Regulamento da Promoção “Vamos lá Portugal” CONCURSO PUBLICITÁRIO Nº 55/2010 AUTORIZADO PELO GOVERNO CIVIL DE LISBOA A Petróleos de Portugal – Petrogal SA, com sede na Rua Tomás da Fonseca, Edifício Galp, 1600-209 Lisboa, desejando levar a efeito, a partir de 01/04/2010, com o término em 30 /05/2010, pelas 23:59:59 horas, um concurso publicitário com atribuição de prémios por sorteio, que denominou de “Vamos lá Portugal”, requer a V. Exa. Se digne conceder-lhe a necessária autorização nos termos dos artigos 159° e 164° do Decreto-Lei n° 422/89 de 2 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n° 10/95, de 19 de Janeiro, para realizar o mesmo concurso, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam: Elegibilidade para o concurso: 1ª- O concurso destina-se a todos os consumidores de produtos e serviços da Galp Energia em Portugal Continental e Ilhas, que durante a vigência da promoção, obtenham um cupão com um código promocional, limitado ao stock existente, sempre que efectuem compras de valor igual ou superior a 30€ na rede de postos de abastecimento Galp aderentes. O desenvolvimento de acções promocionais específicas poderá permitir, durante determinados períodos de tempo dentro dos limites da acção, a atribuição de cupões com código promocional, para além da enunciada acima. a) A todos os clientes que possuam cartãofast Portugal será atribuída uma participação extra através da criação automática de um código digital, sempre que participarem com um cupão promocional e indicarem o seu número válido de cartãofast, dando-lhes a hipótese redobrada de ganhar; b) A todos os clientes Gás Natural serão enviados por correio dois códigos para participação na promoção. O primeiro poderá ser utilizado automaticamente e o segundo só será activado caso o cliente insira no site ou forneça via telefone, os seus dados pessoais, telemóvel e o código desse cupão. As participações dos clientes de Gás Natural não acumulam com as participações de clientes cartãofast. c) A todos os clientes que abasteçam 30 litros ou mais de GPL AUTO no período da promoção nos postos Galp aderentes à mesma. A Promotora: 2ª - A Requerente contratou a sociedade Proximity Serviços de Marketing Relacional, SA, adiante designada por promotora do concurso, para a gestão da base de dados de toda a componente SMS da mecânica da referida promoção, da gestão do interface da promoção em termos de Internet, bem como todo o serviço de gestão, controlo e entrega de prémios. Não serão admitidos ao concurso os sócios, administradores ou empregados da promotora do concurso. Qualquer reclamação ou pedido de informação referentes a este concurso, deverão ser dirigidos, por escrito para: 1 Regulamento da Promoção “Vamos lá Portugal” Proximity Portugal Av. Eng.º. Duarte Pacheco, nº26 – 9º Andar 1070-110 Lisboa Apenas serão consideradas até ao período de um mês após data de término do concurso excepto no que diz respeito à reclamação dos prémios para os quais existem prazos especiais definidos. Participação no concurso: 3ª – As participações que preencham os requisitos descritos na condição 1ª, têm acesso a um código promocional único, que serão registadas no sistema informático da promoção e consideradas válidas, sempre que: a) Enviem um SMS para o número 68301 com a palavra “GALP” (espaço) seguido do código promocional (com 11 dígitos) ou caso seja cliente com cartãofast com a palavra “GALP” (espaço) seguido do código promocional (com 11 dígitos)(espaço) seguindo do número de cartãofast (11 dígitos). São considerados válidos todos os SMS que refiram correctamente o código promocional e, no caso dos clientes com cartãofast, com número de cartãofast válido, provenientes de números de telemóvel nacionais identificáveis. O preço do envio do SMS será de 0,30€ (IVA incluído à taxa legal). Todas as participações válidas (via SMS) recebem um SMS de resposta, com uma das seguintes opções: Ganhou Não Ganhou Participação inválida (código errado ou cartãofast incompleto / errado / inválido). b) Participem via Internet, através do site http://www.galpenergia.com.São consideradas válidas, todas as participações recebidas através do referido site, que refiram correctamente o código promocional e que tenham devidamente preenchido o número de telemóvel do participante e, caso tenha cartãofast, o número válido de cartãofast (11 dígitos), o qual deverá respeitar as características mencionadas na alínea anterior. Todas as participações válidas (via site) recebem um SMS de resposta, no caso de ter ganho prémio imediato. A mensagem aparecerá no monitor do computador se: Não ganhou Participação inválida (código errado ou cartãofast incompleto / errado / inválido). c) Não serão consideradas válidas as participações feitas utilizando cartões fast que tenham tido utilizações indevidas, nos termos do regulamento do Programa de fidelização cartãofast, bem como as participações que não cumpram o presente regulamento. d) Inserirem os seus dados via Internet, caso sejam clientes Gás Natural através do site http://www.galpenergia.com. Neste caso são consideradas válidas, todas as participações recebidas através do referido site, que refiram correctamente todos os dados assinalados: nome, morada, código postal, localidade, Bilhete de 2 Regulamento da Promoção “Vamos lá Portugal” Identidade, data de nascimento, número de fornecimento, número de telemóvel e o código promocional enviado por CTT. e) Não serão consideradas válidas as participações feitas utilizando códigos recebidos via CTT de Clientes Gás Natural que não cumpram as obrigações contratuais com as empresas distribuidoras e comercializadoras de gás natural do grupo Galp Energia. Todas as participações válidas (via site) recebem um SMS de resposta se: Ganhou Não Ganhou Participação inválida (erro na sintaxe) Os produtos e serviços Galp Energia não sofrerão quaisquer aumentos de preço em virtude da realização do concurso. Participação válida: 4ª – A identificação dos participantes desta promoção, que reúnam todas as condições de participação indicadas neste requerimento, será feita através do número de telemóvel, quer o envio do código promocional tenha sido efectuado via SMS, ou via Internet. Todas as participações consideradas válidas, segundo a condição 3ª, entram automaticamente na base de dados informática e os participantes ficam imediatamente aptos para receber qualquer prémio que seja atribuído segundo o método descrito na condição seguinte. Determinação dos vencedores: 5ª - As operações de determinação dos contemplados seguirão o seguinte método: a) A atribuição dos prémios será feita de acordo com a capacidade que cada participante tem de enviar um código via SMS, ou via Internet, que acerte ou se aproxime por excesso do horário premiado. Para efeitos da determinação dos vencedores, a hora:minuto:segundo é constante na base de dados da promotora. Em caso de empate resultante da existência de duas participações com a mesma hora:minuto:segundo, o desempate será efectuado através da unidade do milésimo de segundo. Assim, o primeiro código de participação a dar entrada na base de dados à hora premiada (com precisão de milésimo de segundo), bloqueia automaticamente esse prémio, não permitindo a entrada a mais nenhum código de participação para esse momento vencedor. Para o prémio estipulado na alínea a), da condição 6ª serão validadas a posteriori as participações com indicação de número de cartãofast e não serão consideradas válidas as participações feitas utilizando cartões fast que tenham tido utilizações indevidas, nos termos do regulamento do Programa de fidelização cartãofast, bem como as participações que não cumpram o presente regulamento. A requerente verificará se o premiado preenche os requisitos mencionados nas cláusulas 3ª e 4ª e comunicará ao Governo Civil de Lisboa a validade dos premiados. 3 Regulamento da Promoção “Vamos lá Portugal” Para o prémio estipulado na alínea a), da condição 6ª serão apurados 5 suplentes por cada prémio que serão determinados por serem o 2º, 3º, 4º, 5º e 6º códigos que mais se aproximarem por excesso do horário premiado definido. b) A atribuição dos prémios estipulados na alínea c), da condição 6ª será feita apenas a participantes que enviarem códigos provenientes de Portugal Continental e que estão devidamente identificados na base de dados (enviada em anexo). c) A atribuição dos prémios estipulados na alínea d), da condição 6ª será feita apenas a participantes que enviarem códigos provenientes das Regiões Autónomas da Madeira e Açores e que estão devidamente identificados na base de dados (enviada em anexo). d) A atribuição dos prémios estipulados na alínea a) e b), da condição 6ª será feita a participantes que enviarem códigos provenientes de Portugal Continental e Regiões Autónomas da Madeira e Açores e que estão devidamente identificado na base de dados (enviada em anexo). Prémios disponíveis: 6ª – Os prémios imediatos a atribuir são: a) 60 (sessenta) Viagens à África do Sul para apoiar a Selecção Nacional de Futebol. Inclui voo especial, Lisboa - Cidade do Cabo, em classe turística, estadia de 3 noites, em regime de pensão completa em hotel de 3 estrelas , bilhete de acesso ao Jogo Portugal - Coreia do Norte no Estádio Green Point na Cidade do Cabo, no dia 21/06/2010, transfers. Este programa, inclui assistência durante toda a viagem, Taxas de aeroporto e de segurança, Seguro de assistência em viagem no valor de 50.000,00€. O valor unitário é de 2.000,00€ com IVA à taxa legal. b) 50.000 (cinquenta mil) vuvuzelas. O valor líquido unitário é de 0,47€ com IVA à taxa legal. Vuvuzela: grande trombeta colorida feita de plástico com o som de uma buzina, tocada entusiasticamente por praticamente toda a multidão em qualquer jogo de futebol. c) 50.000 (cinquenta mil) Vales desconto em combustível. O valor líquido unitário é de 1€ com IVA à taxa legal. Este prémio