PLANO DE DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
- PDI -
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava
SUMÁRIO
1 PERFIL INSTITUCIONAL ..................................................................................................................3 1.1 HISTÓRICO DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA INSTITUIÇÃO ..................3 1.2 MISSÃO.........................................................................................................................................4 1.3 OBJETIVOS E METAS .................................................................................................................5 1.4 QUADRO RESUMO DOS PRINCIPAIS INDICADORES DE DESEMPENHO .......................6 1.5 ÁREA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA ..........................................................................................8 2 PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL - PPI ..........................................................................9 2.1 INSERÇÃO REGIONAL ...............................................................................................................9 2.2 PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS E TEÓRICO-METODOLÓGICOS GERAIS QUE NORTEIAM
AS PRÁTICAS ACADÊMICAS DA INSTITUIÇÃO .................................................................................9 2.3 ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DA INSTITUIÇÃO ................................................11 2.3.1 PLANO PARA ATENDIMENTO ÀS DIRETRIZES PEDAGÓGICAS – CRITÉRIOS GERAIS 11 2.3.1.1 Perfil do Egresso .............................................................................................................................11 2.3.1.2 Seleção de Conteúdos .....................................................................................................................12 2.3.1.3 Princípios Metodológicos ...............................................................................................................12 2.3.1.4. Processos de Avaliação...................................................................................................................13 2.3.2 INOVAÇÕES CONSIDERADAS SIGNIFICATIVAS, ESPECIALMENTE QUANTO À
FLEXIBILIDADE DOS COMPONENTES CURRICULARES ................................................................17 2.3.3 OPORTUNIDADES DIFERENCIADAS DE INTEGRALIZAÇÃO DOS CURSOS ................18 2.3.4 AVANÇOS TECNOLÓGICOS ....................................................................................................18 2.4 POLÍTICA DE ENSINO ..............................................................................................................19 2.5 POLÍTICA DE EXTENSÃO ........................................................................................................20 2.6 POLÍTICA DE PESQUISA ..........................................................................................................20 2.7 POLÍTICAS DE GESTÃO ...........................................................................................................21 3 CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA INSTITUIÇÃO PARA O
PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PDI. ..........................................................................................................23 3.1 RELAÇÃO DOS CURSOS OFERECIDOS.................................................................................23 3.1.1 Letras .....................................................................................................................................23 3.1.2 Matemática ............................................................................................................................23 3.1.3 Estudos Sociais ......................................................................................................................24 3.1.4 Pedagogia ...............................................................................................................................24 3.1.5 Ciências Biológicas ...............................................................................................................24 3.1.6 Administração ........................................................................................................................25 4 PERFIL DO CORPO DOCENTE .......................................................................................................28 4.1 QUADRO DE DOCENTES .........................................................................................................28 4.2 PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO E APRIMORAMENTO DOCENTE DA FFCL. .............28 4.3 PLANO DE CARREIRA DO PESSOAL DOCENTE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR ............29 ANEXOS .....................................................................................................................................................39 5 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA IES...............................................................................50 5.1 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, INSTÂNCIAS DE DECISÃO E ORGANOGRAMA
INSTITUICIONAL E ACADÊMICO .........................................................................................................50 5.2 ÓRGÃOS COLEGIADOS: COMPETÊNCIAS E COMPOSIÇÃO ............................................54 Página 1 de 88
5.3 ÓRGÃOS DE APOIO ÁS ATIVIDADES ACADÊMICAS ........................................................56 6 POLÍTICAS DE ATENDIMENTO AOS DISCENTES .....................................................................58 6.1 CORPO DISCENTE .....................................................................................................................59 6.1.1 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE NOVOS ALUNOS ...........................................................59 6.1.2 CALENDÁRIO ACADÊMICO ............................................................................................60 6.1.3 MATRÍCULA........................................................................................................................60 6.1.5 AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO ............................................................63 6.1.6 SISTEMA DE CONTROLE FINANCEIRO ........................................................................65 6.3 PROGRAMA DE NIVELAMENTO............................................................................................66 7 INFRAESTRUTURA ..........................................................................................................................67 7.1 INFRAESTRUTURA FÍSICA .....................................................................................................67 7.2 BIBLIOTECA ...............................................................................................................................71 7.2.1 ACERVO POR ÁREA DE CONHECIMENTO ...................................................................71 7.2.2 ESPAÇO FÍSICO ..................................................................................................................72 7.2.3 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ACERVO ..............................................................73 7.2.4 PESSOAL TÉCNICO ............................................................................................................73 7.2.5 ORGANIZAÇÃO .................................................................................................................73 7.2.6 FORMAS DE ATUALIZAÇÃO E EXPANSÃO DO ACERVO .........................................74 7.2.7 SERVIÇOS OFERECIDOS ..................................................................................................75 7.2.8 REGULAMENTO DAS BIBLIOTECAS .............................................................................75 7.3 LABORATÓRIOS E RECURSOS DE INFORMÁTICA............................................................78 7.3.1 RECURSOS DE INFORMÁTICA DISPONÍVEIS ..............................................................79 7.4 ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES EDUCACIONAIS
ESPECIAIS OU MOBILIDADE REDUZIDA ...........................................................................................79 8 PROGRAMA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL - FFCL ...........................................................80 8.1 JUSTIFICATIVA..........................................................................................................................80 8.2 AUTO-AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL ..................................................................................80 9 ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS .......................................................................85 Página 2 de 88
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - PDI
1
1.1
PERFIL INSTITUCIONAL
HISTÓRICO DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA INSTITUIÇÃO
Desde 1966, a população de Ituverava lutava pela instalação de uma Faculdade na cidade,
para evitar que seus jovens tivessem que se deslocar da cidade para obter uma profissão de nível
universitário. Várias tentativas fracassaram. Em janeiro de 1971, a Loja Maçônica União Ituveravense
interessou-se pelo assunto, constituindo a Fundação Educacional de Ituverava – FEI e, engajada
fortemente na criação de um instituto isolado de ensino superior, obteve, a 29 de junho de 1971, o Parecer
Nº 485/71 do Conselho Federal de Educação que resultou no Decreto Federal nº 69.058, de 12 de agosto,
autorizando o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava.
Na sua criação, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava, apresentou apenas
cursos de Licenciatura: Letras, Pedagogia, Ciências/Matemática e Estudos Sociais.
Esta situação
permaneceu inalterada por um longo período, demonstrando uma estagnação. Com a publicação da LDB
em 1996, teve início um grande processo de renovação e por que não dizer de revolução no ensino desse
país. O ensino superior necessitava de uma maior organização e dinamismo o que propiciou novos
comportamentos e procedimentos. As instituições de ensinos passaram a sofrer um processo de avaliação
externa inicialmente (Condições de oferta e Exame Nacional de Cursos) e posteriormente realizando
auto-avaliações.
Com a Faculdade de Filosofia não foi diferente. Os seus cursos que se apresentavam como
estruturas rígidas e imutáveis, passaram a ter a necessidade de reciclar os seus docentes, adequar as
condições didático-pedagógicas e melhorar as condições de infra-estrutura.
A Fundação Educacional de Ituverava, mantenedora da referida Faculdade ciente dessas
novas modificações vem apoiando todas as iniciativas de modernização e adequação à nova ordem e de
valores da educação superior brasileira. E com isso, espera continuar prestando um inestimável papel
social que é o de permitir que alunos carentes consigam obter um diploma universitário.
No início dos anos 2000, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava, já
apresentando uma nova estrutura organizacional tem seu novo regimento aprovado. Com este documento,
a IES ratifica uma das suas disposições inatas; que é a formação de professores através da criação o
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Instituto Superior de Educação e posteriormente com o do pedido autorização do curso de Normal
Superior e a Licenciatura em Ciências Biológicas.
O pedido de autorização dos cursos de Administração com habilitações em Agronegócios e
Gestão de Negócio revela maturidade em relação a uma expectativa da sociedade de Ituverava e região
que necessitava de um curso de suprisse a necessidades dos setores da Agropecuária, da Agroindústria e
do Comércio.
O primeiro Plano de Desenvolvimento Institucional (2003-2008) da Faculdade foi um
documento elaborado em uma fase de intensa transformação que nem sempre permitiu a participação de
todos os setores acadêmicos da instituição. O conhecimento do teor deste documento ficou restrito
principalmente aos setores administrativos e aos docentes. Esta situação foi plenamente observada no
Seminário de Auto-avaliação realizada no último ano.
Uma das principais deliberações desta reunião foi a necessidade da confecção de um novo
documento, que demonstrasse o verdadeiro momento da Faculdade e as suas principais metas para os
próximos cinco anos.
Os dirigentes da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, atentos às novas
transformações do mundo contemporâneo e os avanços tecnológicos, sentem a necessidade de oferecer o
Ensino a Distância, já que esta modalidade de ensino vem sendo difundida de forma avassaladora pela
região.
Assim neste novo documento, a comunidade Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
estará demonstrando as suas ações para o próximo cinco anos.
1.2
MISSÃO
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava é um estabelecimento particular
de ensino superior, que busca uma formação humanística, crítica e reflexiva, preparando profissionais
competentes e atualizados para o mercado de trabalho e principalmente engajados na melhoria da
sociedade de nosso país.
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1.3
OBJETIVOS E METAS
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava é um estabelecimento particular
de ensino superior, que tem como objetivos: a formação de profissionais de nível superior que sejam
capazes de atuar de forma consciente e com responsabilidade. Esta Faculdade tem como meta o
desenvolvimento de uma política consistente no ensino. A Fundação Educacional de Ituverava,
juntamente com a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava reconhecem a importância da
abertura de novos cursos superiores, já que são conscientes da importância de Ituverava como um pólo
Educacional da Alta Mogiana.
Esse compromisso social com a região está sendo consolidado com a recente implantação
do Núcleo de Educação a Distância – NEAD, responsável pela implantação dos futuros curso à Distância.
A oferta de curso de graduação e pós-graduação a distância é um dos objetivos mais
importantes para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava. Para isso, a mantenedora –
Fundação Educacional de Ituverava vem oferecendo todas as condições para a oferta dos cursos à
distância.
A primeira ação será o credenciamento da Faculdade junto ao Ministério da Educação
como prevê o Decreto nº5622 de 2005 para a oferta de cursos à distância. Posteriormente, serão
solicitados os seguintes cursos de Graduação: Licenciatura em Pedagogia, Bacharelado em Administração
de Empresas, Licenciatura em Geografia, Licenciatura em Letras – habilitação Português e Espanhol,
Licenciatura em História e Licenciatura em Matemática.
A abertura de seis cursos novos de graduação à distância, nos próximos cinco anos, visa
ampliar ainda mais o leque de opções à comunidade atendida pela Faculdade de Filosófica, Ciências e
Letras de Ituverava, conseguindo atender uma parcela da população que apresenta dificuldades em
freqüentar um curso presencial e que está consciente da forma de funcionamento de um curso a Distância.
A oferta de cursos de Pós-graduação Lato-Sensu à distância também permitirá a Faculdade
reforçar o seu portfólio de curso de Especialização. A intenção é que todos os cursos Presenciais sejam
oferecidos também a distância durante os próximos cincos anos
Quanto aos cursos presenciais, a Faculdade também tem interesse em oferecer novas
opções para Ituverava e região. Destacamos o curso de Ciências Contábeis e os de engenharia de
Produção, Civil e Mecânica.
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Os programas de Pós-graduação Lato-Sensu da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
apresentam cursos estruturados que com o passar do tempo vem adquirindo qualidade e principalmente
credibilidade junto aos diferentes segmentos, em âmbito regional e estadual. Este fato tem despertado um
compromisso ainda maior da Mantenedora em propiciar condições de infra-estrutura. Assim a Fundação
Educacional de Ituverava sabe da necessidade de constantes investimentos para manutenção da qualidade
do curso já existente e para implantação de novos projetos.
Durante os próximos cincos anos o objetivo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de Ituverava, é de contar com os seguintes cursos de especialização : 1.Letras: Lingüística, Letramento
Estudos Literários; 2.Educação Especial ; 3.Educação Matemática; 4.Brasil Leitura dos séculos XX e
XXI;
5. Psicopedagogia numa Abordagem Clínica e Ensino-Aprendizagem 6.Educação Infantil;
7.Alfabetização; 8.Gestão Financeira; 9.Gestão Estratégica de Marketing; 10.Gestão Estratégica de
Pessoas; 11.Especialização em Biotecnologia Vegetal; 11.Especialização em Fermentação; 12.Ensino da
biologia e as novas tecnologias; 13. Estudo de Biodiversidade
A Faculdade, além de apresentar uma Coordenadoria específica de Pós-graduação, possui
condições apropriadas com uma estrutura física instalada, invejável, juntamente com um corpo docente
muito bem qualificado.
A Faculdade A Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Ituverava apresenta todos os
seus cursos reconhecidos cujas as condições serão descritas posteriormente.
Não se pode esquecer de mencionar o fato de que a Fundação Educacional de Ituverava
vem durante estes anos, possibilitando o acesso do aluno carente ao ensino superior, através de um grande
número de Bolsas de Estudos. Uma oferta maior de cursos, sem dúvida, possibilitará um maior ingresso
de alunos de baixa renda de Ituverava e Região.
1.4
QUADRO RESUMO DOS PRINCIPAIS INDICADORES DE DESEMPENHO
SITUAÇÃO ATUAL
Cursos de graduação e Pós-graduação Lato-Sensu Presenciais
Cursos de Graduação somente presenciais
SITUAÇÃO FUTURA
Cursos de Graduação e Pós-Graduação Lato-Sensu –
Presenciais e a Distância
Cursos de Graduação semi-presenciais segundo a
portaria portaria 4059 de 10/12/2004.
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CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS
1. Licenciatura em Pedagogia
2. Licenciatura em Letras: Habilitação Inglês
/Português
3. Licenciatura em História
4. Licenciatura em Matemática
5. Licenciatura em Ciências Biológicas
6. Bacharelado em Administração-Noturno
7. Normal Superior
CURSOS LATO-SENSU - PRESENCIAIS
1. Letras: Lingüística, Letramento Estudos
Literários;
2. Educação Especial;
3. Educação Matemática;
4. Brasil leituras do século XX e XXI;
5. Psicopedagogia numa Abordagem Clínica e
Ensino-Aprendizagem
6. Gestão Financeira
CURSOS DE GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA
NENHUM
CURSOS LATO-SENSU – A DISTÂNCIA
CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS
1. Licenciatura em Pedagogia
2.
Licenciatura
em
Letras,
Habilitação:
Português/Inglês
3. Licenciatura em Matemática
4. Licenciatura em Ciências Biológicas
5. Bacharelado em Administração-Noturno e Diurno
6. Licenciatura em História
7. Bacharelado em Ciências Contábeis
8. Bacharelado em Engenharia de Produção.
9. Bacharelado em Engenharia Civil.
10. Bacharelado em Engenharia Mecânica.
CURSOS LATO-SENSU - PRESENCIAIS
1. Letras: Lingüística, Letramento Estudos
Literários;
2. Educação Especial;
3. Educação Matemática;
4. Brasil Leitura dos séculos XX e XXI;
5. Psicopedagogia numa Abordagem Clínica e
Ensino-Aprendizagem
6. Educação Infantil;
7. Alfabetização
8. Gestão Financeira;
9. Gestão Estratégica de Marketing ;
10. Gestão Estratégica de Pessoas
11. Especialização em Biotecnologia Vegetal
12. Especialização em Fermentação
13. Ensino da biologia e as novas tecnologias
14. Estudo de Biodiversidade
CURSOS DE GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA
1. Pedagogia
2. Bacharelado em Administração de Empresas
3. Licenciatura em Geografia
4. Licenciatura em Letras: Habilitação
Português/Espanhol
5. Licenciatura em Matemática
6. Licenciatura em História
CURSOS LATO-SENSU – A DISTÂNCIA
1. Letras: Lingüística, Letramento Estudos
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NENHUM
1.5
Literários;
2. Educação Especial ;
3. Educação Matemática;
4. Brasil Leitura dos séculos XX e XXI;
5. Psicopedagogia numa Abordagem Clínica e
Ensino-Aprendizagem
6. Educação Infantil;
7. Alfabetização
8. Gestão Financeira;
9. Gestão Estratégica de Marketing ;
10. Gestão Estratégica de Pessoas
11. Especialização em Biotecnologia Vegetal
12. Ensino da biologia e as novas
tecnologias
13. Estudo de Biodiversidade
ÁREA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA
A FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCAS E LETRAS DE ITUVERAVA é uma
Instituição Superior de Ensino, de acordo com o Decreto Federal nº 69.058, de 12 de agosto de 1971, que
no momento prioriza a oferta de cursos de nível, , bacharelado e licenciatura além de cursos de
Especialização Lato sensu , e que pretende expandir sua atuação com a implantação do Ensino a
Distância.
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2
2.1
PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL - PPI
INSERÇÃO REGIONAL
Tradicionalmente a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava tem servido aos
habitantes das cidades: Ituverava, Igarapava, Miguelópolis, Jeriquara, Aramina, Buritizal, Guará, São
Joaquim da Barra, Ipuã, Orlândia, Sales Oliveira, Nuporanga, Conquista e entre outras. Estes municípios
encontram-se numa distância média de 50 Km.
Os cursos da Faculdade apresentam características próprias. São todos noturnos,
apresentando um valor de mensalidade muito inferior quando comparados a centros maiores. Esta
condição vem permitindo que alunos das cidades citadas acima, de baixa renda, consigam estudar. Além
disso, a Fundação Educacional de Ituverava, mantenedora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ituverava, mantém convênios com prefeituras da região. Nestes convênios as prefeituras e a Fundação
proporcionam Bolsas de Estudos de forma solidária.
O município de Ituverava conta com uma malha rodoviária moderna permitindo que todos
os alunos viagem diariamente com segurança. Na maioria das cidades, existe um sistema gratuito de
transporte.
Há 36 anos a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras proporciona educação de qualidade
à jovens da região da Alta Mogiana, consolidando a sua posição de liderança regional na área de
Educação Superior.
2.2
PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS E TEÓRICO-METODOLÓGICOS GERAIS QUE
NORTEIAM AS PRÁTICAS ACADÊMICAS DA INSTITUIÇÃO
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava, tem como princípio básico o de
proporcionar Educação de Qualidade, Inclusiva incentivando o valor da inserção e do desenvolvimento
pessoal do egresso numa sociedade justa. Assim, deve ser incansável em busca de uma excelência
acadêmica, a instituição prioriza a formação integral do ser humano, fortalecendo o ensino de
humanismo, ético e aquele que forma cidadãos preocupados com o bem comum.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional afirma em seu art. 1º: “A educação abrange os
processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas
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instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas
manifestações culturais”.
Se conseguirmos cumprir o preceituado no dispositivo legal, faremos um deslocamento
significativo no sujeito da educação em direção a uma sociedade mais desejada e mais harmônica com o
paradigma atual.
A educação é apontada por muitos especialistas de reconhecido mérito científico como uma das
únicas saídas para o Brasil do século XXI. Sob o prisma dos indicadores socioeducacionais da
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), da Organização de
Cooperação e Desenvolvimento Econômico da Europa (OCDE) e do próprio Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), é extremamente grave em relação à qualidade do ensino
oferecido pelas escolas, bem como em termos das próprias práticas pedagógicas que ainda vigoram nas
salas de aula. Se, por um lado, avançamos ao estender efetivamente, em pouco mais de 20 anos, a
cobertura, em todo o território nacional, no ensino fundamental, por outro lado, não podemos deixar de
reconhecer que as desigualdades econômicas e sociais existentes continuaram marcando de forma
irremediavelmente negativa a escola básica e o ensino superior no Brasil ((Ferreira, 2005). .
Os princípios que norteiam as políticas de Ensino da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ituverava são: a procura da excelência acadêmica, melhoria contínua das condições do processo de
ensino-aprendizagem, pluralidade, inclusão social , gestão democrática e colegiada, auto-avaliação
contínua, além da diversificação de cursos oferecidos: modalidades presencial e a distância.
A Faculdade, como instituição educacional, destina-se a promover a educação, sob múltiplas
formas e graus, a ciência e a cultura geral, tem por finalidade:
I-
estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento
reflexivo;
II -
formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimentos, aptos para a participação no
desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
III -
incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da
ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura;
IV -
promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem
patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicação ou de
outras formas de comunicação;
V-
suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a
correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos
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numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
VI -
estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e
regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma
relação de reciprocidade;
VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das
conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e
tecnológica geradas na instituição; e
VIII - estimular a investigação dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e
regionais, prestando serviços educacionais e assessorias, estimulando parceria com a
comunidade, estabelecendo relações para o desenvolvimento da sociedade.
IX - formar profissionais qualificados, segundo as tendências da política, pedagogia e da
filosofia, que tenham domínio das diferentes tendências teóricas-meodológicas, para atuarem no Ensino
Fundamental e na Educação Infantil, através da criação do Instituto Superior de Educação
2.3
ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DA INSTITUIÇÃO
2.3.1 PLANO PARA ATENDIMENTO ÀS DIRETRIZES PEDAGÓGICAS – CRITÉRIOS
GERAIS
2.3.1.1
Perfil do Egresso
A concepção dos currículos dos cursos de graduação da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Ituverava, baseia-se partir de uma visão institucional, do perfil do egresso que pretende formar
da sua inserção regional e do seu papel social. A maior dificuldade deste ato é a construção de uma
estrutura curricular integrado possibilitando que aluno seja o sujeito da sua aprendizagem.
