CAMPANHA “UCI” E “UCI KINOPLEX” – JORNAL EXTRA REGULAMENTO 1. Esta campanha é uma promoção realizada em parceria pela INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. (Infoglobo), empresa sediada na capital do estado do Rio de Janeiro, na Rua Irineu Marinho, nº 35, Cidade Nova, CEP 20.230-901, inscrita no CNPJ sob o nº 60.452.752/0001-15 e pela UCI BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ com o nº 01.289.530/0001-64, e ocorrerá no Estado do Rio de Janeiro e no município de Juiz de Fora, no período compreendido entre 25 de novembro de 2015 a 31 de outubro de 2015. PARTICIPANTES 2. Qualquer pessoa interessada poderá participar da campanha “UCI” e “UCI Kinoplex”, desde que cumpra as condições estabelecidas no presente Regulamento. CAMPANHA 3. De acordo com os procedimentos ora estabelecidos, a campanha permite aos leitores, na compra do Jornal EXTRA, obterem cupons promocionais que possibilitarão, cada um, a compra de 1 (um) ingresso para filmes 2 D ao custo de R$ 13,00 (treze reais) ou a compra de 1 (um) ingresso para filmes 3 D ao custo de R$ 18,00 (dezoito reais), para as sessões nas salas de cinema “UCI” e “UCI Kinoplex” nas cidades do Rio de Janeiro e Juiz de Fora, no período compreendido entre 25 de novembro de 2015 a 31 de outubro de 2015. 3.1 A promoção não é válida para os cinemas da rede Kinoplex, sendo válida somente para os cinemas UCI e UCI Kinoplex. 3.1.2 Os cupons promocionais serão válidos somente para a compra de ingressos de filmes em cartaz. Portanto, para a compra de ingressos para filmes com venda antecipada a data da estréia, bem como para a compra de conteúdos alternativos, quais sejam: exibição de documentários e shows, os cupons promocionais não serão válidos. 3.1.3 A promoção não é cumulativa com outras promoções. 3.1.4 Em razão do estipulado no item 3.1.3 acima, os cupons promocionais não serão aceitos para a compra de meia entrada. Portanto, tendo o leitor direito a meia entrada, poderá optar entre fazer o uso do cupom promocional ou utilizar seu direito ao pagamento da meia entrada, conforme estabelecido no § 1o do artigo 1º da lei 12.933 de 2013. COMO PARTICIPAR 4. Nas edições do Jornal EXTRA das datas indicadas no item 9 deste Regulamento, serão publicados 7 (sete) cupons com preços promocionais, sendo 01 (um) cupom por dia. Cada cupom será publicado com uma cor diferente e numerado de 01 (um) a 07 (sete), conforme o dia da semana, e indicará a data da publicação e a imagem da campanha “UCI” e “UCI Kinoplex”. 5. Cada cupom publicado na edição do Jornal Extra, no período informado no item 4 acima, corresponderá aos valores promocionais indicados no item 3 deste Regulamento, para a compra de ingressos para as sessões nas salas de cinema “UCI” e “UCI Kinoplex” indicadas no item 7 deste Regulamento. 5.1 Os cupons não serão cumulativos e poderão ser utilizados apenas para a compra de ingressos das salas de cinema “UCI” e “UCI Kinoplex” indicadas no item 7 deste Regulamento, as quais 1 estão sujeitas à lotação máxima. 5.2 Não será permitido utilizar mais de um cupom publicado em uma mesma data para a compra dos ingressos mencionados no item 3 deste Regulamento. 6. A promoção é válida para todas as sessões, exceto as sessões exibidas nas salas IMAX, XPlus e De Lux, e cada leitor poderá utilizar somente 01 (um) cupom por sessão. 7. Os cupons promocionais indicados no item 3 deste Regulamento poderão ser utilizados nas seguintes salas de cinema “UCI” e “UCI Kinoplex”: UCI KINOPLEX NORTESHOPPING Av. Dom Helder Câmara, 5080 – Piedade (10 salas UCI NEW YORK CITY CENTER Av. das Américas, 5000 Loja 301 – Barra da Tijuca (18 salas) UCI PARK SHOPPING CAMPO GRANDE Estrada do Monteiro, 1200 – Loja 109 – Campo Grande (7 salas) UCI KINOPLEX INDEPENDÊNCIA – JUIZ DE FORA Av. Independência, 3600 – Loja 266 – São Mateus – Juiz de Fora (5 salas) 8. É necessário apresentar os cupons promocionais nas bilheterias das salas de