REGULAMENTO DO 1º CONCURSO CULTURAL DE FOTOGRAFIA – VARAL REVELADO: “MEU OLHAR NA SAÚDE” DO V CACUN 2015 O Concurso Cultural de Fotografia Universitário do V CACUN 2015 - VARAL REVELADO: “MEU OLHAR NA SAÚDE” tem o objetivo de estimular a atividade criativa e incentivar a manifestação artística, além de revelar novos talentos amadores e profissionais na área da fotografia na comunidade acadêmica da Universidade das Ciências da Saúde, podendo participar todos os estudantes, professores e funcionários da UNCISAL que gostem de fotografia. Para conhecer o Regulamento do Concurso e fazer sua Ficha de Inscrição acesse ao site: www.uncisal.edu.br/extensao em CACUN 2105. O 1º Concurso Cultural de Fotografia é promovido e organizado pelo V CACUN com o apoio da UNCISAL e de parceiros e tem caráter exclusivamente cultural, não havendo qualquer modalidade de sorteio ou pagamento para os participantes. É aberto a fotógrafos amadores e profissionais, brasileiros ou estrangeiros, desde que façam parte da comunidade acadêmica da UNCISAL e comprovem essa condição. 1 – Maiores de 18 anos. 2 - O participante deverá comprovar sua condição de estudante, professor, servidor ou estagiário da UNCISAL para ter sua inscrição confirmada. Para a comprovação, deverá enviar um documento que ateste o vínculo com curso/Núcleo/Unidade no qual está matriculado ou trabalhe. Sem essa comprovação, a inscrição não se efetivará. 3 - O tema geral do Concurso Universitário é: "Meu Olhar na Saúde". 4 - Somente serão válidas fotografias registradas em território nacional. 5 - A utilização de programa de edição de imagens via computador deverá ocorrer apenas para ajustes de parâmetros básicos, como cor, contraste, nitidez e saturação. Não serão permitidas alterações drásticas nas imagens (colocação ou retirada de elementos) ou uso de efeitos especiais. Fotografias com evidências de uso de artifícios não previstos no regulamento serão excluídas pela Comissão Julgadora. 6 - Cada participante poderá enviar um máximo de duas fotos, sendo que somente uma será selecionada. 7 - As fotografias devem estar acompanhadas do comprovante da condição de universitário, da ficha de inscrição publicada no site, ou disponível gratuitamente na PROEX devidamente preenchida e assinada além do documento comprobatório com foto do participante. 8 - Todos os trabalhos apresentados deverão estar de acordo com o tema “Meu Olhar na Saúde" e devem ainda ser inéditos. Portanto, não podem ter sido publicados em qualquer veículo de comunicação impresso ou premiados em outros concursos. 9 – As fotos deverão m o s t r a r p a i s a g e n s , l o c a i s , o b j e t o s , e q u i p a m e n t o s o u p e s s o a s s e m i d e n t i f i c a ç ã o d e r o s t o s . Todas as fotos deverão ter tamanho mínimo de 20 cm x 25 cm, a cores ou preto e branco, impressas em papel fotográfico. Mesmo fotos em diapositivos (slide ou cromo) e imagens digitais só serão aceitas se impressas em papel fotográfico nos tamanhos entre o máximo e o mínimo determinados. 10 - As fotografias não serão devolvidas, ficaram a disposição da UNCISAL, mediante um termo de cessão de direitos autorais e de imagens que deverá ser assinado e entregue pelo participante, conforme Ficha de Inscrição. 12 – As inscrições são gratuitas e as fotos deverão ser entregues pelo participante, em envelope acompanhada da ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada e de apresentação de documento comprobatório de identificação com foto, exclusivamente na Sede da UNCISAL na PROEX no 3º andar, de 07 de outubro de 2015 até o dia 29 de outubro de 2015 das 14:00 ás 20:00 horas, com a seguinte identificação na capa do envelope: Concurso Cultural de Fotografia V CACUN e nome do participante e dentro do envelope os seguintes documentos: A Ficha de inscrição preenchida e assinada mais as fotos originais e a assinatura do termo de cessão de direitos autorais e de imagens (disponível na PROEX), que deverão ser entregues aos cuidados da Comissão do Concurso de Fotografia, no Prédio Sede da UNCISAL, 3º andar, sala da PROEX. Não serão aceitas fotos entregues por terceiros. 13 - As fotos do Concurso Universitário de Fotografia do CACUN serão usadas única e exclusivamente para divulgação do evento CACUN na Sede da UNCISAL e do local onde se dará a realização do V CACUN, entretanto , os organizadores ficam isentos caso essas fotos possam serem fotografadas e divulgadas em revistas, jornais e sites por terceiros, que se interessarem em divulgar jornalisticamente ou culturalmente o concurso, em exposições, calendários ou em possível livro a ser editado com as melhores imagens. As fotos não farão parte de qualquer tipo de banco de imagens para comercialização. 14 - A participação neste concurso implica total aceitação das regras deste regulamento. 15 - Este concurso terá a validade até de 07 de outubro de 1015 a 06 de novembro de 2015. O encaminhamento do das fotos deverá ser feito até o dia 29 de outubro de 2015 até as 17:00 horas na Sede da UNCISAL na PROEX (3º andar), valendo como comprovante o protocolo da inscrição. O julgamento das fotos ocorrerá até o dia 6 de novembro de 2015 no local de realização do V CACUN. A UNCISAL divulgará com exclusividade o resultado do Concurso no seu site. 16 – Todos os autores das fotos classificadas de 1º a 12º lugar receberam um Certificado de Menção Honrosa de participação no concurso e os alunos também receberão um Certificado de Atividade Complementar com carga horária de 20 horas. 17 - Para efetivar a inscrição, o participante deverá declara-se ciente e de acordo com o Regulamento do Concurso e com o Termo de Cessão de Direitos Autorais e de Direito de Imagem. 18 - Uma Comissão Julgadora será a responsável pela escolha das doze melhores fotos, de acordo com os seguintes critérios de seleção: criatividade, forma técnica (enquadramento e foco), adequação ao tema e o olhar artístico. Farão parte da Comissão Julgadora, três fotógrafos profissionais com experiência comprovada e dois representantes da UNCISAL. 19 – das Disposições Finais: 19.1 Ao encaminhar a fotografia os participantes estarão de acordo com todas as regras deste Regulamento, às quais estarão vinculados automaticamente; 19.2 - Todos os participantes, ao se inscreverem, cedem de forma não onerosa a UNCISAL, os direitos de autor sobre as obras apresentadas no concurso. O material poderá ser reproduzido (total ou parcialmente), exposto de forma física e/ou digital e ter sua utilização, direta ou indireta, por meio de inúmeros meios de exibição, sem fins comerciais; 19.3 - As obras selecionadas e classificadas serão incorporadas ao acervo da UNCISAL e poderão ser utilizadas nas atividades ligadas aos objetivos e missão da instituição, sem qualquer remuneração dos autores, sendo assegurado o crédito a essas imagens; 19.4 - Todos os participantes do concurso asseguram desde já que são os detentores dos direitos autorais patrimoniais pertinentes à sua respectiva obra, e permitindo o uso das imagens pela UNCISAL, em mídias eletrônicas e impressas; 19.5 - Em face da cessão de direitos autorais e patrimoniais, que a UNCISAL poderá utilizar, fruir e dispor, sem qualquer restrição de espaço, tempo, quantidade de exemplares, número de veiculações, emissões, transmissões e/ou retransmissões, desde que preservadas as menções aos nomes dos fotógrafos; 19.6 – As fotos não serão devolvidas. Ao participar, os autores das fotos premiadas no concurso aceitam e autorizam a divulgação de seus nomes, imagens, vozes e fotos, bem como a utilização dos mesmos, gratuitamente, e por prazo indeterminado, para fins de publicações, materiais didáticos, eventos institucionais, ilustração de site ou qualquer outra forma de divulgação da UNCISAL, eletrônica ou impressa, para cumprimento integral dos objetivos do concurso, conforme entenda o ÓRGÃO PROMOTOR; 19.7 – Os organizadores do concurso não se responsabilizaram por quaisquer custos incorridos pelos participantes para inscrição, confecção e envio dos trabalhos. 19.8 – Os participantes serão os únicos responsáveis pelas informações que fornecerem no âmbito deste concurso, pelas declarações que prestarem, pela utilização indevida de direitos autorais e conexos dos trabalhos enviados, quando utilizarem direitos de terceiros de forma não autorizada, respondendo integralmente por eventuais danos causados aos terceiros envolvidos; 19.9 – O não cumprimento de quaisquer das regras deste Regulamento poderá causar, a critério da Organização, a desqualificação da (s) fotografia (s) inscrita (s), e, conseqüentemente, do respectivo participante; 19.10 - A Comissão Julgadora, com total apoio dos participantes do concurso, é soberana para avaliar e decidir sobre os casos omissos neste regulamento. FICHA DE INSCRIÇÃO CONCURSO CULTURAL DE FOTOGRAFIA “VARAL REVELADO: MEU OLHAR NA SAÚDE” NOME: ________________________________________________________________ ESTUDANTE ( ) PROFESSOR ( CURSO: _______________________________________________ ) CENTRO E NÚCLEO: ___________________________________ FUNCIONÁRIO ( ) UNIDADE: ____________________________________________ IDADE: _______________________ TELEFONE PARA CONTATO: _____________________________________________ EMAIL: ________________________________________________________________ NÚMERO DE FOTOGRAFIAS INSCRITAS: ___________________________________ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Poderão participar neste Concurso de Fotografia todos aqueles que se inscrevam e cumpram todos os requisitos da inscrição, segundo o Regulamento até o dia 29 de Outubro de 2015, as 20:00 horas. A participação neste Concurso de Fotografia supõe a plena aceitação de todas e quaisquer regras do regulamento do Concurso (disponível no Site: www.uncisal.edu.br/extensao em Cacun 2015), bem como das disposições da Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, que consolida a legislação sobre os direitos autorais e da decisão inapelável do Júri. "Declaro ser o detentor dos direitos autorais das fotos inscritas por mim e que aceito e concordo com as condições impostas pelo regulamento do 1º Concurso Cultural de Fotografia do V CACUN: Varal Revelado – “Meu olhar na Saúde”, conjuntamente com as disposições da Lei Federal 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 de cessão de direitos autorais e de imagens”. Maceió, _______ de outubro de 2015 _____________________________________________________________ Assinatura do Responsável