Maceió - Quinta-Feira
19 de janeiro de 2012
Ano C - Número 13
PROJETO DE LEI Nº
MENSAGEM Nº 8, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa
Excelência, para ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa,
o presente Projeto de Lei que “Altera a Lei
Estadual nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004,
que dispõe sobre o tratamento tributário relativo
ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos
Automotores – IPVA.”
A Lei Estadual nº 6.555, de 30 de
dezembro de 2004, em seu art. 6º, mais
precisamente na redação conferida aos incisos III
e V do citado artigo, suscita incertezas na correta
interpretação e, por consequência, aplicação das
hipóteses de isenção do Imposto Sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
No inciso III da citada Lei, constata-se
que os requisitos nela inseridos para a isenção do
IPVA são distintos dos requisitos impostos pela
legislação de isenção do ICMS aos profissionais
autônomos habilitados (taxistas), o que trás, na
prática, confusão quando do pedido de isenção
pelo interessado.
Já em relação ao inciso V do Diploma
Legal em referência, também foi verificado nos
casos concretos que há dúvida quanto ao início
da contagem do prazo para isenção do IPVA, já
que o referido dispositivo não é explícito a tal
respeito.
Daí a importância do presente Projeto de
Lei, que visa adequar o requisito de isenção do
IPVA destinado aos taxistas à legislação de isenção
do ICMS, bem como estabelecer o termo inicial
da contagem do prazo de 15 (quinze) anos para a
concessão de isenção do IPVA, qual seja, o
primeiro dia do exercício seguinte ao da
fabricação do veículo.
Certo de contar com o valioso apoio de
Vossa Excelência e de seus dignos Pares na
aprovação do Projeto em anexo, reitero-lhe meus
protestos de elevada consideração e distinto
apreço.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Excelentíssimo Senhor
Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual.
NESTA
/2012
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.555, DE 30
DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE
SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
RELATIVO AO IMPOSTO SOBRE A
PROPRIEDADE
DE
VEÍCULOS
AUTOMOTORES – IPVA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE ALAGOAS decreta:
Art. 1º Os incisos III e V, ambos do art.
6º da Lei Estadual nº 6.555, de 30 de dezembro
de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º São isentos do IPVA os veículos
automotores:
(...)
III – tipo automóvel, de fabricação
nacional, com motor de cilindrada não superior a
dois mil centímetros cúbicos (2.0l),
comprovadamente registrado ou licenciado na
categoria aluguel, pertencente a profissional
autônomo habilitado (taxista), observada a
legislação que disciplina o transporte público de
passageiros, desde que, cumulativa e
comprovadamente:
(...)
V – de uso terrestre, com quinze ou mais
anos de fabricação, a contar do primeiro dia do
exercício seguinte ao da fabricação;
(...)” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
DECRETO Nº 17.787, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
ESTABELECE O VALOR MÁXIMO DO
VEÍCULO, PARA FINS DA ISENÇÃO DO
IPVA DESTINADA AO PORTADOR DE
DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL OU MENTAL,
DE QUE TRATA A LEI Nº 6.555, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV do art. 107 da Constituição
Estadual, considerando o disposto na alínea b,
do inciso IV, do art. 6º da Lei nº 6.555, de 30 de
dezembro de 2004, e o que consta no Processo
Administrativo nº 1500-26614/2011,
DECRETA:
Art. 1º Para fins da isenção do IPVA
concedida aos veículos tipo automóvel de
passageiros, de fabricação nacional, para uso
exclusivo de portador de deficiência física, visual
ou mental, de que trata o inciso IV, do art. 6º da
Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, será
considerado o veículo com valor de mercado até
R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Parágrafo único. No caso de veículo
usado, o valor de mercado previsto no caput deste
artigo será o constante da tabela publicada pela
Secretaria de Estado da Fazenda como base de
cálculo para o pagamento do IPVA relativo ao
exercício da isenção.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.788, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS,
APROVADO PELO DECRETO Nº 35.245, DE
26
DE
DEZEMBRO
DE
1991,
RELATIVAMENTE A OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS, PARA IMPLEMENTAR AS
DISPOSIÇÕES DOS AJUSTES SINIEF Nºs 10
e 11, AMBOS DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos Ajustes
Sinief nºs 10 e 11, ambos de 2011, e o que consta
no Processo Administrativo nº 1500-37422/2011,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991,
passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o § 3º do art. 139-D:
“Art. 139-D. O arquivo digital da NF-e só
poderá ser utilizado como documento fiscal, após:
(...)
§ 3º A concessão da autorização de uso
(Ajuste Sinief 10/2011):
I – é resultado da aplicação de regras
formais especificadas no Manual de Integração Contribuinte e não implica a convalidação das
informações tributárias contidas na NF-e; e
II – identifica de forma única uma NF-e,
por meio do conjunto de informações formado
por CNPJ do emitente, número, série e ambiente
de autorização.” (NR)
II – o § 2º do art. 139-F:
“Art. 139-F. Previamente à concessão da
Autorização de Uso da NF-e, a Secretaria de
Estado da Fazenda analisará, no mínimo, os
seguintes elementos:
(...)
§ 2º A Secretaria de Estado da Fazenda
poderá, mediante protocolo, estabelecer que a
autorização de uso seja concedida mediante a
utilização de ambiente de autorização
disponibilizado por meio de infraestrutura
tecnológica da Receita Federal do Brasil ou de
outra unidade federada (Ajuste Sinief 10/2011).
(...)” (NR)
III – o inciso II do caput do art. 139-G:
“Art. 139-G. Do resultado da análise
referida no art. 139-F, a Secretaria de Estado da
Fazenda cientificará o emitente:
(...)
II – da denegação da Autorização de Uso
da NF-e, em virtude de irregularidade fiscal do
emitente ou destinatário (Ajuste Sinief 10/2011);
(...)” (NR)
IV – o inciso I do caput e o § 12, ambos
do art. 139-K:
“Art. 139-K. Quando em decorrência de
problemas técnicos não for possível transmitir a
NF-e para a unidade federada do emitente, ou
obter resposta à solicitação de Autorização de Uso
da NF-e, o contribuinte poderá operar em
contingência, gerando arquivos indicando este tipo
de emissão, conforme definições constantes no
‘Manual de Integração - Contribuinte’, mediante
a adoção de uma das seguintes alternativas (Ajuste
SINIEF 08/10):
I – transmitir a NF-e para o Sistema de
Contingência do Ambiente Nacional - SCAN ou
para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência SVC, nos termos dos arts. 139-D, 139-E e 139-F
(Ajuste Sinief 10/2011);
(...)
§ 12. Considera-se emitida a NF-e em
contingência, tendo como condição resolutória a
sua autorização de uso (Ajuste Sinief 10/2011):
I – na hipótese do inciso II do caput, no
momento da regular recepção da DPEC pela
Receita Federal do Brasil, conforme previsto no
art. 139-V; e
II – na hipótese dos incisos III e IV do
caput, no momento da impressão do respectivo
DANFE em contingência.” (NR)
Art. 2º O Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de
dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido dos
dispositivos adiante indicados, com a seguinte
redação:
I – o § 3º ao art. 139-P:
“Art. 139-P. Aplicam-se à NF-e, no que
couber, as normas do Ajuste SINIEF nº 7, de 5
de outubro de 2005, e alterações, e do Convênio
SINIEF S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, e
alterações.
(...)
§ 3º As NF-e que, nos termos do inciso II
do § 3º do art. 139-D, forem diferenciadas somente
pelo ambiente de autorização, deverão ser
regularmente escrituradas nos termos da legislação
vigente, acrescentando-se informação explicando
as razões para esta ocorrência (Ajuste Sinief 10/
2011).” (AC)
2
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de janeiro de 2012
II – o § 7º ao art. 139-R:
“Art. 139-R. Após a concessão da
Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso
III do art. 139-G, durante o prazo estabelecido no
‘Manual de Integração - Contribuinte’ o emitente
poderá sanar erros em campos específicos da
NF-e, observado o disposto no § 3º, V, do art.
206 (§1º- A do art. 7º do Convênio SINIEF s/nº
de 1970), por meio de Carta de Correção
Eletrônica - CC-e, transmitida à Administração
Tributária da unidade federada do emitente (Ajuste
SINIEF 08/10).
(...)
§ 7º A partir de 1º de julho de 2012, não
poderá ser utilizada carta de correção em papel
para sanar erros em campos específicos de NF-e
(Ajuste Sinief 10/2011).” (AC)
III – o art. 728-A:
“Art. 728-A. A partir de 1º de dezembro
de 2012, os veículos autopropulsados faturados
pelo fabricante de veículos e suas filiais que, em
razão de alteração de destinatário, devam retornar
ao estabelecimento remetente, podem ser objetos
de novo faturamento, por valor igual ou superior
ao faturado no documento fiscal originário, sem
que retornem fisicamente ao estabelecimento
remetente (Ajuste Sinief 11/2011).
§ 1º Para efeitos deste artigo, considerase remetente o estabelecimento do fabricante de
veículos ou suas filiais.
§ 2º O estabelecimento remetente deve
emitir nota fiscal pela entrada simbólica do veículo,
com menção dos dados identificados do
documento fiscal original, registrando no livro
Registro de Entradas.
§ 3º Quando ocorrer o novo faturamento
do veículo, deverá ser referenciado documento
fiscal da operação originária, no respectivo
documento fiscal, bem como constar o seguinte:
“Nota Fiscal de novo faturamento, objeto de
retorno simbólico, emitida nos termos do Ajuste
Sinief 11/2011.
§ 4º Na hipótese de aplicação do art. 513A (Convênio ICMS 51/00), o disposto neste artigo
aplica-se somente no caso de o novo destinatário
retirar o veículo em concessionária da mesma
unidade federada da concessionária envolvida na
operação anterior.” (AC)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.789, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
CONVALIDA
PROCEDIMENTOS,
PRORROGA O PRAZO PARA ENTREGA DE
RELATÓRIOS PREVISTOS NO § 7º DA
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA DO
CONVÊNIO ICMS 110/07 E DISPENSA A
COBRANÇA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
REFERENTE À CORREÇÃO DAS
INFORMAÇÕES SOBRE AS OPERAÇÕES
OCORRIDAS EM ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no art. 4º da
Lei Estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996,
e o que consta no Processo Administrativo nº
1500-26636/2011,
Considerando o disposto no Convênio
ICMS 70, de 8 de julho de 2011, ratificado pelo
Ato Declaratório CONFAZ nº 11, de 2 de agosto
de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam convalidados os
procedimentos adotados pela refinaria de petróleo
ou suas bases, importador de combustíveis,
distribuidora de combustíveis e transportador
revendedor retalhista de combustíveis – TRR,
decorrentes das inconsistências apresentadas nas
versões do programa SCANC (módulo
contribuinte- 3.0.22.907, 3.0.23.915, 3.0.24.922,
3.0.25.925, 3.0.26.927, 3.0.27.932 e 3.0.28.939,
e módulo refinaria- 3.0.9.345, 3.0.10.347,
3.0.11.315, 3.0.12.353, 3.0.13.357, 3.0.15.365,
3.0.17.379 e 3.0.20.383), relativos aos fatos
geradores ocorridos no mês de abril de 2011.
Art. 2º As inconsistências apresentadas
nos relatórios previstos no § 7º da cláusula
vigésima quinta do Convênio ICMS 110/07, de
28 de setembro de 2007, relativos às operações
com combustíveis derivados de petróleo em que
o imposto tenha sido retido anteriormente, com
AEAC ou B100, cuja operação tenha ocorrido
com diferimento ou suspensão do imposto,
realizadas em abril de 2011, deverão ser corrigidas
e os relatórios protocolados pelo contribuinte
emitente, na unidade federada de sua localização,
até o dia 31 de agosto de 2011.
Parágrafo único. Os contribuintes deverão
efetuar o recolhimento dos valores das diferenças
apuradas na correção, de que trata o caput deste
artigo, até o dia 10 de setembro de 2011.
Art. 3º A refinaria de petróleo ou suas
bases recepcionará os relatórios previstos no art.
2º deste Decreto e efetuará as deduções, os
recolhimentos e repasses até o dia 10 de setembro
de 2011.
Art. 4º Fica dispensada a cobrança de
acréscimos legais decorrentes dos procedimentos
previstos nos arts. 1º a 3º deste Decreto.
Art. 5º O art. 4º do Decreto nº 6.233, de
20 de maio de 2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º Ficam revogados os §§ 8º e 9º
do art. 25 do Anexo XXV do RICMS.” (NR)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.790, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO
TRIBUTÁRIO ESTADUAL – CTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição
Estadual, considerando o disposto no art. 38 da
Lei Estadual nº 6.771, de 16 de novembro de 2006,
e o que mais consta no Processo Administrativo
nº 1101-4046/2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para exercer o
cargo de Julgador, junto ao Conselho Tributário
Estadual – CTE, na qualidade de Titulares e
Suplentes, os representantes relacionados nos
Anexos I e II deste Decreto, pelo mandato de 2
(dois) anos.
§ 1º O Conselho Tributário Estadual e a
sua 1ª Câmara serão presididos pelo Procurador
de Estado Sérgio Guilherme Alves da Silva Filho,
nos termos do art. 42, § 1º da Lei Estadual nº
6.771, de 16 de novembro de 2006.
§ 2º A 2ª Câmara será presidida pela
Procuradora de Estado Patrícia Melo Messias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, do
Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado
da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
DECRETO Nº 17.793, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.790, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
ANEXO I
1ª CÂMARA
NOME
Segismundo Cerqueira Filho
Carlos Henrique Mendonça
Brandão
Paulo de Tarso da Costa Silva
CPF
005.677.014-68
FUNÇÃO
Titular
023.469.734-24
Suplente
037.006.044-08
Titular
Valdomiro Feitosa Batista
024.038.974-34
Suplente
Maria Lopes Milhomes
167.503.221-15
Titular
Ronaldo Rodrigues da Silva
208.569.544-20
Suplente
Odete Mineiro da Paz
Roberto Jorge Gonçalves
Ferreira da Silva
097.833.264-49
Titular
111.218.314-00
Suplente
REPRESENTAÇÃO
Federação das Indústrias
do Estado de Alagoas –
FIEA
Federação do Comércio
do Estado de Alagoas –
Representação de Serviço
Secretaria de Estado da
Fazenda
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear CARLA
GUIMARÃES MACHADO, portadora do CPF
n.º 059.200.804-50, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Assessor Técnico,
Nível AS-1, da Secretaria de Estado da Agricultura
e do Desenvolvimento Agrário, do Serviço Civil
do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.794, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
DECRETO Nº 17.790, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
ANEXO II
2ª CÂMARA
NOME
Álvaro Arthur Lopes de Almeida
Filho
Pedro Ícaro Cavalcante de
Barros
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
CPF
FUNÇÃO
038.860.794-73
Titular
REPRESENTAÇÃO
Federação da Agricultura e
Pecuária do Estado de
073.795.734-46
Suplente
Alagoas – FAEAL
Luciano Pontes de Maya
Gomes
025.952.804-81
Titular
Federação do Comércio
Rodrigo Holanda Guimarães
019.481.924-89
Suplente
do Estado de Alagoas –
Representação do Comércio
Mário Sérgio Martins de Castro
José Ronaldo Carlos de Almeida
Mendonça
José Pedro da Silva
Mário Alberto de Alencar Souza
843.037.514-72
Titular
308.206.504-04
Suplente
087.639.684-87
469.229.034-04
Titular
Suplente
Secretaria de Estado da Fazenda
DECRETO Nº 17.791, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear ALISSON
CALHEIROS ESPÍNDOLA, portador do CPF
n.º 039.178.154-51, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR6, da Gerência de Licitações e Contratos, da
Agência de Modernização da Gestão de Processos
- AMGESP, Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE exonerar TAMER STEFANI
GUIMARÃES CAVALCANTE, portadora do
CPF nº 013.696.254-80, do cargo, de provimento
em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1,
do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de
Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do
Poder Executivo.
DECRETO Nº 17.795, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE conceder exoneração a SANDRA
MARIA GICO LIMA, portadora do CPF n.º
461.735.604-53, do cargo, de provimento em
comissão, de Gerente, Nível GTR-6, da Gerência
de Internação Eletiva, da Secretaria de Estado da
Saúde, do Serviço Civil do Poder Executivo.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.796, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
DECRETO Nº 17.792, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE exonerar ROBERTO CARLOS
TEIXEIRA GOMES, portador do CPF nº
605.092.444-91, do cargo, de provimento em
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear MARIA
APARECIDA CAVALCANTE AUTO, portadora
do CPF n.º 309.450.704-20, para exercer o cargo,
de provimento em comissão, de Gerente, Nível
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de janeiro de 2012
GTR-6, da Gerência de Internação Eletiva, da
Secretaria de Estado da Saúde, do Serviço Civil
do Poder Executivo, vago em decorrência da
exoneração de Sandra Maria Gico Lima.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.797, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear JOSÉ DERALDO
LISBOA CORREIA, portador do CPF n.º
123.973.694-00, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Coordenador
Setorial, Nível COS-1, da Coordenadoria Setorial
de Finanças e Contabilidade, do Instituto de Terras
e Reforma Agrária de Alagoas - ITERAL, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
3
DECRETO Nº 17.800, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-3631/2011,
Considerando a decisão judicial proferida
nos autos dos Embargos de Declaração em
Mandado de Segurança nº 2009.004271-3, da
Comarca de Maceió, Acórdão nº 5.0395/2010,
Considerando o Edital nº 002/2005/
SEARHP/SEE, bem como o disposto nos artigos
9º, inciso I, e 10 da Lei Estadual nº 5.247, de 26
de julho de 1991 - Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, em caráter precário, por
força de decisão judicial, NIEDJA SANTOS DE
BARROS, para exercer o cargo de Secretário
Escolar, da Secretaria de Estado da Educação e
do Esporte, do Quadro do Serviço Civil do Poder
Executivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
DECRETO Nº 17.798, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
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de Góes Monteiro, s/n, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió/AL, no horário das 07h00
às 17h00 pelo e-mail: [email protected].
"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XV, do art. 107 da Constituição Estadual,
tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-9369/2006, considerando
que o servidor SIDNEY CRISTIAN DA SILVA,
ocupante do cargo de Vigia, matrícula nº 824.0981, lotado na Secretaria de Estado da Educação e
do Esporte, foi indiciado em Processo
Administrativo Disciplinar no qual resultou julgado
e responsabilizado pela prática da infração
administrativa de abandono de cargo, RESOLVE
aplicar-lhe a pena de DEMISSÃO, nos termos
do art. 134, inciso II c/c o art. 140, ambos da Lei
Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 –
REGIME
JURÍDICO
ÚNICO
DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO
DE ALAGOAS.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.799, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 13, § 3º, da Lei
nº 5.247, de 26 de julho de 1991, e o que consta
do Processo Administrativo nº 1101-3631/2011,
RESOLVE deseficacizar o Decreto nº 7.859
datado de 3 de setembro de 2010, publicado no
Diário Oficial do Estado do dia 6 de setembro de
2010, que nomeou, NIEDJA SANTOS DE
BARROS, para exercer o cargo de provimento
efetivo de Secretário Escolar, da Secretaria de
Estado da Educação e do Esporte, do Serviço
Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.801, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-3610/2011,
Considerando a decisão judicial proferida
nos autos da Ação Ordinária nº 058.08.004852-5,
da lavra do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de
Arapiraca – Fazenda Pública Estadual,
Considerando o conteúdo do EDITAL nº.
15/2008-UNEAL, bem como o disposto nos
artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei Estadual nº 5.247,
de 26 de julho de 1991 - Regime Jurídico Único
dos Servidores Públicos Civis do Estado de
Alagoas,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, em caráter precário, por
força de decisão judicial, MARCOS ANTONIO
DANTAS DE OLIVEIRA, para exercer o cargo
de Professor de Prática Pedagógica na área de
História, da Universidade Estadual de Alagoas UNEAL, do Serviço Civil do Poder Executivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.802, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XIV do art. 107, da Constituição
Estadual, c/c com os artigos 7º e 8º da Lei nº
5.346, de 26 de maio de 1992 – ESTATUTO DOS
4
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de janeiro de 2012
POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE
ALAGOAS, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 1101-4006/2011,
Considerando a decisão judicial proferida
nos autos do Agravo de Instrumento sob nº
2011.002232-3 da lavra do Tribunal de Justiça de
Alagoas;
Considerando os termos do Edital nº 003/
2006/SEARHP/PMAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, em caráter precário,
por força de decisão judicial, FRANCISCA
ROSENILDA DA SILVA, para exercer o cargo
de Soldado PM Combatente da Polícia Militar
do Estado de Alagoas.
Art. 2º Autorizo o Comandante-Geral da
Polícia Militar a proceder à incorporação, em
caráter precário, do candidato nomeado na
condição de policial militar temporário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.803, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XIV do art. 107, da Constituição
Estadual, c/c com os artigos 7º e 8º da Lei nº
5.346, de 26 de maio de 1992 – ESTATUTO DOS
POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE
ALAGOAS, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 1101-3943/2011,
Considerando a decisão judicial proferida
nos autos do Agravo de Instrumento sob nº
211.004100-0 da lavra do Tribunal de Justiça de
Alagoas;
Considerando os termos do Edital nº 003/
2006/SEARHP/PMAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, em caráter precário,
por força de decisão judicial, ELIELSON
RIBEIRO DOMINGOS, para exercer o cargo de
Soldado PM Combatente da Polícia Militar do
Estado de Alagoas.
Art. 2º Autorizo o Comandante-Geral da
Polícia Militar a proceder à incorporação, em
caráter precário, do candidato nomeado na
condição de policial militar temporário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.804, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
considerando o que estabelece o art. 96 da Lei n°
5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que
lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de
1995, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-3669/2011, RESOLVE
ceder o servidor MARCIANO FREITAS,
matrícula nº 34.799-0, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Agente Administrativo,
lotado na Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte, ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª
Região, sem ônus para o órgão de origem, pelo
prazo de 1 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de
2012, devendo o órgão cessionário reter, recolher
e repassar as contribuições previdenciárias ao AL
Previdência, nos termos do que dispõe os arts.
31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009,
do Ministério da Previdência Social.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.805, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
considerando o que estabelece o art. 96 da Lei n°
5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que
lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de
1995, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-3457/2011, RESOLVE
ceder a servidora IVANILDA MENEZES
VASCONCELOS VIEIRA, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Professor, matrícula nº
80.580-7, lotada na Secretaria de Estado da
Educação e do Esporte, ao Tribunal Regional do
Trabalho da 19ª Região, sem ônus para o órgão
de origem, para o exercício de cargo
comissionado, pelo prazo de um ano, a contar de
1º de janeiro de 2012, devendo o órgão cessionário
reter, recolher e repassar as contribuições
previdenciárias ao AL Previdência, nos termos do
que dispõe os arts. 31 e 32 da Orientação
Normativa SPS nº 02/2009, do Ministério da
Previdência Social.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.806, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
considerando o que estabelece o art. 96 da Lei n°
5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que
lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de
1995, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-3452/2011, RESOLVE
ceder a servidora CÉLIA MARIA DOS
SANTOS, matrícula nº 2.962-9, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Agente
Administrativo, lotado na Secretaria de Estado da
Saúde, ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª
Região, sem ônus para o órgão de origem, pelo
prazo de 1 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de
2012, devendo o órgão cessionário reter, recolher
e repassar as contribuições previdenciárias ao AL
Previdência, nos termos do que dispõe os arts.
31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009,
do Ministério da Previdência Social.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.807, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
considerando o que estabelece o art. 96 da Lei n°
5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que
lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de
1995, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-3451/2011, RESOLVE
ceder o servidor AILTON LUÍS DA SILVA,
matrícula nº 29.836, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Agente Administrativo,
lotado na Secretaria de Estado da Infraestrutura
ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região,
sem ônus para o órgão de origem, pelo prazo de
1 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2012,
devendo o órgão cessionário reter, recolher e
repassar as contribuições previdenciárias ao AL
Previdência, nos termos do que dispõe os arts.
31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009,
do Ministério da Previdência Social.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.808, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
considerando o que estabelece o art. 96 da Lei n°
5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que
lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de
1995, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-3478/2011, RESOLVE
ceder a servidora ANA CLÁUDIA COSTA
FORTES CAVALCANTI, matrícula nº 40.8522, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Agente Administrativo, lotado na Secretaria de
Estado da Educação e do Esporte, ao Tribunal
Regional do Trabalho da 19ª Região, sem ônus
para o órgão de origem, pelo prazo de 1 (um)
ano, a contar de 1º de janeiro de 2012, devendo o
órgão cessionário reter, recolher e repassar as
contribuições previdenciárias ao AL Previdência,
nos termos do que dispõe os arts. 31 e 32 da
Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do
Ministério da Previdência Social.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.809, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
considerando o que estabelece o art. 96 da Lei n°
5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que
lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de
1995, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-3455/2011, RESOLVE
ceder o servidor ARISTÓTELES TEODÓSIO
DA SILVA SOBRINHO, matrícula nº 42.895-7,
ocupante do cargo de provimento efetivo de
Assistente de Administração, lotado na Secretaria
de Estado da Gestão Pública, ao Tribunal Regional
do Trabalho da 19ª Região, sem ônus para o órgão
de origem, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de
1º de janeiro de 2012, devendo o órgão cessionário
reter, recolher e repassar as contribuições
previdenciárias ao AL Previdência, nos termos do
que dispõe os arts. 31 e 32 da Orientação
Normativa SPS nº 02/2009, do Ministério da
Previdência Social.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.810, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
considerando o que estabelece o art. 96 da Lei n°
5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que
lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de
1995, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-3668/2011, RESOLVE
ceder o servidor LUIZ CLÁUDIO BARBOSA
MELO, matrícula nº 26.951-4, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Agente Administrativo,
lotado na Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte, ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª
Região, sem ônus para o órgão de origem, pelo
prazo de 1 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de
2012, devendo o órgão cessionário reter, recolher
e repassar as contribuições previdenciárias ao AL
Previdência, nos termos do que dispõe os arts.
31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009,
do Ministério da Previdência Social.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.811, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
considerando o que estabelece o art. 96, da Lei
n° 5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação
que lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho
de 1995, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 1101-347/2011,
RESOLVE ceder a servidora MARIA DE
LOURDES REIS MORAES, ocupante do cargo
de Assistente Administrativo, matrícula nº 441-3,
lotada na Procuradoria Geral do Estado, ao
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, sem
ônus para o órgão de origem, até o término do
atual período administrativo governamental,
devendo o órgão cessionário reter, recolher e
repassar as contribuições previdenciárias ao AL
Previdência, nos termos do que dispõe os arts.
31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009,
do Ministério da Previdência Social.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
*DECRETO Nº 17.783, DE 17 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo
nº 1101-4287/2011, RESOLVE designar o servidor
SAULO ALBUQUERQUE DOS SANTOS,
ocupante do cargo de provimento efetivo de
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Auxiliar de Contas, matrícula nº 25.580-4,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal de
Contas, ora à disposição deste Poder Executivo
Estadual, para prestar seus serviços junto ao
Gabinete Civil, com ônus para o órgão de origem,
até o término do atual período administrativo
governamental.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 17 de janeiro de 2012,
196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
*Republicado.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR
TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO
GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE
18 DE JANEIRO DE 2012, DESPACHOU OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1500-37564/11, da SEFAZ = De acordo.
Encaminhe-se Mensagem acompanhada do
respectivo Projeto de Lei à egrégia
Assembleia Legislativa Estadual.
PROCs.1500-26614/11, da SEFAZ;
1500-37422/11, da SEFAZ;
1500-26636/11, da SEFAZ; e
1101-4046/11, da SEFAZ.
DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto. Em
seguida, remetam-se os autos à Secretaria
de Estado da Fazenda para as providências
de estilo.
PROC.1800-9369/06, de SIDNEY CRISTIAN
DA SILVA = Acolho o Parecer PGE/PA –
00 – 3953/2011, aprovado pelo Despacho
SUB/PGE nº 2960/2011, às fls. 78/83, ambos
da Procuradoria Geral do Estado,
concordando com a conclusão da Comissão
Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar, que opinou pela prática da
infração administrativa prevista no art. 140
da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de
1991 – REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO
ESTADO DE ALAGOAS, pelo servidor
SIDNEY CRISTIAN DA SILVA, Vigia,
matrícula nº 824.098-1, e decido pela pena
de DEMISSÃO, com base nos artigos 134,
inciso II e 143, inciso I, ambos do
mencionado diploma legal. Lavre-se o
Decreto de demissão e, em seguida, tornem
os autos à Secretaria de Estado da Educação
e do Esporte – SEE para as providências a
seu cargo.
PROC.1101-3631/11, da PGE = Autorizo a
lavratura do decreto de nomeação, em
caráter precário, de Niedja Santos de Barros
à vista da decisão judicial proferida nos autos
do Mandado de Segurança nº 2009.0042713. Ato contínuo, remetam-se os autos à douta
PGE, para fins de comprovação perante ao
Juízo processante, da efetivação da
providência e adoção das demais medidas
legais a seu cargo.
PROC.1101-3610/11, da UNEAL = Autorizo a
lavratura do decreto de nomeação, em
caráter precário, do candidato Marcos
Antônio Dantas de Oliveira, à vista da decisão
judicial proferida nos autos Ação Ordinária
nº 058.08.004852-5, do Juízo de Direito da
4ª Vara Cível da Arapiraca - Fazenda Pública.
