e devem atender a todas as
condições estabelecidas no Edital. A Contratada deverá garantir a qualidade dos serviços
prestados e matérias empregados, devendo substituir ou refazer, às suas expensas, no
total ou em parte, os materiais e/ou serviços prestados em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções. A Contratada será responsável pelo transporte das tendas no
local do evento, bem como pela montagem e desmontagem das mesmas. A Contratada
deverá prestar os serviços através de pessoal especializado, assim como dispor de todos
os itens de segurança, EPIs, encargos sociais e trabalhistas, indenizações e despesas
por acidente de trabalho, ferramentas, equipamentos, maquinários, materiais,
armazenamento dos materiais e demais atos necessários para o fiel cumprimento dos
serviços. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos e execução dos serviços,
respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos decorrentes de
negligência, imperícias ou omissão que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados,
preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente,
causar ou provocar à contratante e a terceiros. As tendas deverão obrigatoriamente ser
montadas limpas e estar em perfeitas condições de uso. As decisões e providências que
ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas à autoridade superior
competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. A Contratada
deverá informar imediatamente à administração qualquer ocorrência ou anormalidade que
venha a prejudicar imediatamente ou mesmo em que longo prazo a boa execução do
serviço prestado. Assim como dar ciência a administração de qualquer fato ou
acontecimento relativo ao serviço prestado que represente, ou possa vir a representar
risco ao patrimônio público. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor
dos produtos e ou serviços, objeto da licitação. Em caso de descumprimento das
obrigações, o Gestor da Ata de Registro de Preços notificará à Contratada para que sejam
sanadas as irregularidades, sem prejuízo das sanções prescritas no Edital. Cumprir com
outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do
Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito
público. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Cumprir todos os compromissos
financeiros assumidos com a Contratada. Notificar, formal e tempestivamente, a
Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações
assumidas na Ata de Registro de Preços. Aplicar as sanções administrativas contratuais
pertinentes, em caso de inadimplemento. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer
anormalidade no objeto desse Registro de Preços, podendo recusar o recebimento, caso
não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas. Comunicar à
Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência da Ata de Registro de
Preços, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os pagamentos serão efetuados em até
15 (quinze) dias, após a entrega dos produtos e/ou execução dos serviços, mediante
certificação da comissão de recebimento de bens e serviços da secretaria requisitante e
apresentação da respectiva Nota Fiscal. Os pagamentos correrão por conta dos recursos
das Dotações Orçamentárias conforme despesas e desdobramentos que seguem: 1501281; 269-1280; 318-4574; 419-1282; 542-1283; 807-1279; 886-4140; 955-4575; 10092908; 1092-3073; 1136-3654. Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação
orçamentária deverá ser efetuada no ato da prestação de serviços, devendo a Secretaria
solicitante verificar a existência de saldo. A liberação dos pagamentos ficará condicionada
a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento
com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. Os
pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária de
titularidade da Contratada. DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A
Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços o Secretário Municipal
de Administração e Finanças, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e
Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua
execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências
necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no
contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias
que incidam especificamente nos art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções
Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos
ilícitos. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser
solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes. O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar,
periodicamente, os preços praticados no mercado para os serviços registrados, nas
mesmas condições, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro
processo disponível. DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: O gestor responsável
pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados
no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo,
para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível; Quando o
preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o Gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o
fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao
praticado pelo mercado; Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do
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compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de
redução. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONOMICO
FINANCEIRO: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não
serão reajustados; Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos
enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93; Não serão liberadas
recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica
extraordinária, tampouco fato previsível; Os pedidos de recomposição de valores deverão
ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. Somente serão
analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos
comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da
Lei 8.666/93; Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura,
devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços poderá ser
cancelado nas seguintes ocasiões: A pedido quando demonstrar estar impossibilitado de
cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior,
devidamente comprovado; Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a
empresa: Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; Não comparecer ou se
recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; Não aceitar reduzir o seu
preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento
unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93. O
cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo
processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata de registro de Preços pelo órgão
ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a
nova ordem de registro. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO: O não cumprimento
das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços ensejará na aplicação das
seguintes penalidades: Advertência por escrito; Multa de 20 % (vinte por cento) do valor
solicitado na Nota de Empenho, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; No
caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à
proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sob o
valor total da nota de empenho, sem prejuízo da multa do item anterior; Suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em
razão da natureza da falta. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. Se o valor da multa não for
pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à
CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o
valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. DA VINCULAÇÃO:
Esta ata esta vinculada ao edital de Pregão Presencial nº 66/2015 e à proposta do licitante
vencedor. Os valores registrados estão relacionados no Anexo I–Descrição dos Itens
Registrados, que é parte integrante desta Ata de Registro de Preços. Nada mais havendo
a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde eu _, redigi a presente Ata, que após lida e
aprovada, vai assinada pelas partes interessadas.
Município de Pato Branco–Contratante
Augustinho Zucchi – Prefeito
_______–Contratada
_____________–Representante Legal
MODELO ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 66/2015.
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que:
I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo,
estando apta a contratar com o poder público.
III–Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não
emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem
menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV–Compromete-se a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 66/2015.
(Deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação, conforme exigência do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520,
de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 7º da Lei nº
10.520/2002.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 66/2015.
(Deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr (a) _________________________________________
, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº
_________________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e
sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da
legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo
3º da Lei Complementar nº 123/06.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO V
CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 66/2015.
(Deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) Em cumprimento aos ditames Editalícios, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de
Pato Branco o Sr. _______________________, portador da Carteira de Identidade n.º
____________ SSP/___, inscrito no CPF n.º _______________, ao qual outorgamos os
mais amplos poderes inclusive formular ofertas e lances de preços, interpor recursos,
quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais
atos no presente processo licitatório.
Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato
impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos
à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital
e seus anexos.
Atenciosamente.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal com firma reconhecida)
MODELO ANEXO VI
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 66/2015.
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, DECLARA, sob as penas
da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos
da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão,
inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco.
___________, __ de ________ de 2015.
________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO VII
PROPOSTA DE PREÇOS
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 66/2015.
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado
do ____________, telefone (___) ______- _________, vem por meio desta, apresentar
Proposta de Preços ao Edital de Pregão Presencial nº 66/2015, que tem por objeto a
implantação de registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de locação
de tendas, incluindo montagem e desmontagem, para atender às necessidades das
Secretarias Municipais, conforme especificações, estimativas de consumo e exigências
a seguir descritas:
Item
Qtde Estim.
Und
Descrição
R$ Unit
R$ Total
Estimado
O Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0972
Página 86 / 210
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas
neste edital e seus anexos.
___________, __ de ________ de 2015.
_______________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
Cod163672
Extrato Dispensa de Licitação nº 42/2015. PARTES: Município de Pato Branco e
Dutra Batista Angonese & Cia Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material para desenvolvimento de
projeto de robótica nas Escolas da rede Municipal de Ensino, atendendo as necessidades
da Secretaria de Educação e Cultura. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: A entrega dos
produtos deverá ser feita num prazo não superior a 05 dias úteis, contados do recebimento
da nota de empenho, e deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, sito à Rua Caramuru, nº 271, Centro em Pato Branco – PR. VALOR: R$ 7.120,00.
PGTO: Será efetuado em até 15 úteis do mês subseqüente à entrega dos produtos
com apresentação da Nota Fiscal. DOT. ORÇ: 07.03.12.36100392.097.00–Secretaria
Municipal de Educação e Cultura – Departamento de Ensino – 3.3.90.30.00 – Material de
Consumo (440-4616)–Reserva de Saldo 1171. DISPENSA DE LICITAÇÃO: A dispensa
de licitação é embasada na Lei 8.666/93, em seu artigo 24, inciso II. Pato Branco, 29 de
outubro de 2015. Augustinho Zucchi – Prefeito. Neusa Maria Dutra Batista Angonese –
Representante Legal.
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO.
CONCORRÊNCIA Nº 28/2015.
Cod163673
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de massa
asfáltica tipo CBUQ e emulsão asfáltica, em atendimento as necessidades da Secretaria
Municipal de Engenharia Obras e Serviços Públicos, para as empresas: F. Zancanaro
Terraplenagem Ltda, CNPJ nº 05.461.328/0001-29, com valor global de R$ 2.160.000,00
e CBB Indústria e Comércio de Asfaltos e Engenharia Ltda, CNPJ nº 82.381.815/0001-22,
com valor global de R$ 1.243.000,00. Pato Branco, 29 de outubro de 2015. Augustinho
Zucchi–PREFEITO.
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO.
PREGÃO Nº 62/2015.
Cod163718
OBJETO: A aquisição de materiais diversos destinados para a decoração natalina do
Município de Pato Branco, em atendimento as necessidades da Administração Pública
Municipal, para as empresas: Gilberto Catusso e Cia Ltda–ME, inscrita no CNPJ nº
01.227.738/0001-59, com o valor total de R$ 288.826,19, para o Lote 02; Street Decor
Importação Indústria e Comércio Ltda–EPP, inscrita no CNPJ nº 12.112.382/0001-24, com
o valor total de R$ 109.069,26, para o Lote 03 e 04 e Martini & Lanfredi Ltda–ME, inscrita
no CNPJ nº 09.317.662/0001-64, com o valor total de R$ 59.879,40, para o Lote 05. Pato
Branco, 29 de outubro de 2015. Augustinho Zucchi–PREFEITO.
Extrato Atas de Registro de Preços.
Concorrência nº 28/2015.
Cod163719
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de massa
asfáltica tipo CBUQ e emulsão asfáltica, em atendimento as necessidades da Secretaria
Municipal de Engenharia Obras e Serviços Públicos. VIGÊNCIA: 12 meses. PRAZO E
LOCAL DE ENTREGA: A entrega dos produtos será feita de acordo com a necessidade
e será formalizada através da Nota de Empenho. Após a emissão e recebimento da Nota
de Empenho, o fornecedor terá um prazo de 05 dias para efetuar a entrega dos produtos
solicitados. O local de entrega dos produtos será repassado à Contratada quando da
solicitação do produto, que será enviado juntamente com a Nota de Empenho. PGTO:
Serão efetuados em até 15 dias após a entrega e aceite dos produtos e apresentação da
respectiva Nota Fiscal. DOT ORÇ: 273- 2696; 274-2613; 276-2647. GESTOR: Secretário
Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos. Ata de Registro de Preços nº
181/2015–Partes: Município de Pato Branco e CBB Indústria e Comércio de Asfaltos e
Engenharia Ltda, valor total estimado de R$ 1.243.000,00. Ata de Registro de Preços nº
182/2015–Partes: Município de Pato Branco e F. Zancanaro Terraplenagem Ltda, valor
total estimado de R$ 2.160.000,00. Pato Branco, 29 de outubro de 2015. Augustinho
Zucchi–Prefeito.
Extrato Contrato nº 128/2015/GP.
Pregão nº 62/2015.
Cod163720
PARTES: Município de Pato Branco e Gilberto Catusso e Cia Ltda–ME. OBJETO: A
aquisição de materiais diversos destinados para a decoração natalina do Município de
Pato Branco, em atendimento as necessidades da Administração Pública Municipal.
VALOR: R$ 288.826,19. PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO: Os produtos deverão ser
entregues na sede da Prefeitura Municipal, no prazo não superior de 10 dias contados à
partir do recebimento da Nota de Empenho. PAGAMENTO: Será efetuado em até 15 dias
após a entrega dos produtos e apresentação da respectiva Nota Fiscal. DOT. ORÇ: 07.04
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 13.39200402.105.000–4.4.90.52.00.00.00
Equip. e Material Permanente (Desp.: 503 Desd.: 2832–Res. Saldo: nº 1118); 07.04
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 13.39200402.108.000–4.4.90.52.00.00.00
Equip. e Material Permanente (Desp.: 514 Desd.: 4560–Res. Saldo: nº 1119); 10.03
Secretaria Municipal de Desenv. Econômico 23.69500282.180.000–3.3.90.30.00.00.00
Material de Consumo (Desp.: 911 Desd.: 4514–Res. Saldo: nº 1120); 10.03 Secretaria
Municipal de Desenv. Econômico 23.69500282.180.000–3.3.90.30.00.00.00 Material de
Consumo (Desp.: 911 Desd.: 4514–Res. Saldo: nº 1121); 10.03 Secretaria Municipal de
Desenv. Econômico 23.69500282.180.000–3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo
(Desp.: 911 Desd.: 4514–Res. Saldo: nº 1122); 06.06 Secretaria Municipal de Engenharia
Obras e Serviços Públicos 25.75200192.023.000–3.3.90.30.00.00.00 Material de
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1645558677
Página 86
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 05 de Novembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Consumo (Desp.: 361 Desd.: 2461–Res. Saldo: nº 1123); 06.06 Secretaria Municipal
de Engenharia Obras e Serviços Públicos 25.75200192.023.000–3.3.90.30.00.00.00
Material de Consumo (Desp.: 361 Desd.: 2461–Res. Saldo: nº 1124). VIGÊNCIA: 06
meses contados da sua assinatura. GESTOR: Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico. Pato Branco, 29 de outubro de 2015. Augustinho Zucchi–Prefeito. Gilberto
Catusso–Representante Legal.
Cod163721
Extrato Contrato nº 129/2015/GP.
Pregão nº 62/2015.
PARTES: Município de Pato Branco e Street Decor Importação Indústria e Comércio Ltda–
EPP. OBJETO: A aquisição de materiais diversos destinados para a decoração natalina
do Município de Pato Branco, em atendimento as necessidades da Administração Pública
Municipal. VALOR: R$ 109.069,26. PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO: Os produtos deverão
ser entregues na sede da Prefeitura Municipal, no prazo não superior de 10 dias contados
à partir do recebimento da Nota de Empenho. PAGAMENTO: Será efetuado em até 15 dias
após a entrega dos produtos e apresentação da respectiva Nota Fiscal. DOT. ORÇ: 07.04
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 13.39200402.105.000–4.4.90.52.00.00.00
Equip. e Material Permanente (Desp.: 503 Desd.: 2832–Res. Saldo: nº 1118); 07.04
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 13.39200402.108.000–4.4.90.52.00.00.00
Equip. e Material Permanente (Desp.: 514 Desd.: 4560–Res. Saldo: nº 1119); 10.03
Secretaria Municipal de Desenv. Econômico 23.69500282.180.000–3.3.90.30.00.00.00
Material de Consumo (Desp.: 911 Desd.: 4514–Res. Saldo: nº 1120); 10.03 Secretaria
Municipal de Desenv. Econômico 23.69500282.180.000–3.3.90.30.00.00.00 Material de
Consumo (Desp.: 911 Desd.: 4514–Res. Saldo: nº 1121); 10.03 Secretaria Municipal de
Desenv. Econômico 23.69500282.180.000–3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo
(Desp.: 911 Desd.: 4514–Res. Saldo: nº 1122); 06.06 Secretaria Municipal de Engenharia
Obras e Serviços Públicos 25.75200192.023.000–3.3.90.30.00.00.00 Material de
Consumo (Desp.: 361 Desd.: 2461–Res. Saldo: nº 1123); 06.06 Secretaria Municipal
de Engenharia Obras e Serviços Públicos 25.75200192.023.000–3.3.90.30.00.00.00
Material de Consumo (Desp.: 361 Desd.: 2461–Res. Saldo: nº 1124). VIGÊNCIA: 06
meses contados da sua assinatura. GESTOR: Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico. Pato Branco, 29 de outubro de 2015. Augustinho Zucchi–Prefeito. Paulo Kruel
Guerra Simões–Representante Legal.
Cod163722
Extrato Contrato nº 130/2015/GP.
Pregão nº 62/2015.
PARTES: Município de Pato Branco e Martini & Lanfredi Ltda–ME. OBJETO: A aquisição
de materiais diversos destinados para a decoração natalina do Município de Pato
Branco, em atendimento as necessidades da Administração Pública Municipal. VALOR:
R$ 59.879,40. PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO: Os produtos deverão ser entregues
na sede da Prefeitura Municipal, no prazo não superior de 10 dias contados à partir do
recebimento da Nota de Empenho. PAGAMENTO: Será efetuado em até 15 dias após
a entrega dos produtos e apresentação da respectiva Nota Fiscal. DOT. ORÇ: 07.04
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 13.39200402.105.000–4.4.90.52.00.00.00
Equip. e Material Permanente (Desp.: 503 Desd.: 2832–Res. Saldo: nº 1118); 07.04
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 13.39200402.108.000–4.4.90.52.00.00.00
Equip. e Material Permanente (Desp.: 514 Desd.: 4560–Res. Saldo: nº 1119); 10.03
Secretaria Municipal de Desenv. Econômico 23.69500282.180.000–3.3.90.30.00.00.00
Material de Consumo (Desp.: 911 Desd.: 4514–Res. Saldo: nº 1120); 10.03 Secretaria
Municipal de Desenv. Econômico 23.69500282.180.000–3.3.90.30.00.00.00 Material de
Consumo (Desp.: 911 Desd.: 4514–Res. Saldo: nº 1121); 10.03 Secretaria Municipal de
Desenv. Econômico 23.69500282.180.000–3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo
(Desp.: 911 Desd.: 4514–Res. Saldo: nº 1122); 06.06 Secretaria Municipal de Engenharia
Obras e Serviços Públicos 25.75200192.023.000–3.3.90.30.00.00.00 Material de
Consumo (Desp.: 361 Desd.: 2461–Res. Saldo: nº 1123); 06.06 Secretaria Municipal
de Engenharia Obras e Serviços Públicos 25.75200192.023.000–3.3.90.30.00.00.00
Material de Consumo (Desp.: 361 Desd.: 2461–Res. Saldo: nº 1124). VIGÊNCIA: 06
meses contados da sua assinatura. GESTOR: Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico. Pato Branco, 29 de outubro de 2015. Augustinho Zucchi–Prefeito. Darcy José
Martini–Representante Legal.
Cod163724
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2015
O Município de Pato Branco, através da pregoeira Gizeli Cristina Mattei, torna público aos
interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem
a todas as condições exigidas para cadastramento, que realizará Licitação na modalidade
de Pregão Presencial, não exclusivo para micro-empresa ou empresa de pequeno porte,
objetivando a aquisição de materiais diversos destinados para a decoração natalina do
Município de Pato Branco, em atendimento as necessidades da Administração Pública
Municipal, conforme especificações e exigências descritas no edital, sendo a licitação
do tipo “menor preço” com critério de julgamento “menor preço por lote”, considerando
a apresentação de desconto linear para todos os itens do lote cotado, em conformidade
com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.155/2007, Lei
Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993
e suas alterações e demais legislação pertinente a matéria. Data e Horário da sessão
pública: 18 de novembro de 2015, as 09h (nove horas), na Sala de Abertura de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato
Branco–PR. O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente,
em mídia digital, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco,
no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, ou
pelos sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Para retirada do edital e
seus anexos em mídia digital, os interessados deverão apresentar cd-room ou pendrive.
Demais informações, pelos telefones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: gizeli@patobranco.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0972
Página 87 / 210
pr.gov.br. Pato Branco, 04 de novembro de 2015. Gizeli Cristina Mattei–PREGOEIRA.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2015
PROCESSO Nº 200/2015
1. DO PREÂMBULO
1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora Gizeli Cristina
Mattei, designada pela Administração através da Portaria nº 695/2014, para atuar como
Pregoeira, torna público aos interessados, que no dia 18 de novembro de 2015, na sala
de abertura de Licitações desta Prefeitura, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato
Branco–PR, realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial, não exclusivo
para micro-empresa ou empresa de pequeno porte, objetivando a aquisição do objeto
abaixo descrito, de acordo com a solicitação feita pela Secretaria Municipal de Educação
e Cultura e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, protocolizado sob nº
349392/2015, nas condições fixadas neste Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”
com critério de julgamento “menor preço por lote”, considerando a apresentação de
desconto linear para todos os itens do lote cotado, em conformidade com as disposições
contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.155/2007, Lei Complementar nº
123/2006 e suas alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e
demais legislação pertinente a matéria.
1.2–A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 01 (um), Proposta de
Preços, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os Documentos de Habilitação, dar-se-á
às 09h (nove horas), do dia 18 de novembro de 2015, na Sala de Abertura de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito à Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato
Branco–PR.
1.3–O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente, em mídia
digital, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário
de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, ou pelos sites:
www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Para retirada do edital e seus anexos
em mídia digital, os interessados deverão apresentar cd-room ou pendrive. Demais
informações, pelos telefones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: [email protected].
2. DO OBJETO
2.1–A presente licitação tem por objeto a aquisição de materiais diversos destinados para
a decoração natalina do Município de Pato Branco, em atendimento as necessidades
da Administração Pública Municipal, conforme especificações e quantidades abaixo
estabelecidas:
Lote
Item
Qtde
Und
Descrição
Vlr Max
Unit
Vlr. Max.
Total
3.626,67
29.013,36
LOTE 01–PEÇAS ANIMATRÔNICAS
1
1
8
Un
Duendes animatrônicos com movimento de cabeça,
olhos, boca e braço, medindo 1,50 mt. de altura
confeccionado em fibra resinada e roupagem em
feltro na cor vermelho, tecido de malha listrada em
vermelho e branco, com gorros de duendes, feitos com
material sintético importado; pernas finas e longas,
confeccionadas em fibra e tecido de malha. Conforme
Figuras em anexo nº 24.
1
2
1
Un
Ovelha grande animatrônica com movimento
de cabeça, e boca, medindo 0,70 x 1,00 x 0,50
confeccionado em fibra resinada, revestido com pele
sintética; e forração em pele sintética imitando pelagem
de ovelha. Conforme Figura em anexo nº 25.
3.210,37
3.210,37
1
3
1
Un
Ovelha pequena animatrônica com movimento de
cabeça, medindo 0,50 x 0,25 x 0,65 confeccionado
em fibra resinada, revestido com pele sintética; e
forração em pele sintética imitando pelagem de ovelha.
Conforme Figura em anexo nº 26.
1.946,33
1.946,33
1
4
1
Un
Burro animatrônico com movimento de cabeça,
medindo 0,95 x 1,30 x 0,80, confeccionado em fibra
resinada, revestido com pele sintética; Conforme Figura
em anexo nº 27.
3.542,40
3.542,40
1
5
9
Un
Caixas de presentes gigantes coloridas confeccionadas
em fibra, com pintura epóxi , com efeitos em
neve, medindo 0,72 cm x 0,72 cm, com base para
possiblidade de empilhamento para montagem de
torre de caixas de presentes. Conforme Figura em
anexo nº 28.
835,33
7.517,97
634,68
5.077,44
435,20
3.481,60
1
6
8
Un
Caixas de presentes grandes coloridas confeccionadas
em fibra, com pintura epóxi , caixas coloridas com
detalhes em petit Poá (bolinhas) medindo 0,55 cm x
0,55 cm, com base para possibilidade de empilhamento
para montagem de torre de caixas de presentes.
Conforme Figura em anexo nº 29.
1
7
8
Un
Caixas de presentes médias coloridas confeccionadas
em fibra, com pintura epóxi , com efeitos de listras
diagonais, medindo 0,40 cm x 0,40 cm, com base
para possibilidade de empilhamento para montagem
de torre de caixas de presentes. Conforme Figura em
anexo nº 30.
6.310,27
1
8
1
cj
Conjunto de Vestimentas para os bonecos
animatrônicos do Presépio composta por: 05 peças de
roupas de estilo camisolão da cor areia; 05 peças de
sobrepor confeccionadas em tecido tipo tapeçaria; 06
peças de sobrepor confeccionadas em tecido do tipo
brocado; 03 peças de cinturão com passamanaria na
cor dourada; 05 peças do tipo acessórios de cabeça
6.310,27
confeccionado em seda e brocado; 03 coroas na cor
dourada com detalhes em aljofre, passamanarias,
pedras coloridas e cordões; 01 peça de roupa para o
Menino Jesus, do tipo vestido masculino, confeccionado
em tecido de tapeçaria e detalhes em passamanarias.
Conforme figura em anexo nº 31.
1
9
1
Un
Turíbulo dourado com detalhes em aljofres e
passamanarias e pedras coloridas. Conforme Figura
em anexo nº 32.
1.075,69
1.075,69
Un
Taça dourada com tampa confeccionadas em fibra
resinada, com detalhes em passamanaria e pedras
coloridas. Conforme Figura em anexo nº 33.
451,20
451,20
1
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
10
1
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1645558677
Página 87
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 05 de Novembro de 2015
Lote
1
1
1
Item
11
12
13
Qtde
1
1
1
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Und
Descrição
Vlr Max
Unit
Un
Baú, confeccionado em fibra resinada, na cor dourada,
com detalhes em aljofres passamanarias e pedras
coloridas. Conforme Figura em anexo nº 34.
384,23
384,23
cj
Conjunto de Vestimentas para os bonecos do tipo
duendes composto por: 12 peças de gorros coloridos,
com detalhes em passamanaria e pedra coloridas; 12
peças de calças para duendes ( 06 unidades do tipo
calça normal, e 06 unidades do tipo calça de jardineira)
ambas confeccionadas em veludo de cores diversas
e com detalhes coloridos; 12 peças de camisas para
duendes, confeccionadas em flanela xadrez com
detalhe colorido. Conforme figura em anexo nº 35.
4.446,67
4.446,67
cj
Conjunto de vestimentas para os Papais Noéis
animatrônicos composto por: 04 roupas completas de
Noéis confeccionadas em veludo acabamento em pele
branca lata; 04 gorros confeccionados em veludo, com
detalhes em pele branca alta; 04 cintos confeccionados
em courino preto com fivelas douradas e com detalhes
de passamanarias douradas. Conforme figura em
anexo nº 36.
4.780,27
4.780,27
Valor Total Lote 01
Vlr. Max.
Total
71.237,80
LOTE 02 – CORTINAS LUMINOSAS
2
2
1
2
179
149
Un
Cortina do tipo festão, composta por 480 Led’ s de alto
brilho, com controle eletrônico, 8 funções, potência
máxima de 25 W, dimensões 3,00 x 0,60 m ( + 0,75m
de cabo de força), isolação dos fios na cor verde, para
uso interno / abrigado, na cor branca com 220 V de
tensão e 25 W de potência.
374,80
67.089,20
Un
Cortina do tipo luminosa simétrica, composta por
480 Led’ s de alto brilho, com controle eletrônico, 16
funções, potência máxima de 20 W, dimensões 3,50 x
0,50 m ( + 0,75m de cabo de força), isolação dos fios
na cor verde, para uso interno / abrigado, na cor branca
com 220 V de tensão e 20 W de potência.
389,21
57.992,29
Valor Total Lote 02
125.081,49
Valor Total Geral
196.319,29
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente
as seguintes condições:
a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Pato Branco, ou atender a
todas as condições exigidas para cadastramento.
b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital.
3.2–Este edital não é de participação exclusiva de Micro-Empresa ou Empresa de
Pequeno Porte;
3.3–Não poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei
8.666/93:
3.3.1–Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência,
concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução,
liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.3.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, art. 87 da Lei 8.666/93,
mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas.
3.3.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
administração publica;
3.3.5–Grupos de sociedades de direito e de fato.
3.3.6–Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
3.3.7–Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sócios ou membros de
conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo figurem como funcionário,
empregado ou ocupante de cargo comissionado no Município de Pato Branco.
3.4–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais de
uma proposta para cada item especifico.
3.5–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem
apresentar uma única proposta, sob pena de rejeição de todas.
3.6–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os
termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no
parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1–Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os
termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias
úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, cabendo a Pregoeira decidir sobre
a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo
telefone/fax (46) 3220- 1511/1534.
4.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não
apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia
útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação
do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do
processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4–Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
4.5–O termo de impugnação deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato
Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, à Pregoeira responsável.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1–Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1–Tratando- se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o
caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura.
5.1.2–Tratando- se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular
COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes
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Ano IV – Edição Nº 0972
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específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado
na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura,
que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.3–Tratando- se de credenciado, a carta de credenciamento COM FIRMA
RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes específicos
para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social,
contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial
ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes
do mandante para a outorga.
5.1.4–O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar- se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto.
5.2–A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, conforme modelo em anexo.
5.3–Para efeitos da LC 123/2006 e alterações, as microempresas e empresas de pequeno
porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento:
a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte
(conforme modelo em anexo).
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão
não superior a 06 (seis) meses.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2014), já
exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou
Certificado de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2014).
5.3.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações
contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente
autenticado na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão
equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário
Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na
Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante.
5.3.2–Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do
item 5.3, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006 e alterações.
5.3.3–A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar
nº 123/2006 caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital.
5.3.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
5.3.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 5 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da
documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total
do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
5.3.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº
10.520, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.4–A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente
com os documentos comprobatórios, a Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão
Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial (ou Certificado
de Registro Cadastral vigente emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta, do exercício social (2014), deverão
ser entregues a Pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes de “Proposta de
Preços” e “Documentos de Habilitação”.
5.5–Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração
de que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove
os poderes do representante legal e/ou procurador, deverá vir em envelope separado
dos envelopes nº 01–Proposta de Preços e envelope nº 02–Documentos de Habilitação.
5.6–Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2
6.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a proposta de preços e a
documentação referente à habilitação deverão ser entregues na data, horário e locais
indicados no item 1.2 do preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da
face de cada qual os seguintes dizeres:
7. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1–A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de
Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública dirigida
por uma pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação,
mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele
estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário, já determinados. Serão
aceitas propostas via postal.
7.2–No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes
das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá a
declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em
envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes,
registrando em ata a presença dos participantes. A não entrega da Declaração de que
cumpre os requisitos de habilitação implicará o não recebimento, por parte da Pregoeira,
dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e,
portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. ON
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7.2.1–A não apresentação dos documentos solicitados no Item 5.3 do edital, presumirá
que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei nº
123/2006 e alterações.
7.2.2–Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de
propostas, não terá direito à redução dos preços prevista na Lei 123/2006, não sendo
aplicável o artigo 44 § 2º na referida hipótese.
7.3–Depois de recebidos os documentos pela Pregoeira e dado início à sessão, não mais
serão admitidas novas licitantes ao certame.
7.4–Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais
serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua equipe de apoio.
7.5–Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em
papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal,
redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com
indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço
eletrônico (e-mail) para contato, e conter:
8.1.1–DESCRIÇÃO COMPLETA DOS ITENS DO(S) LOTE(S) COTADO(S), contendo a
MARCA dos produtos, atendendo as exigências mínimas contidas no Item 2.1–Descrição
do Objeto, sob pena de desclassificação da proposta se considerada incompleta ou que
suscite dúvida.
8.1.2–Quantidade e INDICAÇÃO ÚNICA DO PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO
PARA TODOS OS ITENS DO LOTE COTADO, A SER APLICADO SOBRE OS VALORES
MÁXIMOS DE REFERÊNCIA CONSTANTES NO EDITAL (item 2.1).
8.1.2.1–O percentual de desconto linear ofertado pela proponente será aplicado sobre os
valores máximos constantes no edital, no ato da sessão pela pregoeira, que considerará
até dois algarismos após a vírgula, sem fixação de indicação de percentual mínimo de
desconto, devendo o mesmo incluir todas as despesas necessárias tais como: custos
diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais e serviços,
encargos sociais, fretes e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto
deste edital e seus anexos.
8.1.2.2–Não será necessário apresentar valores na proposta de preços, somente
percentual de desconto único para cada lote cotado.
8.1.2.3–Caso a proponente apresente valores e percentual de desconto, será considerado
apenas o percentual de desconto, descartando-se os valores apresentados, salvo se
forem correspondentes ao percentual oferecido.
8.1.2.4–Caso a proponente não apresente percentual de desconto, somente valores, será
desconsiderado os valores apresentados, e considerado proposta com percentual de 0%.
8.1.3–Prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da
data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de
início e incluir-se-á o dia do vencimento.
8.1.3.1–As propostas que não contiverem o prazo de validade, serão consideradas
válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega das
propostas, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º.
8.2–Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
8.3–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato
convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar
o julgamento.
8.4–A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista
no Edital.
8.5–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
8.6–CONSIDERANDO QUE O JULGAMENTO É MENOR PREÇO POR LOTE, A
PROPONENTE DEVERÁ APRESENTAR COTAÇÃO PARA TODOS OS ITENS DO LOTE
COTADO, OFERTANDO PERCENTUAL ÚNICO DE DESCONTO PARA TODOS OS
ITENS DO LOTE, A SER APLICADO (NA SESSÃO) SOBRE OS VALORES MÁXIMOS
DE REFERÊNCIA CONSTANTES NO EDITAL (ITEM 2.1).
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em
duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de
julgamento “menor preço por Lote”, considerando a apresentação de desconto linear para
todos os itens do lote cotado.
9.2–AS PROPONENTES SERÃO RESPECTIVAMENTE CLASSIFICADAS DE ACORDO
COM O MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO, A SER APLICADO SOBRE
OS VALORES MÁXIMOS DE REFERÊNCIA DO EDITAL, SENDO QUE A PROPONENTE
DEVERÁ APRESENTAR PROPOSTA PARA TODOS OS ITENS DO LOTE COTADO,
INDICANDO PERCENTUAL ÚNICO DE DESCONTO.
9.3–A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços
e classificará o autor da proposta de menor preço (MAIOR DESCONTO) e aquelas que
tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento,
relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
9.4- Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições
definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo
de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam
os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.5–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos
representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma
sucessiva, em PERCENTUAIS distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de
lance com percentual menor ou igual ao lance já existente.
9.6–Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo se devidamente justificado
e aceito pela Pregoeira.
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Ano IV – Edição Nº 0972
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9.7–A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar
lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou
a proposta escrita classificada com o maior preço (menor desconto), prosseguindo
seqüencialmente, em ordem crescente de desconto.
9.8–A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em
apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da
licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta
registrada para a classificação final da etapa competitiva.
9.9–Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a
Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor.
9.10–Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá
a Pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.11–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo
estipulado no edital.
9.12–Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das
condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
9.13–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências
editalícias a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação,
até a apuração do licitante que atenda todas as exigências do edital.
9.14–Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances
verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
9.15–Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes.
9.16–Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega de produto
condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital.
9.17–O envelope nº 2–Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada
vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde
que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope
ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do
processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o
envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1–O envelope nº 02–“Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes
documentos:
10.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 10.2.
10.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa
contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem
como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação
durante a vigência da Ata de registro de Preços (conforme modelo em anexo).
10.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe
em seu quadro societário e de empregados, servidor(es) público(s) da contratante,
exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do
art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo).
10.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial
Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias contados
a partir da sua emissão.
10.1.5–Certidão Negativa de Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório
Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias
contados a partir da sua emissão.
10.1.6–Alvará de Licença, Localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao
domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto
do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação.
10.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral,
conforme solicita o item 10.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes
documentos:
a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
I–registro comercial, no caso de empresa individual.
II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual),
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá
em:
I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao
domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual.
III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa
da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei.
IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por Lei.
V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida
eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br,
c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar- se- á:
I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social referente ao último
exercício social (2014),
já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
ON
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão
considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis
apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticado na
Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive
com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação
em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da
Sede ou domicilio da licitante.
10.3–Nos casos em que, a proponente tenha apresentado o registro comercial, no caso
de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última
alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais,
e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores, bem como o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
exercício social referente ao último exercício social (2014) no credenciamento, ficará
dispensado da sua apresentação novamente para fins de habilitação.
10.4–Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e
poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que
autenticada por Cartório competente, pela Pregoeira ou sua equipe de apoio.
10.5–Qualquer documento emitido via Internet, terá sua autenticidade confirmada pela
Pregoeira e sua equipe de apoio.
10.6–A falta de qualquer dos documentos previstos neste edital e a impossibilidade de
saneamento do mesmo durante a Sessão, implicará na inabilitação da proponente.
10.7–Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada
por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
10.8–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
11.1–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar
também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2–Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
11.3–Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas
no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor
para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da
documentação na própria sessão.
11.4–Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneada durante a sessão, a
Pregoeira considerará o proponente inabilitado.
11.5–O saneamento, quando necessário deverá ser realizado durante a sessão, no
momento em que for solicitado pela pregoeira. O representante não poderá retirar- se da
sessão para busca de documentos.
11.6–Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante
vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1–Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da
síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no
prazo de 03 (três) dias úteis.
12.2–Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira
concederá àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais
licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
12.3–A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando
do anúncio da proposta vencedora, importará na preclusão do direito de recurso e na
adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
12.4–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.5–O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
12.6–Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no
horário de expediente das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
12.7–Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária.
12.8–Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos,
bem como as impugnações fora do prazo.
12.9–O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, à Pregoeira responsável.
13. DA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1–Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados
para assinar o Termo de Contrato em até 05 (cinco) dias após a convocação. Nos casos
em que o Termo de Contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo
prazo para devolução, até 05 (cinco) dias após o recebimento, sob pena de decair o
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
13.2–A Contratante poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo
e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação,
independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
14. DAS CONDIÇÕES, PRAZOS, LOCAL DE ENTREGA E VIGÊNCIA CONTRATUAL
14.1–O pedido será realizado mediante solicitação formal da contratante por meio da
emissão de Nota de Empenho.
14.2–Os produtos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal, localizada na
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documento, desde que visualizado através do site.
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Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, no prazo não superior de 10 (dez)
dias contados à partir do recebimento da Nota de Empenho, obedecendo o prazo de
vigência contratual.
14.3–A Contratada deverá comunicar a contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso
na entrega do objeto da licitação.
14.4–Em caso de descumprimento das obrigações, o gestor do contrato notificará à
contratada, sendo cabíveis as penalidades prescritas no edital.
14.5–O prazo de vigência contratual será de 06 (seis) meses contados da sua assinatura.
14.6–O prazo contratual poderá ser prorrogado, em conformidade com disposto no art.
57, § 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1–A contratada deverá garantir a qualidade do objeto fornecido, devendo substituir
imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
15.2–Havendo divergência entre os produtos solicitados e os entregues, o gestor
do contrato efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as possíveis
irregularidades no prazo determinado.
15.3–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando à Contratante
a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
15.4–A Contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar
danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será de sua inteira responsabilidade.
15.5–Entregar com pontualidade o objeto ofertado, bem como atender as todas as
condições estabelecidas no edital.
15.6–Fornecer o objeto em estrita conformidade com as especificações contidas no
edital e de sua proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas
retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
15.7–Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, respondendo civil e
criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de
seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou
indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
15.8–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo
levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
15.9–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as
providencias de regularização necessária.
15.10–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos,
objeto da licitação.
15.11–Todos os produtos deverão ser entregues montados e em perfeitas condições de
uso, bem como seus acessórios e componentes.
15.12–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
16.2–É de responsabilidade da Contratante designar pessoa responsável para
recebimento do material no local indicado, sendo que este deverá verificar a conformidade
do produto com o solicitado na Nota de Empenho.
16.3–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades
observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
16.4–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de
inadimplemento.
16.5–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste
Edital, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações
e condições estabelecidas.
16.6–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada na vigência do
contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1–O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos,
mediante certificação da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços da Secretaria
requisitante, bem como do Gestor do Contrato e apresentação da respectiva Nota Fiscal.
17.2–O pagamento decorrente da presente licitação correrá por conta dos recursos
das Dotações Orçamentárias: 1003.2369500282180.000 – Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico–3.3.90.30.00 Material de Consumo (Despesa: 911
Desdobramento: 4514–Reserva de Saldo nº 1198); 0704.1339200402108.000 –
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – 449052.00 – Equipamento e Material
Permanente (Despesa: 514 Desdobramento: 4699–Reserva de Saldo nº 1196);
0704.1339200402108.000 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura – 449052.00 –
Equipamento e Material Permanente (Despesa: 514 Desdobramento: 4699–Reserva de
Saldo nº 1119); 0704.1339200402105.000 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
– 449052.00 – Equipamento e Material Permanente (Despesa: 503 Desdobramento:
4515–Reserva de Saldo nº 1118); 0704.1339200402260.000 – Secretaria Municipal de
Educação e Cultura – 449052.00 – Equipamento e Material Permanente (Despesa: 516
Desdobramento: 4698–Reserva de Saldo nº 1197).
17.3–A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitidas eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
17.4–O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito na conta bancária
de titularidade da Contratada.
18. DA EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
18.1–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e
não ocorrendo o acordo de prorrogação.
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
18.2–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente
pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 88 da Lei nº
8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma legal, cujo direito da
administração o contratado expressamente reconhece.
19. DO GESTOR DO CONTRATO
19.1–A Administração indicará como gestor do contrato o Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações
e Contratos nº 8.666/93, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização
da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências
necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no
contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias
que incidam especificamente nos art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções
Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos
ilícitos.
19.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão
ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
20. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
20.1–Os preços serão fixos em reais e irreajustáveis.
21. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
21.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para
o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será
descredenciado do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme
disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
21.2–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar o
contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
21.2.1–Advertência por escrito.
21.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá
ser cobrado judicialmente se for o caso.
21.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta.
21.2.4–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.3–O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação
das seguintes penalidades:
21.3.1–Advertência por escrito;
21.3.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado
judicialmente se for o caso;
21.3.3–No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será
aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao
dia, sob o valor total do contrato, sem prejuízo da multa do item anterior;
21.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta.
21.3.5–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação;
21.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1–A contratada se obriga a manter, durante toda vigência do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
22.2–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse
da Administração, sem comprometimento da segurança na contratação.
22.3–O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita
compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
22.4–É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.5–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
22.6–A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
22.7–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente
disposto em contrário.
22.8–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93.
22.9–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização
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Ano IV – Edição Nº 0972
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do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação das propostas.
22.10–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será
competente o Foro da Comarca de Pato Branco-Pr.
22.11–O Edital poderá ser retirado, gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 8h00min às
12h00min e das 13h30min às 17h 30min, junto a Divisão de Licitações da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, sito a Rua Caramuru, n º 271, Centro, CEP: 85.501-064 em
Pato Branco–PR.
22.12–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
22.13–Fazem parte integrante deste Edital:
22.13.1–ANEXO I–Minuta do Contrato.
22.13.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no
Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de
manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato.
22.13.3–ANEXO III–Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação.
22.13.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte.
22.13.5–ANEXO V–Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal.
22.13.6–ANEXO VI–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
22.13.7–ANEXO VII–Modelo de Proposta de Preços.
22.13.8–ANEXO VIII–Figuras.
Pato Branco, 04 de novembro de 2015.
_____________________________
GIZELI CRISTINA MATTEI
Pregoeira
ANEXO I–MINUTA CONTRATO
Contrato nº ___/2015/GP.
CONTRATO DE FORNECIMENTO
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru,
nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr.
Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF
nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, Apto 501, Edifício
Ágape, Centro, CEP 85.501-292, em Pato Branco-PR, de ora em diante denominado
CONTRATANTE, e_____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
nº _____________, Inscrição Estadual nº _________ estabelecida na ______,em
_____________, neste ato representada por ______, brasileiro, inscrito no CPF nº
________, portador do RG nº _______, residente e domiciliado em ____________,
de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certo e ajustado o fornecimento,
adiante especificados, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Presencial
nº 68/2015, Processo nº 200/2015, conforme autorização constante do protocolo nº
349392/2015, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que
regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código
Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira–Do Objeto
I–O presente contrato tem por objeto a aquisição de materiais diversos destinados para
a decoração natalina do Município de Pato Branco, em atendimento as necessidades da
Administração Pública Municipal, conforme segue:
....................
Cláusula Segunda–Do Valor
I–O valor certo e ajustado é de R$ _____ (_________).
Cláusula Terceira–Das Condições, Prazos, Local de Entrega e Vigência Contratual
I–O pedido será realizado mediante solicitação formal da contratante por meio da emissão
de Nota de Empenho.
II–Os produtos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua
Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, no prazo não superior de 10 (dez) dias
contados à partir do recebimento da Nota de Empenho, obedecendo o prazo de vigência
contratual.
III–A Contratada deverá comunicar a contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso na
entrega do objeto da licitação.
IV–Em caso de descumprimento das obrigações, o gestor do contrato notificará à
contratada, sendo cabíveis as penalidades prescritas no edital.
V–O prazo de vigência contratual será de 06 (seis) meses contados da sua assinatura.
VI–O prazo contratual poderá ser prorrogado, em conformidade com disposto no art. 57,
§ 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Cláusula Quarta–Das Condições de Pagamento
I–O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos,
mediante certificação da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços da Secretaria
requisitante, bem como do Gestor do Contrato e apresentação da respectiva Nota Fiscal.
II–A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade
para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa
à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitidas eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
III–O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito na conta bancária de
titularidade da Contratada.
Cláusula Quinta–Da Dotação Orçamentária
I–O pagamento decorrente da presente licitação correrá por conta dos recursos
das Dotações Orçamentárias: 1003.2369500282180.000 – Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico–3.3.90.30.00 Material de Consumo (Despesa: 911
Desdobramento: 4514–Reserva de Saldo nº 1198); 0704.1339200402108.000 –
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – 449052.00 – Equipamento e Material
Permanente (Despesa: 514 Desdobramento: 4699–Reserva de Saldo nº 1196);
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
0704.1339200402108.000 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura – 449052.00 –
Equipamento e Material Permanente (Despesa: 514 Desdobramento: 4699–Reserva de
Saldo nº 1119); 0704.1339200402105.000 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
– 449052.00 – Equipamento e Material Permanente (Despesa: 503 Desdobramento:
4515–Reserva de Saldo nº 1118); 0704.1339200402260.000 – Secretaria Municipal de
Educação e Cultura – 449052.00 – Equipamento e Material Permanente (Despesa: 516
Desdobramento: 4698–Reserva de Saldo nº 1197).
Cláusula Sexta–Do Gestor Do Contrato
I–A Administração indicará como gestor do contrato o Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico,, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações
e Contratos nº 8.666/93, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização
da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências
necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no
contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias
que incidam especificamente nos art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções
Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos
ilícitos.
II–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão
ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
Cláusula Sétima–Do Reajuste Contratual
I–Os preços serão em reais fixos e irreajustáveis.
Cláusula Oitava–Das Obrigações da Contratada
I–A contratada deverá garantir a qualidade do objeto fornecido, devendo substituir
imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
II–Havendo divergência entre os produtos solicitados e os entregues, o gestor do contrato
efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as possíveis irregularidades
no prazo determinado.
III–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando à Contratante
a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
IV–A Contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar
danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será de sua inteira responsabilidade.
V–Entregar com pontualidade o objeto ofertado, bem como atender as todas as condições
estabelecidas no edital
VI–Fornecer o objeto em estrita conformidade com as especificações contidas no edital
e de sua proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas
retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
VII–Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, respondendo civil e criminalmente
por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados,
preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente,
causar ou provocar à contratante e a terceiros.
VIII–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo
levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
IX–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as
providencias de regularização necessária.
X–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto
da licitação.
XI–Todos os produtos deverão ser entregues montados e em perfeitas condições de uso,
bem como seus acessórios e componentes.
XII–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
Cláusula Nona–Das Obrigações da Contratante
I–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
II–É de responsabilidade da Contratante designar pessoa responsável para recebimento
do material no local indicado, sendo que este deverá verificar a conformidade do produto
com o solicitado na Nota de Empenho.
III–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas
no cumprimento das obrigações assumidas.
IV–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste Edital,
podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e
condições estabelecidas.
VI–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada na vigência do contrato,
para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
Cláusula Décima–Das Sanções por Inadimplemento
I–O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação das
seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado
judicialmente se for o caso;
c) No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável
à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sob o
valor total do contrato, sem prejuízo da multa do item anterior;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for
estipulada em razão da natureza da falta.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
II–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação;
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Ano IV – Edição Nº 0972
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III–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
Cláusula Décima Primeira–Da Extinção e Rescisão Contratual
I–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não
ocorrendo o acordo de prorrogação.
II–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela
administração na ocorrência dos casos previstos nos art. 77, 78 e 88 da Lei nº 8.666/93,
na forma dos casos previstos no art. 79 desse Diploma Legal, cujo direito da administração
o contratado expressamente reconhece.
Cláusula Décima Segunda–Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco–PR, para dirimir questões relativas ao
presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais
privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se à bem e fielmente cumprir todas as
disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, ___ de ______ de 2015.
Município de Pato Branco–Contratante
Augustinho Zucchi–Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
MODELO ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 68/2015.
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que:
I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo,
estando apta a contratar com o poder público.
III–Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não
emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem
menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV–Compromete-se a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 68/2015.
(Deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento)
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação definidos no Edital do Pregão Presencial nº 68/2015, conforme
exigência do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo
das sanções previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 68/2015.
(Deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento)
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr (a) _________________________________________
, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº
_________________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e
sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da
legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo
3º da Lei Complementar nº 123/06.
___________, __ de ________ de 2015.
ON
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO V
CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 68/2015.
(Deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento)
Em cumprimento aos ditames Editalícios, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de
Pato Branco o Sr. _______________________, portador da Carteira de Identidade n.º
____________ SSP/___, inscrito no CPF n.º _______________, ao qual outorgamos os
mais amplos poderes inclusive formular ofertas e lances de preços, interpor recursos,
quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais
atos no presente processo licitatório.
Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato
impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos
à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital
e seus anexos.
Atenciosamente.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal com Firma Reconhecida
e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO VI
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 68/2015.
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, DECLARA, sob as penas
da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos
da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão,
inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco.
___________, __ de ________ de 2015.
________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO VII
PROPOSTA DE PREÇOS
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 68/2015.
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado
do ____________, telefone (___) ______-_________, vem por meio desta, apresentar
Proposta de Preços ao Edital de Pregão nº 68/2015, que tem por objeto a aquisição de
materiais diversos destinados para a decoração natalina do Município de Pato Branco,
em atendimento as necessidades da Administração Pública Municipal, conforme segue:
Item
Qtde
Und
Descrição
Ano IV – Edição Nº 0972
Página 93 / 210
PÉROLA DO OESTE
Prefeitura
PORTARIA Nº 29/2015
Designa em caráter pro tempore para exercer as funções de Presidente e Vice-presidente
do CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no Município de Pérola D´Oeste, Estado
do Paraná.
ALCIR VALENTIM PIGOSO, Prefeito Municipal de Pérola D’Oeste, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas no § 1º, art.20 da Lei nº 983/2015 de
09/09/1915, resolve
DESIGNAR
Art. 1°. Em caráter pro tempore os Membros do Conselho Municipal de Educação,
indicados pela Secretaria Municipal de Educação, Sr. VALDERI FRANCISCO DE SOUZA,
portadora da cédula de identidade sob nº 4.542.184-8 SSP-PR , para exercer a função
de Presidente e a Sra. ADRIANE JANETE HENZEL TEIXEIRA, portadora da cédula de
identidade sob nº 4.115.491-8 SSP-PR para exercer a função de Vice-Presidente do
Conselho Municipal de Educação, no município de Pérola D´Oeste, Estado do Paraná.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos trinta dias do mês de Outubro do ano de dois mil e
quinze.
Alcir Valentin Pigoso
Prefeito Municipal
Cod163753
PLANALTO
Prefeitura
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
A empresa abaixo, torna público que recebeu do Instituto Ambiental do Paraná, Licença
Ambiental Simplificada para o empreendimento a seguir especificado:
Empresa: MUNICÍPIO DE PLANALTO
Atividade: Unidade Básica de Saúde - UBS
Endereço: Rua Maranhão, s/no, bairro Nossa Senhora de Lourdes
Município: Planalto-PR.
Validade: 28/10/2021
Cod163777
Marca
LOTE....
1
..
..
..
..
2
..
..
..
..
3
..
..
..
..
PERCENTUAL DE DESCONTO LINEAR ÚNICO OFERTADO PARA TODOS OS ITENS
DO LOTE...... : ......... % (...........)
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no
edital e seus anexos.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
MODELO ANEXO VIII
FIGURAS
(Disponibilizado em mídia gravável)
Cod163769
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PRANCHITA
Página 94 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa
Jurídica.
0330
00000 – Recursos Ordinários (Livres).
Pranchita, 30 de outubro de 2015.
MARCOS MICHELON
Prefeito Municipal
Prefeitura
DECRETO Nº 096/2015
Súmula: Nomeia novo Conselho do FUNDEB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRANCHITA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o Artigo 2º, da Lei nº 721/07, de 28/02/2007 e
alteração através da Lei nº 843/2009, de 25/02/2009, resolve
NOMEAR
Seguintes membros para comporem o novo Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, ficando cancelado o Decreto nº
110/2013:
Representantes do Poder Executivo Municipal
ELIANA CLÉLIA SILVA DA ROSA – Suplente: ELIZANE ANA P. JACHINSKI
DULCINEIJOSÉ FEROLDI – Suplente: VILSON JACHINSKI
Representantes dos Professores da Educação Básica Pública
LEANDRA DE ALMEIDA DALMAGRO – Suplente SIRLEI DOS SANTOS
Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas
CARMEM LÚCIA P. PASQUALOTTO – Suplente: MARLENE FÁTIMA PAGLIARINI
Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Esc Básicas Públicas
LUCENIR DOS SANTOS RADER – Suplente: ROSILÉIA FABIANE
Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública
ALICIR DAIPRAI – Suplente: NELSON DA ROSA
LIGIANE BORGES – Suplente ROSANGELA GASPARIM
Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública
ANGELA CRISTINA SAÚGO – Suplente: KAOANE REGINA HEINECK
BRUNA TEREZINHA ALGERI – Suplente ROSANGELA GALLI
Representantes do Conselho Tutelar
LORENI TEREZINHA F. GIONGO – Suplente: MARLENE SELVO ZEMIANI
Representante do Conselho Municipal de Educação
SILMARA FRANCISCA C. FRESCURA – Suplente: SALETECARNIEL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRANCHITA, EM 04 DE NOVEMBRO DE
2015.
MARCOS MICHELON
Prefeito Municipal
Cod163663
AVISO DE RESULTADO
O MUNICÍPIO DE PRANCHITA, Estado do Paraná, por intermédio de seu Leiloeiro
designado pelo Decreto n.º 003/2015, torna público o RESULTADO do procedimento
licitatório Leilão nº 03/2015 realizado no dia 29 de outubro de 2015 as 10h00min, referente
à alienação de bens móveis (veículos, máquinas e equipamentos) inservíveis do município
sendo os seguintes arrematantes/vencedores:
André Francisco Caramori, portador do CPF nº 056.754.449-47 e RG nº 8.326.376-8,
vencedor do lote 05, totalizando o valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais);
Antonio Dario, portador do CPF nº 899.962.249-53 e RG nº 23.348.788-8, vencedor do
lote 04, totalizando o valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais);
Carlos Sikora, portador do CPF nº 523.883.019-04 e RG nº 3.723.605-5, vencedor do lote
09, totalizando o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
Marcelo Sandro Canzi, portador do CPF nº 014.359.689-64 e RG nº 5.426.802-5, vencedor
do lote 01, totalizando o valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais);
Marciano Pasqualotto – ME, inscrito no CNPJ nº 00.344.235/0001-09, vencedor do lote
06, totalizando o valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais);
Mm de Oliveira e Cia Ltda, inscrito no CNPJ nº 10.674.286/0001-44, vencedor do lote 03,
totalizando o valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
O valor total arrecadado com a venda dos bens acima citado foi de R$ 148.000,00 (cento
e quarenta e oito mil reais).
Pranchita, 29 de outubro de 2015.
Antonio Joel Padilha
Leiloeiro
Cod163732
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
TERMO ADITIVO Nº 03/2015.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 104/2013.
CONTRATADO: RADIO PRANCHITA FM LTDA–EPP.
CNPJ N.º 80.795.925/0001-05.
OBJETO: SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO PARA INSERÇÕES DE AVISOS DE UTILIDADE
PÚBLICA E INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO E CARÁTER EDUCATIVO.
ORIGEM: Carta Convite nº 05/2013.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar a vigência por mais 60 (sessenta) dias e aditivar o valor
do referido contrato administrativo.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, ou seja, de 30.10.2015 até 29.12.2015.
VALOR DO ADITIVO: R$ 8.980,00 (oito mil, novecentos e oitenta reais)
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 125.720,00 (cento e vinte e cinco mil, setecentos
e vinte reais).
Os recursos para custearem esta despesa são decorrentes da seguinte dotação
orçamentária:
Cod163733
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 90/2015
CONTRATADO: INES TEREZINHA MAAS GARCIA–ME.
CNPJ nº. 09.022.527/0001-91.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAINÉIS DE FOTOGRAFIAS (QUADROS).
ORIGEM: DISPESA DE LICITAÇÃO nº 07/2015.
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais).
Os recursos para custearem esta despesa são decorrentes da seguinte dotação
orçamentária:
DOTAÇÕES
Conta da
despesa
Funcional programática
Destinação de recurso
0260
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.
00000 – Recursos Ordinários (Livres).
Pranchita, 04 de novembro de 2015.
MARCOS MICHELON
Prefeito Municipal
Cod163735
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 85/2015.
CONTRATADO: ARTES GRÁFICAS SILVA EIRELI – ME.
CNPJ Nº 01.243.661/0001-00.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO NOVO; EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA; E EQUIPAMENTOS PARA COMPOR A
REDE DE FRIOS DO PROGRAMA DE IMUNIZAÇÃO PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRANCHITA,
CONFORME RESOLUÇÃO SESA Nº 022/2015 E RESOLUÇÃO SESA Nº 024/2015.
ORIGEM: Pregão Presencial nº 38/2015.
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 7.488,00 (sete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais).
Os recursos para custearem esta despesa são decorrentes da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES
Conta de despesa
Natureza de despesa
Destinação recurso
1852
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
01014 – Transferências Voluntárias Públicas Estaduais.
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material
2081
01012 – Transferências Voluntárias Públicas Estaduais.
Permanente
Pranchita, 04 de novembro de 2015.
MARCOS MICHELON
Prefeito Municipal
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 86/2015.
CONTRATADO: GLOBAL VIDA E SAÚDE LTDA ME.
CNPJ Nº 19.142.659/0001-00.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO NOVO; EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA; E EQUIPAMENTOS PARA COMPOR A
REDE DE FRIOS DO PROGRAMA DE IMUNIZAÇÃO PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRANCHITA,
CONFORME RESOLUÇÃO SESA Nº 022/2015 E RESOLUÇÃO SESA Nº 024/2015.
ORIGEM: Pregão Presencial nº 38/2015.
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 5.249,00 (cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais).
Os recursos para custearem esta despesa são decorrentes da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES
Conta de despesa
Natureza de despesa
Destinação recurso
1852
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
01014 – Transferências Voluntárias Públicas Estaduais.
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material
2081
01012 – Transferências Voluntárias Públicas Estaduais.
Permanente
Pranchita, 04 de novembro de 2015.
MARCOS MICHELON
Prefeito Municipal
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 87/2015.
CONTRATADO: INDREAL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA.
CNPJ Nº 78.589.504/0001-86.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO NOVO; EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA; E EQUIPAMENTOS PARA COMPOR A
REDE DE FRIOS DO PROGRAMA DE IMUNIZAÇÃO PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRANCHITA,
CONFORME RESOLUÇÃO SESA Nº 022/2015 E RESOLUÇÃO SESA Nº 024/2015.
ORIGEM: Pregão Presencial nº 38/2015.
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais).
Os recursos para custearem esta despesa são decorrentes da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES
Conta de despesa
Natureza de despesa
Destinação recurso
1852
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
01014 – Transferências Voluntárias Públicas Estaduais.
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material
2081
01012 – Transferências Voluntárias Públicas Estaduais.
Permanente
Pranchita, 04 de novembro de 2015.
MARCOS MICHELON
Prefeito Municipal
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 88/2015.
CONTRATADO: ISMAEL HENZ.
CNPJ Nº 04.926.714/0001-86.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO NOVO; EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA; E EQUIPAMENTOS PARA COMPOR A
REDE DE FRIOS DO PROGRAMA DE IMUNIZAÇÃO PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRANCHITA,
CONFORME RESOLUÇÃO SESA Nº 022/2015 E RESOLUÇÃO SESA Nº 024/2015.
ORIGEM: Pregão Presencial nº 38/2015.
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.847,00 (dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais).
Os recursos para custearem esta despesa são decorrentes da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES
Conta de despesa
Natureza de despesa
Destinação recurso
1852
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
01014 – Transferências Voluntárias Públicas Estaduais.
2081
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material 01012 – Transferências Voluntárias Públicas Estaduais.
DOTAÇÕES
Conta da
despesa
Funcional programática
Destinação de recurso
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Sexta-Feira, 05 de Novembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Permanente
Pranchita, 03 de novembro de 2015.
MARCOS MICHELON
Prefeito Municipal
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 89/2015.
CONTRATADO: ZOOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA – EPP.
CNPJ Nº 10.590.496/0001-54.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO NOVO; EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA; E EQUIPAMENTOS PARA COMPOR A
REDE DE FRIOS DO PROGRAMA DE IMUNIZAÇÃO PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRANCHITA,
CONFORME RESOLUÇÃO SESA Nº 022/2015 E RESOLUÇÃO SESA Nº 024/2015.
ORIGEM: Pregão Presencial nº 38/2015.
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
Os recursos para custearem esta despesa são decorrentes da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES
Conta de despesa
Natureza de despesa
Destinação recurso
1852
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
01014 – Transferências Voluntárias Públicas Estaduais.
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material
2081
01012 – Transferências Voluntárias Públicas Estaduais.
Permanente
Pranchita, 04 de novembro de 2015.
Ano IV – Edição Nº 0972
Página 95 / 210
PORTARIA Nº 4.879/15
03/11/2015
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º–NOMEAR NELSON ROMANO MORGAN, portador do RG nº 1.496.691 SSP/PR
para exercer o cargo em comissão de Engenheiro Agrônomo II do Nível C-3 do GO 01,
a partir desta data.
Art. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos três dias do mês de novembro do ano de
dois mil e quinze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod163666
RENASCENÇA
MARCOS MICHELON
Prefeito Municipal
Cod163736
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Prefeitura
Em atenção ao Ofício n.º 7 expedido pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio em
30/10/2015, analisando o teor dos documentos acostados ao presente processo licitatório,
conclui-se que o processo tramitou e seguiu os ditames da legislação pertinente. Portanto,
HOMOLOGO o processo de licitação Pregão Presencial n.º 39/2015, que tem por objeto
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (PESSOA JURÍDICA) PARA FORNECIMENTO DE
REFEIÇÕES PRONTAS (ALMOÇO E MARMITAS) PARA ATENDIMENTO DE DEMANDA
DAS DIVERSAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DA MUNICIPALIDADE, em favor
da empresa relacionada na ata da sessão pública e no aviso de resultado e adjudicação,
ambos lavrados em 27 de outubro de 2015. Por fim, saliento que o valor total gasto com
a presente licitação é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dê-se ciência aos interessados,
observadas as prescrições legais pertinentes. Gabinete do Prefeito do Município de
Pranchita, Estado do Paraná, em 04 de novembro de 2015.
MARCOS MICHELON
Prefeito Municipal
Cod163737
REALEZA
Prefeitura
PORTARIA N º 240 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015
Concede licença para tratamento de saúde à servidora Geni Maria da Rocha Aralde.
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 72 da Lei Complementar nº 016 de
10 de agosto de 2015,
R E S O L V E:
Conceder licença para tratamento de saúde à servidora Geni Maria da Rocha Aralde,
portadora do R.G. nº 4.211.098-1 SSP/PR, inscrita no CPF nº 628.073.079-49, ocupante
do cargo efetivo de Professora com Licenciatura Plena e Pós Graduação, Referência
C-11, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, no período de 29 de outubro a 27
de novembro de 2015.
Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 29 de outubro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos quatro dias do
mês de novembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2015 – PMR
PORTARIA Nº 4.877/15
03/11/2015
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º–Conceder FÉRIAS REGULAMENTARES à servidora abaixo relacionada, a partir
desta data, conforme segue:
SERVIDOR
PERÍODO AQUISITIVO
CLAUDIANE MICHELS ANDRADE
14/15
Art. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Realeza, Estado do Paraná, aos três dias do mês de novembro
do ano de dois mil e quinze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod163664
PORTARIA Nº 4.878/15
03/11/2015
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º–EXONERAR, a pedido, os servidores abaixo relacionados a partir desta data:
- FRANCIELI VIRGINIA CAVALEIRO PEDRON, ocupante do cargo em comissão de
Assessor de Secretaria do nível C-8 do GO 01;
- CATIA MAFRA PELLENZ, ocupante do cargo em comissão de Enfermeira de PSF 40
horas do nível C-5 do GO 01;
- TEREZINHA SALETE SCHIMITT, ocupante do cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços
Gerais do nível 001 do GO 01.
Art. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos três dias do mês de novembro do ano de
dois mil e quinze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod163665
Cod163805
MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço.
OBJETO: Contratação de empresa jornalística (escrita) de grande circulação regional,
conforme exigências do Anexo I do presente edital.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 19 de
novembro de 2015, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de
Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do dia 19 de novembro de 2015, junto a sala
de reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença–PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura
Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300
(Prefeitura) / 3550-8316 (Departamento de Licitações), Renascença, Estado do Paraná,
de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde
poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.renascenca.pr.gov.
br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Renascença, 04 de novembro de 2015.
Lurdes Dall Agnol Stiz
Pregoeira
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2015 – PMR
Cod163761
MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço.
OBJETO: Contratação de empresa para serviços mecânicos e fornecimento de peças para
recuperação do rolo compactador, marca Caterpillar, modelo CS533E, Série BZE00307.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 20 de
novembro de 2015, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de
Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do dia 20 de novembro de 2015, junto a sala
de reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença–PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura
Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300
(Prefeitura) / 3550-8316 (Departamento de Licitações), Renascença, Estado do Paraná,
de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde
poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.renascenca.pr.gov.
br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Renascença, 04 de novembro de 2015.
LURDES DALL AGNOL STIZ
Pregoeira
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Ano IV – Edição Nº 0972
Página 96 / 210
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2015 – PMR
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO INCISO I, DO
ARTIGO 48, DA LC 123/2006.
MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço global do lote.
OBJETO: Contratação de empresa para locação de talheres, taças, toalhas e capas para
cadeira, por ocasião das comemorações de aniversário do município (jantar italiano).
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 23 de
novembro de 2015, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de
Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do dia 23 de novembro de 2015, junto a sala
de reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença–PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura
Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300,
Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das
13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo
site www.renascenca.pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Renascença, 04 de novembro de 2015.
LURDES DALL AGNOL STIZ
Pregoeira
Cod163763
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 114/2014
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 049/2014)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: GL – Bombas Injetoras Beltrão Eireli EPP.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças para veículos: automóveis,
utilitários, caminhões e ônibus multimarcas, pertencentes à frota municipal.
ADITIVO: Fica acrescido ao presente contrato o percentual de 25% (vinte e cinco) por
cento.
VALOR: R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos reais).
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04 de novembro de 2015.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 04 de novembro de 2015.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
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Ano IV – Edição Nº 0972
Câmara
Estado do Paraná
Camara Municipal de Renascenca
04/1
Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
Outubro de 2015 - Anexo 01, da Lei 4.320/64 - Anexo 01, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: CAMARA MUNICIPAL
Receita
Despesa
Receitas Correntes
Despesas Correntes
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAI
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAI
42.654,12
1.520,20
2.820,72
46.995,04
Déficit
46.995,04
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias
Totais ..................
Despesas Correntes Intra-Orçamentárias
46.995,04 Totais ..................
46.995,04
Déficit Orçamento Corrente
46.995,04
46.995,04 Totais ..................
Totais ..................
Resumo
Receita
Receitas Correntes
Receitas Correntes Intra-Orçamentária
Receitas de Capital
Receitas de Capital Intra-Orçamentária
Déficit
Total .......................
RICARDO SOLIGO BISCARO
PRESIDENTE
46.995,04
Despesa
0,00
46.995,04
Despesas Correntes
Despesas Correntes Intra-Orçamentária
Despesas de Capital
Despesas de Capital Intra-Orçamentária
46.995,04 Total .......................
ISRAEL H. CORLASSOLI
CONTADOR CRC 051610/O-8
46.995,04
-
46.995,04
EDSON L BERLATTO
CONTROLE INTERNO
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Estado do Parana
Receita Segundo as Naturezas
Camara Municipal de Renascenca
Outubro de 2015 - Anexo 2, da Lei 4.320/64
Folha:
RICARDO SOLIGO BISCARO
ISRAEL H. CORLASSOLI
EDSON L BERLATTO
PRESIDENTE
CONTADOR CRC 051610/O-8
CONTROLE INTERNO
1
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Estado do Parana
Natureza da Despesa Segundo as Categorias Economicas
Camara Municipal de Renascenca
Outubro de 2015 - Anexo 2, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora.....:
CAMARA MUNICIPAL
Orgao...............:
01
Unidade Orcamentaria:
01.01 CAMARA MUNICIPAL
Página 99 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
Folha:
CAMARA MUNICIPAL
Grupo de Natureza
Codigo
Especificacao
Desdobramento
da Despesa
3.0.00.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.0000
3.1.90.00.00.0000
45.474,84
APLICACOES DIRETAS
42.654,12
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
3.1.90.13.00.0000
OBRIGACOES PATRONAIS
OBRIGACOES PATRONAIS
3.3.00.00.00.0000
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.0000
37.595,56
5.058,56
APLIC.DIRETA DECOR.OP.ENTRE ORGAOS, FUND
3.1.91.13.00.0000
Natureza
da Despesa
46.995,04
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.11.00.0000
3.1.91.00.00.0000
1
2.820,72
2.820,72
1.520,20
APLICACOES DIRETAS
1.520,20
3.3.90.14.00.0000
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.39.00.0000
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
40,00
1.480,20
Total da Unidade Orcamentaria
46.995,04
Total do Orgao
46.995,04
Total Geral
46.995,04
RICARDO SOLIGO BISCARO
ISRAEL H. CORLASSOLI
EDSON L BERLATTO
PRESIDENTE
CONTADOR 05610/O-8
CONTROLE INTERNO
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Estado do Parana
Programa de Trabalho
Camara Municipal de Renascenca
Outubro de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora.....:
CAMARA MUNICIPAL
Orgao...............:
01
Unidade Orcamentaria:
01.01 CAMARA MUNICIPAL
Codigo
Página 100 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
Folha:
1
CAMARA MUNICIPAL
Especificacao
Projetos
Atividades
Oper. Especiais
Total
01.000.0000.0.000.000 Legislativa
46.995,04
46.995,04
01.031.0000.0.000.000
46.995,04
46.995,04
46.995,04
46.995,04
46.995,04
46.995,04
Total Unidade Orcamentaria...........
46.995,04
46.995,04
Total do Orgao .........................
46.995,04
46.995,04
Total Geral ............................
46.995,04
46.995,04
01.031.0001.0.000.000
01.031.0001.2.001.000
Acao Legislativa
Processo Legislativo
Manutencao das Atividades
Legislativas
RICARDO SOLIGO BISCARO
ISRAEL H. CORLASSOLI
EDSON L BERLATTO
PRESIDENTE
CONTADOR CRC 051610/O-8
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Página 101 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
Página: 1 de 1
04/11/2015 10:40
Estado do Paraná
Camara Municipal de Renascenca
Balanço Financeiro
Outubro a Outubro de 2015 - Anexo 13, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora :CAMARA MUNICIPAL
INGRESSOS
ESPECIFICAÇÃO
DISPÊNDIOS
Exercício Atual
Receita Orçamentária
Receitas Correntes
ESPECIFICAÇÃO
46.995,04
0,00
46.995,04
(-)Deduções da Receita
0,00
Receitas de Capital
0,00
(-)Deduções da Receita
0,00
Transferências Financeiras Recebidas
Despesas Correntes
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
45.474,84
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
1.520,20
Despesas de Capital
0,00
47.500,00 Transferências Financeiras Concedidas
COTA RECEBIDA
Exercício Atual
0,00 Despesa Orçamentária
0,00
47.500,00
Recebimentos Extra-Orçamentários
4.618,79 Pagamentos Extra-Orçamentários
Despesa a Pagar
0,00
Despesa a Liquidar
0,00
Recebimentos decorrentes de Apropriações de Retenções
4.618,79
Outros Recebimentos Extraorçamentários
0,00
Saldo em Espécie do Mês Anterior
Despesa Anterior Paga
0,00
Pagamento de Restos a Pagar Processados
0,00
Pagamento de Restos a Pagar Não Processados
0,00
Pagamento Extraorçamentários
Outros Pagamentos Extraorçamentários
4.342,88 Saldo em Espécie do Mês Atual
Caixa
0,00
Bancos Conta Movimento
4.342,88
4.618,79
Caixa
4.618,79
0,00
4.847,84
0,00
Bancos Conta Movimento
4.847,84
Bancos Conta Vinculada
0,00
Bancos Conta Vinculada
0,00
Outros Bancos
0,00
Outros Bancos
0,00
TOTAL
RICARDO SOLIGO BISCARO
PRESIDENTE
56.461,67 TOTAL
ISRAEL H. CORLASSOLI
CONTADOR CRC 051610/O-3
56.461,67
EDSON L BERLATTO
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Página 101
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 102 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
Balanço Patrimonial
Estado do Paraná
Camara Municipal de Renascenca
Página 1 de 1
Janeiro à Outubro de 2015 - Anexo 14, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: 0001 - CAMARA MUNICIPAL
ATIVO
PASSIVO
Exercício
Atual
ESPECIFICAÇÃO
ATIVO CIRCULANTE
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
Exercício
Anterior
4.847,84
0,00
4.847,84
0,00
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA
NACIONAL
4.847,84
0,00
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO
0,00
0,00
OUTROS CRÉDITOS A RECEBER E VALORES A
CURTO PRAZO
ATIVO NÃO-CIRCULANTE
IMOBILIZADO
BENS MÓVEIS
DIFERIDO
Exercício
Atual
ESPECIFICAÇÃO
0,00
0,00
74.532,00
69.730,00
74.532,00
69.730,00
74.532,00
69.730,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PASSIVO CIRCULANTE
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS,
PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A PAGAR A
CURTO PRAZO
Exercício
Anterior
0,00
0,00
0,00
0,00
PESSOAL A PAGAR
0,00
0,00
ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR
0,00
0,00
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO
PRAZO
0,00
0,00
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR
NACIONAIS A CURTO PRAZO
0,00
0,00
DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO
0,00
0,00
VALORES RESTITUÍVEIS
TOTAL DO PASSIVO
0,00
0,00
0,00
0,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA
ESPECIFICAÇÃO
RESULTADOS ACUMULADOS
SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS
SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS CONSOLIDAÇÃO
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES
SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS INTRA OFSS
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO
SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS INTER OFSS - UNIÃO
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO
APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
79.379,84
TOTAL
ATIVO FINANCEIRO
ATIVO PERMANENTE
69.730,00 TOTAL
0,00 PASSIVO FINANCEIRO
4.847,84
69.730,00 PASSIVO PERMANENTE
74.532,00
SALDO PATRIMONIAL
EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS (a
executar)
RICARDO SOLIGO BISCARO
PRESIDENTE
ISRAEL H. CORLASSOLI
CONTADOR 051610/O-8
Exercício
Atual
Exercício
Anterior
79.379,84
69.730,00
69.730,00
69.730,00
(409.619,43)
(409.619,43)
(459.040,33)
(459.040,33)
49.420,90
49.420,90
536.405,94
536.405,94
536.405,94
536.405,94
(57.056,51)
(57.056,51)
(57.056,51)
(57.056,51)
9.649,84
0,00
79.379,84
69.730,00
79.379,84
69.730,00
0,00
0,00
0,00
0,00
79.379,84
69.730,00
0,00
0,00
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Ano IV – Edição Nº 0972
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
Estado do Paraná
Camara Municipal de Renascenca
Página 1 de 1
Janeiro à Outubro de 2015 - Anexo 15, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: 0001 - CAMARA MUNICIPAL
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Exercício
Atual
ESPECIFICAÇÃO
TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS
TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS
Exercício
Anterior
ESPECIFICAÇÃO
482.000,00
567.144,04
482.000,00
567.144,04
PESSOAL E ENCARGOS
REMUNERAÇÃO A PESSOAL
ENCARGOS PATRONAIS
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS - PESSOAL E ENCARGOS
USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO
USO DE MATERIAL DE CONSUMO
SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES CONCEDIDAS
TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS
SOMA
482.000,00
567.144,04 SOMA
Exercício
Atual
Exercício
Anterior
448.017,07
519.114,49
369.241,99
428.812,88
78.775,08
87.794,61
0,00
2.507,00
23.788,09
42.239,55
3.157,13
4.995,43
20.630,96
37.244,12
545,00
0,00
545,00
0,00
472.350,16
561.354,04
RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO:9.649,84
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS
(Decorrentes da execução orçamentária)
Exercício
Atual
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
Anterior
Incorporação do Ativo
0,00
0,00
Desincorporação do Passivo
0,00
0,00
Incorporação do Passivo
0,00
0,00
Desincorporação do Ativo
0,00
0,00
RICARDO SOLIGO BISCARO
PRESIDENTE
ISRAEL H CORLASSOLI
CONTADOR CRC 051610/O-8
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Os valores apresentados na coluna “Exercício Anterior” referem-se ao saldo final do exercício anterior.
PRONIM CP - Contabilidade Pública
Emitido em: 03/11/2015 18:02:33
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SANTA IZABEL DO OESTE
Prefeitura
PORTARIA Nº 10.596
Data: 03.11.15
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório da Concorrência nº 12/15,
de 18 de Setembro de 2015, cujo objeto é: Doação de Bens Imóveis com Encargos: Lote
01 – 01 (um) barracão industrial, com área construída de 300,00 m² (trezentos metros
quadrados), com estrutura e tesouras pré moldado, com pé direito de 4,50 m de altura
livre e cobertura em telha de galvalume 0,43 mm, terças metálicas, sem piso e sem
fechamentos laterais, a ser edificado no lote de propriedade do vencedor do certame e a
adjudicação em favor da seguinte empresa:
EMPRESA
Silvio A. Fritzen Cia Ltda–ME
CNPJ: 05.396.755/0001-70
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Ano IV – Edição Nº 0972
EXTRATO DO CONTRATO 303/2015
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 31/2015
LOTE
R$ TOTAL
Lote I
A empresa oferece lote de sua propriedade, para
construção do referido barracão, o lote 11 da quadra
214, neste Município de Santa Izabel do Oeste – PR,
medindo 1.320,39 m² (um mil, trezentos e vinte virgula
trinta e nove metros quadrados); Se compromete em
concluir o barracão, construindo as paredes, o piso e
o restante dos acabamentos; Acréscimo de 2º piso,
medindo 300 m² (trezentos metros quadrados) de
obra construída, toda em alvenaria, com cobertura de
aluzinco, paredes fechadas, com laje, gerando assim,
mão-de-obra Para construção civil para execução do
projeto, aquisição de materiais para construção no
comércio local; Durante os primeiros 24 (vinte e quatro)
meses, gerará 04 (quatro) empregos formais diretos
e ainda 02 (dois) empregos indiretos, assumindo o
compromisso de cumprir com todas as obrigações
trabalhistas, previdenciárias e fundiárias dos funcionários
ocupantes dos cargos oferecidos; O faturamento previsto
para os primeiros 05 (cinco) anos é de R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais), influenciando
na receita do ICMS o percentual inicial de 1,25%,
totalizando o mínimo de ICMS sobre o total bruto de R$
18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinqüenta reais);
O imóvel será destinado para a execução de vendas á
varejo e consignação de motocicletas usadas, peças e
acessórios para motocicletas, óleos lubrificantes, roupas
e artigos do vestuário para o segmento de motociclistas
e também serviços de manutenção e reparação de
motocicletas; Na conclusão do projeto a ser executado,
a empresa será credenciada junto á MOTO K
concessionária Yamanha, como representante comercial
de motocicletas da marca Yamanha, contribuindo com
a geração de empregos retorno sócio-econômico ao
Município; O investimento inicial, além do lote oferecido,
será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em obras,
máquinas, equipamentos e estoque de mercadorias;
A comercialização das mercadorias e serviços serão
destinados á pessoas físicas e pessoas jurídicas; A
embalagem dos óleos lubrificantes são coletadas por
empresa especializada em reciclagem. Os pneus velhos
são recolhidos por empresas de remanufatura. As
vendas de outras mercadorias e prestação de serviços já
mencionadas no item 5, não atingem o meio ambiente;
Quando exigido, a empresa cumprirá
com as obrigações ambientais; A administração da
empresa estará disponibilizada a apoiar e incentivar
projetos sociais realizados na cidade e em toda a
região. A comercialização das mercadorias e serviços
serão destinados á pessoas físicas e pessoas jurídicas;
A embalagem dos óleos lubrificantes são coletadas
por empresa especializada em reciclagem. Os pneus
velhos são recolhidos por empresas de remanufatura. As
vendas de outras mercadorias e prestação de serviços já
mencionadas no item 5, não atingem o meio ambiente;
Quando exigido, a empresa cumprirá com as obrigações
ambientais; A administração da empresa estará
disponibilizada a apoiar e incentivar projetos sociais
realizados na cidade e em toda a região.
Gabinete do Prefeito de Santa Izabel do Oeste, em 03 de Novembro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO:
TERMO ADITIVO nº 209/2015 – AO CONTRATO 341/2014
Cod163806
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e ELETROMAQUINAS ASTEC LTDA–ME.
OBJETO: Prorrogação de Prazo até 30/06/2016
DATA: 16/10/2015.
Cod163791
EXTRATO DO CONTRATO Nº 272/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2015.
PARTES: MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE E ICAVEL VEÍCULOS LTDA.
OBJETO: Aquisição de peças e serviços para manutenção do ônibus VW 15.190/FNDE,
ano Fab./Mod. 2013/2013, Placa – AXG – 9556, de propriedade do Município de Santa
Izabel do Oeste – PR, para um período de 03 (três) meses, com recursos próprios.
VALOR TOTAL: R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).
VIGÊNCIA: Ate 16/01/2016.
DATA: 16/10/2015.
Cod163793
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PARTES: MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE e CONSTRUTORA KOERICH
LTDA.
OBJETO: Execução de 26.925,55 m² de pavimentação de vias urbanas com serviços de
terraplenagem, drenagem, meio–fio de concreto com sarjeta, base com colchão de argila,
revestimento com pedra irregular, calçadas, sinalização vertical e placa de obr, prazo de
execução da obra 300 (trezentos) dias, com recursos proprios e de operação de credito.
VIGÊNCIA: 29/10/2015 á 29/08/2016.
VALOR TOTAL: R$ 1.379.740,35 (Um milhão trezentos e setenta e nove mil, setecentos e
quarenta reais e trinta e cinco centavos).
DATA: 29/10/2015.
Cod163803
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº. 302/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 81/2015.
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e a Empresa JOSÉ IVO KLEIN – ME.
OBJETO: Contratação de empresa de som para divulgação de eventos promovidos pela
Administração Municipal, realização de som interno em eventos no Centro Cultural e
som interno em eventos esportivos e culturais, no ginásio de esportes do município, com
recursos próprios.
VIGÊNCIA: Até 23/10/2016.
VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
DATA: 23/10/2015.
Cod163804
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
Prefeitura
LEI Nº 2.569/2015.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o
Exercício de 2016.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado
do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º–O Orçamento do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, para
o exercício financeiro de 2016, abrangendo os Órgãos da Administração Direta, estima a
Receita e fixa a Despesa em R$ 54.500.000,00 (cinquenta e quatro milhões e quinhentos
mil reais).
Art. 2º–A Receita pública será realizada de acordo com a legislação específica em vigor,
segundo as seguintes estimativas:
I – ADMINISTRAÇAO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
R$ 43.361.554,30
RECEITA TRIBUTÁRIA
R$ 3.267.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
R$ 843.000,00
RECEITA PATRIMONIAL
R$ 215.609,14
TRANSFERENCIAS CORRENTES
R$ 38.469.445,16
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
R$ 566.500,00
(-) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF
R$ 5.564.000,00
RECEITA DE CAPITAL
R$ 11.138.445,70
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
R$ 5.500.000,00
ALIENAÇÕES DE BENS
R$ 100.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
R$ 5.538.445,70
TOTAL DA RECEITA
R$ 54.500.000,00
Art. 3º–A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista
na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos:
I – DESPESA ORÇAMENTO FISCAL
PODER LEGISLATIVO
R$ 1.743.000,00
CÂMARA MUNICIPAL
R$ 1.743.000,00
PODER EXECUTIVO
R$ 52.757.000,00
GABINETE DO PREFEITO
R$ 712.000,00
SECRETARIA MUN. DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
R$ 1.571.500,00
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
R$ 4.508.000,00
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
R$ 14.345.500,00
SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTES
R$ 16.772.200,00
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
R$ 9.535.188,00
SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 2.047.935,00
SECRETARIA MUN. DE EXPANSÃO ECONÔMICA
R$ 875.000,00
SECRETARIA MUN. DE AGRIC. DESENV. RUR SUSTEN
R$ 2.189.677,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$ 200.000,00
TOTAL DA DESPESA
R$ 54.500.000,00
Art. 4º–A Despesa fixada está distribuída por Categorias Econômicas e Funções de
Governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.
Art. 5º–São aprovados os Planos de Aplicação dos Fundos Municipais de Saúde e
Assistência Social, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320 de 17 de março
de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município.
Art. 6º–Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em consonância com a Lei Municipal
nº 2.534/2015 de 24/06/2015–Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0972
Página 105 / 210
geral do orçamento, nos termos da legislação vigente;
II – abrir créditos adicionais suplementares até o limite do excesso de arrecadação, desde
que acompanhados do cálculo do provável excesso e o mesmo acusar tal tendência;
a) – a apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64
será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais, conforme exigência contida nos Arts. 8º, § único e 50, I da
LRF e não será considerada para fins do limite citado no inciso I.
III–A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de
Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, de um Órgão/Unidade
Orçamentária para outro, de um Programa de Governo para outro, de uma Categoria
Econômica para outra, poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito
do Poder Executivo e por Resolução do Presidente do Legislativo no âmbito do
Poder Legislativo até o limite do inciso I deste artigo, para cada Poder ou Entidade da
Administração Indireta (art. 167, VI da Constituição Federal).”.
IV–Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a alterar as Modalidades de
Aplicação constantes na Lei Orçamentária para 2016 até o limite de um por cento do total
da despesa fixada para cada poder.
Art. 7º–O limite autorizado no art. 6º, I, não será onerado quando o crédito suplementar
se destinar a atender:
I – insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 – Pessoal e Encargos
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas
ao mesmo Grupo de natureza da Despesa;
II – pagamentos de despesas decorrentes de precatórios judiciais;
III – despesas financiadas com operações de crédito.
a) – A contratação de operação de crédito dependerá de autorização legislativa específica
e deve atender as disposições de Resoluções do Senado Federal que dispõem sobre a
matéria.
IV – o superávit financeiro apresentado no exercício anterior podendo o mesmo ser
suplementado por Decreto.
Art. 8–Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares ao Orçamento do Legislativo Municipal, até o mesmo limite fixado no art.
7º desta lei, mediante Resolução, servindo como recursos para tais suplementações, o
cancelamento de dotações do orçamento do Legislativo.
Art. 9–O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias
para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da
legislação vigente.
Art. 10 – Fica autorizado a readequar a codificação de órgãos, unidades, classificação
funcional e outro relacionado à previsão da receita e a fixação da despesa constantes
dos anexos integrantes do orçamento, aprovados por esta lei, visando à compatibilização
dos mesmos com o Plano Plurianual 2014/2017, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
e com o layout do SIM-AM 2016 definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
§ Único – A readequação será formalizada por decreto do Executivo Municipal e deverá
proceder a republicação dos quadros, anexos e demonstrativos que integram os
orçamentos aprovados.
Art. 11 – Ficam automaticamente incluídos e atualizados, com base nos valores desta Lei,
as ações e receitas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n.º 2.534/2015
e na Lei do Plano Plurianual, Lei n.º 2.433/2013.
Art. 12 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da
Lei Complementar n.º 101 de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas
de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo
ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere.
Art. 13 – Está lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a
partir de 01 de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, 30 de Outubro de 2015.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 106 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 1
Órgão
01
CAMARA MUNICIPAL
TOTAL ÓRGÃO:
1.743.000,00
Unidade
001
CÂMARA MUNICIPAL
TOTAL UNIDADE:
1.743.000,00
NATUREZA
RECURSO DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
ESPECIFICAÇÃO
CONTA FONTE
CATEGORIA
ECONÔMICA
F. PADRÃO / ORIG / APL / DES / DET
01
031
0101
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
LEGISLATIVA
AÇÃO LEGISLATIVA
ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
01.031.0101.2-001 ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
TOTAL P/A:
1.743.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
1.543.000,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
00010
001
00020
001
1/1/7/0/0
3.1.90.13.00.00
1/1/7/0/0
1.013.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
1.013.000,00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
844.000,00
Recursos do Tesouro (Descentralizados)
844.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
169.000,00
Recursos do Tesouro (Descentralizados)
169.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
3.3.90.14.00.00
00030
001
00040
001
00050
001
1/1/7/0/0
3.3.90.30.00.00
1/1/7/0/0
3.3.90.39.00.00
1/1/7/0/0
530.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
530.000,00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
120.000,00
Recursos do Tesouro (Descentralizados)
120.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
130.000,00
Recursos do Tesouro (Descentralizados)
130.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
280.000,00
Recursos do Tesouro (Descentralizados)
280.000,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
200.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
4.4.90.52.00.00
00060
001
1/1/7/0/0
200.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
200.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
200.000,00
Recursos do Tesouro (Descentralizados)
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Página 107 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 2
Órgão
02
GABINETE DO PREFEITO
TOTAL ÓRGÃO:
712.000,00
Unidade
001
GABINETE DO PREFEITO
TOTAL UNIDADE:
347.000,00
NATUREZA
RECURSO DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
ESPECIFICAÇÃO
CONTA FONTE
CATEGORIA
ECONÔMICA
F. PADRÃO / ORIG / APL / DES / DET
04
122
0401
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
04.122.0401.2-002 ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
TOTAL P/A:
347.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
337.000,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
00070
000
00080
000
247.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
247.000,00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0/1/7/0/0
3.1.90.13.00.00
200.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
200.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0/1/7/0/0
47.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
47.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
3.3.90.14.00.00
00090
000
00100
000
00110
000
90.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
90.000,00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
0/1/7/0/0
3.3.90.30.00.00
60.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
60.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
0/1/7/0/0
3.3.90.39.00.00
10.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0/1/7/0/0
20.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
20.000,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
10.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
4.4.90.52.00.00
00120
000
10.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
10.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0/1/7/0/0
10.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
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Ano IV – Edição Nº 0972
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão
02
GABINETE DO PREFEITO
Unidade
002
ASSESSORIAS DO GABINETE DO PREFEITO
Página: 3
NATUREZA
TOTAL ÓRGÃO:
712.000,00
TOTAL UNIDADE:
365.000,00
RECURSO DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
ESPECIFICAÇÃO
CONTA FONTE
CATEGORIA
ECONÔMICA
F. PADRÃO / ORIG / APL / DES / DET
04
122
0401
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
04.122.0401.2-003 ATIVIDADES DAS ASSESSORIAS
TOTAL P/A:
365.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
365.000,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
00130
000
00140
000
335.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
335.000,00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0/1/7/0/0
3.1.90.13.00.00
275.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
275.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0/1/7/0/0
60.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
60.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
3.3.90.14.00.00
00150
000
00160
000
00170
000
30.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
30.000,00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
0/1/7/0/0
3.3.90.30.00.00
20.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
20.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
0/1/7/0/0
3.3.90.39.00.00
5.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
5.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0/1/7/0/0
5.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
5.000,00
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QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 4
Órgão
03
SECRETARIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Unidade
001
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
NATUREZA
TOTAL ÓRGÃO:
1.571.500,00
TOTAL UNIDADE:
1.571.500,00
RECURSO DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
ESPECIFICAÇÃO
CONTA FONTE
F. PADRÃO / ORIG / APL / DES / DET
FUNÇÃO:
04
SUBFUNÇÃO:
122
0402
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
OBJETIVO:
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
04.122.0402.2-004 ATIVIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA DE CONTABILIDADE E
FINANÇAS
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00.00
000
00190
000
3.3.00.00.00.00
5.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
0/1/7/0/0
5.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
5.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
117.000,00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
00210
000
0/1/7/0/0
Recursos Ordinários (Livres)
00220
510
510 / 1 / 7 / 0 / 0
Taxas - Exercício Poder de Polícia
00230
000
00240
000
00250
000
3.3.90.30.00.00
15.000,00
5.000,00
10.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
0/1/7/0/0
25.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.36.00.00
25.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0/1/7/0/0
5.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.00.00
5.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0/1/7/0/0
60.000,00
10.000,00
00260
510
510 / 1 / 7 / 0 / 0
Taxas - Exercício Poder de Polícia
601
1009 / 5 / 99 / 3 / 15
OPERAÇÃO DE CRÉDITO - OUTRAS
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
72.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
00270
2.000,00
15.000,00
15.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52.00.00
15.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0/1/7/0/0
PROGRAMA:
15.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
28
843
0000
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROJETO/ATIVIDADE:
122.000,00
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
3.3.90.00.00.00
000
50.000,00
50.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.14.00.00
00280
240.000,00
240.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
3.3.20.93.00.00
000
290.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.3.20.00.00.00
427.000,00
290.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
0/1/7/0/0
TOTAL P/A:
412.000,00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0/1/7/0/0
3.1.90.13.00.00
00200
ADMINISTRAÇÃO
3.0.00.00.00.00
00180
CATEGORIA
ECONÔMICA
15.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
ENCARGOS ESPECIAIS
28.843.0000.2-005 AMORTIZAÇÃO DE ENCARGOS E DIVIDA FUNDADA
TOTAL P/A:
650.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
3.2.00.00.00.00
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
3.2.90.00.00.00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.2.90.21.00.00
00290
000
250.000,00
250.000,00
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
0/1/7/0/0
250.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
250.000,00
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.6.00.00.00.00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
4.6.90.00.00.00
000
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
400.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
28
845
0000
FUNÇÃO:
400.000,00
400.000,00
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
0/1/7/0/0
SUBFUNÇÃO:
400.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
4.6.90.71.00.00
00300
250.000,00
400.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS
TRANSFERÊNCIAS
ENCARGOS ESPECIAIS
28.845.0000.2-006 CONTRIBUIÇÃO DO PASEP
TOTAL P/A:
482.500,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
482.500,00
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Ano IV – Edição Nº 0972
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 5
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
3.3.90.47.00.00
00310
000
482.500,00
APLICAÇÕES DIRETAS
482.500,00
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
0/1/7/0/0
482.500,00
00320
504
504 / 99 / 99 / 0 / 0
Recursos Ordinários (Livres)
Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias
00330
512
512 / 99 / 99 / 0 / 0
CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)
28
846
0000
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
480.000,00
2.000,00
500,00
ENCARGOS ESPECIAIS
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
ENCARGOS ESPECIAIS
28.846.0000.2-007 DEVOLUÇÃO DE CONVENIOS
TOTAL P/A:
2.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
2.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00.00.00
3.3.20.93.00.00
00350
000
1.000,00
PROGRAMA:
1.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
28
846
0000
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
OBJETIVO:
1.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
0/1/7/0/0
PROJETO/ATIVIDADE:
1.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
3.3.30.93.00.00
000
1.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
0/1/7/0/0
3.3.30.00.00.00
00360
2.000,00
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
1.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
ENCARGOS ESPECIAIS
28.846.0000.2-008 PRECATÓRIOS JUDICIAIS
realizao das sesses
TOTAL P/A:
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
10.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
000
10.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.91.00.00
00340
10.000,00
SENTENÇAS JUDICIAIS
0/1/7/0/0
10.000,00
10.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
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Ano IV – Edição Nº 0972
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão
04
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
Unidade
011
GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Página: 6
NATUREZA
TOTAL ÓRGÃO:
4.508.000,00
TOTAL UNIDADE:
3.486.000,00
RECURSO DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
ESPECIFICAÇÃO
CONTA FONTE
CATEGORIA
ECONÔMICA
F. PADRÃO / ORIG / APL / DES / DET
04
122
0403
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
APOIO ADMINISTRATIVO
04.122.0403.2-009 ALIENAÇÕES DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
TOTAL P/A:
101.000,00
OBJETIVO:
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
101.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
4.4.90.52.00.00
00490
501
00500
501
101.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
501 / 4 / 99 / 0 / 0
4.4.90.61.00.00
51.000,00
Receitas de Alienações de Ativos
51.000,00
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
501 / 4 / 99 / 0 / 0
PROGRAMA:
50.000,00
Receitas de Alienações de Ativos
04
122
0403
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROJETO/ATIVIDADE:
101.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
50.000,00
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
APOIO ADMINISTRATIVO
04.122.0403.2-010 ATIVIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TOTAL P/A:
3.385.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.375.000,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
1.710.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00.00
1.710.000,00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
00370
000
0/1/7/0/0
00380
000
0/1/7/0/0
Recursos Ordinários (Livres)
00390
551
551 / 8 / 3 / 0 / 0
Compensação entre Regimes Previdenciários
3.1.90.13.00.00
1.400.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
1.400.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
310.000,00
300.000,00
10.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
3.3.90.14.00.00
000
00410
000
0/1/7/0/0
0/1/7/0/0
00420
510
510 / 1 / 7 / 0 / 0
3.3.90.30.00.00
60.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
60.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.33.00.00
000
1.665.000,00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
00400
00430
1.665.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
280.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
260.000,00
Taxas - Exercício Poder de Polícia
20.000,00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
0/1/7/0/0
30.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
30.000,00
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE
TERCEIRIZAÇÃO
0/1/7/0/0
Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.34.00.00
00440
000
00450
000
00460
000
0/1/7/0/0
Recursos Ordinários (Livres)
00470
510
510 / 1 / 7 / 0 / 0
Taxas - Exercício Poder de Polícia
3.3.90.36.00.00
15.000,00
15.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0/1/7/0/0
3.3.90.39.00.00
90.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
90.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.190.000,00
1.050.000,00
140.000,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
10.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
4.4.90.52.00.00
00480
000
10.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
10.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0/1/7/0/0
10.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
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Ano IV – Edição Nº 0972
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão
04
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
Unidade
015
ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
Página: 7
NATUREZA
TOTAL ÓRGÃO:
4.508.000,00
TOTAL UNIDADE:
1.022.000,00
RECURSO DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
ESPECIFICAÇÃO
CONTA FONTE
CATEGORIA
ECONÔMICA
F. PADRÃO / ORIG / APL / DES / DET
09
272
0401
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
09.272.0401.2-011 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
TOTAL P/A:
1.022.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
1.022.000,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
1.021.900,00
3.1.90.00.00.00
00510
APLICAÇÕES DIRETAS
APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS
3.1.90.01.00.00
MILITARES
000 0 / 1 / 7 / 0 / 0
Recursos Ordinários (Livres)
529.500,00
00520
551
252.400,00
551 / 8 / 3 / 0 / 0
3.1.90.03.00.00
00530
000
Compensação entre Regimes Previdenciários
1.021.900,00
781.900,00
PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
0/1/7/0/0
240.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
240.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
3.3.90.39.00.00
00540
551
100,00
APLICAÇÕES DIRETAS
100,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
551 / 8 / 3 / 0 / 0
100,00
Compensação entre Regimes Previdenciários
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Ano IV – Edição Nº 0972
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão
05
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade
005
GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
Página: 8
NATUREZA
TOTAL ÓRGÃO:
14.345.500,00
TOTAL UNIDADE:
14.345.500,00
RECURSO DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
ESPECIFICAÇÃO
CONTA FONTE
CATEGORIA
ECONÔMICA
F. PADRÃO / ORIG / APL / DES / DET
FUNÇÃO:
15
SUBFUNÇÃO:
451
2602
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
URBANISMO
INFRA-ESTRUTURA URBANA
DESENVOLVIMENTO URBANO
15.451.2602.1-012 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO E CASA MORTUÁRIA
TOTAL P/A:
31.000,00
OBJETIVO:
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
000
00560
000
31.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES
0/1/7/0/0
30.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.61.00.00
30.000,00
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
0/1/7/0/0
1.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
15
451
2602
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
31.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00.00
00550
31.000,00
1.000,00
URBANISMO
INFRA-ESTRUTURA URBANA
DESENVOLVIMENTO URBANO
15.451.2602.1-013 CONSTRUÇÃO DE GALERIAS E PONTES URBANAS
TOTAL P/A:
50.000,00
OBJETIVO:
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
000
50.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES
0/1/7/0/0
50.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
15
451
2602
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
50.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00.00
00570
50.000,00
50.000,00
URBANISMO
INFRA-ESTRUTURA URBANA
DESENVOLVIMENTO URBANO
15.451.2602.2-014 PAVIMENTAÇÃO E RECAP DE VIAS URBANAS
TOTAL P/A:
7.156.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00.00.00
000
46.450,00
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
3.3.20.93.00.00
00610
46.450,00
6.450,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
0/1/7/0/0
6.450,00
Recursos Ordinários (Livres)
1.000,00
00620
961
1006 / 3 / 99 / 1 / 2
CONV FED/RECAPE/647004-5
3.450,00
00630
962
1006 / 3 / 99 / 1 / 2
CONV FED/RECAPE/647012-6
2.000,00
3.3.90.00.00.00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00.00
00640
000
0/1/7/0/0
000
0/1/7/0/0
20.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
20.000,00
7.109.550,00
7.109.550,00
APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00.00
000
20.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
4.4.90.00.00.00
00660
20.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.00.00
00650
40.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
7.109.550,00
OBRAS E INSTALAÇÕES
0/1/7/0/0
7.109.550,00
Recursos Ordinários (Livres)
350.000,00
00670
601
1009 / 5 / 99 / 3 / 15
OPERAÇÃO DE CRÉDITO - OUTRAS
00680
946
1006 / 3 / 99 / 1 / 2
Transferências Voluntárias Públicas Federais
5.500.000,00
152.000,00
00690
961
1006 / 3 / 99 / 1 / 2
CONV FED/RECAPE/647004-5
246.550,00
00700
962
1006 / 3 / 99 / 1 / 2
CONV FED/RECAPE/647012-6
123.000,00
00710
963
1006 / 3 / 99 / 1 / 2
CONV FED/RECAPE/647023-1
246.000,00
00720
964
1006 / 3 / 99 / 1 / 2
CONV FED/CALÇAMENTO/647024-0
246.000,00
00730
965
1006 / 3 / 99 / 1 / 2
CONV FED/CALÇAMENTO/647022-3
246.000,00
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
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Página 114 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
15
451
2602
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
Página: 9
URBANISMO
INFRA-ESTRUTURA URBANA
DESENVOLVIMENTO URBANO
15.451.2602.2-015 MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO E CASA MORTUÁRIA
TOTAL P/A:
20.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
000
00790
000
20.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
0/1/7/0/0
3.3.90.39.00.00
10.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0/1/7/0/0
PROGRAMA:
10.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
15
451
2602
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROJETO/ATIVIDADE:
20.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00.00
00780
20.000,00
10.000,00
URBANISMO
INFRA-ESTRUTURA URBANA
DESENVOLVIMENTO URBANO
15.451.2602.2-016 MANUTENÇÃO E MELHORIAS NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES
TOTAL P/A:
20.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
000
00770
000
20.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
0/1/7/0/0
3.3.90.39.00.00
10.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0/1/7/0/0
PROGRAMA:
10.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
15
451
2602
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROJETO/ATIVIDADE:
20.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00.00
00760
20.000,00
10.000,00
URBANISMO
INFRA-ESTRUTURA URBANA
DESENVOLVIMENTO URBANO
15.451.2602.2-017 MANUTENÇÃO ARBORIZAÇÃO DO PAISAGISMO URBANO
TOTAL P/A:
20.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
000
00750
000
20.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
0/1/7/0/0
3.3.90.39.00.00
10.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0/1/7/0/0
FUNÇÃO:
15
451
2602
PROGRAMA:
10.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
SUBFUNÇÃO:
PROJETO/ATIVIDADE:
20.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00.00
00740
20.000,00
10.000,00
URBANISMO
INFRA-ESTRUTURA URBANA
DESENVOLVIMENTO URBANO
15.451.2602.2-018 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DA CALÇADAS URBANAS
TOTAL P/A:
22.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00.00.00
000
0/1/7/0/0
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.51.00.00
0/1/7/0/0
20.000,00
20.000,00
20.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES
20.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
FUNÇÃO:
18
541
2602
PROGRAMA:
1.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
SUBFUNÇÃO:
PROJETO/ATIVIDADE:
1.000,00
1.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
4.0.00.00.00.00
000
1.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
4.4.90.00.00.00
00600
1.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
3.3.30.93.00.00
000
1.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
0/1/7/0/0
3.3.30.00.00.00
00590
2.000,00
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
3.3.20.93.00.00
00580
2.000,00
20.000,00
GESTÃO AMBIENTAL
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
DESENVOLVIMENTO URBANO
18.541.2602.2-019 MANUTENÇÃO DA COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
TOTAL P/A:
615.000,00
OBJETIVO:
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Página 114
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 05 de Novembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 115 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 10
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
615.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
615.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00.00
615.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
0/1/7/0/0
15.000,00
00800
000
Recursos Ordinários (Livres)
00810
000
0/1/7/0/0
Recursos Ordinários (Livres)
175.000,00
00820
511
511 / 1 / 7 / 0 / 0
Taxas - Prestação de Serviços
425.000,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
26
782
2601
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
15.000,00
600.000,00
TRANSPORTE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
CAMINHOS DA PRODUÇÃO
26.782.2601.1-020 AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
TOTAL P/A:
15.000,00
OBJETIVO:
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
15.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
4.4.90.52.00.00
00830
000
15.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0/1/7/0/0
15.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
26
782
2601
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
15.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
15.000,00
TRANSPORTE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
CAMINHOS DA PRODUÇÃO
26.782.2601.2-021 CONSÓRCIO P INTERMUNICIPAL P DES SUST REG SUD PR
TOTAL P/A:
77.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
77.000,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.71.00.00.00
3.1.71.70.00.00
01110
000
5.000,00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
5.000,00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
0/1/7/0/0
5.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
5.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.71.00.00.00
3.3.71.70.00.00
01120
000
72.000,00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
0/1/7/0/0
72.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
26
782
2601
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
72.000,00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
72.000,00
TRANSPORTE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
CAMINHOS DA PRODUÇÃO
26.782.2601.2-022 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTES PONTILHOES E BOEIROS
TOTAL P/A:
20.000,00
OBJETIVO:
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
20.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
4.4.90.51.00.00
01100
000
20.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
26
782
2601
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
OBJETIVO:
20.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES
0/1/7/0/0
PROJETO/ATIVIDADE:
20.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
20.000,00
TRANSPORTE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
CAMINHOS DA PRODUÇÃO
26.782.2601.2-023 ADEQUAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS DO
INTERIOR
TOTAL P/A:
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
4.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00.00.00
000
1.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
0/1/7/0/0
3.3.30.00.00.00
4.000,00
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
3.3.20.93.00.00
01030
1.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
1.000,00
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
3.3.30.93.00.00
3.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.000,00
01040
948
1011 / 9 / 99 / 5 / 18
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
2.000,00
01050
950
1005 / 3 / 99 / 1 / 1
CONV EST/RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS
1.000,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
1.123.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
4.4.90.51.00.00
1.127.000,00
1.123.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
1.123.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES
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QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
01060
000
0/1/7/0/0
Página: 11
Recursos Ordinários (Livres)
150.000,00
01070
948
1011 / 9 / 99 / 5 / 18
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
428.000,00
01080
950
1005 / 3 / 99 / 1 / 1
CONV EST/RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS
245.000,00
01090
958
1005 / 3 / 99 / 1 / 1
CONV EST/DER 006/2014
300.000,00
FUNÇÃO:
26
SUBFUNÇÃO:
782
2601
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
TRANSPORTE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
CAMINHOS DA PRODUÇÃO
26.782.2601.2-024 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS
TOTAL P/A:
2.199.500,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
2.199.500,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
00940
000
00950
000
1.100.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
1.100.000,00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0/1/7/0/0
900.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
3.1.90.13.00.00
900.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0/1/7/0/0
200.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
200.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
3.3.90.14.00.00
1.099.500,00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
00960
000
0/1/7/0/0
00970
000
0/1/7/0/0
00980
504
504 / 99 / 99 / 0 / 0
00990
512
512 / 99 / 99 / 0 / 0
5.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.30.00.00
5.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.36.00.00
679.500,00
Recursos Ordinários (Livres)
Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias
650.000,00
20.000,00
CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)
9.500,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
000
0/1/7/0/0
01010
000
0/1/7/0/0
01020
504
504 / 99 / 99 / 0 / 0
5.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.00.00
5.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
PROGRAMA:
410.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias
26
782
2601
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROJETO/ATIVIDADE:
1.099.500,00
APLICAÇÕES DIRETAS
400.000,00
10.000,00
TRANSPORTE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
CAMINHOS DA PRODUÇÃO
26.782.2601.2-025 ATIVIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
TOTAL P/A:
2.973.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
2.973.000,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
00840
000
00850
000
1.155.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
1.155.000,00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0/1/7/0/0
950.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
3.1.90.13.00.00
950.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0/1/7/0/0
205.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
205.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
3.3.90.14.00.00
00860
000
00870
000
1.818.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
1.818.000,00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
0/1/7/0/0
10.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.30.00.00
10.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
0/1/7/0/0
897.000,00
00880
504
504 / 99 / 99 / 0 / 0
Recursos Ordinários (Livres)
Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias
00890
507
507 / 99 / 99 / 0 / 0
COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF
00900
000
00910
000
0/1/7/0/0
00920
504
00930
507
3.3.90.36.00.00
400.000,00
147.000,00
350.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0/1/7/0/0
10.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.00.00
10.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
901.000,00
400.000,00
504 / 99 / 99 / 0 / 0
Recursos Ordinários (Livres)
Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias
507 / 99 / 99 / 0 / 0
COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF
500.000,00
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Ano IV – Edição Nº 0972
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão
06
SEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
Unidade
001
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Página: 12
NATUREZA
TOTAL ÓRGÃO:
16.772.200,00
TOTAL UNIDADE:
2.508.000,00
RECURSO DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
ESPECIFICAÇÃO
CONTA FONTE
CATEGORIA
ECONÔMICA
F. PADRÃO / ORIG / APL / DES / DET
12
361
1201
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201.2-026 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
TOTAL P/A:
2.011.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00.00
01260
103
01270
103
3.1.90.13.00.00
210.000,00
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
3.3.90.14.00.00
686.000,00
686.000,00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
0/1/7/0/0
01290
104
104 / 1 / 1 / 0 / 0
3.3.90.30.00.00
15.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
0/1/7/0/0
280.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
170.000,00
01310
103
103 / 1 / 1 / 0 / 0
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
104
104 / 1 / 1 / 0 / 0
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
01330
103
103 / 1 / 1 / 0 / 0
01340
104
104 / 1 / 1 / 0 / 0
3.3.90.36.00.00
21.000,00
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
20.000,00
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
1.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0/1/7/0/0
10.000,00
01360
103
103 / 1 / 1 / 0 / 0
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
104
104 / 1 / 1 / 0 / 0
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
370.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
01370
10.000,00
350.000,00
15.000,00
15.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52.00.00
15.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
15.000,00
01380
103
103 / 1 / 1 / 0 / 0
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
01390
104
104 / 1 / 1 / 0 / 0
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
12
361
1201
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
OBJETIVO:
10.000,00
100.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.3.90.39.00.00
PROJETO/ATIVIDADE:
5.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
01320
000
210.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
000
01350
1.100.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
01280
000
1.100.000,00
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
103 / 1 / 1 / 0 / 0
3.3.90.00.00.00
01300
1.310.000,00
1.310.000,00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
103 / 1 / 1 / 0 / 0
3.3.00.00.00.00
1.996.000,00
5.000,00
10.000,00
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201.2-027 ATIVIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA
E ESPORTES
3.0.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
3.3.90.14.00.00
01130
103
103 / 1 / 1 / 0 / 0
01140
104
104 / 1 / 1 / 0 / 0
3.3.90.30.00.00
01150
103
103 / 1 / 1 / 0 / 0
01160
104
104 / 1 / 1 / 0 / 0
3.3.90.33.00.00
01170
103
103 / 1 / 1 / 0 / 0
01180
104
104 / 1 / 1 / 0 / 0
3.3.90.36.00.00
01190
103
103 / 1 / 1 / 0 / 0
01200
104
104 / 1 / 1 / 0 / 0
3.3.90.39.00.00
TOTAL P/A:
497.000,00
487.000,00
487.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
487.000,00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
15.000,00
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
10.000,00
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
5.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
240.000,00
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
100.000,00
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
140.000,00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
2.000,00
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
1.000,00
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
1.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
30.000,00
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
25.000,00
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
5.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
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Ano IV – Edição Nº 0972
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
01210
000
0/1/7/0/0
Página: 13
Recursos Ordinários (Livres)
133.205,74
01220
103
103 / 1 / 1 / 0 / 0
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
36.794,26
01230
104
104 / 1 / 1 / 0 / 0
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
30.000,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
10.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
10.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52.00.00
10.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.000,00
01240
103
103 / 1 / 1 / 0 / 0
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
5.000,00
01250
104
104 / 1 / 1 / 0 / 0
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
5.000,00
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Ano IV – Edição Nº 0972
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 14
Órgão
06
SEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
Unidade
003
DEPARTAMENTO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
NATUREZA
TOTAL ÓRGÃO:
16.772.200,00
TOTAL UNIDADE:
345.000,00
RECURSO DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
ESPECIFICAÇÃO
CONTA FONTE
CATEGORIA
ECONÔMICA
F. PADRÃO / ORIG / APL / DES / DET
12
365
1202
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO INFANTIL
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.1202.2-028 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DO CEI
TOTAL P/A:
345.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
300.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
3.3.90.30.00.00
01400
000
300.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
300.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
0/1/7/0/0
100.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
40.000,00
01410
103
103 / 1 / 1 / 0 / 0
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
10.000,00
01420
104
104 / 1 / 1 / 0 / 0
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
50.000,00
01430
000
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0/1/7/0/0
200.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
100.000,00
01440
103
103 / 1 / 1 / 0 / 0
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
30.000,00
01450
104
104 / 1 / 1 / 0 / 0
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
70.000,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
45.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
45.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52.00.00
45.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
45.000,00
01460
000
0/1/7/0/0
Recursos Ordinários (Livres)
40.000,00
01470
104
104 / 1 / 1 / 0 / 0
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 120 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão
06
SEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
Unidade
004
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Página: 15
NATUREZA
TOTAL ÓRGÃO:
16.772.200,00
TOTAL UNIDADE:
390.000,00
RECURSO DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
ESPECIFICAÇÃO
CONTA FONTE
CATEGORIA
ECONÔMICA
F. PADRÃO / ORIG / APL / DES / DET
04
392
1301
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
ADMINISTRAÇÃO
DIFUSÃO CULTURAL
CULTURA DO POVO
04.392.1301.2-029 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
TOTAL P/A:
340.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
330.000,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
01480
000
01490
000
0/1/7/0/0
3.1.90.13.00.00
0/1/7/0/0
195.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
195.000,00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
160.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
160.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
35.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
35.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
3.3.90.14.00.00
01500
000
01510
000
01520
000
01530
000
01540
000
0/1/7/0/0
3.3.90.30.00.00
0/1/7/0/0
3.3.90.31.00.00
0/1/7/0/0
3.3.90.36.00.00
0/1/7/0/0
3.3.90.39.00.00
0/1/7/0/0
135.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
135.000,00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
5.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
5.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
30.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
30.000,00
PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS
20.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
20.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
30.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
30.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
50.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
50.000,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
10.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
4.4.90.52.00.00
01550
000
0/1/7/0/0
10.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
FUNÇÃO:
13
392
1301
PROGRAMA:
10.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
SUBFUNÇÃO:
PROJETO/ATIVIDADE:
10.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
10.000,00
CULTURA
DIFUSÃO CULTURAL
CULTURA DO POVO
13.392.1301.2-030 ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
TOTAL P/A:
25.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
25.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
3.3.90.30.00.00
01560
000
01570
000
01580
000
0/1/7/0/0
3.3.90.31.00.00
0/1/7/0/0
3.3.90.39.00.00
0/1/7/0/0
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
25.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
5.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
5.000,00
PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS
5.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
5.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
13
392
1301
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
25.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
15.000,00
CULTURA
DIFUSÃO CULTURAL
CULTURA DO POVO
13.392.1301.2-031 MANUTENÇÃO DAS BIBLIOTECAS
TOTAL P/A:
25.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
25.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
3.3.90.30.00.00
01590
000
01600
000
0/1/7/0/0
3.3.90.36.00.00
0/1/7/0/0
25.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
25.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
5.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
5.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
15.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
15.000,00
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Página 121 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
3.3.90.39.00.00
01610
000
Página: 16
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0/1/7/0/0
5.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
5.000,00
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Página 121
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Página 122 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão
06
SEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
Unidade
005
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Página: 17
NATUREZA
TOTAL ÓRGÃO:
16.772.200,00
TOTAL UNIDADE:
738.000,00
RECURSO DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
ESPECIFICAÇÃO
CONTA FONTE
CATEGORIA
ECONÔMICA
F. PADRÃO / ORIG / APL / DES / DET
27
812
2701
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
DESPORTO E LAZER
DESPORTO COMUNITÁRIO
ESPORTE POR ESPORTE
27.812.2701.1-032 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
TOTAL P/A:
190.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.750,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00.00.00
3.3.20.93.00.00
01620
942
3.750,00
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
3.750,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1006 / 3 / 99 / 1 / 2
3.750,00
CONV FED/IMPLANT INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
3.750,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
186.250,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
186.250,00
APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00.00
186.250,00
OBRAS E INSTALAÇÕES
186.250,00
01630
000
0/1/7/0/0
Recursos Ordinários (Livres)
01640
942
1006 / 3 / 99 / 1 / 2
CONV FED/IMPLANT INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
27
812
2701
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
40.000,00
146.250,00
DESPORTO E LAZER
DESPORTO COMUNITÁRIO
ESPORTE POR ESPORTE
27.812.2701.2-033 APOIO A JOGOS E EVENTOS ESPORTIVOS
TOTAL P/A:
65.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
65.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
3.3.90.14.00.00
01720
000
01730
000
01740
000
0/1/7/0/0
3.3.90.30.00.00
0/1/7/0/0
3.3.90.39.00.00
0/1/7/0/0
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
65.000,00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
25.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
25.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
10.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
30.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
27
812
2701
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
65.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
30.000,00
DESPORTO E LAZER
DESPORTO COMUNITÁRIO
ESPORTE POR ESPORTE
27.812.2701.2-034 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
TOTAL P/A:
483.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
478.000,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
01650
000
01660
000
0/1/7/0/0
3.1.90.13.00.00
0/1/7/0/0
268.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
268.000,00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
220.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
220.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
48.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
48.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
3.3.90.14.00.00
01670
000
01680
000
01690
000
01700
000
0/1/7/0/0
3.3.90.30.00.00
0/1/7/0/0
3.3.90.36.00.00
0/1/7/0/0
3.3.90.39.00.00
0/1/7/0/0
210.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
210.000,00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
5.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
5.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
150.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
150.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
5.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
5.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
50.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
50.000,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
5.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
5.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 123 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
4.4.90.52.00.00
01710
000
Página: 18
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0 / 1 / 7 / 0 / 0
5.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
5.000,00
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Página 123
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Quinta-Feira, 05 de Novembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 124 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 19
Órgão
06
SEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
TOTAL ÓRGÃO:
16.772.200,00
Unidade
007
GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TOTAL UNIDADE:
4.464.200,00
NATUREZA
RECURSO DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
ESPECIFICAÇÃO
CONTA FONTE
CATEGORIA
ECONÔMICA
F. PADRÃO / ORIG / APL / DES / DET
FUNÇÃO:
12
SUBFUNÇÃO:
361
1201
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201.2-035 MANTER PROGRAMA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
TOTAL P/A:
855.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
107
01920
107
855.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
107 / 99 / 1 / 0 / 0
840.000,00
Salário-Educação
3.3.90.39.00.00
840.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
107 / 99 / 1 / 0 / 0
15.000,00
Salário-Educação
12
361
1201
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
855.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00.00
01910
855.000,00
15.000,00
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201.2-036 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
TOTAL P/A:
445.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
01900
445.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.32.00.00
01890
445.000,00
445.000,00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
445.000,00
000
0/1/7/0/0
Recursos Ordinários (Livres)
145.000,00
112
1011 / 9 / 1 / 6 / 18
MDE CON/MEC MERENDA
300.000,00
12
361
1201
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201.2-037 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
TOTAL P/A:
899.200,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
000
899.200,00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00.00
01760
899.200,00
899.200,00
MATERIAL DE CONSUMO
0/1/7/0/0
400.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
40.000,00
01770
103
103 / 1 / 1 / 0 / 0
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
10.000,00
01780
104
104 / 1 / 1 / 0 / 0
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
50.000,00
01790
119
1011 / 9 / 1 / 6 / 18
TRANSPORTE ESCOLAR/FED
30.000,00
01800
123
1013 / 9 / 1 / 5 / 18
TRANSPORTE ESCOLAR 2008
270.000,00
01810
103
3.3.90.33.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
103 / 1 / 1 / 0 / 0
409.200,00
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
10.000,00
01820
104
104 / 1 / 1 / 0 / 0
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
38.700,00
01830
119
1011 / 9 / 1 / 6 / 18
TRANSPORTE ESCOLAR/FED
60.500,00
01840
123
1013 / 9 / 1 / 5 / 18
TRANSPORTE ESCOLAR 2008
300.000,00
3.3.90.39.00.00
01850
103
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
103 / 1 / 1 / 0 / 0
90.000,00
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
20.000,00
01860
104
104 / 1 / 1 / 0 / 0
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
10.000,00
01870
119
1011 / 9 / 1 / 6 / 18
TRANSPORTE ESCOLAR/FED
10.000,00
01880
123
1013 / 9 / 1 / 5 / 18
TRANSPORTE ESCOLAR 2008
50.000,00
12
361
1201
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201.2-038 ADQUIRIR E DISTRIBUIR UNIFORMES ESCOLARES
TOTAL P/A:
30.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
30.000,00
3.3.00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
30.000,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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Ano IV – Edição Nº 0972
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
3.3.90.00.00.00
3.3.90.32.00.00
01750
000
30.000,00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
0/1/7/0/0
FUNÇÃO:
12
361
1202
PROGRAMA:
30.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
SUBFUNÇÃO:
PROJETO/ATIVIDADE:
Página: 20
APLICAÇÕES DIRETAS
30.000,00
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12.361.1202.1-039 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES EM ESCOLAS MUNICIPAIS
TOTAL P/A:
275.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00.00.00
135
5.000,00
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
3.3.20.93.00.00
01930
5.000,00
5.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1006 / 3 / 1 / 1 / 2
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
5.000,00
CONV/FNDE CONST DE QUADRA ESCOLAR PAC208211/2014
270.000,00
270.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00.00
270.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES
270.000,00
01940
000
0/1/7/0/0
Recursos Ordinários (Livres)
01950
135
1006 / 3 / 1 / 1 / 2
CONV/FNDE CONST DE QUADRA ESCOLAR PAC208211/2014
12
361
1203
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
5.000,00
15.000,00
255.000,00
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
INCENTIVO PARA A EDUCAÇÃO
12.361.1203.2-040 CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
TOTAL P/A:
60.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
3.3.90.14.00.00
0/1/7/0/0
01970
104
104 / 1 / 1 / 0 / 0
3.3.90.39.00.00
30.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
15.000,00
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
15.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0/1/7/0/0
PROGRAMA:
30.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
12
364
1203
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROJETO/ATIVIDADE:
60.000,00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
000
000
60.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
01960
01980
60.000,00
30.000,00
EDUCAÇÃO
ENSINO SUPERIOR
INCENTIVO PARA A EDUCAÇÃO
12.364.1203.2-041 AUXÍLIO A ESTUDANTES
TOTAL P/A:
230.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
000
230.000,00
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
0/1/7/0/0
PROGRAMA:
230.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
12
365
1202
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROJETO/ATIVIDADE:
230.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.48.00.00
01990
230.000,00
230.000,00
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO INFANTIL
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.1202.1-042 CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI
TOTAL P/A:
1.650.000,00
OBJETIVO:
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
1.650.000,00
1.650.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00.00
1.650.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES
1.650.000,00
02000
000
0/1/7/0/0
Recursos Ordinários (Livres)
02010
132
1006 / 3 / 1 / 1 / 2
Transferências Voluntárias Públicas Federais
12
366
1203
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
50.000,00
1.600.000,00
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
INCENTIVO PARA A EDUCAÇÃO
12.366.1203.2-043 MANUTENÇÃO DO EJA
TOTAL P/A:
20.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
20.000,00
3.3.00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
20.000,00
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Ano IV – Edição Nº 0972
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
3.3.90.00.00.00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00.00
02020
000
000
02040
000
20.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
0/1/7/0/0
3.3.90.32.00.00
02030
Página: 21
8.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
8.000,00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
0/1/7/0/0
3.3.90.39.00.00
Recursos Ordinários (Livres)
7.000,00
7.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0/1/7/0/0
5.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
5.000,00
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 127 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão
06
SEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
Unidade
008
ATIVIDADES DO FUNDEB 40% E 60%
Página: 22
NATUREZA
TOTAL ÓRGÃO:
16.772.200,00
TOTAL UNIDADE:
8.327.000,00
RECURSO DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
ESPECIFICAÇÃO
CONTA FONTE
CATEGORIA
ECONÔMICA
F. PADRÃO / ORIG / APL / DES / DET
12
361
1201
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201.2-044 ATIVIDADES DO FUNDEB 40% E 60%
TOTAL P/A:
8.327.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
8.327.000,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
8.326.400,00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00.00
8.326.400,00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02050
101
101 / 2 / 1 / 0 / 0
02060
102
102 / 2 / 1 / 0 / 0
3.1.90.13.00.00
6.826.400,00
Fundeb 60%
5.300.000,00
Fundeb 40%
1.526.400,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.500.000,00
02070
101
101 / 2 / 1 / 0 / 0
Fundeb 60%
1.100.000,00
02080
102
102 / 2 / 1 / 0 / 0
Fundeb 40%
400.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
3.3.90.39.00.00
02090
102
600,00
APLICAÇÕES DIRETAS
600,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
102 / 2 / 1 / 0 / 0
600,00
Fundeb 40%
600,00
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0972
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão
08
SECRETARIA DE SAUDE
Unidade
001
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Página: 23
NATUREZA
TOTAL ÓRGÃO:
9.535.188,00
TOTAL UNIDADE:
9.535.188,00
RECURSO DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
ESPECIFICAÇÃO
CONTA FONTE
F. PADRÃO / ORIG / APL / DES / DET
10
301
1001
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
OBJETIVO:
SAÚDE
ATENÇÃO BÁSICA
SAÚDE PARA TODOS
10.301.1001.2-045 MANUTENÇÃO DE CONVENIOS E CONSORCIOS
Atendimento a demanda de pessoas com necessidades de alfabetiza
3.0.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.71.00.00.00
303
152.000,00
152.000,00
152.000,00
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
152.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.71.00.00.00
624.028,00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
3.3.71.70.00.00
624.028,00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
624.028,00
02420
303
303 / 1 / 2 / 0 / 0
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
361.000,00
02430
496
496 / 9 / 2 / 6 / 20
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
263.028,00
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.71.00.00.00
303
8.000,00
8.000,00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
303 / 1 / 2 / 0 / 0
PROGRAMA:
8.000,00
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
10
301
1001
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROJETO/ATIVIDADE:
8.000,00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
4.4.71.70.00.00
02440
784.028,00
776.028,00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
303 / 1 / 2 / 0 / 0
3.3.00.00.00.00
TOTAL P/A:
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
3.1.71.70.00.00
02410
CATEGORIA
ECONÔMICA
8.000,00
SAÚDE
ATENÇÃO BÁSICA
SAÚDE PARA TODOS
10.301.1001.2-046 ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
TOTAL P/A:
7.473.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00.00
6.806.000,00
3.730.000,00
3.730.000,00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02100
303
303 / 1 / 2 / 0 / 0
02110
495
495 / 9 / 2 / 6 / 20
3.1.90.13.00.00
3.000.000,00
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
1.700.000,00
Atenção Básica
1.300.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
730.000,00
02120
303
303 / 1 / 2 / 0 / 0
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
400.000,00
02130
495
495 / 9 / 2 / 6 / 20
Atenção Básica
330.000,00
3.3.00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
3.3.90.14.00.00
02140
303
303 / 1 / 2 / 0 / 0
3.076.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.076.000,00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
130.000,00
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
110.000,00
02150
495
495 / 9 / 2 / 6 / 20
Atenção Básica
10.000,00
02160
497
497 / 9 / 2 / 6 / 20
Vigilância em Saúde
10.000,00
02170
303
3.3.90.30.00.00
303 / 1 / 2 / 0 / 0
MATERIAL DE CONSUMO
877.000,00
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
550.000,00
230.000,00
02180
495
495 / 9 / 2 / 6 / 20
Atenção Básica
02190
497
497 / 9 / 2 / 6 / 20
Vigilância em Saúde
32.000,00
02200
498
498 / 9 / 2 / 6 / 20
Assistência Farmacéutica
25.000,00
02210
510
510 / 1 / 7 / 0 / 0
Taxas - Exercício Poder de Polícia
40.000,00
3.3.90.32.00.00
303 / 1 / 2 / 0 / 0
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
02220
303
02230
303
02240
303
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE
TERCEIRIZAÇÃO
303 / 1 / 2 / 0 / 0
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
02250
495
495 / 9 / 2 / 6 / 20
3.3.90.33.00.00
303 / 1 / 2 / 0 / 0
10.000,00
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
10.000,00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
140.000,00
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
140.000,00
3.3.90.34.00.00
3.3.90.36.00.00
02260
303
303 / 1 / 2 / 0 / 0
250.000,00
170.000,00
Atenção Básica
80.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
40.000,00
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 129 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
3.3.90.39.00.00
02270
000
Página: 24
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0/1/7/0/0
1.514.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
325.423,44
02280
303
303 / 1 / 2 / 0 / 0
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
874.576,56
02290
495
495 / 9 / 2 / 6 / 20
Atenção Básica
170.000,00
02300
497
497 / 9 / 2 / 6 / 20
Vigilância em Saúde
50.000,00
02310
498
498 / 9 / 2 / 6 / 20
Assistência Farmacéutica
14.000,00
02320
510
510 / 1 / 7 / 0 / 0
Taxas - Exercício Poder de Polícia
80.000,00
3.3.90.46.00.00
02330
303
02340
303
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
303 / 1 / 2 / 0 / 0
3.3.90.48.00.00
10.000,00
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
10.000,00
667.000,00
667.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00.00
000
105.000,00
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
303 / 1 / 2 / 0 / 0
4.4.90.00.00.00
02350
105.000,00
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
667.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES
0/1/7/0/0
575.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
100.000,00
385.000,00
02360
337
1005 / 3 / 99 / 1 / 1
CONV EST - CONSTR. UBS
02370
500
500 / 9 / 2 / 6 / 20
Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria 203-GM, de 2007
4.4.90.52.00.00
02380
000
90.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0/1/7/0/0
92.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
30.000,00
02390
495
495 / 9 / 2 / 6 / 20
Atenção Básica
35.000,00
02400
497
497 / 9 / 2 / 6 / 20
Vigilância em Saúde
27.000,00
10
302
1001
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
OBJETIVO:
SAÚDE
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
SAÚDE PARA TODOS
10.302.1001.2-047 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO A MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB. E
HOSP. E CAPS
3.0.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00.00
02450
496
02460
496
3.1.90.13.00.00
3.3.00.00.00.00
123.160,00
123.160,00
100.000,00
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
100.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
496 / 9 / 2 / 6 / 20
23.160,00
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
23.160,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
585.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.14.00.00
585.000,00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
02470
496
496 / 9 / 2 / 6 / 20
02480
303
303 / 1 / 2 / 0 / 0
02490
496
496 / 9 / 2 / 6 / 20
3.3.90.30.00.00
5.000,00
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
5.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.33.00.00
80.000,00
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
10.000,00
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
70.000,00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
02500
303
303 / 1 / 2 / 0 / 0
02510
496
496 / 9 / 2 / 6 / 20
3.3.90.36.00.00
15.000,00
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
5.000,00
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
10.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
02520
303
303 / 1 / 2 / 0 / 0
02530
496
496 / 9 / 2 / 6 / 20
3.3.90.39.00.00
15.000,00
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
5.000,00
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
10.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
470.000,00
02540
303
303 / 1 / 2 / 0 / 0
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
02550
496
496 / 9 / 2 / 6 / 20
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
4.4.90.52.00.00
20.000,00
450.000,00
20.000,00
20.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
20.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
20.000,00
02560
303
303 / 1 / 2 / 0 / 0
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
10.000,00
02570
496
496 / 9 / 2 / 6 / 20
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
10.000,00
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
10
511
1001
728.160,00
708.160,00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
496 / 9 / 2 / 6 / 20
TOTAL P/A:
SAÚDE
SANEAMENTO BÁSICO RURAL
SAÚDE PARA TODOS
10.511.1001.2-048 ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL - SANEAMENTO RURAL
TOTAL P/A:
550.000,00
OBJETIVO:
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Página 130 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 25
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
20.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00.00.00
3.3.20.93.00.00
02580
303
303
1.000,00
19.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
303 / 1 / 2 / 0 / 0
3.3.90.39.00.00
02600
1.000,00
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00.00
303
1.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
303 / 1 / 2 / 0 / 0
3.3.90.00.00.00
02590
20.000,00
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
9.000,00
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
9.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
303 / 1 / 2 / 0 / 0
10.000,00
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
10.000,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
530.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
530.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00.00
530.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES
530.000,00
02610
303
303 / 1 / 2 / 0 / 0
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
02620
339
1006 / 3 / 2 / 1 / 2
CONV FED/FUNASA - SISTEMA ABASTEC. ÁGUA
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Ano IV – Edição Nº 0972
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão
09
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade
001
GABINETE SECRET DE ASSISTENCIA SOCIAL
Página: 26
NATUREZA
TOTAL ÓRGÃO:
2.047.935,00
TOTAL UNIDADE:
58.000,00
RECURSO DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
ESPECIFICAÇÃO
CONTA FONTE
CATEGORIA
ECONÔMICA
F. PADRÃO / ORIG / APL / DES / DET
08
244
0801
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
ASSISTÊNCIA SOCIAL: POLÍTICA PÚBLICA DE DIREITOS
08.244.0801.2-049 MANUTENÇÃO DA CASA LAR - ACASA
TOTAL P/A:
58.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
58.000,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.50.00.00.00
3.1.50.43.00.00
02630
000
48.000,00
TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS
48.000,00
SUBVENÇÕES SOCIAIS
0/1/7/0/0
48.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
48.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
3.3.90.36.00.00
02640
000
10.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
10.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0/1/7/0/0
10.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
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Página 132 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão
09
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade
002
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Página: 27
NATUREZA
TOTAL ÓRGÃO:
2.047.935,00
TOTAL UNIDADE:
1.924.935,00
RECURSO DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
ESPECIFICAÇÃO
CONTA FONTE
CATEGORIA
ECONÔMICA
F. PADRÃO / ORIG / APL / DES / DET
08
244
0801
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
ASSISTÊNCIA SOCIAL: POLÍTICA PÚBLICA DE DIREITOS
08.244.0801.2-050 MANUTENÇÃO DO CREAS
TOTAL P/A:
114.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
3.3.90.14.00.00
0/1/7/0/0
03030
798
934 / 9 / 6 / 6 / 6
3.3.90.30.00.00
4.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
1.000,00
FMASPFMCII
3.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
03040
000
0/1/7/0/0
03050
798
934 / 9 / 6 / 6 / 6
3.3.90.39.00.00
60.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
5.000,00
FMASPFMCII
55.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
000
0/1/7/0/0
Recursos Ordinários (Livres)
798
934 / 9 / 6 / 6 / 6
FMASPFMCII
08
244
0801
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
114.000,00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
000
03070
114.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
03020
03060
114.000,00
50.000,00
3.000,00
47.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
ASSISTÊNCIA SOCIAL: POLÍTICA PÚBLICA DE DIREITOS
08.244.0801.2-051 ATIVIDADES DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
TOTAL P/A:
615.835,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.50.00.00.00
3.1.50.41.00.00
02840
000
0/1/7/0/0
0/1/7/0/0
Recursos Ordinários (Livres)
02850
740
935 / 9 / 6 / 6 / 7
REPASSE SAAC/APAE/06
3.1.50.43.00.00
1.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
1.000,00
SUBVENÇÕES SOCIAIS
265.535,00
250.000,04
15.534,96
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
325.800,00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00.00
000
266.535,00
CONTRIBUIÇÕES
000
02860
266.535,00
TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS
02830
3.3.00.00.00.00
592.335,00
325.800,00
MATERIAL DE CONSUMO
0/1/7/0/0
150.500,00
Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
02870
753
934 / 9 / 6 / 6 / 6
PROG FED/IGD/INDICE GESTAO DESCENTRALIZADA
30.000,00
02880
796
934 / 9 / 6 / 6 / 6
FMASPBFI
42.500,00
02890
808
934 / 9 / 6 / 6 / 6
Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS
45.000,00
02900
809
934 / 9 / 6 / 6 / 6
FMASACEPETI
20.000,00
02910
913
934 / 9 / 6 / 6 / 6
3.3.90.36.00.00
02920
000
02930
000
PROG/ FMASIGD-SUAS
3.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0/1/7/0/0
3.3.90.39.00.00
5.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
5.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0/1/7/0/0
170.300,00
Recursos Ordinários (Livres)
15.000,00
02940
753
934 / 9 / 6 / 6 / 6
PROG FED/IGD/INDICE GESTAO DESCENTRALIZADA
35.000,00
02950
796
934 / 9 / 6 / 6 / 6
FMASPBFI
30.000,00
02960
808
934 / 9 / 6 / 6 / 6
Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS
65.000,00
02970
809
934 / 9 / 6 / 6 / 6
FMASACEPETI
20.000,00
02980
913
934 / 9 / 6 / 6 / 6
PROG/ FMASIGD-SUAS
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
4.4.90.52.00.00
02990
000
0/1/7/0/0
5.300,00
23.500,00
23.500,00
APLICAÇÕES DIRETAS
23.500,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
23.500,00
Recursos Ordinários (Livres)
03000
809
934 / 9 / 6 / 6 / 6
FMASACEPETI
03010
913
934 / 9 / 6 / 6 / 6
PROG/ FMASIGD-SUAS
10.000,00
3.500,00
10.000,00
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 133 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
08
244
0801
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
Página: 28
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
ASSISTÊNCIA SOCIAL: POLÍTICA PÚBLICA DE DIREITOS
08.244.0801.2-052 ATIVIDADES DO CRAS
TOTAL P/A:
49.100,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
49.100,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
3.3.90.14.00.00
49.100,00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
02780
000
0/1/7/0/0
02790
000
0/1/7/0/0
02800
927
934 / 9 / 6 / 6 / 6
5.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.30.00.00
5.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
22.100,00
Recursos Ordinários (Livres)
2.000,00
CRAS
3.3.90.39.00.00
20.100,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02810
000
0/1/7/0/0
Recursos Ordinários (Livres)
02820
927
934 / 9 / 6 / 6 / 6
CRAS
08
244
0801
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
49.100,00
APLICAÇÕES DIRETAS
22.000,00
2.000,00
20.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
ASSISTÊNCIA SOCIAL: POLÍTICA PÚBLICA DE DIREITOS
08.244.0801.2-053 ATIVIDADES DO GABINETE DA SEC DE ASSISTENCIA SOCIAL
TOTAL P/A:
1.146.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
741.000,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
02650
000
02660
000
570.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
570.000,00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0/1/7/0/0
470.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
3.1.90.13.00.00
470.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0/1/7/0/0
100.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
100.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00.00.00
3.3.20.93.00.00
02670
807
3.3.90.00.00.00
000
000
02700
000
02710
000
02720
000
02730
000
02740
000
5.000,00
Transferências Voluntárias Públicas Federais
5.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
166.000,00
OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR
0/1/7/0/0
Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.14.00.00
02690
5.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1006 / 3 / 99 / 1 / 2
3.3.90.08.00.00
02680
171.000,00
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
1.000,00
1.000,00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
0/1/7/0/0
10.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.30.00.00
10.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
0/1/7/0/0
50.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.32.00.00
50.000,00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
0/1/7/0/0
Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.33.00.00
10.000,00
10.000,00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
0/1/7/0/0
15.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.36.00.00
15.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0/1/7/0/0
10.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.00.00
10.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0/1/7/0/0
70.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
70.000,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
405.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
405.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00.00
405.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES
385.000,00
02750
000
0/1/7/0/0
Recursos Ordinários (Livres)
02760
807
1006 / 3 / 99 / 1 / 2
Transferências Voluntárias Públicas Federais
02770
000
4.4.90.52.00.00
30.000,00
355.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0/1/7/0/0
20.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
20.000,00
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Ano IV – Edição Nº 0972
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão
09
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade
003
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Página: 29
NATUREZA
TOTAL ÓRGÃO:
2.047.935,00
TOTAL UNIDADE:
65.000,00
RECURSO DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
ESPECIFICAÇÃO
CONTA FONTE
CATEGORIA
ECONÔMICA
F. PADRÃO / ORIG / APL / DES / DET
08
243
0801
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
ASSISTÊNCIA SOCIAL: POLÍTICA PÚBLICA DE DIREITOS
08.243.0801.6-054 MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS MENOR APRENDIZ
TOTAL P/A:
25.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
25.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
3.3.90.08.00.00
03130
000
03140
000
03150
000
25.000,00
OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR
0/1/7/0/0
3.3.90.30.00.00
10.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
0/1/7/0/0
3.3.90.39.00.00
5.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
5.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0/1/7/0/0
PROGRAMA:
10.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
08
243
0801
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROJETO/ATIVIDADE:
25.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
10.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
ASSISTÊNCIA SOCIAL: POLÍTICA PÚBLICA DE DIREITOS
08.243.0801.6-055 ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DOS D DA C E ADOLESCENTE
TOTAL P/A:
40.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
40.000,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
03080
000
03090
000
18.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
18.000,00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0/1/7/0/0
3.1.90.13.00.00
15.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
15.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0/1/7/0/0
3.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
3.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
3.3.90.14.00.00
03100
000
03110
000
03120
000
22.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
22.000,00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
0/1/7/0/0
3.3.90.30.00.00
2.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
2.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
0/1/7/0/0
3.3.90.39.00.00
10.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0/1/7/0/0
10.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
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Ano IV – Edição Nº 0972
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão
10
SECRETARIA DE EXPANSÃO ECONOMICA
Unidade
001
DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
Página: 30
NATUREZA
TOTAL ÓRGÃO:
875.000,00
TOTAL UNIDADE:
153.000,00
RECURSO DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
ESPECIFICAÇÃO
CONTA FONTE
CATEGORIA
ECONÔMICA
F. PADRÃO / ORIG / APL / DES / DET
22
661
2201
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
INDÚSTRIA
PROMOÇÃO INDUSTRIAL
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE
22.661.2201.2-056 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO
TOTAL P/A:
153.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
150.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
3.3.90.36.00.00
03160
000
03170
000
150.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
150.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0/1/7/0/0
3.3.90.39.00.00
120.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
120.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0/1/7/0/0
30.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
30.000,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
3.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
4.4.90.52.00.00
03180
000
3.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0/1/7/0/0
3.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
3.000,00
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Página 136 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 31
Órgão
10
SECRETARIA DE EXPANSÃO ECONOMICA
Unidade
004
GABINETE DO SECRETARIO DA SEC. DE EXPANSÃO ECONOMICA
NATUREZA
TOTAL ÓRGÃO:
875.000,00
TOTAL UNIDADE:
722.000,00
RECURSO DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
ESPECIFICAÇÃO
CONTA FONTE
F. PADRÃO / ORIG / APL / DES / DET
15
695
2201
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
OBJETIVO:
URBANISMO
TURISMO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE
15.695.2201.1-057 RECUPERAÇÃO DO MORRO DE SANTO ANTÔNIO
TOTAL P/A:
1.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00.00.00
1.000,00
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
3.3.20.93.00.00
000
1.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
0/1/7/0/0
1.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
1.000,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
520.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
520.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00.00
000
0/1/7/0/0
Recursos Ordinários (Livres)
03210
968
1006 / 3 / 99 / 1 / 2
CONV FED/647013-4
22
661
2201
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
520.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES
03200
PROJETO/ATIVIDADE:
521.000,00
Pavimentao do acesso ao Morro de Santo Antnio e construo do Centro de Apoio ao Turista
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
03190
CATEGORIA
ECONÔMICA
520.000,00
20.000,00
500.000,00
INDÚSTRIA
PROMOÇÃO INDUSTRIAL
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE
22.661.2201.1-058 CONSTRUÇÃO DE BARRACÕES PARA EXPANSÃO ECONOMICA
TOTAL P/A:
30.000,00
OBJETIVO:
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
30.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
4.4.90.51.00.00
03220
000
0/1/7/0/0
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
30.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES
30.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
22
661
2201
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
30.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
30.000,00
INDÚSTRIA
PROMOÇÃO INDUSTRIAL
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE
22.661.2201.2-059 ATIVIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA DE EXPANSÃO
TOTAL P/A:
171.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
156.000,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
03230
000
03240
000
0/1/7/0/0
3.1.90.13.00.00
0/1/7/0/0
111.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
111.000,00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
90.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
90.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
21.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
21.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
3.3.90.14.00.00
03250
000
03260
000
03270
000
03280
000
0/1/7/0/0
3.3.90.30.00.00
0/1/7/0/0
3.3.90.36.00.00
0/1/7/0/0
3.3.90.39.00.00
0/1/7/0/0
45.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
45.000,00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
5.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
5.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
10.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
10.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
20.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
20.000,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
15.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
4.4.90.52.00.00
03290
000
03300
000
0/1/7/0/0
4.4.90.61.00.00
0/1/7/0/0
15.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
15.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
5.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
5.000,00
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 137 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 32
Órgão
11
SECRETARIA DE AGRICULTURA DESENV RURAL SUSTENTAVEL
Unidade
003
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
NATUREZA
TOTAL ÓRGÃO:
2.189.677,00
TOTAL UNIDADE:
370.000,00
RECURSO DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
ESPECIFICAÇÃO
CONTA FONTE
CATEGORIA
ECONÔMICA
F. PADRÃO / ORIG / APL / DES / DET
18
541
2201
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
GESTÃO AMBIENTAL
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE
18.541.2201.1-060 AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PARQUE
TOTAL P/A:
250.000,00
OBJETIVO:
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
000
250.000,00
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
0/1/7/0/0
250.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
18
541
2201
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
250.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.61.00.00
03310
250.000,00
250.000,00
GESTÃO AMBIENTAL
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE
18.541.2201.2-061 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
TOTAL P/A:
120.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
120.000,00
120.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00.00
120.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
03320
000
0/1/7/0/0
03330
555
555 / 99 / 99 / 0 / 0
3.3.90.39.00.00
99.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
70.000,00
SANEPAR - Compensação Financeira ao MEIO AMBIENTE do Município
29.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
21.000,00
03340
000
0/1/7/0/0
Recursos Ordinários (Livres)
20.000,00
03350
555
555 / 99 / 99 / 0 / 0
SANEPAR - Compensação Financeira ao MEIO AMBIENTE do Município
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Página 137
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 138 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 33
Órgão
11
SECRETARIA DE AGRICULTURA DESENV RURAL SUSTENTAVEL
Unidade
004
GABINETE DA SEC DE AGRICULTURA D R SUSTENTAVEL
NATUREZA
TOTAL ÓRGÃO:
2.189.677,00
TOTAL UNIDADE:
1.819.677,00
RECURSO DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
ESPECIFICAÇÃO
CONTA FONTE
CATEGORIA
ECONÔMICA
F. PADRÃO / ORIG / APL / DES / DET
20
606
2001
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
AGRICULTURA
EXTENSÃO RURAL
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
20.606.2001.1-062 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AGROINDUSTRIAS
TOTAL P/A:
10.000,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
10.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
3.3.90.30.00.00
03370
000
03380
000
0/1/7/0/0
3.3.90.39.00.00
0/1/7/0/0
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
10.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
5.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
5.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
5.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
20
606
2001
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
10.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
5.000,00
AGRICULTURA
EXTENSÃO RURAL
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
20.606.2001.1-063 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E PATRULHAS AGRICOLAS
TOTAL P/A:
10.000,00
OBJETIVO:
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
10.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
4.4.90.52.00.00
03360
000
0/1/7/0/0
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
10.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
20
606
2001
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
10.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
10.000,00
AGRICULTURA
EXTENSÃO RURAL
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
20.606.2001.2-064 ATIVIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
TOTAL P/A:
1.559.677,00
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
1.549.677,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
03420
000
03430
000
0/1/7/0/0
3.1.90.13.00.00
0/1/7/0/0
793.677,00
APLICAÇÕES DIRETAS
793.677,00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
636.677,00
Recursos Ordinários (Livres)
636.677,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
157.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
157.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00.00.00
3.3.20.93.00.00
03440
000
0/1/7/0/0
3.3.90.00.00.00
3.3.90.14.00.00
03450
000
0/1/7/0/0
3.3.90.30.00.00
03460
000
03470
000
03480
000
0/1/7/0/0
3.3.90.36.00.00
0/1/7/0/0
3.3.90.39.00.00
0/1/7/0/0
756.000,00
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
1.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
1.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
755.000,00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
15.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
15.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
390.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
390.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
10.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
340.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
340.000,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
10.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
4.4.90.52.00.00
03490
000
0/1/7/0/0
10.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
10.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
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Página 138
Diário Oficial dos Municípios
99
999
9999
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
99.999.9999.9-066 RESERVA DE CONTINGENCIA
Quinta-Feira, 05 deOBJETIVO:
Novembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
200.000,00
TOTAL P/A:
Página 139 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
9.0.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
200.000,00
9.9.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.00.00.00
QUADRO
DE DETALHAMENTO
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.00.00
03500
999
200.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999 / 1 / 99 / 0 / 0
200.000,00
DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Reserva de Contingência
Exercício 2016
200.000,00
200.000,00
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
20
606
2001
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
Página: 34
AGRICULTURA
EXTENSÃO RURAL
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
20.606.2001.2-065 INCENTIVO AO PEQUENO AGRICULTOR
240.000,00
TOTAL P/A:
OBJETIVO:
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
240.000,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.50.00.00.00
3.1.50.41.00.00
03390
000
100.000,00
TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS
100.000,00
CONTRIBUIÇÕES
0/1/7/0/0
100.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
100.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
3.3.90.32.00.00
03400
000
03410
000
140.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
140.000,00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
0/1/7/0/0
3.3.90.39.00.00
Recursos Ordinários (Livres)
120.000,00
120.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0/1/7/0/0
20.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
20.000,00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 35
Órgão
90
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL ÓRGÃO:
200.000,00
Unidade
099
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL UNIDADE:
200.000,00
NATUREZA
RECURSO DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
ESPECIFICAÇÃO
CONTA FONTE
CATEGORIA
ECONÔMICA
F. PADRÃO / ORIG / APL / DES / DET
99
999
9999
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.9-066 RESERVA DE CONTINGENCIA
TOTAL P/A:
200.000,00
OBJETIVO:
9.0.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
200.000,00
9.9.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.00.00.00
9.9.99.99.00.00
03500
999
200.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
200.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999 / 1 / 99 / 0 / 0
200.000,00
Reserva de Contingência
200.000,00
TOTAL GERAL:
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Ano IV – Edição Nº 0972
LEI Nº 4.320/64, ARTIGO 2º, PARÁGRAFO 1º, ITEM I
Página 140 / 210
Exercício 2016
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
RECEITAS POR SUAS FONTES
Página: 1
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
RECEITAS CORRENTES
LEGISLATIVA
1.743.000,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
843.000,00
ADMINISTRAÇÃO
4.965.000,00
RECEITA PATRIMONIAL
215.609,14
ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.047.935,00
38.469.445,16
PREVIDÊNCIA SOCIAL
1.022.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
3.267.000,00
SAÚDE
566.500,00
9.535.188,00
EDUCAÇÃO
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
43.361.554,30
15.644.200,00
CULTURA
50.000,00
URBANISMO
7.840.000,00
GESTÃO AMBIENTAL
RECEITAS DE CAPITAL
AGRICULTURA
INDÚSTRIA
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
354.000,00
TRANSPORTE
5.500.000,00
6.411.500,00
DESPORTO E LAZER
100.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS
5.538.445,70
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
985.000,00
1.819.677,00
738.000,00
1.144.500,00
200.000,00
11.138.445,70
DEDUÇÕES
TOTAL DE DEDUÇÕES
0,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS:
54.500.000,00
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TOTAL GERAL DAS DESPESAS:
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Página 141 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
ANEXO 01 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Página: 1
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
RECEITAS CORRENTES
TOTAL
RECEITA TRIBUTÁRIA
3.267.000,00
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
843.000,00
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
RECEITA PATRIMONIAL
215.609,14
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
TOTAL
22.888.672,00
250.000,00
17.374.028,00
40.512.700,00
38.469.445,16
566.500,00
43.361.554,30
TOTAL
43.361.554,30
SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO CORRENTE
SUPERÁVIT
2.848.854,30
TOTAL
43.361.554,30
2.848.854,30
RECEITAS DE CAPITAL
DESPESAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
5.500.000,00
INVESTIMENTOS
100.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
13.387.300,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO
400.000,00
13.787.300,00
11.138.445,70
5.538.445,70
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
200.000,00
TOTAL
13.987.300,00
DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL DAS DEDUÇÕES DA RECEITA
0,00
RESUMO
RECEITAS CORRENTES
43.361.554,30
DESPESAS CORRENTES
40.512.700,00
RECEITAS DE CAPITAL
11.138.445,70
DESPESAS DE CAPITAL
13.787.300,00
DEDUÇÕES DA RECEITA
0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL
TOTAL
54.500.000,00
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
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Página 142 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
CÓDIGO
3.0.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00
3.1.50.00.00.00
FONTE
Página: 1
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
DESPESAS CORRENTES
22.888.672,00
TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS
414.535,00
CONTRIBUIÇÕES
101.000,00
3.1.50.43.00.00
SUBVENÇÕES SOCIAIS
313.535,00
3.1.71.70.00.00
3.1.90.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
APLICAÇÕES DIRETAS
22.317.137,00
APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES
3.1.90.03.00.00
PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.2.00.00.00.00
3.2.90.00.00.00
3.2.90.21.00.00
3.3.71.70.00.00
3.3.90.00.00.00
250.000,00
250.000,00
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
3.3.71.00.00.00
3.868.160,00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.20.00.00.00
3.3.30.93.00.00
240.000,00
17.427.077,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.93.00.00
781.900,00
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
3.3.00.00.00.00
3.3.30.00.00.00
157.000,00
157.000,00
3.1.90.01.00.00
3.1.90.13.00.00
250.000,00
17.374.028,00
31.200,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
31.200,00
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
5.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
5.000,00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
696.028,00
696.028,00
APLICAÇÕES DIRETAS
16.641.800,00
3.3.90.08.00.00
OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
561.000,00
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
5.927.100,00
3.3.90.31.00.00
PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS
3.3.90.32.00.00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
622.000,00
3.3.90.33.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
611.200,00
3.3.90.34.00.00
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
265.000,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.3.90.46.00.00
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
105.000,00
3.3.90.47.00.00
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
482.500,00
3.3.90.48.00.00
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
240.000,00
3.3.90.91.00.00
SENTENÇAS JUDICIAIS
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.71.00.00.00
4.4.71.70.00.00
4.4.90.00.00.00
11.000,00
25.000,00
431.000,00
7.351.000,00
10.000,00
13.787.300,00
13.387.300,00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
8.000,00
8.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
13.379.300,00
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
574.500,00
4.4.90.61.00.00
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
306.000,00
4.6.00.00.00.00
4.6.90.00.00.00
4.6.90.71.00.00
9.0.00.00.00.00
9.9.00.00.00.00
9.9.99.00.00.00
9.9.99.99.00.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
40.512.700,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.50.41.00.00
3.1.71.00.00.00
ELEMENTO
12.498.800,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
400.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
400.000,00
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
400.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
200.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
200.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
200.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
200.000,00
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Ano IV – Edição Nº 0972
Página: 2
RESUMO
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
22.888.672,00
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
250.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
17.374.028,00
TOTAL DE DESPESAS CORRENTES
40.512.700,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
13.387.300,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO
TOTAL DE DESPESAS DE CAPITAL
400.000,00
13.787.300,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
200.000,00
TOTAL DE RESERVA DE CONTINGÊNCIA
200.000,00
TOTAL GERAL
54.500.000,00
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 01
CÓDIGO
FONTE
3.0.00.00.00.00
Página: 1
CAMARA MUNICIPAL
TOTAL ÓRGÃO:
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
1.013.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
1.013.000,00
3.1.90.11.00.00
001
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
844.000,00
3.1.90.13.00.00
001
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
169.000,00
3.3.00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
530.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
530.000,00
3.3.90.14.00.00
001
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
120.000,00
3.3.90.30.00.00
001
MATERIAL DE CONSUMO
130.000,00
3.3.90.39.00.00
001
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
280.000,00
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
200.000,00
200.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
001
CATEGORIA
ECONÔMICA
1.543.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
4.4.90.52.00.00
ELEMENTO
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
1.743.000,00
200.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
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Página 144 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 2
Órgão: 01
CAMARA MUNICIPAL
TOTAL ÓRGÃO:
1.743.000,00
Unidade: 001
CÂMARA MUNICIPAL
TOTAL UNIDADE:
1.743.000,00
CÓDIGO
FONTE
3.0.00.00.00.00
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
1.013.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
1.013.000,00
3.1.90.11.00.00
001
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
844.000,00
3.1.90.13.00.00
001
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
169.000,00
3.3.00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
530.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
530.000,00
3.3.90.14.00.00
001
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
120.000,00
3.3.90.30.00.00
001
MATERIAL DE CONSUMO
130.000,00
3.3.90.39.00.00
001
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
280.000,00
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
200.000,00
200.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
001
200.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
200.000,00
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 02
CÓDIGO
FONTE
3.0.00.00.00.00
Página: 3
GABINETE DO PREFEITO
TOTAL ÓRGÃO:
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
582.000,00
3.1.90.11.00.00
000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
475.000,00
3.1.90.13.00.00
000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
107.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
120.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
120.000,00
3.3.90.14.00.00
000
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
80.000,00
3.3.90.30.00.00
000
MATERIAL DE CONSUMO
15.000,00
3.3.90.39.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
25.000,00
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
10.000,00
10.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
000
CATEGORIA
ECONÔMICA
582.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.00.00.00.00
712.000,00
702.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
4.4.90.52.00.00
ELEMENTO
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
1.543.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
4.4.90.52.00.00
ELEMENTO
10.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
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Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
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Ano IV – Edição Nº 0972
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 4
Órgão: 02
GABINETE DO PREFEITO
TOTAL ÓRGÃO:
712.000,00
Unidade: 001
GABINETE DO PREFEITO
TOTAL UNIDADE:
347.000,00
CÓDIGO
FONTE
3.0.00.00.00.00
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
247.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
247.000,00
3.1.90.11.00.00
000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.13.00.00
000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.3.00.00.00.00
200.000,00
47.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
90.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
90.000,00
3.3.90.14.00.00
000
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
60.000,00
3.3.90.30.00.00
000
MATERIAL DE CONSUMO
10.000,00
3.3.90.39.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
20.000,00
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
10.000,00
10.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
000
10.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.000,00
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 02
Unidade: 002
CÓDIGO
FONTE
3.0.00.00.00.00
Página: 5
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIAS DO GABINETE DO PREFEITO
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL ÓRGÃO:
712.000,00
TOTAL UNIDADE:
365.000,00
DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
335.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
335.000,00
3.1.90.11.00.00
000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.13.00.00
000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.3.00.00.00.00
275.000,00
60.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
365.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
337.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
4.4.90.52.00.00
ELEMENTO
30.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
30.000,00
3.3.90.14.00.00
000
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
20.000,00
3.3.90.30.00.00
000
MATERIAL DE CONSUMO
5.000,00
3.3.90.39.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
5.000,00
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Ano IV – Edição Nº 0972
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 03
CÓDIGO
FONTE
3.0.00.00.00.00
SECRETARIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
290.000,00
290.000,00
3.1.90.11.00.00
000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.13.00.00
000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
50.000,00
250.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
000
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
000
3.3.30.00.00.00
250.000,00
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
3.3.00.00.00.00
3.3.30.93.00.00
240.000,00
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
3.2.90.00.00.00
250.000,00
616.500,00
6.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
6.000,00
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
000
3.3.90.00.00.00
1.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
609.500,00
3.3.90.14.00.00
000
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
5.000,00
3.3.90.14.00.00
510
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
10.000,00
3.3.90.30.00.00
000
MATERIAL DE CONSUMO
25.000,00
3.3.90.36.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.3.90.39.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39.00.00
601
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2.000,00
3.3.90.39.00.00
510
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
10.000,00
3.3.90.47.00.00
000
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
480.000,00
3.3.90.47.00.00
504
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
2.000,00
3.3.90.47.00.00
512
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
3.3.90.91.00.00
000
SENTENÇAS JUDICIAIS
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
4.4.90.52.00.00
000
500,00
10.000,00
415.000,00
15.000,00
15.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
15.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
4.6.90.00.00.00
4.6.90.71.00.00
5.000,00
60.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
4.6.00.00.00.00
400.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
000
CATEGORIA
ECONÔMICA
1.156.500,00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.2.00.00.00.00
1.571.500,00
ELEMENTO
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
3.3.20.93.00.00
TOTAL ÓRGÃO:
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
3.2.90.21.00.00
Página: 6
400.000,00
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
400.000,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 147 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 03
Unidade: 001
CÓDIGO
FONTE
3.0.00.00.00.00
SECRETARIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
ESPECIFICAÇÃO
1.571.500,00
DESDOBRAMENTO
290.000,00
000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.2.00.00.00.00
240.000,00
50.000,00
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
3.2.90.00.00.00
250.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
000
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
000
3.3.30.00.00.00
250.000,00
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
3.3.00.00.00.00
250.000,00
616.500,00
6.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
6.000,00
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
000
3.3.90.00.00.00
1.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
609.500,00
3.3.90.14.00.00
000
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
5.000,00
3.3.90.14.00.00
510
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
10.000,00
3.3.90.30.00.00
000
MATERIAL DE CONSUMO
25.000,00
3.3.90.36.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.3.90.39.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39.00.00
601
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2.000,00
3.3.90.39.00.00
510
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
10.000,00
3.3.90.47.00.00
000
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
480.000,00
3.3.90.47.00.00
504
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
2.000,00
3.3.90.47.00.00
512
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
3.3.90.91.00.00
000
SENTENÇAS JUDICIAIS
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
000
500,00
10.000,00
415.000,00
15.000,00
15.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
15.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
4.6.90.00.00.00
4.6.90.71.00.00
5.000,00
60.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
4.6.00.00.00.00
400.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
000
CATEGORIA
ECONÔMICA
290.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.13.00.00
4.4.90.52.00.00
ELEMENTO
1.156.500,00
3.1.90.11.00.00
3.3.30.93.00.00
1.571.500,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
3.3.20.93.00.00
TOTAL ÓRGÃO:
TOTAL UNIDADE:
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
3.2.90.21.00.00
Página: 7
400.000,00
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Página 148 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 04
CÓDIGO
FONTE
3.0.00.00.00.00
Página: 8
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
TOTAL ÓRGÃO:
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
2.731.900,00
APLICAÇÕES DIRETAS
2.731.900,00
3.1.90.01.00.00
551
APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES
252.400,00
3.1.90.01.00.00
000
APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES
529.500,00
3.1.90.03.00.00
000
PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
3.1.90.11.00.00
000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.13.00.00
551
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
10.000,00
3.1.90.13.00.00
000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
300.000,00
3.3.00.00.00.00
240.000,00
1.400.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
1.665.100,00
APLICAÇÕES DIRETAS
1.665.100,00
3.3.90.14.00.00
000
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
60.000,00
3.3.90.30.00.00
000
MATERIAL DE CONSUMO
260.000,00
3.3.90.30.00.00
510
MATERIAL DE CONSUMO
20.000,00
3.3.90.33.00.00
000
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
30.000,00
3.3.90.34.00.00
000
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
15.000,00
3.3.90.36.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.3.90.39.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.050.000,00
3.3.90.39.00.00
510
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
140.000,00
3.3.90.39.00.00
551
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
100,00
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
4.397.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
4.508.000,00
90.000,00
111.000,00
111.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
111.000,00
4.4.90.52.00.00
000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.000,00
4.4.90.52.00.00
501
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
51.000,00
4.4.90.61.00.00
501
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
50.000,00
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Página 149 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 04
Unidade: 011
CÓDIGO
FONTE
3.0.00.00.00.00
Página: 9
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL ÓRGÃO:
4.508.000,00
TOTAL UNIDADE:
3.486.000,00
DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
3.375.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
1.710.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
1.710.000,00
3.1.90.11.00.00
000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.13.00.00
551
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
10.000,00
3.1.90.13.00.00
000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
300.000,00
3.3.00.00.00.00
1.400.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
1.665.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
1.665.000,00
3.3.90.14.00.00
000
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
60.000,00
3.3.90.30.00.00
000
MATERIAL DE CONSUMO
260.000,00
3.3.90.30.00.00
510
MATERIAL DE CONSUMO
20.000,00
3.3.90.33.00.00
000
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
30.000,00
3.3.90.34.00.00
000
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
15.000,00
3.3.90.36.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.3.90.39.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.050.000,00
3.3.90.39.00.00
510
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
140.000,00
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
90.000,00
111.000,00
111.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
111.000,00
4.4.90.52.00.00
000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.000,00
4.4.90.52.00.00
501
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
51.000,00
4.4.90.61.00.00
501
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
50.000,00
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 04
Unidade: 015
CÓDIGO
FONTE
3.0.00.00.00.00
Página: 10
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL ÓRGÃO:
4.508.000,00
TOTAL UNIDADE:
1.022.000,00
DESDOBRAMENTO
1.021.900,00
APLICAÇÕES DIRETAS
1.021.900,00
3.1.90.01.00.00
551
APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES
252.400,00
3.1.90.01.00.00
000
APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES
529.500,00
3.1.90.03.00.00
000
PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
240.000,00
3.3.00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
100,00
APLICAÇÕES DIRETAS
551
CATEGORIA
ECONÔMICA
1.022.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
3.3.90.39.00.00
ELEMENTO
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
100,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 150 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 05
CÓDIGO
FONTE
3.0.00.00.00.00
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
TOTAL ÓRGÃO:
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
2.260.000,00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
000
3.1.90.00.00.00
5.000,00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
5.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00.00
000
3.1.90.13.00.00
000
2.255.000,00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1.850.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.3.00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
405.000,00
3.716.950,00
8.450,00
3.3.20.93.00.00
000
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.000,00
3.3.20.93.00.00
961
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.450,00
3.3.20.93.00.00
962
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2.000,00
3.3.30.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
4.000,00
3.3.30.93.00.00
948
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2.000,00
3.3.30.93.00.00
950
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1.000,00
3.3.30.93.00.00
000
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1.000,00
3.3.71.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
000
3.3.90.00.00.00
72.000,00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
72.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.632.500,00
3.3.90.14.00.00
000
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
15.000,00
3.3.90.30.00.00
000
MATERIAL DE CONSUMO
1.115.000,00
3.3.90.30.00.00
507
MATERIAL DE CONSUMO
350.000,00
3.3.90.30.00.00
504
MATERIAL DE CONSUMO
167.000,00
3.3.90.30.00.00
512
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.36.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.3.90.39.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39.00.00
504
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
11.000,00
3.3.90.39.00.00
507
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
500.000,00
3.3.90.39.00.00
511
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
425.000,00
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
5.976.950,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.71.00.00.00
3.3.71.70.00.00
14.345.500,00
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
3.1.71.70.00.00
Página: 11
9.500,00
15.000,00
1.025.000,00
8.368.550,00
8.368.550,00
APLICAÇÕES DIRETAS
8.368.550,00
4.4.90.51.00.00
000
OBRAS E INSTALAÇÕES
620.000,00
4.4.90.51.00.00
950
OBRAS E INSTALAÇÕES
245.000,00
4.4.90.51.00.00
948
OBRAS E INSTALAÇÕES
428.000,00
4.4.90.51.00.00
958
OBRAS E INSTALAÇÕES
300.000,00
4.4.90.51.00.00
601
OBRAS E INSTALAÇÕES
5.500.000,00
4.4.90.51.00.00
961
OBRAS E INSTALAÇÕES
246.550,00
4.4.90.51.00.00
962
OBRAS E INSTALAÇÕES
123.000,00
4.4.90.51.00.00
963
OBRAS E INSTALAÇÕES
246.000,00
4.4.90.51.00.00
964
OBRAS E INSTALAÇÕES
246.000,00
4.4.90.51.00.00
965
OBRAS E INSTALAÇÕES
246.000,00
4.4.90.51.00.00
946
OBRAS E INSTALAÇÕES
152.000,00
4.4.90.52.00.00
000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.61.00.00
000
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
15.000,00
1.000,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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Quinta-Feira, 05 de Novembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 151 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 05
Unidade: 005
CÓDIGO
FONTE
3.0.00.00.00.00
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL ÓRGÃO:
14.345.500,00
TOTAL UNIDADE:
14.345.500,00
DESDOBRAMENTO
2.260.000,00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
000
3.1.90.00.00.00
5.000,00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
5.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00.00
000
3.1.90.13.00.00
000
2.255.000,00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1.850.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.3.00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
405.000,00
3.716.950,00
8.450,00
3.3.20.93.00.00
000
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.000,00
3.3.20.93.00.00
961
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.450,00
3.3.20.93.00.00
962
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2.000,00
3.3.30.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
4.000,00
3.3.30.93.00.00
948
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2.000,00
3.3.30.93.00.00
950
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1.000,00
3.3.30.93.00.00
000
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1.000,00
3.3.71.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
000
3.3.90.00.00.00
72.000,00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
72.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.632.500,00
3.3.90.14.00.00
000
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
15.000,00
3.3.90.30.00.00
000
MATERIAL DE CONSUMO
1.115.000,00
3.3.90.30.00.00
507
MATERIAL DE CONSUMO
350.000,00
3.3.90.30.00.00
504
MATERIAL DE CONSUMO
167.000,00
3.3.90.30.00.00
512
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.36.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.3.90.39.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39.00.00
504
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
11.000,00
3.3.90.39.00.00
507
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
500.000,00
3.3.90.39.00.00
511
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
425.000,00
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
5.976.950,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.71.00.00.00
3.3.71.70.00.00
ELEMENTO
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
3.1.71.70.00.00
Página: 12
9.500,00
15.000,00
1.025.000,00
8.368.550,00
8.368.550,00
APLICAÇÕES DIRETAS
8.368.550,00
4.4.90.51.00.00
000
OBRAS E INSTALAÇÕES
620.000,00
4.4.90.51.00.00
950
OBRAS E INSTALAÇÕES
245.000,00
4.4.90.51.00.00
948
OBRAS E INSTALAÇÕES
428.000,00
4.4.90.51.00.00
958
OBRAS E INSTALAÇÕES
300.000,00
4.4.90.51.00.00
601
OBRAS E INSTALAÇÕES
5.500.000,00
4.4.90.51.00.00
961
OBRAS E INSTALAÇÕES
246.550,00
4.4.90.51.00.00
962
OBRAS E INSTALAÇÕES
123.000,00
4.4.90.51.00.00
963
OBRAS E INSTALAÇÕES
246.000,00
4.4.90.51.00.00
964
OBRAS E INSTALAÇÕES
246.000,00
4.4.90.51.00.00
965
OBRAS E INSTALAÇÕES
246.000,00
4.4.90.51.00.00
946
OBRAS E INSTALAÇÕES
152.000,00
4.4.90.52.00.00
000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.61.00.00
000
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 152 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 06
CÓDIGO
FONTE
3.0.00.00.00.00
Página: 13
SEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
TOTAL ÓRGÃO:
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
16.772.200,00
ELEMENTO
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
14.580.950,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
10.099.400,00
APLICAÇÕES DIRETAS
10.099.400,00
3.1.90.11.00.00
103
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.11.00.00
000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
380.000,00
3.1.90.11.00.00
101
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
5.300.000,00
3.1.90.11.00.00
102
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1.526.400,00
3.1.90.13.00.00
103
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.1.90.13.00.00
000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
83.000,00
3.1.90.13.00.00
101
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.100.000,00
3.1.90.13.00.00
102
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
400.000,00
3.3.00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
1.100.000,00
210.000,00
4.481.550,00
8.750,00
3.3.20.93.00.00
942
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.750,00
3.3.20.93.00.00
135
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
5.000,00
3.3.90.00.00.00
APLICAÇÕES DIRETAS
4.472.800,00
3.3.90.14.00.00
104
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
25.000,00
3.3.90.14.00.00
103
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
10.000,00
3.3.90.14.00.00
000
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
60.000,00
3.3.90.30.00.00
103
MATERIAL DE CONSUMO
130.000,00
3.3.90.30.00.00
104
MATERIAL DE CONSUMO
340.000,00
3.3.90.30.00.00
000
MATERIAL DE CONSUMO
458.000,00
3.3.90.30.00.00
123
MATERIAL DE CONSUMO
270.000,00
3.3.90.30.00.00
119
MATERIAL DE CONSUMO
30.000,00
3.3.90.30.00.00
107
MATERIAL DE CONSUMO
840.000,00
3.3.90.31.00.00
000
PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS
3.3.90.32.00.00
000
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
182.000,00
3.3.90.32.00.00
112
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
300.000,00
3.3.90.33.00.00
104
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
39.700,00
3.3.90.33.00.00
103
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
11.000,00
3.3.90.33.00.00
119
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
60.500,00
3.3.90.33.00.00
123
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
300.000,00
3.3.90.36.00.00
104
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
6.000,00
3.3.90.36.00.00
103
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
45.000,00
3.3.90.36.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
50.000,00
3.3.90.39.00.00
103
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
96.794,26
3.3.90.39.00.00
104
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
460.000,00
3.3.90.39.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
428.205,74
3.3.90.39.00.00
119
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
10.000,00
3.3.90.39.00.00
123
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
50.000,00
3.3.90.39.00.00
107
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15.000,00
3.3.90.39.00.00
102
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.3.90.48.00.00
000
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
25.000,00
600,00
230.000,00
2.191.250,00
2.191.250,00
APLICAÇÕES DIRETAS
2.191.250,00
4.4.90.51.00.00
942
OBRAS E INSTALAÇÕES
4.4.90.51.00.00
000
OBRAS E INSTALAÇÕES
146.250,00
105.000,00
4.4.90.51.00.00
132
OBRAS E INSTALAÇÕES
1.600.000,00
4.4.90.51.00.00
135
OBRAS E INSTALAÇÕES
255.000,00
4.4.90.52.00.00
103
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.000,00
4.4.90.52.00.00
104
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
20.000,00
4.4.90.52.00.00
000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
55.000,00
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Quinta-Feira, 05 de Novembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 153 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 06
Unidade: 001
CÓDIGO
FONTE
3.0.00.00.00.00
Página: 14
SEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL ÓRGÃO:
16.772.200,00
TOTAL UNIDADE:
2.508.000,00
DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
2.483.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
1.310.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
1.310.000,00
3.1.90.11.00.00
103
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.13.00.00
103
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.3.00.00.00.00
1.100.000,00
210.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
1.173.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
1.173.000,00
3.3.90.14.00.00
104
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
10.000,00
3.3.90.14.00.00
103
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
10.000,00
3.3.90.14.00.00
000
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
10.000,00
3.3.90.30.00.00
103
MATERIAL DE CONSUMO
110.000,00
3.3.90.30.00.00
104
MATERIAL DE CONSUMO
240.000,00
3.3.90.30.00.00
000
MATERIAL DE CONSUMO
170.000,00
3.3.90.33.00.00
104
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
1.000,00
3.3.90.33.00.00
103
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
1.000,00
3.3.90.36.00.00
104
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
6.000,00
3.3.90.36.00.00
103
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
45.000,00
3.3.90.39.00.00
103
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
46.794,26
3.3.90.39.00.00
104
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
380.000,00
3.3.90.39.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
143.205,74
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
25.000,00
25.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
25.000,00
4.4.90.52.00.00
103
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.000,00
4.4.90.52.00.00
104
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
15.000,00
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 06
Unidade: 003
CÓDIGO
FONTE
3.0.00.00.00.00
Página: 15
SEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
DEPARTAMENTO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL ÓRGÃO:
16.772.200,00
TOTAL UNIDADE:
345.000,00
DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00
300.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
300.000,00
3.3.90.30.00.00
000
MATERIAL DE CONSUMO
40.000,00
3.3.90.30.00.00
103
MATERIAL DE CONSUMO
10.000,00
3.3.90.30.00.00
104
MATERIAL DE CONSUMO
50.000,00
3.3.90.39.00.00
103
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
30.000,00
3.3.90.39.00.00
104
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
70.000,00
3.3.90.39.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
100.000,00
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
300.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
45.000,00
45.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
45.000,00
4.4.90.52.00.00
000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
40.000,00
4.4.90.52.00.00
104
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
5.000,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
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Página 153
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 154 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 06
Unidade: 004
CÓDIGO
FONTE
3.0.00.00.00.00
Página: 16
SEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
DEPARTAMENTO DE CULTURA
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL ÓRGÃO:
16.772.200,00
TOTAL UNIDADE:
390.000,00
DESDOBRAMENTO
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
195.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
195.000,00
3.1.90.11.00.00
000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.13.00.00
000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.3.00.00.00.00
160.000,00
35.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
185.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
185.000,00
3.3.90.14.00.00
000
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
5.000,00
3.3.90.30.00.00
000
MATERIAL DE CONSUMO
40.000,00
3.3.90.31.00.00
000
PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS
25.000,00
3.3.90.36.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
45.000,00
3.3.90.39.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
70.000,00
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
10.000,00
10.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
000
10.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.000,00
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 06
Unidade: 005
CÓDIGO
FONTE
3.0.00.00.00.00
SEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL ÓRGÃO:
16.772.200,00
TOTAL UNIDADE:
738.000,00
DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
268.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
268.000,00
3.1.90.11.00.00
000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.13.00.00
000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.3.00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
942
3.3.90.00.00.00
220.000,00
48.000,00
278.750,00
3.750,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.750,00
APLICAÇÕES DIRETAS
275.000,00
3.3.90.14.00.00
000
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
30.000,00
3.3.90.30.00.00
000
MATERIAL DE CONSUMO
160.000,00
3.3.90.36.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.3.90.39.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
546.750,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
3.3.20.93.00.00
Página: 17
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
380.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
4.4.90.52.00.00
ELEMENTO
5.000,00
80.000,00
191.250,00
191.250,00
APLICAÇÕES DIRETAS
191.250,00
4.4.90.51.00.00
942
OBRAS E INSTALAÇÕES
146.250,00
4.4.90.51.00.00
000
OBRAS E INSTALAÇÕES
40.000,00
4.4.90.52.00.00
000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
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Quinta-Feira, 05 de Novembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 155 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 18
Órgão: 06
SEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
TOTAL ÓRGÃO:
16.772.200,00
Unidade: 007
GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TOTAL UNIDADE:
4.464.200,00
CÓDIGO
FONTE
3.0.00.00.00.00
ESPECIFICAÇÃO
ELEMENTO
DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
3.3.20.93.00.00
DESDOBRAMENTO
135
3.3.90.00.00.00
2.544.200,00
2.544.200,00
5.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
5.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
2.539.200,00
3.3.90.14.00.00
000
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.14.00.00
104
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
15.000,00
3.3.90.30.00.00
123
MATERIAL DE CONSUMO
270.000,00
3.3.90.30.00.00
104
MATERIAL DE CONSUMO
50.000,00
3.3.90.30.00.00
103
MATERIAL DE CONSUMO
10.000,00
3.3.90.30.00.00
119
MATERIAL DE CONSUMO
30.000,00
3.3.90.30.00.00
000
MATERIAL DE CONSUMO
48.000,00
3.3.90.30.00.00
107
MATERIAL DE CONSUMO
840.000,00
3.3.90.32.00.00
000
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
182.000,00
3.3.90.32.00.00
112
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
300.000,00
3.3.90.33.00.00
119
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
60.500,00
3.3.90.33.00.00
123
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
300.000,00
3.3.90.33.00.00
103
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
10.000,00
3.3.90.33.00.00
104
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
38.700,00
3.3.90.39.00.00
103
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
20.000,00
3.3.90.39.00.00
104
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
10.000,00
3.3.90.39.00.00
119
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
10.000,00
3.3.90.39.00.00
123
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
50.000,00
3.3.90.39.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
35.000,00
3.3.90.39.00.00
107
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.3.90.48.00.00
000
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
15.000,00
15.000,00
230.000,00
1.920.000,00
1.920.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
1.920.000,00
4.4.90.51.00.00
000
OBRAS E INSTALAÇÕES
65.000,00
4.4.90.51.00.00
132
OBRAS E INSTALAÇÕES
1.600.000,00
4.4.90.51.00.00
135
OBRAS E INSTALAÇÕES
255.000,00
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Ano IV – Edição Nº 0972
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 06
Unidade: 008
CÓDIGO
FONTE
3.0.00.00.00.00
Página: 19
SEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
ATIVIDADES DO FUNDEB 40% E 60%
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL ÓRGÃO:
16.772.200,00
TOTAL UNIDADE:
8.327.000,00
DESDOBRAMENTO
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
8.326.400,00
APLICAÇÕES DIRETAS
8.326.400,00
3.1.90.11.00.00
101
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
5.300.000,00
3.1.90.11.00.00
102
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1.526.400,00
3.1.90.13.00.00
101
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.100.000,00
3.1.90.13.00.00
102
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
400.000,00
3.3.00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
600,00
APLICAÇÕES DIRETAS
102
CATEGORIA
ECONÔMICA
8.327.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
3.3.90.39.00.00
ELEMENTO
600,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 157 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 08
CÓDIGO
FONTE
3.0.00.00.00.00
SECRETARIA DE SAUDE
TOTAL ÓRGÃO:
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
4.005.160,00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
303
3.1.90.00.00.00
152.000,00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
152.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.853.160,00
3.1.90.11.00.00
303
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1.700.000,00
3.1.90.11.00.00
495
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1.300.000,00
3.1.90.11.00.00
496
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
100.000,00
3.1.90.13.00.00
303
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
400.000,00
3.1.90.13.00.00
495
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
330.000,00
3.1.90.13.00.00
496
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
23.160,00
3.3.00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
3.3.20.93.00.00
303
3.3.71.00.00.00
4.305.028,00
1.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1.000,00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
3.3.71.70.00.00
303
3.3.71.70.00.00
496
3.3.90.00.00.00
624.028,00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
361.000,00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
263.028,00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.680.000,00
3.3.90.14.00.00
303
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
110.000,00
3.3.90.14.00.00
495
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
10.000,00
3.3.90.14.00.00
497
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
10.000,00
3.3.90.14.00.00
496
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
5.000,00
3.3.90.30.00.00
510
MATERIAL DE CONSUMO
40.000,00
3.3.90.30.00.00
303
MATERIAL DE CONSUMO
569.000,00
3.3.90.30.00.00
495
MATERIAL DE CONSUMO
230.000,00
3.3.90.30.00.00
497
MATERIAL DE CONSUMO
32.000,00
3.3.90.30.00.00
498
MATERIAL DE CONSUMO
25.000,00
3.3.90.30.00.00
496
MATERIAL DE CONSUMO
70.000,00
3.3.90.32.00.00
303
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
3.3.90.33.00.00
303
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
145.000,00
3.3.90.33.00.00
496
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
10.000,00
3.3.90.34.00.00
495
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
80.000,00
3.3.90.34.00.00
303
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
170.000,00
3.3.90.36.00.00
303
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.3.90.36.00.00
496
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.3.90.39.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
325.423,44
3.3.90.39.00.00
303
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
904.576,56
3.3.90.39.00.00
495
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
170.000,00
3.3.90.39.00.00
497
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
50.000,00
3.3.90.39.00.00
498
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
14.000,00
3.3.90.39.00.00
510
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
80.000,00
3.3.90.39.00.00
496
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
450.000,00
3.3.90.46.00.00
303
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
105.000,00
3.3.90.48.00.00
303
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.71.00.00.00
4.4.71.70.00.00
10.000,00
45.000,00
10.000,00
10.000,00
1.225.000,00
1.225.000,00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
303
4.4.90.00.00.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
8.310.188,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.71.00.00.00
9.535.188,00
ELEMENTO
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
3.1.71.70.00.00
Página: 20
8.000,00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
8.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
1.217.000,00
4.4.90.51.00.00
337
OBRAS E INSTALAÇÕES
385.000,00
4.4.90.51.00.00
500
OBRAS E INSTALAÇÕES
90.000,00
4.4.90.51.00.00
000
OBRAS E INSTALAÇÕES
100.000,00
4.4.90.51.00.00
303
OBRAS E INSTALAÇÕES
30.000,00
4.4.90.51.00.00
339
OBRAS E INSTALAÇÕES
500.000,00
4.4.90.52.00.00
000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
30.000,00
4.4.90.52.00.00
495
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
35.000,00
4.4.90.52.00.00
497
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
27.000,00
4.4.90.52.00.00
496
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.000,00
4.4.90.52.00.00
303
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 158 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 08
Unidade: 001
CÓDIGO
FONTE
3.0.00.00.00.00
SECRETARIA DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL ÓRGÃO:
9.535.188,00
TOTAL UNIDADE:
9.535.188,00
DESDOBRAMENTO
4.005.160,00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
303
3.1.90.00.00.00
152.000,00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
152.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.853.160,00
3.1.90.11.00.00
303
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1.700.000,00
3.1.90.11.00.00
495
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1.300.000,00
3.1.90.11.00.00
496
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
100.000,00
3.1.90.13.00.00
303
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
400.000,00
3.1.90.13.00.00
495
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
330.000,00
3.1.90.13.00.00
496
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
23.160,00
3.3.00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
303
3.3.71.00.00.00
4.305.028,00
1.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1.000,00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
3.3.71.70.00.00
303
3.3.71.70.00.00
496
3.3.90.00.00.00
624.028,00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
361.000,00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
263.028,00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.680.000,00
3.3.90.14.00.00
303
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
110.000,00
3.3.90.14.00.00
495
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
10.000,00
3.3.90.14.00.00
497
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
10.000,00
3.3.90.14.00.00
496
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
5.000,00
3.3.90.30.00.00
510
MATERIAL DE CONSUMO
40.000,00
3.3.90.30.00.00
303
MATERIAL DE CONSUMO
569.000,00
3.3.90.30.00.00
495
MATERIAL DE CONSUMO
230.000,00
3.3.90.30.00.00
497
MATERIAL DE CONSUMO
32.000,00
3.3.90.30.00.00
498
MATERIAL DE CONSUMO
25.000,00
3.3.90.30.00.00
496
MATERIAL DE CONSUMO
70.000,00
3.3.90.32.00.00
303
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
3.3.90.33.00.00
303
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
145.000,00
3.3.90.33.00.00
496
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
10.000,00
3.3.90.34.00.00
495
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
80.000,00
3.3.90.34.00.00
303
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
170.000,00
3.3.90.36.00.00
303
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.3.90.36.00.00
496
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.3.90.39.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
325.423,44
3.3.90.39.00.00
303
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
904.576,56
3.3.90.39.00.00
495
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
170.000,00
3.3.90.39.00.00
497
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
50.000,00
3.3.90.39.00.00
498
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
14.000,00
3.3.90.39.00.00
510
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
80.000,00
3.3.90.39.00.00
496
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
450.000,00
3.3.90.46.00.00
303
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
105.000,00
3.3.90.48.00.00
303
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.71.00.00.00
4.4.71.70.00.00
10.000,00
45.000,00
10.000,00
10.000,00
1.225.000,00
1.225.000,00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
303
4.4.90.00.00.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
8.310.188,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.71.00.00.00
3.3.20.93.00.00
ELEMENTO
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
3.1.71.70.00.00
Página: 21
8.000,00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
8.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
1.217.000,00
4.4.90.51.00.00
337
OBRAS E INSTALAÇÕES
385.000,00
4.4.90.51.00.00
500
OBRAS E INSTALAÇÕES
90.000,00
4.4.90.51.00.00
000
OBRAS E INSTALAÇÕES
100.000,00
4.4.90.51.00.00
303
OBRAS E INSTALAÇÕES
30.000,00
4.4.90.51.00.00
339
OBRAS E INSTALAÇÕES
500.000,00
4.4.90.52.00.00
000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
30.000,00
4.4.90.52.00.00
495
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
35.000,00
4.4.90.52.00.00
497
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
27.000,00
4.4.90.52.00.00
496
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.000,00
4.4.90.52.00.00
303
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
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Ano IV – Edição Nº 0972
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 09
CÓDIGO
FONTE
3.0.00.00.00.00
Página: 22
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
TOTAL ÓRGÃO:
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
902.535,00
TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS
314.535,00
3.1.50.41.00.00
000
CONTRIBUIÇÕES
3.1.50.43.00.00
000
SUBVENÇÕES SOCIAIS
298.000,04
3.1.50.43.00.00
740
SUBVENÇÕES SOCIAIS
15.534,96
3.1.90.00.00.00
1.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00.00
000
3.1.90.13.00.00
000
485.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
103.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
807
3.3.90.00.00.00
588.000,00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.3.00.00.00.00
716.900,00
5.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
5.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
711.900,00
3.3.90.08.00.00
000
OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR
11.000,00
3.3.90.14.00.00
000
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
18.000,00
3.3.90.14.00.00
798
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
3.000,00
3.3.90.30.00.00
000
MATERIAL DE CONSUMO
82.000,00
3.3.90.30.00.00
927
MATERIAL DE CONSUMO
20.100,00
3.3.90.30.00.00
809
MATERIAL DE CONSUMO
20.000,00
3.3.90.30.00.00
796
MATERIAL DE CONSUMO
42.500,00
3.3.90.30.00.00
753
MATERIAL DE CONSUMO
30.000,00
3.3.90.30.00.00
808
MATERIAL DE CONSUMO
45.000,00
3.3.90.30.00.00
913
MATERIAL DE CONSUMO
3.000,00
3.3.90.30.00.00
798
MATERIAL DE CONSUMO
55.000,00
3.3.90.32.00.00
000
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
10.000,00
3.3.90.33.00.00
000
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
15.000,00
3.3.90.36.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.3.90.39.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
110.000,00
3.3.90.39.00.00
927
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
20.000,00
3.3.90.39.00.00
808
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
65.000,00
3.3.90.39.00.00
796
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
30.000,00
3.3.90.39.00.00
809
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
20.000,00
3.3.90.39.00.00
753
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
35.000,00
3.3.90.39.00.00
913
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
5.300,00
3.3.90.39.00.00
798
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
47.000,00
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
1.619.435,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.50.00.00.00
3.3.20.93.00.00
ELEMENTO
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
2.047.935,00
25.000,00
428.500,00
428.500,00
APLICAÇÕES DIRETAS
428.500,00
4.4.90.51.00.00
807
OBRAS E INSTALAÇÕES
355.000,00
4.4.90.51.00.00
000
OBRAS E INSTALAÇÕES
30.000,00
4.4.90.52.00.00
000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
30.000,00
4.4.90.52.00.00
913
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.000,00
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EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
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Ano IV – Edição Nº 0972
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 09
Unidade: 001
CÓDIGO
FONTE
3.0.00.00.00.00
GABINETE SECRET DE ASSISTENCIA SOCIAL
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL ÓRGÃO:
2.047.935,00
TOTAL UNIDADE:
58.000,00
DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
48.000,00
TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS
000
3.3.00.00.00.00
48.000,00
SUBVENÇÕES SOCIAIS
48.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
10.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
000
CATEGORIA
ECONÔMICA
58.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.50.00.00.00
3.3.90.36.00.00
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
3.1.50.43.00.00
Página: 23
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OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
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Ano IV – Edição Nº 0972
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 09
Unidade: 002
CÓDIGO
FONTE
3.0.00.00.00.00
Página: 24
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL ÓRGÃO:
2.047.935,00
TOTAL UNIDADE:
1.924.935,00
DESDOBRAMENTO
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
836.535,00
TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS
266.535,00
3.1.50.41.00.00
000
CONTRIBUIÇÕES
3.1.50.43.00.00
740
SUBVENÇÕES SOCIAIS
15.534,96
3.1.50.43.00.00
000
SUBVENÇÕES SOCIAIS
250.000,04
3.1.90.00.00.00
1.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00.00
000
3.1.90.13.00.00
000
470.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
100.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
807
3.3.90.00.00.00
570.000,00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.3.00.00.00.00
659.900,00
5.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
5.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
654.900,00
3.3.90.08.00.00
000
OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR
3.3.90.14.00.00
000
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.14.00.00
798
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
3.000,00
3.3.90.30.00.00
000
MATERIAL DE CONSUMO
67.000,00
3.3.90.30.00.00
927
MATERIAL DE CONSUMO
20.100,00
3.3.90.30.00.00
809
MATERIAL DE CONSUMO
20.000,00
3.3.90.30.00.00
796
MATERIAL DE CONSUMO
42.500,00
3.3.90.30.00.00
753
MATERIAL DE CONSUMO
30.000,00
3.3.90.30.00.00
808
MATERIAL DE CONSUMO
45.000,00
3.3.90.30.00.00
913
MATERIAL DE CONSUMO
3.000,00
3.3.90.30.00.00
798
MATERIAL DE CONSUMO
55.000,00
3.3.90.32.00.00
000
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
10.000,00
3.3.90.33.00.00
000
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
15.000,00
3.3.90.36.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
15.000,00
3.3.90.39.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
90.000,00
3.3.90.39.00.00
927
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
20.000,00
3.3.90.39.00.00
808
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
65.000,00
3.3.90.39.00.00
796
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
30.000,00
3.3.90.39.00.00
809
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
20.000,00
3.3.90.39.00.00
753
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
35.000,00
3.3.90.39.00.00
913
