CAMPANHA DE DIA DAS MÃES 2015 SHOPPING D REGULAMENTO 1. A Campanha de Dia das Mães 2015 do Shopping D, doravante denominada “Campanha”, é promovida e realizada pela Associação dos Lojistas do Shopping D, doravante denominada simplesmente “Shopping D”, com sede na Av. Cruzeiro do Sul, 1.100 - São Paulo/SP, CNPJ/MF nº. 00.416.733/0001-01, a qual se iniciará no dia 23/04/2015 e terá validade até o dia 10/05/2015, ou enquanto durar o estoque de sacolas exclusivas, a serem distribuídas nesta Campanha, o que ocorrer primeiro, sendo o estoque limitado a 5.800 (cinco mil e oitocentas) unidades. 1.1. Caso ocorra o término do estoque de sacolas exclusivas antes do dia 10/05/2015, a presente Campanha será imediatamente encerrada, dando-se ampla divulgação desse fato nas dependências do Shopping D. Caso contrário, ao exclusivo critério do Shopping D, a Campanha poderá ser prorrogada até o término do estoque de sacolas exclusivas. 2. A CAMPANHA É EXCLUSIVA PARA MAIORES DE 18 ANOS. 3. A fim de dar igual oportunidade de participação a todos os interessados, fica limitada a quantidade máxima de 02 (duas) sacolas exclusivas por participante/CPF/MF. 4. Qualquer pessoa poderá participar da Campanha, desde que preencha as condições estabelecidas neste Regulamento. 5. A presente Campanha é voluntária e direcionada a todos os consumidores, pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e portadoras de CPF/MF válido, que durante o período da Campanha (respeitado o horário de funcionamento do Shopping D e do Balcão de Trocas) efetuem compras nas lojas do Shopping D participantes, no valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais), necessário para ter direito à uma sacola exclusiva da Campanha. Para a realização da troca é necessária a apresentação de RG e CPF originais e das notas fiscais de compras que atendam a todas as condições previstas neste regulamento. 6. Para fins de cadastro no sistema de trocas da Campanha e recebimento da sacola exclusiva a que tiver direito, o consumidor deverá comparecer, durante o período da Campanha, ao Balcão de Trocas, devendo apresentar os documentos pessoais, RG e CPF originais, válidos e com foto, e a(s) nota(s) fiscal(is) originais de venda ao consumidor (1ª via), no valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais), constando número do CNPJ da loja do Shopping D em que efetuou a compra. 6.1. Só terão validade notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos e trocados no período da Campanha, ou seja, de 23/04/2015 a 10/05/2015, ou até o final do estoque (5.800 unidades), o que ocorrer primeiro. 6.2. Para participar da Campanha será válida a somatória de notas/cupons fiscais até o valor da troca e seus múltiplos, até o limite de R$ 400,00 (quatrocentos reais). A título exemplificativo: R$ 200,00 em compras = 01 sacola exclusiva; R$ 400,00 em compras = 02 sacolas exclusivas. R$ 600,00 em compras = 02 sacolas exclusivas (restrição de duas participações por CPF/MF). 6.3. O saldo remanescente dos comprovantes de compras apresentados poderá ser utilizado para completar o valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), para os fins de participação na Campanha, até o limite de R$ 400,00 (quatrocentos reais). A título exemplificativo: (a) R$ 300,00 em compras = 01 sacola exclusiva, sendo que os R$ 100,00 restantes serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores da próxima transação (restrito à duas participações por CPF/MF); (b) R$ 600,00 em compras = 02 sacolas exclusivas, sendo que os R$ 200,00 restantes não serão aproveitados para os fins de participação na Campanha, devido à restrição de duas participações por CPF/MF). 6.4. O saldo remanescente, excedente ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), não poderá ser repassado para outro consumidor, seja parente, cônjuge ou amigo. Da mesma forma, não será admitida a “divisão de valores” de notas/cupons fiscais entre consumidores. 7. Não participam desta Campanha a(s) nota(s) fiscal(is)/cupom(ns) fiscal(ais) emitidos pelas lojas do Shopping D não participantes da Campanha e/ou referentes à venda de produtos vetados pelo artigo 10 do Decreto nº. 70.951/72 (medicamentos, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido) e outros que venham a ser proibidos pelo Ministério da Fazenda. 