Assim o aluno deve apresentar ao final do curso deverá apresentar:
 Postura a ética e compromisso com o desenvolvimento região;
· Competência técnica e empreendedora;
· Formação humanística;
· Visão crítica;
· Espírito investigativo;
· Capacidade de aprendizagem autônoma e continuada;
 Habilidades para desenvolver ações multiprofissionais
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2.3.1.2
Seleção de Conteúdos
A seleção de conteúdos ministrados pelos cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Ituverava visam garantir os seguintes aspectos:
▪ A interdisciplinaridade sempre que possível assim como a correlação entre teoria e prática;
▪ A aquisição gradual de conhecimentos e habilidades, permitindo uma aprendizagem para um
competente desempenho profissional;
▪ A formação de um aluno com pensamento lógico-crítico;
▪ A Valorização da pesquisa como um instrumento de conhecimento analítico e transformador;
▪ Promover ações de recuperação de conteúdos, principalmente para alunos ingressantes e com
defasagem de conteúdos.
2.3.1.3
Princípios Metodológicos
O desenvolvimento de um curso compreende ações pedagógicas destinadas a incentivar a
reflexão, o posicionamento crítico e a prática operacional dos conceitos relativos às disciplinas que
compõe a sua grade curricular.
No que tange à metodologia, a abordagem será feita sob duas linhas de orientação:
a) exploração temática sob o ângulo teórico, com referências aplicativas e problemáticas; e,
b) constante avaliação crítica das questões estudadas, mediante discussões em seminários.
O corpo discente terá como principais atividades a serem desenvolvidas:
a) leitura de textos indicados;
b) discussão em grupos e apresentação de resultados;
c) trabalhos individuais e em grupos; e,
d) prática.
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2.3.1.4. Processos de Avaliação
Quanto ao processo de avaliação de aprendizagem do corpo discente, porém levando em
consideração as disposições regimentais. A avaliação e o aproveitamento da aprendizagem do rendimento
escolar constam de quatro verificações de aprendizagem e um exame final, fixados no calendário escolar.
Quanto às formas de verificação de aprendizagem, esta poderá ser através de provas escritas ou orais,
bem como outros meios previstos no plano de ensino de cada disciplina.
Os alunos também serão avaliados pelo desempenho e trabalhos individuais e de grupo,
realizados em seminários. A avaliação será efetuada com vistas a constatar o nível de compreensão
alcançado pelo aluno, segundo uma perspectiva funcional. O objetivo é verificar a operacionalização dos
conceitos básicos em nível mínimo aceitável. Tudo deve girar em torno de situações problematizadas,
relevando igualmente o grau de consciência crítica correspondente.
Da Avaliação do Desempenho Escolar
Art. 1º De acordo com o regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava, a avaliação
da aprendizagem e do desempenho acadêmico são feitos por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o
aproveitamento das atividades e dos conteúdos ministrados em cada uma delas.
Art. 2º A freqüência às aulas e a participação nas demais atividades acadêmicas são direitos dos alunos
aos serviços educacionais prestados pela Instituição e são permitidas apenas aos alunos regularmente
matriculados, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços assinado entre as partes.
§ 1º
Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno
que não obtiver freqüência regular mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais
atividades programadas, após as avaliações ou processos de recuperação.
§ 2º
É dado tratamento excepcional para alunos amparados por legislação específica, no caso de
dependências e adaptações ou gestação, sendo-lhes atribuídos, nesses casos, como compensação das
ausências às aulas, exercícios domiciliares supervisionados, com acompanhamento docente, segundo
normas estabelecidas pela Congregação.
Art. 3º O aproveitamento acadêmico é avaliado através do acompanhamento contínuo do aluno e dos
resultados por ele obtidos nas provas escritas ou trabalho de avaliação de conhecimento, nos exercícios de
classe ou domiciliares, nas outras atividades acadêmicas, provas parciais e possíveis exames.
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§ 1º
Compete ao professor da disciplina elaborar os exercícios acadêmicos sob forma de provas de
avaliação e demais trabalhos, bem como julgar e registrar os resultados.
§ 2º
Os exercícios acadêmicos e outras formas de verificação do aprendizado previstos no Plano de
Ensino da disciplina, e aprovados pelo órgão competente, sob forma de avaliação, visam 'a aferição do
aproveitamento acadêmico do aluno.
Art. 4º A cada verificação de aproveitamento, é atribuída uma nota expressa em grau numérico de 0
(zero) a 10 (dez), com variação de 0,5 (meio) ponto, inclusive no caso de arredondamento da média final
de aproveitamento, para o 0,5 (meio) ponto superior, quaisquer que sejam os décimos ou centésimos
encontrados.
Parágrafo único. Haverá durante cada ano letivo, para as disciplinas anuais, ao menos 04 (quatro)
trabalhos de avaliação oficiais para a verificação do aprendizado, aplicados nos termos das normas
aprovadas pelo Conselho de Administração Superior.
Art. 5º Atendida a exigência de freqüência regular mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e
demais atividades programadas, o aluno é considerado aprovado na disciplina, sendo dispensado de
prestar exames finais, quando obtiver média anual igual ou superior a 7,0 (sete inteiros).
§ 1º
O aluno que obtiver média anual maior ou igual a 4,0 (quatro inteiros) e menor que 7,0 (sete
inteiros), deverá prestar exame final na respectiva disciplina.
§ 2º
O aluno que estiver prestando exame final, para aprovação, deverá obter, no mínimo, média igual
ou maior que 5,0 (cinco inteiros) entre sua média anual e a nota do exame.
§ 3º
As disciplinas práticas, de projetos ou de caráter experimental, em função da não aplicabilidade de
provas escritas ou de exames finais, terão sua forma de avaliação definida em norma específica aprovada
pelo Conselho Pedagógico.
§ 4º
O aluno que obtiver média anual menor que 4,0 (quatro) em qualquer disciplina, é considerado
reprovado na mesma.
§ 5º
Poderá haver prova supletiva de cada disciplina, como alternativa para o aluno que faltar à prova
escrita oficial de avaliação, nos termos das normas aprovadas pelo Conselho Pedagógico.
Art. 6º A média anual será obtida através da média aritmética das médias parciais das provas parciais
oficiais e outros trabalhos acadêmicos realizados nas várias etapas do ano letivo ou das respectivas
disciplinas com periodicidade diversa.
§ 1º
Entende-se por exame final a prova que será realizada após o término do ano letivo, onde será
atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), para os alunos inclusos no § 1º do artigo anterior.
Página 14 de 88
§ 2º
As médias parciais oficiais levarão em conta outros trabalhos de avaliação do aprendizado
realizados pelos docentes ao longo dos anos letivos parciais.
§ 3º
Os pesos utilizados na ponderação para os cálculos da média anual, realizados ao longo do ano
letivo, serão fixados em norma específica aprovada pelo Conselho Pedagógico.
§ 4º
As disciplinas de periodicidade diversa das aqui estabelecidas terão suas formas e critérios de
avaliação fixados em norma específica aprovada pelo Conselho Pedagógico.
Art. 7º O aluno reprovado em até 02 (duas) disciplinas na série anterior é promovido à série seguinte e
poderá cursar aquelas disciplinas em regime de dependência, nos termos das normas fixadas pelo
Conselho de Administração Superior.
Parágrafo único. A Faculdade poderá oferecer cursos, disciplinas ou atividades programadas em horários
especiais, com metodologia adequada para os alunos em dependência ou adaptação, como forma de
recuperação, em períodos especiais e na forma que se compatibilizem com as suas atividades regulares,
aprovadas pelo Conselho de Administração Superior.
Da Segunda Chamada
O aluno que perder provas nas datas previstas (referem-se às avaliações marcadas com antecedência), tem
o direito à nova avaliação, desde que requerido junto à Secretaria da Faculdade, no período estabelecido
em Calendário, devendo apresentar a justificativa que possa comprovar o motivo de sua ausência na data
dos exames para análise do Conselho Pedagógico. Será vetado o direito ao aluno que não apresentar
justificativa de sua ausência .
Procedimento: Requerimento ao Conselho Pedagógico, anexando o documento comprobatório da falta.
Taxa de recolhimento
NOTA: A Coordenação afixará, no mural da sala de aula, o dia e horário das provas de 2ª chamada, e a
relação dos alunos será entregue a cada professor.
Não será concedida nova oportunidade ao aluno que não requerer ou deixar de comparecer à prova da 2ª
(segunda) chamada.
Não será concedida 2ª (segunda) chamada para as provas finais a não ser os casos estabelecidos em lei.
Revisão de Provas
O estudante tem direito à revisão de prova, desde que requerido até 5 (cinco) dias após o conhecimento do
resultado.
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2.3.1.5 - Atividade prática profissional, complementares e de estágios.
A Coordenadoria Geral de Estágios tem como objetivos, orientar, esclarecer e fazer o
encaminhamento documental do estágio, juntamente com os Orientadores, Supervisores, Coordenadores e
Estagiários, de forma a viabilizar a realização do estágio dos Cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Ituverava.
Estas normas foram elaboradas, atendendo à nova LDB
(Lei de Diretrizes Básicas)
número 9.394 de 20-12-96, que determina:" Os sistemas de ensino estabelecerão as normas para a
realização dos estágios dos alunos regularmente matriculados no ensino médio ou superior em sua
jurisdição." A norma legal que dispõe sobre estágios de estabelecimento de ensino superior, a Lei 6.494,
de 07-12-77, Regulamentada pelo Decreto-Lei 87.497, de 18-08-97, cujas normas, de caráter geral, são
seguidas de instruções específicas, para cursos da área educacional, técnica e profissionalizante.
O acompanhamento possibilitará ao estagiando um aprofundamento maior no
cumprimento do estágio, suplementando-o, independentemente da área de atuação.
A conclusão do Curso não se efetivará sem que o aluno tenha atendido a todas as
formalidades exigidas para estágio, bem como seu cumprimento completo, sem o qual não poderá receber
o diploma, nem mesmo exercer legalmente a profissão regulamentada.
Consideram-se como Estágio Curricular, as atividades de aprendizagem profissional,
cultural e social, proporcionadas ao aluno pela participação em situações reais de vida e trabalho, na área
de habilitação, realizadas juntamente com conveniados e a Instituição de Ensino, na comunidade local e
regional, junto às entidades fornecedoras de estágios, sob a responsabilidade e Coordenação da Instituição
de Ensino.
O Estágio é uma situação transitória, de preparação, uma fase de aprendizagem,
observação, análise, planejamento e execução, cujo objetivo básico é propiciar ao aluno a
complementação do ensino, cujo acompanhamento é avaliado em conformidade com o currículo escolar,
conteúdo programático e, também, pelo calendário escolar, a fim de se constituir em instrumento de
integração, treinamento e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e relacionamento humano.
De acordo com a Legislação os alunos estão obrigados ao cumprimento de uma carga
horária mínima determinada para cada curso ou habilitação. As atividades correspondentes a estas horas
serão discriminadas e orientadas pelo supervisor de estágios.
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Atividades Complementares
As atividades complementares poderão constituídas por atividades de pesquisa, extensão,
seminários, simpósios, congressos, conferências, monitoria, iniciação científica e disciplinas não previstas
no currículo pleno, ajustadas entre os alunos e a coordenação do Curso ou Responsável por estas
atividades.
O aluno poderá participar de projetos e programas de pesquisas individualmente ou no
auxílio ao professor.
A extensão constitui um campo possível para as iniciativas docentes e discentes de
aprimoramento, intercâmbio, divulgação do conhecimento, prestação de serviços à comunidade e pela
necessária inserção do saber jurídico e seus futuros operadores na própria realidade política, econômica,
social e cultural do País e, em especial, da Região.
O aluno poderá participar de eventos diversos, programados ou indicados pelo Curso;
empresa júnior; projetos e convênios envolvendo a Faculdade; atividades junto à comunidade em outros
programas instituídos pelo Curso;
Os alunos deverão cumprir, obrigatoriamente, 200 horas de Atividades Complementares
durante o Curso.
Todas as atividades deste artigo devem ser comprovadas ao Coordenador do Curso através
de formulário adequado, pelo próprio aluno, vedado o preenchimento da carga horária global mínima com
um só tipo de atividade.
O Coordenador encaminhará à Secretaria Geral do Curso as comprovações das atividades
para efeito de registro no histórico escolar.
O Colegiado de Curso poderá baixar normas complementares para cada tipo de atividade,
especificando a exigência de certificados de freqüência e participação, carga horária cumprida, relatório
de desempenho e relatórios individuais circunstanciados que possibilitem a avaliação e o
acompanhamento do percurso curricular do discente.
2.3.2
INOVAÇÕES CONSIDERADAS SIGNIFICATIVAS, ESPECIALMENTE QUANTO À
FLEXIBILIDADE DOS COMPONENTES CURRICULARES
Página 17 de 88
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava promove, na maioria das vezes, a
flexibilidade curricular através de disciplinas optativas e das atividades complementares. A especificidade
de cada curso deve definir a flexibilização pretendida. Logo, o projeto político pedagógico é o orientador
para este objetivo.
2.3.3
OPORTUNIDADES DIFERENCIADAS DE INTEGRALIZAÇÃO DOS CURSOS
As formas de integralização dos cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava
são definidas pelas características dos cursos. Os cursos são noturnos, seriados e semestrais com poucas
alternativas para a integralização dos cursos. A seguir apresentamos os artigos que tratam da
Integralização.
Art. 69. Para obtenção do grau acadêmico em cada curso, o aluno deve cumprir integralmente o currículo
estabelecido, elaborado de acordo com a legislação em vigor e com as disposições deste Regimento.
§ 1º O ano letivo prolongar-se-á, sempre que necessário, para que se completem os dias e horas letivas
previstas, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e carga horária, estabelecidos nos
programas das disciplinas do curso a que se refere.
§ 2º A integralização curricular, feita pelo regime seriado semestral pode, entretanto, oferecer disciplina
com periodicidade diversa, segundo os critérios aprovados pelo Conselho de Administração Superior.
Art. 70. Entre os períodos letivos regulares, podem ser executados programas de ensino de recuperação,
reposição de aulas ou atividades de disciplinas especiais, de dependências ou de adaptações, e outras
atividades extracurriculares ou de pesquisa e extensão, objetivando a utilização dos recursos materiais e
humanos disponíveis e o funcionamento contínuo da Faculdade.
2.3.4
AVANÇOS TECNOLÓGICOS
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava vem apresentando avanços
tecnológicos, principalmente no que se refere com a comunicação com os alunos. O sistema de notas já é
totalmente informatizado. As próximas ações permitiram que todos as solicitações dos alunos sejam feitas
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pela página da Faculdade de Filosofia. Outra expectativa refere-se a implementação de disciplinas semipresenciais, segundo a portaria Portaria Nº 4.059, de 10 de Dezembro de 2004
2.4
POLÍTICA DE ENSINO
Segundo Luckesi (1996), adquirir conhecimentos não é compreender a realidade retendo
informações, mas utilizando-se destas para desvendar o novo e avançar, porque, quanto mais competente
for o entendimento do mundo, mais satisfatório será a ação do sujeito que a detém. Complementa ainda o
autor que conhecimento é a explicação/ elucidação da realidade e decorre de um esforço de investigação
para descobrir aquilo que está oculto, que não está compreendido ainda. Só depois de compreendido em
seu modo de ser é que um objeto pode ser considerado conhecido.
A faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava, acredita que Ensino, é a
principal via do indivíduo para adquirir e ampliar o Conhecimento. Acredita-se que constitua a forma
mais democrática para a formação de uma sociedade justa e igualitária.
Assim, apresentamos, em linhas gerais, a política de ensino da Instituição nos próximos
cinco anos:
1.
Aprimoramento constante dos cursos e as suas matrizes curriculares, em todos os níveis
de ensino, baseados em uma de formação continuada do indivíduo;
2.
Introduzir a modalidade semi-presencial nos cursos das lenciaturas
3.
Investir na formação e qualificação dos docentes e do pessoal técnico-administrativo de
apoio, como forma de garantir a qualidade na geração e disseminação do conhecimento;
4.
Investir em ações constante de nivelamentos dos ingressantes nos diferentes cursos da
IES.
5.
implementar e aperfeiçoar recursos didático-pedagógicos, buscando agregar as novas
tecnologias à metodologia didática e facilitar o desenvolvimento do ensino;
6.
Estimular as atividades extracurriculares do corpo discente, permitindo que aluno tenha
uma vivência acadêmica com desenvolvimento de competências e habilidades que
favoreça a colocação profissional.
7.
Atualizar os recursos laboratoriais, infra-estrutura e equipamentos;
8.
Estimular uso da informática, principalmente na modalidade de ensino a distância;
9.
Manutenção de um acervo atualizado da Biblioteca e investir em bibliotecas digitais;
Página 19 de 88
10.
Estimular, na medida do possível, a implantação de atividades extracurriculares como
monitorias, estágios, programas de iniciação científica, iniciação didática, etc;
11.
Manutenção de formas de acompanhamento dos egressos, por meio de sua participação
em atividades profissionais,
12.
Fortalecer os cursos existentes e implantar novos cursos de pós-graduação lato sensu,
buscando atender às necessidades da região;
13.
Investir na Informatização de serviços aos alunos, melhorando o atendimento à
comunidade acadêmica.
14.
Manter um processo de avaliação institucional, contínuo como o forma de garantir os
índices de qualidade de ensino.
2.5
POLÍTICA DE EXTENSÃO
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava, entende por Atividades de
Extensão as ações que estejam associadas a Ensino e Pesquisa abertas às comunidades, para difusão dos
conhecimentos resultantes da sua criação cultural, técnica, tecnológica ou de pesquisa.
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava mantém uma coordenadoria de
Extensão atuante que coordena os cursos e programas de extensão em articulação permanentemente com
os seus responsáveis por meio de reuniões periódicas para elaboração e manutenção dos referidos
programas.
2.6
POLÍTICA DE PESQUISA
A política de pesquisa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava foi
baseada em aspectos e características de seus cursos. No entanto, acredita-se que a sua importância é
fundamental para a formação consistente e completa dos alunos permitindo que o mesmo enfrente o
mercado de trabalho cada vez mais competitivo. Basicamente a pesquisa executada pela FFCL está
associada aos projetos pedagógicos dos cursos, objetivando a qualidade do ensino e a formação do aluno,
fazendo parte do processo de ensino-aprendizagem.
É necessário salientar que o tipo de pesquisa desenvolvida pela Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ituverava não pode e não deve ser comparado com aquele desenvolvido em
Página 20 de 88
Universidades e Centro de Pesquisas. Estes locais apresentam estrutura e dotação orçamentária realizando
desde a pesquisa classificada como básica, como aquela de aplicação prática.
A ações de pesquisa proposta pelos cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ituverava, objetivam a introdução dos alunos à metodologia e técnicas de pesquisa para cultivar uma
mente sempre aberta à mudança. Essas são as grandes qualidades, não só dos cientistas, mas dos grandes
profissionais, dos empreendedores e conquistadores de todos os tempos.
A pesquisa é também parte do processo permanente de formação e capacitação do docente.
O estabelecimento de linhas de pesquisa específicas de cada curso, apoiando o projeto pedagógico e
configurando um determinado perfil de curso, confere uma maior continuidade às pesquisas,
aprofundando o conhecimento em determinadas áreas .
2.7
POLÍTICAS DE GESTÃO
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava é uma Faculdade onde os Alunos,
Professores e a Comunidade têm influência nas decisões que são tomadas na Instituição. Esta
participação é prevista no regimento e realizada através de ampla discussão dos temas relevantes, através
dos diversos conselhos e colegiados que a compõe.
As opiniões e contribuições dos diversos segmentos da Comunidade acadêmica, são de
extrema importância para que a sua construção se dê de forma sustentável, continuada, buscando sempre
maior qualidade acadêmica, uma ampla inserção regional e com participação ativa no desenvolvimento
econômico e social da região em que está inserida.
2.8
RESPONSABILIDADE
SOCIAL
DA
INSTITUIÇÃO,
ENFATIZANDO
A
CONTRIBUIÇÃO À INCLUSÃO SOCIAL E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL DA REGIÃO.
A contribuição social da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava pode ser
avaliada por vários aspectos. Inicialmente poderíamos citar que o municípios em torno apresentam uma
“PIB per-capita” considerada baixa, com raras exceções, segundos dados obtidos do IBGE (Tabela 3).
Página 21 de 88
Esta situação é confirmada pelas informações coletadas dos ingressantes mostrando que o a aluno da
Faculdade apresenta uma renda média de um salário mínimo.
A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA, mantenedora da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava apresenta um programa de bolsa essencial para a maioria dos
alunos, somente no ano de 2007 foram oferecidos um valor próximo a R$1.6000.000 em bolsas de
estudos.
Desde do início das suas atividades, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ituverava, vem praticando preços de mensalidade, muito abaixo da média regional. Esta política de
ofertas de bolsas de estudos aliadas a mensalidades baixas, permitiu que a sua Mantenedora recebesse o
Certificado de Nacional de Assistência Social – CNAS.
A Faculdade também participa de vários programas sociais que permitem o acesso do
aluno carentes a Cursos Superiores, como o Fies- Financiamento Estudantil, o Prouni que são oferecidos
pelo governo Federal. Já com o governo Estadual podemos citar o programa Escola da Família, onde o
estudante presta serviço em Escolas Estaduais aos finais de Semana, sendo a sua mensalidade paga pelo
Estado (50%) e pela Mantenedora (50%).
Assim, neste trinta e cinco anos de existência, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de Ituverava, vem proporcionando um ensino de Qualidade a uma parcela da população que normalmente
não apresenta muitas condições econômicas para freqüentar um Curso Superior.
Outro ponto a se destacar que esta mesma parcela da população, normalmente, freqüenta
uma Escola Pública que não fornece condições mínimas aprendizagem, o que resulta em uma grande
defasagem de conhecimentos. Assim estes, alunos devem sofrer, principalmente, nos primeiros meses dos
cursos, ações que visam o “nivelamento” , alcançando o mínimo de condições para prosseguir em um
curso Superior.
Os professores, Coordenadores e Direção da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ituverava têm consciência de que a sua situação não se revela das mais confortáveis; já que, diferente das
Escolas Públicas que recebem alunos oriundos normalmente de escolas particulares e com maior
quantidade de conhecimento. O alunos que normalmente ingressam em Instituições particulares devem
ser inicialmente recuperados e posteriormente preparados para o mercado de trabalho que se apresenta
cada vez mais competitivo.
Página 22 de 88
3
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
INSTITUIÇÃO PARA O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PDI.
3.1
RELAÇÃO DOS CURSOS OFERECIDOS
- LICENCIATURAS
3.1.1 Letras
Área de conhecimento: Letras
Habilitações: Licenciatura Plena em Língua Portuguesa e Língua Inglesa e Respectivas Literaturas
Status legal: Reconhecido pela Portaria Ministerial nº 257, de 26/01/2006
Regime letivo: Semestral
Duração regular: 4 anos
Nº de vagas oferecidas: 100
Sistema de admissão: Processo seletivo
Nº máximo de alunos por turma: 50
3.1.2 Matemática
Área de conhecimento: Ciências Exatas
Habilitações: Licenciatura Plena em Matemática
Status legal: Reconhecido pela Portaria Ministerial nº3878, de 24/11/2004
Regime letivo: semestral
Duração regular: 4 anos
Nº de vagas oferecidas: 50
Sistema de admissão: Processo seletivo
Nº máximo de alunos por turma: 50
Página 23 de 88
3.1.3 Estudos Sociais
Área de conhecimento: Ciências Humanas
Habilitações: Licenciatura Plena em História
Status legal: Reconhecido pela Portaria Ministerial nº 377, de 10/06/1987
Regime letivo: Semestral
Duração regular: 4 anos
Nº de vagas oferecidas: 90
Sistema de admissão: Processo seletivo
Nº máximo de alunos por turma: 50
3.1.4 Pedagogia
Área de conhecimento: Ciências Humanas
Habilitações: Supervisão Escolar; Administração Escolar; Orientação Educacional e Magistério das
Matérias Pedagógicas do Ensino Médio.
Status legal: Reconhecido pela Portaria Ministerial nº 150, de 30/05/2006. Reconhecido pelo Decreto
nº 76.208/75 – 04/09/1975
Regime letivo: Semestral
Duração regular: 4 anos
Nº de vagas oferecidas: 110
Sistema de admissão: Processo seletivo
Nº máximo de alunos por turma: 55
3.1.5 Ciências Biológicas
Área de conhecimento: Ciências Humanas
Habilitações: Ciências Biológicas
Status legal: Reconhecido pela Portaria Ministerial nº 136, de 30/05/2006
Regime letivo: Semestral
Duração regular: 4 anos
Nº de vagas oferecidas: 100
Sistema de admissão: Processo seletivo
Nº máximo de alunos por turma: 50
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BACHARELADOS
3.1.6 Administração
Área de conhecimento: Ciências Humanas
Habilitações: Gestão de Negócios e Agronegócios
Status legal: Reconhecido pela Portaria Ministerial nº 138, de 30/05/2006
Regime letivo: Semestral
Duração regular: 4 anos
Nº de vagas oferecidas: 200 ( 100 para cada habilitação)
Sistema de admissão: Processo seletivo
Nº máximo de alunos por turma: 50
Apresentamos a seguir o cronograma de abretura de novos cursos durante a vigência do PDI.
Tabela I - Programação de abertura de cursos de Graduação -Presencial
Nome do curso
Habilitação
Modalidade
Nº de alunos Nº
por turma turmas
Turno(s) de
Funcionamento
Ano previsto para
a solicitação
Local de Funcionamento
Bacharelado em
Ciências Contábeis
PRESENCIAL
50
2
NOTURNO
CAMPUS I – FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DE ITUVERAVA
2011
Bacharelado em
Engenharia de Produção
PRESENCIAL
50
1
NOTURNO
CAMPUS I – FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DE ITUVERAVA
2013
Bacharelado em
Engenharia Civil
PRESENCIAL
50
1
NOTURNO
CAMPUS I – FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DE ITUVERAVA
2013
Bacharelado em
Engenharia Mecânica
PRESENCIAL
50
1
NOTURNO
CAMPUS I – FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DE ITUVERAVA
2013
Tabela II - Programação de abertura de cursos a Distância
Modalidade
Abrangência
geográfica
Licenciatura em Pedagogia
Distância
Ituverava e
Região
CAMPUS I – FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DE ITUVERAVA
2009
Licenciatura em História
Distância
Ituverava e
Região
CAMPUS I – FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DE ITUVERAVA
2011
Licenciatura em Geografia
Distância
Ituverava e
Região
CAMPUS I – FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DE ITUVERAVA
2011
Português/Espanhol Distância
Ituverava e
Região
CAMPUS I – FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DE ITUVERAVA
2012
Licenciatura em Matemática
Distância
Ituverava e
Região
CAMPUS I – FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DE ITUVERAVA
2012
Bacharelado em Administração
de Empresas
Distância
Ituverava e
Região
CAMPUS I – FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DE ITUVERAVA
2013
Nome do curso
Licenciatura em Letras:
Habilitação
Pólos de apoio presencial
Ano previsto para a
solicitação
Página 25 de 88
Tabela III - Programação de abertura de cursos de Pós-graduação - Presencial
Nome do curso
Modalidade
Nº de
alunos/turma
Nº
turmas
Turno(s) de
Funcionamento
Local de Funcionamento
Ano previsto para a
solicitação
1.Letras: Lingüística, Letramento Estudos
Lato-sensu
Literários;
30
2
Noturno/diurno
Campus I –Fundação
Educacional de Ituverava
2009
2.Educação Especial ;
Lato-sensu
30
2
Noturno/diurno
Campus I –Fundação
Educacional de Ituverava
2009
3.Educação Matemática;
Lato-sensu
30
2
Noturno/diurno
Campus I –Fundação
Educacional de Ituverava
2009
4.Brasil Leitura dos séculos XX e XXI;
Lato-sensu
30
2
Noturno/diurno
Campus I –Fundação
Educacional de Ituverava
2009
5.Psicopedagogia
numa
Abordagem
Lato-sensu
Clínica e Ensino-Aprendizagem
30
2
Noturno/diurno
Campus I –Fundação
Educacional de Ituverava
2009
6.Educação Infantil;
Lato-sensu
30
2
Noturno/diurno
Campus I –Fundação
Educacional de Ituverava
2009
7.Alfabetização
Lato-sensu
30
2
Noturno/diurno
Campus I –Fundação
Educacional de Ituverava
2009
8.Gestão Financeira;
Lato-sensu
30
2
Noturno/diurno
Campus I –Fundação
Educacional de Ituverava
2009
9.Gestão Estratégica de Marketing;
Lato-sensu
30
2
Noturno/diurno
Campus I –Fundação
Educacional de Ituverava
2009
10.Gestão Estratégica de Pessoas
Lato-sensu
30
2
Noturno/diurno
Campus I –Fundação
Educacional de Ituverava
2009
Biotecnologia Lato-sensu
30
2
Noturno/diurno
Campus I –Fundação
Educacional de Ituverava
2009
Lato-sensu
30
2
Noturno/diurno
Campus I –Fundação
Educacional de Ituverava
2009
Lato-sensu
30
2
Noturno/diurno
Campus I –Fundação
Educacional de Ituverava
2009
Lato-sensu
30
2
Noturno/diurno
Campus I –Fundação
Educacional de Ituverava
2009
11.Especialização
Vegetal
em
12.Especialização em Fermentação
13.Ensino da
tecnologias
biologia
e
as
novas
14. Estudo de Biodiversidade
Tabela IV - Programação de abertura de cursos de Pós-graduação - a distância.
Nome do curso
1.Letras: Lingüística, Letramento
Literários;
Modalidade
Estudos
Nº de
alunos/turma
Nº
turmas
Turno(s) de
Funcionamento
Local de Funcionamento
Ano previsto para a
solicitação
Latosensu
30
2
Noturno/diurno
Campus I –Fundação
Educacional de Ituverava
2009
2.Educação Especial ;
Latosensu
30
2
Noturno/diurno
Campus I –Fundação
Educacional de Ituverava
2009
3.Educação Matemática;
Latosensu
30
2
Noturno/diurno
Campus I –Fundação
Educacional de Ituverava
2009
4.Brasil Leitura dos séculos XX e XXI;
Latosensu
30
2
Noturno/diurno
Campus I –Fundação
Educacional de Ituverava
2013
5.Psicopedagogia numa Abordagem Clínica e
Ensino-Aprendizagem
Latosensu
30
2
Noturno/diurno
Campus I –Fundação
Educacional de Ituverava
2009
6.Educação Infantil;
Lato-
30
2
Noturno/diurno
Campus I –Fundação
2009
Página 26 de 88
sensu
Educacional de Ituverava
7.Alfabetização
Latosensu
30
2
Noturno/diurno
Campus I –Fundação
Educacional de Ituverava
2009
8.Gestão Financeira;
Latosensu
30
2
Noturno/diurno
Campus I –Fundação
Educacional de Ituverava
2009
9.Gestão Estratégica de Marketing ;
Latosensu
30
2
Noturno/diurno
Campus I –Fundação
Educacional de Ituverava
2009
10.Gestão Estratégica de Pessoas
Latosensu
30
2
Noturno/diurno
Campus I –Fundação
Educacional de Ituverava
2009
11.Especialização em Biotecnologia Vegetal
Latosensu
30
2
Noturno/diurno
Campus I –Fundação
Educacional de Ituverava
2013
12.Ensino da biologia e as novas tecnologias
Latosensu
30
2
Noturno/diurno
Campus I –Fundação
Educacional de Ituverava
2013
13. Estudo de Biodiversidade
Latosensu
30
2
Noturno/diurno
Campus I –Fundação
Educacional de Ituverava
2009
Página 27 de 88
4
PERFIL DO CORPO DOCENTE
4.1
QUADRO DE DOCENTES
O corpo docente da FFCL/FE é formado por profissionais capacitados, titulados e
contratados em regime de trabalho compatível com as necessidades do curso. O quadro docente da
FFCL/FE é assim distribuído:
Número total de Docentes: 58
Número de Docente com Titulação de Doutor: 7
Número de Docente com Titulação de Mestre: 35
Número de Docente com Titulação de Especialista: 16
Número de Docente contratados em Regime de Tempo Integral: 15
Número de Docente contratados em Regime de Tempo Parcial: 25
Número de Docente contratados em Regime de Tempo Especial: 18
Pode-se notar, que o corpo docente da FFCL/FE possui 72,41% de seus corpo docente com
titulação mínima de mestre.
4.2
PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO E APRIMORAMENTO DOCENTE DA FFCL.
O referido programa tem como objetivo:
a)
Implementar
programa
de
atualização
pedagógica
relacionado
ao
cotidiano
escolar.
b) Promover avaliação docente e desenvolver seminários de divulgação, debate e reflexão do diagnóstico
apresentado.
c)Criar condições de capacitação para coordenadores de curso através de programas de aperfeiçoamento e
atualização.
d)Promover política de aprimoramento que possibilite o desenvolvimento profissional e de cidadania ao
docente.
Página 28 de 88
e) Incentivar a produção intelectual.
Como citado anteriormente, está sendo implantado um novo plano de Carreira de docentes
que será exposto a seguir:
4.3
PLANO DE CARREIRA DO PESSOAL DOCENTE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO
Art. 1 – A Fundação Educacional de Ituverava, com sede à Rua Coronel Flauzino Barbosa Sandoval,
1259, em Ituverava, SP, Brasil, pessoa jurídica de direito privado, na forma estatutária, sem fins
lucrativos, filantrópica, com CNPJ n. 45.332.194/0001-60, Inscrição estadual e Municipal isenta, aqui
denominada simplesmente de Fundação, procurando atender aos padrões de qualidade pertinentes a
atividades docentes, às exigências legais trabalhistas, ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) de
suas mantidas, FAFRAM/FE- Faculdade Dr. Francisco Maeda e FFCL/FE- Faculdade de Filosofia
Ciências e Letras de Ituverava, e às exigências da Legislação da Educacional Nacional- LDB, institui o
presente Plano de Carreira do Corpo Docente- PCD e os anexos referente a Produção Científica,
Intelectual e Docência com suas pontuações e Níveis de Referências.
§ Primeiro - Para efeito de implantação, o PCD e suas posteriores alterações dependem da aprovação do
Conselho Curador da Fundação Educacional de Ituverava, com a prévia manifestação da Diretoria das
mantidas e da Diretoria Executiva da Fundação.
§ Segundo– Os anexos correspondem a:
Tabela I- Produção Científica, Intelectual e Docência e suas pontuações.
Tabela II- Níveis de Referência e suas pontuações.
§ Terceiro – As Tabelas Salariais para docente horista, docente em tempo integral e docente em tempo
parcial, encontra-se no setor de Recursos Humanos da Fundação.
CAPÍTULO II – FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 2- O PCD tem por finalidade regulamentar os procedimentos operacionais e normativos da política
salarial da Fundação junto às suas mantidas, FAFRAM/FE e FFCL/FE como:
1. Estabelecimento de provimentos de cargos e funções.
2. Estabelecimento direitos e cargos, direitos e vantagens.
3. Definição dos respectivos deveres e responsabilidades
Art. 3- São objetivos fundamentais do PCD:
I- Orientar o ingresso, a promoção, o regime de trabalho e as atividades do Corpo Docente.
II- Valorizar os recursos humanos visando alcançar alto nível de profissionalização e
desenvolvimento pessoal.
III- Estimular o Docente para o exercício eficiente e eficaz das funções que lhe cabe
desempenharem, com qualidade e ética profissional.
IVPromover o crescimento funcional do Docente.
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VVI-
Criar condições de atratividade para profissionais qualificados que atuam no mercado
de trabalho.
Possibilitar condições para promoção e ascensão funcional, visando o crescimento
profissional do docente dentro da carreira e no exercício de suas atividades.
CAPÍTULO III - DOS CONCEITOS
Art. 4- O PCD da Fundação adota os seguintes conceitos, e entre eles destaca-se:
I - Magistério Superior é o exercício da docência, em nível superior, através do desenvolvimento
das atividades de ensino, pesquisa e extensão, e das demais atribuições específicas previstas no
Regimento Geral das mantidas e na legislação em vigor.
II - Ingresso é o ato de vincular o profissional da educação superior à Instituição, por meio de
contrato de trabalho, atendidas as condições legais, regimentais e as relativas a este PCD.
III - Enquadramento é a fixação do docente em uma determinada categoria funcional,
observados os critérios estabelecidos neste PCD.
IV - Cargo é o conjunto de funções com atribuições, responsabilidades, características de
trabalho e faixa salarial semelhantes. É um subgrupo da categoria funcional.
V - Acesso é a progressão do docente de uma para outra categoria, de valor maior, mediante a
apresentação de título exigido para a categoria pretendida, observado os critérios e os procedimentos
deste PCD.
VI – Função é o detalhamento funcional do cargo de forma mais específica, tendo denominação
própria e faixa salarial correspondente. É um subgrupo do cargo, podendo, inclusive, dependendo da
atividade, ser identificada com nomenclatura igual ao cargo.
VII – Nível é o desdobramento que identifica a posição do cargo na estrutura da categoria
funcional, segundo o grau de exigência do cargo, permitindo identificar a situação do ocupante na
estrutura hierárquica e da remuneração da Instituição.
VIII - Referência é a posição ocupada pelo docente, dentro de uma mesma categoria, decorrente
do processo de promoção que considera a pontuação obtida na estrutura horizontal de pontos, mediante
processo periódico de avaliação do desempenho e da produtividade científico-acadêmica, conforme
estabelecido neste PCD.
IX - Promoção é a passagem do docente de uma para outra referência, de valor maior, dentro da
mesma categoria funcional, mediante avaliação de desempenho relativo à produtividade, e à quantidade
de pontos obtida em um determinado período, conforme estabelecido neste PCD.
X – Categorial funcional é o conjunto de cargos correlatos, agrupados de acordo com a natureza
dos requisitos básicos exigidos.
XI - Quadro de Lotação corresponde à definição da quantidade total de cargos/funções
disponibilizados para um determinado setor/departamento por determinado período, ouvida a
Mantenedora.
XII - Vagas são as posições não ocupadas no quadro de lotação.
CAPÍTULO IV - DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
Art. 5- Consideram-se, pra fins deste PCD, como atividades próprias do Corpo Docente que
integra o Magistério Superior da Fundação:
I - As pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão, que visem à produção, à transmissão e à difusão
do conhecimento.
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II - As que se estendem à comunidade, sob forma de eventos, publicações e serviços especiais.
III - As inerentes às funções de direção e coordenação de cursos e programas.
IV - As aulas de professor-tutor nos cursos de graduação, pós-graduação, extensão e capacitação
profissional.
V - As atividades de Coordenação de Cursos e de Assessoria.
VI - As atividades de Coordenação ou supervisão de projetos específicos de cursos de graduação,
pós-graduação, extensão e capacitação profissional.
VIII - As atividades de supervisão e orientação de estágios, monitorias, iniciação científica e de
trabalho de conclusão de curso.
IX - Coordenação e encargos na administração dos diversos laboratórios e
setores.
X - Atividades de coordenação e supervisão junto aos órgãos criados para aprimoramento dos
cursos.
XI - As atividades desenvolvidas na área de pesquisa ou concernentes a produção, ampliação,
revisão ou aprofundamento do conhecimento.
XII - Outras atividades de pesquisa e extensão que atendam a Comunidade.
§ 1º - Na ocorrência da concomitância do exercício de duas funções Professor e Administrativo, a relação
de trabalho será disciplinada em contrato entre as partes.
§ 2º - O docente que assumir função gratificada de direção, inclusive coordenação de curso de graduação
e coordenação de programa, deverão ministrar aulas dentro de sua área de atuação.
CAPITULO V - DO CORPO DOCENTE
Art. 6- O Corpo Docente é constituído por:
IProfessor Integrante do Quadro de Docente das mantidas, FAFRAM/FE e FFCL/FE.
IIProfessores Colaboradores.
§ 1º - O professor Colaborador poderá ser ou contratado em caratê de substituição eventual ou para
desenvolvimento de Programas especiais de Ensino, pesquisa e extensão.
§ 2º – Quando ocorre a contratação de professor Colaborador, esta será feita nos termos das normas
específicas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior da Mantida interessada, com anuência da
Entidade Mantenedora, quando couber, por período determinado.
CAPITULO VI - DOS DOCENTES NÃO INTEGRANTES DA CARREIRA
Art. 7- A Fundação poderá contar no seu quadro com professores não vinculados à sua carreira docente,
na condição de Professor Visitante ou de Professor Convidado.
Art. 8- O Professor Visitante é o docente com titulação mínima de especialista, que por iniciativa e
conveniência da Fundação ou suas Mantidas é chamado a prestar serviços em programa especial de
ensino, pesquisa ou extensão, por tempo determinado.
Parágrafo único. A remuneração do Professor Visitante será fixada à vista da qualificação, experiência
profissional e/ou notório saber, e paga como serviço autônomo.
Art. 9- O Professor Convidado é o docente com titulação mínima de especialista, que por iniciativa e
conveniência da Fundação ou suas Mantidas é chamado a prestar serviços em programa especial de
ensino, pesquisa ou extensão.
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Parágrafo único. A remuneração do Professor Convidado será fixada à vista da qualificação, experiência
profissional e/ou notório saber, e paga como serviço autônomo.
Art. 10- O professor Convidado ou professor Visitante não terá vinculo empregatício com a Fundação, e
nem com suas mantidas.
CAPÍTULO VII - DA CARREIRA DOCENTE
Art. 11- O Quadro de Carreira Docente da Fundação é composto em 5 categorias funcionais, observandose, para cada uma, a disponibilidades de vagas definidas como lotação, conforme quadro abaixo:
Quadro 1: Categorias funcionais da Carreira Docente da Fundação e Lotação no Quadro de Lotação
Categoria Funcional
Carreira
Docente
Cargo
Professor
Magistério
Superior
Sigla
do DNS V
DNS IV
DNS III
DNS II
DNS I
Descrição
Professor Doutor
Professor Doutor/Mestre
Professor
Doutor/Mestre/
Especialista
Professor
Graduado/
Especialistas/Mestre
Professor Auxiliar
Vagas no
quadro de
lotação
20%
25%
20%
25%
10%
Parágrafo único - Cada categoria funcional compreende 4 (quatro) níveis de referência: A; B; C e D,
exceto a de Professor Auxiliar, cuja progressão horizontal e vertical obedece a processo contínuo de
atualização, produção científica, conjugada com o tempo de permanência no Magistério Superior da
Fundação.
Art. 12- Para as categorias funcionais de Professor Auxiliar, Professor Especialista, professor Mestre e
Professor Doutor são exigidos as seguintes critérios:
I - para a categoria funcional DNS V: docentes, portadores do título de Doutor, obtido em cursos
credenciados e reconhecidos na forma da lei, com experiência profissional comprovada, relevante e
aplicável às atividades acadêmicas sob sua responsabilidade;
II - para a categoria funcional DNS IV: docentes, portadores do título de Mestre e/ou de Doutor,
obtido em cursos credenciados e reconhecidos na forma da lei, com experiência profissional comprovada,
relevante e aplicável às atividades acadêmicas sob sua responsabilidade;
III - para a categoria funcional DNS III: docentes portadores do título de Especialista, Mestre
e/ou Doutor, obtido em cursos credenciados e reconhecidos na forma da lei, com experiência profissional
comprovada, relevante e aplicável às atividades acadêmicas sob sua responsabilidade;
IV - para a categoria funcional DNS II: docentes especialistas e/ou mestres em cursos
credenciados e reconhecidos nos termos da lei, com experiência profissional comprovada, relevante e
aplicável às atividades acadêmicas sob sua responsabilidade.
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IV - para a categoria funcional DNS I: docentes especialistas em cursos credenciados em
Faculdade/Universidades reconhecidos nos termos da lei.
Art. 13- A Fundação regulamentará, anualmente, a distribuição de vagas fixadas no quadro de lotação,
considerando para isso a distribuição dos percentuais definidos no Quadro 1, deste capítulo.
Art. 14- A contratação ou dispensa de Docentes, nos termos da legislação em vigor, é de competência da
Fundação, ouvida a respectiva Mantida.
CAPITULO VIII – DA ADMISSÃO E INGRESSO NA CARREIRA
Art. 15- O ingresso na carreira do magistério da Fundação ocorre com a admissão, sob o regime
exclusivo da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e obedece aos critérios estabelecidos neste Plano
de Carreira Docente.
§ 1º - O processo de seleção para ingresso na carreira do magistério é realizado por uma Banca
Examinadora designada pela Diretoria da Mantida com anuência da Diretoria Executiva da Fundação, e
compreende as etapas de análise curricular, entrevista e prova didática.
§ 2º - A contratação de docente é da competência da Fundação. Quando contratado, o docente
selecionado passa a integrar a Carreira Docente da Fundação.
§ 3º - O ingresso de docente, em qualquer das categorias Profissionais, previstas no artigo 11, deste PCD,
far-se-á no nível inicial da categoria.
§ 4º - O reingresso de docente na Fundação poderá ocorrer na mesma categoria e nível funcional que
ocupava quando do desligamento, observando-se o Art. 15 deste PCD e a respectiva existência de vaga no
Quadro de Lotação.
CAPÍTULO IX - DA DISPENSA
Art.16 - A dispensa do docente integrante do Plano de Carreira da Fundação Educacional de
Ituverava dar-se-á nas seguintes condições:
I - por justa causa, conforme prescreve a CLT.
II - sem justa causa, nos seguintes casos:
- conforme prescreve a CLT.
- não-cumprimento do que prescreve o Regimento Geral da Mantida da Fundação que
estiver vinculado.
- extinção ou transformação de disciplinas ou funções, inexistindo função ou disciplina
afim.
- não-atingimento da pontuação mínima em duas avaliações consecutivas.
CAPITULO X - DA EVOLUÇÃO E DOS NÍVEIS DE REFERÊNCIA
Art. 17- O enquadramento nas categorias funcionais (promoção vertical) previstas no artigo 11 será
realizado em função da análise da documentação apresentada pelo interessado, observados os critérios
estabelecidos pela Fundação e a disponibilidade de vagas.
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Art. 18- O enquadramento nos vários níveis (promoção horizontal), em função da produção científica,
intelectual e acadêmica, será feita a cada dois anos, em época a ser definida pela Diretoria Executiva da
Fundação.
Art. 19- O enquadramento do Docente será feita através dos requisitos regulamentado nos Capítulo XI e
XII deste PCD.
CAPÍTULO XI - DA PROMOÇÃO HORIZONTAL
Art. 20 - A promoção horizontal é a passagem do docente de um para outro nível de referência, em uma
mesma categoria.
Art. 21 - Constituem requisitos básicos para progressão horizontal:
I - tempo mínimo de dois (2) anos de serviço em atividades docentes no magistério superior na
Fundação;
II - encontrar-se no exercício de suas funções;
III - a participação em atividades de pesquisa;
IV - a participação em atividades de extensão e ação comunitária;
V - a produção científica e intelectual correspondente ao período avaliativo;
VI - o resultado da avaliação de desempenho em atividades gerenciais na Instituição;
VII - o tempo de experiência em atividade docente na Fundação, no nível que estiver ocupando.
VIII - outras condições estabelecidas pela Fundação.
§ 1º - Aos requisitos básicos de que trata o caput deste artigo é conferida uma pontuação a ser aplicada na
progressão horizontal, em conformidade com o Tabela 1, anexo integrante deste PCD.
§ 2º - A contagem de pontos para a progressão horizontal é realizada a cada dois anos, através da
atualização dos dados pessoais pelo docente, até o dia 31 de dezembro de cada ano.
§ 3º - Para indicar progressão horizontal, a Comissão de Enquadramento e Avaliação Docente promoverá
a apuração dos dados de que trata o parágrafo anterior, até o final do mês de fevereiro do ano seguinte.
§ 4º - A vigência de nova situação funcional, quando houver, dar-se-á sempre a partir do mês de março do
ano seguinte.
Art. 22- O período de tempo para a progressão horizontal corresponde a um interstício mínimo de dois
(dois) anos.
Art. 23- A contagem de interstício, para efeito de promoção, será interrompida e desconsiderada, quando
houver a suspensão do exercício do magistério por motivo de:
I - gozo de licença para tratar de assunto particular.
II - penalidade disciplinar.
III - faltas não abonadas ou não justificadas em número superior a 3 (três) por semestre,
intercaladas ou não, contadas na unidade dia.
IV – licença médica desacompanhada de parecer médico do perito da Instituição.
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CAPÍTULO XII - DA PROMOÇÃO VERTICAL
Art. 24- A promoção vertical é a passagem do docente para outra categoria funcional dentro da carreira.
Art. 25- Ao docente integrante da carreira é assegurada promoção vertical de acordo com as seguintes
condições:
I - o docente ocupante da categoria funcional DNS II que obtiver o título de Especialista, Mestre
ou Doutor, comprovado pela Comissão de Enquadramento e Avaliação Docente, poderá ascender para o
nível A da Categoria DNS III, desde que exista disponibilidade de vaga no quadro de lotação docente da
Fundação.
II – o docente ocupante da categoria funcional DNS III que obtiver o título de Mestre ou Doutor,
comprovado pela Comissão de Enquadramento e Avaliação Docente, poderá ascender para o nível A da
Categoria DNS IV desde que exista disponibilidade de vagas no quadro de lotação docente da Fundação.
III - o docente ocupante da categoria funcional DNS IV que obtiver o título de Doutor,
comprovado pela Comissão de Enquadramento e Avaliação Docente, poderá ascender para o nível A da
Categoria DNS V, desde que exista disponibilidade de vaga no quadro de lotação docente da Fundação.
CAPÍTULO XIII – DO REGIME DE TRABALHO
Art. 26 - O Docente integrante do plano de Carreira do Corpo Docente da Fundação Educacional de
Ituverava fica sujeito a um dos seguintes Regimes de Trabalho:
I – Regime de Tempo Integral (TI)- é enquadrado neste regime todo docente que cumpre uma
carga horária de 40 horas semanais de trabalho, distribuídas ou não em atividades de ensino, pesquisa,
extensão, planejamento, gestão acadêmica ou administrativa.
II – Regime de Tempo Parcial (TP): é enquadrado neste regime todo docente que cumpre uma
carga horária em período inferior a 30 horas semanais de trabalho, distribuídas ou não nas atividades de
ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica ou administrativa.
III – Regime Horista (RH): é enquadrado neste regime todo docente que cumpre sua carga
horária semanal, em atividades de ensino, independente da carga horária, e desde que não se enquadrem
outros regimes.
CAPÍTULO XIV - DOS SALÁRIOS
Art. 27 - Os integrantes do plano de Carreira do Corpo Docente serão remunerados em conformidade
com o PCD e com a Tabela Salarial da Mantenedora-Fundação.
Parágrafo único - Para fins de remuneração de que trata o caput deste artigo, o valor atribuído à hora
aula corresponde às aulas efetivamente ministradas e registrada, segundo o Plano de Ensino, incluindo
planejamento e preparação, avaliação dos alunos e desempenho, registro e controle acadêmico
Art. 28 - A hora- aula tem duração de 50 minutos, tanto no período diurno quanto no noturno.
Art. 29 - A remuneração das horas aulas terá seus valores definidos e diferenciados ou não, para cada
Mantida existente na Fundação.
§ 1º - A remuneração das horas aulas de cada Mantida terá seus valores definidos, e diferenciados ou não,
para cada uma das seguintes atividades acadêmicas:
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I - Aulas nos Cursos de Graduação presencial.
II - Aulas nos cursos de Graduação à distância.
III - Aulas nos Cursos de Pós-graduação presencial.
IV - Aulas nos cursos de Pós-graduação à distância.
V - Aulas nos cursos de Extensão e Capacitação profissional presencial.
VI - Aulas nos cursos de Extensão e Capacitação profissional à distância
§ 2º - As horas/atividades quando exercidas no preenchimento de cargos regimentais com mandatos e em
projetos específicos da Fundação, serão definidas por prazo determinados.
§ 3º - Na remuneração das horas aulas já esta embutida atividades relacionadas a reuniões pedagógicas.
Art. 30- A distribuição do número de horas aulas e horas atividades destinadas ao Ensino será proposta
pela Coordenação específica dos Cursos e aprovada pela Diretoria da Mantida
Parágrafo único – O Docente em Regime Parcial (RP) ou em Regime Horista (RH) não terá direito a
horas atividades, e sim remuneração por orientação em Trabalho de Conclusão de Curso, desde que
comprovada perante a Fundação, através de Formulário próprio.
CAPÍTULO XV - DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Art. 31 - Pelo exercício de funções administrativas na Fundação haverá a percepção de gratificação de
função, que integrará temporariamente a remuneração do docente, com carga horária de 40 horas
semanais, ou seja em TI.
§ 1º - A nomeação de cargos, para funções administrativas, será de acordo com o Regimento interno das
Mantidas da FE ou do Estatuto Geral da Fundação.
§ 2º – O Docente em funções administrativas deverá, efetivamente, cumprir sua carga horária sob pena de
perder a referida função.
Art. 32- A atribuição de valores para a gratificação de função deverá considerar:
I - o grau de complexidade das decisões a serem tomadas e sua influência nas estratégias e
resultados da Fundação ou de suas mantidas;
II - a responsabilidade inerente à função no que diz respeito ao desempenho de pessoas sob a sua
liderança;
III - a utilização de recursos técnicos e a gestão do patrimônio da Fundação.
Art. 33 -. A gratificação percebida pelo docente durante o exercício de função gerencial, em qualquer
nível, incorporará, para efeito, à remuneração de seu cargo na carreira, após 8(oito) anos de exercício na
mesma função.
Art. 34 - O docente exonerado das funções previstas neste capítulo poderá, de acordo com a
conveniência institucional, retornar ao cargo original com a percepção da respectiva remuneração.
CAPITULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35- Os direitos dos funcionários, Professores do Magistério Superior, e Auxiliares da Administração
estão definidos nas Convenções Coletivas de trabalho do Ensino Superior do estado de São Paulo,
firmadas pelo Sindicato da Entidades Mantenedoras de Estabelecimento de Ensino Superior do Estado de
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São Paulo- SEMESP, e pela Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de
São Paulo- FETEE, para região de Ribeirão Preto, SP.
Art. 36 - O Plano de Capacitação Docente integra a política de treinamento e desenvolvimento da
Instituição e prevê os seguintes procedimentos:
I - encaminhamento obrigatório das solicitações de licença para capacitação de docentes pelas
Mantidas à Mantenedora.
II - redução de atividades de pesquisa e extensão durante a realização do curso.
III - compromisso de permanência do docente após a conclusão do curso, por tempo igual ao do
afastamento, sob pena de ressarcimento à Fundação dos valores percebidos no período do curso, como
bolsa ou ajuda de custo.
IV - obrigatoriedade de apresentação de relatórios semestrais, com visto do orientador ou
coordenador de curso, durante o período de afastamento.
Parágrafo único – O Docente da categoria funcional DNS I não se enquadra nestas condições, ou seja,
não têm direitos a essas vantagens.
Art. 37- Os afastamentos para realizar cursos de pós-graduação ou de aperfeiçoamento profissional,
participar de eventos científicos –cultural ou em outro tipo de evento, é objeto de regulamentação do
Conselho de Administração Superior das mantidas, com anuência da Fundação.
§ 1º – o afastamento parcial das atividades acadêmicas com a manutenção de todas as vantagens e
benefícios da carreira para professores que estejam cursando mestrado ou doutorado;
§ 2º – a Fundação, o seu critério, poderá conceder auxílio constituído de Bolsa ou ajuda de custo.
§ 3º – o docente beneficiado deverá permanecer após a conclusão do curso, por tempo igual ao do
afastamento, sob pena de ressarcimento à Instituição dos valores percebidos no período do curso, como
bolsa ou ajuda de custo.
§ 4º – O Docente da categoria funcional DNS I não se enquadra nestas condições, ou seja, não têm
direitos a essas vantagens.
CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSISTÓRIAS
Art. 38- Será assegurado aos atuais docentes a opção pelo enquadramento de novas situações implantadas
no PCD.
§ 1º – Os docentes atuais terão o prazo de 60 (sessenta), dias a contar da data de notificação pelo setor de
Recursos Humanos, sobre esse PCD para manifestarem sua opção.
§ 2º - O docente que não manifestar opção por enquadramento, na forma definida neste PCD, passará a
integrar um Quadro Docente em Extinção, permanecendo na categoria e nível funcional que ocupa, sem
direito ao acesso à progressão horizontal ou ascensão vertical.
Art. 39 - Para efeito de reenquadramento dos atuais professores na carreira docente deste PCD, serão
respeitados os níveis funcionais ora ocupados conjuntamente com tempo de serviço na Fundação, até o
limite das vagas de lotação.
§ 1º – Este reenquadramento será normatizado pela Fundação.
§ 2º – Os Professores que atualmente, além de ensino exercem atividades administrativas terão
prioridades no reenquadramento.
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Art. 40 - É facultado ao docente requerer a suspensão do contrato de trabalho para tratar de interesse
particular, por até 2 (dois) anos), o que fica condicionado aos interesses institucionais, podendo prorrogálo somente 1 vez.
Art. 41- Fica fixado o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da notificação sobre o início da vigência deste
PCD, para a regularização da situação funcional de docente que estiver com seu contrato de trabalho
suspenso, após o que será declarado extinto seu vínculo com a Instituição.
Art. 42- Para efeito de cálculos, o valor da hora-aula do professor é multiplicado pelo fator de
remuneração incluindo o repouso semanal.
Art. 43- Para efeito do presente PCD, a primeira progressão horizontal, ou seja, a primeira avaliação
docente, levará em consideração o tempo decorrido desde a sua contratação na Fundação até a
homologação do presente PCD.
Art. 44- Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador Jurídico da Fundação e, quando necessário,
submetidos à apreciação da Diretoria Executiva ou Conselho Curador da Fundação.
Art. 45 – Este Plano de Carreira Docente poderá ser reformulado ou alterado no todo ou em parte,
mediante proposta da Diretoria Executiva da Fundação, ou das Mantidas, ou por 2/3 dos membros do
Conselho de Administração Superior das Mantidas, que será analisada pelo do Conselho Curador da
Fundação, que poderá ou não acatar.
Art. 46 - O presente Plano de Carreira Docente - PCD entra em vigor na data de sua homologação,
revogadas as disposições em contrário.
Ituverava, novembro de 2009.
Presidente da Fundação Educacional de Ituverava
Aprovado pelo Conselho Curador da Fundação em: ____________________.
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ANEXOS
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Tabela 1: Requisitos para Progressão horizontal e suas pontuações1
Requisitos
1. Livros editados
1.1.- Autor ou co-autor
1.2. Colaboração em livros como autor de parte de publicação (capítulos
ou partes)
Pontos
10
5
2. Artigos e eventos científicos
2.1. Artigos publicados em periódicos especializados, revistas técnicas ou
congêneres, nacionais e estrangeiros de ampla circulação na área de sua
20
especialidade (computados até 2 por ano).
2.2. Artigos publicados em revistas de divulgação de ampla circulação na
área de sua especialidade (computados até 2 por ano)
10
2.3. Trabalho apresentado em evento científico (congressos, seminários, 5 por trabalho
workshop, entre outros) e não publicado
2.4. Trabalhos publicados em anais (Resumo expandido)
10 por trabalho
2.5. Resumo publicado em Anais de Evento Científico
5 por trabalho
2.6. Participação em palestras em eventos científicos ou em cursos
5 por palestra
2.7. Trabalho publicado em revista de cunho cultural (computados até 2 5 por trabalho
por ano)
2.8. Somente participação em eventos científicos (computados até 2 por
5 por
ano)
participação
2.9. Participação em Eventos Científicos ou Cursos de Capacitação
15 por
promovidos pela Fundação
participação
3. Cursos
3.1. . Participação em cursos presenciais na área (computados até 1 por
10 por curso
ano)
3.2. Participação de Cursos presenciais em áreas correlatas. (computados
5 por curso
até 1 por ano)
3.3. Participação em cursos à distancia na área (computados até 1 por ano) 5 por curso
3.4. Participação de Cursos à distância em áreas correlatas. (computados
3 por curso
até 1 por ano)
4. Atividades de extensão e ação comunitária.
4.1. Participação efetiva e sistemática em atividades de extensão ou
comunitária com duração de no mínimo 120 horas (Computados até 2 por
ano)2
4.2. Participação em eventos na área de extensão ou comunitária
(computados 2 por ano)
15 por
participação
5 por
participação
5. Orientações
5.1. Orientação acadêmica em Programas de Iniciação Científica com
Bolsa (Computados até 2 por ano)
5 por
orientação
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5.2. Orientação acadêmica em Trabalho de Conclusão de Curso de 10 por trabalho
Graduação (Computados até 4 por ano)2
5.3. Orientação acadêmica em Trabalho de Conclusão de Curso de Pós15 por
2
graduação Lato sensu (Computados até 4 por ano)
orientação
5.4. Orientação acadêmica em Trabalho de Conclusão de Curso de Pósgraduação Stricto sensu a ser oferecido pelas mantidas da Fundação
20 por
(Computados até 2 por ano)2
orientação
5.5. Orientação acadêmica de alunos em projetos de pesquisa
10 por
(computados até 4 por ano)2
aluno
5.6. Orientação de Monitores junto à Fundação (computados até 2 por 5 por monitor
ano)
6. Participação em Bancas
6.1. Participação em Bancas de Trabalho de Conclusão de Curso de
graduação (computados até 4 por ano)
6.1. Participação em Bancas de Trabalho Conclusão de Curso de Pósgraduação Lato sensu (computados até 4 por ano)
6.1. Participação em Bancas de mestrado ou Doutorado (computados até 2
por ano)
5 por
participação
10 por
participação
15 por
participação
7. Tempo de experiência de Ensino na Fundação
7.1. Pontuação correspondente a cada ano de serviço na FE
10
7.2. Pontuação correspondente a cada disciplina/módulo ministrada nos 5 por disciplina
cursos de Pós-graduação das mantidas da Fundação (computadas até 3 por
ano)
8. Outras Atividades
8.1. Projeto ou publicação de trabalho científico ou cultural que acarrete
sensível melhoria na Fundação ou nas Mantidas, inclusive com captação 20 por projeto
de recursos, bens para aplicação (investimento) direto nos Campus da
Fundação, apresentados encadernados segundo as normas de técnicas da
Fundação (computados até 2 por ano)2
8.2. Trabalhos de conclusão de projetos de pesquisa ou extensão, 10 por trabalho
apresentados encadernados segundo as normas de técnicas da Fundação
(computado até 2 por ano)2
8.3. Participação em Coordenação ou na Organização de Eventos
5 por
Científicos - Culturais (computado 1 por ano)
participação
1.
Todas as atividades deverão ser comprovadas. O interessado deverá apresentar a cópia e o original para
autenticação no setor responsável.
2.
Os relatórios deverão ser entregues encadernados segundo as normas da Fundação, e ter anuência do
setor responsável da Mantida.
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Tabela 2: Tabela de pontuação para as referências nas categorias funcionais do Quadro de Carreira de
Docente da FE.
Categorias Funcionais
Referências e suas pontuações
B
C
140
220
100
180
60
140
A
60
40
DNS V - Professor Doutor
DNS IV - Professor Doutor/ Mestre
DNS III - Professor Doutor/Mestre/
Especialista
DNS II- Professor Graduado/ Especialistas/
Mestre
60
D
300
240
220
140
220
Cronograma e plano de expansão do corpo docente existente e pretendido para o período do vigência do
PDI - Titulação
Número de docentes
2009
2010
2011
2012
2013
Titulação de Doutor:
7
9
11
13
15
Titulação de Mestre:
35
37
39
41
43
Titulação de Especialista: 6
16
14
12
10
8
58
60
62
64
66
TOTAL
Cronograma e plano de expansão do corpo docente existente e pretendido para o período do vigência do
PDI - Regime
Número de docentes
2009
2010
2011
2012
2013
Regime de Tempo Integral:
15
18
20
22
24
Regime de Tempo Parcial:
25
27
29
31
33
Regime de Tempo horista:
18
15
13
11
9
TOTAL
58
60
62
64
66
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CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
A Fundação Educacional de Ituverava reformulando a sua política de valorização do seu
pessoal técnico-administrativo, com incentivo na sua formação escolar, principalmente no que se refere à
complementação de estudos. A seguir está o modelo de plano de carreira do corpo técnico administrativo
da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Ituverava
PLANO DE CARREIRA DO PESSOAL TÉCNICO - ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO
Art. 1 – A Fundação Educacional de Ituverava- FE, com sede em Ituverava,SP, Brasil, pessoa jurídica
de direito privado, na forma estatutária, sem fins lucrativos, filantrópica, com CNPJ de n.