será oferecido sob o formato voucher de 5 cêntimos de desconto por litro abastecido para um abastecimento obrigatório de 20 litros. Prémio válido apenas para Portugal Continental. d) 10.000 (dez mil) mini autocarros da selecção nacional de futebol. O valor líquido unitário é de 1 Euros com IVA à taxa legal. Prémio válido apenas para as Regiões Autónomas da Madeira e Açores. Reclamação dos prémios: 7ª – A reclamação dos prémios deverá ser efectuada respeitando as seguintes indicações: 4 Regulamento da Promoção “Vamos lá Portugal” a) Atendendo à especificidade do prémio previsto na alínea a) da condição 6ª, e porque se trata de uma viagem com início no dia 17 de Junho de 2010, para a qual os premiados terão de estar incondicionalmente definidos até dia 9 de Junho de 2010, a Proximity Serviços de Marketing Relacional, SA. obriga-se a contactar todos estes premiados por telefone, no dia útil imediatamente após a determinação e validação do vencedor. No seu contacto inicial será informado se possui ou não uma participação válida. Caso o premiado se mostre incontactável ou, após ter sido contactado, não reclame o prémio até às 18h00 do 10º dia seguinte à data de premiação, perderá o direito ao prémio, que será atribuído ao suplente imediato. Atendendo à especificidade do prémios previsto na alínea a) da condição 6ª e porque se trata de uma viagem, a todos os suplentes que passem a premiados, a Proximity Serviços de Marketing Relacional, SA obriga-se a contactar todos estes por telefone, no dia útil após a sua determinação e validação. Após as datas de reclamação do prémio para o premiado e suplentes, estes deixam de ter direito a reclamá-lo em data posterior. b) Todos os vencedores deverão ter mais de 18 anos e passaporte com validade mínima de 6 meses. Todos os vencedores de nacionalidade diferente da portuguesa deverão consultar as respectivas embaixadas/consulados a fim de cumprir com todos os requisitos necessários de entrada na África do Sul. Não serão necessárias vacinas. c) Os prémios descritos na alínea b), c) e d) da condição 6ª não carecem de reclamação, sendo a entrega efectuada em qualquer posto de abastecimento da rede Galp aderente, durante o período da promoção previsto neste regulamento, contra a apresentação do SMS com o número de remetente descrito na alínea a) da 3ª condição, e contra entrega do cupão com o código promocional que deverá coincidir com o SMS apresentado no telemóvel. Comunicação do concurso: 8ª - A publicidade do concurso será feita através dos materiais de apoio nos postos de abastecimento Galp aderentes e pontos de venda dos produtos em promoção, bem como no site http://www.galpenergia.com. Comunicação dos premiados: 9ª - A promotora obriga-se a fazer anunciar no site http://www.galpenergia.com, diariamente até ao final da promoção, conforme condição 5ª, os códigos de participação dos vencedores e dos suplentes do sorteio dos prémios descritos na alínea a) da condição 6ª, bem como o último dia do prazo em que os prémios poderão ser reclamados e os contactos da promotora do concurso. PROCEDIMENTOS DE PROVA DE ENTREGA DOS PRÉMIOS 5 Regulamento da Promoção “Vamos lá Portugal” 10ª - A Proximity Serviços de Marketing Relacional, SA. compromete-se a apresentar ao Governo Civil do Distrito de Lisboa, no prazo de oito dias a contar do termo final daquele a que alude a condição 7ª os seguintes elementos: a) Para os prémios descritos na alínea a), da condição 6ª: Declaração assinada, acompanhada de fotocópia do Bilhete de identidade ou passaporte do premiado e declaração de recepção do prémio reconhecida notarialmente. b) Para os prémios descritos na alínea b), c) e d) da condição 6ª (devido ao seu valor) será aceite a título excepcional um termo de responsabilidade que indicará o número de prémios entregues e não entregues. 11ª - No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se a comprovar perante o Governo Civil a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa liberatória de 35% sobre o valor dos prémios. 12ª - No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na condição 10ª, propõe-se que os prémios, em espécie, ou, conforme for optado por esse Governo Civil, o seu valor em dinheiro, reverta para um estabelecimento de assistência a designar pela Exma. Governadora Civil, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação. Haverá idêntica reversão se, iniciadas com a participação do público, as operações do concurso, não se realizarem, por qualquer circunstância, incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade organizadora do concurso, de algumas das cláusulas estabelecidas para o mesmo, o respectivo sorteio ou não for possível atribuir os correspondentes prémios. 13ª - Através de todos os meios publicitários indicados na cláusula 9ª, serão dados a conhecer ao público a data e hora de realização de todas operações, bem como os prazos de duração da promoção. Lisboa, 3 de Março de 2010 6