EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO PARA TRANSFERÊNCIA EXTERNA E PORTADORES DE DIPLOMA 2014.1 A Faculdade Baiana de Direito e Gestão faz saber que realizará processo seletivo, com ingresso via Transferência Externa e Matrícula para portadores de diploma, para início do curso no primeiro semestre do ano letivo de 2014. Art. 1º. O presente processo seletivo está estruturado em 3 (três) fases: a) Prova escrita; b) Análise documental; c) Entrevista acadêmica. Art. 2º. Os candidatos possuem 3 (três) opções de data para a realização da prova escrita: I – 1ª opção: 17 de novembro, das 9h às 12h; II – 2ª opção: 15 de dezembro, das 9h às 12h; III – 3ª opção: 12 de janeiro, das 9h às 12h. Art. 3º. As inscrições serão realizadas através do endereço eletrônico www.strixeducacao.com.br, em períodos correspondentes às datas indicadas no art. 2º, de acordo com o cronograma a seguir: I – 1ª opção: 18/09 a 11/11/2013; II – 2ª opção: 14/11 a 09/12/2013; III – 3ª opção: 13/12/2013 a 08/01/2014. §1º. O valor das inscrições é R$ 80,00 (oitenta reais). §2º. A ordem de inscrição não assegurará privilégio ao pleiteante. o §3 . Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, em hipótese alguma. Art. 2º. Serão oferecidas vagas para portadores de diploma, e para transferência externa, nos semestres 2º, 3º e 4º, conforme a seguinte tabela: SEMESTRE 2º 3º 4º TRANSFERÊNCIA EXTERNA TURNO NOTURNO NOTURNO NOTURNO Nº DE VAGAS 02 por data 02 por data 02 por data PORTADORES DE DIPLOMA 3 VAGAS (NOTURNO) POR DATA Art. 4º. No ato da inscrição, os candidatos a Transferência Externa deverão enviar cópia digitalizada do histórico escolar e da declaração de vínculo atual com a IES de origem para o e-mail [email protected], sob o título INSCRIÇÃO T.E. Parágrafo único. O candidato que não remeter os documentos não terá a inscrição homologada e estará automaticamente excluído do processo seletivo. Art. 5º. Os candidatos a Matrícula para portadores de diploma deverão enviar cópia digitalizada do diploma de graduação para o e-mail [email protected], sob o título INSCRIÇÃO M.E. Parágrafo único. O candidato que não remeter o documento não terá a inscrição homologada e estará automaticamente excluído do processo seletivo. Art. 6º. A Faculdade Baiana de Direito publicará em seu sítio institucional a relação de inscrições homologadas até 2 (dois) dias antes da realização de cada prova escrita. o Art. 7 . A avaliação escrita será composta por uma Prova de Comunicação e Expressão em Língua Portuguesa (dez questões), uma Prova de Ciências Humanas (dez questões), uma Prova de Comunicação e Expressão em Língua Inglesa (cinco questões) e uma Prova de Redação. Parágrafo único. A avaliação escrita possui caráter eliminatório e classificatório. o Art. 8 . O cálculo da Nota de Redação (NR), da Nota Objetiva (NO) e os critérios de eliminação na etapa de correção e processamento serão os seguintes: I – A Nota de Redação (NR) será a mesma nota atribuída à Prova de Redação pela Banca Examinadora. II – A Nota Objetiva (NO) será resultante da soma do número de acertos nas Provas de Comunicação e Expressão em Língua Portuguesa, de Ciências Humanas e de Comunicação e Expressão em Língua Inglesa. III - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja Nota de Redação (NR) for menor do que 6,0 (seis) ou cuja Nota Objetiva (NO) for menor do que 10 (dez). Art. 9o. Para determinação do Escore Global de cada candidato serão calculados o Escore Padronizado das Provas Objetivas (EPPO) e o Escore Padronizado da Prova de Redação (EPPR), conforme apresentado a seguir: I – Cálculos da Média e do Desvio-Padrão: X Xi N 2 S (Xi - x) N X = média do grupo Xi = nota bruta do candidato S = desvio padrão N = número de candidatos X = somatória II – Cálculo do Escore Padronizado das Provas Objetivas (EPPO) e do Escore Padronizado da Prova de Redação (EPPR): EPPO = [(NOi – X)/S] x 100 + 500 EPPR = [(NRi – X)/S] x 100 + 500 Onde: NOi = Nota Objetiva do candidato X = média dos candidatos S = Desvio-Padrão Onde: NRi = Nota de Redação do candidato X = média dos candidatos S = Desvio-Padrão Art. 10. A classificação no Processo Seletivo se dará em ordem decrescente dos