EDITAL Nº 008/2013 APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS PARA 2013/1 O Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos Porto Ltda, entidade mantenedora da FAPAC - Faculdade Presidente Antônio Carlos Porto nos termos do presente Edital e de acordo com as normas desta IES, torna público que está aberto o prazo para solicitações de Aproveitamento de Disciplinas – 2013/1 para alunos regularmente matriculados em Medicina , Enfermagem, Odontologia, Engenharia Civil e Arquitetura e Urbanismo. 1- NORMAS GERAIS E ESPECÍFICAS 1.1. O aproveitamento destina-se à alunos que cursaram com aprovação disciplinas afins em outras IES. 1.2. Não haverá aproveitamento de disciplinas cursadas em outra IES, quando a mesma tiver sido cursada pelo acadêmico nesta IES com reprovação. 1.3. A solicitação será realizada pelo acadêmico regularmente matriculado, em formulário próprio, no Atendimento Geral desta IES, com a apresentação de todos os documentos exigidos no item 2 (dois) deste edital. 1.4. No ato do requerimento todos os documentos exigidos deverão ser apresentados. 1.5. Não serão aceitas documentações incompletas, ilegíveis e/ou com rasuras. 1.6. O acadêmico pleiteante ao aproveitamento de estudos, objeto deste edital, terá direito de requerer tais aproveitamentos apenas das disciplinas cursadas anteriormente à data de ingresso nesta IES. 1.7. O Acadêmico deverá solicitar o aproveitamento de TODAS as Disciplinas do período em que estiver matriculado em 2013/1 e períodos subsequentes, que julgar ser convalidadas em um único edital. 1.8. Não serão aceitas solicitações de aproveitamento de disciplinas de períodos anteriores ao que o acadêmico estará matriculado em 2013/1. 1.9. Para os acadêmicos do Curso de Medicina, os Aproveitamentos para Disciplinas específicas na formação profissional do Médico, serão analisados institucionalmente, de acordo com o grau de importância, independentemente dos critérios relacionados no subitem 3.1 deste edital. 1.10. É de inteira responsabilidade do(a) acadêmico(a) as solicitações de aproveitamentos de disciplinas, sendo assim, em hipótese alguma será realizada a devolução da taxa. 1.11. Não será permitido o Aproveitamento de Disciplinas cursadas em IES estrangeiras. 2- DA DOCUMENTAÇÃO 2.1. As solicitações serão instruídas com os documentos originais. 2.1.1 - Formulário devidamente preenchido individualmente para cada disciplina, com comprovante da taxa em anexo. 2.1.2 - Histórico Escolar original (+ 1 cópia), com indicação de APROVAÇÃO e FREQUENCIA na Disciplina solicitada; 2.1.3 - Programa ou Plano de Ensino original da Disciplina no qual esteja consignado, no mínimo, o período letivo a que se refere, a carga horária, o conteúdo programático, os critérios de avaliação e a bibliografia utilizada. 3- DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 3.1. Poderão ser aproveitadas disciplinas que tiverem identidade absoluta entre o Conteúdo Programático e Carga Horária cumpridos pela IES de origem e os ministrados pelo ITPAC PORTO. Caso ocorra divergência no Conteúdo Programático, mas o mesmo contemple no mínimo 75% (setenta e cinco por cento), não deixando de serem estudados tópicos considerados imprescindíveis e a Carga Horária for satisfatória (superior a 75%) a dispensa poderá ser concedida. 4- DO PERÍODO DE SOLICITAÇÃO 4.1. Períodos: De 15/10/12 a 26/10/2012 4.2. Horários: Das 8:00 as 20:00hs 4.3. Local: ITPAC PORTO - Bloco C - Atendimento Geral 5- DO RESULTADO 5.1. Data: - O resultado será disponibilizado até 23 de novembro de 2012, no Atendimento Geral desta IES – Bloco C. 6- OBSERVAÇÕES: - Em nenhuma hipótese serão aceitas solicitações sem a apresentação de todos os documentos exigidos; Não serão aceitas solicitações após o encerramento do prazo estipulado. Não serão admitidos, sob qualquer pretexto, pedidos de revisão de análise. Porto Nacional, 09 de outubro de 2012. Lucélia Neves de Araújo Secretária Acadêmica