PRÉMIOS E BOLSAS 2015 A SPP, no sentido de incentivar a realização de trabalhos científicos, publicações e comunicações científicas, bem como apoiar projetos de investigação e estágios de formação dos seus associados, no país e no estrangeiro, criou, maioritariamente com o apoio da indústria farmacêutica, vários prémios e bolsas que visam recompensar e estimular estas atividades. PRÉMIO PRAXAIR / SPP 2015 Tema: CUIDADOS RESPIRATÓRIOS DOMICIÁLIRIOS: DO HOSPITAL PARA O DOMICÍLIO ART.º 1.º Do objectivo geral do Prémio Praxair - SPP Com o objectivo de contribuir para a dinamização da investigação e de projetos na área dos Cuidados Respiratórios Domiciliários em Portugal, a Sociedade Portuguesa de Pneumologia (SPP) e a Praxair Portugal Gases, S.A (Praxair), conferem bienalmente um Prémio de Investigação e Prática Clínica. ART.º 2.º Do âmbito e montantes do Prémios Praxair - SPP 1- O “Prémio Praxair-SPP” distinguirá o melhor projeto de investigação ou Prática Clínica elaborado por investigadores nacionais ou estrangeiros, realizado em instituições portuguesas ou estrangeiras, com vista à aquisição ou aperfeiçoamento de conhecimentos na área dos Cuidados Respiratórios Domiciliários e enviado especificamente para esse fim ao Secretariado da SPP. 2- A Praxair Portugal irá atribuir um montante total de 5.000 euros aos investigadores distinguidos no Prémio Praxair-SPP. ART.º 3.º Do calendário e formalização das candidaturas 1- A abertura do concurso para o Prémio Praxair-SPP será anunciada durante o XXXI Congresso de Pneumologia, que se realiza no mês de novembro. Os trabalhos (referentes à candidatura ao Prémio) deverão ser enviados, até 31 de Janeiro de 2015, transitando para o dia útil seguinte no caso de fim-desemana. 2- Os investigadores candidatos ao Prémio deverão formalizar o seu processo de candidatura, enviando a documentação necessária por correio electrónico para o Secretariado da Sociedade Portuguesa de Pneumologia – [email protected]. 3- Os trabalhos devem ser apresentados em formato de artigo (de acordo com as regras da Revista da SPP http://www.elsevier.pt/en/revistas/revista-portuguesa-pneumologia-320/acerca#instrucciones) 4- Do processo de candidatura devem constar os seguintes elementos: a) Um documento onde conste: Título do Trabalho; Autores e Respetivos contactos (endereço, telefone, correio electrónico); Identificação das Instituições, Hospitais ou Centros de Saúde onde o trabalho foi realizado; caso o trabalho tenha sido parcialmente feito em instituições estrangeiras, deve ser incluída uma declaração detalhando quais as partes feitas pela instituição portuguesa e pela instituição estrangeira. b) Curriculum Vitae abreviado (máximo de 3 páginas) do(s) investigador(es) principal(ais); c) Declaração de interesses (fontes de financiamento suplementares ao projeto; relações contratuais ou outras com os promotores, membros da Direção da SPP ou do júri); d) Os trabalhos de investigação clínica que envolvem experimentação animal ou humana deverão apresentar evidência de sua aprovação pelas autoridades regulamentares. ART.º 4.º Da recepção das candidaturas Será organizado no secretariado da SPP um processo em suporte informático para concurso que será constituído por todos os documentos a ele referentes. Deste processo constará a identificação dos candidatos, o título completo dos trabalhos e a data da entrega dos mesmos. ART.º 5.º Da verificação da elegibilidade das candidaturas Antes das candidaturas serem distribuídas ao Júri, a Direção da SPP irá verificar se as condições regulamentares foram cumpridas. São critérios de elegibilidade ou exclusão nomeadamente os seguintes: a) Os trabalhos deverão ser inéditos (não publicados) ou publicados em 2013 ou 2014, desde que não tenham sido previamente submetidos a este prémio (serão considerados trabalhos de qualidade excepcional relativos a 2012); b) Não serão admitidas candidaturas em incumprimento de quaisquer elementos constantes do processo de candidatura; d) Não serão admitidas candidaturas em manifesto conflito de interesse, o qual será analisado pela SPP e pela Praxair. Da decisão de admissão ou exclusão será dada informação escrita aos candidatos, sem possibilidade de recurso ou reclamação. ART.º 6.º Dos critérios usados na apreciação das Candidaturas Na atribuição do Prémio Praxair-SPP, o Júri irá apreciar o mérito dos trabalhos e projetos candidatos, mediante os seguintes parâmetros de avaliação (peso decrescente): 1- Originalidade do projeto/ trabalho; 2- Utilidade/ aplicabilidade expectável dos resultados da investigação ou do projeto; 3- Qualidade do CV do candidato; 4- Qualidade do Instituto/ Hospital ou Centro de Saúde onde o projeto foi desenvolvido; 5- Existência de colaborações com outras instituições nacionais ou Internacionais ART.º 7.º Avaliação dos trabalhos e atribuição dos prémios Praxair-SPP A avaliação dos trabalhos concorrentes ao Prémio Praxair-SPP será feita de acordo com os critérios acima referidos. 1- Cada trabalho será avaliado por 3 elementos: dois sócios efetivos da SPP, para o efeito designados pela Direção, e por um elemento da Praxair. 2- A seriação dos trabalhos concorrentes será feita pela Direção da SPP de acordo com as recomendações dos avaliadores. 3- O Júri será nomeado pela Direção da SPP e deverá fundamentar e lavrar em acta o resultado da sua apreciação. 4- O Júri, face ao número e à qualidade das candidaturas apresentadas poderá optar pelo fraccionamento do quantitativo por mais de uma candidatura, sendo atribuído o montante de 3.000 euros ao primeiro lugar e 2.000 euros ao segundo lugar. As decisões serão finais e delas não caberá recurso. De cada processo de avaliação será lavrada, no livro respectivo, uma acta assinada por todos os elementos participantes. A Direção da SPP pode, se assim o entender, não atribuir qualquer dos prémios. Neste caso competirá à Direção da SPP, em conformidade com a Praxair, decidir o destino da verba. A Direção da SPP pode atribuir Menções Honrosas, sempre que a qualidade dos trabalhos apresentados o justifique. A todos os premiados ou distinguidos com a atribuição de menções honrosas serão conferidos diplomas assinados pelos Presidente da SPP e pelo Diretor-Geral da Praxair, ou seus substitutos. A atribuição do Prémios Praxair-SPP num dado ano não confere quaisquer outros direitos aos respectivos vencedores que não seja a atribuição dos montantes que lhes estiverem destinados, excepto se o contrário resultar do presente Regulamento. A não realização do estágio/projeto obriga à devolução da totalidade do quantitativo recebido. ART.º 8.º Da guarda dos trabalhos premiados Os trabalhos dos concorrentes premiados não serão devolvidos. Um exemplar de cada um dos trabalhos concorrentes pertence à Biblioteca da SPP. ART.º 9.º Da apresentação pública dos trabalhos premiados A decisão do Júri e proclamação do trabalho premiado deverá ter lugar, sempre que possível até 30 de Setembro. A entrega dos Prémio e respetivos diplomas será feita durante o XXXII Congresso de Pneumologia, em data e local a designar. O trabalho vencedor será publicado na Revista da SPP. A SPP e a Praxair podem considerar a divulgação do trabalho vencedor junto da comunicação social como forma de estimular e conferir notoriedade ao Prémio Praxair-SPP. ART.º 10.º Confidencialidade dos vencedores Os candidatos ao Prémio Praxair-SPP devem comprometer-se e garantir a confidencialidade dos resultados/ vencedores do Prémio antes do anúncio realizado pela SPP e pela Praxair. ART.º 11.º Do pagamento do Prémio Praxair-SPP O pagamento do montante atribuído pelo Prémio Praxair-SPP será efetuado em momento posterior à cerimónia de entrega. ART.º 12.º Da publicação dos trabalhos Os autores dos trabalhos mantêm o direito de publicar os resultados obtidos em revistas científicas. Os autores dos trabalhos premiados deverão elaborar um breve resumo do mesmo e dos resultados obtidos para eventual utilização em publicações da SPP e da Praxair. Os resumos não deverão comprometer o carácter sigiloso do trabalho premiado. Desde que solicitado pelos proponentes, a Praxair e a SPP poderão considerar o apoio logístico e financeiro necessário à publicação dos resultados da investigação em revistas internacionais revistas por pares. Na publicação de quaisquer resultados decorrentes dos trabalhos premiados, deverão os respectivos autores fazer menção ao prémio recebido. As condições específicas do presente Prémio afastam a aplicabilidade da isenção prevista no n.º 2 do art.º 12º do CIRS, para efeitos de tributação em sede de IRS, pelo que o presente Prémio estará sujeito a IRS, bem como a retenção na fonte, às taxas legais aplicáveis.