SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA FACULDADE DE EDUCAÇÃO CURSO DE PEDAGOGIA Av. João Naves de Ávila, 2121 = Campus Santa Mônica =Sala 1G156 = CEP:38.408-100 = Uberlândia/MG- Fone: (34).3239.4197 = FAX (34)3239.4391 = EDITAL COCPE Nº/01/2015 - DE MUDANÇA DE TURNO PARA O ANO LETIVO DE 2016 A Coordenação do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação torna público aos alunos do Curso de Pedagogia interessados na mudança de turno (diurno/noturno e noturno/diurno) o Edital de Mudança de Turno para o Ano Letivo de 2016 de acordo com o disposto na Resolução 002//2008 do CONSELHO DE GRADUAÇÃO no seu Artigo nº 93 que fixa normas para a "Mudança de Turno" nos cursos de graduação. 1 . Das inscrições: 1.1. Período de inscrição: De 09/11/2015 à 12/11/2015. Conforme o Calendário Acadêmico/2015 que fixou a data supra citada a fim de que os alunos possam requerer a sua mudança de turno para o ano letivo de 2016. 1.2. Local de inscrição: Secretaria do Curso de Pedagogia - Bloco "G" - Campus Santa Mônica. 1.3. Horário: 8h00 às 11h00 e 19h00 às 21h30 1.3. Candidato à Mudança de Turno do Curso de Pedagogia: (Noturno p/Diurno e Diurno p/Noturno) 1.3.1. Para se candidatar a mudança de turno, o aluno deverá estar regularmente matriculado e efetivar o seu pedido de mudança até a data de 12 de novembro de 2015. 1.3.2 – O aluno requerente somente poderá solicitar a sua mudança de turno, a partir do segundo ano de ingresso na Instituição: Seja advindo do processo seletivo de vestibular//Paies ou processo Seletivo de Transferência. 1.3.3 – Caso o pedido do discente requerente seja deferido a sua mudança de turno será concedida. A mudança de turno do Curso somente será concedida ao discente uma única vez. No caso de indeferimento do pedido, o aluno poderá fazer novo requerimento para o ano subseqüente. 1.4. Documentos exigidos para inscrição: A – Requerimento de inscrição preenchido integralmente e de maneira correta (Com a turma desejada). B – Requerimento anexo justificando as razões da solicitação de mudança de turno. 2. Das vagas: 2.1 - Serão disponibilizadas 23 (vinte e três) vagas no Curso de Graduação em Pedagogia presencial, Campus Santa Mônica, sendo: 2.1.1 - MATUTINO - 14 (quatorze) assim distribuídas : a) 05 (cinco) vagas para o 2º ano b) 01 (uma) vaga para o 3º ano c) 08 (oito) vaga para o 4º ano 2.1.2- NOTURNO 09 (nove) assim distribuídas: a) 05 (cinco) vagas para o 2º ano b) 01 (uma) vaga para o 3º ano c) 03 (duas) vagas para o 4º ano 3. Dos Critérios para seleção: 3.1 - Quando o número de inscritos for superior ao número de vagas ofertadas serão selecionados, conforme as Normas Acadêmicas, os candidatos que, pela ordem : a. esteja cursando o mesmo período da vaga disponível no turno pleiteado; b. tenha condições de concluir o curso no menor tempo; e c. com o maior CRA; d. comprovem vínculo empregatício no turno que se encontra matriculado, por meio de registro em carteira de trabalho ou comprovante de rendimento; 3. 2 - Em caso de empate será realizado sorteio público em data e horário definido pela Coordenação do Curso. OBS: As vagas oriundas da solicitação de mudança de turno, serão disponibilizadas e preenchidas conforme os critérios abaixo: 4. Da divulgação dos resultados Os resultados serão divulgados na Secretaria do Curso de Graduação em Pedagogia e na página eletrônica do curso http://www.faced.ufu.br/graduacao/pedagogia-presencial no dia 16/11/2015 durante o horário comercial. Não serão prestadas informações via telefone. 5. Da Matrícula A matrícula será efetivada no período estabelecido, conforme o Calendário Acadêmico//2016, ou seja 02/02 a 04/04 de fevereiro de 2016. Caberá à Secretaria de Curso proceder à alteração do currículo do aluno requerente, junto à DIRAC, a fim de que no período de matrícula de veteranos, o mesmo efetive a sua matrícula no turno solicitado. 6. Das disposições Gerais 6.1 – Caso o número de alunos requerentes seja inferior ao número de vagas oferecidas NÃO será realizado o processo seletivo. 6.2 – De acordo com a norma específica para o Curso de Pedagogia, “o aluno com reprovação em 03(três) ou mais disciplinas não poderá fazer sua matrícula na série subseqüente, devendo efetivá-la nas disciplinas em que está reprovado”. O aluno que se enquadra na norma supra citada poderá, caso queira, cursar as disciplinas no turno oposto, sem que com isto, proceda-se à sua mudança de turno. 6.3 - Uma vez preenchido o requerimento de inscrição, em hipótese alguma haverá alteração na turma escolhida. 6.4 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso de Graduação em Pedagogia da UFU. 6.5 – Para os devidos fins, expediu-se o presente Edital, que deverá ser afixado nos quadros de aviso da Coordenação do Curso de Pedagogia. Dado e passado nesta cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Secretaria da Coordenação do Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal de Uberlândia, aos 05 dias de novembro de 2015. PROFª DRª LÁZARA CRISTINA DA SILVA COORDENADORA DO CURSO DE PEDAGOGIA