FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA NÚCLEO DE CIÊNCIAS HUMANAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS REGULAMENTO DAS PROVAS DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA I. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º As Provas de Proficiência em Língua Estrangeira (PROLE) são um projeto de extensão mantido pelos docentes do Departamento de Línguas Estrangeiras da Fundação Universidade Federal de Rondônia e, por conseguinte, o gerenciamento financeiro destas segue as normas da instituição. §1º O objetivo do projeto é elaborar, aplicar e corrigir provas de proficiência em língua estrangeira para a comunidade acadêmica, bem como divulgar os resultados das mesmas; §2º As línguas estrangeiras para as quais são oferecidos exames de proficiência são: espanhol, inglês e português – língua estrangeira; §3º O PROLE é ofertado três vezes ao ano; § 4º Em cada uma das três edições serão oferecidas vagas limitadas que serão divulgadas previamente na página www.dle.unir.br. As vagas serão ocupadas conforme a ordem em que as inscrições ocorrerem junto ao Departamento de Línguas Estrangeiras; § 5º O PROLE não tem validade determinada pelo Departamento de Línguas Estrangeiras, cabendo aos Programas de Pós-Graduação aos quais os alunos submeterão os certificados determinar o período de validade dos mesmos; § 6º Os certificados são disponibilizados no Departamento de Línguas Estrangeiras, da Fundação Universidade Federal de Rondônia no seguinte endereço: Fundação Universidade Federal de Rondônia, Campus José FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA NÚCLEO DE CIÊNCIAS HUMANAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS Ribeiro Filho, BR 364 - sentido Rio Branco - KM 9,5, Bloco 2C, sala 117. Os candidatos que desejarem que seus certificados sejam retirados por outras pessoas, devem autorizar de forma escrita. Na autorização deve constar o nome completo do candidato, seu respectivo endereço, seu número de RG e de CPF, bem como o nome completo da pessoa autorizada a retirar o certificado, seu respectivo endereço, seu número de RG e de CPF. Não é necessário que a declaração seja registrada em cartório, porém deve ter firma reconhecida. Art. 2º O PROLE consiste em uma prova com um ou mais textos. §1º A prova poderá contemplar questões objetivas e/ou discursivas; §2º As respostas para as questões discursivas devem ser em língua portuguesa, salvo quando o enunciado da questão solicitar o emprego da língua estrangeira. As respostas devem ser redigidas com letra legível e com caneta esferográfica preta ou azul. §3º É permitido apenas o uso de dicionário impresso durante a realização do prova. Não é permitido que os candidatos emprestem ou tomem emprestado dicionários ou quaisquer outros materiais durante a realização da prova. §4º O candidato deve trazer materiais como caneta azul ou preta, lápis, borracha e dicionário. Esses não serão fornecidos pela comissão no dia da realização da prova. §5º A realização das provas terá a duração máxima de 3 horas, improrrogáveis. II. INSCRIÇÕES Art. 3º Poderão inscrever-se para realizar o PROLE candidatos que já tenham concluído uma Graduação e candidatos que se encontrem no último semestre de um Curso de Graduação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA NÚCLEO DE CIÊNCIAS HUMANAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS Art. 4º Para realizar a inscrição o Candidato deve apresentar: 1. Ficha de inscrição disponível na página www.dle.unir.br devidamente preenchida e assinada; 2. Cópia do diploma ou de um documento que comprove a conclusão de um Curso de Graduação (no caso de já ter concluído um Curso de Graduação); 3. Cópia do histórico escolar e de uma declaração/ atestado de provável concluinte (no caso de ser concluinte de um Curso de Graduação). Art. 5º As inscrições são realizadas exclusivamente no Departamento de Línguas Estrangeiras localizado no seguinte endereço: Fundação Universidade Federal de Rondônia, Campus José Ribeiro Filho, BR 364 - sentido Rio Branco - KM 9,5, Bloco 2C, sala 117, conforme as datas divulgadas na página ao início de cada ano letivo. Não serão aceitas inscrições fora do prazo. §1º É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição. §2º O candidato é responsável pela veracidade das informações contidas na ficha. §3º O candidato que não puder realizar pessoalmente sua inscrição, poderá constituir um procurador para fazê-la. Neste caso, além dos documentos solicitados, deverá ser apresentada uma procuração com firma reconhecida autorizando a realização de sua inscrição. §4º Não serão aceitas inscrições via correio e/ou e-mail. Art. 6º O Departamento de Línguas Estrangeiras publicará na página www.dle.unir.br uma lista com as inscrições homologadas até três dias depois do término do prazo de inscrições. §1º Não caberá recurso quanto à homologação das inscrições. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA NÚCLEO DE CIÊNCIAS HUMANAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS Art. 7º Dúvidas no processo de inscrição e/ou no processo de realização das provas devem ser enviadas para o email: [email protected]. III. REALIZAÇÃO DAS PROVAS Art. 8º O local e a data de realização das provas serão previamente indicados na página www.dle.unir.br. Art. 9º No dia da realização das provas, o candidato deverá comparecer ao local previamente indicado com 01 (uma) hora de antecedência em relação ao horário previsto para a realização da prova com a seguinte documentação e materiais: a) documento oficial de identidade com fotografia e assinatura; b) materiais para a realização da prova como: caneta, lápis, borracha, dicionário impresso. Serão considerados documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); Carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; Carteiras funcionais expedidas pelas Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal; carteiras expedidas por órgão público que por Lei Federal valem como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto e dentro do prazo de validade); Carteira de Trabalho e Previdência Social. §1º Após se identificar para a Comissão e assinar a lista de presença, os candidatos somente poderão ausentar-se da sala com o acompanhamento de um membro da Banca Examinadora. Art. 10 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para qualquer prova, bem como sua aplicação fora do horário, data e local previamente estabelecido; Art. 11 Será impedido de realizar a provas o candidato que: a. Desrespeitar o Art. 9º deste Regulamento. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA NÚCLEO DE CIÊNCIAS HUMANAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS b. Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma; c. For descortês com os membros da Banca Examinadora ou com qualquer outra autoridade presente; Art. 13 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente a um dos membros da Banca Examinadora a prova acompanhada das folhas de respostas e dos rascunhos utilizados para a elaboração da prova; §1º Depois de entregar a prova, o candidato deverá sair da sala, sendo impedido de retornar ao ambiente antes do final da prova. Art. 14 Não será permitida a permanência de candidato, no local das provas, portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador etc.). IV. CERTIFICAÇÃO DA PROLE Art. 15 As notas das provas de proficiência serão atribuídas entre zero (0) e cem (100). A média exigida para a emissão dos certificados é de nota igual ou superior a 60 (sessenta). Não serão emitidos certificados para os candidatos que alcançarem nota inferior. Art. 16 Após a emissão dos certificados, os candidatos terão até seis meses para fazerem a retirada dos mesmos junto ao Departamento de Línguas Estrangeiras. Depois desse período, os certificados serão descartados. §1º Não serão emitidas segundas vias de certificados. §2º É de responsabilidade do candidato fazer a retirada de seu certificado. Os candidatos que não puderem retirar seus certificados poderão autorizar, através de procuração com firma reconhecida, outra pessoa a fazer a retirada. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA NÚCLEO DE CIÊNCIAS HUMANAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS §3º O Departamento de Línguas Estrangeiras não enviará, sob hipótese alguma, certificados via correio ou e-mail. V. RESULTADOS DO PROLE Art. 17 Os resultados das provas serão disponibilizados na página www.dle.unir.br. Não serão divulgados os nomes dos candidatos, apenas seus números de inscrição e respectivas notas. A Banca Examinadora tem o prazo de até quinze dias a partir da realização do PROLE para divulgar os resultados. §1º É de responsabilidade dos candidatos conservarem seus números de inscrição. Caso o candidato perca seu número de inscrição, ele deverá comparecer junto ao Departamento de Línguas Estrangeiras para obtê-lo novamente. Não serão fornecidos números de inscrição por e-mail ou por telefone. Art. 18 Não serão aceitos pedidos de revisão, recurso, ou vista de prova. Art. 19 Será emitida uma nota na página www.dle.unir.br informando quando os certificados estarão prontos para serem retirados. VII- NECESSIDADES ESPECIAIS Art. 20 Os candidatos com necessidades especiais devem informar no ato da inscrição sua especificidade, para que as devidas providências sejam tomadas. Art. 21 Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Conselho do Departamento de Línguas Estrangeiras. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA NÚCLEO DE CIÊNCIAS HUMANAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS ANEXO I CALENDÁRIO DAS PROVAS DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA – ANO 2016 1ª Oferta Prova de Proficiência em Língua Inglesa Inscrições: De 14/03/2016 a 24/03/2016 Data de realização 12 de abril de 2016 da Prova: Prova de Proficiência em Língua Espanhola Inscrições: De 14/03/2016 a 24/03/2016 Data de realização 13 de abril de 2016 da Prova: Prova de Proficiência em Português- Língua Estrangeira Inscrições: De 14/03/2016 a 24/03/2016 Data de realização 13 de abril de 2016 da Prova: 2ª Oferta Prova de Proficiência em Língua Inglesa Inscrições: De 09/05/2016 a 20/05/2016 Data de realização 08 de junho de 2016 da Prova: Prova de Proficiência em Língua Espanhola Inscrições: De 09/05/2016 a 20/05/2016 Data de realização 09 de junho de 2016 da Prova: Prova de Proficiência em Português- Língua Estrangeira FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA NÚCLEO DE CIÊNCIAS HUMANAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS Inscrições: De 09/05/2016 a 20/05/2016 Data de realização 09 de junho de 2016 da Prova: 3ª Oferta Prova de Proficiência em Língua Inglesa Inscrições: De 05 a 16 de setembro de 2016 Data de realização 04 de outubro de 2016 da Prova: Prova de Proficiência em Língua Espanhola Inscrições: De 05 a 16 de setembro de 2016 Data de realização 05 de outubro de 2016 da Prova: Prova de Proficiência em Português- Língua Estrangeira Inscrições: De 05 a 16 de setembro de 2016 Data de realização 05 de outubro de 2016 da Prova: Atenção: Para cada umas das ofertas de Prova de Proficiência, o número de vagas é de 100 para a Língua Inglesa, 100 para a Língua Espanhola e 20 para o Português-Língua Estrangeira.