EDITAL N° 05/2015 – ABERTURA DE INSCRIÇÃO DO PROGRAMA DE DISCIPLINA DE REGIME ESPECIAL – D.R.E E/OU ADAPTAÇÃO (COMPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA E/OU CONTEÚDO PROGRAMÁTICO) NA MODALIDADE DE TURMAS ESPECIAIS Abre matrícula para as turmas especiais de D.R.E e/ou adaptação da Faculdade de Quatro Marcos FQM, e dá outras providências. A Diretora Acadêmica da Faculdade de Quatro Marcos - FQM, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, torna público, o edital para oferta de disciplinas de D.R.E e/ou adaptação, na modalidade de turma especial, a serem realizadas no 2º semestre letivo de 2015 e convoca os interessados a se inscreverem, conforme informações a seguir. 1. DAS DISCIPLINAS A SEREM OFERTADAS 1.1- O aluno poderá cursar até 4 (quatro) disciplinas em turma especial, desde que as aulas destas não sejam coincidentes. 2. DA DEPENDÊNCIA/ADAPTAÇÃO As disciplinas serão ofertadas pela FQM, nos dias e horários especificados em cronograma, conforme seguintes situações: 2.1- Para a disciplina do tipo Dependência: será autorizada a matrícula aos alunos que tenham sido reprovados na disciplina em questão, em semestre letivos anteriores, por nota ou por frequência. 2.2 - Para a disciplina do tipo Adaptação: será autorizada a matricula aos alunos em virtude de adaptação de carga horária e/ou conteúdo por motivo de transferência ou retorno. 3. MATRÍCULA 3.1. Terão direito a se inscreverem nessa modalidade de disciplina em turma especial os alunos regularmente matriculados no semestre em curso e que se enquadrem em uma das condições a seguir: i. Aqueles que cursaram a disciplina em turma regular, mas não obtiveram aprovação em nota e/ou frequência; ii. Aqueles em processo de adaptação curricular, decorrente de transferência ou retorno. 3.2. O candidato deve se inscrever observando a agenda a seguir: PROCEDIMENTO 1° Informar as disciplinas reprovadas que irá cursar 2° Cronograma em mural DATA 17/08 20/08/2015 24/08/2015 3° - Pagamento, -Emissão da Declaração de Pagamento -Assinatura do Termo de Compromisso - Realização da Matrícula 24 a 28/08/2015 -Emissão dos Boletos -Assinatura do Contrato Correspondente ao D.R.E dos valores respectivos. LOCAL a Secretaria Mural de avisos e site da FQM Secretaria Tesouraria e 3.3. Para ter direito à matrícula em qualquer dependência/adaptação, o aluno deve estar regularmente matriculado no 2º semestre letivo de 2015. 3.4. Não serão deferidas matrículas após o prazo estabelecido neste Edital; 3.5. O aluno que não assinar o respectivo contrato e não pagar a primeira parcela da matrícula no prazo determinado neste edital, não poderá realizar o D.R.E, invalidando qualquer procedimento que já tenha realizado. 4. DOS VALORES Pelos Serviços Adicionais o aluno será informado pela tesouraria da Faculdade de Quatro Marcos – FQM. 4.1 O aluno, ao se matricular em dependência e/ou adaptação, reconhecerá a dívida referente à(s) disciplina(s) a ser(em) cursada(s) nesta modalidade, por meio da assinatura do Termo Aditivo do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. 4.2 O aluno que se matricular em mais de um componente curricular, terá o valor dos componentes somados e divididos pelo número de parcelas do maior componente. 5. DA FREQUÊNCIA E APROVEITAMENTO 5.1. A frequência à turma especial de D.R.E., permitida apenas aos matriculados, é obrigatória e deverá ser de 75% (setenta e cinco) da carga horária presencial. 5.2. Os componentes Curriculares da turma especial não contemplam justificativas de faltas, seja qual for o motivo, não cabendo eventuais responsabilidades à FQM. 5.3. O aluno que se ausentar das aulas por motivo de doenças infecto contagiosas, internações e licença maternidade deverá cumprir o programa em outro momento sem ônus, desde que tenha abertura de nova turma e tenha cumprido suas obrigações financeiras. 5.4. O sistema de avaliação será o mesmo do aluno matriculado no regime regular, conforme previsto no Regimento Interno. i. As notas serão graduadas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, permitindo-se fracionamentos. 5.5. A nota final do aluno em cada disciplina, verificada ao término de cada período de D.R.E., será obtida através da média aritmética simples entre as notas para verificação de aproveitamento. 5.6. Para obter aprovação na disciplina o aluno deverá, respeitando os limites mínimos de frequência, obter a média final igual ou superior a 7,0 (sete), sendo considerado reprovado aquele que não a obtiver conforme o Regulamento de Avaliação. 5.7. Caso o aluno seja reprovado na dependência, não ocorrerá a devolução do valor cobrado. 6. OUTROS PROCEDIMENTOS 6.1. Após a análise da Coordenação de Curso, será divulgado o cronograma para a realização das aulas. 6.2. As disciplinas relacionadas a Atividades Complementares e Trabalho de Conclusão de Curso – TCC II e componentes curriculares com carga horária prática maior ou igual a 70% da carga horária total não serão objeto de aplicabilidade das disciplinas em turma especial. 6.3. Compete ao docente do componente curricular: i. Estabelecer Plano de Ensino dos conteúdos programáticos e referências bibliográficas; ii. Produzir a prova a ser aplicada contendo todos os conteúdos necessários ao reconhecimento da disciplina; iii. Registrar em diários específico: conteúdo lecionado, frequência dos alunos e atividades avaliativas; iv. Corrigir a avaliação e conferir nota ao candidato; 6.4. O Regulamento do Programa de Disciplina em Regime Especial – D.R.E. estabelece os procedimentos para o funcionamento das dependências na modalidade de turmas especiais na Faculdade de Quatro Marcos – FQM, devendo este ser observado em todos os efeitos. 7. CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior - CONSUP, amparadas pelo Regulamento específico e pelo Regimento Interno. São José dos Quatro Marcos – MT, 12 de agosto de 2015. _________________________________ Profª. Esp. Juliana Perini Cumini Diretora Acadêmica Faculdade de Quatro Marcos - FQM