DIRETORIA ACADÊMICA
NÚCLEO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
PROGRAMA DE MONITORIA
Maceió, 25 de fevereiro de 2014.
EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO DE MONITORIA 2014.1
A Gestora do Curso de Administração da Faculdade Maurício de Nassau, no uso de suas atribuições
e de acordo com o disposto no inciso II do art. 8º da Portaria Nº 36/2005 desta Faculdade, resolvem:
Art. 1º. Ficam abertas as inscrições para o processo seletivo de monitoria no período de 25 a 28 de
fevereiro de 2014, na coordenação do curso, no horário das 08h às 11h e das 19h às 21h.
Art. 2º. Só poderão fazer as inscrições os discentes que tenham sido aprovados na disciplina objeto
da Monitoria, atingindo a média nas duas primeiras avaliações do semestre, ou seja, 7,0 (sete) como
também não estar inadimplente em seu contrato financeiro com a instituição.
Art. 3º. O processo seletivo será realizado no dia 10 de março de 2014, das 19 às 21 hs na
Unidade Ponta Verde e constará de prova escrita sobre todos os assuntos do programa da
disciplina à qual o (a) discente está se candidatando, além da avaliação do histórico escolar do
candidato.
Art. 4º. A banca examinadora será constituída de 03 (três) professores (as) do curso, sendo um
deles, designado pelo Coordenador do Curso para presidir os trabalhos.
Curso
Administração
Administração
Administração
Administração
Administração
Administração
Administração
Disciplinas
Planejamento Estratégico
Fundamentos da Administração II
Estatística
Matemática
Administração de Recursos Humanos I
Comportamento Organizacional
Matemática financeira
Vagas
Horários
01
01
02
02
01
01
02
Noturno
Noturno
Noturno / Diurno
Noturno / Diurno
Diurno
Diurno
Noturno / Diurno
Art. 5º. A nota final será a média aritmética das notas atribuídas pela banca examinadora à prova
teórica (peso = 6) e ao histórico escolar do aluno (peso = 4).
Art. 6º. Serão considerados aprovados os alunos com média igual ou superior a 7,0 ( sete ).
Art. 7º. As vagas serão distribuídas entre as disciplinas.
Art. 8º O aluno aprovado será monitor da disciplina escolhida, participando de todos os cursos da
área de saúde.
Art. 9º O aluno não poderá ser monitor em seu turno de aula.
Art. 10º O aluno aprovado deverá cumprir a carga horária semanal mínima de 10 horas.
Art. 11º. As demais regras para o concurso são aquelas constantes da Portaria Nº 36/ 2005 desta
Faculdade.
Art. 12º. Os casos omissos serão resolvidos por esta Coordenação.
Art. 13º. Não haverá revisão de provas nem das notas atribuídas.
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Prof. Pedro de Almeida Guedes
Diretor da Unidade Maceió
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Profa. Karla dos Santos Pedrosa de Albuquerque
Coordenadora do curso de Administração
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Edital Monitoria 2014.1 - Curso de Administração da Faculdade