Sistema de Gestão do Programa Vapt Vupt
SUPERINTENDÊNCIA DE VAPT VUPT E ATENDIMENTO AO PÚBLICO
INSTRUÇÃO DE TRABALHO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – IPASGO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE GOIÁS
Responsável: Eduardo Gonçalves Teodoro
Cópia Controlada - Revisão 44 de 26/10/2015 e
Aprovado por _________________________________
1. OBJETIVO
Prestar atendimento ao cidadão, de maneira rápida, eficiente e eficaz, de acordo com
os requisitos especificados pelo cliente.
2. REFERÊNCIA
Normas do Padrão de Atendimento Vapt Vupt
Lei 17.477/2011
Código de Defesa do Consumidor;
Auditorias médicas baseada em parâmetros estabelecidos;
Portarias e Atos Normativos
3. O QUE DEVE SER FEITO
3.1. Determinação dos requisitos relacionados ao produto
3.1.1. A determinação dos requisitos especificados pelo cliente é identificada na recepção da
Unidade Vapt Vupt, que orienta o cliente quanto à documentação necessária para a realização
do serviço solicitado.
3.1.2. O órgão avalia se tem condições para atender as solicitações dos clientes no que se
refere ao prazo para entrega, preço, condição de pagamento, quando for o caso, etc. Caso haja
alguma divergência entre o pedido do cliente e as condições do condômino em atendê-lo isso
será resolvido antes do fechamento da solicitação do serviço.
3.1.3. Toda documentação necessária para solicitações de autuação de processos estão à
disposição no sistema IPASGONET e no sítio do IPASGO (www.ipasgo.go.gov.br).
3.1.4. Definições
SiGVIDAS: Sistema responsável pelo cadastro e manutenção dos dados de todos os clientes
do IPASGO. Bloqueio e desbloqueio do cliente e/ou do cartão do cliente, autorização de
débito, emissão de declarações e termos de responsabilidade.
SGF: Sistema Gestor Financeiro. Realiza o controle das receitas do IPASGO como um todo,
tanto mensalidades que cada segurado paga pelo seu plano, quanto às co-participações em
consultas e exames realizados. Gerencia a geração, baixa, estorno, emissão de boletos e
exclusão de receitas.
SISTEMA DE CONTROLE DE PROCESSOS: Realiza o controle dos processos que
tramitam pelo IPASGO gerenciando tanto sua criação, recebimento, envio e arquivamento.
SAAT: O sistema SAAT (Sistema de Autorização de Atendimentos do IPASGO) é
responsável pela autorização de atendimentos por meio de regras definidas pelo instituto.
3.1.5. Cadastro de Usuários no Sistema SIGVIDAS
O cadastro de usuários é realizado na adesão e na inclusão de novos dependentes. Podem ser
escritos como usuários Titulares e Dependentes do IPASGO Saúde:
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Usuário Titulares:
I) Os servidores ativos e inativos detentores de cargos ou empregos públicos dos
poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de
Contas do Estado e dos Municípios, inclusive os que ocupam cargos de provimento em
comissão;
II) Os pensionistas remunerados pelos cofres estaduais;
III) Os detentores de mandado eletivo do Executivo e Legislativo estadual ou municipal,
durante seu exercício;
IV) os serventuários de justiça, titulares cartorários e dobristas, ativos e inativos.
V) O ex-servidor estadual efetivo ou comissionado, o ex-ocupante de emprego público
estadual permanente ou admitido sob regime temporário, que optar pela sua
continuidade no IPASGO Saúde ou nele se inscrever na condição de titular, no prazo de
até 05 (cinco) anos, contados da data do espectivo desligamento.
VI) Os contratados por prazo determinado para atendimento de necessidade temporária
de excepcional interesse público e os que estejam cedidos a qualquer dos orgãos ou
entidades referidas neste inciso.
Usuários Dependentes:
I) O cônjuge
II) O(a) companheiro(a), em união estável, constituída por uma das formas admitidas
pela legislação vigente, escritura pública ou decorrente de contrato (art. 1725 do Código
Civil). Obs: Inclusive as uniões homoafetivas.
III) Os filhos:
a) solteiros menores de 18 anos, solteiros que até os 23 anos comprovem matrícula e
freqüência em curso de graduação em nível superior.
b) definitivamente inválidos ou incapazes maiores de 18 anos, desde que a invalidez
ou incapacidade tenha ocorrido na menoridade.
VII) O menor:
a) sob a guarda do titular, desde que em processo de adoção.
b)sob a guarda judicial do titular;
VIII) Os filhos solteiros maiores de 18 anos;
IX) Os netos solteiros;
X) Ex-conjuge e/ou Companheiro (a) com ou sem direitos a alimentos.
OBS: o enteado equipara-se ao filho.
4. SERVIÇOS REALIZADOS
4.1. Acordo, Parcelamento ....................................................................................................... 4
4.2. Adesão ao Padrão de Conforto Especial ......................................................................... 4
4.3. Adesão para Ex-Servidor, Cartorário, Convênio e Mandato Eletivo .......................... 4
4.4. Adesão para Futuro Pensionistas..................................................................................... 5
4.5. Adesão para Servidor Público Estadual.......................................................................... 6
4.6. Alterações Cadastrais ....................................................................................................... 7
4.7. Autorização para Débito Automático em Conta ............................................................ 8
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4.8. Avaliação Econômica e Financeira .................................................................................. 9
4.9. Bloqueio e Desbloqueio de Cartão Magnético .............................................................. 10
4.10. Cadastro de Senha ......................................................................................................... 10
4.11. Cancelamento de Guia por Perda ou Dano ou Extravio ........................................... 10
4.12. Carteira Provisória ....................................................................................................... 11
4.13. Comissionado sob Licença Médica .............................................................................. 11
4.14. Compensação de Guia e Cancelamento de Guia ........................................................ 12
4.15. Consulta Contribuição e Co-Participação .................................................................. 12
4.16. Consulta de Processo ..................................................................................................... 12
4.17. Desistência de Exclusão ................................................................................................ 12
4.18. Devolução de importância ............................................................................................ 13
4.19. Devolução previdenciária ............................................................................................. 13
4.20. Emissão de Boletos ........................................................................................................ 14
4.21. Emissão de Guias ........................................................................................................... 14
4.22. Emissão de Remessa ...................................................................................................... 15
4.23. Gerar, Excluir e Alterar Datas das Receitas............................................................... 15
4.24. Inclusão de Dependentes ............................................................................................... 16
4.25. Inclusão de Filho e Neto que Contribuem em Cálculo Atuarial ............................... 17
4.26. Inclusão de Grupo Familiar ......................................................................................... 17
4.27. Mudança do Padrão de Conforto Especial para o Básico ......................................... 19
4.28. Opção de Contribuição Segurado solteiro, viúvo ou divorciado .............................. 19
4.29. Portabilidade.................................................................................................................. 20
4.30. Recadastramento de Aposentados e Pensionistas do IPASGO (GPREV) ............... 21
4.31. Reembolso de Despesas Médico/Hospitalares/Odontológicas ................................... 22
4.32. Requerimento de Pensão .............................................................................................. 23
4.33. Servidor Licenciado ou à Disposição ........................................................................... 25
4.34. Solicitação Isenção Previdenciária / INSS Prestador Pessoa Física ......................... 25
4.35. Solicitação de Cartão .................................................................................................... 26
4.36. Solicitação de Exclusão ................................................................................................. 26
4.37. Transferência de Dependentes ..................................................................................... 27
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DETALHAMENTO
4.1. Acordo, Parcelamento
4.1.1. Requisitos especificados
Formulário corretamente preenchido;
Cópia do RG e CPF ou CNH.
4.1.2. Processo de atendimento
p.1. Via de regra, as contribuições e co-participações podem ser parceladas, em até 12
vezes.
p.2. O atendente deverá conferir os dados do formulário de ACORDO E
PARCELAMENTO e os documentos. Na tela de processos, no campo cadastro, deve ser
aberto um processo com o mesmo assunto. Após a abertura do processo, deve-se abrir o
programa SGF, no ícone PARCELAMENTO. O colaborador terá duas opções, o
parcelamento simples, de acordo com a escolha do usuário e obedecendo a tabela acima
citada. Depois de efetuar o procedimento deve ser emitido um Termo de Confissão de
Dívida, que deverá ser assinado pelo titular, ou pelo portador da procuração do mesmo,
e anexado ao processo juntamente com o formulário de Acordo e Parcelamento
devidamente preenchido e assinado pelo cliente. O usuário deve ficar com uma cópia
deste termo.
Observações:
1. Somente o titular ou seu procurador devidamente documentado poderá fazer o
parcelamento da dívida.
4.2. Adesão ao Padrão de Conforto Especial
4.2.1. Requisitos especificados
Cópia do RG e CPF ou CNH do titular do plano;
Em caso de adesão do titular plano especial cópia do Último contracheque do titular
do plano.
4.2.2. Processo de atendimento
p.1. Conferência dos documentos: realizada no pré-atendimento e posteriormente pelo
atendente que realizará a mudança.
p.2. Abrir processo: acessar o sistema de Processos - digitar assunto: Adesão ao Plano
Especial - digitar as informações solicitadas - salvar e imprimir etiqueta.
p.3. Adesão ao Padrão de Conforto Especial Titular: acessar o SIGVIDAS na
matrícula do titular – acessar a opção dados assistenciais- inserir o número do processo clicar no ícone pesquisar- quando o sistema mostrar a opção especial – salvar.
p.4. Adesão ao Padrão de Conforto Especial Dependente: realizar o mesmo
procedimento anterior (d) só que na matrícula do dependente.
Observação:
1. Adesões em que o titular do plano opte pelo plano especial, deverá ser feito procedimento
4.19.2. utilizando-se o número de processo de Adesão.
4.3. Adesão para Ex-Servidor, Cartorário, Convênio e Mandato Eletivo
4.3.1. Requisitos especificados
Cópia do RG e CPF ou CNH do titular;
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Cópia Comprovante de endereço do titular;
Cópia Contracheque do titular ou apostila de posse ou Cópia do Diário Oficial
(decreto e nome);
Cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão do banco, sendo aceito
apenas contas da Caixa Econômica Federal (conta corrente 001, poupança 013 ou conta
fácil 023), Banco do Brasil (conta corrente) e Banco Itaú (conta corrente).
A) Ex-servidor:
Documento que comprove algum vínculo com o Governo do Estado de Goiás e que
sua exoneração tenha ocorrido em até 05 (cinco) anos ou Decreto de exoneração.
B) Cartorário:
Termo de nomeação pelo fórum;
C) Convênio:
Declaração emitida pelo RH do órgão, assinada e com carimbo;
Cópia Contracheque do titular ou apostila de posse ou Cópia do Diário Oficial
(decreto e nome).
D) Mandato Eletivo:
Ato de Posse e Diploma.
Observações:
1. O ex-servidor deverá se manifestar até 180 dias após sua exoneração ou última contribuição
com IPASGO saúde sob pena de cumprimento de período de carência.
2. O atendente deverá informar aquele que fizer adesão Mandato eletivo, caso seja reeleito
deverá informar o IPASGO no prazo de 180 dias para que seja feita uma nova Adesão sem
carência. Passado esse período poderá ser feita nova adesão porém cumprindo período de
carência.
4.3.2. Processo de atendimento
Verificar item 4.1.2 (adesão de Servidor Público Estadual).
4.4. Adesão para Futuro Pensionistas
4.4.1. Requisitos Especificados
Toda documentação solicitada no item 4.35. Requerimento de Pensão.
4.4.2. Processo de Atendimento
p.1. Conferência dos documentos: receber e conferir a documentação exigida;
p.2. Abrir processo: acessar o sistema de processo – digitar assunto Adesão Futuro
Pensionista IPASGO Saúde - digitar as informações solicitadas – salvar e imprimir a
etiqueta.
p.3. Cadastrar os dados do usuário: pesquisar pelo CPF e nome completo – Clicar na
opção de Segurado – digitar os dados do futuro pensionista - preencher, respeitando a
sequência, os dados pessoais, dados do segurado, dados do contato, dados assistenciais e
dados financeiros – preencher todas as informações – salvar.
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p.4. Termos: emitir termo de Adesão de contrato e adesão de cadastro – colher
assinatura do usuário – entregar via dos termos ao usuário – colocar toda documentação
dentro da capa de processo.
4.5. Adesão para Servidor Público Estadual
4.5.1. Requisitos especificados
Cópia do RG e CPF ou CNH do titular;
Comprovante de residência atualizado do titular;
Cópia do contracheque do titular ou apostila de posse, Cópia do Diário Oficial
(decreto e nome), ou declaração de exercício. Não serão aceitos contracheques dos
servidores do Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Ministério Público, Tribunal
de Contas do Estado e Tribunal de Contas do Município, estes, deverão apresentar
declaração de exercício com a respectiva remuneração, exclusivamente.
Caso faça opção por débito em conta: cópia do cabeçalho do extrato bancário ou
cópia do cartão do banco, sendo aceito apenas contas da Caixa Econômica Federal
(conta corrente 001, poupança 013 ou conta fácil 023), Banco do Brasil (conta corrente)
e Banco Itaú (conta corrente).
4.5.2. Processo de atendimento
p.1. Conferência dos documentos: realizada no pré-atendimento e posteriormente pelo
atendente que realizará a inclusão.
p.2. Abrir processo: acessar o sistema de Processos - digitar assunto Adesão ao
IPASGO Saúde - digitar as informações solicitadas - salvar e imprimir etiqueta.
p.3. Cadastrar os dados do usuário: pesquisar (pelo CPF e nome completo) no
SIGVIDAS se já existe cadastro - acessar o sistema SIGVIDAS e preencher, respeitando
a seqüência, os dados pessoais, dados do segurado, dados do contato, dados assistenciais
e dados financeiros - preencher todas as informações - salvar.
p.4. Termos: emitir termo de Adesão de contrato e adesão de cadastro – emitir
declaração de saúde em casos de adesões com carência – colher assinatura do usuário –
entregar via dos termos ao usuário – colocar toda documentação dentro da capa de
processo.
Observações:
1. O campo com asterisco é obrigatório o preenchimento.
2. O SIGVIDAS só permite a passagem para a etapa seguinte (ex: dados pessoais para dados
do dependente) caso a etapa anterior tenha sido preenchida com todas as informações e salva
corretamente.
3. Entende-se por Adesão Servidor Público Estadual os ativos e inativos detentores de cargos
ou empregos públicos dos poderes, Executivo (autarquias, fundações,empresas públicas,
sociedade de economia mista) e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas
do Estado e dos Municípios, inclusive os que ocupam cargos de provimento em comissão, os
pensionistas remunerados pelos cofres estaduais,
4. A posse de servidor público não está mais vinculada à adesão ao IPASGO saúde.
5. Não serão aceitos contracheques dos servidores do Tribunal de Justiça, Assembléia
Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas do
Município, estes, deverão apresentar declaração de exercício com a respectiva remuneração,
exclusivamente. No caso de conveniados de Prefeituras Municipais, deverão apresentar
decreto ou portaria de nomeação na Prefeitura.
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4.6. Alterações Cadastrais
4.6.1. Requisitos especificados
Apresentação do cartão magnético ou carteira provisória e RG do titular;
Documento que comprove a alteração solicitada.
4.6.2. Processo de atendimento
p.1. O Responsável pela Unidade, sempre que necessário, deverá autuar um processo
com o assunto: Alterações de Dados Cadastrais, tendo como requerente a Unidade (ex:
Posto de Atendimento de Vianópolis ou Regional de Anápolis).Será autuado um
processo em cada unidade. Após autuar, o Chefe da Unidade deverá distribuir o número
do processo entre os demais colaboradores. Este número deverá ser utilizado, por todos
da Unidade, sempre que o Sistema SIGVIDAS solicitar;
p2. Após inserir ou alterar os dados o atendente deverá salvar, antes de concluir o
Sistema (SIGVIDAS) solicitará que se informe o número do processo específico aberto
para a alteração;
p.3. O atendente, após salvar a alteração, deverá imprimir através do Sistema,
Requerimento de Alteração de Dados Cadastrais do Titular e/ou Dependente Ipasgo
Saúde, o qual deverá ser assinado pelo Requerente.
p.4. Quando não houver informação cadastrada ou estiver incorreta, o supervisor poderá
autorizar o dependente interessado a assinar o requerimento;
p.5. Requerente entende-se que seja o Titular da matricula e ou o dependente que esteja
com os dados incorretos no sistema, nos casos de dependentes menores ou incapazes
faz-se o responsável legal comprovado.
p.6. Toda alteração deverá ser comprovada, através de cópias de documentos, que
deverão ser anexadas ao Requerimento para que as alterações sejam conferidas caso seja
necessário;
p.7. Os documentos a serem apresentados variam de acordo com a alteração solicitada,
sendo que o mesmo será utilizado para análise da Coordenação de Cadastro de Usuários.
Caso haja divergência entre os dados alterados e os documentos juntados, a alteração
será desconsiderada pela Coordenação de Cadastro de Usuários;
p.8. Sempre que algum dado cadastral no Sistema estiver em branco, o operador poderá
preenchê-lo, sem a necessidade de cópia de documento, sendo que o mesmo somente é
necessário para a alteração de campos que já contenham alguma informação;
p.9. Ao final do expediente, responsável da Unidade finalizará o processo. Seguindo os
passos seguintes:
A) Emitir o Relatório de Alteração de Dados Cadastrais no Sistema SIGVIDAS, no
ícone "Relatórios Gerais", menu "Alterações Cadastrais", onde será solicitado o número
do processo para a impressão do Relatório;
B) No Relatório constará relação detalhada de todas as alterações efetuadas com o
número de processo autuado na Unidade;
C) O operador que for efetuar o fechamento do processo deverá comparar o relatório
final com todos os requerimentos de alteração de dados cadastrais e os documentos que
comprovem a alteração. Existindo divergência entre os requerimentos e a listagem de
alteração, o responsável pela finalização do Relatório deverá desfazer as alterações que
estejam em desconformidade.
