RESUMO SOBRE A PROPOSTA DE REFORMA ESTATUTÁRIA 1. O atual estatuto prevê as seguintes categorias de associados: a) Fundadores; b) Contribuintes; c) Pensionistas; d) Continuístas, e e) Dependentes. Propõe-se a inclusão de mais três categorias de associados, quais sejam: a) Eventual – servidores públicos federais, estaduais ou municipais de outros órgãos dos Poderes Públicos, exclusivamente para a contratação de produtos e serviços disponibilizados pela AFFEGO. b) Benemérito – associados efetivos que em virtude de relevantes serviços prestados a AFFEGO forem merecedores do título (Medalha de Honra Affegueana, prevista no artigo 105 do estatuto), sendo este pessoal e intransferível; c) Honorários – qualquer cidadão que, pertencente ou não ao quadro social da AFFEGO, se torne merecedor desta distinção, pelos relevantes serviços prestados a AFFEGO, excelsas qualidades, ilibada reputação, talento privilegiado e filantropia. Sobre esta proposta: ( ) Concordo apenas com a inclusão do associado eventual. ( ) Concordo apenas com a inclusão do associado benemérito. ( ) Concordo apenas com a inclusão do associado honorário. ( ) Concordo com a inclusão das novas três categorias de associados; ( ) Não concordo com a inclusão de nenhuma nova categoria de associado. ( ) Outras sugestões: ________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 2. A atual Diretoria Executiva da AFFEGO é composta pelos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário, 1° Tesoureiro e 2° Tesoureiro. Rua Henrique Silva (ant. 83), nº 312 – Setor Sul – CEP 74 083-020 Telefax: (62) 3218.5435 / 3218.5051 – Goiânia/GO [email protected] - www.affego.com.br 1 Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer Propõe-se a inclusão na Diretoria Executiva de 03 (três) novos membros, a saber: Diretor de Ativos, Diretor de Aposentados e Diretor de Pensionistas, mais um suplente para cada diretor, com as seguintes atribuições: a) Ao Diretor de Ativos compete: I - promover, organizar e participar de eventos voltados para o bem-estar dos associados, especialmente, dos servidores ativos do Fisco Estadual; II - desenvolver atividades ocupacionais e lúdicas para os servidores ativos; III - auxiliar a Presidência na realização de reuniões para deliberar sobre assuntos de interesse dos servidores ativos; IV - mobilizar os servidores ativos do Fisco em apoio aos movimentos da AFFEGO; V - promover discussões preliminares relativas às reivindicações dos servidores ativos encaminhando suas proposições aos departamentos competentes e/ou outros membros da Diretoria Executiva; VI - coordenar campanhas de mobilização nas questões específicas dos servidores ativos; VII - elaborar e propor programas, seminários e reuniões para deliberar sobre assuntos de interesse dos servidores ativos; VIII - estabelecer intercâmbio com outras entidades de servidores ativos da sociedade; b) Ao Diretor de Aposentados compete: I - promover, organizar e participar de eventos voltados para o bem-estar dos associados, especialmente, os aposentados; II - desenvolver atividades ocupacionais e lúdicas para os aposentados; III - auxiliar a Presidência na realização de reuniões para deliberar sobre assuntos de interesse dos aposentados; IV - mobilizar os aposentados em apoio aos movimentos da AFFEGO; V - promover discussões preliminares relativas às reivindicações dos aposentados, encaminhando suas proposições aos departamentos competentes e/ou outros membros da Diretoria Executiva; VI - coordenar campanhas de mobilização nas questões específicas dos aposentados; VII - elaborar e propor programas, seminários e reuniões para deliberar sobre assuntos de interesse dos aposentados; VIII - estabelecer intercâmbio com outras entidades de aposentados da sociedade; c) Ao Diretor de Pensionistas compete: I - promover, organizar e participar de eventos voltados para o bem-estar dos associados, especialmente, os pensionistas; II - desenvolver atividades ocupacionais e lúdicas para os pensionistas; III - auxiliar a Presidência na realização de reuniões para deliberar sobre assuntos de interesse dos pensionistas; IV - mobilizar os pensionistas em apoio aos movimentos da AFFEGO; V - promover discussões preliminares relativas às reivindicações dos pensionistas, encaminhando suas proposições aos departamentos competentes e/ou outros membros da Diretoria Executiva; VI - coordenar campanhas de mobilização nas questões específicas dos pensionistas; Rua Henrique Silva (ant. 83), nº 312 – Setor Sul – CEP 74 083-020 Telefax: (62) 3218.5435 / 3218.5051 – Goiânia/GO [email protected] - www.affego.com.br 2 Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer VII - elaborar e propor programas, seminários e reuniões para deliberar sobre