FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
NÚCLEO DE CIÊNCIAS HUMANAS
DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS
REGULAMENTO DAS PROVAS DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
I. DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º As Provas de Proficiência em Língua Estrangeira (PROLE) são um projeto de
extensão mantido pelos docentes do Departamento de Línguas Estrangeiras da
Fundação Universidade Federal de Rondônia e, por conseguinte, o gerenciamento
financeiro destas segue as normas da instituição.
§1º O objetivo do projeto é elaborar, aplicar e corrigir provas de proficiência
em língua estrangeira para a comunidade acadêmica, bem como divulgar os
resultados das mesmas;
§2º As línguas estrangeiras para as quais são oferecidos exames de
proficiência são: espanhol, inglês e português – língua estrangeira;
§3º O PROLE é ofertado três vezes ao ano;
§ 4º Em cada uma das três edições serão oferecidas vagas limitadas que
serão divulgadas previamente na página www.dle.unir.br. As vagas serão
ocupadas conforme a ordem em que as inscrições ocorrerem junto ao
Departamento de Línguas Estrangeiras;
§ 5º O PROLE não tem validade determinada pelo Departamento de Línguas
Estrangeiras, cabendo aos Programas de Pós-Graduação aos quais os
alunos submeterão os certificados determinar o período de validade dos
mesmos;
§ 6º Os certificados são disponibilizados no Departamento de Línguas
Estrangeiras, da Fundação Universidade Federal de Rondônia no seguinte
endereço: Fundação Universidade Federal de Rondônia, Campus José
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Ribeiro Filho, BR 364 - sentido Rio Branco - KM 9,5, Bloco 2C, sala 117. Os
candidatos que desejarem que seus certificados sejam retirados por outras
pessoas, devem autorizar de forma escrita. Na autorização deve constar o
nome completo do candidato, seu respectivo endereço, seu número de RG e
de CPF, bem como o nome completo da pessoa autorizada a retirar o
certificado, seu respectivo endereço, seu número de RG e de CPF. Não é
necessário que a declaração seja registrada em cartório, porém deve ter firma
reconhecida.
Art. 2º O PROLE consiste em uma prova com um ou mais textos.
§1º A prova poderá contemplar questões objetivas e/ou discursivas;
§2º As respostas para as questões discursivas devem ser em língua
portuguesa, salvo quando o enunciado da questão solicitar o emprego da
língua estrangeira. As respostas devem ser redigidas com letra legível e com
caneta esferográfica preta ou azul.
§3º É permitido apenas o uso de dicionário impresso durante a realização do
prova. Não é permitido que os candidatos emprestem ou tomem emprestado
dicionários ou quaisquer outros materiais durante a realização da prova.
§4º O candidato deve trazer materiais como caneta azul ou preta, lápis,
borracha e dicionário. Esses não serão fornecidos pela comissão no dia da
realização da prova.
§5º A realização das provas terá a duração máxima de 3 horas,
improrrogáveis.
II. INSCRIÇÕES
Art. 3º Poderão inscrever-se para realizar o PROLE candidatos que já tenham
concluído uma Graduação e candidatos que se encontrem no último semestre de um
Curso de Graduação.
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Art. 4º Para realizar a inscrição o Candidato deve apresentar:
1. Ficha de inscrição disponível na página www.dle.unir.br devidamente
preenchida e assinada;
2. Cópia do diploma ou de um documento que comprove a conclusão de um
Curso de Graduação (no caso de já ter concluído um Curso de Graduação);
3. Cópia do histórico escolar e de uma declaração/ atestado de provável
concluinte (no caso de ser concluinte de um Curso de Graduação).
Art. 5º As inscrições são realizadas exclusivamente no Departamento de Línguas
Estrangeiras localizado no seguinte endereço: Fundação Universidade Federal de
Rondônia, Campus José Ribeiro Filho, BR 364 - sentido Rio Branco - KM 9,5, Bloco
2C, sala 117, conforme as datas divulgadas na página ao início de cada ano letivo.
Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
§1º É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de
inscrição.
§2º O candidato é responsável pela veracidade das informações contidas na
ficha.
§3º O candidato que não puder realizar pessoalmente sua inscrição, poderá
constituir um procurador para fazê-la. Neste caso, além dos documentos
solicitados, deverá ser apresentada uma procuração com firma reconhecida
autorizando a realização de sua inscrição.
§4º Não serão aceitas inscrições via correio e/ou e-mail.
Art.
6º
O
Departamento
de
Línguas
Estrangeiras
publicará
na
página
www.dle.unir.br uma lista com as inscrições homologadas até três dias depois do
término do prazo de inscrições.
§1º Não caberá recurso quanto à homologação das inscrições.
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Art. 7º Dúvidas no processo de inscrição e/ou no processo de realização das provas
devem ser enviadas para o email: [email protected].
III. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Art. 8º O local e a data de realização das provas serão previamente indicados na
página www.dle.unir.br.
Art. 9º No dia da realização das provas, o candidato deverá comparecer ao local
previamente indicado com 01 (uma) hora de antecedência em relação ao horário
previsto para a realização da prova com a seguinte documentação e materiais: a)
documento oficial de identidade com fotografia e assinatura; b) materiais para a
realização da prova como: caneta, lápis, borracha, dicionário impresso. Serão
considerados documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos
Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos
Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); Carteiras funcionais do Ministério
Público e Magistratura; Carteiras funcionais expedidas pelas Polícias Civis dos
Estados e do Distrito Federal; carteiras expedidas por órgão público que por Lei
Federal valem como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo
novo, com foto e dentro do prazo de validade); Carteira de Trabalho e Previdência
Social.
§1º Após se identificar para a Comissão e assinar a lista de presença, os
candidatos somente poderão ausentar-se da sala com o acompanhamento de
um membro da Banca Examinadora.
Art. 10 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para qualquer prova,
bem como sua aplicação fora do horário, data e local previamente estabelecido;
Art. 11 Será impedido de realizar a provas o candidato que:
a. Desrespeitar o Art. 9º deste Regulamento.
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b. Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com
outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
c. For descortês com os membros da Banca Examinadora ou com qualquer
outra autoridade presente;
Art. 13 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente a um dos
membros da Banca Examinadora a prova acompanhada das folhas de respostas e
dos rascunhos utilizados para a elaboração da prova;
§1º Depois de entregar a prova, o candidato deverá sair da sala, sendo
impedido de retornar ao ambiente antes do final da prova.
Art. 14 Não será permitida a permanência de candidato, no local das provas,
portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor,
gravador etc.).
IV. CERTIFICAÇÃO DA PROLE
Art. 15 As notas das provas de proficiência serão atribuídas entre zero (0) e cem
(100). A média exigida para a emissão dos certificados é de nota igual ou superior a
60 (sessenta). Não serão emitidos certificados para os candidatos que alcançarem
nota inferior.
Art. 16 Após a emissão dos certificados, os candidatos terão até seis meses para
fazerem a retirada dos mesmos junto ao Departamento de Línguas Estrangeiras.
Depois desse período, os certificados serão descartados.
§1º Não serão emitidas segundas vias de certificados.
§2º É de responsabilidade do candidato fazer a retirada de seu certificado. Os
candidatos que não puderem retirar seus certificados poderão autorizar,
através de procuração com firma reconhecida, outra pessoa a fazer a retirada.
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§3º O Departamento de Línguas Estrangeiras não enviará, sob hipótese
alguma, certificados via correio ou e-mail.
V. RESULTADOS DO PROLE
Art. 17 Os resultados das provas serão disponibilizados na página www.dle.unir.br.
Não serão divulgados os nomes dos candidatos, apenas seus números de inscrição
e respectivas notas. A Banca Examinadora tem o prazo de até quinze dias a partir
da realização do PROLE para divulgar os resultados.
§1º É de responsabilidade dos candidatos conservarem seus números de
inscrição. Caso o candidato perca seu número de inscrição, ele deverá
comparecer junto ao Departamento de Línguas Estrangeiras para obtê-lo
novamente. Não serão fornecidos números de inscrição por e-mail ou por
telefone.
Art. 18 Não serão aceitos pedidos de revisão, recurso, ou vista de prova.
Art. 19 Será emitida uma nota na página www.dle.unir.br informando quando os
certificados estarão prontos para serem retirados.
VII- NECESSIDADES ESPECIAIS
Art. 20 Os candidatos com necessidades especiais devem informar no ato da
inscrição sua especificidade, para que as devidas providências sejam tomadas.
Art. 21 Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Conselho do
Departamento de Línguas Estrangeiras.
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ANEXO I
CALENDÁRIO DAS PROVAS DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA
ESTRANGEIRA – ANO 2016
1ª Oferta
Prova de Proficiência em Língua Inglesa
Inscrições:
De 14/03/2016 a 24/03/2016
Data de realização 12 de abril de 2016
da Prova:
Prova de Proficiência em Língua Espanhola
Inscrições:
De 14/03/2016 a 24/03/2016
Data de realização 13 de abril de 2016
da Prova:
Prova de Proficiência em Português- Língua Estrangeira
Inscrições:
De 14/03/2016 a 24/03/2016
Data de realização 13 de abril de 2016
da Prova:
2ª Oferta
Prova de Proficiência em Língua Inglesa
Inscrições:
De 09/05/2016 a 20/05/2016
Data de realização 08 de junho de 2016
da Prova:
Prova de Proficiência em Língua Espanhola
Inscrições:
De 09/05/2016 a 20/05/2016
Data de realização 09 de junho de 2016
da Prova:
Prova de Proficiência em Português- Língua Estrangeira
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
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DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS
Inscrições:
De 09/05/2016 a 20/05/2016
Data de realização 09 de junho de 2016
da Prova:
3ª Oferta
Prova de Proficiência em Língua Inglesa
Inscrições:
De 05 a 16 de setembro de 2016
Data de realização 04 de outubro de 2016
da Prova:
Prova de Proficiência em Língua Espanhola
Inscrições:
De 05 a 16 de setembro de 2016
Data de realização 05 de outubro de 2016
da Prova:
Prova de Proficiência em Português- Língua Estrangeira
Inscrições:
De 05 a 16 de setembro de 2016
Data de realização 05 de outubro de 2016
da Prova:
Atenção: Para cada umas das ofertas de Prova de Proficiência, o número de
vagas é de 100 para a Língua Inglesa, 100 para a Língua Espanhola e 20 para o
Português-Língua Estrangeira.
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