PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA SELEÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO NA JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA MARIA Edital nº 001 - 27 de setembro de 2006. Conforme a Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977, alterada pela Lei nº 8.859, de 23 de março de 1994, do Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, alterado pelos Decretos nº 89.467 de 21 de março de 1984 e nº 2.080, de 26 de novembro de 1996, e ainda, nos termos da Resolução nº 176, de 23 de setembro de 1996, do Conselho da Justiça Federal e do Convênio celebrado entre a Justiça Federal de 1ª Instância, doravante denominada JUSTIÇA FEDERAL neste ato representada pelo MM. Juiz Federal, Diretor do Foro, Loraci Flores de Lima, e pelas respectivas instituições de Ensino: Universidade Federal de Santa MariaUFSM, Centro Universitário Franciscano-UNIFRA, Universidade Luterana do Brasil-ULBRA, Uniersidade da Região da Campanha-URCAMP, Faculdade de Direito de Santa Maria-FADISMA, Faculdade Metodista de Santa Maria-FAMES e Universidade Regional Integrada-URI, faz-se aberta as inscrições para o preenchimento das vagas relacionadas ao Estágio, conforme requisitos deste Edital.. 1. Da Banca examinadora: A banca examinadora será composta pelos Juízes Federais desta Subseção Judiciária. 2. Da Inscrição: 2.1 – O processo seletivo destina-se aos acadêmicos de Direito que estejam cursando no mínimo o quarto semestre da respectiva faculdade. 2.2 – As inscrições serão realizadas nas secretarias das Instituições de Ensino. 2.3 – Para os alunos que prestam ou prestaram serviço voluntário na Subseção Judiciária Federal de Santa Maria, a inscrição deverá ser realizada na Direção do Foro, desde que preencham os pré-requisitos previstos neste Edital. 2.4 - As inscrições estarão abertas de 9 de outubro a 13 de outubro de 2006. 2.5 – A etapa inicial, para fins tão-somente de seleção dos candidatos que prestarão as provas de conhecimento, consiste na seleção de 15 (quinze) acadêmicos dentre os interessados (inscritos) de cada Instituição Conveniada, utilizando-se como critério a média aritmética das disciplinas PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA até então concluídas pelo aluno no curso universitário. Caberá à Instituição respectiva a realização desta etapa do processo de seleção. Também estão selecionados para a realização da segunda etapa, independentemente da média geral das matérias cursadas, os acadêmicos que prestam ou prestaram serviço voluntário na Subseção da Justiça Federal de Santa Maria. 3. Da Prova Escrita (objetiva e dissertativa): 3.1 – A prova escrita constará de questões objetivas e uma dissertação. 3.2 - A prova objetiva terá 40 questões. 3.3 – A prova dissertativa será de no máximo 30 linhas e versará sobre um tema que será divulgado no momento da prova. 3.4 – A prova objetiva será realizada juntamente com a prova dissertativa. 3.5 – A duração máxima para a realização das provas escritas (objetiva e dissertativa), será de (04) quatro horas. 3.6 – Na prova dissertativa será observada a utilização adequada da Língua Portuguesa (gramática, estrutura e clareza do texto). 3.7 – Serão corrigidas apenas as provas dissertativas dos vinte melhores colocados na prova objetiva, que serão os integrantes da banca de estágio, cujo aproveitamento, na ordem de classificação, dar-se-á segundo a abertura das vagas. 4. Do Conteúdo para a Prova Objetiva: 4.1 - Direito Constitucional 4.2 – Direito Previdenciário 4.3 - Direito Penal 4.4 - Direito Administrativo 4.5 – Direito Tributário 5. Da Data e Local Para Realização Da Prova Escrita e Gabarito 5.1 – Dia 11 de novembro às 8h no Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da UFSM, situado na Rua Floriano Peixoto, nº 1184, salas 102; 103 e 104. 5.2 - Os Candidatos deverão chegar ao local de realização da prova com 30 minutos de antecedência munidos da carteira de identidade, caneta esferográfica azul, lápis e borracha. 5.3 – As provas serão lacradas, após serem entregues para o fiscal, para que sejam corrigidas. 5.4 – Para a realização das provas os candidatos não poderão utilizar nenhum PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA material de consulta. 5.5 – O gabarito da prova estará em envelope lacrado, sendo o envelope aberto, quando da entrega da última prova para o fiscal. 5.6 - O gabarito oficial será fixado nos murais das respectivas Instituições de Ensino. 6. Da Data Para Divulgação dos Resultados 6.1- No dia 22 de novembro de 2006, às 14h, será divulgado o nome dos vinte melhores classificados. 7. Do Critério de Desempate: 7.1 - Havendo empate entre os candidatos no final da seleção, será dada preferência ao candidato que tiver a nota mais alta na prova dissertativa. 7.2 – Observando o item (7.1) e não ocorrendo o desempate, será dada preferência ao candidato mais velho (idade). 8. Da Convocação para o estágio: 8.1 – Quando convocado para posse, o candidato deverá comprovar, por atestado de matrícula, que terá condições de realizar o estágio pelo período igual a 02 (dois) anos. A contratação de candidato que não preencha esse requisito ficará a critério do juízo de conveniência e oportunidade da Administração. 9. Da avaliação 9.1- As provas terão avaliação ponderada, conforme a seguir: 10.1.1- Prova Objetiva – Peso 6 10.1.2 – Prova Dissertativa – Peso 4 9.2 - A nota final resultará da soma da nota das duas provas, que determinará a ordem de classificação final. 10. Do valor da Bolsa 10.1- A título de bolsa, a importância mensal será de R$ 591,10 (quinhentos e noventa e um Reais e dez centavos). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA 11. Da Posse 11.1 - Os estudantes interessados na realização do estágio deverão no ato da posse apresentar comprovante de matrícula e atestado de freqüência expedido pela Instituição de Ensino. 12.2 – Após ser oficialmente informado da posse (por telefone ou pelo correio), terá prazo de 10 dias para fazê-lo. 12. Do Exercício 12.1 – O Programa de estágio será de 25 horas semanais, sendo o horário previamente definido entre o estagiário e a Justiça Federal, com compatibilidade com as atividades escolares. 12.2 - O ESTAGIÁRIO não poderá participar simultaneamente em mais de um programa de estágio desenvolvido pela Justiça Federal de 1° e 2° graus ou em qualquer outra Instituição, salvo o estágio curricular obrigatório. 13. Do Período de Estágio 13.1 – O estágio será de duração máxima de 24 (vinte quatro) meses, com avaliações de seis em seis meses, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por interesse da Administração. LORACI FLORES DE LIMA JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL DE SANTA MARIA SEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL