Prémio Ferraz Gonçalves – Regulamento ART.º 1.º Objectivo geral Com o objetivo de contribuir para dinamizar a investigação em Cuidados Paliativos na Região Norte, o Fórum Clínico Académico em Cuidados Paliativos na Região Norte (FCAPCRN) cria o Prémio Ferraz Gonçalves. O Prémio honra o trabalho do diretor fundador do Serviço de Cuidados Paliativos do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil E.P.E. (uma das mais antigas de Portugal, com 20 anos de existência), presidente fundador da Associação Nacional de Cuidados Paliativos (APCP) e autor de inúmeras publicações internacionais nesta área emergente e de crescente importância para a saúde. O intuito do Prémio é distinguir um trabalho de qualidade excepcional no domínio dos Cuidados Paliativos e realizado na região norte de Portugal. É financiado no âmbito do FCACPRN, iniciativa financiada pela Fundação Calouste Gulbenkian (FCG), e apoiada pela APCP e Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte. ART.º 2.º Âmbito e valor do Prémio O Prémio distinguirá o melhor trabalho de investigação no domínio dos Cuidados Paliativos realizado na região Norte, enviado especificamente para esse fim ao Júri designado no aviso do concurso. Serão considerados quer problemas epidemiológicos e de saúde pública quer problemas relativos à área clínica. O FCAPCRN atribuirá um valor de 500€ ( quinhentos euros) para financiado na sua totalidade pela Fundação Calouste Gulbenkian. o Prémio, Em conformidade com o previsto no seu plano de atividades, o FCAPCRN anunciará o processo de candidatura ao Prémio regulado de seguinte modo: a) Ao vencedor do concurso será atribuído um valor até ao máximo de 500€. b) O prémio vai incentivar e financiar a inscrição num congresso organizado por instituições de mérito na área dos cuidados paliativos ou afins no estrangeiro. c) A ativação do prémio é sujeita à aceitação do abstract para apresentação num congresso internacional em cuidados paliativos ou áreas afins. d) Constituem despesas elegíveis para financiamento o valor da inscrição no congresso, as viagens e alojamento. e) Podem concorrer ao Prémio os autores de trabalhos de investigação: a) desenvolvidos no domínio dos Cuidados Paliativos, b) com dados recolhidos na sua maioria ou totalmente na Região Norte de Portugal, c) realizados durante os cinco anos anteriores (2010- 2015) e finalizados até o dia da abertura do concurso, mas ainda não publicados. 1 ART.º 3.º Calendário e formalização das candidaturas O concurso decorre de 30 de março a 30 de abril de 2015 (até às 17h). A candidatura deverá ser feita em formato eletrónico e enviada para o seguinte endereço: [email protected]. Esta deve incluir os seguintes elementos: O resumo ou projecto de resumo do trabalho de investigação escrito em língua inglesa para submissão a conferência internacional (máximo 500 palavras); Uma revisão crítica do trabalho dando ênfase aos elementos considerados mais relevantes para atribuição do prémio (máximo 500 palavras); Carta do/a coordenador/a do grupo de investigação, confirmando que a investigação foi realizada com dados recolhidos na sua maioria ou totalmente na região Norte de Portugal, com o seu conhecimento e aprovação da candidatura, indicando todos os autores com as respetivas afiliações. Endereço de e-mail e número de telefone do/a autor/a responsável (para onde será enviada a correspondência referente ao concurso). ART.º 4.º Verificação da elegibilidade das candidaturas Antes das candidaturas serem distribuídas ao Júri, a Coordenação do FCACPRN verificará se as condições regulamentares foram cumpridas. Nomeadamente, são critérios de elegibilidade ou exclusão os seguintes: a) Serão admitidos trabalhos de investigação no domínio dos Cuidados Paliativos realizados com base em dados recolhidos, total ou parcialmente, em instituições na Região Norte de Portugal. b) Não serão admitidos trabalhos publicados antes da data de abertura do concurso. c) Não serão admitidas candidaturas em incumprimento dos quaisquer elementos constantes do processo de candidatura. d) Não serão admitidas candidaturas de membros da Coordenação do FCAPCRN. e) Não serão admitidas candidaturas de membros do Júri deste Prémio. ART.º 5.º Júri O Júri do Prémio será constituído por cinco elementos: Doutora Bárbara Gomes (presidente) Cicely Saunders Institute, King’s College London (em representação da coordenação do FCACPRN) 2 Enfermeiro Bruno Fonseca Equipa de Cuidados Paliativos da Unidade Local de Saúde de Matosinhos (em representação da coordenação do FCACPRN) Prof. Doutor Ferraz Gonçalves Diretor do Serviço de Cuidados Paliativos do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E.P.E Prof. Doutor Jorge Soares Diretor do Programa Gulbenkian Inovar em Saúde (em representação da FCG) Prof. Doutor Manuel Luís Capelas Presidente da APCP (em representação da APCP) O Júri deverá promover a divulgação pública das candidaturas envolvidas no processo de formulação da sua decisão. O Júri deverá informar os candidatos sobre a decisão num prazo de 5 dias após reunirem, tendo os candidatos 3 dias úteis para apresentar reclamações. ART.º 6.º Critérios usados na apreciação das candidaturas Na atribuição do Prémio, o Júri apreciará o mérito dos trabalhos candidatos, mediante os seguintes parâmetros de avaliação: a) Originalidade do trabalho e qualidade científica nas abordagens e métodos utilizados. b) Potencial de utilidade ou aplicabilidade imediata ou futura dos resultados da investigação. ART.º 7.º Atribuição do Prémio A atribuição do Prémio será feita em reunião do Júri, a ter lugar até 10 de Maio de 2015. As decisões do Júri serão tomadas por maioria de votos, e delas não caberá recurso. Da reunião do Júri será lavrada uma ata assinada por todos os seus membros. O Júri poderá, se assim o entender, não atribuir o prémio. A todos os investigadores premiados serão conferidos diplomas. ART.º 8.º Apresentação pública dos resultados A decisão do Júri e proclamação de premiado deverá ter lugar num prazo de 5 dias após a reunião do Júri. A entrega pública do prémio e respetivo diploma será feita no 3o Encontro do FCACPRN, a realizar dia 23 de Maio em Macedo de Cavaleiros. O premiado será convidado a fazer uma apresentação do trabalho neste evento. 3 ART.º 9.º Pagamento do Prémio O pagamento dos montantes atribuídos pelo Prémio será efetuado por reembolso de despesas elegíveis, sujeito a apresentação dos respectivos documentos comprovativos. ART.º 10.º Deveres do candidato premiado São deveres do premiado os seguintes: a) Inscrição e apresentação do trabalho premiado numa conferência internacional em cuidados paliativos ou áreas afins. b) Relatório detalhado a entregar à coordenação do FCAPCRN no máximo de 30 dias após o final de conferência. c) Comprovativos das despesas elegíveis alvo de financiamento. A Coordenação do FCAPCRN Doutora Bárbara Gomes Enfermeiro Bruno Fonseca Março 2015 4