Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, 15/8/2014
ANEXO IV
Categoria B - Professores com bacharelato e profissionalizados
Tabelas salariais
Anos completos
de serviço
Categoria A - Professores licenciados e profissionalizados
Anos completos de
serviço
Nível
Retribuição
1 ano
Valor hora semanal
2 anos
A8
1 125,00 €
5 anos
4 anos
6 anos
5 anos
A7
1 395,00 €
10 anos
10 anos
A6
1 510,00 €
1 481,82 €
67,36 €
B5
1 718,46 €
78,11 €
B4
1 867,69 €
84,90 €
B3
2 054,41 €
93,38 €
B2
2 307,02 €
104,86 €
B1
2 506,64 €
113,94 €
14 anos
15 anos
15 anos
16 anos
A5
1 750,00 €
16 anos
79,55 €
18 anos
17 anos
19 anos
18 anos
20 anos
19 anos
21 anos
20 anos
A4
1 950,00 €
88,64 €
21 anos
24 anos
22 anos
25 anos
23 anos
26 anos
24 anos
27 anos
A3
2 100,00 €
25 anos
95,45 €
26 anos
30 anos
27 anos
31 anos
28 anos
32 anos
33 anos
29 anos
A2
2 405,00 €
109,32 €
30 anos
35 anos
31 anos
36 anos
37 anos
B6
13 anos
14 anos
34 anos
62,15 €
12 anos
68,64 €
13 anos
29 anos
1 367,29 €
11 anos
11 anos
28 anos
B7
9 anos
9 anos
23 anos
50,18 €
8 anos
63,41 €
8 anos
22 anos
1 104,00 €
7 anos
6 anos
17 anos
B8
4 anos
51,14 €
3 anos
12 anos
Valor hora
semanal
3 anos
1 ano
7 anos
Retribuição
0 anos
0 anos
2 anos
Nível
A1
3 050,00€
32 anos
138,64 €
Nota: Por força do artigo 74.º/1 do presente CCT, em 1 de setembro de 2014 não há lugar a aumentos salariais nem progressões
ou reclassificações nas carreiras do pessoal docente, mantendo estes a remuneração, categoria e nível em que foram classificados em
setembro de 2013, de acordo com o anexo V do CCT publicado no
Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30, de 15 de agosto de 2011.
Nota: Por força do artigo 74.º/1 do presente CCT, em 1 de setembro de 2014 não há lugar a aumentos salariais nem progressões
ou reclassificações nas carreiras do pessoal docente, mantendo estes a remuneração, categoria e nível em que foram classificados em
setembro de 2013, de acordo com o anexo V do CCT publicado no
Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30, de 15 de agosto de 2011.
2883
Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, 15/8/2014
Categoria C - Outros professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário
Nível
Categoria
Retribuição
Valor hora semanal
C13
Restantes professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.
771,80 €
35,08 €
C12
Professor dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário não profissionalizado com habilitação própria sem grau superior.
825,28 €
37,51 €
C11
Restantes professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário com 5
ou mais anos de serviço.
847,65 €
38,53 €
C10
Professor dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário profissionalizado
sem grau superior.
Professor dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário não profissionalizado com habilitação própria sem grau superior e 5 ou mais anos de serviço.
Restantes professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário com 10
ou mais anos de serviço.
964,01 €
43,82 €
C9
Restantes professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário com 15
ou mais anos de serviço.
1 087,22 €
49,42 €
C8.2
Professor dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário não profissionalizado com habilitação própria de grau superior sem anos de serviço.
838,92 €
38,13 €
C8.1
Professor dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário não profissionalizado com habilitação própria de grau superior com 1ano de serviço.
1 001,44 €
45,52 €
C8
Professor dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário não profissionalizado com habilitação própria de grau superior com 2 anos de serviço.
Professor dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário profissionalizado
sem grau superior com 5 ou mais anos de serviço.
Restantes professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário com 20
ou mais anos de serviço.
1 143,67 €
51,99 €
C7
Professor dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário não profissionalizado com habilitação própria sem grau superior e 10 ou mais anos de serviço.
1 161,55 €
52,80 €
C6
Restantes professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário com 25
ou mais anos de serviço.
1 200,65 €
54,57 €
C5
Professor dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário não profissionalizado com habilitação própria de grau superior e 5 ou mais anos de serviço.