Em seguida, remetam-se os autos à
Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL,
para ciência e demais providências a seu
cargo. Ato contínuo, retornem os autos, à
douta PGE, para fins de comprovação
perante ao Juízo processante, da efetivação
da providência e demais medidas legais.
19 de janeiro de 2012
PROC.1101-4006/11, da PMAL = Autorizo o
Comandante-Geral da Polícia Militar a
proceder à incorporação, em caráter
precário, da candidata Francisca Rosenilda
da Silva nomeada na condição de policial
militar temporário, à vista da decisão judicial
proferida nos autos do Agravo de
Instrumento nº 2011.002232-3, da lavra do
Tribunal de Justiça de Alagoas. Em seguida,
remetam-se os autos à Polícia Militar do
Estado de Alagoas, para ciência e demais
providências a seu cargo. Ato contínuo,
retornem os autos, à douta PGE, para fins
de comprovação perante ao Juízo
processante, da efetivação da providência e
demais medidas legais.
PROC.1101-3943/11, da PMAL = Autorizo o
Comandante-Geral da Polícia Militar a
proceder à incorporação, em caráter
precário, do candidato Elielson Ribeiro
Domingos nomeada na condição de policial
militar temporário, à vista da decisão judicial
proferida nos autos do Agravo de
Instrumento nº 2011.004100-0, da lavra do
Tribunal de Justiça de Alagoas. Em seguida,
remetam-se os autos à Polícia Militar do
Estado de Alagoas, para ciência e demais
providências a seu cargo. Ato contínuo,
retornem os autos, à douta PGE, para fins
de comprovação perante ao Juízo
processante, da efetivação da providência e
demais medidas legais.
PROC.4500-2063/10, do IDERAL = Autorizo o
pagamento das horas de trabalho prestadas
em caráter extraordinário, desde que
comprovadamente efetivadas, em favor dos
servidores mencionados no Plano de
Trabalho de fls. 03/05, referente ao mês de
abril de 2010, de que trata o Processo
Administrativo nº 4500-2063/2010. Tendo
em vista o disposto no Decreto Estadual nº
4.190, de 1º de outubro de 2009, remetamse os autos à Companhia Alagoana de
Recursos Humanos e Patrimoniais – CARHP
para inscrição do montante no rol das
despesas de exercícios anteriores, devendo
o pagamento ser liberado de acordo com a
previsão orçamentária e a disponibilidade
financeira.
PROC.1101-1681/11, de VARA LÚCIA R.
MARQUES = A Constituição Estadual, em
seu art. 152, inciso II, bem como o art. 4º,
inciso III, da Lei Complementar nº 07, de 18
de julho de 1991, que instituiu a Lei Orgânica
da Advocacia Geral do Estado de Alagoas e
dá Providências Correlatas, determinam que
é função institucional da Procuradoria Geral
do Estado exercer a consultoria jurídica ao
Chefe do Executivo. Nos termos do
Despacho PGE/PA nº 2.401/2011, aprovado
pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 4.492/
2011, indefiro o pedido formulado pela
requerente. Oficie-se a interessada,
arquivando-se em seguida.
PROC.1101-3880/09 (apenso: 1700-12982/08;
1700-7242/07), de MARAÍSA DANTAS
PACHECO E OUTRO = A Constituição
Estadual, em seu art. 152, inciso II, bem
como o art. 4º, inciso III, da Lei
Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991,
que instituiu a Lei Orgânica da Advocacia
Geral do Estado de Alagoas e dá
Providências Correlatas, determinam que é
função institucional da Procuradoria Geral
do Estado exercer a consultoria jurídica ao
Chefe do Executivo. Nos termos do
Despacho Jurídico PGE/PA – 00 – 2061/
2011 e Despacho PGE/PA/CD – 00 – 3061/
2011, este aprovado pelo Despacho SUB
PGE/GAB nº 3.555/2011, indefiro o pedido
formulado pelas requerentes. Oficie-se às
interessadas, arquivando-se em seguida.
=============================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo
GABINETE CIVIL
O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL,
ÁLVARO ANTÔNIO MACHADO, EM DATA DE 18 DE
JANEIRO DE 2012, DESPACHOU OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC.1101-3275/11, da CGJ = Cientificado ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado. Tendo
em vista o teor do Ofício nº 61/11-GSA de fls. 10/11
da Secretaria de Estado da Promoção da Paz, e
considerando o teor da Nota Técnica ora acostada,
elaborada pela Assessoria Técnica do Gabinete Civil,
arquivem-se os presentes autos.
PROC.1101-3332/11, da 1ª VARA DA I E J DA CAPITAL
= Cientificado ao Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado. Tendo em vista o teor do Ofício nº 59/11GSA de fls. 14/15 da Secretaria de Estado da
Promoção da Paz, e considerando o teor da Nota
Técnica ora acostada, elaborada pela Assessoria
Técnica do Gabinete Civil, arquivem-se os presentes
autos.
PROC.1101-2035/11, da ALMAGIS = Cientificado ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado. Tendo
em vista as informações prestadas às fls. 06/09 pela
Superintendência de Proteção e Garantia em Medida
Socioeducativa, da Secretaria de Estado da Promoção
da Paz, mediante Ofício nº. 54/11-GSA de fls. 10/11,
e considerando o teor da Nota Técnica ora acostada,
elaborada pela Assessoria Técnica do Gabinete Civil,
arquivem-se os presentes autos.
PROC.1101-3219/11, da CGJ = Cientificado ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado. Tendo
em vista o teor do Ofício nº 1079/11-GS/SGAP de fls.
13/14 da Superintendência Geral de Administração
Penitenciária, bem como da documentação que o
acompanha (fls. 15/27), e considerando o teor da Nota
Técnica ora acostada, elaborada pela Assessoria
Técnica do Gabinete Civil, arquivem-se os presentes
autos.
PROC.1101-3048/11, da CGJ = Cientificado ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado. Tendo
em vista o teor do Ofício nº 50/11-GSA de fls. 25/27
da Secretaria de Estado da Promoção da Paz, e
considerando o teor da Nota Técnica ora acostada,
elaborada pela Assessoria Técnica do Gabinete Civil,
arquivem-se os presentes autos.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE
BARROS, EM DATA DE 18 DE JANEIRO DE 2012,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1101-889/11 do GOV DO EST DE SERGIPE =
Retornem os autos à SEE, para ciência do Oficio nº
53/2012, do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil,
do Governo do Estado de Sergipe, de fls. 31/32.
PROC.1101-5906/10 da PGJ DE SERGIPE = Tendo em
vista o DESPACHO nº 08/2012 – REITORIA/
UNEAL de fls. 43 da lavra do Reitor da UNEAL,
favorável à cessão do servidor de que trata o presente
processo, retornem os autos à douta PGE para nova
manifestação, voltando.
PROC.1101-55/2012 da CEF = Encaminhme-se os autos à
SEINFRA, conforme despacho de fls. 43, da
Assessoria Técnica de Convênio.
PROC.1700-187/12 (Apensos: 1101-2225/09, 1101-4248/
09, 1101-3821/09, 1101-3487/09, 1101-3979/09,
1101-1664/09, 1101-891/10, 1101-1367/10, 11011823/10, 1101-5453/10, 1101-4200/10, 1101-1242/
10, 1101-3575/11, 1101-1063/11 e 1700-9020/11)
do TJ/BA = Providenciada a juntada dos processos
solicitados, além do Processo nº 1700-9020/2011,
retonem os autos à SEGESP, na forma solicitada.
AVISO DE COTAÇÃO
A Coordenadoria Setorial de Gestão do Processo de
Aquisição de Bens e Serviços – CSGPABS/GC informa que
está recebendo cotações para o processo e objeto abaixo
descrito:
Processo nº: 1101.00155/2012
Prazo para envio de propostas: 5 dias úteis, a partir desta
publicação.
5
Objeto: Aquisição de equipamentos para rede WIFI,
conforme especificações do Termo de Referência, visando
atender à demanda do Gabinete Civil.
Maiores informações: [email protected], tel.
(82) 3315-2052, pessoalmente no Setor de Compras, 1º
andar – Palácio República dos Palmares – Centro, das 8 às
18 horas.
Luiz Rezende Filho
Coordenador Setorial
AVISO DE COTAÇÃO
A Coordenadoria Setorial de Gestão do Processo de
Aquisição de Bens e Serviços – CSGPABS/GC informa que
está recebendo cotações para o processo e objeto abaixo
descrito:
Processo nº: 1101.00172/2012
Prazo para envio de propostas: 5 dias úteis, a partir desta
publicação.
Objeto: Aquisição de material de copa e cozinha, conforme
especificações do Termo de Referência, visando atender à
demanda anual do Gabinete Civil.
Maiores informações: [email protected], tel.
(82) 3315-2052, pessoalmente no Setor de Compras, 1º
andar – Palácio República dos Palmares – Centro, das 8 às
18 horas.
Luiz Rezende Filho
Coordenador Setorial
AVISO DE COTAÇÃO
A Coordenadoria Setorial de Gestão do Processo de
Aquisição de Bens e Serviços – CSGPABS/GC informa que
está recebendo cotações para o processo e objeto abaixo
descrito:
Processo nº: 1101.00189/2012
Prazo para envio de propostas: 5 dias úteis, a partir desta
publicação.
Objeto: Aquisição de cartuchos e toners, conforme
especificações do Termo de Referência, visando atender à
demanda anual do Gabinete Civil.
Maiores informações: [email protected], tel.
(82) 3315-2052, pessoalmente no Setor de Compras, 1º
andar – Palácio República dos Palmares – Centro, das 8 às
18 horas.
Luiz Rezende Filho
Coordenador Setorial
=============================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, MARCELO
TEIXEIRA CAVALCANTE, DESPACHOU EM DATA
DE 18.01.2012, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 1700-9014/2011. - INT: SECRETARIA DE
ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP. ASS: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO. - DESP:
Aprovo o Despacho PGE/PLIC Nº 085/2012, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações Contratos e Convênios, que conclui pela
possibilidade do pagamento por indenização, desde
que atendidas as condicionantes constantes no
respectivo Parecer. Assim sendo, encaminhem-se os
autos à SEGESP para adoção das medidas cabíveis.
PROC: 1700-2060/2011 (ANEXO PROC. N.º 1700-8747/
2011). - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA
GESTÃO PÚBLICA – SEGESP. - ASS:
CONSULTA. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
PLIC Nº 075/2012, já apreciado pela Coordenação
da Procuradoria de Licitações Contratos e
Convênios, com a seguinte ementa: CONSULTA.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONTRATO
N.º 246/2008 FIRMADO ENTRE O ESTADO DE
ALAGOAS, ATRAVÉS DA SEGESP, E A
EMPRESA TIGRE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
DE ALAGOAS LTDA. PARA A PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA.
REPACTUAÇÃO. APLICAÇÃO DA CCT 2011/
2011. ACÓRDÃO 1563/2004 E 1828/2008.
PRINCÍPIO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
6
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de janeiro de 2012
PAGAMENTO DEVIDO. PROVIDÊNCIAS
COMPLEMENTARES PRÉVIAS. PARECER
CONDICIONADO. Aprovação condicionada ao
atendimento dos requisitos constantes no respectivo
Parecer. Diante do exposto, encaminhem-se os autos
à SEGESP para adoção das medidas cabíveis.
PROC: 1204-55/2012 - INT: JAILSON LUZ SILVA - ASS:
REQUERIMENTO - DESP: Aprovo o Despacho
PGE/PLIC/CD Nº 0170/2012, da Coordenação da
Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios,
o qual conclui pela possibilidade jurídica de
atendimento do pedido, mediante aditamento ao
Contrato em referência conforme minuta de termo
aditivo de fls. 27 a 28, a qual se atende aos requisitos
dos artigos 54 e seguintes da Lei nº 8.666/93, desde
que, seja informado, previamente, nos autos se existe
dotação orçamentária própria para a despesa,
condição indispensável a evolução do feito. Sendo
assim, encaminhem-se os autos à DAF para adoção
das medidas cabíveis.
PROC: 1101-5906/2010 – INT: PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA – ASS: CESSÃO DE
SERVIDOR – DESP: AO GABINETE CIVIL.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 18 de janeiro de 2012.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, JOSÉ
CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EM DATA
DE 18 DEJANEIRO DE 2012, OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC: 20105-6645/2011 - INT: MARIA REJANE
GALVÃO DE LIMA - ASS: LICENÇA PARA
INTERESES PARTICULARES - DESP: Aprovo o
Parecer PGE/PA 00-045/2012, da Coordenação da
Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
LICENÇA
PARA
INTERESSES
PARTICULARES. 1. A concessão de licença para
interesses particulares encontra-se subordinada à
existência de interesse público, tratando-se de ato de
natureza discricionária, sujeito ao juízo de
conveniência e oportunidade. 2. Constatado que o
afastamento do servidor deixará carência no órgão,
resta descaracterizado o interesse público.
INDEFERIMENTO. À SEDS.
PROC: 1204-3712/2011 - INT: COMANDANTE DA
PMAL - ASS: ENCAMINHAMENTO DE
PROCEDIMENTO - DESP: Aprovo o Despacho
PGE/PA/CD Nº 120/2012, da Coordenação da
Procuradoria Administrativa, com as razões ali
contidas. Com as observações contidas no final do
referido despacho, sigam os autos à PMAL.
PROC: 1800-8370/2010 - INT: JOANA D’ARQUE
PIERRE DOS SANTOS - ASS: PAGAMENTO
RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
PA/CD Nº 115/2012, da Coordenadoria da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não
conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe
à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito
relativo a pagamento de verbas de exercícios
anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/
2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº
15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria
Geral do Estado, por competente, nos termos da
legislação supra.
PROC: 1206-5379/2011 - INT: MARCELO JOSÉ
ARAUJO NASCIMENTO - ASS: PROMOÇÃO
- DESP: Chamo o feito a ordem para retificar o
despacho de fls. 79 e aprovar, em parte, o Despacho
Jurídico PGE/PA – 00 – 4671/2011, conclusivo pelo
indeferimento do pleito do interessado, um vez que
qualquer promoção que se funda em decisão judicial,
não transitada em julgado é precária, sendo assim
ocupa vaga, consoante entendimento uniformizado
por esta Procuradoria. À PMAL.
PROC: 1800-11066/2009 - INT: DENIA ÂNGELO
TEIXEIRA - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO
- DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 113/
2012, da Coordenadoria da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento
do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria
Geral do Estado adentrar o mérito relativo a
pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos
termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na
redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/
2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral
do Estado, por competente, nos termos da
legislação supra.
PROC: 1206-3911/2011 - INT: LUIS DOS SANTOS DE
SANTANA - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO
DE SERVIÇO - DESP: Conheço o Despacho PGE/
PA 00.011/2012, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria Administrativa. Atendida a diligência de
fls. 87, Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA-004074/2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria Administrativa, no tocante a não
demonstração nos autos de vaga no posto ou
graduação a ser provida, a teor da informação contida
nos despachos de fls. 81 e 88 dos autos. Pelo
indeferimento do pedido. Sigam os autos à PMAL.
PROC: 1206-5429/2011 - INT: JOSÉ VALÉRIO DA
SILVA - ASS: TRANSFERÊNCIA PARA
RESERVA REMUNERADA - DESP: Aprovo, em
parte, o Despacho PGE/PA-00-06/2012, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com a seguinte ementa: PASSAGEM
PARA A SITUAÇÃO DE INATIVIDADE
MEDIANTE TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO,
PARA A RESERVA REMUNERADA. SERVIDOR
PÚBLICO MILITAR. AUSÊNCIA DE
INQUÉRITO OU PROCESSO EM CURSO EM
QUALQUER JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE
CUMPRIMENTO DE PENA DE QUALQUER
NATUREZA. TRINTA (30) ANOS DE EFETIVO
SERVIÇO. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS
DOS ARTS. 49 E 50 DA LEI ESTADUAL Nº 5.346/
1992. PROVENTOS INTEGRAIS NA FORMA
DE SUBSÍDIO DE SARGENTO PM-30 ANOS,
SEM PREJUÍZO DE DIREITOS E VANTAGENS
PESSOAIS – HABILITAÇÃO E TEMPO DE
SERVIÇO. DEFERIMENTO. Ressalte-se, que o
militar faz jus a transferência para Reserva
Remunerada, com proventos integrais, nos moldes
dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92,
sob a forma de subsídio de 2º Sargento PM na faixa
de 30 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824,
de 13.07.07. Ao Gabinete Civil para superior
consideração do Chefe do Executivo e lavratura do
respectivo ato.
PROC: 1206-4858/2011 - INT: JOÃO PEIXOTO FILHO
- ASS: TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA
REMUNERADA - DESP: Aprovo, em parte, o
Despacho PGE/PA-00-05/2012, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, com
a seguinte ementa: PASSAGEM PARA A
SITUAÇÃO DE INATIVIDADE MEDIANTE
TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA A
RESERVA REMUNERADA. SERVIDOR
PÚBLICO MILITAR. AUSÊNCIA DE
INQUÉRITO OU PROCESSO EM CURSO EM
QUALQUER JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE
CUMPRIMENTO DE PENA DE QUALQUER
NATUREZA. TRINTA (30) ANOS DE EFETIVO
SERVIÇO. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS
DOS ARTS. 49 E 50 DA LEI ESTADUAL Nº 5.346/
1992. PROVENTOS INTEGRAIS NA FORMA
DE SUBSÍDIO DE SARGENTO PM-30 ANOS,
SEM PREJUÍZO DE DIREITOS E VANTAGENS
PESSOAIS – HABILITAÇÃO E TEMPO DE
SERVIÇO. DEFERIMENTO. Ressalte-se, que o
militar faz jus a transferência para Reserva
Remunerada, com proventos integrais, nos moldes
dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92,
sob a forma de subsídio de 3º Sargento PM na faixa
de 30 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824,
de 13.07.07. Ao Gabinete Civil para superior
consideração do Chefe do Executivo e lavratura do
respectivo ato.
PROC: 1203-1571/2011 - INT: WARNES NOGUEIRA DA
ROCHA - ASS: TRANSFERÊNCIA PARA
RESERVA REMUNERADA - DESP: Aprovo, em
parte, o Despacho PGE/PA-00-08/2012, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com a seguinte ementa: PASSAGEM
PARA A SITUAÇÃO DE INATIVIDADE
MEDIANTE TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO,
PARA A RESERVA REMUNERADA. ARTS. 49 E
50 DA LEI ESTADUAL Nº 5.346/1992. TRINTA
(30) ANOS DE EFETIVO SERVIÇO. AUSÊNCIA
DE INQUÉRITO OU PROCESSO EM CURSO
EM QUALQUER JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE
CUMPRIMENTO DE PENA DE QUALQUER
NATUREZA. PROVENTOS INTEGRAIS NA
FORMA DE SUBSÍDIO DE 1º SARGENTO PM30 ANOS, SEM PREJUÍZO DE DIREITOS E
VANTAGENS PESSOAIS – HABILITAÇÃO E
TEMPO DE SERVIÇO. CÁLCULO DE
PROVENTOS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
DO AL PREVIDÊNCIA. ATO DE
COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO ESTADUAL. NECESSIDADE DE
PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO DIRETOR
JURÍDICO DO AL PREVIDÊNCIA (ART.15, IV,
B), DECRETO EST. Nº 4.265/2010).
NECESSIDADE DE REGISTRO DO BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO PELO TCE/AL (art.76, Lei
Estadual nº 7.114/2009). POSSIBILIDADE DE
PASSAGEM PARA A SITUAÇÃO DE
INATIVIDADE MEDIANTE TRANSFERÊNCIA,
A PEDIDO, PARA A RESERVA REMUNERADA.
Ressalte-se, que o militar faz jus a transferência para
Reserva Remunerada, com proventos integrais, nos
moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº
5.346/92, sob a forma de subsídio de 3º Sargento
PM na faixa de 30 anos, conforme anexo da Lei
Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil
para superior consideração do Chefe do Executivo e
lavratura do respectivo ato.
PROC: 1203-1566/2011 - INT: JOSÉ MARINHO DOS
SANTOS FILHO - ASS: RESERVA
REMUNERADA - DESP: Aprovo o Despacho nº
029/2012 da Comissão constituída através da Portaria
PGE nº 316/2011, conclusivo pela Transferência para
Reserva Remunerada do militar, com proventos
integrais, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei
Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 1º
Sargento PM com 30 anos, conforme anexo da Lei
Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil
para superior consideração do Chefe do Executivo e
lavratura do respectivo ato.
PROC: 1204-116/2012 - INT– ANDRÉ CHAVES
QUINTELA CAVALCANTE - ASS – Férias - DESP:
Com base nos elementos que instruem os autos,
autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias
regulamentares, relativas aos exercícios de 2012/1,
no período que medeia 16/01/2012 a 14/02/2012.
À Divisão de Recursos Humanos.
PROC: 1500-7824/2010 - INT: HELENA VIEIRA - ASS:
ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP: Chamo o
feito a ordem para retificar o despacho de fls. 41 e
aprovar o Despacho nº 565/2011 da Comissão
constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com
as razões ali contidas, conclusivo pelo indeferimento
do pleito da interessada. À SEFAZ.
PROC: 1800-2597/2010 - INT: ANDREA OLIVEIRA
NOBRE - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 118/
2012, da Coordenadoria da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do
feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria
Geral do Estado adentrar o mérito relativo a
pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos
termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na
redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do
Estado, por competente, nos termos da legislação
supra.
PROC: 1800-11263/2009 - INT: NEILDE ALVES DO
NASCIMENTO - ASS: PAGAMENTO
RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
PA/CD Nº 116/2012, da Coordenadoria da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não
conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe
à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito
relativo a pagamento de verbas de exercícios
anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/
2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº
15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria
Geral do Estado, por competente, nos termos da
legislação supra.
PROC: 1800-11661/2009 - INT: PATRÍCIA CUNHA
FERREIRA BARROS - ASS: PAGAMENTO
RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
PA/CD Nº 114/2012, da Coordenadoria da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não
conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe
à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito
relativo a pagamento de verbas de exercícios
anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/
2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº
15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria
Geral do Estado, por competente, nos termos da
legislação supra.
PROC: 1800-3385/2010 - INT: MARILI LUIS FERREIRA
- ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP:
Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 112/2012, da
Coordenadoria da Procuradoria Administrativa,
conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em
vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado
adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de
exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual
nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto
Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à
Controladoria Geral do Estado, por competente, nos
termos da legislação supra.
PROC: 1800-12274/2008 - INT: DEVANICE DA SILVA
LIMA - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 117/
2012, da Coordenadoria da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do
feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria
Geral do Estado adentrar o mérito relativo a
pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos
termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na
redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do
Estado, por competente, nos termos da legislação
supra.
PROC: 1101-049/2012 - INT: TJ/AL - ASS: DIVERSOS
ASSUNTOS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PJ
Nº 52/2012, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria Judicial, com as razões ali contidas. Ao
Gabinete Civil para arquivamento.
PROC: 1204-206/2012 - INT: GUILHERME FALCÃO
LOPES - ASS: AUTORIZAÇÃO - DESP: Aprovo
o Memorando PGE/PJ Nº 06/2012, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Judicial, com as
razões ali contidas, para autorizar a não cobrança de
honorários advocatícios de sucumbência nos autos o
nº 0501302-76.2007.8.02.0051. À PJ.
PROC: 1800-10335/2011 - INT: DIRCEU LONGO - ASS:
CONSULTA. PAGAMENTO DE EMPRESA DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC nº 024/2012,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele
expostas. À SEEE para a adoção das medidas
cabíveis.
PROC: 1204-19/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO
DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA
INOVAÇÃO – SECTI/AL. - ASS: CONSULTA.
REGULARIDADE DE CONTRATAÇÃO.
ORIENTAÇÃO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
PLIC nº 017/2012, já apreciado pela Coordenação
da Procuradoria de Licitações Contratos e
Convênios, conclusivo pela possibilidade da
contratação direta, com fulcro no art. 24, inc. IV da
Lei nº 8666/93, devendo ser consignado na minuta
apresentada o prazo improrrogável de 180 (cento e
oitenta) dias ou o termo de conclusão do
procedimento licitatório, aquilo que ocorrer primeiro.
À SECTI para a adoção das medidas cabíveis.
PROC: 1206-225/2008. - INT: POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: QUARTO
TERMO ADITIVO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 038/2012,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: Direito Administrativo – Quarto Termo
Aditivo – Contrato de Locação de Imóvel –
Possibilidade da Prorrogação – Inteligência do art.
57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 –
Motivação para a prorrogação nos Autos –
Necessidade de Indicar Dotação Orçamentária
Referente ao Exercício 2012 - Aprovação
Condicionada. Aprovação condicionada ao
atendimento dos requisitos constantes no respectivo
Parecer. À PMAL.
PROC: 1204-204/2012 - INT: RITA DE CASSIA
COUTINHO - ASS: RAZÕES DE NÃO
RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/
PJ Nº 07/2012, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria Judicial, com as razões ali contidas, para
autorizar a renuncia expressa ao prazo da
Contestação, nos autos o nº 004997829.2011.8.02.0001. À PJ.
PROC:
48040-663/2001 - INT: IZP –
COORDENADORIA
SETORIAL
DE
ADMINISTRAÇÃO - ASS: LICITAÇÃO - DESP:
Aprovo o Despacho PGE/PAI nº. 009/2012, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da
Administração Indireta, com a seguinte ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL. CONTRATAÇÃO DE
SOCIEDADE EMPRESÁRIA PARA PRESTAR
SERVIÇOS DE CONSERVAÇAO, LIMPEZA,
PORTARIA E MOTORISTA. SUPERVISÃO
TÉCNICA INTEMPESTIVA QUANTO À FASE
INTERNA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ESPECIFICADA, DEVENDO, PORÉM, SER
ATUALIZADA. PORTARIA DESIGNANDO OS
MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
INSTRUINDO O FEITO. AVISO DE LICITAÇÃO
PUBLICADO NA INTERNET, NO DOE E EM
JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO
ESTADUAL. DESENVOLVIMENTO DO
CERTAME DE ACORDO COM A LEI FED. Nº
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
10.520/2002, O DEC. EST. Nº 1.424/2003 E O
DEC. EST. 4.162/2009, A LEI FED. Nº 8.666/93 E
A LEI COMP. Nº 123/2006. AUSÊNCIA DE
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. VALORES
DE ADJUDICAÇÃO CONFORME AS
ESTIMATIVAS DE CUSTOS FEITAS PELA
ADMINISTRAÇÃO. NECESSIDADE DA
APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A
JUSTIÇA DO TRABALHO, EM RAZÃO DO
INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.440/11,
QUE ACRESCENTOU O INCISO “V” AO ART.
29 DA LEI Nº 8.666/93. EVENTUAL
PRORROGAÇÃO SUBORDINADA À
EXTINÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DO
IZP RELACIONADOS NO PROJETO BÁSICO.
APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação
condicionada ao atendimento das recomendações
constantes no respectivo Parecer.
PROC: 1204-085/2012 - INT: DETRAN - ASS: CIÊNCIA
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 5101-13366/
2009 - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº.
044/2012, da Coordenação da Procuradoria de
Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da
Administração Indireta, com as razões ali contidas.
Sigam os autos ao DETRAN para as providências
apontadas no despacho de fls. 76/78.
PROC: 60040-033/2010 - INT: LIFAL - ASS:
LICITAÇÃO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
PAI/CD nº. 043/2012, da Coordenação da
Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços
Jurídicos da Administração Indireta, com as razões
ali contidas. Sigam os autos ao LIFAL para ulteriores,
retornando para pronunciamento conclusivo.
PROC: 60040-569/2011 - INT: IDEEN - ASS:
CONTRATAÇÃO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/
PAI nº. 010/2012, já apreciado pela Coordenação
da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços
Jurídicos da Administração Indireta, com a seguinte
ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONVÊNIO. ANÁLISE DE MINUTA DE
CONVÊNIO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
ARTS. 28 E 116, DA LEI Nº 8.666/93, DECRETOS
ESTADUAIS 3.188/2006 E 1.028/2002, E ART.
1.134 DO CÓDIGO CIVIL. APRIMORAMENTO
DA REDAÇÃO A MINUTA. RETIRADA DE
ITEM INCOMPATÍVEL COM O DEVER DE
LICITAR. EXCLUSÃO DA SESAU.
SOCIEDADE ESTRANGEIRA: OBSERVÂNCIA
DO ARTS. 28 DA LEI 8.666/1993 E 1.134 DO
CÓDIGO CIVIL. CUMPRIMENTO DO
DECRETO 3.188/2006. APROVAÇÃO
CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao
atendimento das recomendações constantes no
respectivo Parecer. Ao LIFAL.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 18 de janeiro de 2012.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
A COORDENADORA, EM EXERCÍCIO, DA
PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, RITA DE
CÁSSIA, DESPACHOU EM DATA DE 18/01/2012, OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 2000-25423/2009 - INT: MARIA CÍCERA
NASCIMENTO SOARES - ASS: SOLICITA
MUDANÇA DE CLASSE. DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA–CD-141/2012. Conheço e
concordo com o PARECER PGE/PA-00-036/
2012, conclusivo pela possibilidade do pedido de
progressão, pelos seus fundamentos legais. À
SESAU.
PROC: 2000-1058/2010 - INT: EDINÁ CÂNDIDO DE
OLIVEIRA - ASS: SOLICITA MUDANÇA DE
CLASSE. DESPACHO PGE/PA–CD-139/2012.
Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA49/2012, conclusivo pela possibilidade do pedido
de progressão, pelos seus fundamentos legais. À
SESAU.
PROC: 2000-7096/2010 - INT: CARLOS FREDERICO
CASTRO LEICHT - ASS: SOLICITA
MUDANÇA DE CLASSE. DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA–CD-140/2012. Conheço e
concordo com o PARECER PGE/PA-00-028/
2012, conclusivo pela possibilidade do pedido de
progressão, pelos seus fundamentos legais. À
SESAU.
19 de janeiro de 2012
PROC: 2000-26496/2009 - INT: MARIA DO ROSÁRIO
VASCONCELOS LIMA - ASS: SOLICITA
MUDANÇA DE CLASSE. DESPACHO PGE/
PA–CD-138/2012. Conheço e concordo com o
PARECER PGE/PA-48/2012, conclusivo pela
possibilidade do pedido de progressão, pelos seus
fundamentos legais. À SESAU.
PROC: 2000-20760/2008 - INT: MARIA MARLI
SANTOS
OLIVEIRA
ASS:
ENQUADRAMENTO. DESPACHO PGE/PA–
CD-109/2012. Conheço e concordo com o
PARECER PGE/PA-00-38/2012, pelos seus
fundamentos legais, com a seguinte ementa, verbis:
“EMENTA: ENQUADRAMENTO COM BASE
NA
LEI
Nº
6.964,
DE
30.07.2008.PRESSUPOSTOS
LEGAIS
ESTABELECIDOS
PARA
O
ENQUADRAMENTO.INEXISTÊNCIA DE
PEDIDO DE PROGRESSÃO NA CARREIRA E
INEXISTÊNCIA DO PRESSUPOSTO
INTERSTÍCIO QUE GARANTA A
PROGRESSÃO.PELO DEFERIMENTO DO
PEDIDO DE ENQUADRAMENTO.” À SESAU.
PROC: 2000-343/2010 - INT: ANA PAULA DOS
SANTOS LEITE - ASS: SOLICITA MUDANÇA
DE CLASSE. DESPACHO PGE/PA–CD-110/
2012. Conheço e concordo com o PARECER PGE/
PA-00-029/2012, conclusivo pela possibilidade do
pedido de progressão, pelos seus fundamentos
legais. À SESAU.
PROC: 2000-1.227/2010 - Int: Cléa Núbia França da
Silva - Ass: Progressão funcional. DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD-00-136/2012.
Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-00-030/
2012, conclusivo pelo deferimento da progressão
funcional da servidora requerente para a Classe
“B” da respectiva Carreira. À SESAU.
PROC: 2000-27816/2009 - INT: ZIDEINA HÉLCIAS DE
ALBUQUERQUE - ASS: SOLICITA
MUDANÇA DE CLASSE. DESPACHO PGE/
PA–CD-156/2012. Conheço e concordo com o
PARECER PGE/PA-90/2012, conclusivo pela
possibilidade do pedido de progressão, pelos seus
fundamentos legais. À SESAU.
PROC: 2000-1689/2010 - INT: MÔNICA RODRIGUES
LEAL - ASS: SOLICITA MUDANÇA DE
CLASSE. DESPACHO PGE/PA–CD-149/2012.
Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA91/2012, conclusivo pela possibilidade do pedido
de progressão, pelos seus fundamentos legais. À
SESAU.
PROC: 2000-5566/2011 - INT: ANDRÉA GOMES LEITE
- ASS: SOLICITA MUDANÇA DE CLASSE.
DESPACHO PGE/PA–CD-148/2012. Conheço e
concordo com o PARECER PGE/PA-92/2012,
conclusivo pela possibilidade do pedido de
progressão, pelos seus fundamentos legais. À
SESAU.
PROC: 2000-234/2011 - INT: MÔNICA DA
CONSOLAÇÃO CANUTO SALGUEIRO ASS: SOLICITA MUDANÇA DE CLASSE.
DESPACHO PGE/PA–CD-147/2012. Conheço e
concordo com o PARECER PGE/PA-93/2012,
conclusivo pela possibilidade do pedido de
progressão, pelos seus fundamentos legais. À
SESAU.
PROC: 2000-25970/2009 – INT: MARIA CREUZA DE
ALENCAR LIMA - ASS: SOLICITA
MUDANÇA DE CLASSE. DESPACHO PGE/
PA–CD-146/2012. Conheço e concordo com o
PARECER PGE/PA-86/2012, conclusivo pela
impossibilidade do pedido de progressão, pelos seus
fundamentos legais. À SESAU.
PROC: 1400-2171/2011 - INT: NADJA DE SOUZA
CORREIA - ASS: SOLICITA MUDANÇA DE
CLASSE. DESPACHO PGE/PA–CD-145/2012.
Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA95/2012, conclusivo pela impossibilidade do pedido
de progressão, pelos seus fundamentos legais. À
SEAGRI.
PROC: 2600-1234/2010 - INT: MARIA DO SOCORRO
SAMPAIO LAMENHA - ASS: SOLICITA
MUDANÇA DE CLASSE. DESPACHO PGE/
PA–CD-144/2012. Conheço e concordo com o
PARECER PGE/PA-94/2012, conclusivo pela
possibilidade do pedido de progressão, pelos seus
fundamentos legais. À SECULT.
PROC: 2000-30492/2010 - INT: AILTON DA SILVA ASS: REQUERIMENTO. DESPACHO PGE/PA–
CD-158/2012. Conheço e concordo com o
PARECER PGE/PA-4288/2011, com a seguinte
ementa, verbis: “ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. REQUERIMENTO.
CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR.
JUNTADA DE DIPLOMA. EXISTÊNCIA DE
OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE
TRATA DA MUDANÇA DE CLASSE.
NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO DA
REFERIDA DOCUMENTAÇÃO PARA A
SEGESP, QUE ANALISARÁ EVENTUAIS
MEDIDAS. AUSÊNCIA DE DÚVIDA
JURÍDICA.”
PROC: 2000-27482/2009 - INT: ADRIANA DAYSE
ROCHA PINHEIRO - ASS: SOLICITA
MUDANÇA DE CLASSE. DESPACHO PGE/
PA–CD-157/2012. Conheço e concordo com o
PARECER PGE/PA-89/2012, conclusivo pela
possibilidade do pedido de progressão, pelos seus
fundamentos legais. À SESAU.
O SUBCOORDENADOR DA PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA, ALEXANDRE LAMENHA,
DESPACHOU EM DATA DE 18/01/2012, OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 2000-1359/2010 - INT: MILTON JORGE
BARROS DE MENEZES - ASS: PROGRESSÃO
FUNCIONAL. DESPACHO JURÍDICO PGE/
PA-CD–0151/2012. Conheço e concordo com o
entendimento manifestado no PARECER PGE/PA00-0065/2012 (fls. 15-18) conclusivo pela ausência
de satisfação dos requisitos expressos no artigo 10,
I, “c”, da Lei Estadual n° 6.434/2003. À SESAU.
PROC: 2000-8195/2010 - INT: URIEL DE ARAÚJO
BARRROS - ASS: PROGRESSÃO
FUNCIONAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/
PA-CD–0150/2011. Conheço e concordo com o
entendimento manifestado no PARECER PGE/PA00-0073/2012 (fls. 16-20) conclusivo pelo
deferimento do pleito de progressão funcional do
servidor para a CLASSE C, com efeitos financeiros
a partir da data de protocolo do requerimento. À
SESAU.
PROC: 2000-8716/2010 - INT: CLAUDIA BARROS
SILVA - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL.
DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–0152/
2012. Conheço e concordo com o entendimento
manifestado no PARECER PGE/PA-00-0072/
2012 (fls. 14-18) conclusivo pelo deferimento do
pleito de progressão funcional da servidora para a
CLASSE B, com efeitos a partir da data de
protocolo do requerimento. À SESAU.
PROC: 1400-2824/2011 - INT: MARIA DE FÁTIMA
BARROS BEZERRA - ASS: PROGRESSÃO
FUNCIONAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/
PA-CD–0153/2012. Conheço e concordo com o
entendimento manifestado no PARECER PGE/PA00-0074/2012 (fls. 29-32) conclusivo pela ausência
de satisfação dos requisitos expressos no artigo 9°,
da Lei Estadual n° 6.252/2001. À SEAGRI.
PROC: 1400-2987/2011 - INT: LUCIA MARIA ALVES
CAMELO
ASS:
PROGRESSÃO
FUNCIONAL. DESPACHO JURÍDICO PGE/
PA-CD–0154/2012. Conheço e concordo com o
entendimento manifestado no PARECER PGE/PA00-0076/2012 (fls. 28-31), conclusivo pelo
deferimento do pleito de progressão funcional da
servidora para a CLASSE D, acrescentando que
os efeitos financeiros são contabilizados a partir da
data de protocolo do requerimento. À SEAGRI.
PORTARIA DPE N. 018, 17 DE JANEIRO DE 2012.
O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no uso de
suas atribuições conferidas pelo inciso VI, do artigo 159-A, da
Constituição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que consta do
processo administrativo 1101-682/2008 e considerando o conteúdo
do Edital n. 13 ± DPE/AL, RESOLVE NOMEAR EM CARÁTER
EFETIVO, sob regência da Lei Complementar no 29, de 02 de
dezembro de 2012, e em virtude de aprovação em Concurso
Público de provas e títulos, ISAAC VINICIUS COSTA SOUTO,
CPF 056.453.694-67, para exercer o cargo de Defensor Público de
1ª Classe do Estado de Alagoas.
Eduardo Antônio de Campos Lopes
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA Nº 002/2012
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE ALAGOAS resolve designar o seguinte plantão para a
comarca da capital no primeiro semestre de 2012. O Defensor
Público que precisar se ausentar no dia dos plantões deverá solicitar
permuta com o nome do substituto.
MÊS
DIAS
DEFENSORES
PLANTONISTAS
JANEIRO
14 e 15
21 e 22
28 e 29
FEVEREIRO
04 e 05
11 e 12
25 e 26
MARÇO
03 e 04
10 e 11
17 e 18
24 e 25
31 e 1º de abril
ABRIL
06, 07 e 08
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/
AL,de 18 de janeiro de 2012.
14 e 15
Maryelly Velozo
Responsável pela Resenha
21 e 22
28 e 29
CHAMAMENTO
O PROCURADOR-GERAL DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 11, inciso I, da Lei Complementar nº 07/91, resolve
chamar todos os Procuradores de Estado lotados na
Coordenadoria Geral do Interior - CGI, para uma reunião
de trabalho, que será realizada em Arapiraca no próximo dia
20, às 10h.
MAIO
01
05 e 06
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em 18 de
janeiro de 2012.
12 e 13
MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
19 e 20
MAREVAL CESAR AGRA CAVALCANTE
COORDENADOR DA CGI
7
26 e 27
Cível ± Rômulo Santa
Rosa Alves
Criminal ± Carlos
Henrique Haper Cox
Cível - Rômulo Santa
Rosa Alves
Criminal - Carlos
Henrique Haper Cox
Cível ± Taiana Grave
Carvalho
Criminal ± Fábio
Passos de Abreu
Cível ± Taiana Grave
Carvalho
Criminal ± Dimitri
Fernandes
Cível ± Fabrício Leão
souto
Criminal - Fábio
Passos de Abreu
Cível ± Poliana de
Andrade Souza
Criminal ± Dimitri
Fernandes
Cível ± Ana Karine
Brito de Brito
Criminal ± Marta
Oliveira Lopes
Cível ± Manuela
Carvalho Menezes
Criminal ± Mariana
Soares Braga
Cível ± Ana Maria
Barroso Rezende
Criminal ± Evaldo
Dantas Segundo
Cível ± Fernando
Rebouças de Oliveira
Criminal ± Evaldo
Dantas Segundo
Cível
±
Daniela
Times Ribeiro de
Souza
Criminal
±
João
Fiorillo de Souza
Cível
±
Hayane
Amalie Meira Liebig
Criminal ± Márcio
Wagner
Vieira
Albuquerque
Cível ± Daniely de
Lima Soares Melro
Criminal ± Welber
Queiroz Barboza
Cível ± Othoniel
Pinheiro Neto
Criminal ± Ricardo
Anízio Ferreira de Sá
Cível
±
Luciana
Martins de Faro
Criminal ± Welber
Queiroz Barboza
Cível ± Sabrina da
Silva
Cerqueira
Dattoli
Criminal - Márcio
Wagner
Vieira
Albuquerque
Cível ± Marlina Léa
Marques dos Anjos
Criminal ± Mariana
Soares Braga
Cível ± Hayanne
Amalie Meira Liebig
Criminal - Ricardo
Anízio Ferreira de Sá
Cível
±
Karine
Gonçalves
Novaes
Fonseca
Criminal ± Ricardo
Antunes Melro
Cível ± Thaís da Silva
Cruz Moreira
8
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de janeiro de 2012
JUNHO
02 e 03
07
09 e 10
16 e 17
Criminal ± Ryldson
Martins Ferreira
Cível ± Marlina Léa
Marques dos Anjos
Criminal ± Mariano
Paganini Lauria
Cível ± Norma Suely
Negrão Santos
Criminal ± Daniela
Lourenço dos Santos
Cível ± Daniela
Times Ribeiro de
Souza
Criminal ± João
Fiorillo de Souza
Cível - Thais da Silva
Cruz Moreira
Criminal ± Ricardo
Antunes Melro
PORTARIA N.º 003/2012, DE 16 DE JANEIRO 2012.
O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a obrigação imposta no Art. 14 da Lei Nº 7.291, de
ž GH GH]HPEUR GH TXH ³'LVS}H VREre a criação do Instituto de Inovação para o
Desenvolvimento Rural Sustentável ± (0$7(5 H Gi RXWUDV SURYLGrQFLDV´ H
CONSIDERANDO:
1. Que a criação do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural
Sustentável impõe a adoção de providências para o seu imediato
funcionamento;
2. Que alguns dos Programas, Convênios e Contratos de Repasse passarão a ser
executados conjuntamente com a Autarquia, precisamente aqueles que
contemplam Ações de Apoio à Agricultura Familiar.
Maceió, 17 de janeiro de 2012.
RESOLVE:
OTHONIEL PINHEIRO NETO
CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, DR.
EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES, EM 17 DE
JANEIRO DE 2012, DESPACHOU OS SEGUINTES
PROCESSOS:
Proc. 12070-036/2012. Int: João Maurício da Rocha de Mendonça.
Ass: solicitação de pagamento de diária. DESP: Vão os autos à
Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento para manifestação
acerca da existência de dotação orçamentária, voltando.
Proc. 12070-038/2012. Int: Marcos César Martiniano Leite. Ass:
solicitação de pagamento de diária. DESP: Vão os autos à
Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento para manifestação
acerca da existência de dotação orçamentária, voltando.
Maceió, 17 de janeiro de 2012.
Ana Karine Brito
Chefe de Gabinete
(Responsável pela Resenha)
Art. 1° Designar os servidores: LUIZ CARDOSO DA SILVA, matrícula 300.1210; DANYELLE SILVA COSTA, bolsista; e JAMERSON DOS SANTOS SILVA, bolsista;
para, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão encarregada de proceder ao
levantamento da situação dos Programas, Convênios e Contratos de Repasse, levando em
conta:
IO estágio de execução, tanto no aspecto físico quanto no financeiro;
IIA vigência;
IIIOs bens e insumos a eles vinculados, quantidades e valores dos materiais
adquiridos, bem como a sua localização;
IVA disponibilidade orçamentária e financeira para a sua completa
execução.
Art. 2º O Relatório a ser apresentado contemplará informações por Programa,
Convênio ou Contrato de Repasse e Planilha Consolidada, na forma do Anexo I desta
Portaria.
Art. 3º A referida Comissão não será remunerada, sendo os serviços considerados
como de relevância para o Estado e terá prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos
trabalhos, contados da data de sua publicação.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió(AL), 16 de janeiro de 2012.
JORGE SILVA DANTAS
SECRETÁRIO DE ESTADO
PORTARIA N.º
/2012, DE 12 DE JANEIRO 2012.
ANEXO I
PORTARIA DPE N° 019, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei Complementar 29, de 02 de
dezembro de 2011, especificamente no parágrafo único do artigo
28, RESOLVE designar a Defensora Pública NORMA SUELY
NEGRÃO SANTOS para exercer a função de Coordenadora do
NÚCLEO CÍVEL E DE DEFESA DO CONSUMIDOR da Defensoria
Pública do Estado de Alagoas.
Nº
DISPONICONVÊNIO/
CONCE- CONTRA
CONCEBILIDADE
PROGRAMA/ VIGÊNCIA
OBJETO DENTE PARTIDA
DENTE
ORÇAMENPROPOSTA
R$
R$
TÁRIA
SICONV
Eduardo Antônio de Campos Lopes
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA DPE N° 020, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei Complementar 29, de 02 de
dezembro de 2011, especificamente no parágrafo único do artigo
28, RESOLVE designar a Defensora Pública LUCIANA
MARTINS DE FARO para exercer a função de Coordenadora do
NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO IDOSO E DE DEFESA DA MULHER
VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR da Defensoria
Pública do Estado de Alagoas.
Eduardo Antônio de Campos Lopes
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA DPE N° 021, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei Complementar 29, de 02 de
dezembro de 2011, especificamente no parágrafo único do artigo
28, RESOLVE designar o Defensor Público RYLDSON
MARTINS FERREIRA para exercer a função de Coordenador do
NÚCLEO CRIMINAL da Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
Eduardo Antônio de Campos Lopes
Defensor Público-Geral do Estado
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, DR.
EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES, EM 18 DE
JANEIRO DE 2012, DESPACHOU OS SEGUINTES
PROCESSOS:
Proc. 12070-041/2012. Int: Marcos César Martiniano Leite. Ass:
solicitação de pagamento de diária. DESP: Vão os autos à
Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento para manifestação
acerca da existência de dotação orçamentária, voltando.
Maceió, 18 de janeiro de 2012.
Ana Karine Brito
Chefe de Gabinete
(Responsável pela Resenha)
RESOLVE:
Dispensar, Luciana Santos Silva, Professora, Matrícula
nº.16.424-0, da função de Diretor Adjunto, Símbolo
FGDAE-1, da Escola Estadual Dr. Geraldo Melo Santos,
localizada em Maceió – 14ª Coordenadoria Regional de
Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2012.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 014/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E
DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº 44 de 08 de abril
de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de março de
2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010.
RESOLVE:
Dispensar, Deoclécio Martins Marques, Professor,
Matrícula nº.9864670-2, da função de Diretor Adjunto,
Símbolo FGDAE-1, da Escola Estadual Dr. Geraldo Melo
Santos, localizada em Maceió – 14ª Coordenadoria Regional
de Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2012.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 015/2.012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E
DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de
abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de
março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010,
e considerando o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21 de outubro
de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°. 2.916 de 24 de
novembro de 2005, com alterações pelo Decreto N°. 4.033
de 18 de julho de 2008, com a finalidade de designar
profissionais de educação indicados pela Coordenadoria
Regional de Educação para ocuparem função de confiança
de Diretores e Diretores Adjunto da Rede Estadual de
Ensino..
RESOLVE:
Designar IRINEIDE DE ARAÚJO COSTA Professora,
Matrícula Nº. 84321-0, para exercer a função de Diretor
Geral, Símbolo FGDE-1, da Escola Estadual Dr. Geraldo
Melo Santos, localizada em Maceió – 14ª Coordenadoria
Regional de Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2012.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 012/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E
DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº 44 de 08 de abril
de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de março de
2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010.
RESOLVE:
Dispensar, Nilson Ferreira da Silva Junior, Professor,
Matrícula nº.9864706-7, da função de Diretor Geral, Símbolo
FGDE-1, da Escola Estadual Dr. Geraldo Melo Santos,
localizada em Maceió – 14ª Coordenadoria Regional de
Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2012.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 013/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E
DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº 44 de 08 de abril
de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de março de
2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010.
PORTARIA/SEE Nº. 016/2.012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E
DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de
abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de
março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010,
e considerando o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21 de outubro
de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°. 2.916 de 24 de
novembro de 2005, com alterações pelo Decreto N°. 4.033
de 18 de julho de 2008, com a finalidade de designar
profissionais de educação indicados pela Coordenadoria
Regional de Educação para ocuparem função de confiança
de Diretores e Diretores Adjunto da Rede Estadual de
Ensino..
RESOLVE:
Designar FLORISA CARLA ARAUJO MARINHO,
Professora, Matrícula Nº. 9865953-7, para exercer a função
de Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-1, da Escola Estadual
Dr. Geraldo Melo Santos, localizada em Maceió – 14ª
Coordenadoria Regional de Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2012.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 017/2.012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E
DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de
abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de
março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010,
e considerando o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21 de outubro
de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°. 2.916 de 24 de
novembro de 2005, com alterações pelo Decreto N°. 4.033
de 18 de julho de 2008, com a finalidade de designar
profissionais de educação indicados pela Coordenadoria
Regional de Educação para ocuparem função de confiança
de Diretores e Diretores Adjunto da Rede Estadual de Ensino.
RESOLVE:
Designar VANESSA DE OLIVEIRA SILVA,
Professora, Matrícula Nº. 88910, para exercer a função de
Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-1, da Escola Estadual Dr.
Geraldo Melo Santos, localizada em Maceió – 14ª
Coordenadoria Regional de Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2012.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/
SEE, EM MACEIÓ-AL), 16 DE JANEIRO DE 2012.
SEBASTIÃO VANDERLEI
Responsável pela Resenha
ESTADO DE ALAGOAS
CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS
RESOLUÇÃO Nº 83/2011 CEE/AL
EMENTA: Concede a Certificação e/ ou Declaração
de Proficiência aos alunos que realizaram o Exame Nacional
de Ensino Médio - ENEM.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS – CEE/AL, no uso das
atribuições que lhe confere a legislação em vigor e conforme
o Parecer 194/2011 CEE/AL aprovado na Reunião da CEBCEE/AL de 29 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder o direito a Certificação e/ou
Declaração de Proficiência através do Exame Nacional de
Ensino Médio – ENEM, ao (a) aluno(a) que:
I- Concluir o Ensino Médio e tiver completos 18 anos
até a data da primeira prova de cada edição do Exame;
II- Cursou o Ensino Médio sem conclusão e tiver
completos 18 anos até a data da primeira prova de cada
edição do Exame;
III- Tiver atingido no Exame ENEM o mínimo de 400
pontos em cada área do conhecimento;
IV- Tiver atingido no Exame ENEM o mínimo de 500
pontos na prova de redação;
Art. 2º - A certificação e/ou Declaração de Proficiência
através do Exame ENEM não se aplica aos (as) alunos (as)
menores emancipados para atos da vida civil.
Art. 3º – Aprovar as normas Orientadoras para a
operacionalização da certificação contidas no Processo nº
194/2011 e recomendar que seja publicada ao público
pleiteante à certificação através do ENEM.
Art. 4º- Determinar que, conforme a Portaria
Normativa nº 16 de 26 de julho de 2011 do Ministério da
Educação, no modelo de Certificado apresentado (anexo F,
p.13) sejam acrescidos: o dado número do CPF do
requerente e, ao final a expressão “está habilitado (a) ao
prosseguimento de estudos”.
Art. 5º –Revogar e substituir o Parecer 121/2011CEB-CEE/AL.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua homologação.
SALA DA PRESIDÊNCIA, DO CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, aos 29 de
dezembro de 2011
CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE – CEE/AL
SECRETARIA EXECUTIVA DO CEE, em Maceió,
aos 17 de Janeiro de 2012.
MARIA CRISTINA ALVES SANTOS
Secretária Executiva
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de janeiro de 2012
PORTARIA SRE Nº 005 /2012
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
Designa Servidora para Prestar Assessoramento junto à 4ª
Gerência Regional de Administração Fazendária e dar outras
Providências.
ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 007/2012
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA
18 DE JANEIRO DE 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N°. 1204-006894/2011 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ/AL - À Coordenadoria
Setorial de Gestão de Pessoas.
PROC. N°. 1101-002905/2007 - ANTÔNIO OLIVEIRA
DE MORAES - Ao AL - Previdência.
PROC. N°. 1101-000001/2012 - ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO ALAGOAS - Ao Gabinete Civil sugerindo arquivamento.
PROC. N°. 1101-000099/2012 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - À Secretaria de Estado do Gabinete
Civil sugerindo arquivamento.
PROC. N°. 1500-042148/2011 - EMILIO MARCELINO
PESSOA LIRA LINS - À Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-019309/2008 - JOSÉ UBIRAJARA
CAVALCANTE SILVA - Idem.
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 17 DE JANEIRO DE 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N°. 1500-001568/2012 - SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - À Superintendência do Tesouro Estadual.
PROC. N°. 1900-003195/2011 - CBA - CIA DE BEBIDAS E ALIMENTOS DO SÃO FRANCISCO - À Superintendência da Receita Estadual.
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 18 DE JANEIRO DE 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N°. 1700-008416/2011 - BANCO ITAÚ - À Superintendência do Tesouro Estadual.
PROC. N°. 1500-001737/2012 - SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA - GABINETE DO SECRETÁRIO - Idem.
PROC. N°. 1500-001616/2012 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU - Idem.
PROC. N°. 1500-042077/2011 - DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO - À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa para arquivamento.
PROC. N°. 1500-002134/2010 - JUÍZO DE DIREITO DA
6ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL - Idem.
GSEF, em Maceió, 18 de janeiro de 2012.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado
pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa
SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 018/2012
RESOLVE:
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
Parágrafo único. A auferição do prêmio de
produtividade fiscal de que trata o caput, será proporcional a
realização das tarefas no âmbito da 4ª GRAF.
ANEXO ÚNICO
24851569
24602130
03834582000108
05338718000106
24601609
07599025000100
24219173
24230690
05399929000310
12148572000100
RAZÃO SOCIAL
POSTO MINADOR DO
NEGRÃO LTDA
J. C. P DO NASCIMENTO ME
P. SILVA DO NASCIMENTO E
CIA LTDA
PAPELARIA ARAPIRACA
LTDA-ME
CASA LEA LTDA
E. F. DE MELO
PROCESSO
1500-001117/2012
DATA
12/01/2012
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
1500-001033/2012
1500-000425/2012
11/01/2012
05/01/2012
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL, em Maceió, 18 de janeiro de 2012.
1500-000585/2012
06/01/2012
1500-000524/2012
1500-000426/2012
05/01/2012
05/01/2012
Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas
aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor
de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 007/2012
ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 006/2012
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado
pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa
SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 017/2012
RESOLVE:
ANA MARIA BORBA LESSA
Chefe de Gabinete
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo
único.
Art. 4º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió,17 de janeiro de 2012.
EDITAL SRE Nº. 27/2012
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que consta nos
Memorandos Nº- 04 e 05/2012- 2ª GRAF da Gerência
Regional de Administração Fazendária, Porto Calvo,
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
MEMO 2ª GRAF. nº 04/2012
EDITAL SARE – 221/2004
CACEAL
24233736
24106820
24218082
24255981
24839506
CNPJ
12339963000101
06045450000187
10885037000106
14489952000125
03602654000183
CACEAL: 240.97069-1
24213732
10310538000156
24105482
05318526000138
24106825
08462583000184
24215693
24220631
10553180000192
09415390000305
24085021
24104430
24600209
12347811000142
06935875000161
40927550000175
RAZÃO SOCIAL: ARLENE ALMEIDA CUNHA – ME
EDITAL SARE 315/2011
CACEAL : 241.00574-4
RAZÃO SOCIAL: ELITA MARIA DE LIM
MEMO 2ª GRAF. Nº 05/2012
EDITAL SARE – 649/2009
CACEAL: 248.50332-4
RAZÃO SOCIAL: C J DA SILVA ARTESANATO - ME
SUPERINTENDÊNCIA
DA
RECEITA
ESTADUAL, em Maceió, 16 de JANEIRO de 2012
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
BRANDAO E CHANG LTDA
M. M. SILVA CORDEIRO – ME
MINAS OTICA LTDA
M H SILVA MERCADINHO ME
C F DA SILVA MERCADINHO
ME
BARROS E SILVESTRE
ELETRICIDADE FORCA E
CONTROLE LTDA
EDUARDO FERREIRA
BARBOZA – ME
ALEXSANDRO LOURENCO
DOS SANTOS ME
M. L. DOS SANTOS GAS – ME
MARCELO AVELINO DOS
SANTOS – ME
FLEX POSTO LTDA
DACAL ENGENHARIA LTDA
CENTRAL DOS PARAFUSOS
LTDA
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria
de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 624/2011que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto
nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima
segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de
2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual
através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto
com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o
credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo,
denominado RE PDV, versão 2.0.0.0, MD5 do principal
arquivo executável 7b5296378c07e59daf320542fee556c5,
MD5 do conjunto dos arquivos executáveis
3178ea4336500779d8e12fc201e67ef5 *relação.txt, para
ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL, em Maceió, 16 de JANEIRO de 2012
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
RESOLVE:
Nos termos do Artigo 32, inciso I, alínea “c”
do Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir
dos editais mencionados, os contribuintes abaixo
identificados, por terem sanado as causas que
ensejaram a inaptidão de sua inscrição estadual.
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
PROCESSO: Nº 1500-016117/2011
INTERESSADO: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS
LTDA
CNPJ Nº: 64.282.601/0044-57
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
Publique-se.
