VIVA COMUNIDADE
EDITAL Nº CAPS 01 / 2012
PROCESSO SELETIVO PARA CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL AD III (CAPS ad III)
O VIVA COMUNIDADE, através do presente Edital torna pública a abertura de inscrições
e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo para profissionais do Centro de
Atenção Psicossocial Álcool e Drogas III (CAPS ad III) a serem contratados sob o Regime
Jurídico CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Realiza-se em cumprimento ao Contrato de
Gestão referente ao apoio de gerenciamento e execução das atividades de serviços de saúde a
serem desenvolvidos na Área de Planejamento 3.3 (AP 3.3), firmado entre a VIVA
COMUNIDADE e o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal da
Saúde e Defesa Civil (SMSDC).
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – Este processo seletivo simplificado, organizado pela VIVA COMUNIDADE em parceria com
a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil (SMSDC) através da Coordenadoria da Área
Programática 3.3, destina-se a selecionar candidatos para formar banco de profissionais para
compor a equipe do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas III, que será localizada na
AP 3.3:
PROFISSIONAIS
Nº VAGAS
Médico Psiquiatra
03
Médico Clínico Geral
02
Enfermeiro
06
Técnico de Enfermagem
18
Psicólogo
05
Terapeuta Ocupacional
01
Musicoterapeuta
01
Assistente Social
01
Farmacêutico
01
Nutricionista
01
Redutor de Danos
02
Oficineiro
02
Auxiliar de Farmácia
01
1
Copeiro
04
Auxiliar Administrativo
03
1.2 – Os profissionais cumprirão a seguinte carga horária semanal, podendo exercer as
atividades de segunda-feira a domingo, em horário a ser definido, posteriormente, conforme
necessidade de serviço;
PROFISSIONAIS
Carga Horária
Salário (piso)
Médico Psiquiatra
20hs
R$ 3.852,00
Médico Clínico Geral
20hs
R$ 3.852,00
Enfermeiro
40hs
R$ 3.852,00
Técnico de Enfermagem
40hs
R$ 1.230,25
Psicólogo
20hs
R$ 1.926,00
Terapeuta Ocupacional
20hs
R$ 1.926,00
Musicoterapeuta
20hs
R$ 1.926,00
Assistente Social
30hs
R$ 2.889,00
Farmacêutico
20hs
R$ 1.926,00
Nutricionista
20hs
R$ 1.926,00
Agente Redutor de Danos
40hs
R$ 1.080,00
Oficineiro
30hs
R$ 872,27
Auxiliar de Farmácia
40hs
R$ 905,82
Copeiro
40hs
R$ 730,00
Auxiliar Administrativo
40hs
R$ 894,64
1.3 – Os profissionais serão contratados sob regime jurídico celetista, pela VIVA COMUNIDADE;
1.4 – O vencimento mensal será pago aos profissionais, pela VIVA COMUNIDADE, de acordo
com o piso salarial, definido pela SMSDC/RJ (em planilha anterior);
1.5 – Além do vencimento mensal que o profissional fará jus, serão oferecidos benefícios
previstos em Lei/Convenção Coletiva do cargo.
1.5.1
– Benefícios oferecidos:
1.5.1.1 – Vale-alimentação
1.5.1.2 – Insalubridade
1.5.1.3 – Vale Transporte
2 – DAS VAGAS
2
2.1 – Este processo seletivo público destina-se ao preenchimento de vagas de cadastro de
reserva para o CAPS ad III da AP 3.3.
2.2 – Como perfil de profissionais para trabalharem no CAPS ad III da AP 3.3 exige-se,
minimamente para cada categoria profissional:
2.2.1 Médico Psiquiatra
a) Registro no CRM
b) Especialização em Psiquiatria
c) Conhecimento e domínio de Psicopatologia e Psicofarmacologia
d) Conhecimento dos preceitos que pautam a Reforma Psiquiátrica
e) Conhecimento dos fundamentos da Clínica Ampliada e da Atenção Psicossocial
f) Conhecimento dos preceitos do SUS
g) Conhecimento sobre redução de danos e política nacional
h) Disponibilidade para o trabalho em território e para visitas domiciliares/hospitalares
i)
Disponibilidade para o trabalho em equipe interdisciplinar e intersetorial
j)
Disponibilidade para participar das reuniões de equipe e supervisão
k) Preferência por profissional que já tenha trabalhado em serviços de saúde mental
2.2.2 Médico Clínico Geral
a) Registro no CRM
b) Conhecimento dos preceitos que pautam a Reforma Psiquiátrica
c) Conhecimento dos fundamentos da Clínica Ampliada e da Atenção Psicossocial
d) Conhecimento dos preceitos do SUS
e) Disponibilidade para o trabalho em território e para visitas domiciliares/hospitalares
f) Disponibilidade para o trabalho em equipe interdisciplinar e intersetorial
g) Disponibilidade para participar das reuniões de equipe e supervisão
h) Preferência por profissional que já tenha trabalhado em serviços de saúde mental
2.2.3 Enfermeiro
a) Registro no COREN
b) Especialização em Saúde Mental
c) Conhecimento e domínio dos preceitos que fundamentam a contribuição e a atuação da
enfermagem no campo da Saúde Mental e da Clínica Ampliada a da Atenção
Psicossocial
d) Conhecimento dos preceitos que pautam a Reforma Psiquiátrica
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e) Conhecimento de Psicopatologia e Psicofarmacologia
f) Conhecimento dos preceitos do SUS
g) Conhecimento sobre redução de danos e política nacional
h) Disponibilidade para o trabalho em equipe interdisciplinar e intersetorial
i)
Disponibilidade para o trabalho em território e para visitas domiciliares/hospitalares
j)
Disponibilidade para participar das reuniões de equipe e supervisão
k) Preferência por profissional que já tenha trabalhado em serviços de saúde mental
2.2.4 Psicólogo
a) Registro no CRP
b) Conhecimento e domínio dos preceitos que fundamentam a contribuição e a atuação da
psicologia no campo da Saúde Mental, da Clínica Ampliada e da Atenção Psicossocial
c) Conhecimento e domínio de técnicas de psicoterapia individual e de grupo
d) Conhecimento dos preceitos que pautam a Reforma Psiquiátrica
e) Conhecimento dos preceitos do SUS
f) Conhecimento de Psicopatologia
g) Conhecimento sobre redução de danos e política nacional
h) Disponibilidade para o trabalho em equipe interdisciplinar e intersetorial
i)
Disponibilidade para o trabalho em território e para visitas domiciliares/hospitalares
j)
Disponibilidade para participar das reuniões de equipe e supervisão
k) Preferência por profissional que já tenha trabalhado em serviços de saúde mental
2.2.5 Terapeuta Ocupacional
a) Registro no CREFITO
b) Conhecimento e domínio das técnicas que embasam a atuação do terapeuta
ocupacional no campo da Saúde Mental, da Clínica Ampliada e da Atenção Psicossocial
c) Conhecimento dos preceitos que pautam a Reforma Psiquiátrica
d) Conhecimento dos fundamentos do SUS
e) Conhecimento de Psicopatologia
f) Conhecimento sobre redução de danos e política nacional
g) Disponibilidade para o trabalho em equipe interdisciplinar e intersetorial
h) Disponibilidade para o trabalho em território e para visitas domiciliares/hospitalares
i)
Disponibilidade para participar de reuniões de equipe e supervisão
j)
Preferência por profissional que já tenha trabalhado em serviços de saúde mental
4
2.2.6 Musicoterapeuta
a) Registro na Associação de Musicoterapeutas/RJ
b) Conhecimento e domínio das técnicas que embasam a atuação do musicoterapeuta no
campo da Saúde Mental, da Clínica Ampliada e da Atenção Psicossocial
c) Conhecimento dos preceitos que pautam a Reforma Psiquiátrica
d) Conhecimento dos fundamentos do SUS
e) Conhecimento de Psicopatologia
f) Conhecimento sobre redução de danos e política nacional
g) Disponibilidade para o trabalho em equipe interdisciplinar e intersetorial
h) Disponibilidade para o trabalho em território e para visitas domiciliares/hospitalares
i)
Disponibilidade para participar de reuniões de equipe e supervisão
j)
Preferência por profissional que já tenha trabalhado em serviços de saúde mental
2.2.7 Nutricionista
a) Registro no Conselho Regional de Nutrição
b) Conhecimento e domínio do campo da nutrição e disponibilidade de articulação deste
com o campo da Saúde Mental, da Clínica Ampliada e da Atenção Psicossocial
c) Conhecimento dos preceitos que embasam a Reforma Psiquiátrica
d) Conhecimento dos fundamentos do SUS
e) Disponibilidade para o trabalho em equipe interdisciplinar e intersetorial
f) Disponibilidade para trabalho em território e para visitas domiciliares/hospitalares
g) Disponibilidade para participar de reuniões de equipe e supervisão
h) Preferência por profissional que já tenha trabalhado em serviços de saúde mental
2.2.8 Assistente Social
a) Registro no Conselho Regional de Serviço Social
b) Conhecimento e domínio dos preceitos que fundamentam a atuação e o papel do
assistente social no campo da Saúde Mental, da Clínica Ampliada e da Atenção
Psicossocial
c) Conhecimento dos preceitos que embasam a Reforma Psiquiátrica
d) Conhecimento dos fundamentos do SUS e SUAS
e) Conhecimento sobre redução de danos e política nacional
f) Disponibilidade para o trabalho em equipe interdisciplinar e intersetorial
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g) Disponibilidade para trabalho em território e para visitas domiciliares/hospitalares
h) Disponibilidade para participar de reuniões de equipe e supervisão
i)
Preferência por profissional que já tenha trabalhado em serviços de saúde mental
2.2.9 Farmacêutico
a) Registro no Conselho Regional de Farmácia
b) Conhecimento e domínio dos preceitos que fundamentam a atuação e o papel do
farmacêutico no campo da Saúde Mental, da Clínica Ampliada e da Atenção
Psicossocial
c) Conhecimento pleno da portaria 344 e preenchimento dos livros de medicamentos
controlados
d) Conhecimento pleno de gestão de estoque
e) Conhecimento de Psicofarmacologia
f) Conhecimento de Psicopatologia
g) Conhecimento dos fundamentos do SUS
h) Disponibilidade para o trabalho em equipe interdisciplinar e intersetorial
i)
Disponibilidade para o trabalho em território e para visitas domiciliares/hospitalares
j)
Disponibilidade para participar de reuniões de equipe e supervisão
2.2.10 Técnico de Enfermagem
a) Registro no COREN
b) Conhecimento e domínio dos procedimentos que compõem o campo de atuação do
técnico de enfermagem e disponibilidade de articulação deste campo com o campo da
Saúde Mental, da Clínica Ampliada e da Atenção Psicossocial
c) Conhecimento dos preceitos que embasam a Reforma Psiquiátrica
d) Conhecimento dos fundamentos do SUS
e) Conhecimento de Psicofarmacologia e Psicopatologia
f) Disponibilidade para o trabalho em equipe interdisciplinar e intersetorial
g) Disponibilidade para o trabalho em território e para visitas domiciliares/hospitalares
h) Disponibilidade para participar de reuniões de equipe e supervisão
i)
Preferência por profissional que já tenha trabalhado em serviços de saúde mental
2.2.11 Auxiliar de Farmácia
a) Formação específica para a atuação
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b) Conhecimento e domínio referentes ao recebimento, com dispensação, leitura de
receitas, atendimento ao público e pacientes, controle / conferência de entrada e
validade de medicamentos, entre outras rotinas pertinentes a área
c) Conhecimento e domínio dos preceitos que fundamentam a atuação e o papel do
farmacêutico no campo da Saúde Mental, da Clínica Ampliada e da Atenção
Psicossocial
d) Conhecimento dos fundamentos do SUS
e) Disponibilidade para o trabalho em equipe interdisciplinar e intersetorial
f) Disponibilidade para o trabalho em território e para visitas domiciliares/hospitalares
g) Disponibilidade para participar de reuniões de equipe e supervisão
2.2.12 Redutor de Danos
O redutor de danos opera num sentido de “busca ativa” dos usuários de drogas, mapeando
suas redes sociais, locais de uso, práticas de risco, sempre amparado na formação de um
vínculo com o usuário.