ATENÇÃO: As cópias impressas deste documento não têm sua versão controlada.
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Para desfazer as alterações irregulares, o responsável irá utilizar o mesmo número de
processo, justificando as alterações no campo "Observações", constante no rodapé do
Requerimento e do Relatório;
D) Neste relatório constará um termo de responsabilidade onde o operador que o emitir
responsabilizar-se-á por todas as alterações ocorridas naquele processo, bem como sobre
os requerentes, ou seja, que os requerentes correspondiam realmente aos titulares das
matrículas;
E) Após analisar e assinar o relatório, o Chefe da Unidade deverá anexar o mesmo ao
Processo, sendo que o Relatório será a primeira folha do processo, seguido dos
Requerimentos com seus respectivos documentos.
p.10. Finalizado o processo, o mesmo deverá ser encaminhado via remessa para
Coordenação de Protocolo e Expedição de arquivos.
Observações:
1. Em casos de Inclusão e Adesão ao Ipasgo Saúde, as alterações poderão ser realizadas a
partir do número do processo que inclui ou faz a adesão do titular ou dependente.
2. Nas Unidades Vapt Vupt será responsável pela Autuação do Processo, o líder do horário
em que se fizer necessária a primeira alteração cadastral. Será responsável pela finalização do
processo, o líder do último turno do dia.
3. As dúvidas acerca do novo Procedimento poderão ser sanadas através de contato, via Psi ou
X-Lite, com seu supervisor na Gerência de Regionais e Postos.
4. As atualizações de contribuições só poderão ser feitas pelos supervisores, responsáveis das
unidades e ou lideres nos Vapt Vupt.
5. Nas unidades Vapt Vupt os atendente autuarão o processo e seguirá da mesma forma, todos
usarão o mesmo numero (apenas um processo por dia).
4.7. Autorização para Débito Automático em Conta
4.7.1. Requisitos especificados
Requerimento de autorização de débito em conta;
RG e CPF do titular e do dependente caso a conta apresentada seja dele (cópia);
Cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão do banco, aceito apenas
contas da Caixa Econômica Federal (conta-corrente 001, poupança 013 ou conta fácil
023), Banco do Brasil (conta-corrente) e Banco Itaú (conta-corrente);
Cartão do Ipasgo Saúde.
4.7.2. Processo de atendimento
p.1. Conferência dos documentos: realizada no pré-atendimento e posteriormente pelo
atendente que realizará a mudança.
p.2. O atendente confere o preenchimento do requerimento e sua assinatura, com o
documento de identidade ou equivalente.
p.3. . Acessar o SIGVIDAS, digitar a matrícula do usuário, clicar em Dados
Financeiros, preencher os dados bancários solicitados, marcar a opção coparticipação,
informar o processo de Débito Automático (previamente autuado) e salvar.
Observações:
1. Pode ser informada a própria conta dos dependentes, tendo maioridade civil e sendo titular
de conta nas instituições bancárias estipuladas pelo IPASGO.
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2. Dependente menor com CPF cadastrado, pode autorizar débito em conta de terceiro.
3. Nos casos de adesão/inclusão de dependentes utilizar o mesmo número de processo
adesão/inclusão.
4.8. Avaliação Econômica e Financeira
4.8.1. Requisitos especificados
Em todas as inclusões:
Cópia do RG e CPF ou CNH do titular;
Cópia Comprovante de endereço do titular;
Cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão do banco, sendo aceito
apenas contas da Caixa Econômica Federal (conta corrente 001, poupança 013 ou conta
fácil 023), Banco do Brasil (conta corrente) e Banco Itaú (conta corrente).
Comprovante de Renda mediante a apresentação de um dos documentos:
Demonstrativo de pagamento (último contracheque); Declaração de Imposto de Renda;
Decore (documento contábil de 3 meses destinados a provar informações sobre
percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas); Contrato de Aluguel
reconhecido em cartório; Cópia de Comprovante Bancário informando benefício do
INSS;
Cópia do RG e CPF ou CNH do Dependente;
Cópia da Certidão de Nascimento atualizada em até 90 dias para inclusão de
dependentes a partir dos 16 anos de idade;
Cópia de certidão de nascimento para menores de 16 anos.
4.8.2. Processo de atendimento
p.1. Conferência dos documentos: realizada no pré-atendimento e posteriormente pelo
atendente que realizará a inclusão.
p.2. Verificar junto ao Sistema Gestor Financeiro (SGF), se o titular e o dependente a
ser incluído possui dívidas;
p.3. No SIGVIDAS, o atendente deverá conferir os dados do segurado, em seguida,
realizar o cálculo da avaliação financeira, no link “Manutenções / Calcula Avaliação”.
p.4. No SIGVIDAS, o atendente deverá inserir nos campos especificados, nome do
dependente a ser incluído, tipo de plano, grau de dependência e data de nascimento.
Após, clicar em incluir e imprimir 02 (duas) vias do termo.
p.5. No Sistema de “Processos”, autuar processo de assunto “Avaliação Financeira”, em
seguida, no SIGVIDAS, no link “Inclusão de Dependente”, o atendente deverá
preencher o campo “Processo” com o número que foi gerado para o processo de
Avaliação Financeira. Nos campos específicos o atendente deverá preencher Data de
Nascimento, Grau de Dependência e Nome Completo; em seguida, deverá preencher os
campos especificados em Dados Pessoais, Dados do Dependente, Dados de Contato,
Dados Assistenciais e Dados Financeiros.
p.6. Ao fim do cadastramento o atendente deverá imprimir os Termos de Adesão e
Declaração de Saúde e no SGF (Sistema Gestor Financeiro) emitir o boleto
proporcional.
Observações:
1. Para o cálculo da Avaliação Financeira, o comprometimento da renda líquida deverá ser
menor ou igual a 40%;
2. Se o segurado apresentar Declaração de Imposto de Renda, este deverá ser dividido por 13;
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3. O segurado e o pretenso dependente, não poderão ter dívidas junto ao IPASGO, para esta
verificação o atendente deverá realizar pesquisa junto ao SGF, por nome e CPF junto ao
SIGVIDAS, para verificar se não há dívidas em matrículas anteriores.
4. A renda do Dependente a ser incluído também servirá como critério para fins de realização
da análise financeira, o atendente deverá somá-la à renda do titular, conforme Instrução
Normativa 119-2013/PR.
5. A renda a ser lançada para a Avaliação é o valor líquido e não o bruto.
6. Não são aceitos recibos de qualquer espécie, nem declarações firmadas em Cartório ou
fornecidas por Pessoa Jurídica para fins de comprovação de renda.
4.9. Bloqueio e Desbloqueio de Cartão Magnético
4.9.1. Requisitos especificados
RG, CPF do titular e/ou dependente ou do responsável legal se menor.
Cartão magnético Ipasgo Saúde.
4.9.2. Processo de atendimento
p.1. O bloqueio do cartão é feito em caso de roubo, perda ou danificação. Por meio do
Sistema SIGVIDAS, clica-se em "cartão” e em “bloqueio”. Digita-se o nº seqüencial da
matrícula, informa o motivo do bloqueio e clica em bloquear. O procedimento de
Entrega/Liberação é realizado após o cliente receber a via do cartão. O usuário deve
procurar uma das Unidades de Atendimento, no qual o cliente deverá apresentar o cartão
ao atendente. O atendente acessará o SIGVIDAS na opção cartão – efetuar entrega do
cartão- e passar o cartão na leitora – identificando o cartão - clicar em salvar. Os cartões
com erro e/ou desmagnetização devem ser recolhidos.
4.10. Cadastro de Senha
4.10.1. Requisitos especificados
Cartão Magnético do cliente ou carteira provisória a ser cadastrada a senha
4.10.2. Processo de atendimento
p.1. No sistema SIGVIDAS, clica-se em Cartão, após em Senha e digita-se a matrícula
do usuário ou passa-se o cartão na leitora (PIN). Solicita-se ao usuário que digite a senha
contendo 04 dígitos (não começar com zero e não inserir a data de aniversário), não
teclar enter ou anula, e confirma-se a senha digitando-a novamente.
Observação:
1.
Caso exista senha cadastrada, excluí-la clicando-se no ícone da lixeira.
2.
Informar ao cliente que, de posse da senha e cartão provisório ele tem acesso a
emissão de guias via prestador e internet.
3.
Informar ao cliente da importância de se manter o sigilo de sua senha, pois de posse
dessa, pode-se emitir guias com débito em conta.
4.11. Cancelamento de Guia por Perda ou Dano ou Extravio
4.11.1. Requisitos especificados
Cartão magnético ou carteira provisória
4.11.2. Processo de atendimento
p.1. A perda, dano ou extravio da guia deverá ser informada pelo usuário devidamente
identificado em qualquer posto de atendimento através do requerimento por perda dano
ATENÇÃO: As cópias impressas deste documento não têm sua versão controlada.
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ou extravio de guia. . O colaborador procederá com o cancelamento da guia no sistema,
de posse do termo de responsabilidade.
p.2. O termo de Responsabilidade deverá ser assinado pelo Usuário da guia e ou seu
responsável legal. Quando este estiver internado ou incapacitado o seu representante
deverá estar munido de atestado, CPF e RG do portador.
4.12. Carteira Provisória
OBS: É emitida na adesão, inclusão sem carência, solicitação de 2° via de cartão.
4.12.1. Requisitos especificados
RG, CPF do titular e/ou dependente ou do responsável legal se menor.
Em caso de segunda via, ou uso temporário é necessária apresentação do boleto pago
(R$ 5,00), ou solicitação via Débito em conta (salvo nos casos onde o status do cartão
estiver “não pago”).
4.12.2. Processo de atendimento
p.1. No SIGVIDAS clica-se em Dados Pessoais, atualizam-se todos os dados do
titular/dependente, clica-se no ícone impressora onde abrirá a tela com os dados que
serão impressos no formulário de carteira provisória. Coloca-se o formulário no
alimentador de papel da impressora e envia-se para impressão.
Observação:
1. É emitida na adesão, inclusão sem carência, solicitação de 2° via de cartão.
4.13. Comissionado sob Licença Médica
4.13.1. Requisitos especificados
Cópia do RG e CPF ou CNH do titular;
Cópia Comprovante de endereço do titular;
Cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão do banco, sendo aceito
apenas contas da Caixa Econômica Federal (conta corrente 001, poupança 013 ou conta
fácil 023), Banco do Brasil (conta corrente) e Banco Itaú (conta corrente).
Cópia do último contracheque do titular;
Documento do INSS que consta que o segurado está em licença médica (por motivo
de doença ou maternidade).
Declaração do órgão de que o segurado está de licença médica.
4.13.2. Processo de atendimento
p.1. Conferência dos documentos: realizada no pré-atendimento e posteriormente pelo
atendente que realizará a inclusão.
p.2. Abrir Processo: acessar o sistema de processo – digitar assunto Licença Médica digitar as informações solicitadas – salvar e imprimir a etiqueta.
p.3. Alterar a Situação Funcional: no SIGVIDAS, em Dados Segurado, o atendente
deverá alterar a Situação Funcional, preencher os Dados Situação Funcional solicitados
e Salvar;
p.4. Termos: na opção termos de responsabilidade – emitir termo de Situação Funcional
– colher assinatura do usuário – entregar via dos termos ao usuário – colocar toda
documentação dentro da capa de processo.
ATENÇÃO: As cópias impressas deste documento não têm sua versão controlada.
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4.14. Compensação de Guia e Cancelamento de Guia
4.14.1. Requisitos especificados
Apresentação da guia paga, não utilizada pelo cliente
Cartão magnético ou carteira provisória.
4.14.2. Processo de atendimento
p.1. O atendente líder acessa a tela do SAAT (Sistema de Atendimento e Autorização de
Terminais), clicar em cancelamento do atendimento; após o cancelamento da guia paga
o sistema ira gerar o comprovante de compensação de créditos, que deverá ser assinado
e anexado ao processo, juntamente com a guia cancelada.
p.2. Quando o cliente solicitar emissão de uma nova guia, seja está via prestador,
internet ou atendimento, o valor da guia cancelada (crédito) será utilizado no pagamento
da nova guia.
Observação:
1. As guias que já foram emitidas e pagas dentro dos últimos cinco anos poderão ser
utilizadas para a compensação de crédito.
2. A guia emitida em débito em conta e que houve o retorno bancário sem a quitação da
mesma (consta boleto em aberto em emissão de co-participação no SGF), deverá se efetuar o
cancelamento da guia, assim o débito referente à mesma será excluído no SGF.
3. Caso seja emitida a guia para um cliente errado, quando do cancelamento da mesma,
deve-se selecionar o motivo “Guia emitida para um cliente diferente”, então será exibida a
opção “Cliente correto”, onde deverá ser informada a matrícula do cliente a qual a guia deve
ser destinada, e os créditos serão convertidos para o usuário informado.
4. Guias odontológicas canceladas, o crédito poderá ser utilizado para emissão de guias em
procedimentos médicos.
4.15. Consulta Contribuição e Co-Participação
4.15.1. Requisitos especificados
Cartão magnético ou carteira provisória do cliente a ser consultado.
4.15.2. Processo de atendimento
p.1. No Sistema Facultativo, clica-se em consulta, digita-se matrícula do cliente,
seleciona contribuição mensal ou co-participação, coloca data inicial e final, a ser
consultada, e confirma. Se necessário, manda-se imprimir.
4.16. Consulta de Processo
4.16.1. Requisitos especificados
Número de Protocolo ou nome completo ou matrícula IPASGO ou CPF.
4.16.2. Processo de atendimento
p.1. O atendente, de posse do protocolo, nome completo ou CPF ou matrícula, entra no
sistema “Processos”, no ícone “Consulta”, Digita o nº do CPF ou matrícula, ou nome
completo e clica em pesquisa. Dessa forma são identificados e rastreados todos os
processos, com ou sem observações.
4.17. Desistência de Exclusão
4.17.1. Requisitos especificados
ATENÇÃO: As cópias impressas deste documento não têm sua versão controlada.
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Cópia do RG e CPF ou CNH do titular do plano
Cópia do comprovante de quitação da dívida, se for o caso.
4.17.2. Processo de atendimento
p.1. Conferência dos documentos: realizada no pré-atendimento e posteriormente pelo
atendente que realizará a alteração.
p.2. Abrir processo: acessar o sistema de Processos - digitar o assunto: Desistência do
Pedido de Exclusão – digitar as informações solicitadas - salvar e imprimir etiqueta.
p.3. Reativar usuário: acessar o SIGVIDAS – digitar a matricula – dados pessoais –
situação do cliente – digitar nº do processo – clicar reativar usuário.
p.4. Termos: no SIGVIDAS acessar Termos de Responsabilidade – emitir Termo de
requerimento de desistência – colher assinatura do titular – entregar via do usuário –
anexar ao processo.
Observação:
1.O segurado têm 30 (trinta) dias da data que protocolar o processo de exclusão para solicitar
desistência do mesmo
4.18. Devolução de importância
4.18.1. Requisitos especificados
A. Para devolução de importância:
Cópia dos documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH);
Original do extrato bancário da conta corrente, boleto bancário ou contracheque com
o desconto indevido.
Cabeçalho do extrato de conta bancária para depósito.
Observação:
1. Somente será requerida pelo titular.
B. Para devolução de guias:
Cópia dos documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH);
Guia original;
Cabeçalho do extrato conta bancária para depósito;
4.18.2. Processo de atendimento
p.1. Conferência dos documentos: realizada no pré-atendimento e posteriormente pelo
atendente que realizará a alteração.
p.2. Abrir processo: acessar o sistema de Processos - digitar o assunto: Devolução de
Importância – digitar as informações solicitadas - salvar e imprimir etiqueta.
4.19. Devolução previdenciária
4.19.1. Requisitos especificados
A. Por isenção
Cópia do RG e CPF ou CNH
Cópia dos 3 (três) últimos contracheques
Declaração Funcional, com contagem de tempo de serviço, com calculo de pedágio
de 20%, se for o caso, transformados em dias, com todas as informações funcionais
pertinentes a períodos averbados de iniciativa privada, convênios por prestação de
ATENÇÃO: As cópias impressas deste documento não têm sua versão controlada.
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serviços temporários, períodos de afastamentos, como licenças e disposição, e outros,
fornecidos pelo Departamento de Recursos Humanos do Órgão de origem, com
assinatura do titular;
Cópia do ato de concessão de averbação de tempo de iniciativa privada, com devida
certidão do INSS, se for o caso;
No caso de detentor de cargo de professor, declaração de RH da Secretaria de
Educação, informando se o servidor está em exercício de suas atividades, dentro da sala
de aula ou exerce funções administrativas;
Cópias dos atos de licença e disposição
B. Por aposentadoria
Cópia do RG e CPF;
Cópia do Decreto de Aposentadoria, com data da publicação;
Cópia dos contracheques a partir da data de aposentadoria.
OBS. O procedimento referenciado neste item não é realizado na sede do IPASGO, apenas
nas Regionais e Postos de Atendimento.
4.19.2. Processo de atendimento
p.1. O atendente confere a documentação, entra no sistema de processos e faz a
autuação.
4.20. Emissão de Boletos
4.20.1. Requisitos especificados
Cartão magnético ou carteira provisória do cliente com contribuições em aberto.
4.20.2. Processo de atendimento
p.1. São emitidos boletos de contribuição mensal para cliente titular e dependente que
contribuem mediante tabela de cálculo atuarial, quando a contribuição não for
descontada em sua conta bancária, devendo aguardar retorno dos arquivos bancários
com débito não efetuado.
p.2. O atendente verifica o cadastro do titular e dependentes e as suas contribuições (se
não há outras pendências). Entra-se no sistema facultativo, em emitir boleto, digita-se a
matrícula do cliente, seleciona-se o item a ser impresso e clica em imprimir.
p.3. Os boletos só poderão ser entregues ao titular do plano.
Observações:
1. Caso o plano esteja bloqueado, o desbloqueio ocorrerá após a baixa do pagamento
efetuado, que ocorre automaticamente pelo Sistema.
4.21. Emissão de Guias
Observação: A emissão de guias é feita exclusivamente via prestador. Em alguns casos
específicos que o usuário não consiga atendimento, o mesmo deve ser redirecionado para a
Central de Atendimento Ipasgo Sede.
4.21.1. Requisitos Especificados
Cartão magnético ou carteira provisória
Pedido médico quando se tratar de exame,internação ou GTA.
ATENÇÃO: As cópias impressas deste documento não têm sua versão controlada.
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4.21.2. Processo de Atendimento
p.1. O Supervisor de Atendimento acessa a tela do SAAT (Sistema de Atendimento e
Autorização de Terminais), em atendimento e emissão, coloca o número da matrícula do
cliente e digita os dados solicitados.
Observação:
1. A emissão de guias é feita exclusivamente via prestador. Em alguns casos específicos que o
usuário não consiga atendimento, o mesmo deve ser redirecionado para a Central de
Atendimento Ipasgo Sede.
4.22. Emissão de Remessa
4.22.1. Requisitos especificados
Não há
4.22.2. Processo de atendimento
p.1. Preferencialmente, no dia seguinte (capital), o apoio técnico, diariamente, de posse
de todos os processos autuados, entra no sistema de “Processos”, em “Emissão de
Remessa” e encaminha os processos para a Coordenação de Protocolo e Expedição para
enviar as unidades pertinentes.
Semanalmente (unidades do interior), o atendente, de posse de todos os processos autuados,
carimbados e enumerados, entra no sistema de “Processos”, em “Emissão de Remessa”, e
encaminha os processos para a Coordenação de Protocolo e Expedição para enviar as
unidades pertinentes. Os processos são relacionados por assunto, em ordem de remessa,
formam um pacote que é encaminhado à sede do IPASGO
4.23. Gerar, Excluir e Alterar Datas das Receitas
4.23.1. Requisitos especificados
Carteira provisória ou Cartão Magnético.
4.23.2. Processo de atendimento
p.1. Gerar:
Observação:
1. As receitas podem ser normal/familiar e individual/proporcional:
I. Normal/familiar – o atendente deve entrar no Sistema Facultativo, em
manutenções, e clicar em normal/familiar, digitar a matrícula, os meses a gerar e
gravar.
2. No caso de desconto por remuneração acrescentar salário.
III. Individual/proporcional – o atendente deve entrar no Sistema Facultativo, em
manutenção e clicar em individual/proporcional, digitar a matrícula e
complemento, o mês a ser gerado e gravar.
3. As guias individuais ou não debitadas somente poderão ser geradas após retorno bancário
quando não houver efetuado a cobrança de todos os dependentes.
p.2. Excluir:
O atendente deve preencher o formulário de Exclusão de Boletos e autuar o Processo de
Exclusão de Receita em nome da Unidade. No Sistema Facultativo (SGF), clicar em
manutenções, neste em exclusão, informar se a receita é normal ou individual/proporcional,
digitar número da matricula do cliente se a receita for normal; se for individual/proporcional
informar também o grau de dependência, em seguida o número da receita a ser excluída, após
ATENÇÃO: As cópias impressas deste documento não têm sua versão controlada.
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informar o número do processo de exclusão de boletos, o motivo da exclusão, a justificativa
da exclusão, ir em opções e clicar em excluir.
p.3. Alterar Datas das Receitas:
No Sistema Facultativo clicar em “manutenções”, neste em “Alterações de Receita”, digita-se
o número da guia a ser alterada, atualiza-se a data de vencimento e clica em gravar.
Caso o cliente peça alteração da data de vencimento do boleto e não efetue o pagamento até o
vencimento, deverá procurar as Regionais, Vapt Vupts ou a Central de Atendimento Ipasgo na Sede, pois uma segunda alteração nesta data de vencimento não é realizada nos Postos do
interior e capital.
OBS: As receitas só podem ser emitidas para pagamento no mesmo dia.
4.24. Inclusão de Dependentes
4.24.1. Requisitos especificados
Cópia do RG e CPF ou CNH do titular e do dependente;
Cópia do Comprovante de endereço do titular;
Cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão do banco, sendo aceito
apenas contas da Caixa Econômica Federal (conta corrente 001, poupança 013 ou conta
fácil 023), Banco do Brasil (conta corrente) e Banco Itaú (conta corrente).
4.24.2. Processo de atendimento
p.1. Conferência dos documentos: realizada no pré-atendimento e posteriormente pelo
atendente que realizará a inclusão.
p.2. Abrir processo: acessar o sistema de Processos -– digitar assunto Inclusão de
Dependente - digitar as informações solicitadas - salvar e imprimir etiqueta.
p.3. Cadastrar os dados do usuário: pesquisar (pelo CPF e nome completo) no
SIGVIDAS se já existe cadastro - preencher, respeitando a seqüência, os dados pessoais,
dados do dependente, dados do contato, dados assistenciais e dados financeiros preencher todas as informações - salvar.
p.4. Termos: emitir Termo de Adesão – Termo de responsabilidade por inclusão de
parentes – Termo de saúde (caso a inclusão seja com carência) - colher assinatura do
usuário – entregar via dos termos ao usuário – colocar documentos dentro da capa de
processo.
Observações:
1. A documentação do item 4.6.1 é a regra, poderá variar conforme o tipo de inclusão,
verifique nos demais itens os documentos que cada grau de parentesco exige.
2. O campo com asterisco é obrigatório o preenchimento.
3. Pesquisar no SIGVIDAS se já existe cadastro, caso exista informar ao cliente, que poderá
solicitar transferência (ver tópico de Transferência de dependentes);
4. Imprescindível é a verificação do grau de parentesco de cada dependente a ser incluso, pois
o sistema não permitirá a inclusão de nenhum dependente que contribua em cálculo atuarial e
esteja em período de carência, sendo necessário protocolar processo de avaliação econômica
financeira. O pré atendente e o atendente deverá comunicar o cliente do procedimento a ser
realizado.
5. Os termos encontram-se disponíveis no SIGVIDAS.
6. Para inclusão de Dependente Filho Universitário, deverá ser utilizado o assunto “Inclusão
Grupo Familiar”.
ATENÇÃO: As cópias impressas deste documento não têm sua versão controlada.
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4.25. Inclusão de Filho e Neto que Contribuem em Cálculo Atuarial
4.25.1. Requisitos especificados
Em todas as inclusões:
Cópia da certidão de nascimento.
Cópia da certidão de nascimento atualizada em até 90 dias para filho maior e neto
maior solteiro a partir dos 16 anos;
Cópia do RG e CPF ou CNH do Titular
Cópia do Comprovante de Endereço do Titular.
Cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão do banco, sendo aceito
apenas contas da Caixa Econômica Federal (conta corrente 001, poupança 013 ou conta
fácil 023), Banco do Brasil (conta corrente) e Banco Itaú (conta corrente).
4.25.2. Processo de atendimento
p.1. Caso a inclusão em cálculo atuarial seja sem carência ver o processo de
atendimento do item 4.6.2 (inclusão).
4.26. Inclusão de Grupo Familiar
4.26.1. Requisitos especificados
Em todas inclusões:
Cópia do RG e CPF ou CNH do titular
Cópia Comprovante de endereço do titular;
Cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão do banco, sendo aceito
apenas contas da Caixa Econômica Federal (conta corrente 001, poupança 013 ou conta
fácil 023), Banco do Brasil (conta corrente) e Banco Itaú (conta corrente).
A. Filho menor de 18 anos e Cônjuge
Inclusão de Cônjuge: cópia da Certidão de Casamento.
Inclusão de filho menor: certidão de Nascimento do dependente.
Inclusão de filho menor a partir dos 16 anos: Cópia da certidão de nascimento
atualizada em até 90 dias.
B. Filho maior inválido
Cópia da certidão de nascimento atualizada em até 90 dias;
Relatório médico (informando sobre a doença do paciente, a data do inicio da
mesma e o CID)
Cópia dos exames complementares comprobatórios;
C. Inclusão de Companheiro
Cópia da decisão proferida em ação declaratória da existência da união estável,
escritura pública ou decorrente de contrato registrado em cartório (art. 1725 do Código
Civil).
D. Enteado menor de 18 Anos
Cópia da Certidão de casamento do titular;
Cópia da Certidão de Nascimento do dependente.
ATENÇÃO: As cópias impressas deste documento não têm sua versão controlada.
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E. Menor sob guarda, em processo de adoção
Cópia do Termo de Guarda Oficial assinado pelo Juiz de Direito onde constam os
termos da guarda para fins de adoção.
F. Filho Universitário
Cópia da Certidão de Nascimento do dependente atualizada em até 90 dias;
Cópia do comprovante de matrícula e declaração de freqüência escolar do semestre.
Assinar declaração de responsabilidade por inclusão de filho universitário.
