PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÃ
Estado do Paraná
LEI Nº 549/2015
SÚMULA: Cria cargo efetivo de Auxiliar de Manutenção e
Conservação Masculino, e altera os anexos IV e X da Lei
Municipal n. 297/2008 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Arapuã, Estado do Paraná, aprovou e eu, MANOEL
SALVADOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art.1º. Fica criado o cargo de Auxiliar de Manutenção e Conservação Masculino,
na Estrutura dos Cargos Efetivos do Grupo Ocupacional - Serviços Gerais, do Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Arapuã.
Parágrafo único: Será de quarenta horas semanais a carga horária do cargo criado,
com vencimento mensal inicial de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
Art. 2º. A investidura nos cargos de que trata esta Lei dependerão de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos e preenchimento dos demais
requisitos exigidos no Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município.
Art. 3°. A progressão funcional, dos cargos criados por esta Lei, dar-se-á na forma
do Plano de Cargos Carreira e Vencimentos do Município de Arapuã.
Art. 4°. O anexo IV da Lei Municipal n. 297/2008, passa a ter a redação conforme
o anexo I desta Lei.
Art. 5°. O anexo X da Lei Municipal n. 297/2008, passa a conter as atribuições
previstas no anexo II desta Lei
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arapuã, Estado do Paraná, aos quinze dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
Jornal Oficial do Município de Arapuã/PR
Publicação: 16/12/2015
edição 1105
*A verificação de autenticidade da matéria pode ser confirmado no Site: http://www.paranacentro.com.br/site/edital_arapua.php
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÃ
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MANOEL SALVADOR
Prefeito Municipal
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Publicação: 16/12/2015
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Anexo II
Altera anexo X da Lei 297/2008
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL – SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO MASCULINO
Requisitos: Ensino Fundamental.
Atribuições:
 Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;
 Executar trabalhos braçais, serviços de limpeza nas dependências internas e externas do
órgão, jardins, garagens e seus veículos, inclusive abastecê-los;
 Efetuar pequenos reparos e consertos, executando tarefas auxiliares, tais como:
fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores,
máquinas, confecção e conserto de capas e estofamentos: operar, entre outras, máquinas
de pequeno porte, serras, cortador de grama, máquinas de fabricar telas, arame e
similares;
 Executar serviços de jardinagem, compreendendo: semeadura, transplante de mudas,
poda, preparação e conservação do solo de praças e jardins públicos; irrigar, adubar e
conservar o solo apropriado para produção de mudas; controlar a produção e distribuição
de mudas do viveiro municipal; coletar sementes e mudas de plantas nativas; distribuir,
mediante autorização superior as mudas do viveiro municipal; relatar anormalidades
verificadas; zelar pelas instalações do viveiro de mudas do Município;
 Carregar e descarregar veículos em geral; Transportar, arrumar e elevar mercadorias,
materiais de construção, móveis e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas;
efetuar serviço de capina em geral; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e
pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, pesagem e contagem de materiais;
 Auxiliar no trabalhos necessários para o assentamento de pedras irregulares,
paralelepípedos ou alvenaria poliédrica, tais como: determinar o alinhamento da obra,
preparar o solo, assentar pedras, lajes, fazer rejuntamento de pedras, abrir, repor e
consertar calçamentos, fazer assentamentos de meio-fio;
 Auxiliar na coleta de lixo e limpeza das vias públicas;
 Executar outras tarefas semelhantes e afins.