1 214,76 €
55,22 €
C4
Professor dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário profissionalizado
sem grau superior e 10 ou mais anos de serviço.
1 355,90 €
61,63 €
C3
Professor dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário não profissionalizado com habilitação própria de grau superior e 10 ou mais anos de serviço.
1 395,52 €
63,43 €
C2
Professor dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário profissionalizado
sem grau superior e 15 ou mais anos de serviço.
1 487,21 €
67,60 €
C1
Professor dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário profissionalizado
sem grau superior e 20 ou mais anos de serviço.
1 741,77 €
79,17 €
Nota: Por força do artigo 74.º/1 do presente CCT, em 1 de setembro de 2014 não há lugar a aumentos salariais nem progressões ou reclassificações nas
carreiras do pessoal docente, mantendo estes a remuneração, categoria e nível em que foram classificados em setembro de 2013, de acordo com o anexo V
do CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30, de 15 de agosto de 2011.
2884
Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, 15/8/2014
Categoria D - Educador de infância e professor 1.º ciclo do ensino
básico com habilitação profissional e licenciatura
Anos completos de
serviço
Nível
Retribuição
Categoria E - Educador de infância e professor do 1.º ciclo do ensino
básico com habilitação profissional
Anos completos de
serviço
0 anos
1 ano
2 anos
D9
1 ano
1 104,00 €
2 anos
3 anos
4 anos
4 anos
6 anos
D8
5 anos
1 286,95 €
6 anos
7 anos
7 anos
8 anos
8 anos
9 anos
10 anos
D7
9 anos
1 429,70 €
10 anos
11 anos
11 anos
12 anos
12 anos
13 anos
14 anos
D6
13 anos
1 600,12 €
14 anos
15 anos
15 anos
16 anos
16 anos
17 anos
18 anos
D5
17 anos
1 740,15 €
18 anos
19 anos
19 anos
20 anos
20 anos
21 anos
22 anos
D4
21 anos
1 792,79 €
22 anos
23 anos
23 anos
24 anos
24 anos
25 anos
26 anos
D3
25 anos
2 054,42 €
26 anos
27 anos
27 anos
28 anos
28 anos
29 anos
30 anos
D2
29 anos
2 402,16 €
30 anos
31 anos
32 anos
Retribuição
E9
1 084,00 €
E8
1 094,00 €
E7
1 104,05 €
E6
1 353,18 €
E5
1 456,83 €
E4
1 613,70 €
E3
1 773,82 €
E2
1 895,20 €
E1
2 507,67 €
0 anos
3 anos
5 anos
Nível
31 anos
D1
3 048,93 €
Nota: Por força do artigo 74.º/1 do presente CCT, em 1 de setembro de
2014 não há lugar a aumentos salariais nem progressões ou reclassificações
nas carreiras do pessoal docente, mantendo estes a remuneração, categoria
e nível em que foram classificados em setembro de 2013, de acordo com o
anexo V do CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30, de
15 de agosto de 2011.
32 anos
Nota: Por força do artigo 74.º/1 do presente CCT, em 1 de setembro de
2014 não há lugar a aumentos salariais nem progressões ou reclassificações
nas carreiras do pessoal docente, mantendo estes a remuneração, categoria
e nível em que foram classificados em setembro de 2013, de acordo com o
anexo V do CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30, de
15 de agosto de 2011.
2885
Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, 15/8/2014
Categoria F - Outros educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico
Nível
Categoria
Retribuição
F10
Educador de infância sem curso com diploma.
Professor do 1.º ciclo do ensino básico sem magistério com diploma.
Professor do 1.º ciclo do ensino básico com diploma para as povoações rurais.
Professor autorizado para o 1.º ciclo do ensino básico.
Educador de infância autorizado.
634,54 €
F9
Educador de infância sem curso com diploma e curso complementar.
Professor do 1.º ciclo do ensino básico sem magistério com diploma e curso complementar.
697,47 €
F8
Educador de infância sem curso com diploma e 5 ou mais anos de serviço.
Professor do 1.º ciclo do ensino básico sem magistério com diploma e 5 ou mais anos de serviço.
722,98 €
F7
Educador de infância sem curso com diploma e curso complementar e 5 ou mais anos de serviço.
Professor do 1.º ciclo do ensino básico sem magistério com diploma e curso complementar e 5 ou
mais anos de serviço.
Educador de infância sem curso com diploma e 10 ou mais anos de serviço.
Professor do 1.º ciclo do ensino básico sem magistério com diploma e 10 ou mais anos de serviço.
767,52 €
F6
Educador de infância sem curso com diploma e curso complementar e 10 ou mais anos de serviço.
Professor do 1.º ciclo do ensino básico sem magistério com diploma e curso complementar e 10 ou
mais anos de serviço.
Educador de infância sem curso com diploma e 15 ou mais anos de serviço.
Professor do 1.º ciclo do ensino básico sem magistério com diploma e 15 ou mais anos de serviço.
869,55 €
F5
Educador de infância sem curso com diploma e curso complementar e 15 ou mais anos de serviço.
Professor do 1.º ciclo do ensino básico sem magistério com diploma e curso complementar e 15 ou
mais anos de serviço.
Educador de infância sem curso com diploma e 20 ou mais anos de serviço.
Professor do 1.º ciclo do ensino básico sem magistério com diploma e 20 ou mais anos de serviço.
962,91 €
F4
Educador de infância sem curso com diploma e curso complementar e 20 ou mais anos de serviço.
Professor do 1.º ciclo do ensino básico sem magistério com diploma e curso complementar e 20 ou
mais anos de serviço.
Educador de infância sem curso com diploma e 25 ou mais anos de serviço.
Professor do 1.º ciclo do ensino básico sem magistério com diploma e 25 ou mais anos de serviço.
1 085,60 €
F3
Educador de infância sem curso com diploma e curso complementar e 25 ou mais anos de serviço.
Professor do 1.º ciclo do ensino básico sem magistério com diploma e curso complementar e 25 ou
mais anos de serviço.
1 142,57 €
F2
Educador de infância sem curso com diploma e 26 ou mais anos de serviço.
Professor do 1.º ciclo do ensino básico sem magistério com diploma e 26 ou mais anos de serviço.
1 156,69 €
F1
Educador de infância sem curso com diploma e curso complementar e 26 ou mais anos de serviço.
Professor do 1.º ciclo do ensino básico sem magistério com diploma e curso complementar e 26 ou
mais anos de serviço.
1 214,24 €
Nota: Por força do artigo 74.º/1 do presente CCT, em 1 de setembro de 2014 não há lugar a aumentos salariais nem progressões ou reclassificações nas
carreiras do pessoal docente, mantendo estes a remuneração, categoria e nível em que foram classificados em setembro de 2013, de acordo com o anexo V
do CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30, de 15 de agosto de 2011.
2886
Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, 15/8/2014
Categoria G - Educador de infância de educação e ensino especial com especialização e professor de educação e ensino especial com especialização
Nível
Categoria
Retribuição
Valor hora semanal
G8
Educador de infância de educação e ensino especial com especialização.
Professor de educação e ensino especial com especialização e 0 anos de serviço.
845,63 €
38,44 €
G7
Educador de infância de educação e ensino especial com especialização.
Professor de educação e ensino especial com especialização e 1 ano de serviço.
1 013,52 €
46,07 €
G6
Educador de infância de educação e ensino especial com especialização.
Professor de educação e ensino especial com especialização e 2 anos de serviço.
1 183,47 €
53,79 €
G5
Educador de infância de educação e ensino especial com especialização.
Professor de educação e ensino especial com especialização e mais de 2 anos de serviço.
1 354,22 €
61,56 €
G4
Educador de infância de educação e ensino especial com especialização e 5 ou mais anos
de serviço.
Professor de educação e ensino especial com especialização e 5 ou mais anos de serviço.
1 458,46 €
66,29 €
G3
Educador de infância de educação e ensino especial com especialização e 10 ou mais anos
de serviço.
Professor de educação e ensino especial com especialização e 10 ou mais anos de serviço.
1 857,92 €
84,45 €
G2
Educador de infância de educação e ensino especial com especialização e 15 ou mais anos
de serviço.
Professor de educação e ensino especial com especialização e 15 ou mais anos de serviço.
1 869,89 €
85,00 €
G1
Educador de infância de educação e ensino especial com especialização e 20 ou mais anos
de serviço.
Professor de educação e ensino especial com especialização ou mais de 20 anos de
serviço.
1 972,45 €
89,66 €
Notas:
1. Os docentes desta categoria com o grau de licenciatura passam a ser remunerados pelas categorias A ou D, de acordo com os níveis de ensino em
que lecionem.
