Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, 15/8/2014 ANEXO IV Categoria B - Professores com bacharelato e profissionalizados Tabelas salariais Anos completos de serviço Categoria A - Professores licenciados e profissionalizados Anos completos de serviço Nível Retribuição 1 ano Valor hora semanal 2 anos A8 1 125,00 € 5 anos 4 anos 6 anos 5 anos A7 1 395,00 € 10 anos 10 anos A6 1 510,00 € 1 481,82 € 67,36 € B5 1 718,46 € 78,11 € B4 1 867,69 € 84,90 € B3 2 054,41 € 93,38 € B2 2 307,02 € 104,86 € B1 2 506,64 € 113,94 € 14 anos 15 anos 15 anos 16 anos A5 1 750,00 € 16 anos 79,55 € 18 anos 17 anos 19 anos 18 anos 20 anos 19 anos 21 anos 20 anos A4 1 950,00 € 88,64 € 21 anos 24 anos 22 anos 25 anos 23 anos 26 anos 24 anos 27 anos A3 2 100,00 € 25 anos 95,45 € 26 anos 30 anos 27 anos 31 anos 28 anos 32 anos 33 anos 29 anos A2 2 405,00 € 109,32 € 30 anos 35 anos 31 anos 36 anos 37 anos B6 13 anos 14 anos 34 anos 62,15 € 12 anos 68,64 € 13 anos 29 anos 1 367,29 € 11 anos 11 anos 28 anos B7 9 anos 9 anos 23 anos 50,18 € 8 anos 63,41 € 8 anos 22 anos 1 104,00 € 7 anos 6 anos 17 anos B8 4 anos 51,14 € 3 anos 12 anos Valor hora semanal 3 anos 1 ano 7 anos Retribuição 0 anos 0 anos 2 anos Nível A1 3 050,00€ 32 anos 138,64 € Nota: Por força do artigo 74.º/1 do presente CCT, em 1 de setembro de 2014 não há lugar a aumentos salariais nem progressões ou reclassificações nas carreiras do pessoal docente, mantendo estes a remuneração, categoria e nível em que foram classificados em setembro de 2013, de acordo com o anexo V do CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30, de 15 de agosto de 2011. Nota: Por força do artigo 74.º/1 do presente CCT, em 1 de setembro de 2014 não há lugar a aumentos salariais nem progressões ou reclassificações nas carreiras do pessoal docente, mantendo estes a remuneração, categoria e nível em que foram classificados em setembro de 2013, de acordo com o anexo V do CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30, de 15 de agosto de 2011. 2883 Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, 15/8/2014 Categoria C - Outros professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário Nível Categoria Retribuição Valor hora semanal C13 Restantes professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário. 771,80 € 35,08 € C12 Professor dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário não profissionalizado com habilitação própria sem grau superior. 825,28 € 37,51 € C11 Restantes professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário com 5 ou mais anos de serviço. 847,65 € 38,53 € C10 Professor dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário profissionalizado sem grau superior. Professor dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário não profissionalizado com habilitação própria sem grau superior e 5 ou mais anos de serviço. Restantes professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário com 10 ou mais anos de serviço. 964,01 € 43,82 € C9 Restantes professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário com 15 ou mais anos de serviço. 1 087,22 € 49,42 € C8.2 Professor dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário não profissionalizado com habilitação própria de grau superior sem anos de serviço. 838,92 € 38,13 € C8.1 Professor dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário não profissionalizado com habilitação própria de grau superior com 1ano de serviço. 1 001,44 € 45,52 € C8 Professor dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário não profissionalizado com habilitação própria de grau superior com 2 anos de serviço. Professor dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário profissionalizado sem grau superior com 5 ou mais anos de serviço. Restantes professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário com 20 ou mais anos de serviço. 1 143,67 € 51,99 € C7 Professor dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário não profissionalizado com habilitação própria sem grau superior e 10 ou mais anos de serviço. 