EDITAL Nº 008/2013
APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS PARA 2013/1
O Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos Porto Ltda, entidade mantenedora da
FAPAC - Faculdade Presidente Antônio Carlos Porto nos termos do presente Edital e de acordo
com as normas desta IES, torna público que está aberto o prazo para solicitações de Aproveitamento
de Disciplinas – 2013/1 para alunos regularmente matriculados em Medicina , Enfermagem,
Odontologia, Engenharia Civil e Arquitetura e Urbanismo.
1- NORMAS GERAIS E ESPECÍFICAS
1.1.
O aproveitamento destina-se à alunos que cursaram com aprovação disciplinas afins em
outras IES.
1.2.
Não haverá aproveitamento de disciplinas cursadas em outra IES, quando a mesma tiver
sido cursada pelo acadêmico nesta IES com reprovação.
1.3.
A solicitação será realizada pelo acadêmico regularmente matriculado, em formulário
próprio, no Atendimento Geral desta IES, com a apresentação de todos os documentos
exigidos no item 2 (dois) deste edital.
1.4.
No ato do requerimento todos os documentos exigidos deverão ser apresentados.
1.5.
Não serão aceitas documentações incompletas, ilegíveis e/ou com rasuras.
1.6.
O acadêmico pleiteante ao aproveitamento de estudos, objeto deste edital, terá direito de
requerer tais aproveitamentos apenas das disciplinas cursadas anteriormente à data de
ingresso nesta IES.
1.7.
O Acadêmico deverá solicitar o aproveitamento de TODAS as Disciplinas do período em
que estiver matriculado em 2013/1 e períodos subsequentes, que julgar ser convalidadas
em um único edital.
1.8.
Não serão aceitas solicitações de aproveitamento de disciplinas de períodos anteriores ao
que o acadêmico estará matriculado em 2013/1.
1.9.
Para os acadêmicos do Curso de Medicina, os Aproveitamentos para Disciplinas
específicas na formação profissional do Médico, serão analisados institucionalmente, de
acordo com o grau de importância, independentemente dos critérios relacionados no
subitem 3.1 deste edital.
1.10.
É de inteira responsabilidade do(a) acadêmico(a) as solicitações de aproveitamentos de
disciplinas, sendo assim, em hipótese alguma será realizada a devolução da taxa.
1.11.
Não será permitido o Aproveitamento de Disciplinas cursadas em IES estrangeiras.
2- DA DOCUMENTAÇÃO
2.1. As solicitações serão instruídas com os documentos originais.
2.1.1 - Formulário devidamente preenchido individualmente para cada disciplina, com
comprovante da taxa em anexo.
2.1.2 - Histórico Escolar original (+ 1 cópia), com indicação de APROVAÇÃO e
FREQUENCIA na Disciplina solicitada;
2.1.3 - Programa ou Plano de Ensino original da Disciplina no qual esteja consignado, no
mínimo, o período letivo a que se refere, a carga horária, o conteúdo programático,
os critérios de avaliação e a bibliografia utilizada.
3- DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
3.1. Poderão ser aproveitadas disciplinas que tiverem identidade absoluta entre o Conteúdo
Programático e Carga Horária cumpridos pela IES de origem e os ministrados pelo ITPAC
PORTO. Caso ocorra divergência no Conteúdo Programático, mas o mesmo contemple no
mínimo 75% (setenta e cinco por cento), não deixando de serem estudados tópicos
considerados imprescindíveis e a Carga Horária for satisfatória (superior a 75%) a dispensa
poderá ser concedida.
4- DO PERÍODO DE SOLICITAÇÃO
4.1. Períodos:
De 15/10/12 a 26/10/2012
4.2. Horários:
Das 8:00 as 20:00hs
4.3. Local:
ITPAC PORTO - Bloco C - Atendimento Geral
5- DO RESULTADO
5.1. Data:
-
O resultado será disponibilizado até 23 de novembro de 2012, no Atendimento Geral
desta IES – Bloco C.
6- OBSERVAÇÕES:
-
Em nenhuma hipótese serão aceitas solicitações sem a apresentação de todos os
documentos exigidos;
Não serão aceitas solicitações após o encerramento do prazo estipulado.
Não serão admitidos, sob qualquer pretexto, pedidos de revisão de análise.
Porto Nacional, 09 de outubro de 2012.
Lucélia Neves de Araújo
Secretária Acadêmica
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Edital de Aproveitamento de Disciplinas