É através deste vínculo que os redutores realizam os “contratos terapêuticos” com os
usuários em campo: combinações que passam pela troca de insumos (seringas, cachimbos,
distribuição de preservativos) e encaminhamentos para o CAPS ad ou outros serviços de
referência, sempre respeitando o momento e a vontade do usuário, onde pouco a pouco se
estabelecem formas de “cuidado de si” que perpassam tanto o usuário quanto o próprio redutor.
Sendo assim, são requisitos mínimos para atuação como profissional redutor de danos:
a) Conhecimento sobre redução de danos
b) Disponibilidade para o trabalho em equipe interdisciplinar e intersetorial
c) Disponibilidade para o trabalho em território e para visitas domiciliares/hospitalares
d) Disponibilidade para participar de reuniões de equipe e supervisão
2.2.13 Oficineiro
a) Conhecimento e domínio de técnicas de manejo de oficinas (com perfil terapêutico e de
geração de renda)
b) Conhecimento dos preceitos que embasam a Reforma Psiquiátrica, a Clínica Ampliada e
a Atenção Psicossocial
c) Conhecimento dos fundamentos do SUS
d) Disponibilidade para o trabalho em equipe interdisciplinar e intersetorial
e) Disponibilidade para o trabalho em território e para visitas domiciliares/hospitalares
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f) Disponibilidade para participar de reuniões de equipe e supervisão
2.2.14 Agente Administrativo
a) Conhecimento básico em informática (Word, Excell)
b) Conhecimento sobre SUS
c) Habilidade para trabalhar com público
d) Habilidade para trabalhar em equipe multidisciplinar
e) Disponibilidade para digitação de ofícios, planilhas
2.2.15 Copeiro
a) Formação e/ou experiência na área
b) Conhecimento de boas práticas de manipulação de alimentos;
c) Conhecimento sobre higienização das instalações de unidades de saúde
d) Apoio à administração em termos de alimentação, cafés, etc
e) Facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal com equipe
multiprofissional, pacientes e público.
3 – DOS REQUISITOS PARA TODAS AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS
3.1 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da inscrição;
3.2 - Ter formação profissional compatível com o cargo pretendido;
3.3 – Apresentar documentação comprobatória contida no currículo no ato da entrevista;
3.4 – Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as
obrigações militares;
3.5 – Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, que será
comprovada através de exame médico quando dos exames de pré-admissão.
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1 – As inscrições serão recebidas pelo site VIVA COMUNIDADE nos dias 18 a 28 de Junho
de 2012, por meio dos links, de acordo com a categoria profissional pretendida:
- Profissionais de nível superior:
https://docs.google.com/a/vivacomunidade.org.br/spreadsheet/viewform?formkey=dGN
CWkNxeHpEdENDLXVaOGQ3NS16bFE6MA
- Profissional de nível médio
https://docs.google.com/a/vivacomunidade.org.br/spreadsheet/viewform?formkey=dG5
0d2dlaHVLc0pMU2RLam1tQUhHZWc6MA
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4.2 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os
requisitos conforme item 3 deste regulamento;
4.3 – Não será permitida mais de uma inscrição por candidato;
4.4 – O candidato deverá preencher o Formulário de inscrição online, fornecendo todas as
informações solicitadas;
4.5 – Não serão aceitas inscrições por procuração, correspondência, fax, e/ou realizada fora do
período de inscrição;
4.6 – Serão de inteira responsabilidade do candidato todas as informações prestadas na Ficha
de Inscrição online, assim como no currículo, ficando também ciente de que as mesmas deverão
ser certificadas através da documentação comprobatória na Segunda Etapa deste Processo
Seletivo;
4.7 – Será, ainda, de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação de
todos os atos pertinentes a este processo seletivo.
5 – INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1 – Será admitida a inscrição, nos termos da Lei Municipal 2.111 de 10 de novembro de 1994,
de pessoa portadora de necessidades especiais, ficando o respectivo deferimento condicionado
ao cumprimento do disposto na Lei Municipal n. 645 de 05 de novembro de 1984 e no Decreto
Municipal n. 5.890 de 16 de junho de 1986.
5.2 – Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever
neste Processo Seletivo, desde que as funções sejam compatíveis com a deficiência.
5.3 - É considerada pessoa portadora de necessidades especiais aquela que se enquadra nos
cargos especificados no Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº
5.296, de 02/12/2004.
5.4 - Em obediência ao disposto na Lei Municipal 2.111 de 10 de novembro de 1994, aos
candidatos com deficiência classificados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento)
das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade deste Processo Seletivo.
5.5 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação neste Processo
Seletivo ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos
demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
5.6 - Aos candidatos com deficiência serão resguardadas as condições especiais previstas na
Lei Municipal 2.111 de 10 de novembro de 1994. Participarão deste Processo Seletivo em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, a todas as
etapas, ao horário e local e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
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5.7 - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência que necessite de tratamento
diferenciado no dia da entrevista, deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas
de que necessita para a realização da mesma (sala de mais fácil acesso, intérprete de
libras ou tempo adicional) apresentando justificativas acompanhadas de parecer emitido por
especialista na área de sua deficiência.
5.8 - Os candidatos que se declararem pessoas portadoras de necessidades especiais, se
aprovados neste Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na
lista geral de classificação.
5.9 - Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme as instruções
constantes deste item não serão considerados como tal.
5.10 - Os candidatos inscritos como pessoa portadora de necessidades especiais e aprovados
nas etapas deste Processo Seletivo, serão convocados pela Viva Comunidade, para perícia
médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade
entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.
5.11 - Será excluído da Lista Especial / Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, o
candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, (declarado como não apresentando
deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar
somente na Lista Geral. Será excluído deste Processo Seletivo, o candidato que tiver deficiência
considerada incompatível com as atribuições dos cargos disponibilizados.
6 - DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo será composto por duas etapas, sendo: (1) Análise de Currículo e (2)
Entrevista Individual.
A relação dos candidatos inscritos para este processo seletivo será divulgada no DIA 29 DE
JUNHO de 2012, a partir das 14:00 horas, no site do VIVA COMUNIDADE
(www.vivacomunidade.org.br)
6.1 – Primeira etapa – Análise de Currículo:
6.1.1 As informações necessárias para avaliar o currículo, devem ser preenchidas corretamente
no formulário padrão de inscrição online.
6.1.1.2 – A relação dos aprovados na primeira etapa e dos candidatos que farão a entrevista
será divulgada a partir do dia DIA 19 DE JULHO de 2012, no site do VIVA COMUNIDADE
(www.vivacomunidade.org.br)
e
no
blog
da
Coordenação
de
Saúde Mental/CSM
(www.saudementalrj.blogspot.com.br)
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6.1.1.3 – Serão considerados aprovados na primeira etapa – análise de currículo - os candidatos
que conseguirem obter nota igual ou superior a 5.0
6.1.1.4 – Serão convocados para a entrevista, dentre os aprovados, os candidatos na proporção
de 3 vezes o número de vagas disponíveis por categoria.