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Publicação: 16/12/2015
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Anexo I
Altera anexo IV da Lei 297/2008
Grupo Ocupacional - Serviços Gerais
Vaga
Denominação do
Cargo
Carga
Horária
Semanal
C 01
C 02
C 03
C 04
C 05
C 06
C 07
C 08
C 09
40,00
788,00
811,64
835,99
861,07
886,90
913,51
940,91
969,14
998,21
40,00
1380,39
1421,80 1464,45 1508,39 1553,64 1600,25 1648,26 1697,70 1748,64 1801,09 1855,13 1910,78 1968,10 2027,15 2087,96 2150,60 2215,12
40,00
788,00
811,64
835,99
861,07
886,90
913,51
940,91
969,14
998,21
851,37
876,91
903,22
930,32
958,23
986,97
1016,58 1047,08 1078,49 1110,85 1144,17 1178,50 1213,85 1250,27 1287,78
C 10
C 11
C 12
C 13
C 14
C 15
C 16
C 17
1
Auxiliar de Serviços
Gerais
Mecânico
Auxiliar de
Saneamento Basico
Borracheiro
40,00
802,50
826,58
1
Mestre de Obras
40,00
1043,34
1074,64 1106,88 1140,08 1174,29 1209,51 1245,80 1283,17 1321,67 1361,32 1402,16 1444,22 1487,55 1532,18 1578,14 1625,49 1674,25
1
Eletricista
40,00
788,00
811,64
835,99
861,07
886,90
913,51
940,91
969,14
998,21
1028,16 1059,01 1090,78 1123,50 1157,20 1191,92 1227,68 1264,51
835,99
861,07
886,90
913,51
940,91
969,14
998,21
1028,16 1059,01 1090,78 1123,50 1157,20 1191,92 1227,68 1264,51
40
2
1
1028,16 1059,01 1090,78 1123,50 1157,20 1191,92 1227,68 1264,51
1028,16 1059,01 1090,78 1123,50 1157,20 1191,92 1227,68 1264,51
1
Eletricista de Auto
40,00
788,00
811,64
22
Motorista
40,00
1120,59
1154,21 1188,83 1224,50 1261,23 1299,07 1338,04 1378,18 1419,53 1462,11 1505,98 1551,16 1597,69 1645,62 1694,99 1745,84 1798,22
13
Operador de Maquinas
40,00
1232,33
1269,30 1307,38 1346,60 1387,00 1428,61 1471,47 1515,61 1561,08 1607,91 1656,15 1705,83 1757,01 1809,72 1864,01 1919,93 1977,53
1
Carpinteiro
40,00
848,29
873,74
899,95
926,95
954,76
983,40
1012,90 1043,29 1074,59 1106,83 1140,03 1174,23 1209,46 1245,74 1283,11 1321,61 1361,26
5
Vigilante
40,00
788,00
811,64
835,99
861,07
886,90
913,51
940,91
969,14
998,21
1028,16 1059,01 1090,78 1123,50 1157,20 1191,92 1227,68 1264,51
1
Encanador
40,00
788,00
811,64
835,99
861,07
886,90
913,51
940,91
969,14
998,21
1028,16 1059,01 1090,78 1123,50 1157,20 1191,92 1227,68 1264,51
3
Pedreiro
40,00
848,29
873,74
899,95
926,95
954,76
983,40
1012,90 1043,29 1074,59 1106,83 1140,03 1174,23 1209,46 1245,74 1283,11 1321,61 1361,26
20
Agente de Saude
Agente de combate
Endemias
Servente
Motorista de
Ambulancia
Coveiro
40,00
1091,88
1124,63 1158,37 1193,12 1228,92 1265,78 1303,76 1342,87 1383,15 1424,65 1467,39 1511,41 1556,75 1603,46 1651,56 1701,11 1752,14
40,00
1091,88
1124,63 1158,37 1193,12 1228,92 1265,78 1303,76 1342,87 1383,15 1424,65 1467,39 1511,41 1556,75 1603,46 1651,56 1701,11 1752,14
40,00
788,00
811,64
40,00
1380,39
1421,80 1464,45 1508,39 1553,64 1600,25 1648,26 1697,70 1748,64 1801,09 1855,13 1910,78 1968,10 2027,15 2087,96 2150,60 2215,12
40,00
788,00
811,64
835,99
861,07
886,90
913,51
940,91
969,14
998,21
1028,16 1059,01 1090,78 1123,50 1157,20 1191,92 1227,68 1264,51
788,00
811,64
835,99
861,07
886,90
913,51
940,91
969,14
998,21
1028,16 1059,01 1090,78 1123,50 1157,20 1191,92 1227,68 1264,51
1120,59
1154,21 1188,84 1224,50 1261,24 1299,07 1338,05 1378,19 1419,53 1462,12 1505,98 1551,16 1597,70 1645,63 1695,00 1745,85 1798,22
2
50
2
2
10
3
Auxiliar de Manutenção
e Conservação
Masculino
Auxiliar de Mecânica
835,99
861,07
886,90
913,51
940,91
969,14
998,21
1028,16 1059,01 1090,78 1123,50 1157,20 1191,92 1227,68 1264,51
40,00
40,00
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