Art. 1º Designar o servidor Marlon da Rocha Soares,
FTE-IV, matrícula 55.782-0, para prestar serviços em nível
de assessoramento junto à 4ª Gerência Regional de
Administração Fazendária, em Viçosa.
Art. 2º Para os trabalhos de que trata o art. 1º será
aferida produtividade fiscal nos termos do item 3 da alínea
“b” do inciso I do art. 3º, combinado com alínea “a” do Item
1 do Quadro II do Anexo único, da Portaria SEF nº 558, de
31 de outubro de 2002.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió,17 de janeiro de 2012.
CNPJ
11092702000169
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, e tendo em vista o memorando memo. 4ª GRAF 015/
2012 da 4ª Gerência Regional de Administração Fazendária,
resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo
único.
Art. 4º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação.
CACEAL
24219131
9
PROCESSO
1500-000884/2012
1500-000861/2012
1500-000917/2012
1500-000831/2012
1500-000876/2012
DATA
10/01/2012
10/01/2012
10/01/2012
10/01/2012
10/01/2012
1500-000558/2012
05/01/2012
1500-000760/2011
09/01/2012
1500-000783/2012
09/01/2012
1500-000022/2012
1500-000687/2012
02/01/2012
09/01/2012
1500-000607/2012
1500-000615/2012
1500-000624/2012
06/01/2012
06/01/2012
06/01/2012
PROCESSO: Nº 1500-038396/2011
INTERESSADO:
DALCATECH
DESENVOLVIMENTO
DE SOFTWARE LTDA.
CNPJ Nº: 00.906.885/0001-92
AUT.
E
Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas
aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor
de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 008/2012
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria
de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 011/2012que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto
nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima
segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de
2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual
através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto
com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o
credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo,
denominado ALL FOOD, versão 2.0, MD5 do principal
10
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de janeiro de 2012
arquivo executável ef0aae03d5a4c9abec406586dc130279,
MD5 do conjunto dos arquivos executáveis
335a98e9d02d3ee230b0adc0f16f03da *relação.txt, para
ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL, em Maceió, 16 de janeiro de 2012.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA REGIONAL DE PALMEIRA DOS INDIOS
EDITAL SRE Nº 21/ 2012
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que consta no memorando da 8ª
GRAF nº 006/2012-01.
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº 25/2012
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que consta do Memorando da DICAD
nº 016/2012, Diretoria de Cadastro,
RESOLVE:
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº. 19/2012
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que consta dos memorandos Nº.
008 e 010/2012 - 4ª. GRAF.
RESOLVE:
Nos termos do Artigo 32, inciso I, alínea “c”, do
Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir dos
editais mencionados, os contribuintes abaixo identificados,
por haverem sanado as causas que ensejaram a inaptidão de
sua situação cadastral.
MEMO 4ª GRAF.008/2012
EDITAL SRE Nº. 070/2011
RAZÃO SOCIAL: ATLANTICA MOTOS LTDA.
CACEAL: 242.26335-6
DBE nº. 0764749227 – 05194406000419
MEMO 4ª GRAF.010/2012
EDITAL SRE Nº. 323/2010
RAZÃO SOCIAL: MARCIO FIRMINO DA SILVA ME.
CACEAL: 248.47862-1
DBE nº. 2804507342 - 06345678000192
SUPERINTENDÊNCIA
DA
RECEITA
ESTADUAL, em Maceió, em 12 de janeiro de 2012.
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº 20 /2012
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que consta dos MEMOs 4ª GRAF
nº. 011, 012 e 013/2012.
Fazer ciente a todos quanto o presente EDITAL,
virem ou dele tiverem conhecimento que de acordo com
disposto no Art. 38 do Decreto nº 1.147/2003 e tendo
obedecido ao disposto no parágrafo primeiro do mesmo artigo
e decreto. Combinado nos itens 1 e 2 da alínea b e alínea c
do inciso VII do mesmo artigo, fica a inscrição abaixo
discriminada na situação “CANCELADA” no Cadastro Geral
de Contribuintes do Estado de Alagoas.
EDITAL SARE Nº 410/2004
RAZÃO SOCIAL: HIATA ANDERSON LIMA
LAURENTINO
CACEAL: 248.37767-1
DBE Nº 2082122224 - 69979108000110
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL,
em Maceió, 13 de janeiro de 2012.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº 23/2012
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que consta do Memorando da DICAD
nº 014/2012, Diretoria de Cadastro.
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do
Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado,
os contribuintes identificados por terem sanado as causas que
ensejaram a sua inaptidão no Cadastro de Contribuintes do
Estado de Alagoas:
EDITAL SRE: 070/2011
CACEAL – 24092168-2
RAZÃO SOCIAL: FERREIRA & CARRILHO LTDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL, em Maceió, 16 de janeiro de 2012.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
RESOLVE:
Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele tiverem conhecimento que de acordo com o
disposto no Decreto 3.481/2006, art. 25, ficam as inscrições
abaixo discriminadas na situação de “BAIXADAS” no
Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL
MEMO 4ª GRAF.011/2012
Processo: 1500-016266/2010 em 07/07/2010.
Razão Social: TALVANES DE ALBUQUERQUE
PONTES PRODUTOR RURAL.
Caceal: 240.80280-2
MEMO 4ª GRAF.012/2012
Processo: 1500-016289/2010 em 07/07/2010.
Razão Social: TALVANES DE ALBUQUERQUE
PONTES
Caceal: 240.80281-0
MEMO 4ª GRAF. 013/2012
Processo: 1500-016290/2010 em 07/07/2010.
Razão Social: TALVANES DE ALBUQUERQUE
PONTES PRODUTOR RURAL.
Caceal: 240.80282-9
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº 24 /2012
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que consta do Memorando da DICAD
nº 015/2012, Diretoria de Cadastro.
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do
Decreto 3.481/2006, excluir dos editais abaixo mencionados
os contribuintes identificados por terem sanado as causas que
ensejaram a sua inaptidão no Cadastro de Contribuintes do
Estado de Alagoas:
EDITAL SRE: 425/2008
CACEAL – 24844782-3
RAZÃO SOCIAL: A. L. FREIRE GUEIROS - ME
EDITAL SRE: 375/2011
CACEAL – 24832349-0
RAZÃO SOCIAL: ANTONIO FERREIRA DA SILVA ME
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL em Maceió, Em 10 de janeiro de 2012.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL, em Maceió, 16 de janeiro de 2012.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do
Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado o
contribuinte identificado por ter sanado as causas que
ensejaram a sua inaptidão no Cadastro de Contribuintes do
Estado de Alagoas:
EDITAL SRE: 648/2009
CACEAL – 24207125-2
RAZÃO SOCIAL: NORDESTE GAS LTDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL,
em Maceió, 16 de janeiro de 2012.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE - Nº 026/2012
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista a instrução processual posta nos
processos nº s 1500-030039/2007 e 1500-022457/2005
(anexado), em especial o despacho DT nº 012/2012 da
Diretoria de Tributação,
RESOLVE:
Fazer ciente a todos quanto o presente EDITAL virem
ou dele tiverem conhecimento que nos termos do § 4º do art.
26 da Lei nº 6.161 de 26 de junho de 2000, fica intimado o
cidadão abaixo nominado, para no prazo de três dias,
contados a partir da publicação do presente, comparecer à
Superintendência da Receita Estadual, 8º andar do Prédio
Sede desta Secretaria de Estado, localizado à Rua General
Hermes, nº 80, Cambona, nesta cidade, no horário das
08h00min às 14h00min, objetivando tomar conhecimento dos
termos da instrução processual no qual seu pleito foi atendido:
EDITAL SARE:416/2004
CÓDIGO DE ACESSO: 0305530673 00553559000149
RAZÃO SOCIAL: F. J. FOTOGRAFIAS LTDA
CACEAL Nº 240.86570-7
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL, em Maceió, 21 de novembro de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, em conformidade com o artigo 64 da Lei nº
6.771, de 16 de novembro de 2006, deferiu e homologou os
pedidos de restituição de indébito tributário abaixo
relacionados:
PROC. Nº: 1500-035987/2011
INTERES: ELISABETE CAVALCANTE DE SOUZA
CPF: 986.406.744-34
PROC. Nº: 1500-000091/2012
INTERES: ZEPHYRINO LAVENERE MACHADO NETO
CPF: 745.078.267-72
PROC. Nº: 1500-036370/2011
INTERES: GUILHERME CASADO DE LIMA
CPF: 345.345.554-15
PROC. Nº: 1500-027536/2011
INTERES: SOPHIA GIFTS JÓIAS LTDA
CACEAL: 24.096.951-0
PROC. Nº: 1500-034899/2010
INTERES: SILVA E RODRIGUES LTDA ME
CACEAL: 24.840.832-1
PROC. N°: 1500-040845/2011
INTERES: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
OUTROS: 5822011
PROC. N°: 1500-042423/2011
INTERES: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
OUTROS: 5962011
SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL,
Maceió, em 13 de janeiro de 2012.
MARIA DELMA BARBOSA CORREIA
Assessora Técnica – SRE
ERALDO MARINHO DA SILVA
CPF: 023.154.034-56
SUPERINTENDÊNCIA
DA
RECEITA
ESTADUAL, em Maceió, 16 de janeiro de 2012.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADAUAL
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº 665/2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que consta o Memorando DIRAR/7ª
GRAF Nº 184/2011.
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do
Decreto 3.481/2006, excluir dos editais abaixo mencionados
os contribuintes identificados por terem sanado as causas que
ensejaram a sua inaptidão no Cadastro de Contribuintes do
Estado de Alagoas:
EDITAL SARE 161/2002
CÓDIGO DE ACESSO: 0985423789 -00602622000190
RAZÃO SOCIAL: IND DE MASSAS DEGUSTE LTDA
ME
CACEAL: 24087402-1
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em
data de 18 de janeiro de 2012, os seguintes despachos:
PROC. 1700-8416/11 - ITAU UNIBANCOS S/A Atendendo sugestão da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 10, encaminhem-se os autos
à Secretaria de Estado da Fazenda para adoção dos
procedimentos de cadastramento no SIAFEM e repasses decorrentes de parcelas de empréstimos descontados em folha de pagamento, tendo em vista apresentação de novos dados bancários da instituição financeira em questão.
PROC. 2000-2925/10 - MARIA DE FÁTIMA DE
ARAÚJO MARQUES - Com base no entendimento
proferido pela Procuradoria Geral do Estado através dos
Despachos Jurídico PGE/PA-00-439/2011 e Despacho
PGE/PA/CD Nº 1033/2011, bem como o posicionamento
do Douto Subprocurador Geral do Estado ( fls. 49/52),
defiro o pedido de progressão funcional para a Classe
"D". Encaminhem-se os autos à Superintendência de
Administração de Pessoas, a fim de que a Diretoria de
Políticas Administrativas proceda o apostilamento. Em
ato contínuo, à Diretoria de Operação da Folha de
Pagamento para as providências de implantação.
PROC. 1800-3259/11, 1800-9829/10, 1800-7424/10,
1800-8262/10, 1800-6028/10, 1800-8973/10, 180012546/10, 1800-5664/11, 1800-9726/10, 1800-7123/10,
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
1800-3967/11, 1800-6323/11, 1800-10113/11, 1800-320/
11, 1800-9588/10, 1800-9920/10, 1800-9921/10, 180011850/10, 1800-3261/10, Os Despachos dos Processos
acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas,
o seguinte texto: Dessa forma, defiro o pedido de
progressão por nova habilitação/titulação da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas
Administrativas para proceder com o devido
apostilamento, em ato contínuo à Superintendência de
Administração de Pessoas para as medidas que o caso
requer. Publique-se.
PROC. 1800-8820/10 - JOSIÊ COSTA SANTOS Dessa forma, defiro o pedido de progressão por nova
habilitação/titulação da parte interessada. Encaminhem-se
os autos à Superintendência de Administração de Pessoas
para o devido apostilamento, bem como o pagamento da
diferença do atual exercício. Após, havendo confirmação
de retroativo alusivo a exercícios anteriores, dê-se seguimento ao pleito em conformidade com o Decreto nº
4.190/2009.
PROC. 1800-8141/10 - ANTONIÊTA SILVA DE OLIVEIRA - Dessa forma, defiro o pedido de progressão
por nova habilitação/titulação da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas para o devido apostilamento, bem como
o pagamento da diferença do atual exercício. Após,
havendo confirmação de retroativo alusivo a exercícios
anteriores, dê-se seguimento ao pleito em conformidade
com os Decretos nº 4.190/2009 e nº 15.857/2011.
PROC. 1800-12017/10, 1800-3105/11, 1800-12026/10,
Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Dessa
forma, defiro o pedido de progressão por nova habilitação/titulação em favor da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração
de Pessoas para proceder o devido apostilamento, bem
como o pagamento da diferença referente ao atual exercício. Após, retornar ao órgão de origem para adoção
das providências ulteriores. Publique-se.
PROC. 1700-3011/11 - MARIA WALDERES GOMES
PADILHA - Com base no entendimento da Procuradoria
Geral do Estado por intermédio do Parecer PGE/PA-003042/2011 às fls.26/31, aprovado pelo Despacho PGE/PACD nº 2011/2011 às fls.32, defiro o pedido da mudança de
classe em favor da parte interessada. Encaminhem-se os autos
à Diretoria de Políticas Administrativas para apostilamento e
anotações necessárias, evoluindo à Superintendência de Administração de Pessoas para providências de implantação.
Após, à Coordenadoria Setorial da Gestão de Documentação desta Pasta para arquivamento. Publique-se.
PROC. 1800-12159/10 - JOSIMEIRE DE OLIVEIRA
PEREIRA - Dessa forma, defiro o pedido de progressão
por nova habilitação/titulação da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder o devido apostilamento, em ato contínuo à Superintendência de Administração de Pessoas
para as medidas que o caso requer. Após, havendo
confirmação de retroativo alusivo a exercícios anteriores,
dê-se seguimento ao pleito em conformidade com o
Decreto nº 4.190/2009 e nº 15.857/2011. Publique-se.
PROC. 1800-8822/10, 1800-10681/10, 1800-4837/11,
1800-7872/10, 1800-448/11, 1800-8914/10, 1800-9781/
10, 1800-4240/11, 1800-9011/10, Os Despachos dos
Processos acima relacionados contêm, em suas partes
dispositivas, o seguinte texto: Dessa forma, defiro o
pedido de progressão por nova habilitação/titulação da
parte interessada. Encaminhem-se os autos à Diretoria de
Políticas Administrativas para proceder com o devido
apostilamento. Em ato contínuo à Superintendência de
Administração de Pessoas para as providências no âmbito de sua competência.
PROC. 1800-787/11 - MARCELO LOPES DA SILVA
- Dessa forma, defiro o pedido de progressão por nova
habilitação/titulação da parte interessada. Encaminhem-se
os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para
proceder o devido apostilamento, em ato contínuo à
Superintendência de Administração de Pessoas para as
medidas que o caso requer. Após, havendo confirmação
de retroativo alusivo a exercícios anteriores, dê-se seguimento ao pleito em conformidade com o Decreto nº
4.190/2009 e nº 15.857/2011. Publique-se.
PROC. 20105-1856/11 - KEZIA MILKA LYRA DE
OLIVEIRA - Com base nas informações prestadas pela
Diretoria de Políticas Administrativas da Superintendência
de Administração de Pessoas às fls. 11, defiro o pedido
de apostilamento do 1º qüinqüênio. Retornem os autos à
Diretoria de Políticas Administrativas para apostilamento
e anotações necessárias. Em ato contínuo, à Superintendência de Administração de Pessoas para a implantação
do qüinqüênio requerido. Publique-se.
PROC. 1700-36504/10 - IZA ELBA DANTAS CAVALCANTE - ANEXO: 1700-36503/2010 - Com base no
entendimento da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer PGE/PA-00-2223/2011 às fls.42/44, aprovado pelo Despacho PGE/PA-CD nº 2103/2011 às fls.45,
defiro o pedido da mudança de classe em favor da parte
interessada. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Polí-
19 de janeiro de 2012
ticas Administrativas para apostilamento e anotações necessárias, evoluindo à Superintendência de Administração de
Pessoas para as medidas que o caso requer. Havendo confirmação de retroativo alusivo a exercícios anteriores, dê-se
seguimento ao pleito em conformidade com o Decreto nº
4.190/2009, alterado pelo Decreto nº 15.857, de 22 de
setembro de 2011. Publique-se.
PROC. 1900-2308/11 - AUGUSTA MARIA MENEZES
LOPES - ANEXO: 1900-3512/2010 - Com base no
entendimento proferido pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-1443/2011 e Despacho SUB/PGE/GAB nº 2975/2011 (fls.06/07), defiro o
pedido de progressão funcional para a Classe "D", por
haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria
em apreço. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido
apostilamento. Em ato contínuo, à Superintendência de
Administração de Pessoas para as medidas que o caso requer. Havendo confirmação de retroativo alusivo a exercícios anteriores, dê-se seguimento ao pleito em conformidade
com o Decreto nº 4.190/2009 e alterações.
PROC. 2000-25642/09 - ARLEIDE MONTEIRO DE
CARVALHO - Com base no entendimento da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer PGE/PA-002320/2011 às fls.31/32, aprovado pelo Despacho SUB/PGE
nº 2387/2011 às fls.37, defiro o pedido da mudança de classe em favor da parte interessada. Encaminhem-se os autos à
Diretoria de Políticas Administrativas para apostilamento e
anotações necessárias, evoluindo à Superintendência de Administração de Pessoas para as medidas que o caso requer.
Havendo confirmação de retroativo alusivo a exercícios anteriores, dê-se seguimento ao pleito em conformidade com o
Decreto nº 4.190/2009, alterado pelo Decreto nº 15.857,
de 22 de setembro de 2011. Publique-se.
PROC. 1400-1037/10 ANTÔNIO NETO
FERNANDES CAVALCANTE - Com base no entendimento da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do
Parecer PGE/PA-00-2771/2010 às fls.30/32, aprovado pelo
Despacho PGE/PA-00-4.001/2010, às fls.33, defiro o pedido da mudança de classe em favor da parte interessada.
Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para apostilamento e anotações necessárias, evoluindo
à Superintendência de Administração de Pessoas para as
medidas que o caso requer. Havendo confirmação de retroativo alusivo a exercícios anteriores, dê-se seguimento ao pleito
em conformidade com o Decreto nº 4.190/2009, alterado
pelo Decreto nº 15.857, de 22 de setembro de 2011. Publique-se.
PROC. 1400-2647/10 - CARLOS ALBERTO
MIRANDA DA CUNHA LIMA - Com base no entendimento proferido pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-105/2011 e Despacho PGE/
PA/CD-00-193/2011, Procuradoria Administrativa ( fls. 32/
42), defiro o pedido de progressão funcional para a Classe "D", por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço. Encaminhem-se os autos à
Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o
devido apostilamento. Em ato contínuo, à Superintendência de Administração de Pessoas para as medidas que o
caso requer. Havendo confirmação de retroativo alusivo a
exercícios anteriores, dê-se seguimento ao pleito em conformidade com o Decreto nº 4.190/2009 e alterações.
PROC. 20105-6879/10 - IVO ARAÚJO RIETHER Com base nas informações prestadas pela Diretoria de Políticas Administrativas às fls. 27, defiro o pedido de
apostilamento do 3º quinquênio. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para apostilamento e anotações necessárias, evoluindo à Superintendência de Administração de Pessoas para implantação do quinquênio requerido. Após, retornar ao órgão de origem para adoção
das providências ulteriores. Publique-se.
PROC. 2000-24425/09 - CARLOS ALVES DE LIMA
- Com base no entendimento proferido pela Procuradoria
Geral do Estado, mediante Despachos PGE/PA-00-1328/
2011 e PGE/PA/CD-00-2120/2011, da Procuradoria
Administrativa, aprovado pelo douto Subprocurador Geral do Estado ( fls. 48/50), defiro o pedido de progressão
funcional para a Classe "D", por haver atendido os
pressupostos legais exigidos à matéria em apreço. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato
contínuo, à Superintendência de Administração de Pessoas para as medidas que o caso requer. Havendo confirmação de retroativo alusivo a exercícios anteriores, dê-se seguimento ao pleito em conformidade com o Decreto nº 4.190/
2009 e alterações.
PROC. 1900-2556/10 - MARIA OLIMPIA ALVES
FEITOSA - Com base no entendimento da Procuradoria
Geral do Estado por intermédio do Parecer nº 412/2011 às
fls.51/53, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 5028/2011
às fls.56, defiro o pedido do abono de permanência em favor
da servidora em questão. Encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas para proceder a
implantação do referido abono.
Em ato contínuo, ao Serviço Social Autônomo-Al Previdência para apresentar planilha em conformidade com o Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009. Publique-se.
PROC. 1900-2281/10 - SOLANGE SILVA GALVÃO
- Com base no entendimento firmado pela Procuradoria Geral
do Estado por intermédio do Parecer PGE/PA-00-2873/
2011 às fls.28/32, aprovado pelos Despachos 339/2011 e
4684/2011 às fls.48/49, defiro o pedido do abono de permanência em favor da servidora em questão. Encaminhemse os autos à Superintendência de Administração de Pessoas
para proceder a implantação do referido abono. Em ato
contínuo, ao Serviço Social Autônomo-Al Previdência para
apresentar planilha em conformidade com o Decreto nº 4.190,
de 1º de outubro de 2009. Publique-se.
PROC. 1400-359/09, 1400-4038/08, 1700-1334/10 (ANEXO: 1400-2663/2008), Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o
seguinte texto: Em cumprimento ao trâmite processual estabelecido pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009,
alterado pelo Decreto nº 15.857, de 22 de setembro de 2011,
encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do Estado para
análise e pronunciamento conclusivo acerca da procedência
ou não do débito em questão.
PROC. 1800-10173/10 - JOSEANE FARIAS DUARTE
- Dessa forma, defiro o pedido de progressão por nova
habilitação/titulação da parte interessada. Encaminhem-se
os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para
proceder com o devido apostilamento, em ato contínuo à
Superintendência de Administração de Pessoas para as
medidas que o caso requer. Publique-se.
PROC. 20105-3649/08 - KÁTIA MARIA VIEIRA LINS
- Em face da edição do Decreto nº 15.857, de 22 de
setembro de 2011, que alterou o Art. 3º do Decreto nº
4.190, de 1º de outubro de 2009, sigam os autos à
Controladoria Geral do Estado para análise e pronunciamento acerca da procedência ou não do débito em
questão.
PROC. 1204-7039/11 - PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO - (OF. 172/2011) - Atendendo solicitação verbal, retornem os autos ao Gabinete Civil para ciência e
adoção dos procedimentos que julgar cabíveis, voltando
à Secretaria de Estado da Gestão Pública para ulteriores
providências.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
- SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA,
exarou em data de 17 de janeiro de 2012, o seguinte
despacho:
PROC. 1800-7862/11 - DINALVA BISPO RODRIGUES
- Com base no pronunciamento da Superintendência de
Administração de Pessoas ás fls. 14, defiro o pedido de
Desaverbação de Tempo de Serviço referente ao período
de 15.02.81 a 30.07.85, no total de 04 anos, 04 meses
e 18 dias, como Professor, prestados a Prefeitura Municipal de Porto Real do Colégio - AL, com fundamento
no Despacho PGE/PA-06.1494/2000, c/c o Parecer
PGE/PA-1946/2009, na Procuradoria Administrativa na
Procuradoria Geral do Estado. Retornem os autos à
Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas
anotações. Em seguida, evoluir à Secretaria de Estado
da Educação e do Esporte para dar ciência à requerente
e posterior arquivamento. Publique-se.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
Secretaria de Estado da Gestão Publica.
A SUPERINTENDÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL Exarou em 18 de janeiro de 2012.
SEEE
AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09).
EVERALDO MENDES VASCOLOS, mat. 84139-0, Professor, 15 dias de 02-01-12 a 16-01-12.
JOSE DOS SANTOS SILVA, mat. 67342-0, Vigia, 15 dias
de 09-01-12 a 23-01-12.
DEMETRIUS PERERIA MORILLA, mat. 107480, Professor, 60 dias de 19-12-11 a 16-02-12.
LICENÇA GESTANTE (ART. 54 DA L. E 7-144/09 E E.
C 34/07).
VALESCA ALBUQUERQUE ALVES, mat. 9866672-0,
Secretaria Escolar, 180 dias de 05-12-11 a 01-06-12.
ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS, mat. 0870838, Professora, 180 dias de 08-12-11 a 04-06-12.
ISABELA FERRERIA DE MOURA, mat. 9865785-2, Professora, 180 dias de 13-12-11 a 09-06-12.
11
SESAU
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202
DA L.F 8.112/90).
DELMA MARIA DE ALBUQUERQUE, mat. 11967-9,
Odontóloga, 30 dias de 12-01-12 a 10-02-12.
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM
PESSOA DA FAMÍLIA (ART. 87 DA L.E 5.247/91).
CLAUDIA GOMES DE AQUINO, mat. 864325-3, Auxiliar de Enfermagem, 10 dias de 20-12-11 a 29-12-11.
READAPTAÇÃO:
EDINALDO SOUZA DA SILVA, mat. 864734-8, Padioleiro,
apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa
para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um
período de 180 dias de 06-12-11 a 02-06-12.
SEDS
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
(ART. 202 DA L.F 8.112/90).
SHEILA FELIX E SILVA, mat. 44502-9, Agente Penitenciário, 03 dias de 23-12-11 a 25-12-11.
MARILUCE LIRA DE FREITAS, mat. 665137-6, Agente
de Policia, 05 dias de 02-01-12 a 06-01-12.
AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09).
MARIA APARECIDA DE MATOS MARINHO, mat.
301094, Agente Penitenciário, 60 dias de 19-01-12 a 1803-12.
DETRAN
LICENÇA GESTANTE (ART. 54 DA L. E 7-144/09 E E.
C 34/07).
JULIANA DE FREITAS ABILIO, mat. 98267, Analista de
Trânsito, 180 dias de 24-12-11 a 20-06-12.
KLEDJANE CELESTINO DA SILVA TORRES MALTA,
mat. 863646-0, Assistetente de Transito, 180 dias de 0201-12 a 29-06-12.
UNCISAL
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
(ART. 202 DA L.F 8.112/90).
MIRTES CARLOS DE MELO, mat. 5009235 e 101154,
Auxiliar de Enfermagem, 15 dias de 06-01-12 a 20-01-12.
MARIA ELIZABETH OMENA DE ALMEIDA, mat.
5016126 e 104890, Auxiliar de Enfermagem, 03 dias de 0901-12 a 11-01-12.
VIVIANE PEREIRA BARRETO, mat. 5018811 a 106414,
Auxliar de Enfermagem, 10 dias de 28-12-11 a 06-01-12.
MARIA HELENA CAVALCANTE DE ARROXELAS
COSTA, mat. 4516 e 60928, Fisioterapeuta, 15 dias de 1912-11 a 16-04-12.
MARIA ELIXANGELA TORRES DE LIMA SANCHES,
mat. 5005450, 99761, 8649596 e 102428, Enfermeira, 30
dias de 27-12-11 a 25-01-12.
AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09).
ANDREA GUSMÃO SEREJO, mat. 501275 e 101980,
Auxiliar de Enfermagem, 15 dias de 10-01-12 a 24-01-12.
SANDRA REGINA DOS SANTOS MOURA, mat. 501647
e 104931, Auxiliar de Enfermagem, 15 idas de 07-01-12 a
21-01-12.
CASSIA GLAUCIENE CLEMENTINO SALES, mat.
546216 e 135455, Enfermeira, 60 dias de 11-01-12 a 1003-12.
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM
PESSOA DA FAMÍLIA (ART. 87 DA L.E 5.247/91).
CLAUDIA GOMES DE AQUINO, mat. 5012422 e
101940, Auxiliar de Enfermagem, 10 dias de 20-12-11 a
29-12-11.
MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA, mat. 5018889
e 106421, Auxiliar de Enfermagem, 15 dias de 04-01-12 a
18-01-12.
MARIA AMELIA RIBEIRO MACHADO, mat. 158802 e
61654, Nutricionista, 15 dias de 29-12-11 a 12-01-12.
ADRIANA DE FRANÇA ROMEIRO, mat. 500905 e
101076, Auxiliar de Enfermagem, 10 dias de 23-12-11 a
01-01-12.
SEGESP
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202
DA L.F 8.112/90).
ROXANNE FERREIRA DA SILVA, mat. 143577-9, Assessor Técnico, 05 dias de 03-01-12 a 07-01-12.
SECRETARIA DA FAZENDA
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202
DA L.F 8.112/90).
ANTONIO CARLOS SOARES FERREIRA, mat. 82024,
Fiscal de Tributos Estaduais, 30 dias de 06-01-12 a 04-02-12.
IZP
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202
DA L.F 8.112/90).
VAGNER EDIELSON DE ARAUJO PAIVA, mat. 3006000, Técnico em Audio, 15 dias de 04-01-12 a 18-01-12.
IPASEAL SAUDE
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202
DA L.F 8.112/90), SEGUIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA
(ART. 52 DA L.E 7.114/09).
ALBERTO MARINHO PAES PINTO, mat. 423-5,
Odontólogo, 60 dias de 02-01-12 a 01-03-12.