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
5.300,00
3.3.90.39.00.00
798
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
47.000,00
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
1.496.435,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.50.00.00.00
3.3.20.93.00.00
ELEMENTO
1.000,00
16.000,00
428.500,00
428.500,00
APLICAÇÕES DIRETAS
428.500,00
4.4.90.51.00.00
807
OBRAS E INSTALAÇÕES
355.000,00
4.4.90.51.00.00
000
OBRAS E INSTALAÇÕES
30.000,00
4.4.90.52.00.00
000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
30.000,00
4.4.90.52.00.00
913
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.000,00
4.4.90.52.00.00
809
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3.500,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 162 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 09
Unidade: 003
CÓDIGO
FONTE
3.0.00.00.00.00
Página: 25
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL ÓRGÃO:
2.047.935,00
TOTAL UNIDADE:
65.000,00
DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
65.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
18.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
18.000,00
3.1.90.11.00.00
000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.13.00.00
000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.3.00.00.00.00
15.000,00
3.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
47.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
47.000,00
3.3.90.08.00.00
000
OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR
3.3.90.14.00.00
000
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
2.000,00
3.3.90.30.00.00
000
MATERIAL DE CONSUMO
15.000,00
3.3.90.39.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
20.000,00
10.000,00
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 10
CÓDIGO
FONTE
3.0.00.00.00.00
Página: 26
SECRETARIA DE EXPANSÃO ECONOMICA
TOTAL ÓRGÃO:
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
111.000,00
3.1.90.11.00.00
000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
90.000,00
3.1.90.13.00.00
000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
21.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
000
3.3.90.00.00.00
196.000,00
1.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
195.000,00
3.3.90.14.00.00
000
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.30.00.00
000
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.36.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.3.90.39.00.00
000
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
5.000,00
10.000,00
130.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
4.0.00.00.00.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
111.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.00.00.00.00
875.000,00
307.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
3.3.20.93.00.00
ELEMENTO
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
50.000,00
568.000,00
568.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
568.000,00
4.4.90.51.00.00
000
OBRAS E INSTALAÇÕES
50.000,00
4.4.90.51.00.00
968
OBRAS E INSTALAÇÕES
500.000,00
4.4.90.52.00.00
000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.61.00.00
000
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
13.000,00
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Ano IV – Edição Nº 0972
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 10
Unidade: 001
CÓDIGO
FONTE
3.0.00.00.00.00
SECRETARIA DE EXPANSÃO ECONOMICA
DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL ÓRGÃO:
875.000,00
TOTAL UNIDADE:
153.000,00
DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00
150.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
150.000,00
3.3.90.36.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.3.90.39.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
120.000,00
30.000,00
3.000,00
3.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
000
3.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3.000,00
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 10
Unidade: 004
CÓDIGO
FONTE
3.0.00.00.00.00
Página: 28
SECRETARIA DE EXPANSÃO ECONOMICA
GABINETE DO SECRETARIO DA SEC. DE EXPANSÃO ECONOMICA
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL ÓRGÃO:
875.000,00
TOTAL UNIDADE:
722.000,00
DESDOBRAMENTO
111.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
111.000,00
3.1.90.11.00.00
000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
90.000,00
3.1.90.13.00.00
000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
21.000,00
3.3.00.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
000
3.3.90.00.00.00
46.000,00
1.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
45.000,00
3.3.90.14.00.00
000
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
5.000,00
3.3.90.30.00.00
000
MATERIAL DE CONSUMO
10.000,00
3.3.90.36.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
10.000,00
3.3.90.39.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
20.000,00
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
157.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00
3.3.20.93.00.00
ELEMENTO
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
150.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
4.4.90.52.00.00
Página: 27
565.000,00
565.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
565.000,00
4.4.90.51.00.00
000
OBRAS E INSTALAÇÕES
50.000,00
4.4.90.51.00.00
968
OBRAS E INSTALAÇÕES
500.000,00
4.4.90.52.00.00
000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.61.00.00
000
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
10.000,00
5.000,00
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Ano IV – Edição Nº 0972
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 11
CÓDIGO
FONTE
3.0.00.00.00.00
SECRETARIA DE AGRICULTURA DESENV RURAL SUSTENTAVEL
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
893.677,00
TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS
000
3.1.90.00.00.00
100.000,00
CONTRIBUIÇÕES
100.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00.00
000
3.1.90.13.00.00
000
636.677,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
157.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
000
3.3.90.00.00.00
793.677,00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.3.00.00.00.00
1.026.000,00
1.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
1.025.000,00
3.3.90.14.00.00
000
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
15.000,00
3.3.90.30.00.00
000
MATERIAL DE CONSUMO
465.000,00
3.3.90.30.00.00
555
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.32.00.00
000
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
3.3.90.36.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.3.90.39.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
385.000,00
3.3.90.39.00.00
555
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.000,00
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
29.000,00
120.000,00
10.000,00
270.000,00
270.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
270.000,00
4.4.90.52.00.00
000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.61.00.00
000
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
20.000,00
250.000,00
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 11
Unidade: 003
CÓDIGO
FONTE
3.0.00.00.00.00
Página: 30
SECRETARIA DE AGRICULTURA DESENV RURAL SUSTENTAVEL
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL ÓRGÃO:
2.189.677,00
TOTAL UNIDADE:
370.000,00
DESDOBRAMENTO
120.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
120.000,00
3.3.90.30.00.00
000
MATERIAL DE CONSUMO
70.000,00
3.3.90.30.00.00
555
MATERIAL DE CONSUMO
29.000,00
3.3.90.39.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
20.000,00
3.3.90.39.00.00
555
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.000,00
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
250.000,00
250.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
000
CATEGORIA
ECONÔMICA
120.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00
4.4.90.61.00.00
ELEMENTO
DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
1.919.677,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.50.00.00.00
3.3.20.93.00.00
2.189.677,00
TOTAL ÓRGÃO:
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
3.1.50.41.00.00
Página: 29
250.000,00
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
250.000,00
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Ano IV – Edição Nº 0972
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 11
Unidade: 004
CÓDIGO
FONTE
3.0.00.00.00.00
SECRETARIA DE AGRICULTURA DESENV RURAL SUSTENTAVEL
GABINETE DA SEC DE AGRICULTURA D R SUSTENTAVEL
ESPECIFICAÇÃO
2.189.677,00
1.819.677,00
DESDOBRAMENTO
000
893.677,00
100.000,00
CONTRIBUIÇÕES
100.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00.00
000
3.1.90.13.00.00
000
636.677,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
157.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
000
3.3.90.00.00.00
793.677,00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.3.00.00.00.00
906.000,00
1.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
905.000,00
3.3.90.14.00.00
000
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
15.000,00
3.3.90.30.00.00
000
MATERIAL DE CONSUMO
395.000,00
3.3.90.32.00.00
000
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
120.000,00
3.3.90.36.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3.3.90.39.00.00
000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
4.0.00.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
10.000,00
365.000,00
20.000,00
20.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
000
20.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
20.000,00
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 90
CÓDIGO
FONTE
9.0.00.00.00.00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
200.000,00
TOTAL ÓRGÃO:
ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
200.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999
CATEGORIA
ECONÔMICA
200.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.00.00.00
9.9.99.99.00.00
Página: 32
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.00.00.00.00
CATEGORIA
ECONÔMICA
1.799.677,00
TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS
3.1.90.00.00.00
4.4.90.52.00.00
ELEMENTO
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.50.00.00.00
3.3.20.93.00.00
TOTAL ÓRGÃO:
TOTAL UNIDADE:
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00
3.1.50.41.00.00
Página: 31
200.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
200.000,00
NATUREZA DA DESPESA - ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 33
Órgão: 90
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL ÓRGÃO:
200.000,00
Unidade: 099
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL UNIDADE:
200.000,00
CÓDIGO
FONTE
9.0.00.00.00.00
DESDOBRAMENTO
ELEMENTO
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.00.00.00.00
200.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999
CATEGORIA
ECONÔMICA
200.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.00.00.00
9.9.99.99.00.00
ESPECIFICAÇÃO
200.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
200.000,00
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Página 166 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
EXERCÍCIO DE 2016 - ANEXO 2 DA LEI 4.320/64
Unidade Gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 1
CÓDIGO
FONTE ESPECIFICAÇÃO
1.0.0.0.00.00.00.00
RECEITAS CORRENTES
1.1.0.0.00.00.00.00
RECEITA TRIBUTÁRIA
DESDOBRAMENTO
43.361.554,30
3.267.000,00
1.1.1.0.00.00.00.00
IMPOSTOS
2.575.000,00
1.1.1.2.00.00.00.00
IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA
1.475.000,00
1.1.1.2.02.00.00.00
000
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
650.000,00
1.1.1.2.04.00.00.00
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
475.000,00
1.1.1.2.04.31.00.00
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO
425.000,00
1.1.1.2.04.31.03.00
IRRF - S/FOLHA DE PAGAMENTO DO PESSOAL CIVIL
425.000,00
1.1.1.2.04.31.03.01
000
IRRF - S/FOLHA DE PAGAMENTO DO PESSOAL CIVIL - LEGISLATIVO
1.1.1.2.04.31.03.02
000
IRRF - S/FOLHA DE PAGAMENTO DO PESSOAL CIVIL - EXECUTIVO E ENTIDADES
25.000,00
400.000,00
1.1.1.2.04.34.00.00
000
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE OUTROS RENDIMENTOS
1.1.1.2.08.00.00.00
000
IMPOSTO SOBRE TRANSM INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS S IMÓVEIS
IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO
1.100.000,00
000
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
1.100.000,00
1.1.1.3.00.00.00.00
1.1.1.3.05.00.00.00
50.000,00
350.000,00
1.1.2.0.00.00.00.00
TAXAS
692.000,00
1.1.2.1.00.00.00.00
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
271.000,00
1.1.2.1.17.00.00.00
510
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1.1.2.1.25.00.00.00
510
TAXA DE LICENÇA PARA FUNC DE ESTAB COMERCIAIS, INDÚSTRIAS E PREST DE SERVIÇOS
1.1.2.1.99.00.00.00
1.1.2.1.99.02.00.00
1.1.2.2.00.00.00.00
1.1.2.2.99.00.00.00
1.1.2.2.99.04.00.00
511
1.2.0.0.00.00.00.00
168.000,00
10.000,00
TAXA DE HABITE-SE
10.000,00
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
421.000,00
OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
421.000,00
TAXA DE COLETA DE LIXO
421.000,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
1.2.3.0.00.00.00.00
1.2.3.0.00.01.00.00
93.000,00
OUTRAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
510
507
1.3.0.0.00.00.00.00
843.000,00
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
843.000,00
COSIP - COBRANÇA NA FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
843.000,00
RECEITA PATRIMONIAL
215.609,14
1.3.1.0.00.00.00.00
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
12.000,00
1.3.1.1.00.00.00.00
ALUGUÉIS
10.000,00
1.3.1.1.00.99.00.00
ALUGUEL DE OUTROS ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
10.000,00
CESSÃO DE USO DE ÁREA
10.000,00
1.3.1.1.00.99.01.00
000
1.3.1.9.00.00.00.00
1.3.1.9.00.01.00.00
OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS
000
2.000,00
SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM PARTICULAR
2.000,00
1.3.2.0.00.00.00.00
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
173.609,14
1.3.2.5.00.00.00.00
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
173.609,14
1.3.2.5.01.00.00.00
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS
118.609,14
1.3.2.5.01.01.00.00
RECEITA DE REM DEP BANC DE RECURSOS VINCULADOS - ROYALTIES
1.000,00
1.3.2.5.01.03.00.00
RECEITA DE REM DEP BANC DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDO DE SAÚDE
9.854,84
1.3.2.5.01.03.01.00
RECEITA DE REM DEP BANC DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDO DE SAÚDE/SUS
1.854,84
APLIC/INCENTIVO APSUS - CUSTEIO
1.854,84
RECEITA DE REM DEP BANC DE REC. VINCUL. - FUNDO DE SAÚDE/OUTROS CONVÊNIOS
5.000,00
APLIC CONV FED/FUNASA - SISTEMA ABASTEC. ÁGUA
5.000,00
RECEITA DE REM DE DEPÓSITOS BANC DE REC. VINC. - FUNDO DE SAÚDE/OUTRAS ORIG
3.000,00
1.3.2.5.01.03.01.13
504
495
1.3.2.5.01.03.02.00
1.3.2.5.01.03.02.14
339
1.3.2.5.01.03.03.00
1.3.2.5.01.03.03.01
303
1.3.2.5.01.05.00.00
1.3.2.5.01.05.02.00
RENDIMENTOS DE FUNDO DE SAÚDE
3.000,00
RECEITA DE REM DEP BANC DE REC VINC - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
22.200,00
RECEITA DE REM DEP BANC DE REC VINC - CONVÊNIOS MDE
21.500,00
1.3.2.5.01.05.02.01
107
RENDIMENTO APLICAÇÃO FINANCEIRO SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.000,00
1.3.2.5.01.05.02.02
119
RENDIMENTO APLICAÇÃO FINANCEIRA TRANSPORTE ESCOLAR
1.3.2.5.01.05.02.03
123
APLIC FINANC - TRANSPORTE ESCOLAR PNATE
1.3.2.5.01.05.02.04
112
APLIC PROG FEDERAL/MERENDA
1.3.2.5.01.05.02.13
132
APLIC/CONSTRUCÃO CRECHE
10.000,00
1.3.2.5.01.05.02.15
135
APLIC/QUADRA ESCOLAR/F135
5.000,00
1.3.2.5.01.05.03.00
500,00
2.000,00
1.000,00
RECEITA DE REM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE REC. VINC. - MDE/OUTRAS VINCULAÇÕES
700,00
200,00
1.3.2.5.01.05.03.01
104
REM DEPOSITO BANCARIOS VINC/25% EDUCAÇÃO
1.3.2.5.01.05.03.02
103
REM DEPÓSITO BANCÁRIOS RECEITA 5% EDUCAÇÃO
1.3.2.5.01.06.00.00
FONTE CAT. ECONÔMICA
500,00
RECEITA DE REM DEP BANC DE REC VINC - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
35.400,00
10.000,00
1.3.2.5.01.06.01.00
495
APLIC FINANCEIRA - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
1.3.2.5.01.06.02.00
497
APLIC RECURSOS DA SAÚDE - BLOCO VIGILÃNCIA EM SAÚDE
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Ano IV – Edição Nº 0972
RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
EXERCÍCIO DE 2016 - ANEXO 2 DA LEI 4.320/64
Unidade Gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 2
CÓDIGO
FONTE ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
1.3.2.5.01.06.03.00
496
APLIC FINANC-BLOCO ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEX /MAC
4.000,00
1.3.2.5.01.06.04.00
500
APLIC FINANC - BLOCO INVESTIMENTO
8.400,00
1.3.2.5.01.06.06.00
498
APLIC/ASSIST - FARMAC
3.000,00
1.3.2.5.01.06.11.00
337
APLIC/CONSTR UBS - F 337
1.3.2.5.01.53.00.00
101
RECEITAS DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITO BANCÁRIOS DE REC. VINCULADOS - FUNDEB
27.000,00
RECEITA DE REM OUTROS DEPÓSITOS BANC.DE REC. C/ OUTRAS VINCULAÇÕES
23.154,30
1.3.2.5.01.99.00.00
5.000,00
1.3.2.5.01.99.01.00
946
APLIC/CONV FED/C/C 647001-0
1.000,00
1.3.2.5.01.99.02.00
807
APLIC /CONV FED/ C/C 647171-9
5.000,00
1.3.2.5.01.99.16.00
753
PROG FED/IGD/INDICE GESTAO DESCENTRALIZADA
1.3.2.5.01.99.17.00
913
APLIC/FMAS IGD - SUAS
1.3.2.5.01.99.18.00
808
APLIC/PBVA - SCFV
2.000,00
1.3.2.5.01.99.22.00
950
APLIC CONV EST/RECUP ESTRADAS
1.000,00
1.3.2.5.01.99.23.00
809
APLIC/FMASACEPETI
300,00
1.3.2.5.01.99.49.00
796
APLIC/FMASPBFI
500,00
1.3.2.5.01.99.55.00
798
APLIC/FMAS-PFMCII
1.3.2.5.01.99.56.00
942
APLIC/CONV FED INFRAESTR ESPORTIVA
3.750,00
1.3.2.5.01.99.69.00
961
APLIC CONV/647004-5
3.450,00
1.3.2.5.01.99.70.00
962
APLIC CONV/647012-6
2.000,00
1.3.2.5.01.99.96.00
948
APLIC CONV/ 116614488-0
2.954,30
1.3.2.5.01.99.98.00
927
APLIC/CONV EST/FAM PARANAENSE/039/2012
1.3.2.5.02.00.00.00
1.3.2.5.02.99.00.00
200,00
300,00
600,00
100,00
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS
55.000,00
REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS
55.000,00
1.3.2.5.02.99.01.00
000
RENDIMENTOS DE OUTRAS RECEITAS
38.000,00
1.3.2.5.02.99.02.00
511
REND APLIC - TAXAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.000,00
1.3.2.5.02.99.03.00
501
REND APLIC / ALIENAÇÃO
1.000,00
1.3.2.5.02.99.04.00
507
REND APLIC ILUMINAÇÃO PÚBLICA
7.000,00
1.3.2.5.02.99.06.00
601
RENDIMENTO APLIC AFPR/SFM/2917
2.000,00
1.3.2.5.02.99.08.00
551
APLICAÇÃO FINANCEIRA /FTE 551
2.000,00
1.3.2.5.02.99.09.00
555
REND APLIC FUNDO MUNIC MEIO AMBIENTE
1.000,00
1.3.2.5.02.99.10.00
510
APLIC FINANC / TAXAS
1.3.4.0.00.00.00.00
1.3.4.0.03.00.00.00
000
1.7.0.0.00.00.00.00
2.000,00
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
30.000,00
EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS
30.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1.7.2.0.00.00.00.00
38.469.445,16
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
37.945.445,16
1.7.2.1.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
19.219.272,16
1.7.2.1.01.00.00.00
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO
14.107.004,04
1.7.2.1.01.02.00.00
000
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL
16.945.004,04
9.7.2.1.01.02.00.00
103
DEDUÇÃO RECEITA DO FPM - FUNDEF/FUNDEB E REDUTOR FINANCEIRO
(3.600.000,00)
1.7.2.1.01.03.00.00
000
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - 1% COTA DE DEZEMBRO
1.7.2.1.01.05.00.00
000
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
15.000,00
9.7.2.1.01.05.00.00
103
DEDUÇÃO RECEITA FUNDEB - ITR
(3.000,00)
1.7.2.1.22.00.00.00
1.7.2.1.22.70.00.00
TRANSF.DA COMPENSAÇÃO FINANC. P/ EXPLORAÇÃO DE REC. NATURAIS
504
750.000,00
179.000,00
COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO
179.000,00
1.7.2.1.33.00.00.00
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - REPASSE FUNDO A FUNDO
3.200.333,16
1.7.2.1.33.10.00.00
ATENÇÃO BÁSICA
3.080.333,16
1.7.2.1.33.10.01.00
PAB FIXO
1.769.345,16
1.7.2.1.33.10.01.01
495
PAB FIXO
533.345,16
1.7.2.1.33.10.01.02
495
REPASSE PSF
684.000,00
1.7.2.1.33.10.01.03
495
REPASSE PACS
1.7.2.1.33.10.02.00
FONTE CAT. ECONÔMICA
552.000,00
PAB VARIAVEL
1.310.988,00
1.7.2.1.33.10.02.05
496
ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEX AMBUL E HOSP/MAC
1.7.2.1.33.10.02.06
496
ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE/ APAE
298.500,00
36.000,00
1.7.2.1.33.10.02.07
495
REPASSE SAÚDE BUCAL
133.800,00
1.7.2.1.33.10.02.08
496
REPASSE CAPS (RSM-CRAC)
339.660,00
1.7.2.1.33.10.02.10
496
REPASSE SAMU 192 (MAC)
263.028,00
1.7.2.1.33.10.02.11
495
NUCLEO DE APOIO A SAÚDE E FAMÍLIA - NASF
240.000,00
1.7.2.1.33.30.00.00
VIGILANCIA EM SAUDE
84.000,00
1.7.2.1.33.30.01.00
COMPONENTE DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE
84.000,00
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Página 168 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
EXERCÍCIO DE 2016 - ANEXO 2 DA LEI 4.320/64
Unidade Gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 3
CÓDIGO
1.7.2.1.33.30.01.02
FONTE ESPECIFICAÇÃO
REPASSE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
84.000,00
1.7.2.1.33.40.00.00
ASSISTENCIA FARMACEUTICA
36.000,00
1.7.2.1.33.40.01.00
COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA
36.000,00
1.7.2.1.33.40.01.01
497
DESDOBRAMENTO
498
1.7.2.1.34.00.00.00
36.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
1.7.2.1.34.03.00.00
1.7.2.1.34.03.04.00
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
425.934,96
TRANSFERÊNCIAS DO FNAS PARA O PROGRAMA DE APOIO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCI
740
1.7.2.1.34.04.00.00
1.7.2.1.34.04.01.00
TRANFERENCIA DO FNAS/PROT ESP PORTADORES DE DEFICIENCIA
15.534,96
15.534,96
TRANSFERÊNCIAS DO FNAS PARA O PROGRAMA DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
327.600,00
TRANSFERÊNCIAS PARA O PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI
327.600,00
1.7.2.1.34.04.01.08
796
FMASPBFI - CRAS/PAIF
1.7.2.1.34.04.01.10
798
FMASPFMCII - CREAS/PAEFI
104.400,00
1.7.2.1.34.04.01.11
808
PBVA - SCFV
108.000,00
1.7.2.1.34.04.01.12
809
FMASACEPETI
43.200,00
TRANSFERÊNCIAS DO SUAS PARA OUTROS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
82.800,00
64.800,00
1.7.2.1.34.99.00.00
72.000,00
1.7.2.1.34.99.02.00
753
PROGRAMA FED/FNAS/IGD-INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
1.7.2.1.34.99.03.00
913
PROGRAMA FMAS- IGD-SUAS
1.7.2.1.35.00.00.00
18.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE REC DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
1.251.000,00
1.7.2.1.35.01.00.00
107
TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
852.000,00
1.7.2.1.35.03.00.00
112
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE PROGR. NAC. ALIMENT. ESC. - PNAE
299.000,00
1.7.2.1.35.04.00.00
119
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE PROGR. NAC. APOIO AO TRANSP ESCOLAR - PNATE
100.000,00
1.7.2.1.36.00.00.00
000
TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇAO - LC 87/96
9.7.2.1.36.00.00.00
103
DEDUÇAO RECEITA FORMAÇAO DO FUNDEF/FUNDEB - ICMS - DESONERAÇAO - LC 87/96
1.7.2.2.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
1.7.2.2.01.00.00.00
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS
1.7.2.2.01.01.00.00
000
70.000,00
(14.000,00)
10.426.173,00
9.778.173,00
COTA-PARTE DO ICMS
10.000.000,00
(1.620.000,00)
9.7.2.2.01.01.00.00
103
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO FUNDEF/FUNDEB - ICMS
1.7.2.2.01.02.00.00
000
COTA-PARTE DO IPVA
1.548.173,00
9.7.2.2.01.02.00.00
103
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB - IPVA
(300.000,00)
1.7.2.2.01.04.00.00
000
COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO
127.000,00
9.7.2.2.01.04.00.00
103
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO FUNDEF/FUNDEB - IPI - EXPORTAÇÃO
(27.000,00)
1.7.2.2.01.13.00.00
512
COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
10.000,00
1.7.2.2.01.99.00.00
OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DOS ESTADOS
40.000,00
1.7.2.2.01.99.01.00
CONVENIOS COM O ESTADO
40.000,00
CRAS - Família Paranaense
40.000,00
TRANSFERÊNCIA DE REC DO ESTADO PARA PROG DE SAÚDE - REPASSE FUNDO A FUNDO
30.000,00
1.7.2.2.01.99.01.02
927
1.7.2.2.33.00.00.00
1.7.2.2.33.07.00.00
497
1.7.2.2.99.00.00.00
1.7.2.2.99.99.00.00
1.7.2.2.99.99.01.00
123
1.7.2.4.00.00.00.00
1.7.2.4.01.00.00.00
101
INCENTIVO PROG VIG E PREV VIOLENCIAS ACIDENTES
30.000,00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
618.000,00
DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
618.000,00
TRANSPORTE ESCOLAR/PNATE
618.000,00
TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS
8.300.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEF/FUNDEB
8.300.000,00
1.7.6.0.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
524.000,00
1.7.6.1.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
495.000,00
1.7.6.1.01.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
495.000,00
1.7.6.1.01.02.00.00
CONVÊNIOS COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE
495.000,00
CONV FED/FUNASA - SISTEMA ABASTEC. ÁGUA
495.000,00
1.7.6.1.01.02.02.00
339
1.7.6.4.00.00.00.00
1.7.6.4.00.01.00.00
555
1.9.0.0.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
29.000,00
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
29.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1.9.1.0.00.00.00.00
1.9.1.1.00.00.00.00
FONTE CAT. ECONÔMICA
566.500,00
MULTAS JUROS DE MORA
96.000,00
MULTAS JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS
30.000,00
1.9.1.1.35.00.00.00
510
MULTAS JUROS DE MORA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
7.000,00
1.9.1.1.38.00.00.00
000
MULTAS JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE A PROP PREDIAL TERRIT URBANA - IPTU
7.000,00
1.9.1.1.39.00.00.00
000
MULTAS JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE A TRASM INTER-VIVOS DE BENS IMÓVEIS - ITBI
1.9.1.1.40.00.00.00
000
MULTAS JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
5.000,00
10.000,00
1.9.1.1.99.00.00.00
MULTAS JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS
1.000,00
1.9.1.1.99.05.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DA TAXAS
1.000,00
1.9.1.1.99.05.02.00
MULTAS E JUROS DE MORA DE TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.000,00
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Quinta-Feira, 05 de Novembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0972
RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
EXERCÍCIO DE 2016 - ANEXO 2 DA LEI 4.320/64
Unidade Gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 4
CÓDIGO
1.9.1.1.99.05.02.01
FONTE ESPECIFICAÇÃO
511
1.9.1.3.00.00.00.00
DESDOBRAMENTO
JUROS DE TAXAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRINCIPAL
1.000,00
MULTAS JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE TRIBUTOS
66.000,00
50.000,00
1.9.1.3.11.00.00.00
000
MULTAS JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO IPTU
1.9.1.3.13.00.00.00
000
MULTAS JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO ISS
1.9.1.3.35.00.00.00
510
MULTAS JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DA TAXA DE FISCAL E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
5.000,00
10.000,00
1.9.1.3.99.00.00.00
MULTAS JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS
1.000,00
1.9.1.3.99.02.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV ATIVA TAXAS EM GERAL PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.000,00
1.9.1.3.99.02.01.00
511
JUROS DA DIVIDA ATIVA DE TAXAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.000,00
1.9.2.0.00.00.00.00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
300.000,00
1.9.2.2.00.00.00.00
RESTITUIÇÕES
300.000,00
1.9.2.2.10.00.00.00
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O RGPS E OS RPPS
260.000,00
COMP FINAN. ENTRE REGIME GERAL E O RPPS- PRINCIPAL
260.000,00
1.9.2.2.10.01.00.00
551
1.9.2.2.99.00.00.00
OUTRAS RESTITUIÇÕES
40.000,00
1.9.2.2.99.99.00.00
RESTITUIÇÕES DIVERSAS
40.000,00
1.9.2.2.99.99.02.00
000
1.9.3.0.00.00.00.00
1.9.3.1.00.00.00.00
OUTRAS RESTITUIÇÕES
40.000,00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
170.500,00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
170.500,00
1.9.3.1.11.00.00.00
000
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPTU
140.000,00
1.9.3.1.13.00.00.00
000
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
20.000,00
1.9.3.1.35.00.00.00
510
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
10.000,00
1.9.3.1.99.00.00.00
1.9.3.1.99.02.00.00
551
2.0.0.0.00.00.00.00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS
500,00
RECEITA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - TAXAS PRESTAÇÃO SERVIÇOS
500,00
RECEITAS DE CAPITAL
2.1.0.0.00.00.00.00
11.138.445,70
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
5.500.000,00
2.1.1.0.00.00.00.00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
5.500.000,00
2.1.1.4.00.00.00.00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS CONTRATUAIS
5.500.000,00
2.1.1.4.99.00.00.00
OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS RELATIVAS À PROGRAMA DE GOVERNO
5.500.000,00
2.1.1.4.99.99.00.00
OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS RELATIVAS A OUTROS PROGRAMA DE GOVERNO
5.500.000,00
2.1.1.4.99.99.02.00
601
OP CRÉDITO/PAC 2-PRÓ TRANSPORTE
1.500.000,00
2.1.1.4.99.99.03.00
601
OP CRÉDITO - PAV. E RECAPE ASFÁLTICO
4.000.000,00
2.2.0.0.00.00.00.00
ALIENAÇÃO DE BENS
2.2.1.0.00.00.00.00
2.2.1.9.00.00.00.00
2.2.1.9.02.00.00.00
501
2.4.0.0.00.00.00.00
100.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
100.000,00
ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS
100.000,00
ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS ADQUIRIDOS COM RECURSOS NÃO VINCULADOS
100.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
5.538.445,70
2.4.2.0.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
81.600,00
2.4.2.1.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
81.600,00
2.4.2.1.01.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
81.600,00
2.4.2.1.01.01.00.00
FONTE CAT. ECONÔMICA
500
FNS/BLINV
81.600,00
2.4.7.0.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
5.456.845,70
2.4.7.1.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
4.104.800,00
2.4.7.1.02.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRMAS DE EDUCAÇÃO
1.845.000,00
1.590.000,00
2.4.7.1.02.07.00.00
132
FNDE CONSTRUÇÃO CRECHE
2.4.7.1.02.09.00.00
135
CONV/FED/QUADRA ESCOLAR PAC208211/2014
2.4.7.1.99.00.00.00
2.4.7.1.99.99.00.00
255.000,00
OUT TRANS DE CONV DA UNIÃO
2.259.800,00
OUT TRANS DE CONV DA UNIÃO E DE SUAS ENT PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS
2.259.800,00
2.4.7.1.99.99.67.00
968
CONV FED/PAV MORRO SAS/CONSTR CAPELA
500.000,00
2.4.7.1.99.99.76.00
946
CONV FED C/C 647001-0
151.000,00
2.4.7.1.99.99.87.00
807
CONV FED/0352384-77/2011 - C/C 647171-9
355.000,00
2.4.7.1.99.99.88.00
942
CONVENIO FEDERAL RECAPE FTE961
146.250,00
2.4.7.1.99.99.89.00
962
CONVENIO FEDERAL FTE962
123.000,00
2.4.7.1.99.99.90.00
963
CONVENIO FEDERAL FTE963
246.000,00
2.4.7.1.99.99.91.00
964
CONVENIO FEDERAL RECAPE FTE 964
246.000,00
2.4.7.1.99.99.92.00
965
CONVENIO FEDERAL /647024-0 FTE 965
246.000,00
2.4.7.1.99.99.94.00
961
CONV FED/RECAPE ASFÁLTICO
246.550,00
2.4.7.2.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
1.352.045,70
2.4.7.2.99.00.00.00
OUT TRANS DE CONV DOS EST
1.352.045,70
2.4.7.2.99.99.00.00
OUT TRANS DE CONV DOS EST E DO DF E DE SUAS ENT P APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS
1.352.045,70
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Ano IV – Edição Nº 0972
RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
EXERCÍCIO DE 2016 - ANEXO 2 DA LEI 4.320/64
Unidade Gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 5
CÓDIGO
FONTE ESPECIFICAÇÃO
DESDOBRAMENTO
2.4.7.2.99.99.12.00
948
CONV EST/11661488-0
427.045,70
2.4.7.2.99.99.13.00
950
CONV EST/RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS
245.000,00
2.4.7.2.99.99.16.00
958
CONV EST/DER 006/2014
300.000,00
2.4.7.2.99.99.17.00
337
CONSTRUÇÃO UBS - F 337
380.000,00
TOTAL GERAL
FONTE CAT. ECONÔMICA
54.500.000,00
RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
EXERCÍCIO DE 2016 - ANEXO 2 DA LEI 4.320/64
Unidade Gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 6
RESUMO
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
3.267.000,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
843.000,00
RECEITA PATRIMONIAL
215.609,14
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
38.469.445,16
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
566.500,00
43.361.554,30
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
5.500.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS
100.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
5.538.445,70
11.138.445,70
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
DEDUÇÕES
0,00
TOTAL DE DEDUÇÕES
TOTAL GERAL
54.500.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO 06 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 1
OP. ESPECIAIS
Órgão: 01
CAMARA MUNICIPAL
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
01
LEGISLATIVA
01
031
01
031
PROJETOS
AÇÃO LEGISLATIVA
0101
ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
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ATIVIDADES
TOTAL
1.743.000,00
1.743.000,00
1.743.000,00
1.743.000,00
1.743.000,00
1.743.000,00
1.743.000,00
1.743.000,00
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TOTAL GERAL
Página 170
54.500.000,00
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PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO 06 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 2
OP. ESPECIAIS
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
Órgão: 01
CAMARA MUNICIPAL
1.743.000,00
1.743.000,00
Unidade: 001
CÂMARA MUNICIPAL
1.743.000,00
1.743.000,00
1.743.000,00
1.743.000,00
1.743.000,00
1.743.000,00
1.743.000,00
1.743.000,00
1.743.000,00
1.743.000,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
01
LEGISLATIVA
01
031
AÇÃO LEGISLATIVA
01
031
0101
01
031
01012
ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
001
ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO 06 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 3
OP. ESPECIAIS
Órgão: 02
GABINETE DO PREFEITO
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
04
ADMINISTRAÇÃO
04
122
04
122
PROJETOS
ADMINISTRAÇÃO GERAL
0401
ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO 06 DA LEI 4.320/64
ATIVIDADES
TOTAL
712.000,00
712.000,00
712.000,00
712.000,00
712.000,00
712.000,00
712.000,00
712.000,00
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 4
OP. ESPECIAIS
Órgão: 02
Unidade: 001
ATIVIDADES
TOTAL
GABINETE DO PREFEITO
712.000,00
712.000,00
GABINETE DO PREFEITO
347.000,00
347.000,00
347.000,00
347.000,00
347.000,00
347.000,00
347.000,00
347.000,00
347.000,00
347.000,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
04
ADMINISTRAÇÃO
04
122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04
122
0401
04
122
04012
ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
002
ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
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PROJETOS
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PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO 06 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 5
OP. ESPECIAIS
Órgão: 02
Unidade: 002
ATIVIDADES
TOTAL
GABINETE DO PREFEITO
712.000,00
712.000,00
ASSESSORIAS DO GABINETE DO PREFEITO
365.000,00
365.000,00
365.000,00
365.000,00
365.000,00
365.000,00
365.000,00
365.000,00
365.000,00
365.000,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
04
ADMINISTRAÇÃO
04
122
04
122
0401
04
122
04012
PROJETOS
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
003
ATIVIDADES DAS ASSESSORIAS
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO 06 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 6
OP. ESPECIAIS
Órgão: 03
SECRETARIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
04
ADMINISTRAÇÃO
04
122
04
122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
0402
28
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
843
28
843
28
845
28
845
28
846
28
846
0000
1.571.500,00
1.571.500,00
427.000,00
427.000,00
427.000,00
427.000,00
427.000,00
1.144.500,00
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
650.000,00
650.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS
650.000,00
650.000,00
482.500,00
482.500,00
482.500,00
482.500,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
0000
TOTAL
1.144.500,00
TRANSFERÊNCIAS
0000
ATIVIDADES
427.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS
28
PROJETOS
ENCARGOS ESPECIAIS
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PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO 06 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 7
OP. ESPECIAIS
Órgão: 03
Unidade: 001
ATIVIDADES
TOTAL
SECRETARIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
1.571.500,00
1.571.500,00
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CONTABILIDADE E
1.571.500,00
1.571.500,00
427.000,00
427.000,00
427.000,00
427.000,00
427.000,00
427.000,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
04
ADMINISTRAÇÃO
04
122
04
122
0402
04
122
04022
PROJETOS
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
004
28
ATIVIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
427.000,00
427.000,00
1.144.500,00
1.144.500,00
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
650.000,00
650.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS
650.000,00
650.000,00
650.000,00
650.000,00
482.500,00
482.500,00
482.500,00
482.500,00
482.500,00
482.500,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS
28
843
28
843
0000
28
843
00002
28
845
28
845
0000
28
845
00002
28
846
28
846
0000
28
846
00002
007
DEVOLUÇÃO DE CONVENIOS
28
846
00002
008
PRECATÓRIOS JUDICIAIS
005
AMORTIZAÇÃO DE ENCARGOS E DIVIDA FUNDADA
TRANSFERÊNCIAS
ENCARGOS ESPECIAIS
006
CONTRIBUIÇÃO DO PASEP
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
ENCARGOS ESPECIAIS
2.000,00
2.000,00
10.000,00
10.000,00
realizao das sesses
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO 06 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 8
OP. ESPECIAIS
Órgão: 04
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
04
ADMINISTRAÇÃO
04
122
04
122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
0403
09
APOIO ADMINISTRATIVO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
09
272
09
272
PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0401
ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
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ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
4.508.000,00
4.508.000,00
3.486.000,00
3.486.000,00
3.486.000,00
3.486.000,00
3.486.000,00
3.486.000,00
1.022.000,00
1.022.000,00
1.022.000,00
1.022.000,00
1.022.000,00
1.022.000,00
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PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO 06 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 9
OP. ESPECIAIS
Órgão: 04
Unidade: 011
ATIVIDADES
TOTAL
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
4.508.000,00
4.508.000,00
GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.486.000,00
3.486.000,00
3.486.000,00
3.486.000,00
3.486.000,00
3.486.000,00
3.486.000,00
3.486.000,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
04
ADMINISTRAÇÃO
04
122
04
122
0403
04
122
04032
009
ALIENAÇÕES DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
04
122
04032
010
ATIVIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETOS
ADMINISTRAÇÃO GERAL
APOIO ADMINISTRATIVO
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO 06 DA LEI 4.320/64
101.000,00
101.000,00
3.385.000,00
3.385.000,00
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 10
OP. ESPECIAIS
Órgão: 04
Unidade: 015
ATIVIDADES
TOTAL
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
4.508.000,00
4.508.000,00
ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
1.022.000,00
1.022.000,00
1.022.000,00
1.022.000,00
1.022.000,00
1.022.000,00
1.022.000,00
1.022.000,00
1.022.000,00
1.022.000,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
09
PREVIDÊNCIA SOCIAL
09
272
09
272
0401
09
272
04012
PROJETOS
PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
011
ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO 06 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 11
OP. ESPECIAIS
Órgão: 05
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
15
URBANISMO
15
451
15
451
INFRA-ESTRUTURA URBANA
2602
18
DESENVOLVIMENTO URBANO
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
96.000,00
14.249.500,00
14.345.500,00
81.000,00
7.238.000,00
7.319.000,00
81.000,00
7.238.000,00
7.319.000,00
81.000,00
7.238.000,00
7.319.000,00
615.000,00
615.000,00
615.000,00
615.000,00
GESTÃO AMBIENTAL
18
541
18
541
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
2602
26
DESENVOLVIMENTO URBANO
TRANSPORTE
26
782
26
782
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
2601
CAMINHOS DA PRODUÇÃO
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ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
615.000,00
615.000,00
15.000,00
6.396.500,00
6.411.500,00
15.000,00
6.396.500,00
6.411.500,00
15.000,00
6.396.500,00
6.411.500,00
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Ano IV – Edição Nº 0972
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO 06 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 12
OP. ESPECIAIS
Órgão: 05
Unidade: 005
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
96.000,00
14.249.500,00
14.345.500,00
GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
96.000,00
14.249.500,00
14.345.500,00
81.000,00
7.238.000,00
7.319.000,00
81.000,00
7.238.000,00
7.319.000,00
81.000,00
7.238.000,00
7.319.000,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
15
URBANISMO
15
451
INFRA-ESTRUTURA URBANA
15
451
2602
15
451
26021
012
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO E CASA MORTUÁRIA
31.000,00
31.000,00
15
451
26021
013
CONSTRUÇÃO DE GALERIAS E PONTES URBANAS
50.000,00
50.000,00
DESENVOLVIMENTO URBANO
15
451
26022
014
PAVIMENTAÇÃO E RECAP DE VIAS URBANAS
15
451
26022
015
MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO E CASA MORTUÁRIA
20.000,00
20.000,00
15
451
26022
016
MANUTENÇÃO E MELHORIAS NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES
20.000,00
20.000,00
15
451
26022
017
MANUTENÇÃO ARBORIZAÇÃO DO PAISAGISMO URBANO
20.000,00
20.000,00
15
451
26022
018
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DA CALÇADAS URBANAS
22.000,00
22.000,00
615.000,00
615.000,00
615.000,00
615.000,00
615.000,00
615.000,00
18
7.156.000,00
GESTÃO AMBIENTAL
18
541
18
541
2602
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
18
541
26022
DESENVOLVIMENTO URBANO
019
26
MANUTENÇÃO DA COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
TRANSPORTE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
7.156.000,00
615.000,00
615.000,00
15.000,00
6.396.500,00
6.411.500,00
15.000,00
6.396.500,00
6.411.500,00
15.000,00
6.396.500,00
6.411.500,00
77.000,00
77.000,00
26
782
26
782
2601
26
782
26011
020
AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
26
782
26012
021
CONSÓRCIO P INTERMUNICIPAL P DES SUST REG SUD PR
26
782
26012
022
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTES PONTILHOES E BOEIROS
20.000,00
20.000,00
26
782
26012
023
ADEQUAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS DO INTERIOR
1.127.000,00
1.127.000,00
26
782
26012
024
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS
2.199.500,00
2.199.500,00
26
782
26012
025
ATIVIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
2.973.000,00
2.973.000,00
CAMINHOS DA PRODUÇÃO
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15.000,00
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
15.000,00
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Página 176 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO 06 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 13
OP. ESPECIAIS
Órgão: 06
SEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
04
ADMINISTRAÇÃO
04
392
04
392
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
2.115.000,00
14.657.200,00
16.772.200,00
340.000,00
340.000,00
340.000,00
340.000,00
DIFUSÃO CULTURAL
1301
CULTURA DO POVO
12
EDUCAÇÃO
12
361
12
361
1201
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12
361
1202
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12
361
1203
INCENTIVO PARA A EDUCAÇÃO
12
364
12
364
12
365
12
365
12
366
12
366
340.000,00
340.000,00
1.925.000,00
13.719.200,00
15.644.200,00
275.000,00
13.124.200,00
13.399.200,00
13.064.200,00
13.064.200,00
275.000,00
ENSINO SUPERIOR
1203
INCENTIVO PARA A EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO INFANTIL
1202
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
230.000,00
345.000,00
1.995.000,00
1.650.000,00
345.000,00
1.995.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
CULTURA
13
392
13
392
DIFUSÃO CULTURAL
1301
CULTURA DO POVO
27
DESPORTO E LAZER
27
812
27
812
DESPORTO COMUNITÁRIO
2701
ESPORTE POR ESPORTE
230.000,00
230.000,00
INCENTIVO PARA A EDUCAÇÃO
13
60.000,00
230.000,00
1.650.000,00
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
1203
275.000,00
60.000,00
50.000,00
50.000,00
190.000,00
548.000,00
738.000,00
190.000,00
548.000,00
738.000,00
190.000,00
548.000,00
738.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO 06 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 14
OP. ESPECIAIS
Órgão: 06
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
2.115.000,00
14.657.200,00
16.772.200,00
2.508.000,00
2.508.000,00
2.508.000,00
2.508.000,00
2.508.000,00
2.508.000,00
MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2.508.000,00
2.508.000,00
2.011.000,00
2.011.000,00
497.000,00
497.000,00
SEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
Unidade: 001
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
12
EDUCAÇÃO
12
361
ENSINO FUNDAMENTAL
12
361
1201
12
361
12012
026
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
12
361
12012
027
ATIVIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Página 177 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO 06 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 15
OP. ESPECIAIS
Órgão: 06
SEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
Unidade: 003
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
EDUCAÇÃO
365
12
365
1202
12
365
12022
ATIVIDADES
TOTAL
2.115.000,00
14.657.200,00
16.772.200,00
345.000,00
345.000,00
345.000,00
345.000,00
345.000,00
345.000,00
345.000,00
345.000,00
345.000,00
345.000,00
DEPARTAMENTO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12
12
PROJETOS
EDUCAÇÃO INFANTIL
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
028
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DO CEI
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO 06 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 16
OP. ESPECIAIS
Órgão: 06
SEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
Unidade: 004
ESPECIFICAÇÃO
04
ADMINISTRAÇÃO
392
04
392
1301
04
392
13012
ATIVIDADES
TOTAL
2.115.000,00
14.657.200,00
16.772.200,00
390.000,00
390.000,00
340.000,00
340.000,00
340.000,00
340.000,00
340.000,00
340.000,00
340.000,00
340.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
DEPARTAMENTO DE CULTURA
CÓDIGO
04
PROJETOS
DIFUSÃO CULTURAL
CULTURA DO POVO
029
13
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
CULTURA
13
392
DIFUSÃO CULTURAL
13
392
1301
13
392
13012
030
ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
25.000,00
25.000,00
13
392
13012
031
MANUTENÇÃO DAS BIBLIOTECAS
25.000,00
25.000,00
CULTURA DO POVO
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO 06 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 17
OP. ESPECIAIS
Órgão: 06
SEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
Unidade: 005
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
27
DESPORTO E LAZER
27
812
DESPORTO COMUNITÁRIO
27
812
2701
27
812
27011
032
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
27
812
27012
033
APOIO A JOGOS E EVENTOS ESPORTIVOS
27
812
27012
034
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
ESPORTE POR ESPORTE
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
2.115.000,00
14.657.200,00
16.772.200,00
190.000,00
548.000,00
738.000,00
190.000,00
548.000,00
738.000,00
190.000,00
548.000,00
738.000,00
190.000,00
548.000,00
738.000,00
190.000,00
190.000,00
65.000,00
65.000,00
483.000,00
483.000,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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Quinta-Feira, 05 de Novembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 178 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO 06 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 18
OP. ESPECIAIS
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
Órgão: 06
SEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
2.115.000,00
14.657.200,00
16.772.200,00
Unidade: 007
GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.925.000,00
2.539.200,00
4.464.200,00
1.925.000,00
2.539.200,00
4.464.200,00
275.000,00
2.289.200,00
2.564.200,00
2.229.200,00
2.229.200,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
12
EDUCAÇÃO
12
361
ENSINO FUNDAMENTAL
12
361
1201
12
361
12012
035
MANTER PROGRAMA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
855.000,00
855.000,00
12
361
12012
036
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
445.000,00
445.000,00
12
361
12012
037
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
899.200,00
899.200,00
12
361
12012
038
ADQUIRIR E DISTRIBUIR UNIFORMES ESCOLARES
12
361
1202
12
361
12021
12
361
1203
12
361
12032
12
364
12
364
1203
12
364
12032
12
365
12
365
1202
12
365
12021
12
366
12
366
1203
12
366
12032
MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
30.000,00
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
039
275.000,00
CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES EM ESCOLAS MUNICIPAIS
275.000,00
INCENTIVO PARA A EDUCAÇÃO
040
60.000,00
230.000,00
230.000,00
INCENTIVO PARA A EDUCAÇÃO
230.000,00
230.000,00
AUXÍLIO A ESTUDANTES
230.000,00
EDUCAÇÃO INFANTIL
042
230.000,00
1.650.000,00
1.650.000,00
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
1.650.000,00
1.650.000,00
CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI
1.650.000,00
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
INCENTIVO PARA A EDUCAÇÃO
043
60.000,00
60.000,00
ENSINO SUPERIOR
041
275.000,00
60.000,00
CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
30.000,00
275.000,00
MANUTENÇÃO DO EJA
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20.000,00
20.000,00
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Ano IV – Edição Nº 0972
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO 06 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 19
OP. ESPECIAIS
Órgão: 06
SEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
Unidade: 008
ESPECIFICAÇÃO
12
EDUCAÇÃO
361
12
361
1201
12
361
12012
ATIVIDADES
TOTAL
2.115.000,00
14.657.200,00
16.772.200,00
8.327.000,00
8.327.000,00
8.327.000,00
8.327.000,00
8.327.000,00
8.327.000,00
8.327.000,00
8.327.000,00
8.327.000,00
8.327.000,00
ATIVIDADES DO FUNDEB 40% E 60%
CÓDIGO
12
PROJETOS
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
044
ATIVIDADES DO FUNDEB 40% E 60%
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO 06 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 20
OP. ESPECIAIS
Órgão: 08
SECRETARIA DE SAUDE
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
10
SAÚDE
10
301
10
301
10
302
10
302
10
511
10
511
ATENÇÃO BÁSICA
1001
SAÚDE PARA TODOS
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
1001
SAÚDE PARA TODOS
SANEAMENTO BÁSICO RURAL
1001
SAÚDE PARA TODOS
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
9.535.188,00
9.535.188,00
9.535.188,00
9.535.188,00
8.257.028,00
8.257.028,00
8.257.028,00
8.257.028,00
728.160,00
728.160,00
728.160,00
728.160,00
550.000,00
550.000,00
550.000,00
550.000,00
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Ano IV – Edição Nº 0972
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO 06 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 21
OP. ESPECIAIS
Órgão: 08
Unidade: 001
ATIVIDADES
TOTAL
SECRETARIA DE SAUDE
9.535.188,00
9.535.188,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
9.535.188,00
9.535.188,00
9.535.188,00
9.535.188,00
8.257.028,00
8.257.028,00
8.257.028,00
8.257.028,00
784.028,00
784.028,00
7.473.000,00
7.473.000,00
728.160,00
728.160,00
728.160,00
728.160,00
728.160,00
728.160,00
550.000,00
550.000,00
550.000,00
550.000,00
550.000,00
550.000,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
10
SAÚDE
10
301
10
301
1001
10
301
10012
PROJETOS
ATENÇÃO BÁSICA
SAÚDE PARA TODOS
045
MANUTENÇÃO DE CONVENIOS E CONSORCIOS
Atendimento a demanda de pessoas com necessidades de alfabetiza
10
301
10
302
10012
10
302
1001
10
302
10012
10
511
10
511
1001
10
511
10012
046
ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
SAÚDE PARA TODOS
047
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO A MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB. E HOSP. E
SANEAMENTO BÁSICO RURAL
SAÚDE PARA TODOS
048
ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL - SANEAMENTO RURAL
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO 06 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 22
OP. ESPECIAIS
Órgão: 09
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
08
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08
243
08
243
08
244
08
244
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0801
ASSISTÊNCIA SOCIAL: POLÍTICA PÚBLICA DE DIREITOS
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0801
ASSISTÊNCIA SOCIAL: POLÍTICA PÚBLICA DE DIREITOS
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PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
2.047.935,00
2.047.935,00
2.047.935,00
2.047.935,00
65.000,00
65.000,00
65.000,00
65.000,00
1.982.935,00
1.982.935,00
1.982.935,00
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Página 181 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO 06 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 23
OP. ESPECIAIS
Órgão: 09
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 001
GABINETE SECRET DE ASSISTENCIA SOCIAL
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
08
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08
244
08
244
0801
08
244
08012
PROJETOS
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
ASSISTÊNCIA SOCIAL: POLÍTICA PÚBLICA DE DIREITOS
049
MANUTENÇÃO DA CASA LAR - ACASA
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO 06 DA LEI 4.320/64
ATIVIDADES
TOTAL
2.047.935,00
2.047.935,00
58.000,00
58.000,00
58.000,00
58.000,00
58.000,00
58.000,00
58.000,00
58.000,00
58.000,00
58.000,00
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 24
OP. ESPECIAIS
Órgão: 09
Unidade: 002
ATIVIDADES
TOTAL
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
2.047.935,00
2.047.935,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
1.924.935,00
1.924.935,00
1.924.935,00
1.924.935,00
1.924.935,00
1.924.935,00
1.924.935,00
1.924.935,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
08
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETOS
08
244
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
08
244
0801
08
244
08012
050
MANUTENÇÃO DO CREAS
114.000,00
114.000,00
08
244
08012
051
ATIVIDADES DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
615.835,00
615.835,00
08
244
08012
052
ATIVIDADES DO CRAS
08
244
08012
053
ATIVIDADES DO GABINETE DA SEC DE ASSISTENCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL: POLÍTICA PÚBLICA DE DIREITOS
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO 06 DA LEI 4.320/64
49.100,00
49.100,00
1.146.000,00
1.146.000,00
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 25
OP. ESPECIAIS
Órgão: 09
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 003
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
08
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
2.047.935,00
2.047.935,00
65.000,00
65.000,00
65.000,00
65.000,00
65.000,00
65.000,00
65.000,00
65.000,00
08
243
08
243
0801
08
243
08016
054
MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS MENOR APRENDIZ
25.000,00
25.000,00
08
243
08016
055
ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DOS D DA C E ADOLESCENTE
40.000,00
40.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL: POLÍTICA PÚBLICA DE DIREITOS
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Página 181
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 182 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO 06 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 26
OP. ESPECIAIS
Órgão: 10
SECRETARIA DE EXPANSÃO ECONOMICA
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
551.000,00
324.000,00
875.000,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
15
URBANISMO
521.000,00
521.000,00
TURISMO
521.000,00
521.000,00
15
695
15
695
2201
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE
22
521.000,00
INDÚSTRIA
22
661
22
661
PROMOÇÃO INDUSTRIAL
2201
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE
521.000,00
30.000,00
324.000,00
354.000,00
30.000,00
324.000,00
354.000,00
30.000,00
324.000,00
354.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO 06 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 27
OP. ESPECIAIS
Órgão: 10
SECRETARIA DE EXPANSÃO ECONOMICA
Unidade: 001
ESPECIFICAÇÃO
22
INDÚSTRIA
661
22
661
2201
22
661
22012
ATIVIDADES
TOTAL
551.000,00
324.000,00
875.000,00
153.000,00
153.000,00
153.000,00
153.000,00
153.000,00
153.000,00
153.000,00
153.000,00
153.000,00
153.000,00
DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
CÓDIGO
22
PROJETOS
PROMOÇÃO INDUSTRIAL
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE
056
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO 06 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 28
OP. ESPECIAIS
Órgão: 10
Unidade: 004
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
SECRETARIA DE EXPANSÃO ECONOMICA
551.000,00
324.000,00
875.000,00
GABINETE DO SECRETARIO DA SEC. DE EXPANSÃO
551.000,00
171.000,00
722.000,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
15
URBANISMO
521.000,00
521.000,00
TURISMO
521.000,00
521.000,00
521.000,00
521.000,00
521.000,00
521.000,00
15
695
15
695
2201
15
695
22011
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE
057
22
RECUPERAÇÃO DO MORRO DE SANTO ANTÔNIO
Pavimentao do acesso ao Morro de Santo Antnio e construo do Centro de Apoio ao Turista
INDÚSTRIA
22
661
PROMOÇÃO INDUSTRIAL
22
661
2201
22
661
22011
058
CONSTRUÇÃO DE BARRACÕES PARA EXPANSÃO ECONOMICA
22
661
22012
059
ATIVIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA DE EXPANSÃO ECONOMICA
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
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ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
30.000,00
171.000,00
201.000,00
30.000,00
171.000,00
201.000,00
30.000,00
171.000,00
201.000,00
171.000,00
171.000,00
30.000,00
30.000,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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1645558677
Página 182
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Quinta-Feira, 05 de Novembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 183 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO 06 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 29
OP. ESPECIAIS
Órgão: 11
SECRETARIA DE AGRICULTURA DESENV RURAL SUSTENTAVEL
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
18
GESTÃO AMBIENTAL
18
541
18
541
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
2201
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE
20
AGRICULTURA
20
606
20
606
EXTENSÃO RURAL
2001
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
270.000,00
1.919.677,00
2.189.677,00
250.000,00
120.000,00
370.000,00
250.000,00
120.000,00
370.000,00
250.000,00
120.000,00
370.000,00
20.000,00
1.799.677,00
1.819.677,00
20.000,00
1.799.677,00
1.819.677,00
20.000,00
1.799.677,00
1.819.677,00
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO 06 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 30
OP. ESPECIAIS
Órgão: 11
Unidade: 003
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
SECRETARIA DE AGRICULTURA DESENV RURAL SUSTENTAVEL
270.000,00
1.919.677,00
2.189.677,00
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
250.000,00
120.000,00
370.000,00
250.000,00
120.000,00
370.000,00
250.000,00
120.000,00
370.000,00
250.000,00
120.000,00
370.000,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
18
GESTÃO AMBIENTAL
18
541
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
18
541
2201
18
541
22011
060
AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PARQUE MUNICIPAL
18
541
22012
061
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE
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Ano IV – Edição Nº 0972
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO 06 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 31
OP. ESPECIAIS
Órgão: 11
SECRETARIA DE AGRICULTURA DESENV RURAL SUSTENTAVEL
Unidade: 004
GABINETE DA SEC DE AGRICULTURA D R SUSTENTAVEL
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
20
AGRICULTURA
EXTENSÃO RURAL
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
270.000,00
1.919.677,00
2.189.677,00
20.000,00
1.799.677,00
1.819.677,00
20.000,00
1.799.677,00
1.819.677,00
20.000,00
1.799.677,00
1.819.677,00
20.000,00
1.799.677,00
1.819.677,00
20
606
20
606
2001
20
606
20011
062
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AGROINDUSTRIAS
10.000,00
20
606
20011
063
AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E PATRULHAS AGRICOLAS
10.000,00
20
606
20012
064
ATIVIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
20
606
20012
065
INCENTIVO AO PEQUENO AGRICULTOR
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO 06 DA LEI 4.320/64
10.000,00
10.000,00
1.559.677,00
1.559.677,00
240.000,00
240.000,00
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 32
OP. ESPECIAIS
Órgão: 90
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
99
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99
999
99
999
PROJETOS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO 06 DA LEI 4.320/64
ATIVIDADES
TOTAL
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 33
OP. ESPECIAIS
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
Órgão: 90
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
200.000,00
200.000,00
Unidade: 099
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
99
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99
999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99
999
9999
99
999
99999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
066
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Ano IV – Edição Nº 0972
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO - ANEXO 07 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
CÓDIGO
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA
01
LEGISLATIVA
01
031
01
031
Página: 1
OP. ESPECIAIS
PROJETOS
AÇÃO LEGISLATIVA
0101
04
ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ATIVIDADES
TOTAL
1.743.000,00
1.743.000,00
1.743.000,00
1.743.000,00
1.743.000,00
1.743.000,00
4.965.000,00
4.965.000,00
4.625.000,00
4.625.000,00
712.000,00
04
122
04
122
0401
ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
712.000,00
04
122
0402
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
427.000,00
427.000,00
04
122
0403
APOIO ADMINISTRATIVO
3.486.000,00
3.486.000,00
04
392
340.000,00
340.000,00
04
392
DIFUSÃO CULTURAL
1301
08
CULTURA DO POVO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08
243
08
243
08
244
08
244
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0801
ASSISTÊNCIA SOCIAL: POLÍTICA PÚBLICA DE DIREITOS
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0801
09
ASSISTÊNCIA SOCIAL: POLÍTICA PÚBLICA DE DIREITOS
PREVIDÊNCIA SOCIAL
09
272
09
272
PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0401
10
ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
SAÚDE
10
301
10
301
10
302
10
302
10
511
10
511
ATENÇÃO BÁSICA
1001
SAÚDE PARA TODOS
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
1001
SAÚDE PARA TODOS
SANEAMENTO BÁSICO RURAL
1001
12
SAÚDE PARA TODOS
EDUCAÇÃO
12
361
12
361
1201
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12
361
1202
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12
361
1203
INCENTIVO PARA A EDUCAÇÃO
12
364
12
364
12
365
12
365
12
366
12
366
13
392
13
392
15
451
15
451
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
15
695
15
695
18
DESENVOLVIMENTO URBANO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE
18
541
18
541
2201
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE
18
541
2602
DESENVOLVIMENTO URBANO
606
20
606
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
EXTENSÃO RURAL
2001
22
661
22
661
PROMOÇÃO INDUSTRIAL
2201
26
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE
TRANSPORTE
26
782
26
782
27
27
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
INDÚSTRIA
22
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
2601
CAMINHOS DA PRODUÇÃO
DESPORTO E LAZER
812
1.022.000,00
1.022.000,00
1.022.000,00
9.535.188,00
9.535.188,00
8.257.028,00
8.257.028,00
8.257.028,00
8.257.028,00
728.160,00
728.160,00
728.160,00
728.160,00
550.000,00
550.000,00
13.399.200,00
13.064.200,00
13.064.200,00
275.000,00
60.000,00
60.000,00
230.000,00
230.000,00
230.000,00
230.000,00
1.650.000,00
345.000,00
1.995.000,00
1.650.000,00
345.000,00
1.995.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
602.000,00
7.238.000,00
7.840.000,00
81.000,00
7.238.000,00
7.319.000,00
81.000,00
7.238.000,00
7.319.000,00
DESPORTO COMUNITÁRIO
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521.000,00
521.000,00
AGRICULTURA
20
1.022.000,00
1.022.000,00
521.000,00
GESTÃO AMBIENTAL
20
1.982.935,00
1.022.000,00
13.124.200,00
CULTURA DO POVO
TURISMO
2201
1.982.935,00
275.000,00
INCENTIVO PARA A EDUCAÇÃO
INFRA-ESTRUTURA URBANA
2602
1.982.935,00
550.000,00
INCENTIVO PARA A EDUCAÇÃO
URBANISMO
15
65.000,00
1.982.935,00
15.644.200,00
DIFUSÃO CULTURAL
1301
65.000,00
65.000,00
13.719.200,00
CULTURA
13
65.000,00
1.925.000,00
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
1203
2.047.935,00
275.000,00
EDUCAÇÃO INFANTIL
1202
340.000,00
2.047.935,00
550.000,00
ENSINO SUPERIOR
1203
340.000,00
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
521.000,00
250.000,00
735.000,00
985.000,00
250.000,00
735.000,00
985.000,00
250.000,00
120.000,00
370.000,00
615.000,00
615.000,00
20.000,00
1.799.677,00
1.819.677,00
20.000,00
1.799.677,00
1.819.677,00
20.000,00
1.799.677,00
1.819.677,00
30.000,00
324.000,00
354.000,00
30.000,00
324.000,00
354.000,00
30.000,00
324.000,00
354.000,00
15.000,00
6.396.500,00
6.411.500,00
15.000,00
6.396.500,00
6.411.500,00
15.000,00
6.396.500,00
6.411.500,00
190.000,00
548.000,00
738.000,00
190.000,00
548.000,00
738.000,00
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Página 186 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO - ANEXO 07 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
CÓDIGO
27
812
Página: 2
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA
2701
28
OP. ESPECIAIS
ESPORTE POR ESPORTE
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
190.000,00
548.000,00
738.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS
28
843
28
843
28
845
28
845
28
846
28
846
0000
999
99
999
1.144.500,00
650.000,00
650.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS
650.000,00
650.000,00
482.500,00
482.500,00
482.500,00
482.500,00
12.000,00
12.000,00
TRANSFERÊNCIAS
0000
ENCARGOS ESPECIAIS
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
0000
99
99
1.144.500,00
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
ENCARGOS ESPECIAIS
12.000,00
12.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL:
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
0,00
3.032.000,00
51.468.000,00
54.500.000,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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Ano IV – Edição Nº 0972
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO - ANEXO 08 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR VÍNCULO DE RECURSOS
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
01
LEGISLATIVA
01
031
01
031
VINCULADOS
04
122
04
122
0401
ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
04
122
0402
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
04
122
0403
APOIO ADMINISTRATIVO
04
392
04
392
ADMINISTRAÇÃO GERAL
243
08
244
08
244
09
272
ASSISTÊNCIA SOCIAL: POLÍTICA PÚBLICA DE DIREITOS
PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0401
ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
SAÚDE
301
10
301
10
302
10
302
10
511
10
511
4.672.000,00
4.965.000,00
293.000,00
4.332.000,00
4.625.000,00
712.000,00
712.000,00
22.000,00
405.000,00
427.000,00
271.000,00
3.215.000,00
3.486.000,00
340.000,00
340.000,00
ATENÇÃO BÁSICA
1001
SAÚDE PARA TODOS
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
1001
SAÚDE PARA TODOS
SANEAMENTO BÁSICO RURAL
1001
12
SAÚDE PARA TODOS
12
361
12
361
1201
ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12
361
1202
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12
361
1203
INCENTIVO PARA A EDUCAÇÃO
12
364
12
364
12
365
65.000,00
65.000,00
829.934,96
1.153.000,04
1.982.935,00
829.934,96
1.153.000,04
1.982.935,00
252.500,00
769.500,00
1.022.000,00
252.500,00
769.500,00
1.022.000,00
252.500,00
769.500,00
1.022.000,00
9.079.764,56
455.423,44
9.535.188,00
7.801.604,56
455.423,44
8.257.028,00
7.801.604,56
455.423,44
8.257.028,00
728.160,00
728.160,00
728.160,00
728.160,00
550.000,00
550.000,00
12
365
12
366
12
366
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
1.078.205,74
15.644.200,00
12.800.994,26
598.205,74
13.399.200,00
12.525.994,26
538.205,74
13.064.200,00
260.000,00
15.000,00
275.000,00
15.000,00
45.000,00
60.000,00
230.000,00
230.000,00
230.000,00
230.000,00
1.765.000,00
230.000,00
1.995.000,00
1.765.000,00
230.000,00
1.995.000,00
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
13
INCENTIVO PARA A EDUCAÇÃO
CULTURA
13
392
13
392
DIFUSÃO CULTURAL
1301
15
451
15
451
15
695
15
695
INFRA-ESTRUTURA URBANA
2602
DESENVOLVIMENTO URBANO
TURISMO
2201
18
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE
GESTÃO AMBIENTAL
18
541
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
18
541
2201
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE
18
541
2602
DESENVOLVIMENTO URBANO
20
606
20
606
22
661
22
661
26
575.000,00
7.840.000,00
6.765.000,00
554.000,00
7.319.000,00
6.765.000,00
554.000,00
7.319.000,00
500.000,00
21.000,00
521.000,00
500.000,00
21.000,00
521.000,00
455.000,00
530.000,00
985.000,00
455.000,00
530.000,00
985.000,00
30.000,00
340.000,00
370.000,00
425.000,00
190.000,00
615.000,00
1.819.677,00
1.819.677,00
1.819.677,00
1.819.677,00
1.819.677,00
1.819.677,00
354.000,00
354.000,00
354.000,00
354.000,00
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COM SUSTENTABILIDADE
TRANSPORTE
26
782
26
782
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
2601
CAMINHOS DA PRODUÇÃO
DESPORTO E LAZER
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
50.000,00
7.265.000,00
PROMOÇÃO INDUSTRIAL
2201
50.000,00
50.000,00
INDÚSTRIA
22
20.000,00
50.000,00
EXTENSÃO RURAL
2001
20.000,00
20.000,00
50.000,00
AGRICULTURA
20
20.000,00
50.000,00
CULTURA DO POVO
URBANISMO
15
550.000,00
14.565.994,26
INCENTIVO PARA A EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO INFANTIL
1203
2.047.935,00
65.000,00
ENSINO SUPERIOR
1202
340.000,00
1.218.000,04
550.000,00
EDUCAÇÃO
1203
340.000,00
65.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL: POLÍTICA PÚBLICA DE DIREITOS
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0801
10
10
1.743.000,00
293.000,00
829.934,96
PREVIDÊNCIA SOCIAL
272
1.743.000,00
1.743.000,00
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0801
09
09
1.743.000,00
CULTURA DO POVO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
243
1.743.000,00
DIFUSÃO CULTURAL
1301
08
08
TOTAL
1.743.000,00
ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
ADMINISTRAÇÃO
08
ORDINÁRIOS
AÇÃO LEGISLATIVA
0101
04
27
Página: 1
354.000,00
354.000,00
2.013.500,00
4.398.000,00
6.411.500,00
2.013.500,00
4.398.000,00
6.411.500,00
2.013.500,00
4.398.000,00
6.411.500,00
150.000,00
588.000,00
738.000,00
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Ano IV – Edição Nº 0972
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO - ANEXO 08 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR VÍNCULO DE RECURSOS
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
CÓDIGO
27
812
27
812
Página: 2
ESPECIFICAÇÃO
VINCULADOS
ORDINÁRIOS
TOTAL
150.000,00
588.000,00
738.000,00
DESPORTO COMUNITÁRIO
2701
28
ESPORTE POR ESPORTE
150.000,00
588.000,00
738.000,00
2.500,00
1.142.000,00
1.144.500,00
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
650.000,00
650.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS
650.000,00
650.000,00
2.500,00
480.000,00
482.500,00
2.500,00
480.000,00
482.500,00
12.000,00
12.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS
28
843
28
843
28
845
28
845
28
846
28
846
0000
TRANSFERÊNCIAS
0000
ENCARGOS ESPECIAIS
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
0000
99
ENCARGOS ESPECIAIS
12.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99
999
99
999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL:
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12.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
35.107.193,78
19.392.806,22
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Ano IV – Edição Nº 0972
ANEXO 09 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
ÓRGÃO
Página: 1
FUNÇÃO
DESPESA FIXADA
TOTAL
01 CAMARA MUNICIPAL
01 LEGISLATIVA
1.743.000,00
1.743.000,00
712.000,00
712.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO
04 ADMINISTRAÇÃO
03 SECRETARIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
04 ADMINISTRAÇÃO
427.000,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS
1.144.500,00
1.571.500,00
04 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
04 ADMINISTRAÇÃO
3.486.000,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL
1.022.000,00
4.508.000,00
05 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 URBANISMO
7.319.000,00
18 GESTÃO AMBIENTAL
615.000,00
26 TRANSPORTE
6.411.500,00
14.345.500,00
06 SEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
04 ADMINISTRAÇÃO
340.000,00
12 EDUCAÇÃO
15.644.200,00
13 CULTURA
50.000,00
27 DESPORTO E LAZER
738.000,00
16.772.200,00
9.535.188,00
9.535.188,00
2.047.935,00
2.047.935,00
08 SECRETARIA DE SAUDE
10 SAÚDE
09 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
10 SECRETARIA DE EXPANSÃO ECONOMICA
15 URBANISMO
521.000,00
22 INDÚSTRIA
354.000,00
875.000,00
11 SECRETARIA DE AGRICULTURA DESENV RURAL SUSTENTAVEL
18 GESTÃO AMBIENTAL
370.000,00
20 AGRICULTURA
1.819.677,00
2.189.677,00
200.000,00
200.000,00
90 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL GERAL:
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Ano IV – Edição Nº 0972
ANEXO 09 DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 2
RESUMO
FUNÇÃO
DESPESA FIXADA
01
LEGISLATIVA
1.743.000,00
04
ADMINISTRAÇÃO
4.965.000,00
08
ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.047.935,00
09
PREVIDÊNCIA SOCIAL
1.022.000,00
10
SAÚDE
12
EDUCAÇÃO
13
CULTURA
15
URBANISMO
18
GESTÃO AMBIENTAL
20
AGRICULTURA
22
INDÚSTRIA
26
TRANSPORTE
27
DESPORTO E LAZER
28
ENCARGOS ESPECIAIS
99
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.535.188,00
15.644.200,00
50.000,00
7.840.000,00
985.000,00
1.819.677,00
354.000,00
6.411.500,00
738.000,00
1.144.500,00
200.000,00
TOTAL GERAL
54.500.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 01
CAMARA MUNICIPAL
TOTAL ÓRGÃO:
1.743.000,00
Unidade: 001
CÂMARA MUNICIPAL
TOTAL UNIDADE:
1.743.000,00
CÓDIGO
01
031
Página: 1
CARACTERIZAÇÃO DOS OBJETIVOS
01012
001
VALOR
ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
1.743.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 02
GABINETE DO PREFEITO
TOTAL ÓRGÃO:
712.000,00
Unidade: 001
GABINETE DO PREFEITO
TOTAL UNIDADE:
347.000,00
CÓDIGO
04
122
Página: 2
CARACTERIZAÇÃO DOS OBJETIVOS
04012
002
VALOR
ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
347.000,00
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Ano IV – Edição Nº 0972
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 02
GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 002
CÓDIGO
04
122
Página: 3
ASSESSORIAS DO GABINETE DO PREFEITO
TOTAL ÓRGÃO:
712.000,00
TOTAL UNIDADE:
365.000,00
CARACTERIZAÇÃO DOS OBJETIVOS
04012
003
VALOR
ATIVIDADES DAS ASSESSORIAS
365.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 03
SECRETARIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Unidade: 001
CÓDIGO
Página: 4
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
TOTAL ÓRGÃO:
1.571.500,00
TOTAL UNIDADE:
1.571.500,00
CARACTERIZAÇÃO DOS OBJETIVOS
VALOR
04
122
04022
004
ATIVIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
427.000,00
28
843
00002
005
AMORTIZAÇÃO DE ENCARGOS E DIVIDA FUNDADA
650.000,00
28
845
00002
006
CONTRIBUIÇÃO DO PASEP
482.500,00
28
846
00002
007
DEVOLUÇÃO DE CONVENIOS
28
846
00002
008
PRECATÓRIOS JUDICIAIS
2.000,00
10.000,00
realizao das sesses
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 04
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
Unidade: 011
CÓDIGO
Página: 5
GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CARACTERIZAÇÃO DOS OBJETIVOS
TOTAL ÓRGÃO:
4.508.000,00
TOTAL UNIDADE:
3.486.000,00
VALOR
04
122
04032
009
ALIENAÇÕES DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
101.000,00
04
122
04032
010
ATIVIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
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Ano IV – Edição Nº 0972
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 04
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
Unidade: 015
CÓDIGO
09
272
Página: 6
ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
TOTAL ÓRGÃO:
4.508.000,00
TOTAL UNIDADE:
1.022.000,00
CARACTERIZAÇÃO DOS OBJETIVOS
04012
011
VALOR
ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
1.022.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 05
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade: 005
CÓDIGO
Página: 7
GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
CARACTERIZAÇÃO DOS OBJETIVOS
TOTAL ÓRGÃO:
14.345.500,00
TOTAL UNIDADE:
14.345.500,00
VALOR
15
451
26021
012
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO E CASA MORTUÁRIA
31.000,00
15
451
26021
013
CONSTRUÇÃO DE GALERIAS E PONTES URBANAS
15
451
26022
014
PAVIMENTAÇÃO E RECAP DE VIAS URBANAS
15
451
26022
015
MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO E CASA MORTUÁRIA
20.000,00
15
451
26022
016
MANUTENÇÃO E MELHORIAS NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES
20.000,00
15
451
26022
017
MANUTENÇÃO ARBORIZAÇÃO DO PAISAGISMO URBANO
20.000,00
15
451
26022
018
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DA CALÇADAS URBANAS
22.000,00
18
541
26022
019
MANUTENÇÃO DA COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
26
782
26011
020
AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
15.000,00
26
782
26012
021
CONSÓRCIO P INTERMUNICIPAL P DES SUST REG SUD PR
77.000,00
26
782
26012
022
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTES PONTILHOES E BOEIROS
26
782
26012
023
ADEQUAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS DO INTERIOR
1.127.000,00
26
782
26012
024
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS
2.199.500,00
26
782
26012
025
ATIVIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
2.973.000,00
50.000,00
7.156.000,00
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PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 06
SEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
Unidade: 001
CÓDIGO
Página: 8
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
TOTAL ÓRGÃO:
16.772.200,00
TOTAL UNIDADE:
2.508.000,00
CARACTERIZAÇÃO DOS OBJETIVOS
VALOR
12
361
12012
026
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
12
361
12012
027
ATIVIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
2.011.000,00
497.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 06
SEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
Unidade: 003
CÓDIGO
12
365
Página: 9
DEPARTAMENTO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
TOTAL ÓRGÃO:
16.772.200,00
TOTAL UNIDADE:
345.000,00
CARACTERIZAÇÃO DOS OBJETIVOS
12022
028
VALOR
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DO CEI
345.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 06
SEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
Unidade: 004
CÓDIGO
Página: 10
DEPARTAMENTO DE CULTURA
CARACTERIZAÇÃO DOS OBJETIVOS
TOTAL ÓRGÃO:
16.772.200,00
TOTAL UNIDADE:
390.000,00
VALOR
04
392
13012
029
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
13
392
13012
030
ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
340.000,00
25.000,00
13
392
13012
031
MANUTENÇÃO DAS BIBLIOTECAS
25.000,00
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Ano IV – Edição Nº 0972
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 06
SEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
Unidade: 005
CÓDIGO
Página: 11
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
TOTAL ÓRGÃO:
16.772.200,00
TOTAL UNIDADE:
738.000,00
CARACTERIZAÇÃO DOS OBJETIVOS
VALOR
27
812
27011
032
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
27
812
27012
033
APOIO A JOGOS E EVENTOS ESPORTIVOS
27
812
27012
034
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
190.000,00
65.000,00
483.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Página: 12
Órgão: 06
SEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
TOTAL ÓRGÃO:
16.772.200,00
Unidade: 007
GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TOTAL UNIDADE:
4.464.200,00
CÓDIGO
CARACTERIZAÇÃO DOS OBJETIVOS
VALOR
12
361
12012
035
MANTER PROGRAMA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
855.000,00
12
361
12012
036
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
445.000,00
12
361
12012
037
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
899.200,00
12
361
12012
038
ADQUIRIR E DISTRIBUIR UNIFORMES ESCOLARES
12
361
12021
039
CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES EM ESCOLAS MUNICIPAIS
12
361
12032
040
CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
12
364
12032
041
AUXÍLIO A ESTUDANTES
12
365
12021
042
CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI
12
366
12032
043
MANUTENÇÃO DO EJA
30.000,00
275.000,00
60.000,00
230.000,00
1.650.000,00
20.000,00
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Ano IV – Edição Nº 0972
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 06
SEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
Unidade: 008
CÓDIGO
12
361
Página: 13
ATIVIDADES DO FUNDEB 40% E 60%
TOTAL ÓRGÃO:
16.772.200,00
TOTAL UNIDADE:
8.327.000,00
CARACTERIZAÇÃO DOS OBJETIVOS
12012
044
VALOR
ATIVIDADES DO FUNDEB 40% E 60%
8.327.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 08
SECRETARIA DE SAUDE
Unidade: 001
CÓDIGO
10
301
Página: 14
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL ÓRGÃO:
9.535.188,00
TOTAL UNIDADE:
9.535.188,00
CARACTERIZAÇÃO DOS OBJETIVOS
10012
045
VALOR
MANUTENÇÃO DE CONVENIOS E CONSORCIOS
784.028,00
Atendimento a demanda de pessoas com necessidades de alfabetiza
10
301
10012
046
ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
7.473.000,00
10
302
10012
047
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO A MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB. E HOSP. E CAPS
728.160,00
10
511
10012
048
ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL - SANEAMENTO RURAL
550.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 09
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 001
CÓDIGO
08
244
Página: 15
GABINETE SECRET DE ASSISTENCIA SOCIAL
CARACTERIZAÇÃO DOS OBJETIVOS
08012
049
TOTAL ÓRGÃO:
2.047.935,00
TOTAL UNIDADE:
58.000,00
VALOR
MANUTENÇÃO DA CASA LAR - ACASA
58.000,00
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PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 09
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 002
CÓDIGO
Página: 16
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
TOTAL ÓRGÃO:
2.047.935,00
TOTAL UNIDADE:
1.924.935,00
CARACTERIZAÇÃO DOS OBJETIVOS
VALOR
08
244
08012
050
MANUTENÇÃO DO CREAS
114.000,00
08
244
08012
051
ATIVIDADES DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
615.835,00
08
244
08012
052
ATIVIDADES DO CRAS
08
244
08012
053
ATIVIDADES DO GABINETE DA SEC DE ASSISTENCIA SOCIAL
49.100,00
1.146.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 09
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 003
CÓDIGO
Página: 17
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
TOTAL ÓRGÃO:
2.047.935,00
TOTAL UNIDADE:
65.000,00
CARACTERIZAÇÃO DOS OBJETIVOS
VALOR
08
243
08016
054
MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS MENOR APRENDIZ
25.000,00
08
243
08016
055
ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DOS D DA C E ADOLESCENTE
40.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 10
SECRETARIA DE EXPANSÃO ECONOMICA
Unidade: 001
CÓDIGO
22
661
Página: 18
DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
CARACTERIZAÇÃO DOS OBJETIVOS
22012
056
TOTAL ÓRGÃO:
875.000,00
TOTAL UNIDADE:
153.000,00
VALOR
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO
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Ano IV – Edição Nº 0972
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 10
SECRETARIA DE EXPANSÃO ECONOMICA
Unidade: 004
CÓDIGO
15
695
Página: 19
GABINETE DO SECRETARIO DA SEC. DE EXPANSÃO ECONOMICA
TOTAL ÓRGÃO:
875.000,00
TOTAL UNIDADE:
722.000,00
CARACTERIZAÇÃO DOS OBJETIVOS
22011
057
VALOR
RECUPERAÇÃO DO MORRO DE SANTO ANTÔNIO
521.000,00
Pavimentao do acesso ao Morro de Santo Antnio e construo do Centro de Apoio ao Turista
22
661
22011
058
CONSTRUÇÃO DE BARRACÕES PARA EXPANSÃO ECONOMICA
22
661
22012
059
ATIVIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA DE EXPANSÃO ECONOMICA
30.000,00
171.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 11
SECRETARIA DE AGRICULTURA DESENV RURAL SUSTENTAVEL
Unidade: 003
CÓDIGO
Página: 20
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
TOTAL ÓRGÃO:
2.189.677,00
TOTAL UNIDADE:
370.000,00
CARACTERIZAÇÃO DOS OBJETIVOS
VALOR
18
541
22011
060
AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PARQUE MUNICIPAL
250.000,00
18
541
22012
061
ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
120.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO DA LEI 4.320/64
Exercício 2016
Unidade gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
Órgão: 11
SECRETARIA DE AGRICULTURA DESENV RURAL SUSTENTAVEL
Unidade: 004
CÓDIGO
Página: 21
GABINETE DA SEC DE AGRICULTURA D R SUSTENTAVEL
CARACTERIZAÇÃO DOS OBJETIVOS
TOTAL ÓRGÃO:
2.189.677,00
TOTAL UNIDADE:
1.819.677,00
VALOR
20
606
20011
062
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AGROINDUSTRIAS
10.000,00
20
606
20011
063
AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E PATRULHAS AGRICOLAS
20
606
20012
064
ATIVIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
20
606
20012
065
INCENTIVO AO PEQUENO AGRICULTOR
10.000,00
1.559.677,00
240.000,00
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Página 197
DEMONSTRAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA DESPESA
Exe rcício 2016
Diário Oficial dos Municípios
DESPESA REALIZADA
DESPESA AUTORIZADA
do Sudoeste do Paraná
- DIOEMS
2014
2015
ESPECIFICAÇÃO
Quinta-Feira,
05 de Novembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DESPESAS CORRENTES
PROGRAMA DE TRABALHO - ANEXO DA LEI 4.320/64
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
OUTRAS DESPESAS
UnidadeCORRENTES
gestora: Município de Santo Antonio do Sudoeste
TOTAL DAS
DESPESAS
CORRENTES
Órgão:
90
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA
Unidade: 099
CÓDIGO
Ano IV – Edição Nº 0972
Exercício 2016
17.579.536,04
226.682,17
15.557.059,47
22.891.700,00
260.000,00
21.110.800,00
33.363.277,68
44.262.500,00
40.512.700,00
TOTAL ÓRGÃO:
200.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999
CARACTERIZAÇÃO DOS OBJETIVOS
99999
066
22.888.672,00
250.000,00
17.374.028,00
Página: 22
TOTAL UNIDADE:
200.000,00
VALOR
DESPESAS DE CAPITAL
99
2016Página 198 / 210
RESERVA DE CONTINGENCIA
200.000,00
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
5.234.936,87
0,00
442.115,94
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
5.677.052,81
9.517.500,00
13.387.300,00
0,00 TOTAL GERAL:
0,00
54.500.000,00
520.000,00
400.000,00
10.037.500,00
13.787.300,00
M unicípio de Santo Antonio do Sudoe s te - PR
DEMONSTRAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA DESPESA
OUTRAS DESPESAS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0,00
DESPESA REALIZADA
0,00
2014
TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL GERAL
Exe rcício 2016
500.000,00
200.000,00
DESPESA AUTORIZADA
500.000,00
200.000,00
2015
2016
39.040.330,49
54.800.000,00
54.500.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
17.579.536,04
226.682,17
15.557.059,47
22.891.700,00
260.000,00
21.110.800,00
22.888.672,00
250.000,00
17.374.028,00
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
33.363.277,68
44.262.500,00
40.512.700,00
5.234.936,87
0,00
442.115,94
9.517.500,00
0,00
520.000,00
13.387.300,00
0,00
400.000,00
5.677.052,81
10.037.500,00
13.787.300,00
0,00
500.000,00
200.000,00
0,00
500.000,00
200.000,00
39.040.330,49
54.800.000,00
54.500.000,00
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
OUTRAS DESPESAS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS
TOTAL GERAL
Emitido por: Luis Fernando de Oliveira, na versão: 5512 j
03/09/2015 16:39:31
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Página 198
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 05 de Novembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 199 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
M unicípio de Santo Antonio do Sudoe s te - PR
DEMONSTRAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA
Exe rcício 2016
RECEITA ARRECADADA
ESPECIFICAÇÃO
RECEITA PREVISTA
2012
2013
2014
2015
2016
1.799.112,62
528.903,64
111.603,16
0,00
0,00
28.399,58
24.341.480,46
1.277.936,72
0,00
2.213.207,26
584.798,61
150.639,81
0,00
0,00
16.946,98
27.737.886,67
1.826.688,21
0,00
2.699.406,33
702.488,90
310.058,64
0,00
0,00
0,00
31.874.083,05
501.116,97
0,00
3.690.000,00
1.050.000,00
91.000,00
0,00
0,00
20.000,00
40.619.100,00
1.021.900,00
0,00
3.267.000,00
843.000,00
215.609,14
0,00
0,00
0,00
38.469.445,16
566.500,00
0,00
28.087.436,18
32.530.167,54
36.087.153,89
46.492.000,00
1.174.807,46
128.419,12
0,00
4.157.248,29
0,00
20.468,39
10.854,78
0,00
4.032.044,65
0,00
544.929,02
11.500,00
0,00
4.473.988,17
0,00
1.755.000,00
1.150.000,00
0,00
5.403.000,00
0,00
5.500.000,00
100.000,00
0,00
5.538.445,70
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.460.474,87
4.063.367,82
5.030.417,19
8.308.000,00
0,00
0,00
(254.367,01)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(254.367,01)
0,00
0,00
0,00
0,00
33.293.544,04
36.593.535,36
41.117.571,08
54.800.000,00
54.500.000,00
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTARIAS
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES
43.361.554,30
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTARIAS
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL
11.138.445,70
DEDUÇÕES DA RECEITA
RENÚNCIA
RESTITUIÇÕES
DESCONTOS CONCEDIDOS
OUTRAS DEDUÇÕES
TOTAL DAS DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL GERAL
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0,00
0,00
0,00
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Ano IV – Edição Nº 0972
Município de Santo Antonio do Sudoeste - 2016
DEMONSTRATIVO DA DESPESA ENTRE ORGÃOS
Equiplano
Página:1
Orgão
Orçada
01 - CAMARA MUNICIPAL
1.743.000,00
3,20%
712.000,00
1,31%
03 - SECRETARIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
1.571.500,00
2,88%
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
4.508.000,00
8,27%
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
14.345.500,00
26,32%
06 - SEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
16.772.200,00
30,77%
08 - SECRETARIA DE SAUDE
9.535.188,00
17,50%
09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
2.047.935,00
3,76%
02 - GABINETE DO PREFEITO
10 - SECRETARIA DE EXPANSÃO ECONOMICA
11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA DESENV RURAL SUSTENTAVEL
90 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total:
Emitido por: Luis Fernando de Oliveira, na versão: 5512 j
875.000,00
1,61%
2.189.677,00
4,02%
200.000,00
0,37%
54.500.000,00
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02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.02 - ASSESSORIAS DO GABINETE DO PREFEITO
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
03 - SECRETARIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
03.01 - ATIVIDADES DA SECRETARIA
DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
712.000,00
347.000,00
365.000,00
1,31%
0,64%
0,67%
1.571.500,00
1.571.500,00
2,88%
Página 201 / 210
2,88%
4.508.000,00
3.486.000,00
1.022.000,00
8,27%
6,40%
1,88%
14.345.500,00
14.345.500,00
26,32%
26,32%
16.772.200,00
2.508.000,00
345.000,00
Orçada
390.000,00
738.000,00
1.743.000,00
4.464.200,00
1.743.000,00
8.327.000,00
712.000,00
9.535.188,00
347.000,00
9.535.188,00
365.000,00
30,77%
4,60%
Página:1
0,63%
0,72%
1,35%
3,20%
8,19%
3,20%
15,28%
1,31%
17,50%
0,64%
17,50%
0,67%
2.047.935,00
1.571.500,00
58.000,00
1.571.500,00
1.924.935,00
4.508.000,00
65.000,00
3.486.000,00
875.000,00
1.022.000,00
153.000,00
14.345.500,00
722.000,00
14.345.500,00
2.189.677,00
16.772.200,00
370.000,00
2.508.000,00
1.819.677,00
345.000,00
200.000,00
390.000,00
200.000,00
738.000,00
3,76%
2,88%
0,11%
2,88%
3,53%
8,27%
0,12%
6,40%
1,61%
1,88%
0,28%
26,32%
1,32%
26,32%
4,02%
30,77%
0,68%
4,60%
3,34%
0,63%
0,37%
0,72%
0,37%
1,35%
4.464.200,00
54.500.000,00
8.327.000,00
8,19%
15,28%
08 - SECRETARIA DE SAUDE
08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
9.535.188,00
9.535.188,00
17,50%
17,50%
09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.01 - GABINETE SECRET DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.03 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
2.047.935,00
58.000,00
1.924.935,00
65.000,00
3,76%
0,11%
3,53%
0,12%
875.000,00
153.000,00
722.000,00
1,61%
0,28%
1,32%
2.189.677,00
370.000,00
1.819.677,00
4,02%
0,68%
3,34%
200.000,00
200.000,00
0,37%
0,37%
Quinta-Feira, 05 de Novembro de 2015
Ano IV – Edição Nº 0972
04 - SECRETARIA DE ADM INISTRACAO
04.11 - GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.15 - ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
Município de Santo Antonio do Sudoeste - 2016
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
DEMONSTRATIVO
05.05 - GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
DA DESPESA ENTRE UNIDADES
06 - SEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
06.01 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Equiplano
06.03 - DEPARTAMENTO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Orgão
/ Unidade
06.04
- DEPARTAMENTO DE CULTURA
06.05
- DEPARTAMENTO
01 - CAM ARA
M UNICIPAL DE ESPORTES
06.07
GABINETE
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
06.08 - ATIVIDADES DO FUNDEB 40% E 60%
02 - GABINETE DO PREFEITO
08 - SECRETARIA
DE SAUDE
02.01 - GABINETE
DO PREFEITO
08.01 -- ASSESSORIAS
FUNDO MUNICIPAL
SAÚDE DO PREFEITO
02.02
DO DE
GABINETE
09 -- SECRETARIA
SECRETARIA DE
DE CONTABILIDADE
ASSISTENCIA SOCIAL
03
E FINANÇAS
09.01
GABINETE
SECRET
DE ASSISTENCIA
SOCIAL
03.01 - ATIVIDADES
DA SECRETARIA
DE CONTABILIDADE
E FINANÇAS
09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
04 - SECRETARIA
ADM INISTRACAO
09.03 - FUNDODE
MUNICIPAL
DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
04.11 - GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
10 - SECRETARIA
DE EXPANSÃO
ECONOM
ICA
04.15 - ENCARGOS
COM INATIVOS
E PENSIONISTAS
10.01 - DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
05 - SECRETARIA
DE OBRAS
E SERVIÇOS
10.04 - GABINETE
DO SECRETARIO
DA PÚBLICOS
SEC. DE EXPANSÃO ECONOMICA
05.05 - GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA DESENV RURAL SUSTENTAVEL
06 - SEC
EDUCACAO, CULTURA
E AMBIENTE
ESPORTE
11.03DE
- DEPARTAMENTO
DE MEIO
06.01
DEPARTAMENTO
DE
ENSINO
FUNDAMENTAL
11.04 - GABINETE DA SEC DE AGRICULTURA
D R SUSTENTAVEL
06.03 - DEPARTAMENTO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
90 - RESERVA
DE CONTINGÊNCIA
06.04 - DEPARTAMENTO
DE CULTURA
90.99 -- DEPARTAMENTO
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
06.05
DE ESPORTES
06.07 - GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
06.08 - ATIVIDADES DO FUNDEB 40% E 60%
Total:
10 - SECRETARIA DE EXPANSÃO ECONOM ICA
10.01 - DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
10.04 - GABINETE DO SECRETARIO DA SEC. DE EXPANSÃO ECONOMICA
11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA DESENV RURAL SUSTENTAVEL
11.03 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
11.04 - GABINETE DA SEC DE AGRICULTURA D R SUSTENTAVEL
90 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
90.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total:
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Página 202 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
Município de Santo Antonio do Sudoeste - 2016
PARALELO DE RECEITA E DESPESA POR FONTE
Equiplano
Página:1
Fonte de recurso
Receita
Despesa
Diferença
19.592.806,22
17.649.806,22
1.943.000,00
0,00
1.743.000,00
(1.743.000,00)
000
Recursos Ordinários (Liv res)
001
Recursos do Tesouro (Descentralizados)
101
Fundeb 60%
4.996.200,00
6.400.000,00
(1.403.800,00)
102
Fundeb 40%
3.330.800,00
1.927.000,00
1.403.800,00
103
5% sobre Transf erências Constitucionais FUNDEB
1.612.794,26
1.612.794,26
0,00
104
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
890.700,00
890.700,00
0,00
107
Salário-Educação
855.000,00
855.000,00
0,00
112
MDE CON/MEC MERENDA
300.000,00
300.000,00
0,00
119
TRANSPORTE ESCOLAR/FED
100.500,00
100.500,00
0,00
123
TRANSPORTE ESCOLAR 2008
620.000,00
620.000,00
0,00
132
Transf erências Voluntárias Públicas Federais
1.600.000,00
1.600.000,00
0,00
135
CONV/FNDE CONST DE QUADRA ESCOLAR PAC208211/2014
260.000,00
260.000,00
0,00
303
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
4.730.576,56
4.730.576,56
0,00
337
CONV EST - CONSTR. UBS
385.000,00
385.000,00
0,00
339
CONV FED/FUNASA - SISTEMA ABASTEC. ÁGUA
500.000,00
500.000,00
0,00
495
Atenção Básica
2.155.000,00
2.155.000,00
0,00
496
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
941.188,00
941.188,00
0,00
497
Vigilância em Saúde
119.000,00
119.000,00
0,00
498
Assistência Farmacéutica
39.000,00
39.000,00
0,00
500
Inv estimentos na Rede de Serv iços de Saúde - Portaria 203-GM, de 2007
90.000,00
90.000,00
0,00
501
Receitas de Alienações de Ativ os
101.000,00
101.000,00
0,00
504
Outros Roy alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Prev idenciárias
180.000,00
180.000,00
0,00
507
COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF
850.000,00
850.000,00
0,00
510
Taxas - Exercício Poder de Polícia
300.000,00
300.000,00
0,00
511
Taxas - Prestação de Serv iços
425.000,00
425.000,00
0,00
512
CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)
10.000,00
10.000,00
0,00
551
Compensação entre Regimes Prev idenciários
262.500,00
262.500,00
0,00
555
SANEPAR - Compensação Financeira ao MEIO AMBIENTE do Município
30.000,00
30.000,00
0,00
601
OPERAÇÃO DE CRÉDITO - OUTRAS
5.502.000,00
5.502.000,00
0,00
740
REPASSE SAAC/APAE/06
15.534,96
15.534,96
0,00
753
PROG FED/IGD/INDICE GESTAO DESCENTRALIZADA
65.000,00
65.000,00
0,00
796
FMASPBFI
72.500,00
72.500,00
0,00
798
FMASPFMCII
105.000,00
105.000,00
0,00
807
Transf erências Voluntárias Públicas Federais
360.000,00
360.000,00
0,00
808
Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS
110.000,00
110.000,00
0,00
809
FMASACEPETI
43.500,00
43.500,00
0,00
913
PROG/ FMASIGD-SUAS
18.300,00
18.300,00
0,00
927
CRAS
40.100,00
40.100,00
0,00
942
CONV FED/IMPLANT INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
150.000,00
150.000,00
0,00
946
Transf erências Voluntárias Públicas Federais
152.000,00
152.000,00
0,00
948
Transf erências Voluntárias Públicas Estaduais
430.000,00
430.000,00
0,00
950
CONV EST/RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS
246.000,00
246.000,00
0,00
958
CONV EST/DER 006/2014
300.000,00
300.000,00
0,00
961
CONV FED/RECAPE/647004-5
250.000,00
250.000,00
0,00
962
CONV FED/RECAPE/647012-6
125.000,00
125.000,00
0,00
963
CONV FED/RECAPE/647023-1
246.000,00
246.000,00
0,00
964
CONV FED/CALÇAMENTO/647024-0
246.000,00
246.000,00
0,00
965
CONV FED/CALÇAMENTO/647022-3
246.000,00
246.000,00
0,00
968
CONV FED/647013-4
500.000,00
500.000,00
0,00
999
Reserv a de Contingência
0,00
200.000,00
(200.000,00)
54.500.000,00
54.500.000,00
0,00
Total Geral:
Emitido por: Luis Fernando de Oliveira, na versão: 5512 j
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0972
LEI Nº 2.570/2015
SÚMULA: Dá nova denominação à Rua Piauí, a qual passará a denominar-se «Rua
VALDEMAR GIUSTI» e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTONIO ORTIÑA, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1°–Fica dada nova denominação à Rua PIAUÍ, situada no Loteamento Passo
Fundo II, entre as Ruas Mario Dinoh Machado e Rua Alex Cristiano Wagner, quadro
geral da cidade de Santo Antônio do Sudoeste, a qual passará a denominar-se, Rua:
VALDEMAR GIUSTI.
ARTIGO 2°–O Departamento competente da administração adotará a nova denominação
a que dispõe o artigo 1°, em todos os mapas, memoriais descritivos e outros documentos
a serem elaborados a partir da publicação desta lei e que terão como referência a Rua
denominada.
ARTIGO 3°–Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO
DO PARANÁ, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2015.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
AUTORIA: SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS
Cod163728
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2015
PROCESSO Nº 666/2015
Página 203 / 210
SÃO JOÃO
Prefeitura
PORTARIA Nº 4.332, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público de 2015 para cargo efetivo de
Assistente Social.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II,
do art. 61, da Lei Orgânica do Município e em virtude de aprovação em Concurso Público,
homologado pelo Decreto nº 2.087, de 24-09-2015,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Thais Gonçalves Welter, RG nº 10.428.548-1-SSP-PR, para o Cargo
efetivo de Assistente Social.
Art. 2º Registre-se e publique-se, em 04 de novembro de 2015.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
*Extrato do Termo Aditivo nº 156/2015,
Cod163723
Contratante: Município de São João, Contratada: Jocelene Ferreira Auto Elétrica – ME,
Objeto: Fica aditivado o valor previsto no Contrato nº 156/2015 o percentual de: Bateria 60
AH (item 1) em 4,2253%, passando de R$ 284,00 para R$ 296,00; Bateria 150 AH (item
3) em 10,6941%, passando de R$ 533,00 para R$ 590,00.
Cod163750
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito
Municipal , Senhor RICARDO ANTONIO ORTIÑA, e a Pregoeira, designada pela Portaria
nº 19.214/2015, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos
interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, Por item, que será regido pela Lei Federal de
nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2.317/2006 de 26/05/2006 e
subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações
e Lei complementar 123/2006 e 147/2014-ME/EPP, para a finalidade abaixo especificada:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 090/2015 de 04/11/2015.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa para execução de serviços
de horas máquinas com operador ( ROLO COMPACTADOR LISO E ESCAVADEIRA
HIDRAULICA COM MARTELO ROMPEDOR DE ROCHA).
2. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 77.480,00 (Setenta e Sete Mil, Quatrocentos e Oitenta
Reais).
2.1. Os valores individualizados dos itens estão discriminados no edital.
3. DATA DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES: No dia 18/11/2015
até as 09:00 horas.
4. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 18/11/2015 às 09:00 horas.
5. LOCAL: Na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo
Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e
anexos poderão ser retirados gratuitamente e diretamente com a Pregoeira na Prefeitura
Municipal, localizada à Avenida Brasil, 621, em horário de expediente, de segunda a
sexta-feira. Informações sobre o edital e anexos: (46)3563-8000 e através do e-mail
[email protected].
Santo Antonio do Sudoeste, em quatro dias de novembro de 2015.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
SÃO JORGE D’OESTE
Prefeitura
Decreto nº. 2123/2015
Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do Município de São Jorge
D’Oeste, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2015.
Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Abre credito adicional suplementar no orçamento geral do Município de São
Jorge D’Oeste, para o exercício financeiro de 2015 no valor de R$ 361.390,00( Trezentos
e sessenta e um mil, trezentos e noventa reais) conforme Relatório de Alteração
Orçamentária anexa ao presente
Cod163697
EXTRADO DE DISTRATO DE CONTRATO Nº 81/2014
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
DISTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PR
CNPJ/MF sob nº 75.927.582/0001-55
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
C.P.F. nº 020.697.089-77
DISTRATADO: LIARA NODARI E CIA LTDA
CNPJ sob nº 17.580.075/0001-91
LIARA NODARI
CPF Nº 064.210.889-70
FUNDAMENTO
Art. 79, inciso II da Lei nº 8.666/93
DO OBJETO DO DISTRATO
Cláusula 1ª. O presente distrato a pedido da profissional, o contrato administrativo
celebrado entre as partes supra mencionadas, com o seguinte objeto: Contratação de
empresa para prestação de serviços de farmacêutico-bioquimico para o Centro Municipal
de Saúde, Pregão nº 31/2014.
Santo Antonio do Sudoeste – Pr, 30/10/2015.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
Cod163675
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Página 204 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
Município de São Jorge D’Oeste - 2015
Relatório de alteração orçamentária por funcional programática
Equiplano
Página:1
Lei/Ato nº 2217 - Decreto nº 2123/2015 de 04/11/2015
Autorização: 1575 Lei ordinária
Crédito adicional
Recurso do crédito adicional
Suplementar
Anulação de Dotações
Escopo
Nº
Ano
Lei Orçamentária Anual - LOA
706
2014
Previsto
Realizado
361.390,00
361.390,00
Despesa
02
02.001
04.122.0003.2003
3.3.90.39.00.00
150
00000
Crédito adicional:
02
02.001
04.122.0003.2003
4.4.90.52.00.00
160
00000
Crédito adicional:
03
03.002
08.244.0012.1002
3.3.90.39.00.00
340
00000
Crédito adicional:
03
03.003
08.243.0012.6045
3.3.90.39.00.00
520
00000
Crédito adicional:
07
07.001
04.122.0003.2009
4.4.71.70.00.00
610
00000
Crédito adicional:
07
07.001
04.122.0004.2010
3.3.90.30.00.00
680
00000
Crédito adicional:
08
08.001
28.843.0008.2013
3.2.90.21.00.00
910
00000
Crédito adicional:
08
08.001
28.843.0008.2013
4.6.90.71.00.00
920
00000
Crédito adicional:
08
08.001
28.843.0008.2014
3.2.90.21.00.00
930
00000
Crédito adicional:
08
08.001
28.846.0007.2015
3.3.90.47.00.00
950
00000
Crédito adicional:
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete
Manutenção do Gabinete do Prefeito
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Livres)
Suplementar
Anulação
Reabertura por Suplementação
Anulação
Recurso do crédito adicional:
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete
Manutenção do Gabinete do Prefeito
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Recursos Ordinários (Livres)
Suplementar
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Recurso do crédito adicional:
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Administração
Serviços Administrativos
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinários (Livres)
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
SECRETARIA DE FINANÇAS
Departamento Contabil e Financeiro
Amortização e Encargos da Dívida Confessada
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
Recursos Ordinários (Livres)
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
7.750,00
Anulação de Dotações
45.000,00
Anulação de Dotações
86.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Reabertura por Suplementação
Anulação
Recurso do crédito adicional:
5.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Reabertura por Suplementação
Anulação
SECRETARIA DE FINANÇAS
Departamento Contabil e Financeiro
Contribuição ao PASEP
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Recursos Ordinários (Livres)
15.000,00
Anulação de Dotações
Anulação
Reabertura por Suplementação
Anulação
SECRETARIA DE FINANÇAS
Departamento Contabil e Financeiro
Amortização e Encargos da Dívida Contratada
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
Recursos Ordinários (Livres)
Suplementar
Anulação
Reabertura por Suplementação
Anulação
Anulação
Reabertura por Suplementação
Anulação
Recurso do crédito adicional:
21.900,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Reabertura por Suplementação
Anulação
SECRETARIA DE FINANÇAS
Departamento Contabil e Financeiro
Amortização e Encargos da Dívida Confessada
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
Recursos Ordinários (Livres)
30.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Reabertura por Suplementação
Anulação
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Administração
Manutenção do Consórcio Intermunicipal Vale do Iguaçu do Paraná - Civipar.
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
Recursos Ordinários (Livres)
30.000,00
Anulação de Dotações
Anulação
Reabertura por Suplementação
Anulação
DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Livres)
Suplementar
Anulação de Dotações
Anulação
Reabertura por Suplementação
Anulação
DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
Fundo de Assistência Social
Programa de capacitação profissional e cursos
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Livres)
13.000,00
30.000,00
Anulação de Dotações
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Quinta-Feira, 05 de Novembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 205 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
Município de São Jorge Doeste - 2015
Relatório de alteração orçamentária por funcional programática
Equiplano
09
09.001
20.606.0016.2019
3.3.90.36.00.00
1080
00000
Crédito adicional:
09
09.001
20.606.0016.2019
3.3.90.39.00.00
1100
00504
Crédito adicional:
10
10.006
27.812.0015.2031
3.3.90.39.00.00
1830
00000
Crédito adicional:
12
12.001
26.782.0009.2038
3.3.90.30.00.00
2360
00504
Crédito adicional:
12
12.003
15.451.0010.2039
3.3.90.39.00.00
2580
00504
Crédito adicional:
12
12.003
15.452.0010.2041
3.3.90.30.00.00
2640
00000
Crédito adicional:
12
12.003
15.452.0010.2046
3.3.90.39.00.00
2700
00504
Crédito adicional:
13
13.001
22.661.0017.1008
4.4.90.52.00.00
2730
00504
Crédito adicional:
13
13.001
22.661.0017.1010
4.4.90.52.00.00
2820
00504
Crédito adicional:
13
13.001
22.661.0017.2040
3.3.90.30.00.00
2860
00000
Crédito adicional:
Página:2
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Departamento Agropecuário
Manutenção da Divisão Agropecuária
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Recursos Ordinários (Livres)
Acréscimo
Reabertura por Suplementação
Anulação
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Departamento Agropecuário
Manutenção da Divisão Agropecuária
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patriominiais não Previdenciárias
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Departamento de Esportes
Atividades Esportivas
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recursos Ordinários (Livres)
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
SECRETARIA DE VIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Departamento de Serviços Urbanos
Serviços Urbanos
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patriominiais não Previdenciárias
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
SECRETARIA DE VIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Departamento de Serviços Urbanos
Manutenção do Corpo de Bombeiros Comunitário
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinários (Livres)
SECRETARIA DE VIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Departamento de Serviços Urbanos
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patriominiais não Previdenciárias
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
DIRETORIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Divisão de Indústria e Comércio
Aquisição de Equipamentos
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patriominiais não Previdenciárias
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
DIRETORIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Divisão de Indústria e Comércio
Barracões Industriais e Equipamentos
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patriominiais não Previdenciárias
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
DIRETORIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Divisão de Indústria e Comércio
Manutenção do Departamento de Indústria e Comércio
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinários (Livres)
14.000,00
Anulação de Dotações
16.490,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Reabertura por Suplementação
Anulação
40.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Reabertura por Suplementação
Anulação
55.000,00
Anulação de Dotações
8.000,00
Anulação de Dotações
Acréscimo
Reabertura por Suplementação
Anulação
80.000,00
Anulação de Dotações
Anulação
Reabertura por Suplementação
Anulação
100.000,00
Anulação de Dotações
Anulação
Reabertura por Suplementação
Anulação
89.000,00
Anulação de Dotações
Anulação
Reabertura por Suplementação
Anulação
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Acréscimo
Reabertura por Suplementação
Anulação
Acréscimo
Reabertura por Suplementação
Anulação
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Anulação de Dotações
Acréscimo
Reabertura por Suplementação
Anulação
SECRETARIA DE VIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Departamento Rodoviário
Manutenção da Divisão de Viação
MATERIAL DE CONSUMO
Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patriominiais não Previdenciárias
5.000,00
31.640,00
Anulação de Dotações
Resumo acumulado
Recurso do crédito adicional
Tipo de alteração
Suplementar
Suplementar
Anulação de Dotações
Anulação de Dotações
Acréscimo
Anulação
Previsto
Realizado
361.390,00
361.390,00
361.390,00
361.390,00
Emitido por: Dirlei Luci Lermen Obergen, na versão: 5512 s
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Página 205
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 05 de Novembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 206 / 210
Ano IV – Edição Nº 0972
Decreto nº 2124/2015
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 009/2015
Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso ao Clube dos Idosos de São Pio X–Reviver
da Saudade, e dá outras providências.
Gilmar Paixão – Prefeito de São Jorge D’Oeste–Pr, no uso de suas atribuições, e , em
especial pelo disposto no Artigo 17 da Lei Orgânica do Município de São Jorge D’Oeste
PR:
DECRETA:
Art. 1º. Fica Concedido o Direito Real de Uso ao Clube dos Idosos de São Pio X–Reviver
da Saudade, inscrito no CNPJ sob o nº 07.522.653/0001-80 o lote rural nº 42ª, da Gleba
nº 04, com área de 2.000m2 (dois mil, metros quadrados), Pio X, Imóvel Chopim, situado
no Município de São Jorge D’Oeste PR, conforme limites e confrontações constantes da
Matricula nº 6.928 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de São João PR.
Parágrafo único: Da mesma forma, fica concedido o Direito Real de Uso de um barracão
medindo 585,85m2 com as seguintes especificações: Construído em alvenaria de tijolos
à vista, estrutura da cobertura em madeira e telhas de fibrocimento, esquadrias de ferro,
instalações elétricas, hidrossanitárias, forros em madeira, piso em concreto polido,
equipamentos de prevenção de incêndio e pavimentação externa em brita.
Art. 2º.O prazo de concessão, do lote de terras e do barracão, é de 10 (dez) anos,
podendo ser revogado o beneficio, bem como ampliado o prazo.
Art. 3º. Todas as obrigações para a utilização de referidos bens, pelo Clube beneficiário,
encontram-se discriminadas no Termo de Concessão de Direito Real de Uso, a ser
assinado pela partes.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos quatro
dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, 52º ano de emancipação.
Gilmar Paixão
Prefeito
O Prefeito do Município de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, GILMAR PAIXÃO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e à vista do
Resultado Final do Concurso Público para provimento de cargos efetivos, promovido nos
termos do Edital de Concurso nº 001/2015, de 06-02-2015, homologado pelo Edital nº
007/2015 de 17 de abril de 2015.
RESOLVE:
Convocar o candidato abaixo-relacionado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da data de publicação deste Edital, compareça, na Divisão de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, na Avenida Iguaçu, 281,
na cidade de São Jorge D’Oeste - PR, munido da documentação abaixo relacionada,
observando-se, para cada cargo, as demais disposições contidas no Edital de Concurso
nº 001/2015, a fim de que seja procedida a nomeação e posse ao cargo para o qual, foi
aprovado no referido Concurso Público.
Cédula de Identidade; Titulo de Eleitor e Comprovante da Ultima Eleição; CPF (Cadastro
Pessoa Física); Certidão de Idade (nascimento ou casamento); Documento de Escolaridade
de Acordo com o Grau e Cargo para o qual prestou o concurso, em que fique também a
colação de grau, em se tratando de curso com tal exigência; Comprovante de inscrição
no órgão classe ( ocupação profissional exemplo; CRC, COREN ETC.); CNH (Carteira
Nacional de Habilitação) p/ o cargo de motorista; Exames médicos acompanhados de
laudo médico do trabalho; Comprovante de inscrição no pis/pasep; CTPS (carteira de
trabalho); Declaração de Acumulo de Cargo; Declaração de Bens; CDI (certificado de
dispensa de incorporação); Carteira de vacina dos filhos quando do direito do sal. família;
Certidão de nascimento filhos; cartão c/c, sendo todos documentos originais devem ser
apresentados ao Recursos Humanos.
MÉDICO
INSC. NOME NASC. CLASSIF.
492001 CARLOS LAVRADO 09/03/1948 11º
Decreto nº 2119/2015
A não apresentação da documentação exigida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do
dia seguinte ao da publicação deste Edital, no órgão de imprensa oficial do Município
(Jornal de Beltrão), importará na perda do direito a nomeação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos quatro
dias do mês de novembro de dois mil e quinze.
Gilmar Paixão
Prefeito
Permite a utilização de espaço público, em caráter precário e dá outras providências.
Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e, em especial pelo disposto no Parágrafo 3º do Artigo 21 da Lei
Orgânica Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica permitida a utilização dos terrenos, que fazem parte do antigo Centro de
Tradições Gaúchas – CTG, atualmente de propriedade do Município, para a realização
de eventos.
Parágrafo único: a entidade interessada na utilização do referido espaço deverá protocolar
junto ao Departamento de Administração do Município, requerimento para utilização do
mesmo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, onde conste a data do evento,
horário a ser utilizado e tipo de evento a ser promovido.
Art. 2º. Será de inteira e exclusiva responsabilidade da promotora do evento possíveis
problemas que poderão ocorrer, quer em relação a bens materiais, pessoais ou morais,
e também relativamente as despesas, sendo que os lucros que advirem serão da
promovente.
Art. 3º. Cabe também a promovente a responsabilidade pelas licenças que são exigidas
para legalidade do evento que ocorrerá.
Art. 4º. Os interessados deverão assinar ainda termo de responsabilidade em relação aos
fatos citados no artigo segundo deste decreto.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos vinte e
seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, 52º ano de emancipação.
Gilmar Paixão
Prefeito
Decreto nº. 2121/2015
Nomeia Comissão Executora/Banca examinadora do Processo Seletivo para o Programa
Jovem Aprendiz/2015, Edital nº 001/2015 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge D’Oeste, no uso das atribuições legais e tendo em vista
o disposto na Lei Municipal, nº 416 de 18/08/2010 que institui o Programa de Aprendizagem
no âmbito municipal e ainda, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal.
DECRETA
Art. 1º. Ficam designados para compor a Composição da Banca executora/examinadora
do Processo Seletivo para o Programa Jovem Aprendiz, edital nº 001/2015 os servidores
abaixo relacionados:
LEANDRO SEHNEN
NEIDE LORENCENA
MARILEUZA FROZA
SERGIO PAULO FEITOSA DE MELLO
MIRIANE ELIAS DE CARVALHO DA SILVA
NATIELE OURIQUE SILVA
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, vinte e sete
dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze 52º ano de emancipação.
Gilmar Paixão
Prefeito
Cod163716
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 154/2015
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia
17/11/2015 até as 11h00, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA A FROTA DAS DIVERSAS SECRETARIAS,
COM FORNECIMENTO EM POSTOS AS MARGENS DA BR 277, NOS MUNICÍPIOS
DE IRATI, PRUDENTÓPOLIS, PALMEIRA OU CAMPO LARGO, NO TRECHO DE
SÃO JORGE D’OESTE À CURITIBA-PR. Data para entrega do(s) documento(s) para
credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e
dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 17/11/2015 as 11h00. Local da
realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada
na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à
disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações
complementares através do telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.
pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 04/11/2015. Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de
Oliveira–Pregoeiro
Cod163670
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO
LICITAÇÃO MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº05/2015 que tem como
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA FORNECIMENTO
DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE 11 (ONZE)
PONTES EM CONCRETO ARMADO NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTEPR, CONFORME PROJETOS, MEMORIAIS, PLANILHAS E CRONOGRAMA EM
ANEXO E CONFORME ART Nº 2015.288.5724 EM ANEXO, CONFORME PROCESSO
Nº 59050.001475/2014-84-SECRETARIA DA DEFESA CIVIL – MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO NACIONAL. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Presidente da
Comissão Permanente de Licitação torna publico o resultado de adjudicação do certame
em epigrafe, em favor da empresa vencedora abaixo relacionada:
Fornecedor
Lote
Valor Total R$
CONSTRUTORA COGUETTO MARIA EIRELI
01
2.418.643,75
Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados
São Jorge D’Oeste-Paraná 19 de outubro de 2015.
Diogo de oliveira
Presidente
Portaria 1087/2015
Cod163795
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1645558677
Página 206
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 05 de Novembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Ano IV – Edição Nº 0972
Página 207 / 210
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:
LICITAÇÃO N° 05/2015–MODALIDADE – CONCORRÊNCIA OBJETO: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS,
MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE 11 (ONZE) PONTES
EM CONCRETO ARMADO NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR,
CONFORME PROJETOS, MEMORIAIS, PLANILHAS E CRONOGRAMA EM ANEXO
E CONFORME ART Nº 2015.288.5724 EM ANEXO, CONFORME PROCESSO
Nº 59050.001475/2014-84-SECRETARIA DA DEFESA CIVIL – MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO NACIONAL. Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666,
de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em
epígrafe, sendo vencedora empresa os abaixo relacionada:
Fornecedor
Lote
Valor Total R$
CONSTRUTORA COGUETTO MARIA EIRELI
01
2.418.643,75
Fica a empresa vencedora convocada para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três)
dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 19/10/2015.
___________________
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
Cod163757
SAUDADE DO IGUAÇU
Autoriza a alteração das Metas Financeiras de Despesas dos Programas e Ações do PPA/
LDO para o exercício de 2015.
MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná,
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º–Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adicionar os valores
demonstrados a seguir nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações
para o ano de 2015, constantes nos anexos da Lei Municipal nº 803 de 31/10/2013,
que estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do período 2014/2017 e da Lei Municipal nº
862/2014 de 03/07/2014, que estabeleceu a Lei de Diretrizes Orçamentarias LDO para o
exercício de 2015.
CLASSIFICAÇÃO
01–Projeto
PROGRAMA
01 – Atividades Legislativas
UNIDADE EXECUTORA
01.01 – Câmara Municipal de Vereadores
CÓDIGO/FUNÇÃO
01–Legislativa
CÓDIGO/SUBFUNÇÃO
031 – Ação Legislativa
ACRÉCIMOS PARA A META FINANCEIRA DE 2015
RECURSOS ORDINÁRIOS R$
358.700,00
RECURSOS VINCULADOS R$
0,00
TOTAL DAS METAS FINANCEIRAS A ADICIONAR R$
358.700,00
2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas
CLASSIFICAÇÃO
2–Atividade
PROGRAMA
01 – Atividades Legislativas
UNIDADE EXECUTORA
01.01 – Câmara Municipal de Vereadores
CÓDIGO/FUNÇÃO
01- Legislativa
CÓDIGO/SUBFUNÇÃO
031 – Ação Legislativa
Câmara Municipal de Vereadores
Unidade
01.01
Câmara Municipal de Vereadores
Programa
01
Atividades Legislativas
Ação
1.001
Construção da Sede Própria do Poder Legislativo
Fonte
001
Recursos do Tesouro (Descentralizados)
01.031.0001.1.001 – Construção da Sede Própria do Poder Legislativo
4.4.90.51
Obras e Instalações
410.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 410.000,00.
Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados
os recursos da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme definido no art. 43,
§ 1º,III da Lei nº. 4.320/64, e demonstrado a seguir:
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES:
Detalhamento
Valor R$
Órgão
08.00
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Unidade
08.01
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Programa
20
Caminhos da Produção
Ação
2.021
Manutenção das Estradas Vicinais
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
410.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES R$ 410.000,00.
Art. 3º–Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir os valores da
alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º e 2º nas metas financeiras de
despesas dos Programas e Ações para o ano de 2015 constantes nos anexos da Lei
Municipal nº. 803/2013, que estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do período 2014/2017.
Art. 4º–Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir os valores da
alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º e 2º nas Metas Financeiras de
despesas dos Programas e Ações constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 862/2014,
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2015.
Art. 5º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 04 de novembro de 2015.
MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal
Cod163771
DECRETO Nº. 180/2015, de 04 de novembro de 2015.
Dispõe sobre a alteração das metas financeiras de despesas dos programas e ações do
PPA e da LDO para 2015, e abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Geral do Município para o exercício de 2015.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
e de acordo com a Lei Municipal nº. 974, de 04 de novembro de 2015:
D E C R E T A:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o
exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 410.000,00
(quatrocentos e dez mil reais) nas dotações que seguem:
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:
Detalhamento
Art. 2º–Para dar cobertura ao valor adicionado na meta financeira da ação de governo
do PPA e LDO conforme demonstrado no artigo 1º, fica indicado como recurso a redução
parcial da meta financeira de despesas dos seguintes Programas e Ações de governo
também constantes nos anexos do PPA e LDO para 2015:
CÓDIGO/NOME DA AÇÃO
01.00
3.3.90.39
‘LEI Nº. 973/2015, de 04 de Novembro de 2015.
1.001 – Construção da Sede Própria do Poder Legislativo
Valor R$
Órgão
26.782.0020.2.021 – Manutenção das Estradas Vicinais
Prefeitura
CÓDIGO/NOME DA AÇÃO
Detalhamento
Valor R$
Órgão
01.00
Câmara Municipal de Vereadores
Unidade
01.01
Câmara Municipal de Vereadores
Programa
01
Atividades Legislativas
Ação
1.001
Construção da Sede Própria do Poder Legislativo
Fonte
001
Recursos do Tesouro (Descentralizados)
01.031.0001.1.001 – Construção da Sede Própria do Poder Legislativo
4.4.90.51
Obras e Instalações
410.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 410.000,00.
Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados
os recursos da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme definido no art. 43,
§ 1º,III da Lei nº. 4.320/64, e demonstrado a seguir:
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES:
DIMINUIÇÕES PARA A META FINANCEIRA DE 2015
RECURSOS ORDINÁRIOS R$
358.700,00
RECURSOS VINCULADOS R$
0,00
Detalhamento
TOTAL DAS METAS FINANCEIRAS A DIMINUIR R$
358.700,00
Órgão
08.00
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Unidade
08.01
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Programa
20
Caminhos da Produção
Ação
2.021
Manutenção das Estradas Vicinais
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
Art. 3º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu Paraná, 04 de Novembro de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Valor R$
26.782.0020.2.021 – Manutenção das Estradas Vicinais
Cod163770
LEI Nº. 974/2015, de 04 de Novembro de 2015.
Autoriza a alteração das metas financeiras de despesas dos programas e ações do PPA e
da LDO para 2015, e abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município para o exercício de 2015.
MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná,
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º–Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral
do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2015, um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais) nas dotações que
seguem:
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
410.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES R$ 410.000,00.
Art. 3º–Ficam inclusos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos
1º e 2º nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações para o ano de 2015
constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 803/2013, que estabeleceu o Plano Plurianual
(PPA) do período 2014/2017.
Art. 4º–Ficam inclusos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º
e 2º nas Metas Financeiras de despesas dos Programas e Ações constantes nos anexos
da Lei Municipal nº. 862/2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício
de 2015.
Art. 5º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 04 de novembro de 2015.
MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal
Cod163772
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1645558677
Página 207
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 05 de Novembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
HOMOLOGAÇÃO
REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2015
Tendo em vista o parecer jurídico e a ADJUDICAÇÃO da Pregoeira, que apurou o
resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 134/2015–SRP,
de 19/10/2015, com abertura e julgamento em 04/11/2015 e não existindo interposição
recursal, eu Mauro Cesar Cenci, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do
Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 134/2015 para Registro de Preços,
conforme o ato de ADJUDICAÇÃO, a seguinte Empresa:
TUBOFORTE DERIVADOS DE CIMENTO LTDA EPP, CNPJ Nº. 03.093.048/0001-80.
Que apresentaram os menores preços para registro
É A DECISÃO.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, PR, 04 de novembro de 2015.
MAURO CESAR CENCI
PREFEITO MUNICIPAL
Cod163764
extrato da Ata de Registro de Preços
PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 134/2015.
VALIDADE: 12 (doze) meses
Ano IV – Edição Nº 0972
O Município de Saudade do Iguaçu – Paraná, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos
interessados, a RETIFICAÇÃO e PRORROGAÇÃO DE DATA DE ABERTURA do Pregão
Presencial nº 141/2015, que tem por objeto o Registro de Preços para aquisição futura
de equipamento batedor/triturador de cama de aviário, refletores de LED, climatizador
evaporativo, condicionadores de ar para atender as secretarias municipais e maquina de
estampar plana, impressora jato de tinta sublimatica e motor compressor de ar 2HP, os
quais serão cedidos em cessão de uso a empresas do Município no Incentivo a geração
de empregos, conforme Carta de intenção, e conforme Lei Municipal nº 202/2000 e
390/2007–Incentivo a Indústria e Comércio, conforme condições, especificações, valores
e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos do edital e seus anexos, e
para fornecimento de acordo com a necessidade.
Fica retificado o item 01/lote 04 do termo de referencia, sendo que onde se lê:
Lt
DO OBJETO
A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura de
derivados de concreto para manutenção viária, bens imóveis e estradas do município,
conforme condições, especificações, valores e estimativas de consumo constantes no
Anexo I e nos termos do edital e seus anexos, e para fornecimento de acordo com a
necessidade da secretaria de Viação, Obras e Urbanismo.
2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS­
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua publicação.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a Prefeitura Municipal de
Saudade do Iguaçu, que exercerá suas atribuições por intermédio da Comissão de
Licitação e Cadastro.
DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, a empresa, as quantidades estimadas e as especificações dos objetos
registrados na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se
a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: TUBOFORTE DERIVADOS DE CIMENTO LTDA EPP, CNPJ Nº.
03.093.048/0001-80.
ITEM
QUANT.
UNID.
DESCRIÇÃO PRODUTO
Marca
P. Unit. R$
1
50,00
UN
calhas ø020 sem armação
TUBOFORTE
12,9500
2
500,00
UN
Calhas ø030 armação
TUBOFORTE
14,5000
3
200,00
UN
Calhas ø040 sem armação
TUBOFORTE
19,0000
4
100,00
UN
Calhas ø060 sem armação
TUBOFORTE
40,0000
5
50,00
UN
Tubos ø020 sem armação
TUBOFORTE
21,5000
6
200,00
UN
Tubos ø030 sem armação
TUBOFORTE
22,5000
7
1.600,00
UN
Tubos ø040 sem armação
TUBOFORTE
34,0000
8
50,00
UN
Tubos ø050 sem armação
TUBOFORTE
50,0000
9
500,00
UN
Tubos ø060 sem armação
TUBOFORTE
50,0000
10
50,00
UN
Tubos ø080 sem armação
TUBOFORTE
119,0000
11
50,00
UN
Tubos ø060 pa-1 armado
TUBOFORTE
117,0000
12
30,00
UN
Tubos ø080 pa-1 armado
TUBOFORTE
185,0000
13
100,00
UN
Tubos ø0100 pa-1 armado
TUBOFORTE
265,0000
14
30,00
UN
Tubos ø120 pa-1 armado
TUBOFORTE
325,0000
15
100,00
UN
Tubos ø150 ca-1 armado
TUBOFORTE
519,0000
16
50,00
UN
Tubos ø0200 pa-2 armado
TUBOFORTE
1.390,0000
17
2.500,00
UN
Meio fio sargeta ø080 cm
TUBOFORTE
12,5000
18
300,00
UN
Meio fio sargeta curvo ø080 cm
TUBOFORTE
13,9000
Saudade do Iguaçu–PR 04 de novembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR.
MAURO CESAR CENCI–Prefeito Municipal
GLEISE PELIZZARI
Pregoeira Oficial
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2015
Lote 01
01,02,03,04,05,06,07,08,09,
10,11,12,13,14,15,16,17,18.
É A DECISÃO.
Saudade do Iguaçu, PR, 04 de novembro de 2015.
Gleise Pelizzari
Pregoeira
1
Qdte
Descrição
Und.
P. Unit.
4
climatizador evaporativo, com vazão de ar minima de 20.000 m³/h,
consumo de energia maxima de 1.10 kwh, dimensões maximas de
1270x1250x850 mm(AxLxP), peso maximo de 113 kg, com grade
frontal em aluminio, proteção de placa evaporativa atravez de
veniziana estruturada em fibra SMC, sistema de distribuição de agua
atravez de calha parafusos e rebites inoxidaveis, garantia 12 meses.
UN
9.765,00
Qdte
Descrição
Und.
P. Unit.
4
climatizador evaporativo, com vazão de ar mínima de 20.000 m³/h,
consumo de energia máxima de 1.10 kwh, dimensões máximas de
1270x1250x850 mm(AxLxP), peso máximo de 113 kg, com grade
frontal em alumínio, proteção de placa evaporativa através de
veniziana podendo ser estruturada em fibra SMC, galvanizada ou
inox, sistema de distribuição de agua através de calha parafusos e
rebites inoxidáveis, garantia 36 meses.
UN
9.765,00
Leia-se:
Lt
4
Item
1
Fica PRORROGADA A ABERTURA do certame para o dia 17/11/2015 às 09:00 horas.
INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração –
Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à
Rua Frei Vitor Berscheid, 708– Centro–Saudade do Iguaçu-Pr., telefone No. (046) 32461166 ou pelo site: http://www.saudadedoiguacu.pr.gov.br/licitacoes.php
Saudade do Iguaçu, 04 de novembro de 2015.
MAURO CÉSAR CENCI
Prefeito Municipal
Cod163778
Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial
nº 135/2015, com abertura em 04 de novembro de 2015, e verificando que não houve
interposição recursal, eu GLEISE PELIZZARI, designada pela Portaria nº. 042/2015
ADJUDICO, o objeto constante do Processo Licitatório Modalidade Presencial nº
135/2015, a empresa participante que apresentou o menor preço, respectivamente
conforme segue a empresa: M. G. CONSTRUÇÃO CIVIL E MAT. DE CONSTRUÇÃO
LTDA, CNPJ Nº 16.700.335/0001-52: LOTE 01–NO ITEM 01 VALOR DE R$ 11.500,00
(onze mil e quinhentos reais).
Saudade do Iguaçu, 04 de novembro 2015.
GLEISE PELIZZARI
PREGOEIRA
Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial SRP
nº 134/2015, de 19 de outubro de 2015, com abertura e julgamento em 04 de novembro
de 2015, e verificado que não houve interposição recursal, eu Gleise Pelizzari, Pregoeira,
designado pela Portaria nº 42/2015, ADJUDICO os objetos constantes dos seguintes
itens, do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 134/2015 para Registro
de Preços, à Empresa, que apresentou os menores preços, respectivamente conforme
segue:
TUBOFORTE DERIVADOS DE CIMENTO LTDA EPP, CNPJ Nº. 03.093.048/000180.
4
Item
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2015
Cod163766
EMPRESA
Página 208 / 210
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 141/2015
PROCESSO N.º 212/2015
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2015
Tendo em vista a ADJUDICAÇÃO da Pregoeira, que apurou o resultado do processo
licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 135/2015, com abertura em 04 de
novembro de 2015, e não existindo interposição recursal, eu MAURO CESAR CENCI,
Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do objeto constante do processo
Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 135/2015, inclusive o ato de ADJUDICAÇÃO,
a empresa: M. G. CONSTRUÇÃO CIVIL E MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ Nº
16.700.335/0001-52: LOTE 01–NO ITEM 01 VALOR DE R$ 11.500,00 (onze mil e
quinhentos reais).
Saudade do Iguaçu, 04 de novembro de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito
Cod163779
Cod163767
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
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Página 208
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 05 de Novembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PROCESSO Nº 215/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 048/2015
OBJETO: Contratação de empresa para fornecer castiçais para atender as necessidades
da Casa Mortuária, conforme segue:
ITEM
QUAN
UNID
DESCRIÇÃO
V. UNIT
V. TOTAL R$
1
01
jogo
Conjunto completo de Castiçais Luxo para Capela
de Velórios contendo 7 peças. Marca: Cristo Rei
5.000,00
5.000,00
Cod163790
SULINA
Prefeitura
LEI Nº 856/2015
03/11/2015
Altera PPA/LDO/LOA para o Exercício Financeiro de 2015, e autoriza o Executivo
Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar.
Eu ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal de Sulina – Estado do Paraná, faço saber
a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e,
eu promulgo e sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei 774, de 17 de outubro
de 2013, referente Plano Plurianual para o Exercício de 2015
.
Art. 2º) Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei a Lei 798, de 26 de
maio de 2014, referente Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015.
Art. 3º) Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
ao Orçamento Programa de 2015, de acordo com o art. 43, incisos II e III, da Lei
4.320/64, no valor de R$ 51.330,00 (cinqüenta e um mil, trezentos e trinta reais) conforme
classificação Funcional programática abaixo:
NOMENCLATURA
FONTE
0500
0501
12.361.0007.2.010000
3.3.90.30.00.00 (71)
12.361.0007.2.011000
3.3.90.30.00.00 (86)
3.3.90.30.00.00 (87)
3.3.90.33.00.00 (90)
3.3.90.39.00.00 (96)
3.3.90.39.00.00 (97)
SEC. MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Departamento de Educação
Manutenção do Ensino Fundamental
Material de Consumo
Transporte Escolar
Material de Consumo
Material de Consumo
Passagens e Despesas com Locomoção
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
107
107
122
122
107
122
VALOR
4.500,00
5.500,00
13.000,00
7.000,00
16.330,00
5.000,00
TOTAL...........................................................................
51.330,00
Art. 4º–Os recursos para abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior,
correrão a conta dos recursos abaixo especificados:
I – Por anulação parcial de dotações fixadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício
de 2015:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0500
0501
12.361.0007.2.010000
3.3.90.39.00.00 (78)
SEC. MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Departamento de Educação
Manutenção do Ensino Fundamental
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE
VALOR
107
5.330,00
TOTAL...............................................................................
Página 209 / 210
1721.35.01.00.00 (36)
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação – FNDE/Salário Educação
107
21.000,00
1721.35.04.00.00 (38)
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação – FNDE/Transferências Diretas do FNDE Referentes
ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE
122
25.000,00
TOTAL...............................................................................
PERIODO DE ENTREGA: 10 (dez) dias.
CONTRATADA: ISOLETE GESSI DOS SANTOS–ME
CNPJ Nº. 05.457.930/0001-92
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: até dia 15 do mês subsequente a entrega, mediante
nota fiscal vistada pelo responsável da Secretaria.
Dotação Orçamentaria:
Órgão: 09– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Funcional Programática: 08.122.0013.2.016 – atividades da secretaria de assistência
social
Elemento da Despesa: 4.4.90.52.42 – mobiliário geral
Principal: 271 Despesa: 3498
Fonte de Recurso: 000– livre
Valor da dotação: 5.000,00
J U STI F I CATI VA
Enquadramento no art. 24 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) que define os casos de
dispensa de licitação e dentre eles, no inciso II consta à possibilidade de ser dispensada
a licitação para compras e outros serviços até o limite de 10% do limite estabelecido na
alínea “a”, do Inciso II do art. 23 da Lei de Licitações, que presentemente está em R$
80.000,00.
Gabinete do Prefeito, em 04 de novembro de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
CÓDIGO
Ano IV – Edição Nº 0972
5.330,00
46.000,00
Art. 5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, em 03 de novembro de 2015, 29º da
Emancipação e 27º de Administração.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
em 03/11/2015
PUBLICADO EM _____/_____/______, EDIÇÃO ________, PÁGINA _______ DIÁRIO
ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
PUBLICADO EM _____/_____/_____, EDIÇÃO ________, PÁGINA _______ DO
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
LEI Nº 857/2015
03/11/2015
Altera PPA/LDO/LOA para o Exercício Financeiro de 2015, e autoriza o Executivo
Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar.
Eu ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal de Sulina – Estado do Paraná, faço saber
a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e,
eu promulgo e sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei 774, de 17 de outubro
de 2013, referente Plano Plurianual para o Exercício de 2015
.
Art. 2º) Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei a Lei 798, de 26 de
maio de 2014, referente Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015.
Art. 3º) Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
ao Orçamento Programa de 2015, de acordo com o art. 43, incisos II e III, da Lei 4.320/64,
no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) conforme classificação Funcional
programática abaixo:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0700
0702
10.301.0018.2.029000
3.3.90.30.00.00 (222)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde
Atenção Básica
Material De Consumo
FONTE
VALOR
329
6.500,00
TOTAL...................................................................................
6.500,00
Art. 4º–Os recursos a serem utilizados para fazer face as despesas com a abertura do
Credito Adicional Suplementar acima correrão a conta dos recursos abaixo especificados:
I – Por anulação parcial de dotações fixadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício
de 2015, de acordo com o art. 43, inciso III, da Lei 4.320/64:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0700
0702
10.301.0018.2.029000
3.3.90.39.00.00 (229)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde
Atenção Básica
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE
VALOR
329
820,00
TOTAL...............................................................................
820,00
II – Por Excesso de Arrecadação nas Alíneas de Receitas, de acordo com o art. 43, inciso
II, da Lei 4.320/64:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
1325.01.03.01.01 (158)
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos
Vinculados Fundo de Saúde/SUS
Atenção Primária Básica SUS
329
600,00
1722.33.04.00.00 (105)
Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde –
Repasse Fundo a Fundo
329
5.080,00
TOTAL...............................................................................
5.680,00
Art. 5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, em 03 de novembro de 2015, 29º da
Emancipação e 27º de Administração.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
em 03/11/2015
PUBLICADO EM _____/_____/______, EDIÇÃO ________, PÁGINA _______ DIÁRIO
ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
PUBLICADO EM _____/_____/_____, EDIÇÃO ________, PÁGINA _______ DO
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Cod163691
I – Por Estimativa de Excesso de Arrecadação nas Alíneas de Receita:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
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VALOR
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Página 209
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Sexta-Feira, 05 de Novembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0972
Página 210 / 210
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE
Associação
RESOLUÇÃO Nº 75/2015
Data 04/11/2015
Súmula: Nomeia funcionário em Cargo de Comissão, e dá outras providências.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA PREFEITO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL
DE SAÚDE DO SUDOESTE–ARSS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI RESOLVE O SEGUINTE:
Art. 1º- Fica nomeada para exercer o cargo de Chefia Administrativa do Hemocentro,
a Sra. MARIA LORENI VIEIRA, portadora do RG. Nº. 7.276.869-8 SSP PR e CPF nº.
031.626.229-30, a partir de 04/11/2015.
Parágrafo Único–Os vencimentos atribuídos serão os constantes do Símbolo–CAH da
Resolução nº. 73/2013 de 29/11/2013.
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Associação Regional de Saúde do Sudoeste em 04 de
novembro de 2015.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
PRESIDENTE
Cod163800
AVISO DE ANULAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 016/2015.
INEXIGIBILIDADE 012/2015
A Associação Regional de Saúde do Sudoeste, através do Presidente Luiz Fernando
Bandeira, no uso de suas atribuições, informa a ANULAÇÃO do Chamamento Público
016/2015, com base no art. 49 da Lei nº. 8.666/93 e justificativa constante nos autos.
Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas junto à Comissão Permanente de Licitações
da ARSS, na Rua Antônio Carneiro Neto, nº. 801, Bairro Alvorada, Francisco Beltrão/PR
ou por meio do telefone (46) 3524-5335.
Francisco Beltrão/PR, 05 de novembro de 2015.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Presidente da ARSS
Cod163658
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