1 161,55 € 52,80 € C6 Restantes professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário com 25 ou mais anos de serviço. 1 200,65 € 54,57 € C5 Professor dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário não profissionalizado com habilitação própria de grau superior e 5 ou mais anos de serviço. 1 214,76 € 55,22 € C4 Professor dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário profissionalizado sem grau superior e 10 ou mais anos de serviço. 1 355,90 € 61,63 € C3 Professor dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário não profissionalizado com habilitação própria de grau superior e 10 ou mais anos de serviço. 1 395,52 € 63,43 € C2 Professor dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário profissionalizado sem grau superior e 15 ou mais anos de serviço. 1 487,21 € 67,60 € C1 Professor dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário profissionalizado sem grau superior e 20 ou mais anos de serviço. 1 741,77 € 79,17 € Nota: Por força do artigo 74.º/1 do presente CCT, em 1 de setembro de 2014 não há lugar a aumentos salariais nem progressões ou reclassificações nas carreiras do pessoal docente, mantendo estes a remuneração, categoria e nível em que foram classificados em setembro de 2013, de acordo com o anexo V do CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30, de 15 de agosto de 2011. 2884 Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, 15/8/2014 Categoria D - Educador de infância e professor 1.º ciclo do ensino básico com habilitação profissional e licenciatura Anos completos de serviço Nível Retribuição Categoria E - Educador de infância e professor do 1.º ciclo do ensino básico com habilitação profissional Anos completos de serviço 0 anos 1 ano 2 anos D9 1 ano 1 104,00 € 2 anos 3 anos 4 anos 4 anos 6 anos D8 5 anos 1 286,95 € 6 anos 7 anos 7 anos 8 anos 8 anos 9 anos 10 anos D7 9 anos 1 429,70 € 10 anos 11 anos 11 anos 12 anos 12 anos 13 anos 14 anos D6 13 anos 1 600,12 € 14 anos 15 anos 15 anos 16 anos 16 anos 17 anos 18 anos D5 17 anos 1 740,15 € 18 anos 19 anos 19 anos 20 anos 20 anos 21 anos 22 anos D4 21 anos 1 792,79 € 22 anos 23 anos 23 anos 24 anos 24 anos 25 anos 26 anos D3 25 anos 2 054,42 € 26 anos 27 anos 27 anos 28 anos 28 anos 29 anos 30 anos D2 29 anos 2 402,16 € 30 anos 31 anos 32 anos Retribuição E9 1 084,00 € E8 1 094,00 € E7 1 104,05 € E6 1 353,18 € E5 1 456,83 € E4 1 613,70 € E3 1 773,82 € E2 1 895,20 € E1 2 507,67 € 0 anos 3 anos 5 anos Nível 31 anos D1 3 048,93 € Nota: Por força do artigo 74.º/1 do presente CCT, em 1 de setembro de 2014 não há lugar a aumentos salariais nem progressões ou reclassificações nas carreiras do pessoal docente, mantendo estes a remuneração, categoria e nível em que foram classificados em setembro de 2013, de acordo com o anexo V do CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30, de 15 de agosto de 2011. 32 anos Nota: Por força do artigo 74.º/1 do presente CCT, em 1 de setembro de 2014 não há lugar a aumentos salariais nem progressões ou reclassificações nas carreiras do pessoal docente, mantendo estes a remuneração, categoria e nível em que foram classificados em setembro de 2013, de acordo com o anexo V do CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30, de 15 de agosto de 2011. 2885 Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, 15/8/2014 Categoria F - Outros educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico Nível Categoria Retribuição F10 Educador de infância sem curso com diploma. Professor do 1.º ciclo do ensino básico sem magistério com diploma. Professor do 1.º ciclo do ensino básico com diploma para as povoações rurais. Professor autorizado para o 1.º ciclo do ensino básico. Educador de infância autorizado. 634,54 € F9 Educador de infância sem curso com diploma e curso complementar. Professor do 1.º ciclo do ensino básico sem magistério com diploma e curso complementar. 697,47 € F8 Educador de infância sem curso com diploma e 5 ou mais anos de serviço. Professor do 1.