Marilurdes Monteiro Barros
Superintendente de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
12
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de janeiro de 2012
PORTARIA Nº 006/2012
PROCESSO Nº 3300-000013/2012
O
SECRETÁRIO
DE
ESTADO
DA
INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28
de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor da servidora:
FABIANA SARMENTO DE CARVALHO, Diretora de Obras de
Saneamento do Interior GTR-5, matricula nº 62-0, CPF nº
495.081.644-68, lotada na Superintendência de Obras, diárias no
valor total de R$ 480,00(quatrocentos e oitenta reais) para fazer
face ás despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação,
com o objetivo de acompanhar fiscalização das Obras do Pólo de
As
Madeiras e Móveis do município de Arapiraca-AL.
despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria
correrão à conta do Elemento 33.90.14-14 Manutenção das
Atividades do Órgão 04122000420010000, Plano Interno 2284
Fonte de Recursos 0100, e de acordo com o Orçamento vigente.
Data
Nome
Município
Diárias
Vl.R$
06/01/2012
FabianaS.de Carvalho
Arapiraca-Al
0,5
40,00
09/01/2012
FabianaS.de Carvalho
Arapiraca--Al
0,5
40,00
12 e
13/01/2012
FabianaS.de Carvalho
Arapiraca--Al
1,5
120,00
19 e
20/01/2012
FabianaS.de Carvalho
Arapiraca--Al
1,5
120,00
26 e
27/01/2012
FabianaS.de Carvalho
Arapiraca--Al
1,5
120,00
31/01/2012
FabianaS.de Carvalho
Arapiraca--Al
0,5
40,00
6,0
480,00
Total de diárias
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
Maceió/AL, 18 de janeiro de 2012.
MARCO ANTONIO DE ARAÚJO FIREMAN
Secretário de Estado da Infraestrutura
SEINFRA
PORTARIA Nº 008/2012
PROCESSO Nº 3300-000009/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA
INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28
de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor dos
servidores: George Monteiro de Carvalho, Gerente de Habitação
do Interior GTR-6, matricula nº 63-9, CPF nº 097.177.814-00,
Marcelo Antônio Gerardi Braga, Diretor de Obras de habitação da
Região Metropolitana, GTR-5, matrícula 96-5, CPF 970.946.50582 e Márcia Cristina Martins Bulhões, Gerente do Núcleo de
Apoio a Diretoria GTR-8, matrícula 97-3, CPF 438.401.914-91
lotados na Superintendência de Obras, diárias no valor total de R$
735,00 (setecentos e trinta e cinco reais) para fazer face ás
despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, com o
objetivo visita ao local de construção de Unidades Habitacionais
As despesas decorrentes
nos municípios abaixo relacionados.
dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do
Elemento 33.90.14-14, Manutenção das Atividades do Órgão
04122000420010000, Plano Interno 2284, Fonte de Recursos
0100, e de acordo com o Orçamento vigente.
Data
09,10,11 e
12.01.2012
Nome
Município
Diárias
GeorgeMCarvalho
Penedo/Coruripe/ Feliz
Deserto/Delmiro GouveiaAL
3,5
245,00
3,5
280,00
3,5
210,00
Total de diárias
10,5
735,00
MarceloAGBraga
MarciaCMBulhões
Vl.R$
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
Maceió/AL, 18 de janeiro de 2012.
FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES
Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura
SEINFRA
PORTARIA Nº 011/2012
PROCESSO Nº 3300-000028/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA
INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28
de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor dos
servidores ÂNGELA PAIM DE SANTANA, Superintendente de
Projetos Especiais, GTR-2, matrícula nº 60-4, inscrita no CPF sob
nº 197.005.395-04, MARIA TEREZA DE ALBUQUERQUE
MEDEIROS, Assistente Social, matrícula 138-4, inscrita no CPF
sob nº 123.606.864-53 e EMERSON CALHEIROS DE
OLIVEIRA, Gerente de Núcleo, matrícula 152-0, inscrito no CPF
sob nº 705.077.704-34, diárias no valor total de R$ 110,00(cento e
dez reais) para fazer face às despesas com deslocamento e
alimentação, com o objetivo de visitas às famílias na área de
intervenção do estaleiro no município de Coruripe-AL.
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente
portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-14, Manutenção
das Atividades do Órgão 04122000420010000, Plano Interno 2284
Fonte de Recursos 0100, e de acordo com o Orçamento vigente.
Data
13/01/2012
Nome
Diárias
Vl.R$
0,5
40,00
Maria T.de A.M.
0,5
40,00
Emerson C.de O.
0,5
30,00
1,5
110,00
Ângel aPaimS
Município
Coruripe
Total de diárias
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
Maceió/AL, 18 de janeiro de 2012.
FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES
Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura
SEINFRA
PORTARIA Nº 004/2012
PROCESSO Nº 3300-000007/2012
PORTARIA Nº 009/2012
PROCESSO Nº 3300-000024/2012
PORTARIA Nº 013/2012
PROCESSO Nº 3300-000042/2012
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO
DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor do servidor: Daniel Faião Rodrigues, Superintendente de Infraestrutura Hídrica e Projetos Especiais, GTR2, Matrícula nº 140-6, inscrito no CPF sob nº 031.728.60485, 1,5 (uma e meia) diária, perfazendo um total de R$ 120,00
(cento e vinte reais) para fazer face às despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, nos dias 03 e 04 de
janeiro do corrente ano, com o objetivo de vistoriar as obras
emergenciais dos municípios de Branquinha, Quebrangulo e
União dos Palmares-AL.
As despesas decorrentes
dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta
do Elemento 33.90.14-14 Manutenção das Atividades do
Órgão 04122000420010000, Plano Interno 2284, Fonte de
recurso 0100, do Orçamento vigente.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO
DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor do servidor: MARCONI JOSÉ BARBOSA
DA SILVA, Superintendente do anal do Sertão, GTR-2,
Matrícula nº 160-0, inscrito no CPF sob nº 141.176.14487, 2,5 (duas e meia) diárias, perfazendo um total de R$
200,00 (duzentos reais) para fazer face às despesas com
deslocamento, hospedagem e alimentação, nos dias 10,11 e
12 de janeiro do corrente ano, com o objetivo de fiscalizar as
obras do canal do Sertão no município de Delmiro GouveiaAL.
As despesas decorrentes dos encargos criados
pela presente portaria correrão à conta do Elemento
33.90.14-14 Manutenção das Atividades do Órgão
04122000420010000, Plano Interno 2284, Fonte de recurso 0100, do Orçamento vigente.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO
DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor dos servidores abaixo relacionados 1,0 (uma)
diária, no valor total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais)
para fazer face às despesas com deslocamento, e alimentação, no município de Piaçabuçu-AL, nos dias 17 e 19 de
janeiro do corrente ano, com o objetivo de Fiscalização das
obras emergenciais no referido município.
As despesas
decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-14 Manutenção das
Atividades do Órgão 04122000420010000, Plano Interno
2284 Fonte de Recursos 0100, do Orçamento vigente.
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
Maceió/AL, 18 de janeiro de 2012.
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
Maceió/AL, 18 de janeiro de 2012.
Nome
Cargo Nível Mat.
CPF
Vl. R$
PedroPCTenório Gerente GTR-6 112-0 076809734-74 70,00
JoãoPPMSantanaGerente GTR-6 143453 072984614-86 70,00
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
Maceió-AL, 18 de janeiro de 2012.
FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES
Secretário Adjunto de Estado da Infraestrutura
SEINFRA
FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES
Secretário Adjunto de Estado da Infraestrutura
SEINFRA
FENANDO JOSÉ CARVALHO NUNES
Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura
SEINFRA
PORTARIA Nº 005/2012
PROCESSO Nº 3300-000004/2012
PORTARIA Nº 010/2012
PROCESSO Nº 3300-000046/2012
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO
DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto
nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor dos servidores abaixo relacionados, diárias, no
valor total de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais) para
fazer face às despesas com deslocamento, hospedagem e
alimentação, no município de Delmiro Gouveia-AL, nos dias
03,04,05 e 06 de janeiro do corrente ano, com o objetivo de
fiscalizar as obras do Canal do Sertão.
As despesas
decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-14 Manutenção das
Atividades do Órgão 04122000420010000, Plano Interno
2284, Fonte de recurso 0100, do Orçamento vigente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE
conceder em favor dos servidores abaixo relacionados, diárias, no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais) para fazer
face às despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, no município de Delmiro Gouveia-AL, nos dias 11 e
12 de janeiro do corrente ano, com o objetivo de Cobertura
Jornalística da visita de estudantes da UFAL às obras do
Canal do Sertão, no referido município.
As despesas
decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-14, Manutenção das
atividades do Órgão 04122000420010000, Plano Interno
2284, Fonte de Recursos 0100, do Orçamento vigente.
SÚMULA
Nome
Cargo
Nível
EduardoJRP Gerente GTR-6
MárcioRS Gerente GTR-6
Matric. CPF
VL.R$
142-2 276414654-04 245,00
141-4 00776940406 245,00
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
Maceió/AL, 18 de janeiro de 2012.
FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES
Secretário Adjunto de Estado da Infraestrutura
SEINFRA
PORTARIA Nº 007/2012
PROCESSO Nº 3300-000012/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE
conceder em favor dos servidores abaixo relacionados,
lotados na Superintendência de Infraestrutura Hídrica e Projetos Especiais, diárias no valor total de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) para fazer face às despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, no município de Delmiro
Gouveia-AL, nos dias 23,24,25,26 e 27 de janeiro do corrente ano, com o objetivo de fiscalizar as obras do Canal do
Sertão.
As despesas decorrentes dos encargos criados
pela presente portaria correrão à conta do Elemento
33.90.14-14 Manutenção das Atividades do Órgão,
0412200010000 Plano Interno 2284 Fonte de Recursos
0100, do Orçamento vigente.
Nome
Cargo Nível Mat. CPF
Vl. R$
EduardoJRP Gerente GTR-6 142-2 276414654-04 315,00
MárcioRS
Gerente GTR-6 141-4 007769404-06 315,00
FernandoADS Diretor GTR-5 527327 041931564-00 200,00
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
Maceió-AL, 18 de janeiro de 2012.
FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES
Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura
SEINFRA
Nome
MatheusPSdeSá
JoséRABarros
SuzanaMDG
Cargo
Ass.Tec.
Ass.Tec.
Ass.Tec.
Nível Mat.
AS-2 33-7
AS-3 146-5
AS-1 32-9
CPF
Vl. R$
07530405497 70,00
02577064454 60,00
04842376406 70,00
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
Maceió-AL, 18 de janeiro de 2012.
FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES
Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura
SEINFRA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 31/2010 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-839/2011
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA
Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL
CNPJ: 02.210.303/0001-64
- CITE - Consultoria, Construções e Comércio Ltda.
Rua Campo da Honra, nº 769, Poeira, Marechal Deodoro /
AL - CNPJ: 03.521.089/0001-20.
Do Objeto: Acréscimo no valor original do contrato em R$
163.376,30 (cento e sessenta e três mil, trezentos e setenta e
seis reais e trinta centavos) e prorrogação do prazo contratual
por mais 120 (cento e vinte) dias.
Da Data: 17.01.2012
Dos Signatários:
Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF:
410.988.204-44
José Jorge de Araújo - CPF: 140.423.474-87
- AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: 29.12.2011.
RESPONSÁVEL PELA RESENHA: Hélia do Nascimento
Gama Teodósio.
PORTARIA Nº 012/2012
PROCESSO Nº 3300-000039/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE
conceder em favor dos servidores abaixo relacionados,
lotados na Superintendência de Infraestrutura Hídrica e Projetos Especiais, diárias no valor total de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) para fazer face às despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, no município de Delmiro
Gouveia-AL, nos dias 16,17,18,19 e 20 de janeiro do corrente ano, com o objetivo de fiscalizar as obras do Canal do
Sertão.
As despesas decorrentes dos encargos criados
pela presente portaria correrão à conta do Elemento
33.90.14-14, Manutenção das Atividades do Órgão
04122000420010000, Plano Interno 2284, Fonte de Recursos 0100, do Orçamento vigente.
Nome
Cargo Nível Mat. CPF
Vl. R$
EduardoJRP Gerente GTR-6 142-2 27641465404 315,00
MárcioRS
Gerente GTR-6 141-4 00776940406 315,00
FernandoADS Diretor GTR-5 52732704193156400 200,00
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
Maceió-AL, 18 de janeiro de 2012.
FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES
Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura
-SEINFRA-
DECISÃO ADMINISTRATIVA
AUTO DE INFRAÇÃO: 438/10
AUTUADO: FARMACIA SEMPRE VIVA LTDA
DA CONDENATÓRIA
A inobservância da Lei 8.078/90 acarreta em
penalidades previstas no decreto 2.181/97, conforme dispõe
o artigo 3º Inciso X - “fiscalizar e aplicar as sanções
administrativas previstas na lei 8078/90.
Pelo exposto nos autos deste processo administrativo,
considerando que a empresa reclamada não apresentou
defesa, considerando a vulnerabilidade do consumidor no
mercado de consumo conforme prescreve o art. 4º, inciso, I
da Lei 8.078/90 e com base na boa-fé e equilíbrio nas relações
de consumo, que são princípios da Política Nacional das
Relações de Consumo, considerando ainda as prerrogativas
a mim conferidas, conforme Art. 56 § único, e a circunstância
agravante do artigo 26, VI, do decreto-lei 2.181/97, JULGO
PROCEDENTE o auto de infração e DETERMINO a
aplicação de multa no valor de R$ 672,82 (seiscentos e
setenta e dois reais e oitenta e dois centavos) equivalentes a
aproximadamente 632.29 UFIR’S, devendo a empresa
cumprir o que determina o parágrafo 2° do art. 46 do Decretolei 2.181/97.
Maceió/AL, 20 de dezembro de 2010.
Rodrigo Santos Cunha
Superintendente do PROCON/AL
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
DECISÃO ADMINISTRATIVA
AUTO DE INFRAÇÃO: 5221/10
AUTUADO: SPIN FITNESS
DA CONDENATÓRIA
A inobservância da Lei 8.078/90 acarreta em
penalidades previstas no decreto 2.181/97, conforme dispõe
o artigo 3º Inciso X - “fiscalizar e aplicar as sanções
administrativas previstas na lei 8078/90.
Pelo exposto nos autos deste processo administrativo,
considerando que a empresa reclamada não apresentou
defesa, considerando a vulnerabilidade do consumidor no
mercado de consumo conforme prescreve o art. 4º, inciso, I
da Lei 8.078/90 e com base na boa-fé e equilíbrio nas relações
de consumo, que são princípios da Política Nacional das
Relações de Consumo, considerando ainda as prerrogativas
a mim conferidas, conforme Art. 56 § único, e a circunstância
agravante do artigo 26, VI, do decreto-lei 2.181/97, JULGO
PROCEDENTE o auto de infração e DETERMINO a
aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)
equivalentes a aproximadamente 469,88 UFIR’S, devendo
a empresa cumprir o que determina o parágrafo 2° do art. 46
do Decreto-lei 2.181/97.
Maceió/AL, 22 de novembro de 2010.
Rodrigo Santos Cunha
Superintendente do PROCON/AL
DECISÃO ADMINISTRATIVA
AUTO DE INFRAÇÃO: 287/10
AUTUADO: SPORT CENTER
DA CONDENATÓRIA
A inobservância da Lei 8.078/90 acarreta em
penalidades previstas no decreto 2.181/97, conforme dispõe
o artigo 3º Inciso X - “fiscalizar e aplicar as sanções
administrativas previstas na lei 8078/90.
Pelo exposto nos autos deste processo administrativo,
considerando que a empresa reclamada não apresentou defesa
,considerando a vulnerabilidade do consumidor no mercado
de consumo conforme prescreve o art. 4º, inciso, I da Lei
8.078/90 e com base na boa-fé e equilíbrio nas relações de
consumo, que são princípios da Política Nacional das
Relações de Consumo, considerando ainda as prerrogativas
a mim conferidas, conforme Art. 56 § único, e a circunstância
agravante do artigo 26, VI, do decreto-lei 2.181/97, JULGO
PROCEDENTE o auto de infração e DETERMINO a
aplicação de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais )
equivalentes a aproximadamente 187,95 UFIR’S, devendo
a empresa cumprir o que determina o parágrafo 2° do art. 46
do Decreto-lei 2.181/97.
Maceió/AL, 06 de setembro de 2010.
Rodrigo Santos Cunha
Superintendente do PROCON/AL
DECISÃO ADMINISTRATIVA
AUTO DE INFRAÇÃO: 5427/10
AUTUADO: ACADEMIA MACEIO FITNESS
DA CONDENATÓRIA
A inobservância da Lei 8.078/90 acarreta em
penalidades previstas no decreto 2.181/97, conforme dispõe
o artigo 3º Inciso X - “fiscalizar e aplicar as sanções
administrativas previstas na lei 8078/90.
Pelo exposto nos autos deste processo administrativo,
considerando que a empresa reclamada não apresentou
defesa,considerando a vulnerabilidade do consumidor no
mercado de consumo conforme prescreve o art. 4º, inciso, I
da Lei 8.078/90 e com base na boa-fé e equilíbrio nas relações
de consumo, que são princípios da Política Nacional das
Relações de Consumo, considerando ainda as prerrogativas
a mim conferidas, conforme Art. 56 § único, e a circunstância
agravante do artigo 26, VI, do decreto-lei 2.181/97, JULGO
PROCEDENTE o auto de infração e DETERMINO a
aplicação de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais)
equivalentes a aproximadamente 187,95 UFIR’S, devendo
a empresa cumprir o que determina o parágrafo 2° do art. 46
do Decreto-lei 2.181/97.
Maceió/AL, 04 de novembro de 2010.
Rodrigo Santos Cunha
Superintendente do PROCON/AL
19 de janeiro de 2012
DECISÃO ADMINISTRATIVA
AUTO DE INFRAÇÃO: 5420/10
AUTUADO: CENTRO DE CONDICIONAMENTO
AMANDIO GERALDOS
DA CONDENATÓRIA
A inobservância da Lei 8.078/90 acarreta em
penalidades previstas no decreto 2.181/97, conforme dispõe
o artigo 3º Inciso X - “fiscalizar e aplicar as sanções
administrativas previstas na lei 8078/90.
Pelo exposto nos autos deste processo administrativo,
considerando que a empresa reclamada não apresentou
defesa,considerando a vulnerabilidade do consumidor no
mercado de consumo conforme prescreve o art. 4º, inciso, I
da Lei 8.078/90 e com base na boa-fé e equilíbrio nas relações
de consumo, que são princípios da Política Nacional das
Relações de Consumo, considerando ainda as prerrogativas
a mim conferidas, conforme Art. 56 § único, e a circunstância
agravante do artigo 26, VI, do decreto-lei 2.181/97, JULGO
PROCEDENTE o auto de infração e DETERMINO a
aplicação de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais)
equivalentes a aproximadamente 187,69 UFIR’S, devendo
a empresa cumprir o que determina o parágrafo 2° do art. 46
do Decreto-lei 2.181/97.
Maceió/AL, 06 de setembro de 2010.
Rodrigo Santos Cunha
Superintendente do PROCON/AL
DECISÃO ADMINISTRATIVA
AUTO DE INFRAÇÃO: 5213/10
AUTUADO: LIFE SYSTEM
DA CONDENATÓRIA
A inobservância da Lei 8.078/90 acarreta em
penalidades previstas no decreto 2.181/97, conforme dispõe
o artigo 3º Inciso X - “fiscalizar e aplicar as sanções
administrativas previstas na lei 8078/90.
Pelo exposto nos autos deste processo administrativo,
considerando que a empresa reclamada não apresentou
defesa,considerando a vulnerabilidade do consumidor no
mercado de consumo conforme prescreve o art. 4º, inciso, I
da Lei 8.078/90 e com base na boa-fé e equilíbrio nas relações
de consumo, que são princípios da Política Nacional das
Relações de Consumo, considerando ainda as prerrogativas
a mim conferidas, conforme Art. 56 § único, e a circunstância
agravante do artigo 26, VI, do decreto-lei 2.181/97, JULGO
PROCEDENTE o auto de infração e DETERMINO a
aplicação de multa no valor de R$ 672,82 (seiscentos e
setenta e dois reais e oitenta e dois centavos equivalentes a
aproximadamente 632.29 UFIR’S, devendo a empresa
cumprir o que determina o parágrafo 2° do art. 46 do Decretolei 2.181/97.
Maceió/AL, 20 de outubro de 2010.
Rodrigo Santos Cunha
Superintendente do PROCON/AL
DECISÃO ADMINISTRATIVA
AUTO DE INFRAÇÃO: 611/11
AUTUADO: FAZENDIKA
DA CONDENATÓRIA
A inobservância da Lei 8.078/90 acarreta em
penalidades previstas no decreto 2.181/97, conforme dispõe
o artigo 3º Inciso X - “fiscalizar e aplicar as sanções
administrativas previstas na lei 8078/90.
Pelo exposto nos autos deste processo administrativo,
considerando que a defesa apresentada pela empresa autuada
é inconsistente, considerando a vulnerabilidade do consumidor
no mercado de consumo conforme prescreve o art. 4º, inciso,
I da Lei 8.078/90 e com base na boa-fé e equilíbrio nas
relações de consumo, que são princípios da Política Nacional
das Relações de Consumo, considerando ainda as
prerrogativas a mim conferidas, conforme Art. 56 § único, e
a circunstância agravante do artigo 26, VI, do decreto-lei
2.181/97, JULGO PROCEDENTE o auto de infração e
DETERMINO a aplicação de multa no valor de R$
350,00(trezentos e cinqüenta reais) equivalentes a
aproximadamente 328,91 UFIR’S, devendo a empresa
cumprir o que determina o parágrafo 2° do art. 46 do Decretolei 2.181/97.
Maceió/AL, 17 de abril de 2011.
Rodrigo Santos Cunha
Superintendente do PROCON/AL
DECISÃO ADMINISTRATIVA
AUTO DE INFRAÇÃO: 5520/11
AUTUADO: COLEGIO SÃO GABRIEL
DA CONDENATÓRIA
A inobservância da Lei 8.078/90 acarreta em
penalidades previstas no decreto 2.181/97, conforme dispõe
o artigo 3º Inciso X - “fiscalizar e aplicar as sanções
administrativas previstas na lei 8078/90.
Pelo exposto nos autos deste processo administrativo,
considerando que a empresa reclamada não apresentou
defesa, considerando a vulnerabilidade do consumidor no
mercado de consumo conforme prescreve o art. 4º, inciso, I
da Lei 8.078/90 e com base na boa-fé e equilíbrio nas relações
de consumo, que são princípios da Política Nacional das
Relações de Consumo, considerando ainda as prerrogativas
a mim conferidas, conforme Art. 56 § único, e a circunstância
agravante do artigo 26, VI, do decreto-lei 2.181/97, JULGO
PROCEDENTE o auto de infração e DETERMINO a
aplicação de multa no valor de R$ 1.009,22 (um mil e nove
reais e vinte e dois centavos) equivalentes a aproximadamente
632.29 UFIR’S, devendo a empresa cumprir o que determina
o parágrafo 2° do art. 46 do Decreto-lei 2.181/97.
Maceió/AL, 05 de fevereiro de 2011.
Rodrigo Santos Cunha
Superintendente do PROCON/AL
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Às duas horas do dia doze de janeiro de dois mil e doze no
ConselhoEstadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CEDCA), localizado na Rua Ladislau Neto, 367, Centro,
na
cidade de Maceió-Alagoas, deu-se início a Reunião Ordinária
doConselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente, presidida pelo Sr. Cláudio Fernando Rodrigues
Soriano - ConselhoRegional de Medicina e Presidente do
CEDCA. Presentes os conselheiros: Nelma Nunes Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos
Humanos (SEMDCH), Maria das Graças Bezerra - Centro
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Zumbi
dos Palmares (CEDECA), Ubiratânia Maria Amorim de
Souza Rodrigues Soares - Conselho Regional de Psicologia
- 15° Região, Sra. Martha Verônica Accioly Gomes Secretaria de Estado da Saúde, Marluce Barbosa Abreu Pinto
- Associação Alagoana de Adolescência (AALA), Terezinha
Barbosa - Associação Alagoana de Adolescência (AALA),
Elianete de Melo Gomes - Secretaria de Estado do
Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, Irani da Silva
Neves – Secretaria de Estado da Educação e do Esporte,
Maria Aparecida Menezes – Associação - Associação
Alagoana de Prevenção às Drogas, Atenção à Saúde Mental
e Ecologia Humana (ACORDE). A reunião teve início com a
Abertura dos Trabalhos - O Presidente, Cláudio Soriano,
iniciou a reunião dando boas vindas a todos (as). Em seguida
falou sobre os projetos que foram aprovados pela Petrobras
no ano de 2010, inclusive o Projeto de Pesquisa – A Situação
do Acolhimento Institucional e Familiar no Estado de Alagoas,
que fez um levantamento sobre a situação dos abrigos de
Alagoas. Dando sequência, falou sobre a doação realizada
ao FIA/AL no valor de 120 mil reais pelo banco do Nordeste
e que os
13
três projetos aprovados pelo FIA 2011 da Petrobras,
explicando que devido a ação civil pública nº 003378788.2010.4.01.3400 – Sentença que anulou os artigos 12 e
13 de resolução CONANDA 137/2010 proferida pelo juízo
da 21ª Vara Federal de Brasília e informou ao CEDCA que
somente efetuará aporte de recursos ao Fundo NacionalCONANDA, informou também que o aporte de recursos
aos Fundos Estaduais e Municipais só seria efetuados a
projetos aprovados e chancelados pelo CONANDA. Dando
seguimento a reunião, o mesmo falou sobre 41 as conferências
municipais, onde devido às várias parcerias, inclusive do
projeto sobre abrigos, Secretaria de Estado da Mulher, da
Cidadania e dos Direitos Humanos e Secretaria de Assistência
Social – Municipais e a Estadual, teve custo total reduzido à
quase zero. Frisou ainda a importância dos recursos vindos
através de parcerias. Em relação às ordens internas do
conselho, o presidente ressalta a necessidade
de fazer a eleição da sociedade civil e que os conselheiros
assumam um compromisso maior com as conferências.
Falatambém da necessidade de que mais instituições
governamentais e não governamentais possam estar
participando do conselho (pois teve um número muito restrito
das instituições participantes no conselho no ano de 2011), e
da efetivação das que já estão participando, onde haja
substituição para aquelas que não estejam participando
ativamente. Ainda com a palavra, o presidente indagou aos
demais conselheiros sobre os três representantes que farão
parte da comissão de eleição. Ficou definido que a comissão
eleitoral terá: um representante do Fórum DCA, Jivanete
Benardino da Silva, um representante do SINTEAL, Marta
Maria Queiroz de Moura e um representante da OAB Virginia de Andrade Garcia. Com a palavra, a conselheira
Nelma Nunes avisa aos demais conselheiros que o CEDCA
só tem até o dia 31 de Janeiro de 2012 para realizar a eleição
da sociedade civil. Seguindo com a definição das datas, ficou
decidido que dia 17 de janeiro de 2012 terá inicio a abertura
do edital, que será encaminhado a SEMDCH pela conselheira
Nelma Nunes. As inscrições vão do dia 17 de janeiro ao dia
31 de janeiro de 2012. Os conselheiros decidiram também
que no dia 09 de Fevereiro de 2012, das 09:00 hs às 15:00
hs, será realizado o dia da eleição na sede do CEDCA, os
votos da votação serão colhidos através de uma urna de papel.
A conselheira Nelma Nunes ficou de enviar um oficio junto
com o edital, o requerimento e toda a documentação para o
Ministério Público, convidando para a eleição da sociedade
civil. Dando sequência a reunião, o presidente falou sobre a
Conferência Lúdica que foi realizada no dia 01 de Dezembro
de 2011, com a participação brilhante do Conselheiro
Nacional do CONANDA Fabio Feitosa e sobre os municípios
que não arcaram com a despesa de combustível, o que
resultou na ausência de muitos adolescentes. Fazendo um
balanço geral, achou que o resultado foi positivo, pois além
da conferência 80 ter sido realmente voltada para os
adolescentes, dos 63 municípios, 43 participaram do evento
com a grande parceria da Visão Mundial na metodologia dos
trabalhos, dentre outros. Com a palavra a conselheira Nelma
Nunes, a mesma informou que o valor total da Conferência
Lúdica ficou em torno de 22 mil reais e a Conferência Estadual
ficará em torno de 70 mil reais ficando a responsabilidade do
CEDCA com 50 mil reais pelo FIA/Alagoas, que já foi
solicitado detalhamento a Senhora Marta Cortez, para não
acontecer como na conferência lúdica que ate a presente data
não foi realizado os pagamentos dos fornecedores da
conferência lúdica e a previsão de 20 mil reais pelo orçamento
da SEMCDH. Continuou informando que foi protocolado o
oficio 02/CEDCA processo de nº 018/2012 – 09/01/2012,
dando ciência ao gabinete da gestora da SEMCDH da doação
recebida pelo FIA/Alagoas doação essa realizada no dia 28
de dezembro de 2011 na conta correte do FIA/Alagoas bem
como que sejam realizadas as prestações de contas até o
ultimo dia útil do mês de março de 2012 a Receita Federal. A
conselheira Nelma falou também que irão participar da
Conferência Estadual, o Secretario da Criança e do
Adolescente do Distrito Federal, Dr. Deoclécio que já
confirmou a presença, o CONANDA e outros participantes.