assuntos de interesse dos pensionistas; VIII - estabelecer intercâmbio com outras entidades de pensionistas da sociedade; Sobre esta proposta: ( ) Concordo apenas com a inclusão do Diretor de Ativos e um suplente. ( ) Concordo apenas com a inclusão do Diretor de Aposentados e um suplente. ( ) Concordo apenas com a inclusão do Diretor de Pensionistas e um suplente. ( ) Concordo com a inclusão dos 03 (três) novos membros da Diretoria Executiva. ( ) Concordo com que exista apenas um Diretor para Aposentados e Pensionistas. ( ) Não concordo com a inclusão de novos membros na Diretoria Executiva, devendo-se manter o número atual. ( ) Outras sugestões: ________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 3. O atual Conselho Administrativo da AFFEGO é composto por 15 (quinze) membros eleitos especificamente para este órgão. Não há participação, com direito a voto, dos membros da Diretoria Executiva. Propõe-se a inclusão ao Conselho de Administração dos membros efetivos da Diretoria Executiva. Sobre esta proposta: ( ) Concordo com a inclusão no Conselho de Administração dos membros titulares efetivos da Diretoria Executiva. ( ) Os membros efetivos da Diretoria Executiva não devem ser incluídos no Conselho de Administração. ( ) Outras sugestões:_________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Rua Henrique Silva (ant. 83), nº 312 – Setor Sul – CEP 74 083-020 Telefax: (62) 3218.5435 / 3218.5051 – Goiânia/GO [email protected] - www.affego.com.br 3 Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer 4. O atual estatuto da Affego não prevê a possibilidade de apuração de responsabilidades e imposição de penalidades aos associados, membros ou não da administração da associação, sempre que se tomar conhecimento de que os mesmos, por atos dolosos ou culposos, de condutas omissivas, comissivas e fraudulentas causarem danos a AFFEGO. Assim, diante da necessidade de se evitar prejuízos de todas as ordens à AFFEGO, os quais acabam também por atingir os próprios associados, bem como visando garantir direitos e garantias legalmente previstas, propõe-se a criação do Conselho Pleno de Julgamento, órgão que seria composto pela reunião dos membros efetivos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, obedecendo às seguintes regras: “Art. (..) - O Conselho Pleno de Julgamento é composto exclusivamente pelos membros efetivos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, tendo como função apurar e impor penalidades a todos os associados da AFFEGO, sempre que houver denúncia de prática de atos lesivos à Associação, nos termos do previsto neste Estatuto. Art. (..) - Compete ao Conselho Pleno de Julgamento: I – cumprir e fazer cumprir as normas deste Estatuto; II – receber e processar denúncias de prática por associado de atos dolosos ou culposos, de condutas omissivas, comissivas e fraudulentas a AFFEGO e a este Estatuto, bem como por irregularidades na gestão da entidade, desvios de conduta e quebra de decoro. III – aplicar as penalidades já previstas neste Estatuto aos associados, quando comprovados os atos lesivos à associação, além das de afastamento temporário do cargo e perda do mandato eletivo. § 1° - Para a aplicação das penalidades de suspensão total ou parcial de direitos, perda do mandato eletivo e exclusão do quadro associativo da AFFEGO, a decisão do Conselho Pleno de Julgamento precisa ser aprovada em Assembléia Geral. Art. (..) – Incorre em quebra de decoro o associado que: I – utilizar-se do cargo ou função para obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para fins ilícitos; II – cometer qualquer crime contra a AFFEGO III – atentar contra a existência da AFFEGO ou contra o seu patrimônio; IV- mentir ou ofender os seus pares ou associados no exercício de suas funções, especialmente os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração, Fiscal e Pleno de Julgamento; V – falsificar ou adulterar documentos, contratos, balancetes ou livros contábeis da AFFEGO VI – causar, por ato doloso ou culposo, prejuízo financeiro ou moral à Associação; Art. (..) - A denúncia ao Conselho Pleno de Julgamento poderá ser apresentada por qualquer associado, desde que o mesmo esteja em dia com Rua Henrique Silva (ant. 83), nº 312 – Setor Sul – CEP 74 083-020 Telefax: (62) 3218.5435 / 3218.5051 – Goiânia/GO [email protected] - www.affego.com.br 4 Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer as obrigações para com a AFFEGO, devendo a mesma ser por escrito e estar devidamente fundamentada, não sendo permitida denúncia anônima. § 1º - Recebida a denúncia, estando esta em termos, caberá aos membros do Conselho Pleno de Julgamento a designação, dentre eles, do Relator, que fará relatório sucinto e designará data para apreciação da denúncia, no prazo não superior a 10 (dez) dias; § 2º - No dia designado pelo Relator, os membros do Conselho Pleno de Julgamento decidirão, por maioria absoluta, se darão ou não prosseguimento à denúncia; I – Se necessário, o Conselho Julgador poderá requisitar perícia para análise técnica da denúncia; § 3º - Caso o Conselho decida pelo prosseguimento da denúncia, o Relator designará nova data, não superior a 15 (quinze) dia, o associado denunciado preste esclarecimentos, podendo, inclusive, apresentar laudo pericial; § 4º - Após análise minuciosa da denúncia, bem como dos esclarecimentos prestados pelo associado, o Conselho Julgador decidirá, por maioria absoluta de seus membros, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que o associado denunciado apresente seus esclarecimentos, se acatará a denúncia ou não. § 5º - Se acatada a denúncia, o associado denunciado terá 10 (dez) dias a partir da ciência do recebimento da denúncia para o oferecimento de defesa escrita. § 6º - O Conselho Pleno de Julgamento poderá, se relevante à investigação, suspender, total ou parcialmente, por 90 (noventa) dias os direitos do associado denunciado, e caso seja ele membro de algum órgão da administração da associação, afastá-lo até a decisão final da Assembléia, nomeando para tanto, interventor que tomará frente aos atos de administração de competência do membro investigado. § 7º - Apresentada a defesa, o Relator do caso emitirá um parecer sobre a questão, o qual será submetido à votação dos demais integrantes do Conselho. § 8º - Caso o Conselho Pleno de Julgamento delibere, por maioria absoluta, pelo arquivamento da denúncia, está será arquivada. Desta decisão caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias para a Assembléia Geral Extraordinária a ser designada com esta finalidade em prazo não superior a 30 (trinta) dias. § 9º - Caso o Conselho Pleno de Julgamento delibere, por maioria absoluta, pela procedência da denúncia, aplicando as penalidades de suspensão total ou parcial de direitos, destituição do cargo ou exclusão do quadro associativo da AFFEGO, deverá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária para decidir sobre a penalidade imposta ao associado denunciado em prazo não superior a 30 (trinta) dias; § 10º - A partir da convocação da Assembléia Geral Extraordinária prevista nos parágrafos 8º e 9º deve ser disponibilizado aos associados cópia de todo o processo; § 11º - Deliberando a Assembléia Geral Extraordinária pela procedência da aplicação de penalidade ao associado denunciado, abrir-se-á, na mesma sessão, prazo para apresentação de defesa por parte do(s) denunciado(s). Após, novamente a Assembléia deliberará sobre a aplicação da penalidade ou Rua Henrique Silva (ant. 83), nº 312 – Setor Sul – CEP 74 083-020 Telefax: (62) 3218.5435 / 3218.5051 – Goiânia/GO [email protected] - www.affego.com.br 5 Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer não ao denunciado(s) e em sendo mantida a decisão, esta deverá ser cumprida imediatamente. § 12º - Caso a Assembléia Geral decida pela improcedência da denúncia, o processo deverá ser arquivado. Art. (..) – As comunicações referentes aos procedimentos previstos neste Capítulo serão feitas por escrito e enviadas via correio, com AR, ao endereço constante nos registros da AFFEGO, sendo que os prazos começarão a fluir no primeiro dia útil seguinte ao da juntada do AR nos autos do procedimento instaurado. Parágrafo único. Na hipótese do AR retornar com a informação de mudança de endereço, imóvel desabitado, o denunciado deverá ser comunicacado via Edital publicado em jornal de circulação no Estado de Goiás. Art. (..) – As despesas do Conselho Pleno de Julgamento correrão por parte dos cofres da Associação.” Sobre esta proposta: ( ) Deve ser criado o Conselho Pleno de Julgamento. ( ) Não deve ser criado o Conselho Pleno de Julgamento. ( ) Outras sugestões: _______________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Qual sua proposta sobre as penalidades a serem aplicadas? ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Qual sua proposta sobre o procedimento de apuração e aplicação dessas penalidades? ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Rua Henrique Silva (ant. 83), nº 312 – Setor Sul – CEP 74 083-020 Telefax: (62) 3218.5435 / 3218.5051 – Goiânia/GO [email protected] - www.affego.com.br 6 Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 5. Nos termos do artigo 17, parágrafo segundo atual estatuto da AFFEGO, os mandatos eletivos são de 02 (dois) anos. Propõe-se que o mandato tenha duração de 03 (três) anos. Sobre esta proposta: ( ) Concordo em estender o mandato para 03 (três) anos ( ) Concordo em estender o mandato para _____ anos. ( ) Não deve ser alterado o estatuto atual. ( ) Outras sugestões: ________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 6. Conforme o atual estatuto da AFFEGO, o mandato eletivo tem início no primeiro dia do ano seguinte em que se realizar a eleição. Propõe-se que o mandato tenha início no décimo quinto dia do ano seguinte em que se realizar a eleição, tudo para dar maior e melhor representatividade à associação, que assim poderá ser fazer representar nas posses das autoridades que acontecem no primeiro dia do ano, bem como trazer estas autoridades para a posse dos eleitos. Sobre esta proposta: ( ) Concordo que o mandato tenha seu início no décimo quinto dia do ano seguinte em que se realizar a eleição. ( ) Concordo que o mandato se inicie no dia ____ do ano seguinte em que se realizar eleição. ( ) Não deve ser alterado o estatuto atual. ( ) Outras sugestões: ________________________________________________ ______________________________________________________________________ Rua Henrique Silva (ant. 83), nº 312 – Setor Sul – CEP 74 083-020 Telefax: (62) 3218.5435 / 3218.5051 – Goiânia/GO [email protected] - www.affego.com.br 7 Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer ______________________________________________________________________ 7. O atual estatuto prevê a possibilidade de apenas uma reeleição dos membros da Diretoria Executiva. Sobre a possibilidade de reeleição: ( ) Concordo em manter apenas uma reeleição. ( ) Concordo que seja possível a reeleição por quantidade indefinida. ( ) Não deve haver a possibilidade de reeleição. ( ) Outras sugestões:_________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 8.1. Qual a sua proposta para a estrutura da Administração da AFFEGO? ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 8.2. Quais seriam os órgãos componentes da administração da AFFEGO e quais seriam as suas principais funções? ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Rua Henrique Silva (ant. 83), nº 312 – Setor Sul – CEP 74 083-020 Telefax: (62) 3218.5435 / 3218.5051 – Goiânia/GO [email protected] - www.affego.com.br 8 Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 9. Nos termos do artigo 66 do atual estatuo da AFFEGO, “Não poderá candidatar-se a cargo eletivo o associado que, na data do registro de sua candidatura: I – não esteja em pleno gozo de seus direitos sociais; II – seja devedor ou, nos termos de regulamento, credor da Associação; III – receba remuneração, a qualquer título, por serviços prestados à Associação; IV – mantenha contrato com a Associação, objetivando vantagem econômica; V – pertença à Comissão Eleitoral; VI – seja titular dos seguintes cargos ou funções da Administração Pública Estadual: 1 – Secretário de Estado, Presidente de agencia ou órgão; 2 – Chefe de Gabinete da estrutura do primeiro e segundo escalões do Estado; 3 – Diretor ou Superintendente de órgãos da administração direita e indireta; 4 – qualquer outro, de atribuição igual ou assemelhada, que venha a ser criado ou atribuído, em conseqüência de transformação ou suas modificações dos cargos ou funções de que tratam as alíneas anteriores; VII – seja titular de mandato eletivo nas esferas federal, estadual ou municipal.” Propõe-se a inclusão dentre os impedimentos acima a de que não possa candidatar-se a cargo eletivo da AFFEGO qualquer associado que tenha sofrido as penalidades previstas no Estatuto nos últimos 02(dois) anos. Sobre esta proposta: ( ) Concordo com o novo impedimento proposto. ( ) Concordo com o novo impedimento, porém por prazo de ____ anos. ( ) Não concordo com o novo impedimento proposto. ( ) Outras sugestões: ________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ 10. O atual estatuto não contempla a figura de Representantes das delegacias fiscais regionais. Atualmente os mesmos são escolhidos pelo Presidente da AFFEGO. Propõe-se a eleição desses representantes da seguinte forma: Rua Henrique Silva (ant. 83), nº 312 – Setor Sul – CEP 74 083-020 Telefax: (62) 3218.5435 / 3218.5051 – Goiânia/GO [email protected] - www.affego.com.br 9 Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer “Art. (..) –Serão eleitos representantes das delegacias fiscais regionais na seguinte proporção: I – As delegacias que possuem até 100 (cem) membros elegerá 01 (um) representante; II – As delegacias que possuem entre 101 (cento e um) e 300 (trezentos) membros elegerá 02 (dois) representantes; III – Excepcionalmente, o Município de Goiânia elegerá 01 (um) representante para cada delegacia, além de 01 (um) representante de aposentados e 01 (um) de pensionistas. § 2º - Os representantes de que trata o caput do parágrafo anterior não poderão ser membros efetivos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. § 