GOVERNO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CAMPUS AVANÇADO SANTOS DUMONT RUA TÉCNICO PANAMÁ, 45 – BAIRRO QUARTO DEPÓSITO – SANTOS DUMONT-MG CEP 36240-000 TEL: (32) 3251-1565 – e-mail: [email protected] – www.ifsudestemg.edu.br Edital nº. 001/2011 PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE TREINAMENTO PROFISSIONAL O Diretor Geral do Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais, Campus Santos Dumont, torna público o Processo de Seleção de Bolsistas para o Programa de Treinamento Profissional/2º semestre de 2011 que obedecerão às normas e instruções presentes neste Edital. 1. DO OBJETIVO E FINALIDADE DO PROGRAMA 1.1 O Programa de Treinamento Profissional, contemplado neste edital, tem por objetivo o fomento à inserção do estudante em atividades educacionais, visando a iniciação e aperfeiçoamento profissional, de modo a proporcionar a complementação do processo de ensinoaprendizagem através do desenvolvimento de atividades orientadas, vinculadas à área de formação do estudante. 1.2 O Programa de Treinamento Profissional, obedecendo ao disposto na Diretriz da Assistência Estudantil do IF Sudeste MG, tem por finalidade contribuir com o acesso, a permanência e o êxito no processo de formação educacional dos estudantes, estimulando a sua participação em atividades pedagógicas voltadas para o seu desenvolvimento integral e ao exercício da cidadania. 2. DO PÚBLICO-ALVO 2.1 Alunos dos cursos presenciais, na modalidade de cursos técnicos modulares, regularmente matriculados e frequentes. 3. DA ESTRUTURA DO PROGRAMA O Programa de Treinamento Profissional para alunos dos cursos técnicos consiste nos seguintes modalidades: I – Monitoria nas disciplinas de Análise de Circuitos de Corrente Continua, Análise de Circuitos de Corrente Alternada e Eletromagnetismo, do curso de Transporte Ferroviário; II - Monitoria na disciplina de Eletrotécnica , do curso de Eletrotécnica; III – Monitoria na disciplina de matemática aplicada, dos cursos de Transporte Ferroviário e Transporte de Cargas; IV - Monitoria em laboratório de informática; V - Projeto com envolvimento da comunidade – “Nos Trilhos da Inclusão Digital” 3.1 Monitoria nas disciplinas de Análise de Circuitos de Corrente Continua, Análise de Circuitos de Corrente Alternada e Eletromagnetismo: 3.1.1 O aluno bolsista auxiliará os alunos da turma do 1º ou 2º Período do curso de Transporte Ferroviário que apresentem dificuldade de aprendizagem nas respectivas disciplinas, dessa forma, desenvolvendo e aprimorando suas próprias habilidades. 3.1.2 São requisitos para a concessão da bolsa monitoria para os alunos dos cursos técnicos: I – Estar regularmente matriculado no 2º , 3º ou 4º módulo do curso de Transporte Ferroviário; II – Ter sido aprovado na disciplina que pretende concorrer; III – Ter disponibilidade de 8h semanais para as atividades propostas, fora do horário de aula; IV – Participar de processo seletivo, conforme item 4 deste edital; V – Classificar-se dentro das vagas existentes, que serão no número de 3 (três), um bolsista por cada disciplina; 3.2 Monitoria na disciplina de Eletrotécnica : 3.2.1 O aluno bolsista auxiliará os alunos da turma do 1º Período do curso de Eletrotécnica que apresentem dificuldade de aprendizagem na respectiva disciplina, dessa forma, desenvolvendo e aprimorando suas próprias habilidades. 3.2.2 São requisitos para a concessão da bolsa monitoria para os alunos dos cursos técnicos: I – Estar regularmente matriculado no 3º módulo do curso de Eletrotécnica; II – Ter sido aprovado na disciplina quando cursada III – Ter disponibilidade de 8h semanais para as atividades propostas, fora do horário de aula; IV – Participar de processo seletivo, conforme item 4 deste edital; V – Classificar-se dentro das vagas existentes, que serão no número de 2 (duas), um bolsista para auxiliar cada turma (turma da tarde e turma da noite); 3.3 Monitoria na disciplina de matemática aplicada: 3.3.1 O aluno bolsista auxiliará os alunos da turma do 1º Período dos cursos de Transporte Ferroviário e Transporte de Cargas que apresentem dificuldades de aprendizagem na respectiva disciplina, dessa forma, desenvolvendo e aprimorando suas próprias habilidades. 3.3.2 São requisitos para a concessão da bolsa monitoria para os alunos dos cursos técnicos: I – Estar regularmente matriculado no 2º ou 3º módulo do curso de Transporte Ferroviário ou Transporte de Cargas; II – Ter sido aprovado na disciplina quando cursada; III – Ter disponibilidade de 8h semanais para as atividades propostas, fora do horário de aula; IV – Participar de processo seletivo, conforme item 4 deste edital; V – Classificar-se dentro das vagas existentes, que serão no número de 2 (duas), um bolsista para cada curso; 3.4 Monitoria em laboratório de informática: 3.4.1 O aluno bolsista será estimulado a colaborar na construção da disciplina de informática, apresentando sugestões de temas, desenvolvendo pesquisas e ferramentas com o objetivo de dinamizar o processo de ensino – aprendizagem, além de colaborar com a manutenção do laboratório. 3.4.2 São requisitos para a concessão da bolsa monitoria para os alunos dos cursos técnicos: I – Estar regularmente matriculado no 2º, 3º ou 4º módulo de qualquer curso IF Campus Santos Dumont; II – Ter sido aprovado na disciplina de informática; III – Ter disponibilidade de 8h semanais para as atividades propostas, fora do horário de aula; IV – Participar de processo seletivo, conforme item 4 deste edital; V – Classificar-se dentro das vagas existentes, que serão no número de 2 (duas). 3.5 Projeto com envolvimento da comunidade – “Nos Trilhos da Inclusão Digital” 3.5.1 O aluno bolsista irá ministrar, com total suporte do professor de informática, um curso de informática básica destinado a pessoas da comunidade do entorno do campus, em condição socioeconômica desfavorável. 3.5.2 São requisitos para a concessão da bolsa para os alunos dos cursos técnicos: I – Estar regularmente matriculado no 2º, 3º ou 4º módulo de qualquer curso técnico oferecido pelo IF Campus Santos Dumont; II – Ter sido aprovado na disciplina de informática; III – Ter disponibilidade de 8h semanais para as atividades propostas, fora do horário de aula; IV – Participar de processo seletivo, conforme item 4 deste edital; V – Classificar-se dentro das vagas existentes, que serão no número de 2 (duas). 4. DO PROCESSO SELETIVO 4.1 A seleção acontecerá entre os dias 16/08/11 e 19/08/11, no Campus Santos Dumont e será constituída das seguintes etapas: 4.1.1 Análise do Boletim Escolar; 4.1.2 Entrevista 4.2 Da Análise do Boletim Escolar, resultará a contagem máxima de 60 (sessenta) pontos. 4.2.1 A análise do Boletim Escolar considerará apenas as notas obtidas na disciplina pretendida para monitoria. 4.2.2 A nota final obtida na referida disciplina será multiplicada por 0,6 para realizar a ponderação supracitada e obter a pontuação nessa etapa. 4.3 A entrevista, que será marcada previamente com os alunos, consistirá na observação do candidato acerca dos perfis estabelecidos no edital, disponibilidade de horários, facilidade na comunicação, motivação, potencial e dedicação às atividades apresentadas pelo referido setor, até o limite de 40 (quarenta) pontos. 4.4 No ato da inscrição o aluno deverá indicar a qual modalidade estará concorrendo, de forma que apenas será admitida a concorrência em uma única modalidade. 4.5 À vista dos pedidos apresentados, o Professor Orientador/coordenador de cada modalidade fará a análise dos dados declarados, assim como avaliará a entrevista e classificará os alunos inscritos em lista única. 4.6 Os alunos que atenderem aos requisitos para ingresso no Programa de Treinamento profissional, mas não se classificarem dentro das vagas disponíveis, formarão lista de espera, podendo ser contemplados nas hipóteses de desligamento de algum bolsista do programa descritas no item 11 desse edital ou de criação de novas vagas. 4.6.1 Aos alunos integrantes das listas de espera é facultada a participação em outros processos seletivos de ingresso no Programa, desde que não explicitamente vedado pelo respectivo Edital. 4.7 Em caso de empate, a classificação se dará a partir dos seguintes critérios: 4.7.1 Maior nota na Análise do Boletim Escolar; 4.7.2 Maior nota na Entrevista; 4.7.3 O candidato de maior idade. 4.8 O não comparecimento à entrevista acarretará na eliminação do candidato. 4.9 Serão desclassificados os alunos que: I – não preencherem quaisquer dos requisitos específicos das modalidades pleiteadas; II – não atenderem ao prazo especificado no item 4.1. III – prestarem, no decorrer do processo seletivo, informação falsa, ou omitirem informações de maneira a fraudar os resultados do certame, sujeitando-se o infrator às sanções previstas na legislação vigente. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 A inscrição do candidato às modalidades do Programa de Treinamento Profissional ocorrerá por meio do preenchimento do formulário de inscrição (Anexo I), e entrega dos documentos comprobatórios (boletim escolar) na secretaria do Campus Santos Dumont. LOCAL: SECRETARIA Campus Santos Dumont – 2º andar PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 08 de agosto a 12 de agosto de 2011 HORÁRIO: De 9h às 21h 5.2 O candidato NÃO poderá se inscrever em mais de uma modalidade do Programa de Treinamento Profissional. 6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 6.1 Os resultados (provisório e definitivo) serão divulgados na ante sala da secretaria, 2° andar do Campus Santos Dumont e no site www.santosdumont.ifsudestemg.edu.br , conforme Cronograma do presente edital (item 8). 6.2 Serão convocados a assumirem as vagas os candidatos de situação final “aprovado”, respeitada a disponibilidade de vagas. 6.3 Cabe ao candidato acompanhar os resultados do processo bem como tomar as providências necessárias a cada etapa. 7. DA CONCESSÃO E DURAÇÃO DO PROGRAMA 7.1 O Programa de Treinamento Profissional a que se refere este Edital terá início a partir de 24/08/2011 e término em 16/dezembro/2011, não podendo ser prorrogado. 7.2 Não haverá pagamento retroativo ou antecipado de bolsas. 7.3 O estudante selecionado só iniciará suas atividades após assinatura do termo de compromisso (anexo II). 7.4 O valor mensal da bolsa é de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 7.5 O pagamento da bolsa se dará mediante apresentação de registro de frequência do estudante, entregue pelo Professor orientador, mensalmente, na Coordenação de Ensino e Pesquisa. 7.6 A bolsa de Treinamento Profissional não poderá ser acumulada com outra, de mesma espécie. 8. DO CRONOGRAMA ATIVIDADE PERÍODO Publicação do Edital De 08 de agosto de 2011 Inscrição 08 a 12 de agosto de 2011 Divulgação do local e horário das entrevistas 15 de agosto de 2011 Realização das entrevistas (seleção) 16 a 19 de agosto de 2011 Resultado final provisório 22 de agosto de 2011 Recurso 23 de agosto de 2011 Resultado final definitivo 23 de agosto de 2011 9. DA AVALIAÇÃO E DOS RESULTADOS 9.1 Ao final do período de execução do projeto, o orientador deverá apresentar à Coordenação de Ensino e Pesquisa um relatório e um parecer final individual de cada aluno considerando assiduidade, interesse, pontualidade, responsabilidade, capacidade de estudo, organização, habilidade, dedicação e aprendizagem adquirida. 9.2 Ao final do período da bolsa, o aluno deverá apresentar à Coordenação de Ensino e Pesquisa uma avaliação das atividades desenvolvidas no projeto. 10. DOS RECURSOS 10.1 O estudante participante do Processo Seletivo poderá recorrer do resultado da seleção de acordo com as formas e condições estabelecidas a seguir: 10.1.1 O recurso será interposto exclusivamente pelo candidato inscrito, através de requerimento próprio (anexo III) acompanhado das justificativas, sob pena de não conhecimento do mesmo; 10.1.2 O requerimento deverá ser protocolado na Coordenação de Ensino e Pesquisa, no prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado; 10.1.3 Será assegurado o julgamento do recurso no prazo de 1 (um) dia útil contado de sua interposição 10.2 Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será publicada lista contendo tão-somente o nome do recorrente e o resultado do recurso, bem como nova lista de classificados, caso haja alteração decorrente do provimento de algum recurso. 11. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA 11.1 São causas de desligamento do Programa, além das existentes no Regimento Interno e demais normas institucionais: I – A perda da vinculação acadêmica com a instituição por transferência, trancamento de todas disciplinas do período, desistência e/ou abandono, jubilamento, etc.; II – Modificação das condições regulamentares que determinaram à participação; III – Solicitação de desligamento apresentada pelo aluno ao orientador; IV – Descumprimento ou cumprimento insatisfatório de suas atribuições. 10.1.1 A exclusão de que trata o item IV será determinada pela Coordenação de Ensino e Pesquisa, de ofício ou por provocação do orientador, dela cabendo recurso à própria Coordenação. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 As despesas decorrentes do Programa de Treinamento Profissional do Campus Santos Dumont, a ser executado em 2011, correrão à conta das dotações orçamentárias disponibilizadas à instituição para assistência estudantil, tendo a finalidade não só de permitir o aperfeiçoamento profissional dos alunos como também a de ampliar suas condições de permanência nos cursos técnicos presenciais em que estiverem matriculados. 12.2 Será firmado termo de compromisso entre o estudante selecionado e o Campus Santos Dumont do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais. 12.3 O estudante não terá nenhum vínculo empregatício com o Campus Santos Dumont do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais. 12.4 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do estudante. A constatação posterior da não veracidade e/ou omissão de informações acarretará na perda da bolsa, independente da época em que forem constatadas. Santos Dumont, 08 de agosto de 2011 Prof. André Diniz de Oliveira Diretor Geral do Campus Santos Dumont – IF do Sudeste MG ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO DADOS CADASTRAIS DO(A) ALUNO (A) NOME: RG: CPF: Nº MATRÍCULA: CURSO: SEMESTRE: PERÍODO: ENDEREÇO CIDADE: CEP: E-MAIL: TELEFONES: (RES) (COM): (CEL): DADOS DA MONITORIA MONITORIA PRETENDIDA/DISCIPLINA: CURSO: SEMESTRE: PERÍODO: PROFESSOR RESPONSÁVEL: MÉDIA OBTIDA NA DISCIPLINA PRETENDIDA: DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO 2ª Feira das às 3ª Feira das às 4ª Feira das às 5ª Feira das às 6ª Feira das às Sábado das às Santos Dumont,____________de ______________de 2011 ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL 1. IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO NOME: NÚMERO DE MATRÍCULA: CPF: CARTEIRA DE IDENTIDADE: ÓRGÃO EXPEDIDOR: NOME DO PAI: NOME DA MÃE: 2. DADOS BANCÁRIOS DO ALUNO A CONTA BANCÁRIA DEVE SER INDIVIDUAL, NO NOME DO ALUNO. NÃO DEVE SER POUPANÇA. BANCO: AGÊNCIA: N°. DA CONTA: 3. ENDEREÇO DO ALUNO RUA/AVENIDA: BAIRRO: CIDADE: TELEFONE(S): CEP: EMAIL: 3. DADOS DO PROJETO NOME DO PROJETO: MODALIDADE: ORIENTADOR (NOME LEGÍVEL): SIAPE: TELEFONE(S) (ORIENTADOR): EMAIL (ORIENTADOR): DATA DE INÍCIO: LOCAL DE ATIVIDADE: HORÁRIO DE ATIVIDADE: TERMO DE COMPROMISSO: Eu, (nome do aluno em negrito), aprovado em processo seletivo para o Programa de Treinamento Profissional, ciente do edital 001/2011, o qual fixa normas para o Programa de Treinamento Profissional do 2º semestre de 2011, comprometo-me a cumpri-las. Estou ciente dos direitos e deveres do bolsista, exercendo-os em regime de 8 horas semanais de atividade. O Programa de Treinamento Profissional terá vigência de 24/ago/2011 a 16/dez/2011. O presente Termo de Compromisso não se caracteriza como contrato de trabalho, podendo, a qualquer tempo, ser denunciado unilateralmente por ambas as partes, no caso de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas. Declaro-me ciente de que o pagamento de cada mês, será proporcional à frequência apurada. Santos Dumont, ____ de agosto de 2011. ______________________________________ Nome legível do aluno ____________________________ Assinatura do aluno ______________________________________ Nome legível do orientador ____________________________ Assinatura do orientador ANEXO III FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Nome do Solicitante: N° do edital: Modalidade de concorrência: Recurso: Assinatura: