Prémio Ferraz Gonçalves – Regulamento
ART.º 1.º Objectivo geral
Com o objetivo de contribuir para dinamizar a investigação em Cuidados Paliativos
na Região Norte, o Fórum Clínico Académico em Cuidados Paliativos na Região
Norte (FCAPCRN) cria o Prémio Ferraz Gonçalves. O Prémio honra o trabalho do
diretor fundador do Serviço de Cuidados Paliativos do Instituto Português de
Oncologia do Porto Francisco Gentil E.P.E. (uma das mais antigas de Portugal, com
20 anos de existência), presidente fundador da Associação Nacional de Cuidados
Paliativos (APCP) e autor de inúmeras publicações internacionais nesta área
emergente e de crescente importância para a saúde.
O intuito do Prémio é distinguir um trabalho de qualidade excepcional no domínio
dos Cuidados Paliativos e realizado na região norte de Portugal. É financiado no
âmbito do FCACPRN, iniciativa financiada pela Fundação Calouste Gulbenkian
(FCG), e apoiada pela APCP e Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte.
ART.º 2.º Âmbito e valor do Prémio
O Prémio distinguirá o melhor trabalho de investigação no domínio dos Cuidados
Paliativos realizado na região Norte, enviado especificamente para esse fim ao Júri
designado no aviso do concurso. Serão considerados quer problemas
epidemiológicos e de saúde pública quer problemas relativos à área clínica.
O FCAPCRN atribuirá um valor de 500€ ( quinhentos euros) para
financiado na sua totalidade pela Fundação Calouste Gulbenkian.
o
Prémio,
Em conformidade com o previsto no seu plano de atividades, o FCAPCRN
anunciará o processo de candidatura ao Prémio regulado de seguinte modo:
a) Ao vencedor do concurso será atribuído um valor até ao máximo de 500€.
b) O prémio vai incentivar e financiar a inscrição num congresso organizado
por instituições de mérito na área dos cuidados paliativos ou afins no
estrangeiro.
c) A ativação do prémio é sujeita à aceitação do abstract para apresentação
num congresso internacional em cuidados paliativos ou áreas afins.
d) Constituem despesas elegíveis para financiamento o valor da inscrição no
congresso, as viagens e alojamento.
e) Podem concorrer ao Prémio os autores de trabalhos de investigação: a)
desenvolvidos no domínio dos Cuidados Paliativos, b) com dados recolhidos
na sua maioria ou totalmente na Região Norte de Portugal, c) realizados
durante os cinco anos anteriores (2010- 2015) e finalizados até o dia da
abertura do concurso, mas ainda não publicados.
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ART.º 3.º Calendário e formalização das candidaturas
O concurso decorre de 30 de março a 30 de abril de 2015 (até às 17h).
A candidatura deverá ser feita em formato eletrónico e enviada para o seguinte
endereço: [email protected]. Esta deve incluir os seguintes elementos:
O resumo ou projecto de resumo do trabalho de investigação escrito em
língua inglesa para submissão a conferência internacional (máximo 500
palavras);
Uma revisão crítica do trabalho dando ênfase aos elementos considerados
mais relevantes para atribuição do prémio (máximo 500 palavras);
Carta do/a coordenador/a do grupo de investigação, confirmando que a
investigação foi realizada com dados recolhidos na sua maioria ou
totalmente na região Norte de Portugal, com o seu conhecimento e
aprovação da candidatura, indicando todos os autores com as respetivas
afiliações.
Endereço de e-mail e número de telefone do/a autor/a responsável (para
onde será enviada a correspondência referente ao concurso).
ART.º 4.º Verificação da elegibilidade das candidaturas
Antes das candidaturas serem distribuídas ao Júri, a Coordenação do FCACPRN
verificará se as condições regulamentares foram cumpridas. Nomeadamente, são
critérios de elegibilidade ou exclusão os seguintes:
a) Serão admitidos trabalhos de investigação no domínio dos Cuidados
Paliativos realizados com base em dados recolhidos, total ou parcialmente,
em instituições na Região Norte de Portugal.
b) Não serão admitidos trabalhos publicados antes da data de abertura do
concurso.
c) Não serão admitidas candidaturas em incumprimento dos quaisquer
elementos constantes do processo de candidatura.
d) Não serão admitidas candidaturas de membros da Coordenação do
FCAPCRN.
e) Não serão admitidas candidaturas de membros do Júri deste Prémio.
ART.º 5.º Júri
O Júri do Prémio será constituído por cinco elementos:
Doutora Bárbara Gomes (presidente)
Cicely Saunders Institute, King’s College London
(em representação da coordenação do FCACPRN)
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Enfermeiro Bruno Fonseca
Equipa de Cuidados Paliativos da Unidade Local de Saúde de Matosinhos
(em representação da coordenação do FCACPRN)
Prof. Doutor Ferraz Gonçalves
Diretor do Serviço de Cuidados Paliativos do Instituto Português de Oncologia do
Porto Francisco Gentil, E.P.E
Prof. Doutor Jorge Soares
Diretor do Programa Gulbenkian Inovar em Saúde
(em representação da FCG)
Prof. Doutor Manuel Luís Capelas
Presidente da APCP
(em representação da APCP)
O Júri deverá promover a divulgação pública das candidaturas envolvidas no
processo de formulação da sua decisão. O Júri deverá informar os candidatos sobre
a decisão num prazo de 5 dias após reunirem, tendo os candidatos 3 dias úteis para
apresentar reclamações.
ART.º 6.º Critérios usados na apreciação das candidaturas
Na atribuição do Prémio, o Júri apreciará o mérito dos trabalhos candidatos,
mediante os seguintes parâmetros de avaliação:
a) Originalidade do trabalho e qualidade científica nas abordagens e métodos
utilizados.
b) Potencial de utilidade ou aplicabilidade imediata ou futura dos resultados
da investigação.
ART.º 7.º Atribuição do Prémio
A atribuição do Prémio será feita em reunião do Júri, a ter lugar até 10 de Maio de
2015. As decisões do Júri serão tomadas por maioria de votos, e delas não caberá
recurso. Da reunião do Júri será lavrada uma ata assinada por todos os seus
membros. O Júri poderá, se assim o entender, não atribuir o prémio. A todos os
investigadores premiados serão conferidos diplomas.
ART.º 8.º Apresentação pública dos resultados
A decisão do Júri e proclamação de premiado deverá ter lugar num prazo de 5 dias
após a reunião do Júri. A entrega pública do prémio e respetivo diploma será feita
no 3o Encontro do FCACPRN, a realizar dia 23 de Maio em Macedo de Cavaleiros. O
premiado será convidado a fazer uma apresentação do trabalho neste evento.
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ART.º 9.º Pagamento do Prémio
O pagamento dos montantes atribuídos pelo Prémio será efetuado por reembolso
de despesas elegíveis, sujeito a apresentação dos respectivos documentos
comprovativos.
ART.º 10.º Deveres do candidato premiado
São deveres do premiado os seguintes:
a) Inscrição e apresentação do trabalho premiado numa conferência
internacional em cuidados paliativos ou áreas afins.
b) Relatório detalhado a entregar à coordenação do FCAPCRN no máximo de
30 dias após o final de conferência.
c) Comprovativos das despesas elegíveis alvo de financiamento.
A Coordenação do FCAPCRN
Doutora Bárbara Gomes
Enfermeiro Bruno Fonseca
Março 2015
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