º ciclo do ensino básico sem magistério com diploma e 5 ou mais anos de serviço. 722,98 € F7 Educador de infância sem curso com diploma e curso complementar e 5 ou mais anos de serviço. Professor do 1.º ciclo do ensino básico sem magistério com diploma e curso complementar e 5 ou mais anos de serviço. Educador de infância sem curso com diploma e 10 ou mais anos de serviço. Professor do 1.º ciclo do ensino básico sem magistério com diploma e 10 ou mais anos de serviço. 767,52 € F6 Educador de infância sem curso com diploma e curso complementar e 10 ou mais anos de serviço. Professor do 1.º ciclo do ensino básico sem magistério com diploma e curso complementar e 10 ou mais anos de serviço. Educador de infância sem curso com diploma e 15 ou mais anos de serviço. Professor do 1.º ciclo do ensino básico sem magistério com diploma e 15 ou mais anos de serviço. 869,55 € F5 Educador de infância sem curso com diploma e curso complementar e 15 ou mais anos de serviço. Professor do 1.º ciclo do ensino básico sem magistério com diploma e curso complementar e 15 ou mais anos de serviço. Educador de infância sem curso com diploma e 20 ou mais anos de serviço. Professor do 1.º ciclo do ensino básico sem magistério com diploma e 20 ou mais anos de serviço. 962,91 € F4 Educador de infância sem curso com diploma e curso complementar e 20 ou mais anos de serviço. Professor do 1.º ciclo do ensino básico sem magistério com diploma e curso complementar e 20 ou mais anos de serviço. Educador de infância sem curso com diploma e 25 ou mais anos de serviço. Professor do 1.º ciclo do ensino básico sem magistério com diploma e 25 ou mais anos de serviço. 1 085,60 € F3 Educador de infância sem curso com diploma e curso complementar e 25 ou mais anos de serviço. Professor do 1.º ciclo do ensino básico sem magistério com diploma e curso complementar e 25 ou mais anos de serviço. 1 142,57 € F2 Educador de infância sem curso com diploma e 26 ou mais anos de serviço. Professor do 1.º ciclo do ensino básico sem magistério com diploma e 26 ou mais anos de serviço. 1 156,69 € F1 Educador de infância sem curso com diploma e curso complementar e 26 ou mais anos de serviço. Professor do 1.º ciclo do ensino básico sem magistério com diploma e curso complementar e 26 ou mais anos de serviço. 1 214,24 € Nota: Por força do artigo 74.º/1 do presente CCT, em 1 de setembro de 2014 não há lugar a aumentos salariais nem progressões ou reclassificações nas carreiras do pessoal docente, mantendo estes a remuneração, categoria e nível em que foram classificados em setembro de 2013, de acordo com o anexo V do CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30, de 15 de agosto de 2011. 2886 Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, 15/8/2014 Categoria G - Educador de infância de educação e ensino especial com especialização e professor de educação e ensino especial com especialização Nível Categoria Retribuição Valor hora semanal G8 Educador de infância de educação e ensino especial com especialização. Professor de educação e ensino especial com especialização e 0 anos de serviço. 845,63 € 38,44 € G7 Educador de infância de educação e ensino especial com especialização. Professor de educação e ensino especial com especialização e 1 ano de serviço. 1 013,52 € 46,07 € G6 Educador de infância de educação e ensino especial com especialização. Professor de educação e ensino especial com especialização e 2 anos de serviço. 1 183,47 € 53,79 € G5 Educador de infância de educação e ensino especial com especialização. Professor de educação e ensino especial com especialização e mais de 2 anos de serviço. 1 354,22 € 61,56 € G4 Educador de infância de educação e ensino especial com especialização e 5 ou mais anos de serviço. Professor de educação e ensino especial com especialização e 5 ou mais anos de serviço. 1 458,46 € 66,29 € G3 Educador de infância de educação e ensino especial com especialização e 10 ou mais anos de serviço. Professor de educação e ensino especial com especialização e 10 ou mais anos de serviço. 1 857,92 € 84,45 € G2 Educador de infância de educação e ensino especial com especialização e 15 ou mais anos de serviço. Professor de educação e ensino especial com especialização e 15 ou mais anos de serviço. 1 869,89 € 85,00 € G1 Educador de infância de educação e ensino especial com especialização e 20 ou mais anos de serviço. Professor de educação e ensino especial com especialização ou mais de 20 anos de serviço. 1 972,45 € 89,66 € Notas: 1. Os docentes desta categoria com o grau de licenciatura passam a ser remunerados pelas categorias A ou D, de acordo com os níveis de ensino em que lecionem. 2. Por força do artigo 74.º/1 do presente CCT, em 1 de setembro de 2014 não há lugar a aumentos salariais nem progressões ou reclassificações nas carreiras do pessoal docente, mantendo estes a remuneração, categoria e nível em que foram classificados em setembro de 2013, de acordo com o anexo V do CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30, de 15 de agosto de 2011. Categoria H - Professor de estabelecimento de ensino e línguas Nível Categoria Retribuição Valor hora semanal H10 Professor de estabelecimentos de ensino de línguas não profissionalizado com habilitação académica sem grau superior. 831,21 € 37,78 € H9 Professor de estabelecimentos de ensino de línguas não profissionalizado com habilitação académica sem grau superior e 5 ou mais anos de serviço. 969,23 € 44,06 € H8.3 Professor de estabelecimentos de ensino de línguas não profissionalizado com habilitação académica de grau superior sem anos de serviço. 843,57 € 38,34 € H8.2 Professor de estabelecimentos de ensino de línguas não profissionalizado com habilitação académica de grau superior com 1 ano de serviço. 1 007,34 € 45,79 € H8.1 Professor de estabelecimentos de ensino de línguas não profissionalizado com habilitação académica de grau superior com 2 anos de serviço. 1 149,63 € 52,26 € H8.0 Professor de estabelecimentos de ensino de línguas não profissionalizado com habilitação académica de grau superior com 3 anos de serviço. 1 168,60 € 53,12 € 2887 Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, 15/8/2014 H7 Professor de estabelecimentos de ensino de línguas não profissionalizado com habilitação académica sem grau superior e 10 ou mais anos de serviço. 1 161,55 € 52,80 € H6 Professor de estabelecimentos de ensino de línguas não profissionalizado com habilitação académica sem grau superior e 15 ou mais anos de serviço. 1 200,65 € 54,57 € H5 Professor de estabelecimentos de ensino de línguas não profissionalizado com habilitação académica de grau superior e 5 ou mais anos de serviço. 1 214,76 € 55,22 € H4 Professor de estabelecimentos de ensino de línguas não profissionalizado com habilitação académica sem grau superior e 20 ou mais anos de serviço. 1 232,69 € 56,03 € H3 Professor de estabelecimentos de ensino de línguas não profissionalizado com habilitação académica de grau superior e 10 ou mais anos de serviço. 1 395,52 € 63,43 € H2 Professor de estabelecimentos de ensino de línguas não profissionalizado com habilitação académica de grau superior e 15 ou mais anos de serviço. 1 431,33 € 65,06 € H1 Professor de estabelecimentos de ensino de línguas não profissionalizado com habilitação académica de grau superior e 20 ou mais anos de serviço. 1 476,91 € 67,13 € Nota: Por força do artigo 74.º/1 do presente CCT, em 1 de setembro de 2014 não há lugar a aumentos salariais nem progressões ou reclassificações nas carreiras do pessoal docente, mantendo estes a remuneração, categoria e nível em que foram classificados em setembro de 2013, de acordo com o anexo V do CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30, de 15 de agosto de 2011. Categoria I - Professor de cursos extracurriculares Nível Categoria Retribuição Valor hora semanal I5 Professor de cursos extracurriculares. 826,90 € 37,59 € I4 Professor de cursos extracurriculares com 5 ou mais anos de serviço. 964,01 € 43,82 € I3 Professor de cursos extracurriculares com 10 ou mais anos de serviço. 1 162,64 € 52,85 € I2 Professor de cursos extracurriculares com 15 ou mais anos de serviço. 1 200,65 € 54,57 € I1 Professor de cursos extracurriculares com 20 ou mais anos de serviço. 1 232,69 € 56,03 € Nota: Por força do artigo 74.º/1 do presente CCT, em 1 de setembro de 2014 não há lugar a aumentos salariais nem progressões ou reclassificações nas carreiras do pessoal docente, mantendo estes a remuneração, categoria e nível em que foram classificados em setembro de 2013, de acordo com o anexo V do CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30, de 15 de agosto de 2011. Categoria J - Instrutor de educação física e diplomado pelas ex-escolas de educação física Nível J5 J4 J3 J2 J1 Categoria Instrutor de educação física ou diplomado pelas ex-escolas de educação física. Instrutor de educação física ou diplomado pelas ex-escolas de educação física com 5 ou mais anos de serviço. Instrutor de educação física ou diplomado pelas ex-escolas de educação física com 10 ou mais anos de serviço. Instrutor de educação física ou diplomado pelas ex-escolas de educação física com 15 ou mais anos de serviço. Instrutor de educação física ou diplomado pelas ex-escolas de educação física com 20 ou mais anos de serviço. Retribuição Valor hora semanal 771,80 € 35,08 € 1 214,76 € 55,22 € 1 395,52 € 63,43 € 1 486,16 € 67,55 € 1 588,72 € 72,21 € Nota: Por força do artigo 74.º/1 do presente CCT, em 1 de setembro de 2014 não há lugar a aumentos salariais nem progressões ou reclassificações nas carreiras do pessoal docente, mantendo estes a remuneração, categoria e nível em que foram classificados em setembro de 2013, de acordo com o anexo V do CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30, de 15 de agosto de 2011. 2888 Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, 15/8/2014 Categoria K - Professores de escolas de ensino especializado artístico Nível K12 Categoria Restantes professores. Retribuição Valor hora semanal 768,04 € 34,91 € K11 Professor com habilitação própria sem grau superior. 821,25 € 37,33 € K10 Restantes professores com 5 ou mais anos de serviço. 843,52 € 38,34 € K9 Professor com habilitação própria sem grau superior e 5 ou mais anos de serviço. Restantes professores com 10 ou mais anos de serviço. 964,01 € 43,82 € K8 Restantes professores com 15 ou mais anos de serviço. 1 087,22 € 49,42 € K7 Professor com habilitação própria de grau superior. Restantes professores com 20 ou mais anos de serviço. 1 143,67 € 51,99 € K6 Professor com habilitação própria sem grau superior e 10 ou mais anos de serviço. 1 161,55 € 52,80 € K5 Restantes professores com 25 ou mais anos de serviço. 1 200,65 € 54,57 € K4 Professor com habilitação própria de grau superior e 5 ou mais anos de serviço. Professor com habilitação própria sem grau superior e 15 ou mais anos de serviço. 1 214,76 € 55,22 € K3 Professor com habilitação própria de grau superior e 10 ou mais anos de serviço. Professor com habilitação própria sem grau superior e 20 ou mais anos de serviço. 1 395,52 € 63,43 € K2 Professor com habilitação própria de grau superior e 15 ou mais anos de serviço. 1 489,92 € 67,72 € K1 Professor com habilitação própria de grau superior e 20 ou mais anos de serviço. 1 637,59 € 74,44 € Notas: 1. Os docentes com licenciatura e profissionalização passam a ser remunerados pela Categoria A. E os docentes com bacharelato e profissionalização passam a ser remunerados pela categoria B. 2. Por força do artigo 75.º/1 do presente CCT, em 1 de setembro de 2014 não há lugar a aumentos salariais nem progressões ou reclassificações nas carreiras do pessoal docente, mantendo estes a remuneração, categoria e nível em que foram classificados em setembro de 2013, de acordo com o anexo V do CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30, de 15 de agosto de 2011. Categoria L - Psicólogo e assistente social Anos completos de serviço 0 anos 1 ano 2 anos 3 anos 4 anos 5 anos 6 anos 7 anos 8 anos 9 anos 10 anos 11 anos 12 anos 13 anos 14 anos 15 anos 16 anos 17 anos 18 anos 19 anos 20 anos 21 anos 22 anos 23 anos 24 anos 25 anos 26 anos Nível Retribuição L8 1 126,08 € L7 1 381,30 € L6 1 507,03 € L5 1 632,11 € L4 1 694,71 € L3 1 758,37 € L2 1 884,04 € L1 2 062,87 € 2889 Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, 15/8/2014 Categoria M - Terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, enfermeiro e monitor/formador especialista Anos completos de serviço Nível Retribuição M8 995,98 € M7 1 049,14 € M6 1 146,54 € M5 1 238,52 € M4 1 280,59 € M3 1 357,00 € M2 1 507,03 € M1 1 680,85 € 0 anos 1 ano 2 anos 3 anos 4 anos 5 anos 6 anos 7 anos 8 anos 9 anos 10 anos 11 anos 12 anos 13 anos 14 anos 15 anos 16 anos 17 anos 18 anos 19 anos 20 anos 21 anos 22 anos 23 anos 24 anos 25 anos 26 anos Nota: Quando licenciados passam para a categoria L, contando-se o tempo de serviço na categoria M. 2890 Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, 15/8/2014 Categoria N - Trabalhadores de apoio à docência Nível 1.B Categorias, graus e escalões Retribuição Monitor/formador principal com 25 ou mais anos de bom e efectivo serviço. 1 143,18 € 1.C Monitor/formador principal com 20 anos de bom e efectivo serviço. 1 034,31 € 1.D Monitor/formador principal com 15 anos de bom e efectivo serviço. 925,43 € 1.E Monitor/formador principal com 10 anos de bom e efectivo serviço. Monitor/formador auxiliar com 25 ou mais anos de bom e efectivo serviço. 816,56 € Auxiliar de educação com 25 ou mais anos de bom e efectivo serviço. Auxiliar pedagógico do ensino especial com 25 ou mais anos de bom e efectivo serviço. Monitor/formador especialista. 1 Monitor/formador principal com 5 anos de bom e efectivo serviço. Monitor/formador auxiliar com 20 anos de bom e efectivo serviço. 737,09 € Monitor de actividades ocupacionais de reabilitação com 25 ou mais anos de bom e efectivo serviço. Técnico de actividades de tempos livres com 25 anos de bom e efectivo serviço. Prefeito com 25 ou mais anos de bom e efectivo serviço. Auxiliar de educação com 20 ou mais anos de bom e efectivo serviço. Auxiliar pedagógico do ensino especial com 20 ou mais anos de bom e efectivo serviço. Monitor/formador principal. 2 Monitor/formador auxiliar com 15 anos de bom e efectivo serviço. 712,70 € Monitor de actividades ocupacionais de reabilitação com 20 ou mais anos de bom e efectivo serviço. Técnico de actividades de tempos livres com 20 anos de bom e efectivo serviço. Prefeito com 20 ou mais anos de bom e efectivo serviço. Auxiliar de educação com 15 ou mais anos de bom e efectivo serviço. Auxiliar pedagógico do ensino especial com 15 ou mais anos de bom e efectivo serviço. Auxiliar de acção educativa com 25 ou mais anos de bom e efectivo serviço. 3 Monitor/formador auxiliar com 10 anos de bom e efectivo serviço. 681,10 € Monitor de actividades ocupacionais de reabilitação com 15 ou mais anos de bom e efectivo serviço. Técnico de actividades de tempos livres com 15 anos de bom e efectivo serviço. Prefeito com 15 ou mais anos de bom e efectivo serviço. Auxiliar pedagógico do ensino especial com 10 ou mais anos de bom e efectivo serviço. Auxiliar de educação com 10 ou mais anos de bom e efectivo serviço. Auxiliar de acção educativa com 20 ou mais anos de bom e efectivo serviço. 4 Monitor/formador auxiliar com 5 anos de bom e efectivo serviço. Monitor de actividades ocupacionais de reabilitação com 10 ou mais anos de bom e efectivo serviço. 651,75 € Técnico de actividades de tempos livres com 10 anos de bom e efectivo serviço. Prefeito com 10 ou mais anos de bom e efectivo serviço. Vigilante com 25 ou mais anos de bom e efectivo serviço. Auxiliar pedagógico do ensino especial com 5 ou mais anos de bom e efectivo serviço. Auxiliar de educação com 5 ou mais anos de bom e efectivo serviço. Auxiliar de acção educativa com 15 ou mais anos de bom e efectivo serviço. 5 Monitor/formador auxiliar. Monitor de actividades ocupacionais de reabilitação com 5 ou mais anos de bom e efectivo serviço. 622,34 € Técnico de actividades de tempos livres com 5 anos de bom e efectivo serviço. Prefeito com 5 ou mais anos de bom e efectivo serviço. Vigilante com 20 ou mais anos de bom e efectivo serviço. 