Área dos Idosos Rácios de pessoal para Serviço de Apoio Domiciliário Portaria nº38/2013, 30 de janeiro Percentagem de Pessoal/Categorias Número de Unidades Utentes afetação Diretor técnico a) 1 50% 60 a) Diretor técnico pode ser comum às restantes respostas sociais para a área sénior Rácios de pessoal para Estrutura Residencial para Pessoas Idosas Pessoal/Categorias Portaria nº67/2012, 21 março Número de Percentagem de Unidades afetação 1 50% Utentes Diretor técnico a) Até 30 Animador Sociocultural/Educador 1 50% 40 Social/Técnico de Geriatria Enfermeiro 1 100% 40 Ajudante de ação 1 100% 8 direta Ajudante de ação direta (reforço no 1 100% 20 período noturno) Encarregado de Igual ou superior a 1 100% serviços domésticos 40 Cozinheiro 1 100% Por resposta social Empregado auxiliar 1 100% 20 a) Quando a capacidade da estrutura residencial for inferior a 15 utentes o diretor técnico poderá ter um horário semanal variável, mas deve assegurar, no mínimo, uma permanência diária de 3 horas no estabelecimento. Idosos em situação de grande dependência Pessoal/Categorias Enfermeiro Ajudante de ação direta Empregado auxiliar Portaria nº67/2012, 21 de março Percentagem de Número de Unidades afetação 1 100% Utentes 20 1 100% 5 1 100% 15 1 Área da Infância e Juventude Rácios de pessoal para Creche Pessoal/Categorias Técnico de desenvolvimento infantil ou ajudante de ação educativa Portaria nº262/2011, 31 agosto Número de Percentagem de Unidades afetação Até aquisição da marcha (berçário) 2 100% Utentes 10 A partir da aquisição da marcha (1ano) Sala de 2 anos Sala de 3 anos Educador de infância a) Ajudante de ação educativa Educador de infância a) Ajudante de ação educativa 1 100% 14 1 100% 14 1 100% 18 1 100% 18 Para assegurar o plano de abertura e 1 100% encerramento da creche a) A função da Diretora pedagógica é assumida por uma das educadoras de infância. Ajudante de ação educativa Nota: Nos casos em que a confeção de refeições e a higiene do ambiente não sejam objeto de contratualização externa, deve, ainda, ser previsto pessoal que assegure a prestação dos respetivos serviços. Rácios de pessoal para Pré-Escolar Decreto-lei 147/97, 11 junho Quadro de pessoal (capacidade entre 20-25 utentes) Número de Percentagem de Pessoal/Categorias Unidades afetação Sala de 4 anos Educadora 1 100% Sala de 5 anos Educadora 1 100% 2 Uma vez que o decreto-lei acima referido não define uma norma sobre o rácio de pessoal neste tipo de equipamento, e visto que tais referências, seriam fixadas numa fase posterior, em despacho conjunto pelo Ministro da Educação e da Solidariedade Social e Segurança Social, e que até à presente data nada foi publicado, a União das Misericórdias Portuguesas, defendendo a qualidade do serviço, apresenta duas soluções possíveis para colmatar as dificuldades. Pessoal/Categorias Sala de 2 anos Sala de 3 anos Educador de infância Ajudante de ação educativa Educador de infância Ajudante de ação educativa Portaria nº262/2011, 31 agosto Número de Percentagem de Unidades afetação A partir da aquisição da marcha (1ano) Utentes 1 100% 20-25 1 100% 20-25 1 100% 20-25 1 100% 20-25 Para assegurar o Ajudante de ação plano de abertura e 1 100% educativa encerramento da creche a) 1ª Solução – Organize uma estrutura de pessoal não docente, de acordo com o estipulado na alínea b) do Art. 10º da Portaria n.º 262/2011, de 31 de Agosto (estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento da creche), que estipula uma Ajudante de Acção Educativa por cada sala. Ou Portaria 1049ª/2008, 26 setembro Quadro de pessoal igual ou inferior a 40 utentes Número de Pessoal/Categorias Percentagem de afetação Unidades Ajudante de ação 1 100% educativa a) 2ª Solução - Organize uma estrutura de pessoal não docente, de acordo com o estipulado na alínea a) do nº 2.1 da Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de Setembro (define os recursos humanos não docentes dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas), que estipula uma Ajudante de Acção Educativa para um número igual ou inferior a 40 crianças. 3 Rácios de pessoal para Lares de Infância e Juventude* Quadro de pessoal abrangido pelo Plano SERE+ Número de Percentagem de Pessoal/Categorias Utentes Unidades afetação Técnico superior a) 2 100% 30 Ajudante de ação 8 100% 30 educativa a) Um dos técnicos superiores deverá assumir a função de direção técnica Quando a Misericórdia não tiver adotado o Programa Sere+, sugere esta União que seja aplicado o quadro de pessoal definido no Acordo de Cooperação estabelecido com a Segurança Social. *_Consideramos que a situação acima referida seja aplicada também, de forma semelhante, à resposta social Centro de Acolhimento Temporário (CAT). 4 Área da Deficiência Rácios de pessoal para Lar Residencial Pessoal/Categorias Diretor Técnico Ajudante de ação direta Trabalhador auxiliar de serviços gerais Despacho Normativo nº28/2006 Número de Percentagem de Unidades afetação 1 100% Utentes 1 1 100% 2 1 100% 6 Notas: Nos casos em que as refeições forem confecionadas no lar residencial, deverá ainda ser previsto pessoal relativo às categorias de cozinheiro e ajudante de cozinheiro adequado ao número dos utilizadores do lar. Sempre que a situação de dependência da maioria dos utilizadores o justificar, o número de ajudantes de ação direta, que resulta da aplicação do rácio referido na 2ª alínea do quadro acima, será acrescido em duas unidades. Rácios de pessoal Centro de Atividades Ocupacionais Pessoal/Categorias Psicólogo Assistente Social Fisioterapeuta Médico com experiência na área da reabilitação Terapeuta ocupacional Monitor com formação específica Cozinheiro Ajudante de cozinha Motorista Outros (considerados necessários) Nota: Quanto aos rácios de inclusão é necessário analisar caso a caso. 5