2. Por força do artigo 74.º/1 do presente CCT, em 1 de setembro de 2014 não há lugar a aumentos salariais nem progressões ou reclassificações nas
carreiras do pessoal docente, mantendo estes a remuneração, categoria e nível em que foram classificados em setembro de 2013, de acordo com o anexo V
do CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30, de 15 de agosto de 2011.
Categoria H - Professor de estabelecimento de ensino e línguas
Nível
Categoria
Retribuição
Valor hora semanal
H10
Professor de estabelecimentos de ensino de línguas não profissionalizado com habilitação
académica sem grau superior.
831,21 €
37,78 €
H9
Professor de estabelecimentos de ensino de línguas não profissionalizado com habilitação
académica sem grau superior e 5 ou mais anos de serviço.
969,23 €
44,06 €
H8.3
Professor de estabelecimentos de ensino de línguas não profissionalizado com habilitação
académica de grau superior sem anos de serviço.
843,57 €
38,34 €
H8.2
Professor de estabelecimentos de ensino de línguas não profissionalizado com habilitação
académica de grau superior com 1 ano de serviço.
1 007,34 €
45,79 €
H8.1
Professor de estabelecimentos de ensino de línguas não profissionalizado com habilitação
académica de grau superior com 2 anos de serviço.
1 149,63 €
52,26 €
H8.0
Professor de estabelecimentos de ensino de línguas não profissionalizado com habilitação
académica de grau superior com 3 anos de serviço.
1 168,60 €
53,12 €
2887
Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, 15/8/2014
H7
Professor de estabelecimentos de ensino de línguas não profissionalizado com habilitação
académica sem grau superior e 10 ou mais anos de serviço.
1 161,55 €
52,80 €
H6
Professor de estabelecimentos de ensino de línguas não profissionalizado com habilitação
académica sem grau superior e 15 ou mais anos de serviço.
1 200,65 €
54,57 €
H5
Professor de estabelecimentos de ensino de línguas não profissionalizado com habilitação
académica de grau superior e 5 ou mais anos de serviço.
1 214,76 €
55,22 €
H4
Professor de estabelecimentos de ensino de línguas não profissionalizado com habilitação
académica sem grau superior e 20 ou mais anos de serviço.
1 232,69 €
56,03 €
H3
Professor de estabelecimentos de ensino de línguas não profissionalizado com habilitação
académica de grau superior e 10 ou mais anos de serviço.
1 395,52 €
63,43 €
H2
Professor de estabelecimentos de ensino de línguas não profissionalizado com habilitação
académica de grau superior e 15 ou mais anos de serviço.
1 431,33 €
65,06 €
H1
Professor de estabelecimentos de ensino de línguas não profissionalizado com habilitação
académica de grau superior e 20 ou mais anos de serviço.
1 476,91 €
67,13 €
Nota: Por força do artigo 74.º/1 do presente CCT, em 1 de setembro de 2014 não há lugar a aumentos salariais nem progressões ou reclassificações nas
carreiras do pessoal docente, mantendo estes a remuneração, categoria e nível em que foram classificados em setembro de 2013, de acordo com o anexo V
do CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30, de 15 de agosto de 2011.
Categoria I - Professor de cursos extracurriculares
Nível
Categoria
Retribuição
Valor hora semanal
I5
Professor de cursos extracurriculares.
826,90 €
37,59 €
I4
Professor de cursos extracurriculares com 5 ou mais anos de serviço.
964,01 €
43,82 €
I3
Professor de cursos extracurriculares com 10 ou mais anos de serviço.
1 162,64 €
52,85 €
I2
Professor de cursos extracurriculares com 15 ou mais anos de serviço.
1 200,65 €
54,57 €
I1
Professor de cursos extracurriculares com 20 ou mais anos de serviço.
1 232,69 €
56,03 €
Nota: Por força do artigo 74.º/1 do presente CCT, em 1 de setembro de 2014 não há lugar a aumentos salariais nem progressões ou reclassificações nas
carreiras do pessoal docente, mantendo estes a remuneração, categoria e nível em que foram classificados em setembro de 2013, de acordo com o anexo V
do CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30, de 15 de agosto de 2011.
