Maceió - Quinta-Feira 19 de janeiro de 2012 Ano C - Número 13 PROJETO DE LEI Nº MENSAGEM Nº 8, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o presente Projeto de Lei que “Altera a Lei Estadual nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.” A Lei Estadual nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, em seu art. 6º, mais precisamente na redação conferida aos incisos III e V do citado artigo, suscita incertezas na correta interpretação e, por consequência, aplicação das hipóteses de isenção do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. No inciso III da citada Lei, constata-se que os requisitos nela inseridos para a isenção do IPVA são distintos dos requisitos impostos pela legislação de isenção do ICMS aos profissionais autônomos habilitados (taxistas), o que trás, na prática, confusão quando do pedido de isenção pelo interessado. Já em relação ao inciso V do Diploma Legal em referência, também foi verificado nos casos concretos que há dúvida quanto ao início da contagem do prazo para isenção do IPVA, já que o referido dispositivo não é explícito a tal respeito. Daí a importância do presente Projeto de Lei, que visa adequar o requisito de isenção do IPVA destinado aos taxistas à legislação de isenção do ICMS, bem como estabelecer o termo inicial da contagem do prazo de 15 (quinze) anos para a concessão de isenção do IPVA, qual seja, o primeiro dia do exercício seguinte ao da fabricação do veículo. Certo de contar com o valioso apoio de Vossa Excelência e de seus dignos Pares na aprovação do Projeto em anexo, reitero-lhe meus protestos de elevada consideração e distinto apreço. TEOTONIO VILELA FILHO Governador Excelentíssimo Senhor Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO Presidente da Assembleia Legislativa Estadual. NESTA /2012 ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.555, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta: Art. 1º Os incisos III e V, ambos do art. 6º da Lei Estadual nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º São isentos do IPVA os veículos automotores: (...) III – tipo automóvel, de fabricação nacional, com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l), comprovadamente registrado ou licenciado na categoria aluguel, pertencente a profissional autônomo habilitado (taxista), observada a legislação que disciplina o transporte público de passageiros, desde que, cumulativa e comprovadamente: (...) V – de uso terrestre, com quinze ou mais anos de fabricação, a contar do primeiro dia do exercício seguinte ao da fabricação; (...)” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO Nº 17.787, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. ESTABELECE O VALOR MÁXIMO DO VEÍCULO, PARA FINS DA ISENÇÃO DO IPVA DESTINADA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL OU MENTAL, DE QUE TRATA A LEI Nº 6.555, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto na alínea b, do inciso IV, do art. 6º da Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, e o que consta no Processo Administrativo nº 1500-26614/2011, DECRETA: Art. 1º Para fins da isenção do IPVA concedida aos veículos tipo automóvel de passageiros, de fabricação nacional, para uso exclusivo de portador de deficiência física, visual ou mental, de que trata o inciso IV, do art. 6º da Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, será considerado o veículo com valor de mercado até R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Parágrafo único. No caso de veículo usado, o valor de mercado previsto no caput deste artigo será o constante da tabela publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda como base de cálculo para o pagamento do IPVA relativo ao exercício da isenção. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.788, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, RELATIVAMENTE A OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, PARA IMPLEMENTAR AS DISPOSIÇÕES DOS AJUSTES SINIEF Nºs 10 e 11, AMBOS DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos Ajustes Sinief nºs 10 e 11, ambos de 2011, e o que consta no Processo Administrativo nº 1500-37422/2011, DECRETA: Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: I – o § 3º do art. 139-D: “Art. 139-D. O arquivo digital da NF-e só poderá ser utilizado como documento fiscal, após: (...) § 3º A concessão da autorização de uso (Ajuste Sinief 10/2011): I – é resultado da aplicação de regras formais especificadas no Manual de Integração Contribuinte e não implica a convalidação das informações tributárias contidas na NF-e; e II – identifica de forma única uma NF-e, por meio do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização.” (NR) II – o § 2º do art. 139-F: “Art. 139-F. Previamente à concessão da Autorização de Uso da NF-e, a Secretaria de Estado da Fazenda analisará, no mínimo, os seguintes elementos: (...) § 2º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá, mediante protocolo, estabelecer que a autorização de uso seja concedida mediante a utilização de ambiente de autorização disponibilizado por meio de infraestrutura tecnológica da Receita Federal do Brasil ou de outra unidade federada (Ajuste Sinief 10/2011). (...)” (NR) III – o inciso II do caput do art. 139-G: “Art. 139-G. Do resultado da análise referida no art. 139-F, a Secretaria de Estado da Fazenda cientificará o emitente: (...) II – da denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude de irregularidade fiscal do emitente ou destinatário (Ajuste Sinief 10/2011); (...)” (NR) IV – o inciso I do caput e o § 12, ambos do art. 139-K: “Art. 139-K. Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a NF-e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência, gerando arquivos indicando este tipo de emissão, conforme definições constantes no ‘Manual de Integração - Contribuinte’, mediante a adoção de uma das seguintes alternativas (Ajuste SINIEF 08/10): I – transmitir a NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional - SCAN ou para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência SVC, nos termos dos arts. 139-D, 139-E e 139-F (Ajuste Sinief 10/2011); (...) § 12. Considera-se emitida a NF-e em contingência, tendo como condição resolutória a sua autorização de uso (Ajuste Sinief 10/2011): I – na hipótese do inciso II do caput, no momento da regular recepção da DPEC pela Receita Federal do Brasil, conforme previsto no art. 139-V; e II – na hipótese dos incisos III e IV do caput, no momento da impressão do respectivo DANFE em contingência.” (NR) Art. 2º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação: I – o § 3º ao art. 139-P: “Art. 139-P. Aplicam-se à NF-e, no que couber, as normas do Ajuste SINIEF nº 7, de 5 de outubro de 2005, e alterações, e do Convênio SINIEF S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, e alterações. (...) § 3º As NF-e que, nos termos do inciso II do § 3º do art. 139-D, forem diferenciadas somente pelo ambiente de autorização, deverão ser regularmente escrituradas nos termos da legislação vigente, acrescentando-se informação explicando as razões para esta ocorrência (Ajuste Sinief 10/ 2011).” (AC) 2 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 19 de janeiro de 2012 II – o § 7º ao art. 139-R: “Art. 139-R. Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III do art. 139-G, durante o prazo estabelecido no ‘Manual de Integração - Contribuinte’ o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, observado o disposto no § 3º, V, do art. 206 (§1º- A do art. 7º do Convênio SINIEF s/nº de 1970), por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à Administração Tributária da unidade federada do emitente (Ajuste SINIEF 08/10). (...) § 7º A partir de 1º de julho de 2012, não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e (Ajuste Sinief 10/2011).” (AC) III – o art. 728-A: “Art. 728-A. A partir de 1º de dezembro de 2012, os veículos autopropulsados faturados pelo fabricante de veículos e suas filiais que, em razão de alteração de destinatário, devam retornar ao estabelecimento remetente, podem ser objetos de novo faturamento, por valor igual ou superior ao faturado no documento fiscal originário, sem que retornem fisicamente ao estabelecimento remetente (Ajuste Sinief 11/2011). § 1º Para efeitos deste artigo, considerase remetente o estabelecimento do fabricante de veículos ou suas filiais. § 2º O estabelecimento remetente deve emitir nota fiscal pela entrada simbólica do veículo, com menção dos dados identificados do documento fiscal original, registrando no livro Registro de Entradas. § 3º Quando ocorrer o novo faturamento do veículo, deverá ser referenciado documento fiscal da operação originária, no respectivo documento fiscal, bem como constar o seguinte: “Nota Fiscal de novo faturamento, objeto de retorno simbólico, emitida nos termos do Ajuste Sinief 11/2011. § 4º Na hipótese de aplicação do art. 513A (Convênio ICMS 51/00), o disposto neste artigo aplica-se somente no caso de o novo destinatário retirar o veículo em concessionária da mesma unidade federada da concessionária envolvida na operação anterior.” (AC) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.789, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. CONVALIDA PROCEDIMENTOS, PRORROGA O PRAZO PARA ENTREGA DE RELATÓRIOS PREVISTOS NO § 7º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA DO CONVÊNIO ICMS 110/07 E DISPENSA A COBRANÇA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS REFERENTE À CORREÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOBRE AS OPERAÇÕES OCORRIDAS EM ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e o que consta no Processo Administrativo nº 1500-26636/2011, Considerando o disposto no Convênio ICMS 70, de 8 de julho de 2011, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11, de 2 de agosto de 2011, DECRETA: Art. 1º Ficam convalidados os procedimentos adotados pela refinaria de petróleo ou suas bases, importador de combustíveis, distribuidora de combustíveis e transportador revendedor retalhista de combustíveis – TRR, decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do programa SCANC (módulo contribuinte- 3.0.22.907, 3.0.23.915, 3.0.24.922, 3.0.25.925, 3.0.26.927, 3.0.27.932 e 3.0.28.939, e módulo refinaria- 3.0.9.345, 3.0.10.347, 3.0.11.315, 3.0.12.353, 3.0.13.357, 3.0.15.365, 3.0.17.379 e 3.0.20.383), relativos aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2011. Art. 2º As inconsistências apresentadas nos relatórios previstos no § 7º da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, relativos às operações com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com AEAC ou B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, realizadas em abril de 2011, deverão ser corrigidas e os relatórios protocolados pelo contribuinte emitente, na unidade federada de sua localização, até o dia 31 de agosto de 2011. Parágrafo único. Os contribuintes deverão efetuar o recolhimento dos valores das diferenças apuradas na correção, de que trata o caput deste artigo, até o dia 10 de setembro de 2011. Art. 3º A refinaria de petróleo ou suas bases recepcionará os relatórios previstos no art. 2º deste Decreto e efetuará as deduções, os recolhimentos e repasses até o dia 10 de setembro de 2011. Art. 4º Fica dispensada a cobrança de acréscimos legais decorrentes dos procedimentos previstos nos arts. 1º a 3º deste Decreto. Art. 5º O art. 4º do Decreto nº 6.233, de 20 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Ficam revogados os §§ 8º e 9º do art. 25 do Anexo XXV do RICMS.” (NR) Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.790, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL – CTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 38 da Lei Estadual nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, e o que mais consta no Processo Administrativo nº 1101-4046/2011, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para exercer o cargo de Julgador, junto ao Conselho Tributário Estadual – CTE, na qualidade de Titulares e Suplentes, os representantes relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, pelo mandato de 2 (dois) anos. § 1º O Conselho Tributário Estadual e a sua 1ª Câmara serão presididos pelo Procurador de Estado Sérgio Guilherme Alves da Silva Filho, nos termos do art. 42, § 1º da Lei Estadual nº 6.771, de 16 de novembro de 2006. § 2º A 2ª Câmara será presidida pela Procuradora de Estado Patrícia Melo Messias. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. DECRETO Nº 17.793, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.790, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. ANEXO I 1ª CÂMARA NOME Segismundo Cerqueira Filho Carlos Henrique Mendonça Brandão Paulo de Tarso da Costa Silva CPF 005.677.014-68 FUNÇÃO Titular 023.469.734-24 Suplente 037.006.044-08 Titular Valdomiro Feitosa Batista 024.038.974-34 Suplente Maria Lopes Milhomes 167.503.221-15 Titular Ronaldo Rodrigues da Silva 208.569.544-20 Suplente Odete Mineiro da Paz Roberto Jorge Gonçalves Ferreira da Silva 097.833.264-49 Titular 111.218.314-00 Suplente REPRESENTAÇÃO Federação das Indústrias do Estado de Alagoas – FIEA Federação do Comércio do Estado de Alagoas – Representação de Serviço Secretaria de Estado da Fazenda TEOTONIO VILELA FILHO Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear CARLA GUIMARÃES MACHADO, portadora do CPF n.º 059.200.804-50, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.794, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. DECRETO Nº 17.790, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. ANEXO II 2ª CÂMARA NOME Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho Pedro Ícaro Cavalcante de Barros PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. CPF FUNÇÃO 038.860.794-73 Titular REPRESENTAÇÃO Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de 073.795.734-46 Suplente Alagoas – FAEAL Luciano Pontes de Maya Gomes 025.952.804-81 Titular Federação do Comércio Rodrigo Holanda Guimarães 019.481.924-89 Suplente do Estado de Alagoas – Representação do Comércio Mário Sérgio Martins de Castro José Ronaldo Carlos de Almeida Mendonça José Pedro da Silva Mário Alberto de Alencar Souza 843.037.514-72 Titular 308.206.504-04 Suplente 087.639.684-87 469.229.034-04 Titular Suplente Secretaria de Estado da Fazenda DECRETO Nº 17.791, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear ALISSON CALHEIROS ESPÍNDOLA, portador do CPF n.º 039.178.154-51, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR6, da Gerência de Licitações e Contratos, da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE exonerar TAMER STEFANI GUIMARÃES CAVALCANTE, portadora do CPF nº 013.696.254-80, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. DECRETO Nº 17.795, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a SANDRA MARIA GICO LIMA, portadora do CPF n.º 461.735.604-53, do cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-6, da Gerência de Internação Eletiva, da Secretaria de Estado da Saúde, do Serviço Civil do Poder Executivo. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.796, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. DECRETO Nº 17.792, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE exonerar ROBERTO CARLOS TEIXEIRA GOMES, portador do CPF nº 605.092.444-91, do cargo, de provimento em O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear MARIA APARECIDA CAVALCANTE AUTO, portadora do CPF n.º 309.450.704-20, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 19 de janeiro de 2012 GTR-6, da Gerência de Internação Eletiva, da Secretaria de Estado da Saúde, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Sandra Maria Gico Lima. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.797, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear JOSÉ DERALDO LISBOA CORREIA, portador do CPF n.º 123.973.694-00, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Coordenador Setorial, Nível COS-1, da Coordenadoria Setorial de Finanças e Contabilidade, do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas - ITERAL, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador 3 DECRETO Nº 17.800, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3631/2011, Considerando a decisão judicial proferida nos autos dos Embargos de Declaração em Mandado de Segurança nº 2009.004271-3, da Comarca de Maceió, Acórdão nº 5.0395/2010, Considerando o Edital nº 002/2005/ SEARHP/SEE, bem como o disposto nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, RESOLVE: Art. 1º Nomear, em caráter precário, por força de decisão judicial, NIEDJA SANTOS DE BARROS, para exercer o cargo de Secretário Escolar, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. DECRETO Nº 17.798, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque Gráfico da Imprensa Oficial, à Av. Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7, Tabuleiro do Martins, ao preço de R$ 1,40 por exemplar do dia. Os exemplares atrasados poderão ser adquiridos no mesmo endereço ao preço de R$ 2,80. Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió/AL, no horário das 07h00 às 17h00 pelo e-mail: [email protected]. " O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XV, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-9369/2006, considerando que o servidor SIDNEY CRISTIAN DA SILVA, ocupante do cargo de Vigia, matrícula nº 824.0981, lotado na Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, foi indiciado em Processo Administrativo Disciplinar no qual resultou julgado e responsabilizado pela prática da infração administrativa de abandono de cargo, RESOLVE aplicar-lhe a pena de DEMISSÃO, nos termos do art. 134, inciso II c/c o art. 140, ambos da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 – REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.799, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 13, § 3º, da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3631/2011, RESOLVE deseficacizar o Decreto nº 7.859 datado de 3 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 6 de setembro de 2010, que nomeou, NIEDJA SANTOS DE BARROS, para exercer o cargo de provimento efetivo de Secretário Escolar, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.801, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3610/2011, Considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 058.08.004852-5, da lavra do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual, Considerando o conteúdo do EDITAL nº. 15/2008-UNEAL, bem como o disposto nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, RESOLVE: Art. 1º Nomear, em caráter precário, por força de decisão judicial, MARCOS ANTONIO DANTAS DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Professor de Prática Pedagógica na área de História, da Universidade Estadual de Alagoas UNEAL, do Serviço Civil do Poder Executivo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.802, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XIV do art. 107, da Constituição Estadual, c/c com os artigos 7º e 8º da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992 – ESTATUTO DOS 4 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 19 de janeiro de 2012 POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-4006/2011, Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento sob nº 2011.002232-3 da lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas; Considerando os termos do Edital nº 003/ 2006/SEARHP/PMAL, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, em caráter precário, por força de decisão judicial, FRANCISCA ROSENILDA DA SILVA, para exercer o cargo de Soldado PM Combatente da Polícia Militar do Estado de Alagoas. Art. 2º Autorizo o Comandante-Geral da Polícia Militar a proceder à incorporação, em caráter precário, do candidato nomeado na condição de policial militar temporário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.803, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XIV do art. 107, da Constituição Estadual, c/c com os artigos 7º e 8º da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992 – ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3943/2011, Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento sob nº 211.004100-0 da lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas; Considerando os termos do Edital nº 003/ 2006/SEARHP/PMAL, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, em caráter precário, por força de decisão judicial, ELIELSON RIBEIRO DOMINGOS, para exercer o cargo de Soldado PM Combatente da Polícia Militar do Estado de Alagoas. Art. 2º Autorizo o Comandante-Geral da Polícia Militar a proceder à incorporação, em caráter precário, do candidato nomeado na condição de policial militar temporário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.804, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o art. 96 da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3669/2011, RESOLVE ceder o servidor MARCIANO FREITAS, matrícula nº 34.799-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, sem ônus para o órgão de origem, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2012, devendo o órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao AL Previdência, nos termos do que dispõe os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.805, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o art. 96 da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3457/2011, RESOLVE ceder a servidora IVANILDA MENEZES VASCONCELOS VIEIRA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula nº 80.580-7, lotada na Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, sem ônus para o órgão de origem, para o exercício de cargo comissionado, pelo prazo de um ano, a contar de 1º de janeiro de 2012, devendo o órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao AL Previdência, nos termos do que dispõe os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.806, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o art. 96 da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3452/2011, RESOLVE ceder a servidora CÉLIA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 2.962-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, sem ônus para o órgão de origem, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2012, devendo o órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao AL Previdência, nos termos do que dispõe os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.807, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o art. 96 da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3451/2011, RESOLVE ceder o servidor AILTON LUÍS DA SILVA, matrícula nº 29.836, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria de Estado da Infraestrutura ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, sem ônus para o órgão de origem, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2012, devendo o órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao AL Previdência, nos termos do que dispõe os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.808, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o art. 96 da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3478/2011, RESOLVE ceder a servidora ANA CLÁUDIA COSTA FORTES CAVALCANTI, matrícula nº 40.8522, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, sem ônus para o órgão de origem, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2012, devendo o órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao AL Previdência, nos termos do que dispõe os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.809, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o art. 96 da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3455/2011, RESOLVE ceder o servidor ARISTÓTELES TEODÓSIO DA SILVA SOBRINHO, matrícula nº 42.895-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Administração, lotado na Secretaria de Estado da Gestão Pública, ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, sem ônus para o órgão de origem, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2012, devendo o órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao AL Previdência, nos termos do que dispõe os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.810, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o art. 96 da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3668/2011, RESOLVE ceder o servidor LUIZ CLÁUDIO BARBOSA MELO, matrícula nº 26.951-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, sem ônus para o órgão de origem, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2012, devendo o órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao AL Previdência, nos termos do que dispõe os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 17.811, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o art. 96, da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-347/2011, RESOLVE ceder a servidora MARIA DE LOURDES REIS MORAES, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 441-3, lotada na Procuradoria Geral do Estado, ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, sem ônus para o órgão de origem, até o término do atual período administrativo governamental, devendo o órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao AL Previdência, nos termos do que dispõe os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador *DECRETO Nº 17.783, DE 17 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1101-4287/2011, RESOLVE designar o servidor SAULO ALBUQUERQUE DOS SANTOS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas Auxiliar de Contas, matrícula nº 25.580-4, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, ora à disposição deste Poder Executivo Estadual, para prestar seus serviços junto ao Gabinete Civil, com ônus para o órgão de origem, até o término do atual período administrativo governamental. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador *Republicado. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 18 DE JANEIRO DE 2012, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1500-37564/11, da SEFAZ = De acordo. Encaminhe-se Mensagem acompanhada do respectivo Projeto de Lei à egrégia Assembleia Legislativa Estadual. PROCs.1500-26614/11, da SEFAZ; 1500-37422/11, da SEFAZ; 1500-26636/11, da SEFAZ; e 1101-4046/11, da SEFAZ. DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda para as providências de estilo. PROC.1800-9369/06, de SIDNEY CRISTIAN DA SILVA = Acolho o Parecer PGE/PA – 00 – 3953/2011, aprovado pelo Despacho SUB/PGE nº 2960/2011, às fls. 78/83, ambos da Procuradoria Geral do Estado, concordando com a conclusão da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, que opinou pela prática da infração administrativa prevista no art. 140 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 – REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS, pelo servidor SIDNEY CRISTIAN DA SILVA, Vigia, matrícula nº 824.098-1, e decido pela pena de DEMISSÃO, com base nos artigos 134, inciso II e 143, inciso I, ambos do mencionado diploma legal. Lavre-se o Decreto de demissão e, em seguida, tornem os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEE para as providências a seu cargo. PROC.1101-3631/11, da PGE = Autorizo a lavratura do decreto de nomeação, em caráter precário, de Niedja Santos de Barros à vista da decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 2009.0042713. Ato contínuo, remetam-se os autos à douta PGE, para fins de comprovação perante ao Juízo processante, da efetivação da providência e adoção das demais medidas legais a seu cargo. PROC.1101-3610/11, da UNEAL = Autorizo a lavratura do decreto de nomeação, em caráter precário, do candidato Marcos Antônio Dantas de Oliveira, à vista da decisão judicial proferida nos autos Ação Ordinária nº 058.08.004852-5, do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Arapiraca - Fazenda Pública. Em seguida, remetam-se os autos à Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, para ciência e demais providências a seu cargo. Ato contínuo, retornem os autos, à douta PGE, para fins de comprovação perante ao Juízo processante, da efetivação da providência e demais medidas legais. 19 de janeiro de 2012 PROC.1101-4006/11, da PMAL = Autorizo o Comandante-Geral da Polícia Militar a proceder à incorporação, em caráter precário, da candidata Francisca Rosenilda da Silva nomeada na condição de policial militar temporário, à vista da decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2011.002232-3, da lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas. Em seguida, remetam-se os autos à Polícia Militar do Estado de Alagoas, para ciência e demais providências a seu cargo. Ato contínuo, retornem os autos, à douta PGE, para fins de comprovação perante ao Juízo processante, da efetivação da providência e demais medidas legais. PROC.1101-3943/11, da PMAL = Autorizo o Comandante-Geral da Polícia Militar a proceder à incorporação, em caráter precário, do candidato Elielson Ribeiro Domingos nomeada na condição de policial militar temporário, à vista da decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2011.004100-0, da lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas. Em seguida, remetam-se os autos à Polícia Militar do Estado de Alagoas, para ciência e demais providências a seu cargo. Ato contínuo, retornem os autos, à douta PGE, para fins de comprovação perante ao Juízo processante, da efetivação da providência e demais medidas legais. PROC.4500-2063/10, do IDERAL = Autorizo o pagamento das horas de trabalho prestadas em caráter extraordinário, desde que comprovadamente efetivadas, em favor dos servidores mencionados no Plano de Trabalho de fls. 03/05, referente ao mês de abril de 2010, de que trata o Processo Administrativo nº 4500-2063/2010. Tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, remetamse os autos à Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais – CARHP para inscrição do montante no rol das despesas de exercícios anteriores, devendo o pagamento ser liberado de acordo com a previsão orçamentária e a disponibilidade financeira. PROC.1101-1681/11, de VARA LÚCIA R. MARQUES = A Constituição Estadual, em seu art. 152, inciso II, bem como o art. 4º, inciso III, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, que instituiu a Lei Orgânica da Advocacia Geral do Estado de Alagoas e dá Providências Correlatas, determinam que é função institucional da Procuradoria Geral do Estado exercer a consultoria jurídica ao Chefe do Executivo. Nos termos do Despacho PGE/PA nº 2.401/2011, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 4.492/ 2011, indefiro o pedido formulado pela requerente. Oficie-se a interessada, arquivando-se em seguida. PROC.1101-3880/09 (apenso: 1700-12982/08; 1700-7242/07), de MARAÍSA DANTAS PACHECO E OUTRO = A Constituição Estadual, em seu art. 152, inciso II, bem como o art. 4º, inciso III, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, que instituiu a Lei Orgânica da Advocacia Geral do Estado de Alagoas e dá Providências Correlatas, determinam que é função institucional da Procuradoria Geral do Estado exercer a consultoria jurídica ao Chefe do Executivo. Nos termos do Despacho Jurídico PGE/PA – 00 – 2061/ 2011 e Despacho PGE/PA/CD – 00 – 3061/ 2011, este aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 3.555/2011, indefiro o pedido formulado pelas requerentes. Oficie-se às interessadas, arquivando-se em seguida. ============================================= JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo GABINETE CIVIL O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, ÁLVARO ANTÔNIO MACHADO, EM DATA DE 18 DE JANEIRO DE 2012, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-3275/11, da CGJ = Cientificado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado. Tendo em vista o teor do Ofício nº 61/11-GSA de fls. 10/11 da Secretaria de Estado da Promoção da Paz, e considerando o teor da Nota Técnica ora acostada, elaborada pela Assessoria Técnica do Gabinete Civil, arquivem-se os presentes autos. PROC.1101-3332/11, da 1ª VARA DA I E J DA CAPITAL = Cientificado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado. Tendo em vista o teor do Ofício nº 59/11GSA de fls. 14/15 da Secretaria de Estado da Promoção da Paz, e considerando o teor da Nota Técnica ora acostada, elaborada pela Assessoria Técnica do Gabinete Civil, arquivem-se os presentes autos. PROC.1101-2035/11, da ALMAGIS = Cientificado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado. Tendo em vista as informações prestadas às fls. 06/09 pela Superintendência de Proteção e Garantia em Medida Socioeducativa, da Secretaria de Estado da Promoção da Paz, mediante Ofício nº. 54/11-GSA de fls. 10/11, e considerando o teor da Nota Técnica ora acostada, elaborada pela Assessoria Técnica do Gabinete Civil, arquivem-se os presentes autos. PROC.1101-3219/11, da CGJ = Cientificado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado. Tendo em vista o teor do Ofício nº 1079/11-GS/SGAP de fls. 13/14 da Superintendência Geral de Administração Penitenciária, bem como da documentação que o acompanha (fls. 15/27), e considerando o teor da Nota Técnica ora acostada, elaborada pela Assessoria Técnica do Gabinete Civil, arquivem-se os presentes autos. PROC.1101-3048/11, da CGJ = Cientificado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado. Tendo em vista o teor do Ofício nº 50/11-GSA de fls. 25/27 da Secretaria de Estado da Promoção da Paz, e considerando o teor da Nota Técnica ora acostada, elaborada pela Assessoria Técnica do Gabinete Civil, arquivem-se os presentes autos. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROS, EM DATA DE 18 DE JANEIRO DE 2012, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-889/11 do GOV DO EST DE SERGIPE = Retornem os autos à SEE, para ciência do Oficio nº 53/2012, do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, do Governo do Estado de Sergipe, de fls. 31/32. PROC.1101-5906/10 da PGJ DE SERGIPE = Tendo em vista o DESPACHO nº 08/2012 – REITORIA/ UNEAL de fls. 43 da lavra do Reitor da UNEAL, favorável à cessão do servidor de que trata o presente processo, retornem os autos à douta PGE para nova manifestação, voltando. PROC.1101-55/2012 da CEF = Encaminhme-se os autos à SEINFRA, conforme despacho de fls. 43, da Assessoria Técnica de Convênio. PROC.1700-187/12 (Apensos: 1101-2225/09, 1101-4248/ 09, 1101-3821/09, 1101-3487/09, 1101-3979/09, 1101-1664/09, 1101-891/10, 1101-1367/10, 11011823/10, 1101-5453/10, 1101-4200/10, 1101-1242/ 10, 1101-3575/11, 1101-1063/11 e 1700-9020/11) do TJ/BA = Providenciada a juntada dos processos solicitados, além do Processo nº 1700-9020/2011, retonem os autos à SEGESP, na forma solicitada. AVISO DE COTAÇÃO A Coordenadoria Setorial de Gestão do Processo de Aquisição de Bens e Serviços – CSGPABS/GC informa que está recebendo cotações para o processo e objeto abaixo descrito: Processo nº: 1101.00155/2012 Prazo para envio de propostas: 5 dias úteis, a partir desta publicação. 5 Objeto: Aquisição de equipamentos para rede WIFI, conforme especificações do Termo de Referência, visando atender à demanda do Gabinete Civil. Maiores informações: [email protected], tel. (82) 3315-2052, pessoalmente no Setor de Compras, 1º andar – Palácio República dos Palmares – Centro, das 8 às 18 horas. Luiz Rezende Filho Coordenador Setorial AVISO DE COTAÇÃO A Coordenadoria Setorial de Gestão do Processo de Aquisição de Bens e Serviços – CSGPABS/GC informa que está recebendo cotações para o processo e objeto abaixo descrito: Processo nº: 1101.00172/2012 Prazo para envio de propostas: 5 dias úteis, a partir desta publicação. Objeto: Aquisição de material de copa e cozinha, conforme especificações do Termo de Referência, visando atender à demanda anual do Gabinete Civil. Maiores informações: [email protected], tel. (82) 3315-2052, pessoalmente no Setor de Compras, 1º andar – Palácio República dos Palmares – Centro, das 8 às 18 horas. Luiz Rezende Filho Coordenador Setorial AVISO DE COTAÇÃO A Coordenadoria Setorial de Gestão do Processo de Aquisição de Bens e Serviços – CSGPABS/GC informa que está recebendo cotações para o processo e objeto abaixo descrito: Processo nº: 1101.00189/2012 Prazo para envio de propostas: 5 dias úteis, a partir desta publicação. Objeto: Aquisição de cartuchos e toners, conforme especificações do Termo de Referência, visando atender à demanda anual do Gabinete Civil. Maiores informações: [email protected], tel. (82) 3315-2052, pessoalmente no Setor de Compras, 1º andar – Palácio República dos Palmares – Centro, das 8 às 18 horas. Luiz Rezende Filho Coordenador Setorial ============================================= JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE, DESPACHOU EM DATA DE 18.01.2012, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 1700-9014/2011. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP. ASS: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC Nº 085/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, que conclui pela possibilidade do pagamento por indenização, desde que atendidas as condicionantes constantes no respectivo Parecer. Assim sendo, encaminhem-se os autos à SEGESP para adoção das medidas cabíveis. PROC: 1700-2060/2011 (ANEXO PROC. N.º 1700-8747/ 2011). - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP. - ASS: CONSULTA. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ PLIC Nº 075/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: CONSULTA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONTRATO N.º 246/2008 FIRMADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SEGESP, E A EMPRESA TIGRE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DE ALAGOAS LTDA. PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA. REPACTUAÇÃO. APLICAÇÃO DA CCT 2011/ 2011. ACÓRDÃO 1563/2004 E 1828/2008. PRINCÍPIO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 6 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 19 de janeiro de 2012 PAGAMENTO DEVIDO. PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES PRÉVIAS. PARECER CONDICIONADO. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no respectivo Parecer. Diante do exposto, encaminhem-se os autos à SEGESP para adoção das medidas cabíveis. PROC: 1204-55/2012 - INT: JAILSON LUZ SILVA - ASS: REQUERIMENTO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 0170/2012, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, o qual conclui pela possibilidade jurídica de atendimento do pedido, mediante aditamento ao Contrato em referência conforme minuta de termo aditivo de fls. 27 a 28, a qual se atende aos requisitos dos artigos 54 e seguintes da Lei nº 8.666/93, desde que, seja informado, previamente, nos autos se existe dotação orçamentária própria para a despesa, condição indispensável a evolução do feito. Sendo assim, encaminhem-se os autos à DAF para adoção das medidas cabíveis. PROC: 1101-5906/2010 – INT: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA – ASS: CESSÃO DE SERVIDOR – DESP: AO GABINETE CIVIL. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2012. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela Resenha O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EM DATA DE 18 DEJANEIRO DE 2012, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 20105-6645/2011 - INT: MARIA REJANE GALVÃO DE LIMA - ASS: LICENÇA PARA INTERESES PARTICULARES - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA 00-045/2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA INTERESSES PARTICULARES. 1. A concessão de licença para interesses particulares encontra-se subordinada à existência de interesse público, tratando-se de ato de natureza discricionária, sujeito ao juízo de conveniência e oportunidade. 2. Constatado que o afastamento do servidor deixará carência no órgão, resta descaracterizado o interesse público. INDEFERIMENTO. À SEDS. PROC: 1204-3712/2011 - INT: COMANDANTE DA PMAL - ASS: ENCAMINHAMENTO DE PROCEDIMENTO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 120/2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. Com as observações contidas no final do referido despacho, sigam os autos à PMAL. PROC: 1800-8370/2010 - INT: JOANA D’ARQUE PIERRE DOS SANTOS - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ PA/CD Nº 115/2012, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/ 2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1206-5379/2011 - INT: MARCELO JOSÉ ARAUJO NASCIMENTO - ASS: PROMOÇÃO - DESP: Chamo o feito a ordem para retificar o despacho de fls. 79 e aprovar, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA – 00 – 4671/2011, conclusivo pelo indeferimento do pleito do interessado, um vez que qualquer promoção que se funda em decisão judicial, não transitada em julgado é precária, sendo assim ocupa vaga, consoante entendimento uniformizado por esta Procuradoria. À PMAL. PROC: 1800-11066/2009 - INT: DENIA ÂNGELO TEIXEIRA - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 113/ 2012, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/ 2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1206-3911/2011 - INT: LUIS DOS SANTOS DE SANTANA - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Conheço o Despacho PGE/ PA 00.011/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa. Atendida a diligência de fls. 87, Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA-004074/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, no tocante a não demonstração nos autos de vaga no posto ou graduação a ser provida, a teor da informação contida nos despachos de fls. 81 e 88 dos autos. Pelo indeferimento do pedido. Sigam os autos à PMAL. PROC: 1206-5429/2011 - INT: JOSÉ VALÉRIO DA SILVA - ASS: TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA - DESP: Aprovo, em parte, o Despacho PGE/PA-00-06/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: PASSAGEM PARA A SITUAÇÃO DE INATIVIDADE MEDIANTE TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA A RESERVA REMUNERADA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. AUSÊNCIA DE INQUÉRITO OU PROCESSO EM CURSO EM QUALQUER JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE PENA DE QUALQUER NATUREZA. TRINTA (30) ANOS DE EFETIVO SERVIÇO. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 49 E 50 DA LEI ESTADUAL Nº 5.346/ 1992. PROVENTOS INTEGRAIS NA FORMA DE SUBSÍDIO DE SARGENTO PM-30 ANOS, SEM PREJUÍZO DE DIREITOS E VANTAGENS PESSOAIS – HABILITAÇÃO E TEMPO DE SERVIÇO. DEFERIMENTO. Ressalte-se, que o militar faz jus a transferência para Reserva Remunerada, com proventos integrais, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 2º Sargento PM na faixa de 30 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1206-4858/2011 - INT: JOÃO PEIXOTO FILHO - ASS: TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA - DESP: Aprovo, em parte, o Despacho PGE/PA-00-05/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: PASSAGEM PARA A SITUAÇÃO DE INATIVIDADE MEDIANTE TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA A RESERVA REMUNERADA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. AUSÊNCIA DE INQUÉRITO OU PROCESSO EM CURSO EM QUALQUER JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE PENA DE QUALQUER NATUREZA. TRINTA (30) ANOS DE EFETIVO SERVIÇO. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 49 E 50 DA LEI ESTADUAL Nº 5.346/ 1992. PROVENTOS INTEGRAIS NA FORMA DE SUBSÍDIO DE SARGENTO PM-30 ANOS, SEM PREJUÍZO DE DIREITOS E VANTAGENS PESSOAIS – HABILITAÇÃO E TEMPO DE SERVIÇO. DEFERIMENTO. Ressalte-se, que o militar faz jus a transferência para Reserva Remunerada, com proventos integrais, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 3º Sargento PM na faixa de 30 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1203-1571/2011 - INT: WARNES NOGUEIRA DA ROCHA - ASS: TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA - DESP: Aprovo, em parte, o Despacho PGE/PA-00-08/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: PASSAGEM PARA A SITUAÇÃO DE INATIVIDADE MEDIANTE TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA A RESERVA REMUNERADA. ARTS. 49 E 50 DA LEI ESTADUAL Nº 5.346/1992. TRINTA (30) ANOS DE EFETIVO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE INQUÉRITO OU PROCESSO EM CURSO EM QUALQUER JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE PENA DE QUALQUER NATUREZA. PROVENTOS INTEGRAIS NA FORMA DE SUBSÍDIO DE 1º SARGENTO PM30 ANOS, SEM PREJUÍZO DE DIREITOS E VANTAGENS PESSOAIS – HABILITAÇÃO E TEMPO DE SERVIÇO. CÁLCULO DE PROVENTOS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO AL PREVIDÊNCIA. ATO DE COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO DIRETOR JURÍDICO DO AL PREVIDÊNCIA (ART.15, IV, B), DECRETO EST. Nº 4.265/2010). NECESSIDADE DE REGISTRO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PELO TCE/AL (art.76, Lei Estadual nº 7.114/2009). POSSIBILIDADE DE PASSAGEM PARA A SITUAÇÃO DE INATIVIDADE MEDIANTE TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA A RESERVA REMUNERADA. Ressalte-se, que o militar faz jus a transferência para Reserva Remunerada, com proventos integrais, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 3º Sargento PM na faixa de 30 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1203-1566/2011 - INT: JOSÉ MARINHO DOS SANTOS FILHO - ASS: RESERVA REMUNERADA - DESP: Aprovo o Despacho nº 029/2012 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, conclusivo pela Transferência para Reserva Remunerada do militar, com proventos integrais, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 1º Sargento PM com 30 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1204-116/2012 - INT– ANDRÉ CHAVES QUINTELA CAVALCANTE - ASS – Férias - DESP: Com base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias regulamentares, relativas aos exercícios de 2012/1, no período que medeia 16/01/2012 a 14/02/2012. À Divisão de Recursos Humanos. PROC: 1500-7824/2010 - INT: HELENA VIEIRA - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP: Chamo o feito a ordem para retificar o despacho de fls. 41 e aprovar o Despacho nº 565/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo indeferimento do pleito da interessada. À SEFAZ. PROC: 1800-2597/2010 - INT: ANDREA OLIVEIRA NOBRE - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 118/ 2012, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-11263/2009 - INT: NEILDE ALVES DO NASCIMENTO - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ PA/CD Nº 116/2012, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/ 2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-11661/2009 - INT: PATRÍCIA CUNHA FERREIRA BARROS - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ PA/CD Nº 114/2012, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/ 2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-3385/2010 - INT: MARILI LUIS FERREIRA - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 112/2012, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-12274/2008 - INT: DEVANICE DA SILVA LIMA - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 117/ 2012, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1101-049/2012 - INT: TJ/AL - ASS: DIVERSOS ASSUNTOS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PJ Nº 52/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Judicial, com as razões ali contidas. Ao Gabinete Civil para arquivamento. PROC: 1204-206/2012 - INT: GUILHERME FALCÃO LOPES - ASS: AUTORIZAÇÃO - DESP: Aprovo o Memorando PGE/PJ Nº 06/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Judicial, com as razões ali contidas, para autorizar a não cobrança de honorários advocatícios de sucumbência nos autos o nº 0501302-76.2007.8.02.0051. À PJ. PROC: 1800-10335/2011 - INT: DIRCEU LONGO - ASS: CONSULTA. PAGAMENTO DE EMPRESA DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC nº 024/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. À SEEE para a adoção das medidas cabíveis. PROC: 1204-19/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO – SECTI/AL. - ASS: CONSULTA. REGULARIDADE DE CONTRATAÇÃO. ORIENTAÇÃO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ PLIC nº 017/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade da contratação direta, com fulcro no art. 24, inc. IV da Lei nº 8666/93, devendo ser consignado na minuta apresentada o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias ou o termo de conclusão do procedimento licitatório, aquilo que ocorrer primeiro. À SECTI para a adoção das medidas cabíveis. PROC: 1206-225/2008. - INT: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: QUARTO TERMO ADITIVO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 038/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: Direito Administrativo – Quarto Termo Aditivo – Contrato de Locação de Imóvel – Possibilidade da Prorrogação – Inteligência do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 – Motivação para a prorrogação nos Autos – Necessidade de Indicar Dotação Orçamentária Referente ao Exercício 2012 - Aprovação Condicionada. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no respectivo Parecer. À PMAL. PROC: 1204-204/2012 - INT: RITA DE CASSIA COUTINHO - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER - DESP: Aprovo o Memorando PGE/ PJ Nº 07/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Judicial, com as razões ali contidas, para autorizar a renuncia expressa ao prazo da Contestação, nos autos o nº 004997829.2011.8.02.0001. À PJ. PROC: 48040-663/2001 - INT: IZP – COORDENADORIA SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO - ASS: LICITAÇÃO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI nº. 009/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE CONSERVAÇAO, LIMPEZA, PORTARIA E MOTORISTA. SUPERVISÃO TÉCNICA INTEMPESTIVA QUANTO À FASE INTERNA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICADA, DEVENDO, PORÉM, SER ATUALIZADA. PORTARIA DESIGNANDO OS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO INSTRUINDO O FEITO. AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NA INTERNET, NO DOE E EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO ESTADUAL. DESENVOLVIMENTO DO CERTAME DE ACORDO COM A LEI FED. Nº Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 10.520/2002, O DEC. EST. Nº 1.424/2003 E O DEC. EST. 4.162/2009, A LEI FED. Nº 8.666/93 E A LEI COMP. Nº 123/2006. AUSÊNCIA DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS. VALORES DE ADJUDICAÇÃO CONFORME AS ESTIMATIVAS DE CUSTOS FEITAS PELA ADMINISTRAÇÃO. NECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, EM RAZÃO DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.440/11, QUE ACRESCENTOU O INCISO “V” AO ART. 29 DA LEI Nº 8.666/93. EVENTUAL PRORROGAÇÃO SUBORDINADA À EXTINÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DO IZP RELACIONADOS NO PROJETO BÁSICO. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das recomendações constantes no respectivo Parecer. PROC: 1204-085/2012 - INT: DETRAN - ASS: CIÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 5101-13366/ 2009 - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº. 044/2012, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali contidas. Sigam os autos ao DETRAN para as providências apontadas no despacho de fls. 76/78. PROC: 60040-033/2010 - INT: LIFAL - ASS: LICITAÇÃO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ PAI/CD nº. 043/2012, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali contidas. Sigam os autos ao LIFAL para ulteriores, retornando para pronunciamento conclusivo. PROC: 60040-569/2011 - INT: IDEEN - ASS: CONTRATAÇÃO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ PAI nº. 010/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO. ANÁLISE DE MINUTA DE CONVÊNIO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTS. 28 E 116, DA LEI Nº 8.666/93, DECRETOS ESTADUAIS 3.188/2006 E 1.028/2002, E ART. 1.134 DO CÓDIGO CIVIL. APRIMORAMENTO DA REDAÇÃO A MINUTA. RETIRADA DE ITEM INCOMPATÍVEL COM O DEVER DE LICITAR. EXCLUSÃO DA SESAU. SOCIEDADE ESTRANGEIRA: OBSERVÂNCIA DO ARTS. 28 DA LEI 8.666/1993 E 1.134 DO CÓDIGO CIVIL. CUMPRIMENTO DO DECRETO 3.188/2006. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das recomendações constantes no respectivo Parecer. Ao LIFAL. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2012. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela Resenha A COORDENADORA, EM EXERCÍCIO, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, RITA DE CÁSSIA, DESPACHOU EM DATA DE 18/01/2012, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 2000-25423/2009 - INT: MARIA CÍCERA NASCIMENTO SOARES - ASS: SOLICITA MUDANÇA DE CLASSE. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA–CD-141/2012. Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA-00-036/ 2012, conclusivo pela possibilidade do pedido de progressão, pelos seus fundamentos legais. À SESAU. PROC: 2000-1058/2010 - INT: EDINÁ CÂNDIDO DE OLIVEIRA - ASS: SOLICITA MUDANÇA DE CLASSE. DESPACHO PGE/PA–CD-139/2012. Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA49/2012, conclusivo pela possibilidade do pedido de progressão, pelos seus fundamentos legais. À SESAU. PROC: 2000-7096/2010 - INT: CARLOS FREDERICO CASTRO LEICHT - ASS: SOLICITA MUDANÇA DE CLASSE. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA–CD-140/2012. Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA-00-028/ 2012, conclusivo pela possibilidade do pedido de progressão, pelos seus fundamentos legais. À SESAU. 19 de janeiro de 2012 PROC: 2000-26496/2009 - INT: MARIA DO ROSÁRIO VASCONCELOS LIMA - ASS: SOLICITA MUDANÇA DE CLASSE. DESPACHO PGE/ PA–CD-138/2012. Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA-48/2012, conclusivo pela possibilidade do pedido de progressão, pelos seus fundamentos legais. À SESAU. PROC: 2000-20760/2008 - INT: MARIA MARLI SANTOS OLIVEIRA ASS: ENQUADRAMENTO. DESPACHO PGE/PA– CD-109/2012. Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA-00-38/2012, pelos seus fundamentos legais, com a seguinte ementa, verbis: “EMENTA: ENQUADRAMENTO COM BASE NA LEI Nº 6.964, DE 30.07.2008.PRESSUPOSTOS LEGAIS ESTABELECIDOS PARA O ENQUADRAMENTO.INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE PROGRESSÃO NA CARREIRA E INEXISTÊNCIA DO PRESSUPOSTO INTERSTÍCIO QUE GARANTA A PROGRESSÃO.PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ENQUADRAMENTO.” À SESAU. PROC: 2000-343/2010 - INT: ANA PAULA DOS SANTOS LEITE - ASS: SOLICITA MUDANÇA DE CLASSE. DESPACHO PGE/PA–CD-110/ 2012. Conheço e concordo com o PARECER PGE/ PA-00-029/2012, conclusivo pela possibilidade do pedido de progressão, pelos seus fundamentos legais. À SESAU. PROC: 2000-1.227/2010 - Int: Cléa Núbia França da Silva - Ass: Progressão funcional. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-136/2012. Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-00-030/ 2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “B” da respectiva Carreira. À SESAU. PROC: 2000-27816/2009 - INT: ZIDEINA HÉLCIAS DE ALBUQUERQUE - ASS: SOLICITA MUDANÇA DE CLASSE. DESPACHO PGE/ PA–CD-156/2012. Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA-90/2012, conclusivo pela possibilidade do pedido de progressão, pelos seus fundamentos legais. À SESAU. PROC: 2000-1689/2010 - INT: MÔNICA RODRIGUES LEAL - ASS: SOLICITA MUDANÇA DE CLASSE. DESPACHO PGE/PA–CD-149/2012. Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA91/2012, conclusivo pela possibilidade do pedido de progressão, pelos seus fundamentos legais. À SESAU. PROC: 2000-5566/2011 - INT: ANDRÉA GOMES LEITE - ASS: SOLICITA MUDANÇA DE CLASSE. DESPACHO PGE/PA–CD-148/2012. Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA-92/2012, conclusivo pela possibilidade do pedido de progressão, pelos seus fundamentos legais. À SESAU. PROC: 2000-234/2011 - INT: MÔNICA DA CONSOLAÇÃO CANUTO SALGUEIRO ASS: SOLICITA MUDANÇA DE CLASSE. DESPACHO PGE/PA–CD-147/2012. Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA-93/2012, conclusivo pela possibilidade do pedido de progressão, pelos seus fundamentos legais. À SESAU. PROC: 2000-25970/2009 – INT: MARIA CREUZA DE ALENCAR LIMA - ASS: SOLICITA MUDANÇA DE CLASSE. DESPACHO PGE/ PA–CD-146/2012. Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA-86/2012, conclusivo pela impossibilidade do pedido de progressão, pelos seus fundamentos legais. À SESAU. PROC: 1400-2171/2011 - INT: NADJA DE SOUZA CORREIA - ASS: SOLICITA MUDANÇA DE CLASSE. DESPACHO PGE/PA–CD-145/2012. Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA95/2012, conclusivo pela impossibilidade do pedido de progressão, pelos seus fundamentos legais. À SEAGRI. PROC: 2600-1234/2010 - INT: MARIA DO SOCORRO SAMPAIO LAMENHA - ASS: SOLICITA MUDANÇA DE CLASSE. DESPACHO PGE/ PA–CD-144/2012. Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA-94/2012, conclusivo pela possibilidade do pedido de progressão, pelos seus fundamentos legais. À SECULT. PROC: 2000-30492/2010 - INT: AILTON DA SILVA ASS: REQUERIMENTO. DESPACHO PGE/PA– CD-158/2012. Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA-4288/2011, com a seguinte ementa, verbis: “ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REQUERIMENTO. CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. JUNTADA DE DIPLOMA. EXISTÊNCIA DE OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE TRATA DA MUDANÇA DE CLASSE. NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO DA REFERIDA DOCUMENTAÇÃO PARA A SEGESP, QUE ANALISARÁ EVENTUAIS MEDIDAS. AUSÊNCIA DE DÚVIDA JURÍDICA.” PROC: 2000-27482/2009 - INT: ADRIANA DAYSE ROCHA PINHEIRO - ASS: SOLICITA MUDANÇA DE CLASSE. DESPACHO PGE/ PA–CD-157/2012. Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA-89/2012, conclusivo pela possibilidade do pedido de progressão, pelos seus fundamentos legais. À SESAU. O SUBCOORDENADOR DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, ALEXANDRE LAMENHA, DESPACHOU EM DATA DE 18/01/2012, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 2000-1359/2010 - INT: MILTON JORGE BARROS DE MENEZES - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL. DESPACHO JURÍDICO PGE/ PA-CD–0151/2012. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA00-0065/2012 (fls. 15-18) conclusivo pela ausência de satisfação dos requisitos expressos no artigo 10, I, “c”, da Lei Estadual n° 6.434/2003. À SESAU. PROC: 2000-8195/2010 - INT: URIEL DE ARAÚJO BARRROS - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/ PA-CD–0150/2011. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA00-0073/2012 (fls. 16-20) conclusivo pelo deferimento do pleito de progressão funcional do servidor para a CLASSE C, com efeitos financeiros a partir da data de protocolo do requerimento. À SESAU. PROC: 2000-8716/2010 - INT: CLAUDIA BARROS SILVA - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–0152/ 2012. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-0072/ 2012 (fls. 14-18) conclusivo pelo deferimento do pleito de progressão funcional da servidora para a CLASSE B, com efeitos a partir da data de protocolo do requerimento. À SESAU. PROC: 1400-2824/2011 - INT: MARIA DE FÁTIMA BARROS BEZERRA - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/ PA-CD–0153/2012. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA00-0074/2012 (fls. 29-32) conclusivo pela ausência de satisfação dos requisitos expressos no artigo 9°, da Lei Estadual n° 6.252/2001. À SEAGRI. PROC: 1400-2987/2011 - INT: LUCIA MARIA ALVES CAMELO ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL. DESPACHO JURÍDICO PGE/ PA-CD–0154/2012. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA00-0076/2012 (fls. 28-31), conclusivo pelo deferimento do pleito de progressão funcional da servidora para a CLASSE D, acrescentando que os efeitos financeiros são contabilizados a partir da data de protocolo do requerimento. À SEAGRI. PORTARIA DPE N. 018, 17 DE JANEIRO DE 2012. O DEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI, do artigo 159-A, da Constituição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que consta do processo administrativo 1101-682/2008 e considerando o conteúdo do Edital n. 13 ± DPE/AL, RESOLVE NOMEAR EM CARÁTER EFETIVO, sob regência da Lei Complementar no 29, de 02 de dezembro de 2012, e em virtude de aprovação em Concurso Público de provas e títulos, ISAAC VINICIUS COSTA SOUTO, CPF 056.453.694-67, para exercer o cargo de Defensor Público de 1ª Classe do Estado de Alagoas. Eduardo Antônio de Campos Lopes Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA Nº 002/2012 O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS resolve designar o seguinte plantão para a comarca da capital no primeiro semestre de 2012. O Defensor Público que precisar se ausentar no dia dos plantões deverá solicitar permuta com o nome do substituto. MÊS DIAS DEFENSORES PLANTONISTAS JANEIRO 14 e 15 21 e 22 28 e 29 FEVEREIRO 04 e 05 11 e 12 25 e 26 MARÇO 03 e 04 10 e 11 17 e 18 24 e 25 31 e 1º de abril ABRIL 06, 07 e 08 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/ AL,de 18 de janeiro de 2012. 14 e 15 Maryelly Velozo Responsável pela Resenha 21 e 22 28 e 29 CHAMAMENTO O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso I, da Lei Complementar nº 07/91, resolve chamar todos os Procuradores de Estado lotados na Coordenadoria Geral do Interior - CGI, para uma reunião de trabalho, que será realizada em Arapiraca no próximo dia 20, às 10h. MAIO 01 05 e 06 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em 18 de janeiro de 2012. 12 e 13 MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE PROCURADOR-GERAL DO ESTADO 19 e 20 MAREVAL CESAR AGRA CAVALCANTE COORDENADOR DA CGI 7 26 e 27 Cível ± Rômulo Santa Rosa Alves Criminal ± Carlos Henrique Haper Cox Cível - Rômulo Santa Rosa Alves Criminal - Carlos Henrique Haper Cox Cível ± Taiana Grave Carvalho Criminal ± Fábio Passos de Abreu Cível ± Taiana Grave Carvalho Criminal ± Dimitri Fernandes Cível ± Fabrício Leão souto Criminal - Fábio Passos de Abreu Cível ± Poliana de Andrade Souza Criminal ± Dimitri Fernandes Cível ± Ana Karine Brito de Brito Criminal ± Marta Oliveira Lopes Cível ± Manuela Carvalho Menezes Criminal ± Mariana Soares Braga Cível ± Ana Maria Barroso Rezende Criminal ± Evaldo Dantas Segundo Cível ± Fernando Rebouças de Oliveira Criminal ± Evaldo Dantas Segundo Cível ± Daniela Times Ribeiro de Souza Criminal ± João Fiorillo de Souza Cível ± Hayane Amalie Meira Liebig Criminal ± Márcio Wagner Vieira Albuquerque Cível ± Daniely de Lima Soares Melro Criminal ± Welber Queiroz Barboza Cível ± Othoniel Pinheiro Neto Criminal ± Ricardo Anízio Ferreira de Sá Cível ± Luciana Martins de Faro Criminal ± Welber Queiroz Barboza Cível ± Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli Criminal - Márcio Wagner Vieira Albuquerque Cível ± Marlina Léa Marques dos Anjos Criminal ± Mariana Soares Braga Cível ± Hayanne Amalie Meira Liebig Criminal - Ricardo Anízio Ferreira de Sá Cível ± Karine Gonçalves Novaes Fonseca Criminal ± Ricardo Antunes Melro Cível ± Thaís da Silva Cruz Moreira 8 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 19 de janeiro de 2012 JUNHO 02 e 03 07 09 e 10 16 e 17 Criminal ± Ryldson Martins Ferreira Cível ± Marlina Léa Marques dos Anjos Criminal ± Mariano Paganini Lauria Cível ± Norma Suely Negrão Santos Criminal ± Daniela Lourenço dos Santos Cível ± Daniela Times Ribeiro de Souza Criminal ± João Fiorillo de Souza Cível - Thais da Silva Cruz Moreira Criminal ± Ricardo Antunes Melro PORTARIA N.º 003/2012, DE 16 DE JANEIRO 2012. O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a obrigação imposta no Art. 14 da Lei Nº 7.291, de GH GH]HPEUR GH TXH ³'LVS}H VREre a criação do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável ± (0$7(5 H Gi RXWUDV SURYLGrQFLDV´ H CONSIDERANDO: 1. Que a criação do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável impõe a adoção de providências para o seu imediato funcionamento; 2. Que alguns dos Programas, Convênios e Contratos de Repasse passarão a ser executados conjuntamente com a Autarquia, precisamente aqueles que contemplam Ações de Apoio à Agricultura Familiar. Maceió, 17 de janeiro de 2012. RESOLVE: OTHONIEL PINHEIRO NETO CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, DR. EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES, EM 17 DE JANEIRO DE 2012, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: Proc. 12070-036/2012. Int: João Maurício da Rocha de Mendonça. Ass: solicitação de pagamento de diária. DESP: Vão os autos à Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento para manifestação acerca da existência de dotação orçamentária, voltando. Proc. 12070-038/2012. Int: Marcos César Martiniano Leite. Ass: solicitação de pagamento de diária. DESP: Vão os autos à Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento para manifestação acerca da existência de dotação orçamentária, voltando. Maceió, 17 de janeiro de 2012. Ana Karine Brito Chefe de Gabinete (Responsável pela Resenha) Art. 1° Designar os servidores: LUIZ CARDOSO DA SILVA, matrícula 300.1210; DANYELLE SILVA COSTA, bolsista; e JAMERSON DOS SANTOS SILVA, bolsista; para, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão encarregada de proceder ao levantamento da situação dos Programas, Convênios e Contratos de Repasse, levando em conta: IO estágio de execução, tanto no aspecto físico quanto no financeiro; IIA vigência; IIIOs bens e insumos a eles vinculados, quantidades e valores dos materiais adquiridos, bem como a sua localização; IVA disponibilidade orçamentária e financeira para a sua completa execução. Art. 2º O Relatório a ser apresentado contemplará informações por Programa, Convênio ou Contrato de Repasse e Planilha Consolidada, na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 3º A referida Comissão não será remunerada, sendo os serviços considerados como de relevância para o Estado e terá prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da data de sua publicação. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió(AL), 16 de janeiro de 2012. JORGE SILVA DANTAS SECRETÁRIO DE ESTADO PORTARIA N.º /2012, DE 12 DE JANEIRO 2012. ANEXO I PORTARIA DPE N° 019, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar 29, de 02 de dezembro de 2011, especificamente no parágrafo único do artigo 28, RESOLVE designar a Defensora Pública NORMA SUELY NEGRÃO SANTOS para exercer a função de Coordenadora do NÚCLEO CÍVEL E DE DEFESA DO CONSUMIDOR da Defensoria Pública do Estado de Alagoas. Nº DISPONICONVÊNIO/ CONCE- CONTRA CONCEBILIDADE PROGRAMA/ VIGÊNCIA OBJETO DENTE PARTIDA DENTE ORÇAMENPROPOSTA R$ R$ TÁRIA SICONV Eduardo Antônio de Campos Lopes Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA DPE N° 020, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar 29, de 02 de dezembro de 2011, especificamente no parágrafo único do artigo 28, RESOLVE designar a Defensora Pública LUCIANA MARTINS DE FARO para exercer a função de Coordenadora do NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO IDOSO E DE DEFESA DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR da Defensoria Pública do Estado de Alagoas. Eduardo Antônio de Campos Lopes Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA DPE N° 021, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar 29, de 02 de dezembro de 2011, especificamente no parágrafo único do artigo 28, RESOLVE designar o Defensor Público RYLDSON MARTINS FERREIRA para exercer a função de Coordenador do NÚCLEO CRIMINAL da Defensoria Pública do Estado de Alagoas. Eduardo Antônio de Campos Lopes Defensor Público-Geral do Estado O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, DR. EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES, EM 18 DE JANEIRO DE 2012, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: Proc. 12070-041/2012. Int: Marcos César Martiniano Leite. Ass: solicitação de pagamento de diária. DESP: Vão os autos à Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento para manifestação acerca da existência de dotação orçamentária, voltando. Maceió, 18 de janeiro de 2012. Ana Karine Brito Chefe de Gabinete (Responsável pela Resenha) RESOLVE: Dispensar, Luciana Santos Silva, Professora, Matrícula nº.16.424-0, da função de Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-1, da Escola Estadual Dr. Geraldo Melo Santos, localizada em Maceió – 14ª Coordenadoria Regional de Educação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2012. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 014/2012 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº 44 de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010. RESOLVE: Dispensar, Deoclécio Martins Marques, Professor, Matrícula nº.9864670-2, da função de Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-1, da Escola Estadual Dr. Geraldo Melo Santos, localizada em Maceió – 14ª Coordenadoria Regional de Educação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2012. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 015/2.012 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010, e considerando o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21 de outubro de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°. 2.916 de 24 de novembro de 2005, com alterações pelo Decreto N°. 4.033 de 18 de julho de 2008, com a finalidade de designar profissionais de educação indicados pela Coordenadoria Regional de Educação para ocuparem função de confiança de Diretores e Diretores Adjunto da Rede Estadual de Ensino.. RESOLVE: Designar IRINEIDE DE ARAÚJO COSTA Professora, Matrícula Nº. 84321-0, para exercer a função de Diretor Geral, Símbolo FGDE-1, da Escola Estadual Dr. Geraldo Melo Santos, localizada em Maceió – 14ª Coordenadoria Regional de Educação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2012. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 012/2012 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº 44 de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010. RESOLVE: Dispensar, Nilson Ferreira da Silva Junior, Professor, Matrícula nº.9864706-7, da função de Diretor Geral, Símbolo FGDE-1, da Escola Estadual Dr. Geraldo Melo Santos, localizada em Maceió – 14ª Coordenadoria Regional de Educação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2012. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 013/2012 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº 44 de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010. PORTARIA/SEE Nº. 016/2.012 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010, e considerando o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21 de outubro de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°. 2.916 de 24 de novembro de 2005, com alterações pelo Decreto N°. 4.033 de 18 de julho de 2008, com a finalidade de designar profissionais de educação indicados pela Coordenadoria Regional de Educação para ocuparem função de confiança de Diretores e Diretores Adjunto da Rede Estadual de Ensino.. RESOLVE: Designar FLORISA CARLA ARAUJO MARINHO, Professora, Matrícula Nº. 9865953-7, para exercer a função de Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-1, da Escola Estadual Dr. Geraldo Melo Santos, localizada em Maceió – 14ª Coordenadoria Regional de Educação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2012. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 017/2.012 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010, e considerando o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21 de outubro de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°. 2.916 de 24 de novembro de 2005, com alterações pelo Decreto N°. 4.033 de 18 de julho de 2008, com a finalidade de designar profissionais de educação indicados pela Coordenadoria Regional de Educação para ocuparem função de confiança de Diretores e Diretores Adjunto da Rede Estadual de Ensino. RESOLVE: Designar VANESSA DE OLIVEIRA SILVA, Professora, Matrícula Nº. 88910, para exercer a função de Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-1, da Escola Estadual Dr. Geraldo Melo Santos, localizada em Maceió – 14ª Coordenadoria Regional de Educação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2012. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/ SEE, EM MACEIÓ-AL), 16 DE JANEIRO DE 2012. SEBASTIÃO VANDERLEI Responsável pela Resenha ESTADO DE ALAGOAS CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS RESOLUÇÃO Nº 83/2011 CEE/AL EMENTA: Concede a Certificação e/ ou Declaração de Proficiência aos alunos que realizaram o Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS – CEE/AL, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e conforme o Parecer 194/2011 CEE/AL aprovado na Reunião da CEBCEE/AL de 29 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º – Conceder o direito a Certificação e/ou Declaração de Proficiência através do Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM, ao (a) aluno(a) que: I- Concluir o Ensino Médio e tiver completos 18 anos até a data da primeira prova de cada edição do Exame; II- Cursou o Ensino Médio sem conclusão e tiver completos 18 anos até a data da primeira prova de cada edição do Exame; III- Tiver atingido no Exame ENEM o mínimo de 400 pontos em cada área do conhecimento; IV- Tiver atingido no Exame ENEM o mínimo de 500 pontos na prova de redação; Art. 2º - A certificação e/ou Declaração de Proficiência através do Exame ENEM não se aplica aos (as) alunos (as) menores emancipados para atos da vida civil. Art. 3º – Aprovar as normas Orientadoras para a operacionalização da certificação contidas no Processo nº 194/2011 e recomendar que seja publicada ao público pleiteante à certificação através do ENEM. Art. 4º- Determinar que, conforme a Portaria Normativa nº 16 de 26 de julho de 2011 do Ministério da Educação, no modelo de Certificado apresentado (anexo F, p.13) sejam acrescidos: o dado número do CPF do requerente e, ao final a expressão “está habilitado (a) ao prosseguimento de estudos”. Art. 5º –Revogar e substituir o Parecer 121/2011CEB-CEE/AL. Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua homologação. SALA DA PRESIDÊNCIA, DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, aos 29 de dezembro de 2011 CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE – CEE/AL SECRETARIA EXECUTIVA DO CEE, em Maceió, aos 17 de Janeiro de 2012. MARIA CRISTINA ALVES SANTOS Secretária Executiva Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 19 de janeiro de 2012 PORTARIA SRE Nº 005 /2012 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL Designa Servidora para Prestar Assessoramento junto à 4ª Gerência Regional de Administração Fazendária e dar outras Providências. ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 007/2012 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 18 DE JANEIRO DE 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1204-006894/2011 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ/AL - À Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas. PROC. N°. 1101-002905/2007 - ANTÔNIO OLIVEIRA DE MORAES - Ao AL - Previdência. PROC. N°. 1101-000001/2012 - ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO ALAGOAS - Ao Gabinete Civil sugerindo arquivamento. PROC. N°. 1101-000099/2012 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - À Secretaria de Estado do Gabinete Civil sugerindo arquivamento. PROC. N°. 1500-042148/2011 - EMILIO MARCELINO PESSOA LIRA LINS - À Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-019309/2008 - JOSÉ UBIRAJARA CAVALCANTE SILVA - Idem. A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 17 DE JANEIRO DE 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1500-001568/2012 - SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. N°. 1900-003195/2011 - CBA - CIA DE BEBIDAS E ALIMENTOS DO SÃO FRANCISCO - À Superintendência da Receita Estadual. A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 18 DE JANEIRO DE 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1700-008416/2011 - BANCO ITAÚ - À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. N°. 1500-001737/2012 - SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA - GABINETE DO SECRETÁRIO - Idem. PROC. N°. 1500-001616/2012 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU - Idem. PROC. N°. 1500-042077/2011 - DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO - À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa para arquivamento. PROC. N°. 1500-002134/2010 - JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL - Idem. GSEF, em Maceió, 18 de janeiro de 2012. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 018/2012 RESOLVE: CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual Parágrafo único. A auferição do prêmio de produtividade fiscal de que trata o caput, será proporcional a realização das tarefas no âmbito da 4ª GRAF. ANEXO ÚNICO 24851569 24602130 03834582000108 05338718000106 24601609 07599025000100 24219173 24230690 05399929000310 12148572000100 RAZÃO SOCIAL POSTO MINADOR DO NEGRÃO LTDA J. C. P DO NASCIMENTO ME P. SILVA DO NASCIMENTO E CIA LTDA PAPELARIA ARAPIRACA LTDA-ME CASA LEA LTDA E. F. DE MELO PROCESSO 1500-001117/2012 DATA 12/01/2012 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 1500-001033/2012 1500-000425/2012 11/01/2012 05/01/2012 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 18 de janeiro de 2012. 1500-000585/2012 06/01/2012 1500-000524/2012 1500-000426/2012 05/01/2012 05/01/2012 Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 007/2012 ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 006/2012 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 017/2012 RESOLVE: ANA MARIA BORBA LESSA Chefe de Gabinete GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo único. Art. 4º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió,17 de janeiro de 2012. EDITAL SRE Nº. 27/2012 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta nos Memorandos Nº- 04 e 05/2012- 2ª GRAF da Gerência Regional de Administração Fazendária, Porto Calvo, CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual ANEXO ÚNICO MEMO 2ª GRAF. nº 04/2012 EDITAL SARE – 221/2004 CACEAL 24233736 24106820 24218082 24255981 24839506 CNPJ 12339963000101 06045450000187 10885037000106 14489952000125 03602654000183 CACEAL: 240.97069-1 24213732 10310538000156 24105482 05318526000138 24106825 08462583000184 24215693 24220631 10553180000192 09415390000305 24085021 24104430 24600209 12347811000142 06935875000161 40927550000175 RAZÃO SOCIAL: ARLENE ALMEIDA CUNHA – ME EDITAL SARE 315/2011 CACEAL : 241.00574-4 RAZÃO SOCIAL: ELITA MARIA DE LIM MEMO 2ª GRAF. Nº 05/2012 EDITAL SARE – 649/2009 CACEAL: 248.50332-4 RAZÃO SOCIAL: C J DA SILVA ARTESANATO - ME SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 16 de JANEIRO de 2012 CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL RAZÃO SOCIAL BRANDAO E CHANG LTDA M. M. SILVA CORDEIRO – ME MINAS OTICA LTDA M H SILVA MERCADINHO ME C F DA SILVA MERCADINHO ME BARROS E SILVESTRE ELETRICIDADE FORCA E CONTROLE LTDA EDUARDO FERREIRA BARBOZA – ME ALEXSANDRO LOURENCO DOS SANTOS ME M. L. DOS SANTOS GAS – ME MARCELO AVELINO DOS SANTOS – ME FLEX POSTO LTDA DACAL ENGENHARIA LTDA CENTRAL DOS PARAFUSOS LTDA Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 624/2011que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, denominado RE PDV, versão 2.0.0.0, MD5 do principal arquivo executável 7b5296378c07e59daf320542fee556c5, MD5 do conjunto dos arquivos executáveis 3178ea4336500779d8e12fc201e67ef5 *relação.txt, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 16 de JANEIRO de 2012 CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual RESOLVE: Nos termos do Artigo 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir dos editais mencionados, os contribuintes abaixo identificados, por terem sanado as causas que ensejaram a inaptidão de sua inscrição estadual. CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual PROCESSO: Nº 1500-016117/2011 INTERESSADO: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA CNPJ Nº: 64.282.601/0044-57 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL Publique-se. Art. 1º Designar o servidor Marlon da Rocha Soares, FTE-IV, matrícula 55.782-0, para prestar serviços em nível de assessoramento junto à 4ª Gerência Regional de Administração Fazendária, em Viçosa. Art. 2º Para os trabalhos de que trata o art. 1º será aferida produtividade fiscal nos termos do item 3 da alínea “b” do inciso I do art. 3º, combinado com alínea “a” do Item 1 do Quadro II do Anexo único, da Portaria SEF nº 558, de 31 de outubro de 2002. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió,17 de janeiro de 2012. CNPJ 11092702000169 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o memorando memo. 4ª GRAF 015/ 2012 da 4ª Gerência Regional de Administração Fazendária, resolve expedir a seguinte PORTARIA: Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo único. Art. 4º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação. CACEAL 24219131 9 PROCESSO 1500-000884/2012 1500-000861/2012 1500-000917/2012 1500-000831/2012 1500-000876/2012 DATA 10/01/2012 10/01/2012 10/01/2012 10/01/2012 10/01/2012 1500-000558/2012 05/01/2012 1500-000760/2011 09/01/2012 1500-000783/2012 09/01/2012 1500-000022/2012 1500-000687/2012 02/01/2012 09/01/2012 1500-000607/2012 1500-000615/2012 1500-000624/2012 06/01/2012 06/01/2012 06/01/2012 PROCESSO: Nº 1500-038396/2011 INTERESSADO: DALCATECH DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA. CNPJ Nº: 00.906.885/0001-92 AUT. E Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 008/2012 Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 011/2012que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, denominado ALL FOOD, versão 2.0, MD5 do principal 10 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 19 de janeiro de 2012 arquivo executável ef0aae03d5a4c9abec406586dc130279, MD5 do conjunto dos arquivos executáveis 335a98e9d02d3ee230b0adc0f16f03da *relação.txt, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 16 de janeiro de 2012. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA REGIONAL DE PALMEIRA DOS INDIOS EDITAL SRE Nº 21/ 2012 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no memorando da 8ª GRAF nº 006/2012-01. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SRE Nº 25/2012 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do Memorando da DICAD nº 016/2012, Diretoria de Cadastro, RESOLVE: ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SRE Nº. 19/2012 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta dos memorandos Nº. 008 e 010/2012 - 4ª. GRAF. RESOLVE: Nos termos do Artigo 32, inciso I, alínea “c”, do Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir dos editais mencionados, os contribuintes abaixo identificados, por haverem sanado as causas que ensejaram a inaptidão de sua situação cadastral. MEMO 4ª GRAF.008/2012 EDITAL SRE Nº. 070/2011 RAZÃO SOCIAL: ATLANTICA MOTOS LTDA. CACEAL: 242.26335-6 DBE nº. 0764749227 – 05194406000419 MEMO 4ª GRAF.010/2012 EDITAL SRE Nº. 323/2010 RAZÃO SOCIAL: MARCIO FIRMINO DA SILVA ME. CACEAL: 248.47862-1 DBE nº. 2804507342 - 06345678000192 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, em 12 de janeiro de 2012. CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SRE Nº 20 /2012 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta dos MEMOs 4ª GRAF nº. 011, 012 e 013/2012. Fazer ciente a todos quanto o presente EDITAL, virem ou dele tiverem conhecimento que de acordo com disposto no Art. 38 do Decreto nº 1.147/2003 e tendo obedecido ao disposto no parágrafo primeiro do mesmo artigo e decreto. Combinado nos itens 1 e 2 da alínea b e alínea c do inciso VII do mesmo artigo, fica a inscrição abaixo discriminada na situação “CANCELADA” no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado de Alagoas. EDITAL SARE Nº 410/2004 RAZÃO SOCIAL: HIATA ANDERSON LIMA LAURENTINO CACEAL: 248.37767-1 DBE Nº 2082122224 - 69979108000110 SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 13 de janeiro de 2012. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SRE Nº 23/2012 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do Memorando da DICAD nº 014/2012, Diretoria de Cadastro. RESOLVE: Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, os contribuintes identificados por terem sanado as causas que ensejaram a sua inaptidão no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas: EDITAL SRE: 070/2011 CACEAL – 24092168-2 RAZÃO SOCIAL: FERREIRA & CARRILHO LTDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 16 de janeiro de 2012. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual RESOLVE: Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que de acordo com o disposto no Decreto 3.481/2006, art. 25, ficam as inscrições abaixo discriminadas na situação de “BAIXADAS” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL MEMO 4ª GRAF.011/2012 Processo: 1500-016266/2010 em 07/07/2010. Razão Social: TALVANES DE ALBUQUERQUE PONTES PRODUTOR RURAL. Caceal: 240.80280-2 MEMO 4ª GRAF.012/2012 Processo: 1500-016289/2010 em 07/07/2010. Razão Social: TALVANES DE ALBUQUERQUE PONTES Caceal: 240.80281-0 MEMO 4ª GRAF. 013/2012 Processo: 1500-016290/2010 em 07/07/2010. Razão Social: TALVANES DE ALBUQUERQUE PONTES PRODUTOR RURAL. Caceal: 240.80282-9 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SRE Nº 24 /2012 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do Memorando da DICAD nº 015/2012, Diretoria de Cadastro. RESOLVE: Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir dos editais abaixo mencionados os contribuintes identificados por terem sanado as causas que ensejaram a sua inaptidão no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas: EDITAL SRE: 425/2008 CACEAL – 24844782-3 RAZÃO SOCIAL: A. L. FREIRE GUEIROS - ME EDITAL SRE: 375/2011 CACEAL – 24832349-0 RAZÃO SOCIAL: ANTONIO FERREIRA DA SILVA ME SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL em Maceió, Em 10 de janeiro de 2012. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 16 de janeiro de 2012. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual RESOLVE: Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado o contribuinte identificado por ter sanado as causas que ensejaram a sua inaptidão no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas: EDITAL SRE: 648/2009 CACEAL – 24207125-2 RAZÃO SOCIAL: NORDESTE GAS LTDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 16 de janeiro de 2012. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SRE - Nº 026/2012 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista a instrução processual posta nos processos nº s 1500-030039/2007 e 1500-022457/2005 (anexado), em especial o despacho DT nº 012/2012 da Diretoria de Tributação, RESOLVE: Fazer ciente a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que nos termos do § 4º do art. 26 da Lei nº 6.161 de 26 de junho de 2000, fica intimado o cidadão abaixo nominado, para no prazo de três dias, contados a partir da publicação do presente, comparecer à Superintendência da Receita Estadual, 8º andar do Prédio Sede desta Secretaria de Estado, localizado à Rua General Hermes, nº 80, Cambona, nesta cidade, no horário das 08h00min às 14h00min, objetivando tomar conhecimento dos termos da instrução processual no qual seu pleito foi atendido: EDITAL SARE:416/2004 CÓDIGO DE ACESSO: 0305530673 00553559000149 RAZÃO SOCIAL: F. J. FOTOGRAFIAS LTDA CACEAL Nº 240.86570-7 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 21 de novembro de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em conformidade com o artigo 64 da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, deferiu e homologou os pedidos de restituição de indébito tributário abaixo relacionados: PROC. Nº: 1500-035987/2011 INTERES: ELISABETE CAVALCANTE DE SOUZA CPF: 986.406.744-34 PROC. Nº: 1500-000091/2012 INTERES: ZEPHYRINO LAVENERE MACHADO NETO CPF: 745.078.267-72 PROC. Nº: 1500-036370/2011 INTERES: GUILHERME CASADO DE LIMA CPF: 345.345.554-15 PROC. Nº: 1500-027536/2011 INTERES: SOPHIA GIFTS JÓIAS LTDA CACEAL: 24.096.951-0 PROC. Nº: 1500-034899/2010 INTERES: SILVA E RODRIGUES LTDA ME CACEAL: 24.840.832-1 PROC. N°: 1500-040845/2011 INTERES: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS: 5822011 PROC. N°: 1500-042423/2011 INTERES: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS: 5962011 SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, em 13 de janeiro de 2012. MARIA DELMA BARBOSA CORREIA Assessora Técnica – SRE ERALDO MARINHO DA SILVA CPF: 023.154.034-56 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 16 de janeiro de 2012. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADAUAL ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SRE Nº 665/2011 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta o Memorando DIRAR/7ª GRAF Nº 184/2011. RESOLVE: Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir dos editais abaixo mencionados os contribuintes identificados por terem sanado as causas que ensejaram a sua inaptidão no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas: EDITAL SARE 161/2002 CÓDIGO DE ACESSO: 0985423789 -00602622000190 RAZÃO SOCIAL: IND DE MASSAS DEGUSTE LTDA ME CACEAL: 24087402-1 SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em data de 18 de janeiro de 2012, os seguintes despachos: PROC. 1700-8416/11 - ITAU UNIBANCOS S/A Atendendo sugestão da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 10, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda para adoção dos procedimentos de cadastramento no SIAFEM e repasses decorrentes de parcelas de empréstimos descontados em folha de pagamento, tendo em vista apresentação de novos dados bancários da instituição financeira em questão. PROC. 2000-2925/10 - MARIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO MARQUES - Com base no entendimento proferido pela Procuradoria Geral do Estado através dos Despachos Jurídico PGE/PA-00-439/2011 e Despacho PGE/PA/CD Nº 1033/2011, bem como o posicionamento do Douto Subprocurador Geral do Estado ( fls. 49/52), defiro o pedido de progressão funcional para a Classe "D". Encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas, a fim de que a Diretoria de Políticas Administrativas proceda o apostilamento. Em ato contínuo, à Diretoria de Operação da Folha de Pagamento para as providências de implantação. PROC. 1800-3259/11, 1800-9829/10, 1800-7424/10, 1800-8262/10, 1800-6028/10, 1800-8973/10, 180012546/10, 1800-5664/11, 1800-9726/10, 1800-7123/10, Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 1800-3967/11, 1800-6323/11, 1800-10113/11, 1800-320/ 11, 1800-9588/10, 1800-9920/10, 1800-9921/10, 180011850/10, 1800-3261/10, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Dessa forma, defiro o pedido de progressão por nova habilitação/titulação da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento, em ato contínuo à Superintendência de Administração de Pessoas para as medidas que o caso requer. Publique-se. PROC. 1800-8820/10 - JOSIÊ COSTA SANTOS Dessa forma, defiro o pedido de progressão por nova habilitação/titulação da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas para o devido apostilamento, bem como o pagamento da diferença do atual exercício. Após, havendo confirmação de retroativo alusivo a exercícios anteriores, dê-se seguimento ao pleito em conformidade com o Decreto nº 4.190/2009. PROC. 1800-8141/10 - ANTONIÊTA SILVA DE OLIVEIRA - Dessa forma, defiro o pedido de progressão por nova habilitação/titulação da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas para o devido apostilamento, bem como o pagamento da diferença do atual exercício. Após, havendo confirmação de retroativo alusivo a exercícios anteriores, dê-se seguimento ao pleito em conformidade com os Decretos nº 4.190/2009 e nº 15.857/2011. PROC. 1800-12017/10, 1800-3105/11, 1800-12026/10, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Dessa forma, defiro o pedido de progressão por nova habilitação/titulação em favor da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas para proceder o devido apostilamento, bem como o pagamento da diferença referente ao atual exercício. Após, retornar ao órgão de origem para adoção das providências ulteriores. Publique-se. PROC. 1700-3011/11 - MARIA WALDERES GOMES PADILHA - Com base no entendimento da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer PGE/PA-003042/2011 às fls.26/31, aprovado pelo Despacho PGE/PACD nº 2011/2011 às fls.32, defiro o pedido da mudança de classe em favor da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para apostilamento e anotações necessárias, evoluindo à Superintendência de Administração de Pessoas para providências de implantação. Após, à Coordenadoria Setorial da Gestão de Documentação desta Pasta para arquivamento. Publique-se. PROC. 1800-12159/10 - JOSIMEIRE DE OLIVEIRA PEREIRA - Dessa forma, defiro o pedido de progressão por nova habilitação/titulação da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder o devido apostilamento, em ato contínuo à Superintendência de Administração de Pessoas para as medidas que o caso requer. Após, havendo confirmação de retroativo alusivo a exercícios anteriores, dê-se seguimento ao pleito em conformidade com o Decreto nº 4.190/2009 e nº 15.857/2011. Publique-se. PROC. 1800-8822/10, 1800-10681/10, 1800-4837/11, 1800-7872/10, 1800-448/11, 1800-8914/10, 1800-9781/ 10, 1800-4240/11, 1800-9011/10, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Dessa forma, defiro o pedido de progressão por nova habilitação/titulação da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo à Superintendência de Administração de Pessoas para as providências no âmbito de sua competência. PROC. 1800-787/11 - MARCELO LOPES DA SILVA - Dessa forma, defiro o pedido de progressão por nova habilitação/titulação da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder o devido apostilamento, em ato contínuo à Superintendência de Administração de Pessoas para as medidas que o caso requer. Após, havendo confirmação de retroativo alusivo a exercícios anteriores, dê-se seguimento ao pleito em conformidade com o Decreto nº 4.190/2009 e nº 15.857/2011. Publique-se. PROC. 20105-1856/11 - KEZIA MILKA LYRA DE OLIVEIRA - Com base nas informações prestadas pela Diretoria de Políticas Administrativas da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 11, defiro o pedido de apostilamento do 1º qüinqüênio. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para apostilamento e anotações necessárias. Em ato contínuo, à Superintendência de Administração de Pessoas para a implantação do qüinqüênio requerido. Publique-se. PROC. 1700-36504/10 - IZA ELBA DANTAS CAVALCANTE - ANEXO: 1700-36503/2010 - Com base no entendimento da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer PGE/PA-00-2223/2011 às fls.42/44, aprovado pelo Despacho PGE/PA-CD nº 2103/2011 às fls.45, defiro o pedido da mudança de classe em favor da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Polí- 19 de janeiro de 2012 ticas Administrativas para apostilamento e anotações necessárias, evoluindo à Superintendência de Administração de Pessoas para as medidas que o caso requer. Havendo confirmação de retroativo alusivo a exercícios anteriores, dê-se seguimento ao pleito em conformidade com o Decreto nº 4.190/2009, alterado pelo Decreto nº 15.857, de 22 de setembro de 2011. Publique-se. PROC. 1900-2308/11 - AUGUSTA MARIA MENEZES LOPES - ANEXO: 1900-3512/2010 - Com base no entendimento proferido pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-1443/2011 e Despacho SUB/PGE/GAB nº 2975/2011 (fls.06/07), defiro o pedido de progressão funcional para a Classe "D", por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, à Superintendência de Administração de Pessoas para as medidas que o caso requer. Havendo confirmação de retroativo alusivo a exercícios anteriores, dê-se seguimento ao pleito em conformidade com o Decreto nº 4.190/2009 e alterações. PROC. 2000-25642/09 - ARLEIDE MONTEIRO DE CARVALHO - Com base no entendimento da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer PGE/PA-002320/2011 às fls.31/32, aprovado pelo Despacho SUB/PGE nº 2387/2011 às fls.37, defiro o pedido da mudança de classe em favor da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para apostilamento e anotações necessárias, evoluindo à Superintendência de Administração de Pessoas para as medidas que o caso requer. Havendo confirmação de retroativo alusivo a exercícios anteriores, dê-se seguimento ao pleito em conformidade com o Decreto nº 4.190/2009, alterado pelo Decreto nº 15.857, de 22 de setembro de 2011. Publique-se. PROC. 1400-1037/10 ANTÔNIO NETO FERNANDES CAVALCANTE - Com base no entendimento da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer PGE/PA-00-2771/2010 às fls.30/32, aprovado pelo Despacho PGE/PA-00-4.001/2010, às fls.33, defiro o pedido da mudança de classe em favor da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para apostilamento e anotações necessárias, evoluindo à Superintendência de Administração de Pessoas para as medidas que o caso requer. Havendo confirmação de retroativo alusivo a exercícios anteriores, dê-se seguimento ao pleito em conformidade com o Decreto nº 4.190/2009, alterado pelo Decreto nº 15.857, de 22 de setembro de 2011. Publique-se. PROC. 1400-2647/10 - CARLOS ALBERTO MIRANDA DA CUNHA LIMA - Com base no entendimento proferido pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-105/2011 e Despacho PGE/ PA/CD-00-193/2011, Procuradoria Administrativa ( fls. 32/ 42), defiro o pedido de progressão funcional para a Classe "D", por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, à Superintendência de Administração de Pessoas para as medidas que o caso requer. Havendo confirmação de retroativo alusivo a exercícios anteriores, dê-se seguimento ao pleito em conformidade com o Decreto nº 4.190/2009 e alterações. PROC. 20105-6879/10 - IVO ARAÚJO RIETHER Com base nas informações prestadas pela Diretoria de Políticas Administrativas às fls. 27, defiro o pedido de apostilamento do 3º quinquênio. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para apostilamento e anotações necessárias, evoluindo à Superintendência de Administração de Pessoas para implantação do quinquênio requerido. Após, retornar ao órgão de origem para adoção das providências ulteriores. Publique-se. PROC. 2000-24425/09 - CARLOS ALVES DE LIMA - Com base no entendimento proferido pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Despachos PGE/PA-00-1328/ 2011 e PGE/PA/CD-00-2120/2011, da Procuradoria Administrativa, aprovado pelo douto Subprocurador Geral do Estado ( fls. 48/50), defiro o pedido de progressão funcional para a Classe "D", por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, à Superintendência de Administração de Pessoas para as medidas que o caso requer. Havendo confirmação de retroativo alusivo a exercícios anteriores, dê-se seguimento ao pleito em conformidade com o Decreto nº 4.190/ 2009 e alterações. PROC. 1900-2556/10 - MARIA OLIMPIA ALVES FEITOSA - Com base no entendimento da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer nº 412/2011 às fls.51/53, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 5028/2011 às fls.56, defiro o pedido do abono de permanência em favor da servidora em questão. Encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas para proceder a implantação do referido abono. Em ato contínuo, ao Serviço Social Autônomo-Al Previdência para apresentar planilha em conformidade com o Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009. Publique-se. PROC. 1900-2281/10 - SOLANGE SILVA GALVÃO - Com base no entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer PGE/PA-00-2873/ 2011 às fls.28/32, aprovado pelos Despachos 339/2011 e 4684/2011 às fls.48/49, defiro o pedido do abono de permanência em favor da servidora em questão. Encaminhemse os autos à Superintendência de Administração de Pessoas para proceder a implantação do referido abono. Em ato contínuo, ao Serviço Social Autônomo-Al Previdência para apresentar planilha em conformidade com o Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009. Publique-se. PROC. 1400-359/09, 1400-4038/08, 1700-1334/10 (ANEXO: 1400-2663/2008), Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Em cumprimento ao trâmite processual estabelecido pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, alterado pelo Decreto nº 15.857, de 22 de setembro de 2011, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo acerca da procedência ou não do débito em questão. PROC. 1800-10173/10 - JOSEANE FARIAS DUARTE - Dessa forma, defiro o pedido de progressão por nova habilitação/titulação da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento, em ato contínuo à Superintendência de Administração de Pessoas para as medidas que o caso requer. Publique-se. PROC. 20105-3649/08 - KÁTIA MARIA VIEIRA LINS - Em face da edição do Decreto nº 15.857, de 22 de setembro de 2011, que alterou o Art. 3º do Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, sigam os autos à Controladoria Geral do Estado para análise e pronunciamento acerca da procedência ou não do débito em questão. PROC. 1204-7039/11 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - (OF. 172/2011) - Atendendo solicitação verbal, retornem os autos ao Gabinete Civil para ciência e adoção dos procedimentos que julgar cabíveis, voltando à Secretaria de Estado da Gestão Pública para ulteriores providências. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA - SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA, exarou em data de 17 de janeiro de 2012, o seguinte despacho: PROC. 1800-7862/11 - DINALVA BISPO RODRIGUES - Com base no pronunciamento da Superintendência de Administração de Pessoas ás fls. 14, defiro o pedido de Desaverbação de Tempo de Serviço referente ao período de 15.02.81 a 30.07.85, no total de 04 anos, 04 meses e 18 dias, como Professor, prestados a Prefeitura Municipal de Porto Real do Colégio - AL, com fundamento no Despacho PGE/PA-06.1494/2000, c/c o Parecer PGE/PA-1946/2009, na Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado. Retornem os autos à Diretoria de Políticas Administrativas, para as devidas anotações. Em seguida, evoluir à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para dar ciência à requerente e posterior arquivamento. Publique-se. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha Secretaria de Estado da Gestão Publica. A SUPERINTENDÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL Exarou em 18 de janeiro de 2012. SEEE AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09). EVERALDO MENDES VASCOLOS, mat. 84139-0, Professor, 15 dias de 02-01-12 a 16-01-12. JOSE DOS SANTOS SILVA, mat. 67342-0, Vigia, 15 dias de 09-01-12 a 23-01-12. DEMETRIUS PERERIA MORILLA, mat. 107480, Professor, 60 dias de 19-12-11 a 16-02-12. LICENÇA GESTANTE (ART. 54 DA L. E 7-144/09 E E. C 34/07). VALESCA ALBUQUERQUE ALVES, mat. 9866672-0, Secretaria Escolar, 180 dias de 05-12-11 a 01-06-12. ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS, mat. 0870838, Professora, 180 dias de 08-12-11 a 04-06-12. ISABELA FERRERIA DE MOURA, mat. 9865785-2, Professora, 180 dias de 13-12-11 a 09-06-12. 11 SESAU LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90). DELMA MARIA DE ALBUQUERQUE, mat. 11967-9, Odontóloga, 30 dias de 12-01-12 a 10-02-12. LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA (ART. 87 DA L.E 5.247/91). CLAUDIA GOMES DE AQUINO, mat. 864325-3, Auxiliar de Enfermagem, 10 dias de 20-12-11 a 29-12-11. READAPTAÇÃO: EDINALDO SOUZA DA SILVA, mat. 864734-8, Padioleiro, apresenta no momento limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 06-12-11 a 02-06-12. SEDS LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90). SHEILA FELIX E SILVA, mat. 44502-9, Agente Penitenciário, 03 dias de 23-12-11 a 25-12-11. MARILUCE LIRA DE FREITAS, mat. 665137-6, Agente de Policia, 05 dias de 02-01-12 a 06-01-12. AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09). MARIA APARECIDA DE MATOS MARINHO, mat. 301094, Agente Penitenciário, 60 dias de 19-01-12 a 1803-12. DETRAN LICENÇA GESTANTE (ART. 54 DA L. E 7-144/09 E E. C 34/07). JULIANA DE FREITAS ABILIO, mat. 98267, Analista de Trânsito, 180 dias de 24-12-11 a 20-06-12. KLEDJANE CELESTINO DA SILVA TORRES MALTA, mat. 863646-0, Assistetente de Transito, 180 dias de 0201-12 a 29-06-12. UNCISAL LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90). MIRTES CARLOS DE MELO, mat. 5009235 e 101154, Auxiliar de Enfermagem, 15 dias de 06-01-12 a 20-01-12. MARIA ELIZABETH OMENA DE ALMEIDA, mat. 5016126 e 104890, Auxiliar de Enfermagem, 03 dias de 0901-12 a 11-01-12. VIVIANE PEREIRA BARRETO, mat. 5018811 a 106414, Auxliar de Enfermagem, 10 dias de 28-12-11 a 06-01-12. MARIA HELENA CAVALCANTE DE ARROXELAS COSTA, mat. 4516 e 60928, Fisioterapeuta, 15 dias de 1912-11 a 16-04-12. MARIA ELIXANGELA TORRES DE LIMA SANCHES, mat. 5005450, 99761, 8649596 e 102428, Enfermeira, 30 dias de 27-12-11 a 25-01-12. AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09). ANDREA GUSMÃO SEREJO, mat. 501275 e 101980, Auxiliar de Enfermagem, 15 dias de 10-01-12 a 24-01-12. SANDRA REGINA DOS SANTOS MOURA, mat. 501647 e 104931, Auxiliar de Enfermagem, 15 idas de 07-01-12 a 21-01-12. CASSIA GLAUCIENE CLEMENTINO SALES, mat. 546216 e 135455, Enfermeira, 60 dias de 11-01-12 a 1003-12. LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA (ART. 87 DA L.E 5.247/91). CLAUDIA GOMES DE AQUINO, mat. 5012422 e 101940, Auxiliar de Enfermagem, 10 dias de 20-12-11 a 29-12-11. MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA, mat. 5018889 e 106421, Auxiliar de Enfermagem, 15 dias de 04-01-12 a 18-01-12. MARIA AMELIA RIBEIRO MACHADO, mat. 158802 e 61654, Nutricionista, 15 dias de 29-12-11 a 12-01-12. ADRIANA DE FRANÇA ROMEIRO, mat. 500905 e 101076, Auxiliar de Enfermagem, 10 dias de 23-12-11 a 01-01-12. SEGESP LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90). ROXANNE FERREIRA DA SILVA, mat. 143577-9, Assessor Técnico, 05 dias de 03-01-12 a 07-01-12. SECRETARIA DA FAZENDA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90). ANTONIO CARLOS SOARES FERREIRA, mat. 82024, Fiscal de Tributos Estaduais, 30 dias de 06-01-12 a 04-02-12. IZP LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90). VAGNER EDIELSON DE ARAUJO PAIVA, mat. 3006000, Técnico em Audio, 15 dias de 04-01-12 a 18-01-12. IPASEAL SAUDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90), SEGUIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 52 DA L.E 7.114/09). ALBERTO MARINHO PAES PINTO, mat. 423-5, Odontólogo, 60 dias de 02-01-12 a 01-03-12. Marilurdes Monteiro Barros Superintendente de Perícia Médica e Saúde Ocupacional 12 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 19 de janeiro de 2012 PORTARIA Nº 006/2012 PROCESSO Nº 3300-000013/2012 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor da servidora: FABIANA SARMENTO DE CARVALHO, Diretora de Obras de Saneamento do Interior GTR-5, matricula nº 62-0, CPF nº 495.081.644-68, lotada na Superintendência de Obras, diárias no valor total de R$ 480,00(quatrocentos e oitenta reais) para fazer face ás despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, com o objetivo de acompanhar fiscalização das Obras do Pólo de As Madeiras e Móveis do município de Arapiraca-AL. despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-14 Manutenção das Atividades do Órgão 04122000420010000, Plano Interno 2284 Fonte de Recursos 0100, e de acordo com o Orçamento vigente. Data Nome Município Diárias Vl.R$ 06/01/2012 FabianaS.de Carvalho Arapiraca-Al 0,5 40,00 09/01/2012 FabianaS.de Carvalho Arapiraca--Al 0,5 40,00 12 e 13/01/2012 FabianaS.de Carvalho Arapiraca--Al 1,5 120,00 19 e 20/01/2012 FabianaS.de Carvalho Arapiraca--Al 1,5 120,00 26 e 27/01/2012 FabianaS.de Carvalho Arapiraca--Al 1,5 120,00 31/01/2012 FabianaS.de Carvalho Arapiraca--Al 0,5 40,00 6,0 480,00 Total de diárias Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió/AL, 18 de janeiro de 2012. MARCO ANTONIO DE ARAÚJO FIREMAN Secretário de Estado da Infraestrutura SEINFRA PORTARIA Nº 008/2012 PROCESSO Nº 3300-000009/2012 O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor dos servidores: George Monteiro de Carvalho, Gerente de Habitação do Interior GTR-6, matricula nº 63-9, CPF nº 097.177.814-00, Marcelo Antônio Gerardi Braga, Diretor de Obras de habitação da Região Metropolitana, GTR-5, matrícula 96-5, CPF 970.946.50582 e Márcia Cristina Martins Bulhões, Gerente do Núcleo de Apoio a Diretoria GTR-8, matrícula 97-3, CPF 438.401.914-91 lotados na Superintendência de Obras, diárias no valor total de R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais) para fazer face ás despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, com o objetivo visita ao local de construção de Unidades Habitacionais As despesas decorrentes nos municípios abaixo relacionados. dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-14, Manutenção das Atividades do Órgão 04122000420010000, Plano Interno 2284, Fonte de Recursos 0100, e de acordo com o Orçamento vigente. Data 09,10,11 e 12.01.2012 Nome Município Diárias GeorgeMCarvalho Penedo/Coruripe/ Feliz Deserto/Delmiro GouveiaAL 3,5 245,00 3,5 280,00 3,5 210,00 Total de diárias 10,5 735,00 MarceloAGBraga MarciaCMBulhões Vl.R$ Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió/AL, 18 de janeiro de 2012. FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura SEINFRA PORTARIA Nº 011/2012 PROCESSO Nº 3300-000028/2012 O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor dos servidores ÂNGELA PAIM DE SANTANA, Superintendente de Projetos Especiais, GTR-2, matrícula nº 60-4, inscrita no CPF sob nº 197.005.395-04, MARIA TEREZA DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, Assistente Social, matrícula 138-4, inscrita no CPF sob nº 123.606.864-53 e EMERSON CALHEIROS DE OLIVEIRA, Gerente de Núcleo, matrícula 152-0, inscrito no CPF sob nº 705.077.704-34, diárias no valor total de R$ 110,00(cento e dez reais) para fazer face às despesas com deslocamento e alimentação, com o objetivo de visitas às famílias na área de intervenção do estaleiro no município de Coruripe-AL. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-14, Manutenção das Atividades do Órgão 04122000420010000, Plano Interno 2284 Fonte de Recursos 0100, e de acordo com o Orçamento vigente. Data 13/01/2012 Nome Diárias Vl.R$ 0,5 40,00 Maria T.de A.M. 0,5 40,00 Emerson C.de O. 0,5 30,00 1,5 110,00 Ângel aPaimS Município Coruripe Total de diárias Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió/AL, 18 de janeiro de 2012. FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura SEINFRA PORTARIA Nº 004/2012 PROCESSO Nº 3300-000007/2012 PORTARIA Nº 009/2012 PROCESSO Nº 3300-000024/2012 PORTARIA Nº 013/2012 PROCESSO Nº 3300-000042/2012 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor do servidor: Daniel Faião Rodrigues, Superintendente de Infraestrutura Hídrica e Projetos Especiais, GTR2, Matrícula nº 140-6, inscrito no CPF sob nº 031.728.60485, 1,5 (uma e meia) diária, perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para fazer face às despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, nos dias 03 e 04 de janeiro do corrente ano, com o objetivo de vistoriar as obras emergenciais dos municípios de Branquinha, Quebrangulo e União dos Palmares-AL. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-14 Manutenção das Atividades do Órgão 04122000420010000, Plano Interno 2284, Fonte de recurso 0100, do Orçamento vigente. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor do servidor: MARCONI JOSÉ BARBOSA DA SILVA, Superintendente do anal do Sertão, GTR-2, Matrícula nº 160-0, inscrito no CPF sob nº 141.176.14487, 2,5 (duas e meia) diárias, perfazendo um total de R$ 200,00 (duzentos reais) para fazer face às despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, nos dias 10,11 e 12 de janeiro do corrente ano, com o objetivo de fiscalizar as obras do canal do Sertão no município de Delmiro GouveiaAL. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-14 Manutenção das Atividades do Órgão 04122000420010000, Plano Interno 2284, Fonte de recurso 0100, do Orçamento vigente. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor dos servidores abaixo relacionados 1,0 (uma) diária, no valor total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para fazer face às despesas com deslocamento, e alimentação, no município de Piaçabuçu-AL, nos dias 17 e 19 de janeiro do corrente ano, com o objetivo de Fiscalização das obras emergenciais no referido município. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-14 Manutenção das Atividades do Órgão 04122000420010000, Plano Interno 2284 Fonte de Recursos 0100, do Orçamento vigente. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió/AL, 18 de janeiro de 2012. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió/AL, 18 de janeiro de 2012. Nome Cargo Nível Mat. CPF Vl. R$ PedroPCTenório Gerente GTR-6 112-0 076809734-74 70,00 JoãoPPMSantanaGerente GTR-6 143453 072984614-86 70,00 Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió-AL, 18 de janeiro de 2012. FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES Secretário Adjunto de Estado da Infraestrutura SEINFRA FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES Secretário Adjunto de Estado da Infraestrutura SEINFRA FENANDO JOSÉ CARVALHO NUNES Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura SEINFRA PORTARIA Nº 005/2012 PROCESSO Nº 3300-000004/2012 PORTARIA Nº 010/2012 PROCESSO Nº 3300-000046/2012 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor dos servidores abaixo relacionados, diárias, no valor total de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais) para fazer face às despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, no município de Delmiro Gouveia-AL, nos dias 03,04,05 e 06 de janeiro do corrente ano, com o objetivo de fiscalizar as obras do Canal do Sertão. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-14 Manutenção das Atividades do Órgão 04122000420010000, Plano Interno 2284, Fonte de recurso 0100, do Orçamento vigente. O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor dos servidores abaixo relacionados, diárias, no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais) para fazer face às despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, no município de Delmiro Gouveia-AL, nos dias 11 e 12 de janeiro do corrente ano, com o objetivo de Cobertura Jornalística da visita de estudantes da UFAL às obras do Canal do Sertão, no referido município. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-14, Manutenção das atividades do Órgão 04122000420010000, Plano Interno 2284, Fonte de Recursos 0100, do Orçamento vigente. SÚMULA Nome Cargo Nível EduardoJRP Gerente GTR-6 MárcioRS Gerente GTR-6 Matric. CPF VL.R$ 142-2 276414654-04 245,00 141-4 00776940406 245,00 Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió/AL, 18 de janeiro de 2012. FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES Secretário Adjunto de Estado da Infraestrutura SEINFRA PORTARIA Nº 007/2012 PROCESSO Nº 3300-000012/2012 O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor dos servidores abaixo relacionados, lotados na Superintendência de Infraestrutura Hídrica e Projetos Especiais, diárias no valor total de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) para fazer face às despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, no município de Delmiro Gouveia-AL, nos dias 23,24,25,26 e 27 de janeiro do corrente ano, com o objetivo de fiscalizar as obras do Canal do Sertão. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-14 Manutenção das Atividades do Órgão, 0412200010000 Plano Interno 2284 Fonte de Recursos 0100, do Orçamento vigente. Nome Cargo Nível Mat. CPF Vl. R$ EduardoJRP Gerente GTR-6 142-2 276414654-04 315,00 MárcioRS Gerente GTR-6 141-4 007769404-06 315,00 FernandoADS Diretor GTR-5 527327 041931564-00 200,00 Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió-AL, 18 de janeiro de 2012. FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura SEINFRA Nome MatheusPSdeSá JoséRABarros SuzanaMDG Cargo Ass.Tec. Ass.Tec. Ass.Tec. Nível Mat. AS-2 33-7 AS-3 146-5 AS-1 32-9 CPF Vl. R$ 07530405497 70,00 02577064454 60,00 04842376406 70,00 Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió-AL, 18 de janeiro de 2012. FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura SEINFRA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31/2010 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-839/2011 Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / AL CNPJ: 02.210.303/0001-64 - CITE - Consultoria, Construções e Comércio Ltda. Rua Campo da Honra, nº 769, Poeira, Marechal Deodoro / AL - CNPJ: 03.521.089/0001-20. Do Objeto: Acréscimo no valor original do contrato em R$ 163.376,30 (cento e sessenta e três mil, trezentos e setenta e seis reais e trinta centavos) e prorrogação do prazo contratual por mais 120 (cento e vinte) dias. Da Data: 17.01.2012 Dos Signatários: Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44 José Jorge de Araújo - CPF: 140.423.474-87 - AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: 29.12.2011. RESPONSÁVEL PELA RESENHA: Hélia do Nascimento Gama Teodósio. PORTARIA Nº 012/2012 PROCESSO Nº 3300-000039/2012 O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor dos servidores abaixo relacionados, lotados na Superintendência de Infraestrutura Hídrica e Projetos Especiais, diárias no valor total de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) para fazer face às despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, no município de Delmiro Gouveia-AL, nos dias 16,17,18,19 e 20 de janeiro do corrente ano, com o objetivo de fiscalizar as obras do Canal do Sertão. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-14, Manutenção das Atividades do Órgão 04122000420010000, Plano Interno 2284, Fonte de Recursos 0100, do Orçamento vigente. Nome Cargo Nível Mat. CPF Vl. R$ EduardoJRP Gerente GTR-6 142-2 27641465404 315,00 MárcioRS Gerente GTR-6 141-4 00776940406 315,00 FernandoADS Diretor GTR-5 52732704193156400 200,00 Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió-AL, 18 de janeiro de 2012. FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura -SEINFRA- DECISÃO ADMINISTRATIVA AUTO DE INFRAÇÃO: 438/10 AUTUADO: FARMACIA SEMPRE VIVA LTDA DA CONDENATÓRIA A inobservância da Lei 8.078/90 acarreta em penalidades previstas no decreto 2.181/97, conforme dispõe o artigo 3º Inciso X - “fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na lei 8078/90. Pelo exposto nos autos deste processo administrativo, considerando que a empresa reclamada não apresentou defesa, considerando a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo conforme prescreve o art. 4º, inciso, I da Lei 8.078/90 e com base na boa-fé e equilíbrio nas relações de consumo, que são princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, considerando ainda as prerrogativas a mim conferidas, conforme Art. 56 § único, e a circunstância agravante do artigo 26, VI, do decreto-lei 2.181/97, JULGO PROCEDENTE o auto de infração e DETERMINO a aplicação de multa no valor de R$ 672,82 (seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos) equivalentes a aproximadamente 632.29 UFIR’S, devendo a empresa cumprir o que determina o parágrafo 2° do art. 46 do Decretolei 2.181/97. Maceió/AL, 20 de dezembro de 2010. Rodrigo Santos Cunha Superintendente do PROCON/AL Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas DECISÃO ADMINISTRATIVA AUTO DE INFRAÇÃO: 5221/10 AUTUADO: SPIN FITNESS DA CONDENATÓRIA A inobservância da Lei 8.078/90 acarreta em penalidades previstas no decreto 2.181/97, conforme dispõe o artigo 3º Inciso X - “fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na lei 8078/90. Pelo exposto nos autos deste processo administrativo, considerando que a empresa reclamada não apresentou defesa, considerando a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo conforme prescreve o art. 4º, inciso, I da Lei 8.078/90 e com base na boa-fé e equilíbrio nas relações de consumo, que são princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, considerando ainda as prerrogativas a mim conferidas, conforme Art. 56 § único, e a circunstância agravante do artigo 26, VI, do decreto-lei 2.181/97, JULGO PROCEDENTE o auto de infração e DETERMINO a aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) equivalentes a aproximadamente 469,88 UFIR’S, devendo a empresa cumprir o que determina o parágrafo 2° do art. 46 do Decreto-lei 2.181/97. Maceió/AL, 22 de novembro de 2010. Rodrigo Santos Cunha Superintendente do PROCON/AL DECISÃO ADMINISTRATIVA AUTO DE INFRAÇÃO: 287/10 AUTUADO: SPORT CENTER DA CONDENATÓRIA A inobservância da Lei 8.078/90 acarreta em penalidades previstas no decreto 2.181/97, conforme dispõe o artigo 3º Inciso X - “fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na lei 8078/90. Pelo exposto nos autos deste processo administrativo, considerando que a empresa reclamada não apresentou defesa ,considerando a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo conforme prescreve o art. 4º, inciso, I da Lei 8.078/90 e com base na boa-fé e equilíbrio nas relações de consumo, que são princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, considerando ainda as prerrogativas a mim conferidas, conforme Art. 56 § único, e a circunstância agravante do artigo 26, VI, do decreto-lei 2.181/97, JULGO PROCEDENTE o auto de infração e DETERMINO a aplicação de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais ) equivalentes a aproximadamente 187,95 UFIR’S, devendo a empresa cumprir o que determina o parágrafo 2° do art. 46 do Decreto-lei 2.181/97. Maceió/AL, 06 de setembro de 2010. Rodrigo Santos Cunha Superintendente do PROCON/AL DECISÃO ADMINISTRATIVA AUTO DE INFRAÇÃO: 5427/10 AUTUADO: ACADEMIA MACEIO FITNESS DA CONDENATÓRIA A inobservância da Lei 8.078/90 acarreta em penalidades previstas no decreto 2.181/97, conforme dispõe o artigo 3º Inciso X - “fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na lei 8078/90. Pelo exposto nos autos deste processo administrativo, considerando que a empresa reclamada não apresentou defesa,considerando a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo conforme prescreve o art. 4º, inciso, I da Lei 8.078/90 e com base na boa-fé e equilíbrio nas relações de consumo, que são princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, considerando ainda as prerrogativas a mim conferidas, conforme Art. 56 § único, e a circunstância agravante do artigo 26, VI, do decreto-lei 2.181/97, JULGO PROCEDENTE o auto de infração e DETERMINO a aplicação de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) equivalentes a aproximadamente 187,95 UFIR’S, devendo a empresa cumprir o que determina o parágrafo 2° do art. 46 do Decreto-lei 2.181/97. Maceió/AL, 04 de novembro de 2010. Rodrigo Santos Cunha Superintendente do PROCON/AL 19 de janeiro de 2012 DECISÃO ADMINISTRATIVA AUTO DE INFRAÇÃO: 5420/10 AUTUADO: CENTRO DE CONDICIONAMENTO AMANDIO GERALDOS DA CONDENATÓRIA A inobservância da Lei 8.078/90 acarreta em penalidades previstas no decreto 2.181/97, conforme dispõe o artigo 3º Inciso X - “fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na lei 8078/90. Pelo exposto nos autos deste processo administrativo, considerando que a empresa reclamada não apresentou defesa,considerando a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo conforme prescreve o art. 4º, inciso, I da Lei 8.078/90 e com base na boa-fé e equilíbrio nas relações de consumo, que são princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, considerando ainda as prerrogativas a mim conferidas, conforme Art. 56 § único, e a circunstância agravante do artigo 26, VI, do decreto-lei 2.181/97, JULGO PROCEDENTE o auto de infração e DETERMINO a aplicação de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) equivalentes a aproximadamente 187,69 UFIR’S, devendo a empresa cumprir o que determina o parágrafo 2° do art. 46 do Decreto-lei 2.181/97. Maceió/AL, 06 de setembro de 2010. Rodrigo Santos Cunha Superintendente do PROCON/AL DECISÃO ADMINISTRATIVA AUTO DE INFRAÇÃO: 5213/10 AUTUADO: LIFE SYSTEM DA CONDENATÓRIA A inobservância da Lei 8.078/90 acarreta em penalidades previstas no decreto 2.181/97, conforme dispõe o artigo 3º Inciso X - “fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na lei 8078/90. Pelo exposto nos autos deste processo administrativo, considerando que a empresa reclamada não apresentou defesa,considerando a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo conforme prescreve o art. 4º, inciso, I da Lei 8.078/90 e com base na boa-fé e equilíbrio nas relações de consumo, que são princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, considerando ainda as prerrogativas a mim conferidas, conforme Art. 56 § único, e a circunstância agravante do artigo 26, VI, do decreto-lei 2.181/97, JULGO PROCEDENTE o auto de infração e DETERMINO a aplicação de multa no valor de R$ 672,82 (seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos equivalentes a aproximadamente 632.29 UFIR’S, devendo a empresa cumprir o que determina o parágrafo 2° do art. 46 do Decretolei 2.181/97. Maceió/AL, 20 de outubro de 2010. Rodrigo Santos Cunha Superintendente do PROCON/AL DECISÃO ADMINISTRATIVA AUTO DE INFRAÇÃO: 611/11 AUTUADO: FAZENDIKA DA CONDENATÓRIA A inobservância da Lei 8.078/90 acarreta em penalidades previstas no decreto 2.181/97, conforme dispõe o artigo 3º Inciso X - “fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na lei 8078/90. Pelo exposto nos autos deste processo administrativo, considerando que a defesa apresentada pela empresa autuada é inconsistente, considerando a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo conforme prescreve o art. 4º, inciso, I da Lei 8.078/90 e com base na boa-fé e equilíbrio nas relações de consumo, que são princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, considerando ainda as prerrogativas a mim conferidas, conforme Art. 56 § único, e a circunstância agravante do artigo 26, VI, do decreto-lei 2.181/97, JULGO PROCEDENTE o auto de infração e DETERMINO a aplicação de multa no valor de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) equivalentes a aproximadamente 328,91 UFIR’S, devendo a empresa cumprir o que determina o parágrafo 2° do art. 46 do Decretolei 2.181/97. Maceió/AL, 17 de abril de 2011. Rodrigo Santos Cunha Superintendente do PROCON/AL DECISÃO ADMINISTRATIVA AUTO DE INFRAÇÃO: 5520/11 AUTUADO: COLEGIO SÃO GABRIEL DA CONDENATÓRIA A inobservância da Lei 8.078/90 acarreta em penalidades previstas no decreto 2.181/97, conforme dispõe o artigo 3º Inciso X - “fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na lei 8078/90. Pelo exposto nos autos deste processo administrativo, considerando que a empresa reclamada não apresentou defesa, considerando a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo conforme prescreve o art. 4º, inciso, I da Lei 8.078/90 e com base na boa-fé e equilíbrio nas relações de consumo, que são princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, considerando ainda as prerrogativas a mim conferidas, conforme Art. 56 § único, e a circunstância agravante do artigo 26, VI, do decreto-lei 2.181/97, JULGO PROCEDENTE o auto de infração e DETERMINO a aplicação de multa no valor de R$ 1.009,22 (um mil e nove reais e vinte e dois centavos) equivalentes a aproximadamente 632.29 UFIR’S, devendo a empresa cumprir o que determina o parágrafo 2° do art. 46 do Decreto-lei 2.181/97. Maceió/AL, 05 de fevereiro de 2011. Rodrigo Santos Cunha Superintendente do PROCON/AL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS SUPERINTENDÊNCIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Às duas horas do dia doze de janeiro de dois mil e doze no ConselhoEstadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), localizado na Rua Ladislau Neto, 367, Centro, na cidade de Maceió-Alagoas, deu-se início a Reunião Ordinária doConselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, presidida pelo Sr. Cláudio Fernando Rodrigues Soriano - ConselhoRegional de Medicina e Presidente do CEDCA. Presentes os conselheiros: Nelma Nunes Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos (SEMDCH), Maria das Graças Bezerra - Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Zumbi dos Palmares (CEDECA), Ubiratânia Maria Amorim de Souza Rodrigues Soares - Conselho Regional de Psicologia - 15° Região, Sra. Martha Verônica Accioly Gomes Secretaria de Estado da Saúde, Marluce Barbosa Abreu Pinto - Associação Alagoana de Adolescência (AALA), Terezinha Barbosa - Associação Alagoana de Adolescência (AALA), Elianete de Melo Gomes - Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, Irani da Silva Neves – Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, Maria Aparecida Menezes – Associação - Associação Alagoana de Prevenção às Drogas, Atenção à Saúde Mental e Ecologia Humana (ACORDE). A reunião teve início com a Abertura dos Trabalhos - O Presidente, Cláudio Soriano, iniciou a reunião dando boas vindas a todos (as). Em seguida falou sobre os projetos que foram aprovados pela Petrobras no ano de 2010, inclusive o Projeto de Pesquisa – A Situação do Acolhimento Institucional e Familiar no Estado de Alagoas, que fez um levantamento sobre a situação dos abrigos de Alagoas. Dando sequência, falou sobre a doação realizada ao FIA/AL no valor de 120 mil reais pelo banco do Nordeste e que os 13 três projetos aprovados pelo FIA 2011 da Petrobras, explicando que devido a ação civil pública nº 003378788.2010.4.01.3400 – Sentença que anulou os artigos 12 e 13 de resolução CONANDA 137/2010 proferida pelo juízo da 21ª Vara Federal de Brasília e informou ao CEDCA que somente efetuará aporte de recursos ao Fundo NacionalCONANDA, informou também que o aporte de recursos aos Fundos Estaduais e Municipais só seria efetuados a projetos aprovados e chancelados pelo CONANDA. Dando seguimento a reunião, o mesmo falou sobre 41 as conferências municipais, onde devido às várias parcerias, inclusive do projeto sobre abrigos, Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos e Secretaria de Assistência Social – Municipais e a Estadual, teve custo total reduzido à quase zero. Frisou ainda a importância dos recursos vindos através de parcerias. Em relação às ordens internas do conselho, o presidente ressalta a necessidade de fazer a eleição da sociedade civil e que os conselheiros assumam um compromisso maior com as conferências. Falatambém da necessidade de que mais instituições governamentais e não governamentais possam estar participando do conselho (pois teve um número muito restrito das instituições participantes no conselho no ano de 2011), e da efetivação das que já estão participando, onde haja substituição para aquelas que não estejam participando ativamente. Ainda com a palavra, o presidente indagou aos demais conselheiros sobre os três representantes que farão parte da comissão de eleição. Ficou definido que a comissão eleitoral terá: um representante do Fórum DCA, Jivanete Benardino da Silva, um representante do SINTEAL, Marta Maria Queiroz de Moura e um representante da OAB Virginia de Andrade Garcia. Com a palavra, a conselheira Nelma Nunes avisa aos demais conselheiros que o CEDCA só tem até o dia 31 de Janeiro de 2012 para realizar a eleição da sociedade civil. Seguindo com a definição das datas, ficou decidido que dia 17 de janeiro de 2012 terá inicio a abertura do edital, que será encaminhado a SEMDCH pela conselheira Nelma Nunes. As inscrições vão do dia 17 de janeiro ao dia 31 de janeiro de 2012. Os conselheiros decidiram também que no dia 09 de Fevereiro de 2012, das 09:00 hs às 15:00 hs, será realizado o dia da eleição na sede do CEDCA, os votos da votação serão colhidos através de uma urna de papel. A conselheira Nelma Nunes ficou de enviar um oficio junto com o edital, o requerimento e toda a documentação para o Ministério Público, convidando para a eleição da sociedade civil. Dando sequência a reunião, o presidente falou sobre a Conferência Lúdica que foi realizada no dia 01 de Dezembro de 2011, com a participação brilhante do Conselheiro Nacional do CONANDA Fabio Feitosa e sobre os municípios que não arcaram com a despesa de combustível, o que resultou na ausência de muitos adolescentes. Fazendo um balanço geral, achou que o resultado foi positivo, pois além da conferência 80 ter sido realmente voltada para os adolescentes, dos 63 municípios, 43 participaram do evento com a grande parceria da Visão Mundial na metodologia dos trabalhos, dentre outros. Com a palavra a conselheira Nelma Nunes, a mesma informou que o valor total da Conferência Lúdica ficou em torno de 22 mil reais e a Conferência Estadual ficará em torno de 70 mil reais ficando a responsabilidade do CEDCA com 50 mil reais pelo FIA/Alagoas, que já foi solicitado detalhamento a Senhora Marta Cortez, para não acontecer como na conferência lúdica que ate a presente data não foi realizado os pagamentos dos fornecedores da conferência lúdica e a previsão de 20 mil reais pelo orçamento da SEMCDH. Continuou informando que foi protocolado o oficio 02/CEDCA processo de nº 018/2012 – 09/01/2012, dando ciência ao gabinete da gestora da SEMCDH da doação recebida pelo FIA/Alagoas doação essa realizada no dia 28 de dezembro de 2011 na conta correte do FIA/Alagoas bem como que sejam realizadas as prestações de contas até o ultimo dia útil do mês de março de 2012 a Receita Federal. A conselheira Nelma falou também que irão participar da Conferência Estadual, o Secretario da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, Dr. Deoclécio que já confirmou a presença, o CONANDA e outros participantes. A conferência será realizada no dia 11 de maio de 2012, no Centro de Convenções - Jaraguá e tem público estimado de 600 pessoas e em março de 2012 serão realizadas as 39 conferências municipais nos municípios que não realizaram em 2011. Segundo o presidente do CEDCA, não houve muita participação dos conselhos municipais nas referidas conferências. Faltou mais interação entre os conselhos municipais e as secretarias municipais, onde o conselho municipal não é atuante houve muita desorganização nas 14 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 19 de janeiro de 2012 conferências. Com a palavra a conselheira Graça Bezerra, a mesma falou sobre a sua participação nas conferências municipais, onde foi visto a participação ativa principalmente dos adolescentes. A mesma faz questão de registrar a importância do transporte do projeto de abrigos, que serviu para as conferências. Segundo a conselheira Graça Bezerra, sentiu falta dos conselheiros do CEDCA durante as conferências municipais, ressalta que precisa melhorar nas próximas conferências, pois muitos grupos de trabalho ainda não dominam o conteúdo das conferências e é de extrema importância a contribuição do conselho estadual. Segundo a conselheira Ubiratânia, 119 a mesma não tem disponibilidade financeira de participar das conferências, e também não se sente segura para palestrar durante as mesmas. Segundo a conselheira Aparecida, a mesma também não participou das referidas conferências porque achou que era destinada apenas para alguns membros do conselho. Ainda segundo a conselheira, é necessário que todas as informações do CEDCA sejam socializadas para as suplentes e titulares. Novamente com a palavra, a conselheira Graça Bezerra, questiona o fato de não haver diárias para o conselho estadual. Com a palavra a conselheira Elianete de Melo, a mesma falou sobre as participações da SEPLAN em todos os eventos do conselho, desde que assumiram a gestão em setembro e que estão a disposição do conselho, parabeniza ainda o grupo de conselheiros do CEDCA. A conselheira Nelma Nunes solicita se algum membro do conselho ajudem nas articulações com os 39 municípios que não realizaram a conferência municipal, que terá início em março de 2012. Destacando que já foram realizadas 63 conferências municipais. A mesma pede que vejam com quem pode se articular e dar algum retorno. O presidente do conselho levanta a questão sobre o que irá ser feito em relação aos 120 mil reais doados ao FIA/Alagoas pelo Banco do Nordeste, irão abrir edital para novos projetos ou vão aproveitar um dos três projetos já aprovados. Segundo a conselheira Graça, os conselhos municipais necessitam de investimento, para que possam ser fortalecidos, pois é de competência do conselho estadual fortalecer esses conselhos. Segundo a conselheira Terezinha, seria importante dar prioridade aos projetos já aprovados, principalmente o de fortalecer os conselhos. Segundo a conselheira Aparecida, poderia ser lançado um edital para ser mais democrático, com o objetivo de projetos voltados para capacitação dos CMDCA e legislação de cada conselho. Segundo o presidente, tem duas opções, abrir um novo edital para novos projetos ou se articular através de parcerias, adequando o projeto original sobre o fortalecimento dos conselhos municipais. Todos votaram pela adequação do projeto original, ajustando o conteúdo, tendo o período de maio a dezembro para realização do projeto. Ficou decidido que o Sr. Weliton irá readaptar o projeto junto com o Sr. Cláudio. Encerrando a reunião, todos concordam e assinam a ata. Foi deliberado – Ficou aprovado os nomes para fazer parte da comissão 158 eleição da sociedade civil do CEDCA e as datas do edital e da eleição da sociedade civil no dia 09 de Fevereiro de 2012, das 09:00 h às 15:00 h na sede do CEDCA. Que 50 mil reais pelo FIA/AL para a Conferência Estadual. Que a doação do Banco do Nordeste no valor de 120 mil reais será para o projeto de capacitação dos conselheiros municipais, da associação renascer, projeto esse já aprovado pelo CEDCA, com ajustes do conteúdo, 110 mil para o projeto e 10 mil para o FIA/Alagoas, tendo o período de maio a dezembro para realização do projeto. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião. E para constar, eu Nelma Nunes, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelo Colegiado será assinada pelo Presidente do CEDCA. SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO Nº01, de 13 de janeiro de 2012 CEDCA/AL Dispõe sobre os membros da Comissão Eleitoral para escolha da representação da sociedade civil, para o biênio 2012-2014. O Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/AL, no uso das atribuições legais estabelecidos na Lei Estadual N.º 5.812 de 27 de fevereiro de 1996, art. 3º, art. 5º do seu Regimento Interno, bem como a deliberação do CEDCA em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de janeiro de 2012, resolve: Art. 1º Criar Comissão Eleitoral para escolha da representação da sociedade civil no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/AL, para o biênio 2012-2014. Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta pelas seguintes conselheiras MARTA MARIA QUEIROZ DE MOURA, representante do Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas, VIRGINIA DE ANDRADE GARCIA, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Alagoas, JIVANETE BENARDINO DA SILVA, representante do Fórum Permanente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Fórum DCA/AL. Parágrafo Único - A Secretária Executiva do CEDCA auxiliará nos trabalhos e terá o representante do Ministério Público Estadual na qualidade de fiscalizador do processo de eleição das entidades e a Comissão será coordenada pela conselheira Virginia de Andrade Garcia, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Alagoas. Art. 3º A Comissão Eleitoral coordenará o processo de escolha da representação da sociedade civil, de acordo com os critérios estabelecidos em Edital de Convocação e nesta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUIDO FERNANDO RODRIGUES SORIANO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº02, de 13 de janeiro de 2012 CEDCA/AL Dispõem sobre o processo eleitoral que convoca eleições para os representantes das entidades da sociedade civil organizada no CEDCA, biênio 2012-2014, e dá outras providências. Considerando: · O disposto no artigo 88, II do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90), Lei Estadual N.º 5.812 de 27 de fevereiro de 1996, art. e § 3º e art. 4º do seu Regimento Interno. · Que a composição representativa da sociedade civil no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alagoas (CEDCA/AL) deve atender os seguintes pressupostos: a) Diversidade da composição, envolvendo diferentes áreas de atenção à criança e adolescente; b) Compromisso com a defesa dos direitos das crianças e adolescentes; c) Envolvimento do nível estadual, ou que represente no Estado, entidade de âmbito nacional com essa atuação; d) Disponibilidade dos representantes para participarem ativamente na agenda do Conselho; e) Garantia da escolha democrática pelos seus pares; O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alagoas (CEDCA/AL) DELIBERA: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Artigo 1º - Pela convocação de eleição dos conselheiros do CEDCA, representantes das entidades da sociedade civil organizada. Artigo 2º - Poderão participar do processo eleitoral todas as entidades da sociedade civil organizada que atenderem os critérios estabelecidos no Edital de Convocação, aprovado como parte integrante dessa resolução. CLAUDIO FERNANDO RODRIGUES SORIANO Presidente do Conselho EDITAL CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Em cumprimento ao art. 3º da Lei Estadual n.º 5.812, de 27 de fevereiro de 1996 e art. 4º de seu Regimento Interno, convoco as Entidades Não Governamentais dos direitos da criança e do adolescente para a Assembléia de definição dos procedimentos e eleição das Entidades Não Governamentais para o biênio 2012/2014. 1) Para participar do processo eleitoral, o CEDCA estabelece como critério para entidades de âmbito estadual: comprovar pelo menos dois anos de funcionamento na atuação e ou representação no Estado, entidade de âmbito nacional com essa atuação nas áreas defesa; promoção e atendimento dos direitos da criança e do adolescente. 2) Destaca-se que esta atuação e ou representação se caracteriza por: atuação direta, produção de subsídios e ou produção periódica sobre direitos de criança e do adolescente. 3) A eleição será para titulares e suplentes sendo que as 08 (oito) Entidades mais votadas serão titulares e as seguintes por ordem de votação serão suplentes, no CEDCA. 4) A Assembléia será realizada no dia 09 de fevereiro de 2012, na Sede do CEDCA, localizado na Rua Ladislau Neto, 367, Centro com a fiscalização do Ministério Público Estadual. 5) O processo de escolha e eleição terá início às 09 horas, e término às 15 horas, devendo ser lavrada ata a ser encaminhada, num prazo máximo de 7 (sete) dias, à Presidente do CEDCA, a qual dará posse aos eleitos, nos termos de seu Regimento Interno. A posse dos Conselheiros titulares e suplentes ocorrerá no dia 16 de fevereiro de 2012 e será presidida pela Secretária de Estado da Mulher da Cidadania e dos Direitos Humanos e pelo Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. 6) A eleição se encerrará a qualquer momento antes do horário estipulado, se todas as entidades inscritas aptas a votar tiverem exercido seu direito de voto. 7) A comissão eleitoral escolhida pelo CEDCA abrirá os trabalhos da Assembléia às 08 horas do dia 09 de fevereiro de 2012, conduzindo a leitura e aprovação do regimento interno e apresentação das entidades candidatas. 8) As entidades interessadas deverão proceder à inscrição para participar da Assembléia no período de 17 de janeiro até o dia 26 de janeiro das 9 às 15h na Sede do CEDCA cujo endereço é: Rua Ladislau Neto, nº 367, Centro, nesta Capital. Fone: 3315.1739/8883.7564. E-Mail: [email protected]. 9) No ato da inscrição deverão ser apresentados original e cópia dos seguintes documentos: a) Requerimento de habilitação, conforme modelo anexo, dirigido a Comissão Eleitoral, solicitando o deferimento da inscrição no CEDCA e indicando o membro titular e o suplente que irá representar a entidade na eleição; b)Cópia do Estatuto da entidade, registrado em cartório; c) Cópia da Ata de Fundação da entidade, registrada em cartório; d)Cópia da Ata da reunião que elegeu a atual representação legal da entidade registrada em cartório; e) Copia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; f) Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (p/a entidades de atendimento direto); g) Relatório de atividades do ano de 2011; h) Não será permitido, que uma mesma pessoa represente mais de uma entidade durante a assembléia de eleição. 10) Poderá participar da Assembléia, com direito a voz e voto, apenas o representante da entidade habilitada, indicado na época da inscrição da mesma. O representante deverá estar munido de documento, com foto. 11) Será permitida a presença de apenas um (a) representante como observadores/ouvintes de cada Entidade na Assembléia de Eleição. 12) A comissão eleitoral publicará até o dia 27 de janeiro de 2012 a lista das entidades inscritas destacando as que foram habilitadas e não habilitadas. A partir da data de publicação da lista, fica aberto o prazo até o dia 31 de janeiro de 2012 para recursos, sendo que a lista final das Entidades credenciadas será publicada no Diário Oficial do Estado no dia 03 de fevereiro de 2012. 13) Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, cabendo sempre Recurso de suas decisões ao CEDCA. Maiores informações poderão ser obtidas diretamente na Sede do CEDCA. CLAUDIO FERNANDO RODRIGUES SORIANO Presidente do Conselho ANEXO REQUERIMENTO PARA HABILITAÇÃO ELEIÇÕES DOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA CEDCA- 2012/2014 A Comissão Eleitoral A_________________________________________________________________________________ requer junto a essa Comissão sua habilitação e para tal anexa os documentos exigidos em conformidade com o Edital de Convocação aprovado pelo CEDCA, bem como indica o titular e suplente que exercerão o direito ao voto. N. Termos P. Deferimento Maceió-AL, _____ de janeiro de 2012. ______________________ Assinatura ____________________________________________ Nome e Função do representante legal D e n o m i n a ç ã o __________________________________________________ Sigla ___________________ E n d e r e ç o : ____________________________________________Bairro: _____________CEP:__________ Telefone: ( ) ___________ Fax ( )______________ Email: ______________________________________ CNPJ:_____________________________________ Cel. do Presidente: ___________________________ T i t u l a r : _________________________________________________________________________________ E n d e r e ç o : ___________________________________________Bairro: ______________CEP:__________ Telefone: ( ) ___________ Cel. ( )______________ Email: ______________________________________ S u p l e n t e : _______________________________________________________________________________ E n d e r e ç o : ___________________________________________Bairro: ______________CEP:__________ Telefone: ( ) ___________ Cel. ( )______________ Email: _____________________________________ Maceió-AL, 13 de janeiro de 2012. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2009, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO - SEPLAN, E A EMPRESA MEYER COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.. QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/ 2009 Processo Administrativo: 1900.3333/2011 Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento e do Orçamento - SEPLAN, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.301.845/0001-42, com sede na Rua Cincinato Pinto, 503, Centro, CEP 57020-050, Maceió/AL, neste ato representada pelo seu titular, o Sr. Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF sob o nº 060.576.164-72. Contratada: a empresa Meyer Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.199.931/0001-23, estabelecida na cidade de Maceió-AL, localizada na Rua Comendador Palmeira, n° 552, Farol CEP 57051-150, representada na forma de seus atos constitutivos pela Sra. Mônica Lúcia Barbosa Nicácio, portadora do documento de identidade n° 576.484 SSP/AL e CPF n° 444.920.494-87, de acordo com representação legal que lhe é outorgada pelo seu estatuto social. Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas Objeto: Prorrogação do Contrato nº 01/2009 por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos. Data de assinatura do 4º Termo Aditivo: 17/01/2012. Vigência do 4º Termo Aditivo: 17/01/2013 Valor global do contrato: R$ 500,00 (quinhentos) reais mensais. Origem dos recursos e Dotação Orçamentária: oriundos da Dotação Orçamentária da Secretaria de Estado do Planejamento e do Orçamento, Programa de Trabalho 04122000420010000; Plano Interno 2280; Elemento de Despesa 3390-39; Fonte de Recursos 0100 – Recurso do Tesouro. Signatários: os mesmos já citados. Maceió/AL, 17 de janeiro de 2012. ARIANNA SILVA TENÓRIO Assessora Especial - SEPLANDE *Republicado por Incorreção A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DESPACHOU EM DATA DE 18 DE JANEIRO DE 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS: Proc. 1900 – 3296/2011 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA/SEPLANDE/AL – Encaminhem-se os autos à Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP para as providências ulteriores. ARARY CARDOSO DE PINHO Responsável pela Resenha ASSUNTO: PORTARIA DE DIÁRIA PORTARIA Nº 03/2012 DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE: conceder diárias ao servidor abaixo discriminado, conforme Processo nº30004 00018/ 2012. Nome: Erik Fabiano de Andrade Silveira; Matricula Funcional nº: 143558-2; Cargo: Chefia de Núcleo de Capacitação de Recursos; Nível: CHN-1 ; RG: 1208642 SSP/AL; CPF/MF: 994.509.094-15; Quantidade de Diárias: 12(doze) diárias; Valor Unitário: R$ 200,00 (duzentos reais); Valor Total: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); Percurso: Maceió /Recife, Caruaru, Garanhuns, Ibimirim, Paulista, Cachoeirinha,Cupira, Custodia/ Maceió; Dias: 25/01/2012 a 10/02/2012; Objetivo: Realizar levantamento de carros apreendidos nos pátios das delegacias de municípios do Estado de Pernambuco, com a finalidade de viabilizar a doação destes para esta pasta para que os mesmos sejam utilizados em ações de prevenção, recuperação e reinserção ao usuário de drogas no Estado de Alagoas. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria correrá à conta do Elemento de despesa 3390-14 no PTRES 300002, PI 001983 e Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente. Maceió, 18 de janeiro de 2012. JARDEL DA SILVA ADERICO Secretário de Estado da Promoção da Paz 19 de janeiro de 2012 EXTRATO DO CONTRATO DE EMPREITADA DE PREÇOS UNITÁRIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E DO OUTRO A EMPRESA ATLÂNTICA CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. — CONTRATO N.º 004/2011 – CPL/AL — Processo Administrativo: 2000-31391/2010 Contratante: ESTADO DE ALAGOAS através da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/AL, CNPJ n.º 12.200.259/0001-65, com sede à Av. da Paz, n° 978, Bairro de Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP: 57.025-050, representada pelo Secretário de Estado, Sr. Alexandre de Melo Toledo, CPF n.º 177.828.64453. Contratado: Empresa ATLÂNTICA CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 07.788.973/0001-86 e estabelecida na Avenida Menino Marcelo, nº. 9381, Serraria, CEP 57.046-000, Maceió, Alagoas, representada pela sua sócia, Srª. Vilceia Melo Pereira Rios, inscrita no CPF sob o nº. 663.240.504-59. Gestor: Sr. Iranildo José Matos Costa, Engenheiro Civil, lotado no Setor de Obras e Projetos da SESAU/ AL, inscrito no CPF sob o nº. 030.302.374-00, matrícula funcional nº. 32623-2. Objeto: execução das obras de construção de 01 (uma) Unidade Mista de Saúde, no município de Paulo Jacinto, em Alagoas, de conformidade com as discriminações contidas no Termo de Referência que integram este instrumento. Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação. Data de Assinatura do Contrato: 18.01.2012. Data de Vigência do Contrato: 150 (cento e cinqüenta) dias, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Valor Global do Contrato: R$ 6.254.481,89. Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.122.02338.1109.0000; Plano Interno 2453; Elemento de Despesa 4.4.90.51; Fonte de Recursos 0120 do orçamento vigente. Signatários: Os mesmos já citados. Maceió/AL, 18 de janeiro de 2012 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde EXTRATO DO CONTRATO DE EMPREITADA DE PREÇOS UNITÁRIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E DO OUTRO A EMPRESA PROENGE CONSTRUÇÕES LTDA. — CONTRATO N.º 005/2011 – CPL/AL — Processo Administrativo: 2000-32569/2010 Contratante: ESTADO DE ALAGOAS através da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/AL, CNPJ n.º 12.200.259/0001-65, com sede à Av. da Paz, n° 978, Bairro de Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP: 57.025-050, representada pelo Secretário de Estado, Sr. Alexandre de Melo Toledo, CPF n.º 177.828.64453. Contratado: Empresa PROENGE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 02.072.980/ 0001-63 e estabelecida na Rua Eraldo Lins Cavalcante, nº. 499, Murilópolis, CEP 57.045-570, Maceió, Alagoas, representada pelo seu sócio, Sr. Jefferson Florêncio, inscrito no CPF sob o nº. 065.182.694-21. Gestor: Sr. Iranildo José Matos Costa, Engenheiro Civil, lotado no Setor de Obras e Projetos da SESAU/ AL, inscrito no CPF sob o nº. 030.302.374-00, matrícula funcional nº. 32623-2. Objeto: Execução das obras de construção de 01 (um) Complexo II e 01 (um) Complexo III, no município de Quebrangulo, em Alagoas, de conformidade com as discriminações contidas no Termo de Referência que integram este instrumento. Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação. Data de Assinatura do Contrato: 18.01.2012. Data de Vigência do Contrato: 150 (cento e cinqüenta) dias, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Valor Global do Contrato: R$ 2.831.137,17. Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.122.02338.1109.0000; Plano Interno 2453; Elemento de Despesa 4.4.90.51; Fonte de Recursos 0120 do orçamento vigente. Signatários: Os mesmos já citados. Maceió/AL, 18 de janeiro de 2012 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde (*) Portaria nº. 03 de 04 de Janeiro de 2012 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo 20000/19129/2011, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria nº. 82/2011 e Designar a servidora ZILDA MARIA NASCIMENTO DA SILVA, ocupante do cargo de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, do Quadro de Cargos Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, lotada nesta SESAU sob Matrícula nº. 6.308-8, com 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, para prestar atividades na GERÊNCIA DE NÚCLEO DO AMBULATÓRIO 24 HORAS NOÉLIA LESSA, até ulterior deliberação. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde (*) Republicada Portaria nº. 15 de 16 de Janeiro de 2012 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo 20000/30647/2010, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria nº. 027/2011, de 20.01.2011, Publicada no Diário Oficial de 24.01.2011 e Designar os representantes abaixo, para sob a PRESIDÊNCIA do primeiro, compor a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, tendo em vista o que dispõe o Artigo 150, da Lei Estadual nº. 5.247 de 26 de Julho de 1991, a fim de apuração dos fatos ocorridos no Hospital Geral do Estado. BRUNO RONALD DA ROCHA TRINDADE SOUZA DANTAS – Presidente PAULO JOSÉ CASTRO LISBOA - Membro JEOVANNI DE BARROS COSTA - Membro MARIA DAS GRAÇAS DE BARROS COSTA Secretária DÊ-SE CIÊNCIA CUMPRA-SE E PUBLIQUE. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde Portaria nº. 16 de 16 de Janeiro de 2012 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo 20000/35068/2010, 15 RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria nº. 034/2011, de 21.01.2011, Publicada no Diário Oficial do Estado de 27.01.2011 e Designar os representantes abaixo, para sob a PRESIDÊNCIA do primeiro, compor a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, tendo em vista o que dispõe o Artigo 150, da Lei Estadual nº. 5.247 de 26 de Julho de 1991, a fim de apurar a falta de atendimento médico na Gerência da Clínica Infantil Dra.Dayse Lins Brêda. BRUNO RONALD DA ROCHA TRINDADE SOUZA DANTAS – Presidente PAULO JOSÉ CASTRO LISBOA - Membro JEOVANNI DE BARROS COSTA - Membro MARIA DAS GRAÇAS DE BARROS COSTA Secretária DÊ-SE CIÊNCIA CUMPRA-SE E PUBLIQUE. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde Portaria nº. 17 de 16 de Janeiro de 2012 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo 20000/6643/2011, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria nº. 154/2011, de 13.04.2011 e Designar os representantes abaixo, para sob a PRESIDÊNCIA do primeiro, compor a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, tendo em vista o que dispõe o Artigo 150, da Lei Estadual nº. 5.247/91 e conforme Despacho ASTEC 1070.04.2011. BRUNO RONALD DA ROCHA TRINDADE SOUZA DANTAS - Presidente PAULO JOSÉ CASTRO LISBOA - Membro FÁBIO PACHECO PEREIRA DA COSTA – Membro MARIA DAS GRAÇAS DE BARROS COSTA Secretária DÊ-SE CIÊNCIA CUMPRA-SE E PUBLIQUE. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde Portaria nº. 18 de 16 de Janeiro de 2012 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo 20000/18799/2011, RESOLVE: Designar os representantes abaixo, para sob a PRESIDÊNCIA do primeiro, compor o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, conforme os despacho PGE/PLIC nº. 789/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios e de acordo com os ditames da Lei Estadual nº. 5.247/91, artigo 145, a fim de apurar os fatos. PAULO JOSÉ CASTRO LISBOA – Presidente BRUNO RONALD DA ROCHA TRINDADE SOUZA DANTAS – Membro JEOVANI DE BARROS COSTA – Membro MARIA DAS GRAÇAS DE BARROS COSTA Secretária DÊ-SE CIÊNCIA CUMPRA-SE E PUBLIQUE. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde 16 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 19 de janeiro de 2012 (*) EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº. 86/10 COMPROMITENTE: Estado de Alagoas através da Secretaria Executiva de Saúde, CNPJ n.º 12.200.259/0001-65, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió. COMPROMISSÁRIO: Hospital Nossa Senhora da Guia, CNPJ n.º 12.307.187/0002-30. OBJETO: O presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso n.º 86/10 no âmbito do PROMATER, tem por OBJETO alterar a Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros, Cláusula Sétima – Dos Recursos Orçamentários e Cláusula Décima Segunda – Da Vigência, para conclusão do OBJETO pactuado. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Em virtude da celebração do presente instrumento, o valor global do Termo de Compromisso n.º 86/10 passa a ser de R$ 612.000,00 (seiscentos e doze mil reais), repassados em 03(três) parcelas mensais de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), sendo R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais) custeados pelo município R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) custeados pelo Estado, repassados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde de Maceió que no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento do mesmo procederá ao respectivo repasse financeiro ao Estabelecimento Hospitalar. VIGÊNCIA: Prorrogada a vigência do presente Termo de Compromisso por 90 (noventa) dias a contar de 01 de janeiro de 2012. Mantidos os termos acordados anteriormente. SIGNATÁRIOS: Alexandre de Melo Toledo, CPF n.º 177.828.644-53, Adeilson Loureiro Cavalcante, CPF N.º 469.974.314-53 e Humberto Gomes de Melo, CPF N.º 002.704.234-00 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretario de Estado da Saúde (*) Republicado. PORTARIA Nº 015/SGAP/12 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, RESOLVE. Art. 1º - DESIGNAR a servidora EDIANE NUNES PINHEIRO, Mat. 44.534-7, Gerente Administrativo da Colônia Industrial São Leonardo – CAISL, para, sem prejuízo de suas funções, ficar à disposição da Gerência de Reintegração Social, desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/ AL, 18 de janeiro de 2012. CARLOSALBERTO LUNADOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária PORTARIA Nº 003/SGAP/12 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, RESOLVE dispensar e designar os servidores, abaixo relacionados, para exercício de função gratificada, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 09 de janeiro de 2012. ANEXO I (DISPENSAR) SERVIDOR CARLOS EDUARDO DE MELO COSTA MAT. FUNÇÃO 44.679-3 FG-2 MAT. FUNÇÃO 958-0 FG-2 ANEXO II (DESIGNAR) SERVIDOR EDSON INÁCIO DA SILVA DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS PORTARIA N.º 111/2012-DGPC/GD O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar ROBERTSON SANTOS DE PAULA, Agente de Polícia, Classe B, para Função Especial de Polícia, Símbolo FGESPA, desta Polícia Civil, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 18 de janeiro de 2012. Del. JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS JÚNIOR DELEGADO GERAL DELEGACIA GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária *Republicada por incorreção PORTARIA Nº 013/SGAP/12 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, RESOLVE dispensar e designar os servidores, abaixo relacionados, para exercício de função gratificada, na forma dos Anexo I e II a esta Portaria. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 18 de janeiro de 2012. ANEXO I (DISPENSAR) MAT. FUNÇÃO SILVIA MARIA DA SILVA 29.139-0 FG-1 LUIZ MIGUEL FERREIRA MARTINS 30.056-0 FG-2 MAT. FUNÇÃO GRAZIELA CRISTINA DOS SANTOS 53.285-1 FG-1 TATIANA COSTA GONÇALVES 51.019-0 FG-2 SERVIDOR ANEXO II (DESIGNAR) SERVIDOR CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária PORTARIA Nº 014/SGAP/12 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, combinado com os artigos 53 usque 58 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984 – Lei de Execuções Penais, minudenciado pelo artigo 115 do Decreto 38.295 de 14 de fevereiro de 2000, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar o Conselho Disciplinar da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira PMBCO desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária, bem como Designar novo Conselho, conforme anexos I e II a esta portaria: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 18 de janeiro de 2012. ANEXO I - DISPENSAR Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira – PMBCO NOME CLÍVIO TENÓRIO DE ALMEIDA JÚNIOR MATRÍCULA 50.572-2 ANEXO II – DESIGNAR Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira – PMBCO NOME TÉRCIO RICARDO DE VASCONCELOS CAVALCANTE CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária MATRÍCULA 53.318-1 PORTARIA Nº 0090/2012-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 0040/2012CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária e documentos anexos, RESOLVE: 1. Designar a Corregedora JEOVÂNIA RIBEIRO FALCÃO, para, na qualidade de Presidente, compor a comissão de disciplina da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada através da Portaria nº 0014/ 2012-GD, datada de 02.01.12, em substituição a Corregedora KELLY KRISTYNNE A. DE SOUZA, permanecendo inalterados os demais membros. 2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de Polícia Judiciária para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 13 de janeiro de 2012. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 0091/2012-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 0040/2012CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária e documentos anexos, RESOLVE: 1. Designar a Corregedora ELIZABETH SAMPAIO MOREIRA, para, na qualidade de Presidente, compor a comissão de disciplina do Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria nº 0021/ 2012-GD, datada de 04.01.12, em substituição a Corregedora KELLY KRISTYNNE A. DE SOUZA, permanecendo inalterados os demais membros. 2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de Polícia Judiciária para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 13 de janeiro de 2012. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 0100/2012-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Despacho nº 1474/2011 CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Correição de Polícia Judiciária, em face da cópia da Investigação Preliminar nº 0130/2011 – CPJ A2C, RESOLVE: 1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de competência, composta das Corregedoras LIANA FRANCA, ELIZABETH SAMPAIO MOREIRA e LARISSA SANTIAGO DO NASCIMENTO para, como Presidente e Membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar as responsabilidades administrativas Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas imputadas, em tese, a servidores desta Polícia Civil, matrículas n.ºs 301.167-4, 300.792-8 e 300.982-3, por faltar ou chegar atrasado ao serviço ou deixar de participar, com antecedência, à autoridade a que estiver subordinado, a impossibilidade de comparecer à repartição, salvo por motivo justo, fato ocorrido na DEPLAN II, no dia 03.07.11, o que se configura violação ao capitulado no inciso XXVII do artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS), bem como recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/ 91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS). 2. Determinar o encaminhamento da documentação referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 13 de janeiro de 2012. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 0101/2012-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Despacho nº 1474/2011 CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Correição de Polícia Judiciária, em face da Investigação Preliminar nº 0130/2011 – CPJ A2C, RESOLVE: 1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de competência, composta dos Corregedores ELIZABETH SAMPAIO MOREIRA, FLÁVIO SARAIVA DA SILVA e MARIA TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE para, como Presidente e Membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa imputada, em tese, a servidor desta Polícia Civil, matrícula nº 301.615-3, por faltar ou chegar atrasado ao serviço ou deixar de participar, com antecedência, à autoridade a que estiver subordinado, a impossibilidade de comparecer à repartição, salvo por motivo justo, fato ocorrido na Delegacia dos Crimes contra a criança e o adolescente, no dia 03.07.11, o que se configura violação ao capitulado no inciso XXVII do artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS), bem como recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS). 2. Determinar o encaminhamento da documentação referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 13 de janeiro de 2012. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 0102/2012-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 0056/2012CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária e documento apenso, RESOLVE: 1. Designar o Corregedor FLÁVIO SARAIVA DA SILVA, para, na qualidade de 1º Membro, compor a comissão de disciplina do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2007 – 3ª CMPC, em substituição a Corregedora KELLY KRISTYNNE A. DE SOUZA, permanecendo inalterados os demais membros. 2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de Polícia Judiciária para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 16 de janeiro de 2012. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO 19 de janeiro de 2012 PORTARIA Nº 0103/2012-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 0052/2012CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária e documento apenso, RESOLVE: 1. Designar a Corregedora ELIZABETH SAMPAIO MOREIRA, para, na qualidade de 2º Membro, compor a comissão de disciplina do Processo Administrativo Disciplinar nº 0159/2011 – CPJ A3A, em substituição ao Delegado CÍCERO FEITOSA DE ARAÚJO, permanecendo inalterados os demais membros. 2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de Polícia Judiciária para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 16 de janeiro de 2012. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 0104/2012-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 0053/2012CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária e documento apenso, RESOLVE: 1. Designar a Corregedora LIANA FRANCA, para, na qualidade de 2º Membro, compor a comissão de disciplina da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0028/2010 – CPJ A1B, em substituição ao Delegado CÍCERO FEITOSA DE ARAÚJO, permanecendo inalterados os demais membros. 2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de Polícia Judiciária para o seqüenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 16 de janeiro de 2012. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 0105/2012-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 0054/2012CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária e documento apenso, RESOLVE: 1. Designar a Corregedora LIANA FRANCA, para, na qualidade de 2º Membro, compor a comissão de disciplina da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0020/2010 – CPJ A3C, em substituição ao Delegado CÍCERO FEITOSA DE ARAÚJO, permanecendo inalterados os demais membros. 2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de Polícia Judiciária para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 16 de janeiro de 2012. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 0106/2012-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 0055/2012CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária e documento apenso, RESOLVE: 1. Designar a Corregedora LIANA FRANCA, para, na qualidade de 2º Membro, compor a comissão de disciplina da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0023/2010 – CPJ A3C, em substituição ao Delegado CÍCERO FEITOSA DE ARAÚJO, permanecendo inalterados os demais membros. 2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de Polícia Judiciária para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 16 de janeiro de 2012. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 0107/2012-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 0057/2012CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária e documento apenso, RESOLVE: 1. Designar as Corregedoras abaixo relacionadas, para, na qualidade de 1º Membro, comporem as comissões de disciplina, em substituição ao Delegado CÍCERO FEITOSA DE ARAÚJO, permanecendo inalterados os demais membros: -SAD Nº 0029/2010-CPJ A3A - substituir por LIANA FRANCA; -SAD Nº 0010/2011-CPJ A3A - substituir por LIANA FRANCA e -SAD Nº 0024/2011-CPJ A3A - substituir por ELIZABETH SAMPAIO MOREIRA. 2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de Polícia Judiciária para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 16 de janeiro de 2012. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO *PORTARIA Nº 3608/2011-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 2300/11-DPJM/ GD, oriundo do Departamento de Polícia Judiciária Metropolitana e documentos apensos, RESOLVE: 1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de competência, composta das Corregedoras LIANA FRANCA, ELIZABETH SAMPAIO MOREIRA e LARISSA SANTIAGO DO NASCIMENTO para, como Presidente e Membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar as responsabilidades administrativas imputadas, em tese, a servidores desta Polícia Civil, por prevalecerem-se, abusivamente, da condição de funcionários policiais ao praticarem agressões físicas e ameaças, o que se configura violação ao capitulado no inciso XLVI do artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS) bem como recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS). 2. Determinar o encaminhamento da documentação referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 27 de outubro de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO *Reproduzida por incorreção. Lúcia Helena Monteiro de Souza Responsável pela resenha COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO Nº 252/2011 - CPL/PMAL DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 311/2007 – CPL/PMAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-2811/2010. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Dispensa de Licitação, Art. 24, X, da Lei nº 8666/93. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº 67, Centro, Maceió/AL. CNPJ nº 12.442.570/000110, representada pelo Cel QOC PM Luciano Antônio da Silva, portador do CPF nº 451.649.244-04. CONTRATADA: Sra. Maria Cicera dos Reis, inscrita no CPF nº 471.782.644-20, residente e domiciliada 17 na Rua Doutora Janete de Araújo, s/nº, Centro, Ibateguara, Alagoas. GESTOR DO CONTRATO: Comandante do 2ª BPM da PMAL. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Locação de Imóvel nº 311/2007, situado na Rua Coronel João Bezerra, s/nº, Ibateguara, Alagoas, para sediar o 2º Pelotão da 2ª Cia do 2º BPM da PMAL. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 30/01/2012, tendo sua eficácia a partir da publicação do Extrato no DOE. VALOR GLOBAL: R$ 5.648, 28 (Cinco mil seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e oito centavos). VALOR MENSAL: R$ 470,69 (Quatrocentos e setenta reais e sessenta e nove centavos). DATA DA ASSINATURA: 20/12/2011. ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício de 2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 06.181.0004.2118.0000, PI 000789, PTRES 190025, Fonte 0100, Natureza da Despesa 3.3.90.36, do orçamento vigente. SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados. Ato governamental Autorizador: Despacho publicado no Diário Oficial do Estado edição do dia 03 de novembro de 2011. Quartel em Maceió/AL, 18 de janeiro de 2012. Walmir Moraes de Carvalho – Ten Cel QOC PM Presidente da CPL/PMAL *Synara Moraes de Souza– Sd PM. Responsável pela Resenha REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA N. º 10/2012 – GCG O Comandante Geral do CBM/AL, no uso de suas atribuições legais: Considerando o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto Estadual nº 2.401, de 03 de fevereiro de 2005, que altera a redação de dispositivos do Decreto Estadual nº 1.988/04, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria nº 119/2011 GCG/ CBMAL, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 01 de agosto de 2011. Art. 2º. Designar os militares, abaixo relacionados, para sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Licitação desta Corporação: I. EDUARDO BRUNO PESSOA VIEIRA - Capitão BM - Presidente, matrícula: 80587-4; II. JERÔNIMO DO NASCIMENTO DA SILVA Capitão. BM – Membro, matrícula: 4275-7; III. NEILTON NASCIMENTO DOS SANTOS, 1º Ten BM – Membro, matrícula: 1466-4; IV. JOSÉNILTON BEZERRA DA SILVA, Sub Ten BM – Membro, matrícula: 4311-7; V. JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA FILHO – Sub Ten BM – Membro, matrícula: 71613-8; Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE Quartel em Maceió-AL, 17 de janeiro de 2012. LUIS ANTÔNIO HONORATO DA SILVA – CEL BM Comandante Geral do CBMAL 18 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 19 de janeiro de 2012 AVISO DE LICITAÇÃO Processo: 4799-1664/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico – AL Previdência nº 001A/2012 Tipo: Menor preço global por lote. Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços de Limpeza, Conservação e Copeiragem, destinados ao AL Previdência, conforme as especificações contidas no Anexo I do Edital. Data do Certame: 01 de fevereiro de 2012. Horário de abertura da sessão: às 10:00hs (horário de Brasília). Horário da disputa de lances: às 10h30min (horário de Brasília). Informações: Fone/fax: (82)3315-1832 Disponibilidade do Edital: http//www.licitacoes-e.com.br Maceió, 17 de janeiro de 2012. KARINE MOREIRA GOMES MENDES Pregoeira O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, despachou e DEFERIU PARCIALMENTE,em data de 13 de janeiro de 2012, o seguinte processo: PROC. Nº: 1700-1430/2011 INT:ELITA COSTA DO NASCIMENTO ASS: REVISÃO DE PENSÃO MARCELLO LOURENÇO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente ODIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, despachoue INDEFERIU,em data de 13 de janeiro de 2012, o seguinteprocesso: PROC. Nº: 1700-35398/2010 INT: ALINE MARIA CORDEIRO FREIRE DA CONCEIÇÃO ASS.: PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL MARCELLO LOURENÇO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PATRIMÔNIO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA AL PREVIDÊNCIA, despachou, em data de 16 de janeiro de 2012, o seguinte processo: PROCESSO: 4799-2443/2011 INT: LÚCIA MARIA CATANHO BEZERRA ASS: PENSÃO POR MORTE ATO DE CONCESSÃO O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PATRIMÔNIO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA AL PREVIDÊNCIA, despachou, em data de 17 de janeiro de 2012, os seguintes processos: PROCESSO: 4799-2197/2011 ANEXO PROC.: 1700-32681/2010, 1700-32682/2010 E 02864/1997 INT: KEYCIANE LEMOS FERREIRA ASS:CONTINUIDADE DE AUXÍLIO PENSÃO – FILHA MAIOR UNIVERSITÁRIA De acordo com o exposto no Parecer AL Previdência/ CJA/DJ Nº 052/2011, nas fls. 57/58, da Diretoria Jurídica, Defiro o pedido de Continuidade de Auxílio Pensão – Filha Maior Universitária – da Sra. Keyciane Lemos Ferreira, ante a presença dos requisitos legais que amparam o pedido. Desta forma, encaminhem-se os autos a Coordenadoria de Concessão de Benefícios, através da Diretoria de Benefícios, para as providências necessárias no âmbito da sua competência. Ressalte-se, por oportuno, que devem ser observadas todas as orientações constantes no supracitado Parecer. Publique-se. ALCIONE TEIXEIRA DOS SANTOS Diretor de Administração, Finanças e Patrimônio No Exercício da Presidência PROCESSO: 4799-3084/2011 INT: DEYSIANE RICARDO GALVÃO DE LIMA ASS: PENSÃO POR MORTE ATO DE CONCESSÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte a DEYSIANE RICARDO GALVÃO DE LIMA, CPF Nº 077.510.404-32, na condição de filha universitária do ex-segurado JOSÉ CÍCERO RICARDO DE LIMA, em conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP Nº 007/2012 da Diretoria Jurídica. ALCIONE TEIXEIRA DOS SANTOS Diretor de Administração, Finanças e Patrimônio No Exercício da Presidência PROCESSO Nº: 4799-3095/2011 INTERESSADO: JOSÉ CHARLLYSON FRANÇA DA SILVA ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE ALCIONE TEIXEIRA DOS SANTOS Diretor de Administração, Finanças e Patrimônio No Exercício da Presidência ATO DE CONCESSÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte a ANTONIO BELO DA SILVA, CPF Nº 045.325.384-91 na condição de viúvo da ex-servidora inativa MARINETE SOUSA MELO DA SILVA, em conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP Nº 011/2012 da Diretoria Jurídica. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte a MIRACY VIEIRA DE ANDRADE, CPF Nº 223.126.504-44 na condição de ex-companheira com percepção de pensão alimentícia do ex-servidor ANTÔNIO BIÉ DOS SANTOS PRIMO, em conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP Nº 015/2012 da Diretoria Jurídica. ALCIONE TEIXEIRA DOS SANTOS Diretor de Administração, Finanças e Patrimônio No Exercício da Presidência ALCIONE TEIXEIRA DOS SANTOS Diretor de Administração, Finanças e Patrimônio No Exercício da Presidência PROCESSO: 4799-3051/2011 INT: ARLETE FRANCISCA DOS SANTOS AMANCIO ASS: PENSÃO POR MORTE ATO DE CONCESSÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte a ARLETE FRANCISCA DOS SANTOS AMANCIO, CPF Nº 662.967.494-49 na condição de viúva do ex-servidor CICERO AMANCIO DA SILVA, em conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP Nº 013/2012 da Diretoria Jurídica. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte a OSVALDO FALCÃO DA SILVA, CPF Nº 006.101.194-00 na condição de viúvo da ex-servidora MARIA DE LOURDES COSTA FALCÃO, em conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP Nº 014/2012 da Diretoria Jurídica. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte a JOSÉ SEVERINO DUARTE PEREIRA FILHO, CPF Nº 860.676.484-15 e JOHNNATAN DA COSTA DUARTE, CPF Nº 089.952.834-16 na condição de viúvo e filho, respectivamente, da exsegurada SUELY RODRIGUES DA COSTA DUARTE, em conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP Nº 010/2012 da Diretoria Jurídica. ALCIONE TEIXEIRA DOS SANTOS Diretor de Administração, Finanças e Patrimônio No Exercício da Presidência ALCIONE TEIXEIRA DOS SANTOS Diretor de Administração, Finanças e Patrimônio No Exercício da Presidência AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO: 4799-3045/2011 INT: OSVALDO FALCÃO DA SILVA ASS: PENSÃO POR MORTE O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte a JOSÉ CHARLLYSON FRANÇA DA SILVA, CPF nº 114.265.674-80na condição de filho menor do ex-segurado ADEMIR JOSÉ DA SILVA, em conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CJ Nº 006/2012, da Diretoria Jurídica. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PATRIMÔNIO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA AL PREVIDÊNCIA despachou, em data de 18 de janeiro de 2012, os seguintes processos: PROCESSO: 4799-3090/2011 INT: JOSÉ SEVERINO DUARTE PEREIRA FILHO E OUTRO ASS: PENSÃO POR MORTE PROCESSO Nº: 4799-3089/2011 INT: MARIA LASSALETE DOS SANTOSOMENA ASS: PENSÃO POR MORTE ATO DE CONCESSÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte a MARIA LASSALETE DOS SANTOS OMENA, CPF nº 731.040.274-04na condição de esposa do ex-segurado AMARO LUNA DE OMENA FILHO, em conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ Nº 020/2012, da Diretoria Jurídica. ALCIONE TEIXEIRA DOS SANTOS Diretor de Administração, Finanças e Patrimônio No Exercício da Presidência ATO DE CONCESSÃO ALCIONE TEIXEIRA DOS SANTOS Diretor de Administração, Finanças e Patrimônio No Exercício da Presidência PROCESSO: 4799-3026/2011 INT: MIRACY VIEIRA DE ANDRADE ASS: PENSÃO POR MORTE ATO DE CONCESSÃO ATO DE CONCESSÃO ATO DE CONCESSÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte a LÚCIA MARIA CATANHO BEZERRA, CPF Nº 316.105.524-15, na condição de ex-cônjuge divorciada do ex-segurado SÉRGIO DE ABREU SAMPAIO, em conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP Nº 009/2012 da Diretoria Jurídica. PROCESSO: 4799-3065/2011 INT: ANTONIO BELO DA SILVA ASS: PENSÃO POR MORTE CONCORRÊNCIA Nº. 005/2011 OBJET O: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE TUBULAÇÕES EM POLIETILENO, QUE FARÃO PARTE DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL – RDGN NO ESTADO DE ALAGOAS. VALOR ORÇADO: R$ 3.046.292,96 (TRÊS MILHÕES, QUARENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) RETIRADA DO EDITAL: A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE A ESTA LICITAÇÃO PODERÁ SER ALCIONE TEIXEIRA DOS SANTOS Diretor de Administração, Finanças e Patrimônio No Exercício da Presidência EXAMINADA/OBTIDA NO “SITE” WWW.ALGAS.COM.BR E / OU OBTIDO PELOS INTERESSADOS, NOS DIAS ÚTEIS, DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE PROCESSO: 4799-3032/2011 INT: ADALBERTO MOREIRA DA SILVA ASS: PENSÃO POR MORTE EXTERNO (DAS 08H00MIN ÀS 12H00MIN E DAS 14H00MIN ÀS 18H00MIN) A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, NO ESCRITÓRIO DA GÁS DE ALAGOAS S.A – ALGÁS, SITO NA RUA ARTUR ATO DE CONCESSÃO VITAL DA SILVA, N.º 04, GRUTA DE LOURDES, MACEIÓ/AL – CEP: 57.052-790. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve Conceder o Benefício de Pensão por Morte a ADALBERTO MOREIRA DA SILVA, CPF Nº 038.379.984-87 na condição de viúvo da exservidora MARIA GEILZA BARROS DA SILVA, em conformidade com o Parecer AL Previdência/DJ/CBP Nº 012/2012 da Diretoria Jurídica. DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ALCIONE TEIXEIRA DOS SANTOS Diretor de Administração, Finanças e Patrimônio No Exercício da Presidência INGRID ESTER STEINER TAFFAREL ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS: DIA 27/02/2012, ÀS 09H00MIN NA SEDE DA ALGÁS, NO ENDEREÇO ACIMA. TAXA PARA AS DESPESAS DO EDITAL: GRATUITO. MACEIÓ, 18 DE JANEIRO DE 2012. PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 19 de janeiro de 2012 x ITEM 04. EMPRESA EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ n º 06.234.797/0001-78 Valor Total do item ITEM 04: R$ 1.377,60 (um mil trezentos e setenta e sete reais e sessenta centavos) AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP AVISO DE LICITAÇÃO Processo: 4105-003/2012 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.006/2012 Tipo: menor preço por item. Objeto: RP para eventual aquisição de material de sapataria, destinado a Toda Administração Pública. Data de realização: 03 de fevereiro de 2012 às 10:00 h. x ITEM 08,10, 11, 18. EMPRESA COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ n º 67.729.178/0002-20 Valor Total do item ITEM 08: R$ 75,00 (setenta e cinco reais) ITEM 10 : R$ 810,00 (oitocentos e dez reais) ITEM 11 : R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais) ITEM 18 : R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) Valor total dos itens adjudicados R$ 96.016,38 (noventa e seis mil, dezesseis reais e trinta e oito centavos). Maceió, 18 de janeiro de 2012. Layse Passos Lima Pregoeira Processo: 1900-2969/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.004/2012 Tipo: menor preço global. Objeto:Aquisição de enceradeira industrial, destinado a SEPLANDE. Data de realização: 09 de fevereiro de 2012 às 10:00 h. Processo: 1203-1311/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.007/2012 Tipo: menor preço global. Objeto:Aquisição de bloqueador solar, destinado ao Corpo de Bombeiro. Data de realização: 04 de fevereiro de 2012 às 10:00 h. Processo: 56020-270/2011 Modalidade: Pregão Presencial n.º AMGESP-16.024/2011 Tipo: menor preço global. Objeto:Prestação de serviço de vigilância armada, destinado ao DITEAL. Data de realização: 03 de fevereiro de 2012 às 10:00 h. RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º AMGESP-15.025/2011 Processo nº 4105-356/2011 OBJETO: Prestação de serviços de limpeza e conservação destinada à Agência de Modernização da Gestão de Processos. PROPOSTA VENCEDORA x EMPRESA MAX SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 10.665.003/0001-06 Valor Mensal: R$ 5.177,58 (cinco mil, cento e setenta e sete reais e cinqüenta e oito centavos) Valor Anual: R$ 62.130,96 (sessenta e dois mil, cento e trinta reais e noventa e seis centavos) Maceió, 18 de janeiro de 2012. Lara Ferro Lima de Melo Pregoeira RESULTADO DA LICITAÇÃO Processo: 48040-1160/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.005/2011 Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de microfones e processadores de áudio, destinado a IZP. Data de realização: : 03 de fevereiro de 2012 às 10:00 h Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações: Fone: 82 3315-3477, Fax: 82 3315-7246/7241 Maceió, 18 de janeiro de 2012. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Coordenador Jurídico, no exercício da Diretoria Técnica de Logística RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.097 /2011 Processo nº 4105-463/2011 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos (não essenciais) destinados a Administração do Estado de Alagoas. PROPOSTAS VENCEDORAS x ITENS 02, 03, 12, 13. EMPRESA CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ n º 44.734.671/0001-51 Valor Total dos lotes ITEM 02: R$ 11.917,76 (onze mil, novecentos e dezessete reais e setenta e seis centavos) ITEM 03: R$ 41.631,42 (quarenta e um mil, seiscentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos) ITEM 12 : R$ 34.521,60 (trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e um reais e sessenta centavos) ITEM 13 : R$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte reais) PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.154/2011 Processo nº 1900-2797/2011 OBJETO: Aquisição de material de processamento de dados destinado à Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico. PROPOSTAS VENCEDORAS x Lotes 01 e 02, EMPRESA DOUGLAS RODRIGUES DE SOUZA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME CNPJ nº. 10.478.925/0001--04 Valor do lance LOTE 01: VALOR GLOBAL: R$ 16.552,00 (dezesseis mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais). LOTE 02: VALOR GLOBAL: R$ 1.100,00 (quinhentos e noventa reais e noventa e dois centavos). Valor Total: R$ 17.652,00 (dezessete mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais). x Total Geral: R$309.239,62 (trezentos e nove mil duzentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos). PUBLIQUE-SE. EM SEGUIDA, remetam-se os autos à Diretoria Técnica de Logística desta Agência para formalização da ATA de Registro de Preços. AMGESP, em Maceió, 16 de janeiro de 2012. ROBERTO JORGE CHAVES DE BARROS Presidente Item Único AVISO DE LICITAÇÃO EXCLUSIVO DE ME E EPP Processo: 1900-1680/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-11.157/ 2011(2ª Chamada) Tipo: menor preço por item. Objeto:Aquisição de enceradeira industrial, destinado a SEPLANDE. Data de realização: 03 de fevereiro de 2012 às 10:00 h. 51, para os itens 01, 11 e 20, com um valor total de R$75.845,20 (setenta e cinco mil oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos); COMERCIAL CIRÚRGICA, CNPJ nº 67.729.178/0002-20, para os itens 02, 03 e 05, com um valor total de R$43.484,48 (quarenta e três mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos); CALL MED, CNPJ nº 05.106.015/0001-52, para os itens 08, 10 e 13, com um valor total de R$187.267,55 (cento e oitenta e sete mil duzentos e sessenta e sete reais e cinqüenta e cinco centavos); NUNESFARMA, CNPJ nº 75.014.167/000291, para o item 16, com um valor total de R$2.642,39 (dois mil seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos); Lote 03 EMPRESA NELTON RUBENS EDUARDO CNPJ nº. 07.705.081/0001-74 Valor do lance LOTE 03: VALOR GLOBAL: R$ 4.158,98 (quatro mil, cento e cinqüenta e oito reais e noventa e oito centavos). Valor Total: R$ 4.158,98 (quatro mil, cento e cinqüenta e oito reais e noventa e oito centavos). Maceió, 18 de janeiro de 2012. Lara Ferro Lima de Melo Pregoeira ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Com fundamento no Parecer PGE-PLIC N.º 1.855/2011, ratificado pelo Despacho SUB PGE/GAB N.º 072/2012, todos da Douta Procuradoria Geral do Estado, bem como, nos poderes que me foi conferido pelo Decreto nº 8.075, publicado no Diário Oficial do Estado em 27/09/2010, no qual alterou o art.7º, § 3º, I do Decreto Estadual nº 1.424/ 2009 HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão eletrônico n.º AMGESP 10.110/ 2011, visando o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de medicamentos vitais destinados a Administração Pública Estadual, que teve como vencedora as empresas: CRISTÁLIA, CNPJ nº 44.734.671/0001- AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS-ARSAL O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, e considerando o disposto do Decreto nº 37.120 de 19 de março de 1997, e alterações do Decreto nº 37.639 de 10 de julho de 1998, e ainda o que consta da Norma 01/03 expedida por este órgão, RESOLVE baixar as seguintes portarias concedendo diárias: Portaria Nº 0542/2011 Processo: Nº 49070-9347/2011 Beneficiário: Maxwell Fidelis Freire Cavalcante Mat. 2480 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 04 (quatro) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 120,00 Períodos: 27, 28, 29 e 30/12/2011 Objetivo: Viagens ao município de Rio Largo/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291 Portaria Nº 543/2011 Processo: Nº 49070-9428/2011 Beneficiário: Charmila Alves de Souza Mat. 2027 Cargo: Técnica de Regulação Quantidade de Diárias: 01 (uma) inteira Valor unitário: R$ 280,00 Valor total: R$ 280,00 Períodos: 14 a 15/12/2011 Objetivo: Viagens a cidade de Recife/Pe, para participar de reunião técnica com a empresa ATP Engenharia. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-15, PTRES 250039 e PI 001593, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 544/2011 Processo: Nº 49070-9425/2011 Beneficiário: Rosilene Maria Macário dos Santos Mat. 140 Cargo: Coordenadora POFC Quantidade de Diárias: 01 (uma) inteira Valor unitário: R$ 280,00 Valor total: R$ 280,00 Períodos: 14 a 15/12/2011 Objetivo: Viagens a cidade de Recife/Pe, para participar de reunião técnica com a empresa ATP Engenharia. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-15, PTRES 250039 e PI 001593, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 545/2011 Processo: Nº 49070-9681/2011 Beneficiário: Rosilene Maria Macário dos Santos Mat. 140 Cargo: Coordenadora POFC Quantidade de Diárias: 03 (três) inteira Valor unitário: R$ 280,00 Valor total: R$ 840,00 Períodos: 26 a 29/12/2011 Objetivo: Viagens a cidade de Recife/Pe, para participar de reunião técnica com a empresa ATP Engenharia Ltda, na elaboração dos trabalho de modificação do Sistema GISIT. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-15, PTRES 250039 e PI 001593, fonte de recursos 0291. 19 Portaria Nº 546/2011 Processo: Nº 49070-9431/2011 Beneficiário: Eugênio Machado de Andrade Mat. 2365 Cargo: Supervisor Tec. De Regulação Quantidade de Diárias: 01 (uma) inteira Valor unitário: R$ 280,00 Valor total: R$ 280,00 Períodos: 14 a 15/12/2011 Objetivo: Viagens a cidade de Recife/Pe, para participar de reunião técnica com a empresa ATP Engenharia. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-15, PTRES 250039 e PI 001593, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 547/2011 Processo: Nº 49070-9682/2011 Beneficiário: Daniel Barros Lisboa Silva Mat. 2110 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: ½ (meia) Valor unitário: R$ 75,00 Valor total: R$ 35,00 Períodos: 22/12/2011 Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para acompanhar o Diretor Presidente em uma inauguração do pólo de Madeira e Móveis Leão. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250039 e PI 001593, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 548/2011 Processo: Nº 49070-9683/2011 Beneficiário: Waldo Wanderley Mat. 137305 Cargo: Diretor Presidente Quantidade de Diárias: ½ (meia) Valor unitário: R$ 100,00 Valor total: R$ 50,00 Períodos: 22/12/2011 Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para inauguração do pólo de Madeira e Móveis Leão. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250039 e PI 001593, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 016/2012 Processo: Nº 49070-9326/2011 Beneficiário: Gilberto de Medeiros Netto Júnior Mat. 2029 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 10 (dez) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 300,00 Períodos: 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 12 e 13/01/2012 Objetivo: Viagens ao município de Rio Largo/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 023/2012 Processo: Nº 49070-9362/2011 Beneficiário: Fernando Antônio dos Anjos Pinto Mat. 2028 Cargo: Agente de Regulação 04 e ½ (quatro diárias inteira e uma meia): com valor unitário de R$ 60,00 e meia no valor R$ 30,00 – períodos: 02 a 06/01/2012. 04 e ½ (quatro diárias inteira e uma meia): com valor unitário de R$ 60,00 e meia no valor R$ 30,00 – períodos: 09 a 13/01/2012, Valor total: R$ 540,00 Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 011/2012 Processo: Nº 49070-9350/2011 Beneficiário: Luiz Silvio de Melo Mat. 2509 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 11 (onze) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 330,00 Períodos: 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13/01/2012 Objetivo: Viagens ao município de Marechal Deodoro/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 015/2012 Processo: Nº 49070-9311/2011 Beneficiário: Márcio José Gouveia Lins Júnior Mat. 2239 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 04 (quatro) meias – valor unitário R$ 30,00 – dias 02, 03, 09 e 10/01/2012; 06 (seis) inteiras – valor unitário R$ 60,00 – períodos: 04 a 07/01/2012 e 11 a 14/01/2012 Valor total: R$ 480,00 Objetivo: Viagens aos municípios de Paripueira, Arapiraca, Rio Largo, Satuba e Marechal Deodoro/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. 20 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 19 de janeiro de 2012 Portaria Nº 004/2011 Processo: Nº 49070-9348/2011 Beneficiário: Robério Martins Bispo Mat. 2346 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 11 (onze) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 330,00 Períodos: 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 12, 13 e 14/01/2012. Objetivo: Viagens ao município de Marechal Deodoro/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 014/2012 Processo: Nº 49070-9352/2011 Beneficiário: Diogenes Correia Silva Mat. 2502 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 11 (onze) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 330,00 Períodos: 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12 e 13/01/2012 Objetivo: Viagens ao município de Marechal Deodoro/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº012//2012 Processo Nº 49070-9355/2011 Beneficiário: Eduardo Jorge Peixinho Melo Mat. 2034 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 10 (dez) inteiras Valor unitário: R$ 60,00 Valor total: R$ 600,00 Períodos: 02 a 07/01/2012; 09 a 14/01/2012 Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 005/2012 Processo Nº 49070-9353/2011 Beneficiário: Sérgio Santos da Silva Mat. 2511 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 11 (onze) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 330,00 Períodos: 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 12, 13 e 14/01/2012. Objetivo: Viagens ao município de Paripueira/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 001/2012 Processo Nº 49070-9344/2011 Beneficiário: Ardiles Correia da Silva Mat. 2141 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 10 (dez) inteiras Valor unitário: R$ 60,00 Valor total: R$ 600,00 Períodos: 02 a 07/01/2012; 09 a 14/01/2012 Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 002/2012 Processo Nº 49070-9345/2011 Beneficiário: José Givanildo Oliveira da Silva Mat. 2351 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 10 (dez) inteiras Valor unitário: R$ 60,00 Valor total: R$ 600,00 Períodos: 02 a 07/01/2012; 09 a 14/01/2012 Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291. Portaria Nº 017/2012 Processo Nº 49070-9356/2011 Beneficiário: Flavius Flaubert Coelho dos Santos Mat. 2373 Cargo: Agente de Regulação Quantidade de Diárias: 10 (dez) inteiras Valor unitário: R$ 60,00 Valor total: R$ 600,00 Períodos: 02 a 07/01/2012; 09 a 14/01/2012 Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250043 e PI 001582, fonte de recursos 0291 Maceió, 18 de janeiro de 2012. WALDO WANDERLEY Diretor Presidente COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL AVISO A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO DE INSUMOS PARA IMPRESSORA DIGITAL, que a partir da data do dia da publicação, serão contados 5 dias úteis para apresentação de propostas: OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA IMPRESSORA DIGITAL. Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL. As propostas de preços deverão ser enviadas através de e-mail, [email protected], por fax (082) 3315 8316 ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 14h. Maceió 16 de janeiro de 2012. JOSÉ FLÁVIO BESERRA BRANDÃO Chefe do Departamento de Compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL AVISO A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO DE INFORMATICA, que a partir da data desta publicação, serão contados 5 dias úteis para apresentação de propostas: OBJETO:AQUISIÇÃO DE TONNER CIAN TN 610 C,TONNER AMARELO TN 610 Y, PARA IMPRESSORA DIGIATAL Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL. As propostas de preços deverão ser enviadas através de e-mail, [email protected], por fax (082) 3315 8316 ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 14h. Maceió 18 de Janeiro de 2012. JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO Chefe do Departamento de Compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE CERTIFICADO DIGITAL, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:00 hs às 14:00 hs A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE ÁGUA MINERAL, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: AQUISIÇÃO DE 1(UM) CERTIFICADO DIGITAL E-CNPJ A3 COM CARTÃO INTELIGENTE E LEITORA, COM VALIDADE DE 03 ANOS. Objeto: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL PARA O EXERCÍCIO 2012. Maceió, 18 de janeiro de 2012. JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO Chefe do Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE MATERIAL ELÉTRICO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:00 hs às 14:00 hs OBJETO: AQUISIÇÃO DE TONNER PARA IMPRESSORA DIGITAL. Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL. As propostas de preços deverão ser enviadas através de e-mail, [email protected], por fax (082) 3315 8316 ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 14h. Maceió 18 de janeiro de 2012. JOSÉ FLÁVIO BESERRA BRANDÃO Chefe do Departamento de Compras JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO Chefe do Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE ELETRODOMESTICO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS. Objeto: AQUISIÇÃO DE UM GELÁGUA. Maceió, 18 de janeiro de 2012. Maceió, 18 de janeiro de 2012. JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO Chefe do Setor de compras JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO Chefe do Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE INFORMÁTICA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:00 hs às 14:00 hs A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) SCANNER DE MESA COM RESOLUÇÃO DE 1.200 DPI. Objeto: AQUISIÇÃO DE UM VASO SANITÁRIO COMPLETO. Maceió, 18 de janeiro de 2012. Maceió, 18 de janeiro de 2012. AVISO A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO DE INFORMÁTICA, que a partir da data do dia da publicação, serão contados 5 dias úteis para apresentação de propostas: Maceió, 18 de janeiro de 2012. JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO Chefe do Setor de compras JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO Chefe do Setor de compras Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 19 de janeiro de 2012 21 COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE ELETROELETRONICOS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE MATERIAL GRÁFICO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE MATERIAL GRÁFICO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE MOTOBOY, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: AQUISIÇÃO DE 50 (CINQUENTA) LITROS DE LIMPADOR DE CHAPAS. Objeto: AQUISIÇÃO DE 100 KILOS DE COLA HOTMELT (TRANSPARENTE), 100 KILOS DE COLA PUR, 50 KILOS DE LIMPADOR DO COLEIRO PUR E 40 LITROS DE LIMPADOR PARA COLEIRO TEFONADO WASH 800. Objeto: AQUISIÇÃO DE OITO APARELHOS TELEFÔNICOS. Maceió, 18 de janeiro de 2012. JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO Chefe do Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE MATERIAL GRÁFICO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: AQUISIÇÃO DE 40.000 FOLHAS DE PAPEL COUCHÊ FÔSCO DE 115 GR TAMANHO 66 X 96 CM E 10.000 FOLHAS DE PAPEL TRIPLEX DE 240 GR TAMANHO 66 X 96 CM. Maceió, 18 de janeiro de 2012. JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO Chefe do Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE MATERIAL GRÁFICO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: AQUISIÇÃO DE 5.000 FOLHAS DE CARTOLINA VERDE DE 180 GR TAMANHO 57 X 73 CM, 5.000 FOLHAS DE CARTOLINA AZUL DE 180 GR TAMANHO 57 X 73 CM E 5.000 FOLHAS DE CARTOLINA TELA BRANCA DE 180 GR TAMANHO 57 X 73 CM.. Maceió, 18 de janeiro de 2012. JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO Chefe do Setor de compras Maceió, 18 de janeiro de 2012. JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO Chefe do Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE MATERIAL GRÁFICO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: AQUISIÇÃO DE 30 (TRINTA) LITROS DE COLA SINTÉTICA. Maceió, 18 de janeiro de 2012. JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO Chefe do Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE MATERIAL GRÁFICO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: AQUISIÇÃO DE 70.000 FOLHAS DE PAPEL OFFSET DE 90 GRAMAS IMUNE TAMANHO 66 X 96 CM Maceió, 18 de janeiro de 2012. JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO Chefe do Setor de compras Maceió, 18 de janeiro de 2012. JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO Chefe do Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE CONSERTO DE BOMBA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: CONSERTO DA BOMBA DO POÇO ARTESIANO. Objeto: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE UM MOTOBOY PARA 6 MESES DEVENDO APRESENTAR PLANILHA EM CONFORMIDADE COM A CONVENÇÃO COLETIVA DO SINDILIMP.. Maceió, 18 de janeiro de 2012. JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO Chefe do Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE INSUMOS PARA IMPRESSORA DIGITAL, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA IMPRESSORA DIGITAL. Maceió, 18 de janeiro de 2012. JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO Chefe do Setor de compras Maceió, 18 de janeiro de 2012. JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO Chefe do Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMGESP N° 533/2008/DETRAN-AL CONVOCAÇÃO P.A.: 5101-04240/2008/DETRAN-AL; Pregão eletrônico : AL@COMPRAS Nº AMGESP -121/2008. Contratante: DETRAN/AL, CNPJ n° 04.302.189/0001-28, Av. Assis Chateaubriand, s/n, Campus Tamandaré, Pontal da Barra, Maceió/AL, representado neste ato pelo Diretor Presidente Sr. Luis Augusto Santos Lúcio de Melo, CPF: nº 024.034.614-90; Contratada: Empresa ADS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ/MF n° 09.011.666/ 0001-1, sediada à Rua Amorim, 202 A, Barra Nova, Marechal Deodoro, Alagoas, representada por seu representante Legal, Sr. Audemário dos Santos, CPF: 482.933.184-49; Gestor do contrato: Ederico Guerra, Analista de Trânsito, Mat. 21242-3; Objeto do contrato: prestação de serviços preventiva e corretiva em rede e equipamentos telefônicos destinados ao Departamento estadual de Trânsito – DETRAN/AL, conforme descrição dos serviços contidos no anexo I; Data da assinatura do contrato: 09.09.2008; Prazo de vigência do contrato: 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante aditivo contratual, não ultrapassando o limite de 60 (sessenta) meses; VALOR GLOBAL: R$ 20.400,00 (vinte mil quatrocentos reais); A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE POÇO ARTESIANO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: LIMPEZA DO POÇO ARTESIANO. Maceió, 18 de janeiro de 2012. JOSÉ FLAVIO BESERRA BRANDÃO Chefe do Setor de compras 22 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 19 de janeiro de 2012 P.A DO 2º TERMO ADITIVO: 5101-7859/2010; OBJETO DO ADITIVO: prorrogar o prazo de vigência por 24 (vinte e quatro) meses; DATA DA ASSINATURA DO 2º TERMO ADITIVO: 10.09.2010; PRAZO DE VIGÊNCIA DO 2º TERMO ADITIVO: 24 (vinte e quatro) meses; DATA DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DO 2º TERMO ADITIVO: 12.09.2010,com eficácia após a publicação no DOE; DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: 11.09.2012; Dotação orçamentária: classificação programática 06.122.0004.2165.0000, elem. de despesa 3.3.90.39.17, PI 000624, PTRES 190056, recursos próprios do Detran/ Al (0291); Signatários: acima mencionados. *Republicado por incorreção Considerando os fatos citados nos P.A’s. n°s 5101-862/2012, 5101-12955/2011 e 5101-14895/ 2009, bem como, o relatório nº 001/2012 da Coordenadoria de Correição, exarado nos autos, RESOLVE: Art. 1° Remeter os processos acima citados à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD (portaria nº 016/2012 – GDP, publicada no D.O.E. em 11/01/2012) para, no prazo de 60 (sessenta) dias, conduzir PAD, em face do servidor com matrícula n° 179507, visando apurar as irregularidades apontadas nos autos dos P.A’s. acima epigrafados. Art. 2º Que após a conclusão dos trabalhos, sejam os autos remetidos à Coordenadoria de Correição. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 17 de janeiro de 2012. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°25/2010/DETRAN/AL LUÍS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO Diretor Presidente P.A. original: 5101-2970/2010/DETRAN; BASE LEGAL: inexigibilidade (art. 25 inc. II, da Lei 8.666/93) Contratante: DETRAN-AL, Campos Tamandaré, s/n, Pontal da Barra, CNPJ n° 04.302.189/0001-28, representado pelo seu Diretor Presidente Luis Augusto Santos Lúcio de Melo, CPF n° 024.034.614-90, residente e domiciliado nesta cidade; Contratado: Academia de Licitações Cursos e assessoria Ltda – ME, CNPJ nº 06.258.726/0001-05; OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal destinados ao Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/AL; GESTOR DO CONTRATO: Maria das Graças Cardoso da Silva, Coordenadora Geral Operacional; DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO; 20.05.2009; PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2010; DATA DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: Data da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado; DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: 31.12.2010; P.A DO TERMO ADITIVO: 5101-014746/2011; OBJETO DO TERMO ADITIVO: prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses; DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 30.12.2011; PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO: 12 ( doze) meses; DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO TERMO ADITIVO: 01/01/2012; DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO DO TERMO ADITIVO: 31.12.2012; ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos próprios do Detran-AL (0291); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de Despesas 3.3.90.39.48, Classificação Programática 04.122.0088.2234.0000; PTRES: 190055, PI 000624, SIGNATÁRIOS: acima mencionados. PROCESSO Nº 5101 - 12756/2011 Reconheço a situação de dispensa de licitação nos termos do Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8. 666/1993, tendo em vista o Parecer nº 463/2011 da Coordenadoria Geral Jurídica desta Autarquia, para contratação direta com a Sra. Lilian Luanna Nascimento Barros (para locação de imóvel situado na Rua Professor Lauro Mendonça, nº 280, Bairro Progresso, Girau do Ponciano/AL, destinado ao funcionamento da 12º CIRETRAN na Cidade de Girau do Ponciano/AL), visto que os pressupostos legais estão presentes. O valor da presente contratação totalizará R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). Publique-se. Em, 17 de Janeiro de 2011. LUIS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO Diretor Presidente PORTARIA N° 26/2012 – GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições previstas no art. 2° da Lei 6.300, de 04 de abril de 2002, e na conformidade do disposto nos arts. 145, 158 e seguintes, todos da Lei 5.247/91 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas e, PORTARIA Nº 27/2012-GDP O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no artigo 11 da Lei nº 6.301/2002, e de conformidade com a conclusão dos trabalhos realizados pela Comissão Técnica designada pela Portaria 416/2011-GDP, publicada no DOE 06/06/2011, como também Parecer da Coordenadoria Geral Jurídica, Resolve: Art. 1º Enquadrar o servidor do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, conforme abaixo: Mat. 90053 NÍVEL SUPERIOR Nome Clécio José Santos PORTARIA Nº 28/2012-GDP O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no artigo 11 da Lei nº 6.301/2002, e de conformidade com a conclusão dos trabalhos realizados pela Comissão Técnica designada pela Portaria 416/2011-GDP, publicada no DOE 06/06/2011, como também Parecer da Coordenadoria Geral Jurídica, Resolve: Art. 1º Enquadrar os servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, conforme abaixo: NÍVEL SUPERIOR Nome 90080 José Francisco da Silva 90082 Moacir Junior Alves Aquino ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas Nesta Os Deputados abaixo assinados vêm, em atendimento ao edital de convocação publicado, requerer o registro da chapa, que segue discriminada neste expediente, para que a mesma venha a ser alvo de votação pelos dignos pares desta Casa Legislativa para composição da Mesa Diretora com referência ao 2° biênio da 17ª Legislatura (2013-2014). Nestes termos, pedem deferimento. Maceió, 18 de janeiro de 2012. Cargo Classe Assistente de C Trânsito Art. 2º Esta portaria terá efeito retroativo ao dia 11.12.2011. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 18 de janeiro de 2011. Luis Augusto Santos Lucio de Melo Diretor Presidente Mat. Processo n° 000135 Data: 18/01/2012 Cargo Classe Assistente de C Trânsito Assistente de C Trânsito Art. 2º Esta portaria terá efeito retroativo ao dia 20.10.2011. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 18 de janeiro de 2011. Luis Augusto Santos Lucio de Melo Diretor Presidente Cargos/Candidatos Consentimento/Assinaturas Presidente – Dep. Fernando Toledo 1º Vice Presidente - Dep. Antônio Albuquerque 2º Vice Presidente – Dep. Sérgio Toledo 3º Vice Presidente – Dep. Jota Cavalcante 1º Secretário – Dep. Maurício Tavares 2º Secretário – Dep. Marcelo Victor 3º Secretário – Dep. Marcos Barbosa 4º Secretário – Dep. Eduardo Holanda 1º Suplente – Dep. Flávia Cavalcante 2º Suplente – Dep. Severino Pessoa ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA GABINETE DO PRESIDENTE COMUNICADO OFICIAL Proclamo o resultado da eleição realizada no dia de hoje para composição da Mesa Diretora deste Parlamento, referente ao segundo biênio desta legislatura, que teve por eleitos os seguintes deputados nos respectivos cargos: Presidente ± Dep. Fernando Toledo 1º Vice Presidente - Dep. Antônio Albuquerque A VICE - REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIA DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 18/01/2012 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 41010-11344/2010 - INT: GG DA MESM MEMO Nº. 599/2010 - ASS: ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS - DESP: Acolho o entendimento posto no despacho UNCISAL/CJ nº. 048/2012, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-8792/2011 - INT: JOSÉ SILVA DOS SANTOS - ASS: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no despacho UNCISAL/CJ nº. 047/2012, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-5155/2011 (APENSO PROCESSO 41010-9632/2011) - INT: MÁRCIA ELIZABETE LOPES PEREIRA - ASS: TRANSFERÊNCIA DE SERVIDORA - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho UNCISAL, em Maceió (AL), 18 de janeiro de 2012. Profª.Drª. ALMIRA ALVES DOS SANTOS Vice-Reitora no Exercício da Reitoria 2º Vice Presidente ± Dep. Sérgio Toledo 3º Vice Presidente ± Dep. Jota Cavalcante 1º Secretário ± Dep. Maurício Tavares 2º Secretário ± Dep. Marcelo Victor 3º Secretário ± Dep. Marcos Barbosa 4º Secretário ± Dep. Eduardo Holanda 1º Suplente ± Dep. Flávia Cavalcante 2º Suplente ± Dep. Severino Pessoa Maceió, em 18 de janeiro de 2012. FERNANDO TOLEDO PRESIDENTE