3º - O processo eleitoral para escolha dos conselheiros representantes das delegacias regionais seguirá as normas previstas no capítulo próprio deste estatuto.” Sobre esta proposta: ( ) Concordo em incluir no Estatuto Social da AFFEGO os Representantes das delegacias fiscais regionais e realizar a eleição dentre os membros de cada delegacia fiscal. ( ) Não concordo em incluir no Estatuto Social da AFFEGO os Representantes das delegacias fiscais regionais. ( ) Outras sugestões: ________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 11. Como forma de ampliar a participação dos associados nas decisões, propõe-se a criação de Assembléias Regionais. As Assembléias Regionais votarão as matérias em discussão e o resultado seria levado pelo representante à Assembléia Geral, para somar os resultados de todas as Assembléias Regionais com a Assembléia Geral. Sobre esta proosta: ( ) Sou inteiramente a favor ( ) Sou inteiramente contra ( ) Sou a favor com restrições. Quais ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Rua Henrique Silva (ant. 83), nº 312 – Setor Sul – CEP 74 083-020 Telefax: (62) 3218.5435 / 3218.5051 – Goiânia/GO [email protected] - www.affego.com.br 10 Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 12. Outra forma de ampliar a participação é a utilização da internet para tomada de deliberações e eleição. Que você acha desta proposta? ( ) Aprovo inteiramente ( ) Reprovo inteiramente ( ) Aprovo para alguns casos. Quais? ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 13 Outra proposta que se coloca, como forma de ampliar a participação é a formação de um Conselho Deliberativo constituído pelo Conselho de Administração e pelos representantes da Affego. Quanto a este Conselho: ( ) Concordo com sua criação ( ) Discordo de sua criação Caso você concorde com a criação, quais seriam as atribuições deste Conselho?_____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 14. Eleição I - Pelo Estatuto anterior, para composição do Conselho de Administração e da Diretoria, as chapas concorriam apenas ao Conselho de administração. Votava-se no nome da Chapa e em até 15 conselheiros de qualquer chapa. Eram eleitos os conselheiros mais votados de cada chapa proporcionalmente à votação obtida pela votação no nome da chapa. O Presidente escolhido era o conselheiro mais votado da chapa mais votada. O Presidente escolhia, com aprovação do conselho, dentre os Conselheiros, dois nomes para Secretário e Tesoureiro, Rua Henrique Silva (ant. 83), nº 312 – Setor Sul – CEP 74 083-020 Telefax: (62) 3218.5435 / 3218.5051 – Goiânia/GO [email protected] - www.affego.com.br 11 Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer Eleição II - Atualmente o Estatuto prevê chapa fechada para a Diretoria Executiva com votação em chapa com os nomes do Presidente e vice, 1º e 2º Secretário e 1º e 2º Tesoureiros. Quanto à forma de eleição para a Diretoria Executiva, você: ( ) Prefere a forma Eleição I ( ) Prefere a forma Eleição II ( ) Prefere outra forma. Qual? ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 15. Por qualquer das duas propostas de eleição da Diretoria, a eleição do Conselheiros de Administração está atrelada à porcentagem de votos que receber Chapa em que eles concorrem. Há uma proposta para que a eleição dos Conselheiros de Administração seja “solteira”, ou seja, independente de chapa. Neste caso seriam eleitos os mais votados, independetemente das chapas em que concorrem nas eleições. Sobre eleição dos membros do Conselho de Administração: ( ) Concordo em que seja realizada uma eleição “solteira”, na qual os Conselheiros mais bem votados são eleitos, independentemente de chapas. ( ) Não deve haver modificação do processo eleitoral atual. ( ) Outras sugestões: ________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 16. Caso você tenha alguma outra proposta de alteração do Estatuto Social da AFFEGO, favor relacioná-la abaixo: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Rua Henrique Silva (ant. 83), nº 312 – Setor Sul – CEP 74 083-020 Telefax: (62) 3218.5435 / 3218.5051 – Goiânia/GO [email protected] - www.affego.com.br 12 Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Quaisquer sugestões ou críticas enviar para o email [email protected] Questionário respondido por: Nome: _______________________________________________________________ Telefone: ____________________________ Cidade: __________________________ E-mail: ______________________________________________________________ Rua Henrique Silva (ant. 83), nº 312 – Setor Sul – CEP 74 083-020 Telefax: (62) 3218.5435 / 3218.5051 – Goiânia/GO [email protected] - www.affego.com.br 13 Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer