DIRETORIA ACADÊMICA NÚCLEO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES PROGRAMA DE MONITORIA Maceió, 25 de fevereiro de 2014. EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO DE MONITORIA 2014.1 A Gestora do Curso de Administração da Faculdade Maurício de Nassau, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso II do art. 8º da Portaria Nº 36/2005 desta Faculdade, resolvem: Art. 1º. Ficam abertas as inscrições para o processo seletivo de monitoria no período de 25 a 28 de fevereiro de 2014, na coordenação do curso, no horário das 08h às 11h e das 19h às 21h. Art. 2º. Só poderão fazer as inscrições os discentes que tenham sido aprovados na disciplina objeto da Monitoria, atingindo a média nas duas primeiras avaliações do semestre, ou seja, 7,0 (sete) como também não estar inadimplente em seu contrato financeiro com a instituição. Art. 3º. O processo seletivo será realizado no dia 10 de março de 2014, das 19 às 21 hs na Unidade Ponta Verde e constará de prova escrita sobre todos os assuntos do programa da disciplina à qual o (a) discente está se candidatando, além da avaliação do histórico escolar do candidato. Art. 4º. A banca examinadora será constituída de 03 (três) professores (as) do curso, sendo um deles, designado pelo Coordenador do Curso para presidir os trabalhos. Curso Administração Administração Administração Administração Administração Administração Administração Disciplinas Planejamento Estratégico Fundamentos da Administração II Estatística Matemática Administração de Recursos Humanos I Comportamento Organizacional Matemática financeira Vagas Horários 01 01 02 02 01 01 02 Noturno Noturno Noturno / Diurno Noturno / Diurno Diurno Diurno Noturno / Diurno Art. 5º. A nota final será a média aritmética das notas atribuídas pela banca examinadora à prova teórica (peso = 6) e ao histórico escolar do aluno (peso = 4). Art. 6º. Serão considerados aprovados os alunos com média igual ou superior a 7,0 ( sete ). Art. 7º. As vagas serão distribuídas entre as disciplinas. Art. 8º O aluno aprovado será monitor da disciplina escolhida, participando de todos os cursos da área de saúde. Art. 9º O aluno não poderá ser monitor em seu turno de aula. Art. 10º O aluno aprovado deverá cumprir a carga horária semanal mínima de 10 horas. Art. 11º. As demais regras para o concurso são aquelas constantes da Portaria Nº 36/ 2005 desta Faculdade. Art. 12º. Os casos omissos serão resolvidos por esta Coordenação. Art. 13º. Não haverá revisão de provas nem das notas atribuídas. ____________________________________ Prof. Pedro de Almeida Guedes Diretor da Unidade Maceió ____________________________________ Profa. Karla dos Santos Pedrosa de Albuquerque Coordenadora do curso de Administração