RESOLUÇÃO nº 006-CONSUNIV/UEA ALTERA dispositivos da Resolução nº 001/2007 que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de empregos de Professor, da Carreira do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas. A Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições estatutárias e legais, CONSIDERANDO o teor da proposta apresentada pela Seção Sindical dos Docentes da Universidade do Estado do Amazonas – SIND-UEA constante do processo de nº 2007/01001949-UEA; CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Conselho Universitário, em Reunião Ordinária de 23 de maio de 2007, R E S O L V E: Art. 1º O artigo 10, o parágrafo único do artigo 21, o inciso II do artigo 26 e o artigo 30 da Resolução nº 001/2007CONSUNIV passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Para cada sub-área de conhecimento objeto de concurso será constituída, por ato do Reitor, uma Banca Examinadora indicada pela Unidade Acadêmica a que se referir o concurso.” “Art. 21. (...) Parágrafo único. A Universidade do Estado do Amazonas disponibilizará projetor de multimídia e retroprojetor para utilização, durante a aula, pelos candidatos que os solicitarem antecipadamente.” “Art. 26. (...) I. (...) II. Experiência de magistério no ensino superior ...............até seis (6) pontos;” III.(...) “Art. 30. A soma dos pontos atribuídos aos títulos pela Banca Examinadora será transformada em nota final da prova no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pela aplicação da fórmula seguinte: NFPT = (SPT *10)/26 (considerando-se NFPT a nota final da prova de títulos e SPT a soma dos pontos dos títulos)” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2007. PROFª DRª MARILENE CORRÊA DA SILVA FREITAS Reitora da Universidade do Estado do Amazonas