45.332.194/0001-60,Inscrição estadual e Municipal isenta, procurando atender aos padrões de qualidade
pertinentes a atividades do Corpo Técnico-Administrativo implementando a política de sua valorização
em consonância com as necessidades e diretrizes institucionais e com as exigências legais trabalhistas, ao
Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Fundação Educacional de Ituverava, e às exigências da
Legislação da Educacional Nacional- LDB, institui o presente Plano de Carreira do Corpo TécnicoAdministrativo –PCTA
CAPÍTULO II – FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 2- O PCTA tem por finalidade regulamentar os procedimentos operacionais e normativos da política
salarial da FE como:
1. Promover a valorização do Corpo Técnico-Administrativo da FE, através da identificação e
aprimoramento de aptidões e habilidades técnico-profissionais;
2. Definir uma estrutura de cargos e salários capaz de possibilitar um equilíbrio e coerência
entre os valores efetivamente pagos e os serviços realizados;
3. Possibilitar o reconhecimento efetivo ao mérito profissional através de uma progressão
funcional com base na Avaliação de Desempenho;
4. Implementar critérios para a avaliação da oferta de cargos e salários, como forma de
preservar, atrair e manter na Instituição os melhores profissionais do mercado de trabalho.
Art. 3- São objetivos fundamentais do PCTA:
VII- Orientar o ingresso, a promoção, o regime de trabalho e as atividades do Corpo
Administrativo.
VIII- Valorizar os recursos humanos visando alcançar alto nível de profissionalização e
desenvolvimento pessoal.
IXEstimular o Técnico-Administrativo para o exercício eficiente e eficaz das funções que
lhe cabe desempenharem, com qualidade e ética profissional.
X- Promover o crescimento funcional do Técnico Administrativo.
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XIXII-
Criar condições de atratividade para profissionais qualificados que atuam no mercado
de trabalho.
Possibilitar condições para promoção e ascensão funcional, visando o crescimento
profissional do Técnico-Administrativo dentro da carreira e no exercício de suas
atividades.
CAPÍTULO III- DOS CONCEITOS
Art. 4- O PCTA da FE adota os seguintes conceitos:
Categoria
Funcional
Cargo
Função
Faixa Salarial
Condições de
Ingresso no Cargo
Nível
É o conjunto de cargos correlatos, agrupados de acordo com a natureza dos requisitos básicos exigidos.
É o conjunto de funções, com atribuições, responsabilidades, características de trabalho e faixa salarial semelhantes. É um
subgrupo da categoria funcional
É o detalhamento funcional do cargo de forma mais específica, tendo denominação própria e faixa salarial correspondente. É um
subgrupo do cargo, podendo, inclusive, dependendo da atividade, ser identificada com nomenclatura igual ao cargo.
É a amplitude salarial contemplada pelos valores fixados para cada função.
São os requisitos mínimos indispensáveis para o ingresso do candidato no cargo
É o desdobramento que identifica a posição do cargo na estrutura da categoria funcional, segundo o grau de exigência do cargo,
permitindo identificar a situação do ocupante na estrutura hierárquica e da remuneração da Instituição.
Descrição do
Cargo
É o registro formal das atividades que constituem o conteúdo ocupacional dos cargos.
Cargo de
Confiança
É o conjunto de atribuições, responsabilidades e características de caráter não efetivo e de natureza temporária, com denominação
própria e salário correspondente à gratificação de função.
Razão
Admissão
Avaliação de
Desempenho
Enquadramento
É a constante representada pela relação entre o valor monetário de um padrão e o anterior, expresso em percentual.
É o ingresso do profissional na Instituição, por meio de contrato de trabalho, de acordo com este Plano de Carreira e com as
exigências legais.
É o processo que visa mensurar o desempenho dos funcionários com base em critérios específicos, alicerçando, assim, a
possibilidade de promoção funcional.
É a fixação do funcionário em um determinado cargo, função ou nível, observados os critérios estabelecidos neste Plano.
Interstício
É o intervalo de tempo necessário para que o funcionário faça jus à promoção.
Promoção
Funcional
Progressão Horizontal
Ascensão Funcional
Quadro de Carreira
Carreira
Funcional
É toda movimentação na carreira funcional do funcionário, seja pela progressão horizontal seja pela ascensão funcional.
É a elevação horizontal do funcionário ao padrão imediatamente superior ao seu, na mesma função, cargo ou categoria funcional.
É a passagem do funcionário para uma função superior à exercida, podendo haver mudança de cargo e categoria funcional.
É o conjunto de cargos e respectivas funções, agrupados em carreiras funcionais.
É a representação das possibilidades de crescimento profissional, retratada pelos níveis dos cargos agrupados segundo a
remuneração, as complexidades crescentes e os pré-requisitos de provimento exigidos.
Quadro de
Lotação
Corresponde à definição da quantidade total de cargos/funções disponibilizados para um determinado setor/ departamento por
determinado período, pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO IV - DAS ATIVIDADES TÉCNICAS
Art. 5- Para fins deste PCTA, são consideradas atividades técnico-administrativas:
I - O exercício de cargos e funções de natureza gerencial e executiva da Administração Superior da FE;
II – O exercício de cargos e funções de natureza executiva da Administração Acadêmica da FE;
III - outras atividades gerenciais técnicas e de apoio administrativo da FE.
CAPITULO V- DA CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Art. 6- Carreira funcional é a representação das possibilidades de crescimento profissional, retratada
pelos níveis dos cargos agrupados segundo a remuneração, as complexidades crescentes e os prérequisitos de provimento exigidos.
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§ Primeiro- O Quadro da Carreira Técnico-Administrativa da FE é composto por um conjunto de
categorias, cargos e respectivas funções, agrupados em carreiras funcionais.
§ Segundo- Cargo é o conjunto de funções com atribuições, responsabilidades, características de trabalho
e faixa salarial semelhantes. É um subgrupo da categoria funcional.
§ Terceiro- Cargo de confiança é o conjunto de atribuições, responsabilidades e características de caráter
não efetivo e de natureza temporária, com denominação própria e salário correspondente à gratificação de
função.
§ Quarto- Função é o detalhamento funcional do cargo de forma mais específica, tendo denominação
própria e faixa salarial correspondente. É um subgrupo do cargo, podendo, inclusive, dependendo da
atividade, ser identificada com nomenclatura igual ao cargo.
CAPITULO VI – DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 7- Categoria funcional é o conjunto de cargos correlatos, agrupados de acordo com a natureza dos
requisitos básicos exigidos para sua ocupação.
§ Primeiro - O PCTA estrutura-se em três categorias funcionais:
I - Pessoal Técnico-Administrativo de Nível Básico;
II - Pessoal Técnico-Administrativo de Nível Médio;
III - Pessoal Técnico-Administrativo de Nível Superior.
Art. 8- Para cada categoria de cargos adota-se, neste Plano, um escalonamento ascendente do nível inicial
ao nível final e suas respectivas faixas salariais, cuja progressão horizontal obedece a processo contínuo
de atualização profissional, levando se em consideração, também, o tempo de permanência no Corpo
Técnico-Administrativo da FE.
§ Primeiro- Por Nível entende-se o desdobramento que identifica a posição do cargo na estrutura da
categoria funcional, segundo o grau de exigência do cargo, permitindo identificar a situação do ocupante
na estrutura hierárquica da Fundação Educacional de Ituverava.
§ Segundo- Por Faixa Salarial entende-se a amplitude salarial contemplada pelos valores a serem fixados
para cada função.
§ Terceiro- Para cada padrão da faixa salarial haverá a correspondência de um valor monetário
estabelecido pela Fundação Educacional de Ituverava.
Art. 9- A composição do Quadro da Carreira Técnico-Administrativa da FE, com a indicação de cada
categoria funcional e seus respectivos cargos, no quadro de lotação, constam de quadros integrantes deste
Plano, como anexos, na seguinte forma:
I- O quadro de Carreira Técnico-Administrativa, com a indicação da nomenclatura do cargo e da função,
bem como a correlação com cargos e respectivas nomenclaturas anteriormente adotados, constitui o
Anexo .............. deste Plano;
II - o Quadro de Lotação dos cargos e funções da Carreira Técnico -Administrativa, com a indicação dos
requisitos necessários e dos requisitos desejáveis, constitui o Anexo ............ deste Plano.
CAPÍTULO VII - DOS REQUISITOS MINIMOS PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS
Art. 10- O preenchimento de cargos, em cada categoria funcional, subordina-se aos seguintes requisitos
mínimos:
I - na categoria: Técnico-Administrativo de Nível Básico – TNB: comprovante de conclusão do ensino
fundamental;
II - na categoria: Técnico-Administrativo de Nível Médio – TNM: comprovante de conclusão do ensino
médio;
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III - na categoria: Técnico-Administrativo de Nível Superior –TNS: comprovante de conclusão de curso
de graduação.
§ 1º As condições complementares para o preenchimento dos cargos integrantes do Quadro do Pessoal
Técnico-Administrativo da FE constam, também, do Anexo ..................... deste Plano
§ 2º A documentação comprobatória de nível superior e de conclusão do ensino médio e fundamental
somente serão considerados quando expedidos por instituição credenciada e reconhecida na forma da lei.
CAPITULO VIII – DA ADMISSÃO E INGRESSO NA CARREIRA
Art. 11- Os funcionários técnico-administrativos são admitidos, sob regime exclusivo da Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT, e obedece aos critérios estabelecidos neste Plano de Carreira.
§ 1º Cabe ao Departamento de Recursos Humanos a responsabilidade pelo processo de recrutamento e
seleção para o preenchimento de cargos, em conformidade com normas estabelecidas pela Diretoria
Executiva da FE.
§ 2º A designação para o exercício de cargos de confiança, além do contrato de que trata o caput deste
artigo, é feita na forma estabelecida no Estatuto Geral da FE.
Art. 12- O enquadramento, em qualquer dos cargos/funções integrantes das categorias funcionais
previstas neste PCTA, será feito sempre no padrão salarial inicial.
Art. 13- O ingressante em cargo de carreira técnico-administrativa da FE cumprirá estágio probatório por
03 (três) meses, conforme estabelecido na legislação trabalhista, sendo, no período, submetido à avaliação
do desempenho funcional. Durante o estágio probatório, o funcionário fará jus a um salário de admissão
definido pela FE, sempre menor que padrão salarial inicial do cargo/função pretendido.
Parágrafo único- A Fundação Educacional de Ituverava poderá contar no seu quadro de pessoal com
Técnico-Administrativo Terceirizado o qual não terá vinculo empregatício com a FE, e nem fará jus a este
PCTA.
Art. 14- O reingresso de funcionário, a critério da Instituição, poderá, excepcionalmente, ocorrer na
mesma categoria, nível e faixa funcionais que ocupava quando do desligamento.
CAPÍTULO IX - DA DISPENSA
Art.16 - A dispensa do docente integrante do Plano de Carreira da Fundação Educacional de Ituverava
dar-se-á nas seguintes condições:
I - por justa causa, conforme prescreve a CLT.
II - sem justa causa, nos seguintes casos:
- conforme prescreve a CLT
- não-cumprimento do que prescreve o Regimento Geral da Mantida da Fundação que
estiver vinculado.
- extinção ou transformação de disciplinas ou funções, inexistindo função ou disciplina
afim.
- não-atingimento da pontuação mínima em duas avaliações consecutivas.
CAPITULO X – DO REGIME DE TRABALHO
Art. 15- Os funcionários técnico-administrativos serão contratados sob regime de trabalho definido na
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
§ 1º Qualquer alteração na jornada de trabalho deve atender ao interesse específico da FE.
§ 2º Em caráter de justificada excepcionalidade será admitida alteração na jornada de trabalho para
atender conveniência do funcionário e/ou Instituição, desde que igualmente atendido o critério definido
no caput deste artigo.
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CAPITULO XI – DO ENQUADRAMENTO
Art. 16- O enquadramento inicial, em cargo/função e padrão salarial integrantes das categorias definidas
neste PCTA, será feito mediante análise de documentos que comprovem o atendimento do respectivo
requisito básico definido no Art. 10 e das condições complementares definidas pela Instituição.
Parágrafo único. O enquadramento inicial em; cargo, nível e padrão salarial, integrante das carreiras
funcionais, dar-se-á imediatamente depois do cumprimento do estágio probatório pelo funcionário
ingressante, observando-se o seguinte procedimento:
I - durante o estágio probatório, o contratado é submetido a uma avaliação de desempenho; e obtendo
avaliação positiva, será enquadrado no padrão inicial do cargo/função ou, caso contrário, será dispensado;
III - havendo interesse da FE, poderá o contratado que não tiver obtido avaliação positiva ser submetido a
uma nova avaliação para enquadramento, no prazo máximo de noventa dias.
Art. 17- A regra definida no caput do artigo anterior aplica se, também, para a definição de novo
enquadramento de funcionário em cargo/função e padrão salarial, quando de sua movimentação na
carreira, respeitado o período mínimo de 3 (Três) anos.
Parágrafo único - O tempo mínimo para a primeira promoção é contado da data do enquadramento
inicial do funcionário.
CAPITULO XII – DO PROCESSO
Art. l8- O processo de movimentação instala-se mediante requerimento do funcionário, em impresso
próprio, junto ao Departamento de Recursos Humanos, devidamente instruído com a respectiva
documentação comprobatória.
Art. l9- O pedido de enquadramento será apreciado por uma Comissão de Enquadramento e Avaliação de
Desempenho, designada pela Diretoria Executiva FE.
Art. 20- A contagem de interstício, para efeito de promoção, será interrompida e desconsiderada, quando
houver a suspensão do exercício da atividade por motivo de:
I - gozo de licença para tratar de assunto particular.
II - penalidade disciplinar.
III - faltas não abonadas ou não justificadas em número superior a 3 (três ) por semestre, intercaladas ou
não, contadas na unidade dia.
IV – licença médica desacompanhada de parecer médico do perito da Instituição.
CAPÍTULO XIII - PROMOÇÃO FUNCIONAL
Art. 21- A promoção funcional é um ato administrativo gerador de movimentação na carreira funcional,
aqui compreendida como seqüência de posições ocupadas pelo funcionário no quadro de carreira durante
sua vida profissional.
Art. 22- A promoção funcional se dá pela progressão horizontal e pela ascensão vertical, estabelecida
pela Diretoria Executiva, referendada pelo Conselho de Curadores da Fundação Educacional de
Ituverava.
CAPÍTULO XIV - DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 23- A promoção horizontal é a passagem do Técnico-Administrativo de um para outro nível de
referência, em uma mesma categoria/Cargo.
Art. 24- O tempo mínimo para a progressão horizontal é de 3 (três) anos de serviço em atividades
Técnica- administrativas na Fundação.
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Art. 25- Para a progressão horizontal serão considerados alternadamente, as avaliações de desempenho e
o tempo de serviço na Fundação, observando-se, ainda, a existência de padrão salarial superior ao já
ocupado e a obtenção de avaliação positiva.
CAPÍTULO XV- DA ASCENSÃO FUNCIONAL
Art. 26- A ascensão funcional é a passagem do funcionário para uma função superior à exercida, podendo
haver mudança de cargo e/ou categoria funcional.
Art. 27- A ascensão funcional poderá ocorrer em qualquer época, ressalvadas as necessidades e
conveniências da Fundação e observadas às seguintes condições:
I - existência de vaga na função pretendida;
II - habilitação do candidato à função;
III - resultado na Avaliação de Desempenho;
§ 1º A quantidade de vagas no quadro de lotação é determinada pela Diretoria Executiva FE e poderá ser
alterada de acordo com a necessidade e a conveniência FE.
§ 2º O processo seletivo constituir-se-á de entrevista e, quando necessário, avaliação de conhecimentos
específicos.
§ 3º A validade do resultado do processo seletivo para a ascensão funcional é de dois anos, período em
que os candidatos aprovados podem ser convocados, por ordem de classificação, mesmo quando da
abertura de novas vagas.
Art. 28- A concessão de ascensão funcional é formalizada por meio de ato da Diretoria Executiva da FE.
CAPÍTULO XVI- AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 29- A avaliação de desempenho é uma apreciação sistemática do desempenho de cada pessoa na
função e o seu potencial de desenvolvimento futuro.
Art. 30- Na avaliação de desempenho, a FE adotará um sistema de Gestão de Performance, adequado às
necessidades da Instituição, elaborado pela Diretoria Executiva e referendado pelo Conselho Curador da
FE.
Art. 31- Para que o funcionário possa pleitear a sua progressão horizontal, a sua nota de avaliação deverá
ser igual ou maior que 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima que pode ser obtida na avaliação
de desempenho.
CAPÍTULO XVII- AVALIAÇÃO DO TEMPO DE EMPRESA
Art. 33- Tempo de empresa é o período que o funcionário possui na instituição desde sua admissão.
Art. 34- Para efeitos de progressão por tempo de serviço serão considerados os funcionários que
possuírem mais de 3 (Três) anos de empresa, no período de avaliação.
CAPÍTULO XVIII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35- Adota-se, neste Plano, uma nomenclatura de cargos/funções que possibilita a definição clara de
suas respectivas competências, viabilizando a administração do plano pelo enquadramento dos
funcionários atuais e orientação nas contratações futuras e, ainda, pela movimentação do pessoal na
carreira funcional.
Art. 36- Os cargos/funções, atualmente existentes na Fundação, serão adequados à nomenclatura e às
características definidas neste PCTA, estabelecendo-se, por conseqüência, uma respectiva
correspondência, sem prejuízo para seus ocupantes.
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§ 1º A adequação dos atuais cargos/funções da Fundação, na forma definida no caput deste artigo, será
feita por meio de estudo de correspondência de cargos.
§ 2º Caso o funcionário manifeste, de forma expressa, opção pelo não enquadramento no novo PCTA,
este passará a integrar um quadro de funcionário em Extinção, permanecendo na categoria e nível
funcional que ocupa, sem direito ao acesso à progressão horizontal ou ascensão vertical.
Art. 37- As funções gratificadas da estrutura técnico-administrativa da FE serão providas através de
portaria do Presidente da FE.
Art. 38- A gratificação percebida por funcionário durante o exercício de função gratificada não se
incorpora, para qualquer efeito, à remuneração de seu cargo de carreira funcional.
Art. 39- Na hipótese do exercício de cargo de confiança ou de função gratificada, por ocupante de cargo
da Fundação, não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o mesmo
reverta ao cargo anteriormente ocupado, deixando o exercício funcional do cargo de confiança.
Art. 40- A aprovação, a regulamentação deste PCTA e suas posteriores alterações dependem da
aprovação do Conselho Curador da Fundação Educacional de Ituverava, com a prévia manifestação da
Diretoria Executiva da FE.
Art. 41- Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador Jurídico da Fundação e, quando necessário,
submetidos à apreciação da Diretoria executiva ou Conselho Curador da Fundação.
CAPÍTULO XIX - DAS DISPOSIÇÕES TRANSISTÓRIAS
Art. 42- Para efeito de implantação, o PCTA e suas posteriores alterações dependem da aprovação do
Conselho Curador da Fundação Educacional de Ituverava, com a prévia manifestação da Diretoria das
mantidas e da Diretoria Executiva da FE.
Art. 43- Para efeito de re-enquadramento dos atuais Técnico-Administrativos na PCTA, serão respeitados
os níveis funcionais ora ocupados.
Art. 44- É facultado ao Administrativo requerer a suspensão do contrato de trabalho para tratar de
interesse particular, o que fica condicionado aos interesses institucionais.
Art. 45- Fica fixado o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da notificação sobre o início da vigência deste
PCTA, para a regularização da situação funcional de Administrativo que estiver com seu contrato de
trabalho suspenso, após o que será declarado extinto seu vínculo com a Instituição.
Art. 46- Para efeito do presente Plano, a primeira progressão horizontal ocorrerá em
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, tendo como base a avaliação Administrativa do biênio xxxxxxxxxxxxx.
Art. 47- O presente Plano de Carreira Administrativo - PCTA entra em vigor na data de sua aprovação,
revogadas as disposições em contrário.
Ituverava, 17 de agosto de 2008.
Presidente da Fundação Educacional de Ituverava
Homologação
Mantenedora
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5
5.1
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA IES
ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL,
INSTÂNCIAS
DE
DECISÃO
E
ORGANOGRAMA INSTITUICIONAL E ACADÊMICO
A Administração da Faculdade será exercida pelos seguintes órgãos :
I-Administração Superior:
a)Conselho de Administração Superior
b)Diretoria Geral
II -Administração Básica:
a)Conselho Pedagógico
b)Coordenadoria do Instituto Superior de Educação
c)Coordenadoria de Cursos
d)Comissões Especiais
O Conselho de Administração Superior, órgão máximo de natureza deliberativa,
normativa, consultiva e recursal é constituído: a)pelo Diretor Geral, seu Presidente; b)
pelo
Coordenador do Instituto Superior de Educação c)pelos Coordenadores de Curso; d)pelo Coordenador de
Pós-graduação; e)pelos Coordenadores de Programas de Extensão; f)por dois representantes do corpo
docente, com no mínimo 01 (um) ano de dedicação na Instituição; g)por um representante do corpo
discente; h)por três representantes da Mantenedora, por ela indicados; i)pelo Secretário Geral.