6 Vigilante com 15 ou mais anos de bom e efectivo serviço. Auxiliar de acção educativa com 10 ou mais anos de bom e efectivo serviço. 2891 601,85 € Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, 15/8/2014 Auxiliar pedagógico do ensino especial. Auxiliar de educação. Monitor de actividades ocupacionais de reabilitação. 7 591,87 € Técnico de actividades de tempos livres. Prefeito. Vigilante com 10 ou mais anos de bom e efectivo serviço. Auxiliar de acção educativa com 5 ou mais anos de bom e efectivo serviço. Vigilante com 5 ou mais anos de bom e efectivo serviço. 8 Auxiliar de acção educativa. 9 Vigilante. 555,31 € 535,89 € Categoria O - Trabalhadores de administração e serviços Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Categorias, graus e escalões - Director de serviços administrativos - Técnico licenciado ou bacharel de grau VI - Técnico licenciado ou bacharel de grau V - Técnico licenciado ou bacharel de grau IV - Técnico licenciado ou bacharel de grau III - Chefe de serviços administrativos - Contabilista III - Tesoureiro III - Contabilista II - Tesoureiro II - Técnico licenciado ou bacharel de grau II - Contabilista I - Tesoureiro I - Técnico bacharel de grau I - Técnico licenciado de grau I-A - Chefe de secção II - Técnico de secretariado III - Documentalista II - Chefe de secção I - Documentalista I - Assistente administrativo III - Técnico profissional de biblioteca e documentação III - Técnico profissional de laboratório III - Técnico de informática III - Técnico de contabilidade III - Técnico de secretariado II - Técnico bacharel de grau I-B - Assistente administrativo II - Técnico de secretariado I - Técnico de informática II - Técnico de contabilidade II - Operador reprografia III - Operador de computador II - Assistente administrativo I - Técnico de informática I - Técnico de contabilidade I - Técnico profissional de biblioteca e documentação II - Técnico profissional de laboratório II - Operador de computador I 2892 Retribuição 1 522,75 € 1 421,63 € 1 237,21 € 1 120,53 € 1 018,34 € 960,56 € 948,31 € 834,46 € 759,45 € 714,45 € Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, 15/8/2014 11 12 13 14 15 16 17 - Caixa - Cozinheiro-chefe - Encarregado de refeitório ou bar - Escriturário II - Técnico profissional de biblioteca e documentação I - Técnico profissional de laboratório I - Operador reprografia II - Motorista de serviço público - Oficial electricista - Carpinteiro - Motorista de veículos ligeiros - Motorista de pesados de mercadorias - Pedreiro - Pintor - Escriturário I - Operador reprografia I - Telefonista II - Escriturário-estagiário (2.º ano) - Telefonista I - Recepcionista II - Cozinheiro - Despenseiro - Empregado de mesa - Ajudante de carpinteiro - Encarregado de camarata - Encarregado de rouparia - Contínuo - Costureiro - Empregado de balcão ou bar - Empregado de refeitório - Engomadeiro - Escriturário-estagiário (1.º ano) - Guarda - Jardineiro - Lavadeiro - Porteiro - Recepcionista I - Empregado de camarata - Empregado de limpeza - Ajudante de cozinha Lisboa, a 23 de julho de 2014. Pela AEEP - Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo: António José Sarmento, mandatário com poderes para o ato. Pela FNE - Federação Nacional da Educação, em representação dos seguintes sindicatos seus filiados: – SPZN - Sindicato dos Professores da Zona Norte; – SPZC - Sindicato dos Professores da Zona Centro; – SDPGL - Sindicato Democrático dos Professores da Grande Lisboa e Vale do Tejo; – SDPSul - Sindicato Democrático dos Professores do Sul; – SDPA - Sindicato Democrático dos Professores dos Açores; – SDPM - Sindicato Democrático dos Professores da Madeira; 682,79 € 653,30 € 636,66 € 603,34 € 593,32 € 551,41 € 515,00 € – STAAE-ZN - Sindicato dos Técnicos Superiores, Assistentes e Auxiliares de Educação da Zona Norte; – STAAE-ZC - Sindicato dos Técnicos Superiores, Assistentes e Auxiliares de Educação da Zona Centro; – STAAE-ZSul e Regiões Autónomas - Sindicato dos Técnicos, Administrativos e Auxiliares de Educação Sul e Regiões Autónomas. Pelo SINAPE - Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação. Pela FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços, por si e em representação dos seguintes sindicatos seus filiados: – SITESE - Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços; – SINDCES/UGT - Sindicato do Comércio, Escritório e Serviços. Pelo SINDEP - Sindicato Nacional e Democrático dos 2893 Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, 15/8/2014 Cláusula 25.ª Professores. Pelo SINDITE - Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica. Pelo Sindicato dos Enfermeiros. Pelo SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas. Pelo SITRA - Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes: José Manuel Ricardo Nunes Coelho, mandatário com poderes para o ato. Depositado em 1 de agosto de 2014, a fl. 157, do livro n.º 11, com o n.º 108/2014, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro. Acordo coletivo entre a NORMAX - Fábrica de Vidro Científico, L.da e outra e a FEVICCOM - Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro - Alteração salarial e outras Cláusula prévia A presente revisão altera as convenções publicadas nos Boletins do Trabalho e Emprego n.º 5 de 8 de Fevereiro de 2014 e n.º 14 de 15 de Abril de 2014, apenas nas matérias agora revistas. Cláusula 1.ª Área e âmbito 1- O presente ACT obriga, por um lado, as empresas signatárias, cuja actividade principal é a fabricação de vidros para laboratório e vidro científico, e, por outro, todos os trabalhadores filiados na associação sindical outorgante que se encontrem ao serviço das empresas, bem como os trabalhadores que se filiem durante o período de vigência do ACT. 2- O presente ACT é aplicável na área geográfica abrangida pelo distrito de Leiria. 3- O âmbito profissional é o constante dos anexos III e IV. 4- O presente ACT abrange 2 empregadores e 101 trabalhadores. Remuneração de trabalho suplementar .............. 8- Aos trabalhadores que prestem trabalho nos dias de Ano Novo e de Natal será pago um subsídio especial de: 62,50 € (de 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2014). 62,70 € (de 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2014), por cada um destes dias. .............. Cláusula 32.ª Cantinas em regime de auto-serviço .............. 2- Enquanto não existirem cantinas a funcionar, os trabalhadores terão direito a um subsídio de refeição no valor de: 5,67 € (de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2014). 5,80 € (de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 2014). Este subsídio é devido por dia de trabalho prestado, nos termos do número 1. .............. Cláusula 34.ª Direitos especiais .............. 3- Para além do estipulado nas alíneas do número anterior, os motoristas e ajudantes terão ainda direito: – Ao pagamento, mediante factura, de todas as refeições que estes, por motivo de serviço, tenham de tomar fora das horas referidas na alínea seguinte ou fora do local para onde foram contratados, até um máximo de: 4,78 € (de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2014) e 4,80 € (de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 2014) por pequeno-almoço ou ceia e de 13,30 € (de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2014) e 13,40 € (de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 2014), por almoço ou jantar, que não é acumulável com o subsídio de refeição. .............. ANEXO III Enquadramentos Grupo 00: Director de fábrica; Director de serviços. Grupo 01: Adjunto de director de fábrica; Adjunto de director de serviços. Grupo 1: Chefe de serviços ou divisão; Encarregado geral; Tesoureiro. Grupo 2: Chefe de compras; Chefe de secção; Cláusula 2.ª Vigência 1- O presente ACT entra em vigor na data de publicação do Boletim do Trabalho e Emprego em que vier inserido, produzindo, no entanto, as tabelas salariais e clausulado de expressão pecuniária efeitos a 1 de Janeiro de 2014. 2- O presente ACT será válido pelo prazo de um ano, mantendo-se, porém, em vigor até ser substituído por outro. 2894