6.2 – Segunda etapa – Entrevista Individual:
6.2.1 – O candidato deverá chegar ao local da entrevista (a ser divulgado juntamente com o
resultado) com 15 (quinze) minutos de antecedência.
6.2.2 – Nesta etapa, o candidato apresentará os seguintes documentos (não é necessária cópia):
Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira
de Trabalho) e demais documentos, diplomas, certificados mencionados na ficha de inscrição
online- currículo.
6.2.3 - Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de
Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de
Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade
Funcional de natureza pública ou privada.
6.2.4 - Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou
quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
6.2.5 – O candidato que faltar a entrevista será desclassificado do processo seletivo.
6.2.6 – A entrevista terá caráter classificatório e eliminatório, valendo 10 pontos.
6.2.7 – A pontuação mínima para aprovação na entrevista será de 6 pontos.
6.2.8 – As entrevistas serão realizadas por banca formada pelo VIVA COMUNIDADE e por
representantes da CAP e da CSM.
6.2.9 – O resultado final desse processo seletivo será obtido mediante a média das notas da
primeira etapa (currículo) e da segunda etapa (entrevista individual).
6.2.10 – Havendo empate, este será resolvido com prioridade para o candidato com idade maior,
respeitando-se a Lei do Idoso (10.741-2003).
6.2.11 – O resultado final será divulgado, em ordem decrescente, no site do Viva Comunidade
(www.vivacomunidade.org.br)
e
no
blog
da
Coordenação
de
Saúde Mental/CSM
(www.saudementalrj.blogspot.com.br).
6.2.12 - A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
6.2.13 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou
a ausência do candidato.
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6.2.14 - Será excluído deste Processo Seletivo o candidato que:
a) chegar após o horário marcado para a Segunda Etapa;
b) não comparecer à entrevista, seja qual for o motivo alegado;
c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a
qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa;
e) não permitir a coleta de sua assinatura;
f) descumprir as normas e os regulamentos do VIVA COMUNIDADE durante a realização das
etapas;
g) não seguir as normas deste Edital.
7 – DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO
Será excluído do processo seletivo o candidato que, a qualquer momento:
7.1 – faltar ou chegar atrasado a qualquer etapa do processo seletivo;
7.2 – apresentar declaração ou documentação falsa;
7.3 – deixar de apresentar os documentos necessários;
7.4 – quando convocado, deixar de se apresentar ou não cumprir os prazos indicados;
7.5 – ausentar-se do recinto onde está sendo realizada a seleção sem permissão;
7.6 – mantiver conduta desrespeitosa com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais
ou autoridades incumbidas da realização das etapas do processo seletivo;
7.7 – não cumprir a quaisquer determinações constantes nos itens deste Edital.
8 – DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
8.1 – No momento da convocação, o candidato será informado onde e quando comparecer. E
quando solicitado, deverá apresentar a documentação necessária.
9 – DA DEMISSÃO
Será demitido do CAPS ad III, sem prejuízo das demais causas previstas em Lei, a qualquer
momento após a contratação, o profissional que:
9.1 – não tiver disponibilidade de carga horária conforme informado no ato da seleção;
9.2 – não apresentar bom desempenho nas atividades conforme as metas estabelecidas pela
SMSDC.
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10 – DA VALIDADE
10.1 – O banco formado pelo processo seletivo terá validade de 01 (um) ano ou em menor
período se esgotado, podendo, se necessário, ser prorrogado por igual período;
10.2 – A validade do banco formado por esta seleção começará a contar a partir da data de
divulgação do resultado final.
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das condições
estabelecidas neste regulamento;
11.2 – Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma
inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será
automaticamente desligado ou eliminado do processo;
11.3 – A aprovação neste processo seletivo não assegura o direito de ingresso automático para
a função, mas apenas a expectativa de ser nele admitido quando houver a vaga, seguindo a
ordem de classificação.
11.4 – Os casos omissos serão analisados pela COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO
SELETIVO.
Rio de Janeiro, 15 de Junho de 2012.
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Edital CAPS AD III 01