Área dos Idosos
Rácios de pessoal para Serviço de Apoio Domiciliário
Portaria nº38/2013, 30 de janeiro
Percentagem de
Pessoal/Categorias Número de Unidades
Utentes
afetação
Diretor técnico a)
1
50%
60
a) Diretor técnico pode ser comum às restantes respostas sociais para a área sénior
Rácios de pessoal para Estrutura Residencial para Pessoas Idosas
Pessoal/Categorias
Portaria nº67/2012, 21 março
Número de
Percentagem de
Unidades
afetação
1
50%
Utentes
Diretor técnico a)
Até 30
Animador
Sociocultural/Educador
1
50%
40
Social/Técnico de
Geriatria
Enfermeiro
1
100%
40
Ajudante de ação
1
100%
8
direta
Ajudante de ação
direta (reforço no
1
100%
20
período noturno)
Encarregado de
Igual ou superior a
1
100%
serviços domésticos
40
Cozinheiro
1
100%
Por resposta social
Empregado auxiliar
1
100%
20
a) Quando a capacidade da estrutura residencial for inferior a 15 utentes o diretor
técnico poderá ter um horário semanal variável, mas deve assegurar, no mínimo, uma
permanência diária de 3 horas no estabelecimento.
Idosos em situação de grande dependência
Pessoal/Categorias
Enfermeiro
Ajudante de ação
direta
Empregado auxiliar
Portaria nº67/2012, 21 de março
Percentagem de
Número de Unidades
afetação
1
100%
Utentes
20
1
100%
5
1
100%
15
1
Área da Infância e Juventude
Rácios de pessoal para Creche
Pessoal/Categorias
Técnico de
desenvolvimento
infantil ou ajudante de
ação educativa
Portaria nº262/2011, 31 agosto
Número de
Percentagem de
Unidades
afetação
Até aquisição da marcha (berçário)
2
100%
Utentes
10
A partir da aquisição da marcha (1ano)
Sala de 2
anos
Sala de 3
anos
Educador
de infância
a)
Ajudante
de ação
educativa
Educador
de infância
a)
Ajudante
de ação
educativa
1
100%
14
1
100%
14
1
100%
18
1
100%
18
Para assegurar o
plano de abertura e
1
100%
encerramento da
creche
a) A função da Diretora pedagógica é assumida por uma das educadoras de infância.
Ajudante de ação
educativa
Nota: Nos casos em que a confeção de refeições e a higiene do ambiente não sejam
objeto de contratualização externa, deve, ainda, ser previsto pessoal que assegure a
prestação dos respetivos serviços.
Rácios de pessoal para Pré-Escolar
Decreto-lei 147/97, 11 junho
Quadro de pessoal (capacidade entre 20-25 utentes)
Número de
Percentagem de
Pessoal/Categorias
Unidades
afetação
Sala de 4 anos
Educadora
1
100%
Sala de 5 anos
Educadora
1
100%
2
Uma vez que o decreto-lei acima referido não define uma norma sobre o rácio de pessoal
neste tipo de equipamento, e visto que tais referências, seriam fixadas numa fase posterior,
em despacho conjunto pelo Ministro da Educação e da Solidariedade Social e Segurança Social,
e que até à presente data nada foi publicado, a União das Misericórdias Portuguesas,
defendendo a qualidade do serviço, apresenta duas soluções possíveis para colmatar as
dificuldades.
Pessoal/Categorias
Sala de 2
anos
Sala de 3
anos
Educador
de infância
Ajudante
de ação
educativa
Educador
de infância
Ajudante
de ação
educativa
Portaria nº262/2011, 31 agosto
Número de
Percentagem de
Unidades
afetação
A partir da aquisição da marcha (1ano)
Utentes
1
100%
20-25
1
100%
20-25
1
100%
20-25
1
100%
20-25
Para assegurar o
Ajudante de ação
plano de abertura e
1
100%
educativa
encerramento da
creche
a) 1ª Solução – Organize uma estrutura de pessoal não docente, de acordo com o
estipulado na alínea b) do Art. 10º da Portaria n.º 262/2011, de 31 de Agosto
(estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento da
creche), que estipula uma Ajudante de Acção Educativa por cada sala.
Ou
Portaria 1049ª/2008, 26 setembro
Quadro de pessoal igual ou inferior a 40 utentes
Número de
Pessoal/Categorias
Percentagem de afetação
Unidades
Ajudante de ação
1
100%
educativa
a) 2ª Solução - Organize uma estrutura de pessoal não docente, de acordo com o estipulado
na alínea a) do nº 2.1 da Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de Setembro (define os recursos
humanos não docentes dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas), que
estipula uma Ajudante de Acção Educativa para um número igual ou inferior a 40 crianças.
3
Rácios de pessoal para Lares de Infância e Juventude*
Quadro de pessoal abrangido pelo Plano SERE+
Número de
Percentagem de
Pessoal/Categorias
Utentes
Unidades
afetação
Técnico superior a)
2
100%
30
Ajudante de ação
8
100%
30
educativa
a) Um dos técnicos superiores deverá assumir a função de direção técnica
Quando a Misericórdia não tiver adotado o Programa Sere+, sugere esta União que seja
aplicado o quadro de pessoal definido no Acordo de Cooperação estabelecido com a
Segurança Social.
*_Consideramos que a situação acima referida seja aplicada também, de forma semelhante, à
resposta social Centro de Acolhimento Temporário (CAT).
4
Área da Deficiência
Rácios de pessoal para Lar Residencial
Pessoal/Categorias
Diretor Técnico
Ajudante de ação
direta
Trabalhador auxiliar de
serviços gerais
Despacho Normativo nº28/2006
Número de
Percentagem de
Unidades
afetação
1
100%
Utentes
1
1
100%
2
1
100%
6
Notas:
 Nos casos em que as refeições forem confecionadas no lar residencial, deverá ainda
ser previsto pessoal relativo às categorias de cozinheiro e ajudante de cozinheiro
adequado ao número dos utilizadores do lar.

Sempre que a situação de dependência da maioria dos utilizadores o justificar, o
número de ajudantes de ação direta, que resulta da aplicação do rácio referido na 2ª
alínea do quadro acima, será acrescido em duas unidades.
Rácios de pessoal Centro de Atividades Ocupacionais
Pessoal/Categorias
Psicólogo
Assistente Social
Fisioterapeuta
Médico com
experiência na área da
reabilitação
Terapeuta ocupacional
Monitor com formação
específica
Cozinheiro
Ajudante de cozinha
Motorista
Outros (considerados
necessários)
Nota: Quanto aos rácios de inclusão é necessário analisar caso a caso.
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