4.26.2. Processo de atendimento:
Verificar o processo de atendimento do item 4.6.2. (inclusão).
Observações:
A. Filho menor de 18 anos e Cônjuge
1. Será emitida a carteira provisória para os dependentes que não precisam cumprir a carência,
posto que, aproveitarão a carência do titular do plano. Aplica-se a todos os dependentes que
pertencem ao grupo familiar.
2. Para inclusão de filho menor a partir dos 16 anos é exigida cópia da certidão de nascimento
atualizada em 90 dias.
3. A inclusão de filho recém-nascido, para segurados que contribuem em cálculo atuarial é
feita sem carência caso seja realizada no período de 180 dias do nascimento e o genitor não
esteja cumprindo período de carência. Deverão ser gerados todos os boletos de mensalidades
retroativos, desde o mês de nascimento do recém-nascido.
B. Filho maior inválido
1. O processo somente será autuado.
2. Após parecer favorável pelas áreas responsáveis (médica e jurídica) será cadastrado no
SIGVIDAS.
3. A invalidez deverá ter ocorrido antes dos 18 anos para que o referido permaneça no grupo
familiar.
Observações: para os maiores de 18 (dezoito) anos, declarados inválidos ou incapazes após a
maioridade, independentemente do estado civil, poderão aderir ao Ipasgo Saúde, mediante
contribuição individual e comprovação da alegada condição em procedimento administrativo
específico.
C. Enteado menor de 18 Anos
1. Para inclusão de enteado menor a partir dos 16 anos é exigida cópia da certidão de
nascimento atualizada em até 90 dias.
D. Menor sob guarda, em processo de adoção
1. Para inclusão nos casos em que seja pleiteada apenas a guarda judicial do titular, o menor
ficará incluso como dependente atuarial.
E. Filho Universitário
ATENÇÃO: As cópias impressas deste documento não têm sua versão controlada.
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1. Além dos termos informados o atendente deverá emitir o termo de responsabilidade por
inclusão do filho universitário;
2. O limite de idade para permanência do filho universitário no grupo familiar é até o dia que
completar 23 anos ou conclusão do curso universitário, o que se fizer primeiro. A cada seis
meses deverá ser apresentada cópia da frequência ou cópia do boleto da faculdade constando
o pagamento efetuado, para atualização dos dados do mesmo no SIGVIDAS. Após 02
semestres sem a atualização junto ao Sistema, deverá ser autuado novo processo para a
inclusão de Filho Universitário.
3. A atualização do cadastro do dependente universitário só poderá ser realizada pelo próprio
titular ou via procuração, a qual pode ser particular, porém com firma reconhecida.
4. Comprovante de matrícula tem que ser documento da faculdade/universidade com
autenticação bancária e declaração assinada pela própria faculdade ou emitida pela internet
com autenticação digital.
4.27. Mudança do Padrão de Conforto Especial para o Básico
4.27.1. Requisitos especificados
Cópia do RG e CPF ou CNH do titular do plano
4.27.2. Processo de atendimento
p.1. Conferência dos documentos: realizada no pré-atendimento e posteriormente pelo
atendente que realizará a mudança.
p.2. Mudança do Padrão de Conforto Especial para o básico: acessar o sistema SGF
relatório simulador de encontro de contas, imprimir e colher assinatura.
p.3. Abrir processo: acessar o sistema de Processos – digitar assunto Mudança do
Padrão de Conforto Especial para o Básico Titular ou Dependente - digitar as
informações solicitadas - salvar e imprimir etiqueta.
p.4. Termos: no SIGVIDAS acessar relatórios gerais – emitir Termo de cancelamento –
Declaração de Responsabilidade por Pagamento de Débito e simulador de encontro de
contas – colher assinatura do titular – entregar via do usuário – anexar outra via ao
processo.
Observações:
1. Antes de efetivar o cancelamento informar ao cliente dos direitos e deveres perante o
Instituto. O usuário titular, que requerer cancelamento do plano especial deverá assinar
“Declaração de Responsabilidade por Pagamento de Débito” onde declara ser conhecedor da
obrigação de quitar os débitos porventura existentes e correspondentes à utilização do Plano.
2. O pedido de cancelamento implica no imediato bloqueio dos benefícios do Plano Especial.
Efetuado o cancelamento do plano especial o segurado terá carência de 180 dias, caso opte
novamente pelo especial.
4.28. Opção de Contribuição Segurado solteiro, viúvo ou divorciado
4.28.1. Requisitos especificados
Cópia RG, CPF e Certidão de nascimento atualizada em até 90 dias em caso de
segurado solteiro.
Cópia RG, CPF e Certidão de casamento atualizada em 90 dias com averbação de
óbito para segurado viúvo.
Cópia RG, CPF e Certidão de casamento atualizada em 90 dias com averbação de
divórcio para segurado divorciado.
ATENÇÃO: As cópias impressas deste documento não têm sua versão controlada.
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Cartão do Ipasgo Saúde.
4.28.2. Processo de atendimento
p.1. Conferência: realizada no pré-atendimento e posteriormente pelo atendente que
realizará a alteração.
p.2. Opção de Contribuição: acessar SIGVIDAS – ir no campo termos de
responsabilidade – clicar na opção Termo de opção de contribuição – digitar o número
do processo.
p.3.Termos: imprimir termo de opção de contribuição – colher assinatura – entregar via
do usuário – outra via anexar ao processo protocolado no mês.
Observações:
1. Tanto a opção de contribuição quanto o cancelamento da mesma, serão feitos na emissão
do termo. Para isso será necessário um processo aberto para a seção que será valido por 30
dias.
2. Se o segurado optar pela contribuição por cálculo atuarial ele não poderá cancelar está
opção em menos de 180 dias, exceto no caso de mudança de estado civil;
3. O segurado poderá incluir dependentes cujo grau é permitido na legislação vigente, exceto
cônjuge ou companheiro;
4. A cobrança do segurado que optar pagar por cálculo atuarial será feita no dia do
recebimento de seus proventos.
5. Caso o segurado escolha pagar por cálculo atuarial e inclua um dependente (com
equivalente ao grupo familiar), dentro do mesmo mês de escolha o dependente irá pagar
automaticamente no cálculo atuarial, inclusive o atendimento irá gerar o boleto proporcional
para este dependente;
6. Se algum dependente do grupo familiar estiver no período de carência e o segurado
escolher pagar por cálculo atuarial, o dependente deverá cumprir o período de carência que
faltar. O sistema informará esta situação ao operador através da mensagem, antes que ele
conclua a operação.
4.29. Portabilidade
Pode exercer a portabilidade dos prazos de carência no processo de inscrição ao IPASGO
Saúde, para a utilização dos serviços regulamentados na Lei nº 17.477/2011 e no Decreto nº
7.595/2012, o interessado que atender aos seguintes requisitos:
Ser usuário autorizado para a condição de titular, nos termos do art. 10 da Lei
Assistencial;
Pertencer ao grau de parentesco autorizado pela regulamentação vigente, no caso de
dependente do titular habilitado ao ingresso no IPASGO;
Comprovar a regularidade do pagamento das 03 (três) últimas mensalidades ao
plano/operadora de origem;
Comprovar inscrição há pelo menos 02 (dois) anos na operadora de origem ou 03
(três) anos, caso tenha cumprido a Cobertura Parcial Temporária (CPT) nos casos de
doenças e lesões preexistentes;
Comprovar direito à cobertura mínima obrigatória estabelecida no art. 10 da Lei nº
9.658/1998 (plano de referência), apresentando para tal, a cópia do contrato com o plano
de origem.
4.29.1.Requisitos Especificados
Cópia do RG e CPF ou CNH do titular;
Cópia do comprovante de endereço do titular;
ATENÇÃO: As cópias impressas deste documento não têm sua versão controlada.
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Cópia do contracheque do titular ou apostila de posse, cópia do Diário Oficial
(decreto e nome), ou declaração de exercício. Não serão aceitos contracheques de
servidores do Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Ministério Público, Tribunal
de Contas do Estado e Tribunal de Contas do Município, estes, deverão apresentar
declaração de exercício com a respectiva remuneração, exclusivamente. No caso de
conveniados de Prefeituras Municipais, deverão apresentar decreto ou portaria de
nomeação na Prefeitura;
Caso faça a opção por débito em conta: cópia do cabeçalho do extrato bancário ou
cópia do cartão do banco, sendo aceito apenas contas da Caixa Econômica (contacorrente 001, poupança 013 ou conta fácil 023), Banco do Brasil (conta-corrente) e
Banco Itaú (conta-corrente).
4.29.2.Processo de Atendimento
p.1. Realizar a conferência dos documentos no pré-atendimento e posteriormente pelo
atendente que fará o procedimento. Realizar a digitalização dos documentos e em
seguida os devolver ao usuário;
p.2. Acessar o sistema SIGVIDAS, ir em Manutenções – Solicitação de Portabilidade.
Preencher os dados solicitados, anexar os arquivo contendo os documentos digitalizados
e salvar a solicitação, que será analisada pela Coordenação de Cadastro de Usuários;
p.3. Após análise, e esta aceita, o usuário é comunicado via e-mail, devendo comparecer
no prazo de até 10 dias com toda documentação para autuação do processo. A
Portabilidade não sendo aceita, deve-se emitir o Termo de negativa e entregar ao
usuário;
p.4. Acessar o sistema de Processo, digitar assunto Portabilidade, digitar as informações
solicitadas, salvar e imprimir a etiqueta;
p.5. Cadastrar os dados do usuário no SIGVIDAS (pesquisar pelo CPF e nome
completo se já existe cadastro), preencher os dados respeitando a sequência dados
pessoais, dados do segurado, dados do contrato, dados assistenciais e dados financeiros
e salvar;
p.6. Emitir o Termo de Adesão e Termo de Adesão de Contrato (nos casos de adesão de
titular), colher assinatura do usuário, entregar via dos termos ao usuário, colocar toda
documentação dentro da capa do processo;
p.7. Emitir a carteira provisória conforme item 4.14.4.
Observação:
1. O usuário que realizar a Portabilidade com opção do Padrão de Conforto Especial
(acomodação em apartamento durante internação), deverá autuar processo específico para
esta finalidade, ficando sujeito ao recolhimento de 03 (três) contribuições, independente da
modalidade de internação contratada no plano de origem.
4.30. Recadastramento de Aposentados e Pensionistas do IPASGO (GPREV)
É o recadastramento de Aposentados e Pensionistas do IPASGO (GPREV) que é feito nas
Regionais e Postos de atendimento do IPASGO.
4.30.1. Requisitos Especificados
RG
CPF
Comprovante de Endereço
ATENÇÃO: As cópias impressas deste documento não têm sua versão controlada.
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4.30.2.Processo de Atendimento
p.1.Acessar o Sistema GPREV; selecionar a opção de recadastramento “censo”;
preencher os dados solicitados pelo sistema (Dados pessoais, Responsável financeiro,
Dependentes, Benefício, e visualizar comprovante); realizar a impressão do documento;
realizar a coleta das impressões digitais; entregar o comprovante de inscrição ao cliente.
Observação:
1. Documento de identificação original e dentro do prazo de validade;
2. Somente o Titular poderá realizar o serviço;
3. Não é permitida a realização do serviço por meio de procuração
4. O procedimento referenciado neste item, não é realizado na sede do IPASGO, apenas nas
Regionais e Postos de Atendimento.
4.31. Reembolso de Despesas Médico/Hospitalares/Odontológicas
4.31.1. Requisitos especificados Gerais
Cópia dos Documentos pessoais (RG, CPF ou CNH);
Cópia do comprovante Bancário;
Notas Fiscais originais (primeira via) no nome do titular ou usuário dependente,
recibos originais assinados e carimbados discriminando a que se referem;
Cópia do laudo dos exames realizados;
Relatório médico descrevendo o ato realizado (urgência ou emergência).
A. Tratamento Ambulatorial – além da documentação acima apresentar:
Consumo de materiais e medicamentos com dosagem, preço unitário e valor total.
B. Internações – além da documentação acima apresentar:
Relatório do médico contendo o nome do paciente, a descrição do tratamento e data
do atendimento;
Cópia do Prontuário Médico discriminando:
Conta nosocomial contendo consumo de materiais e medicamentos com dosagens,
preço unitário, valor total e diário;
Taxas de sala, diárias e outros;
Consumo de oxigênio litros dia;
Solicitação de transfusão de sangue e outros.
C. Oxigênio – além da documentação acima apresentar:
Notas Fiscais originais e respectivos comprovantes de pagamento, no nome do
titular ou usuário dependente;
Relatório médico justificando o uso do oxigênio;
Relatório comprovando inscrição no IPASGO DOMICILIAR.
D. Odontológico
Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF ou CNH);
1ª via das Notas Fiscais originais ou recibos hospitalares;
1ª via da nota fiscal original, no caso de reembolso de radiologia odontológica;
Recibos odontológicos discriminando os tratamentos, assinados e carimbados;
Cópia da ficha clínica odontológica com o tratamento instituído e exames
ATENÇÃO: As cópias impressas deste documento não têm sua versão controlada.
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radiográficos realizados, que comprovem a necessidade e realização dos mesmos.
Cópia do comprovante bancário.
4.31.2. Processo de atendimento
p.1. Conferência dos documentos: realizada no pré-atendimento e posteriormente pelo
atendente que realizará a alteração.
p.2. Abrir processo: acessar o sistema de Processos - digitar o assunto: Reembolso –
digitar as informações solicitadas - salvar e imprimir etiqueta.
Observação:
1. Qualquer outro banco indicado que não seja a Caixa Econômica Federal, está sujeito ao
pagamento de DOC (Documento de Operação de Crédito).
4.32. Requerimento de Pensão
É o valor pecuniário que a unidade gestora do regime próprio de previdência estadual paga ao
dependente do segurado (servidor público ocupante de cargo efetivo dos três poderes da
Administração Pública do Estado de Goiás, de suas Autarquias e Fundações, Ministério
Público, Tribunais de Contas do Estado e Municípios) do RPPS, em virtude do falecimento
deste.
4.32.1. Requisitos especificados
A. Do segurado falecido:
RG;
CPF;
Certidão de Casamento, atualizada nos últimos três meses;
Certidão de Nascimento, se solteiro, atualizada nos últimos três meses;
Certidão de Óbito;
Histórico Funcional, emitida pelo órgão de origem do segurado, se este faleceu na
ativa;
Se inativo, cópias do ato de fixação dos proventos e das informações funcionais
constantes no processo de aposentadoria ou Histórico Funcional emitida pelo órgão de
origem do segurado.
Declaração atualizada do órgão de origem do segurado constando valores
atualizados dos vencimentos do segurado se vivo fosse, em caso de transcurso de 04
(quatro) meses entre o óbito e o requerimento da pensão;
Últimos três contracheques;
Certidão de Trânsito em Julgado da Sentença Declaratória, em caso de morte
presumida ou de ausência;
Observação:
1. No caso de menor beneficiário ou o interditado (maior inválido) o benefício pensional é
requerido em nome do responsável pelo menor ou pelo interditado. O processo de adesão de
futuro pensionista é em nome do próprio pensionista.
2. O procedimento referenciado neste item, não é realizado na sede do IPASGO, apenas nas
Regionais e Postos de Atendimento.
B. Do dependente:
Carteira de RG e CPF, para todos;
Comprovante de Endereço atualizado (conta de água, luz ou telefone), para todos;
Comprovante de abertura de Conta Corrente no Caixa Econômica Federal em nome
ATENÇÃO: As cópias impressas deste documento não têm sua versão controlada.
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próprio, para todos;
Certidão de Casamento atualizada nos últimos três meses, para cônjuge e excônjuge;
Certidão de Nascimento para filho menor ou menor inválido, e atualizada nos
últimos três meses para companheiro(a) e ex-companheiro(a);
Carta de Sentença da Separação Judicial ou Divórcio, para ex-cônjuge;
Carta de Sentença da Separação Judicial da Sociedade de Fato, para excompanheiro;
Carta de Sentença da Ação Declaratória de União Estável, para companheiro;
Termo de Responsabilidade de informação de alteração futura de dado, para todos;
Declaração de inexistência ou não de dependência por invalidez, para todos;
Relatório médico particular, para filho menor inválido.
Observações:
1. Quando o Pai ou a Mãe for também beneficiário, não há necessidade de conta bancária em
nome do menor, apenas CPF deste.
2. O filho menor inválido será submetido à Perícia Médica Oficial.
3. O procedimento referenciado neste item, não é realizado na sede do IPASGO, apenas nas
Regionais e Postos de Atendimento.
C. Do dependente sob curatela ou tutela:
Termo atualizado de Tutela ou Guarda, no caso de filho não representado pelos pais;
Sentença de Interdição e Termo de Curatela, para filho com incapacidade na forma
do art. 1.767 do Cód. Civil;
Comprovante de endereço atualizado do curatelado ou tutelado
Comprovante de abertura de conta corrente na Caixa Econômica Federal em nome
do curatelado ou tutelado;
RG e CPF do tutor ou curador ;
RG e CPF do curatelado ou tutelado;
Observação:
1. O Curatelado será submetido periodicamente à Perícia Médica Oficial.
2. O procedimento referenciado neste item, não é realizado na sede do IPASGO, apenas nas
Regionais e Postos de Atendimento.
D. Do dependente com dependência econômica
Certidão de inexistência de recebimento de benefício previdenciário expedida pelo
INSS, para todos;
Certidão negativa de registro de imóveis expedida pelo Cartório da circunscrição do
domicílio do dependente, para todos;
RG e CPF, para todos;
Comprovante de Endereço, para todos;
Comprovante de co-habitação com o segurado, para todos;
Declaração de IRRF do segurado que consta a dependência econômica, para todos;
Observação:
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1. A Goiás Prev poderá solicitar outros meios de prova da dependência econômica, inclusive
judicial.
2. O procedimento referenciado neste item, não é realizado na sede do IPASGO, apenas nas
Regionais e Postos de Atendimento.
4.32.2. Processo de atendimento
p.1. O segurado apresenta documentação exigida e o formulário específico preenchido e
autua o processo e encaminha ao setor responsável.
4.33. Servidor Licenciado ou à Disposição
OBS: O usuário servidor estadual que se licenciar, sem direito à remuneração, poderá manterse no IPASGO Saúde, contribuindo com base em cálculo atuarial, desde que faça a solicitação
até 180 dias da última contribuição , sob pena de cumprir carência por interrupção de sua
contribuição e de seus dependentes.
4.33.1. Requisitos especificados
Cópia do RG e CPF ou CNH do titular;
Cópia do comprovante de endereço do titular;
Cópia do ultimo contracheque do titular;
Cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão do banco,sendo aceito
apenas conta da Caixa Econômica Federal (conta corrente 001, poupança 013, ou conta
fácil 023), Banco do Brasil (conta corrente) e Banco Itaú (conta corrente).
Cópia da Portaria ou Despacho que concedeu a Licença ou a Disposição.
4.33.2. Processo de atendimento
p.1. Conferência dos documentos: realizada no pré-atendimento e posteriormente pelo
atendente que realizará a inclusão.
p.2. Abrir Processo: acessar o sistema de processo – digitar assunto Contribuição
IPASGO Saúde Licença e Disposição – digitar as informações solicitadas – salvar e
imprimir a etiqueta.
p.3. Cadastrar os dados do usuário: Digitar a matrícula no SIGVIDAS – ir na opção
Dados do Segurado – alterar a categoria para Licenciado – informar a situação funcional
(Licença ou Disposição) – preencher os dados solicitados e salvar.
p.4. Termos: emitir termo na opção termos de responsabilidade – emitir termo de
Situação Funcional – colher assinatura do usuário – entregar via dos termos ao usuário –
colocar toda documentação dentro da capa de processo.
4.34. Solicitação Isenção Previdenciária / INSS Prestador Pessoa Física
4.34.1. Requisitos Especificados:
Formulário corretamente preenchido;
Cópia do RG e CPF ou CNH;
Contracheque recente em caso de declaração parcial.
4.34.2. Processo de Atendimento.
p.1.O atendente deverá conferir os dados do formulário de Declaração de Exoneração
de Contribuição Previdenciária, para o prestador que já contribui com percentual de
11% e Declaração de Exoneração de Previdência Parcial, para o prestador que contribui
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somente parcial. Na tela de processos, no campo cadastro, deve ser aberto um processo
com o mesmo assunto. Deve ser entregue o protocolo de autuação para o usuário.
Observação:
1. Só serão aceitas declarações com todos os campos devidamente preenchidos e conforme
solicitações.
2. A declaração terá inicio na data de inclusão do cadastro no Sistema de Contas a Pagar.
3. O acompanhamento do deferimento ou indeferimento da declaração, ser através do
protocolo de processo, via site do IPASGO : www.ipasgo.go.gov.br
4.35. Solicitação de Cartão
4.35.1. Requisitos especificados
RG, CPF do titular e/ou dependente ou do responsável legal se menor.
Comprovante de pagamento da taxa de R$ 5,00.
4.35.2. Processo de atendimento.
p.1. O cartão é solicitado, automaticamente, quando o cliente é cadastrado no
SIGVIDAS. Se necessário uma nova via do cartão, entra-se no SIGVIDAS, bloqueia-se
a via anterior, clica-se em solicitação, seleciona-se o Local da entrega, confirma-se os
telefones de contato e os seleciona. Salva-se a Seção de Entrega e após a Solicitação. É
cobrada uma taxa de R$ 5,00 pela 2ª via, por meio de boleto bancário, salvo quando
cartão com erro ou inexistente. A taxa é gerada no sistema Facultativo na opção
manutenção – cartão – gerar receita. . A receita poderá ser gerada através de boleto ou
débito em conta. Em caso de status do cartão “não pago”, não deve-se gerar receita em
débito em conta. Em todos os casos deve-se consultar e atualizar o cadastro do titular e
dependentes.
Observação:
1. Deve ser cadastrada uma senha para o usuário e o mesmo deve ser informado que a senha
não poderá ser a data de nascimento do usuário do cartão, nem iniciar com o número 0. (veja
orientação em cadastro de senha).
2. O usuário só receberá atendimento com carteira provisória caso a senha seja cadastrada.
3. Em adesões ou inclusões que o usuário já esteja cadastrado no sistema é necessário que
seja feita nova solicitação de cartão.
4. Informar ao usuário que o cartão solicitado deverá ser retirado na Unidade escolhida.
4.36. Solicitação de Exclusão
4.36.1. Requisitos especificados
Cópia do RG e CPF ou CNH do titular do plano
4.36.2. Processo de atendimento
p.1. Conferência dos documentos: realizada no pré-atendimento e posteriormente pelo
atendente que realizará a mudança.
p.2. Imprimir relatório de Encontro de Contas: acessar o sistema SGF relatório
simulador de encontro de contas, imprimir e colher assinatura.
p.3. Abrir processo: acessar o sistema de Processos – digitar assunto Exclusão do
IPASGO Saúde Titular ou Dependentes- digitar as informações solicitadas - salvar e
imprimir etiqueta.
ATENÇÃO: As cópias impressas deste documento não têm sua versão controlada.
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p.4. Termos: no SIGVIDAS acessar Termos de Responsabilidade – emitir Termo de
cancelamento – Declaração de Responsabilidade por Pagamento de Débito e simulador
de encontro de contas – colher assinatura do titular – entregar via do usuário – anexar ao
processo.
Observações:
1. Antes de efetivar a exclusão informar ao cliente dos direitos e deveres perante o Instituto.
2. O usuário titular, que requerer cancelamento do plano especial e exclusão, devera assinar
“Declaração de Responsabilidade por Pagamento de Débito” onde declara ser conhecedor da
obrigação de quitar os débitos porventura existentes e correspondentes à utilização do Plano.
3. O pedido de exclusão implica no imediato bloqueio dos serviços do IPASGO Saúde.
4.37. Transferência de Dependentes
4.37.1. Requisitos especificados
Cópia do RG e CPF ou CNH do titular atual e a transferir;
Cópia Comprovante de endereço do titular;
Certidão de nascimento atualizada em até 90 dias para dependentes a partir de 16
anos de idade;
Certidão de nascimento para menores de 16 anos;
Cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão do banco, sendo aceito
apenas contas da Caixa Econômica Federal (conta corrente 001, poupança 013 ou conta
fácil 023), Banco do Brasil (conta corrente) e Banco Itaú (conta corrente).
4.37.2. Processo de Atendimento
p.1. Conferência dos documentos: realizada no pré-atendimento e posteriormente pelo
atendente que realizará a inclusão.
p.2. Abrir Processo: acessar o sistema de processo – digitar assunto – Transferência de
Dependentes- digitar as informações solicitadas – salvar e imprimir a etiqueta.
p.3. Transferência: acessar o SIGVIDAS na matricula do dependente – ir na opção
dados do dependente – clicar no ícone de transferência – digitar o numero da matrícula a
transferir – salvar.
Observações:
1. Antes de abrir processo para transferência verificar as informações cadastrais do
dependente, havendo ausência ou dados incorretos, efetuar a correção.
2. Verificar se há alguma pendência financeira, solicitar a regularização, visto que o titular ao
receber o dependente assumirá a responsabilidade pelos débitos. O titular da nova matrícula
deve possuir grau de parentesco com o pretenso dependente, nos moldes da lei anterior ou da
atual.
3. O atendente do guichê de execução verificara todas as informações nos sistemas,
inexistindo restrição efetuará a transferência.
4. A transferência de dependente será precedida de avaliação econômica financeira caso o
dependente não seja do grupo familiar do titular a receber o dependente. Somente nos casos
de adesão de futuro pensionista ou por falecimento do segurado atual, não será necessário
processo de avaliação econômica.
5. Não poderá ser autuado processo de transferência de dependente para titular ou de titular
para dependente. Em caso de adesão futuro pensionista a transferência de dependente poderá
ser feita no mesmo processo de adesão de futuro pensionista.
ATENÇÃO: As cópias impressas deste documento não têm sua versão controlada.
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6. Exceção à regra anterior é a transferência de titular para dependente, cujo o titular seja
cônjuge e receba o menor salário.
5. IDENTIFICAÇÃO E RASTREABILIDADE
Número de Protocolo.
6. PRODUTO DE PROPRIEDADE DO CLIENTE
A documentação do cliente entregue ao condômino para execução dos serviços é
preservada e arquivada nos órgãos públicos, respeitando-se a legislação pertinente.
7. PRESERVAÇÃO DO PRODUTO
Os produtos utilizados na execução dos serviços são preservados em locais seguros,
na área de atendimento reservada ao condômino.
8. REGISTROS DA QUALIDADE
Os registros da execução do serviço são de controle do órgão e devem estar
disponíveis para qualquer verificação necessária.
9. ANEXOS
Os anexos para execução do serviço são de controle do órgão.
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