cinemas “UCI” e “UCI Kinoplex” indicadas no item 7 deste Regulamento . Caso não sejam apresentados, será cobrado o valor integral do ingresso para a sessão escolhida conforme tabela de preços do cinema. COMPRA DAS ENTRADAS 9. Os leitores poderão utilizar os cupons promocionais para a compra das entradas indicadas no item 3 deste Regulamento, de acordo com o cronograma abaixo: COMPRA DAS ENTRADAS PRODUTO CINEMA UCI PUBLICAÇÃO PUBLICAÇÃO 7º CUPOM 1º CUPOM Filmes 2D 25/10 - dom R$ 13,00 31/10 - sáb Filmes 3D R$ 18,00 INÍCIO FIM 25/10 dom 31/10 - sab 10. Os cupons promocionais serão válidos para o período indicado no item 9 acima, exceto para a segunda-feira dia 26 de outubro de 2015. 11. No ato da compra das entradas, as bilheterias indicadas no item 7 deste Regulamento reterão os cupons promocionais apresentados pelos leitores. 11.1 Para a compra das entradas indicadas no item 3 deste Regulamento, não serão válidos cupons promocionais que apresentem algum tipo de irregularidade como, rasuras ou dados ilegíveis, assim como fotocópias de cupons ou qualquer meio que não seja o recorte impresso do Jornal EXTRA. 2 11.2 Os valores promocionais indicados no item 3 deste Regulamento deverão ser pagos pelos leitores em espécie, cartão de débito ou cartão de crédito aceito pelo cinema no momento da compra. 11.3 Caso o sistema de cartão de credito ou debito esteja inoperante no momento da compra, o pagamento somente poderá ser efetuado em espécie 12 Os leitores só poderão obter e utilizar os cupons promocionais dentro do prazo estabelecido no cronograma indicado no item 9 deste Regulamento 13 Os cupons não poderão ser utilizados para a compra de outros produtos que não as entradas indicadas no item 3 deste Regulamento e nem serem convertidos em dinheiro. DÚVIDAS, CONTROVÉRSIAS E RECLAMAÇÕES 14 Eventuais casos omissos e/ou dúvidas relacionadas com esta campanha e seu Regulamento podem ser esclarecidos através da Central de Atendimento ao leitor por meio do telefone (21) 2534-4324, de segunda a sexta-feira, das 6h30 às 19 horas, e aos sábados, domingos e feriados, das 07 às 12 horas. Eles serão apreciados por uma comissão composta por funcionários da Infoglobo, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis. DESCLASSIFICAÇÃO DE PARTICIPANTES 15 Todos os leitores deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os leitores que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento, que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas não se limitando, à criação de benefício indevido, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. DISPOSIÇÕES GERAIS 16 O Regulamento desta campanha ficará disponível no site da campanha e no endereço da Infoglobo na Rua Irineu Marinho, n° 70, Cidade Nova - Rio de Janeiro, sendo que o ato da compra do produto e utilização dos cupons promocionais implica no total conhecimento e na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. 17 A participação nesta campanha não gera aos leitores nenhum outro direito e/ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento. 18 Esta campanha, assim como seu Regulamento, poderá ser alterada, suspensa ou cancelada pela Infoglobo, mediante aviso publicado no Jornal Extra, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Infoglobo e que comprometa o regular andamento da campanha, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejado. 18.1. Na ocorrência de uma das situações mencionadas no item 18 acima, os leitores que já tiverem adquirido quaisquer cupons promocionais desta campanha não serão prejudicados, pois a Infoglobo, a partir do contato do leitor, analisará cada caso separadamente. 19. As reclamações fundamentadas poderão ser encaminhadas ao Procon local. 20. Esta campanha independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71. 21. Fica, desde já, eleito o foro central do leitor para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente campanha. 3