Ao Conselho de Administração Superior compete:
a)zelar pelos objetivos institucionais da Faculdade e do ISE;
b)elaborar e aprovar, acordes com a legislação educacional vigente, as normas acadêmicas que
regem as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade;
c)regulamentar, por meio de resoluções, os atos normativos internos e os decorrentes das
competências regimentais;
d)submeter à aprovação da Mantenedora o planejamento geral da Faculdade para o ano seguinte,
até o final do mês de novembro de cada ano;
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e)exercer o poder disciplinar e apreciar, em grau de recurso, os processos que lhe forem
encaminhados pela Diretoria Geral;
f)aprovar a criação, modificação e extinção de cursos seqüenciais, de graduação, pós-graduação,
aperfeiçoamento e extensão, seus currículos plenos e vagas, por proposta da Diretoria Geral,
decidindo as questões sobre a sua aplicabilidade e de acordo com a aprovação dos órgãos
competentes do Ministério da Educação, na forma da lei;
g)aprovar o Calendário Acadêmico das atividades acadêmicas da Faculdade e do ISE e as normas
complementares à legislação sobre currículo, plano de curso, programa, plano de ensino,
matrículas, transferência, métodos de ensino-aprendizagem, avaliação de desempenho acadêmico,
aproveitamento de estudo, programa de pesquisa e extensão, dependência ou em processo de
adaptação curricular, processo seletivo e outros assuntos que se incluam no âmbito de suas demais
competências;
h)aprovar regulamentos dos órgãos internos;
i)apurar responsabilidade do Diretor, Coordenadores e outros, quando, por omissão ou tolerância,
permitirem ou favorecerem o não cumprimento da legislação, deste Regimento, de regulamentos
ou de outras normas internas complementares;
h)intervir, esgotadas as vias ordinárias, nos demais órgãos internos;
i)interpretar o presente Regimento e decidir os casos omissos, ouvido o órgão interessado;
A Diretoria Geral, exercida pelo Diretor Geral, é o órgão executivo superior de
coordenação e fiscalização das atividades da Faculdade com as seguintes competência:
a) superintender todos os serviços e execução administrativa e acadêmica da Faculdade e do ISE,
zelando, inclusive, pela observância dos horários de funcionamento de todas as atividades;
b) representar a Faculdade e do ISE junto às pessoas ou instituições públicas ou privadas;
c) convocar e presidir o Conselho de Administração Superior, com direito de voz e voto de
qualidade;
d) constituir Comissões para resolver matérias de interesse da Faculdade e do ISE;
e) presidir a todos os atos acadêmicos a que estiver presente;
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f) cumprir o Calendário Acadêmico, aprovado pelo Conselho de Administração Superior;
g) conferir grau e assinar, com o Secretário Geral, diplomas, certificados, certidões e demais
documentos pertinentes expedidos pela Faculdade e pelo ISE;
h) assinar a correspondência oficial, termos e despachos lavrados em nome da Faculdade e do ISE;
i) regulamentar as atividades do pessoal técnico-administrativo;
j) encaminhar à Mantenedora a contratação ou dispensa de docentes, observadas as disposições
legais, as deste Regimento e dar-lhes posse;
l) supervisionar as atividades institucionais nas áreas econômico-financeiras e os serviços de apoio
de tesouraria e contabilidade respectivos, nos termos delegados pela Mantenedora;
m) remeter, aos órgãos competentes da área da educação, processos, petições e relatórios das
atividades e ocorrências verificadas na Instituição, quando for o caso;
n) exercer o poder disciplinar de acordo com as normas vigentes;
o) homologar a designação do Coordenador do ISE e dos Coordenadores de Cursos;
p) encaminhar anualmente à Mantenedora, nos prazos estabelecidos, o relatório das atividades
acadêmicas e administrativas da Faculdade, relativos ao ano anterior;
q) resolver os casos urgentes ou omissos, “ad referendum” do Conselho de Administração
Superior, ou por delegação da Mantenedora, quando for o caso, nos termos da legislação;
r) propor ao Conselho de Administração Superior concessão de títulos honoríficos e prêmios;
s) autorizar pronunciamento público que envolva sob qualquer forma a Faculdade e do ISE;
t) exercer quaisquer outras atribuições previstas em lei e neste Regimento.
O Conselho Pedagógico será constituído: a) Diretor Geral (presidente); b)Coordenador do
Instituto Superior de Educação; c)Coordenadores dos Cursos; d) por um representante do corpo discente,
indicado na forma da legislação vigente, com mandato de 1 (um) ano, vedada a recondução.
Ao Conselho Pedagógico, órgão consultivo e deliberativo, de coordenação didáticopedagógica e de assessoria à Faculdade e do ISE, compete supervisionar as atividades didáticas e
pedagógicas dos cursos e programas afetos.
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São competências do Conselho Pedagógico:
a) deliberar sobre providências destinadas a resolver questões relativas a processos que envolvam
o corpo discente e seus recursos, em primeira instância;
b) emitir parecer sobre questões de ordem disciplinar, como instância recursal, sobre deliberações
da comissão disciplinar;
c) opinar sobre o planejamento geral dos trabalhos da Faculdade e do ISE, bem como alteração
curricular e questões relativas à sua aplicabilidade;
d) sugerir nomes de docentes, à Diretoria Geral, para compor Comissões;
e) aprovar a realização de cursos de pós-graduação em nível de especialização ou
aperfeiçoamento, e os de extensão, aprovando os planos propostos pela Coordenação específica,
elaborados de acordo com a legislação;
f) elaborar as normas de transferência, bem como plano de estudos de adaptação, além de critérios
para equivalência de estudos, dependência, adaptação, encaminhando à aprovação do Conselho de
Administração Superior;
g) aprovar as ementas, programas e bibliografia básica e complementar das disciplinas, com seus
respectivos planos de ensino;
h) aprovar os projetos de cursos especiais, extracurriculares e outros;
i) aprovar normas acadêmicas complementares às do Conselho de Administração Superior e
praticar os demais atos de sua competência, como instância de recursos, segundo os dispositivos
neste Regimento, dos regulamentos das Unidades de Apoio Pedagógico e Administrativo da
Faculdade e do ISE e aquelas delegadas ou definidas pela Diretoria Geral e as demais que recaiam
no âmbito de suas competências.
A Coordenadoria do Instituto Superior de Educação, exercida pelo Coordenador Geral, é o
órgão executivo superior de coordenação e fiscalização dos Cursos de Licenciatura da Faculdade.
São atribuições do Coordenador Geral:
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a) apreciar e fiscalizar os projetos pedagógicos dos Cursos de Licenciatura, de Formação
Pedagógica, Programas de Educação Continuada, Cursos de pós-graduação, de caráter
profissional;
b) sugerir e planejar medidas para aperfeiçoar o perfil dos profissionais na área de educação a
serem formados em função de suas características profissionais e sociais;
c) organizar e propor cursos de aperfeiçoamento e extensão, juntamente com os Coordenadores
dos Cursos de Licenciatura necessários ou úteis à formação profissional dos alunos de
licenciatura;
d) organizar e propor cursos de pós-graduação de caráter profissional, programas de formação
continuada, programas de formação pedagógica para portadores de diploma de curso superior;
e) promover o entrosamento dos Cursos de Licenciatura, propiciando indispensável
interdisciplinaridade e a relação teoria-prática, necessários à formação profissional prevista;
f) fiscalizar a execução do Projeto Institucional-Pedagógico para os cursos de Licenciatura;
g) propor medidas para o aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e da extensão na área da
educação;
h) encaminhar à Conselho Pedagógico as reformulações do Projeto Institucional-Pedagógico das
Licenciaturas;
i) Rever e atualizar, juntamente com os coordenadores dos cursos de Licenciatura, o Projeto
Institucional-Pedagógico dos Cursos de Licenciatura;
j) fiscalizar a elaboração, reformulação e execução dos Projetos Pedagógicos dos cursos de
Licenciatura;
l) Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento.
5.2
ÓRGÃOS COLEGIADOS: COMPETÊNCIAS E COMPOSIÇÃO
O Curso é a menor fração da estrutura da Faculdade e do ISE para todos os efeitos da
organização administrativa. O Curso compreende disciplinas que constam de seu currículo e congrega os
docentes que as ministram. O elenco das disciplinas do currículo pleno de cada Curso é proposto pelo
Coordenador de Curso ao Conselho de Administração Superior, para aprovação. Cada Curso é dirigido
por uma Coordenadoria que deve justificar-se pela natureza e amplitude do campo de conhecimento
Página 54 de 88
abrangido e pelos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento. A Coordenadoria
pode agregar vários Cursos, em função de suas afinidades ou características gerais de organização, com
prévia aprovação da Diretoria Geral.
A reunião de todos os docentes do Curso e um representante do corpo discente, eleito por
seus pares, constitui o Colegiado de Curso, para efeito de planejamento didático-pedagógico e de
avaliação do desempenho do respectivo Curso.
São atribuições do Coordenador de Curso:
a) preparar, em cada período letivo, plano de atividades, atribuindo encargos de ensino, estágio e
pesquisa aos seus membros, procurando entrosar as diversas disciplinas do Curso, tendo em vista
o cumprimento dos programas e seus objetivos;
b) representar o Curso junto às autoridades e órgãos da Faculdade;
c) coordenar a elaboração e sistematização das ementas e planos de ensino das disciplinas do
currículo do curso, para apreciação e aprovação do Conselho Pedagógico;
d) fomentar e incentivar a produção científica e intelectual do corpo docente;
e) dar cumprimento às decisões, perante os corpos discente e docente, os órgãos de registro e
controle e o setor de arquivo de documentação acadêmica da Faculdade;
f) instruir processos e dar parecer sobre assuntos de ordem didático-científica, quando solicitado
pelo Conselho Pedagógico, pela Diretoria Geral ou qualquer outro órgão da Faculdade;
g) apresentar semestralmente, à Diretoria Geral, relatório de suas atividades e do seu Curso, bem
como as indicações bibliográficas, a relação de material didático e os bens tecnológicos com
orientação de utilização, necessários ao cumprimento das metas estabelecidas para o período
letivo;
h) exercer as demais atribuições que lhe sejam delegadas pela Diretoria Geral e as previstas na
legislação ou neste Regimento, nos regulamentos das Unidades de Apoio Pedagógico e
Administrativo da Faculdade e aquelas que recaiam no âmbito de suas competências;
i) apresentar ou entender-se com a Diretoria Acadêmica sobre sugestões ou deliberações emanadas
do Colegiado do Curso, que devam ser encaminhadas ao Conselho Pedagógico para aprovação;
j) desempenhar outras atividades de sua competência e praticar atos inerentes às finalidades da
organização didático-administrativa da Faculdade, necessários à eficiência e eficácia do processo
ensino-aprendizagem.
São competências do Colegiado de Curso:
Página 55 de 88
a) elaborar, pelos seus docentes, os planos de ensino, programas, bibliografias e ementas de cada
disciplina conforme as exigências do projeto pedagógico do curso, antes do início de cada período
letivo, com a devida atualização, para a aprovação do Conselho Pedagógico;
b) sugerir medidas para aperfeiçoar o perfil profissional de cada Curso, em função de suas
características profissionais e sociais;
c) planejar a distribuição eqüitativa, ao longo do período letivo, dos trabalhos acadêmicos a serem
exigidos dos alunos, nas várias disciplinas do curso, de acordo com o calendário acadêmico;
d) organizar e submeter à aprovação do Conselho Pedagógico, a realização de extraordinários,
seminários ou conferências, necessárias ou úteis à formação profissional dos alunos;
e) indicar ao Coordenador do Curso, bibliografia específica necessária aos planos de ensino, em
tempo hábil para constar do plano orçamentário;
f) promover o entrosamento das matérias de sua área com as demais, propiciando indispensável
interdisciplinaridade e a compatibilização de conteúdos programáticos, necessários à formação
profissional prevista;
g) zelar pela execução das atividades e dos planos de ensino das disciplinas do curso;
h) propor medidas para o aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e da extensão;
i) apreciar e opinar, por escrito, sobre processos de admissão, transferência e aproveitamento,
aceleração, dependência e adaptação de estudos;
5.3
ÓRGÃOS DE APOIO ÁS ATIVIDADES ACADÊMICAS
As Comissões Especiais Permanentes são órgãos de apoio da administração da Faculdade,
compostas de 3 (três) membros cada uma, criadas com vistas a dar flexibilidade e velocidade aos
processos de ingresso à primeira série dos cursos e de aplicação dos regulamentos disciplinares aos
corpos discente, docente e administrativo da Instituição.
A Comissão de Ingresso ou Admissão aos Cursos, obedecidas as normas do Conselho de
Administração Superior, tem por objeto a definição dos procedimentos para ingresso ou admissão de
candidatos à primeira série dos cursos. São atribuições desta Comissão :
Página 56 de 88
a) investigar, junto às Coordenarias de Curso, o perfil do público de seu interesse;
b) propor critérios para a política de ingresso ou admissão de alunos, com vista a alcançar o
objetivo institucional da Faculdade;
c) analisar e deliberar sobre pleitos especiais e recursos interpostos, contra decisões dos
responsáveis pelo ingresso ou admissão de alunos;
d) acompanhar e supervisionar os trabalhos dos responsáveis pela elaboração e aplicação dos
procedimentos para o sistema estabelecido para o ingresso ou admissão de alunos;
e) estabelecer convênio, se esta for a determinação dos órgãos superiores da administração da
Faculdade, com instituições congêneres para o processo seletivo de ingresso de alunos à primeira
série dos cursos de graduação.
f) a qualificação do corpo docente em efetivo exercício nos cursos de graduação;
g) a descrição dos recursos materiais à disposição dos alunos;
h) o elenco dos cursos reconhecidos e/ou em processo de reconhecimento, assim como os
resultados das avaliações realizadas pelo Ministério da Educação;
i) o valor dos encargos educacionais a serem assumidos pelo aluno e as normas de reajustes
aplicáveis no período letivo a que se refere.
A Comissão Disciplinar é órgão de natureza deliberativa em matéria de disciplina e
manutenção da ordem e respeito no âmbito da Instituição, cabendo-lhe zelar pelo bom e fiel cumprimento
dos princípios e normas éticas que regem a Faculdade e o ISE.
São atribuições e competências da Comissão Disciplinar:
a)submeter, elaborar e propor alteração dos códigos de princípios e normas da Faculdade,
obedecidas as disposições do presente Regimento;
b)cumprir e fazer cumprir o regime disciplinar do presente Regimento estabelecido para os
corpos docente, discente e técnico-administrativo;
c)instaurar sindicâncias, julgar, determinar e aplicar as penalidades cabíveis aos infratores
docentes, discentes da Instituição, na justa medida da gravidade de que é revestida;
d)das penas disciplinares aplicadas aos infratores caberá recurso, ao Conselho de
Administração Superior da Faculdade;
Os Cursos de pós-graduação, stricto sensu, credenciados pelos órgãos competentes,
Página 57 de 88
prestam-se ao aprofundamento dos estudos superiores de portadores de diploma de graduação ou
equivalente, e tem por escopo o atendimento às clientelas internas e externas à Instituição.
O regime dos cursos de pós-graduação, lato sensu, de especialização e aperfeiçoamento, é
tratado em regulamentação específica para cada caso, aprovada pelo Conselho de Administração
Superior.
Compete à Coordenadoria de Pós-graduação a realização de cursos de pós-graduação e de
aperfeiçoamento, por campo de conhecimento, sob a responsabilidade de um Coordenador.
São
atribuições deste último:
a) coordenar o Curso e manter articulação permanente com os seus co-responsáveis por meio de
reuniões periódicas com os respectivos docentes, para elaboração e manutenção do projeto
pedagógico de cada Curso;
b) acompanhar e avaliar a execução dos planos de ensino dos agentes responsáveis por sua
execução;
c) encaminhar ao Diretor Geral, proposta de alteração do currículo do curso, adequada ao seu
projeto pedagógico;
d) propor alterações nos programas das disciplinas, objetivando compatibilizá-los;
A Faculdade mantém cursos, atividades e serviços de extensão abertos às comunidades de
sua inserção, para a difusão dos conhecimentos resultantes da sua criação cultural, técnica, tecnológica ou
de pesquisas. São atribuições do Coordenador de Programa de Extensão:
a) coordenar os cursos e programas de extensão em articulação permanente com os seus coresponsáveis por meio de reuniões periódicas com os respectivos docentes, para elaboração e
manutenção do projeto pedagógico de cada curso ou programa;
b) acompanhar e avaliar a execução dos cursos e programas de extensão e dos agentes
responsáveis por sua execução;
c) encaminhar ao Diretor Geral, relatórios periódicos, circunstanciados, das atividades de
extensão, comprobatórios da suas adequações aos fins propostos no plano pedagógico de
desenvolvimento da Instituição ou propondo alterações nos programas, objetivando compatibilizálos com aqueles fins.
6
POLÍTICAS DE ATENDIMENTO AOS DISCENTES
Página 58 de 88
6.1
CORPO DISCENTE
6.1.1 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE NOVOS ALUNOS
Os processos estabelecidos para ingresso aos cursos da Faculdade, destinam-se a avaliar a
formação recebida pelo candidato em estudos anteriores e a classificá-lo, dentro do limite das vagas
fixadas, autorizado ou aprovado pelo órgão competente, oferecidas para o curso de sua opção. As
inscrições para o Processo Seletivo aos cursos da Faculdade, são abertas em Edital, publicado pelo
Diretor Geral.
Por ocasião do anúncio do Processo Seletivo a Faculdade, minimamente, tornará público:
a) qualificação do corpo docente em efetivo exercício nos cursos de graduação;
b) descrição dos recursos materiais à disposição dos alunos;
c) elenco dos cursos reconhecidos e/ou em processo de reconhecimento, assim como os resultados
das avaliações realizadas pelo Ministério da Educação;
d) valor dos encargos educacionais a serem assumidos pelo aluno e as normas de reajustes
aplicáveis no período letivo a que se refere.
O processo seletivo é de caráter classificatório, pela ordem decrescente dos resultados
alcançados pelo candidato.
As inscrições para processo seletivo são abertas em edital, do qual constarão os cursos
oferecidos com as respectivas vagas, o prazo de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a
relação das provas, os critérios de classificação e demais informações úteis. O processo seletivo, abrange
conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar este nível de
complexidade, a serem avaliados em provas, na forma disciplinada pela Comissão de Ingresso ou
Admissão aos Cursos.
A classificação é feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o
limite de vagas fixado, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos. A classificação
obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza a seleção, tornando-se nulos seus
efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação
regimental completa, dentro dos prazos fixados.
Página 59 de 88
Na hipótese de restarem vagas poderá realizar-se novo processo seletivo, ou nelas poderão ser
matriculados portadores de diploma de graduação devidamente registrado, ou transferidos de outro curso
ou Instituição.
6.1.2 CALENDÁRIO ACADÊMICO
O ano letivo, independente do ano civil, é de, no mínimo, 200 dias letivos de atividades
acadêmicas efetivas, não computados os dias reservados a exames, podendo ter duração diversa conforme
aprovado pelo Conselho de Administração Superior, na forma da legislação.
Para obtenção do grau acadêmico em cada curso, o aluno deve cumprir integralmente o
currículo estabelecido, elaborado de acordo com a legislação em vigor e com as disposições do
Regimento da FFCL.
O ano letivo prolongar-se-á, sempre que necessário, para que se completem os dias e horas
letivas previstas, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e carga horária, estabelecidos nos
programas das disciplinas do curso a que se refere.
A integralização curricular, feita pelo regime seriado semestral pode, entretanto, oferecer
disciplina com periodicidade diversa, segundo os critérios aprovados pelo Conselho de Administração
Superior.
Entre os períodos letivos regulares, podem ser executados programas de ensino de
recuperação, reposição de aulas ou atividades de disciplinas especiais, de dependências ou de adaptações,
e outras atividades extracurriculares ou de pesquisa e extensão, objetivando a utilização dos recursos
materiais e humanos disponíveis e o funcionamento contínuo da Faculdade.
6.1.3 MATRÍCULA
A matrícula inicial, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à Faculdade, realiza-se na
Secretaria Geral, em prazos estabelecidos no calendário acadêmico, instruído o requerimento com a
seguinte documentação:
I-
Certidão de nascimento e/ou casamento;
II -
Certificado ou diploma de curso do ensino médio ou equivalente e respectivo histórico
Página 60 de 88
escolar;
III -
Prova de quitação com o serviço militar e obrigações eleitorais, quando for o caso;
IV -
Carteira de Identidade;
V-
Comprovante de pagamento ou de isenção da primeira mensalidade; e
VI -
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais devidamente assinado pelo candidato,
ou por seu responsável, no caso de menor de 21 anos.
No caso de diplomado em curso superior de graduação, é exigida a apresentação do
diploma devidamente registrado.
A matrícula é feita por série, no curso pretendido, quando regimentalmente reconhecido o
direito deste ato.
A matrícula é renovada semestralmente, mediante requerimento pessoal do aluno e
assinatura do contrato entre as partes, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.
A não renovação ou não confirmação da matrícula, independentemente de justificativa, no
prazo estabelecido, implicará, a critério do Diretor Geral, o abandono de curso e a desvinculação do
aluno, podendo a mesma utilizar-se de sua vaga.
A Faculdade, quando da ocorrência de vagas, poderá abrir matrículas nas disciplinas de
seus cursos para alunos não regulares, que demonstrem capacidade de cursá-las com proveito, mediante
processo seletivo prévio.
É concedido o trancamento da matrícula para o efeito de, interrompidos temporariamente
os estudos, manter o aluno com sua vinculação ao curso e seu direito à renovação e matrícula.
O aluno que interrompeu seus estudos por trancamento, poderá retornar ao curso, nos
termos de seu plano de estudos aprovado pela Coordenação de Curso.
É concedido, também, o cancelamento de matrícula mediante requerimento pessoal.
Os portadores de diplomas de curso de graduação, no processo de adaptação com vistas à
complementação das disciplinas necessárias para integrar o currículo, poderão cursar as disciplinas em
falta para completar o novo curso, em horários ou períodos especiais, nos termos da norma aprovada pelo
Conselho de Administração Superior.
Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrem por meio
de provas e outros instrumentos de avaliação específica, aplicados por banca examinadora especial,
Página 61 de 88
poderão ter abreviada a duração de seus Cursos, obdecidas as normas aprovadas pelo Conselho de
Administração Superior e do sistemas de ensino.
6.1.4 TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
No limite das vagas existentes e mediante processo seletivo, a Faculdade aceitará
transferências de alunos regulares para cursos afins aos seus, mantidos por estabelecimento de ensino
superior nacional ou estrangeiro, na época prevista no calendário acadêmico.
A transferência “ex-officio” será efetivada na forma da lei, entre instituições vinculadas a
qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando se
tratar de aluno servidor público federal civil ou militar, ou seu dependente, se requerida em razão de
comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município, ou
para localidade mais próxima desta.
O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a documentação,
anteriormente descrita, além do histórico escolar do curso de origem, programas e cargas horárias das
disciplinas nele cursadas com aprovação, e guia de transferência expedida pela instituição de origem
devidamente autenticada.
A documentação pertinente à transferência, necessariamente original, não poderá ser
fornecida ao interessado, tramitando diretamente entre as instituições.
O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias,
sendo aproveitados os estudos realizados com a aprovação no curso de origem, se equivalentes, nos
termos das normas internas e da legislação pertinente.
O aproveitamento de estudos é concedido com requerimento do interessado, e as
adaptações ao currículo em vigor são determinadas nos termos de um plano de estudos de adaptação
elaborado de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior e da legislação
pertinente.
Mediante a apresentação da declaração de vaga emitida pelo estabelecimento de destino, a
Faculdade concede transferência de aluno nela matriculado.
Não é concedida transferência a aluno, enquanto se encontre respondendo à sindicância,
inquérito administrativo ou cumprindo penalidade disciplinar, nos termos da legislação e deste
Página 62 de 88
Regimento.
O deferimento do pedido de transferência implica o encerramento das obrigações da
Instituição previstas no contrato celebrado entre as partes, resguardado o direito de ações judiciais
cabíveis para a cobrança de débitos financeiros do aluno, na forma da lei.
6.1.5 AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO
A avaliação da aprendizagem e do desempenho acadêmico são realizados por disciplina,
incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento das atividades e dos conteúdos ministrados em cada uma
delas.
A freqüência às aulas e demais atividades escolares, permitida apenas aos matriculados, é
obrigatória:
Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o
aluno que não obtiver freqüência regular mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais
atividades programadas, após as avaliações ou processos de recuperação.
É dado tratamento excepcional para alunos amparados por legislação específica. No caso
de dependência e adaptação ou gestação, sendo-lhes atribuídos nesses casos, como compensação das
ausências às aulas, exercícios domiciliares supervisionados, com acompanhamento docente, segundo
normas estabelecidas pelo Conselho de Administração Superior.
O aproveitamento acadêmico é avaliado através do acompanhamento contínuo do aluno e
dos resultados por ele obtido nas provas escritas ou trabalhos de avaliação de conhecimento, nos
exercícios de classe ou domiciliares, nas outras atividades acadêmicas, provas parciais e possíveis
exames.
Compete ao professor da disciplina elaborar os exercícios acadêmicos sob forma de provas
de avaliação e demais trabalhos, bem como julgar e registrar os resultados.
Os exercícios acadêmicos e outras formas de verificação do aprendizado previstos no plano
de ensino da disciplina, e aprovados pelo órgão competente, sob forma de avaliação, visam a aferição do
aproveitamento acadêmico do aluno.
A cada verificação de aproveitamento, é atribuída uma nota expressa em grau numérico de
0 (zero) a 10 (dez), com variação de 0,5 (meio) ponto, inclusive no caso de arredondamento da média
Página 63 de 88
final de aproveitamento, para 0,5 (meio) ponto superior, quaisquer que sejam os décimos ou centésimos
encontrados.
Haverá durante cada período letivo, ao menos 02 (dois) trabalhos de avaliação oficiais para
a verificação do aprendizado, aplicados nos termos das normas aprovadas pelo Conselho de
Administração Superior.
Atendida a exigência de freqüência regular mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às
aulas e demais atividades programadas, o aluno é considerado aprovado na disciplina, sendo dispensado
de prestar exame final, quando obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete inteiros).
O aluno que obtiver média maior ou igual a 3,0 (três inteiros) e menor que 7,0 (sete
inteiros), deverá prestar exame final na respectiva disciplina.
O aluno que estiver prestando exame final, para aprovação, deverá obter, no mínimo,
média igual ou maior que 5,0 (cinco inteiros) entre sua média semestral e a nota do exame.
As disciplinas práticas, de projetos ou de caráter experimental, em função da não
aplicabilidade de provas escritas ou de exame final, terão sua forma de avaliação definida em norma
específica aprovada pelo Conselho Pedagógico.
O aluno que obtiver média semestral inferior a 3,0 (três) em qualquer disciplina,
é
considerado reprovado na mesma.
Poderá haver prova supletiva de cada disciplina, como alternativa para o aluno que faltar à
prova escrita oficial de avaliação, nos termos das normas aprovadas pelo Conselho Pedagógico.
A média será obtida através da média aritmética das notas das provas parciais oficiais e
outros trabalhos acadêmicos, realizados nas várias etapas do período letivo das respectivas disciplinas
com periodicidade diversa.
Entende-se por exame final a prova que será realizada após o término do período letivo,
onde será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), para os termos do § 1º do artigo anterior.
Os pesos utilizados na ponderação para o cálculo da média semestral das provas parciais,
realizadas ao longo do período letivo, serão fixados em norma específica aprovada pelo Conselho
Pedagógico.
As disciplinas de periodicidade diversa das aqui estabelecidas terão suas formas e critérios
de avaliação fixados em normas específicas aprovada pelo Conselho Pedagógico.
O aluno reprovado em até 02 (duas) disciplinas na série anterior é promovido à série
seguinte e poderá cursar aquelas disciplinas em regime de dependência, nos termos das normas fixadas
Página 64 de 88
pelo Conselho de Administração Superior.
A Faculdade poderá oferecer cursos, disciplinas ou atividades programadas em horários
especiais, com metodologia adequada para os alunos em dependência ou adaptação, como forma de
recuperação, em períodos especiais e na forma que se compatibilizem com as suas atividades regulares,
aprovadas pelo Conselho de Administração Superior.
O aluno reprovado em mais de duas disciplinas, deverá cursa-las novamente e repetir o
período em que estava, ficando dispensado daquelas disciplinas em que já obteve aprovação
Atualmente a Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Ituverava conta com um sistema
de acompanhamento e registro acadêmico totalmente informatizado. O SISTEMA DE CONTROLE
DIDÁTICO – S.C.D. desenvolvido na própria instituição permite um controle seguro e eficaz sobre a
vida acadêmica do aluno. Está em fase de implantação um sistema de consulta de nota e outros serviços
através de um Portal da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA
6.1.6 SISTEMA DE CONTROLE FINANCEIRO
Os assuntos Financeiros deverão ser tratados exclusivamente com a Mantenedora.
O Boleto de pagamento será emitido mensalmente, em via única; Constam no Boleto de
pagamento: nome do aluno, curso e código de matrícula, além da data de vencimento, mês de referência e
valor da mensalidade.
Não serão aceitos pagamentos sem o devido Boleto; O extravio do Boleto acarretará a
solicitação de segunda via, mediante pagamento de taxa.
A Segunda via não isenta o aluno do pagamento de multa, em caso de mensalidade
vencida. Os pagamentos das mensalidades, até a data de vencimento, podem ser efetuados em qualquer
agência bancária.
Mensalidades atrasadas deverão ser pagas somente no Banco Autorizado, acrescidas de
multa e correção monetária devidas.
Serão aceitos os pagamentos efetuados por meio de Documento de Ordem de Crédito
(DOC), Ordem de Pagamento (OP), Depósitos Bancários, etc., conseqüentemente, não haverá quitação do
débito.
Página 65 de 88
A data normal de vencimento das mensalidades está fixada no quinto dia útil de cada mês;
esta data poderá ser prorrogada ou antecipada, sendo o aluno avisado com antecedência, em ambos os
casos.
A multa e a correção monetária serão cobradas conforme a legislação respectiva.
6.2
APOIO PSICOPEDAGÓGICO
A Resolução
da Conselho de Administração Superior de 01/2005 determina que o apoio
pisicopedagógico objetiva auxiliar o aluno no aspecto emocional, durante as diferentes etapas do curso da
Faculdade. Tem como funções a triagem, diagnóstico e as orientações cabíveis ao aluno no que se refere
à: sua satisfação com o desempenho escolar; falta de motivação para o estudo; crises em relacionamentos;
dificuldades com cursos e ou professores; dúvidas sobre a Faculdade ou quanto sua vocação com a carreia
que escolheu; privações, estresse, cansaço, solidão, angústia e demais problemas que possam afetar a sua
aprendizagem.
Para tanto, serão oferecidos atendimentos individuais grupos de iscussão/reflexão, palestras ou
quaisquer outros meios tecnicamente apropriados para discussão, esclarecimentos ou orientações.
6.3
PROGRAMA DE NIVELAMENTO
Considerando os objetivos gerais e específicos de cada curso, no desenvolvimento do
ensino das disciplinas propostas pela grade curricular, são levados em consideração os as características
particulares dos ingressantes. Todas as atividades previstas em sala de aula (ou laboratório) devem levar
em conta o desenvolvimento do senso crítico do aluno e estimular, sempre que possível, o autoaprendizado, de modo a se formar profissionais independentes e com capacidade de desenvolver o
conhecimento adquirido.
O Programa de Nivelamento tem como objetivo principal diagnosticar e minimizar
possíveis deficiências do aluno ingressante, através da revisão/complementos de conteúdos básicos de
algumas disciplinas consideradas essenciais. Esses conteúdos são ministrados em horários extra-classes,
geralmente aos sábados .
Página 66 de 88
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava mantém um atendimento psicopedagógico a todos seus alunos. Os alunos com dificuldade de aprendizagem ou de relacionamento são
encaminhados a este serviço.
6.4 ORGANIZAÇÃO ESTUDANTIL (ESPAÇO PARA PARTICIPAÇÃO E CONVIVÊNCIA
ESTUDANTIL)
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras incentiva a organização estudantil, através de
Centros Acadêmicos. A maioria dos cursos apresentam este tipo de representação e os mesmos são
responsáveis entre outros pela organização das Semanas de Estudos de cada Curso.
6.5
ACOMPANHAMENTO DOS EGRESSOS
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava mantém um cadastro
relativamente atualizado de egressos. Novas ações vem sendo implementadas como a realização de
pesquisas regulares segundo as propostas da sua Auto-Avaliação Institucional
7
INFRAESTRUTURA
7.1
INFRAESTRUTURA FÍSICA
Página 67 de 88
Campus 1
Descrição
Salas de aula
Salas de aula
Salas de aula
Laboratório de Informática
Laboratório Multidisciplinar
Sala de coordenação
Sala dos professores
Salas de coordenação
Secretaria e dependências
Sanitários da secretaria
Biblioteca
Galpão 1
Galpão 2
Cantina 1
Cantina 2
Cozinha
Auditório –I
Auditório - II
Sanitários docentes
Sal de recreação
Almoxarifado
Sanitários dos funcionários
Sanitários discentes 1
Sanitários docentes 2
Arquivo morto
Sala de recepção
Portaria
Área de circulação
Total
Campus 2 - BLOCO 1
Descrição
Laboratório de Informática
Área
Quantidade Área
construída construída
m2
total m2
11
96
1056
10
80
800
2
115
230
1
64
64
1
100
100
1
30
30
1
65
65
4
32
128
1
130
130
3
4
12
1
430
430
1
200
200
1
300
300
1
36
36
1
18
18
1
24
24
1
300
300
1
150
150
2
10
20
1
75
75
1
70
70
2
18
36
1
64
64
1
64
64
1
64
64
2
15
30
1
90
90
1331,22
6.132,32
Área
Quantidade Área
construída construída
total m2
m2
1
96
96
Página 68 de 88
Salas de aula
Sanitários
Área de Circulação e pátio
Total
11
2
-
96
32
-
1056
64
991,25
2207,25
ADMINISTRAÇÃO - BLOCO 2
Descrição
Quantidade Área
Área
construída construída
m2
total m2
Sala do Diretor
1
22,5
22,5
Sala do Vice-diretor
1
12
12
Sala dos professores
1
22,5
22,5
Secretaria
1
55
55
Sanitários
2
6,00
12,0
Área de circulação
1
48,5
48,5
Total
172,5
BIBLIOTECA
Descrição
BIBLIOTECA
Videoteca
Total
Quantidade Área
Área
construída construída
m2
total m2
1
650
650
1
25
25
675
LABORATÓRIOS E BIBLIOTECAS - BLOCO 4
Área
Descrição
Quantidade Área
construída construída
total m2
m2
Laboratório de análises gerais
1
144
144
Laboratório de física e química de solos
1
102
102
Laboratório de análise de sementes
1
160
160
Laboratório de Fruticultura
1
100
100
Laboratório didático 1
1
114
114
Laboratório didático 2
1
114
114
Microbiologia e Fitopalogia
1
56
56
Botânica
1
56
56
Nematologia e extração
1
33
33
Herbário
1
114
114
Sala de professores
9
12
98
Sala de Geologia
1
40
40
Cozinha e dispensa
1
27
27
Página 69 de 88
Sanitário dos docentes
Sanitário dos discentes
Pátio e área de circulação
Total
2
2
1
10
12
674,87
20
24
674,87
1886,87
DIRETÓRIO ACADÊMICO - BLOCO 5
Descrição
Quantidade Área
Área
construída construída
m2
total m2
Diretório e sala de conveniência
1
176,43
176,43
Total
176,43
PAVILHÃO DE ZOOLOGIA - BLOCO 6
Descrição
Quantidade Área
Área
construída construída
m2
total m2
Laboratório de invertebrados
1
42
42
Laboratório de vertebrados
1
50
50
Sala de extração
2
6,5
13
Sala de Microscopia
1
6
6
Almoxarifado
1
6
6
Sanitário
2
3,5
7,0
Área de circulação
1
23
23
Total
147,0
DEPARTAMENTO DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA - BLOCO 6
Descrição
Quantidade Área
Área
construída construída
m2
total m2
Galpão
1
525
525
Total
525
ACESSO À INTERNET
A Fundação já conta com um Link de 4Mb que apresenta as seguintes características:
Página 70 de 88

Internet de alta velocidade e conexão rápida 24 horas;

Simetria na velocidade de Downloads e Uploads;

Flexibilidade de velocidades que variam de 64 Kbps a 2 Mbps;

Link de acesso exclusivo via Par Metálico, Cabo Óptico

Customização de SLA (Service Level Agreement) e gerência da utilização do link (gráfico);
Laboratórios de ficam abertos e à disposição do corpo docente e discente da Faculdade das
8h às 22h30m, nos dias úteis.
A Instituição conta com técnicos, em sua estrutura de funcionários, que executam
atualizações e manutenções de softwares e gerenciamento de rede
7.2
BIBLIOTECA
Cada uma das faculdades mantidas pela Fundação Educacional de Ituverava (FEI) possui
sua própria biblioteca. Desse modo, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras (FFCL) possui sua
biblioteca setorial, localizada no Campus I, enquanto a biblioteca da FAFRAM/FEI está localizada no
Campus II.
Apesar de serem espaços distintos, com acervos próprios, as duas bibliotecas são acessíveis
a todos os alunos matriculados nos diversos cursos oferecidos pelas mantidas da FEI. Daí porque, ainda
que sucintamente, proceder-se-á à descrição de ambas.
7.2.1 ACERVO POR ÁREA DE CONHECIMENTO
Livros
Área de conhecimento
Quant.
Ciências Agrárias
7275
Ano I
Página 71 de 88
Ciências Biológicas
1913
Ciências da Saúde
194
Ciências exatas e da terra
2930
Ciências Humanas
6260
Ciências Sociais Aplicadas
6688
Engenharias
67
Lingüísticas letras e arte
8260
Generalidades
263
Nacionais
166
Internacionais
42
Revistas
Atualizações e Conhecimentos Gerais e Específicos
15/mês
Jornais
Cidade, Região e Economia
10
Fitas de Vídeo
Vários gêneros
559
DVDs
Vários gêneros
148
Mapas
Vários gêneros
69
CD ROM
Vários gêneros
150
Periódicos
7.2.2 ESPAÇO FÍSICO
a) Campus I:
BIBLIOTECA DA FFCL/FEI
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
ÁREA m2
Acervo
1
200 m2
Sala de leitura
1
120 m2
Sala de estudo em grupo
6
7,62 m2
2
7,28 m 2
Sala de vídeo
1
25,59 m 2
Sala de estudo de professores
1
25,59 m 2
Box para estudo individual
20
24 m²
Página 72 de 88
b) Campus II
A Biblioteca da FAFRAM/FEI está localizada no Bloco 3.
BIBLIOTECA DA FAFRAM/FEI
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
ÁREA M2
Sala de estudo em Grupo
6
54
Sala de estudo individual
36
40
Acervo
1
172
Sala da bibliotecária
1
9
Sala de Leitura
1
333,32
Videoteca
1
25
Total
675
7.2.3 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ACERVO
As Bibliotecas da Fundação Educacional de Ituverava têm seus horários de funcionamento
de segunda à sexta, das 7h às 22h30, e no sábado, das 8h às 17h.
7.2.4 PESSOAL TÉCNICO
A administração da biblioteca fica a cargo de uma bibliotecária, devidamente inscrita no
Conselho Regional de Bibliotecárias, e mais três auxiliares com treinamento específico.
Bibliotecária responsável: Vera M. Chaud de Paula – CRB-8/2567
7.2.5
ORGANIZAÇÃO
A habilidade em fazer pesquisa em bibliotecas começa com a compreensão de como elas
são organizadas e com a familiaridade na utilização dos seus recursos.
As Bibliotecas da Fundação Educacional de Ituverava possuem um Guia do Usuário
organizado com o objetivo de informar os serviços por ela oferecidos; serve como agente colaborador de
informação manual e on line, formas de obtenção de documentos, normalização de referências
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bibliográficas, diretrizes para a elaboração de trabalhos científicos e demais serviços oferecidos à
comunidade de usuários.
O acervo da Biblioteca está organizado por Assunto através do Sistema de Classificação de
Dewey – CDD. 21. ed.
Autores identificados pela Tabela Cutter.
Catalogação - AACR2
O acervo (livros, teses, monografias...) está totalmente informatizado através do Banco de
Dados Biblio’s FEI, permitindo recuperação rápida e precisa das informações.
- Sistema de Busca Biblio’s FEI, permitindo a localização e recuperação por Autor / Título
/ Editora / Assunto / Área / Classificação / Cutter.
- Acesso às Referências Bibliográficas elaboradas segundo a ABNT – NBR 6023.
- Base de Dados Cadastral dos usuários contendo os vínculos institucionais e dados
pessoais para transações de empréstimo e reserva de material.
A Biblioteca está cadastrada ao Sistema de Comutação Bibliográfica – COMUT.
Os computadores permitem o acesso à Internet em tempo integral.
7.2.6 FORMAS DE ATUALIZAÇÃO E EXPANSÃO DO ACERVO
Existe uma política de aquisição, expansão e atualização do acervo, considerando
a
proposta pedagógica dos cursos, permitindo o crescimento racional e equilibrado das diferentes áreas do
acervo.
A atualização reserva especial papel às sugestões e indicação dos docentes, aptos a
determinar as obras necessárias aos cursos, e, também, aos discentes, que são os primeiros a identificarem
as necessidades e eventuais falhas e carências.
O acervo é atualizado periodicamente durante todo o ano, levando-se em conta as
prioridades básicas dos usuários com relação às coleções já existentes e as atividades de ensino e pesquisa
a serem desenvolvidas.
A interação contínua que há com os usuários, tem como resultado, um número significante
de visitas e empréstimos diários.
Página 74 de 88
7.2.7 SERVIÇOS OFERECIDOS
A Biblioteca é aberta a toda comunidade, sendo o empréstimo domiciliar facultado apenas
aos usuários inscritos na Biblioteca e permitido somente aos alunos, docentes e funcionários da Fundação
Educacional de Ituverava. Os vídeos VHS e DVDs devem ser assistidos na Videoteca, instalada dentro da
Biblioteca.
Há ainda, serviço de reprografia.
7.2.8 REGULAMENTO DAS BIBLIOTECAS
DO REGULAMENTO E SUA APLICAÇÃO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam sujeitos a este regulamento todos os usuários das Bibliotecas pertencentes à
Fundação Educacional de Ituverava, independente da sua condição de enquadramento.
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art.
1º.
As bibliotecas prestam serviços aos professores, alunos, administração,
funcionários e à comunidade em geral, oferecendo-lhes os serviços de:
a) Referência;
b) Empréstimo;
c) Orientação bibliográfica;
d) Acesso à Internet;
e) Outros.
CAPÍTULO II
DO PESSOAL
Art. 2º.
Cabe ao Bibliotecário: Adquirir, registrar, classificar, catalogar, preparar
tecnicamente e transcrever no banco de dados, todo o material bibliográfico solicitado pelas Faculdades,
colocando-os pronto para a circulação;
a) Controlar o uso das obras da Biblioteca, sendo-lhe facultativo colocar em reserva ou em
regime especial de circulação as obras mais procuradas.
Art. 3º. O Bibliotecário é responsável:
Página 75 de 88
a) Por todos os materiais bibliográficos, móveis e utensílios existentes nas dependências
da Biblioteca, no período de funcionamento;
b) Pela direção do pessoal alocado na Biblioteca, devendo comunicar à Diretoria, por
escrito, qualquer irregularidade, para as devidas providências;
c) Pela manutenção da disciplina e ordem da Biblioteca.
CAPÍTULO III
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 4º. O horário da Biblioteca para atendimento ao público será: de segunda a sextafeira, das 7h00 às 17h00 e das 19h00 às 22h30. Aos sábados, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00.
Parágrafo único: No período de férias escolares, o horário de funcionamento será de
segunda a sexta-feira, da 7:00 h. às 17:00 h.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO
Art. 5º. Poderá inscrever-se na Biblioteca como usuário dos serviços, os docentes, alunos,
administração e funcionários da Fundação Educacional de Ituverava.
Parágrafo único: A Biblioteca é aberta à comunidade em geral, para leitura e pesquisa, sem
a possibilidade de retirada do acervo.
Art. 6º. A inscrição será feita mediante:
a) Apresentação do R.G;
b) 2 (duas) fotos 3x4 recentes;
c) Documento de vinculação com a FEI;
d) Preenchimento e assinatura da ficha de inscrição.
Art. 7º. O usuário inscrito receberá uma carteirinha, documento indispensável e
intransferível, para sua identificação nas rotinas de empréstimos, devoluções e reservas.
Art. 8º. A renovação da inscrição será feita anualmente.
Art.9º. Qualquer alteração de endereço e/ou outras alterações na vida acadêmica deverão
ser imediatamente comunicadas à Biblioteca, para atualização.
CAPÍTULO V
DO EMPRÉSTIMO
Página 76 de 88
Art. 10º. Para empréstimo, será indispensável a apresentação da ficha de inscrição do
usuário.
Art. 11. O cartão de empréstimo é de uso exclusivo do titular da inscrição.
Art. 12. É vedado ao aluno, em débito com a Biblioteca, um novo empréstimo, até que
seja feita a regularização.
Parágrafo único - A Biblioteca poderá solicitar a devolução da obra antes do prazo, caso
seja necessário.
Art. 13. Aos usuários inscritos é facultado o empréstimo, nas seguintes condições:
Categoria
Quantidade
Prazo para devolução
a) Alunos de Graduação
5
7 dias
b) Docentes
10
10 dias
c) Alunos de Pós - Graduação
10
15 dias
d) Funcionários
3
5 dias
Parágrafo único: O material bibliográfico poderá ser renovado, por 3 (três) vezes
consecutivas, desde que não esteja reservado.
Art. 14. Não serão emprestados (as):
a)
Obras de referência;
b)
Periódicos;
c)
Coleção especial;
d)
Obras reservadas pelos docentes para pesquisa;
e)
Outras obras, a juízo da direção da Biblioteca.
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES
Art. 15. O usuário é responsável pelas obras em seu poder, devendo devolvê-las na data
marcada, ficando sujeito às penalidades:
§ 1º. Extravio de obras: a indenização dar-se-á por reposição da obra, não sendo possível,
mediante reposição por outro título equivalente. Não serão aceitas cópias reproduzidas;
§ 2º. O reaparecimento da obra extraviada, quando ocorra sem culpa da Biblioteca, não
implicará na devolução da obra, objeto da reposição;
Página 77 de 88
§ 3º. No caso de dano à obra é de responsabilidade do usuário repará- la.
§ 4º. Para aluno, multa por dia de atraso, em valor a ser estabelecido pelo bibliotecário;
§ 5º. Para professores, comunicação imediata da Biblioteca à Coordenadoria Pedagógica
do respectivo curso, que solicitará, através de memorando, a devolução da obra, e tomarão as
providências que se fizerem necessárias.
§ 6º. O aluno que repassar a obra a terceiros, responderá por todas as penalidades previstas
neste regulamento.
§ 7º. A liberação do empréstimo será concedida pelo bibliotecário, imediatamente após a
quitação dos débitos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O acervo da Biblioteca está informatizado, facilitando o acesso por meio do
Sistema de Busca "BIBLIOSFEI”, onde o usuário tem acesso, pelo computador, à parte física da obra,
seu conteúdo, área e referência bibliográfica atualizada nas normas da ABNT.
Art. 17. É proibido fumar e comer nas dependências da Biblioteca.
Art. 18. As questões não previstas neste Regulamento serão apreciadas e resolvidas pelo
Bibliotecário, juntamente com a Direção das Faculdades e Colégio.
7.3
LABORATÓRIOS E RECURSOS DE INFORMÁTICA
São locais específicos que reúnem condições e segurança indispensáveis à experimentação
científica e a comprovação dos conhecimentos expostos teoricamente. Estruturas planejadas para a
prática pedagógica na área de ciências físicas, biológicas e programas de saúde. Desenvolverão no
educando habilidades que desencadeará a exploração do seu potencial, onde terá condições básicas de
construir o seu próprio saber. Ficando assim, apto a transferir posteriormente o conhecimento científico a
partir do cotidiano.
Em função das diferentes circunstâncias que envolvem os usuários dos laboratórios
(alunos, docentes, técnicos e comunidade) foram realizados estudos criteriosos a fim de organizar os
recursos gerais, obtendo-se, assim, um aproveitamento satisfatório que atende a maioria das necessidades
das disciplinas envolvidas nas diferentes atividades propostas.
Página 78 de 88
7.3.1 RECURSOS DE INFORMÁTICA DISPONÍVEIS
Os recursos de Informática disponíveis são:
Equipamentos
Especificação
Computadores
Pentium IV, Athon 2,3 GH e
Quant.
60
Semprom 2,4 GH com 256 Mb.
Impressoras
Laser
2
Projetores
Data-show
14
Retroprojetores
Televisores
7.4
10
29 polegadas
4
ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES EDUCACIONAIS
ESPECIAIS OU MOBILIDADE REDUZIDA
A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA, sempre apresentou cuidados com as
necessidades de pessoas com pessoas portadoras de deficiências ou como mobilidade reduzida. Nos dois
campi desta mantenedora as construções seguem as normas técnicas para acessibilidade.
A partir deste ano, a Língua Brasileira de Sinais será matéria do curso de Pedagogia, e de
todas as Licenciaturas. Para os cursos de Bacharelado, a mesma será oferecido como matéria optativa.
Página 79 de 88
8
PROGRAMA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL - FFCL
8.1
JUSTIFICATIVA
Preocupada com a qualidade de suas ações, a Instituição acredita que a avaliação é um
veículo imprescindível para o conhecimento dos indicadores de sucesso e de obstáculos de seu projeto
pedagógico.
O programa pressupõe que se adote procedimentos científicos que permitam a discussão
coletiva em todas as esferas da comunidade acadêmica e que os próprios sujeitos do processo sejam
também os avaliadores. Os efeitos produzidos por este processo influenciarão, de maneira favorável, a
dinâmica organizacional no que se refere à mobilização de seus quadros docente, discente, técnico
administrativo e mantenedora em torno da qualidade do ensino. Além disso, é imprescindível que haja um
fortalecimento do vínculo entre a escola e a comunidade.
O modelo de escola que se objetiva é aquele em que o ensino, a pesquisa e a extensão
devem ser sistematicamente integrados e voltados para os problemas da sociedade.
Essa preocupação deve nortear as ações cotidianas da prática universitária, necessitando da
vontade política de todos os que participam desse processo, principalmente os professores, principais
agentes no ensino.
Existe no âmbito da Instituição um consenso de que a auto-avaliação, propiciará a
construção de uma consciência institucional nos diversos segmentos, com vistas a compatibilização da
política nacional de educação superior e o projeto pedagógico da Instituição.
8.2
AUTO-AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Objetivos
Objetivo geral
O objetivo geral do Projeto de Auto- Avaliação Institucional da FFCL é avaliar o
desempenho da instituição em conjunto com a comunidade, de modo a rever e aperfeiçoar o projeto
acadêmico e sócio-político a fim de melhorar a qualidade de ensino e aprimorar as atividades
desenvolvidas.
Página 80 de 88
Objetivos específicos
Promover um diagnóstico da Instituição através de avaliações interna e externa, visando o
auto-conhecimento e favorecendo a constante auto-crítica da instituição;
Aprimorar a qualidade do ensino e promover uma melhor inter-relação entre as dimensões
ensino, pesquisa, extensão e administração; construir o projeto pedagógico institucional, a fim de
subsidiar o planejamento das atividades da instituição;
Propor condições de desenvolvimento sintonizadas com a comunidade e fortalecer
seu compromisso social; elevar o nível de sua produção acadêmica e de seus serviços mobilizar a
comunidade acadêmica na identificação e definição de políticas e ações globais.
Pressupostos
Esta proposta está baseada no Roteiro de Auto-Avaliação Institucional 2004 do SINAES –
SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR e busca relacionar todos
os seus princípios básicos que são:

Responsabilidade social com a qualidade de educação superior;

Reconhecimento da diversidade do sistema;

Respeito à identidade, à missão e à história das instituições;

Globalidade, isto é, compreensão de que a instituição deve ser avaliada a partir de um conjunto
significativo de indicadores de qualidade, vistos em sua relação orgânica e não de forma isolada

Continuidade do processo avaliativo.
Este documento será organizado em três grandes núcleos:
1.Núcleo Básico e Comum: Tópicos comuns a todas as IES que devem integrar os processos de
avaliação.
2. Núcleo de temas optativos: Tópicos apresentados de acordo com a realidade de cada IES, porém não
menos importante para o projeto de avaliação institucional.
Página 81 de 88
3. Núcleo de documentação, dados e indicadores: Este núcleo será responsável pela coleta de dados,
indicadores e documentos que serão utilizados na análises e interpretações dos resultados.
A auto-avaliação desta IES iniciou-se a partir da nomeação dos integrantes da CPA através das
Portarias 05/08 e 08/08 (Tabela 1).
A composição de tal comissão foi baseada no artigo 11 da Lei 10861 que instituiu o SINAES, que
assegura a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica.
A escolha dos membros, docentes, discentes e Técnico Administrativo da CPA foi baseada
principalmente na sua participação da vida acadêmica da IES, no entanto devemos dar destaque ao
cuidado na escolha dos membros que representam a Sociedade a fim de que se tenha um retrato fiel de
como a Sociedade “enxerga “ a nossa instituição.
Tabela 1:Composição da Comissão Própria de Avaliação da FFCL – Ituverava - SP
NOME
SEGMENTO
ESCOLARIDADE
FUNÇÃO
Vilma de Lima Barreto
Técnico
Especialista
Coordenadora
Administrativa
Antonio Carlos de Andrade
Discente
Graduando
Participante
Antonio Luís de Oliveira
Docente
Doutor
Participante
Carlos Fernando Rossato
Técnico
Graduado
Participante
Administrativa
Dorival da Silva Pereira
Sociedade Civil
Graduado
Participante
Eduardo Frizi Nascimento
Discente
Graduando
Participante
Maria Eloísa de Souza Ivan
Docente
Mestre
Participante
Pedro César Galassi
Sociedade Civil
Graduado
Participante
A escolha do Senhor Dorival da Silva Pereira foi motivada pela experiência em educação e
ajuda humanitária que o mesmo apresenta. O seu nome foi prontamente sugerido pela Loja Maçônica
União Ituveravense, uma importante e atuante entidade organizada da cidade de Ituverava.
O Senhor Pedro César Galassi foi escolhido pela sua representatividade junto ao setor
produtivo da cidade de Ituverava, já que o mesmo é atualmente Presidente da Associação Comercial de
Ituverava.
Vale ressaltar que este dois membros aceitaram prontamente ao convite o que revela uma
boa “intimidade” da Faculdade e a sociedade civil de Ituverava.
Página 82 de 88
Desde do mês de outubro esta comissão vem realizando reuniões quinzenais afim de
programar todas as suas atividades e principalmente elaborar o projeto de auto avaliação.
A sensibilização da comunidade acadêmica será iniciada em fevereiro de 2005 quando a
CPA - Comissão Própria de Avaliação, proporá e executará diversas ações de reflexão com a comunidade
acadêmica, analisando, inclusive, seu Programa de Auto Avaliação Institucional.
O modelo de Auto-Avaliação Institucional proposto para o FFCL estará inserido no
próprio Planejamento da Instituição, a partir de uma visão integradora, conforme descreveremos a seguir:
Inicialmente será observada a realidade regional na qual a Instituição está inserida com
seus problemas políticos, econômicos, sociais, educacionais e culturais, suas características e
necessidades. Após refletir sobre estes parâmetros avaliados anteriormente a comunidade acadêmica
definirá o perfil da FFCL, sua missão, seus compromissos, sua filosofia e seus objetivos gerais. É o ideal
a ser alcançado pela instituição.
Consciente da sua Concepção e Ideal, a Instituição voltar-se-á sobre si mesma, analisando
sua realidade, corpo discente, corpo docente, corpo técnico administrativo, atividade acadêmica, modelo
organizacional, espaço físico, recursos materiais, situação patrimonial e econômico-financeira.
Consciente de sua concepção, a Instituição compara o real com o ideal, medindo a
distância entre um e o outro e definindo através do Diagnóstico, as necessidades a serem satisfeitas para
que se efetue a mudança.
Como documentos principais para avaliação podemos citar: Plano de Desenvolvimento
Institucional, Projetos Pedagógicos, Pesquisa e Extensão, Programa de Pós-Graduação, Planejamento das
atividades técnico-administrativas. Vale ressaltar que a avaliação, como função diagnóstica, já está
presente no contexto do próprio planejamento e será contínua estando presente no decorrer de cada fase
do processo de execução do planejamento e assim os dados a serem levantados serão quantitativos e
qualitativos:
a) Quantitativos: os dados serão buscados nas fontes: Centro de Processamento de Dados;
Secretaria Geral, Tesouraria, Biblioteca, Departamento de Pessoal e outros;
b) qualitativos: os dados qualitativos serão obtidos mediante aplicação de questionários e
realização de entrevistas para uma melhor e maior captação de percepção dos agentes, sendo que o
público alvo dos questionários e entrevistas será: Interno: alunos (sobretudo formandos dos dois
últimos anos); professores; funcionários; coordenações acadêmicas e administrativas; Externo:
egressos dos cursos, empresários, empregadores, comunidade em geral.
Página 83 de 88
Os questionários devem levantar opiniões sobre:
- fatores relativos às condições para o desenvolvimento das atividades curriculares (contextos +
insumos): recursos humanos, infra-estrutura, perfil profissional visado, aspectos curriculares,
organização, funcionamento e gestão.
- fatores relativos ao processo pedagógico e organizacional utilizado no desenvolvimento das
atividades curriculares: enfoque curricular, corpo docente, disciplinas e atividades, corpo discente,
eficiência e eficácia do curso, integração com a comunidade.
- fator relativo aos resultados alcançados: qualidade do curso.
Uma vez coletados, processados e organizados, os dados serão divulgados e deverão analisá-los,
numa perspectiva de reflexão e auto-avaliação.Os relatórios serão produzidos pela Comissão
Própria de Avaliação para ser consolidado globalmente.
As dimensões avaliadas serão aquelas citadas na Lei 10861:










Missão e o plano de desenvolvimento Institucional
A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de
operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de
pesquisa, monitoria e demais modalidades.
A responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua
contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do
meio ambiente, de memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
A comunicação com a sociedade;
As políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu
aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e as suas condições de trabalho;
Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos
colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos
segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;
Infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação
e comunicação;
Planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácias da auto-avaliação;
Políticas de atendimento aos estudantes;
Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos
na oferta da educação superior.
Página 84 de 88
9
ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA
FLUXO DE CAIXA PROJETADO E ANÁLISE DE INVESTIMENTOS
Fundamento Legal:- LEI: 11698/2007 E LEI 11941/2009
UNIDADE GERADORA DE CAIXA: FFCL
GRADUAÇÃO
Quantidade de Alunos
Mensalidade Média
Receita Bruta Anual
(-) Bolsa de Estudos
(-) Descontos
(-) Cancelamentos
(=) RECEITA LÍQUIDA
2009
2010
2011
2012
2013
867
920
965
985
1005
641,00
670,00
700,00
732,00
765,00
6.668.964,00
7.396.800,00
8.106.000,00
8.652.240,00
9.225.900,00
(1.865.675,52)
(2.069.291,22)
(2.267.693,41)
(2.420.506,74)
(2.580.990,95)
(157.194,13)
(174.349,95)
(191.066,50)
(203.941,92)
(217.463,66)
(660.470,05)
(732.552,29)
(802.788,89)
(856.886,52)
(913.699,73)
3.985.624,31
4.420.606,54
4.844.451,20
5.170.904,81
5.513.745,66
406.130,81
450.455,03
493.644,35
526.909,62
643.642,71
1.167.626,09
1.295.058,22
1.419.227,50
1.514.865,15
1.558.292,88
507.663,52
563.068,79
617.055,43
658.637,02
677.518,64
291.910,51
323.768,98
354.811,72
378.721,46
403.831,42
2.373.330,93
2.373.330,93
2.373.330,93
2.373.330,93
2.373.330,93
578.283,20
578.283,20
578.283,20
578.283,20
578.283,20
2.951.614,13
3.273.746,78
3.587.631,32
3.829.391,47
4.083.287,42
229.958,69
255.055,87
279.510,45
298.345,85
318.126,75
804.051,49
891.803,89
977.309,43
1.043.167,50
CUSTOS
Doutores
Mestres
Especialistas
Administração e Apoio
Total Custo com Mão-deObra
Outros custos
(=) TOTAL DOS
CUSTOS
(-) DESPESAS
SUPERÁVIT (1)
1.112.331,49
EAD
Página 85 de 88
Quantidade de Alunos
1150
2800
4000
4200
4400
209,00
218,41
228,23
238,50
249,24
2.884.200,00
7.338.408,00
10.955.194,80
12.020.587,49
13.159.681,26
(806.869,15)
(2.052.955,77)
(3.064.769,69)
(3.362.818,54)
(3.681.485,63)
(67.983,47)
(172.973,59)
(258.224,86)
(283.337,23)
(310.186,80)
(342.768,87)
(872.123,23)
(1.301.955,39)
(1.428.570,55)
(1.563.944,62)
1.666.578,51
4.240.355,41
6.330.244,86
6.945.861,17
7.604.064,21
155.202,54
517.177,52
772.072,15
893.259,91
1.026.802,26
620.810,15
1.477.650,05
2.205.920,44
2.382.026,42
2.567.005,66
124.162,03
295.530,01
441.184,09
476.405,28
513.401,13
126.245,74
321.213,08
479.525,23
526.159,06
576.018,90
1.026.420,46
2.611.570,66
3.898.701,91
4.277.850,67
4.683.227,95
250.096,48
250.096,48
250.096,48
250.096,48
250.096,48
1.276.516,93
2.861.667,13
4.148.798,39
4.527.947,15
4.933.324,43
99.452,75
253.042,40
377.756,16
414.492,94
453.771,08
290.608,82
1.125.645,87
1.803.690,32
2.003.421,08
75
30
35
35
35
35,45
37,04
38,71
40,45
42,27
SUPERÁVIT (4)
2.658,68
1.111,33
1.354,90
1.415,87
(=) SUPERÁVIT
TOTAL
1.097.319,00
2.018.561,10
2.782.354,64
3.048.004,44
142.488,75
148.900,74
Mensalidade Média
Receita Bruta Anual
(-) Bolsa de Estudos
(-) Descontos
(-) Cancelamentos
(=) RECEITA LÍQUIDA
CUSTOS
Doutores
Mestres
Especialistas
Administração e Apoio
Total Custo com Mão-deObra
Outros custos
(=) TOTAL DOS
CUSTOS
(-) DESPESAS
SUPERÁVIT (2)
2.216.968,70
PÓS-GRADUAÇÃO
Quantidade de Alunos
Resultado médio por aluno
(+) Aluguéis Evitados
155.601,28
1.479,58
3.330.779,77
162.603,34 169.920,49
(+) Depreciação
Página 86 de 88
(+) PDD
(-) Rateio administração
geral
(-) Risco com
Inadimplência
(=)FLUXO DE CAIXA
OPERACIONAL
FLUXO DE CAIXA
DESCONTADO
INVESTIMENTOS A
REALIZAR
INVESTIMENTOS A
REALIZAR (VP)
35.271,63
36.858,86
38.517,51
487.148,48
540.314,79
592.119,80
632.021,05
673.925,25
(823.534,01)
(860.593,04)
(899.319,72)
(939.789,11)
(982.079,62)
(1.135.151,58)
(1.259.039,52)
(1.379.755,35)
(1.472.733,09)
(1.570.378,10)
(196.457,72)
625.002,94
1.289.518,15
1.470.357,42
(184.901,39)
553.635,82
1.075.079,66
1.153.737,91
50.000,00
575.000,00
12.000,00
-
47.058,82
509.342,56
10.004,48
- -
RESUMO DESCRITIVO
40.250,79 42.062,08
1.664.229,86
1.229.047,36
-
VALORES
FLUXO DE CAIXA DESCONTADO
INVESTIMENTOS A REALIZAR 2009 A
2013
INVESTIMENTOS REALIZADOS ATÉ
2008
TOTAL DOS INVESTIMENTOS
VALOR PRESENTE LÍQUIDO(VPL)
TIR(TAXA INTERNA DE RETORNO)
TMA(TAXA MÍNIMA DE
ATRATIVIDADE)
PERDA SOBRE A TMA
3.826.599,36
(566.405,86)
(4.890.297,14)
(5.456.703,00)
(1.630.103,64)
-8,64%
6,25%
-14,89%
OUTROS INDICADORES UTILIZADOS
Incremento nas Receitas(meta inflação)
Meta de Redução de Evasão
4,50%
20%
TMA -> TJLP
6,25%
Inadimplência
17,02%
Página 87 de 88
QUADRO VPL(VALOR PRESENTE LÍQUIDO)
IMPAIRMENT
VALORES
ANO
VALOR CONTÁBIL
(-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA
(=) VALOR CONTÁBIL LÍQUIDO
(-) VALOR PRESENTE
LÍQUIDO(IMPAIRMENT)
(=) VALOR CONTÁBIL
AJUSTADO
SAÍDA
ENTRADA
SALDO
5.900.412,77
2008 (5.456.703,00)
(5.456.703,00)
(1.010.115,63)
2009 (184.901,39)
(5.641.604,39)
2010
553.635,82
(5.087.968,57)
4.890.297,14
2011
1.075.079,66
(4.012.888,91)
(1.630.103,64)
2012
1.153.737,91
(2.859.151,00)
3.260.193,50
2013
1.229.047,36
(1.630.103,64)
Página 88 de 88
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