Escores Globais (EG) dos candidatos. o §1 . O Escore Global (EG) de cada candidato será obtido pela soma do Escore Padronizado da Prova Objetiva (EPPO) e o Escore Padronizado da Prova de Redação (EPPR) multiplicados pelos seus respectivos pesos, conforme equação a seguir: EG = (EPPO x 4,0) + (EPPR x 6,0) o §2 . Havendo empate entre dois ou mais candidatos, a classificação final se dará observando-se os seguintes critérios sucessivos: I – Maior Nota de Redação (NR) II – Maior Nota Objetiva (NO) III – Maior número de acertos na Prova de Comunicação e Expressão em Língua Portuguesa IV - Maior número de acertos na Prova de Ciências Humanas V – Maior número de acertos na Prova de Comunicação e Expressão em Língua Inglesa VI – Maior idade, considerando-se dia, mês e ano. Art. 11. Os resultados da 1ª fase serão divulgados, observados os momentos indicados no art. 2º, nas seguintes datas: I – 1ª opção: 25 de novembro; II – 2ª opção: 02 de janeiro; III – 3ª opção: 14 de janeiro. Art. 12. A 2ª fase Além da fase de avaliação escrita, os candidatos à transferência externa deverão, até três dias após a divulgação do resultado, apresentar ementas originais das disciplinas cursadas nas Instituições de origem e histórico atualizado para verificação da adequação ao semestre pleiteado, com a indicação das disciplinas que desejam aproveitamento de estudos. §1º. Somente serão objeto de aproveitamento de estudos, para os candidatos à transferência externa, as disciplinas previstas até o 4º semestre da matriz curricular da Faculdade Baiana de Direito e Gestão. §2º. A fase prevista no caput deste artigo tem caráter eliminatório. §3º. Caso não tenham concluído o semestre letivo na Instituição de origem, deverão apresentar, no prazo estabelecido no caput, as ementas das disciplinas já cursadas e o histórico escolar com a indicação das disciplinas em curso. §4º. Na hipótese do §3º, todos os candidatos aprovados no processo seletivo de transferência externa deverão apresentar a documentação completa até o dia 17 de janeiro, sob pena de desclassificação no processo seletivo. §5º. Os candidatos poderão opor manifestação escrita ao resultado desta fase documental até 48 horas após a divulgação do resultado, na recepção da Faculdade. Art. 13. Após a análise documental, será divulgada uma lista final com a aprovação dos candidatos à transferência externa e indicação do período de matrículas financeira e acadêmica. Art. 14. Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar, no ato da matrícula, os seguintes documentos: cópia do histórico escolar do ensino médio, e cópia do diploma, para os portadores de diploma, com os respectivos originais, ou, alternativamente, cópia autenticada dos referidos documentos. §1º. Os candidatos aprovados no processo de matrícula para portadores de diploma deverão requerer, no ato da matrícula, o aproveitamento de estudos das disciplinas. §2º. Somente serão objeto de aproveitamento de estudos, para os candidatos portadores de diploma, as disciplinas previstas no 1º semestre da matriz curricular da Faculdade Baiana de Direito e Gestão. Art. 15. Os candidatos aprovados no processo seletivo de transferência externa e portadores de diploma deverão comparecer, no dia 16 de janeiro, às 10h, para a entrevista acadêmica com a Coordenação do Curso. Parágrafo único. A entrevista acadêmica destina-se aos esclarecimentos das diretrizes pedagógicas e administrativas da Instituição, permitindo ao estudante conhecer a Instituição e dirimir dúvidas em relação aos procedimentos institucionais. Art. 16. Não há transferência automática da bolsa do PROUNI. Os candidatos devem participar do processo seletivo interno para bolsas remanescentes, de acordo com normas de edital específico. Art. 17. Prazo de validade do Processo Seletivo: a seleção destina-se às matrículas referentes ao primeiro semestre do ano letivo de 2014 Art. 18. Os casos omissos, não previstos neste Edital, serão definidos pela Diretoria Geral. Curso de Graduação CURSO / HABILITAÇÃO CONDIÇÃO LEGAL GRADUAÇÃO DURAÇÃO Direito Portaria MEC 424 de 15/02/2011 Bacharelado 10 semestres Salvador, 16 de setembro de 2013 VALTON PESSOA Diretor-Geral TURNO Matutino Noturno