EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015
PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COMPREENDENDO O ESTUDO
DE PREVALÊNCIA DE INCAPACIDADES NO MUNICÍPIO DE RESENDE - RJ.
A AFR – ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE REABILITAÇÃO, com o objetivo de cumprir o CONVÊNIO Nº
806274/2014 SDH/PR, firmado com a SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, por intermédio de
sua Presidente, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO DE PROFISSIONAIS, de nível superior
e médio, para fins de realização de tarefas inerentes ao Projeto de Estudo de Prevalência de
Incapacidades, com metodologia da OMS.
- Período de Seleção: outubro de 2015
- Vigência do Projeto: outubro/2015 – fevereiro/2016 (projeção)
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção de profissionais para prestação de serviços será regida por este chamamento público e
executada pela AFR – ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE REABILITAÇÃO;
1.2. A seleção será efetuada mediante as etapas de: cadastro, análise de currículos dos candidatos e
entrevistas com os profissionais selecionados, sendo exigida a comprovação da habilitação profissional e da
capacidade técnica compatível com os trabalhos a serem executados;
1.3. Os candidatos serão aprovados por uma Comissão de Julgamento e Seleção, sendo convocados de
acordo com as necessidades para a prestação de serviços inerente ao Projeto de Estudo de Prevalência de
Incapacidades e para as funções compatíveis em cada área de atuação;
1.4. A remuneração será compatível com as atividades a serem desempenhadas, para consecução dos
objetivos constantes no escopo deste chamamento;
1.5. O candidato aprovado e selecionado exercerá a prestação de serviço sem estar vinculado a cargo ou
emprego público ou privado.
1.6. O Estudo será financiado com recursos oriundo do CONVÊNIO Nº 806274/2014 SDH/PR, firmado com a
SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS.
1.7. O atendimento do perfil, por parte do candidato, será comprovado por meio da entrega da
documentação prevista neste Edital.
1.7.1. Serão disponibilizados no endereço eletrônico da AFR – ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE REABILITAÇÃO
os nomes dos profissionais aprovados no processo seletivo realizado para integrarem o Projeto de Estudo
de Prevalência de Incapacidades.
2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
2.1. Ter sido selecionado no processo seletivo e habilitado na entrevista técnica;
2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e
obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto nº. 70.436, de 18/4/72, e art. 12 § 1º da
Constituição Federal);
2.3. Ter idade mínima de dezoito anos completos;
2.4. Apresentar os documentos que se fizerem necessários;
2.5. Cumprir as determinações deste Edital de chamamento público;
2.6. Não estar incompatibilizado nos termos do artigo 20, inciso VIII, da Lei nº. 12.309 de 09 de agosto de
2010, e alterações, que veda a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e
controladas.
2.7. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão
público e/ou entidades da Administração Direta e/ou Indireta das esferas federal, estadual e municipal.
2.8. Estar registrado no respectivo conselho de classe, bem como estar inteiramente quite com as demais
exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, nos casos previstos em lei de
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regulamentação da atividade, quando a legislação assim o exigir.
3 – DOS OBJETIVOS E ÁREAS
3.1. Seleção de profissionais de nível superior e nível médio, tendo o objetivo de executar tarefas de
natureza técnico-científica (assessoria, consultoria, estudos e pesquisas) e/ou operacional administrativa.
3.2. Os profissionais selecionados deverão atuar no Projeto de Estudo de Prevalência de Incapacidades que,
de maneira geral, pode ser útil em diversos aspectos:
1. Para definir a magnitude do problema de incapacidade em uma área.
2. Para estabelecer geograficamente a localização dos incapacitados.
3. Para identificar os recursos disponíveis e sua localização em relação aos problemas.
4. Para identificar variáveis fora do campo de saúde que influem no problema de incapacidade.
5. Para evidenciar e justificar a necessidade de programas e ações em reabilitação.
6. Para definir políticas locais e orientar planos e programas.
7. Para definir os recursos necessários e justificar sua designação.
8. Para conscientizar a comunidade.
9. Para avaliar o impacto das ações no problema.
10. Para fortalecer a efetividade e eficiência dos Serviços de reabilitação existentes podendo integrá-los nas
estatísticas e no planejamento.
4 - DA QUANTIDADE DE VAGAS E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
-Monitor de Treinamento dos Supervisores/Entrevistadores – 01 (uma) vaga (1 mês X R$ 3.500,00)
Profissional de nível superior, preferencialmente com pós-graduação; experiência em pesquisa de
prevalência de incapacidades; experiência docente.
Monitor de Treinamento dos Validadores – 01 (uma) vaga (1 mês X R$ 3.500,00)
Médico, especialista em medicina física e da reabilitação; preferencialmente com pós-graduação,
experiência Docente.
- Validadores – 10 (dez) vagas (R$ 35,00 por exame de validação)
Preferencialmente médicos especialistas em medicina física e da reabilitação; residentes em medicina física
e da reabilitação; médicos gerais devidamente treinados; eventualmente, pode se considerar
fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais com experiência e devidamente treinados.
- Supervisores – 06 (seis) vagas ( 2 meses X R$ 1.450,00)
Profissionais da Área de Saúde, com nível superior, com experiência docente ou no gerenciamento de
equipes.
- Entrevistadores – 25 (vinte e cinco) vagas (R$ 30,00 por entrevista)
Preferencialmente Acadêmicos da Área de Saúde ou candidatos com ensino médio
- Analista de Dados – 01 (uma) vaga (1 mês X R$ 7.500,00)
Profissional de nível superior, preferencialmente com pós-graduação, experiência em pesquisa.
- Consultor para Elaboração do Relatório Final – 01 (uma) vaga (mê X R$ 6.000,00)
Profissional de nível superior, preferencialmente com pós-graduação, experiência em pesquisa.
- Secretário 01 - (uma) vaga (3 meses X R$ 1.100,00)
Profissional de nível médio, conhecimento de informática, experiência na rotina administrativa.
- Digitador - (uma) vaga) (4 meses X R$ 900,00)
Profissional de nível médio, conhecimento de informática, experiência em rotina administrativa.
5 – DA LOCALIDADE DO ESTUDO
O Projeto de Estudo de Prevalência de Incapacidades será realizado no município de Resende - RJ.
6 – DO PERÍODO DO ESTUDO
Os trabalhos ocorrerão durante a vigência do Projeto de Estudo de Prevalência de Incapacidades,
respeitando o prazo de execução e necessidade do CONVÊNIO Nº 806274/2014 SDH/PR, firmado com a
SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, com início previsto para novembro/2015.
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7 - DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições serão feitas mediante o encaminhamento, via postal, dos seguintes documentos:
a) Currículo contendo, necessariamente, sob pena de exclusão do mesmo do certame, seus dados pessoais,
sua formação acadêmica e sua experiência profissional, bem como o seu email e/ou telefones (fixo/celular)
para contato;
b) Cópia autenticada do diploma de graduação ou declaração de conclusão do curso ou de estar cursando;
c) Cópia autenticada do diploma de pós-graduação, observada a função pretendida.
d) Cópia autenticada da carteira de trabalho da parte dos contratos celebrados, contratos de autônomos
e/ou outros documentos que comprovem a experiência/qualificação;
7.2. Os interessados deverão encaminhar os documentos, via correio para:
AFR – ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE REABILITAÇÃO
Núcleo de Estudos e Pesquisa
Rua Lopes Trovão, nº. 301 – Icaraí – Niterói - RJ
CEP 24220-070
7.3. Serão aceitos os documentos postados até às 17 horas do dia 20 de outubro de 2015.
7.4. A AFR – ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE REABILITAÇÃO não se responsabiliza por inscrições não
recebidas em razão de extravios ou greve dos Correios, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados ou o recebimento da correspondência.
7.5. Não serão aceitas inscrições via fax, ou fisicamente realizadas.
7.6. As informações prestadas no curriculum serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a
AFR – ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE REABILITAÇÃO do direito de excluir do processo chamamento público
aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente
inverídicos.
7.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste
Edital.
7.8. Serão desconsiderados os documentos entregues fora do prazo, do local, do horário e do formato
estabelecidos neste Edital.
7.9. Cada título será considerado uma única vez.
7.10. Não serão aceitos comprovantes de cursos em andamento, exceto para os Entrevistadores.
7.11. Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por
instituição competente no Brasil e traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
7.12. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas.
7.13. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax ou via correio eletrônico.
7.14. Será desconsiderada a informação declarada no currículo, no ato de inscrição, que não for
comprovada por meio de documentação.
7.15. Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, o candidato
será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado.
8 – DA SELEÇÃO
8.1. A seleção do candidato será processada por uma Comissão de Julgamento e Seleção, designada para
este fim específico, apresentando relatório técnico em que será computada a maior experiência
comprovada, formação compatível com a natureza da função a ser desempenhada, disponibilidade para
execução das tarefas; titularidade acadêmica e participação em pesquisas.
8.2. Etapas da Seleção
1ª Etapa: cadastramento dos currículos recebidos com a documentação solicitada;
2ª Etapa: análise dos documentos recebidos;
3ª Etapa: formação do cadastro;
4ª Etapa: entrevista com candidatos pré-selecionados;
5ª Etapa: emissão de listagem com o nome dos selecionados, conforme a necessidade de execução do
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Convênio.
8.3. Serão analisados os currículos de acordo com os requisitos estabelecidos pela AFR – ASSOCIAÇÃO
FLUMINENSE DE REABILITAÇÃO para o preenchimento das vagas, quais sejam: formação, titulação, tempo
de serviço e etc..
8.4. A análise curricular e a avaliação de títulos terão caráter eliminatório e classificatório.
8.5. Ao candidato selecionado será comunicado, via email, telefone ou Correio, sobre o prazo e o local para
sua apresentação para a entrevista prevista na 4ª Etapa, conforme as necessidades do Convênio.
8.5.1. A AFR – ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE REABILITAÇÃO não se responsabiliza por comunicado não
recebido em virtude de problemas no e-mail, telefone, ou endereço do candidato.
9 - DA ENTREVISTA:
9.1. De acordo com a necessidade de preenchimento de vagas, a AFR – ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE
REABILITAÇÃO convocará os candidatos classificados na avaliação de títulos para participarem de entrevista
técnica, no local a ser indicado no comunicado a ser expedido.
9.1.1. A convocação para participar da entrevista técnica será efetuada por meio de comunicado, via
correios, e-mail e/ou telefone, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação no processo
seletivo.
9.2. O não-comparecimento à entrevista técnica na data, horário e local definidos em comunicado, será
considerado como desistência por parte do candidato, sendo automaticamente eliminado do processo
seletivo, observando-se o contido no item 8.5.1.
9.3. A entrevista técnica visa aferir o conhecimento técnico do candidato em sua área de atuação e será
realizada por profissionais indicados pela AFR.
9.4. O candidato será considerado habilitado ou não-habilitado na entrevista técnica.
10 - DOS RECURSOS
10.1. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS a contar
da data do resultado da entrevista. O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente,
digitado ou datilografado, devidamente fundamentado e enviado via SEDEX, o que será admitido para o
único efeito de correção de notório erro de fato, encaminhando o mesmo a AFR – ASSOCIAÇÃO
FLUMINENSE DE REABILITAÇÃO - Núcleo de Estudos e Pesquisa - Rua Lopes Trovão, nº 301 – Icaraí – Niterói
– RJ, CEP. 24.220070.
10.2. O recurso interposto fora do respectivo prazo e ou de outra forma, a não ser via SEDEX, não será
aceito, sendo considerada, para tanto, a data de postagem.
10.3. A Presidente da AFR – ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE REABILITAÇÃO constitui única e última instância
para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o
estabelecido no item 10.1 deste Edital, devendo conter as seguintes informações:
Chamamento Público Nº. 001/2015:
Nome:
Nº da Identidade
Questionamento:
Endereço:
Data:
Assinatura:
11 – DA CONVOCAÇÃO
11.1. A convocação dos candidatos selecionados será feita pelo Núcleo de Estudos e Pesquisa, de acordo
com as necessidades do Convênio.
11.2. Os candidatos selecionados deverão comparecer ao local designado, na data e horário determinados
na comunicação pelo correio, e-mail e/ou telefone.
11.3. Será considerado desistente, o candidato que se negar a cumprir quaisquer das etapas necessárias, no
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prazo estabelecido neste Edital.
11.4. Será de responsabilidade do candidato selecionado, manter seu endereço, e-mail e telefones
atualizados junto a AFR – ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE REABILITAÇÃO.
11.5. A falta de documentação e/ou de comprovação dos requisitos mínimos exigidos para a função tornará
sem efeito o ato de convocação do candidato. Neste caso, o candidato será eliminado.
12 - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A Prestação de Serviços será condicionada a:
a) ter o candidato, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos na data da apresentação;
b) Duas fotos 3x4 recentes;
c) apresentação de cópia dos seguintes documentos:
• Currículo atualizado;
• Carteira de Identidade;
• Cadastro de Pessoa Física - CPF;
• Comprovante da escolaridade mínima (diploma) e dos requisitos exigidos para o cargo;
• Comprovante de quitação da anuidade do Conselho Profissional, acompanhada da carteira de
registro no conselho da categoria;
• Cartão de identificação do PIS ou PASEP;
• Comprovante de conta bancária, declaração constando banco, agência e número da conta Corrente;
• Comprovante de residência atualizado.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A Coordenação dos trabalhos está a cargo do Núcleo de Estudos e Pesquisa.
13.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a realização do processo seletivo
simplificado contido neste Edital.
13.3. A recomendação na entrevista técnica gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito para
prestação de serviços. A AFR – ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE REABILITAÇÃO reserva-se o direito de
proceder à seleção, em número que atenda aos interesses e às necessidades do respectivo Convênio.
13.4. As despesas eventualmente decorrentes da participação no processo seletivo simplificado correm por
conta do candidato.
13.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, e-mail e/ou telefones na AFR – ASSOCIAÇÃO
FLUMINENSE DE REABILITAÇÃO enquanto estiver participando do processo seletivo e, após, se selecionado.
13.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da AFR – ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE
REABILITAÇÃO, em conjunto com o Núcleo de Estudos e Pesquisa.
Niterói, 09 de outubro de 2015.
Profª. Nilce Muller Belchior
Presidente
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