Categoria J - Instrutor de educação física e diplomado pelas ex-escolas de educação física
Nível
J5
J4
J3
J2
J1
Categoria
Instrutor de educação física ou diplomado pelas ex-escolas de educação
física.
Instrutor de educação física ou diplomado pelas ex-escolas de educação física
com 5 ou mais anos de serviço.
Instrutor de educação física ou diplomado pelas ex-escolas de educação física
com 10 ou mais anos de serviço.
Instrutor de educação física ou diplomado pelas ex-escolas de educação física
com 15 ou mais anos de serviço.
Instrutor de educação física ou diplomado pelas ex-escolas de educação física
com 20 ou mais anos de serviço.
Retribuição
Valor hora semanal
771,80 €
35,08 €
1 214,76 €
55,22 €
1 395,52 €
63,43 €
1 486,16 €
67,55 €
1 588,72 €
72,21 €
Nota: Por força do artigo 74.º/1 do presente CCT, em 1 de setembro de 2014 não há lugar a aumentos salariais nem progressões ou reclassificações nas
carreiras do pessoal docente, mantendo estes a remuneração, categoria e nível em que foram classificados em setembro de 2013, de acordo com o anexo V
do CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30, de 15 de agosto de 2011.
2888
Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, 15/8/2014
Categoria K - Professores de escolas de ensino especializado artístico
Nível
K12
Categoria
Restantes professores.
Retribuição
Valor hora semanal
768,04 €
34,91 €
K11
Professor com habilitação própria sem grau superior.
821,25 €
37,33 €
K10
Restantes professores com 5 ou mais anos de serviço.
843,52 €
38,34 €
K9
Professor com habilitação própria sem grau superior e 5 ou mais anos de serviço.
Restantes professores com 10 ou mais anos de serviço.
964,01 €
43,82 €
K8
Restantes professores com 15 ou mais anos de serviço.
1 087,22 €
49,42 €
K7
Professor com habilitação própria de grau superior.
Restantes professores com 20 ou mais anos de serviço.
1 143,67 €
51,99 €
K6
Professor com habilitação própria sem grau superior e 10 ou mais anos de serviço.
1 161,55 €
52,80 €
K5
Restantes professores com 25 ou mais anos de serviço.
1 200,65 €
54,57 €
K4
Professor com habilitação própria de grau superior e 5 ou mais anos de serviço.
Professor com habilitação própria sem grau superior e 15 ou mais anos de serviço.
1 214,76 €
55,22 €
K3
Professor com habilitação própria de grau superior e 10 ou mais anos de serviço.
Professor com habilitação própria sem grau superior e 20 ou mais anos de serviço.
1 395,52 €
63,43 €
K2
Professor com habilitação própria de grau superior e 15 ou mais anos de serviço.
1 489,92 €
67,72 €
K1
Professor com habilitação própria de grau superior e 20 ou mais anos de serviço.
1 637,59 €
74,44 €
Notas:
1. Os docentes com licenciatura e profissionalização passam a ser remunerados pela Categoria A. E os docentes com bacharelato e profissionalização
passam a ser remunerados pela categoria B.
2. Por força do artigo 75.º/1 do presente CCT, em 1 de setembro de 2014 não há lugar a aumentos salariais nem progressões ou reclassificações nas
carreiras do pessoal docente, mantendo estes a remuneração, categoria e nível em que foram classificados em setembro de 2013, de acordo com o anexo V
do CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30, de 15 de agosto de 2011.
Categoria L - Psicólogo e assistente social
Anos completos de serviço
0 anos
1 ano
2 anos
3 anos
4 anos
5 anos
6 anos
7 anos
8 anos
9 anos
10 anos
11 anos
12 anos
13 anos
14 anos
15 anos
16 anos
17 anos
18 anos
19 anos
20 anos
21 anos
22 anos
23 anos
24 anos
25 anos
26 anos
Nível
Retribuição
L8
1 126,08 €
L7
1 381,30 €
L6
1 507,03 €
L5
1 632,11 €
L4
1 694,71 €
L3
1 758,37 €
L2
1 884,04 €
L1
2 062,87 €
2889
Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, 15/8/2014
Categoria M - Terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, enfermeiro e monitor/formador especialista
Anos completos de serviço
Nível
Retribuição
M8
995,98 €
M7
1 049,14 €
M6
1 146,54 €
M5
1 238,52 €
M4
1 280,59 €
M3
1 357,00 €
M2
1 507,03 €
M1
1 680,85 €
0 anos
1 ano
2 anos
3 anos
4 anos
5 anos
6 anos
7 anos
8 anos
9 anos
10 anos
11 anos
12 anos
13 anos
14 anos
15 anos
16 anos
17 anos
18 anos
19 anos
20 anos
21 anos
22 anos
23 anos
24 anos
25 anos
26 anos
Nota: Quando licenciados passam para a categoria L, contando-se o tempo de serviço na categoria M.
2890
Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, 15/8/2014
Categoria N - Trabalhadores de apoio à docência
Nível
1.B
Categorias, graus e escalões
Retribuição
Monitor/formador principal com 25 ou mais anos de bom e efectivo serviço.
1 143,18 €
1.C
Monitor/formador principal com 20 anos de bom e efectivo serviço.
1 034,31 €
1.D
Monitor/formador principal com 15 anos de bom e efectivo serviço.
925,43 €
1.E
Monitor/formador principal com 10 anos de bom e efectivo serviço.
Monitor/formador auxiliar com 25 ou mais anos de bom e efectivo serviço.
816,56 €
Auxiliar de educação com 25 ou mais anos de bom e efectivo serviço.
Auxiliar pedagógico do ensino especial com 25 ou mais anos de bom e efectivo serviço.
Monitor/formador especialista.
1
Monitor/formador principal com 5 anos de bom e efectivo serviço.
Monitor/formador auxiliar com 20 anos de bom e efectivo serviço.
737,09 €
Monitor de actividades ocupacionais de reabilitação com 25 ou mais anos de bom e efectivo serviço.
Técnico de actividades de tempos livres com 25 anos de bom e efectivo serviço.
Prefeito com 25 ou mais anos de bom e efectivo serviço.
Auxiliar de educação com 20 ou mais anos de bom e efectivo serviço.
Auxiliar pedagógico do ensino especial com 20 ou mais anos de bom e efectivo serviço.
Monitor/formador principal.
2
Monitor/formador auxiliar com 15 anos de bom e efectivo serviço.
712,70 €
Monitor de actividades ocupacionais de reabilitação com 20 ou mais anos de bom e efectivo serviço.
Técnico de actividades de tempos livres com 20 anos de bom e efectivo serviço.
Prefeito com 20 ou mais anos de bom e efectivo serviço.
Auxiliar de educação com 15 ou mais anos de bom e efectivo serviço.
Auxiliar pedagógico do ensino especial com 15 ou mais anos de bom e efectivo serviço.
Auxiliar de acção educativa com 25 ou mais anos de bom e efectivo serviço.
3
Monitor/formador auxiliar com 10 anos de bom e efectivo serviço.
681,10 €
Monitor de actividades ocupacionais de reabilitação com 15 ou mais anos de bom e efectivo serviço.
Técnico de actividades de tempos livres com 15 anos de bom e efectivo serviço.
Prefeito com 15 ou mais anos de bom e efectivo serviço.
Auxiliar pedagógico do ensino especial com 10 ou mais anos de bom e efectivo serviço.
Auxiliar de educação com 10 ou mais anos de bom e efectivo serviço.
Auxiliar de acção educativa com 20 ou mais anos de bom e efectivo serviço.
4
Monitor/formador auxiliar com 5 anos de bom e efectivo serviço.
Monitor de actividades ocupacionais de reabilitação com 10 ou mais anos de bom e efectivo serviço.
651,75 €
Técnico de actividades de tempos livres com 10 anos de bom e efectivo serviço.
Prefeito com 10 ou mais anos de bom e efectivo serviço.
Vigilante com 25 ou mais anos de bom e efectivo serviço.
Auxiliar pedagógico do ensino especial com 5 ou mais anos de bom e efectivo serviço.
Auxiliar de educação com 5 ou mais anos de bom e efectivo serviço.
Auxiliar de acção educativa com 15 ou mais anos de bom e efectivo serviço.
5
Monitor/formador auxiliar.
Monitor de actividades ocupacionais de reabilitação com 5 ou mais anos de bom e efectivo serviço.
622,34 €
Técnico de actividades de tempos livres com 5 anos de bom e efectivo serviço.
Prefeito com 5 ou mais anos de bom e efectivo serviço.
Vigilante com 20 ou mais anos de bom e efectivo serviço.
6
Vigilante com 15 ou mais anos de bom e efectivo serviço.
Auxiliar de acção educativa com 10 ou mais anos de bom e efectivo serviço.
2891
601,85 €
Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, 15/8/2014
Auxiliar pedagógico do ensino especial.
Auxiliar de educação.
Monitor de actividades ocupacionais de reabilitação.
7
591,87 €
Técnico de actividades de tempos livres.
Prefeito.
Vigilante com 10 ou mais anos de bom e efectivo serviço.
Auxiliar de acção educativa com 5 ou mais anos de bom e efectivo serviço.
Vigilante com 5 ou mais anos de bom e efectivo serviço.
8
Auxiliar de acção educativa.
9
Vigilante.
555,31 €
535,89 €
Categoria O - Trabalhadores de administração e serviços
Nível
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Categorias, graus e escalões
- Director de serviços administrativos
- Técnico licenciado ou bacharel de grau VI
- Técnico licenciado ou bacharel de grau V
- Técnico licenciado ou bacharel de grau IV
- Técnico licenciado ou bacharel de grau III
- Chefe de serviços administrativos
- Contabilista III
- Tesoureiro III
- Contabilista II
- Tesoureiro II
- Técnico licenciado ou bacharel de grau II
- Contabilista I
- Tesoureiro I
- Técnico bacharel de grau I
- Técnico licenciado de grau I-A
- Chefe de secção II
- Técnico de secretariado III
- Documentalista II
- Chefe de secção I
- Documentalista I
- Assistente administrativo III
- Técnico profissional de biblioteca e documentação III
- Técnico profissional de laboratório III
- Técnico de informática III
- Técnico de contabilidade III
- Técnico de secretariado II
- Técnico bacharel de grau I-B
- Assistente administrativo II
- Técnico de secretariado I
- Técnico de informática II
- Técnico de contabilidade II
- Operador reprografia III
- Operador de computador II
- Assistente administrativo I
- Técnico de informática I
- Técnico de contabilidade I
- Técnico profissional de biblioteca e documentação II
- Técnico profissional de laboratório II
- Operador de computador I
2892
Retribuição
1 522,75 €
1 421,63 €
1 237,21 €
1 120,53 €
1 018,34 €
960,56 €
948,31 €
834,46 €
759,45 €
714,45 €
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11
12
13
14
15
16
17
- Caixa
- Cozinheiro-chefe
- Encarregado de refeitório ou bar
- Escriturário II
- Técnico profissional de biblioteca e documentação I
- Técnico profissional de laboratório I
- Operador reprografia II
- Motorista de serviço público
- Oficial electricista
- Carpinteiro
- Motorista de veículos ligeiros
- Motorista de pesados de mercadorias
- Pedreiro
- Pintor
- Escriturário I
- Operador reprografia I
- Telefonista II
- Escriturário-estagiário (2.º ano)
- Telefonista I
- Recepcionista II
- Cozinheiro
- Despenseiro
- Empregado de mesa
- Ajudante de carpinteiro
- Encarregado de camarata
- Encarregado de rouparia
- Contínuo
- Costureiro
- Empregado de balcão ou bar
- Empregado de refeitório
- Engomadeiro
- Escriturário-estagiário (1.º ano)
- Guarda
- Jardineiro
- Lavadeiro
- Porteiro
- Recepcionista I
- Empregado de camarata
- Empregado de limpeza
- Ajudante de cozinha
Lisboa, a 23 de julho de 2014.
Pela AEEP - Associação dos Estabelecimentos de Ensino
Particular e Cooperativo:
António José Sarmento, mandatário com poderes para o
ato.
Pela FNE - Federação Nacional da Educação, em representação dos seguintes sindicatos seus filiados:
– SPZN - Sindicato dos Professores da Zona Norte;
– SPZC - Sindicato dos Professores da Zona Centro;
– SDPGL - Sindicato Democrático dos Professores da
Grande Lisboa e Vale do Tejo;
– SDPSul - Sindicato Democrático dos Professores do
Sul;
– SDPA - Sindicato Democrático dos Professores dos
Açores;
– SDPM - Sindicato Democrático dos Professores da Madeira;
682,79 €
653,30 €
636,66 €
603,34 €
593,32 €
551,41 €
515,00 €
– STAAE-ZN - Sindicato dos Técnicos Superiores, Assistentes e Auxiliares de Educação da Zona Norte;
– STAAE-ZC - Sindicato dos Técnicos Superiores, Assistentes e Auxiliares de Educação da Zona Centro;
– STAAE-ZSul e Regiões Autónomas - Sindicato dos
Técnicos, Administrativos e Auxiliares de Educação Sul e
Regiões Autónomas.
Pelo SINAPE - Sindicato Nacional dos Profissionais da
Educação.
Pela FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e
Serviços, por si e em representação dos seguintes sindicatos
seus filiados:
– SITESE - Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de
Serviços;
– SINDCES/UGT - Sindicato do Comércio, Escritório e
Serviços.
Pelo SINDEP - Sindicato Nacional e Democrático dos
2893
Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, 15/8/2014
Cláusula 25.ª
Professores.
Pelo SINDITE - Sindicato dos Técnicos Superiores de
Diagnóstico e Terapêutica.
Pelo Sindicato dos Enfermeiros.
Pelo SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e
Florestas.
Pelo SITRA - Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes:
José Manuel Ricardo Nunes Coelho, mandatário com poderes para o ato.
Depositado em 1 de agosto de 2014, a fl. 157, do livro
n.º 11, com o n.º 108/2014, nos termos do artigo 494.º do
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de
fevereiro.
Acordo coletivo entre a NORMAX - Fábrica de Vidro Científico, L.da e outra e a FEVICCOM - Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção,
Cerâmica e Vidro - Alteração salarial e outras
Cláusula prévia
A presente revisão altera as convenções publicadas nos
Boletins do Trabalho e Emprego n.º 5 de 8 de Fevereiro de
2014 e n.º 14 de 15 de Abril de 2014, apenas nas matérias
agora revistas.
Cláusula 1.ª
Área e âmbito
1- O presente ACT obriga, por um lado, as empresas signatárias, cuja actividade principal é a fabricação de vidros
para laboratório e vidro científico, e, por outro, todos os trabalhadores filiados na associação sindical outorgante que se
encontrem ao serviço das empresas, bem como os trabalhadores que se filiem durante o período de vigência do ACT.
2- O presente ACT é aplicável na área geográfica abrangida pelo distrito de Leiria.
3- O âmbito profissional é o constante dos anexos III e IV.
4- O presente ACT abrange 2 empregadores e 101 trabalhadores.
Remuneração de trabalho suplementar
..............
8- Aos trabalhadores que prestem trabalho nos dias de Ano
Novo e de Natal será pago um subsídio especial de:
62,50 € (de 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2014).
62,70 € (de 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2014), por
cada um destes dias.
..............
Cláusula 32.ª
Cantinas em regime de auto-serviço
..............
2- Enquanto não existirem cantinas a funcionar, os trabalhadores terão direito a um subsídio de refeição no valor de:
5,67 € (de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2014).
5,80 € (de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 2014).
Este subsídio é devido por dia de trabalho prestado, nos
termos do número 1.
..............
Cláusula 34.ª
Direitos especiais
..............
3- Para além do estipulado nas alíneas do número anterior,
os motoristas e ajudantes terão ainda direito:
– Ao pagamento, mediante factura, de todas as refeições
que estes, por motivo de serviço, tenham de tomar fora das
horas referidas na alínea seguinte ou fora do local para onde
foram contratados, até um máximo de:
4,78 € (de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2014) e
4,80 € (de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 2014) por
pequeno-almoço ou ceia e de
13,30 € (de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 2014) e
13,40 € (de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 2014), por
almoço ou jantar, que não é acumulável com o subsídio de
refeição.
..............
ANEXO III
Enquadramentos
Grupo 00:
Director de fábrica;
Director de serviços.
Grupo 01:
Adjunto de director de fábrica;
Adjunto de director de serviços.
Grupo 1:
Chefe de serviços ou divisão;
Encarregado geral;
Tesoureiro.
Grupo 2:
Chefe de compras;
Chefe de secção;
Cláusula 2.ª
Vigência
1- O presente ACT entra em vigor na data de publicação
do Boletim do Trabalho e Emprego em que vier inserido,
produzindo, no entanto, as tabelas salariais e clausulado de
expressão pecuniária efeitos a 1 de Janeiro de 2014.
2- O presente ACT será válido pelo prazo de um ano, mantendo-se, porém, em vigor até ser substituído por outro.
2894
Download

Tabelas salariais - Sindicato Democrático dos Professores dos Açores