8. Não serão computadas para troca do produto promocional as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias. Entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos de artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos. 9. Serão válidos somente os cupons ou notas fiscais emitida pelas lojas participantes durante o período desta Campanha, sendo permitido o somatório de cupons ou notas fiscais de diferentes lojas participantes. Não serão válidos para fins desta Campanha: (a) qualquer outro documento de compra; (b) notas e/ou cupons fiscais rasurados; (c) notas e/ou cupons fiscais relativos a medicamentos, bebidas alcoólicas e fumos e seus derivados. 9.1. Não serão aceitos mais de 3 (três) notas ou cupons fiscais seqüenciais e/ou emitidos na mesma data, pelo mesmo estabelecimento. Os demais comprovantes seqüenciais /ou emitidos na mesma data, pelo mesmo estabelecimento, serão desconsiderados e invalidados para o fim de participação nesta Campanha, mediante a aposição de carimbo. 9.2. Documentos fiscais seqüenciais e/ou emitidos na mesma data, pelo mesmo estabelecimento do Shopping Center D e para a mesma pessoa, serão passíveis de conferência no estabelecimento que efetuou a venda, podendo ser desconsiderados e invalidados para o fim de participação nesta promoção caso seja constatada alguma irregularidade. As notas fiscais e/ou cupons fiscais que forem invalidados serão, da mesma forma, carimbados. 10. Não serão válidos os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio, bem como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido feitas fora do Shopping D ou do período da Campanha, tampouco será aceita a primeira via de tais comprovantes, destinada ao estabelecimento. 10.1. Não será admitida a apresentação isolada de faturas de cartão de crédito, cupons eletrônicos decorrentes de compras via cartão de crédito e/ou de cupons eletrônicos decorrentes de compras via débito automático em conta corrente, sem que haja a apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(ais) ou cupom(s) de compras com validade fiscal, comprovando que a compra foi realizada em algum dos estabelecimentos cadastrados do Shopping D durante o período da Campanha. 11. Será sumariamente desclassificada qualquer prova de compra que apresente indícios de reprodução ou adulteração com o objetivo de burlar as disposições desse regulamento ou ainda, que apresentem defeitos ou vícios que impeçam a verificação de sua autenticidade. 12. Os cupons ou notas fiscais e respectivos comprovantes de transações poderão ser utilizados uma única vez, sendo então inutilizados para fins desta Campanha, através de carimbo próprio, mesmo que o valor dos cupons ou notas fiscais e comprovantes de transações seja superior à quantia mínima exigida. Após a realização do cadastro para fins de participação nesta Campanha, as notas ou cupons fiscais e comprovantes de transações serão devolvidos ao portador e não mais poderão ser utilizados nesta Campanha. Não será aproveitado eventual saldo remanescente das notas ou cupons fiscais e comprovantes de transações apresentados. 13. Para fins de cadastro no sistema de trocas da Campanha, os clientes deverão apresentar no Balcão de Trocas, seus documentos pessoais (RG e CPF originais e válidos) e as notas/cupons fiscais originais de pagamento das compras realizadas durante o período da Campanha nas lojas Shopping D participantes. 13.1. O cadastro é pessoal, individual e intransferível, e será utilizado como identificação do consumidor para fins de registro de notas/cupons fiscais emitidos pelas lojas estabelecidas no Shopping D, nos termos do presente Regulamento. 13.2. O consumidor garante que as informações prestadas no cadastro possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. 13.3. Caso ocorra alguma falha operacional no processo informatizado de cadastro de notas fiscais e/ou cupons fiscais, será adotado procedimento manual, sendo que os dois terão a mesma validade. 13.4. Não serão admitidas as transações realizadas por terceiros que não o próprio consumidor, mediante a apresentação do respectivo documento de identidade e CPF/RG válidos e originais. 14. O Balcão de Trocas da Campanha, localizado no Piso 1 (um) do Shopping D (em frente à loja Que Vantagem Maria Leva?), funcionará durante todo o período da Campanha, de segunda a sábado, das 10h às 22h, e aos domingos e feriados, das 12h às 21h. 14.1. Serão atendidas todas as pessoas que chegarem na fila de cadastro até o horário pré-determinado. Após este prazo, a fila será encerrada e não serão aceitos os pedidos de cadastro de retardatários, sendo atendidos somente aqueles que já se encontrarem na fila, desde que o estoque de bolsas exclusivas não tenha acabado. 14.2. Caso o estoque de bolsas exclusivas se esgote antes da data de término prevista, o Balcão de Trocas da Campanha será encerrado. 15. Cada consumidor cadastrado que preencher todas as condições previstas neste Regulamento terá direito a, no máximo, 02 (duas) sacolas exclusivas (conforme CPF/MF), independentemente do valor das compras superior a R$ 400,00 (quatrocentos reais) realizadas no Shopping D. 16. Serão disponibilizadas para esta Campanha 5.800 (cinco mil e oitocentas) sacolas exclusivas, em quatro estampas diversas, sendo 1.450 (um mil e quatrocentos e cinquenta unidades) na estampa Animal Print, 1.450 (um mil e quatrocentos e cinquenta unidades) na estampa Bolinhas, 1.450 (um mil e quatrocentos e cinquenta unidades) na estampa Confete e 1.450 (um mil e quatrocentos e cinquenta unidades) na estampa Psicodélica. 16.1. As estampas estarão disponíveis para visualização no Balcão de Trocas da Campanha. 16.2. Uma vez escolhida uma determinada estampa dentre as disponíveis no momento da troca, o consumidor não poderá fazer a troca por outra estampa diferente. 16.3. A responsabilidade do Shopping D nesta Campanha cessará com o recebimento da sacola exclusiva pelo consumidor participante, o qual deverá verificar a sua integridade no momento de seu recebimento. Caso seja verificado qualquer defeito, o consumidor deverá informá-lo no ato, para que a troca seja realizada imediatamente. Não havendo disponibilidade da estampa escolhida, o consumidor deverá escolher outra estampa dentre as disponíveis no momento. Reclamações posteriores não serão aceitas. 17. A promoção será encerrada no dia 10/05/2015 ou no término do estoque das sacolas exclusivas da Campanha (5.800 unidades), o que ocorrer primeiro. 17.1. Caso ocorra o término do estoque das sacolas exclusivas disponibilizadas antes do dia 10/05/2015, esta Campanha será imediatamente encerrada, dando-se ampla divulgação desse fato aos consumidores através de divulgação interna e no site www.shoppingd.com.br. 18. Em nenhum momento será permitida a conversão das bolsas exclusivas em dinheiro, bem como a sua troca por qualquer outro item de igual valor. As sacolas exclusivas são destinadas única e exclusivamente para esta Campanha, sendo terminantemente proibida a sua comercialização por terceiros, inclusive pelos lojistas do Shopping D, quer seja durante ou após esta Campanha. 19. A simples participação nesta Campanha significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente Regulamento e demais comunicados relacionados a esta Campanha, disponibilizados no Balcão de Trocas. 20. Serão automaticamente excluídos desta Campanha, sem necessidade de prévia comunicação, os consumidores que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta Campanha e o seu Regulamento, sem exclusão das medidas legais aplicáveis. 21. Ocorrendo motivo de força maior que o justifique e mediante divulgação nas dependências do Shopping D, a Promotora se reserva o direito de fazer eventuais alterações que venham a ser necessárias à execução da presente Campanha, mantendo-se os direitos adquiridos pelos participantes até então. 22. Ao participar da Campanha, o consumidor autoriza a utilização para fins administrativos e de marketing (mala direta, informativos, etc), de todos os seus dados cadastrais, desde que respeitadas as disposições legais vigentes, bem como a utilização de seu nome, imagem e som de voz para fins de divulgação da Campanha, sem quaisquer ônus ao Shopping D. 23. É proibida a participação de funcionários da Associação dos Lojistas do Shopping D, proprietários e funcionários da Administração, das lojas do Shopping D, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping D e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo Shopping D. 24. O regulamento completo desta campanha estará afixado próximo ao Balcão de Troca dos produtos promocionais e também no site www.shoppingd.com.br. 25. O Shopping D poderá alterar quaisquer aspectos da presente Campanha, inclusive o presente regulamento, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, independente de concordância e/ou de aviso prévio aos Participantes. 26. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados através da aplicação do presente regulamento, serão resolvidos pelo Departamento Jurídico e pela Gerência Geral do Shopping D. 27. A presente campanha não envolve nenhuma modalidade de sorte ou álea, vale-brinde, concurso ou operação semelhante, não estando, portanto, sujeita à autorização governamental prévia, nos termos da Lei nº. 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72. 28. Fica desde já eleito o foro central da Comarca da cidade de São Paulo com plena concordância de todos os participantes e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para solução de qualquer pendência desta Campanha ou deste regulamento.