A conferência será realizada no dia 11 de maio de 2012, no
Centro de Convenções - Jaraguá e tem público estimado de
600 pessoas e em março de 2012 serão realizadas as 39
conferências municipais nos municípios que não realizaram
em 2011. Segundo o presidente do CEDCA, não houve muita
participação dos conselhos municipais nas referidas
conferências. Faltou mais interação entre os conselhos
municipais e as secretarias municipais, onde o conselho
municipal não é atuante houve muita desorganização nas
14
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de janeiro de 2012
conferências. Com a palavra a conselheira Graça Bezerra, a
mesma falou sobre a sua participação nas conferências
municipais, onde foi visto a participação ativa principalmente
dos adolescentes. A mesma faz questão de registrar a
importância do transporte do projeto de abrigos, que serviu
para as conferências. Segundo a conselheira Graça Bezerra,
sentiu falta dos conselheiros do CEDCA durante as
conferências municipais, ressalta que precisa melhorar nas
próximas conferências, pois muitos grupos de trabalho ainda
não dominam o conteúdo das conferências e é de extrema
importância a contribuição do conselho estadual. Segundo a
conselheira Ubiratânia, 119 a mesma não tem disponibilidade
financeira de participar das conferências, e
também não se sente segura para palestrar durante as mesmas.
Segundo a conselheira Aparecida, a mesma também não
participou das referidas conferências porque achou que era
destinada apenas para alguns membros do conselho. Ainda
segundo a conselheira, é necessário que todas as informações
do CEDCA sejam
socializadas para as suplentes e titulares. Novamente com a
palavra, a conselheira Graça Bezerra, questiona o fato de
não haver diárias para o conselho estadual. Com a palavra a
conselheira Elianete de Melo, a mesma falou sobre as
participações da SEPLAN em todos os eventos do conselho,
desde que assumiram a gestão em setembro e que estão a
disposição do conselho, parabeniza ainda o grupo de
conselheiros do CEDCA. A conselheira Nelma Nunes solicita
se algum membro do conselho ajudem nas articulações com
os 39 municípios que não realizaram a conferência municipal,
que terá início em março de 2012.
Destacando que já foram realizadas 63 conferências
municipais. A mesma pede que vejam com quem pode se
articular e dar algum retorno. O presidente do conselho levanta
a questão sobre o que irá ser feito em relação aos 120 mil
reais doados ao FIA/Alagoas pelo Banco do Nordeste, irão
abrir edital para novos projetos ou vão aproveitar um dos
três projetos já aprovados. Segundo a conselheira Graça, os
conselhos municipais necessitam de
investimento, para que possam ser fortalecidos, pois é de
competência do conselho estadual fortalecer esses conselhos.
Segundo a conselheira Terezinha, seria importante dar
prioridade aos projetos já aprovados, principalmente o de
fortalecer os conselhos. Segundo a conselheira Aparecida,
poderia ser lançado um edital para ser mais democrático,
com o objetivo de projetos voltados para capacitação dos
CMDCA e legislação de cada conselho. Segundo o
presidente, tem duas opções, abrir um novo edital para novos
projetos ou se articular através de parcerias, adequando o
projeto original sobre o fortalecimento dos conselhos
municipais. Todos votaram pela adequação do projeto
original, ajustando o conteúdo, tendo o período de maio a
dezembro para realização do projeto. Ficou decidido que o
Sr. Weliton irá readaptar o projeto junto com o Sr. Cláudio.
Encerrando a reunião, todos concordam e assinam a ata. Foi
deliberado – Ficou aprovado os nomes para fazer parte da
comissão 158 eleição da sociedade civil do CEDCA e as
datas do edital e da eleição da sociedade civil no dia 09 de
Fevereiro de 2012, das 09:00 h às 15:00 h na sede do
CEDCA. Que 50 mil reais pelo FIA/AL para a Conferência
Estadual. Que a doação do Banco do Nordeste no valor de
120 mil reais será para o projeto de capacitação dos
conselheiros municipais, da associação renascer, projeto esse
já aprovado pelo CEDCA, com ajustes do conteúdo, 110
mil para o projeto e 10 mil para o FIA/Alagoas, tendo o
período de maio a dezembro para realização do projeto.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião.
E para constar, eu Nelma Nunes, lavrei a presente ata, que
depois de lida e aprovada pelo Colegiado será assinada pelo
Presidente do CEDCA.
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO Nº01, de 13 de janeiro de 2012 CEDCA/AL
Dispõe sobre os membros
da Comissão Eleitoral
para
escolha
da
representação
da
sociedade civil, para o
biênio 2012-2014.
O Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança
e do Adolescente – CEDCA/AL, no uso das atribuições legais
estabelecidos na Lei Estadual N.º 5.812 de 27 de fevereiro
de 1996, art. 3º, art. 5º do seu Regimento Interno, bem como
a deliberação do CEDCA em sua 1ª Reunião Ordinária,
realizada no dia 12 de janeiro de 2012, resolve:
Art. 1º Criar Comissão Eleitoral para escolha da
representação da sociedade civil no Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/AL, para o
biênio 2012-2014.
Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta pelas seguintes
conselheiras MARTA MARIA QUEIROZ DE MOURA,
representante do Sindicato dos Trabalhadores de Educação
de Alagoas, VIRGINIA DE ANDRADE GARCIA,
representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional
de Alagoas, JIVANETE BENARDINO DA SILVA,
representante do Fórum Permanente de Defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente - Fórum DCA/AL.
Parágrafo Único - A Secretária Executiva do CEDCA auxiliará
nos trabalhos e terá o representante do Ministério Público
Estadual na qualidade de fiscalizador do processo de eleição
das entidades e a Comissão será coordenada pela conselheira
Virginia de Andrade Garcia, representante da Ordem dos
Advogados do Brasil - Seccional de Alagoas.
Art. 3º A Comissão Eleitoral coordenará o processo de
escolha da representação da sociedade civil, de acordo com
os critérios estabelecidos em Edital de Convocação e nesta
Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CLAUIDO FERNANDO RODRIGUES SORIANO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº02, de 13 de janeiro de 2012 CEDCA/AL
Dispõem sobre o processo eleitoral que convoca eleições
para os representantes das entidades da sociedade civil
organizada no CEDCA, biênio 2012-2014, e dá outras
providências.
Considerando:
· O disposto no artigo 88, II do Estatuto da Criança e
do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90), Lei
Estadual N.º 5.812 de 27 de fevereiro de 1996, art.
e § 3º e art. 4º do seu Regimento Interno.
· Que a composição representativa da sociedade civil
no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Alagoas (CEDCA/AL) deve atender
os seguintes pressupostos:
a) Diversidade da composição, envolvendo diferentes áreas
de atenção à criança e adolescente;
b) Compromisso com a defesa dos direitos das crianças e
adolescentes;
c) Envolvimento do nível estadual, ou que represente no
Estado, entidade de âmbito nacional com essa atuação;
d) Disponibilidade dos representantes para participarem
ativamente na agenda do Conselho;
e) Garantia da escolha democrática pelos seus pares;
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Alagoas (CEDCA/AL)
DELIBERA:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Artigo 1º - Pela convocação de eleição dos conselheiros do
CEDCA, representantes das entidades da sociedade civil
organizada.
Artigo 2º - Poderão participar do processo eleitoral todas as
entidades da sociedade civil organizada que atenderem os
critérios estabelecidos no Edital de Convocação, aprovado
como parte integrante dessa resolução.
CLAUDIO FERNANDO RODRIGUES SORIANO
Presidente do Conselho
EDITAL
CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES NÃO
GOVERNAMENTAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
Em cumprimento ao art. 3º da Lei Estadual n.º 5.812, de 27
de fevereiro de 1996 e art. 4º de seu Regimento Interno,
convoco as Entidades Não Governamentais dos direitos da
criança e do adolescente para a Assembléia de definição dos
procedimentos e eleição das Entidades Não Governamentais
para o biênio 2012/2014.
1) Para participar do processo eleitoral, o CEDCA estabelece
como critério para entidades de âmbito estadual: comprovar
pelo menos dois anos de funcionamento na atuação e ou
representação no Estado, entidade de âmbito nacional com
essa atuação nas áreas defesa; promoção e atendimento dos
direitos da criança e do adolescente.
2) Destaca-se que esta atuação e ou representação se
caracteriza por: atuação direta, produção de subsídios e ou
produção periódica sobre direitos de criança e do adolescente.
3) A eleição será para titulares e suplentes sendo que as 08
(oito) Entidades mais votadas serão titulares e as seguintes
por ordem de votação serão suplentes, no CEDCA.
4) A Assembléia será realizada no dia 09 de fevereiro de
2012, na Sede do CEDCA, localizado na Rua Ladislau Neto,
367, Centro com a fiscalização do Ministério Público
Estadual.
5) O processo de escolha e eleição terá início às 09 horas, e
término às 15 horas, devendo ser lavrada ata a ser
encaminhada, num prazo máximo de 7 (sete) dias, à
Presidente do CEDCA, a qual dará posse aos eleitos, nos
termos de seu Regimento Interno. A posse dos Conselheiros
titulares e suplentes ocorrerá no dia 16 de fevereiro de 2012
e será presidida pela Secretária de Estado da Mulher da
Cidadania e dos Direitos Humanos e pelo Presidente do
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
6) A eleição se encerrará a qualquer momento antes do horário
estipulado, se todas as entidades inscritas aptas a votar tiverem
exercido seu direito de voto.
7) A comissão eleitoral escolhida pelo CEDCA abrirá os
trabalhos da Assembléia às 08 horas do dia 09 de fevereiro
de 2012, conduzindo a leitura e aprovação do regimento
interno e apresentação das entidades candidatas.
8) As entidades interessadas deverão proceder à inscrição
para participar da Assembléia no período de 17 de janeiro
até o dia 26 de janeiro das 9 às 15h na Sede do CEDCA
cujo endereço é: Rua Ladislau Neto, nº 367, Centro, nesta
Capital. Fone: 3315.1739/8883.7564. E-Mail:
[email protected].
9) No ato da inscrição deverão ser apresentados original e
cópia dos seguintes documentos:
a) Requerimento de habilitação, conforme modelo anexo,
dirigido a Comissão Eleitoral, solicitando o
deferimento da inscrição no CEDCA e indicando o
membro titular e o suplente que irá representar a
entidade na eleição;
b)Cópia do Estatuto da entidade, registrado em cartório;
c) Cópia da Ata de Fundação da entidade, registrada em
cartório;
d)Cópia da Ata da reunião que elegeu a atual
representação legal da entidade registrada em
cartório;
e) Copia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ;
f) Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente (p/a entidades de atendimento
direto);
g) Relatório de atividades do ano de 2011;
h) Não será permitido, que uma mesma pessoa represente
mais de uma entidade durante a assembléia de eleição.
10) Poderá participar da Assembléia, com direito a voz e
voto, apenas o representante da entidade habilitada, indicado
na época da inscrição da mesma. O representante deverá
estar munido de documento, com foto.
11) Será permitida a presença de apenas um (a) representante
como observadores/ouvintes de cada Entidade na Assembléia
de Eleição.
12) A comissão eleitoral publicará até o dia 27 de janeiro de
2012 a lista das entidades inscritas destacando as que foram
habilitadas e não habilitadas. A partir da data de publicação
da lista, fica aberto o prazo até o dia 31 de janeiro de 2012
para recursos, sendo que a lista final das Entidades
credenciadas será publicada no Diário Oficial do Estado no
dia 03 de fevereiro de 2012.
13) Os casos omissos serão decididos pela Comissão
Eleitoral, cabendo sempre Recurso de suas decisões ao
CEDCA.
Maiores informações poderão ser obtidas diretamente na
Sede do CEDCA.
CLAUDIO FERNANDO RODRIGUES SORIANO
Presidente do Conselho
ANEXO
REQUERIMENTO PARA HABILITAÇÃO
ELEIÇÕES DOS REPRESENTANTES DAS
ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
CEDCA- 2012/2014
A Comissão Eleitoral
A_________________________________________________________________________________
requer junto a essa Comissão sua habilitação e para tal anexa
os documentos exigidos em conformidade com o Edital de
Convocação aprovado pelo CEDCA, bem como indica o
titular e suplente que exercerão o direito ao voto.
N. Termos
P. Deferimento
Maceió-AL, _____ de janeiro de 2012.
______________________
Assinatura
____________________________________________
Nome e Função do representante legal
D
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Sigla ___________________
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____________________________________________Bairro:
_____________CEP:__________
Telefone: ( ) ___________ Fax ( )______________ Email: ______________________________________
CNPJ:_____________________________________ Cel.
do Presidente: ___________________________
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Telefone: ( ) ___________ Cel. ( )______________ Email: ______________________________________
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_______________________________________________________________________________
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___________________________________________Bairro:
______________CEP:__________
Telefone: ( ) ___________ Cel. ( )______________ Email: _____________________________________
Maceió-AL, 13 de janeiro de 2012.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 01/2009, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO E
DO ORÇAMENTO - SEPLAN, E A EMPRESA MEYER
COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA..
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/
2009
Processo Administrativo: 1900.3333/2011
Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria
de Estado do Planejamento e do Orçamento - SEPLAN,
inscrita no CNPJ sob o n.º 02.301.845/0001-42, com sede
na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, CEP 57020-050,
Maceió/AL, neste ato representada pelo seu titular, o Sr. Luiz
Otávio Gomes, inscrito no CPF sob o nº 060.576.164-72.
Contratada: a empresa Meyer Comércio e Serviços Ltda,
inscrita no CNPJ nº 01.199.931/0001-23, estabelecida na
cidade de Maceió-AL, localizada na Rua Comendador
Palmeira, n° 552, Farol CEP 57051-150, representada na
forma de seus atos constitutivos pela Sra. Mônica Lúcia
Barbosa Nicácio, portadora do documento de identidade n°
576.484 SSP/AL e CPF n° 444.920.494-87, de acordo com
representação legal que lhe é outorgada pelo seu estatuto
social.
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Objeto: Prorrogação do Contrato nº 01/2009 por mais 12
(doze) meses consecutivos e ininterruptos.
Data de assinatura do 4º Termo Aditivo: 17/01/2012.
Vigência do 4º Termo Aditivo: 17/01/2013
Valor global do contrato: R$ 500,00 (quinhentos) reais
mensais.
Origem dos recursos e Dotação Orçamentária: oriundos da
Dotação Orçamentária da Secretaria de Estado do
Planejamento e do Orçamento, Programa de Trabalho
04122000420010000; Plano Interno 2280; Elemento de
Despesa 3390-39; Fonte de Recursos 0100 – Recurso do
Tesouro.
Signatários: os mesmos já citados.
Maceió/AL, 17 de janeiro de 2012.
ARIANNA SILVA TENÓRIO
Assessora Especial - SEPLANDE
*Republicado por Incorreção
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO
DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DESPACHOU EM DATA DE 18 DE
JANEIRO DE 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS:
Proc. 1900 – 3296/2011 – COORDENADORIA
ADMINISTRATIVA/SEPLANDE/AL – Encaminhem-se os
autos à Agência de Modernização da Gestão de Processos –
AMGESP para as providências ulteriores.
ARARY CARDOSO DE PINHO
Responsável pela Resenha
ASSUNTO: PORTARIA DE DIÁRIA
PORTARIA Nº 03/2012 DE 18 DE JANEIRO DE
2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
PROMOÇÃO DA PAZ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece
o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE: conceder diárias ao servidor abaixo
discriminado, conforme Processo nº30004 00018/
2012.
Nome: Erik Fabiano de Andrade Silveira;
Matricula Funcional nº: 143558-2;
Cargo: Chefia de Núcleo de Capacitação de Recursos;
Nível: CHN-1 ;
RG: 1208642 SSP/AL;
CPF/MF: 994.509.094-15;
Quantidade de Diárias: 12(doze) diárias;
Valor Unitário: R$ 200,00 (duzentos reais);
Valor Total: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos
reais);
Percurso: Maceió /Recife, Caruaru, Garanhuns,
Ibimirim, Paulista, Cachoeirinha,Cupira, Custodia/
Maceió;
Dias: 25/01/2012 a 10/02/2012;
Objetivo: Realizar levantamento de carros apreendidos
nos pátios das delegacias de municípios do Estado de
Pernambuco, com a finalidade de viabilizar a doação
destes para esta pasta para que os mesmos sejam
utilizados em ações de prevenção, recuperação e
reinserção ao usuário de drogas no Estado de Alagoas.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos
encargos criados pela presente Portaria correrá à conta
do Elemento de despesa 3390-14 no PTRES 300002,
PI 001983 e Fonte de Recursos 0100 do orçamento
vigente.
Maceió, 18 de janeiro de 2012.
JARDEL DA SILVA ADERICO
Secretário de Estado da Promoção da Paz
19 de janeiro de 2012
EXTRATO DO CONTRATO DE EMPREITADA DE
PREÇOS UNITÁRIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM
DE UM LADO O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E DO
OUTRO A EMPRESA ATLÂNTICA CONSTRUÇÕES
LOCAÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
— CONTRATO N.º 004/2011 – CPL/AL —
Processo Administrativo: 2000-31391/2010
Contratante: ESTADO DE ALAGOAS através da
Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/AL, CNPJ
n.º 12.200.259/0001-65, com sede à Av. da Paz, n°
978, Bairro de Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP:
57.025-050, representada pelo Secretário de Estado,
Sr. Alexandre de Melo Toledo, CPF n.º 177.828.64453.
Contratado: Empresa ATLÂNTICA CONSTRUÇÕES
LOCAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ
(MF) sob o n.º 07.788.973/0001-86 e estabelecida
na Avenida Menino Marcelo, nº. 9381, Serraria, CEP
57.046-000, Maceió, Alagoas, representada pela sua
sócia, Srª. Vilceia Melo Pereira Rios, inscrita no CPF
sob o nº. 663.240.504-59.
Gestor: Sr. Iranildo José Matos Costa, Engenheiro
Civil, lotado no Setor de Obras e Projetos da SESAU/
AL, inscrito no CPF sob o nº. 030.302.374-00,
matrícula funcional nº. 32623-2.
Objeto: execução das obras de construção de 01
(uma) Unidade Mista de Saúde, no município de
Paulo Jacinto, em Alagoas, de conformidade com as
discriminações contidas no Termo de Referência que
integram este instrumento.
Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação.
Data de Assinatura do Contrato: 18.01.2012.
Data de Vigência do Contrato: 150 (cento e
cinqüenta) dias, contados da data da publicação do seu
extrato no Diário Oficial do Estado.
Valor Global do Contrato: R$ 6.254.481,89.
Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 10.122.02338.1109.0000;
Plano Interno 2453; Elemento de Despesa 4.4.90.51;
Fonte de Recursos 0120 do orçamento vigente.
Signatários: Os mesmos já citados.
Maceió/AL, 18 de janeiro de 2012
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
EXTRATO DO CONTRATO DE EMPREITADA DE
PREÇOS UNITÁRIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM
DE UM LADO O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E DO
OUTRO A EMPRESA PROENGE CONSTRUÇÕES
LTDA.
— CONTRATO N.º 005/2011 – CPL/AL —
Processo Administrativo: 2000-32569/2010
Contratante: ESTADO DE ALAGOAS através da
Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/AL, CNPJ
n.º 12.200.259/0001-65, com sede à Av. da Paz, n°
978, Bairro de Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP:
57.025-050, representada pelo Secretário de Estado,
Sr. Alexandre de Melo Toledo, CPF n.º 177.828.64453.
Contratado: Empresa PROENGE CONSTRUÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 02.072.980/
0001-63 e estabelecida na Rua Eraldo Lins
Cavalcante, nº. 499, Murilópolis, CEP 57.045-570,
Maceió, Alagoas, representada pelo seu sócio, Sr.
Jefferson Florêncio, inscrito no CPF sob o nº.
065.182.694-21.
Gestor: Sr. Iranildo José Matos Costa, Engenheiro
Civil, lotado no Setor de Obras e Projetos da SESAU/
AL, inscrito no CPF sob o nº. 030.302.374-00,
matrícula funcional nº. 32623-2.
Objeto: Execução das obras de construção de 01 (um)
Complexo II e 01 (um) Complexo III, no município
de Quebrangulo, em Alagoas, de conformidade com
as discriminações contidas no Termo de Referência
que integram este instrumento.
Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação.
Data de Assinatura do Contrato: 18.01.2012.
Data de Vigência do Contrato: 150 (cento e
cinqüenta) dias, contados da data da publicação do
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
Valor Global do Contrato: R$ 2.831.137,17.
Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 10.122.02338.1109.0000;
Plano Interno 2453; Elemento de Despesa 4.4.90.51;
Fonte de Recursos 0120 do orçamento vigente.
Signatários: Os mesmos já citados.
Maceió/AL, 18 de janeiro de 2012
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
(*) Portaria nº. 03 de 04 de Janeiro de 2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições e de acordo com o Processo
20000/19129/2011,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº. 82/2011 e
Designar a servidora ZILDA MARIA NASCIMENTO
DA SILVA, ocupante do cargo de ATENDENTE DE
ENFERMAGEM, do Quadro de Cargos Permanente
do Serviço Civil do Poder Executivo, lotada nesta
SESAU sob Matrícula nº. 6.308-8, com 40 (quarenta)
horas semanais de trabalho, para prestar atividades
na GERÊNCIA DE NÚCLEO DO AMBULATÓRIO
24 HORAS NOÉLIA LESSA, até ulterior deliberação.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
(*) Republicada
Portaria nº. 15 de 16 de Janeiro de 2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições e de acordo com o Processo
20000/30647/2010,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº. 027/2011, de
20.01.2011, Publicada no Diário Oficial de
24.01.2011 e Designar os representantes abaixo, para
sob a PRESIDÊNCIA do primeiro, compor a
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA,
tendo em vista o que dispõe o Artigo 150, da Lei
Estadual nº. 5.247 de 26 de Julho de 1991, a fim de
apuração dos fatos ocorridos no Hospital Geral do
Estado.
BRUNO RONALD DA ROCHA TRINDADE
SOUZA DANTAS – Presidente
PAULO JOSÉ CASTRO LISBOA - Membro
JEOVANNI DE BARROS COSTA - Membro
MARIA DAS GRAÇAS DE BARROS COSTA Secretária
DÊ-SE CIÊNCIA
CUMPRA-SE E PUBLIQUE.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
Portaria nº. 16 de 16 de Janeiro de 2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições e de acordo com o Processo
20000/35068/2010,
15
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº. 034/2011, de
21.01.2011, Publicada no Diário Oficial do Estado
de 27.01.2011 e Designar os representantes abaixo,
para sob a PRESIDÊNCIA do primeiro, compor a
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA,
tendo em vista o que dispõe o Artigo 150, da Lei
Estadual nº. 5.247 de 26 de Julho de 1991, a fim de
apurar a falta de atendimento médico na Gerência da
Clínica Infantil Dra.Dayse Lins Brêda.
BRUNO RONALD DA ROCHA TRINDADE
SOUZA DANTAS – Presidente
PAULO JOSÉ CASTRO LISBOA - Membro
JEOVANNI DE BARROS COSTA - Membro
MARIA DAS GRAÇAS DE BARROS COSTA Secretária
DÊ-SE CIÊNCIA
CUMPRA-SE E PUBLIQUE.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
Portaria nº. 17 de 16 de Janeiro de 2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições e de acordo com o Processo
20000/6643/2011,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº. 154/2011, de
13.04.2011 e Designar os representantes abaixo, para
sob a PRESIDÊNCIA do primeiro, compor a
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA,
tendo em vista o que dispõe o Artigo 150, da Lei
Estadual nº. 5.247/91 e conforme Despacho ASTEC
1070.04.2011.
BRUNO RONALD DA ROCHA TRINDADE
SOUZA DANTAS - Presidente
PAULO JOSÉ CASTRO LISBOA - Membro
FÁBIO PACHECO PEREIRA DA COSTA –
Membro
MARIA DAS GRAÇAS DE BARROS COSTA Secretária
DÊ-SE CIÊNCIA
CUMPRA-SE E PUBLIQUE.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
Portaria nº. 18 de 16 de Janeiro de 2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições e de acordo com o Processo
20000/18799/2011,
RESOLVE:
Designar os representantes abaixo, para sob a
PRESIDÊNCIA do primeiro, compor o PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, conforme os
despacho PGE/PLIC nº. 789/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios e de acordo com os ditames
da Lei Estadual nº. 5.247/91, artigo 145, a fim de
apurar os fatos.
PAULO JOSÉ CASTRO LISBOA – Presidente
BRUNO RONALD DA ROCHA TRINDADE
SOUZA DANTAS – Membro
JEOVANI DE BARROS COSTA – Membro
MARIA DAS GRAÇAS DE BARROS COSTA Secretária
DÊ-SE CIÊNCIA
CUMPRA-SE E PUBLIQUE.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
16
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de janeiro de 2012
(*) EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE
COMPROMISSO Nº. 86/10
COMPROMITENTE: Estado de Alagoas através da
Secretaria Executiva de Saúde, CNPJ n.º
12.200.259/0001-65, com a interveniência da
Secretaria Municipal de Saúde de Maceió.
COMPROMISSÁRIO: Hospital Nossa Senhora da
Guia, CNPJ n.º 12.307.187/0002-30.
OBJETO: O presente Termo Aditivo ao Termo de
Compromisso n.º 86/10 no âmbito do PROMATER,
tem por OBJETO alterar a Cláusula Sexta – Dos
Recursos Financeiros, Cláusula Sétima – Dos
Recursos Orçamentários e Cláusula Décima Segunda
– Da Vigência, para conclusão do OBJETO pactuado.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Em virtude da
celebração do presente instrumento, o valor global
do Termo de Compromisso n.º 86/10 passa a ser de
R$ 612.000,00 (seiscentos e doze mil reais),
repassados em 03(três) parcelas mensais de R$
204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), sendo R$
54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais) custeados
pelo município R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta
mil reais) custeados pelo Estado, repassados
diretamente ao Fundo Municipal de Saúde de Maceió
que no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis
contados a partir do recebimento do mesmo
procederá ao respectivo repasse financeiro ao
Estabelecimento Hospitalar.
VIGÊNCIA: Prorrogada a vigência do presente
Termo de Compromisso por 90 (noventa) dias a
contar de 01 de janeiro de 2012. Mantidos os termos
acordados anteriormente.
SIGNATÁRIOS: Alexandre de Melo Toledo, CPF n.º
177.828.644-53, Adeilson Loureiro Cavalcante,
CPF N.º 469.974.314-53 e Humberto Gomes de
Melo, CPF N.º 002.704.234-00
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretario de Estado da Saúde
(*) Republicado.
PORTARIA Nº 015/SGAP/12
O SUPERINTENDENTE GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas
atribuições, com base nas disposições contidas nos
artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº
44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial
do Estado em 09/04/2011, RESOLVE.
Art. 1º - DESIGNAR a servidora EDIANE
NUNES PINHEIRO, Mat. 44.534-7, Gerente
Administrativo da Colônia Industrial São Leonardo –
CAISL, para, sem prejuízo de suas funções, ficar à
disposição da Gerência de Reintegração Social, desta
Superintendência Geral de Administração
Penitenciária.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA
GERAL
DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/
AL, 18 de janeiro de 2012.
CARLOSALBERTO LUNADOS SANTOS – Ten Cel QOC
PM
Superintendente Geral de Administração
Penitenciária
PORTARIA Nº 003/SGAP/12
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com
base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011,
publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, RESOLVE dispensar e designar os servidores, abaixo
relacionados, para exercício de função gratificada, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 09 de janeiro de
2012.
ANEXO I (DISPENSAR)
SERVIDOR
CARLOS EDUARDO DE MELO COSTA
MAT.
FUNÇÃO
44.679-3
FG-2
MAT.
FUNÇÃO
958-0
FG-2
ANEXO II (DESIGNAR)
SERVIDOR
EDSON INÁCIO DA SILVA
DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DE
ALAGOAS
PORTARIA N.º 111/2012-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, RESOLVE designar
ROBERTSON SANTOS DE PAULA, Agente de Polícia,
Classe B, para Função Especial de Polícia, Símbolo
FGESPA, desta Polícia Civil, haja vista interesse
público e necessidade do serviço, até ulterior
deliberação.
Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL,
18 de janeiro de 2012.
Del. JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS
JÚNIOR
DELEGADO GERAL
DELEGACIA GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA
CIVIL
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
*Republicada por incorreção
PORTARIA Nº 013/SGAP/12
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com
base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011,
publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, RESOLVE dispensar e designar os servidores, abaixo
relacionados, para exercício de função gratificada, na forma dos Anexo I e II a esta Portaria.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 18 de janeiro de
2012.
ANEXO I (DISPENSAR)
MAT.
FUNÇÃO
SILVIA MARIA DA SILVA
29.139-0
FG-1
LUIZ MIGUEL FERREIRA MARTINS
30.056-0
FG-2
MAT.
FUNÇÃO
GRAZIELA CRISTINA DOS SANTOS
53.285-1
FG-1
TATIANA COSTA GONÇALVES
51.019-0
FG-2
SERVIDOR
ANEXO II (DESIGNAR)
SERVIDOR
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 014/SGAP/12
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições,
com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de
2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, combinado com os artigos 53 usque 58 da Lei 7.210 de
11 de julho de 1984 – Lei de Execuções Penais, minudenciado pelo artigo 115 do Decreto 38.295 de 14 de fevereiro
de 2000, RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar o Conselho Disciplinar da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira PMBCO desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária, bem como Designar novo Conselho,
conforme anexos I e II a esta portaria:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 18 de janeiro
de 2012.
ANEXO I - DISPENSAR
Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira – PMBCO
NOME
CLÍVIO TENÓRIO DE ALMEIDA JÚNIOR
MATRÍCULA
50.572-2
ANEXO II – DESIGNAR
Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira – PMBCO
NOME
TÉRCIO RICARDO DE VASCONCELOS CAVALCANTE
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
MATRÍCULA
53.318-1
PORTARIA Nº 0090/2012-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições,
considerando os termos do Ofício nº 0040/2012CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Corregedoria de
Polícia Judiciária e documentos anexos, RESOLVE:
1. Designar a Corregedora JEOVÂNIA RIBEIRO
FALCÃO, para, na qualidade de Presidente, compor a
comissão de disciplina da Sindicância Administrativa
Disciplinar instaurada através da Portaria nº 0014/
2012-GD, datada de 02.01.12, em substituição a
Corregedora KELLY KRISTYNNE A. DE SOUZA,
permanecendo inalterados os demais membros.
2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de
Polícia Judiciária para o sequenciamento das
providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL
ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 13
de janeiro de 2012.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 0091/2012-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições,
considerando os termos do Ofício nº 0040/2012CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Corregedoria de
Polícia Judiciária e documentos anexos, RESOLVE:
1. Designar a Corregedora ELIZABETH SAMPAIO
MOREIRA, para, na qualidade de Presidente, compor
a comissão de disciplina do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado através da Portaria nº 0021/
2012-GD, datada de 04.01.12, em substituição a
Corregedora KELLY KRISTYNNE A. DE SOUZA,
permanecendo inalterados os demais membros.
2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de
Polícia Judiciária para o sequenciamento das
providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL
ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 13
de janeiro de 2012.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 0100/2012-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições,
considerando os termos do Despacho nº 1474/2011 CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Correição de
Polícia Judiciária, em face da cópia da Investigação
Preliminar nº 0130/2011 – CPJ A2C, RESOLVE:
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de
competência, composta das Corregedoras LIANA
FRANCA, ELIZABETH SAMPAIO MOREIRA e
LARISSA SANTIAGO DO NASCIMENTO para, como
Presidente e Membros, respectivamente, proceder à
instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar,
objetivando apurar as responsabilidades administrativas
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
imputadas, em tese, a servidores desta Polícia Civil,
matrículas n.ºs 301.167-4, 300.792-8 e 300.982-3,
por faltar ou chegar atrasado ao serviço ou deixar de
participar, com antecedência, à autoridade a que estiver
subordinado, a impossibilidade de comparecer à
repartição, salvo por motivo justo, fato ocorrido na
DEPLAN II, no dia 03.07.11, o que se configura
violação ao capitulado no inciso XXVII do artigo 88
da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DE ALAGOAS), bem como
recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/
91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS).
2. Determinar o encaminhamento da documentação
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para
o sequenciamento das providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL
ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 13
de janeiro de 2012.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 0101/2012-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições,
considerando os termos do Despacho nº 1474/2011 CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Correição de
Polícia Judiciária, em face da Investigação Preliminar
nº 0130/2011 – CPJ A2C, RESOLVE:
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de
competência, composta dos Corregedores
ELIZABETH SAMPAIO MOREIRA, FLÁVIO
SARAIVA DA SILVA e MARIA TEREZA RAMOS DE
ALBUQUERQUE para, como Presidente e Membros,
respectivamente, proceder à instauração de Sindicância
Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a
responsabilidade administrativa imputada, em tese, a
servidor desta Polícia Civil, matrícula nº 301.615-3,
por faltar ou chegar atrasado ao serviço ou deixar de
participar, com antecedência, à autoridade a que estiver
subordinado, a impossibilidade de comparecer à
repartição, salvo por motivo justo, fato ocorrido na
Delegacia dos Crimes contra a criança e o adolescente,
no dia 03.07.11, o que se configura violação ao
capitulado no inciso XXVII do artigo 88 da Lei nº
3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS), bem como recomendando
estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME
JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS).
2. Determinar o encaminhamento da documentação
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para
o sequenciamento das providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL
ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 13
de janeiro de 2012.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 0102/2012-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições,
considerando os termos do Ofício nº 0056/2012CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Corregedoria de
Polícia Judiciária e documento apenso, RESOLVE:
1. Designar o Corregedor FLÁVIO SARAIVA DA
SILVA, para, na qualidade de 1º Membro, compor a
comissão de disciplina do Processo Administrativo
Disciplinar nº 001/2007 – 3ª CMPC, em substituição
a Corregedora KELLY KRISTYNNE A. DE SOUZA,
permanecendo inalterados os demais membros.
2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de
Polícia Judiciária para o sequenciamento das
providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL
ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 16
de janeiro de 2012.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
19 de janeiro de 2012
PORTARIA Nº 0103/2012-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições,
considerando os termos do Ofício nº 0052/2012CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Corregedoria de
Polícia Judiciária e documento apenso, RESOLVE:
1. Designar a Corregedora ELIZABETH SAMPAIO
MOREIRA, para, na qualidade de 2º Membro, compor
a comissão de disciplina do Processo Administrativo
Disciplinar nº 0159/2011 – CPJ A3A, em substituição
ao Delegado CÍCERO FEITOSA DE ARAÚJO,
permanecendo inalterados os demais membros.
2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de
Polícia Judiciária para o sequenciamento das
providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL
ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 16
de janeiro de 2012.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 0104/2012-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições,
considerando os termos do Ofício nº 0053/2012CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Corregedoria de
Polícia Judiciária e documento apenso, RESOLVE:
1. Designar a Corregedora LIANA FRANCA, para,
na qualidade de 2º Membro, compor a comissão de
disciplina da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
0028/2010 – CPJ A1B, em substituição ao Delegado
CÍCERO FEITOSA DE ARAÚJO, permanecendo
inalterados os demais membros.
2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de
Polícia Judiciária para o seqüenciamento das
providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL
ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 16
de janeiro de 2012.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 0105/2012-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições,
considerando os termos do Ofício nº 0054/2012CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Corregedoria de
Polícia Judiciária e documento apenso, RESOLVE:
1. Designar a Corregedora LIANA FRANCA, para,
na qualidade de 2º Membro, compor a comissão de
disciplina da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
0020/2010 – CPJ A3C, em substituição ao Delegado
CÍCERO FEITOSA DE ARAÚJO, permanecendo
inalterados os demais membros.
2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de
Polícia Judiciária para o sequenciamento das
providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL
ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 16
de janeiro de 2012.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 0106/2012-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições,
considerando os termos do Ofício nº 0055/2012CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Corregedoria de
Polícia Judiciária e documento apenso, RESOLVE:
1. Designar a Corregedora LIANA FRANCA, para,
na qualidade de 2º Membro, compor a comissão de
disciplina da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
0023/2010 – CPJ A3C, em substituição ao Delegado
CÍCERO FEITOSA DE ARAÚJO, permanecendo
inalterados os demais membros.
2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de
Polícia Judiciária para o sequenciamento das
providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL
ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 16
de janeiro de 2012.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 0107/2012-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições,
considerando os termos do Ofício nº 0057/2012CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Corregedoria de
Polícia Judiciária e documento apenso, RESOLVE:
1.
Designar as Corregedoras abaixo relacionadas,
para, na qualidade de 1º Membro, comporem as
comissões de disciplina, em substituição ao Delegado
CÍCERO FEITOSA DE ARAÚJO, permanecendo
inalterados os demais membros:
-SAD Nº 0029/2010-CPJ A3A - substituir por LIANA
FRANCA;
-SAD Nº 0010/2011-CPJ A3A - substituir por LIANA
FRANCA e
-SAD Nº 0024/2011-CPJ A3A - substituir por
ELIZABETH SAMPAIO MOREIRA.
2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de
Polícia Judiciária para o sequenciamento das
providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL
ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 16
de janeiro de 2012.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
*PORTARIA Nº 3608/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições,
considerando os termos do Ofício nº 2300/11-DPJM/
GD, oriundo do Departamento de Polícia Judiciária
Metropolitana e documentos apensos, RESOLVE:
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação
de competência, composta das Corregedoras LIANA
FRANCA, ELIZABETH SAMPAIO MOREIRA e
LARISSA SANTIAGO DO NASCIMENTO para, como
Presidente e Membros, respectivamente, proceder à
instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar,
objetivando apurar as responsabilidades administrativas
imputadas, em tese, a servidores desta Polícia Civil,
por prevalecerem-se, abusivamente, da condição de
funcionários policiais ao praticarem agressões físicas
e ameaças, o que se configura violação ao capitulado
no inciso XLVI do artigo 88 da Lei nº 3.437/75
(ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS) bem como recomendando estrita
observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO
ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO
ESTADO DE ALAGOAS).
2. Determinar o encaminhamento da documentação
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para
o sequenciamento das providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL
ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 27
de outubro de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
*Reproduzida por incorreção.
Lúcia Helena Monteiro de Souza
Responsável pela resenha
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO Nº 252/2011 - CPL/PMAL DO QUARTO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 311/2007 –
CPL/PMAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-2811/2010.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Dispensa de
Licitação, Art. 24, X, da Lei nº 8666/93.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio
da Polícia Militar, situada na Praça da Independência,
nº 67, Centro, Maceió/AL. CNPJ nº 12.442.570/000110, representada pelo Cel QOC PM Luciano Antônio
da Silva, portador do CPF nº 451.649.244-04.
CONTRATADA: Sra. Maria Cicera dos Reis, inscrita
no CPF nº 471.782.644-20, residente e domiciliada
17
na Rua Doutora Janete de Araújo, s/nº, Centro,
Ibateguara, Alagoas.
GESTOR DO CONTRATO: Comandante do 2ª BPM
da PMAL.
OBJETO: Prorrogação do Contrato de Locação de
Imóvel nº 311/2007, situado na Rua Coronel João
Bezerra, s/nº, Ibateguara, Alagoas, para sediar o 2º
Pelotão da 2ª Cia do 2º BPM da PMAL.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 30/01/2012,
tendo sua eficácia a partir da publicação do Extrato no
DOE.
VALOR GLOBAL: R$ 5.648, 28 (Cinco mil seiscentos
e quarenta e oito reais e vinte e oito centavos).
VALOR MENSAL: R$ 470,69 (Quatrocentos e setenta
reais e sessenta e nove centavos).
DATA DA ASSINATURA: 20/12/2011.
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são
provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício
de 2011.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
PT
06.181.0004.2118.0000, PI 000789, PTRES 190025,
Fonte 0100, Natureza da Despesa 3.3.90.36, do
orçamento vigente.
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
Ato governamental Autorizador: Despacho publicado
no Diário Oficial do Estado edição do dia 03 de
novembro de 2011.
Quartel em Maceió/AL, 18 de janeiro de 2012.
Walmir Moraes de Carvalho – Ten Cel QOC PM
Presidente da CPL/PMAL
*Synara Moraes de Souza– Sd PM.
Responsável pela Resenha
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA N. º 10/2012 – GCG
O Comandante Geral do CBM/AL, no uso de
suas atribuições legais:
Considerando o disposto no § 2º do art. 4º do
Decreto Estadual nº 2.401, de 03 de fevereiro de 2005,
que altera a redação de dispositivos do Decreto
Estadual nº 1.988/04, RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria nº 119/2011 GCG/
CBMAL, publicada no Diário Oficial do Estado de
Alagoas em 01 de agosto de 2011.
Art. 2º. Designar os militares, abaixo
relacionados, para sob a Presidência do primeiro,
comporem a Comissão Permanente de Licitação desta
Corporação:
I.
EDUARDO BRUNO PESSOA VIEIRA - Capitão
BM - Presidente, matrícula: 80587-4;
II.
JERÔNIMO DO NASCIMENTO DA SILVA Capitão. BM – Membro, matrícula: 4275-7;
III. NEILTON NASCIMENTO DOS SANTOS, 1º Ten
BM – Membro, matrícula: 1466-4;
IV. JOSÉNILTON BEZERRA DA SILVA, Sub Ten
BM – Membro, matrícula: 4311-7;
V.
JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA FILHO – Sub Ten
BM – Membro, matrícula: 71613-8;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas todas as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE
Quartel em Maceió-AL, 17 de janeiro de 2012.
LUIS ANTÔNIO HONORATO DA SILVA – CEL BM
Comandante Geral do CBMAL
18
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de janeiro de 2012
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo: 4799-1664/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico – AL Previdência nº
001A/2012
Tipo: Menor preço global por lote.
Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços
de Limpeza, Conservação e Copeiragem, destinados ao
AL Previdência, conforme as especificações contidas no
Anexo I do Edital.
Data do Certame: 01 de fevereiro de 2012.
Horário de abertura da sessão: às 10:00hs (horário de
Brasília). Horário da disputa de lances: às 10h30min
(horário de Brasília).
Informações: Fone/fax: (82)3315-1832
Disponibilidade do Edital: http//www.licitacoes-e.com.br
Maceió, 17 de janeiro de 2012.
KARINE MOREIRA GOMES MENDES
Pregoeira
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA,
despachou e DEFERIU PARCIALMENTE,em data de
13 de janeiro de 2012, o seguinte processo:
PROC. Nº: 1700-1430/2011
INT:ELITA COSTA DO NASCIMENTO
ASS: REVISÃO DE PENSÃO
MARCELLO LOURENÇO DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente
ODIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA,
despachoue INDEFERIU,em data de 13 de janeiro de
2012, o seguinteprocesso:
PROC. Nº: 1700-35398/2010
INT: ALINE MARIA CORDEIRO FREIRE DA
CONCEIÇÃO
ASS.: PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO
PROPORCIONAL
MARCELLO LOURENÇO DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
PATRIMÔNIO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
DA AL PREVIDÊNCIA, despachou, em data de 16 de
janeiro de 2012, o seguinte processo:
PROCESSO: 4799-2443/2011
INT: LÚCIA MARIA CATANHO BEZERRA
ASS: PENSÃO POR MORTE
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
PATRIMÔNIO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
DA AL PREVIDÊNCIA, despachou, em data de 17 de
janeiro de 2012, os seguintes processos:
PROCESSO: 4799-2197/2011
ANEXO PROC.: 1700-32681/2010, 1700-32682/2010
E 02864/1997
INT: KEYCIANE LEMOS FERREIRA
ASS:CONTINUIDADE DE AUXÍLIO PENSÃO –
FILHA MAIOR UNIVERSITÁRIA
De acordo com o exposto no Parecer AL Previdência/
CJA/DJ Nº 052/2011, nas fls. 57/58, da Diretoria Jurídica,
Defiro o pedido de Continuidade de Auxílio Pensão –
Filha Maior Universitária – da Sra. Keyciane Lemos
Ferreira, ante a presença dos requisitos legais que
amparam o pedido.
Desta forma, encaminhem-se os autos a Coordenadoria
de Concessão de Benefícios, através da Diretoria de
Benefícios, para as providências necessárias no âmbito
da sua competência. Ressalte-se, por oportuno, que
devem ser observadas todas as orientações constantes
no supracitado Parecer.
Publique-se.
ALCIONE TEIXEIRA DOS SANTOS
Diretor de Administração, Finanças e Patrimônio
No Exercício da Presidência
PROCESSO: 4799-3084/2011
INT: DEYSIANE RICARDO GALVÃO DE LIMA
ASS: PENSÃO POR MORTE
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual
nº 7.114/2009, resolve Conceder o Benefício de Pensão
por Morte a DEYSIANE RICARDO GALVÃO DE
LIMA, CPF Nº 077.510.404-32, na condição de filha
universitária do ex-segurado JOSÉ CÍCERO RICARDO
DE LIMA, em conformidade com o Parecer AL
Previdência/DJ/CBP Nº 007/2012 da Diretoria Jurídica.
ALCIONE TEIXEIRA DOS SANTOS
Diretor de Administração, Finanças e Patrimônio
No Exercício da Presidência
PROCESSO Nº: 4799-3095/2011
INTERESSADO: JOSÉ CHARLLYSON FRANÇA DA
SILVA
ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE
ALCIONE TEIXEIRA DOS SANTOS
Diretor de Administração, Finanças e Patrimônio
No Exercício da Presidência
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual
nº 7.114/2009, resolve Conceder o Benefício de Pensão
por Morte a ANTONIO BELO DA SILVA, CPF Nº
045.325.384-91 na condição de viúvo da ex-servidora
inativa MARINETE SOUSA MELO DA SILVA, em
conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP
Nº 011/2012 da Diretoria Jurídica.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual
nº 7.114/2009, resolve Conceder o Benefício de Pensão
por Morte a MIRACY VIEIRA DE ANDRADE, CPF
Nº 223.126.504-44 na condição de ex-companheira
com percepção de pensão alimentícia do ex-servidor
ANTÔNIO BIÉ DOS SANTOS PRIMO, em
conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP Nº
015/2012 da Diretoria Jurídica.
ALCIONE TEIXEIRA DOS SANTOS
Diretor de Administração, Finanças e Patrimônio
No Exercício da Presidência
ALCIONE TEIXEIRA DOS SANTOS
Diretor de Administração, Finanças e Patrimônio
No Exercício da Presidência
PROCESSO: 4799-3051/2011
INT: ARLETE FRANCISCA DOS SANTOS AMANCIO
ASS: PENSÃO POR MORTE
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual
nº 7.114/2009, resolve Conceder o Benefício de Pensão
por Morte a ARLETE FRANCISCA DOS SANTOS
AMANCIO, CPF Nº 662.967.494-49 na condição de
viúva do ex-servidor CICERO AMANCIO DA SILVA,
em conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP
Nº 013/2012 da Diretoria Jurídica.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual
nº 7.114/2009, resolve Conceder o Benefício de Pensão
por Morte a OSVALDO FALCÃO DA SILVA, CPF Nº
006.101.194-00 na condição de viúvo da ex-servidora
MARIA DE LOURDES COSTA FALCÃO, em
conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP
Nº 014/2012 da Diretoria Jurídica.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual
nº 7.114/2009, resolve Conceder o Benefício de Pensão
por Morte a JOSÉ SEVERINO DUARTE PEREIRA
FILHO, CPF Nº 860.676.484-15 e JOHNNATAN DA
COSTA DUARTE, CPF Nº 089.952.834-16 na
condição de viúvo e filho, respectivamente, da exsegurada SUELY RODRIGUES DA COSTA DUARTE,
em conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP
Nº 010/2012 da Diretoria Jurídica.
ALCIONE TEIXEIRA DOS SANTOS
Diretor de Administração, Finanças e Patrimônio
No Exercício da Presidência
ALCIONE TEIXEIRA DOS SANTOS
Diretor de Administração, Finanças e Patrimônio
No Exercício da Presidência
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 4799-3045/2011
INT: OSVALDO FALCÃO DA SILVA
ASS: PENSÃO POR MORTE
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual
nº 7.114/2009, resolve Conceder o Benefício de Pensão
por Morte a JOSÉ CHARLLYSON FRANÇA DA
SILVA, CPF nº 114.265.674-80na condição de filho
menor do ex-segurado ADEMIR JOSÉ DA SILVA, em
conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CJ
Nº 006/2012, da Diretoria Jurídica.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
PATRIMÔNIO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
DA AL PREVIDÊNCIA despachou, em data de 18 de
janeiro de 2012, os seguintes processos:
PROCESSO: 4799-3090/2011
INT: JOSÉ SEVERINO DUARTE PEREIRA FILHO E
OUTRO
ASS: PENSÃO POR MORTE
PROCESSO Nº: 4799-3089/2011
INT: MARIA LASSALETE DOS SANTOSOMENA
ASS: PENSÃO POR MORTE
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual
nº 7.114/2009, resolve Conceder o Benefício de Pensão
por Morte a MARIA LASSALETE DOS SANTOS
OMENA, CPF nº 731.040.274-04na condição de
esposa do ex-segurado AMARO LUNA DE OMENA
FILHO, em conformidade com o Parecer AL
Previdência/DJ Nº 020/2012, da Diretoria Jurídica.
ALCIONE TEIXEIRA DOS SANTOS
Diretor de Administração, Finanças e Patrimônio
No Exercício da Presidência
ATO DE CONCESSÃO
ALCIONE TEIXEIRA DOS SANTOS
Diretor de Administração, Finanças e Patrimônio
No Exercício da Presidência
PROCESSO: 4799-3026/2011
INT: MIRACY VIEIRA DE ANDRADE
ASS: PENSÃO POR MORTE
ATO DE CONCESSÃO
ATO DE CONCESSÃO
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual
nº 7.114/2009, resolve Conceder o Benefício de Pensão
por Morte a LÚCIA MARIA CATANHO BEZERRA,
CPF Nº 316.105.524-15, na condição de ex-cônjuge
divorciada do ex-segurado SÉRGIO DE ABREU
SAMPAIO, em conformidade com o Parecer AL
Previdência/DJ/CBP Nº 009/2012 da Diretoria Jurídica.
PROCESSO: 4799-3065/2011
INT: ANTONIO BELO DA SILVA
ASS: PENSÃO POR MORTE
CONCORRÊNCIA Nº. 005/2011
OBJET O:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO
E
MONTAGEM
DE
TUBULAÇÕES
EM
POLIETILENO, QUE FARÃO PARTE DA REDE DE
DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL – RDGN NO
ESTADO DE ALAGOAS.
VALOR ORÇADO: R$ 3.046.292,96 (TRÊS MILHÕES,
QUARENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E NOVENTA
E DOIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS)
RETIRADA DO EDITAL: A DOCUMENTAÇÃO
PERTINENTE A ESTA LICITAÇÃO PODERÁ SER
ALCIONE TEIXEIRA DOS SANTOS
Diretor de Administração, Finanças e Patrimônio
No Exercício da Presidência
EXAMINADA/OBTIDA
NO
“SITE”
WWW.ALGAS.COM.BR E / OU OBTIDO PELOS
INTERESSADOS, NOS DIAS ÚTEIS, DE SEGUNDA
À SEXTA-FEIRA, EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE
PROCESSO: 4799-3032/2011
INT: ADALBERTO MOREIRA DA SILVA
ASS: PENSÃO POR MORTE
EXTERNO (DAS 08H00MIN ÀS 12H00MIN E DAS
14H00MIN ÀS 18H00MIN) A PARTIR DA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO, NO ESCRITÓRIO DA GÁS DE
ALAGOAS S.A – ALGÁS, SITO NA RUA ARTUR
ATO DE CONCESSÃO
VITAL DA SILVA, N.º 04, GRUTA DE LOURDES,
MACEIÓ/AL – CEP: 57.052-790.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual
nº 7.114/2009, resolve Conceder o Benefício de Pensão
por Morte a ADALBERTO MOREIRA DA SILVA, CPF
Nº 038.379.984-87 na condição de viúvo da exservidora MARIA GEILZA BARROS DA SILVA, em
conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP
Nº 012/2012 da Diretoria Jurídica.
DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS
ALCIONE TEIXEIRA DOS SANTOS
Diretor de Administração, Finanças e Patrimônio
No Exercício da Presidência
INGRID ESTER STEINER TAFFAREL
ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO E PROPOSTAS: DIA 27/02/2012, ÀS
09H00MIN NA SEDE DA ALGÁS, NO ENDEREÇO
ACIMA. TAXA PARA AS DESPESAS DO EDITAL:
GRATUITO.
MACEIÓ, 18 DE JANEIRO DE 2012.
PRESIDENTE DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de janeiro de 2012
x
ITEM 04.
EMPRESA
EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ n º 06.234.797/0001-78
Valor Total do item
ITEM 04: R$ 1.377,60 (um mil trezentos e setenta e sete reais e
sessenta centavos)
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS – AMGESP
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo: 4105-003/2012
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.006/2012
Tipo: menor preço por item.
Objeto: RP para eventual aquisição de material de
sapataria, destinado a Toda Administração Pública.
Data de realização: 03 de fevereiro de 2012 às 10:00 h.
x
ITEM 08,10, 11, 18.
EMPRESA
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
CNPJ n º 67.729.178/0002-20
Valor Total do item
ITEM 08: R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
ITEM 10 : R$ 810,00 (oitocentos e dez reais)
ITEM 11 : R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais)
ITEM 18 : R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais)
Valor total dos itens adjudicados R$ 96.016,38 (noventa e seis mil,
dezesseis reais e trinta e oito centavos).
Maceió, 18 de janeiro de 2012.
Layse Passos Lima
Pregoeira
Processo: 1900-2969/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.004/2012
Tipo: menor preço global.
Objeto:Aquisição de enceradeira industrial, destinado a
SEPLANDE.
Data de realização: 09 de fevereiro de 2012 às 10:00 h.
Processo: 1203-1311/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.007/2012
Tipo: menor preço global.
Objeto:Aquisição de bloqueador solar, destinado ao
Corpo de Bombeiro.
Data de realização: 04 de fevereiro de 2012 às 10:00 h.
Processo: 56020-270/2011
Modalidade: Pregão Presencial n.º AMGESP-16.024/2011
Tipo: menor preço global.
Objeto:Prestação de serviço de vigilância armada,
destinado ao DITEAL.
Data de realização: 03 de fevereiro de 2012 às 10:00 h.
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º AMGESP-15.025/2011
Processo nº 4105-356/2011
OBJETO: Prestação de serviços de limpeza e conservação destinada
à Agência de Modernização da Gestão de Processos.
PROPOSTA VENCEDORA
x
EMPRESA
MAX SERVIÇOS LTDA
CNPJ nº 10.665.003/0001-06
Valor Mensal: R$ 5.177,58 (cinco mil, cento e setenta e sete reais e
cinqüenta e oito centavos)
Valor Anual: R$ 62.130,96 (sessenta e dois mil, cento e trinta reais e
noventa e seis centavos)
Maceió, 18 de janeiro de 2012.
Lara Ferro Lima de Melo
Pregoeira
RESULTADO DA LICITAÇÃO
Processo: 48040-1160/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.005/2011
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Aquisição de microfones e processadores de
áudio, destinado a IZP.
Data de realização: : 03 de fevereiro de 2012 às 10:00 h
Disponibilidade: endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br
Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de
Brasília/DF
Informações: Fone: 82 3315-3477,
Fax: 82 3315-7246/7241
Maceió, 18 de janeiro de 2012.
ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS
Coordenador Jurídico, no exercício
da Diretoria Técnica de Logística
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.097 /2011
Processo nº 4105-463/2011
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de
medicamentos (não essenciais) destinados a Administração do Estado
de Alagoas.
PROPOSTAS VENCEDORAS
x
ITENS 02, 03, 12, 13.
EMPRESA
CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS
LTDA
CNPJ n º 44.734.671/0001-51
Valor Total dos lotes
ITEM 02: R$ 11.917,76 (onze mil, novecentos e dezessete reais e
setenta e seis centavos)
ITEM 03: R$ 41.631,42 (quarenta e um mil, seiscentos e trinta e
um reais e quarenta e dois centavos)
ITEM 12 : R$ 34.521,60 (trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e
um reais e sessenta centavos)
ITEM 13 : R$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte reais)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.154/2011
Processo nº 1900-2797/2011
OBJETO: Aquisição de material de processamento de dados
destinado à Secretaria de Estado do Planejamento e do
Desenvolvimento Econômico.
PROPOSTAS VENCEDORAS
x
Lotes 01 e 02,
EMPRESA
DOUGLAS RODRIGUES DE SOUZA COMÉRCIO E
SERVIÇOS - ME
CNPJ nº. 10.478.925/0001--04
Valor do lance
LOTE 01: VALOR GLOBAL: R$ 16.552,00 (dezesseis mil,
quinhentos e cinqüenta e dois reais).
LOTE 02: VALOR GLOBAL: R$ 1.100,00 (quinhentos e
noventa reais e noventa e dois centavos).
Valor Total: R$ 17.652,00 (dezessete mil, seiscentos e
cinqüenta e dois reais).
x
Total Geral: R$309.239,62 (trezentos e nove mil duzentos
e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos).
PUBLIQUE-SE.
EM SEGUIDA, remetam-se os autos à Diretoria Técnica
de Logística desta Agência para formalização da ATA de
Registro de Preços.
AMGESP, em Maceió, 16 de janeiro de 2012.
ROBERTO JORGE CHAVES DE BARROS
Presidente
Item Único
AVISO DE LICITAÇÃO EXCLUSIVO DE ME E EPP
Processo: 1900-1680/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-11.157/
2011(2ª Chamada)
Tipo: menor preço por item.
Objeto:Aquisição de enceradeira industrial, destinado a
SEPLANDE.
Data de realização: 03 de fevereiro de 2012 às 10:00 h.
51, para os itens 01, 11 e 20, com um valor total de
R$75.845,20 (setenta e cinco mil oitocentos e quarenta e
cinco reais e vinte centavos); COMERCIAL
CIRÚRGICA, CNPJ nº 67.729.178/0002-20, para os
itens 02, 03 e 05, com um valor total de R$43.484,48
(quarenta e três mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e
quarenta e oito centavos); CALL MED, CNPJ nº
05.106.015/0001-52, para os itens 08, 10 e 13, com um
valor total de R$187.267,55 (cento e oitenta e sete mil
duzentos e sessenta e sete reais e cinqüenta e cinco
centavos); NUNESFARMA, CNPJ nº 75.014.167/000291, para o item 16, com um valor total de R$2.642,39
(dois mil seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e nove
centavos);
Lote 03
EMPRESA
NELTON RUBENS EDUARDO
CNPJ nº. 07.705.081/0001-74
Valor do lance
LOTE 03: VALOR GLOBAL: R$ 4.158,98 (quatro mil,
cento e cinqüenta e oito reais e noventa e oito centavos).
Valor Total: R$ 4.158,98 (quatro mil, cento e cinqüenta e
oito reais e noventa e oito centavos).
Maceió, 18 de janeiro de 2012.
Lara Ferro Lima de Melo
Pregoeira
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS - AMGESP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Com fundamento no Parecer PGE-PLIC N.º 1.855/2011,
ratificado pelo Despacho SUB PGE/GAB N.º 072/2012,
todos da Douta Procuradoria Geral do Estado, bem como,
nos poderes que me foi conferido pelo Decreto nº 8.075,
publicado no Diário Oficial do Estado em 27/09/2010, no
qual alterou o art.7º, § 3º, I do Decreto Estadual nº 1.424/
2009 HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado
na modalidade Pregão eletrônico n.º AMGESP 10.110/
2011, visando o Registro de Preços para eventual e futura
aquisição de medicamentos vitais destinados a
Administração Pública Estadual, que teve como vencedora
as empresas: CRISTÁLIA, CNPJ nº 44.734.671/0001-
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS-ARSAL
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL, no uso de suas
atribuições previstas na lei nº 6.267, de 20 de setembro
de 2001, e considerando o disposto do Decreto nº 37.120
de 19 de março de 1997, e alterações do Decreto nº
37.639 de 10 de julho de 1998, e ainda o que consta da
Norma 01/03 expedida por este órgão, RESOLVE baixar
as seguintes portarias concedendo diárias:
Portaria Nº 0542/2011 Processo: Nº 49070-9347/2011
Beneficiário: Maxwell Fidelis Freire Cavalcante
Mat. 2480
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 04 (quatro) meias
Valor unitário: R$ 30,00
Valor total: R$ 120,00
Períodos: 27, 28, 29 e 30/12/2011
Objetivo: Viagens ao município de Rio Largo/AL, para
realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal
de passageiros. As despesas correrão por conta do
elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI
001582, fonte de recursos 0291
Portaria Nº 543/2011 Processo: Nº 49070-9428/2011
Beneficiário: Charmila Alves de Souza
Mat. 2027
Cargo: Técnica de Regulação
Quantidade de Diárias: 01 (uma) inteira
Valor unitário: R$ 280,00
Valor total: R$ 280,00
Períodos: 14 a 15/12/2011
Objetivo: Viagens a cidade de Recife/Pe, para participar
de reunião técnica com a empresa ATP Engenharia. As
despesas correrão por conta do elemento de despesa
339014-15, PTRES 250039 e PI 001593, fonte de
recursos 0291.
Portaria Nº 544/2011 Processo: Nº 49070-9425/2011
Beneficiário: Rosilene Maria Macário dos Santos
Mat. 140
Cargo: Coordenadora POFC
Quantidade de Diárias: 01 (uma) inteira
Valor unitário: R$ 280,00
Valor total: R$ 280,00
Períodos: 14 a 15/12/2011
Objetivo: Viagens a cidade de Recife/Pe, para participar
de reunião técnica com a empresa ATP Engenharia. As
despesas correrão por conta do elemento de despesa
339014-15, PTRES 250039 e PI 001593, fonte de
recursos 0291.
Portaria Nº 545/2011 Processo: Nº 49070-9681/2011
Beneficiário: Rosilene Maria Macário dos Santos
Mat. 140
Cargo: Coordenadora POFC
Quantidade de Diárias: 03 (três) inteira
Valor unitário: R$ 280,00
Valor total: R$ 840,00
Períodos: 26 a 29/12/2011
Objetivo: Viagens a cidade de Recife/Pe, para participar
de reunião técnica com a empresa ATP Engenharia Ltda,
na elaboração dos trabalho de modificação do Sistema
GISIT. As despesas correrão por conta do elemento de
despesa 339014-15, PTRES 250039 e PI 001593, fonte
de recursos 0291.
19
Portaria Nº 546/2011 Processo: Nº 49070-9431/2011
Beneficiário: Eugênio Machado de Andrade
Mat. 2365
Cargo: Supervisor Tec. De Regulação
Quantidade de Diárias: 01 (uma) inteira
Valor unitário: R$ 280,00
Valor total: R$ 280,00
Períodos: 14 a 15/12/2011
Objetivo: Viagens a cidade de Recife/Pe, para participar
de reunião técnica com a empresa ATP Engenharia. As
despesas correrão por conta do elemento de despesa
339014-15, PTRES 250039 e PI 001593, fonte de
recursos 0291.
Portaria Nº 547/2011 Processo: Nº 49070-9682/2011
Beneficiário: Daniel Barros Lisboa Silva
Mat. 2110
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: ½ (meia)
Valor unitário: R$ 75,00
Valor total: R$ 35,00
Períodos: 22/12/2011
Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para
acompanhar o Diretor Presidente em uma inauguração do
pólo de Madeira e Móveis Leão. As despesas correrão
por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES
250039 e PI 001593, fonte de recursos 0291.
Portaria Nº 548/2011 Processo: Nº 49070-9683/2011
Beneficiário: Waldo Wanderley
Mat. 137305
Cargo: Diretor Presidente
Quantidade de Diárias: ½ (meia)
Valor unitário: R$ 100,00
Valor total: R$ 50,00
Períodos: 22/12/2011
Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para
inauguração do pólo de Madeira e Móveis Leão. As
despesas correrão por conta do elemento de despesa
339014-14, PTRES 250039 e PI 001593, fonte de
recursos 0291.
Portaria Nº 016/2012 Processo: Nº 49070-9326/2011
Beneficiário: Gilberto de Medeiros Netto Júnior
Mat. 2029
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 10 (dez) meias
Valor unitário: R$ 30,00
Valor total: R$ 300,00
Períodos: 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 12 e 13/01/2012
Objetivo: Viagens ao município de Rio Largo/AL, para
realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal
de passageiros. As despesas correrão por conta do
elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI
001582, fonte de recursos 0291.
Portaria Nº 023/2012 Processo: Nº 49070-9362/2011
Beneficiário: Fernando Antônio dos Anjos Pinto
Mat. 2028
Cargo: Agente de Regulação
04 e ½ (quatro diárias inteira e uma meia): com valor
unitário de R$ 60,00 e meia no valor R$ 30,00 – períodos:
02 a 06/01/2012.
04 e ½ (quatro diárias inteira e uma meia): com valor
unitário de R$ 60,00 e meia no valor R$ 30,00 – períodos:
09 a 13/01/2012,
Valor total: R$ 540,00
Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para
realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal
de passageiros. As despesas correrão por conta do
elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI
001582, fonte de recursos 0291.
Portaria Nº 011/2012 Processo: Nº 49070-9350/2011
Beneficiário: Luiz Silvio de Melo
Mat. 2509
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 11 (onze) meias
Valor unitário: R$ 30,00
Valor total: R$ 330,00
Períodos: 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13/01/2012
Objetivo: Viagens ao município de Marechal Deodoro/AL,
para realizar ação de fiscalização do transporte
intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por
conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES
250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291.
Portaria Nº 015/2012 Processo: Nº 49070-9311/2011
Beneficiário: Márcio José Gouveia Lins Júnior
Mat. 2239
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias:
04 (quatro) meias – valor unitário R$ 30,00 – dias 02, 03,
09 e 10/01/2012;
06 (seis) inteiras – valor unitário R$ 60,00 – períodos: 04
a 07/01/2012 e 11 a 14/01/2012
Valor total: R$ 480,00
Objetivo: Viagens aos municípios de Paripueira, Arapiraca,
Rio Largo, Satuba e Marechal Deodoro/AL, para realizar
ação de fiscalização do transporte intermunicipal de
passageiros. As despesas correrão por conta do elemento
de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582,
fonte de recursos 0291.
20
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de janeiro de 2012
Portaria Nº 004/2011 Processo: Nº 49070-9348/2011
Beneficiário: Robério Martins Bispo
Mat. 2346
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 11 (onze) meias
Valor unitário: R$ 30,00
Valor total: R$ 330,00
Períodos: 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 12, 13 e 14/01/2012.
Objetivo: Viagens ao município de Marechal Deodoro/AL,
para realizar ação de fiscalização do transporte
intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por
conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES
250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291.
Portaria Nº 014/2012 Processo: Nº 49070-9352/2011
Beneficiário: Diogenes Correia Silva
Mat. 2502
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 11 (onze) meias
Valor unitário: R$ 30,00
Valor total: R$ 330,00
Períodos: 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12 e 13/01/2012
Objetivo: Viagens ao município de Marechal Deodoro/AL,
para realizar ação de fiscalização do transporte
intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por
conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES
250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291.
Portaria Nº012//2012 Processo Nº 49070-9355/2011
Beneficiário: Eduardo Jorge Peixinho Melo
Mat. 2034
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 10 (dez) inteiras
Valor unitário: R$ 60,00
Valor total: R$ 600,00
Períodos: 02 a 07/01/2012; 09 a 14/01/2012
Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para
realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal
de passageiros. As despesas correrão por conta do
elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI
001582, fonte de recursos 0291.
Portaria Nº 005/2012 Processo Nº 49070-9353/2011
Beneficiário: Sérgio Santos da Silva
Mat. 2511
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 11 (onze) meias
Valor unitário: R$ 30,00
Valor total: R$ 330,00
Períodos: 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 12, 13 e 14/01/2012.
Objetivo: Viagens ao município de Paripueira/AL, para
realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal
de passageiros. As despesas correrão por conta do
elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI
001582, fonte de recursos 0291.
Portaria Nº 001/2012 Processo Nº 49070-9344/2011
Beneficiário: Ardiles Correia da Silva
Mat. 2141
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 10 (dez) inteiras
Valor unitário: R$ 60,00
Valor total: R$ 600,00
Períodos: 02 a 07/01/2012; 09 a 14/01/2012
Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para
realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal
de passageiros. As despesas correrão por conta do
elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI
001582, fonte de recursos 0291.
Portaria Nº 002/2012 Processo Nº 49070-9345/2011
Beneficiário: José Givanildo Oliveira da Silva
Mat. 2351
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 10 (dez) inteiras
Valor unitário: R$ 60,00
Valor total: R$ 600,00
Períodos: 02 a 07/01/2012; 09 a 14/01/2012
Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para
realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal
de passageiros. As despesas correrão por conta do
elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI
001582, fonte de recursos 0291.
Portaria Nº 017/2012 Processo Nº 49070-9356/2011
Beneficiário: Flavius Flaubert Coelho dos Santos
Mat. 2373
Cargo: Agente de Regulação
Quantidade de Diárias: 10 (dez) inteiras
Valor unitário: R$ 60,00
Valor total: R$ 600,00
Períodos: 02 a 07/01/2012; 09 a 14/01/2012
Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para
realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal
de passageiros. As despesas correrão por conta do
elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI
001582, fonte de recursos 0291
Maceió, 18 de janeiro de 2012.
WALDO WANDERLEY
Diretor Presidente
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS
CEPAL
AVISO
A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento
de Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO DE
INSUMOS PARA IMPRESSORA DIGITAL, que a partir da data do dia da publicação, serão contados 5 dias
úteis para apresentação de propostas:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA IMPRESSORA DIGITAL.
Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL.
As propostas de preços deverão ser enviadas através de
e-mail, [email protected], por fax (082) 3315
8316 ou entregue ao Departamento de Compras, na sede
da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 14h.
Maceió 16 de janeiro de 2012.
JOSÉ FLÁVIO BESERRA BRANDÃO
Chefe do Departamento de Compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS
CEPAL
AVISO
A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento
de Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO DE
INFORMATICA, que a partir da data desta publicação,
serão contados 5 dias úteis para apresentação de propostas:
OBJETO:AQUISIÇÃO DE TONNER CIAN TN 610
C,TONNER AMARELO TN 610 Y, PARA IMPRESSORA DIGIATAL
Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL.
As propostas de preços deverão ser enviadas através de
e-mail, [email protected], por fax (082) 3315
8316 ou entregue ao Departamento de Compras, na sede
da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 14h.
Maceió 18 de Janeiro de 2012.
JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO
Chefe do Departamento de Compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS
CEPAL
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO
DE CERTIFICADO DIGITAL, em cumprimento ao item
d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para
apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco)
dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro
do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das
08:00 hs às 14:00 hs
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE
ÁGUA MINERAL, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar
da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro
do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das
08:hs às 14hs
Objeto: AQUISIÇÃO DE 1(UM) CERTIFICADO DIGITAL E-CNPJ A3 COM CARTÃO INTELIGENTE E
LEITORA, COM VALIDADE DE 03 ANOS.
Objeto: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL PARA O
EXERCÍCIO 2012.
Maceió, 18 de janeiro de 2012.
JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO
Chefe do Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO
DE MATERIAL ELÉTRICO, em cumprimento ao item
d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para
apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco)
dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro
do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das
08:00 hs às 14:00 hs
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TONNER PARA IMPRESSORA DIGITAL.
Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL.
As propostas de preços deverão ser enviadas através de
e-mail, [email protected], por fax (082) 3315
8316 ou entregue ao Departamento de Compras, na sede
da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 14h.
Maceió 18 de janeiro de 2012.
JOSÉ FLÁVIO BESERRA BRANDÃO
Chefe do Departamento de Compras
JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO
Chefe do Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE
ELETRODOMESTICO, em cumprimento ao item d.2 da
instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a
contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro
do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das
08:hs às 14hs
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS.
Objeto: AQUISIÇÃO DE UM GELÁGUA.
Maceió, 18 de janeiro de 2012.
Maceió, 18 de janeiro de 2012.
JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO
Chefe do Setor de compras
JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO
Chefe do Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO
DE INFORMÁTICA, em cumprimento ao item d.2 da
instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a
contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro
do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das
08:00 hs às 14:00 hs
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, em cumprimento ao
item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para
apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco)
dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro
do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das
08:hs às 14hs
Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) SCANNER DE
MESA COM RESOLUÇÃO DE 1.200 DPI.
Objeto: AQUISIÇÃO DE UM VASO SANITÁRIO
COMPLETO.
Maceió, 18 de janeiro de 2012.
Maceió, 18 de janeiro de 2012.
AVISO
A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento
de Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO DE
INFORMÁTICA, que a partir da data do dia da publicação, serão contados 5 dias úteis para apresentação de
propostas:
Maceió, 18 de janeiro de 2012.
JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO
Chefe do Setor de compras
JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO
Chefe do Setor de compras
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de janeiro de 2012
21
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
CONVOCAÇÃO
CONVOCAÇÃO
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE
ELETROELETRONICOS, em cumprimento ao item d.2
da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias,
a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro
do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das
08:hs às 14hs
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO
DE MATERIAL GRÁFICO, em cumprimento ao item d.2
da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias,
a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro
do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das
08:hs às 14hs
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO
DE MATERIAL GRÁFICO, em cumprimento ao item d.2
da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias,
a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro
do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das
08:hs às 14hs
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE
MOTOBOY, em cumprimento ao item d.2 da instrução
normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da
data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro
do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das
08:hs às 14hs
Objeto: AQUISIÇÃO DE 50 (CINQUENTA) LITROS
DE LIMPADOR DE CHAPAS.
Objeto: AQUISIÇÃO DE 100 KILOS DE COLA
HOTMELT (TRANSPARENTE), 100 KILOS DE COLA
PUR, 50 KILOS DE LIMPADOR DO COLEIRO PUR
E 40 LITROS DE LIMPADOR PARA COLEIRO
TEFONADO WASH 800.
Objeto: AQUISIÇÃO DE OITO APARELHOS TELEFÔNICOS.
Maceió, 18 de janeiro de 2012.
JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO
Chefe do Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE
MATERIAL GRÁFICO, em cumprimento ao item d.2 da
instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a
contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro
do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das
08:hs às 14hs
Objeto: AQUISIÇÃO DE 40.000 FOLHAS DE PAPEL
COUCHÊ FÔSCO DE 115 GR TAMANHO 66 X 96
CM E 10.000 FOLHAS DE PAPEL TRIPLEX DE 240
GR TAMANHO 66 X 96 CM.
Maceió, 18 de janeiro de 2012.
JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO
Chefe do Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE
MATERIAL GRÁFICO, em cumprimento ao item d.2 da
instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a
contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro
do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das
08:hs às 14hs
Objeto: AQUISIÇÃO DE 5.000 FOLHAS DE CARTOLINA VERDE DE 180 GR TAMANHO 57 X 73 CM,
5.000 FOLHAS DE CARTOLINA AZUL DE 180 GR
TAMANHO 57 X 73 CM E 5.000 FOLHAS DE CARTOLINA TELA BRANCA DE 180 GR TAMANHO 57
X 73 CM..
Maceió, 18 de janeiro de 2012.
JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO
Chefe do Setor de compras
Maceió, 18 de janeiro de 2012.
JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO
Chefe do Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO
DE MATERIAL GRÁFICO, em cumprimento ao item d.2
da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias,
a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro
do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das
08:hs às 14hs
Objeto: AQUISIÇÃO DE 30 (TRINTA) LITROS DE
COLA SINTÉTICA.
Maceió, 18 de janeiro de 2012.
JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO
Chefe do Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO
DE MATERIAL GRÁFICO, em cumprimento ao item d.2
da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias,
a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro
do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das
08:hs às 14hs
Objeto: AQUISIÇÃO DE 70.000 FOLHAS DE PAPEL
OFFSET DE 90 GRAMAS IMUNE TAMANHO 66 X
96 CM
Maceió, 18 de janeiro de 2012.
JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO
Chefe do Setor de compras
Maceió, 18 de janeiro de 2012.
JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO
Chefe do Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO
DE CONSERTO DE BOMBA, em cumprimento ao item
d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para
apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco)
dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro
do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das
08:hs às 14hs
Objeto: CONSERTO DA BOMBA DO POÇO
ARTESIANO.
Objeto: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE UM
MOTOBOY PARA 6 MESES DEVENDO APRESENTAR PLANILHA EM CONFORMIDADE COM A
CONVENÇÃO COLETIVA DO SINDILIMP..
Maceió, 18 de janeiro de 2012.
JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO
Chefe do Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE
INSUMOS PARA IMPRESSORA DIGITAL, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA
002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro
do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das
08:hs às 14hs
Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA IMPRESSORA DIGITAL.
Maceió, 18 de janeiro de 2012.
JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO
Chefe do Setor de compras
Maceió, 18 de janeiro de 2012.
JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO
Chefe do Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
AMGESP N° 533/2008/DETRAN-AL
CONVOCAÇÃO
P.A.: 5101-04240/2008/DETRAN-AL; Pregão eletrônico
: AL@COMPRAS Nº AMGESP -121/2008. Contratante:
DETRAN/AL, CNPJ n° 04.302.189/0001-28, Av. Assis
Chateaubriand, s/n, Campus Tamandaré, Pontal da Barra,
Maceió/AL, representado neste ato pelo Diretor Presidente
Sr. Luis Augusto Santos Lúcio de Melo, CPF: nº
024.034.614-90; Contratada: Empresa ADS
CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ/MF n° 09.011.666/
0001-1, sediada à Rua Amorim, 202 A, Barra Nova,
Marechal Deodoro, Alagoas, representada por seu
representante Legal, Sr. Audemário dos Santos, CPF:
482.933.184-49; Gestor do contrato: Ederico Guerra,
Analista de Trânsito, Mat. 21242-3; Objeto do contrato:
prestação de serviços preventiva e corretiva em rede e
equipamentos telefônicos destinados ao Departamento
estadual de Trânsito – DETRAN/AL, conforme descrição
dos serviços contidos no anexo I; Data da assinatura do
contrato: 09.09.2008; Prazo de vigência do contrato: 12
(doze) meses, a partir da publicação do extrato contratual
no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, mediante aditivo contratual,
não ultrapassando o limite de 60 (sessenta) meses; VALOR
GLOBAL: R$ 20.400,00 (vinte mil quatrocentos reais);
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO
DE POÇO ARTESIANO, em cumprimento ao item d.2
da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias,
a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas
por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro
do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das
08:hs às 14hs
Objeto: LIMPEZA DO POÇO ARTESIANO.
Maceió, 18 de janeiro de 2012.
JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO
Chefe do Setor de compras
22
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de janeiro de 2012
P.A DO 2º TERMO ADITIVO: 5101-7859/2010;
OBJETO DO ADITIVO: prorrogar o prazo de vigência
por 24 (vinte e quatro) meses; DATA DA ASSINATURA
DO 2º TERMO ADITIVO: 10.09.2010; PRAZO DE
VIGÊNCIA DO 2º TERMO ADITIVO: 24 (vinte e quatro)
meses; DATA DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DO 2º
TERMO ADITIVO: 12.09.2010,com eficácia após a
publicação no DOE; DATA DO TÉRMINO DA
EXECUÇÃO DO CONTRATO: 11.09.2012; Dotação
orçamentária:
classificação
programática
06.122.0004.2165.0000, elem. de despesa 3.3.90.39.17,
PI 000624, PTRES 190056, recursos próprios do Detran/
Al (0291); Signatários: acima mencionados.
*Republicado por incorreção
Considerando os fatos citados nos P.A’s.
n°s 5101-862/2012, 5101-12955/2011 e 5101-14895/
2009, bem como, o relatório nº 001/2012 da
Coordenadoria de Correição, exarado nos autos,
RESOLVE:
Art. 1° Remeter os processos acima citados
à Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar - CPPAD (portaria nº 016/2012 – GDP,
publicada no D.O.E. em 11/01/2012) para, no prazo de
60 (sessenta) dias, conduzir PAD, em face do servidor
com matrícula n° 179507, visando apurar as irregularidades
apontadas nos autos dos P.A’s. acima epigrafados.
Art. 2º Que após a conclusão dos trabalhos,
sejam os autos remetidos à Coordenadoria de Correição.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 17 de
janeiro de 2012.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N°25/2010/DETRAN/AL
LUÍS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO
Diretor Presidente
P.A. original: 5101-2970/2010/DETRAN; BASE LEGAL:
inexigibilidade (art. 25 inc. II, da Lei 8.666/93) Contratante:
DETRAN-AL, Campos Tamandaré, s/n, Pontal da Barra,
CNPJ n° 04.302.189/0001-28, representado pelo seu
Diretor Presidente Luis Augusto Santos Lúcio de Melo,
CPF n° 024.034.614-90, residente e domiciliado nesta
cidade; Contratado: Academia de Licitações Cursos e
assessoria Ltda – ME, CNPJ nº 06.258.726/0001-05;
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal destinados ao
Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/AL;
GESTOR DO CONTRATO: Maria das Graças Cardoso
da Silva, Coordenadora Geral Operacional; DATA DA
ASSINATURA DO CONTRATO; 20.05.2009; PRAZO
DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro
de 2010; DATA DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DO
CONTRATO: Data da publicação do extrato no Diário
Oficial do Estado; DATA DO TÉRMINO DA
EXECUÇÃO DO CONTRATO: 31.12.2010; P.A DO
TERMO ADITIVO: 5101-014746/2011; OBJETO DO
TERMO ADITIVO: prorrogar o prazo de vigência por
mais 12 (doze) meses; DATA DA ASSINATURA DO
TERMO ADITIVO: 30.12.2011; PRAZO DE
VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO: 12 ( doze) meses;
DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO TERMO
ADITIVO: 01/01/2012; DATA DO TÉRMINO DA
EXECUÇÃO DO TERMO ADITIVO: 31.12.2012;
ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos próprios do
Detran-AL (0291); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Elemento de Despesas 3.3.90.39.48, Classificação
Programática 04.122.0088.2234.0000; PTRES: 190055,
PI 000624, SIGNATÁRIOS: acima mencionados.
PROCESSO Nº 5101 - 12756/2011
Reconheço a situação de dispensa de licitação nos termos
do Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8. 666/1993, tendo
em vista o Parecer nº 463/2011 da Coordenadoria Geral
Jurídica desta Autarquia, para contratação direta com a
Sra. Lilian Luanna Nascimento Barros (para locação de
imóvel situado na Rua Professor Lauro Mendonça, nº 280,
Bairro Progresso, Girau do Ponciano/AL, destinado ao
funcionamento da 12º CIRETRAN na Cidade de Girau
do Ponciano/AL), visto que os pressupostos legais estão
presentes. O valor da presente contratação totalizará R$
14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).
Publique-se.
Em, 17 de Janeiro de 2011.
LUIS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO
Diretor Presidente
PORTARIA N° 26/2012 – GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições previstas
no art. 2° da Lei 6.300, de 04 de abril de 2002, e na
conformidade do disposto nos arts. 145, 158 e seguintes,
todos da Lei 5.247/91 – Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas e,
PORTARIA Nº 27/2012-GDP
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito de Alagoas, no uso de suas atribuições e considerando o
que consta no artigo 11 da Lei nº 6.301/2002, e de conformidade
com a conclusão dos trabalhos realizados pela Comissão Técnica
designada pela Portaria 416/2011-GDP, publicada no DOE
06/06/2011, como também Parecer da Coordenadoria Geral
Jurídica, Resolve:
Art. 1º Enquadrar o servidor do Departamento Estadual de
Trânsito de Alagoas, conforme abaixo:
Mat.
90053
NÍVEL SUPERIOR
Nome
Clécio José Santos
PORTARIA Nº 28/2012-GDP
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito de Alagoas, no uso de suas atribuições e considerando o
que consta no artigo 11 da Lei nº 6.301/2002, e de conformidade
com a conclusão dos trabalhos realizados pela Comissão Técnica
designada pela Portaria 416/2011-GDP, publicada no DOE
06/06/2011, como também Parecer da Coordenadoria Geral
Jurídica, Resolve:
Art. 1º Enquadrar os servidores do Departamento
Estadual de Trânsito de Alagoas, conforme abaixo:
NÍVEL SUPERIOR
Nome
90080
José Francisco da Silva
90082
Moacir Junior Alves Aquino
ESTADO DE ALAGOAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas
Nesta
Os Deputados abaixo assinados vêm, em atendimento ao edital de convocação publicado, requerer o registro
da chapa, que segue discriminada neste expediente, para que a mesma venha a ser alvo de votação pelos
dignos pares desta Casa Legislativa para composição da Mesa Diretora com referência ao 2° biênio da 17ª
Legislatura (2013-2014).
Nestes termos, pedem deferimento.
Maceió, 18 de janeiro de 2012.
Cargo
Classe
Assistente de
C
Trânsito
Art. 2º Esta portaria terá efeito retroativo ao dia
11.12.2011.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 18 de janeiro de 2011.
Luis Augusto Santos Lucio de Melo
Diretor Presidente
Mat.
Processo n° 000135
Data: 18/01/2012
Cargo
Classe
Assistente de
C
Trânsito
Assistente de
C
Trânsito
Art. 2º Esta portaria terá efeito retroativo ao dia
20.10.2011.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 18 de janeiro de 2011.
Luis Augusto Santos Lucio de Melo
Diretor Presidente
Cargos/Candidatos
Consentimento/Assinaturas
Presidente – Dep. Fernando Toledo
1º Vice Presidente - Dep. Antônio Albuquerque
2º Vice Presidente – Dep. Sérgio Toledo
3º Vice Presidente – Dep. Jota Cavalcante
1º Secretário – Dep. Maurício Tavares
2º Secretário – Dep. Marcelo Victor
3º Secretário – Dep. Marcos Barbosa
4º Secretário – Dep. Eduardo Holanda
1º Suplente – Dep. Flávia Cavalcante
2º Suplente – Dep. Severino Pessoa
ESTADO DE ALAGOAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
GABINETE DO PRESIDENTE
COMUNICADO OFICIAL
Proclamo o resultado da eleição realizada no dia de hoje para
composição da Mesa Diretora deste Parlamento, referente ao
segundo biênio desta legislatura, que teve por eleitos os seguintes
deputados nos respectivos cargos:
Presidente ± Dep. Fernando Toledo
1º Vice Presidente - Dep. Antônio Albuquerque
A VICE - REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA
DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIA DA
SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL DESPACHOU EM
DATA DE 18/01/2012 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 41010-11344/2010 - INT: GG DA MESM
MEMO Nº. 599/2010 - ASS: ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA SERVIÇOS DE LAVAGEM
DE VEÍCULOS - DESP: Acolho o entendimento posto
no despacho UNCISAL/CJ nº. 048/2012, pelas razões
nele contidas.
PROC: 41010-8792/2011 - INT: JOSÉ SILVA DOS
SANTOS - ASS: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- DESP: Acolho o entendimento posto no despacho UNCISAL/CJ nº. 047/2012, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-5155/2011 (APENSO PROCESSO
41010-9632/2011) - INT: MÁRCIA ELIZABETE LOPES
PEREIRA - ASS: TRANSFERÊNCIA DE SERVIDORA
- DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho
UNCISAL, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2012.
Profª.Drª. ALMIRA ALVES DOS SANTOS
Vice-Reitora no Exercício da Reitoria
2º Vice Presidente ± Dep. Sérgio Toledo
3º Vice Presidente ± Dep. Jota Cavalcante
1º Secretário ± Dep. Maurício Tavares
2º Secretário ± Dep. Marcelo Victor
3º Secretário ± Dep. Marcos Barbosa
4º Secretário ± Dep. Eduardo Holanda
1º Suplente ± Dep. Flávia Cavalcante
2º Suplente ± Dep. Severino Pessoa
Maceió, em 18 de janeiro de 2012.
FERNANDO TOLEDO
PRESIDENTE
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01 Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Alagoas